DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
Ano XX
BOA VISTA
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I NT E G
nº 3369
quarta-feira
13 de fevereiro
de 2013
Criado pelo decreto nº 2171, de 12 de abril de 1993.
ÇÃ O
RA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 021/E, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de
11 de julho de 1992, de acordo com o Regimento Interno da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município
de Boa Vista - JARI MUNICIPAL, aprovado pela Lei nº 968, de
17 de julho de 2007,
Francisco Carlos Alves Ribeiro Silva
Walter Buss
Ana Marta Gomes Mendes
Marcos Rogério Alencar de Almeida
Tayná Parente Aragão
Diana Barbosa Freitas
Janaína de Alencar Freire
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de
fevereiro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam exonerados os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista
- JARI MUNICIPAL.
NOME
Francisco das Chagas Queiroz de Lima
Flávio Grangeiro de Souza
Darilene dos Santos Silva
Lêda Cristina da Paixão
Rosimar da Costa Bonates
Ana Marta Gomes Mendes
Paulo Sergio Briglia
Carlos José Pinheiro
Viviane Ferreira Costa de Sousa
Jockbeyd Peixoto Hermes
Keyla Moura de Lima
Vandique de Lima Rocha
FUNÇÃO
Presidente
Suplente
Membro Titular 1
Membro Suplente 1
Membro Titular 2
Membro Suplente 2
Membro Titular 3
Membro Suplente 3
Membro Titular 4
Membro Suplente 4
Secretária
Assessor Técnico
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de
fevereiro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 022/E, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de
11 de julho de 1992, de acordo com o Regimento Interno da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município
de Boa Vista - JARI MUNICIPAL, aprovado pela Lei nº 968, de
17 de julho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa
Vista - JARI MUNICIPAL.
NOME
Fernanda Borges Torres Csonka
Enerson Feijó Ferreira
Paola Yandára Sarmento Castro
Simone Mota de Lima
Karem Gesselly Mendes Rodrigues
FUNÇÃO
Presidente
Suplente
Membro Titular 1
Membro Suplente 1
Membro Titular 2
Membro Suplente 2
Membro Titular 3
Membro Suplente 3
Membro Titular 4
Membro Suplente 4
Secretária
Assessor Técnico
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 239/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 75, inciso I, "p", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º,
da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor Aderbal Acciolly Nery
Alves de Figueiredo Neto, para exercer o cargo em comissão de
Nível de Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretário Adjunto,
da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de
fevereiro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 240/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 75, inciso I, "p", da Lei Orgânica do
Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do
art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam exonerados dos cargos em comissão da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, os servidores constantes do
anexo único, parte integrante e inseparável deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de
fevereiro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 241/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 240/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
NOME
Aldecineide de Oliveira Barros
Enio de Souza Lima
Francisca Moreira dos Santos Filha
Graciany da Silva Bezerra
Marcelo Simon
Rogleci dos Santos Maciel
SÍMBOLO
AS-12
AO-5
AO-5
AS-6
AS-11
AS-12
13 de fevereiro de 2013
CARGO
Assistente 4
Chefe da Divisão de Tributação
Chefe da Divisão de Liquidação
Assistente Técnico
Assistente Setorial
Assistente 4
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
OCUPANTE
Aldecineide de Oliveira Barros
Francisca Moreira dos Santos Filha
Graciany da Silva Bezerra
Joana Cristina Tribino da Silva
Marcelo Simon
Marcia Andreia Andrade da Silva
Rogleci dos Santos Maciel
Roseli Garrido Nunes Lasmar
CARGO
Assistente 3
Assistente 1
Chefe de Gabinete
Agente Público Municipal 2
Assistente 1
Agente Público Municipal 3
Assistente Setorial
Agente Público Municipal 3
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 242/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
DECRETO Nº 241/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 75, inciso I, "p", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º,
da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados nos cargos em comissão da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, os servidores constantes do
anexo único, parte integrante e inseparável deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 75, inciso I, "p", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º,
da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor Mark Anthony Totaram,
para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação
Operacional, Símbolo AO-5, de Chefe da Divisão de Instalação e Manutenção, da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 22 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de
fevereiro de 2013.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de
fevereiro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
SIMBOLO
AS-10
AS-7
AS-5
AO-5
AS-7
AO-8
AS-11
AO-8
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 027/P, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Vice-Prefeito
Marcelo Hipólito Moreira Netto
Chefia de Gabinete da Prefeita
Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira
Procuradoria Geral do Município
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Controladoria Geral do Município
Larissa Fernandes Soeiro
Comissão Permanente de Licitação
Donald Anders Tavares
Consultora Geral
Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas - SMAG
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
Marcelo de Lima Lopes
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Aluízio Caldas e Silva
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças - SEPF
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas - SMGA
Aldemar Marinho de Brito
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC
Ionei Martins de Oliveira
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Gerson da Costa Moreno Júnior
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Edgard Dias Magalhães
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Vista - FETEC
Rodrigo Maciel Castro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Nazareno Soares das Neves - Diagramador
Geny Jane M. Santana - Diretora
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369
confere o Art. 75, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de 11 de julho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n° 007/P, de 09 de
janeiro de 2013, publicada no DOM nº 3349, de 14 de janeiro de 2013, que concedeu a servidora Luana Cristina dos Santos Camargo, Professor de Nível Superior II-2, matrícula nº
27343, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para
Tratar de Interesses Particulares.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de
fevereiro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 028/P, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica
do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art.
