Prefeitura Municipal de Itajubá Praça Adolfo Olinto, 67 – Centro • Itajubá/MG • CEP 37.500- 034 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 www.itajuba.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ EDITAL DE LICITAÇÃO ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2007 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Tendo em vista que o item 07 do edital – Microcomputador saiu com sua especificação resumida, faz-se necessário a presente errata para complementação da descrição. Devido a presente alteração, faz-se necessário a prorrogação dos prazos inicialmente previsto para o dia 01 de junho de 2007, às 08:00 horas. A presente complementação esta disponível no site: www.itajuba.mg.gov.br. As demais condições do edital permanecem inalteradas. Informações através do email/msn: [email protected] através dos seguintes telefones/fax: (35) 3692-1735 – 3692-1780 e 36921-1734. Itajubá, 14 maio de 2007. Leandro Lopes Trindade Pregoeiro – Port. 590/06 Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Rua Dr. João de Azevedo, 517 – Centro • Itajubá/MG • CEP 37.500- 020 • Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] Prefeitura Municipal de Itajubá Praça Adolfo Olinto, 67 – Centro • Itajubá/MG • CEP 37.500- 034 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 www.itajuba.mg.gov.br DETALHAMENTO ITEM 07 DO ANEXO I DO EDITAL 010.003.00152 – computador com monitor convencional MICROCOMPUTADOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Processador de Duplo Núcleo, velocidade interna do clock de cada núcleo de no mínimo 2.0GHz (gigahertz); com socket do tipo AM2 ou socket do tipo LGA 775, tecnologia de fabricação de 0.90nm (nanometro); deve possuir memória cache L2 independentes para cada núcleo de no mínimo 512KB (kilobytes); deve possuir instruções de 64-bit; deve possuir tecnologia avançada de proteção de vírus; deve possuir velocidade de FSB (front-side-bus) de no mínimo 1066MHz (megahertz). Memória RAM: (Randon Access Memory) DIMM de 240 pinos; deve ser do tipo DDR-2 Synch DRAM PC2-5300 de 667MHz (megahertz); capacidade mínima instalada de 1.0GB (gigabytes). Bios: implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; deve possuir suporte a bateria CMOS Lithium; ser desenvolvida pelo fabricante do microcomputador, ou ter diretos (Copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações; sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; deve possuir campo editavel para inserir informações como o numero do ativo fixo; compatível com DMI 2.0; deve ser disponibilizado na Internet agente de Software de gerenciamento inteligente (do próprio fabricante do computador), com os seguintes recursos: Gerenciamento remoto do equipamento; gerenciamento via DMI; flash remoto de ROM; possibilidade de Inventário de equipamento incluindo verificação dos números de série do sistema, monitor de vídeo e disco rígido; verificação do status do equipamento, incluindo notificação de falhas; envio de mensagem de alerta em caso de falha ou pré-falha do disco rígido, ao administrador da rede; atualização de drivers via internet; suporte a Wake-On-Lan. Placa mãe: formato BTX ou µBTX; chipset ATi Radeon Express 1150 ou Chipset Intel G965 Express; deve possuir no mínimo 4 (quatro) slots DIMM de 240 pinos com suporte a memórias DDR-2 Synch DRAM 800/667/533MHz (megahertz) com expansão de no mínimo 4GB (gigabytes); deve possuir o recurso de Dual Channel Memory, ou seja, possuir um canal para cada slot de memória; controladora de vídeo padrão PCI Express integrada ao chipset; deve suportar compartilhamento com a memória RAM de no mínimo 256MB; velocidade de Clock de mínimo 400MHz; deve suportar 2D/3D baseado com DirectX® 9 baseado com Shader 2.0; deve suportar resolução de no mínimo 2045x1536 @ 32bpp; deve possuir profundidade de cores de no mínimo 32bits/pixel; deve suportar DirectX® 9, DirectXVA®, VMR7, VMR9, GDI/GDI+, OpenGL® 1.4; controladora de periféricos do tipo Serial-ATA de 3.0Gb/s (gigabytes por segundo); deve suportar no mínimo 4 (quatro) periféricos; possuir controladora SATA