Informativo do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo Cartilha Especial dos Trabalhadores da Saúde Janeiro de 2015 Tel/fax: (11) 2129 2999 www.sindsep-sp.org.br REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DA SAÚDE Lei nº 16.122/2015 de 16/01/2015 Os trabalhadores da saúde de todas as categorias estiveram presentes na Câmara desde agosto e intensificaram sua participação nos momentos principais. A luta pela aprovação do PL 507/2014 foi intensa e dura, mas de sucesso. Unidos com o nível universitário, caminharam, fecharam a rua, protestaram. Participaram das inúmeras mesas de negociação e abraçaram o HSPM, mas principalmente, ocuparam os espaços na Câmara para convencer os vereadores de que o Projeto era de interesse dos trabalhadores e da população da cidade. Culminaram a luta com um grande acampamento em frente à Câmara Municipal. O resultado foi uma grande vitória! Os servidores em defesa do Projeto da Saúde lotaram as galerias em todas as sessões importantes Os trabalhadores da saúde não couberam na Galeria, mas ocuparam o plenarinho da Câmara para assistir pelo telão Sindicalize-se! A categoria clamou: Acampamento, já! Os servidores amanheceram acampados na porta da Câmara nos dias 16 e 17 de dezembro, o que garantiu pressão suficiente para aprovação dos dois Projetos de Lei, 312 e 507 As conquistas d e 2014 só se fizeram com um a participativa e co categoria m um Sindicato forte. Nossa luta em 2015 por uma lei sala rial decente depende de você . Participe mais, fortaleça o Sindicato. Filie-se ao Sind sep Os servidores saíram da Câmara gritando: “Lei Salarial! Lei Salarial!”. Demonstração clara de que a energia resultante da vitória conquistada na Câmara já é o combustível da grande pressão no ano que vem, pela mudança na Lei Salarial. E que assim, se façam, doravante, recomposições justas e permanentes dos salários. E precisaremos que todos estejam nessa luta. sindsep • 1 FIQUE ATENTO - SEMINÁRIO DE LEI SALARIAL - 6 DE MARÇO - SINDSEP Avanços nas negociações O governo demorou para apresentar a proposta da saúde (março/2014), mas vários avanços nas negociações da reestruturação do nível universitário (PL 312), acumulados desde setembro de 2013, foram herdados pela reestruturação da saúde (PL 507). O Sindsep cumpriu as decisões de assembleia e mesmo rejeitando a proposta inicial do governo, a categoria sempre deliberou pela permanência nas mesas de negociação. Foi o que garantiu os avanços gigantescos sobre a proposta inicial. Nesse período, o Sindsep cumpriu também as deliberações das assembleias de tirar as dúvidas da categoria, publicar materiais informativos e até promover seminários. Foi o que permitiu aos trabalhadores construírem suas opiniões, ao invés de terem um posicionamento imposto. Quando, em 15 de agosto, a assembleia geral deliberou por buscar na Câmara a aprovação dos projetos de reestruturação, mantendo a postura de negociação, foi o que o Sindsep fez com os trabalhadores. E foi nesse processo de mais de um ano de luta, que a proposta avançou do que era originalmente. Avanço nos valores das tabelas As negociações permitiram, em especial, o aumento dos valores propostos pelo governo desde o início das negociações. Alguns Exemplos: Avanço das negociações entre 20 de março e 17 de dezembro Início de carreira Final de carreira Categoria Proposta original Como ficou Proposta original Como ficou Auxiliar - J30 690,00 2.000,00 1.666,26 4.301,45 Técnico - J40 2.340,00 2.986,67 4.501,02 6.423,50 Especialista - J40 5.492,71 6.760,00 13.684,10 16.067,46 Médico - J40 9.911,70 12.000,00 17.840,96 20.402,96 Os servidores tomaram as ruas do Centro e caminharam até a Câmara O Sindsep esteve presente semanalmente nas reuniões dos líderes das bancadas AVANÇOS DA PROPOSTA CONQUISTADOS NAS NEGOCIAÇÕES Progressões Na proposta inicial mantinham-se os critérios atuais de utilização de avaliação de desempenho e realização de cursos. Em contrapartida à retirada do quinquênio e sexta-parte, o governo estabeleceu o critério de progressão somente por tempo a cada 18 meses corridos, embutindo o mecanismo de valorização dos adicionais na carreira, com valores e índices maiores. Promoções A promoção possuía barreiras com limite de vagas nos níveis, mas as barreiras caíram na nova proposta. Em princípio, as regras de promoção não estavam claras no corpo da lei e passaram a constar no substitutivo. Os cursos de graduação e licenciatura não utilizados para ingresso, relacionados com a atuação passaram a ser considerados. O servidor não é prejudicado caso a administração atrase na regulamentação da promoção e a administração fica responsável por regulamentar mecanismos para garantir oferta e condições de formação. Regime Jurídico Único para o HSPM e a AHM Não havia proposta para a AHM e o HSPM, inicialmente, mas os empregados públicos passam para o regime estatutário na proposta final, com valorizações. Incerto a princípio, a contagem do tempo de emprego público para fins de quinquênio e sexta-parte passou a constar no Projeto. O governo aceitou alterar a pontuação para enquadramento das carreiras do HSPM. Originalmente um empregado na referência 1J chegaria na referência 8 da carreira estatutária. Com a negociação