Protocolo de recebimento e retirada de Edital DIVISÃO DE LICITAÇÃO Data da Emissão: _____/______/_____ Edital PREGÃO PRESENCIAL nº 069/2011 - Processo Licitatório 092/2011 FORNECEDOR: _______________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________ CIDADE: ____________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ___________________________________________ Declaro(amos) que recebi(emos) o Edital de Licitação na integra na Modalidade Pregão Presencial nº. 069/2011, que tem por objetivo a Contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal, com os serviços de Conversão de dados, implantação, migração de dados préexistentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, devidamente preenchido e de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.666/94, e concordo(amos) com as condições do edital. _______________________________ Assinatura do fornecedor Data ____/____/____ Carimbo do CNPJ AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93, art. 21) PROCESSO N° 092/2011 Modalidade de licitação: Pregão Presencial p/ Compras e Serviços Nº 069/2011 O Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 75.832.170/0001-31, com sede à Avenida Deputado Nilson Ribas, n°. 886, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação constituída e nomeada através da Portaria 01/2011 de 03 de janeiro de 2011, torna público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial para Compras e Serviços nº. 069/2011, conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: As 09:00 horas do dia 24/11/2011. ENDEREÇO: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal, Av. Avenida Deputado Nilson Ribas, n°. 886, Centro – Santo Antonio do Paraíso - Paraná. MODALIDADE: Pregão Presencial p/ compras e serviços. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. OBJETO: Contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal, com os serviços de Conversão de dados, implantação, migração de dados préexistentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, conforme Termo de Referência, Anexo I. DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Até as 08:30 horas do dia 24/11/2011; LOCAL DO PROTOCOLO: no Protocolo da Divisão de Licitações ou à Comissão Permanente de Licitação na sede do Município de Santo Antonio do Paraíso no endereço acima. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Divisão de Licitações Av. Deputado Nilson Ribas, 886, através do site oficial do Município – www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br ou através do e-mail: [email protected]. Santo Antonio do Paraíso, em 08 de novembro de 2011. _______________________________ FABIANA SUMBACK DE SANTANA Pregoeira CERTIFICO QUE FOI AFIXADO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL O REFERIDO EDITAL DO DIA _____/_______/______ ATÉ _______/_______/_______ PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2011 OBJETO: Contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal, com os serviços de Conversão de dados, implantação, migração de dados préexistentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, conforme Termo de Referência, Anexo I. DATA LIMITE ACOLHIMENTO PROPOSTAS: 24/11/2011 – 08:30 h (Horário de Brasília – DF) DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2011 – 09:00 h. (Horário de Brasília – DF) INÍCIO DA FASE DE LANCES: 24/11/2011 – 09:00 h. (Horário de Brasília – DF) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 18/11/2011 - ATÉ ÀS 16:00 HORAS VIGÊNCIA 12 MESES. De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Senhor Devanir Martinelli, torna público a quem interessar possa que, em sala própria, sito na Av. Deputado Nilson Ribas, 886, Centro, nesta Cidade, telefone (43) 3224-1335, às 09:00 horas (horário de Brasília - DF) do dia 24 de novembro de 2011, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, serão abertas as propostas devidamente acolhidas até às 08:30 horas (horário de Brasília) a fim de dar início a fase de lances, que será às 09:00 horas (horário de Brasília), para Contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal, com os serviços de Conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, conforme Termo de Referência. constantes deste edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2011, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº 3.697/00, Decreto Estadual nº 6.252,06, Decreto Estadual nº 4.880/01, Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal 856/2006 e legislação complementar, que regulamentam o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988. O Edital e as especificações estarão à disposição das empresas interessadas no “site” da Prefeitura Municipal: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br – “Licitações e Editais”. O Edital encontra-se no mural público da Divisão de Licitações para consulta e poderá ser adquirido no mesmo local em formato de CD no valor de R$ 5,00 (cinco reais), mediante o recolhimento. Através da AG 0910 – CC 0000154-2 – CEF. Orientamos os interessados em participar do Pregão Presencial que, além do acesso na página do site www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br, efetuarem a retirada do presente edital todas a modificação e retificações que poderão estar constantemente sendo atualizados com informações adicionais estará sendo inseridas no mesmo site. CAPÍTULO 1 - DO OBJETO 1.1. O certame licitatório tem por objeto a Contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal, com os serviços de Conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, , conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos, partes integrantes deste edital convocatório. LOTE 1 ITEM QTDE 1.1 12 1.2 12 1.3 12 1.4 1.5. UN DESCRIÇÃO Sistema de Administração Orçamentária, Meses Financeiro e de Gestão Fiscal; Contabilidade Meses Sistema de Compras e Licitações Públicas; VLR UNIT Contábil, 1.500,00 VLR TOTAL 18.000,00 700,00 8.400,00 500,00 6.000,00 12 Meses Sistema de Controle de Frotas Municipal; Meses Sistema de Administração de Patrimonial; 500,00 6.000,00 12 Meses Sistema de Planejamento Municipal (PPA-LDO-LOA); 425,00 5.100,00 Dos Valores máximos para a Instalação, Conversão e Treinamento ITEM QTDE 2.1. 05 UN DESCRIÇÃO VLR UNIT Conversão dos Dados Existentes, Implantação dos Sistemas 10.000,00 Serviço Contratados e treinamento dos usuários. Valor Total R$ VLR TOTAL 10.000,00 53.500,00 CAPÍTULO 2 – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 2.1. Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários com respeito ao presente edital serão prestados aos interessados pela Divisão de Licitações, no endereço apontado no início deste instrumento, das oito (8:00) às dezesseis (16:00) horas, dos dias úteis, ou através do telefone nº (43) 3224-1335, ou ainda, através do endereço eletrônico [email protected]. 2.2. Eventuais dúvidas sobre o objeto e especificações do presente procedimento, poderão ser formuladas através do endereço eletrônico. Os questionamentos, quando formulados por escrito, deverão apresentar o nome completo do responsável, indicação da modalidade e nº do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, observando-se o horário das oito (08:00) às dezesseis (16:00) horas, dos dias úteis. 2.3. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) estarão disponíveis aos consulentes e interessados, no site www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br – “Licitações e Editais” bem como, passarão a integrar o edital. CAPÍTULO 3 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências, ou impugnar os termos do presente edital, até dois dias úteis da data fixada para a abertura da licitação. 3.2. Quaisquer outras manifestações formais subseqüentes ao prazo do item anterior serão recebidas apenas como meros pedidos de esclarecimentos. 3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até dois dias úteis da data fixada para a abertura da licitação. 3.4. A autoridade competente decidirá sobre a petição no prazo de até um (01) dia útil. 3.5. Julgada a impugnação, a Administração procederá nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 72 da Lei Estadual nº 15.608/07. CAPÍTULO 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro através de pelo menos um representante legal que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada (conforme modelo). 4.1.1. A não-indicação de representante implica aceitação dos procedimentos da Administração e, conforme o caso, revelia quanto aos atos que couberem a licitante. 4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: 4.2.1. Se administrador ou sócio da empresa proponente, deverá: a) Exibir Cédula de identidade ou documento equivalente; b) Entregar cópia do Contrato Social ou instrumento equivalente (tais como estatuto social ou requerimento de empresário) e alterações, em vigor, devidamente registrado. 4.2.2. Se representante da empresa proponente, deverá: a) Exibir Cédula de identidade ou documento equivalente; b) Entregar procuração (modelo Anexo III do Edital); c) Entregar cópia do Contrato Social ou instrumento equivalente (tais como estatuto social ou requerimento de empresário) e alterações, em vigor, devidamente registrado. 4.2.3. A procuração pode ser pública ou particular. Se pública, dispensa a apresentação do contrato social (ou instrumento equivalente. Se particular, deve ser apresentada com firma reconhecida ou vir acompanhada de documento que propicie a conferência da assinatura do mandante. 4.2.4. A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pela apresentação do contrato social consolidado e todas as alterações posteriores. 4.3. Todas as empresas participantes deverão entregar declaração onde conste (sob as penas da Lei) que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo anexo), com validade de 01 (um) mês, contado a partir da data de sua assinatura. 4.3.1. Caso a licitante que tiver indicado na proposta seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte possua alguma irregularidade quanto a documentação de habilitação (somente quanto à regularidade fiscal), deverá fazer a devida ressalva na declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. 4.4. O representante somente poderá se credenciar por uma empresa. 4.5. Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, e, ser entregues ao Pregoeiro quando solicitados. Na hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a declaração exigida no item 4.3 deverá estar inserida no ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL. 4.6. Serão aceitas fotocópias dos documentos mencionados neste Capítulo, desde que devidamente autenticadas por oficial público, ou pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio mediante cotejo da cópia com o original, no momento da abertura do envelope relativo à documentação. 4.7 - Para as Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiaria da Lei 123/2006, devera apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, conforme Instrução Normativa n. 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Art. 8º: A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial. OBS. As empresas somente obtém esta comprovação quando possui balanço registrado perante a Junta Comercial, meio de apuração da receita bruta anual para fins de tal enquadramento. CAPÍTULO 5 - DA PROPOSTA COMERCIAL – primeiro invólucro 5.1. A proposta comercial deverá ser digitada ou elaborada por qualquer outro modo de impressão, preenchida com clareza, em folhas rubricadas, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente numeradas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do modelo em anexo, da qual deverá constar obrigatoriamente: a) Razão social ou denominação da licitante, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e nome do representante legal; b) Declaração afirmando enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, modelo anexo, caso a licitante deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06. 5.2. A apresentação de proposta implicará em: a) Descrição do objeto com os preços unitários e totais para cada um dos itens, bem como global para o Anexo no edital (considerando-se como global o somatório da quantidade multiplicado pelo preço unitário de cada item que o compõe), cotados em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); b) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame; c) Conhecimento e aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos; especificações e condições para execução do pactuado, sujeitando-se à fiscalização, bem como de que executará os serviços pelo valor de sua proposta; d) Inexistência de fato impeditivo à habilitação neste certame e ciência da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores; e) Se vencedora, a CONTRATADA deverá: e.1) Ter uma filial até 200 km do Município, indicando um responsável/ para contato; 5.3. Todos os serviços cotados deverão ser de 1ª qualidade. 5.4. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação e atender ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.078/90 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. 5.5. A proposta deverá conter apenas uma opção de valor para cada item, sob pena de desclassificação da proposta. 5.6. Os preços deverão refletir o preço CIF de mercado, devendo-se incluir, nos preços unitários, totais e global para o Anexo III (considerando-se como global o somatório da quantidade multiplicado pelo preço unitário de cada item que o compõe), todas as despesas que incidirem sobre eles, tais como, seguro, impostos, taxas, fretes, etc., com as Chaves de Acesso para renovação das Licenças de Uso e Manutenção do software disponibilizado em perfeitas condições de uso, para obtenção, diretamente do site do fornecedor, das informações e versões atualizadas. 