Informativo do Sindicato
dos Trabalhadores
na Administração Pública
e Autarquias do
Município de São Paulo
Cartilha Especial dos Trabalhadores da Saúde
Janeiro de 2015
Tel/fax: (11) 2129 2999
www.sindsep-sp.org.br
REESTRUTURAÇÃO DAS
CARREIRAS DA SAÚDE
Lei nº 16.122/2015 de 16/01/2015
Os trabalhadores da saúde de todas as categorias estiveram presentes na Câmara desde agosto e
intensificaram sua participação nos momentos principais. A luta pela aprovação do PL 507/2014 foi intensa
e dura, mas de sucesso. Unidos com o nível universitário, caminharam, fecharam a rua, protestaram.
Participaram das inúmeras mesas de negociação e abraçaram o HSPM, mas principalmente, ocuparam os
espaços na Câmara para convencer os vereadores de que o Projeto era de interesse dos trabalhadores e da
população da cidade. Culminaram a luta com um grande acampamento em frente à Câmara Municipal.
O resultado foi uma grande vitória!
Os servidores em defesa do Projeto da Saúde lotaram
as galerias em todas as sessões importantes
Os trabalhadores da saúde não couberam na Galeria, mas
ocuparam o plenarinho da Câmara para assistir pelo telão
Sindicalize-se!
A categoria clamou: Acampamento, já!
Os servidores amanheceram acampados na porta
da Câmara nos dias 16 e 17 de dezembro, o que
garantiu pressão suficiente para aprovação dos
dois Projetos de Lei, 312 e 507
As conquistas d
e 2014 só se
fizeram com um
a
participativa e co categoria
m um Sindicato
forte. Nossa luta
em 2015
por uma lei sala
rial decente
depende de você
. Participe
mais, fortaleça
o Sindicato.
Filie-se ao Sind
sep
Os servidores saíram da Câmara gritando: “Lei Salarial! Lei Salarial!”. Demonstração clara de que a
energia resultante da vitória conquistada na Câmara já é o combustível da grande pressão no ano
que vem, pela mudança na Lei Salarial. E que assim, se façam, doravante, recomposições justas e
permanentes dos salários. E precisaremos que todos estejam nessa luta.
sindsep • 1
FIQUE ATENTO - SEMINÁRIO DE LEI SALARIAL - 6 DE MARÇO - SINDSEP
Avanços nas negociações
O governo demorou para apresentar a proposta da saúde (março/2014), mas vários avanços nas
negociações da reestruturação do
nível universitário (PL 312), acumulados desde setembro de 2013,
foram herdados pela reestruturação
da saúde (PL 507).
O Sindsep cumpriu as decisões
de assembleia e mesmo rejeitando a proposta inicial do governo,
a categoria sempre deliberou pela
permanência nas mesas de negociação. Foi o que garantiu os avanços
gigantescos sobre a proposta inicial.
Nesse período, o Sindsep cumpriu
também as deliberações das assembleias de tirar as dúvidas da categoria, publicar materiais informativos
e até promover seminários. Foi o
que permitiu aos trabalhadores
construírem suas opiniões, ao invés
de terem um posicionamento imposto. Quando, em 15 de agosto, a
assembleia geral deliberou por buscar na Câmara a aprovação dos projetos de reestruturação, mantendo a
postura de negociação, foi o que o
Sindsep fez com os trabalhadores.
E foi nesse processo de mais de um
ano de luta, que a proposta avançou
do que era originalmente.
Avanço nos valores
das tabelas
As negociações permitiram, em especial,
o aumento dos valores propostos pelo
governo desde o início das negociações.
Alguns Exemplos:
Avanço das negociações entre 20 de março e 17 de dezembro
Início de carreira
Final de carreira
Categoria
Proposta
original
Como ficou
Proposta
original
Como ficou
Auxiliar - J30
690,00
2.000,00
1.666,26
4.301,45
Técnico - J40
2.340,00
2.986,67
4.501,02
6.423,50
Especialista - J40
5.492,71
6.760,00
13.684,10
16.067,46
Médico - J40
9.911,70
12.000,00
17.840,96
20.402,96
Os servidores tomaram as ruas do Centro e caminharam até a Câmara
O Sindsep esteve presente semanalmente nas reuniões dos líderes das bancadas
AVANÇOS DA PROPOSTA CONQUISTADOS NAS NEGOCIAÇÕES
Progressões
Na proposta inicial mantinham-se os critérios atuais de utilização de avaliação de desempenho e realização de cursos. Em contrapartida à retirada do quinquênio
e sexta-parte, o governo estabeleceu o critério de progressão somente por tempo a cada 18 meses corridos, embutindo o mecanismo de valorização dos
adicionais na carreira, com valores e índices maiores.
Promoções
A promoção possuía barreiras com limite de vagas nos níveis, mas as barreiras caíram na nova proposta.
Em princípio, as regras de promoção não estavam claras no corpo da lei e passaram a constar no substitutivo. Os cursos de graduação e licenciatura não
utilizados para ingresso, relacionados com a atuação passaram a ser considerados. O servidor não é prejudicado caso a administração atrase na regulamentação
da promoção e a administração fica responsável por regulamentar mecanismos para garantir oferta e condições de formação.
Regime
Jurídico Único
para o HSPM
e a AHM
Não havia proposta para a AHM e o HSPM, inicialmente, mas os empregados públicos passam para o regime estatutário na proposta final, com valorizações.
Incerto a princípio, a contagem do tempo de emprego público para fins de quinquênio e sexta-parte passou a constar no Projeto.
O governo aceitou alterar a pontuação para enquadramento das carreiras do HSPM. Originalmente um empregado na referência 1J chegaria na referência 8 da
carreira estatutária. Com a negociação o mesmo chegará na referência 10, na nova situação.
Não havia proposta de retroatividade a 1º de maio de 2014, decorrente da transposição de regime do HSPM e AHM. O governo criou uma tabela de bonificação
para pagar em duas vezes, em 2015 e 2016. O governo não demonstrou a base de cálculo para chegar aos valores propostos, apesar de exigido pelo Sindsep.
Os profissionais do CEI do HSPM puderam ser enquadrados nas referências iniciais do Quadro de Profissionais da Educação, e em seis meses, o governo
definirá novo enquadramento retroativo, considerando seus tempos.
O governo aceitou reenquadrar em 2017 os servidores da AHM, transformados em estatutários, de forma a corrigir o lapso de tempo pendente desde 2011.
Os empregados com mais de 70 anos terão todos os direitos do final de contrato, inclusive 40% sobre o FGTS.