o mesmo chegará na referência 10, na nova situação. Não havia proposta de retroatividade a 1º de maio de 2014, decorrente da transposição de regime do HSPM e AHM. O governo criou uma tabela de bonificação para pagar em duas vezes, em 2015 e 2016. O governo não demonstrou a base de cálculo para chegar aos valores propostos, apesar de exigido pelo Sindsep. Os profissionais do CEI do HSPM puderam ser enquadrados nas referências iniciais do Quadro de Profissionais da Educação, e em seis meses, o governo definirá novo enquadramento retroativo, considerando seus tempos. O governo aceitou reenquadrar em 2017 os servidores da AHM, transformados em estatutários, de forma a corrigir o lapso de tempo pendente desde 2011. Os empregados com mais de 70 anos terão todos os direitos do final de contrato, inclusive 40% sobre o FGTS. O governo está dando condições na lei e está tratando com a Caixa Econômica Federal a possibilidade de resgate do FGTS sem a espera de três anos. Remoção Não havia a possibilidade de concurso de remoção, mas passou a constar para a saúde, no substitutivo, o concurso regular de remoção entre as unidades da saúde, HSPM e AHM. Subsídio O subsídio complementar, a princípio, seria absorvido por qualquer reajuste, progressão ou promoção no subsídio principal. complementar Com as negociações, o subsídio complementar passou a ser fixo inicialmente e depois o governo aceitou que o mesmo fosse reajustado a partir de 2017. O subsídio complementar passou a ser considerado para efeitos de aposentadoria e pensão, décimo terceiro, salário e férias. Admitidos Os admitidos seriam fixados nas correspondentes referências 1 a 5. Após inúmeras negociações, a administração propôs trazer todos os admitidos da saúde para a referência 5, exceto os Auxiliares de Enfermagem que permaneceriam entre a 6 e a 10. Todos sem perspectiva de mobilidade. O Sindsep apresentou proposta de tabela separada com valores maiores. O governo aceitou tabela própria para admitidos, mas mantendo os valores para renegociá-los posteriormente. Também aceitou trazer os Auxiliares Técnicos para o correspondente final do Nível I que é a referência 10. O governo incluiu a proposta do Sindsep de mecanismo que impeça que a proporção entre remuneração dos admitidos e que a referência inicial da tabela dos efetivos não possa ser diminuída. Dessa forma, ficará garantido que todos os reajustes dos efetivos se estendam aos admitidos, ao mesmo tempo que passa a ser possível subir os salários dos admitidos para valores mais próximos das referências salariais finais das respectivas carreiras. Incorporação de Jornada Especial O governo aceitou a proposta do Sindsep de opção definitiva pela jornada especial de trabalho, desde que a jornada exista para a respectiva carreira e que o servidor tenha cumprido 5 anos na mesma. Não foi aceita a contagem de tempo em cargo comissionado. Foi criada a Jornada de 40 horas para Veterinários. Recriação do Nível Básico da Saúde Uma grande conquista foi o reingresso do nível básico nas carreiras da saúde cargo de Agente de Saúde para o nível básico. Além da reivindicação histórica dos trabalhadores de zoonoses que fizeram uma grande mobilização e greve em 2014, o Sindsep ainda recuperou no nível básico da saúde as atividades de laboratório, necropsia, radiologia, atendente de enfermagem e condutor de veículo de urgência (SAMU). Esses profissionais estavam abandonados pela Prefeitura. 2 • sindsep Principais pendências na negociação Admitidos Não optantes O governo se recusou a aumentar os valores oferecidos aos admitidos equivalentes aos da referência 5, mas ao trazê-los para uma tabela própria, se comprometeu a rediscutir os valores em 2015. Sempla aceitou ainda, criar um mecanismo na lei que impeça a proporção entre a remuneração dos admitidos e a referência inicial da tabela dos efetivos não possa ser diminuída. Dessa forma, ficará garantido que todos os reajustes dos efetivos se estendem aos admitidos, ao mesmo tempo que passa a ser possível subir os os salários dos admitidos para valores mais próximos das referências salariais finais dos analistas. O governo rompeu na última hora com o compromisso assumido na mesa da saúde, de aplicar as regras de progressão e promoção da Lei 14.591/2007 para o período de 1º de julho de 2007 e a data de integração, com efeitos em 2017. O governo alegou que não poderia se comprometer no momento, sem analisar o impacto exato. A questão afeta os não optantes da saúde, do nível universitário e a reestruturação do nível básico e médio prevista para 2015. Há acordo de que os não optantes apresentem os títulos para que se faça análise do impacto, mas o governo não esclareceu como pretende operacionalizar. O Sindsep solicitará mesa específica para tratar do ponto. Tempo de emprego público para aposentadoria O governo apresentou apenas no substitutivo seu real entendimento sobre o tempo de emprego público para fins de aposentadoria, excluindo os servidores antes celetistas, das regras de transição. O Sindsep discute do ponto de vista jurídico tal entendimento. Gratificação de Preceptoria e de Difícil Provimento Contagem do tempo nas carreiras atuais Reabertura de opções O Sindsep apresentou inúmeras propostas de