DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Ano XX BOA VISTA S EG D ESE URA NÇA NVOLVIME NT O I NT E G nº 3369 quarta-feira 13 de fevereiro de 2013 Criado pelo decreto nº 2171, de 12 de abril de 1993. ÇÃ O RA ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 021/E, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992, de acordo com o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICIPAL, aprovado pela Lei nº 968, de 17 de julho de 2007, Francisco Carlos Alves Ribeiro Silva Walter Buss Ana Marta Gomes Mendes Marcos Rogério Alencar de Almeida Tayná Parente Aragão Diana Barbosa Freitas Janaína de Alencar Freire Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de fevereiro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICIPAL. NOME Francisco das Chagas Queiroz de Lima Flávio Grangeiro de Souza Darilene dos Santos Silva Lêda Cristina da Paixão Rosimar da Costa Bonates Ana Marta Gomes Mendes Paulo Sergio Briglia Carlos José Pinheiro Viviane Ferreira Costa de Sousa Jockbeyd Peixoto Hermes Keyla Moura de Lima Vandique de Lima Rocha FUNÇÃO Presidente Suplente Membro Titular 1 Membro Suplente 1 Membro Titular 2 Membro Suplente 2 Membro Titular 3 Membro Suplente 3 Membro Titular 4 Membro Suplente 4 Secretária Assessor Técnico Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de fevereiro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 022/E, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992, de acordo com o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICIPAL, aprovado pela Lei nº 968, de 17 de julho de 2007, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICIPAL. NOME Fernanda Borges Torres Csonka Enerson Feijó Ferreira Paola Yandára Sarmento Castro Simone Mota de Lima Karem Gesselly Mendes Rodrigues FUNÇÃO Presidente Suplente Membro Titular 1 Membro Suplente 1 Membro Titular 2 Membro Suplente 2 Membro Titular 3 Membro Suplente 3 Membro Titular 4 Membro Suplente 4 Secretária Assessor Técnico PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 239/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, "p", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o senhor Aderbal Acciolly Nery Alves de Figueiredo Neto, para exercer o cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de fevereiro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 240/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, "p", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados dos cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, os servidores constantes do anexo único, parte integrante e inseparável deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de fevereiro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 241/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 240/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. NOME Aldecineide de Oliveira Barros Enio de Souza Lima Francisca Moreira dos Santos Filha Graciany da Silva Bezerra Marcelo Simon Rogleci dos Santos Maciel SÍMBOLO AS-12 AO-5 AO-5 AS-6 AS-11 AS-12 13 de fevereiro de 2013 CARGO Assistente 4 Chefe da Divisão de Tributação Chefe da Divisão de Liquidação Assistente Técnico Assistente Setorial Assistente 4 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista OCUPANTE Aldecineide de Oliveira Barros Francisca Moreira dos Santos Filha Graciany da Silva Bezerra Joana Cristina Tribino da Silva Marcelo Simon Marcia Andreia Andrade da Silva Rogleci dos Santos Maciel Roseli Garrido Nunes Lasmar CARGO Assistente 3 Assistente 1 Chefe de Gabinete Agente Público Municipal 2 Assistente 1 Agente Público Municipal 3 Assistente Setorial Agente Público Municipal 3 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 242/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. DECRETO Nº 241/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, "p", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados nos cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, os servidores constantes do anexo único, parte integrante e inseparável deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, "p", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o senhor Mark Anthony Totaram, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-5, de Chefe da Divisão de Instalação e Manutenção, da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 22 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de fevereiro de 2013. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de fevereiro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista SIMBOLO AS-10 AS-7 AS-5 AO-5 AS-7 AO-8 AS-11 AO-8 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 027/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe PODER EXECUTIVO Prefeita Maria Teresa Saenz Surita Jucá Vice-Prefeito Marcelo Hipólito Moreira Netto Chefia de Gabinete da Prefeita Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco Controladoria Geral do Município Larissa Fernandes Soeiro Comissão Permanente de Licitação Donald Anders Tavares Consultora Geral Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Artur José Lima Cavalcante Filho Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Marcelo de Lima Lopes Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Aluízio Caldas e Silva Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Edileusa Barbosa Gomes Lóz Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Aldemar Marinho de Brito Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC Ionei Martins de Oliveira Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST Gerson da Costa Moreno Júnior Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Edgard Dias Magalhães Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - FETEC Rodrigo Maciel