DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL- 170 770
SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL
AGRUPAMENTO
DE ESCOLAS
ALVES REDOL,
VILA FRANCA
DE XIRA
Critérios e procedimentos
de avaliação
Aprovado na reunião do Conselho
Pedagógico de 24 de setembro de 2013
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CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
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“O que contribui para a credibilidade da avaliação, quantitativa ou qualitativa, é
a existência de critérios que funcionam como um verdadeiro código de conduta e
de postura ética.
A avaliação deve ser útil.
A avaliação deve ser exequível e viável.
A avaliação deve ser ética.
A avaliação deve ser exata e rigorosa.”
José Augusto Pacheco, in Avaliação das Aprendizagens – Das conceções às práticas
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Índice
1.
Enquadramento ……………………………………….
p.5
2.
Processo de Avaliação ……………………………….
p.6
3.
Intervenientes …………………………………………
p.7
4
Domínios de aprendizagem /Pesos /Instrumentos
p.8
5
Procedimentos ………………………………………...
p.14
5.1
Educação Pré-Escolar ………………………………..
p.15
5.2
Ensino Básico
p.17
5.3
Cursos de Educação e Formação …………………..
p.20
5.4.
Ensino Secundário ……………………………………
p.21
5.4.1
Cursos Científico-Humanísticos
p.21
5.4.2.
Cursos Profissionais ………………………………….
p.22
6.
Avaliação dos alunos com necessidades
p.24
educativas especiais
7.
Legislação………… …………………………………..
p.26
8.
Bibliografia ……………………………………………..
p.28
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1. Enquadramento
O Projeto Educativo do Agrupamento Escolas Alves Redol, os Planos Anual e Plurianual de Atividades e o
Regulamento Interno são instrumentos que conferem autonomia à organização educativa, definindo uma
orientação no ato educativo. Assim, considera-se, importante adotar, neste documento, um conceito de
avaliação integrado nos princípios enunciados nos referidos documentos.
O presente documento tem, pois, por referência o quadro legal que enquadra esta matéria bem como os
instrumentos de autonomia atrás citados, dos quais destacamos o Projeto Educativo e o Regulamento
Interno.
Conceito de Avaliação
A avaliação é o conjunto de ações realizadas no meio educativo, de forma sistemática, continuada e
intencional, sobre as atividades desenvolvidas pelos atores educativos, visando a regulação dos processos
de ensino/ aprendizagem, socioeducativos e sócio‐organizacionais com o objetivo permanente da sua
melhoria.
Princípios Gerais da Avaliação
Independentemente das áreas de ação, dos atores envolvidos e das finalidades, a avaliação em meio
educativo, deve realizar‐se em obediência aos seguintes princípios:
a) Legalidade:
Os atos realizados no âmbito dos processos de avaliação devem conformar‐se com a lei e o direito, dentro
dos limites dos poderes e competências atribuídas aos autores dos mesmos.
b) Equidade
O reconhecimento da individualidade e das diferenças deve ter o correspondente tratamento nos
processos de avaliação, de modo que esta cumpra finalidades que são atribuídas.
c) Transparência:
A verificação e controlo da qualidade da avaliação devem encontrar‐se ao alcance dos avaliados e de
todos os que nela tenham interesse, nomeadamente através do conhecimento dos critérios, modos,
processos utilizados e resultados da avaliação.
d) Responsabilidade;
Os atos avaliativos devem realizar‐se de modo a que seja possível a identificação dos diversos agentes
envolvidos, amplitude e responsabilidade da respetiva ação, qualquer que seja o estatuto de intervenção.
e) Utilidade;
No desenvolvimento dos processos de avaliação deverá evitar‐se a realização de todos os atos inúteis à
prossecução dos objetivos e finalidades da avaliação.
f) Participação:
A forma como a avaliação em meio educativo se realiza deve assegurar mecanismos de participação
efetiva dos interessados, nomeadamente por via de processos autoavaliativos.
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Para além dos princípios gerais enunciados, a avaliação dos alunos assenta nos seguintes pressupostos:
- é formativa, tem como objetivo regular as aprendizagens;
- é contínua e integrada,
tem caráter permanente, sendo desenvolvida em todos os momentos do
processo de ensino e de aprendizagem;
- é informativa, o aluno sabe o que tem de aprender e como demonstrá-lo;
- é eficaz, promove o sucesso;
- é não-seletiva, está baseada no apoio personalizado para que todos alcancem o sucesso;
- é flexível, na medida em que atende às diferentes personalidades e ritmos de aprendizagem;
- é negociada e participada;
- é dinâmica, adaptando e remediando sempre que necessário;
- é responsabilizadora, o aluno é permanentemente confrontado com a evolução do seu percurso, com os
objetivos assumidos e as metas alcançadas;
- é orientadora, fornecendo feedback permanente sobre a qualidade do desempenho do aluno.
2.Processo de avaliação
No início do ano letivo, os departamentos e respetivos grupos disciplinares procedem à planificação do
ensino e da aprendizagem, integrando necessariamente na planificação o processo de avaliação. Nesta
sequência, devem constar a calendarização dos momentos de avaliação e o registo dos instrumentos a
utilizar, nos documentos elaborados. Para cada departamento e/ou ano de escolaridade, o grupo
disciplinar define, para cada disciplina, o tipo e o número de momentos formais de avaliação.
Os professores devem aferir os instrumentos de avaliação, nomeadamente no que diz respeito à respetiva
matriz ou orientações e aos critérios gerais de correção. Esta medida visa a regulação do processo de
ensino e de aprendizagem.
A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação
formativa e de avaliação sumativa.
A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade, ou sempre que seja considerado
oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais
dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e
vocacional.
A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de
recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem,
permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades
legalmente autorizadas obterem informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao
ajustamento de processos e estratégias.
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A avaliação sumativa traduz -se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos
alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:
a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão e
administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação
e Ciência designados para o efeito.