enquadramento nas novas referências, que respeitassem o tempo dos servidores. A primeira negada, na Mesa dos Especialistas, foi a que enquadrava pela correspondência do tempo mínimo de cada carreira, o que permitiria que o servidor na categoria 13 fosse imediatamente para a categoria 17, inclusive os aposentados. A última proposta do Sindsep chegou a compor o protocolo de negociação da saúde, mas o governo não a incorporou no substitutivo. A ideia era garantir que aqueles servidores que não foram promovidos ou não progrediram em 2014, pudessem se promover ou progredir na nova carreira ao completarem dois anos desde a última progressão/promoção. A proposta foi levada à Câmara e permitia que o servidor ativo ou aposentado com quatro e seis anos nessa referência 13 pudesse ser enquadrado nas novas referências 15 e 16, respectivamente. A proposta recebeu o interesse do vereador Alfredinho que conseguiu o aceno de Sempla para aceitá-la caso houvesse acordo entre as entidades na sobre o PL 312. Infelizmente, não houve acordo com as demais entidades e a proposta foi retirada. O governo concordou em reabrir as opções em 2015 e 2016, mas não explicitou no texto da lei. Com a retirada da disciplina Engenharia da opção pelas novas carreiras, a proposta aceita pelo governo não prosperou. A criação da disciplina e das atribuições é importante para as discussões futuras sobre a implementação do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – no município. Plantões no final de semana e horário noturno Há o compromisso de negociar o estabelecimento de mecanismos de valorização para as jornadas de trabalho a serem cumpridas nos finais de semana, feriados e horários noturnos. A lei prevê regulamentação. Adicionais de Insalubridade O governo se dispõe a discutir formas de oferecer a formação técnica aos Auxiliares de Enfermagem e verificar as mudanças legais possíveis e necessárias para transformação dos cargos. Assembleia Geral com mais de 400 servidores aprovou em 15 de agosto a luta pelos projetos na Câmara Cargos e Referências Os profissionais da saúde optantes pelas novas carreiras terão seus cargos alterados para as novas carreiras no novo Quadro da Saúde. O enquadramento será feito de forma nominal, sendo da referência 1 da atual carreira para referência 1 da nova carreira, referência 2 para 2, e assim por diante. Foi criado o cargo de Agente de Saúde para o nível O governo aceitou debater contrapartidas da Prefeitura às exigências de titulação para as promoções entre níveis, como a oferta de cursos ou as condições para os profissionais buscarem formação não garantidas pela PMSP. Na lei, já consta a obrigação da Prefeitura quanto à regulamentação desses mecanismos. Criação do cargo Engenheiro de Segurança do Trabalho Transformação de Auxiliares de Enfermagem em Técnicos O governo aceitou debater em 2015, a revisão de valores dessas gratificações e a abrangência das áreas de difícil provimento. Oferta e acesso à formação continuada básico. Segmentos de Auxiliar em Saúde, nas atividades de laboratório, necropsia, radiologia e zoonoses, de Serviços Auxiliares em Primeiros Socorros, na atividade de atendente de enfermagem, e de Transporte e Manutenção de Automotores, na atividade de condutor de veículo de urgência – no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O governo se comprometeu a realizar a revisão das bases de cálculo para o pagamento de adicionais por insalubridade. Prazo e retroatividade Os servidores terão 90 dias a partir da lei para optar pelas novas carreiras da Saúde, garantindo a retroatividade dos efeitos a 1º de maio de 2014. Aposentados e pensionistas podem optar fora do prazo, a qualquer tempo, mas perdem a retroatividade. Quem estiver afastado por doença, férias ou outro motivo, tem o prazo de 90 dias contados a partir do seu retorno, mas poderá optar mesmo enquanto estiver afastado. Uma vez feita a integração na nova carreira, o servidor terá mais 90 dias para desistir. O optante tem mais 90 dias após a integração para desistir. O governo pode reabrir os prazos em 2015 e 2016. Enquadramento Agente de Saúde Assistente de Saúde Assistente Técnico de Saúde Analista de Saúde Analista de Saúde Médico B1 AGS1 ATS1 AS1 TS1 ASTS1 ES1 ANS1 ESM1 ANSM1 B2 AGS2 ATS2 AS2 TS2 ASTS2 ES2 ANS2 ESM2 ANSM2 B3 AGS3 ATS3 AS3 TS3 ASTS3 ES3 ANS3 ESM3 ANSM3 B4 AGS4 ATS4 AS4 TS4 ASTS4 ES4 ANS4 ESM4 ANSM4 B5 AGS5 ATS5 AS5 TS5 ASTS5 ES5 ANS5 ESM5 ANSM5 B6 AGS6 ATS6 AS6 TS6 ASTS6 ES6 ANS6 ESM6 ANSM6 B7 AGS7 ATS7 AS7 TS7 ASTS7 ES7 ANS7 ESM7 ANSM7 B8 AGS8 ATS8 AS8 TS8 ASTS8 ES8 ANS8 ESM8 ANSM8 B9 AGS9 ATS9 AS9 TS9 ASTS9 ES9 ANS9 ESM9 ANSM9 B10 AGS10 ATS10 AS10 TS10 ASTS10 ES10 ANS10 ESM10 ANSM10 ATS11 AS11 TS11 ASTS11 ES11 ANS11 ESM11 ANSM11 ATS12 AS12 TS12 ASTS12 ES12 ANS12 ESM12 ANSM12 ATS13 AS13 TS13 ASTS13 ES13 ANS13 ESM13 ANSM13 Analista de Saúde ATS14 AS14 TS14 ASTS14 Analista de Saúde – Médico ATS15 AS15 TS15 ASTS15 CARGOS ATUAIS NOVOS CARGOS Agente de Apoio Agente de Saúde Auxiliar Técnico em Saúde Assistente de Saúde Técnico em Saúde Assistente Técnico de Saúde Especialista em Saúde Especialista em Saúde - Médico sindsep • 3 Abraçar o HSPM foi uma atividade que uniu os trabalhadores do Hospital e os servidores que querem o nosso