CONCORRÊNCIA SENAC – Nº 01/2011 1 - OBJETO Reforma e modernização de 05 (cinco) veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque furgão. 2 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL DOCUMENTAÇÃO PARA A partir das 10 (dez) horas do dia15/02/2011 3- ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Às 10 (dez) horas do dia 15/02/2011 na Av. Ayrton Senna, 5.555 – Bloco B – Sala 102, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. 4 - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS Até as 15 (quinze) horas do dia 11/02/2011, através de correspondência em papel timbrado da empresa licitante, dirigida à Comissão Especial de Licitação no endereço indicado no preâmbulo do Edital ou pelo fax (0xx21) 2136.5532 / 2136.5689. 6 - PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL Até as 10 (dez) horas do dia 15/02/2011, no endereço acima. CONCORRÊNCIA SENAC Nº 01/2011 EDITAL O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Departamento Nacional, torna público que se acha aberta a Concorrência Senac – SMA – 01/2011, estando previsto o recebimento dos envelopes contendo a Documentação para Habilitação e Proposta Comercial até às 10 (dez) horas do dia 15/02/2011, momento previsto para o início do ato de abertura dos envelopes contendo a Documentação para Habilitação, na Avenida Ayrton Senna, 5.555, Bloco B – Sala 102, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1 O Senac é uma instituição de direito privado, nos termos da lei civil, cabendo sua organização e direção à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. 1.2 A presente Licitação será regida pela Resolução Senac 845/2006, publicada na seção 3, página 100, 101 e 102 do Diário Oficial da União, edição nº 39, de 23 de fevereiro de 2006 e se processará obedecendo aos termos estabelecidos neste Edital e foi autorizada pelo Pedido de Compra n.º5444 . 1.3 Somente poderão participar da presente Licitação as empresas fabricantes de implementos rodoviários de semi reboque e furgão e/ou distribuidores credenciados/autorizados da marca que comprovem requisitos mínimos de qualificação, e ainda, que não esteja sob dissolução, liquidação ou tenha sido suspensa de licitar no âmbito da administração pública, sendo vedada à participação de dirigente ou funcionário do Senac – Departamento Nacional ou de empresas reunidas em consórcio. 1.4 Quando, por motivo de suspensão do expediente do Senac – Departamento Nacional, não se realizar o ato do recebimento e abertura dos envelopes que contêm os Documentos de Habilitação relativos à presente Licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário já estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste Edital. 1.5 Fazem parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: - Anexo I – Memorial descritivo com Especificações Técnicas e arquivo em PDF Desenhos e Peças; - Anexo II – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial e planilha de quantidades e preços; - Anexo III – Modelos de Credenciamento e de Declaração de Aceitação; - Anexo IV – Modelo de declaração de prazo de garantia; - Anexo V – Modelo de Contrato; - Anexo VI – Informações Complementares; - Anexo VII – Responsabilidade da Empresa Contratada com relação aos Equipamentos; - Anexo VIII - Endereços para Vistoria ao Veículo Rodoviário - Anexo IX – Atestado de Vistoria das Unidades Móveis. - Anexo X – Relação de Equipamentos das seguintes Unidades Móveis do Departamento Regional de Espírito Santo: 2 Moda e Beleza- placa LCO 1520 Saúde - placa LCR 8820 Turismo & Hotelaria – placa LTL 0108 - Anexo XI – Relação de Equipamentos da Unidade Móvel de Moda e Beleza – placa LCR 8810 do Departamento Regional do Amapá - Anexo XII – Relação de Equipamentos da Unidade Móvel de Informática e Administração – placa LCO 1422 do Departamento Regional do Mato Grosso do Sul. - Anexo XIII - Valor das Unidades Móveis e Equipamentos para Seguro de Transporte. 1.6 Os Licitantes deverão analisar os documentos da presente Licitação e respeitar todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação da Proposta. A alegação de ignorância dos mesmos não será aceita como razão válida para o seu não cumprimento. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 A presente Concorrência, do tipo menor preço, tem como objetivo a contratação de empresa para Reforma e Modernização de 05 (cinco) veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque furgão, para o Senac – Departamento Nacional, conforme especificações constantes do Anexo I do presente Edital. 3. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 As empresas Licitantes deverão apresentar dois envelopes lacrados, distintos, um contendo os Documentos de Habilitação e outro contendo a Proposta, os quais, externamente, além da identificação do licitante, deverão conter os seguintes dizeres: Ao Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – Departamento Nacional Senac - Departamento Nacional CONCORRÊNCIA SENAC-SMA 01/2011. Envelope "A" DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA SENAC-SMA 01/2011. Envelope "B" PROPOSTA COMERCIAL 3.2 Não será admitido o encaminhamento de Documentos de Habilitação ou Propostas via fax, email ou outro meio que não o previsto no item 3.1. 4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (Envelope “A”) As empresas Licitantes deverão encaminhar os Documentos de Habilitação abaixo relacionados, na forma disposta no item 3.1: 4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1.1 Cédula de Identidade do representante credenciado pela empresa licitante. 4.1.2 Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresa individual. 4.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com as últimas alterações, devidamente registrado no órgão competente. 3 4.1.4 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeado ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no sub-item 4.1.3. 4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.2.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver. 4.2.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação que será apresentado por mínimo de 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitido por empresa pública ou privada, em papel timbrado da empresa emitente, com data de emissão não superior a 5 (cinco) anos da data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação, comprovando serviços de reforma e modernização de veículos similares ao objeto desta licitação. 4.2.3. Declaração, em papel timbrado da empresa Licitante, devidamente assinada por seu representante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na forma do Modelo de Declaração de Aceitação constante do Anexo III. 4.2.4. Relação de empresas com razão social, endereço, telefone e pessoa de contato para as quais tenha executado serviços de reforma de veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque furgão similares ao objeto desta licitação para que, a critério do Senac, essas empresas possam ser visitadas. 4.2.5. Informações complementares da empresa (preencher formulários do Anexo VI) 4.2.6. Declaração, em papel timbrado da empresa Licitante, devidamente assinado por seu representante legal, contendo relação das empresas autorizadas pela Assistência Técnica nos estados de origem dos veículos rodoviários, tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funcionam como unidades móveis de educação profissional, as quais serão responsáveis pela assistência técnica dos veículos reformados durante seus prazos de garantia. 4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 4.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios que comprovem a situação financeira da empresa. A partir do 1º trimestre do exercício em vigor, apresentar o último balancete assinado por profissional habilitado até 90 dias anteriores à data da entrega da documentação da licitação. 4.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 4 4.4 REGULARIDADE FISCAL 4.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ. 4.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 4.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei, composta da: a) 4.4.4 4.4.5 Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou outro meio equivalente. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei, composta da: a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais ou outro meio equivalente. Caso não seja contribuinte do Estado o licitante deverá apresentar CERTIDÃO DE NÃO CONTRIBUINTE. b) Certidão Negativa de Débitos Relativa a Dívida Ativa do Estado. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei, composta da: a) Certidão Negativa de débitos relativos a Tributos Municipais ou outro meio equivalente. Caso não seja contribuinte do Município o licitante deverá apresentar CERTIDÃO DE NÃO CONTRIBUINTE. b) Certidão Negativa de Débitos Relativa a Dívida Ativa do Município. 4.4.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, composta da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CND) junto a Previdência Social (INSS) ou outro meio equivalente, no cumprimento dos encargos instituídos por lei. 4.4.7 Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), composto da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou outro meio equivalente, no cumprimento dos encargos instituídos por lei. 4.4.8 No caso de Certidões Positivas, O SENAC - Departamento Nacional, se reserva o direito de somente aceitar certidões “Positivas com Efeito de Negativa”, nos termos do art. 206 do código Tributário Nacional. 