85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
13 de fevereiro de 2013
03
da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Conforme orienta a Lei supracitada, esta situação de
Dispensa de Licitação deverá ser comunicada dentro de três
dias ao senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura,
para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo
de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Boa Vista - RR, 01 de fevereiro de 2013.
Donald Anders Tavares
Presidente da CPL
Ivaldo Gomes Barbosa
Membro
Joyce Luiza Corrêa de Queiroz
Membro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº. 002/13/SMEC/GAB
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor Diego Barbosa
Freitas, estatutário-Assistente Administrativo, matrícula n°.
26972, referente ao exercício de 2012, sustadas através da
Portaria n° 112/ 12/ GAB/ SMEC, a serem usufruídas no período de 04.02.13 à 06.03.13.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
emissão, revogadas a disposições em contrário.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a servidora Marilene Teixeira Moura,
Auxiliar Municipal A-1, especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula nº 25518, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido
entre 03.05.05 a 02.08.10, a ser usufruída no período de
14.02.13 a 13.05.13, conforme o Processo nº 214/2013/SMAG.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 08 de
fevereiro de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Boa Vista-RR, com base ao Parecer nº 027/2013 da Procuradoria de licitações e Contratos/PLC, certifica que a solicitação
constante do processo nº 003/13-SMEC, que trata da emissão
de empenho no valor total de R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil
e duzentos reais), sendo R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais) mensal, pelo período de 04 (quatro) meses, em favor da
empresa MUNDIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, referente à
locação de 01 (um) veículo tipo Micro-Ônibus, capacidade para
32 passageiros, sem motorista, para realizar o transporte escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais
matriculados no Centro de Educação Especial do Município de
Boa Vista-RR, a mesma se enquadra no inciso IV, do art. 24
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, 18 de janeiro de 2013.
Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº. 003/13/SMEC/GAB
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Paulo Vanisson Lima Coelho, Técnico Municipal F-01, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 25195, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, 30 (Trinta) dias de férias, referente ao exercício de
2009, sustadas através da Portaria nº. 098/09/GAB/SMEC de
10 de julho de 2009, a serem usufruídas no período de
04.02.13 à 06.03.13.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas a disposições em contrário.
Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura, 31 de janeiro de 2013.
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº. 004/13/SMEC/GAB
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369
04
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. - Revogar a Portaria Nº. 091/12/GAB/SMEC,
publicado no diário oficial nº. 3221 de 05 de julho de 2012.
Art. 2º. - Designar o servidor Francisco Marcelo Morais
Castro, Coordenador Administrativo desta Secretaria, para fiscalizar o Fornecimento de materiais de consumo derivados de
petróleo (gasolina e óleo diesel) para abastecer a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.
Processo nº. 35/2012 - SMEC.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, esta
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 04 de fevereiro de 2013.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº. 005/13/SMEC/GAB
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. - Revogar a Portaria Nº. 087/12/GAB/SMEC,
publicado no diário oficial nº. 3217 de 28 de junho de 2012.
Art. 2º. - Designar o servidor Samuel Leão da Silva,
Chefe da Divisão de Transportes desta Secretaria, para fiscalizar Aquisição de materiais de consumo derivados do
petróleo (gasolina e óleo diesel) para abastecer a frota de
veículos que atendem ao transporte escolar das comunidades indígenas e seus respectivos motores de luz. Processo
nº. 39/2012-SMEC.
Art. 3º. - Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013, revogada as disposições em contrário.
Art. 4º. - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, 04 de fevereiro de 2013.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº. 006/13/SMEC/GAB
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
13 de fevereiro de 2013
taria, para fiscalizar o Fornecimento de gêneros alimentícios
não perecíveis e perecíveis, para atender as necessidades
nutricionais das crianças atendidas nas unidades escolares
pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar matriculadas no Município de Boa Vista, para o ano letivo de 2012.
Recursos repassados pelo PNAEF. BB Agência 3797 C/C 65501.