Hospital de volta. O regime jurídico único e os melhores salários aprovados na Câmara são o primeiro passo Trabalhadores representaram os mais diversos setores da saúde Agente de Saúde (atuais Agentes de Apoio - Saúde) 24h 30h 40h Referência 2014 2015 2016 2014 2015 2016 2014 2015 2016 AGS1 872,73 975,74 1.090,91 1.090,91 1.219,67 1.363,64 1.454,55 1.626,23 1.818,18 AGS2 916,36 1.034,24 1.167,27 1.145,45 1.292,80 1.459,09 1.527,27 1.723,73 1.945,45 AGS3 962,18 1.080,77 1.213,96 1.202,73 1.350,96 1.517,45 1.603,64 1.801,28 2.023,27 AGS4 1.010,29 1.129,39 1.262,52 1.262,86 1.411,73 1.578,15 1.683,82 1.882,31 2.104,20 AGS5 1.075,96 1.188,60 1.313,02 1.344,95 1.485,74 1.641,28 1.793,27 1.980,99 2.188,37 AGS6 1.323,43 1.369,93 1.418,06 1.654,29 1.712,41 1.772,58 2.205,72 2.283,22 2.363,44 AGS7 1.376,37 1.431,56 1.488,97 1.720,46 1.789,45 1.861,21 2.293,95 2.385,94 2.481,61 AGS8 1.445,19 1.503,14 1.563,42 1.806,48 1.878,92 1.954,27 2.408,64 2.505,23 2.605,69 AGS9 1.517,45 1.578,30 1.641,59 1.896,81 1.972,87 2.051,98 2.529,08 2.630,49 2.735,98 AGS10 1.714,71 1.719,18 1.723,67 2.143,39 2.148,98 2.154,58 2.857,86 2.865,31 2.872,78 AGS11 1.749,01 1.787,62 1.827,09 2.186,26 2.234,53 2.283,86 2.915,01 2.979,37 3.045,14 AGS12 1.783,99 1.841,16 1.900,17 2.229,98 2.301,45 2.375,21 2.973,31 3.068,60 3.166,95 AGS13 1.819,67 1.896,31 1.976,18 2.274,58 2.370,39 2.470,22 3.032,78 3.160,51 3.293,63 AGS14 1.856,06 1.953,11 2.055,22 2.320,08 2.441,38 2.569,03 3.093,43 3.255,18 3.425,37 AGS15 1.893,18 2.011,60 2.137,43 2.366,48 2.514,50 2.671,79 3.155,30 3.352,67 3.562,39 A pressão na frente da Câmara toda a semana chamou a atenção da população Assistente de Saúde (atuais Auxiliares Técnicos em Saúde) 30h 36h 40h Referência 2014 2015 2016 2014 2015 2016 2014 2015 2016 AS1 1.490,00 1.726,27 2.000,00 1.728,00 2.036,47 2.400,00 2.000,00 2.309,40 2.666,67 AS2 1.564,50 1.812,58 2.120,00 1.814,40 2.138,29 2.544,00 2.100,00 2.424,87 2.826,67 AS3 1.611,44 1.866,96 2.215,40 1.868,83 2.202,44 2.658,48 2.163,00 2.497,62 2.953,87 AS4 1.659,78 1.922,97 2.315,09 1.924,90 2.268,51 2.778,11 2.227,89 2.572,55 3.086,79 AS5 1.709,57 1.980,66 2.419,27 1.982,64 2.336,57 2.903,13 2.317,01 2.662,55 3.225,70 AS6 1.846,34 2.089,01 2.528,14 2.042,12 2.406,67 3.033,77 2.386,52 2.742,43 3.370,85 AS7 1.883,26 2.141,21 2.641,91 2.103,39 2.478,87 3.170,29 2.458,11 2.824,70 3.522,54 AS8 1.939,76 2.237,33 2.760,79 2.229,59 2.627,60 3.312,95 2.605,60 2.994,19 3.681,06 AS9 1.978,56 2.304,34 2.885,03 2.318,77 2.732,70 3.462,03 2.709,82 3.113,95 3.846,70 AS10 2.077,48 2.408,01 3.014,85 2.411,52 2.842,01 3.617,82 2.818,21 3.238,51 4.019,80 AS11 2.160,58 2.504,33 3.225,89 2.507,99 2.955,69 3.871,07 2.945,03 3.376,14 4.301,19 AS12 2.290,22 2.629,43 3.371,06 2.608,31 3.073,92 4.045,27 3.165,91 3.569,78 4.494,74 AS13 2.404,73 2.747,72 3.522,76 2.712,64 3.196,87 4.227,31 3.324,21 3.730,37 4.697,01 AS14 2.765,44 3.047,99 3.681,28 2.983,90 3.468,28 4.417,54 3.523,66 3.972,80 4.908,37 AS15 2.820,75 3.154,33 3.846,94 3.073,42 3.606,84 4.616,33 3.735,08 4.191,26 5.129,25 AS16 2.905,37 3.280,36 4.116,22 3.165,62 3.750,94 4.939,47 3.847,13 4.358,71 5.488,30 AS17 2.992,53 3.411,41 4.301,45 3.260,59 3.900,80 5.161,74 3.962,55 4.532,85 5.735,27 Os servidores comemoraram a primeira vitória durante a Comissão de Saúde: a comissão de Constituição e Justiça considerou o subsídio legal e constitucional Assistente Técnico de Saúde (atuais Técnicos em Saúde) 24h 30h 40h Referência 2014 2015 2016 2014 2015 2016 2014 2015 2016 ASTS1 1.559,04 1.671,47 1.792,00 1.668,80 1.933,42 2.240,00 2.240,00 2.586,53 2.986,67 ASTS2 1.636,99 1.755,04 1.899,52 1.752,24 2.030,09 2.374,40 2.352,00 2.715,86 3.165,87 ASTS3 1.686,10 1.807,69 1.985,00 1.804,81 2.091,00 2.481,25 2.422,56 2.797,33 3.308,33 ASTS4 1.736,69 1.861,92 2.074,32 1.858,95 2.153,73 2.592,90 2.495,24 2.881,25 3.457,21 ASTS5 1.788,79 1.917,78 2.167,67 1.914,72 2.218,34 2.709,58 2.570,10 2.967,69 3.612,78 ASTS6 1.842,45 1.975,32 2.265,21 1.972,16 2.284,89 2.831,52 2.647,20 3.056,72 3.775,35 ASTS7 1.897,72 2.034,57 2.367,15 2.031,33 2.353,43 2.958,93 2.726,62 3.148,42 3.945,25 ASTS8 2.011,59 2.156,65 2.473,67 2.153,21 2.494,64 3.092,09 2.890,21 3.337,33 4.122,78 ASTS9 2.092,05 2.242,91 2.584,98 2.239,34 2.594,43 3.231,23 3.005,82 3.470,82 4.308,31 ASTS10 2.259,42 2.377,07 2.701,31 2.328,91 2.698,20 3.376,64 3.126,05 3.609,66 4.502,18 ASTS11 2.349,79 2.472,15 2.890,40 2.422,07 2.806,13 3.613,00 3.251,10 3.754,04 4.817,33 ASTS12 2.443,78 2.571,04 3.020,47 2.518,95 2.918,38 3.775,59 3.381,14 3.904,20 5.034,11 ASTS13 2.541,54 2.673,88 3.156,39 2.619,71 3.035,11 3.945,49 3.516,39 4.060,37 5.260,65 ASTS14 2.719,44 2.861,05 3.298,43 2.803,09 3.247,57 4.123,03 3.762,53 4.344,60 5.497,38 ASTS15 2.855,42 3.004,10 3.446,86 2.943,24 3.409,95 4.308,57 3.950,66 4.561,83 5.744,76 ASTS16 2.998,19 3.154,31 3.688,14 3.090,40 3.580,45 4.610,17 4.148,19 4.789,92 6.146,89 ASTS17 3.148,10 3.312,02 3.854,10 3.244,92 3.759,47 4.817,63 4.355,60 5.029,42 6.423,50 4 • sindsep Reuniões de Comando - estrutura da nossa organização Novas vitórias se fizeram na CCJ graças à participação dos servidores da saúde Enquadramento nas tabelas salariais Analista de Saúde (atuais Especialistas em Saúde) 