O governo está dando condições na lei e está tratando com a Caixa Econômica Federal a possibilidade de resgate do FGTS sem a espera de três anos.
Remoção
Não havia a possibilidade de concurso de remoção, mas passou a constar para a saúde, no substitutivo, o concurso regular de remoção entre as unidades da
saúde, HSPM e AHM.
Subsídio
O subsídio complementar, a princípio, seria absorvido por qualquer reajuste, progressão ou promoção no subsídio principal.
complementar Com as negociações, o subsídio complementar passou a ser fixo inicialmente e depois o governo aceitou que o mesmo fosse reajustado a partir de 2017. O
subsídio complementar passou a ser considerado para efeitos de aposentadoria e pensão, décimo terceiro, salário e férias.
Admitidos
Os admitidos seriam fixados nas correspondentes referências 1 a 5. Após inúmeras negociações, a administração propôs trazer todos os admitidos da
saúde para a referência 5, exceto os Auxiliares de Enfermagem que permaneceriam entre a 6 e a 10. Todos sem perspectiva de mobilidade. O Sindsep
apresentou proposta de tabela separada com valores maiores. O governo aceitou tabela própria para admitidos, mas mantendo os valores para renegociá-los
posteriormente. Também aceitou trazer os Auxiliares Técnicos para o correspondente final do Nível I que é a referência 10. O governo incluiu a proposta do
Sindsep de mecanismo que impeça que a proporção entre remuneração dos admitidos e que a referência inicial da tabela dos efetivos não possa ser diminuída.
Dessa forma, ficará garantido que todos os reajustes dos efetivos se estendam aos admitidos, ao mesmo tempo que passa a ser possível subir os salários dos
admitidos para valores mais próximos das referências salariais finais das respectivas carreiras.
Incorporação
de Jornada
Especial
O governo aceitou a proposta do Sindsep de opção definitiva pela jornada especial de trabalho, desde que a jornada exista para a respectiva carreira e que o
servidor tenha cumprido 5 anos na mesma. Não foi aceita a contagem de tempo em cargo comissionado. Foi criada a Jornada de 40 horas para Veterinários.
Recriação do
Nível Básico
da Saúde
Uma grande conquista foi o reingresso do nível básico nas carreiras da saúde cargo de Agente de Saúde para o nível básico. Além da reivindicação histórica
dos trabalhadores de zoonoses que fizeram uma grande mobilização e greve em 2014, o Sindsep ainda recuperou no nível básico da saúde as atividades
de laboratório, necropsia, radiologia, atendente de enfermagem e condutor de veículo de urgência (SAMU). Esses profissionais estavam abandonados pela
Prefeitura.
2 • sindsep
Principais pendências na negociação
Admitidos
Não optantes
O governo se recusou
a aumentar os valores
oferecidos aos admitidos
equivalentes aos da referência
5, mas ao trazê-los para
uma tabela própria, se
comprometeu a rediscutir
os valores em 2015. Sempla
aceitou ainda, criar um
mecanismo na lei que
impeça a proporção entre a
remuneração dos admitidos
e a referência inicial da tabela
dos efetivos não possa ser
diminuída. Dessa forma,
ficará garantido que todos
os reajustes dos efetivos se
estendem aos admitidos, ao
mesmo tempo que passa a ser
possível subir os os salários
dos admitidos para valores
mais próximos das referências
salariais finais dos analistas.
O governo rompeu
na última hora com o
compromisso assumido
na mesa da saúde, de
aplicar as regras de
progressão e promoção da
Lei 14.591/2007 para o
período de 1º de julho de
2007 e a data de integração,
com efeitos em 2017. O
governo alegou que não
poderia se comprometer no
momento, sem analisar o
impacto exato. A questão
afeta os não optantes da
saúde, do nível universitário
e a reestruturação do nível
básico e médio prevista para
2015. Há acordo de que os
não optantes apresentem
os títulos para que se faça
análise do impacto, mas o
governo não esclareceu como
pretende operacionalizar.
O Sindsep solicitará mesa
específica para tratar do
ponto.
Tempo de emprego
público para
aposentadoria
O governo apresentou
apenas no substitutivo seu
real entendimento sobre o
tempo de emprego público
para fins de aposentadoria,
excluindo os servidores
antes celetistas, das regras de
transição. O Sindsep discute
do ponto de vista jurídico tal
entendimento.
Gratificação de
Preceptoria e de
Difícil Provimento
Contagem do tempo
nas carreiras atuais
Reabertura
de opções
O Sindsep apresentou inúmeras
propostas de enquadramento nas novas
referências, que respeitassem o tempo dos
servidores. A primeira negada, na Mesa
dos Especialistas, foi a que enquadrava pela
correspondência do tempo mínimo de cada
carreira, o que permitiria que o servidor
na categoria 13 fosse imediatamente para
a categoria 17, inclusive os aposentados.
A última proposta do Sindsep chegou a
compor o protocolo de negociação da
saúde, mas o governo não a incorporou
no substitutivo. A ideia era garantir
que aqueles servidores que não foram
promovidos ou não progrediram em 2014,
pudessem se promover ou progredir na
nova carreira ao completarem dois anos
desde a última progressão/promoção. A
proposta foi levada à Câmara e permitia
que o servidor ativo ou aposentado
com quatro e seis anos nessa referência
13 pudesse ser enquadrado nas novas
referências 15 e 16, respectivamente. A
proposta recebeu o interesse do vereador
Alfredinho que conseguiu o aceno de
Sempla para aceitá-la caso houvesse acordo
entre as entidades na sobre o PL 312.
Infelizmente, não houve acordo com as
demais entidades e a proposta foi retirada.
O governo
concordou em reabrir
as opções em 2015
e 2016, mas não
explicitou no texto da
lei.
Com a retirada da
disciplina Engenharia
da opção pelas novas
carreiras, a proposta
aceita pelo governo
não prosperou. A
criação da disciplina
e das atribuições é
importante para as
discussões futuras
sobre a implementação
do SESMT - Serviço
Especializado em
Engenharia de
Segurança e em
Medicina do Trabalho
– no município.
Plantões no final
de semana e
horário noturno
Há o compromisso
de negociar o
estabelecimento
de mecanismos de
valorização para as
jornadas de trabalho a
serem cumpridas nos
finais de semana, feriados
e horários noturnos. A lei
prevê regulamentação.
Adicionais de
Insalubridade
O governo se dispõe a discutir formas
de oferecer a formação técnica aos
Auxiliares de Enfermagem e verificar as
mudanças legais possíveis e necessárias para
transformação dos cargos.