3. Intervenientes
1. No processo de avaliação intervêm:
a)
o professor, ou equipa de professores responsáveis pela organização do ensino e da
aprendizagem;
b) os alunos, através da auto, co e heteroavaliação. No Ensino Básico, 1º ciclo, a
autoavaliação realiza-se apenas no 3º e 4º anos, no final do 3º período;
c) o Conselho de Docentes de Ano – 1.º ciclo do ensino básico;
d) o Conselho de Turma – 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
e) os encarregados de educação, nos termos definidos na legislação em vigor e no
Regulamento Interno do agrupamento;
f)
os órgãos de gestão do agrupamento;
g) os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo;
h) outros docentes implicados no processo de aprendizagem dos alunos;
i)
o Administração Educativa;
j)
docentes de educação especial.
2– No caso dos Cursos de Educação e Formação, deve-se ainda ter em consideração o disposto no art.º 15.º
do capítulo VI, do Despacho Conjunto nº 453/2004 e no regulamento de funcionamento destes cursos.
3 – No caso dos Cursos Profissionais, deve-se ainda ter em consideração o disposto no art.º 11º do capítulo
IV, da Portaria 74-A/2013 de 15 de fevereiro e no regulamento de funcionamento destes cursos.
4 – No que se refere aos alunos com necessidades educativas especiais abrangidos pelo artigo 21.º do
Decreto-lei n.º3/2008, de 7 de Janeiro, deve ter-se em consideração o Despacho Normativo nº 24-A/2012,
cf nº10 do art.º 8.º e ponto 2 do artigo 20.º do referido Decreto-Lei.
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4. Domínios de aprendizagem / Pesos / Instrumentos
Na avaliação são tidos em conta dois domínios:

domínio A – referente aos conteúdos programáticos e capacidade para os articular
(«saber», «saber fazer» e «saber aprender»);

domínio B – referente ao relacionamento intra e interpessoal («saber ser»).
A estes domínios da aprendizagem, à exceção da educação pré-escolar, correspondem os pesos definidos
pelo Conselho Pedagógico, conforme o quadro abaixo apresentado (figura 1):
Nível de Ensino
Educação Pré-Escolar
Domínios do Currículo Nacional /Pesos
Capacidades de carácter geral e transversal, de acordo com as
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar.
Ensino Básico
1º Ciclo
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender/ 75%
Saber Ser / 25%
2º Ciclo
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender/ 75%
Saber Ser / 25%
3º Ciclo
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender/ 80%
Saber Ser / 20%
Currículos Alternativos
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender/ 60%
Saber Ser / 40%
Ensino Secundário
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender / 90%
Saber Ser / 10%
Cursos de Educação e Saber, Saber Fazer e Saber Aprender / 60%
Formação
Saber Ser / 40%
Cursos Profissionais
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender / 90%
Saber Ser / 10%
- Figura 1 -
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De modo a facilitar a leitura a todos e a uniformizar os documentos referentes à avaliação, sugere-se,
como já foi referido, o preenchimento de uma mesma grelha pelos diferentes departamentos e/ou grupos
disciplinares, cujo modelo se apresenta (figura 2):
Agrupamento de Escolas Alves Redol
Ano Letivo
Departamento
Disciplina/Ano de escolaridade
Domínios
globais
Domínios específicos/Parâmetros
Peso/
Menções
Instrumentos de
avaliação
Saber
(Conceptual)
Saber Fazer
Saber
Aprender
Saber ser



Responsabilidade
Civismo
Empenho
Observações
- Figura 2 -
Os níveis de desempenho e respetivos descritores, para a competência de «Saber ser» são definidos de
acordo com os seguintes quadros:
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Pré-Escolar
Níveis de
desempenho
Domínio B - «Saber Ser»
Relação com os outros Reservada, hostil, agressiva
Cooperação- Não interage; não partilha; faz jogo paralelo; tem
dificuldade em fazer amigos;
Não revela
Autonomia-Revela dependência do adulto em rotinas/atividades
do dia a dia;
Empenho-Revela distração e desiste facilmente da tarefa
proposta; muda constantemente de atividade.
Relação com os outros-Comunicativa, colaboradora, meiga
Revela
Cooperação-É capaz de interagir com uma ou duas crianças do
grupo; partilha brinquedos; ajuda em pequenas tarefas.
Autonomia-Cumpre as rotinas do dia a dia sem a ajuda do
adulto; é capaz de executar pequenas tarefas
Empenho-Quando inicia uma tarefa leva-a até ao fim;
desempenha tarefas com interesse e dedicação.
Relação com os outros-Comunicativa afável, generosa, prestável
Revela
Claramente
Cooperação-É capaz de interagir com 3 ou mais crianças do
grupo; partilha brinquedos; tem iniciativa em ajudar os colegas;
Autonomia-Revela sentido de responsabilidade, organização e
facilidade na concretização de tarefas;
Empenho- Leva todas as tarefas até ao fim preocupando-se com
o seu resultado.
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1º Ciclo
Níveis de
Desempenho
Domínio B – «Saber ser»
Escala de nível
Descritores
Ens. Básico
(%)
Evidencia uma total falta de responsabilidade, não trazendo nem cuidando do
material necessário.
Evidencia falta de empenho, não realizando as tarefas/atividades propostas.
1
Apresenta comportamento inadequado, revelando-se sempre muito desatento,
conversador e perturbando o funcionamento da aula.
Muito
Insuficiente
Recusa cooperar com os colegas.
Revela intolerância, não respeitando as diferentes opiniões dos colegas e dos
professores.
Evidencia alguma irresponsabilidade, nem sempre traz nem cuida do material
necessário.
Empenha-se pouco nas tarefas/atividades propostas.
2
Apresenta comportamento irregular, revelando-se desatento, conversador,
perturbando, por vezes, a aula.
Insuficiente
Nem sempre coopera com os colegas.
Revela intolerância, nem sempre respeita as diferentes opiniões dos colegas e
dos professores.
Evidencia responsabilidade, trazendo o material necessário, cumprindo com as
regras definidas.
Empenha-se regularmente nas tarefas/atividades propostas.
3
Apresenta um comportamento regular, acompanhando as tarefas, atividades
da aula, mas é, por vezes, conversador.
Suficiente
Coopera regularmente com os colegas.
É tolerante, aceita opiniões diferentes das suas.
Traz o material necessário, apresentando-o de forma organizada.
Revela um bom desempenho nas tarefas/atividades propostas.
4
Apresenta um comportamento adequado (está sempre atento e nunca
perturba).
