COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA PORTUGAL – ESPANHA Quero começar por agradecer o convite que me foi formulado para participar nesta conferência, promovida pelo Centro de Estudos Geográficos, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, e felicitar pela sua organização. Não posso deixar de realçar o interesse deste encontro dedicado ao tema da “Cooperação Transfronteiriça”. Debruçando-nos em dois casos específicos: Espanha Portugal e Suécia Noruega, este será seguramente um forum privilegiado de discussão sobre a diversidade das experiências de cooperação promovidas bem como abrirá novas abordagens à política de cooperação transfronteiriça. O IFDR, que aqui represento, tem por missão dar execução à política de desenvolvimento regional, através da coordenação da implementação dos fundos estruturais comunitários, em especial do FEDER e do Fundo de Coesão. Assume a Coordenação Financeira e Operacional daqueles Fundos. A Interlocução nacional com a Comissão Europeia. A difusão de orientações técnicas para apoio ao exercício das funções das Autoridades de Gestão portuguesas. A difusão de boas práticas. 1 O IFDR constitui a Autoridade de Pagamento e a Autoridade de Certificação do FEDER e FC. É ainda Entidade Pagadora junto dos beneficiários e dos organismos intermédios. Exerce ainda, no QREN, o controlo das operações junto dos beneficiários. No âmbito dos PO CTE o IFDR assume as funções e tarefas do correspondente nacional: • Participa no Comité de Acompanhamento • Colabora na promoção dos Programas • Colabora na promoção de projectos, designadamente através da sensibilização/informação/esclarecimento dos potenciais beneficiários • No âmbito da selecção de operações, promove a articulação com as CCDR, os sectores e o Secretariado Técnico Conjunto • No âmbito da verificação e controlo das despesas dos projectos aprovados, difunde orientações, promove mecanismos de supervisão das verificações dos controladores de primeiro nível, • Aquando da identificação de irregularidades promove as respectivas recuperações. No caso do PO Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal o IFDR assume igualmente as funções de Autoridade de Certificação. Nesta qualidade foi na passada semana realizado um seminário técnico, organizado pelo INTERACT, que decorreu na IGF, dedicado ao papel das Autoridades de Certificação e de Auditoria nos PO CTE, no qual o IFDR participou apresentando a experiência 2 portuguesa em matéria de certificação e a organização interna que desenvolveu para o exercício desta função de certificação. No âmbito da cooperação entre Portugal e Espanha, é unânime a importância da dimensão da cooperação transfronteiriça e é notório o empenho que os dois países têm demonstrado no seu fortalecimento. Pela parte do Governo português, desde o início do seu mandato tem dado especial atenção a este tema. No quadro alargado da União Europeia, a dimensão da cooperação territorial tem vindo também a assumir uma relevância central. Na preparação do actual período de programação 2007-2013, prosseguindo uma abordagem inovadora, Portugal assumiu, de acordo com a possibilidade conferida no quadro dos regulamentos estruturais comunitários, o Objectivo Cooperação Territorial Europeia como parte integrante do QREN e como instrumento chave para a prossecução dos objectivos da política de coesão e do processo de integração europeia. Abordando o caso específico do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Portugal – Espanha para o período 2007-2013 (POCTEP), realço em termos de marco de negociação, o Encontro de Vila Viçosa, realizado em Janeiro de 2006, em que foi dado um passo essencial para o reforço da cooperação e para a preparação desse Programa Operacional Transfronteiriço. Nesse encontro, foi possível reunir responsáveis políticos e agentes da cooperação entre Portugal e Espanha, tendo sido definidos os princípios e identificados os temas que constituíram a base estratégica e programática do Programa. Foi ainda criado um Grupo de Trabalho conjunto para a sua elaboração, que, de forma inovadora, contou com a representação dos três níveis 3 de Governação política que temos na Península Ibérica e deu, assim, origem a um