Assembleia Geral
com mais de 400
servidores aprovou
em 15 de agosto a
luta pelos projetos
na Câmara
Cargos e Referências
Os profissionais da saúde
optantes pelas novas carreiras
terão seus cargos alterados para
as novas carreiras no novo Quadro da Saúde.
O enquadramento será feito
de forma nominal, sendo da referência 1 da atual carreira para
referência 1 da nova carreira,
referência 2 para 2, e assim por
diante. Foi criado o cargo de
Agente de Saúde para o nível
O governo aceitou
debater contrapartidas da
Prefeitura às exigências
de titulação para as
promoções entre níveis,
como a oferta de cursos
ou as condições para os
profissionais buscarem
formação não garantidas
pela PMSP. Na lei, já
consta a obrigação da
Prefeitura quanto à
regulamentação desses
mecanismos.
Criação do cargo
Engenheiro de
Segurança do
Trabalho
Transformação de Auxiliares
de Enfermagem em Técnicos
O governo aceitou
debater em 2015, a revisão
de valores dessas gratificações
e a abrangência das áreas de
difícil provimento.
Oferta e acesso
à formação
continuada
básico. Segmentos de Auxiliar
em Saúde, nas atividades de laboratório, necropsia, radiologia
e zoonoses, de Serviços Auxiliares em Primeiros Socorros,
na atividade de atendente de
enfermagem, e de Transporte e
Manutenção de Automotores,
na atividade de condutor de
veículo de urgência – no Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência.
O governo se
comprometeu a realizar
a revisão das bases de
cálculo para o pagamento
de adicionais por
insalubridade.
Prazo e retroatividade
Os servidores terão 90 dias a
partir da lei para optar pelas novas
carreiras da Saúde, garantindo a retroatividade dos efeitos a 1º de maio
de 2014. Aposentados e pensionistas
podem optar fora do prazo, a qualquer tempo, mas perdem a retroatividade. Quem estiver afastado por
doença, férias ou outro motivo, tem
o prazo de 90 dias contados a partir do seu retorno, mas poderá optar
mesmo enquanto estiver afastado.
Uma vez feita a integração na nova
carreira, o servidor terá mais 90 dias
para desistir. O optante tem mais 90
dias após a integração para desistir.
O governo pode reabrir os prazos em
2015 e 2016.
Enquadramento
Agente de
Saúde
Assistente de
Saúde
Assistente
Técnico de Saúde
Analista de
Saúde
Analista de Saúde Médico
B1
AGS1
ATS1
AS1
TS1
ASTS1
ES1
ANS1
ESM1
ANSM1
B2
AGS2
ATS2
AS2
TS2
ASTS2
ES2
ANS2
ESM2
ANSM2
B3
AGS3
ATS3
AS3
TS3
ASTS3
ES3
ANS3
ESM3
ANSM3
B4
AGS4
ATS4
AS4
TS4
ASTS4
ES4
ANS4
ESM4
ANSM4
B5
AGS5
ATS5
AS5
TS5
ASTS5
ES5
ANS5
ESM5
ANSM5
B6
AGS6
ATS6
AS6
TS6
ASTS6
ES6
ANS6
ESM6
ANSM6
B7
AGS7
ATS7
AS7
TS7
ASTS7
ES7
ANS7
ESM7
ANSM7
B8
AGS8
ATS8
AS8
TS8
ASTS8
ES8
ANS8
ESM8
ANSM8
B9
AGS9
ATS9
AS9
TS9
ASTS9
ES9
ANS9
ESM9
ANSM9
B10
AGS10
ATS10
AS10
TS10
ASTS10
ES10
ANS10
ESM10
ANSM10
ATS11
AS11
TS11
ASTS11
ES11
ANS11
ESM11
ANSM11
ATS12
AS12
TS12
ASTS12
ES12
ANS12
ESM12
ANSM12
ATS13
AS13
TS13
ASTS13
ES13
ANS13
ESM13
ANSM13
Analista de Saúde
ATS14
AS14
TS14
ASTS14
Analista de Saúde – Médico
ATS15
AS15
TS15
ASTS15
CARGOS ATUAIS
NOVOS CARGOS
Agente de Apoio
Agente de Saúde
Auxiliar Técnico em Saúde
Assistente de Saúde
Técnico em Saúde
Assistente Técnico de Saúde
Especialista em Saúde
Especialista em Saúde - Médico
sindsep • 3
Abraçar o HSPM foi
uma atividade que uniu
os trabalhadores do
Hospital e os servidores
que querem o nosso
Hospital de volta. O
regime jurídico único
e os melhores salários
aprovados na Câmara
são o primeiro passo
Trabalhadores
representaram
os mais
diversos
setores da
saúde
Agente de Saúde (atuais Agentes de Apoio - Saúde)
24h
30h
40h
Referência
2014
2015
2016
2014
2015
2016
2014
2015
2016
AGS1
872,73
975,74
1.090,91
1.090,91
1.219,67
1.363,64
1.454,55
1.626,23
1.818,18
AGS2
916,36
1.034,24
1.167,27
1.145,45
1.292,80
1.459,09
1.527,27
1.723,73
1.945,45
AGS3
962,18
1.080,77
1.213,96
1.202,73
1.350,96
1.517,45
1.603,64
1.801,28
2.023,27
AGS4
1.010,29
1.129,39
1.262,52
1.262,86
1.411,73
1.578,15
1.683,82
1.882,31
2.104,20
AGS5
1.075,96
1.188,60
1.313,02
1.344,95
1.485,74
1.641,28
1.793,27
1.980,99
2.188,37
AGS6
1.323,43
1.369,93
1.418,06
1.654,29
1.712,41
1.772,58
2.205,72
2.283,22
2.363,44
AGS7
1.376,37
1.431,56
1.488,97
1.720,46
1.789,45
1.861,21
2.293,95
2.385,94
2.481,61
AGS8
1.445,19
1.503,14
1.563,42
1.806,48
1.878,92
1.954,27
2.408,64
2.505,23
2.605,69
AGS9
1.517,45
1.578,30
1.641,59
1.896,81
1.972,87
2.051,98
2.529,08
2.630,49
2.735,98
AGS10
1.714,71
1.719,18
1.723,67
2.143,39
2.148,98
2.154,58
2.857,86
2.865,31
2.872,78
AGS11
1.749,01
1.787,62
1.827,09
2.186,26
2.234,53
2.283,86
2.915,01
2.979,37
3.045,14