Processo nº. 74/2012 - SMEC.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, esta
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, 01 de fevereiro de 2013.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretário Municipal de Educação e Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E URBANISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABNISMO
SMOU/PORTARIA Nº 003/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
014/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM n. 3342,
de 03 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a SMOU/Portaria nº. 008/2012,
publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº. 3227,
de 16/07/2012, que designou servidores para o recebimento
de material e fiscalização do Contrato n. 0165/2012 PGM,
Processo n. 013/2012 SMOU.
2. Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 23 de janeiro de 2013.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Aluizio Caldas e Silva
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABNISMO
SMOU/PORTARIA Nº 004/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
014/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM n. 3342,
de 03 de janeiro de 2013;
Considerando o disposto no § 8º, Art. 15 da Lei nº. 8.666/
193 e suas alterações;
RESOLVE:
1. Designar os servidores Diego Cabral Alves Jatobá
Garcia (presidente), matrícula 43.269, Lindonir das Neves
Barreto (membro), matrícula 41.573 e Sebastião Cairo da Silva (membro), matrícula 01460 para comporem a Comissão
de recebimento de material e fiscalização do Contrato n. 0165/
2012 PGM, Processo nº 013/2012 SMOU, cujo objeto refere-se
fornecimento de peças a fim de atender os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nos veículos automotores de
propriedade de Prefeitura Municipal de Boa Vista, sob a responsabilidade da Empresa E. G. Viana ME.
Art. 1º. - Revogar a Portaria Nº. 0113/12/GAB/SMEC,
publicado no diário oficial nº. 3261 de 31 de agosto de 2012.
2. Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. - Designar a servidora Auristela Araújo
Saldanha, Gerente de Apoio ao Educando - GAE, desta Secre-
Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 23 de janeiro de 2013.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Aluizio Caldas e Silva
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABNISMO
13 de fevereiro de 2013
05
pal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA-BV
composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: Ana Paula de Lima Soares - Representante da Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES.
SMOU/PORTARIA Nº 005/2013
VICE PRESIDENTE: Maria Christina do Nascimento - Representante da Entidade Não Governamental Casa de Timóteo
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
014/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM n. 3342,
de 03 de janeiro de 2013,
II - ELEGER para responder como Presidente Interina a
seguinte conselheira:
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a SMOU/Portaria nº. 015/2012,
publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº. 3255,
de 23/08/2012, que designou servidores para o recebimento
de material e fiscalização do Contrato n. 0225/2012 PGM,
Processo n. 032/2012 SMOU.
Marluce de Souza Cantisani - Representante da Secretaria da Educação - SMEC.
III - Esta Resolução é retroativa a 06 de fevereiro de 2013.
Boa Vista-RR, 08 de fevereiro de 2013.
2. Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marluce de Souza Cantisani
Presidente do CMDCA-BV - Interina
Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 23 de janeiro de 2013.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Aluizio Caldas e Silva
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABNISMO
SMOU/PORTARIA Nº 006/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
014/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM n. 3342,
de 03 de janeiro de 2013;
Considerando o disposto no § 8º, Art. 15 da Lei nº. 8.666/
193 e suas alterações;
RESOLVE:
1. Designar os servidores Diego Cabral Alves Jatobá
Garcia (presidente), matrícula 43.269, Sebastião Cairo da Silva (membro), matrícula 01460 e Lindonir das Neves Barreto
(membro), matrícula 41.573 para comporem a Comissão de
recebimento de material e fiscalização do Contrato n. 0225/
2012 PGM, Processo nº 032/2012 SMOU, cujo objeto refere-se
Aquisição de combustível derivado de petróleo tipo gasolina
comum e óleo diesel a fim de atender a frota de veículos,
equipamentos e máquinas a serviço da Prefeitura Municipal
de Boa Vista, sob a responsabilidade da Empresa Auto Posto
Abel Galinha Ltda..
2. Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 23 de janeiro de 2013.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Aluizio Caldas e Silva
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 001/2013/CMDCA-BV
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boa Vista (CMDCA - BV), no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Reunião Ordinária do dia
06.02.2013,
RESOLVE:
I - DESTITUIR a atual presidência do Conselho Munici-
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 131/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX,
do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do
art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica exonerada a senhora Odalene Thomé
Dantas do cargo em comissão do Grupo Superior Administrativo, Código GSA-300, de Secretária de Gestão de Pessoas,
em consonância com a Lei nº 1398, de 23 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de
fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista - RR, 07 de fevereiro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3369
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Poder Legislativo
Presidente:
Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:
Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:
Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:
Mirian dos Reis Melo
Terceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de
Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras,
Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino,
José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo,
Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara
da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.
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