Programa Operacional solidamente ancorado no princípio da subsidiariedade. O POCTEP consubstanciou para além das orientações emanadas deste Encontro de Vila Viçosa, as orientações estratégicas comunitárias para o período 20072013, as prioridades dos QREN de Portugal e Espanha e ainda as prioridades estabelecidas pelas cinco áreas geográficas de cooperação, aqui tendo assumido um papel de destaque as CCDR e as Comunidades Autónomas. Neste contexto, o Programa respeita os princípios orientadores e as prioridades estratégicas referidas no quadro do QREN: ou seja os princípios da concentração e da selectividade, bem como o princípio da viabilidade e sustentabilidade económico - financeira. A escala das intervenções foi igualmente acordada, no sentido em que os projectos a financiar deverão reunir condições, em termos de massa crítica, para produzir resultados e impactos significativos nas economias e nas condições de vida das populações, deixando marcas inequívocas no território mesmo para além do período de programação. Por fim, foram ainda assumidos pelos dois Governos o princípio da coresponsabilidade, delimitando as responsabilidades precisas de cada Estado no momento da definição das suas estruturas de gestão e o princípio da simplificação de estruturas e procedimentos, aligeirando tanto quanto possível a gestão do programa operacional. Neste quadro o Programa Operacional Transfronteiriço consagrou um número limitado de prioridades que se relacionam com os temas identificados como estratégicos, designadamente a Agenda de Lisboa, os Recursos Naturais e o 4 Desenvolvimento Sustentável, o Património Histórico e Cultural, a Gestão Urbana, o Governo Electrónico e a Utilização Conjunta de Equipamentos Colectivos, as Redes e Serviços de Transporte, o Ambiente e a Energia e a Cooperação na Integração Social e a Promoção da Igualdade de Oportunidades. Estas prioridades podem aqui ser sintetizadas em três componentes: • uma componente de competitividade territorial, associada à valorização do território através da promoção de actividades de investigação, desenvolvimento e inovação, internacionalização empresarial, dotação em infraestruturas ou a especialização em actividades económicas de alto valor; • uma componente de sustentabilidade territorial, associada à conservação e promoção dos recursos naturais, ambientais e culturais, assim como à prevenção e luta contra catástrofes naturais, particularmente os incêndios florestais; • uma componente de cooperação territorial, associada ao fortalecimento da cooperação e integração social e institucional das colectividades raianas. Passou-se assim, de uma situação em que os programas de cooperação eram essencialmente iniciativas comunitárias, geridas fora dos QCA’s, para programas operacionais estruturados em conjunto com os PO’s nacionais, tendo Portugal evitado a duplicação de elegibilidades e privilegiado a articulação com outros programas operacionais, nomeadamente com os programas operacionais regionais, que devem complementar em termos de objectivos e recursos financeiros este tipo de acções. 5 O reforço da coesão económica e social do espaço de fronteira luso-espanhola hoje prosseguido através da cooperação territorial valoriza o capital acumulado durante as três gerações do INTERREG. Durante séculos, a fronteira significava o fim, um local de atravessamento. A integração de Espanha e Portugal no espaço económico e político europeu, ao contribuir para a atenuação do efeito de fronteira significou a abertura de um campo de oportunidades no âmbito da cooperação entre os territórios fronteiriços. Estas oportunidades, especialmente importantes no contexto de uma faixa fronteiriça deprimida, deram origem a um novo período de relações entre os dois países, até então caracterizadas por escassos níveis de cooperação e de aproveitamento das sinergias potenciais de articulação presentes em ambos os espaços fronteiriços. É num contexto de afastamento global generalizado, ainda que pontualmente mitigado, que, em 1990, foi lançado o 1º. programa de iniciativa comunitária INTERREG, destinado a financiar estruturas, equipamentos e acções especificamente transfronteiriças. Este programa veio a desempenhar um papel chave na evolução do panorama destas regiões, não só como catalizador do espírito de cooperação transfronteiriça enquanto veículo de desenvolvimento, mas também como instrumento de promoção e suporte das acções concretas que lhe dão corpo. 