AGS12
1.783,99
1.841,16
1.900,17
2.229,98
2.301,45
2.375,21
2.973,31
3.068,60
3.166,95
AGS13
1.819,67
1.896,31
1.976,18
2.274,58
2.370,39
2.470,22
3.032,78
3.160,51
3.293,63
AGS14
1.856,06
1.953,11
2.055,22
2.320,08
2.441,38
2.569,03
3.093,43
3.255,18
3.425,37
AGS15
1.893,18
2.011,60
2.137,43
2.366,48
2.514,50
2.671,79
3.155,30
3.352,67
3.562,39
A pressão na frente da Câmara toda a semana chamou
a atenção da população
Assistente de Saúde (atuais Auxiliares Técnicos em Saúde)
30h
36h
40h
Referência
2014
2015
2016
2014
2015
2016
2014
2015
2016
AS1
1.490,00
1.726,27
2.000,00
1.728,00
2.036,47
2.400,00
2.000,00
2.309,40
2.666,67
AS2
1.564,50
1.812,58
2.120,00
1.814,40
2.138,29
2.544,00
2.100,00
2.424,87
2.826,67
AS3
1.611,44
1.866,96
2.215,40
1.868,83
2.202,44
2.658,48
2.163,00
2.497,62
2.953,87
AS4
1.659,78
1.922,97
2.315,09
1.924,90
2.268,51
2.778,11
2.227,89
2.572,55
3.086,79
AS5
1.709,57
1.980,66
2.419,27
1.982,64
2.336,57
2.903,13
2.317,01
2.662,55
3.225,70
AS6
1.846,34
2.089,01
2.528,14
2.042,12
2.406,67
3.033,77
2.386,52
2.742,43
3.370,85
AS7
1.883,26
2.141,21
2.641,91
2.103,39
2.478,87
3.170,29
2.458,11
2.824,70
3.522,54
AS8
1.939,76
2.237,33
2.760,79
2.229,59
2.627,60
3.312,95
2.605,60
2.994,19
3.681,06
AS9
1.978,56
2.304,34
2.885,03
2.318,77
2.732,70
3.462,03
2.709,82
3.113,95
3.846,70
AS10
2.077,48
2.408,01
3.014,85
2.411,52
2.842,01
3.617,82
2.818,21
3.238,51
4.019,80
AS11
2.160,58
2.504,33
3.225,89
2.507,99
2.955,69
3.871,07
2.945,03
3.376,14
4.301,19
AS12
2.290,22
2.629,43
3.371,06
2.608,31
3.073,92
4.045,27
3.165,91
3.569,78
4.494,74
AS13
2.404,73
2.747,72
3.522,76
2.712,64
3.196,87
4.227,31
3.324,21
3.730,37
4.697,01
AS14
2.765,44
3.047,99
3.681,28
2.983,90
3.468,28
4.417,54
3.523,66
3.972,80
4.908,37
AS15
2.820,75
3.154,33
3.846,94
3.073,42
3.606,84
4.616,33
3.735,08
4.191,26
5.129,25
AS16
2.905,37
3.280,36
4.116,22
3.165,62
3.750,94
4.939,47
3.847,13
4.358,71
5.488,30
AS17
2.992,53
3.411,41
4.301,45
3.260,59
3.900,80
5.161,74
3.962,55
4.532,85
5.735,27
Os servidores comemoraram a primeira
vitória durante a Comissão de Saúde: a
comissão de Constituição e Justiça considerou
o subsídio legal e constitucional
Assistente Técnico de Saúde (atuais Técnicos em Saúde)
24h
30h
40h
Referência
2014
2015
2016
2014
2015
2016
2014
2015
2016
ASTS1
1.559,04
1.671,47
1.792,00
1.668,80
1.933,42
2.240,00
2.240,00
2.586,53
2.986,67
ASTS2
1.636,99
1.755,04
1.899,52
1.752,24
2.030,09
2.374,40
2.352,00
2.715,86
3.165,87
ASTS3
1.686,10
1.807,69
1.985,00
1.804,81
2.091,00
2.481,25
2.422,56
2.797,33
3.308,33
ASTS4
1.736,69
1.861,92
2.074,32
1.858,95
2.153,73
2.592,90
2.495,24
2.881,25
3.457,21
ASTS5
1.788,79
1.917,78
2.167,67
1.914,72
2.218,34
2.709,58
2.570,10
2.967,69
3.612,78
ASTS6
1.842,45
1.975,32
2.265,21
1.972,16
2.284,89
2.831,52
2.647,20
3.056,72
3.775,35
ASTS7
1.897,72
2.034,57
2.367,15
2.031,33
2.353,43
2.958,93
2.726,62
3.148,42
3.945,25
ASTS8
2.011,59
2.156,65
2.473,67
2.153,21
2.494,64
3.092,09
2.890,21
3.337,33
4.122,78
ASTS9
2.092,05
2.242,91
2.584,98
2.239,34
2.594,43
3.231,23
3.005,82
3.470,82
4.308,31
ASTS10
2.259,42
2.377,07
2.701,31
2.328,91
2.698,20
3.376,64
3.126,05
3.609,66
4.502,18
ASTS11
2.349,79
2.472,15
2.890,40
2.422,07
2.806,13
3.613,00
3.251,10
3.754,04
4.817,33
ASTS12
2.443,78
2.571,04
3.020,47
2.518,95
2.918,38
3.775,59
3.381,14
3.904,20
5.034,11
ASTS13
2.541,54
2.673,88
3.156,39
2.619,71
3.035,11
3.945,49
3.516,39
4.060,37
5.260,65
ASTS14
2.719,44
2.861,05
3.298,43
2.803,09
3.247,57
4.123,03
3.762,53
4.344,60
5.497,38
ASTS15
2.855,42
3.004,10
3.446,86
2.943,24
3.409,95
4.308,57
3.950,66
4.561,83
5.744,76
ASTS16
2.998,19
3.154,31
3.688,14
3.090,40
3.580,45
4.610,17
4.148,19
4.789,92
6.146,89
ASTS17
3.148,10
3.312,02
3.854,10
3.244,92
3.759,47
4.817,63
4.355,60
5.029,42
6.423,50
4 • sindsep
Reuniões de Comando - estrutura da nossa
organização
Novas vitórias se fizeram na CCJ graças à participação
dos servidores da saúde
Enquadramento nas tabelas salariais
Analista de Saúde (atuais Especialistas em Saúde)
20h
24h
30h
Referência
2014
2015
2016
2014
2015
2016
2014
2015
2016
ANS1
3.042,00
3.206,55
3.380,00
3.650,40
3.847,86
4.056,00
3.802,50
4.390,75
5.070,00
ANS2
3.194,10
3.382,87
3.582,80
3.869,42
4.078,73
4.299,36
4.030,65
4.654,19
5.374,20
ANS3
3.289,92
3.518,02
3.761,94
4.062,90
4.282,67
4.514,33
4.232,18
4.886,90
5.642,91
ANS4
3.388,62
3.658,58
3.950,04
4.266,04
4.496,80
4.740,04
4.443,79
5.131,25
5.925,06
ANS5
3.490,28
3.804,74
4.147,54
4.479,34
4.721,64
4.977,05
4.754,86
5.438,88
6.221,31
ANS6
3.664,79
4.013,96