5.7. Para atender as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 1261/03, as empresas paranaenses deverão apresentar propostas já com o valor líquido, ou seja, sem carga tributária do ICMS. 5.8 - Deverão ser apresentados juntamente no envelope proposta de preço: 5.8.1 Cronogramas de Implantação e Treinamento, atendendo o seguinte: a. 1 – Cronograma detalhado com plano de treinamento dos módulos licitados, com no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas de capacitação; a.2 – Cronograma com o plano para implantação de todos dos módulos licitados, não superior a 03 (três) dias; a.3 – Cronograma com o plano de conversão e migração dos módulos licitados, não superior a 03 (três) dias; a.4 – Cronograma com o plano detalhado de meios de atendimento, atualizações e assistência técnica, após implantação. Detalhando a forma e o tempo de cada tipo de atendimento e ou assistência. Sendo os atendimentos imediatos, (telefone, acesso remoto, etc.) não superiores a 01 (uma) hora, e atendimentos in loco, não superior a 02 (duas) horas; b) – Declaração de atenderá o Cronograma sob pena de ser declarado inidôneo. c) - Atestado de visita técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. CAPÍTULO 6 - DA HABILITAÇÃO – segundo invólucro 6.1. Poderão habilitar-se os interessados que apresentarem os seguintes documentos: a) Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do representante legal; b) Cópia do Contrato Social (ou instrumento equivalente - tais como estatuto social ou requerimento de empresário) e alterações, em vigor, devidamente registrado, caso não tenha sido apresentado na etapa de Credenciamento, nos termos da letra “c” do item 4.2.2, observada a regra do item 4.2.4.; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CICAD), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, conjunta com Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; h) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; i) Certidão(ões) negativa(s) de pedido de recuperação judicial e falência, emitida(s) pelo Distribuidor(es) da Comarca onde está sediada a empresa, dentro de seus respectivos prazos de validade, se expressos. Não havendo menção quanto ao prazo de validade, a(s) certidão(ões) deverá(ão) ser expedida(s) até dois (02) meses anteriores à data da apresentação, cujo término se dará no mesmo dia da data da expedição; j) Prova de regularidade relativa à seguridade social, demonstrando inexistência de débitos no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93), através de Certidão Negativa de Débitos do INSS e de Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, dentro de seus respectivos prazos de validade; l) Declaração onde conste (sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro) que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame quanto a participar ou não da licitação; que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do certame antes da adjudicação do objeto da licitação; que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração antes da abertura oficial das propostas; que permanecem imutáveis as condições de cadastramento relativas à regularidade para com o erário Federal, Estadual e Municipal; que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, bem como que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la, com validade de um (01) mês, contada a partir da data de sua assinatura (modelo anexo). 6.2. As empresas que indicaram representante na fase de credenciamento deverão apresentar tão-somente os documentos exigidos nas letras “c” até “i” do item 6.1, uma vez que o restante da documentação já foi apresentada naquela fase. 6.2.1. Se o representante cadastrou-se mediante procuração pública, deverá apresentar cópia do Contrato Social (ou instrumento equivalente) nos termos da Letra “b” do item 4.2.2, observada a regra do item 4.2.4. 6.2. Serão aceitas fotocópias somente dos documentos que não puderem ser emitidos pela Internet e os demais documentos desde que devidamente autenticadas por Oficial Público, Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio, mediante cotejo da cópia com o original, no momento da abertura do envelope relativo à documentação. 6.2. No caso de certidão obtida via internet, as mesmas estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade, pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio. 6.6. Quanto à regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanear defeito constatado na habilitação apenas se apresentarem na sessão todos os documentos previstos neste Capítulo, mesmo que contenha algum vício, observado o prazo estipulado neste edital. 6.7. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, mesmo se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado o contido no item 6.6. 6.8. Serão impedidas de participar no presente pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: a) Com seus cadastros suspensos ou cancelados e/ou que tenham sido declaradas impedidas de licitar ou contratar com o Município, enquanto durar o impedimento; b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 6.9. Somente será considerado habilitado a licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão. 6.10. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 02 (dois) meses contados a partir da sua expedição, à exceção da declaração exigida . 6.11 - Atestado de Visita Técnica, emitida pelo departamento de Licitações do Órgão Licitante, comprovando a visita técnica do Responsável Técnico da Proponente, no local do evento, para esclarecimento de dúvidas e etc. quanto à execução do objeto. O atestado não será emitido no dia da abertura do certame, devendo o proponente providenciar sua visita técnica até dois dias antes da abertura da licitação (21/11/2011 em horário de expediente). 6.12 - Atestado de Capacidade técnica no mínimo 2 (dois) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovado aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto da presente licitação. 6.13 Os atestados deverão conter: O nome e o cargo do responsável, que os assinar, bem como endereço completo e telefone e a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatória e no prazo exigido. CAPÍTULO 7 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 7.1. No dia, hora e local mencionados no início deste edital, reunir-se-ão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para proceder ao recebimento dos dois invólucros fechados, com a seguinte identificação externa: a) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2011 b) ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2011 7.2. Os envelopes “01” e “02” devem ser entregues até o dia e horário e endereço indicados no preâmbulo deste edital, aos cuidados da Divisão de Licitações, sendo vedado o seu encaminhamento em momento ou local diferente. 7.2.1. A entrega dos envelopes deve observar o horário de funcionamento da Prefeitura, seja para realização de entrega por intermédio dos Correios ou diretamente na Divisão de Licitações. 7.3. Não serão conhecidas as propostas cujos envelopes sejam encaminhados fora do horário estipulado em edital. 7.4. Poderá o Pregoeiro solicitar aos respectivos representantes, se presentes, que complementem a identificação dos envelopes antes do horário previsto para início da Reunião de Abertura, caso apresentem alguma desconformidade. 7.5. Depois da hora marcada para o início da sessão, nenhuma outra proposta será aceita, bem como, não serão permitidos adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos sobre propostas regularmente recebidas, a não ser aqueles expressamente solicitados pelo Pregoeiro, sobretudo quanto à regularização de falhas meramente formais da documentação. CAPÍTULO 8 - SESSÃO DO PREGÃO 8.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, após o que não mais serão admitidos novos proponentes e não caberá desistência da proposta, desenvolvendo-se conforme segue: 8.1.1. O Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos deste edital - Credenciamento. 8.1.2. Recolhimento dos envelopes “proposta comercial” e “documentos de habilitação”. 8.1.3. Abertura dos envelopes e análise das propostas, com a classificação das que estejam em consonância com o exigido, e desclassificação das que estejam em desacordo com as especificações do edital; caso a proposta escrita não esteja assinada, o representante legal ou procurador do proponente poderá fazê-lo durante a sessão. 8.1.4. Leitura dos preços cotados e indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais: a) Da rodada de lances verbais participará a licitante que ofertar o menor preço global por lote para o Anexo (considerando-se como global do Anexo o somatório de todos os valores globais de cada item que o compõe) e todos os demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço; b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, participarão da rodada de lances verbais e sucessivos, a proposta de menor preço global para o Anexo II (considerando-se como global do Anexo o somatório dos valores globais de cada item que o compõe) e as melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, até o máximo de três propostas; c) Havendo empate entre a terceira classificada e as demais subseqüentes, todas essas serão consideradas sem distinção, procedendo-se sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, podendo neste caso ocorrer à participação de mais de três (03) propostas; d) Para efeito de lances, será considerado o preço global para o Anexo II, consignado na proposta, considerando-se como global do Anexo o somatório dos valores globais de cada item que o compõe. e) A rodada de lances verbais será repetida até que nenhum representante queira mais ofertá-los; f) A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço global para o Anexo, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes; g) A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço consignado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas; h) Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções administrativas constantes deste edital; i) Caso não realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; j) Caso não realizados lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo aos critérios das letras “a”, “b” e “c”, deste item. k) Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o pregoeiro negociar, visando obtenção de preço melhor. 8.1.5. Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço. 8.1.6. Encerrada a negociação, o Pregoeiro verificará a classificação final, indicando as licitantes, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e os preços finais. 8.1.7. Sendo o ofertante do menor preço, não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificarse-á a ocorrência de empate ficto, na hipótese em que o preço ofertado por 01 (uma) ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% superior ao menor preço efetivo. 8.1.8. Na hipótese de o melhor classificado ser microempresa ou empresa de pequeno porte, fica inviabilizada a regra do item anterior. 8.1.9. Ocorrendo o empate ficto a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar novo lance, em valor inferior ao da melhor classificada, em até 05 (cinco) minutos. 8.1.10. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocadas as demais licitantes enquadradas na mesma situação cujos preços estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação. 8.1.11. Na hipótese de haver preços idênticos ofertados por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido sorteio para definição da ordem final de classificação. 8.1.12. Verificação das condições de habilitação das licitantes que apresentarem as 03 (três) melhores propostas, passando para a análise da documentação da subseqüente, observada a ordem de classificação, somente caso as documentações não atendam às exigências editalícias. 8.1.12.1. Constatado vício na documentação de habilitação (somente quanto à regularidade fiscal) apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ofertante do menor preço, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora sob a condição de saneamento do defeitos na documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis, ficando imediatamente agendada continuação da sessão neste mesmo prazo. 8.1.12.2. Permanecendo o defeito na documentação, o Pregoeiro declarará a empresa inabilitada e poderá convocar a licitante subsequente para análise da documentação. 8.1.12.3. Na hipótese de designação de nova sessão para apresentação dos documentos, a interposição de recurso será facultada às licitantes ao final desta sessão. 8.1.13. Deverão ser vistados e rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e, facultativamente, pelos representantes das empresas participantes, todas as propostas comerciais e os documentos de habilitação das 03 (três) empresas ofertantes dos menores preços. 8.1.14. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 8.1.15. O Pregoeiro questionará aos participantes quanto à intenção de recorrer, se houver manifestação positiva nesse sentido, a mesma deverá ser feita de forma motivada; caso não haja, o Pregoeiro adjudicará o item à empresa vencedora. 8.1.16. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade competente: a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não alterem os parâmetros da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; c) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 8.1.17. Da sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.1.18. Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos participantes. 8.1.19. Os envelopes "documentos de habilitação" das licitantes remanescentes ficarão retidos até a entrega do objeto da licitação. 8.2. Os envelopes das licitantes remanescentes ficarão à disposição das empresas na Divisão de Licitações para devolução. Caso a empresa não retire seu envelope em até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado da licitação, os mesmos serão destruídos, ainda lacrados, sem que de seu conteúdo se tome conhecimento. CAPÍTULO 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital. 9.2. Os preços dos itens que compõem o anexo não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital. 9.3. Na hipótese de discrepância entre os preços unitários e totais, para efeito de cotejo prevalecerão os primeiros. 9.4. As empresas que optaram pela condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão declarar-se como tais nos termos do modelo em anexo. 9.5. A empresa julgada vencedora para determinado anexo deverá, ao final da etapa competitiva e encerrado o certame, com base no último lance dado ou em negociação realizada com o Pregoeiro, encaminhar planilha readequando os preços unitários dos itens ao valor final apresentado para o anexo. 9.5.1. Na recomposição final, os preços dos itens que compõem o anexo não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital, bem como, não poderão ser majorados os valores unitários consignados na proposta inicial. 9.5.2. O prazo máximo para encaminhamento da planilha é de 01 (um) dia útil, exclusivamente via fac-símile (43) 32241335; com encaminhamento do original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, à Divisão de Licitações no endereço Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Cep 86315-000 – Santo Antonio do Paraíso - PR. 9.5.3. O descumprimento do contido neste item e subitens poderá sujeitar a licitante declarada vencedora a ter sua adjudicação cancelada, sendo convocado para apresentação de planilha o segundo colocado, tudo em conformidade com o disposto neste edital. 9.6. Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com o edital. 9.6.1. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que originaram a inabilitação ou desclassificação. 