4.5 Os documentos solicitados nos itens 4.1.1 a 4.1.4, 4.2.1 a 4.2.6, 4.3.1, 4.3.2, 4.4.1 a 4.4.7 deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e estarem devidamente atualizados e/ou dentro de seus respectivos prazos de validade, não sendo aceitos quaisquer tipos de protocolo, os documentos apresentados emitidos pela Internet devem ser apresentados na impressão original e não em fotocópia e serão conferidos nos próprios sítios responsáveis pela emissão. 5 4.6 Toda a documentação para habilitação se refere à sede da empresa Licitante e deverá ser apresentada por representante devidamente credenciado, na forma do Modelo de Credenciamento constante do Anexo III. 5. ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação serão abertos pela Comissão Especial de Licitação, na presença facultativa dos representantes credenciados das empresas Licitantes. 5.2 Caberá aos Licitantes presentes, no ato de abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação, rubricar todos os documentos apresentados, juntamente com os membros da Comissão Especial de Licitação, sendo facultado aos Licitantes presentes o exame dos documentos apresentados, durante a reunião. 5.3 Ao final da reunião será lavrada uma Ata, na qual serão mencionadas todas as ocorrências inerentes à referida reunião, sendo a mesma rubricada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos Licitantes presentes. 5.4 A Comissão Especial de Licitação recolherá os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das empresas Licitantes, os quais serão rubricados por todos os presentes em seus respectivos lacres, ficando arquivados no processo licitatório, até a data indicada para sua abertura. 5.5 Posteriormente, a Comissão Especial de Licitação analisará os documentos de habilitação apresentados, sendo declarada inabilitada a empresa que descumprir quaisquer das exigências contidas no item 4. 5.6 A Comissão Especial de Licitação comunicará por escrito, após análise dos Documentos de Habilitação apresentados, as empresas habilitadas e inabilitadas, justificadamente, informando data para abertura dos envelopes contendo as “PROPOSTAS COMERCIAIS”. 5.7 A partir da comunicação do resultado da análise dos Documentos de Habilitação apresentados pelas empresas Licitantes, os envelopes contendo as Propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas para retirada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo, os envelopes serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação. 5.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de Documentos de Habilitação exigidos, que não tenham sido entregues na sessão própria. 5.9 Será facultado à comissão de licitação, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. 6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (Envelope “B”) 6 6.1 A proposta deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado da empresa Licitante, datilografada ou digitada, assinada por seu representante legal, em envelope lacrado, com nome da empresa proponente, o número desta Concorrência e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL” e, ainda, conter as seguintes informações e documentos: 6.1.1 Carta de Apresentação da Proposta Comercial, na forma do modelo constante do Anexo II. 6.1.2 O preço cotado deverá ser por item, em moeda corrente nacional, com base nas especificações técnicas constantes do Anexo I, devendo nos mesmos estar inclusos todos os custos relativos a tributos, taxas, frete e demais despesas diretas e indiretas. 6.1.3 Entrega: O prazo de conclusão dos serviços com substituição de peças da Reforma de 05 (cinco) veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque furgão, objeto desta licitação, será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da assinatura deste Contrato. 6.1.4 Vigência: O prazo de vigência do contrato será até a entrega dos 5(cinco) veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque furgão. 6.1.5 Indicação do banco, agência e conta corrente onde, caso a empresa Licitante seja declarada vencedora, será efetuado o crédito referente à entrega das Unidades Móveis objeto desta Licitação, desde que o mesmo tenha sido executado e aceito pelo Senac – Departamento Nacional. 7. VALIDADE DA PROPOSTA 7.1 As propostas deverão ter prazo de validade inicial de no mínimo 60(sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das mesmas. 8. ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.1 Os envelopes contendo as Propostas Comerciais das empresas Licitantes habilitadas serão abertos pela Comissão Especial de Licitação, na presença facultativa dos representantes credenciados das mesmas. 