6 Tendo em conta a situação de partida existente ao nível das relações transfronteiriças e às debilidades económicas e sociais dos territórios as várias gerações do PIC apresentaram evoluções significativas no domínio das estratégias de intervenção. Podemos de forma resumida aqui identificar os quatro vectores que globalmente caracterizam as dinâmicas de racionalidade que gradualmente as sucessivas gerações dos PIC assumiram: • Reforço da componente imaterial nas intervenções. • Alargamento do leque de agentes envolvidos no processo de cooperação. • Aprofundamento da natureza e profundidade das intervenções em termos de cooperação, progredindo para um modelo de concepção, operacionalização e gestão conjunta das intervenções. • Reforço do papel das estruturas conjuntas de cooperação. A resolução das numerosas deficiências de carácter básico – Acessibilidades, Infra-estruturas básicas de abastecimento de água e saneamento, Recuperação do património construído e natural, - orientou a primeira geração do PIC. A segunda geração dos Programas surge num contexto de melhoria das condições económicas, sociais e infraestruturais dos territórios transfronteiriços que, se não resolveu radicalmente os múltiplos problemas aí existentes devido à extrema precariedade da situação de partida, traduz progressos de tal forma significativos que vai permitir adoptar estratégias de intervenção orientadas para outros domínios que não os directamente relacionados com a resolução dos 7 problemas básicos dos territórios transfronteiriços apoiando já projectos de dinamização da cooperação nos domínios empresarial, social e institucional. É neste contexto evolutivo, marcado por avanços significativos e saltos qualitativos nos níveis de cooperação e desenvolvimento das áreas transfronteiriças, mas também pela persistência de alguns problemas e obstáculos a estas dinâmicas, que a nova geração do Programa - o PIC INTERREG IIIA - com o seu envelope financeiro muitíssimo reforçado e um acento tónico vigorosamente colocado numa filosofia bottom-up, surge no ano 2000. Foram previstos investimentos, no valor de 1.106.505.194 Euros com a ajuda FEDER a ascender a 823.910.103 Euros. Dentro destes parâmetros de actuação o perfil estratégico para a cooperação transfronteiriça promovida entre 2000-2006 vai centrar-se na organização territorial e nos recursos comuns tendo em vista o aprofundamento das experiências de cooperação no domínio do ordenamento dos espaços transfronteiriços, e no reforço das relações económicas e redes de cooperação baseadas na consolidação do processo iniciado pelo benefício das relações comerciais de base regional entre as PME, apoiado numa maior solidez infraestrutural, cultural e social dos dois lados da fronteira. A passagem do INTERREG III-A para o PO de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal 2007-2013 representa um novo salto qualitativo que, de forma muito sintética, se pode caracterizar por uma: - Abordagem territorialmente integrada – os subprogramas regionais desaparecem, embora se respeite a especificidade das 5 áreas de cooperação (NORTE – GALIZA; NORTE - CASTELA E LEÃO; CENTRO – CASTELA E LEÃO; 8 CENTRO - ESTREMADURA- ALENTEJO e ALENTEJO – ANDALUZIA – ALGARVE) - Intervenção centrada nos objectivos da cooperação e da gestão conjunta de infraestruturas, equipamentos e serviços, o que traduz um aprofundamento considerável do carácter transfronteiriço do Programa. Por outro lado importa naturalmente aqui relevar que, entretanto, se criou e desenvolveu um capital institucional de inestimável valor no processo de cooperação após 1994: um conjunto de instituições vão representar a alma e a vontade de cooperação das populações transfronteiriças. O papel das comunidades de trabalho e dos gabinetes de iniciativas transfronteiriças, bem como das estruturas de cooperação de âmbito local (associações de municípios, organismos provinciais e grupos de acção local) é considerado fundamental, seja no domínio da programação, seja em todo o processo subsequente. Neste âmbito importa realçar, como actividade transversal às 5 Áreas de Cooperação contempladas no PO Espanha-Portugal 2007-2013, a criação de um Observatório da Cooperação Transfronteiriça, que pretende criar dispositivos de observação de carácter transfronteiriço articulados em rede, tendo em vista antecipar e acompanhar os processos de cooperação local, regional e transfronteiriça bem como aferir o seu impacto sobre o desenvolvimento regional e local. 