Bom
Coopera sempre com os colegas.
É tolerante, revelando abertura e interesse pelas opiniões dos outros.
Traz o material necessário, apresentando-o organizado cuidado.
Apresenta uma atitude de constante concentração em sala de aula.
5
Revela espírito de iniciativa, contribuindo para a autoaprendizagem.
Muito Bom
Coopera de forma contínua, eficaz e responsável com os colegas.
É tolerante, revela espírito de autocrítica em relação às opiniões dos outros.
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2º Ciclo
Níveis de
Desempenho
1
2
3
4
5
Domínio B – «Saber ser»
Escala de
nível
Descritores
Ens.
Básico
(%)
Responsabilidade – Não é assíduo, não é pontual, não demonstra empenho,
não cumpre as regras de sala de aula, não realiza as tarefas.
Autonomia – Não tem iniciativa, não tem capacidade de decisão e de
realização.
Sociabilidade – Não coopera, nem respeita o outro, não manifesta
solidariedade.
Responsabilidade – Tem uma assiduidade irregular, é pouco pontual,
demonstra pouco empenho, cumpre pontualmente as regras de sala de aula,
tem muita dificuldade em cumprir as tarefas.
Autonomia – Revela pouca iniciativa e pouca capacidade de decisão e de
realização.
Sociabilidade – Tem muita dificuldade em cooperar e respeitar o outro,
manifesta muito pouca solidariedade.
Responsabilidade – Tem uma assiduidade e uma pontualidade irregulares,
revela algum empenho, nem sempre cumpre as regras de sala de aula, tem
alguma dificuldade em cumprir tarefas.
Autonomia – Revela alguma iniciativa e alguma capacidade de decisão e de
realização.
Sociabilidade – Coopera e respeita frequentemente o outro, manifestando
alguma solidariedade.
Responsabilidade – É assíduo e pontual, revela empenho, cumpre as regras
de sala de aula, tem facilidade em cumprir tarefas.
Autonomia – Revela iniciativa e capacidade de decisão e de realização.
Sociabilidade – Coopera e respeita o outro, manifesta solidariedade.
Responsabilidade – É sempre assíduo e pontual, revela muito empenho,
cumpre sempre as regras de sala de aula, tem muita facilidade em cumprir
tarefas.
Autonomia – Revela muita iniciativa e muita capacidade de decisão e de
realização.
Sociabilidade – Coopera e respeita sempre o outro e manifesta muita
solidariedade.
0-19
20-49
50-69
70-89
90-100
* Os descritores de desempenho para este domínio são iguais aos do Programa de Currículos
Alternativos.
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3º ciclo e Secundário
DOMÍNIO B – «saber ser»
Nível de
desempenho
Descritores


1






2





3
4












5



Evidencia uma total falta de responsabilidade, não trazendo o
material necessário.
Evidencia falta de empenho, não realizando as tarefas/atividades
propostas.
Apresenta comportamento inadequado, revelando-se sempre muito
desatento, conversador e perturbando o funcionamento da aula.
Recusa cooperar com os colegas.
Revela intolerância, não respeitando as diferentes opiniões dos
colegas e dos professores.
Evidencia irresponsabilidade, pois nem sempre traz o material
necessário.
Empenha-se pouco nas tarefas/atividades propostas.
Apresenta comportamento irregular, revelando-se desatento,
conversador, perturbando, por vezes, a aula.
Mostra que nem sempre coopera com os colegas.
Revela intolerância, nem sempre respeita as diferentes opiniões
dos colegas e dos professores.
Evidencia responsabilidade, trazendo o material necessário,
cumprindo com as regras definidas.
Empenha-se regularmente nas tarefas/atividades propostas.
Apresenta um comportamento regular, acompanhando as tarefas,
atividades da aula, mas é, por vezes, conversador.
Coopera regularmente com os colegas.
É tolerante, aceita opiniões diferentes das suas.
Participa na auto e heteroavaliação.
Traz o material necessário, apresentando-o de forma organizada.
Revela um bom desempenho nas tarefas/atividades propostas.
Apresenta um comportamento adequado (está sempre atento e
nunca perturba).
Coopera sempre com os colegas.
É tolerante, revelando abertura e interesse pelas opiniões dos
outros.
Participa, de modo fundamentado, na auto e heteroavaliação.
Traz o material necessário, apresentando-o organizado de forma
criativa.
Apresenta uma atitude de constante concentração em sala de aula.
Revela espírito de iniciativa, contribuindo para a
autoaprendizagem.
Coopera de forma contínua, eficaz e responsável com os colegas.
É tolerante, revela espírito de autocrítica em relação às opiniões
dos outros.
Participa, de modo fundamentado, na auto e heteroavaliação,
apresentando propostas de melhoria.
Escala de nível
Ens.
Básico
(%)
Ens.
Secund.
(valores)
0-19
0-4
20-49
5-9
50-69
10-13
70-89
14-17
90-100
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5. Procedimentos
Devem ser respeitados os seguintes procedimentos:
a) no início de cada ano letivo, o aluno toma conhecimento da planificação anual e dos critérios de
avaliação, referentes a cada disciplina;
b)
as datas de realização das provas de avaliação são registadas atempadamente no livro de ponto
digital da turma, em local destinado ao efeito, a fim de evitar a concentração excessiva de
provas;
c)
a título muito excecional poderão realizar-se duas provas de avaliação no mesmo dia;
d) é obrigatória a divulgação da matriz ou orientações das provas de avaliação. No 1º e 2º ciclos, é
obrigatória a divulgação dos temas/conteúdos de avaliação;
e) é obrigatória a entrega das provas de avaliação devidamente corrigidas e classificadas, durante o
horário letivo da turma;
f)
nos enunciados das provas de avaliação escritas e/ou práticas é obrigatório constarem as cotações
das respetivas questões, com exceção das do pré-escolar e do 1º ciclo;
g) no resultado das provas de avaliação é obrigatório a informação qualitativa e quantitativa;
h)
i)
é obrigatório, para o ensino secundário, o registo da informação quantitativa por resposta;
a correção e entrega de cada prova de avaliação (teste, relatório, trabalho …) é efetuada antes da
realização da prova seguinte;
j)
a entrega das provas escritas é feita num prazo máximo de dez dias úteis após a data de
realização das provas;
k) na última semana de aulas de cada período letivo, não podem ser realizadas provas de avaliação,
salvo nas situações devidamente justificadas à Direção da escola e autorizadas;
l)
os resultados de todos os instrumentos de avaliação devem ser dados a conhecer aos alunos, antes
do final das atividades letivas;
m) compete a cada professor aplicar grelhas de avaliação, acordadas em departamento ou grupo
disciplinar, que promovam a autoavaliação do aluno e ajudem a regular o seu processo de
aprendizagem;
n) o não cumprimento destas normas deve ser devidamente justificado e registado em ata do
Conselho de Turma e apresentado, pelo respetivo coordenador, em Conselho Pedagógico;
o) na última semana de aulas, o professor titular de turma/diretor de turma não deve fornecer
informações sobre a avaliação ao Encarregado de Educação.