4.396,39
4.748,10
5.004,94
5.275,67
4.897,50
5.683,05
6.594,59
ANS7
3.774,74
4.174,32
4.616,21
4.985,51
5.255,19
5.539,45
5.044,43
5.910,09
6.924,32
ANS8
3.887,98
4.341,10
4.847,02
5.234,78
5.517,95
5.816,43
5.195,76
6.146,21
7.270,53
ANS9
4.004,62
4.514,53
5.089,37
5.496,52
5.793,84
6.107,25
5.819,25
6.665,17
7.634,06
ANS10
4.765,50
5.046,39
5.343,84
5.771,35
6.083,54
6.412,61
6.459,37
7.195,61
8.015,76
ANS11
5.337,36
5.524,36
5.717,91
6.175,34
6.509,38
6.861,49
6.911,53
7.699,30
8.576,86
ANS12
5.657,60
5.855,82
6.060,98
6.545,86
6.899,95
7.273,18
7.602,68
8.313,82
9.091,48
ANS13
6.223,36
6.323,20
6.424,64
7.200,45
7.450,66
7.709,57
8.058,84
8.812,65
9.636,97
ANS14
6.410,06
6.607,06
6.810,12
7.632,48
7.897,70
8.172,15
8.542,37
9.341,41
10.215,18
ANS15
6.602,36
6.936,16
7.286,83
8.166,75
8.450,54
8.744,20
9.140,33
9.995,30
10.930,25
ANS16
6.800,43
7.213,27
7.651,17
8.575,09
8.873,07
9.181,41
9.597,35
10.495,07
11.476,76
ANS17
7.004,44
7.501,45
8.033,73
9.003,84
9.316,72
9.640,48
10.077,22
11.019,82
12.050,60
O enquadramento nas tabelas
salariais (subsídio) será feito
conforme a jornada e a
referência na qual o servidor se
encontra atualmente.
Os valores do subsídio
correspondem ao que o servidor
terá direito retroativo a 1º de
maio, e os novos valores que
passará a receber a partir de 1º
de maio de 2015 e a partir de 1º
de maio de 2016.
Analista de Saúde - Médico (atuais Especialistas em Saúde - Médico)
12h
20h
24h
Referência
2014
2015
2016
2014
2015
2016
2014
2015
2016
ANSM1
3.000,00
3.286,34
3.600,00
5.040,00
5.499,09
6.000,00
5.976,00
6.559,51
7.200,00
ANSM2
3.135,00
3.434,22
3.762,00
5.266,80
5.746,55
6.270,00
6.244,92
6.854,69
7.524,00
ANSM3
3.229,05
3.537,25
3.874,86
5.424,80
5.918,95
6.458,10
6.432,27
7.060,33
7.749,72
ANSM4
3.325,92
3.643,36
3.991,11
5.587,55
6.096,51
6.651,84
6.625,24
7.272,14
7.982,21
ANSM5
3.425,70
3.752,67
4.110,84
5.755,17
6.279,41
6.851,40
6.823,99
7.490,31
8.221,68
ANSM6
3.579,86
3.921,54
4.295,83
6.014,16
6.561,98
7.159,71
7.131,07
7.827,37
8.591,65
ANSM7
3.687,25
4.039,18
4.424,70
6.194,58
6.758,84
7.374,50
7.345,00
8.062,19
8.849,40
ANSM8
3.797,87
4.160,36
4.557,44
6.380,42
6.961,61
7.595,74
7.565,35
8.304,06
9.114,89
ANSM9
3.911,80
4.285,17
4.694,17
6.571,83
7.170,46
7.823,61
7.792,32
8.553,18
9.388,33
ANSM10
4.029,16
4.413,72
4.834,99
7.229,02
7.632,41
8.058,32
8.181,93
8.894,89
9.669,98
ANSM11
4.210,47
4.612,34
5.052,57
7.662,76
8.032,91
8.420,94
8.550,12
9.295,16
10.105,13
ANSM12
4.336,79
4.750,71
5.204,14
8.199,15
8.433,02
8.673,57
8.977,62
9.666,52
10.408,28
ANSM13
4.466,89
4.893,23
5.360,27
8.609,11
8.769,94
8.933,78
9.516,28
10.100,48
10.720,53
ANSM14
4.600,90
5.040,03
5.521,07
8.867,38
9.033,04
9.201,79
9.801,77
10.403,49
11.042,15
ANSM15
4.807,94
5.266,83
5.769,52
9.266,41
9.439,52
9.615,87
10.242,85
10.871,65
11.539,05
ANSM16
4.952,17
5.424,83
5.942,61
9.544,40
9.722,71
9.904,35
10.550,13
11.197,80
11.885,22
ANSM17
5.100,74
5.587,58
6.120,89
9.830,74
10.014,39
10.201,48
10.866,64
11.533,73
12.241,77
Analista de Saúde - Médico
(atuais Especialistas em Saúde - Médico)
Analista de Saúde (atuais Especialistas em Saúde)
36h
Resumos e leitura dos eventos na Câmara
foram feitos diariamente para a organização dos
trabalhadores. Servidores bem informados e
organizados foram nossa maior arma na luta
40h
36h
40h
Referência
2014
2015
2016
2014
2015
2016
Referência
2014
2015
2016
2014
2015
2016
ANS1
4.563,00
5.268,90
6.084,00
4.732,00
5.655,82
6.760,00
ANSM1
9.720,00
10.245,78
10.800,00
10.000,00
10.954,45
12.000,00
ANS2
4.836,78
5.585,03
6.449,04
5.015,92
5.995,17
7.165,60
ANSM2
10.157,40
10.706,84
11.286,00
10.450,00
11.447,40
12.540,00
ANS3
5.078,62
5.864,28
6.771,49
5.266,72
6.294,93
7.523,88
ANSM3
10.462,12
11.028,04
11.624,58
10.763,50
11.790,82
12.916,20
ANS4
5.332,55
6.157,50
7.110,07
5.688,05
6.703,44
7.900,07
ANSM4
10.775,99
11.358,89
11.973,32
11.086,41
12.144,55
13.303,69
ANS5
5.599,18
6.465,37
7.465,57
6.143,10
7.138,45
8.295,08
ANSM5
11.099,27
11.699,65
12.332,52
11.419,00
12.508,88
13.702,80
ANS6
5.935,13
6.853,30
7.913,50
6.511,68
7.566,76
8.792,78
ANSM6
11.598,73
12.226,14
12.887,48
11.932,85
13.071,78
14.319,42
ANS7
6.231,88
7.195,96
8.309,18
6.837,27
7.945,10
9.232,42
ANSM7
11.946,69
12.592,92
13.274,10
12.290,84
13.463,94
14.749,01
ANS8
6.543,48
7.555,76
8.724,64
7.179,13
8.342,35
9.694,04
ANSM8
12.305,09
12.970,71
13.672,33
12.659,56
13.867,86
15.191,48
ANS9
6.870,65
7.933,55
9.160,87
7.538,09
8.759,47
10.178,74
ANSM9
12.674,25
13.359,83
14.082,50
13.039,35
14.283,89
15.647,22
13.054,48