9.7. A homologação do julgamento caberá ao Prefeito Municipal, que poderá, em despacho circunstanciado e no interesse público, presentes os requisitos legais, revogar a licitação, ou anulá-la na hipótese de ilegalidade, sem que caiba à licitante direito a indenização. CAPÍTULO 10 - DOS RECURSOS 10.1. Dos atos e decisões relacionados com o pregão são cabíveis recursos. 10.2. O recurso de que trata o item 10.1 terá efeito suspensivo e dependerá de manifestação da licitante nesse sentido ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo. O expediente ficará franqueado às empresas interessadas na Divisão de Licitações. A não apresentação de memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer. 10.3. A ausência de manifestação dos representantes credenciados das empresas no momento oportuno implicará na decadência do direito de recorrer. 10.4. Não serão aceitos recursos via fac-símile. Os memoriais de recursos interpostos por escrito, deverão ser protocolados junto ao Centro de Protocolo da Prefeitura Municipal no endereço indicado no preâmbulo, que receberá um número de registro constando a data e hora de sua entrega, que valerá para fins de contagens de prazos legais, observando-se o horário de expediente dos dias úteis. 10.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública. 10.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. 10.8. Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de 03 (três) dias úteis, submetendo o processo à autoridade competente. CAPÍTULO 11 - DAS PENALIDADES 11.1. Conforme disposições da Lei Estadual nº 15.608/07 e deste edital, estará sujeita à aplicação de sanções, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a empresa que incorrer nos seguintes tipos: a) Não atender à convocação para firmar a contratação dentro do prazo de validade da proposta; b) Apresentar documentação falsa ou não entregar a documentação exigida para o certame ou para a contratação; c) Ensejar o retardamento da execução do pactuado; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Não mantiver a proposta; f) Cometer fraude fiscal. 11.2. Caso a empresa incorra em uma das condutas elencadas no item anterior, será encaminhado à Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, relatório circunstanciado com vistas à apreciação e posterior envio ao Prefeito Municipal, se cabível. 11.3. No caso de descumprimento das obrigações pactuadas, a CONTRATADA será notificada por escrito, para sanar as irregularidades pelo servidor designado pelo Setor Requisitante ou apresentar suas justificativas. 11.4. A CONTRATADA fica sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 150 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93: a) Advertência, na forma do artigo 151 da Lei Estadual nº 15.608/07; b) Multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor global constante da sua proposta até o 30o (trigésimo) dia de atraso na entrega das apólices; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da sua proposta; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, pela recusa em firmar o pactuado em desacordo com as especificações a eles atinentes; d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as condutas discriminadas pelo artigo 156 da Lei Estadual nº 15.608/07. 11.5. Qualquer multa ou encargo imputado à empresa, não pago no prazo concedido pela Administração, será inscrito em Dívida Ativa do Estado e cobrado com base na Lei Federal nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo IPC-FIPE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. 11.6. A CONTRATADA autoriza desde já o desconto de multa pré-determinada em processo administrativo que garanta a ampla defesa, na primeira fatura a que vier a fazer jus, caso não a recolha, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após notificada. CAPÍTULO 12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, formular pedido de pagamento, acompanhado da nota fiscal/fatura e cópia da nota de empenho, depois de verificado, aceito e atestado o recebimento das Chaves de Acesso para renovação das Licenças de Uso e Manutenção do software, bem como da realização dos serviços de garantia e suporte técnico, instalação, configuração e treinamentos por parte da Comissão, indicando a modalidade, número de licitação e itens da qual sagrou-se vencedora, devidamente instruído com a documentação exigida e em condições de ser processado. 12.2. A Prefeitura efetuará o respectivo pagamento mensalmente pelos valores constantes na nota fiscal até o 10º (décimo) dia útil a contar da data do protocolamento do requerimento de pagamento, devidamente instruído com a documentação exigida e em condições de ser processado. 12.3. Para liberação do pagamento a empresa vencedora deverá apresentar, juntamente com a respectiva nota fiscal/fatura: - Certidão negativa de débitos FGTS (CRF); - Certidão negativa de débitos INSS (CND); - Certidão negativa dos tributos municipais (ISS) do domicílio da licitante; - Certidão negativa da dívida ativa do Estado (ICMS) do domicílio da licitante; - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. 12.3.1. Os documentos elencados no item supra, deverão ser relativos ao mês imediatamente anterior ao pagamento. 12.3.2. Ocorrendo necessidade de substituição das Chaves de Acesso para renovação das Licenças de Uso e Manutenção do software, bem como necessidade de os serviços de garantia e suporte técnico, instalação, configuração e treinamentos serem refeitos, o prazo fixado ficará suspenso, continuando a fluir somente após a empresa vencedora ter efetuado a devida substituição do produto que será submetido à avaliação e aprovação do setor competente. 12.3.3. Caso a empresa vencedora do presente procedimento licitacional esteja enquadrada nos ditames do Decreto Estadual nº 1.261/03 a Nota Fiscal a ser emitida por ela deverá discriminar expressamente o valor do desconto referente ao imposto dispensado, bem como indicação expressa do valor líquido a ser pago pelo Prefeitura, isto é, sem a incidência do valor relativo ao ICMS da transação comercial realizada. 12.3.4. No caso de ser constatada irregularidade na documentação apresentada, a Nota Fiscal será devolvida para as devidas correções, renovando-se, automaticamente, o prazo para pagamento, acrescentando-se 05 (cinco) dias úteis ao prazo inicial. 12.3.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, podendo a CONTRATANTE deduzir do montante a pagar os valores correspondentes à multa e indenizações devidas pela CONTRATADA, que foram constituídas após procedimento administrativo que lhe tenha sido assegurada a ampla defesa e contraditório. 12.4. O indexador monetário previsto para o contrato é o IPC-FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo. CAPÍTULO 13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. A despesa decorrente do licenciamento dos softwares: CAPÍTULO 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A empresa vencedora obrigar-se-á, com integral obediência às normas avençadas em relação aos elementos fornecidos, a responder pelo cumprimento da proposta apresentada. 14.2. A empresa vencedora e/ou a(s) licitante(s) remanescente(s), se convocada(s), deverá(ão) comprovar as mesmas condições de habilitação consignadas no edital convocatório, como condição para celebração do contrato, bem como, para liberação do pagamento. 14.3. Em caso de recusa ou impossibilidade da licitante vencedora em fornecer as Chaves de Acesso para renovação das Licenças de Uso e Manutenção do software e/ou realizar os serviços de garantia e suporte técnico, instalação, configuração e treinamentos, ou quando a mesma não fizer a comprovação referida no item anterior, a Prefeitura Municipal adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para contratar com a Administração, no prazo previsto no edital e nas condições por estas propostas. 14.4. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo o(s) convocado(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião. 14.5. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do item 14.4. se obrigam a atender a convocação e a fornecer as Chaves de Acesso para renovação das Licenças de Uso e Manutenção do software e a realizar os serviços de garantia e suporte técnico, instalação, configuração e treinamentos, no prazo fixado pela Prefeitura, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação. 14.6. A licitante remanescente que aceitar a adjudicação estará sujeita as mesmas obrigações e penalidades decorrentes deste edital, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas. 14.7. Os requerimentos ou manifestações da CONTRATADA referentes à entrega / execução do objeto (por ex: prorrogações de prazos, alteração de marcas, etc), por medida de celeridade e segurança, deverão ser protocolados junto a Prefeitura Municipal no endereço citado, que receberá um número de registro constando a data e hora de sua entrega, que valerá para fins de contagens de prazos legais, observando-se o horário de expediente dos dias úteis. 18.8. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação, por juízo de conveniência e oportunidade, ou anulá-la por vício de legalidade, conferindo às licitantes prévio exercício do direito ao contraditório e ampla defesa. 18.9. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Congonhinhas, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente Pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Santo Antonio do Paraíso, em 09 de novembro de 2011. _________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ANEXOS A ESTE EDITAL OS QUAIS FAZEM PARTE INTEGRANTE DO MESMO Modelo de proposta Anexo I – Termo de referência; Anexo II - Modelo de carta de credenciamento; Anexo III - Modelo de declaração cumpre os requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de declaração que enquadra para microempresa e empresa de pequeno porte ; Anexo V - Modelo de declaração que deverá constar no envelope de habilitação; Anexo VI – Declaração que atende ao inciso V do art. 27 da lei 8666/93 Anexo VII – minuta do Contrato __________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° ___/11 PROPOSTA DE PREÇOS A empresa ______________________________________________ com sede à (Rua/Av.) ________________________________________________ nº. _________, (bairro) ______________________________ (Cidade/UF) ____________________________, inscrita no CNPJ nº. _______________________________, inscrição estadual nº. _____________________, representada por seu (cargo/função)_________________________, o Sr. (a) ________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº. ______________________SSP/_____ e do CPF nº ______________________, nos termos do Edital referente ao Processo Administrativo nº. _____________/2011 - Pregão nº. ________/2011, propõe os preços e condições a seguir: LOTE 1 ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO Sistema de Administração Orçamentária, Meses Financeiro e de Gestão Fiscal; Contabilidade Meses Sistema de Compras e Licitações Públicas; VLR UNIT VLR TOTAL 1.1 12 1.2 12 1.3 12 1.4 12 Meses Sistema de Controle de Frotas Municipal; Meses Sistema de Administração de Patrimonial; 1.5. 12 Meses Sistema de Planejamento Municipal (PPA-LDO-LOA); DESCRIÇÃO VLR UNIT Conversão dos Dados Existentes, Implantação dos Sistemas Serviço Contratados e treinamento dos usuários. Valor Total R$ VLR TOTAL Contábil, Dos Valores máximos para a Instalação, Conversão e Treinamento ITEM QTDE 2.1. 05 UN A apresentação desta proposta vincula a proponente à execução e implica na aceitação por parte do licitante de todas as cláusulas e condições constantes desta Licitação. VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 000,00 Valor Total por extenso: (xxxxxxxxxxxx) a) Local de Entrega: .......................................................... b) Forma de entrega: Parcelada, conforme solicitações, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias. Caso o referido prazo não seja cumprido, ficando sujeito as penalidades. c) Pagamento: até 10 dias após entrega total dos produtos solicitados e emissão de nota fiscal. d) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. e) Todas as despesas, inclusive fretes, impostos, etc, estão incluso no preço. f) Declaro haver recebido da Prefeitura o Edital e seus anexos, estando ciente de suas normas e exigências, as quais aceito da forma como propostas. g) Prazo de Garantia: (Garantia da Fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 do Código de Defesa do Consumidor). (se for o caso). Declaração: 2) Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações que integrarão o ajuste correspondente. 4) Me Comprometo a Entregar os materiais e executar os serviços e conformidade com o edital. 5) Aceito todas as exigências do Edital e de seus anexos. Em ....... de ................................. de 2011. ............................................................................ Assinatura da Proponente ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ. I. AMPARO LEGAL Em cumprimento as determinações contidas na Lei no 8.666/93, art. 7º e o inciso IX do artigo 6º, com alterações introduzidas pela Lei no 8.883/94 e Leis de revisões posteriores, o Termo de Referência para a contratação em caráter de Licenciamento de sistemas informatizados para atender alguns setores da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná, objeto de procedimento Licitatório, em conformidade com itens adiante relacionados. II. APRESENTAÇÃO Este documento foi elaborado em conformidade com o que dispõe a Lei 8.666/93 e alterações, como peça integrante e indissociável do procedimento licitatório com vistas a viabilizar a contratação de empresa do ramo pertinente, para atender às necessidades da entidade licitante. Deste modo, contém os elementos essenciais, fixados na referida Lei, descritos de forma a subsidiar as licitantes a preparar sua documentação, propostas técnicas e comerciais. 1. Da Situação atual Dos sistemas objeto do certame, na totalidade estarão disponíveis para conversão dos dados, visto estar áreas já serem informatizadas, conforme segue; a) Contabilidade b) Planejamento Municipal (PPA-LDO-LOA) c) Compras e Licitações d) Patrimônio e) Frotas III. DA LICITAÇÃO 2. Tipificação Da Licitação e teto máximo 2.1. O Pregão Presencial é concebida e realizada sob o tipo “Menor Preço Global” visto que envolve a realização de trabalhos cuja natureza se enquadra neste tipo, conforme determinam os art. 45, inciso III e art.46 da Lei 8.666/93. 3. Objetivo Da Licitação 3.1. Contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal, com os serviços de Conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, compreendendo os seguintes módulos na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP. 3.1.1. Sistema de Administração Orçamentária, Contábil, Financeira e de Gestão Fiscal (LRF); 3.1.2. Sistema de Administração do Planejamento Municipal (PPA, LDO e LOA); 3.1.3. Sistema de Administração de Compras, Licitações Públicas; 3.1.4. Sistema de Administração de Patrimônio Municipal; 3.1.5. Sistema de Administração de Frotas Municipal; 3.2. Por questões de compatibilidade, integração e intercomunicação, a locação de todos os sistemas dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, desde que atendam às exigências editalícias. 