ILTMO. AYUNTAMIENTO
DE
AYAMONTE
(HUELVA)
AYAMONTE-VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Ayamonte e Vila Real de Santo António mantêm, há mais de dois
séculos, uma relação estável e cordial nas diferentes áreas. Comportam-se
como cidades irmãs que estão localizadas geograficamente em cada uma das
margens da foz do rio Guadiana, protagonista de exceção da sua história e
desenvolvimento e conseguiram partilhar recursos e evoluir paralelamente.
Estes municípios partilharam população, costumes, mercados e economia, pelo
que analisar ou estudar as localidades individualmente não seria possível por
terem uma história em comum.
Baseado nesta história que nos une, tendo em vista a constituição de
uma única cidade e na criação da Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia, é
celebrado o presente
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA
EUROCIDADE AYAMONTE-VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
ENTRE
O Município de Ayamonte, código de identificação fiscal P-2101000-D, com
sede na Plaza de la Laguna, 1 – 21400 Ayamonte, Espanha, neste ato
representado pelo presidente do ayuntamiento, Antonio Javier Rodríguez
Castillo,
e
O Município de Vila Real de Santo António, pessoa coletiva n.º 506 833 224,
com sede na Praça Marquês de Pombal, 8900-231 Vila Real de Santo António,
Portugal, neste ato representado pelo presidente da câmara municipal, Luís
Filipe Soromenho Gomes,
e
A Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia, actualmente presidida pela
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, pessoa
colectiva nº 600075818, com sede na Praça da liberdade, 2 – 8000 -164 Faro,
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neste ato representado pelo presidente da Eurorregião Alentejo-AlgarveAndaluzia, David Jorge Mascarenhas dos Santos
Considerando que:
− A cooperação transfronteiriça tem sido o principal quadro e motor do
desenvolvimento de uma Europa sem fronteiras;
− O desaparecimento das fronteiras internas na Comunidade Europeia coloca
os cidadãos das áreas fronteiriças numa posição de especial relevância no
processo de estruturação da união política europeia;
− No âmbito da política regional da União Europeia são cada vez mais
importantes os processos de cooperação e aprendizagem entre regiões e
municípios dos diversos Estados-Membro;
− A Euroregião Alentejo-Algarve-Andaluzia, formalizada mediante assinatura
de um protocolo de cooperação transfronteiriça datado de 05 de maio de
2010, entre a Comunidade Autónoma da Andaluzia, a Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e a Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, presidida neste
biénio pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Algarve, pretende promover a colaboração e coordenação entre agentes,
estruturas, entidades públicas e privadas que possam contribuir para o
desenvolvimento dos respectivos territórios fronteiriços;
− Os municípios de Ayamonte e de Vila Real de Santo António têm uma ótima
relação de proximidade organizando inclusivamente eventos conjuntos que
diversificam e enriquecem culturalmente as respectivas populações;
− A cooperação entre os dois municípios já decorre há vários anos, em
diferentes áreas de competências da administração local e que se estendem
a outras entidades dos municípios;
− A situação económica dos dois municípios, no contexto da situação
financeira de ambos os países, não permite grandes investimentos e que a
criação da eurocidade permitiria partilhar serviços, equipamentos e
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infraestruturas podendo usufruir as populações do melhor que cada
município tem para oferecer;
É celebrado o presente protocolo de cooperação, doravante designado
protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente protocolo pretende estabelecer as formas de cooperação e
intercâmbio entre os dois municípios nas várias áreas que forem consideradas
de interesse mútuo pelas partes outorgantes.
CLÁUSULA SEGUNDA
A cooperação referida na cláusula anterior pretende fortalecer os laços
existentes entre os dois municípios, a fim de desenvolver e articular entre as
cidades a partilha de instalações, a partilha de meios administrativos, a
realização de eventos conjuntos, entre outras que venham a ser aprovadas
pelas partes outorgantes para proporcionar uma melhor qualidade de vida às
suas populações. Também é um objetivo promover a convergência
institucional, económica, social, cultural e ambiental entre as duas cidades,
para que o efeito fronteira deixe de ser um inconveniente para se tornar uma
oportunidade de desenvolvimento territorial e socioeconómico.
CLÁUSULA TERCEIRA
No âmbito do presente protocolo, as partes outorgantes comprometem-se
mutuamente a:
− Trabalhar em conjunto para desenvolver ações de promoção de
investimentos e oportunidades comerciais e turísticas;
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− Reforçar a coesão social;
− Promover a valorização dos recursos humanos nos diversos níveis de
formação e de aprendizagem;
− Promover a valorização do património natural e cultural;
− Consolidar e desenvolver o tecido empresarial local;
− Integrar e promover o setor logístico;
− Realizar atividades desportivas através de infraestruturas comuns, tendo
como principal área de influência o rio Guadiana;
− Promover ações culturais conjuntas;
− Dinamizar a ação das entidades, com base nas infraestruturas e
equipamentos existentes;
− Planear de forma coordenada os novos equipamentos e as futuras
ações a realizar;
− Desenvolver iniciativas que resultem na melhoria da qualidade de vida
para os cidadãos e para o fortalecimento das relações;
− Criar o cartão do eurocidadão com regulamento próprio que estabelece
os termos, as condições de acesso e a utilização do cartão.
CLÁUSULA QUARTA
Este protocolo será complementado por acordos setoriais de colaboração que
definem as condições de utilização nas diferentes áreas de atuação,
infraestruturas e equipamentos que formarão parte integrante do mesmo.
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CLÁUSULA QUINTA
O presente protocolo é feito, em duplicado, em espanhol e português, com o
mesmo texto e assinado em quadruplicado sendo dois originais, um em cada
língua, para cada uma das partes.
CLÁUSULA SEXTA
O presente protocolo é válido por tempo indeterminado a partir da data da sua
assinatura, salvo se for denunciado por qualquer das partes, a efetuar por
escrito com a antecedência mínima de quinze dias.
Eurocidade Ayamonte-Vila Real de Santo António, 09 de janeiro de 2013
Município de Ayamonte
Município de Vila Real de Santo António
Antonio Javier Rodríguez Castillo
Luís Filipe Soromenho Gomes
Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia
David Jorge Mascarenhas dos Santos
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