13.760,63
14.504,97
13.430,53
14.712,41
16.116,64
ANS10
7.214,19
8.330,22
9.618,91
8.518,04
9.541,39
10.687,68
ANSM10
ANS11
7.719,18
8.913,34
10.292,24
9.540,20
10.445,10
11.435,82
ANSM11
13.641,93
14.379,85
15.157,70
14.236,36
15.484,42
16.841,88
ANS12
8.182,33
9.448,14
10.909,77
10.398,82
11.227,39
12.121,97
ANSM12
14.051,18
14.811,25
15.612,43
15.090,54
16.179,55
17.347,14
ANS13
8.673,27
10.015,03
11.564,36
11.230,73
12.012,78
12.849,29
ANSM13
14.472,72
15.255,59
16.080,80
15.995,98
16.905,89
17.867,56
ANS14
9.193,66
10.615,93
12.258,22
11.904,57
12.733,54
13.620,24
ANSM14
14.906,90
15.713,25
16.563,22
16.475,86
17.413,06
18.403,58
15.577,71
16.420,35
17.308,57
17.217,27
18.196,65
19.231,74
ANS15
9.837,22
11.359,04
13.116,30
12.737,89
13.624,89
14.573,66
ANSM15
ANS16
10.329,08
11.927,00
13.772,11
13.374,79
14.306,14
15.302,34
ANSM16
16.045,04
16.912,96
17.827,83
17.733,79
18.742,55
19.808,70
ANS17
10.845,54
12.523,35
14.460,72
14.043,53
15.021,44
16.067,46
ANSM17
16.526,39
17.420,35
18.362,66
18.265,80
19.304,83
20.402,96
sindsep • 5
Não Optantes do PCCS
de Especialistas
Aos atuais não-optantes do PCCS,
ou seja, aqueles que não optaram pela
carreira da Saúde, se eventualmente
optarem pela nova proposta de carreira, terão aplicada a regra de migração para o PCCS da saúde e do nível
básico conforme as Lei 14713/08 e
13.652/03, e, em seguida, terão aplicado a regra de migração NOMINAL
de correspondência entre a referências
atuais de PCCS e as novas do subsídio. Porém, as leis consideram para
enquadramento nas referência dos
PCCSs, a contagem de tempo de efetivo exercício do servidor na carreira,
apurado até 31 de dezembro de 2007
para a saúde e 31 de maio de 2003
para o nível básico. O servidor fica
prejudicado pelo lapso de tempo até
30 de abril de 2014.
Admitidos
Os admitidos pela Lei nº
9.160/1980, trabalhadores da
Saúde optantes ou não, poderão
optar pela nova situação. A assembleia dos Admitidos em maio,
deliberou por aceitar a proposta
inicial do governo, garantindo os
ganhos propostos, mas com continuidade da negociação por valores maiores, que façam justiça e
reparação ao tempo de Prefeitura que possuem esses servidores.
Exigem também que o mesmo
tratamento se dê aos admitidos
de outros segmentos. Decidiram
ainda, pela criação de um quadro
próprio com valorização baseada
nos finais de carreira. O governo
aceitou, ao invés de fixar os admitidos na referência 5, como
proposto inicialmente, criar tabelas específicas para os admitidos, mas ainda sem avançar nos
valores. Tais tabelas podem assim, sofrer aumentos superiores
aos das tabelas dos efetivos. Na
situação anterior, os admitidos
ficariam indefinidamente congelados na Categoria 5 do Nível
I. As tabelas para os Auxiliares
de Enfermagem ficou no valor
da referência 10, uma vez que
eles hoje estão fixados nas referências 6 a 10. As negociações
para os admitidos serão retomadas em 2015.
Fixação de salários - Admitidos da Saúde
Cargo
Ao parar o trânsito
em frente à Câmara,
os trabalhadores
deixaram claro à
população que tinha
vereador que não
queria defender a
saúde
Referência 2014
2015
2016
12h Analista de Saúde - Médico
ANSM5
3.425,70
3.752,67
4.110,84
20h Analista de Saúde
Analista de Saúde - Médico
ANS5
ANSM5
3.490,28
5.755,17
3.804,74
6.279,41
4.147,54
6.851,40
24h Agente de Saúde
Assistente Técnico de Saúde
Analista de Saúde
Analista de Saúde - Médico
AGS5
ASTS5
ANS5
ANSM5
1.075,96
1.788,79
4.479,34
6.823,99
1.188,60
1.917,78
4.721,64
7.490,31
1.313,02
2.167,67
4.977,05
8.221,68
30h Agente de Saúde
Assistente de Saúde
Assistente Técnico de Saúde
Analista de Saúde
AGS5
AS10
ASTS5
ANS5
1.344,95
2.077,48
1.914,72
4.754,86
1.485,74
2.408,01
2.218,34
5.438,88
1.641,28
3.014,85
2.709,58
6.221,31
36h Assistente de Saúde
Assistente de Saúde
Analista de Saúde
Analista de Saúde - Médico
AS5
AS10
ANS5
ANSM5
1.982,64
2.411,52
5.599,18
11.099,27
2.336,57
2.842,01
6.465,37
11.699,65
2.903,13
3.617,82
7.465,57
12.332,52
40h Agente de Saúde
Assistente de Saúde
Assistente Técnico de Saúde
Analista de Saúde
Analista de Saúde - Médico
AGS5
AS10
ASTS5
ANS5
ANSM5
1.793,27
2.818,21
2.570,10
6.143,10
11.419,00
1.980,99
3.238,51
2.967,69
7.138,45
12.508,88
2.188,37
4.019,80
3.612,78
8.295,08
13.702,80
Aposentados
Filas para a galeria
além da capacidade
da Câmara
Os aposentados com paridade
mantém as mesmas condições e regras
de enquadramento e as opções dos
servidores ativos. Apesar de poderem
optar a qualquer tempo, é importante
atentar para os 90 dias de prazo esta-
belecidos a partir da publicação da lei.
Somente quem optar no prazo terá
direito à retroatividade a 1º de maio
de 2014. A opção feita após esse prazo produz efeitos somente a partir do
mês seguinte à opção.
Em saída da Câmara, os servidores foram cobrar do Prefeito
diálogo com os Vereadores para aprovação dos Projetos
6 • sindsep
Afinal, o que é
subsídio?
É uma forma de remuneração
prevista na Constituição Federal, a
partir da Emenda Constitucional
nº 19/1998, conforme o artigo 39,
parágrafo 4º. O salário, na remuneração por subsídio é fixado em
uma parcela única e é proibido o
acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie
remuneratória. Passou a ser a forma obrigatória de remuneração de
qualquer membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros
de Estado e Secretários Estaduais e
Municipais. A Emenda Constitucional 19 mudou a Constituição,
permitindo que servidores organizados em carreira também possam
ser remunerados por subsídio, em
parcela única. Assim como ocorre
para os vencimentos atuais, para o
subsídio ficam mantidas as garan-
tias constitucionais de não poder
ser reduzido e de ter revisão geral
anual, contanto que não ultrapasse
o teto, que no caso de São Paulo é o
salário do Prefeito, o que supera 24
mil Reais.
O subsídio impede a criação de
elementos remuneratórios variáveis
ou de vencimentos que mascaram
salários e que possam ser retirados
de uma hora para outra. Para quem
não tem pretensões de ultrapassar o
teto do funcionalismo, é mecanismo de maior segurança que as formas de vencimentos compostas por
gratificações que podem ser retiradas ou que não são incorporadas na
aposentadoria.
O tratamento dado ao subsídio
complementar, graças às negociações
que aconteceram, é melhor que as
Vantagens de Ordem Pessoal (VOP)
das últimas reestruturações.
Subsídio é salário;
Subsídio não pode ser reduzido;
Subsídio deve sofrer revisão geral anual;
Subsídio pode sofrer ações judiciais.
O subsídio em São Paulo
O modelo de subsídio aplicado
na Prefeitura de São Paulo prevê progressão na carreira exclusivamente
por tempo. Licenças médicas, aposentadoria e quedas nos índices em
que são calculados as gratificações
não irão mais acarretar em redução
da renda mensal do trabalhador. Fal-
tas injustificadas e justificadas, por
motivos pessoais, assim como as licenças, não irão mais acarretar em
atrasos de anos nas carreiras: uma
falta, um dia de atraso na carreira,
como no quinquênio. A promoção
nas novas carreiras não tem mais a
barreira do limite de vagas.
Subsídio
Complementar
DAS e
DAI
O optante pelas novas carreiras integrado na nova situação, resultando
em valor inferior à remuneração que
possuía antes da opção (em razão de
decisão judicial ou não) tem direito à
diferença, que será paga como parcela
de Subsídio Complementar.
O Subsídio Complementar é
considerado para efeitos de aposentadoria e pensão, décimo terceiro salário e férias.
O servidor continuará contribuindo para o IPREM sobre o
subsídio complementar.
A parcela de Subsídio Complementar será reajustada juntamente
com o Subsídio principal, a partir
de 2017.
O servidor
que optar pelas
novas carreiras,
nomeado
ou
designado para
cargo de provimento em comissão ou função de confiança, apesar de não poder mais
incorporar a remuneração
correspondente, tem direito a
recebê-la na íntegra, além das
parcelas de subsídio e subsídio
complementar. O servidor
pode ainda, por opção, contribuir sobre o DAS ou DAI
com direito a proventos proporcionais à contribuição.
Reunião de
comando
lotada até a
noite
O que é incorporado
pelo subsídio
Apesar de se dizer que é parcela
única, o subsídio é compatível com
parcelas remuneratórias de caráter
não permanente, transitórias ou
eventuais nos termos da legislação
específica. Acima estão as parcelas
compatíveis que poderão continuar
sendo recebidas pelo servidor, além
do subsídio. As demais parcelas serão absorvidas ou incorporadas.
PARCELAS COMPATÍVEIS COM O SUBSÍDIO
Código
9
22 e 23
24
63
64
64
71
73
Descrição
Gratificação de Difícil Acesso
Diferença por Acidente
Auxílio Acidentário
Terço Constitucional de Férias
Gratificação por Risco de Vida e Saúde
Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade
Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva
Gratificação por Tarefas Especiais previstas nos Incisos I e II do Art.
100 da Lei 8989/1979
Auxílio Doença
Salário Família e Esposa
Rendimento/Abono de PIS/Pasep
Hora Suplementar
Auxílio Refeição e Transporte
Salário Maternidade
Vale Alimentação
Décimo Terceiros Subsídio e seu adiantamento
Retribuição pelo Exercício de Cargo de Provimento em Comissão ou
Função de Confiança
Diárias para Viagens
Abono de Permanência em Serviço
Abono Suplementar, nos termos da Lei 15.774/2013
95
96 e 97
99
119
143-145
140
184
80 e 169
166
230
PARCELAS ABSORVIDAS PELO SUBSÍDIO
Código
02 ; 04 ; 15
113, 158 , 182,189 e 192
185,186, 201,206,
41,42,43,44,45,46 e 47
49
33 e 82
Descrição
Padrões de Vencimento (Efetivo, Admitido, Contratado e Aposentado)
Vantagens de Ordem Pessoal (VOPs)
Gratificações Por Desempenho de Atividades (GDAs)
Adicionais por Tempo (Quinquênio)
Sexta-Parte
Gratificações: de Gabinete e de Função tornadas permanentes
Outras vantagens pecuniárias tornadas permanentes, de caráter
pessoal, inclusive as decorrentes do exercício de cargos de
provimento em comissão ou funções de confiança
Trabalhadores
da saúde
comemoram
na galeria
aprovação do
507
Trabalhadores
comemoram a
vitória na rua.
Participação
fundamental
dos servidores
de zoonoses,
indutores
das grandes
mobilizações de
2014
sindsep • 7
Progressões e Promoções na nova carreira
As novas formas de progressão e
promoção, juntamente com os valores e índices entre as referências
permitiram que as novas carreiras
sejam mais atraentes que as carreiras
atuais, mesmo sem o quinquênio e
a sexta-parte.
As progressões passaram a ser
após cada 18 meses corridos de permanência na categoria, não havendo a necessidade de apresentação de
cursos e títulos, nem avaliação de
desempenho e nem de completar o
tempo no dia 31 de dezembro do
ano anterior. Ou seja, as progressões passam a substituir na carreira a
função dos quinquênios, porém, em
prazos menores e índices maiores.
As promoções passam a ser também
após 18 meses corridos na última categoria do nível anterior, sem a necessida-
de de abrir vagas no nível seguinte. Será
considerada para a promoção, a média
das notas de Avaliação de Desempenho
obtidas durante a permanência no nível
em que se encontra. A apresentação de
títulos é obrigatória para a promoção,
conforme tabela abaixo:
CRITÉRIOS DE TITULAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Analistas de Saúde e Analistas de Saúde - Médico
Assistente Técnico de Saúde e Assistente de Saúde
Agente de Saúde
Nível I para
o Nível II
Curso de graduação não utilizado para o provimento
do cargo, licenciatura, curso de pós-graduação,
compreendendo programas de especialização ou
extensão universitária, ou créditos em atividades
técnico-científicas ou em atividade de educação
continuada realizadas ou referendadas pela
Prefeitura, correlacionadas com a área de atuação,
totalizando, no mínimo, 360 horas.
Curso de graduação ou licenciatura ou curso de
extensão universitária ou de aperfeiçoamento
profissional ou atividades de educação continuada
realizadas ou referendadas pela Prefeitura,
correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no
mínimo, 60 horas.
Curso de nível médio ou médio técnico ou
curso de graduação ou licenciatura ou curso de
extensão universitária ou de aperfeiçoamento
profissional ou atividades de educação
continuada realizadas ou referendadas pela
Prefeitura, correlacionadas com a área de
atuação, totalizando no mínimo 60 horas durante
a permanência no nível.
Nível II para
o Nível III
Curso de graduação não utilizado para o provimento
do cargo, curso de pós-graduação, compreendendo
programas de especialização com, no mínimo, 360
horas, ou mestrado ou doutorado não apresentados
anteriormente para promoção, correlacionados à
área de atuação.
Curso de graduação ou licenciatura ou curso de
extensão universitária ou de aperfeiçoamento
profissional, não apresentados anteriormente para
promoção, ou atividades de educação continuada
realizadas ou referendadas pela Prefeitura,
correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no
mínimo, 40 horas durante a permanência no nível.
Curso de nível médio ou médio técnico ou
curso de graduação ou licenciatura ou curso de
extensão universitária, ou de aperfeiçoamento
profissional, não apresentados anteriormente
para promoção, ou atividades de educação
continuada realizadas ou referendadas pela
Prefeitura, correlacionadas com a área de
atuação, totalizando, no mínimo, 40 horas
durante a permanência no nível.
Nível III para Curso de graduação, licenciatura, curso de
o Nível IV
pós-graduação, compreendendo programas de
especialização ou extensão universitária, realizados
a qualquer tempo, reconhecidos na forma da lei,
não utilizados para provimento do cargo efetivo ou
para promoção, ou mestrado ou doutorado ou pós
doutorado, não apresentados anteriormente para
promoção, ou créditos em atividades de educação
continuada realizadas ou referendadas pela
Prefeitura, correlacionadas com a área de atuação,
totalizando, no mínimo, 180 horas, realizadas
durante a permanência no Nível III.
O servidor que optar agora pela nova carreira, e que progrediu ou se promoveu
em 2014, receberá o retroativo de maio de 2014 no valor da referência
correspondente à que estava antes da progressão/promoção. O retroativo
correspondente aos meses de junho de 2014 em diante, será pago pelo valor da
referência seguinte para a qual o servidor progrediu/promoveu. No caso desses
servidores, começam a contar em junho de 2014, os 18 meses necessários para a
nova progressão ou promoção no novo quadro da saúde. Os demais servidores
que não conseguiram progredir ou se promover em 2014, permanecendo nas
mesmas referências, terão a contagem de 18 meses para a próxima progressão/
promoção, a partir de maio de 2014.
VEREADORES QUE VOTARAM “SIM” PELO PL 507/2014
QUEM VOTOU SIM
ALFREDINHO (PT)
ARSELINO TATTO (PT)
AURÉLIO MIGUEL (PR)
CALVO (PMDB)
CONTE LOPES (PTB)
DALTON SILVANO (PV)
DAVID SOARES (PSD)
DONATO (PT)
EDIR SALES (PSD)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (PMDB)
JAIR TATTO (PT)
JOSE AMERICO (PT)
JULIANA CARDOSO (PT)
LAÉRCIO BENKO (PHS)
MARCO AURELIO CUNHA (PSD)
MARQUITO (PTB)
MARTA COSTA (PSD)
NABIL BONDUKI (PT)
NATALINI (PV)
NELO RODOLFO (PMDB)
NOEMI NONATO (PROS)
OTA (PROS)
PAULO FIORILO (PT)
PAULO FRANGE (PTB)
PR. EDEMILSON CHAVES (PP)
REIS (PT)
RICARDO NUNES (PMDB)
SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
SENIVAL MOURA (PT)
TONINHO PAIVA (PR)
VAVÁ (PT)
Jor­nal do Sindsep - Mu­ni­ci­pa­is/SP
Sin­di­ca­to dos Tra­ba­lha­do­res na Ad­mi­nis­tra­ção Pú­bli­ca
e Au­tar­quias do Mu­ni­cí­pio de São Pau­lo
Rua da Quitanda, 162 - Centro - Tel. (11) 2129 2999
São Pau­lo/SP - CEP 01012-010
IM­PRES­SO
VEREADORES QUE NÃO
VOTARAM A FAVOR DO
PL 507/2014
QUEM VOTOU NÃO
ANDREA MATARAZZO (PSDB)
AURELIO NOMURA (PSDB)
CORONEL TELHADA (PSDB)
EDUARDO TUMA (PSDB)
GILSON BARRETO (PSDB)
MÁRIO COVAS NETO (PSDB)
PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
TONINHO VESPOLI (PSOL)
QUEM SE ABSTEVE
RICARDO YOUNG (PPS)
QUEM NÃO VOTOU
ABOU ANNI (PV)
ADILSON AMADEU (PTB)
ATILIO FRANCISCO (PRB)
CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
GOULART (PSD)
JEAN MADEIRA (PRB)
JOSÉ POLICE NETO (PSD)
MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
NETINHO DE PAULA (PC DO B)
SOUZA SANTOS (PSD)
QUEM SE AUSENTOU
ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR)
ARI FRIEDENBACH (PROS)
FLORIANO PESARO (PSDB)
ROBERTO TRIPOLI (PV)
Os dados de votação e presença foram obtidos pelo site da Câmara Municipal
Download

O resultado foi uma grande vitória!