4. Detalhamento do Objetivo 4.1. Os Sistemas Aplicativos serão fornecidos na modalidade Licenciamento (cessão de direito de uso) com os serviços de Conversão de dados pré-existentes, implantação de sistemas, treinamento dos usuários e suporte técnico, cujo detalhamento está a seguir: 4.1.1. Sobre Conversão de Dados Legados (em uso): 4.1.1.1. A conversão e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pela Prefeitura, visando permitir a utilização plena destas informações. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva dos sistemas será de responsabilidade da Prefeitura em conjunto com o suporte da empresa provedora dos sistemas. 4.1.1.2. A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do Município, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas. A empresa contratada deverá providenciar a conversão de dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados mantendo a integridade e segurança dos dados. 4.1.1.3. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a contratada deverá providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens, sujeito a verificação posterior pelos responsáveis de cada área. 4.1.1.4. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela Prefeitura, através dos departamentos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas. 4.1.2. Implantação dos Sistemas: Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: 4.1.2.1. Entrega, instalação e configuração dos sistemas; adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos; parametrização inicial das tabelas e cadastros; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade; ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo for aplicável simultaneamente; acompanhamento dos usuários, na sede da Prefeitura, em tempo integral na fase de implantação do objeto. 4.1.3. O recebimento do aceite dos sistemas licitados deverá ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo responsável onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados. 4.1.4. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. 4.1.5. A empresa contratada e, os membros da equipe, guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviço, ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades, previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusiva após o término do contrato. IV. CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS 5. Características Gerais dos Sistemas 5.1. Os sistemas/módulos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação. 5.2. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema; 5.3. Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações: 5.3.1. Controlar o acesso ao sistema através de uso de hierarquia de senhas; 5.3.2. Não permitir o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiro utilizando o usuário e senha do sistema; 5.3.3. Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas. 5.3.4. Ser multiusuário permitindo o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes por usuários diferentes, ao mesmo tempo. 5.3.5. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, possibilitando: 5.3.5.1. Visualização dos relatórios em tela; 5.3.5.2. Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão; 5.3.5.3. Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente; 5.3.5.4. Salvar os dados dos relatórios em formato texto, ou xls (Excel), para utilização em planilha; 5.3.5.5. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível no Windows, possibilitando: escolher tamanho de papel; configurar margens; selecionar intervalos de páginas; indicar o número de cópias a serem impressas; e demais opções disponíveis na impressora. 5.3.6. Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema: 5.3.6.1. As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário; 5.3.6.2. O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício. 5.3.7. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos. 5.3.8. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas via meio magnético a critério da contratante. 5.3.9. Deverá operar por transações (ou formulários ‘online’) que especialmente executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados. 5.3.10. O sistema operacional para o servidor de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma (windows/linux) e nas estações clientes devem se enquadrar: estação windows 95/98 ou superior, estação windows/linux ou thinclient acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS. 5.3.11. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do sistema através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local ao sistema. 5.3.12. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas. 5.3.13. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware; 5.3.14. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: 5.3.14.1. Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados; 5.3.14.2. Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados; 5.3.14.3. Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados; 5.3.14.4. Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas; 5.3.14.5. Possuir relatórios de backups efetuados; 5.3.14.6. Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); 5.3.14.7. Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento. 5.3.15. Utilizar gerenciador de banco de dados com garantia de assistência técnica no Brasil pelo desenvolvedor ou por técnicos por estes expressamente credenciados. 5.3.15.1. A licitante, que por ventura, oferecer um gerenciador de Banco de Dados do tipo OPEN SOURCE ou LIVRE, fica responsável pela assistência técnica durante o período de contrato, bem como, por qualquer custo que este possa vir a ter, caso o gerenciador de banco de dados perca a condição de OPEN SOURCE ou livre passando assim ser cobrado pela licença; 5.3.16. Rodar nos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura Municipal, em servidor de banco de dados do município ou na WEB: 5.3.17. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada. 5.3.18. Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação (log). 5.3.19. Possibilitar o acesso ao banco de dados de fora do ambiente da prefeitura (remotamente) em casos de necessidade; 5.3.20. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema. 5.3.21. Permitir cadastro primário a partir da tela de trabalho, sem a necessidade de acessar o cadastro; 5.3.22. Registrar todas as entradas (login) e saídas (logoff) no sistema, gravando as respectivas datas, hora e o usuário. 5.3.23. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “check point” permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último backup e o momento da falha. 5.3.24. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando: 5.3.24.1. Autoatualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso; 5.3.24.2. Configurar os usuários que poderão executar a atualização; 5.3.24.3. Garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema; 5.3.24.4. Impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado; 5.3.24.5. Possuir relatórios das atualizações efetuadas. 6. Características Gerais do Sistema do item 5.10 6.1. Plataforma de desenvolvimento do sistema 100% web 6.2. Gerar relatórios analíticos e sintéticos para elaboração de Relatórios Bimestrais e anuais de Controle Interno exigido pelo TCE/PR; 7. Outras características necessárias para a celeridade dos serviços 7.1. Os sistemas elencados nos itens anterior, no mínimo devem assegurar as seguintes integrações automáticas ou através de arquivos de intercâmbios de informações: 7.1.1. Contabilidade x Compras e licitações x Planejamento Municipal (PPA-LDO-LOA); 7.1.2. Patrimônio x Compras e licitações x frotas 7.1.3. Compras e licitações x patrimônio. 7.2. Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de prestação de contas adotados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme layouts e parâmetros estipulados por aquele órgão de controle externo; 7.3. Não serão aceitas propostas sem os itens e seus subitens mencionados; 7.4. Do Prazo total para a Conversão de dados pré-existentes, implantação e treinamento dos usuários; 7.4.1. Prazo total para a completa instalação e funcionamento é de no máximo 20 (vinte) dias úteis, que começa a ser contados a partir do 2° (segundo) dia da emissão da Ordem de Execução dos Serviços; 7.4.1.1. Para assegurar o andamento dos trabalhos diários da entidade licitante, em especial aos relacionados à agenda de obrigação publicada pelo Tribunal de Contas do Paraná, Anexo II da Instrução Técnica 53/2011 de 17 de março de 2011. 7.4.2. O Prazo máximo para realização dos serviços de Conversão dos dados pré-existentes será de 10 (dez) dias úteis, para os sistemas elencados no item “1”. 7.5. Carga horária mínima de treinamento será de 160 (cento e sessenta) horas totais para os sistemas objeto do certame. 8. Do local da instalação dos Sistemas 8.1. Os Sistemas objeto da licitação serão instalados nos hardware definidos pelo órgão licitante, com configurações iguais ou superiores àqueles existentes na data da visita técnica. 9. Do treinamento 9.1. Os serviços de treinamento em sistemas aplicativos, atividades a serem realizadas na etapa de implantação dos sistemas, compreendem o treinamento em turmas de até 02 (dois) servidores municipais para cada sistema, com até 6 (seis) horas/aulas diárias, nos termos deste Projeto e dos planos de treinamento e seus cronogramas que deverá ser entregues no ato da assinatura do contrato, devendo abranger no mínimo o seguinte conteúdo programático: 9.1.1. 9.1.2. 9.1.3. 9.1.4. Utilização dos sistemas aplicativos; Procedimentos de segurança: uso de backup dos Sistemas Administrativos e Dados dos usuários; Cuidados com senhas, acessos etc.; Criação de relatórios; 9.2. Dos Planos de Treinamento 9.2.1. Devem possuir os seguintes requisitos mínimos 9.2.2. Nome de cada módulo de treinamento; 9.2.3. Conteúdo programático; 9.2.4. Carga horária de cada módulo do treinamento; 9.3. Do local para treinamento 9.3.1. Caberá para a CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos; 9.3.2. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA; 9.4. As turmas admissíveis por curso serão: 9.4.1. Matutino (08h00min às 11h00min) 9.4.2. Vespertino (13h00min às 16h00min) 9.5. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecida pelo órgão licitante; 9.6. Será fornecido Certificado de Participação aos que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada treinamento; 9.7. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma de Implantação que deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato assim como, os planos de treinamento como citado no item 9.1. 9.8. O treinamento deverá obrigatoriamente respeitar a jornada de trabalho dos servidores municipais. 9.9. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço. 10. Da manutenção dos Sistemas durante período contratual 10.1. A manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas. 10.2. Os serviços de Manutenção Corretiva dos Sistemas Aplicativos compreendem a correção de erros de lógica e problemas que venham a aparecer com o decorrer do uso do sistema, podendo ser realizados nas instalações da CONTRATADA ou mediante o uso de tecnologia de manutenção remota. E, quando a situação exigir, em comum acordo, com o envio de profissionais (analistas e programadores) às instalações da CONTRATANTE para efetuar serviços de análise e programação, ocasião em que todas as despesas deverão ser custeadas pela CONTRATADA, sendo vedada, sob quaisquer hipóteses, a cobrança de qualquer outro valor pela realização dos serviços, seja hora-técnico, deslocamento, kilometragem rodada ou outra rubrica qualquer. 10.3. Os serviços de Manutenção Adaptativa/Evolutiva de Sistemas e Suporte Técnico em Sistemas Aplicativos, a serem prestados no decorrer do contrato, compreendem serviços para implementação de rotinas nos sistemas de interesse específico da CONTRATANTE, visando a atender a peculiaridades dos serviços locais; retreinamento de usuários e técnicos em caso de substituição de funcionários alocados às atividades; gerações de dados para alimentação de outros sistemas informatizados, serão remunerados por hora técnica. 11. Os sistemas propostos deverão preencher as exigências do edital, e seus anexos, assim como, as contidas nos itens e subitens já elencados, denominadas como características gerais, e específicas deste projeto básico. 12. Na sequência se encontra em anexo as características técnicas dos sistemas a serem licenciados, denominado de Anexo 1.a. FABIANA SUMBACK DE SANTANA Pregoeira ANEXO 1.A – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS/ MÓDULOS I.SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRO E DE GESTÃO FISCAL 1. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial e de compensação em partidas dobradas e no sistema orçamentário em partida simples, em conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário. 2. Permitir o cadastramento de mais de uma entidade na mesma base de dados, com contabilização distinta e que possibilite a emissão de relatórios mensais, anuais e LRF por ente ou de forma consolidada. 3. Permitir a importação dos movimentos dos fundos municipais, fundações ou autarquias, que estejam em ambiente externo e não ligadas em rede. 4. Possuir rotina de integração com a Folha de Pagamento para gerar os empenhos, liquidações, ordens de pagamento e despesas extra-orçamentarias de retenções. 5. Permitir a geração automática de empenhos, liquidações, pagamentos orçamentários e de restos à pagar, referente às prestações de contas da Câmara, por meio de importação de arquivos. 6. Permitir a geração de relatórios gerenciais: Receita; Despesa; Restos a Pagar; Receitas e Despesas Extras (Depósitos de Diversas Origens); Boletins Diários da Tesouraria. 7. Permitir utilizar o plano de contas da 4.320/64 ou modelo definido pelo Tribunal de Contas do Estado. 8. Possuir demonstrativos do balancete mensal e anexos da Resolução do Tribunal de Contas do Estado. 9. Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado: 10. Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado. 11. Possuir os Anexos na forma da Portaria da STN 109/2002 e suas atualizações para preenchimento do sistema SISTN da CEF. 12. Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 4.320/64 possibilitando a emissão mensal. 13. Permitir que seja efetuada a geração dos 'razões analíticos' de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensado. 14. Permitir cadastrar históricos com textos padronizados, vinculando a conta a ser debitada e/ou creditada. 15. Permitir que seja efetuado o registro de empenhos por estimativa, global e ordinário. 