IMPORTANTE: PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR O
EDITAL SOB PROTOCOLO COM 03 (TRÊS) DIAS DE ANTECEDENCIA NA SEDE DO
CONSELHO SITUADO À RUA PAMPLONA, 1200 JD PAULISTA CEP: 01405-001 - DEPTO DE
COMPRAS - 8º ANDAR.
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2009
PROCESSO Nº 1.949/2009
Regime Jurídico: Lei nº 8.666/93 alterada
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS
SESSÃO DE ABERTURA:
Local: Rua Pamplona 1200 – 7º andar
Horário: 10:30 horas do dia 15 de janeiro de 2.010
O CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO –
CRECI / SÃO PAULO, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação,
instituída pela Portaria nº 3606 de 22 de dezembro de 2008, torna público que no
dia 15 de janeiro de 2.010 às 10:30 horas no 7.º andar da Sede deste Conselho à
Rua Pamplona nº 1.200, Jardim Paulista, São Paulo, SP, realizará Licitação na
modalidade Tomada de Preços, sob nº 011/2009, com vistas a AQUISIÇÃO DE
MICROCOMPUTADORES, consoante cláusulas, condições, especificações e
recomendações constantes deste Edital e seus anexos, observadas as normas
gerais estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
e normas complementares.
1 – DO OBJETO
Aquisição de Microcomputadores, conforme especificações Constantes do Anexo I
deste Edital.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta
da Dotação Orçamentária do CRECI 2ª Região, elementos de despesas 4.1.20.04
– Equipamentos de Processamento de Dados do exercício de 2010.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1
Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao
objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital, desde que
retirado sob protocolo no Setor de Compras do CRECI – 2ª Região com
antecedência de 03 (três) dias da apresentação das propostas.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação e a proposta
comercial deverão ser entregues fechados, colados e rubricados pelo
representante da Proponente à Comissão Permanente de Licitação no dia 15 de
janeiro de 2010, até às 10:00 horas, no 8º andar da sede do CRECI – 2ª Região
à Rua Pamplona nº 1200, Jardim Paulista – São Paulo-SP, contendo em suas
partes externas e frontais os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2009
ENVELOPE 1- Habilitação
(Razão Social da Empresa)
TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2009
ENVELOPE 2 – Proposta Comercial
(Razão Social da Empresa)
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por
Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
5.2
Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira
em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28
da Lei 8.666/93 e alterações.
5.3
Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
5.4
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e
compatível com o objeto da Licitação;
5.5
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
(ISS) do domicílio ou sede da Licitante;
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5.6
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviços (FGTS)
5.7
Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo
da Comarca da sede da Licitante;
Distribuidor
5.8
Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social.
5.9 - Apresentar 2 (dois) atestados fornecidos por entidades de Direito Público ou
Privado, que comprove o desempenho satisfatório em serviços das mesmas
características do objeto da Licitação;
5.10– Declaração de que não há fato impeditivo de participação em Licitações ou
de contratar com qualquer orgão da Administração Publica.
5.11– Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
5.12 – Os documentos exigidos nos sub-itens 5.1, 5.2 e 5.3, poderão ser
substituídos pelo SICAF, validos até a data da abertura dos envelopes.
5.13 - Os documentos exigidos neste capitulo poderão ser apresentados por
qualquer processo de copia, desde que autenticadas por cartório ou na falta dessa
autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade
pela Comissão Permanente de Licitação.
5.14 - A Proponente deverá ser representada perante a Comissão Permanente de
Licitação por pessoa especialmente designada para esse fim, comprovando
através de documento de outorga assinado pelo representante legal da Empresa
Licitante.
5.15 – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
5.15.1 – As microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) deverão
apresentar toda a documentação arrolada no item VII, mesmo que apresente
alguma restrição;
5.15.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
3
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
5.15.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem,
implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
5.15.4 –A documentação deverá ser apresentada com as folhas numeradas e na
seqüência solicitada no Edital.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – A Proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da
Empresa Proponente, devidamente assinada, sem quaisquer emendas, rasuras
ou entrelinhas.
6.2 – Os valores constantes na Proposta deverão ser expressos em moeda
corrente (Reais), incluídas todas as despesas tais como: taxas, impostos, frete, e
outras que venham incidir sobre o objeto da licitação.
6.3 – O prazo de validade da Proposta será de no mínimo 30 (trinta) dias a contar
da data de abertura dos envelopes;
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 – No julgamento das Propostas Comerciais será adotado o critério de MENOR
PREÇO GLOBAL.
7.2 – No caso de empate entre duas ou mais Propostas, a classificação se fará
por sorteio para escolha da Licitante vencedora.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1- A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação se dará através
de ato do Presidente do CRECI 2.ª Região, conforme o relatório final elaborado
pela Comissão Permanente de Licitação.
8.2- Caso a licitante vencedora não comparecer para retirar a Autorização de
Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, será
imediatamente convocada a licitante classificada em segundo lugar, para executar
o contrato nas mesmas condições propostas pela primeira licitante.
9 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS
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Outros esclarecimentos adicionais julgados necessários a propósito da presente
licitação, poderão ser obtidos, até 3 dias antes da audiência de licitação desde que
solicitados por escrito no seguinte endereço:
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 2ª Região
Rua Pamplona, nº 1200, Jardim Paulista, CEP 01405-001 - São Paulo – SP.
Tel. COMPRAS 3886-4926 / 4922 – Fax 3885-9192.
10 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – O recebimento do objeto será efetuado pelo Departamento de Informática
do CRECI – 2ª Região, onde será verificada a quantidade solicitada e demais
características inerentes ao fornecimento;
10.2 – O prazo para entrega do objeto da licitação será de 30 (trinta) dias a contar
da data da requisição entregue à adjudicatária.
11 – DO PAGAMENTO
11.1- O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 10 dias após o
recebimento e aceite do bem licitado, desde que não haja fato impeditivo
provocado pela licitante vencedora.
12 – DAS PENALIDADES
12.1- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades previstas na lei 8.666/93.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação cabem
recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos seguintes casos:
a) Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa à habilitação.
b) Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativo aos julgamentos
das propostas; e
c) Da anulação ou revogação da Licitação.
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13.2 – Os recursos e a representação serão dirigidos à autoridade superior por
intermédio da que praticou o ato ocorrido, que poderá reconsiderá-lo em 5 (cinco)
dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminha-lo devidamente informado para
decisão definitiva.
13.3 – Interposto o recurso, este será comunicado aos demais Licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4 – Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo, não serão apreciados
pela Comissão Permanente de Licitação.
14 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
O Presidente do CRECI – 2ª Região reserva-se ao direito de:
a) Revogar a Licitação por interesse público, devidamente justificado, conforme o
Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações;
b) Anular obrigatoriamente a Licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações;
c) A anulação do Procedimento Licitatório não gera obrigação de indenizar,
ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei 8.666/93 e
alterações.
15 -
CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1- A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no
horário determinado, independente da presença dos licitantes;
15.2- Não havendo impugnação das licitantes, o CRECI 2.ª Região considerará
aceito, por elas, todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação
posterior não terá efeito de recurso perante o CRECI;
15.3- A licitante, por seus responsáveis responderá pela fidelidade e legitimidade
das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
15.4- É facultada a presença do representante legal da licitante;
15.5- No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará
obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha;
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15.6- O envelope nº 2 da licitante não habilitada será devolvido a esta, mediante
protocolo; devidamente lacrado.
15.7- Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução
do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento
devido;
15.8- A apresentação da Proposta Comercial significa que a licitante atesta que
não há fato superveniente impeditivo de sua participação na licitação, assim como
implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital.
São Paulo, 23 de dezembro de 2009.
Comissão Permanente de Licitação
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Tomada de Preços nº 011/2009
Processo nº 1.949/2008
Anexo I
Projeto Básico
Quantidade: 60 (sessenta) Microcomputadores
MICROCOMPUTADOR - AVANÇADO
Placa Mãe
- Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas
soluções em regime OEM ou personalizações;
- Padrão BTX;
- Deve possuir no mínimo 4 slots de expansão livres sendo, 1 PCI, 2 PCE-E x1 e 1 PCI-E
x16;
- Deve possuir uma entrada PS/2 exclusiva para teclado;
- Deve possuir uma entrada PS/2 exclusiva para mouse;
- Deve possuir no mínimo dez portas USB livres após a configuração final, sendo no
mínimo quatro na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs;
- Deve possuir uma porta serial;
Processador
- Processador x86 com núcleo duplo ou superior com freqüência mínima de processamento
de 2,8 GHz com cachê L2 total de no mínimo 1MB;
- Velocidade de barramento de 2000MHz;
- O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64
bits.
BIOS
-Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo
ofertado comprovado por meio de cópia da tela de programa "msinfo32.exe" do Microsoft
Windows 7 ou XP, demonstrando a marca e o modelo do microcomputador ofertado;
- Deve ter suporte a Português e Inglês;
- Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através
de software de gerenciamento remoto;
- Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo
microcomputador;
- Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial e USB;
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- Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o
nome do fabricante do microcomputador, ou logotipo a escolha do contratante;
Memória
- Do tipo DDR3 PC3-10600 (DDR3, 1333MHz)
- No mínimo 4 slots de memória permitindo expansão para até 16-GB;
- Deve implementar tecnologia dual-channel;
- 2 GB de memória RAM instalada;
Armazenamento
- Controladora de discos integrada à placa-mãe do equipamento, padrão SATA-2 com taxa
mínima de transferência de 3.0-GB/s;
- Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 250 GB com interface
SATA-2 e tecnologia SMART IV integrada, isto é, o disco rígido deve ser capaz de
identificar e relatar estado de iminência de falha, e, isolar setores defeituosos de maneira
permanente.
- Placa motherboard do mesmo fabricante, com chip de segurança no padrão TPM versão
1.2 integrada para criptografia de pastas e arquivos confidenciais;
- Unidade DVD-RW;
- Suporta nível de Raid 0 e 1
Gráficos
- Controladora de vídeo integrada à placa mãe;
- Capacidade de controlar até dois monitores simultaneamente (dual-head);
- Capacidade de alocar até 256MB da memória principal para vídeo; Serão aceitos
compartilhamento dinâmico ou pré-definido;
- No mínimo uma saída analógica e uma digital integradas à placa mãe;
Placa de Rede:
-Conector RJ-45;
-Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;
-Taxa de transmissão de 10Mbps-Half Duplex, 10Mbps-Full Duplex/100Mbps-Half
Duplex, 100Mbps Full Duplex /1000Mbps10/100/1000 Mbits;
-Possuir tecnologia WOL (Wake-up On LAN);
-Possuir tecnologia PXE, para realizar instalação remota através da rede;
-Barramento de sistema para comunicação, tipo PCI-Express;
Áudio
- Controladora de áudio de alta-definição integrada;
- Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;
- Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não será aceitas caixa de som
externas;
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- Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do
equipamento;
Monitor LCD de 17 polegadas do mesmo fabricante do equipamento
Tela de 17 polegadas Widescreen
Resolução máxima de 1440 x 900
Brilho (típico): 250 nits (cd/m2)
Proporção contraste (típica): 500:1
Pixel Pitch: 0,30 mm
Frequência Horizontal: 24 a 83 kHz
Frequência Vertical: 50 a 76 Hz
Conector VGA
Do mesmo fabricante do equipamento
Fonte de Alimentação
- Fonte de alimentação com chaveamento automático de 110/220, com capacidade para
suportar a máxima configuração do item cotado;
- A fonte de ter tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo), para evitar a perda
de energia.
