ILTMO. AYUNTAMIENTO DE AYAMONTE (HUELVA) AYAMONTE-VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Ayamonte e Vila Real de Santo António mantêm, há mais de dois séculos, uma relação estável e cordial nas diferentes áreas. Comportam-se como cidades irmãs que estão localizadas geograficamente em cada uma das margens da foz do rio Guadiana, protagonista de exceção da sua história e desenvolvimento e conseguiram partilhar recursos e evoluir paralelamente. Estes municípios partilharam população, costumes, mercados e economia, pelo que analisar ou estudar as localidades individualmente não seria possível por terem uma história em comum. Baseado nesta história que nos une, tendo em vista a constituição de uma única cidade e na criação da Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia, é celebrado o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA EUROCIDADE AYAMONTE-VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO ENTRE O Município de Ayamonte, código de identificação fiscal P-2101000-D, com sede na Plaza de la Laguna, 1 – 21400 Ayamonte, Espanha, neste ato representado pelo presidente do ayuntamiento, Antonio Javier Rodríguez Castillo, e O Município de Vila Real de Santo António, pessoa coletiva n.º 506 833 224, com sede na Praça Marquês de Pombal, 8900-231 Vila Real de Santo António, Portugal, neste ato representado pelo presidente da câmara municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes, e A Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia, actualmente presidida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, pessoa colectiva nº 600075818, com sede na Praça da liberdade, 2 – 8000 -164 Faro, 1 ILTMO. AYUNTAMIENTO DE AYAMONTE (HUELVA) neste ato representado pelo presidente da Eurorregião Alentejo-AlgarveAndaluzia, David Jorge Mascarenhas dos Santos Considerando que: − A cooperação transfronteiriça tem sido o principal quadro e motor do desenvolvimento de uma Europa sem fronteiras; − O desaparecimento das fronteiras internas na Comunidade Europeia coloca os cidadãos das áreas fronteiriças numa posição de especial relevância no processo de estruturação da união política europeia; − No âmbito da política regional da União Europeia são cada vez mais importantes os processos de cooperação e aprendizagem entre regiões e municípios dos diversos Estados-Membro; − A Euroregião Alentejo-Algarve-Andaluzia, formalizada mediante assinatura de um protocolo de cooperação transfronteiriça datado de 05 de maio de 2010, entre a Comunidade Autónoma da Andaluzia, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, presidida neste biénio pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, pretende promover a colaboração e coordenação entre agentes, estruturas, entidades públicas e privadas que possam contribuir para o desenvolvimento dos respectivos territórios fronteiriços; − Os municípios de Ayamonte e de Vila Real de Santo António têm uma ótima relação de proximidade organizando inclusivamente eventos conjuntos que diversificam e enriquecem culturalmente as respectivas populações; − A cooperação entre os dois municípios já decorre há vários anos, em diferentes áreas de competências da administração local e que se estendem a outras entidades dos municípios; − A situação económica dos dois municípios, no contexto da situação financeira de ambos os países, não permite grandes investimentos e que a criação da eurocidade permitiria partilhar serviços, equipamentos e 2 ILTMO. AYUNTAMIENTO DE AYAMONTE (HUELVA) infraestruturas podendo usufruir as populações do melhor que cada município tem para oferecer; É celebrado o presente protocolo de cooperação, doravante designado protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente protocolo pretende estabelecer as formas de cooperação e intercâmbio entre os dois municípios nas várias áreas que forem consideradas de interesse mútuo pelas partes outorgantes. CLÁUSULA SEGUNDA A cooperação referida na cláusula anterior pretende fortalecer os laços existentes entre os dois municípios, a fim de desenvolver e articular entre as cidades a partilha de instalações, a partilha de meios administrativos, a realização de eventos conjuntos, entre outras que venham a ser aprovadas pelas partes outorgantes para proporcionar uma melhor qualidade de vida às suas populações. Também é um objetivo promover a convergência institucional, económica, social, cultural e ambiental entre as duas cidades, para que o efeito fronteira deixe de ser um inconveniente para se tornar uma oportunidade de desenvolvimento territorial e socioeconómico. CLÁUSULA TERCEIRA No âmbito do presente protocolo, as partes outorgantes comprometem-se mutuamente a: − Trabalhar em conjunto para desenvolver ações de promoção de investimentos e oportunidades comerciais e turísticas; 3 ILTMO. AYUNTAMIENTO DE AYAMONTE (HUELVA) − Reforçar a coesão social; − Promover a valorização dos recursos humanos nos diversos níveis de formação e de aprendizagem; − Promover a valorização do património natural e cultural; − Consolidar e desenvolver o tecido empresarial local; − Integrar e promover o setor logístico; − Realizar atividades desportivas através de infraestruturas comuns, tendo como principal área de influência o rio Guadiana; − Promover ações culturais conjuntas; − Dinamizar a ação das entidades, com base nas infraestruturas e equipamentos existentes; − Planear de forma coordenada os novos equipamentos e as futuras ações a realizar; − Desenvolver iniciativas que resultem na melhoria da qualidade de vida para os cidadãos e para o fortalecimento das relações; − Criar o cartão do eurocidadão com regulamento próprio que estabelece os termos, as condições de acesso e a utilização do cartão. CLÁUSULA QUARTA Este protocolo será complementado por acordos setoriais de colaboração que definem as condições de utilização nas diferentes áreas de atuação, infraestruturas e equipamentos que formarão parte integrante do mesmo. 4 ILTMO. AYUNTAMIENTO DE AYAMONTE (HUELVA) CLÁUSULA QUINTA O presente protocolo é feito, em duplicado, em espanhol e português, com o mesmo texto e assinado em quadruplicado sendo dois originais, um em cada língua, para cada uma das partes. CLÁUSULA SEXTA O presente protocolo é válido por tempo indeterminado a partir da data da sua assinatura, salvo se for denunciado por qualquer das partes, a efetuar por escrito com a antecedência mínima de quinze dias. Eurocidade Ayamonte-Vila Real de Santo António, 09 de janeiro de 2013 Município de Ayamonte Município de Vila Real de Santo António Antonio Javier Rodríguez Castillo Luís Filipe Soromenho Gomes Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia David Jorge Mascarenhas dos Santos 5