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5.1. Educação Pré-Escolar
Tendo em conta o princípio de que “a avaliação em educação é um elemento integrante e regulador da
prática educativa, em cada nível de educação e ensino e implica procedimentos adequados às suas
especificidades”, previstos na circular nº4/DGIDC/DSDC/2011, da Direção Geral de Inovação e
Desenvolvimento Curricular, está implícito que a educação pré-escolar tem especificidades às quais não se
adequam todas as práticas e formas avaliativas utilizadas nos outros níveis de ensino.
De acordo com o Despacho nº 5220/97, de 4 de agosto - Orientações Curriculares para a Educação PréEscolar - “avaliar o processo e os efeitos implica tomar consciência da ação para adequar o processo
educativo às necessidades das crianças e do grupo e à sua evolução. A avaliação realizada com as crianças
é uma atividade educativa, constituindo também uma base de avaliação para o educador. A sua reflexão,
a partir dos efeitos que vai observando, possibilita-lhe estabelecer a progressão das aprendizagens a
desenvolver com cada criança. Neste sentido, a avaliação é suporte do planeamento.”
Por sua vez, o Decreto-Lei nº 241/2001, de 30 de agosto - Perfil Específico de Desempenho Profissional do
Educador de Infância (II, ponto 3, alínea c)) refere que “o educador avalia, numa perspetiva formativa a
sua intervenção, o ambiente e os processos educativos adotados, bem como o desenvolvimento e as
aprendizagens de cada criança e do grupo”.
Finalmente, no documento “Procedimentos e Práticas Organizativas e Pedagógicas na Avaliação na
Educação Pré-escolar”, da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, afirma-se que a
avaliação em educação pré-escolar é “um processo contínuo e interpretativo que interessa mais pelos
processos do que pelos resultados e procura tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, de modo
a que vá tomando consciência do que já conseguiu e das dificuldades que vai tendo e como as vai
ultrapassando”. Acrescenta que compete ao Educador “comunicar aos pais e encarregados de educação,
bem como aos educadores /professores o que as crianças sabem e são capazes de fazer, através uma
informação global escrita das aprendizagens mais significativas de cada criança, realçando o seu percurso,
evolução e progressos”.
Não se pretende que a Educação Pré-Escolar se centre, essencialmente, na preparação da escolaridade
obrigatória, mas que estabeleça uma continuidade e se constitua como um processo. No entanto, o
trabalho desenvolvido no Jardim de Infância deve despertar nas crianças a curiosidade e o desejo de saber
mais, confiantes que só tem sucesso educativo quem está motivado e tem prazer em aprender.
O cenário educativo do Jardim de Infância possui instrumentos que permitem às crianças participarem na
sua própria avaliação (avaliação de comportamentos, cumprimento de regras, de tarefas de atividades e
de projetos).
Esta avaliação formativa, é feita diária e semanalmente, em grupo e em pequenos grupos, possibilitando à
educadora adequar as suas estratégias ao desenvolvimento e aprendizagens das crianças. A avaliação
constitui-se como um suporte do planeamento, ao permitir adequar o processo educativo às necessidades
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de cada criança e do grupo, ajustando e reformulando a ação educativa, pelo que será uma dimensão
permanentemente presente e refletida.
No início do ano lectivo, é realizada uma ficha de diagnóstico que permite aferir em que estádios de
desenvolvimento e aprendizagem se situam as crianças. No fim de cada período e no final do ano letivo,
de acordo com o previsto na legislação, é elaborada uma ficha de avaliação, da qual consta uma grelha
com parâmetros que permitem registar a evolução de cada criança nos seus diferentes aspetos: social,
psicomotor, cognitivo e afetivo/emocional. Essa avaliação é entregue em fotocópia aos encarregados de
educação, ficando o original no processo individual do aluno, que é encaminhado para o 1º ciclo, no ano
da transição. Para além disto será elaborado um registo descritivo para articulação com o 1ºciclo em
reunião no final do ano letivo.
Mecanismos de Avaliação na Educação Pré-escolar
1 - A avaliação deve ser feita respeitando as aquisições de cada aluno, tendo em conta as possibilidades
evidenciadas por cada um e de acordo com os critérios definidos pelas Orientações Curriculares para a
Educação Pré-escolar.
2 – A avaliação deve ter em conta as competências de carácter geral desenvolvidas ao longo de toda a
educação Pré-Escolar, ao nível do comportamento da criança no grupo, ao nível das aprendizagens
mediante aquisições indispensáveis para a aprendizagem formal da leitura, escrita e matemática e as que
se relacionam com as atitudes, favorecendo a curiosidade e o desejo de aprender.
3 - A avaliação deve atender às competências específicas consideradas essenciais no âmbito das
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, nas seguintes áreas de conteúdo, que se encontram
interligadas, para um desenvolvimento global:
- a) Área da Formação Pessoal e Social
- b) Área da Expressão e Comunicação: expressão motora; expressão dramática, plástica e musical;
Domínio da Linguagem Oral; Abordagem à Escrita e Domínio da Matemática.
- c) Área de Conhecimento do Mundo
4 - A avaliação deve ter em conta a individualidade de cada aluno, tendo em especial atenção os alunos
com necessidades educativas especiais.