8.2 Cumprirá aos Licitantes presentes, no ato de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais, rubricar todas as folhas das Propostas apresentadas, juntamente com os membros da Comissão Especial de Licitação. Será facultado aos Licitantes presentes o exame das propostas apresentadas, durante a reunião. 8.3 Ao final da reunião será lavrada uma Ata, na qual se mencionarão todas as ocorrências inerentes à referida reunião, sendo a mesma rubricada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos Licitantes presentes. 8.4 As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação serão desclassificadas. 8.5 Será facultado à comissão de licitação, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. 7 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado pela Comissão Especial de Licitação que, após a decisão, comunicará o resultado, por escrito, aos Licitantes habilitados. 9.2 O resultado final da licitação estará disponível no endereço eletrônico www.senac.br/licitacao. 9.3 Será julgado vencedor o licitante habilitado cuja proposta após exame da Comissão Especial de Licitação, seja considerada consentânea com o Edital e seus anexos, e seja a proposta mais vantajosa, de menor preço, mas que, a critério do SENAC, possam garantir a qualidade e o custo final. 9.4 Fica reservado à Administração Nacional do SENAC o direito de aceitar a proposta de preço que melhor convier a seus interesses, rejeitar todas, ou ainda por interesse da Entidade anular por ilegalidade a licitação, sem que por este motivo, tenha os interessados o direito a qualquer reclamação ou indenização 10. RECURSOS 10.1 Eventuais recursos contra as decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser encaminhados, através de correspondência em papel timbrado da empresa Licitante, à Diretoria de Administração e Recursos Humanos do Senac – Departamento Nacional, localizada na Av. Ayrton Senna, 5.555 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ ou pelo fax (0xx21) 2136.5532, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do resultado da Habilitação ou do julgamento das Propostas. 11. CONTRATO 11.1 O Licitante adjudicado firmará com o Senac – Departamento Nacional contrato, pelo qual se obrigará a executar o objeto desta Licitação, nas condições estabelecidas no presente Edital e em sua proposta. 11.2 O prazo para formalização do contrato será de até 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação do resultado da Licitação. 11.3 O Contrato terá vigência até a conclusão dos serviços de reforma dos 5(cinco) veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque furgão, conforme item 6.1.5 deste edital. 11.4 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à empresa Licitante as seguintes penalidades: 11.4.1 Perda do direito à contratação; 11.4.2 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac - Departamento nacional, por período de até 2 (dois) anos 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8 12.1 O pagamento será efetuado através das Administrações Regionais do Senac, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal de Serviço conforme medição mensal, de acordo com os serviços efetivamente executados. 12.1.1 O cronograma de execução dos serviços será elaborado juntamente com a empresa contratada. 13. ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DO(S) PRODUTO(S): 13.1 A empresa vencedora da presente Licitação deverá realizar os serviços que atenda, rigorosamente, às especificações constantes de sua proposta, isento de defeito de fabricação, acompanhado de manuais técnicos e de operação, redigidos em língua portuguesa. 13.2 A entrega do(s) Produto(s) deverá ser precedida por vistoria técnica, por parte da equipe técnica do SENAC. 13.3 A vistoria técnica para aceitação do(s) Serviço(s), deverá ser feita nas dependências do parque fabril do fornecedor, local em que a equipe técnica realizará diligencia e inspeção do(s) Serviço(s) e Produto(s) objetivando sua aceitação ou recusa. 13.4 Em caso de recusa, a referida equipe técnica emitirá laudo técnico, indicando as eventuais razões ou falhas encontradas no(s) Serviço(s) e Produtos(s), devendo essas serem sanadas no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data da emissão do laudo técnico. Após esse prazo, não sendo sanadas as falhas apontadas, a Contratada será considerada em atraso e sujeita à multa cominada no item 13.5. 13.5 Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos não reconhecidos pelo SENAC, como justificados aplicar-se-á multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, sobre o valor do pedido. 