20h 24h 30h Referência 2014 2015 2016 2014 2015 2016 2014 2015 2016 ANS1 3.042,00 3.206,55 3.380,00 3.650,40 3.847,86 4.056,00 3.802,50 4.390,75 5.070,00 ANS2 3.194,10 3.382,87 3.582,80 3.869,42 4.078,73 4.299,36 4.030,65 4.654,19 5.374,20 ANS3 3.289,92 3.518,02 3.761,94 4.062,90 4.282,67 4.514,33 4.232,18 4.886,90 5.642,91 ANS4 3.388,62 3.658,58 3.950,04 4.266,04 4.496,80 4.740,04 4.443,79 5.131,25 5.925,06 ANS5 3.490,28 3.804,74 4.147,54 4.479,34 4.721,64 4.977,05 4.754,86 5.438,88 6.221,31 ANS6 3.664,79 4.013,96 4.396,39 4.748,10 5.004,94 5.275,67 4.897,50 5.683,05 6.594,59 ANS7 3.774,74 4.174,32 4.616,21 4.985,51 5.255,19 5.539,45 5.044,43 5.910,09 6.924,32 ANS8 3.887,98 4.341,10 4.847,02 5.234,78 5.517,95 5.816,43 5.195,76 6.146,21 7.270,53 ANS9 4.004,62 4.514,53 5.089,37 5.496,52 5.793,84 6.107,25 5.819,25 6.665,17 7.634,06 ANS10 4.765,50 5.046,39 5.343,84 5.771,35 6.083,54 6.412,61 6.459,37 7.195,61 8.015,76 ANS11 5.337,36 5.524,36 5.717,91 6.175,34 6.509,38 6.861,49 6.911,53 7.699,30 8.576,86 ANS12 5.657,60 5.855,82 6.060,98 6.545,86 6.899,95 7.273,18 7.602,68 8.313,82 9.091,48 ANS13 6.223,36 6.323,20 6.424,64 7.200,45 7.450,66 7.709,57 8.058,84 8.812,65 9.636,97 ANS14 6.410,06 6.607,06 6.810,12 7.632,48 7.897,70 8.172,15 8.542,37 9.341,41 10.215,18 ANS15 6.602,36 6.936,16 7.286,83 8.166,75 8.450,54 8.744,20 9.140,33 9.995,30 10.930,25 ANS16 6.800,43 7.213,27 7.651,17 8.575,09 8.873,07 9.181,41 9.597,35 10.495,07 11.476,76 ANS17 7.004,44 7.501,45 8.033,73 9.003,84 9.316,72 9.640,48 10.077,22 11.019,82 12.050,60 O enquadramento nas tabelas salariais (subsídio) será feito conforme a jornada e a referência na qual o servidor se encontra atualmente. Os valores do subsídio correspondem ao que o servidor terá direito retroativo a 1º de maio, e os novos valores que passará a receber a partir de 1º de maio de 2015 e a partir de 1º de maio de 2016. Analista de Saúde - Médico (atuais Especialistas em Saúde - Médico) 12h 20h 24h Referência 2014 2015 2016 2014 2015 2016 2014 2015 2016 ANSM1 3.000,00 3.286,34 3.600,00 5.040,00 5.499,09 6.000,00 5.976,00 6.559,51 7.200,00 ANSM2 3.135,00 3.434,22 3.762,00 5.266,80 5.746,55 6.270,00 6.244,92 6.854,69 7.524,00 ANSM3 3.229,05 3.537,25 3.874,86 5.424,80 5.918,95 6.458,10 6.432,27 7.060,33 7.749,72 ANSM4 3.325,92 3.643,36 3.991,11 5.587,55 6.096,51 6.651,84 6.625,24 7.272,14 7.982,21 ANSM5 3.425,70 3.752,67 4.110,84 5.755,17 6.279,41 6.851,40 6.823,99 7.490,31 8.221,68 ANSM6 3.579,86 3.921,54 4.295,83 6.014,16 6.561,98 7.159,71 7.131,07 7.827,37 8.591,65 ANSM7 3.687,25 4.039,18 4.424,70 6.194,58 6.758,84 7.374,50 7.345,00 8.062,19 8.849,40 ANSM8 3.797,87 4.160,36 4.557,44 6.380,42 6.961,61 7.595,74 7.565,35 8.304,06 9.114,89 ANSM9 3.911,80 4.285,17 4.694,17 6.571,83 7.170,46 7.823,61 7.792,32 8.553,18 9.388,33 ANSM10 4.029,16 4.413,72 4.834,99 7.229,02 7.632,41 8.058,32 8.181,93 8.894,89 9.669,98 ANSM11 4.210,47 4.612,34 5.052,57 7.662,76 8.032,91 8.420,94 8.550,12 9.295,16 10.105,13 ANSM12 4.336,79 4.750,71 5.204,14 8.199,15 8.433,02 8.673,57 8.977,62 9.666,52 10.408,28 ANSM13 4.466,89 4.893,23 5.360,27 8.609,11 8.769,94 8.933,78 9.516,28 10.100,48 10.720,53 ANSM14 4.600,90 5.040,03 5.521,07 8.867,38 9.033,04 9.201,79 9.801,77 10.403,49 11.042,15 ANSM15 4.807,94 5.266,83 5.769,52 9.266,41 9.439,52 9.615,87 10.242,85 10.871,65 11.539,05 ANSM16 4.952,17 5.424,83 5.942,61 9.544,40 9.722,71 9.904,35 10.550,13 11.197,80 11.885,22 ANSM17 5.100,74 5.587,58 6.120,89 9.830,74 10.014,39 10.201,48 10.866,64 11.533,73 12.241,77 Analista de Saúde - Médico (atuais Especialistas em Saúde - Médico) Analista de Saúde (atuais Especialistas em Saúde) 36h Resumos e leitura dos eventos na Câmara foram feitos diariamente para a organização dos trabalhadores. Servidores bem informados e organizados foram nossa maior arma na luta 40h 36h 40h Referência 2014 2015 2016 2014 2015 2016 Referência 2014 2015 2016 2014 2015 2016 ANS1 4.563,00 5.268,90 6.084,00 4.732,00 5.655,82 6.760,00 ANSM1 9.720,00 10.245,78 10.800,00 10.000,00 10.954,45 12.000,00 ANS2 4.836,78 5.585,03 6.449,04 5.015,92 5.995,17 7.165,60 ANSM2 10.157,40 10.706,84 11.286,00 10.450,00 11.447,40 12.540,00 ANS3 5.078,62 5.864,28 6.771,49 5.266,72 6.294,93 7.523,88 ANSM3 10.462,12 11.028,04 11.624,58 10.763,50 11.790,82 12.916,20 ANS4 5.332,55 6.157,50 7.110,07 5.688,05 6.703,44 7.900,07 ANSM4 10.775,99 11.358,89 11.973,32 11.086,41 12.144,55 13.303,69 ANS5 5.599,18 6.465,37 7.465,57 6.143,10 7.138,45 8.295,08 ANSM5 11.099,27 11.699,65 12.332,52 11.419,00 12.508,88 13.702,80 ANS6 5.935,13 6.853,30 7.913,50 6.511,68 7.566,76 8.792,78 ANSM6 11.598,73 12.226,14 12.887,48 11.932,85 13.071,78 14.319,42 ANS7 6.231,88 7.195,96 8.309,18 6.837,27 7.945,10 9.232,42 ANSM7 11.946,69 12.592,92 13.274,10 12.290,84 13.463,94 14.749,01 ANS8 6.543,48 7.555,76 8.724,64 7.179,13 8.342,35 9.694,04 ANSM8 12.305,09 12.970,71 13.672,33 12.659,56 13.867,86 15.191,48 ANS9 6.870,65 7.933,55 9.160,87 7.538,09 8.759,47 10.178,74 ANSM9 12.674,25 13.359,83 14.082,50 13.039,35 14.283,89 15.647,22 13.054,48 13.760,63 14.504,97 13.430,53 14.712,41 16.116,64 ANS10 7.214,19 8.330,22 9.618,91 8.518,04 9.541,39 10.687,68 ANSM10 ANS11 7.719,18 8.913,34 10.292,24 9.540,20 10.445,10 