5 - A progressão do aluno deve atender ao desenvolvimento das competências que efetivamente foram
contempladas no projeto curricular de grupo.
6 - A avaliação de diagnóstico realiza-se no primeiro período letivo e recorre a instrumentos de recolha e
registo de informação pedagógica em ficha de observação/diagnóstico.
7 - A avaliação formativa tem um carácter contínuo, utiliza a informação recolhida de cada criança,
adequa a ação educativa e avalia os seus efeitos no desenvolvimento das crianças. Formula-se em ficha
própria, por áreas de conteúdo e a partir de matrizes comuns ao departamento. É realizada e dada a
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conhecer aos encarregados de educação no final de cada período letivo, em reunião marcada para o
efeito. Será entregue fotocópia aos encarregados de educação, no final do ano letivo: ficha de avaliação
trimestral.
Intervenientes
Formas
Crianças/Educadora
Observações em contexto de sala
aula e no exterior/Registos
gráficos/fotográficos
Momentos
Frequentemente
Crianças/Educadora
Reflexões em grupo
Diariamente
Educadora
Avaliação qualitativa
Trimestral
Educadora/Pais
Reuniões
Trimestrais e sempre que
necessário
Educadora/Outros técnicos
Reuniões
Sempre que necessário
8 - A informação resultante do processo de avaliação é expressa para as áreas já mencionadas,
qualitativamente e com a seguinte nomenclatura: revela (R), não revela (NR) e revela claramente (RC).
5.2. Ensino Básico
A evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico assume uma lógica de ciclo, progredindo
para o ciclo imediato o aluno que tenha adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades
definidas para cada ciclo de ensino.
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão, retenção ou reorientação do
percurso educativo do aluno.
Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem desenvolva as capacidades definidas
para o ano de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho
de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor as medidas necessárias para
colmatar as deficiências detetadas no percurso escolar do aluno, designadamente, nos 1.º e 2.º ciclos, o
eventual prolongamento do calendário escolar para esses alunos.
No âmbito da sua autonomia, devem ser adotadas pela escola medidas de promoção do sucesso escolar,
definindo-se, sempre que necessário, planos de atividades de acompanhamento pedagógico orientados
para a turma ou individualizados, com medidas adequadas à resolução das dificuldades dos alunos.
O plano de acompanhamento pedagógico de turma ou individual é traçado, realizado e avaliado,
sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação e em contacto regular com os
encarregados de educação.
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Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso dificuldades de aprendizagem em qualquer
disciplina ou área disciplinar é aplicado um plano de acompanhamento pedagógico, elaborado pelo
professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, contendo
estratégias de recuperação que contribuam para colmatar as insuficiências detetadas.
Caso o aluno não adquira os conhecimentos predefinidos para um ano não terminal de ciclo que,
fundamentadamente, comprometam a aquisição dos conhecimentos e o desenvolvimento das capacidades
definidas para um ano de escolaridade, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de
docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, pode, a título excecional, determinar a retenção
do aluno no mesmo ano de escolaridade.
O previsto no número anterior não se aplica ao 1.º ano de escolaridade.
Verificando-se retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao conselho de turma, nos
2.º e 3.º ciclos, identificar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades não desenvolvidas pelo
aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do plano da turma em que o referido
aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa, nos três ciclos do ensino básico, as áreas não disciplinares, no
1.º ciclo, o Apoio ao Estudo, no 2.º ciclo, e as disciplinas de oferta complementar, nos 2.º e 3.º ciclos, não
são consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo.
No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa interna materializa -se de
forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas Português e de Matemática
no 4.º ano de escolaridade, a qual se expressa numa escala de 1 a 5.
Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa -se numa escala de 1 a 5,
em todas as disciplinas.
Nas disciplinas de Tecnologias de Informação e Comunicação e Educação Tecnológica/Dança, que
funcionam em regime semestral, a respetiva avaliação realizar-se-á da seguinte forma:
a) no final do 1.º semestre será atribuída um nível quantitativo de 1 a 5 que fica registado em ata;
b) no final do ano letivo, as classificações obtidas pelos alunos no 1º e 2º semestres serão ratificadas
em conselho de turma de avaliação, à semelhança das classificações das outras disciplinas;
c)
só se houver necessidade de se considerar a avaliação global de um aluno, para efeitos de
transição ou retenção, é que a classificação da área semestral frequentada no 1º semestre será
reponderada, aliás a exemplo de todas as outras que constituem o currículo.
Na disciplina de Oferta complementar- Educação para a Cidadania – a avaliação sumativa interna
expressa-se com uma menção qualitativa no 1.º ciclo e nos 2.º e 3.º ciclos expressa-se numa escala de 1 a
5.
Os resultados da classificação obtida pelos alunos do Ensino Básico devem ser apresentados de acordo com
o seguinte quadro (Figura 3):
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ENSINO BÁSICO
Muito Insuficiente
Nível 1 (0 – 19%)
Insuficiente
Nível 2 (20 – 49%)
Suficiente
Nível 3 (50 – 69%)
Bom
Nível 4 (70 – 89%)
Muito Bom
Nível 5 (90 – 100%)
-Figura 3 -
Condições de aprovação, transição e progressão
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno,
expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano, e
de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.
1.º Ciclo
A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor titular de turma, ouvido o conselho de
docentes.
No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e,
após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da
turma em articulação com o conselho de docentes, quando exista, decida pela retenção do aluno.
2.º ano, 3.ºano e 4.º ano
Nº disciplinas com desempenho
negativo
(no global dos 3 períodos)
2
3
Condição
As áreas disciplinares com desempenho
negativo são Português e Matemática
Uma das áreas disciplinares com
desempenho negativo é Português ou
Matemática
Quaisquer conjuntos de áreas
disciplinares que apresentem
desempenho negativo.
Situação
Não transita/Não Aprovado
Transita/Aprovado
Não transita/Não Aprovado
Observações: O aluno tem que ter:
- na avaliação global, resultante do somatório dos 3 períodos, desempenho positivo;
- atingir as metas de ano em pelo menos 50%.
- Figura 4 –
2.º Ciclo (5.º ano e 6.º ano) 3 .º Ciclo (7.º ano, 8.ºano e 9.º ano)
Número de
níveis
Condição
Situação
As disciplinas com nível negativo são Português e
Matemática.
