Núcleo da Zona Costeira e Marinha - Núcleos - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur
Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações de Pesca
por Satélite
O programa foi instituído por meio da Instrução Normativa Interministerial n.º 02, de 04 de
setembro de 2006 e criado em virtude do disposto no Decreto nº 4.810/2003, que trata das
operações das embarcações de pesca em águas sob jurisdição brasileira.
O PREPS é um programa interministerial coordenado pela Marinha do Brasil (MB), Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP) e o Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No Ibama a execução se dá
por meio da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros (Difap), Diretoria de Proteção
Ambiental (Dipro) e do Centro de Sensoriamento Remoto (CSR). Segundo esta legislação, os
proprietários, armadores ou arrendatários das embarcações pesqueiras, para operar nas
zonas brasileiras de pesca, são obrigados a utilizar equipamentos que permitam o
rastreamento ou monitoramento por satélite, quando exigidos pelo Ministério do Meio
Ambiente (MMA) ou pela SEAP.
O uso de instrumentos de monitoramento em embarcações tem sido mundialmente
implementado em decorrência de recomendações e convenções internacionais relacionadas à
conservação e ao uso sustentável de recursos pesqueiros. O monitoramento incide,
inicialmente, sobre embarcações com comprimento total acima de 15 metros ou Arqueação
Bruta superior a 50. A partir de 2006 foram incorporadas aos trabalhos do Núcleo da Zona
Costeira e Marinha do CSR atividades de apoio à implantação do PREPS no Ibama.
O objetivo do Núcleo junto ao programa é o de oferecer ao Ibama o controle do cumprimento
das restrições geográficas de operação em tempo quase real, uma compreensão das
estratégias de ocupação das áreas de pesca e do impacto desta sobre os recursos
pesqueiros.
A competência do CSR, após a implantação do Programa, é a de avaliar os alarmes gerados
pelo sistema quando uma embarcação interceptar qualquer área com restrição à atividade
pesqueira. Caso o comportamento desta embarcação, no interior na área restrita, indique
operação de pesca irregular e não apenas atividade de deslocamento, o CSR encaminhará à
Coordenação Geral de Fiscalização do Ibama o indicativo de infração, para que a mesma tome
as providências necessárias previstas na legislação ambiental. Até a implantação do sistema
o Núcleo gerou os arquivos vetoriais que representam todas as áreas marítimas com alguma
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restrição para a atividade pesqueira além de incluir as Unidades de Conservação. Os limites
destes polígonos atuam como “cercas eletrônicas” no sistema do Programa, fazendo soar um
alarme caso alguma embarcação realize operações em seu interior.
A espacialização destas medidas de ordenamento pesqueiro tem facilitado a identificação da
necessidade de adequação da legislação vigente, de forma a garantir a conservação dos
recursos. Prerrequisito para a espacialização digital é a atividade de processamento da base
cartográfica a ser utilizada no programa, representada pelas Cartas Náuticas publicadas pela
Marinha do Brasil.
Guias de Licenciamento Ambiental
O NZCM do CSR elabora desde 2003, quando aconteceu a 5ª Rodada de Licitações da ANP,
os mapas relativos aos Guias de Licenciamento Ambiental para as atividades de Exploração e
Produção (E&P) de Petróleo e Gás – Sísmica e Perfuração. A finalidade do Guia é discutir as
questões legais e técnicas na fase de planejamento da oferta de blocos, antecipando para o
investidor informações a respeito das futuras exigências para o licenciamento ambiental para
as atividades de E&P de petróleo e gás natural. A cada rodada de licitações, que acontecem
normalmente a cada ano, é elaborado um novo Guia.
O que é o Guia?
O Guia objetiva o aumento da proteção ao meio ambiente e a diminuição das incertezas no
que se refere ao licenciamento para os potenciais investidores no setor. Os Guias de
Licenciamento apresentam a classificação das áreas quanto à sensibilidade ambiental. A
Diretoria de Licenciamento (DILIC) do Ibama, por meio da Coordenação Geral de Petróleo e
Gás (CGPEG), reuniu uma base de dados mais detalhada. Para tanto, foram realizados
levantamentos sistemáticos dos fenômenos naturais e dos recursos biológicos das regiões
costeiras e marinhas do Brasil. Também foram consideradas as atividades socioeconômicas e
pesqueiras, que apresentam maior suscetibilidade aos impactos da perfuração dentre as
atividades de (E&P) de petróleo.