11.435,82 ANSM11 13.641,93 14.379,85 15.157,70 14.236,36 15.484,42 16.841,88 ANS12 8.182,33 9.448,14 10.909,77 10.398,82 11.227,39 12.121,97 ANSM12 14.051,18 14.811,25 15.612,43 15.090,54 16.179,55 17.347,14 ANS13 8.673,27 10.015,03 11.564,36 11.230,73 12.012,78 12.849,29 ANSM13 14.472,72 15.255,59 16.080,80 15.995,98 16.905,89 17.867,56 ANS14 9.193,66 10.615,93 12.258,22 11.904,57 12.733,54 13.620,24 ANSM14 14.906,90 15.713,25 16.563,22 16.475,86 17.413,06 18.403,58 15.577,71 16.420,35 17.308,57 17.217,27 18.196,65 19.231,74 ANS15 9.837,22 11.359,04 13.116,30 12.737,89 13.624,89 14.573,66 ANSM15 ANS16 10.329,08 11.927,00 13.772,11 13.374,79 14.306,14 15.302,34 ANSM16 16.045,04 16.912,96 17.827,83 17.733,79 18.742,55 19.808,70 ANS17 10.845,54 12.523,35 14.460,72 14.043,53 15.021,44 16.067,46 ANSM17 16.526,39 17.420,35 18.362,66 18.265,80 19.304,83 20.402,96 sindsep • 5 Não Optantes do PCCS de Especialistas Aos atuais não-optantes do PCCS, ou seja, aqueles que não optaram pela carreira da Saúde, se eventualmente optarem pela nova proposta de carreira, terão aplicada a regra de migração para o PCCS da saúde e do nível básico conforme as Lei 14713/08 e 13.652/03, e, em seguida, terão aplicado a regra de migração NOMINAL de correspondência entre a referências atuais de PCCS e as novas do subsídio. Porém, as leis consideram para enquadramento nas referência dos PCCSs, a contagem de tempo de efetivo exercício do servidor na carreira, apurado até 31 de dezembro de 2007 para a saúde e 31 de maio de 2003 para o nível básico. O servidor fica prejudicado pelo lapso de tempo até 30 de abril de 2014. Admitidos Os admitidos pela Lei nº 9.160/1980, trabalhadores da Saúde optantes ou não, poderão optar pela nova situação. A assembleia dos Admitidos em maio, deliberou por aceitar a proposta inicial do governo, garantindo os ganhos propostos, mas com continuidade da negociação por valores maiores, que façam justiça e reparação ao tempo de Prefeitura que possuem esses servidores. Exigem também que o mesmo tratamento se dê aos admitidos de outros segmentos. Decidiram ainda, pela criação de um quadro próprio com valorização baseada nos finais de carreira. O governo aceitou, ao invés de fixar os admitidos na referência 5, como proposto inicialmente, criar tabelas específicas para os admitidos, mas ainda sem avançar nos valores. Tais tabelas podem assim, sofrer aumentos superiores aos das tabelas dos efetivos. Na situação anterior, os admitidos ficariam indefinidamente congelados na Categoria 5 do Nível I. As tabelas para os Auxiliares de Enfermagem ficou no valor da referência 10, uma vez que eles hoje estão fixados nas referências 6 a 10. As negociações para os admitidos serão retomadas em 2015. Fixação de salários - Admitidos da Saúde Cargo Ao parar o trânsito em frente à Câmara, os trabalhadores deixaram claro à população que tinha vereador que não queria defender a saúde Referência 2014 2015 2016 12h Analista de Saúde - Médico ANSM5 3.425,70 3.752,67 4.110,84 20h Analista de Saúde Analista de Saúde - Médico ANS5 ANSM5 3.490,28 5.755,17 3.804,74 6.279,41 4.147,54 6.851,40 24h Agente de Saúde Assistente Técnico de Saúde Analista de Saúde Analista de Saúde - Médico AGS5 ASTS5 ANS5 ANSM5 1.075,96 1.788,79 4.479,34 6.823,99 1.188,60 1.917,78 4.721,64 7.490,31 1.313,02 2.167,67 4.977,05 8.221,68 30h Agente de Saúde Assistente de Saúde Assistente Técnico de Saúde Analista de Saúde AGS5 AS10 ASTS5 ANS5 1.344,95 2.077,48 1.914,72 4.754,86 1.485,74 2.408,01 2.218,34 5.438,88 1.641,28 3.014,85 2.709,58 6.221,31 36h Assistente de Saúde Assistente de Saúde Analista de Saúde Analista de Saúde - Médico AS5 AS10 ANS5 ANSM5 1.982,64 2.411,52 5.599,18 11.099,27 2.336,57 2.842,01 6.465,37 11.699,65 2.903,13 3.617,82 7.465,57 12.332,52 40h Agente de Saúde Assistente de Saúde Assistente Técnico de Saúde Analista de Saúde Analista de Saúde - Médico AGS5 AS10 ASTS5 ANS5 ANSM5 1.793,27 2.818,21 2.570,10 6.143,10 11.419,00 1.980,99 3.238,51 2.967,69 7.138,45 12.508,88 2.188,37 4.019,80 3.612,78 8.295,08 13.702,80 Aposentados Filas para a galeria além da capacidade da Câmara Os aposentados com paridade mantém as mesmas condições e regras de enquadramento e as opções dos servidores ativos. Apesar de poderem optar a qualquer tempo, é importante atentar para os 90 dias de prazo esta- belecidos a partir da publicação da lei. Somente quem optar no prazo terá direito à retroatividade a 1º de maio de 2014. A opção feita após esse prazo produz efeitos somente a partir do mês seguinte à opção. Em saída da Câmara, os servidores foram cobrar do Prefeito diálogo com os Vereadores para aprovação dos Projetos 6 • sindsep Afinal, o que é subsídio? É uma forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, conforme o artigo 39, parágrafo 4º. O salário, na remuneração por subsídio é fixado em uma parcela única e é proibido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Passou a ser a forma obrigatória de remuneração de qualquer membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. A Emenda Constitucional 19 mudou a Constituição, permitindo que servidores organizados em carreira também possam ser remunerados por subsídio, em parcela única. Assim como ocorre para os vencimentos