Não Transita/ Não
Aprovado
negativos
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2
Uma das disciplinas com nível negativo é Português
ou Matemática.
3
Transita/Aprovado
Não Transita/
Não Aprovado
Três disciplinas
- Figura 5 -
A decisão de progressão e de retenção de um aluno fundamentar-se-á nos seguintes aspetos:
a) distanciamento entre os resultados obtidos e as metas curriculares definidas por disciplina/ano;
b) compreensão e expressão na língua portuguesa;
c) atitude perante a educação para a cidadania: respeito pelas normas, assiduidade, atitudes,
comportamento, respeito no relacionamento com os outros, responsabilidade;
d) utilização das tecnologias de informação e comunicação;
e) idade e grau de maturidade.
Participação dos alunos e encarregados de educação no processo de avaliação
A elaboração das fichas de registo de autoavaliação são da responsabilidade do departamento curricular
e/ou do grupo disciplinar.
A participação dos encarregados de educação na avaliação dos seus educandos pressupõe o
acompanhamento e apoio no trabalho por estes desenvolvido, no que se inclui a tomada de conhecimento
formal, por assinatura, de todos os instrumentos de avaliação realizados. Concretiza-se, por outro lado, e
preferencialmente, ao nível do processo de comunicação que, regularmente, o encarregado de educação
deverá estabelecer com a escola, na pessoa do diretor de turma/professor titular de turma
O encarregado de educação, dentro do direito de ser informado, cooperar partilhar e envolver-se no
acompanhamento do seu educando, deve ser ouvido pelo diretor de turma/professor titular de turma no
sentido de poder contribuir para um melhor conhecimento e melhor desempenho do seu educando.
No início do ano letivo, o encarregado de educação toma conhecimento dos conteúdos a lecionar e dos
critérios e instrumentos de avaliação a mobilizar para que a referida avaliação se concretize;
Ao longo de cada período letivo, o encarregado de educação tem ao seu dispor várias formas de cumprir
com um dos seus deveres básicos, o de acompanhar regularmente o percurso escolar do seu educando –
utilizando a caderneta escolar, o e-mail, o telefone ou então o horário de atendimento que o diretor de
turma/professor titular de turma lhe disponibiliza.
5.3. Cursos de Educação e Formação
Nestes cursos, a avaliação assume, essencialmente, um carácter formativo, contínuo e regulador,
proporcionando um reajustamento do processo de ensino e de aprendizagem e o estabelecimento de um
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plano de recuperação que permita a apropriação, pelos alunos, de métodos de estudo e de trabalho e
proporcione o desenvolvimento de atitudes e de capacidades que favoreçam uma maior autonomia na
realização das aprendizagens.
A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por componente de formação, de acordo com a escala
definida para o respetivo nível de escolaridade:
a) nos cursos de tipo 1, 2 e 3, a avaliação realiza-se por componente de formação e expressa-se
numa escala de 1 a 5;
b) nos cursos de tipo 4, 5, 6 e 7 e curso de formação complementar (secundário), a avaliação
realiza-se por componente de formação e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.
Para conclusão, com aproveitamento, de um curso de tipo 1, 2 e 3, os alunos terão de obter uma
classificação final igual ou superior a nível 3 em todas as componentes de formação e na prova de avaliação
final, nos cursos que a integram.
Para conclusão, com aproveitamento, de um curso de tipo 4, 5, 6 e 7, os alunos terão de obter uma
classificação final igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas e ou domínios e ou módulos,
nomeadamente no estágio e na PAF.
Nos cursos de tipo 1 e 2, a avaliação processa-se em momentos sequenciais pré-definidos, ao longo do curso,
não havendo lugar a retenção, no caso de um percurso de dois anos.
Procedimentos específicos
A avaliação das competências e conteúdos específicos das diferentes disciplinas devem ser ajustadas ao perfil
de saída de cada curso, cabendo às equipas pedagógicas os ajustes que considerem oportunos, de acordo com
as características das turmas.
Detetadas as dificuldades na aprendizagem e diagnosticadas as causas efetivas de insucesso, a equipa
pedagógica propõe a estratégia de recuperação mais ajustada que passa por:

definição de um programa de recuperação, assente na intensificação do processo individualizado
de acompanhamento, bem como a definição e desenvolvimento de estratégias pedagógicas
diferenciadas;

realização de um processo de reorientação, por manifesto desinteresse ou inaptidão do aluno para
prosseguir o curso.
5.4. Ensino Secundário
5.4.1- Cursos Científico-Humanísticos
São obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade, ou da dimensão prática ou experimental,
integrados no processo de aprendizagem de acordo com os pesos previstos na Portaria nº 243/2012, de 10
de agosto.
Sem prejuízo do disposto na lei sobre a avaliação e procedimentos a observar dos cursos científicohumanísticos, considera-se que a avaliação deve ser orientada segundo os critérios conducentes à
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consecução do desenvolvimento das capacidades e dos objetivos traçados para os domínios do «saber»,
«saber fazer», «saber aprender» e «saber ser», já enunciados.
As provas escritas e outras provas de avaliação serão classificadas, em todas as disciplinas, na seguinte
escala qualitativa/quantitativa que se apresenta na figura 6:
Terminologia
Escala
Muito Insuficiente
00 – 04 Valores
Insuficiente
05 – 09 Valores
Suficiente
10 – 13 Valores
Bom
14 – 17 valores
Muito Bom
18 – 20 valores
- Figura 6 -
Nas reuniões dos Conselhos de Turma do Ensino Secundário (Cursos Científico-Humanísticos) observar-se-á
os seguintes procedimentos:
a) analisar a situação dos alunos com três classificações negativas iguais ou superiores a 8 valores em
que a transição
de ano, ou conclusão do curso, fique apenas dependente da aprovação numa
disciplina;
b) concluir sem qualquer margem de dúvidas, que o aluno terá capacidade para, em termos de objetivos
mínimos, acompanhar o processo de ensino-aprendizagem no ano seguinte, quando se trate de
transição de ano;
c) evitar, dentro do possível, comparações que desvirtuem a consideração dos parâmetros enunciados;
d) fazer constar das atas dos Conselhos de Turma todos os elementos relevantes sobre as situações a que
se reporta este ponto;
e) proceder, no final do 3º período, nas reuniões de avaliação do Conselho de Turma, à tomada de
decisão da aprovação, transição ou progressão dos alunos, expressa pelas menções de Progride e
Não Progride.