9 É ainda de destacar no actual período de programação, um novo instrumento jurídico: os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial que visam facilitar e promover a cooperação territorial (neste caso transfronteiriça, transnacional e inter-regional), através da execução de programas e projectos de cooperação territorial, financiados pelos Fundos Estruturais e pelo Fundo de Coesão, ou de outras acções específicas de cooperação com objectivos de coesão económica e social, com ou sem apoio comunitário. A constituição de um AECT é decidida pelos seus membros potenciais os quais devem pertencer a pelo menos dois Estados – Membros, sendo a sua participação previamente aprovada pelos respectivos Estados - Membros com base no convénio de constituição e nos estatutos que lhe estão associados. Em Portugal1, compete ao IFDR a apreciação da notificação de novos AECT. Podem ser membros de um AECT: • O Estado através dos serviços e entidades que integra, respectivamente, na sua administração directa ou indirecta; • As autarquias locais; • As comunidades intermunicipais; • As áreas metropolitanas; • Os organismos de direito público • As associações constituídas por entidades pertencentes a uma ou mais das categorias referidas nas alíneas anteriores. 1 A aplicação a Portugal deste regulamento foi estabelecida através do Decreto-Lei nº 376/2007 de 8 de Novembro 10 Em 2008, foi constituído o AECT Galiza - Norte de Portugal, de âmbito transfronteiriço, o primeiro da Península Ibérica e o terceiro da União Europeia, tendo como membros a Junta da Galiza e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Os objectivos específicos deste AECT são: • Colaborar com a Comunidade de Trabalho Galiza - Norte de Portugal e com as entidades regionais e locais relevantes, na implementação dos objectivos finais do Plano de Cooperação Galiza - Norte de Portugal 20072013; • Facilitar e promover a cooperação territorial entre os seus membros, exclusivamente no intuito de reforçar a coesão económica e social; Foi ainda notificada a criação de mais 4 AECT; o AECT Duero – Douro, envolvendo municípios e Juntas de freguesia portuguesas e ayuntamientos espanhóis na fronteira leste de Trás-os-Montes; já constituído em 7 de Março, o AECT ZASNET, envolvendo três associações de municípios de Trás-os-Montes e as Províncias de Salamanca e Zamora, e ainda o Ayuntamento de Zamora, um Agrupamento proposto pela ADRAT, Associação de Desenvolvimento da região do Alto Tâmega e pela Diputación Provincial de Ourense e um agrupamento para o Guadiana Central, proposto pelo Município de Borba, envolvendo vários municipios a Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, os Ayuntamientos de Barcarrota, Higuera de Vargas, Oliva de la Frontera, Olivença, Táliga, Valverde de Leganes, Villanueva del Fresno e a Diputación Provincial de Badajoz, num total de 16 membros, em análise. 11 Apesar de todos estes notáveis avanços, o trabalho não está concluído. Subsistem dimensões do mercado interno, específicas às áreas transfronteiriças, que ainda não foram concretizadas. A fronteira ainda é fonte de obstáculos administrativos à actividade das empresas e ao bem-estar dos cidadãos (o que designamos como “custos públicos de contexto transfronteiriço”), a fronteira ainda limita a ocupação de equipamentos culturais e a oferta de melhores programações, a fronteira ainda prejudica a rentabilidade social de muitos investimentos públicos municipais, regionais e nacionais, a fronteira ainda fracciona o planeamento territorial integrado da raia ibérica. A ultrapassagem destas insuficiências deve ser vista pelos Europeus como um novo desígnio para a cooperação transfronteiriça, a vontade de completar o mercado interno nos espaços