Castro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br Nazareno Soares das Neves - Diagramador Geny Jane M. Santana - Diretora DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369 confere o Art. 75, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de 11 de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n° 007/P, de 09 de janeiro de 2013, publicada no DOM nº 3349, de 14 de janeiro de 2013, que concedeu a servidora Luana Cristina dos Santos Camargo, Professor de Nível Superior II-2, matrícula nº 27343, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de fevereiro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 028/P, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, 13 de fevereiro de 2013 03 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Conforme orienta a Lei supracitada, esta situação de Dispensa de Licitação deverá ser comunicada dentro de três dias ao senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. Boa Vista - RR, 01 de fevereiro de 2013. Donald Anders Tavares Presidente da CPL Ivaldo Gomes Barbosa Membro Joyce Luiza Corrêa de Queiroz Membro SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº. 002/13/SMEC/GAB O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao servidor Diego Barbosa Freitas, estatutário-Assistente Administrativo, matrícula n°. 26972, referente ao exercício de 2012, sustadas através da Portaria n° 112/ 12/ GAB/ SMEC, a serem usufruídas no período de 04.02.13 à 06.03.13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogadas a disposições em contrário. RESOLVE: Art.1º - Conceder a servidora Marilene Teixeira Moura, Auxiliar Municipal A-1, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25518, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.08.10, a ser usufruída no período de 14.02.13 a 13.05.13, conforme o Processo nº 214/2013/SMAG. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de fevereiro de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Boa Vista-RR, com base ao Parecer nº 027/2013 da Procuradoria de licitações e Contratos/PLC, certifica que a solicitação constante do processo nº 003/13-SMEC, que trata da emissão de empenho no valor total de R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais), sendo R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais) mensal, pelo período de 04 (quatro) meses, em favor da empresa MUNDIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, referente à locação de 01 (um) veículo tipo Micro-Ônibus, capacidade para 32 passageiros, sem motorista, para realizar o transporte escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados no Centro de Educação Especial do Município de Boa Vista-RR, a mesma se enquadra no inciso IV, do art. 24 Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, 18 de janeiro de 2013. Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se. Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº. 003/13/SMEC/GAB O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Paulo Vanisson Lima Coelho, Técnico Municipal F-01, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 25195, do quadro de pessoal desta Prefeitura, 30 (Trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2009, sustadas através da Portaria nº. 098/09/GAB/SMEC de 10 de julho de 2009, a serem usufruídas no período de 04.02.13 à 06.03.13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas a disposições em contrário. Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura, 31 de janeiro de 2013. Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº. 004/13/SMEC/GAB O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369 04 de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. - Revogar a Portaria Nº. 091/12/GAB/SMEC, publicado no diário oficial nº. 3221 de 05 de julho de 2012. Art. 2º. - Designar o servidor Francisco Marcelo Morais Castro, Coordenador Administrativo desta Secretaria, para fiscalizar o Fornecimento de materiais de consumo derivados de petróleo (gasolina e óleo diesel) para abastecer a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Processo nº. 35/2012 - SMEC. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 04 de fevereiro de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº. 005/13/SMEC/GAB O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. - Revogar a Portaria Nº. 087/12/GAB/SMEC, publicado no diário oficial nº. 3217 de 28 de junho de 2012. Art. 2º. - Designar o servidor Samuel Leão da Silva, Chefe da Divisão de Transportes desta Secretaria, para fiscalizar Aquisição de materiais de consumo derivados do petróleo (gasolina e óleo diesel) para abastecer a frota de veículos que atendem ao transporte escolar das comunidades indígenas e seus respectivos motores de luz. Processo nº. 39/2012-SMEC. Art. 3º. - Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013, revogada as disposições em contrário. Art. 4º. - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, 04 de fevereiro de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº. 006/13/SMEC/GAB O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 13 de fevereiro de 2013 taria, para fiscalizar o Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis, para atender as necessidades nutricionais das crianças atendidas nas unidades escolares pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar matriculadas no Município de Boa Vista, para o ano letivo de 2012. Recursos repassados pelo PNAEF. BB Agência 3797 C/C 65501. Processo nº. 74/2012 - SMEC. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, 01 de fevereiro de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABNISMO SMOU/PORTARIA Nº 003/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 014/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM n. 3342, de 03 de janeiro de 2013, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a SMOU/Portaria nº. 008/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº. 3227, de 16/07/2012, que designou servidores para o recebimento de material e fiscalização do Contrato n. 0165/2012 PGM, Processo n. 013/2012 SMOU. 2. Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 23 de janeiro de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aluizio Caldas e Silva Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABNISMO SMOU/PORTARIA Nº 004/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 014/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM n. 3342, de 03 de janeiro de 2013; Considerando o disposto no § 8º, Art. 15 da Lei nº. 8.666/ 193 e suas alterações; RESOLVE: 1. Designar os servidores Diego Cabral Alves Jatobá Garcia (presidente), matrícula 43.269, Lindonir das Neves Barreto (membro), matrícula 41.573 e Sebastião Cairo da Silva (membro), matrícula 01460 para comporem a Comissão de recebimento de material e fiscalização do Contrato n. 0165/ 2012 PGM, Processo nº 013/2012 SMOU, cujo objeto refere-se fornecimento de peças a fim de atender os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nos veículos automotores de propriedade de Prefeitura Municipal de Boa Vista, sob a responsabilidade da Empresa E. G. Viana ME. Art. 1º. - Revogar a Portaria Nº. 0113/12/GAB/SMEC, publicado no diário oficial nº. 3261 de 31 de agosto de 2012. 2. Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. - Designar a servidora Auristela Araújo Saldanha, Gerente de Apoio ao Educando - GAE, desta Secre- Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 23 de janeiro de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369 Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aluizio Caldas e Silva Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABNISMO 13 de fevereiro de 2013 05 pal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA-BV composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: Ana Paula de Lima Soares - Representante da Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES. SMOU/PORTARIA Nº 005/2013 VICE PRESIDENTE: Maria Christina do Nascimento - Representante da Entidade Não Governamental Casa de Timóteo O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 014/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM n. 3342, de 03 de janeiro de 2013, II - ELEGER para responder como Presidente Interina a seguinte conselheira: RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a SMOU/Portaria nº. 015/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº. 3255, de 23/08/2012, que designou servidores para o recebimento de material e fiscalização do Contrato n. 0225/2012 PGM, Processo n. 032/2012 SMOU. Marluce de Souza Cantisani - Representante da Secretaria da Educação - SMEC. III - Esta Resolução é retroativa a 06 de fevereiro de 2013. Boa Vista-RR, 08 de fevereiro de 2013. 2. Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Marluce de Souza Cantisani Presidente do CMDCA-BV - Interina Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 23 de janeiro de 2013. ATOS DO PODER LEGISLATIVO Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aluizio Caldas e Silva Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABNISMO SMOU/PORTARIA Nº 006/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 014/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM n. 3342, de 03 de janeiro de 2013; Considerando o disposto no § 8º, Art. 15 da Lei nº. 8.666/ 193 e suas alterações; RESOLVE: 1. Designar os servidores Diego Cabral Alves Jatobá Garcia (presidente), matrícula 43.269, Sebastião Cairo da Silva (membro), matrícula 01460 e Lindonir das Neves Barreto (membro), matrícula 41.573 para comporem a Comissão de recebimento de material e fiscalização do Contrato n. 0225/ 2012 PGM, Processo nº 032/2012 SMOU, cujo objeto refere-se Aquisição de combustível derivado de petróleo tipo gasolina comum e óleo diesel a fim de atender a frota de veículos, equipamentos e máquinas a serviço da Prefeitura Municipal de Boa Vista, sob a responsabilidade da Empresa Auto Posto Abel Galinha Ltda.. 2. Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 23 de janeiro de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aluizio Caldas e Silva Secretário Municipal de Obras e Urbanismo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 001/2013/CMDCA-BV O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boa Vista (CMDCA - BV), no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Reunião Ordinária do dia 06.02.2013, RESOLVE: I - DESTITUIR a atual presidência do Conselho Munici- CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 131/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Fica exonerada a senhora Odalene Thomé Dantas do cargo em comissão do Grupo Superior Administrativo, Código GSA-300, de Secretária de Gestão de Pessoas, em consonância com a Lei nº 1398, de 23 de janeiro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista - RR, 07 de fevereiro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369 06 13 de fevereiro de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369 13 de fevereiro de 2013 07 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369 08 13 de fevereiro de 2013 Poder Legislativo Presidente: Leonardo Rodrigues Moreira Primeiro Vice-Presidente: Aline Maria de Menezes Rezende Chagas Segundo Vice-Presidente: Marcelo Rodrigues Batista Primeiro Secretário: Júlio Cezar Medeiros Lima Segundo Secretário: Mirian dos Reis Melo Terceiro Secretário: Sandro Denis de Souza Cruz Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.