5. 4. 2. Cursos Profissionais
É especificidade dos cursos profissionais o facto de a avaliação assentar numa progressão modular.
O percurso formativo integra a conclusão dos módulos, da Formação em Contexto de Trabalho e da Prova
de Aptidão Profissional, cujos critérios se encontram no Regulamento de Funcionamento dos Cursos
Profissionais.
A avaliação centra-se no desenvolvimento de desempenhos mobilizadores das competências definidas no
perfil de desempenho à saída do curso. Deve ser, especialmente nestes cursos, usada como um mecanismo
de monitorização permanente e sistemática das aprendizagens, em função do qual, e durante cada
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módulo, é reforçado o apoio personalizado, diversificadas as estratégias e diferenciado o material
didático, permitindo a recuperação modular.
Neste contexto, é indispensável que o professor e a equipa formativa se questionem permanentemente
sobre:
- a organização da formação;
- a pertinência e relevância dos conteúdos para cada módulo;
- a adequação das estratégias de ensino/aprendizagem;
- a adequação dos materiais didáticos;
- a eficácia dos instrumentos de avaliação utilizados.
Procedimentos específicos
A avaliação assume a modalidade sumativa no final de cada módulo, quando, e após o envolvimento do
aluno no processo, o professor expressa o seu juízo globalizante através de uma classificação na escala de
0 a 20 valores.
No final de cada módulo, e no caso da classificação ser igual ou superior a 10 valores, o professor procede
ao seu lançamento em pauta de avaliação modular, que faz chegar ao diretor de curso que após conferida
é validada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Alves Redol. A pauta depois de devidamente conferida
e validada é mandada afixar pelo Diretor de Agrupamento até 15 dias úteis após a realização da prova de
avaliação do módulo.
Sempre que o aluno não conclua um módulo, por dificuldades de aprendizagem, deve ser proporcionado
um apoio personalizado que lhe permita utilizar o material previamente fornecido para preparação da
recuperação modular. Quando o professor constata que o aluno já está preparado, define a com o aluno a
calendarização da realização da nova avaliação de recuperação.
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6. Avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que beneficiem das medidas
educativas do Decreto-lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro:
a)
Apoio pedagógico personalizado
b)
Adequações curriculares individuais
c)
Adequações no processo de matrícula
d)
Adequações no processo de avaliação
e)
Tecnologias de Apoio
serão avaliados de forma quantitativa e de acordo com as normas de avaliação definidas para os
diferentes níveis e anos de escolaridade (Despacho Normativo nº 24-A/2012 de 6 de Dezembro e DecretoLei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro).
No entanto, poderão proceder-se às adequações expressas nos Programas Educativos Individuais, podendo
as mesmas consistirem nas seguintes alterações:
- Tipo de prova;
- Instrumentos de avaliação e certificação;
- Condições de avaliação (formas e meios de comunicação, periodicidade, duração e local da mesma).
O Despacho normativo n.º 24-A/2012, que regulamenta a avaliação e a certificação dos alunos com
necessidades educativas especiais, introduziu alterações / clarificações referentes à avaliação dos alunos
que se encontram abrangidos pelo Decreto-lei 3/2008, de 7 de Janeiro, nomeadamente no que se respeita
aos seguintes pontos:
Na avaliação interna, a informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico com
currículo específico individual, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro,
expressa-se numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de
uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno (cf n.º 10 do art. 8.º).
Na avaliação externa, estão dispensados da realização de provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos os alunos
que estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (currículo específico
individual) (cf. alíneas b) do n.º 13 e e) do n.º 14 do art. 10.º).
Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1
do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para
os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da
legislação em vigor (cf. art. 11.º).
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A conclusão do ensino básico é certificada pelos órgãos de direção da escola, através da emissão de:
a) Um diploma que ateste a conclusão do ensino básico;
b) Um certificado que ateste o nível de qualificação, discrimine as disciplinas ou módulos concluídos e as
respetivas classificações finais, bem como as classificações das provas finais de ciclo obtidas nas
disciplinas em que foram realizadas. Este certificado deve ainda conter um anexo todas as atividades
extracurriculares desenvolvidas pelo aluno, designadamente as realizadas no âmbito de ações de
voluntariado.
Mediante a apresentação de requerimento, é passado, pelo diretor da escola, um certificado para efeitos
de admissão no mercado de trabalho, ao aluno que atingir a idade limite da escolaridade obrigatória,
que tenha usufruído de currículo específico individual e de um plano individual de transição, abrangido
pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (cf. n.º 3 do art. 19.º).
Avaliação de alunos com Currículo Específico Individual
O Currículo Específico Individual (CEI) corresponde à operacionalização das ideias que os intervenientes
no referido processo defendem para a qualificação da resposta educativa dos alunos com n.e.e. Pressupõe
alterações significativas ao currículo do regime educativo comum, através da introdução, substituição e ou
eliminação de objectivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade do aluno. Inclui conteúdos
conducentes à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de actividades de
cariz funcional centradas no contexto de vida, na comunicação e na organização do processo de transição
para a vida pós escolar.
