Insolvência de ARMANDO RIBEIRO VICENTE E DE MARIA ALICE LEITÃO T. PIRES VICENTE Processo de Insolvência n.º 197/14.2T8VFX Vila Franca de Xira – Instância Central Sec. Comércio – J3 Comarca de Lisboa Norte ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA Dr. Pedro Pidwell 1 CONDIÇÕES DE VENDA v A Domus Legis, Lda. nunca adquire os bens que coloca em leilão, nem em qualquer circunstância atua em nome próprio como vendedora dos mesmos. Apenas coadjuva a venda dos bens pertencentes à massa insolvente, não tendo qualquer intervenção no restante processo de insolvência. v Para poder participar no Leilão os interessados têm de estar obrigatoriamente registados através do preenchimento de ficha de inscrição, onde deverá constar a sua identificação completa, em nome individual ou pessoa coletiva, para efeitos de faturação e/ ou elaboração de contrato promessa de compra e venda. v A leiloeira reserva-se ao direito de recusar a inscrição a quem, em leilões anteriores não tenha cumprido as suas obrigações, nomeadamente o pagamento; v Cabe à leiloeira, de acordo com o Administrador da Insolvência, definir o montante em que os lances evoluem na licitação de cada bem; v O comprador sinaliza hoje 20% do valor licitado, à Massa Insolvente. v É da responsabilidade do comprador o pagamento da prestação de serviços (comissão de 5% acrescido de IVA à taxa em vigor), à Domus Legis, Lda. v O restante pagamento será efetuado no ato da outorga da escritura, com cheque visado, que será efetuada até ao prazo máximo de 60 dias, a contar desta data. v São vendidos livres de quaisquer ónus ou encargos, que serão cancelados conforme artigo 101º n.º 5, do Código do Registo Predial. (A inscrição de aquisição, em processo de execução ou de insolvência de bens penhorados ou apreendidos determinam o averbamento oficioso de cancelamento de registos dos direitos reais que caducam nos termos do n.º 2 do artigo 824º do Código Civil). v São da responsabilidade do comprador os encargos com IMT, se houver lugar, escrituras, registos e impostos de selo. v Caso o licitante/comprador não respeite estas condições, poderá, esta leiloeira considerar a venda sem efeito; v Ao proceder ao registo o Licitante/Comprador toma conhecimento das condições de venda declarando de forma expressa que aceita as mesmas. 2 RELAÇÃO DE LOTES Bens Imóveis FREGUESIA E CONCELHO DE FUNDÃO VERBA N.º 1 Fração autónoma designada pelas letras “BH”, Loja 13, destinada a estabelecimento comercial, com uma divisão ampla no piso zero, com área bruta privativa de 44,50 m2, do prédio urbano afecto ao regime da propriedade horizontal, sito na Rua Conde Idanha-a-Nova, n.º 25, freguesia e concelho de Fundão, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Fundão sob o n.º 1400/19960625 e inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 4-BH (este artigo teve origem no artigo urbano 2926, que por sua vez proveio do artigo urbano 2927, resultante da união das freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo), titular da Autorização de Utilização nº 72, emitida em 16 de Maio de 1997, pela Câmara Municipal de Fundão. Valor base de venda …………………………………………………..…….. €50.000,00 3 FREGUESIA DE SACAVÉM CONCELHO DE LOURES VERBA N.º 4 Fracção autónoma designada pela letra “O”, no Bloco C, Piso Zero, Loja Seis, com armazém identificado pelo n.º 6 no piso menos dois e dois lugares de estacionamento identificados pelos n.ºs 214 e 215 no piso menos dois, com área bruta privativa de 42,23 m2 e área bruta dependente de 43,55 m2, do prédio urbano afecto ao regime da propriedade horizontal, sito na Avenida Estado da índia, n.º 29, Rua de S. Pedro, n.ºs 1, 1-A e 1-B, Rua das Poças, n.ºs 1, 3 e 5 e Rua José Pedro Lourenço, n.ºs 2, 2-A, 2-B e 2-C, freguesia de Sacavém, concelho de Loures, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 2291/20011129 e inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 2111-O (este artigo teve origem no artigo urbano 3133, resultante da união das freguesias de Sacavém e Prior Velho), titular da Autorização de Utilização nº 8, emitida em 10 de Janeiro de 2003, pela Câmara Municipal de Loures. Valor base de venda ……………………………………………..………….. €75.000,00 VERBA N.º 5 Fracção autónoma designada pelas letras “BO”, no Bloco D, Piso Três, Escritório trezentos e doze, com um lugar de estacionamento identificado pelo n.º 348 no piso menos três, com área bruta privativa de 12,74 m2 e área bruta dependente de 10,05 m2, do prédio urbano afecto ao regime da propriedade horizontal, sito na Avenida Estado da índia, n.º 29, Rua de S. Pedro, n.ºs 1, 1-A e 1-B, Rua das Poças, n.ºs 1, 3 e 5 e Rua José Pedro Lourenço, n.ºs 2, 2-A, 2-B e 2-C, freguesia de Sacavém, concelho de Loures, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 2291/20011129 e inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 2111-BO (este artigo teve origem no artigo urbano 3133, resultante da união das freguesias de Sacavém e Prior Velho), titular da Autorização de Utilização nº 8, emitida em 10 de Janeiro de 2003, pela Câmara Municipal de Loures. Valor base de venda ……………………………………………..………….. €30.000,00 4