13.6 Em caso de aceitação, a equipe técnica emitirá o Termo de Aceitação. O(s) Produto(s), deverá(ão) então, ser encaminhados em até 48(quarenta e oito) horas para o endereço a ser indicado pelo SENAC. 13.7 O(s) Produto(s) deverá(ão) ser entregues no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 13.8 O fornecedor deverá apresentar em sua Proposta, um Termo de Responsabilidade concordando em entregar no endereço indicado pelo SENAC, junto com o(s) produto(s) e na data da entrega técnica, os documentos especificados abaixo: a) Manual de operação e manutenção preventiva para a base rodante e carroceria, b) Manual de assistência técnica para a base rodante e carroceria incluindo a relação dos componentes utilizados no(s) Produto(s) e seus códigos de reposição, bem como relação de empresas autorizadas a realizar assistência técnica e vender peças de reposição; 9 c) Nota Fiscal; d) Certificado de garantia, com validade de 6 (seis) meses, a partir da data da entrega efetiva do(s) Serviços e Peça(s) substituídos. 13.9 - Os manuais técnicos que deverão ser entregues juntamente com o(s) Produto(s), deverão conter claramente as especificações (descrição, desenhos, dimensões básicas, tratamentos e acabamentos) de materiais, componentes e processos construtivos empregados no processo produtivo, mesmo os componentes adquiridos pelo fornecedor junto a terceiros, visando sua fácil aquisição e reposição, garantida por um período mínimo de 10(dez) anos após o término da garantia de fábrica. 14. GARANTIA: Garantir a qualidade do(s) Serviço(s) e Peça(s) substituídas por um período mínimo de 6 (seis) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação ou montagem. 14.2 Solucionar eventuais defeitos apresentados no(s) Serviço(s), através de conserto da peça defeituosa ou através de substituição por peça com características e qualidade igual ou superior, no prazo máximo informado na Declaração de Prazo de Garantia, a contar da data de comunicação expressa do SENAC. 14.3 Iniciar novo período de garantia, quando a reparação ou substituição do material defeituoso ultrapassar o prazo máximo indicado pela proponente na Declaração de Prazo de Garantia, a partir da data de reparação ou substituição do componente. 14.4 Os serviços decorrentes da garantia gratuita poderão ser realizados no local do estacionamento da Unidade Móvel de Educação Profissional, ou caso necessário, nas dependências do fabricante ou em sua rede credenciada (quando da entrega o fornecedor deverá encaminhar ao SENAC relação de suas oficinas credenciadas, para a realização de trabalhos decorrentes da Garantia ou Assistência Técnica). Correrá por conta do Senac o transporte do semi-reboque até o local dos serviços de reparação em decorrência da Garantia e seu retorno ao local do estacionamento da Unidade Móvel. 14.1 14.5 - Em sua proposta o licitante deve apresentar termo de responsabilidade de garantia inclusive sobre agregados, peças, materiais, equipamentos ou mão-de-obra que venha a adquirir de terceiros e aplicá-las no(s) Produto(s) que venderá ao SENAC. 15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 15.1 A empresa fornecedora deverá estar apta a prestar assistência técnica ao(s) Produto(s), através de oficinas próprias ou rede conveniada, em âmbito nacional, abrangendo serviços descritos no Anexo I e peças substituídas. 16. DA ADJUDICAÇÃO: 10 16.1 A adjudicação será processada após a aprovação da Concorrência e sua homologação pela Administração Nacional do Senac, mediante contrato de fornecimento de veículos rodoviários, tipo carreta semi-reboque e furgão. 16.2 A Administração do SENAC, com a antecedência de 5(cinco) dias úteis, convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar instrumentos equivalentes, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o SENAC, por prazo de 2(dois) anos. 16.2.1 O prazo de convocação referido no item 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo SENAC. 16.2.2 É facultado ao SENAC, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da comunicação prevista no item 16.2. 16.2.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, sem convocação para contratação, ficam liberados dos compromissos assumidos. 17. DAS PENALIDADES E RESCISÃO DO CONTRATO: As condições de penalidades e rescisão do Contrato com a Contratada são as estabelecidas no Modelo de Contrato constante do Anexo V. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1 O serviços dos veículos rodoviários, tipo carreta semi-reboque e furgão será por preço unitário irreajustável. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos mão de obra e leis sociais, materiais, equipamentos, impostos, lucro e todas as demais despesas necessárias à realização dos serviços e substituição de peças dos veículos, conforme Anexo I. 18.2 O SENAC se reserva o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados e havendo interesse mútuo, a aquisição por ajustes entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados. 18.3 O Licitante adjudicado assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao SENAC ou a terceiros por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando desde já o SENAC e a sua Administração Nacional de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos. 11 18.4 O SENAC se reserva o direito de contratar a totalidade dos serviços licitados ou somente parte deles, em função das conveniências administrativas do programa. 18.5 O foro da cidade do Rio de Janeiro é eleito para dirimir questões decorrentes do Contrato. 18.6 A presente Licitação será regida pela Resolução Senac 845/2006, publicada na seção 3, página 100, 101 e 102 do Diário Oficial da União, edição nº 39, de 23 de fevereiro de 2006 e se processará obedecendo aos termos estabelecidos neste Edital. 18.7 As omissões serão resolvidas pela Comissão Especial de Licitação. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Os Licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto da mesma. 19.2 No dia e hora indicados neste Edital, as empresas Licitantes deverão entregar à Comissão Especial de Licitação os envelopes “A” e “B” contendo, respectivamente, Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais. Os mesmos poderão ser entregues antecipadamente, mediante protocolo, no endereço informado no preâmbulo deste Edital ou no mesmo endereço, na Seção de Material. 19.3. A Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do Licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais, sendo vedada à inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria. 19.4 O Senac – Departamento Nacional se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente Licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos Licitantes. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2011 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 12 ANEXO I Projeto da Unidade Móvel de Formação Profissional SENAC MÓVEL MEMORIAL DESCRITIVO COM ESPECIFICAÇÕES PARA REFORMA GERAL DE SEMI-REBOQUE COM 2 EIXOS, SUSPENSÃO PNEUMÁTICA E BAÚ 1.0 – Objetivo Descrever as especificações técnicas para a licitação da reforma geral de semi-reboque com 2 eixos, suspensão pneumática e baú a ser feita pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SENAC – Administração Nacional (SENAC–AN), de veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque e furgão em liga de alumínio, que são adaptados e funcionam como Unidades Móveis de Formação Profissional (UMFP). 2.0 – Descrição Básica do Semi-reboque e Furgão Semi-reboque com dois eixos e furgão em liga de duralumínio com as seguintes dimensões: Comprimento:.................. 14.000 mm; Largura:........................... 2.600 mm externo; Altura:.............................. 4.050 mm do solo ao topo 3.0 – Especificações Técnicas A proposta a ser entregue pela empresa licitante deverá seguir o projeto básico do equipamento e de seus componentes como base rodante, furgão, suspensão, instalações elétricas, escadas, corrimãos, carenagens protetoras, etc, de forma que atendam aos requisitos listados abaixo, condicionados a análise técnica e aprovação do SENAC-AN, devendo manter as características originais dos componentes e peças. A empresa vencedora deverá apresentar capacidade de execução de todas as modalidades de serviços inclusos neste memorial, sendo vedada a terceirização parcial ou total de quaisquer dos serviços aqui discriminados. 3.1 – Base Rodante (Chassi) Os serviços a serem realizados na base rodante, composta, entre outros elementos, de duas longarinas, travessas passantes entre as vigas, perfis de fechamento traseiro, dianteiro e lateral, pára-choque traseiro escamoteável, mesa e pino-rei, deverão obedecer às características conforme a seguir discriminadas. 13 Jateamento com granalha de aço (jato metal branco). Aplicação de Primer, Sumastic 96 com 100 microns de espessura seca. Pintura / Acabamento (duas demãos) com esmalte sintético com 80 microns de espessura na cor cinza padrão (munsel 10 B 5/1 ou ref. Sumaré 202). 3.1.1 – Soldas Deverão ser executadas por operadores treinados e capacitados e não devem apresentar falhas de fusão, penetração incompleta, bolhas, porosidade, sobreposições e cortes dos cordões de solda. A empresa deverá apresentar, quando solicitada, toda a documentação relativa à especificação do material de adição e aos procedimentos de soldagem. 