de fronteira começa a ser apresentado por alguns como a “Cooperação Transfronteiriça de Segunda Geração”. O sucesso na abordagem aos desafios contemporâneos do desenvolvimento económico territorial exige maior subsidiariedade e envolvimento dos territórios no planeamento e execução de estratégias de desenvolvimento, mais e melhor trabalho em rede entre actores públicos e privados, aprofundando e melhorando os mecanismos de partilha e difusão de boas práticas e optimizando a utilização de infra-estruturas e equipamentos colectivos, partilhando procuras transfronteiriças. Não posso deixar de destacar o momento particularmente propício em que esta Conferência tem lugar. Com efeito, ela ocorre na sequência de um conjunto de decisões conjuntas, dos dois países, sobre cooperação transfronteiriça no quadro da Convenção de Valência. 12 Recordo a reunião da Comissão Mista Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça em Ayamonte, em Novembro de 2008, e a reunião ministerial Luso-Espanhola sobre o mesmo tema que teve lugar em Viana do Castelo, no passado dia 20 de Dezembro. A XXIV Cimeira Luso-Espanhola que teve a sua última realização em Zamora, em 22 de Janeiro, e a primeira reunião Ministerial de Cooperação Transfronteiriça que se realizará já no próximo dia 30 de Maio, também em Zamora, com o objectivo de operacionalizar e impulsionar a Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, criada pela Convenção de Valência a 3 de Outubro de 2004. Permito-me sublinhar algumas das mensagens políticas mais importantes que foram acordadas entre os dois Governos nestas reuniões: 1. Apoio à cooperação transfronteiriça de segunda geração; 2. Reconhecimento da importância de promover projectos-âncora de desenvolvimento em cada um dos cinco espaços geográficos de cooperação; 3. Encorajamento das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais e do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Portugal – Espanha, 2007-2013 (POCTEP) para coordenarem a abertura de concursos em prol do desenvolvimento regional integrado nos espaços de fronteira; 4. Estabelecimento de princípios a que a constituição de Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) deve obedecer; 5. Necessidade de eliminar custos públicos de contexto transfronteiriço; 6. Reconhecimento da necessidade de estabelecer uma posição negocial conjunta de Portugal e Espanha tendo em vista a discussão na UE sobre o futuro da política de coesão, em particular da sua vertente transfronteiriça. 13 Concluo esta minha intervenção, concretizando com um pouco mais de detalhe a iniciativa politicamente acordada em termos do estímulo à coordenação das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais e do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Portugal – Espanha, 2007-2013 (POCTEP) para a abertura de concursos. Trata-se de uma forma de aprofundar a cooperação transfronteiriça entre as regiões dos dois países e ultrapassar as dificuldades decorrentes da escassez de recursos no POCTEP. A abertura coordenada de concursos em Portugal e Espanha deve ser bastante selectiva e dirigida a acções conjuntas transfronteiriças em torno de um tema que seja estratégico para cada espaço geográfico de cooperação. Por exemplo, o Norte e a Galiza definiram a Economia do Mar como o fulcro do seu Plano de Desenvolvimento Estratégico. Outro exemplo: o Algarve e a Andaluzia acordaram em promover a valorização económica das margens do Guadiana. Trabalhar neste modelo respeitando as competências de cada AG, bem como o princípio de que o financiamento de cada Programa só pode ser aplicado no território abrangido pelo mesmo, é um novo desafio que nos propomos percorrer. Na actual situação de crise económica internacional exige respostas articuladas que potenciem a alavancagem de recursos financeiros e a promoção do crescimento e do emprego, favorecendo a promoção de iniciativas complementares nas NUTS III portuguesas e espanholas transfronteiriças. 14 O que formos capazes de realizar neste contexto, provavelmente com um carácter pioneiro na Europa, poderá revelar-se uma excelente mais-valia negocial para o pilar da cooperação transfronteiriça na futura política de coesão. IFDR, 5 de Maio de 2009 15