atuais, para o subsídio ficam mantidas as garan- tias constitucionais de não poder ser reduzido e de ter revisão geral anual, contanto que não ultrapasse o teto, que no caso de São Paulo é o salário do Prefeito, o que supera 24 mil Reais. O subsídio impede a criação de elementos remuneratórios variáveis ou de vencimentos que mascaram salários e que possam ser retirados de uma hora para outra. Para quem não tem pretensões de ultrapassar o teto do funcionalismo, é mecanismo de maior segurança que as formas de vencimentos compostas por gratificações que podem ser retiradas ou que não são incorporadas na aposentadoria. O tratamento dado ao subsídio complementar, graças às negociações que aconteceram, é melhor que as Vantagens de Ordem Pessoal (VOP) das últimas reestruturações. Subsídio é salário; Subsídio não pode ser reduzido; Subsídio deve sofrer revisão geral anual; Subsídio pode sofrer ações judiciais. O subsídio em São Paulo O modelo de subsídio aplicado na Prefeitura de São Paulo prevê progressão na carreira exclusivamente por tempo. Licenças médicas, aposentadoria e quedas nos índices em que são calculados as gratificações não irão mais acarretar em redução da renda mensal do trabalhador. Fal- tas injustificadas e justificadas, por motivos pessoais, assim como as licenças, não irão mais acarretar em atrasos de anos nas carreiras: uma falta, um dia de atraso na carreira, como no quinquênio. A promoção nas novas carreiras não tem mais a barreira do limite de vagas. Subsídio Complementar DAS e DAI O optante pelas novas carreiras integrado na nova situação, resultando em valor inferior à remuneração que possuía antes da opção (em razão de decisão judicial ou não) tem direito à diferença, que será paga como parcela de Subsídio Complementar. O Subsídio Complementar é considerado para efeitos de aposentadoria e pensão, décimo terceiro salário e férias. O servidor continuará contribuindo para o IPREM sobre o subsídio complementar. A parcela de Subsídio Complementar será reajustada juntamente com o Subsídio principal, a partir de 2017. O servidor que optar pelas novas carreiras, nomeado ou designado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, apesar de não poder mais incorporar a remuneração correspondente, tem direito a recebê-la na íntegra, além das parcelas de subsídio e subsídio complementar. O servidor pode ainda, por opção, contribuir sobre o DAS ou DAI com direito a proventos proporcionais à contribuição. Reunião de comando lotada até a noite O que é incorporado pelo subsídio Apesar de se dizer que é parcela única, o subsídio é compatível com parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais nos termos da legislação específica. Acima estão as parcelas compatíveis que poderão continuar sendo recebidas pelo servidor, além do subsídio. As demais parcelas serão absorvidas ou incorporadas. PARCELAS COMPATÍVEIS COM O SUBSÍDIO Código 9 22 e 23 24 63 64 64 71 73 Descrição Gratificação de Difícil Acesso Diferença por Acidente Auxílio Acidentário Terço Constitucional de Férias Gratificação por Risco de Vida e Saúde Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva Gratificação por Tarefas Especiais previstas nos Incisos I e II do Art. 100 da Lei 8989/1979 Auxílio Doença Salário Família e Esposa Rendimento/Abono de PIS/Pasep Hora Suplementar Auxílio Refeição e Transporte Salário Maternidade Vale Alimentação Décimo Terceiros Subsídio e seu adiantamento Retribuição pelo Exercício de Cargo de Provimento em Comissão ou Função de Confiança Diárias para Viagens Abono de Permanência em Serviço Abono Suplementar, nos termos da Lei 15.774/2013 95 96 e 97 99 119 143-145 140 184 80 e 169 166 230 PARCELAS ABSORVIDAS PELO SUBSÍDIO Código 02 ; 04 ; 15 113, 158 , 182,189 e 192 185,186, 201,206, 41,42,43,44,45,46 e 47 49 33 e 82 Descrição Padrões de Vencimento (Efetivo, Admitido, Contratado e Aposentado) Vantagens de Ordem Pessoal (VOPs) Gratificações Por Desempenho de Atividades (GDAs) Adicionais por Tempo (Quinquênio) Sexta-Parte Gratificações: de Gabinete e de Função tornadas permanentes Outras vantagens pecuniárias tornadas permanentes, de caráter pessoal, inclusive as decorrentes do exercício de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança Trabalhadores da saúde comemoram na galeria aprovação do 507 Trabalhadores comemoram a vitória na rua. Participação fundamental dos servidores de zoonoses, indutores das grandes mobilizações de 2014 sindsep • 7 Progressões e Promoções na nova carreira As novas formas de progressão e promoção, juntamente com os valores e índices entre as referências permitiram que as novas carreiras sejam mais atraentes que as carreiras atuais, mesmo sem o quinquênio e a sexta-parte. As progressões passaram a ser após cada 18 meses corridos de permanência na categoria, não havendo a necessidade de apresentação de cursos e títulos, nem avaliação de desempenho e nem de completar o tempo no dia 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja, as progressões passam a substituir na carreira a função dos quinquênios, porém, em prazos menores e índices maiores. As promoções passam a ser também após 18 meses corridos na última categoria do nível anterior, sem a necessida- de de abrir vagas