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Para que serve o Guia?
Visa nortear o investidor no que diz respeito às dificuldades do licenciamento e conseqüentes
investimentos delas decorrentes.
Apesar desta análise prévia, apresentada no Guia de Licenciamento, são exigidos ainda os
estudos preliminares de impacto ambiental constantes no artigo 225 da Constituição Federal.
Desta maneira, o Ibama entende que é preferível diminuir prejuízos para o empreendedor e
para o poder público excluindo previamente os blocos que seriam ofertados pela ANP, e cujas
licenças ambientais não seriam posteriormente concedidas, do que deixar que estes, estando
em uma área de extrema sensibilidade ambiental, sejam oferecidos para a licitação e tenham
suas licenças ambientais negadas pelo Ibama.
Como é feito o Guia?
[O documento base para a produção dos Guias de Licenciamento anteriores a 2007 é
intitulado “Avaliação e Ações Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade das Zonas
Costeira e Marinha” - Ministério do Meio Ambiente - MMA - (2002).
Este documento, que foi gerado a partir de workshops e reuniões técnicas realizadas pelo
MMA que contaram com a participação de especialistas de diversas áreas governamentais,
não-governamentais e da comunidade científica brasileira, para compor um quadro sintético do
estado da arte do tema no Brasil. Neste trabalho foram elaborados diagnósticos ambientais e
produzidos mapas indicativos das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade das
zonas costeira e marinha. Para cada grupo de organismos foi gerado um mapa específico
como: mamíferos marinhos, aves marinhas, quelônios, macro e microalgas (plantas marinhas)
entre outros. As áreas de ocorrência e sobreposição destes organismos foram ordenadas em
quatro classes de importância biológica: extrema, muito alta, alta e insuficientemente
conhecida, mas de provável importância biológica.
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Para a confecção dos mapas foi necessário um ajuste na base de dados do MMA, cuja escala
original era de 1:5.000.000, para uma de 1:2.500.000, que foi realizado tomando como base os
limites municipais, hidrografia poligonal e hidrografia linear, cartas do Brasil ao milionésimo
(IBGE), e imagens de satélite. A partir de 2007 foram utilizadas as áreas do documento
atualizado do MMA.
Além dos grupos de organismos expostos separadamente no Guia, é gerado ainda um mapa
integrado, fruto do cruzamento de todos os recursos relevantes às atividades de sísmica e
perfuração marítima e atribuição de pesos, dependendo do recurso e sua localização ao longo
da costa brasileira.
O CSR participa ainda de um Grupo de Trabalho (GT) específico, estabelecido pela Portaria
IBAMA 2040 de 5/12/2005, que visa fornecer apoio técnico nas análises das questões
ambientais referentes à definição dos blocos exploratórios e ao licenciamento de
empreendimentos de E&P de óleo e gás no território nacional e águas jurisdicionais
brasileiras. Como funciona este GT?
[A cada nova Rodada, a ANP envia para o GT a proposição para oferta de blocos para
Licitação. O GT analisa estas áreas e elabora um parecer técnico solicitando a não inclusão de
alguns dos blocos de exploração quando estes se localizam em áreas consideradas de
extrema sensibilidade ambiental. A consistência do parecer técnico emitido pelo GT se deve
ao trabalho conjunto de servidores das seguintes diretorias e centros especializados do
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Ibama: Diretoria de Ecossistemas (DIREC, responsável pelas Unidades de Conservação
Federais), Diretoria Sócio-Ambiental (Disam), Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros
(Difap), Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic – por meio da Coordenação Geral de
Petróleo e Gás - CGPEG) e Diretoria de Florestas (DIREF – por meio da Coordenação geral
de Florestas - CGFlo), Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas
(Tamar), Centro de Mamíferos Aquáticos (CMA) e Centro de Sensoriamento Remoto (CSR).]
Banco de Dados Georreferenciados da Zona Costeira e Marinha
Em 2006 foi iniciada a criação, no âmbito do Ibama, do Grupo de Trabalho da Zona Costeira
(GT-ZC) para definir a metodologia e propor ao Conama normas para padronização dos
procedimentos de monitoramento, tratamento, análise e sistematização dos dados para
elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira (RQA-ZC). Cumpre assim o
estabelecido no Artigo 38 do Decreto Federal 5.300/2004. O Núcleo da Zona Costeira e
Marinha representa o CSR junto a este grupo de trabalho.
As funções exercidas pelo Núcleo estão incluídas nas competências previstas pelo Plano de
Ação Federal da Zona Costeira (Resolução CIRM 05 de 1998) como: a elaboração e
operacionalização de um Sistema Nacional de Monitoramento da Zona Costeira, envolvendo o
Ibama (coordenação) e demais instituições das esferas governamentais.
Este sistema prevê como objetivos específicos estruturar um sistema de informação para
armazenar, manter, analisar e compartilhar dados de informações sócio-ambientais.
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Ao Núcleo compete especificamente preparar e sistematizar os dados gerados pelo CSR, e
outros dados de relevância para a zona costeira, para o banco dados do Siscom – Sistema
Compartilhado de Informações Ambientais; Este será base para o “Sistema Nacional de
Monitoramento da Zona Costeira e Marinha”.
Os temas inseridos pelo Núcleo da Zona Costeira e Marinha no banco de dados base
abordam:
- Mapeamento de viveiros para a carcinicultura em regiões costeiras;
- Mapeamento do ecossistema de manguezais e ecorregiões associadas;
- Levantamento de dados cartográficos e/ou organizacionais do IBAMA - municípios da
zona costeira, unidades de conservação, unidades do IBAMA como centros especializados,
escritórios regionais, superintendências gerências e respectivas áreas de atuação;
- Mapas das normas de pesca;
- Mapeamento de ecorregiões da zona costeira;
- Áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade;
Mapeamento de Manguezais
Em 2006, o Ministério do Meio Ambiente – MMA, em parceria com o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, lançou o Projeto “Conservação e Uso Sustentável da
Biodiversidade de Manguezais em Áreas Protegidas no Brasil”, com recursos brasileiros e do
Fundo para o Meio Ambiente – GEF.
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O Centro de Sensoriamento Remoto (CSR) integra o Comitê Assessor do Projeto GEF
Mangue, sendo a função deste auxiliar o Comitê de Coordenação do Projeto na fase de
planejamento e implementação das atividades da assistência preparatória.
A necessidade de informações mais atuais sobre estes ecossistemas, além do apoio ao
Projeto GEF Mangue, motivou a criação da linha de mapeamento de manguezais dentro do
Núcleo da Zona Costeira e Marinha no CSR.
Neste projeto as metodologias de mapeamento de cobertura do terreno, baseadas em
imagens de satélite, são avaliadas, definindo aquela que melhor se aplica ao ecossistema
manguezal, considerando a necessidade de se mapear os bosques de mangue e áreas
associadas de apicum e salgados. Após o processamento das imagens, são realizados
trabalhos de campo para avaliação e validação do mapeamento efetuado, orientando a
correção de possíveis erros de delimitação do ecossistema.
Os mapeamentos resultantes são disponibilizados aos principais usuários: Coordenação do
Projeto GEF Mangue, Centros Especializados do Ibama, Unidades de Conservação (UCs)
presentes na área mapeada, além de subsidiar as ações de gestão ambiental do Ministério do
Meio Ambiente. O CSR utiliza ainda o mapeamento com fins de monitoramento do
ecossistema, principalmente em relação à supressão vegetal do bosque e alteração das áreas
de apicum causadas por atividades de cultivo de camarão e extração de sal.
Mapeamento da Carcinicultura
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A carcinicultura ou carcinocultura é cultivo de camarões em viveiros, atividade econômica
importante para a economia de alguns estados brasileiros. Muitos carcinocultores, entretanto
estão em desacordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/1965) exercendo esta
atividade em áreas de manguezal. Estas são áreas de preservação permanente (Resolução
Conama 303/2002), sendo assim são bens de interesse comum a todos os habitantes do País
cuja cobertura vegetal só poderia ser suprimida com autorização prévia do Poder Executivo
Federal (Lei 4.771/1965).O Ibama, buscando harmonizar o desenvolvimento econômico e a
manutenção do patrimônio natural, vem mapeando esta atividade pelo Centro de
Sensoriamento Remoto (CSR) por meio do seu Núcleo da Zona Costeira e Marítima.
O objetivo primário é detectar áreas utilizadas para a carcinicultura que se localizam em áreas
de preservação perante por meio de imagens satélites, fotos aéreas e excursões de campo.
Os resultados desse mapeamento subsidiam as atividades relativas ao tema nas
Superintendências, Escritórios Regionais, nas Unidades de Conservação bem como fornecem
dados a órgãos externos ao Ibama.
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