16. Permitir que seja efetuado o registro de sub-empenho sobre o empenho estimativo e global. 17. Permitir a anulação automática dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a inscrição em restos à pagar. 18. Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas de empenhos e restos a pagar. 19. Permitir a anulação total e parcial do empenho, liquidação, ordens de pagamento, restos à pagar e nota de despesa extra-orçamentária, possibilitando auditoria destas operações. 20. Permitir pagamento de empenho, restos à pagar e despesas extras, sendo que a cada nota de pagamento deve permitir informar mais de uma conta pagadora, inclusive de bancos diferentes. 21. Permitir descontos extra-orçamentários e orçamentários no pagamento, restos à pagar e despesas extrasorçamentárias, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação. 22. Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho e liquidação de restos à pagar não processados, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação. 23. Efetuar automaticamente as incorporações nas contas de patrimônio quando efetuada a liquidação de empenhos de aquisição de bem patrimonial. 24. Efetuar automaticamente lançamentos na conta de compensado quando efetuar pagamento de empenho e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos, auxílios e subvenções. 25. Permitir controlar as datas de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica. 26. Permitir efetuar automaticamente os lançamentos de baixa na conta patrimonial quando efetuado o registro de receita de dívida ativa e de alienação de bens. 27. Permitir efetuar o cancelamento de restos à pagar em contrapartida com conta de resultado definida pelo usuário. 28. Controlar os restos à pagar em contas separadas por exercício e restos do Executivo, Legislativo e Previdência. 29. Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos, Precatórios e Caução. 30. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados a despesa destinada ao seu pagamento. 31. Permitir que sejam emitidas notas de: empenho; sub-empenhos; liquidação; ordem de pagamento; restos à pagar; despesas extra; e suas respectivas anulações. 32. Permitir que as notas possam ser emitidas por intervalo e/ou aleatoriamente; 33. Possibilitar a configuração de permissões para que os empenhos possam ser registrados por usuários que estiverem vinculados ao órgão do orçamento da despesa. 34. Permitir o controle de despesa por tipo e relacionando-o ao código de elemento de despesa. 35. Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários. 36. Permitir que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto. 37. Permitir bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações orçamentárias. 38. Permitir a emissão de demonstrativo do excesso de arrecadação. 39. Permitir gerar planilha para formar quadro de detalhamento da despesa. 40. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário. 41. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000. 42. Permitir gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação e por período. 43. Permitir gerar relatórios com saldos disponíveis nas dotações, relação de empenhos globais e outros de interesse do Município. 44. Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado referente aos atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do orçamento. 45. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas. 46. Emitir relatórios com as informações para o SIOPS, no mesmo formato deste; 47. Emitir relatórios com as informações para o SIOPE, no mesmo formato deste; 48. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência; 49. Possibilitar configurar permissões de consulta, inclusão, alteração e exclusão por usuário e cadastros. 50. Possuir processo de encerramento mensal que verifique eventuais divergências de saldos e que após o encerramento, não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados. 51. Executar o encerramento do exercício com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado. 52. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN. 53. Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos. 54. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado. 55. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado. 56. Possibilitar efetuar arrecadação orçamentária desdobrando automaticamente o valor total arrecadado em valores de acordo com percentuais previamente configurados para as receitas. 57. Emitir relatórios, tais como: Pagamentos Efetuados; Razão da Receita; Pagamentos em ordem Cronológica; Livro Diário; Extrato do Credor; Demonstrativo Mensal dos Restos à Pagar; Relação de Restos à Pagar; Relação de Cheques Compensados e Não Compensados; 58. Emitir os relatórios das Contas Públicas para publicação na internet, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00 do TCU. 59. Emitir relatórios de demonstrativo dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos. 60. Permitir a alteração do valor, da dotação e do fornecedor enquanto não houver liquidação do empenho. 61. Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos ou lançamentos indevidos. 62. Possuir cadastro de obras e possibilitar que no empenho da despesa esse seja vinculada à obra correspondente Possibilitar que ao cadastrar um empenho possa gerar a liquidação automaticamente. 63. Permitir que no cadastro de empenho seja informado os produtos e serviços correspondente aos itens adquiridos. 64. Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da STN. 65. Possuir cadastro para registrar as conciliações das contas bancárias. 66. Possuir rotinas com opção de selecionar um ou mais documentos, para gerar automaticamente: Liquidação de empenhos; Ordens de Pagamento; Restos à Pagar; 67. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor. 68. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda. 69. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada. 70. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada; 71. Permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema ou abrir novas janelas na barra de ferramentas. 72. Permitir gerar Arquivos de textos em conformidade com os Layouts do TCE/PR, a partir do banco de dados do Sistema Contábil, sem a necessidade de bancos auxiliares dando maior confiabilidade, garantindo a integridades nas informações enviadas, impossibilitando alteração na base após envio ao tribunal, através de processos de encerramentos de períodos. II. SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL (PPA-LDO-LOA) a) Planejamento 01. Permitir cadastrar as orientações do governo para elaboração do plano plurianual. 02. Permitir a configuração da máscara das fontes de recursos, grupo e especificação. 03. Permitir a configuração das assinaturas nos relatórios. 04. Permitir cadastrar e configurar informações adicionais para atender necessidade específica em alguns cadastros. 05. Permitir gerar arquivos para prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a partir do próprio banco se a necessidade de bancos auxiliares. 06. Possibilitar a configuração de seleção para emissão dos relatórios. 07. Permitir a consolidação dos dados de órgãos da Administração Direta e/ou Indireta. b) Do Plano Plurianual (PPA) 08. Permitir a definição de macro-objetivos a serem utilizados nos programas do Plano Plurianual. 09. Possibilitar o cadastro de programas, com as seguintes informações: - Origem: Novo, Substituto ou Continuação; Tipo do Programa; Macro-objetivo; Horizonte Temporal, quando necessário; Denominação; Objetivo 10. Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com: Indicadores e índices esperados; Órgão e gerente responsável; Público Alvo. 11. Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: - Tipo da ação (Projeto/Atividade/Operações Especiais); - Tipo do orçamento (Fiscal/Seguridade Social); - Unidade de medida quando necessário: Produto, quando necessário; Título; Finalidade 12. Permitir registrar as audiências públicas realizadas para elaboração do PPA, LDO e LOA, bem como as sugestões da sociedade obtidas nas audiências públicas. 13. Possibilitar a avaliação da sugestão e a análise da viabilidade das sugestões obtidas nas audiências públicas. 14. Cadastrar Cenários macroeconômicos, com o objetivo de estimar a disponibilidade dos recursos do orçamento e orientações no que diz respeito ao ambiente macroeconômico esperado no período de implementação do Plano Plurianual. 15. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação. 16. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto. 17. Permitir a aplicação das metodologias cadastradas para as receitas e despesas. 18. Cadastrar a programação da receita possibilitando a identificação de cada fonte de destino. 19. Permitir efetuar o planejamento das despesas possibilitando: Identificar o programa e ação; Informar as metas financeiras com a indicação da fonte de recursos; Informar as metas físicas a serem alcançadas durante a execução do Programa. 20. Permitir distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano Plurianual. 21. Manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do plano plurianual. 22. Permitir cadastrar avaliação do plano plurianual, possibilitando avaliar a gestão do plano e seus macro-objetivos. 23. Registrar a avaliação periódica dos programas, identificando a situação atual do programa, tais como: “Em andamento”, “concluído”, “paralisado”. 24. Cadastrar as restrições e providências relativas à avaliação dos Planejamentos de Despesas. 25. Permitir o acompanhamento da execução das metas físicas dos Planejamentos de Despesas. 26. Permitir avaliar os planejamentos de despesas e registrar as restrições que possam interferir na implantação do programa ou ação e também registrar providências a serem tomadas referente a cada restrição. 27. Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira. 28. Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual. 29. Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA. 30. Permitir a emissão do projeto de lei do plano plurianual. 31. Possuir anexos e planilhas para envio ao Legislativo. 32. Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira. 33. Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual. 34. Possuir utilitário para possibilitar a cópia dos dados de outros Planos Plurianuais. c) Da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 35. Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA 36. Permitir cadastrar as prioridades da LDO identificando o localizador de gasto, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso. 37. Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA. 38. Registrar a receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes. 39. Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras a fundos. 40. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto. 41. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação. 42. Manter o histórico das alterações efetuadas na LDO. 43. Possuir cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo da renúncia e as formas de compensação da renúncia. 44. Possibilitar a integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa, com as previsões definidas no PPA. 45. Permitir registrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações. 46. Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo do risco e a providência a ser tomada para o risco. 47. Permitir informar as projeções para o resultado nominal e o detalhamento mensal destas projeções. 48. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso. 49. Possuir relatórios gerenciais de transferências financeiras, com opção de seleção pelo tipo da transferência. 50. Emitir os anexos nos moldes da Lei 4.320/64. - Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas; - Anexo 2 Receita por Categoria Econômica; Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas; Anexo 5 Funções e Subfunções de Governo; Anexo 6 Programa de Trabalho do Governo; Anexo 7 Programa de Trabalho do Governo (Consolidação); Anexo 8 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas; Conforme Vínculo; Anexo 9 Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; Demonstrativo da Evolução da Receita; Demonstrativo da Evolução da Despesa; 51. Permitir a emissão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 52. Emitir demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE 53. Emitir demonstrativo das despesas com pessoal 54. Emitir demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde. 55. Emitir demonstrativos baseados na Lei 101/00 (LRF): Demonstrativo I Metas Anuais; Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas; nos Três Exercícios Anteriores; - Demonstrativo IV Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VI. a - Projeção Atuarial do RPPS Demonstrativo VII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VIII ; Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas Total das Receitas; Anexo I.A Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas; Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas; Total das Despesas; Anexo II. a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas; Anexo III Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário; Anexo IV Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal; Anexo V Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida; Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; Anexo VII Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 56. Possuir utilitário para facilitar a elaboração da LDO, como: copiar dados de outras LDOs com a possibilidade de escolher os dados a serem copiados, como: - Despesas (Prioridades); - Receitas; Transferências Financeiras; Renúncias e Compensação das Receitas; Expansão e Compensação das Despesas; Metodologias de cálculo; Resultado Nominal; Riscos Fiscais; Projeções Atuariais. 57. Possuir utilitário para efetuar a cópia das receitas e despesas definidas no PPA, com a opção de efetuar o detalhamento de: Contas de receita, Contas de despesa,- Fontes de recursos, Definição dos valores para as metas financeiras e físicas. d) Lei Orçamentária Anual (LOA) 58. Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA. Permitir a integridade das informações entre LDO e LOA. 59. Permitir o cadastro da previsão da receita com informação da unidade orçamentária responsável pela arrecadação. 60. Possuir cadastro de projetos e atividades, possibilitando a identificação da ação que pertence a cada projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação diferente. 61. Permitir o cadastro das despesas que compõe o orçamento, com identificação do localizador de gastos, contas da despesa fontes de recurso e valores. 62. Possuir cadastro de transferências financeiras entre todos os órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência (Concedida/Recebida). 