- Potência de 320-watt real, capazes de suportar a configuração máxima do equipamento;
Mouse
- Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento;
- Mouse do tipo óptico;
- Resolução de no mínimo 400 dpi;
- O tipo de conexão deverá ser PS/2;
- Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”;
- Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete;
Teclado
- Teclado padrão ABNT-2.
- Conector tipo PS/2;
- Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete.
Gabinete
- Padrão Microtorre com as seguintes dimensões máximas: 37.72 x 17.65 x 43.08 cm.
- Possuir no mínimo: 2 (duas) baias 3,5” interno, 1 (uma) baia 3,5” externo e 2 baias 5,25”
externo.
- Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete.
- Possuir sensor de intrusão do chassis (a solução deverá ser do mesmo fabricante do
equipamento).
- Possuir botão liga/desliga
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- Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido;
- O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de
ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade
de disquete (permitido o uso de parafuso recartilhado).
- O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo, um
ventilador/exaustor adicional.
- Padrão BTX;
Gerenciamento, “backup” e segurança de informação.
- O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software
de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes
características e funções:
- A arquitetura deverá client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar
instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente.
- A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o
gerenciamento de qualquer ponto.
- Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as
seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD,
numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional.
- Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de
configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível
falha no disco rígido (SMART)
- Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente.
- Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e
drivers do equipamento ofertado, remotamente.
- Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado:
habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Tudo remotamente.
O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de
mídia, tendo as seguintes funções ou características:
- O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será armazenado o
“backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário.
- O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos.
- A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou
realizar a restauração total do ultimo backup.
- O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a
identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema,
para agilizar o reparo.
Sistema Operacional
- O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional Windows 7 Professional
com Downgrade para Windows XP;
- O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso e pré-instalado no HD;
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Deverão ser apresentados na Proposta Comercial os seguintes documentos para os
itens de Microcomputadores
A) Certificação de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional
Windows do equipamento ofertado. Podendo ser comprovada através do site:
http://winqual.microsoft.com/HCL (microcomputadores/monitores)
B) Certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais
elétricos, (Norma IEC 60950) comprovador através de certificado ou relatório de
avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou
Certificado internacional, (Safety of Information Technology Equipment Including
Eletrical Business Equipment).
C) Certificado quanto à imunidade eletromagnética. Expedido por órgãos competentes
comprovando que o equipamento detém da norma CISPR 24 / EN55024.
D) Certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida. Expedido por órgãos
competentes comprovando que o equipamento detém da norma CISPR 22 / EN55022.
E) Comprovação de que o fabricante dos equipamentos seja Board Member do consorcio
DMTF que especifica o software de gerenciamento DMI 2.0 ou superior, suportando
dos recursos: Atualização e configuração remota de BIOS, alertas de sistemas remotos,
falhas nos módulos de memória, abertura de gabinete, alteração da configuração DMI e
falhas no disco rígido, exportação da informação DMI para SMS, número de série,
etiqueta de ativo e propriedade, rastreamento e gerenciamento dos custos do sistema,
número de identificação único. (apresentar documentação). Podendo ser extraída
através do site: http://www.dmtf.org/about/list
F) Certificado de não agreção ao meio ambiente EPEAT no nível Gold comprovado
através
do
site
http://www.epeat.net/
(apenas
para
os
itens
de
microcomputadores/monitores,workstation e notebook)
G) Deverá ser apresentado para este processo, declaração do fabricante do equipamento,
para este processo assegurando a garantia de 3 anos atendimento on site
Garantia e suporte
- O equipamento proposto deverá possuir garantia de 3 anos para reposição de peças, mão
de obra e atendimento no local;
- O prazo de garantia deverá constar na Nota Fiscal.
- A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território
brasileiro.
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- A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico para
suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
- Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para
download na web-site do fabricante do equipamento;
- A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte
técnico via Chat, através da Internet;
- A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de
hardware através da web-site. – diagnóstico remoto.
Comissão Permanente de Licitação
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011/2009 Aquisição de Microcomputadores