RAID-0/1 integrada; interface de rede integrada; conector RJ-45; memória buffer integrada de no mínimo 96Kb (kilobytes); arquitetura do bus PCI-Express; taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbits (megabits por segundo); deve suportar alertas ASF 2.0; deve possuir tecnologia PXE versão 2.0, para realizar instalação remota através da rede; deve possuir tecnologia WOL (Wake-up On LAN); deve possuir Chip TPM 1.2 Embedded Security integrado na interface de rede (NIC); compatibilidade de gerenciamento ACPI, Wol e DMI 2.0, PXE 2.0, WfM 2.0; compatibilidade com IEEE 802.1A, 802.1P, 802.21Q, 802.2, 802.3, 802.3AB e 802.3u, 802.3x (controle de fluxo); interface de som integrada compatível com Soundblaster, padrão Plug-and-Play; deve possuir conectores externos para: line-in e headphone/lineout; deve possuir 2 (dois) slots full-height PCI 32-bit, 1 (um) slot full-height x1 PCIExpress e 1 (um) slot full-height x16 PCI-Express.; todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Rua Dr. João de Azevedo, 517 – Centro • Itajubá/MG • CEP 37.500- 020 • Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] Prefeitura Municipal de Itajubá Praça Adolfo Olinto, 67 – Centro • Itajubá/MG • CEP 37.500- 034 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 www.itajuba.mg.gov.br Guide, bem como pelos nomes ou símbolos; deve possuir 1 (uma) porta serial, 1 (uma) porta paralela, 8 (oito) portas USB 2.0. Disco rígido: do tipo Serial ATA, deve suportar Smart III, com capacidade de armazenamento mínimo de 80GB (gigabytes), taxa de transferência de 3,0Gb/s (gigabytes por segundo), buffer de 8MB (megabytes), com velocidade de no mínimo 7200rpm (rotações por minuto). Unidade óptica combo: interface do tipo SATA ATAPI, velocidade de leitura CD-ROM de no mínimo 48x, velocidade de leitura DVD-ROM de no mínimo 16x, velocidade de gravação CD-R de no mínimo 48x e velocidade de regravação CD-RW de no mínimo 32x. Mouse óptico: com resolução por hardware de no mínimo 400 dpi; deve possuir 2 (dois) botões para seleção “click” e 1 (um) botão de rolagem “scroll”; conector PS/2 (mini-din) ou conector USB (em nenhum dos dois casos será aceito adaptador); deve ser do mesmo fabricante da CPU. Teclado padrão: ABNT-2 padrão português; conector PS/2 (mini-din) ou conector USB (em nenhum dos dois casos será aceito adaptador); deve ser do mesmo fabricante da CPU . Monitor: tubo de raios catódicos (CRT) FST; multi-freqüência; antiofuscante / antiestático; tela diagonal nominal de no mínimo 17 polegadas (43,18cm); tela diagonal visível de no mínimo 16 polegadas (40,64cm); dot pitch de no máximo 0.24mm (milímetros) na horizontal; resolução de no mínimo 1280x1024 pixels; freqüência horizontal entre: 30–70KHz (kilohertz); freqüência vertical entre: 50–140Hz (hertz). Controle do Usuário: exibições na tela, brilho, contraste, tamanho, posicionamento, pincushion (efeito almofada), trapezóide, inclinação (rotação), temperatura de cores, cancelamento de moiré, exibir temporizador, desmagnetizar, restaurar ajustes de fábrica; deverá possuir no mínimo 8 (oito) modos de configurações do usuário; o monitor deverá ser do mesmo fabricante da CPU; fonte de Alimentação: universal 100 a 240v (volts), freqüência 50/60Hz (hertz)± 3Hz (hertz), consumo de no máximo 64W (watts). Gabinete Modelo Minitorre BTX; com no mínimo 5 (cinco) baias, sendo no mínimo 2 (duas) baias internas de 3½ polegadas, 1 (uma) baia externa de 3½ polegadas e 2 (duas) baias externas de 5¼ polegadas; deve possuir chave liga/desliga na parte frontal ; deve possuir 1 (uma) porta Headphone e 1 (uma) porta Microfone de acesso frontal do gabinete; das portas USB solicitadas pelo menos 2 (duas) portas devem ser de acesso frontal do gabinete; deve possuir autofalante interno com potência de no mínimo 1,5W (watts); LED de indicação de acesso ao disco rígido; sistema opcional de trava para o gabinete; fonte de alimentação do tipo BTX; potência nominal de 300W (watts); deve possuir PFC (Correção do Fator de Potência) do tipo passiva; chaveamento manual ou automática de 110/220v (volts); freqüência 