63. Possuir relatórios de comparação da receita e despesa com opção de agrupamento por fonte de recurso. 64. Possuir planilha de identificação das despesas, possibilitando a seleção por: Despesa; 65. Órgão; Unidade; Programa. 66. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e transferências financeiras. 67. Emitir os anexos nos moldes da Lei 4.320/64: - Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas; - Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica; - Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas; - Anexo 5 – Funções e Subfunções de Governo; Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo; - Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação); - Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo; - Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções - Demonstrativo da Evolução da Receita; - Demonstrativo da Evolução da Despesa. 68. Possuir utilitários para facilitar a elaboração da LOA, como: copiar dados de outras Leis Orçamentárias Anuais. 69. Possuir utilitário para efetuar a cópia das receitas e prioridades definidas na LDO, possibilitando o detalhamento de pelo menos: - Contas de receita; - Contas de despesa; - Fontes de recursos e - Valores para as metas financeiras. 70. Possibilitar a emissão de relatórios complementares, como: - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE; - Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde; - Demonstrativo da Despesa com Pessoal. 71. Possuir relatório para emissão do Projeto da Lei Orçamentária Anual. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 II. SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS Possuir no cadastro de materiais informações como: Material perecível; Material estocável; Material de consumo ou permanente; - Material combustível e o tipo do combustível; Descrição sucinta e detalhada do material; Grupo e classe do material; Dados sobre a última compra do material selecionado como: data, quantidade, preço e fornecedor. Permitir a parametrização do código para cadastro de materiais das seguintes formas: Código com grupo e classe, permitindo a definição da máscara; Código sequencial; Código sequencial com grupo e classe. Possibilitar fazer consulta no cadastro de materiais com as seguintes opções: Por grupo e classe; Por palavra chave; Permitir cadastrar fornecedores, emitindo Certificado de Registro Cadastral e controlando a sequência do certificado. Possibilitar o cadastramento e acompanhamento de avaliações sobre o desempenho dos fornecedores, avisando o usuário quando o mesmo estiver informando um fornecedor com situação “Ruim”. Permitir vincular ao fornecedor por: Ramos de atividade; Documentos e certidões negativas; Materiais fornecidos. Permitir a inabilitação de fornecedores por suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado. Permitir controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas/por vencer. Possibilitar integração com o sistema tributário para consultar os débitos e a situação cadastral quando informar o contribuinte no cadastro de participantes do processo licitatório ou no cadastro compra direta. Controlar as solicitações de compra por centro de custo e dotação, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas. Permitir gerar bloqueios na Contabilidade a partir das solicitações de compra. Possibilitar o controle das solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas. Possibilitar efetuar o agrupamento de várias solicitações de compra dos diversos setores para um novo processo licitatório compra direta ou processo administrativo automaticamente. Possibilitar o atendimento de solicitações de compra somente após liberação cadastrada no sistema. Permitir o cadastramento de coletas de preço, possibilitando gerar uma compra direta, processo administrativo ou de compra, tendo como base para o valor máximo do item o preço médio ou menor preço cotado para o item na coleta de preços." Permitir a gravação dos itens da coleta de preço em meio magnético para cotação pelos fornecedores e possibilitar a leitura dos preços cotados para preenchimento automático dos preços dos itens. Permitir o cadastro de compras diretas, informando dados como: Data da Compra; Fornecedor; Centro de Custo; Objeto da Compra; Local de Entrega; Forma de Pagamento. 18 Permitir cadastro dos itens da compra direta separando estes por centros de custo específicos, por despesas ou por centros de custo e despesas. 19 Permitir executar rotinas de: Anulação da compra direta; Exclusão completa da compra direta. 20 Permitir emitir relatórios referente às compras diretas, como: Emissão de nota de anulação; Emissão de autorização de fornecimento; Relação dos itens da compra; Justificativa da Dispensa de Licitação." 21 Emitir relação de abertura das licitações, informando: Data de abertura da licitação; Horário da abertura; Número da licitação; - Modalidade; Membros da comissão responsável pela abertura; Objeto a ser licitado. 22 Possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, envolvendo as etapas seguintes: Publicação do processo; Impugnação; Emissão do mapa comparativo de preços; Emissão das Atas referente à Documentação e Julgamento das propostas; Interposição de recurso; Anulação e revogação; Parecer da comissão julgadora; parecer jurídico; homologação e adjudicação; Contratos e aditivos; Autorizações de fornecimento; Liquidação das autorizações de fornecimento; Gerar empenhos para a contabilidade e liquidação dos empenhos. 23 Permitir a realização de licitações com julgamento pelo Maior Desconto sobre uma Tabela/Catálogo de Preço ou sobre os próprios Itens da licitação. 24 Possibilitar a adjudicação de um ou mais lotes da licitação 25 Permitir a contratação do segundo classificado quando o fornecedor vencedor deixar de fornecer o material ou de executar os serviços. 26 Registrar os processos licitatórios contendo todos os dados necessários para sua identificação, tais como: Número do processo; - Objeto da compra; Modalidade de licitação; Datas de abertura e recebimento dos envelopes. 27 Permitir que os itens do processo fossem separados por centro de custo com suas respectivas quantidades, possibilitando ainda a separação por despesa. 28 Permitir o controle das despesas realizadas e realizá-la de uma mesma natureza, para que não ultrapasse os limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação. 29 Possibilitar o controle dos gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos. 30 Permitir montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de preços por lotes. 31 Controlar as quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente. 32 Permitir o cadastramento de comissões: Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros, Informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas datas de designação e expiração, permitindo informar também os seus membros e funções designadas. 33 Permitir gerar registro de preço através de um processo licitatório, possibilitando a realização periódica de pesquisa dos preços registrados para verificação dos preços que estão sendo praticados atualmente pelos fornecedores. 34 Permitir a gravação dos itens do processo licitatório em meio magnético para ser enviado aos fornecedores para digitação do preço de cada item e possibilitar a leitura dos preços digitados para preenchimento automático no cadastro de itens do processo, exibindo os itens em lista ou separados por Lotes. 35 Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002). 36 Permitir efetuar lances para a modalidade “pregão presencial” com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances. 37 Controlar o tempo entre um lance e outro por meio de um cronômetro, possibilitando ao pregoeiro pausar , disparar; 38 Possibilitar a utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006. 39 Possibilitar a emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances, e relatório da economicidade do pregão; 40 Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo sistema. 41 Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando sua situação em cada item do processo. 42 Permitir a consulta dos fornecedores de determinado material ou ramo de atividade. 43 Permitir a emissão da autorização de fornecimento por centro de custo, por dotação ou global. 44 Permitir alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento. 45 Possibilitar a informação das datas dos vencimentos dos bens adquiridos ou serviços contratados para geração dos empenhos com suas respectivas parcelas. 46 Permitir a geração de desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último empenho do processo. 47 Gerar entrada do material no almoxarifado a partir da liquidação, permitindo a visualização da geração da movimentação no estoque (gerada ou não) na própria janela de liquidações. 48 Permitir gerar bens no sistema patrimonial a partir das liquidações de compra. 49 Permitir a integração com sistema de contabilidade, efetuando os seguintes processos: Bloqueio do valor da despesa previsto no processo licitatório, na compra direta ou termo aditivo; - Gerar empenhos e liquidações; Consultar saldo financeiro da cota da despesa, visualizando as cotas de todos os meses. Atualizar dados cadastrais de fornecedores, despesas e outros dados relacionados. 50 Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos e termos aditivos de contratos. 51 Manter histórico das alterações do contrato permitindo identificar se foi unilateral ou bilateral e o tipo de alteração contratual, tais como: acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão. 52 Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou a vencer). 53 Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando também a situação (entregue, vencido ou a vencer). 54 Possibilitar a rescisão do contrato ou aditivo, informando: Motivo da rescisão; Data do termo, da rescisão e da publicação; Valor da multa e indenização; Fundamento Legal; Imprensa oficial. 55 Emitir todos os relatórios necessários exigidos por Lei, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas das sessões de julgamento do Processo Licitatório; Atas do pregão; Emissão de contratos; - Notas de autorização de fornecimento; 56 Permitir a emissão de Relatórios para divulgação na internet, conforme lei 9.755/98 e demonstrativo das compras efetuadas conforme Artigo 16 da Lei 8.666/93.. 57 Permitir criar e editar modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes no sistema. 58 Possibilitar a configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios. 59 Dispor as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas diretamente no sistema. 60 Possibilitar a geração de arquivos para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná para alimentação do SIM-AM, a partir do próprio banco sem a necessidade de bancos auxiliares. 61 Possibilitar a adjudicação de um ou mais lotes da licitação 62 Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente. III. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL 1. Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis do órgão, podendo ser informadas as seguintes características: - O processo licitatório, empenho e fornecedor da aquisição do bem; - Estado de conservação do bem: “péssimo”, “ruim”, “regular”, “bom” e “ótimo”; - Moeda de aquisição (permitindo conversão dos valores para moeda atual); - Permite vincular a conta contábil e natureza do bem; - Permite visualizar o valor de aquisição, o valor total de depreciações e valorizações, assim como cadastrar e visualizar as incorporações e desincorporações; - Armazenar/visualizar a imagem atual do bem por meio dos arquivos: jpg, bmp e pdf.; Visualizar situação do bem como: “ativo”, “baixado”, “comodato”, “locado”, “cedido”; - Permite informar características personalizadas para o cadastro de bens. Por ex: “Cor”, “Altura”, “Peso”, etc." 2. Permitir alterar a placa do bem informando a data de alteração, visualizando todas as placas utilizadas pelo bem. 3. Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos, responsáveis e contas da entidade assim como cessões e locações, possibilitando a emissão do relatório de transferências de determinado tipo, incluindo também a emissão como Termo de Transferência de Bens. 4. Permitir cadastrar contas patrimoniais e classificá-las por bens móveis e Imóveis. 5. Permitir cadastro de conversão de moedas indexadoras, para que ao cadastrar bens adquiridos em outras épocas converta automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem. 6. Permitir a reavaliação por percentual (valorizações/depreciações) para todos os bens, possibilitando: - executar individualmente; executar para um grupo de bens (conforme conta, centro de custo, unidade administrativa e/ou natureza); configurar percentuais de reavaliação periódicas (mensal, bimestral; trimestral, semestral e anual) por natureza e simulando a depreciação natural dos bens desde sua aquisição até a data atual. 7. Permitir efetuar baixas individuais ou múltiplas por contas, responsáveis, unidades administrativas e bens, permitindo informar histórico e informações complementares como: lei, portaria e processo licitatório. 8. Controlar movimentação dos bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos desse movimento; tais como: - data de envio e previsão de retorno; - tipo de manutenção (se a manutenção é preventiva ou corretiva); - valor do orçamento; - possibilitar a emissão de relatório contendo os bens que estão ou já sofreram manutenção, agrupados pelo fornecedor ou pelo motivo da manutenção; - possibilitar gerar transferências para outra unidade administrativa após voltar da manutenção." 9. Emitir relatório identificando o bem, valor atualizado, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição. 10. Emitir o termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável ou por unidade/centro de custo. 11. Emitir o relatório de bens em inventário por centro de custo e/ou responsável, permitindo selecionar a situação (em processo de localização, localizados e pertencentes ao setor, localizados mas pertencentes a outro setor, não localizados ou todas) e emitir também o termo de abertura e encerramento do Inventário. 12. Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica, além de permitir que o usuário possa confeccionar sua própria Etiqueta. 13. Permitir cadastrar seguradoras e apólices de seguros (com valor de franquia e valor segurado) para os bens. 14. Permitir colocar o bem em desuso de modo que não seja possível realizar movimentações com este até que seja estornado. 15. Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização. 16. Emitir o relatório de baixas de bens com seleção por período de baixa, por conta, unidade administrativa ou por centro de custo. 17. Emitir relatório para conferir os lançamentos de inventário, possibilitando a seleção por responsável, por unidade ou por centro de custo. 