O CEI deve explicitar:
- O Perfil Diagnóstico das Aprendizagens – Corresponde ao desempenho atual do aluno caracterizando os
seus níveis de realização nas diversas áreas curriculares. Esta informação deve traduzir os resultados das
avaliações efetuadas em sala de aula, observações dos encarregados de educação e de outros profissionais
de serviços afins. A avaliação do desempenho atual do aluno deve ainda incluir a forma como as suas
limitações afetam o seu envolvimento e progresso no currículo do regime educativo comum;
- Os Recursos Escolares e outros Serviços que o aluno poderá beneficiar – Aulas de Apoio Pedagógico,
acompanhamento da docente de educação especial, apoiopsicoeducacional e outros;
- As Áreas Curriculares e/ou as Atividades Escolares em que o aluno não participa bem como aquelas que
complementarmente serão por ele desenvolvidas e que constam no seu horário escolar;
- A Distribuição Horária das Áreas Curriculares e/ou outras Atividades;
- As Áreas Curriculares/ Competências a Desenvolver – Designadamente as competências específicas que
se prevê que o aluno seja capaz de atingir num ano letivo. As competências podem ser de natureza
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académica, social e comportamental. Devem ser também mencionados os níveis de desempenho de modo
a que seja possível avaliar a progressão do aluno nas aprendizagens; (ver grelha modelo em anexo)
- As Estratégias de aprendizagem que ajudarão o aluno a aprender e a usar o que aprende, ou seja, o
conjunto de processos e técnicas que se irão utilizar na realização das atividades e tarefas;
- As Metodologias a Adotar;
- O Processo e os Critérios de Avaliação – A avaliação será contínua e far-se-á respeitando as
especificidades do aluno. É da responsabilidade dos professores que integram o conselho de turma
podendo ainda ter intervenção no processo outras entidades de acordo com o disposto no Regulamento
Interno do Agrupamento.
No final de cada ano letivo proceder-se-á à elaboração de um relatório de Avaliação Final que descreverá
a situação escolar do aluno no que respeita ao seu nº de retenções, assiduidade, aproveitamento nas
diversas áreas curriculares e nas aulas de API, acompanhamento no âmbito da educação especial.
ENSINO BÁSICO
Insuficiente
(0 – 49%)
Suficiente
(50 – 69%)
Bom
(70 – 89%)
Muito Bom
(90 – 100%)
Transição de alunos com CEI:
Os alunos com CEI não estão sujeitos ao processo de avaliação e transição de ano escolar característico do
regime educativo comum.
A avaliação dos alunos com NEE que usufruem de Currículo Específico Individual deve orientar-se no
sentido de proporcionar as melhores possibilidades de sucesso académico e pessoal que os agentes
educativos envolvidos acreditam que o aluno é capaz de atingir.
A avaliação dos alunos com NEE e com CEI deve ser feita numa perspetiva de conclusão da escolaridade
obrigatória num tempo adequado às suas capacidades com o currículo que melhor serve a sua
aprendizagem.
7. Legislação
Corresponde ao conjunto de diplomas e de normativos emitidos pelos serviços centrais do Ministério da
Educação, que estão em vigor, relativos à avaliação na educação pré- escolar, ensinos básico e
secundário.
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Educação Pré-Escolar
Despacho nº5220/97, de 10 de julho, publicado no DR. nº178, Série II, de 4 agosto - Orientações Curriculares para
a Educação Pré-Escolar que constituem um conjunto de princípios para apoiar o educador nas decisões sobre a sua
prática, ou seja, para conduzir o processo educativo a desenvolver com as crianças. [PDF]
Decreto-Lei nº241/2001, de 30 de agosto: Perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e do
professor dos ensinos básico e secundário. [PDF]
Documento “Procedimentos e Práticas Organizativas e Pedagógicas na Avaliação na Educação Pré-Escolar”da
Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular. [PDF]
Circular nº4/DGIDC/DSDC/2011: Avaliação na Educação Pré-Escolar. [PDF]
Ensinos Básico e Secundário
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os
deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos
restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de
dezembro. [PDF]
O Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho - Estabelece os princípios orientadores da organização, da gestão e do
desenvolvimento dos currículos dos ensinos básico e secundário, bem como da avaliação e certificação dos
conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos. [PDF]
Despacho conjunto nº 287/2005, de 4 de abril, Série II - Regulamenta as condições de acesso às provas de avaliação
sumativa externa e sua certificação para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de acordo
com o estabelecido nos nº 1,2,3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de julho. [PDF]
Despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de julho, Série II, retificado pela Declaração de Retificação nº 1 673/2004, de
7 de setembro - Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e
profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos. [PDF]
Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro – Aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior,
desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do sistema Educativo). [PDF]
Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro – Alunos com Necessidades Educativas Especiais;
Lei Nº 46/86, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 115/97, de 19 de setembro, e pela lei n.º
49/2005, de 30 de agosto – Lei de Bases do Sistema Educativo. [PDF]
Ensino Básico
Despacho normativo n.º 1/2006, de 6 de janeiro – Estabelece o regulamento para a constituição, funcionamento e
avaliação de turmas com percursos curriculares alternativos. [PDF]
Despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro - define as regras de avaliação dos alunos que frequentam os
três ciclos do ensino básico.
Ensino Secundário
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto - A presente portaria define o regime de organização e funcionamento dos
cursos científico - humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e
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DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL- 170 770
SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL
de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Estabelece ainda os
princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos dos cursos referidos no número
anterior, bem como os seus efeitos.[PDF]
Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de maio – Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos
tecnológicos de nível secundário de educação. [PDF]
Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio – Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a
avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário. .[PDF]
8. Bibliografia
Abrantes, Paulo (coord.) (2001). Currículo Nacional do Ensino Básico. Competências Essenciais.
Lisboa: Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica.
Alves, M. P., (2004).Currículo e Avaliação. Porto: Porto Editora
AA.VV. ( 2001). Quadro Europeu Comum de Referência Para as Línguas – Aprendizagem, ensino,
avaliação. Porto: Asa Editores
Brown, Sally, Race, Phil &, Smith, Brenda. (2000). Guia da Avaliação.- Sugestões para Professores. Lisboa:
Editorial Presença
Estrela, A. & Nóvoa, A. (org.), (1999).Avaliações em Educação: Novas Perspetivas. Porto: Porto Editora
Figari, G., (1996). Avaliar que Referencial?.(trad.) Porto: Porto Editora
Leite, C. & Fernandes, P., (2002).Avaliação das Aprendizagens dos Alunos: Porto: Porto Editora
Sim-Sim, I., Duarte, I. & Ferraz, M. J. (1997). A Língua Materna na Educação
Básica. Lisboa: DES-ME
Valadares, J.& Margarida, G., (1998). Avaliando para melhorar a aprendizagem. Lisboa: Plátano Edições
O presente documento foi aprovado pelo Conselho Pedagógico, na sua reunião ordinária de 24 de
setembro de 2013.
Pelo Conselho Pedagógico, o Presidente
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(Prof. Teodoro de Assunção Bernardo Roque)
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