50/60Hz (hertz); deverá suportar a máxima configuração do ítem cotado; abertura do gabinete sem uso de ferramenta; Sistema de gerenciamento, “backup” e segurança de informação:. O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: a arquitetura deverá client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente; a console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto; deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional; monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente; através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente; através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Tudo Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Rua Dr. João de Azevedo, 517 – Centro • Itajubá/MG • CEP 37.500- 020 • Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected] Prefeitura Municipal de Itajubá Praça Adolfo Olinto, 67 – Centro • Itajubá/MG • CEP 37.500- 034 Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703 www.itajuba.mg.gov.br remotamente. O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: o programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será armazenada o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário; o programa de backup não deverá faze backup de arquivos repetidos; a restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; possuir mecanismo de proteção de abertura do gabinete. Garantia e Suporte: a garantia do equipamento (CPU e Monitor) deverá ser de fábrica, de mínimo 3 (três) anos, com cobertura total de peças, mão-de-obra e suporte técnico. Todas as peças deverão possuir garantia do fabricante do equipamento, não sendo permitido peças de terceiros ou que não sejam homologadas pelo próprio fabricante do equipamento; O atendimento de suporte técnico deverá ser on-site (nas dependências da Prefeitura Municipal de Itajubá) para os chamados técnicos, com todas as despesas inclusas. O fabricante do equipamento deverá possuir telefone 0800 para abertura de chamados e suporte técnico em português; todos os drivers para os sistemas operacionais suportados (Windows 2000, Windows XP Home, Windows XP Professional e Windows Vista Business de 32/64bits, Windows Vista Enterprise de 32/64bits e Windows Vista Ultimate de 32/64bits) e Linux devem estar disponíveis no site do fabricante do equipamento. Informar o link para. Compatibilidade e Padronização: todos os componentes do equipamento deverão ser compatíveis entre si, com o conjunto do equipamento e com suas funcionalidades, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. Os componentes internos deverão ser montados, homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante; os componentes do equipamento (monitor de vídeo, gabinete, teclado, mouse e placa-mãe) deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante. Os componentes do equipamento e seus acessórios (gabinete, drive de CD/DVD, mouse, teclado e monitor) deverão ser da mesma cor/tonalidade ou a combinação de cores, sendo aceitas as cores: preto, grafite, prata e cinza; O número de série de cada equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém; totalmente compatível com IBM PC. Certificações e Catálogos: apresentar o catálogo da CPU e do monitor. O equipamento deverá possuir certificado IEC-60950, CSA C22.2, CISPR. Estes certificados deveram ter sido emitidos por um laboratório reconhecido pelo INMETRO (apresentar certificados); o monitor deverá possuir certificação de emissão de radiação MPR-II (comprovação poderá ser feita através de catálogos do próprio fabricante). O equipamento deverá ser ofertado com sistema operacional de 32 bits, versão Pro, em português do Brasil, versão atualizada, devidamente licenciado junto ao seu fabricante; software de restauração total ou parcial dos softwares pré-instalados do equipamento. O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade do fabricante do Sistema Operacional. Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações Rua Dr. João de Azevedo, 517 – Centro • Itajubá/MG • CEP 37.500- 020 • Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]