18. Permitir transferir bens localizados em inventários quando pertencentes a outro setor. 19. Manter o registro/histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais realizadas no exercício, possibilitando a emissão de relatório por período e também visualizar as movimentações por centro de custo. 20. Permitir depreciar um bem em relação ao percentual anual de desvalorização deste. As desvalorizações poderão ser feitas sobre o valor residual, ou seja, o valor atual do bem, considerando todas as valorizações e depreciações efetuadas, ou ainda, sobre o valor original. 21. Emitir relatório de reavaliações (Valorização/Depreciação) de bens com seleção por bem, por conta, centro de custo e período. 22. Emitir relatório por período dos movimentos das contas dos bens (mostrando de forma analítica e sintética), possibilitando visualizar o saldo anterior ao período, total de entradas, total de saídas e saldo atual da conta. 23. Permitir geração dos arquivos, sem a necessidade de bancos auxiliares, para o SIM-AM conforme Layout publicado pelo TCE/PR. 24. Emitir relatório com projeção de valorização/depreciação do bem baseado em percentual informado com seleção por conta, bem e/ou unidade administrativa. 25. Possuir rotina para importação de várias imagens dos bens, armazenando-os no banco de dados. 26. Permitir configurar as máscaras de centro de custos, contas e código do bem. 27. Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente. 28. Permitir informar o número do ato no cadastro de bens; 29. Permitir a transferência de bens de forma aleatória, podendo ser individual ou em diversos, facilitando o trabalho. IV. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS MUNICIPAIS 1. Permitir registrar ordem de abastecimento com informações do veículo, fornecedor, motorista e combustível a ser utilizado, permitindo o lançamento automático da despesa. 2. Permitir registrar ordem de serviço com informações do veículo, fornecedor, motorista e serviços a serem realizados no veículo, permitindo o lançamento da despesa. 3. Possuir controle do consumo de combustível e média por veículo, permitindo a emissão de relatório por veículo, por período e com opção para detalhamento dos abastecimentos. 4. Permitir controlar as trocas de pneus com identificação da posição dos pneus trocados (dianteira/traseira/todos) incluindo tipo da troca (novo/recapagem), possibilitando a emissão do relatório com seleção de período da troca, veículo, material, tipo de troca e identificação dos pneus trocados. 5. Controlar as trocas de óleo efetuadas nos veículos, identificando o tipo da troca (caixa, diferencial, motor ou torque), possibilitando a emissão do relatório por período, veículo, fornecedor, material e pelo tipo da troca. 6. Permitir controlar as licitações de combustíveis, informando a quantidade licitada, utilizada e saldo restante, com possibilidade de anulação parcial da licitação e emitindo o relatório de acompanhamento por período. 7. Permitir o cadastro de licenciamentos dos veículos com informação da data/valor do licenciamento e seguro obrigatório, possibilitando a emissão do relatório por período e veículo. 8. Controlar funcionários que possuem carteira de habilitação e também o vencimento estas, possibilitando ainda a emissão de relatório das carteiras de habilitação vencidas e a vencer. 9. Possuir o cadastramento de “Reservas de veículos” por centro de custo e por funcionário, registrando a data da reserva e o período que o veículo será reservado, possibilitando também a emissão de relatório de reservas com essas seleções. 10. Permitir cadastrar seguradoras e apólices de seguros (com valor de franquia e valor segurado) para os veículos. 11. Emitir planilhas para preenchimento das ordens de abastecimento/serviço, contendo os seguintes campos: motorista, placa do veículo, fornecedor, material/serviço. 12. Emitir planilhas para preenchimento das viagens dos veículos, contendo os seguintes campos: centro de custo requerente, placa do veículo, quilometragem de saída e de chegada, nome do motorista e data/hora de saída e chegada. 13. Possuir controle sobre abastecimentos e gastos dos veículos feitos fora e dentro da entidade controlando saldo dos materiais utilizados dando baixa no Estoque. 14. Possibilitar a emissão de relatório demonstrando as despesas realizadas nos veículos em determinado período, agrupando as despesas por centro de custo ou veículo, permitindo seleção por: - material;- veículo;- centro de custo; - despesas realizadas fora da entidade; - fornecedor; - gastos em licitação e estoques da entidade. 15. Emitir relatórios de ficha de análise do veículo, exibindo todas as despesas e valores da operação efetuada com demarcação do quilômetro percorrido, mostrando a média de consumo de combustível. 16. Possuir o cadastro dos funcionários identificando qual o setor eles pertencem, data de admissão, identidade e CPF. 17. Controlar produtividade dos veículos com avaliação de desempenho de cada um, emitindo relatório demonstrando os litros consumidos, a média e avaliando o consumo do veículo (baixo, normal ou alto). 18. Possibilitar controlar e criar despesas específicas para abastecimento, troca de óleo, serviços, pneu, etc, para um melhor controle dos gastos com a frota. 19. Emitir os relatórios dos principais cadastros (veículos, centro de custos, funcionários, fornecedores, ocorrências, despesas, materiais). 20. Possuir relatório de apólice de seguros, permitindo a emissão por veículo, por período, de seguros vencidos e à vencer. 21. Registrar o controle de quilometragem dos veículos, informando o motorista, o setor requisitante, a distância percorrida, a data/hora, a quilometragem de saída e de chegada; possibilitando também a emissão de relatório por período, por centro de custo e com demonstração do itinerário. 22. Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, como troca de hodômetro, acidentes, etc., registrando as respectivas datas e possibilitando a emissão de relatório em determinado período pelo tipo de ocorrência, funcionário e veículo. 23. Permitir a inclusão de documentos e/ou imagens nas ocorrências lançadas para os veículos, devendo ser armazenadas no próprio banco de dados e possibilitando sua visualização pelo próprio cadastro. 24. Controlar automaticamente a substituição de marcadores (hodômetros e horímetros) por meio das movimentações do veículo. 25. Permitir a substituição da placa de um veículo por outra, transferindo assim toda a movimentação de lançamento realizada pelo veículo anteriormente. 26. Permitir a substituição da placa de um veículo por outra, transferindo assim toda a movimentação de lançamento realizada pelo veículo anteriormente. 27. Emitir um relatório que demonstre os custos do veículo por quilômetro rodado, selecionando o período de emissão, o veículo, o material e o tipo de despesa, visualizando a quantidade de litros gastos, o valor gasto, a quantidade de quilômetros rodados e o custo por quilômetro. 28. Permitir o registro das multas sofridas com o veículo, vinculando ao motorista: local da infração, tipo de multa (gravíssimo, grave, média e leve), responsável pelo pagamento (funcionário ou entidade), valor em UFIR e moeda corrente e a data do pagamento. 29. Permitir controle das revisões realizadas e previstas no veículo, informando a quilometragem da revisão e da próxima a ser realizada, mais observações da revisão. 30. Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos; 31. Permitir o cadastramento de adaptações realizadas nos veículos. 32. Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente. 33. Permitir geração dos arquivos para o SIM-AM conforme Layout publicado pelo TCE/PR. 34. Permitir criar e gravar seleções para serem utilizadas na emissão de diferentes relatórios. 35. Permitir copiar um relatório existente no sistema e criar um novo relatório com as alterações que o usuário desejar. 36. Permite a configuração do cabeçalho e rodapés dos relatórios, bem como os assinantes. FABIANA SUMBACK DE SANTANA PREGOEIRA ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2011 Através da presente, autorizo(amos) o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº________________, a participar do procedimento licitatório supra referenciado, na qualidade de representante de nossa Empresa. Outorgo(amos) à pessoa supramencionada amplos poderes para praticar todos atos inerentes ao certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 069/2011. Estou(amos) ciente(s), de que responderei(emos) em Juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso Representante Legal. ________________,___de__________de 2011. ____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal Nome: RG: Cargo: Com relação à empresa licitante: Endereço: Telefone Fac-símile: Endereço eletrônico: Com relação a este Representante Legal: Endereço: Telefone: Fac-símile: Endereço eletrônico: Observações: 1) A presente deverá ser assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa, desde que a participação não seja pelo próprio titular ou titulares (Diretores), comprovado por instrumento próprio na data da Licitação; 2) É dever do representante zelar pelo gerenciamento e manutenção dos registros dos endereços; 3) A validade do presente documento é de um (01) mês, contado da data de sua assinatura. ANEXO III DECLARAÇÃO (MODELO) Empresa _____________________, C.N.P.J. nº ________________, declara para os devidos fins, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Em ______ de ________________________ 2011. ______________________________ nome do representante legal: Observações: 1. A validade do presente documento é de um (01) mês, contado da data de sua assinatura; 2. Sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser observado o disposto no edital. ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2011 Empresa; ______________________________, inscrita no CNPJ sob nº_______________________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a) ____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, bem como atende às determinações Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRL, para fins de enquadramento na condição de microempresa/empresa de pequeno porte. ________________,___de__________de 2011. ____________________________________ Assinatura Representante Legal Obs.: A validade do presente documento é de um (01) mês, contado da data de sua assinatura. ANEXO V DECLARAÇÃO (MODELO) Empresa _____________________, C.N.P.J. nº ________________, declara para os devidos fins, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame quanto a participar ou não da licitação; d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do certame antes da adjudicação do objeto da licitação; e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Prefeitura Municipal antes da abertura oficial das propostas; f) permanecem imutáveis as condições de cadastramento relativas à regularidade para com o erário Federal, Estadual e Municipal; g) não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional; e h) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Em ______ de ________________________ 2011. ______________________________ nome do representante legal: Obs. A validade do presente documento é de um (01) mês, contado da data de sua assinatura. A N E X O VI EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° ___/11 DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 Á empresa __________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o n. º ______________________, por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) ___________________, portador da Carteira de Identidade n. º _______________ SSP/PR e do CPF n. º ___________________ DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( Local e data. __________________________ Representante Legal ). A N E X O VII MINUTA CONTRATUAL CONTRATO DE LICENCIAMENTO, FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARES, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, DE UM LADO E, DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO MUNICIPAL Nº 856/2006, APLICANDO –SE SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8666, DE 23 DE JULHO DE 1993, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DEMAIS NORMAS REGULARMENTE APLICAVEIS À ESPECIE E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.832.170/0001-31, com sede administrativa na Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor DEVANIR MARTINELLI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 3.944.135-7/SSP/PR e CPF/MF nº 585.764.799-15. CONTRATADA: A empresa ****************************, com sede a *************************, na cidade de **************************** - Paraná e cadastrado no CNPJ sob nº **********************, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. ********************, Portador da Cédula de Identidade RG nº ********** SSP/SP e CPF/MF nº ******************. Têm, entre si, justo e avançado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 0**/2011 e PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0**/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO LOCAL E DATA: Lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso – Paraná, aos *** de *** do ano de 2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, e suas modificações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente contrato é: ************** 1.2 Fica a CONTRATANTE ciente que os softwares, objeto deste contrato são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando proibido qualquer desenvolvimento dos softwares ou eventual sublocação dos mesmos por parte da CONTRATANTE, sendo os direitos da CONTRATANTE restritos ao uso de tais sistemas. CLÁUSULA SEGUNDA – SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS SOFTWARES: 2.1 Para os fins contratuais avençados, conceituam-se: 2.1.1 SUPORTE TÉCNICO: Atividade de orientação técnica e prestação de serviços de consultoria, sendo: Normalmente aplicado a usuários de programas de computadores que deparem com situações inesperadas, onde os manuais de uso são omissos; Que viabiliza ao usuário solicitar orientação a outros usuários mais experientes ou a empresa fornecedora do software, com visitas a dar prosseguimento diante de tais situações. 2.1.2 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS: Atividades de alterações dos programas de computador motivadas por: Erro observado no processamento do programa; Atualização do programa; Situação não prevista originalmente que requer adequação desses programas, desde que: Não desconfigure as características originalmente propostas; Não caracterize funções de outro programa, que represente o desenvolvimento e não a sua manutenção; 2.1.3 DESENVOLVIMENTO: Quando necessário o desenvolvimento de novos módulos do sistema, que poderão ser contratados mediante solicitação da CONTRATANTE, com análise de conveniência e oportunidade, após encaminhamento, pela CONTRATADA, de propostas de valores e prazos, observada a limitação do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, propondo implementar - se em termo aditivo. CLAUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO: 3.1 Os serviços de responsabilidade da Contratada, mencionados na Cláusula Primeira deste contrato, serão desenvolvidos, de acordo com a orientação técnica e metodológica, que possam caso necessário, integrar o presente contrato. 