no nível seguinte. Será considerada para a promoção, a média das notas de Avaliação de Desempenho obtidas durante a permanência no nível em que se encontra. A apresentação de títulos é obrigatória para a promoção, conforme tabela abaixo: CRITÉRIOS DE TITULAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO Analistas de Saúde e Analistas de Saúde - Médico Assistente Técnico de Saúde e Assistente de Saúde Agente de Saúde Nível I para o Nível II Curso de graduação não utilizado para o provimento do cargo, licenciatura, curso de pós-graduação, compreendendo programas de especialização ou extensão universitária, ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividade de educação continuada realizadas ou referendadas pela Prefeitura, correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 360 horas. Curso de graduação ou licenciatura ou curso de extensão universitária ou de aperfeiçoamento profissional ou atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela Prefeitura, correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 60 horas. Curso de nível médio ou médio técnico ou curso de graduação ou licenciatura ou curso de extensão universitária ou de aperfeiçoamento profissional ou atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela Prefeitura, correlacionadas com a área de atuação, totalizando no mínimo 60 horas durante a permanência no nível. Nível II para o Nível III Curso de graduação não utilizado para o provimento do cargo, curso de pós-graduação, compreendendo programas de especialização com, no mínimo, 360 horas, ou mestrado ou doutorado não apresentados anteriormente para promoção, correlacionados à área de atuação. Curso de graduação ou licenciatura ou curso de extensão universitária ou de aperfeiçoamento profissional, não apresentados anteriormente para promoção, ou atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela Prefeitura, correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 40 horas durante a permanência no nível. Curso de nível médio ou médio técnico ou curso de graduação ou licenciatura ou curso de extensão universitária, ou de aperfeiçoamento profissional, não apresentados anteriormente para promoção, ou atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela Prefeitura, correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 40 horas durante a permanência no nível. Nível III para Curso de graduação, licenciatura, curso de o Nível IV pós-graduação, compreendendo programas de especialização ou extensão universitária, realizados a qualquer tempo, reconhecidos na forma da lei, não utilizados para provimento do cargo efetivo ou para promoção, ou mestrado ou doutorado ou pós doutorado, não apresentados anteriormente para promoção, ou créditos em atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela Prefeitura, correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 180 horas, realizadas durante a permanência no Nível III. O servidor que optar agora pela nova carreira, e que progrediu ou se promoveu em 2014, receberá o retroativo de maio de 2014 no valor da referência correspondente à que estava antes da progressão/promoção. O retroativo correspondente aos meses de junho de 2014 em diante, será pago pelo valor da referência seguinte para a qual o servidor progrediu/promoveu. No caso desses servidores, começam a contar em junho de 2014, os 18 meses necessários para a nova progressão ou promoção no novo quadro da saúde. Os demais servidores que não conseguiram progredir ou se promover em 2014, permanecendo nas mesmas referências, terão a contagem de 18 meses para a próxima progressão/ promoção, a partir de maio de 2014. VEREADORES QUE VOTARAM “SIM” PELO PL 507/2014 QUEM VOTOU SIM ALFREDINHO (PT) ARSELINO TATTO (PT) AURÉLIO MIGUEL (PR) CALVO (PMDB) CONTE LOPES (PTB) DALTON SILVANO (PV) DAVID SOARES (PSD) DONATO (PT) EDIR SALES (PSD) ELISEU GABRIEL (PSB) GEORGE HATO (PMDB) JAIR TATTO (PT) JOSE AMERICO (PT) JULIANA CARDOSO (PT) LAÉRCIO BENKO (PHS) MARCO AURELIO CUNHA (PSD) MARQUITO (PTB) MARTA COSTA (PSD) NABIL BONDUKI (PT) NATALINI (PV) NELO RODOLFO (PMDB) NOEMI NONATO (PROS) OTA (PROS) PAULO FIORILO (PT) PAULO FRANGE (PTB) PR. EDEMILSON CHAVES (PP) REIS (PT) RICARDO NUNES (PMDB) SANDRA TADEU (DEMOCRATAS) SENIVAL MOURA (PT) TONINHO PAIVA (PR) VAVÁ (PT) Jornal do Sindsep - Municipais/SP Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo Rua da Quitanda, 162 - Centro - Tel. (11) 2129 2999 São Paulo/SP - CEP 01012-010 IMPRESSO VEREADORES QUE NÃO VOTARAM A FAVOR DO PL 507/2014 QUEM VOTOU NÃO ANDREA MATARAZZO (PSDB) AURELIO NOMURA (PSDB) CORONEL TELHADA (PSDB) EDUARDO TUMA (PSDB) GILSON BARRETO (PSDB) MÁRIO COVAS NETO (PSDB) PATRÍCIA BEZERRA (PSDB) TONINHO VESPOLI (PSOL) QUEM SE ABSTEVE RICARDO YOUNG (PPS) QUEM NÃO VOTOU ABOU ANNI (PV) ADILSON AMADEU (PTB) ATILIO FRANCISCO (PRB) CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB) GOULART (PSD) JEAN MADEIRA (PRB) JOSÉ POLICE NETO (PSD) MILTON LEITE (DEMOCRATAS) NETINHO DE PAULA (PC DO B) SOUZA SANTOS (PSD) QUEM SE AUSENTOU ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR) ARI FRIEDENBACH (PROS) FLORIANO PESARO (PSDB) ROBERTO TRIPOLI (PV) Os dados de votação e presença foram obtidos pelo site da Câmara Municipal