IMPORTANTE: PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR O EDITAL SOB PROTOCOLO COM 03 (TRÊS) DIAS DE ANTECEDENCIA NA SEDE DO CONSELHO SITUADO À RUA PAMPLONA, 1200 JD PAULISTA CEP: 01405-001 - DEPTO DE COMPRAS - 8º ANDAR. TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2009 PROCESSO Nº 1.949/2009 Regime Jurídico: Lei nº 8.666/93 alterada Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Modalidade: TOMADA DE PREÇOS SESSÃO DE ABERTURA: Local: Rua Pamplona 1200 – 7º andar Horário: 10:30 horas do dia 15 de janeiro de 2.010 O CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO – CRECI / SÃO PAULO, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 3606 de 22 de dezembro de 2008, torna público que no dia 15 de janeiro de 2.010 às 10:30 horas no 7.º andar da Sede deste Conselho à Rua Pamplona nº 1.200, Jardim Paulista, São Paulo, SP, realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços, sob nº 011/2009, com vistas a AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, consoante cláusulas, condições, especificações e recomendações constantes deste Edital e seus anexos, observadas as normas gerais estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e normas complementares. 1 – DO OBJETO Aquisição de Microcomputadores, conforme especificações Constantes do Anexo I deste Edital. 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária do CRECI 2ª Região, elementos de despesas 4.1.20.04 – Equipamentos de Processamento de Dados do exercício de 2010. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital, desde que retirado sob protocolo no Setor de Compras do CRECI – 2ª Região com antecedência de 03 (três) dias da apresentação das propostas. 4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues fechados, colados e rubricados pelo representante da Proponente à Comissão Permanente de Licitação no dia 15 de janeiro de 2010, até às 10:00 horas, no 8º andar da sede do CRECI – 2ª Região à Rua Pamplona nº 1200, Jardim Paulista – São Paulo-SP, contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres: TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2009 ENVELOPE 1- Habilitação (Razão Social da Empresa) TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2009 ENVELOPE 2 – Proposta Comercial (Razão Social da Empresa) 5 – DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. 5.2 Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei 8.666/93 e alterações. 5.3 Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); 5.4 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da Licitação; 5.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da Licitante; 2 5.6 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) 5.7 Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo da Comarca da sede da Licitante; Distribuidor 5.8 Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. 5.9 - Apresentar 2 (dois) atestados fornecidos por entidades de Direito Público ou Privado, que comprove o desempenho satisfatório em serviços das mesmas características do objeto da Licitação; 5.10– Declaração de que não há fato impeditivo de participação em Licitações ou de contratar com qualquer orgão da Administração Publica. 5.11– Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 5.12 – Os documentos exigidos nos sub-itens 5.1, 5.2 e 5.3, poderão ser substituídos pelo SICAF, validos até a data da abertura dos envelopes. 5.13 - Os documentos exigidos neste capitulo poderão ser apresentados por qualquer processo de copia, desde que autenticadas por cartório ou na falta dessa autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação. 5.14 - A Proponente deverá ser representada perante a Comissão Permanente de Licitação por pessoa especialmente designada para esse fim, comprovando através de documento de outorga assinado pelo representante legal da Empresa Licitante. 5.15 – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) 5.15.1 – As microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item VII, mesmo que apresente alguma restrição; 5.15.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 3 emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.15.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções. 5.15.4 –A documentação deverá ser apresentada com as folhas numeradas e na seqüência solicitada no Edital. 6 – DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1 – A Proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da Empresa Proponente, devidamente assinada, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas. 6.2 – Os valores constantes na Proposta deverão ser expressos em moeda corrente (Reais), incluídas todas as despesas tais como: taxas, impostos, frete, e outras que venham incidir sobre o objeto da licitação. 6.3 – O prazo de validade da Proposta será de no mínimo 30 (trinta) dias a contar da data de abertura dos envelopes; 7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 – No julgamento das Propostas Comerciais será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2 – No caso de empate entre duas ou mais Propostas, a classificação se fará por sorteio para escolha da Licitante vencedora. 8 – DA ADJUDICAÇÃO 8.1- A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação se dará através de ato do Presidente do CRECI 2.ª Região, conforme o relatório final elaborado pela Comissão Permanente de Licitação. 8.2- Caso a licitante vencedora não comparecer para retirar a Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, será imediatamente convocada a licitante classificada em segundo lugar, para executar o contrato nas mesmas condições propostas pela primeira licitante. 9 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS 4 Outros esclarecimentos adicionais julgados necessários a propósito da presente licitação, poderão ser obtidos, até 3 dias antes da audiência de licitação desde que solicitados por escrito no seguinte endereço: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 2ª Região Rua Pamplona, nº 1200, Jardim Paulista, CEP 01405-001 - São Paulo – SP. Tel. COMPRAS 3886-4926 / 4922 – Fax 3885-9192. 10 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 – O recebimento do objeto será efetuado pelo Departamento de Informática do CRECI – 2ª Região, onde será verificada a quantidade solicitada e demais características inerentes ao fornecimento; 10.2 – O prazo para entrega do objeto da licitação será de 30 (trinta) dias a contar da data da requisição entregue à adjudicatária. 11 – DO PAGAMENTO 11.1- O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 10 dias após o recebimento e aceite do bem licitado, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora. 12 – DAS PENALIDADES 12.1- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na lei 8.666/93. 13 – DOS RECURSOS 13.1 – Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação cabem recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos: a) Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa à habilitação. b) Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativo aos julgamentos das propostas; e c) Da anulação ou revogação da Licitação. 5 13.2 – Os recursos e a representação serão dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato ocorrido, que poderá reconsiderá-lo em 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminha-lo devidamente informado para decisão definitiva. 13.3 – Interposto o recurso, este será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.4 – Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo, não serão apreciados pela Comissão Permanente de Licitação. 14 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO O Presidente do CRECI – 2ª Região reserva-se ao direito de: a) Revogar a Licitação por interesse público, devidamente justificado, conforme o Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações; b) Anular obrigatoriamente a Licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações; c) A anulação do Procedimento Licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei 8.666/93 e alterações. 15 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1- A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no horário determinado, independente da presença dos licitantes; 15.2- Não havendo impugnação das licitantes, o CRECI 2.ª Região considerará aceito, por elas, todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o CRECI; 15.3- A licitante, por seus responsáveis responderá pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação; 15.4- É facultada a presença do representante legal da licitante; 15.5- No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha; 6 15.6- O envelope nº 2 da licitante não habilitada será devolvido a esta, mediante protocolo; devidamente lacrado. 15.7- Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento devido; 15.8- A apresentação da Proposta Comercial significa que a licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na licitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital. São Paulo, 23 de dezembro de 2009. Comissão Permanente de Licitação 7 Tomada de Preços nº 011/2009 Processo nº 1.949/2008 Anexo I Projeto Básico Quantidade: 60 (sessenta) Microcomputadores MICROCOMPUTADOR - AVANÇADO Placa Mãe - Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações; - Padrão BTX; - Deve possuir no mínimo 4 slots de expansão livres sendo, 1 PCI, 2 PCE-E x1 e 1 PCI-E x16; - Deve possuir uma entrada PS/2 exclusiva para teclado; - Deve possuir uma entrada PS/2 exclusiva para mouse; - Deve possuir no mínimo dez portas USB livres após a configuração final, sendo no mínimo quatro na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs; - Deve possuir uma porta serial; Processador - Processador x86 com núcleo duplo ou superior com freqüência mínima de processamento de 2,8 GHz com cachê L2 total de no mínimo 1MB; - Velocidade de barramento de 2000MHz; - O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits. BIOS -Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado comprovado por meio de cópia da tela de programa "msinfo32.exe" do Microsoft Windows 7 ou XP, demonstrando a marca e o modelo do microcomputador ofertado; - Deve ter suporte a Português e Inglês; - Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto; - Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; - Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial e USB; 8 - Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador, ou logotipo a escolha do contratante; Memória - Do tipo DDR3 PC3-10600 (DDR3, 1333MHz) - No mínimo 4 slots de memória permitindo expansão para até 16-GB; - Deve implementar tecnologia dual-channel; - 2 GB de memória RAM instalada; Armazenamento - Controladora de discos integrada à placa-mãe do equipamento, padrão SATA-2 com taxa mínima de transferência de 3.0-GB/s; - Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 250 GB com interface SATA-2 e tecnologia SMART IV integrada, isto é, o disco rígido deve ser capaz de identificar e relatar estado de iminência de falha, e, isolar setores defeituosos de maneira permanente. - Placa motherboard do mesmo fabricante, com chip de segurança no padrão TPM versão 1.2 integrada para criptografia de pastas e arquivos confidenciais; - Unidade DVD-RW; - Suporta nível de Raid 0 e 1 Gráficos - Controladora de vídeo integrada à placa mãe; - Capacidade de controlar até dois monitores simultaneamente (dual-head); - Capacidade de alocar até 256MB da memória principal para vídeo; Serão aceitos compartilhamento dinâmico ou pré-definido; - No mínimo uma saída analógica e uma digital integradas à placa mãe; Placa de Rede: -Conector RJ-45; -Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3; -Taxa de transmissão de 10Mbps-Half Duplex, 10Mbps-Full Duplex/100Mbps-Half Duplex, 100Mbps Full Duplex /1000Mbps10/100/1000 Mbits; -Possuir tecnologia WOL (Wake-up On LAN); -Possuir tecnologia PXE, para realizar instalação remota através da rede; -Barramento de sistema para comunicação, tipo PCI-Express; Áudio - Controladora de áudio de alta-definição integrada; - Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; - Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não será aceitas caixa de som externas; 9 - Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do equipamento; Monitor LCD de 17 polegadas do mesmo fabricante do equipamento Tela de 17 polegadas Widescreen Resolução máxima de 1440 x 900 Brilho (típico): 250 nits (cd/m2) Proporção contraste (típica): 500:1 Pixel Pitch: 0,30 mm Frequência Horizontal: 24 a 83 kHz Frequência Vertical: 50 a 76 Hz Conector VGA Do mesmo fabricante do equipamento Fonte de Alimentação - Fonte de alimentação com chaveamento automático de 110/220, com capacidade para suportar a máxima configuração do item cotado; - A fonte de ter tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo), para evitar a perda de energia. - Potência de 320-watt real, capazes de suportar a configuração máxima do equipamento; Mouse - Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento; - Mouse do tipo óptico; - Resolução de no mínimo 400 dpi; - O tipo de conexão deverá ser PS/2; - Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; - Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete; Teclado - Teclado padrão ABNT-2. - Conector tipo PS/2; - Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete. Gabinete - Padrão Microtorre com as seguintes dimensões máximas: 37.72 x 17.65 x 43.08 cm. - Possuir no mínimo: 2 (duas) baias 3,5” interno, 1 (uma) baia 3,5” externo e 2 baias 5,25” externo. - Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete. - Possuir sensor de intrusão do chassis (a solução deverá ser do mesmo fabricante do equipamento). - Possuir botão liga/desliga 10 - Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; - O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete (permitido o uso de parafuso recartilhado). - O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo, um ventilador/exaustor adicional. - Padrão BTX; Gerenciamento, “backup” e segurança de informação. - O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: - A arquitetura deverá client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente. - A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. - Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional. - Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART) - Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente. - Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente. - Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Tudo remotamente. O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: - O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será armazenado o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário. - O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos. - A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup. - O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo. Sistema Operacional - O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional Windows 7 Professional com Downgrade para Windows XP; - O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso e pré-instalado no HD; 11 Deverão ser apresentados na Proposta Comercial os seguintes documentos para os itens de Microcomputadores A) Certificação de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Windows do equipamento ofertado. Podendo ser comprovada através do site: http://winqual.microsoft.com/HCL (microcomputadores/monitores) B) Certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (Norma IEC 60950) comprovador através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Certificado internacional, (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment). C) Certificado quanto à imunidade eletromagnética. Expedido por órgãos competentes comprovando que o equipamento detém da norma CISPR 24 / EN55024. D) Certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida. Expedido por órgãos competentes comprovando que o equipamento detém da norma CISPR 22 / EN55022. E) Comprovação de que o fabricante dos equipamentos seja Board Member do consorcio DMTF que especifica o software de gerenciamento DMI 2.0 ou superior, suportando dos recursos: Atualização e configuração remota de BIOS, alertas de sistemas remotos, falhas nos módulos de memória, abertura de gabinete, alteração da configuração DMI e falhas no disco rígido, exportação da informação DMI para SMS, número de série, etiqueta de ativo e propriedade, rastreamento e gerenciamento dos custos do sistema, número de identificação único. (apresentar documentação). Podendo ser extraída através do site: http://www.dmtf.org/about/list F) Certificado de não agreção ao meio ambiente EPEAT no nível Gold comprovado através do site http://www.epeat.net/ (apenas para os itens de microcomputadores/monitores,workstation e notebook) G) Deverá ser apresentado para este processo, declaração do fabricante do equipamento, para este processo assegurando a garantia de 3 anos atendimento on site Garantia e suporte - O equipamento proposto deverá possuir garantia de 3 anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local; - O prazo de garantia deverá constar na Nota Fiscal. - A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro. 12 - A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; - Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento; - A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet; - A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através da web-site. – diagnóstico remoto. Comissão Permanente de Licitação 13