3.2 Os serviços serão executados de forma indireta, no regime de empreitada global, o pagamento será mensal, não podendo ser cedido ou sublocado, excetuado aquele motivo por força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATADA. CLAUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO: 4.1 Conforme proposta apresentada, o valor global do contrato é de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais). CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1 O valor do contrato ajustado entre as partes será liquidável em ___ (n. º de parcelas por extenso) parcelas mensais, de R$ 000,00 (valor por extenso) cada parcela. No que tange ao pagamento das parcelas acima mencionadas, fica a CONTRATANTE responsável por liquidar a obrigação mensal todo dia 10 (dez) do mês subseqüente da prestação dos serviços. 5.2 . A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, formular pedido de pagamento, acompanhado da nota fiscal/fatura e cópia da nota de empenho, depois de verificado, aceito e atestado o recebimento das Chaves de Acesso para renovação das Licenças de Uso e Manutenção do software, bem como da realização dos erviços de garantia e suporte técnico, instalação, configuração e treinamentos por parte da Comissão, indicando a modalidade, número de licitação e itens da qual sagrou-se vencedora, devidamente instruído com a documentação exigida e em condições de ser processado. 5.3. A Prefeitura efetuará o respectivo pagamento mensalmente pelos valores constantes na nota fiscal até o 10º (décimo) dia útil a contar da data do protocolamento do requerimento de pagamento, devidamente instruído com a documentação exigida e em condições de ser processado. 5.4. Para liberação do pagamento a empresa vencedora deverá apresentar, juntamente com a respectiva nota fiscal/fatura: - Certidão negativa de débitos FGTS (CRF); - Certidão negativa de débitos INSS (CND); - Certidão negativa dos tributos municipais (ISS) do domicílio da licitante; - Certidão negativa da dívida ativa do Estado (ICMS) do domicílio da licitante; - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. 5.5. Os documentos elencados no item supra, deverão ser relativos ao mês imediatamente anterior ao pagamento. 5.6. Ocorrendo necessidade de substituição das Chaves de Acesso para renovação das Licenças de Uso e Manutenção do software, bem como necessidade de os serviços de garantia e suporte técnico, instalação, configuração e treinamentos serem refeitos, o prazo fixado ficará suspenso, continuando a fluir somente após a empresa vencedora ter efetuado a devida substituição do produto que será submetido à avaliação e aprovação do setor competente. 5.7. Caso a empresa vencedora do presente procedimento licitacional esteja enquadrada nos ditames do Decreto Estadual nº 1.261/03 a Nota Fiscal a ser emitida por ela deverá discriminar expressamente o valor do desconto referente ao imposto dispensado, bem como indicação expressa do valor líquido a ser pago pelo Prefeitura, isto é, sem a incidência do valor relativo ao ICMS da transação comercial realizada. 5.8. No caso de ser constatada irregularidade na documentação apresentada, a Nota Fiscal será devolvida para as devidas correções, renovando-se, automaticamente, o prazo para pagamento, acrescentando-se 05 (cinco) dias úteis ao prazo inicial. 5.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, podendo a CONTRATANTE deduzir do montante a pagar os valores correspondentes à multa e indenizações devidas pela CONTRATADA, que foram constituídas após procedimento administrativo que lhe tenha sido assegurada a ampla defesa e contraditório. 5.10 O indexador monetário previsto para o contrato é o IPC-FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6.1 - O Prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em ___/___/____, com término em __/__/_____. 6.2 Em conformidade com o disposto no art. 57, IV da lei 8.666/93, o presente contrato poderá no seu vencimento ser prorrogado através de Termo Aditivo entre as partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, comprovados os motivos elencados, para tal medida. 6.3 A CONTRATANTE é ciente que o prazo de validade das licenças de uso dos softwares, objetos deste contrato cessa no momento do término do mesmo, o seu uso, posterior sem a devida prorrogação ou contratação, constitui ofensa a lei 9.069/98. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 7.1 É obrigação da CONTRATADA, prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada proporcionado segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 7.2 Implantar versões atualizadas dos programas, corrigir erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3 Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; 7.4 Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5 Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6 Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7 Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8 Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9 Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10 Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11 Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12 Apresentar os seguintes documentos no ato da assinatura do contrato: 7.13 Certidão de Registro no Órgão de Classe competente – CRA 7.14 Certificado de Registro do software licitado no INPI, ou documento que comprove a solicitação de registro; CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 8.1 O cumprimento da Cláusula Quarta e Quinta do presente instrumento de forma integral e pontual. 8.2 Comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, quanto à necessidade de orientação das novas funcionalidades dos sistemas. 8.3 Comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, quanto à necessidade de fornecimento de versões atualizadas dos sistemas e situação não prevista originalmente que requer adequação desses programas, solicitando a CONTRATADA para que a mesma designe seus técnicos. 8.4 Respeitar o agendamento para realização de visitas dos consultores técnicos, solicitando quando necessário com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 8.5 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção, segurança e realização de Backup do banco de dados; 8.6 A perda de dados, informações armazenadas ou destruição dos sistemas por negligência, mau uso do equipamento ou pessoas inabilitadas, é inteira responsabilidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de indenização por quaisquer prejuízos causados. 8.7 Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, uso e obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA; 8.8 Não utilizar os programas em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATADA; 8.9 Criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA, sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma; 8.10 Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus empregados ou pessoas ás quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança do sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a CONTRATANTE dará conhecimento dos fatos à CONTRATADA, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação; 8.11 Proteger todos os programas com os respectivos dados, contidos na máquina ou ambiente designados, e informar a CONTRATADA sobre mudanças que ocorrerem relacionadas com a versão original do sistema da CONTRATANTE. 8.12 Arcar com os encargos do pagamento das despesas de hospedagem e alimentação dos técnicos designados pela CONTRATADA durante o período que os mesmos estiverem à disposição e a serviço da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA: 9.1 Quando solicitado à CONTRATADA, alterações nos programas que se caracterizem como melhorias, desde que tais situações não alterem a estrutura dos mesmos, serão realizadas sem custo algum para a CONTRATANTE, dentro do cronograma fornecido pela CONTRATADA. 9.2 Quando as alterações dos programas, alterar toda estrutura, necessitar de novas tecnologias, novos programas, que não forem cobertas pela manutenção e pelo suporte técnico, haverá um custo para ser discutido pelas partes, entendese por tais alterações o seguinte: 9.3 Mudanças de qualquer natureza em programas já definidos e elaborados para atender as necessidades da CONTRATANTE, após a aceitação do termo de implantação. 9.4 Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE para atender suas necessidades legais ou operacionais. 9.5 Alterações do sistema em função de mudanças operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas. 9.6 Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudança de seção, de cargo ou outros motivos, respeitando o disposto na cláusula 9.7 Assessoria, consultoria ou elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas com a utilização dos sistemas após a implantação e utilização de cada uma das rotinas do sistema. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FONTE DE RECURSOS: 10.1 Em relação aos recursos necessários para pagamento do presente instrumento são encargos provenientes da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1 As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: ****************** CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: 12.1 Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO: 13.1 Constituem motivos para rescisão do contrato os casos enumerados no art. 129 da Lei Estadual nº 15.608/07 e art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.1.1 Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato poderá ser: A) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE; B) amigável, por acordo entre as partes; C) judicial nos termos da legislação. 13.1.2 Parágrafo Segundo: Nos casos de rescisão do contrato com fundamento no artigo 129, incisos XII, XIII, XIV, XV e XVII da Lei Estadual 15.608/2007 e, desde que não haja culpa da CONTRATADA, essa será ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, fazendo jus aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 13.2 Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE, fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: 14.1 Os preços dos serviços e produtos aqui contratados são fixos e irreajustáveis durante a execução deste contrato, exceto em caso de aditamento do objeto e prorrogação do prazo de vigência. 14.2 Se, para promover a defesa de seus interesses e direitos decorrentes do presente contrato, ou para haver a satisfação do valor, em caso de mudança da moeda corrente no país, ou da economia, será revisto, ou seja, poderá ocorrer o reajustamento dos preços estabelecidos no presente contrato, após cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, mediante documentação analítica da variação dos custos previstos no Contrato, tomando como parâmetros básicos à manutenção da qualidade dos serviços e os preços vigentes no mercado, em conformidade com o texto permissivo do Art.58 § 2º da lei 8.666/93. 14.3Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observados o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93. CLAUSULA DECIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 O presente contrato rege – se pelas disposições expressa no Edital de Pregão (Presencial) nº 0***/2011, na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 856/2006 e subsidiariamente as Leis nºs 8.666/93 e alterações, e pela Lei 8.078, de 11/09/90 (Cód. Defesa do Consumidor) e pela Lei 10.406/02 (Cód. Civil). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES: 16.1 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, previstas no artigo 150 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa: a) Advertência, nos termos do artigo 151 da Lei Estadual nº 15.608/07; b) Multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor total da nota fiscal emitida por ocasião do pedido até o 30o (trigésimo) dia de atraso; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal emitida do pedido, pela entrega dos produtos em desacordo com as especificações a eles atinentes ou prestação dos serviços profissional para utilização em suporte, manutenção e consultoria de produtos software e não substituídos ou não refeitos nos prazos estabelecidos neste Contrato; d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; 16.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, para as condutas discriminadas pelo artigo 156 da Lei Estadual nº 15.608/07, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 16.3 Parágrafo Primeiro: As multas impostas à CONTRATADA, decorrentes desta Cláusula, após devido processo legal, serão recolhidas ao FUNREJUS em quarenta e oito (48) horas contadas da notificação. Na hipótese de não possuir crédito com a CONTRATANTE as multas serão descontadas do pagamento porventura pendente. 16.4 Parágrafo Segundo: Qualquer multa ou encargo imputado à empresa e não pago no prazo concedido pela Administração, será inscrito em Dívida Ativa do Estado e cobrado com base na Lei 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo IPC-FIPE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. 16.5 Parágrafo Terceiro: As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 16.6 Parágrafo Quarto: Nas hipóteses de descumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito e de força maior, devidamente justificados e comprovados, mediante processo administrativo, o CONTRATANTE poderá deixar de aplicar as penalidades previstas. 16.7 Parágrafo Quinto: Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Licitantes do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1 O presente contrato obedecerá à lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento. 17.2 O atraso no pagamento de quaisquer notas fiscais apresentadas, em prazo superior a 10 (dez) dias, implicará na suspensão dos serviços e das garantias concedidas; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1 Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de ______________________ - ___ para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. 18.2 E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. ____________/___. ____ de _________ de 2011. ___________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE ________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA Testemunhas: _____________________________________ Nome: CPF: _____________________________________ Nome: CPF: