148 – São Paulo, 124 (94) publishing in the DOE with suspensive effect. The Congregation will have a ten-day deadline to answer the appeal from the appeal date. 11.5. The hired candidate must work within the established working hours by the administration. 11.6. There will not be a refund of the paid fee, even when the amount was higher or mistakenly duplicated, nor total exemption of the application fee, regardless of the reason, except in the case the exam does not occur. 11.7. It is the candidate’s responsibility to follow and verify all DOE publishing regarding the present job opening exam. 11.8. Questions related to doubtful cases or omissions will be judged by the Evaluation Board and/or the Unit Administration. 11.9. This exam result will valid for 06 (six) months from the publishing and approval date in the DOE, and may be extended only once for the same time length by the Administration. 11.10. The stay of a foreign candidate will be subject to the presentation of the identity card with a permanent visa if the contract is for over 2 years, or a temporary visa for a period that is shorter than two years. 11.11. The working contract will be terminated if the Doctorate diploma from a foreign institution is not recognized by a national university that has an accredited graduate course by the National Council of Education (CNE). 11.12. For this job opening exams, the rules established by UNESP Resolution nº 75/2012, UNESP Administrative Rule nº 301/2012 and the statute and regime of UNESP are applied. 11.13. The documented curriculum vitae will be available for the candidates during the validity of this job opening exam. After this, if not withdrawn, they will be discarded. 11.14. The application implies in knowledge of this Notice and in the commitment of accepting the conditions established in this exam. 11.15. The candidate will be responsible for any error or omission of information upon application. 11.16. The candidate that provides false or inaccurate information, even if verified afterwards, or that does not fulfill all the conditions established by this Notice will have his/her application canceled, and consequently, all his/her exams will be canceled, even if s/he is approved. 11.17. The items of this Notice may be changed or updated until the exams take place, and these will be mentioned in a Notice or Warning published in the DOE Edital n°070/2014-CSJRP – Abertura de Inscrições Acham-se abertas, nos termos do Despacho 43/2014-PRAd de 01/04/2014 publicado em 03/04/2014, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, bem como a Resolução UNESP nº 75/2012, as inscrições ao concurso público de provas e títulos para preenchimento de 01 (um) emprego público de PESQUISADOR IV, registrado sob número 15-P IV, criado por meio da Lei Complementar nº 1.075/2008, e alterada pela Lei Complementar nº 1.129/2010, no regime jurídico da CLT, em Regime de Tempo Integral – RTI, jornada de 40 horas semanais, lotado no Departamento de Biologia do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas (IBILCE) do Câmpus de São José do Rio Preto, na área de Bioinformática. 1. DA REMUNERAÇÃO 1.1. O salário correspondente ao emprego público de Pesquisador IV, na referência 4, em jornada de 40 horas semanais de trabalho, corresponde a R$ R$ 7.347,95 (sete mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) mensais. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas, no prazo de (45 dias) dias corridos, em dias úteis, no período 26 de maio a 09 de julho de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações do IBILCE, sito à Rua Cristóvão Colombo nº 2265, Jardim Nazareth, São José do Rio Preto-SP. 2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via correio expresso (SEDEX, DHL, FEDEX, etc) para: Seção Técnica de Comunicações do IBILCE, (Ref: Concurso público para Pesquisador IV – nº 070/2014), endereço: Rua Cristóvão Colombo nº 2265, Jardim Nazareth, São José do Rio Preto/SP, CEP 15054-000. 2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição prevista na Lei 12.782/2007 deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Pesquisador IV: 3.1.1. ser portador do título de Doutor; 3.1.2. o diploma de Doutorado será aceito, quando obtido em curso de pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. o diploma de Doutorado obtido no exterior será aceito, devendo, contudo, ser reconhecido e registrado por universidade que possua curso de pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.4. o atendimento ao subitem 3.1.3. é condição obrigatória para a permanência do Pesquisador no quadro de pessoal da UNESP; 3.1.5. dominar técnicas, metodologias ou métodos de pesquisa sofisticadas em Bioinformática e demonstrar habilidades em linguagem em UNIX, PERL, PYTHON e R, bem como para gestão de servidores e de administração de bases de dados. 3.1.6. ter capacidade de iniciar imediatamente atividades de orientação de pesquisa em nível de iniciação científica e de pós-graduação. 3.1.7. ter capacidade de solucionar problemas operacionais e metodológicos em pesquisa em Bioinformática. 3.1.8. ter capacidade de ministrar disciplinas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu e oferecer treinamentos nas áreas de seu domínio técnico-científico. 3.2. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, cópia dos documentos comprobatórios das exigências contidas nos subitens 3.1.1., 3.1.5., 3.1.6. e 3.1.7., do item 3.1. 3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, se por período superior a dois anos, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Requerimento dirigido à Congregação indicando nome completo, número da cédula de identidade e/ou passaporte, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples: 4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte; 4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, obtido por meio do site: http://www.tse.jus.br/eleitor/ certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; 4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção Técnica de Finanças, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), ou valor correspondente nos termos da Lei 12.782/2007 (ver item “5” deste Edital) a ser efetuado junto à Seção Técnica de Finanças ou cópia de comprovante de depósito na conta do Banco do Brasil S/A, Agência 6920-5, Conta Corrente nº 130.090-3, para inscrição por via postal. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento Diário Oficial Poder Executivo - Seção I somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição; 4.1.5. memorial circunstanciado das atividades realizadas, em 11 (onze) vias, no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as informações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se destaque às atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos, sendo uma via, com cópia dos documentos comprobatórios referentes ao memorial; 4.1.6. projeto de pesquisa "Decifrando a biologia de eucariotos por meio de dados de sequenciamento de DNA de alto rendimento e de ferramentas de bioinformática" elaborado em consonância com as áreas de pesquisa do concurso, em 11 (onze) vias, o qual será avaliado de acordo com o item 7.3 deste Edital. 4.2. No caso de inscrição via correio expresso (SEDEX, DHL, FEDEX, etc) a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas. 4.3. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes nos subitens 4.1.2 e 4.1.3. 4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no item 4.1. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente. II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição. 5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 06/06/2014_, a partir das 09h00 horas, e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação. 6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 6.1. Caberá à Congregação deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato de apreciação dos requerimentos das inscrições dos candidatos, após apreciação das inscrições, por Comissão Assessora do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE. 6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste edital. 6.3. O candidato poderá requerer à Congregação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. 7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS O concurso público constará das seguintes provas: 7.1. Julgamento do memorial No memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato. O julgamento do memorial constará de avaliação global das atividades desenvolvidas, nas quais demonstre: I - quantidade e qualidade no desenvolvimento de projetos de pesquisa, especialmente quanto à orientação dos mesmos para as necessidades objetivas do desenvolvimento socioeconômico do país; II - publicações nacionais e internacionais que evidenciem consolidação das aptidões como Pesquisador; 7.2. Arguição do memorial A prova de arguição do memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes: 7.2.1. todos os membros da banca examinadora arguirão o candidato; 7.2.2. cada um dos integrantes da banca examinadora disporá de até trinta minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas; 7.2.3. havendo acordo entre o candidato e o examinador, a arguição poderá recair, principalmente, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato na área objeto deste concurso. 7.3. Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa "Decifrando a biologia de eucariotos por meio de dados de sequenciamento de DNA de alto rendimento e de ferramentas de bioinformática". O projeto de pesquisa será avaliado segundo a sua relevância dentro da área do concurso e a sua exeqüibilidade, obedecendo às seguintes diretrizes: 7.3.1. a apresentação do projeto de pesquisa deverá ter, no mínimo, 50 (cinquenta) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos de duração, e nela o candidato deverá demonstrar seu conhecimento profundo e crítico sobre o assunto abordado; 7.3.2. todos os membros da banca examinadora arguirão o candidato, sendo que cada um dos integrantes disporá de até trinta minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas. 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os seguintes pesos: - Julgamento do Memorial - peso 2 - Arguição do Memorial - peso 1 - Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa - peso 1 8.1. Julgamento do memorial: - 60% produção científica; - 20% atividades relacionadas à internacionalização (posdoc, cooperações internacionais, comitês editorias e comissões assessoras de agências/organizações internacionais, etc); - 10% captação de recursos; - 10% formação de recursos humanos (doutorado, mestrado, iniciação científica). 8.2. Arguição do memorial: - 40% trajetória acadêmica e profissional do candidato, condizente com o campo de sua formação; - 30% domínio teórico e conceitual da obra; - 30% assertividade. 8.3. Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa: - 50% originalidade dos objetivos do projeto de pesquisa e a importância da contribuição pretendida para a Área do Conhecimento em que o projeto proposto se insere; - 20% enquadramento na Linha de Pesquisa objeto do Concurso; - 20% fundamentação científica e metodologia utilizada; - 10% exeqüibilidade na Instituição. 9. CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 9.1. A convocação para as provas será feita por publicação no DOE e outros meios de comunicação, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis anteriores a realização das provas. 10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores em cada prova, variando de 0 (zero) a 10 (dez). 10.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelos menos, 03 (três) examinadores. 10.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da média final obtida pelo candidato. 10.4. Em caso de empate utilizar-se-á a maior nota obtida no Memorial e, também se aplica ao critério de desempate o parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente. 11.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer às provas no dia e horário estabelecido. 11.3. O resultado final do concurso será publicado no DOE – Poder Executivo – Seção I 11.4. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no DOE do resultado final do concurso, com efeito suspensivo. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso. 11.5. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração. 11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso. 11.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade. 11.9. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data da publicação de sua homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração. 11.10. A permanência do candidato estrangeiro contratado ficará condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, se o contrato for por período superior a dois anos, ou visto temporário se por período inferior a dois anos. 11.11. Será rescindido o contrato de trabalho caso o Título de Doutorado obtido no exterior não seja reconhecido por universidade nacional que possua curso de pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 11.12. Aplicam-se ao presente concurso as normas estabelecidas pela Resolução UNESP nº 75/2012, Portaria UNESP nº 301/2012 e as disposições estatuárias e regimentais da UNESP. 11.13. O memorial documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados. 11.14. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas. 11.15. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão nas informações prestadas no ato da inscrição. 11.16. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ainda que constatadas posteriormente, ou, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado. 11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE NOTICE MODEL CAMPUS OF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS (INSTITUTE OF BIOSCIENCES, LANGUAGES AND EXACT SCIENCES) NOTICE Nº 070/2014 – CSJRP Under the Dispatch 43/2014-PRAd of 01/04/2014, published on 03/04/2014, based on the Statute and General Rules of the “Julio de Mesquita Filho” São Paulo State University, as well as according to the UNESP Resolution nº 75/2012, applications for exams and tenures for one public servant opening(s) as a RESEARCHER IV, according to the legal regime of CLT, for 40 weekly work hours at the Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas, Campus de São José do Rio, Estado de São Paulo (Institute of Biosciences, Languages and Exact Sciences of the Campus of São José do Rio Preto, São Paulo State), in the field of Bioinformatics. 1. Salary The salary for public employment Researcher IV, reference 4, journey in 40 hours of work, corresponding to R$ 7.347,95 (seven thousand, three hundred and forty seven reais and ninety five cents) monthly. 2. Applications 2.1. The applications will be open for 45 consecutive days from Monday to Friday, from May 26th , 2014 to July 9th , 2014 , at the Technical Section of Communications, located at Rua Cristovão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, São José do Rio Preto, SP. 2.2. In the case of applications by mail, the required documents in this notice should be sent by express mail (SEDEX, DHL, FEDEX, etc) to: Technical Section of Communications of Institute of Biociências, Letras e Ciências Exatas from Campus of São José do Rio Preto (Ref: researcher level IV) – announcement nº 070/14), Rua Cristovão Colombo, 2265, São José do Rio Preto, SP, Brazil, CEP: 15015-054. 2.3. The candidate that is interested in the application fee reduction should apply within the first 5 (five) days of the application period, meeting the requirements of item 5. 3. Application requirements 3.1. Researcher IV: 3.1.1. Doctorate diploma of Bioinformatics or related fields; 3.1.2. the Doctorate diploma will be accepted when obtained in a postgraduate course accredited by the National Council of Education (CNE); 3.1.3. the Doctorate diploma obtained in a foreign country will be accepted only when recognized and registered by a national university that has a postgraduate course accredited by the National Council of Education (CNE); 3.1.4. meeting the sub item 3.1.3. is mandatory to hire the Researcher as UNESP faculty staff; 3.1.5. Dominate techniques, methodologies or methods in sophisticated research in Bioinformatics and and demonstrate language skills in UNIX, Perl, Python and R, and for server management and administration of databases. 3.1.6. Be able to start immediately orientation activities of research in under graduation and graduation levels. 3.1.7. Be able to solve operational and methodological problems in research in Bioinformatics. 3.1.8. Be able to give disciplines in stricto sensu Graduation Programs and offer training in the areas of his/her scientifictechnical field. 3.2. The candidate should turn in a copy of documents required in sub items 3.1.1., 3.1.5., 3.1.6. and 3.1.7 - Researcher IV of item 3.1. quinta-feira, 22 de maio de 2014 3.3. The foreign candidate may apply using a passport; however, at hiring time, if for longer than two years, s/he should present an identity card with a permanent visa. In case the candidate still does not have a permanent visa, s/he should present a temporary visa and, within 30 (thirty) days, hand in a copy of the request ticket for making the temporary visa a permanent one, under penalty of contract termination. 4. Required documents for the application 4.1. Request statement to the Congregation informing complete name, number of identity card and/or passport; age, filiation, place of birth, marital status, home address, occupation and e-mail, with a copy of the following documents: 4.1.1. identity card, and in the case of foreign candidates: foreigner’s identity card with permanent or temporary visa or, in its absence, the passport; 4.1.2. updated proof of military service, for male candidates; 4.1.3. updated proof of voting, obtained through the site: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm 4.1.4. receipt of application fee of R$ 75,00 (seventy five reais), paid at the Technical Section of Finances ), or corresponding value under the law 12.782/2007 (see item “5” of this notice) or receipt of deposit in the Banco do Brasil S/A, agency 6920-5, cc n° 130.020-2, for application by mail. I will not be accepted payment of application fee after the application deadline or for any other non-specified means in this Notice. The payment schedule will only be accepted if proven its effectiveness within the enrollment period. 4.1.5. curriculum vitae in 11 (eleven) copies detailing performed activities, identifying published papers and all information that allow thorough evaluation of his/her merits, emphasizing activities developed in the past 05(five) years, and one copy of supporting documents referring to the curriculum vitae; 4.1.6. research project entitled “Deciphering the biology of eukaryotes by DNA sequencing data with high performance and using bioinformatics tools” in 11 (eleven) copies, elaborated according to the syllabus and the research field of the application that will be evaluated according to the item 7.3 of this Notice. 4.2. In case of applications done by express mail (SEDEX, DHL, FEDEX, etc) the posting date should be until the last application day as described in sub item 2.1. Applications whose posting date are later than the last application date will not be accepted. 4.3. The foreign candidate is exempt of requirements described in sub items 4.1.2 and 4.1.3. 4.4. In the case of application by proxy, a letter of attorney, the attorney’s identification and the documents of item 4.1 should be presented. 5. REDUCTION OF APPLICATION FEE – LAW 12.782/2007 5.1. The reduction of application fee, 50% (fifty percent), will be granted to the interested candidates that meet the following requirements, CUMULATIVELY: I – students, regularly registered in a higher education institution, in an undergraduate or graduate course. II – candidates whose monthly salary is inferior to 02 (two) minimum wages; or that are unemployed. 5.2. Reduction will be granted upon application when the candidate presents: I – proof of student status with one of the following documents: a) certificate or statement by a public or private education institution; b) student’s identity or a similar document by a public or private education institution, or by a student body representation. II – as to the circumstances described in the sub item II of item 5.1. of this Notice: a) proof of income, or written statement of unemployment. OBS: The candidate should present the original documents as well as the respective copies for verification, and hand them in for posterior analysis. The copies will not be returned. 5.3. The candidate that is interested in the reduction of the application fee should apply in the first 05 (five) days of the application period. 5.4. The Technical Section of Communications of the Unit will receive all the documents and after authenticity verification, it will forward them to the Technical Section of Human Resources Development and Administration – STDARH- for analysis. 5.5. Acceptance and rejection of application fee reduction requests will be announced at the application place on Technical Section of Communications at June 6th, 2014 at 9:00am and, in the case of rejection, appeal deadline will be 02 (two) days from the announcement date. 6. Application acceptance and rejection 6.1. The Congregation will decide on the fulfillment of requirements when analyzing the candidates’ applications, after examining the applications by Advisory Committee of the Board of Education, Research and Extension University – CEPE. 6.2. The list of candidates whose applications were rejected for not fulfilling the requirements established in this Notice will be published in the Diário Oficial do Estado – DOE. 6.3. The candidate may require the Congregation to reconsider his/her application rejection until 05(five) days from the publishing date of the list referred to in the previous item. 7. Exams and Tenures The following exams will be done for the job opening: 7.1. Curriculum Vitae analysis In the curriculum vitae, the activities developed by the candidate should be clearly explained. The curriculum vitae analysis will consist of global evaluation of developed activities in which the following is shown: I – amount and quality of research project development, especially as to the objective needs for the country social and economic development; II – national and international publications that show consolidation of aptitude as a researcher; 7.2. Curriculum vitae argumentation The curriculum vitae argumentation exam will be public and will evaluate the scientific, literary or artistic qualification of the candidate, according to the following guidelines: 7.2.1. all the members of the Evaluation Board will argue with the candidate; 7.2.2. each of the members of the Evaluation Board will have until thirty minutes to argue with the candidate who will have the same amount of time to answer questions; 7.2.3. under candidate and examiner’s agreement, the argumentation may be mainly on the activities developed by the candidate in the field of this job opening. 7.3. Presentation and Argumentation of Research Project “Deciphering the biology of eukaryotes by DNA sequencing data with high performance and using bioinformatics tools”. The research project will be evaluated according to its relevance within the field of the job opening and its practibility, as in the following guidelines: 7.3.1. the project presentation should be at least 50 (fifty) minutes long and in the maximum 60 (sixty) minutes long; the candidate should show deep and critical knowledge on the subject; 7.3.2. all the members of the Evaluation Board will argue with the candidate; each member will have until thirty minutes to argue with the candidate who will have the same amount of time to answer the questions. 8. Evaluation criteria In the candidate’s evaluation, the grade criteria will be from 0 (zero) to 10 (ten) in all exams which will have the following weight: - Curriculum vitae analysis - weight 2 - Curriculum vitae argumentation - weight 1