3.1.2 – Nova furação para a escada sob chassi Na reforma, o corte no chassi deverá levar em conta a escada de acesso à UMFP, que será do tipo escamoteável (recolhível sob o chassi em abertura adequada, posicionada sob a porta, e que não prejudique o módulo de resistência das longarinas às cargas previstas para os eixos, na posição do recorte que será efetuado). 3.1.3 – Pino-Rei No sistema de acoplamento será substituído o conjunto de pino rei flangeado (conforme Anexo II – Peças nº 2 e nº 3). Executado em aço cromo níquel, forjado, tratado termicamente, dimensionado para as cargas que o conjunto recebe conforme normas ABNT e ISO, acoplado à mesa através de oito parafusos M14x2x40, permitindo sua substituição sem a retirada da mesma. A mesa do Pino-Rei é em aço estrutural ASTM A 283 GR-C, com espessura mínima de 8 mm. Na região do pino-rei até os apoios verticais dianteiros, deverá ser fornecida e fixada uma proteção em chapa lisa de aço rebatida na parte inferior das travessas passantes. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de que o material utilizado não sofrerá processos de corrosão. 3.1.4 – Suportes Verticais O semi-reboque possui 04 (quatro) suportes verticais tipo mecânico, que deverão ser substituídos por outros novos, devidamente pintados (conforme Anexo I – Peça nº 1). Os novos elementos serão de acionamento por eixo-manivela, com alavancas livres para facilitar o giro, pés robustos de formato quadrado, com base (400 mm x 400 mm), reforçados por braços articulados angulares para assegurar resistência em qualquer ângulo de estacionamento. O acionamento da caixa de engrenagem será independente, de forma a permitir perfeito nivelamento do produto quando estacionado, mesmo carregado. 14 3.1.5 – Pára-Lama Constituído de chapa de aço, será tratado contra ferrugem e pintado em esmalte sintético cinza, tipo envolvente. Serão substituídas as borrachas apara-barro. 3.1.6 – Bagageiros Laterais Serão executados os serviços de lanternagem, pintura, substituição das borrachas, fechaduras e sistemas de pistão e articulação das portas dos bagageiros. Em alguns casos as portas serão substituídas. Após a lanternagem e o lixamento deverá ser aplicada uma camada de Primer Sumastic 96 com 100 microns de espessura seca. A pintura e o acabamento (em duas demãos) serão em esmalte sintético com 80 microns de espessura na cor branca padrão munsel 10B 5/1 ou ref. Sumaré 202). Estes elementos encontram-se estruturados em perfis de aço, totalmente integrados a base por perfis de aço carbono, soldados ao chassi e travessas, com piso em chapa xadrez. Será substituída a porta de acesso à antiga escada por uma nova porta que terá dupla articulação, com dobradiças anti-corrosivas e abrirá de cima para baixo, com o primeiro estágio desta tampa permitindo o acesso exclusivamente à escada e o segundo ao bagageiro. As tampas de acesso aos pés de apoio são estruturas em perfis tubulares de duralumínio, revestimento em chapa lisa de duralumínio, articulação por dobradiça anticorrosiva e travamento por trancas. O bagageiro possui interligação entre as laterais e a parte central e será feito o isolamento, em chapas metálicas, na região da escada para garantir a vedação do mesmo. Os demais acabamentos internos do bagageiro são em chapa lisa de aço. O sistema de trancamento das portas será por meio de fechaduras com chave única a ser aprovado pelo SENAC – AN. Este conjunto terá o mesmo acabamento de pintura que o semi-reboque. 3.1.7 – Escada de Acesso escamoteável e Caixa porta-escada A finalidade da escada é prover acesso para pessoas, desde o solo até o interior da unidade. Será substituída por uma nova, conforme especificação (Anexos X e XI). O chassi do semi-reboque receberá uma abertura para receber os elementos que constituem a escada escamoteável e corrimãos, que também são guardados no interior do bagageiro. A escada recolhível tem a característica de, ao ser fechada, transformar-se em uma peça plana e retangular, de modo a permitir seu encaixe na caixa porta-escada. A caixa-porta escada localizada no chassi, abaixo da porta de entrada, deverá possuir tampa para fechamento e fechadura com chaves. A escada deverá ser movimentada com o esforço de uma só pessoa, ou no máximo, por duas pessoas e será provida de ganchos para movimentação segura das mãos dos operadores. O posicionamento da nova abertura no chassi e conseqüentemente da escada e corrimãos, será realizado com corte em plasma, para 15 não alterar a granulometria do material, aumentando a abertura da antiga escada que será substituída em sua totalidade. O novo projeto deverá ser aprovado pelo SENAC-AN. A escada deverá possuir logo abaixo da soleira, o primeiro degrau, que atuará como patamar com dimensões de 800 mm X 1200 mm (profundidade x largura). Os demais degraus terão profundidade de 280 mm X 1200 mm (profundidade x largura) e a altura máxima entre pisos de 180 mm, devidamente aprovada pelo SENAC – AN. Deverá ser garantida a profundidade mínima de 280 mm na projeção do piso, com a escada aberta. Quando a escada estiver montada, o patamar deverá ficar em nível inferior ao piso da unidade móvel. O patamar e os degraus da escada deverão sempre permanecer em posição paralela ao plano do solo, independentemente da posição em que forem colocadas as barras paralelas de apoio que deverão dispor de sapatas reguláveis em aço inox. A estrutura dos degraus será em perfis estruturais de aço (cantoneiras), em espessura suficiente para resistir a cargas estáticas de 250 kg por degrau. Os degraus serão revestidos com chapas de duralumínio xadrez, anti-derrapante. O sistema de abertura e travamento da escada e do patamar deverá ter a aprovação do SENAC – AN. O sistema de fixação desse conjunto montado ao semi-reboque deverá ser tal que garanta firmeza no acesso de pessoas. Durante o transporte da UMFP, o sistema de escada escolhido não deverá oferecer qualquer tipo de risco de se soltar ou de se deslocar no interior do bagageiro, uma vez que estes movimentos além de serem perigosos no que se refere à segurança, podem também causar danos à estrutura do semi-reboque. Deverá ser previsto um local com encaixes, cintas ou outra modalidade de fixação de segurança para efeito de transporte dos elementos da escada. Todos os processos de preparação e instalação deverão ser com corte plasma para não alterar a granulometria do aço do chassi e as soldas deverão ser com processo mig. 3.1.8 – Corrimãos A unidade deverá ser provida de dois corrimãos, presos por parafusos especiais ou de encaixe em suas laterais, executados em tubos de aço inox. (conforme Anexo X) Os corrimãos atuarão em cada um dos lados da escada e seu posicionamento não poderá impedir a abertura e fechamento das portas. Após o estacionamento do veículo, a fixação dos corrimãos deverá ser feita por encaixes e parafusos, em aço inox, no quadro da escada escamoteável. Os parafusos, porcas, arruelas e sistemas de encaixe utilizados na confecção do corrimão deverão ser de aço inox. Sua fixação proporcionará rigidez e transmitirá sustentação e segurança ao usuário. O sistema deverá ser aprovado pelo SENAC – AN. 3.1.9 – Pára-Choque Traseiro As faixas de sinalização da lâmina serão pintadas a 45º, nas cores preto e amarelo. 16 3.1.10 – Sistema Elétrico Será feita a revisão completa do sistema elétrico, com substituição do chicote elétrico e todas as lanternas e lâmpadas laterais e traseiras de acordo com as normas do CONTRAN e ABNT. A tensão será de 24 VCC. Serão colocadas duas tomadas elétricas para acoplamento ao cavalo mecânico, sendo uma redonda e outra retangular, de 7 (sete) pólos. Os cabos serão protegidos por tubos de plástico. Serão colocadas lanternas traseiras, de freio, delimitadoras de direção e retrorefletores (olhos de gato), conforme normas da ABNT e legislação CNT. As lâmpadas serão instaladas em soquetes de borracha, interligados à fiação, com conexões estanhadas. A lanterna de iluminação da placa de licença será embutida na superfície externa traseira do semi-reboque. O circuito elétrico terá aterramento no próprio chicote elétrico. 3.1.11 – Eixos, Cubos de Rodas, Rodas Deverão ser mantidas as características originais. Os dois eixos de seção retangular, com pontas paralelas, permitem a intercambialidade dos rolamentos internos e externos. Os cubos de rodas lisos de ferro fundido nodular são adequados para montagem de rodas de aço ou alumínio. As rodas são de aço, forjadas, adequadas para pneus radiais sem câmara 295/80 R 22.5, ressulcáveis. Serão substituídos (conforme Anexo IV): - 04 juntas do cubo (peça nº 5) - 04 arruelas de segurança (peça nº7) - 04 rolamentos pequenos (peça nº9) - 04 rolamentos grandes (peça nº15) - 04 estojos de cubo (peça nº11) - 04 porcas de estojo do cubo (peça nº10) - 04 tambores de freio (peça nº1) - 20 estojos dos tambores (peça nº12) - 20 porcas dos estojos de tambores (peça nº13) 3.1.12 – Sistema de Freio Deverão ser mantidas as características originais. Sistema “S” came de 16½" X 8" com câmaras spring brake, a ar comprimido, com duas linhas independentes de tubulações de nylon conforme SAE J1394 ligadas às válvulas por conexões tipo “Push”, para serviço e emergência. O circuito tem três reservatórios de ar de 60 litros cada, sendo dois para o sistema de freio e um independente para suspensão pneumática. O circuito é dotado de válvula de dupla retenção que evita a dupla atuação do sistema de freio. O sistema de freio é composto por válvulas de proteção do spring brake, válvula de movimentação que permite que o deslocamento do veículo sem acoplamento do 17 cavalo mecânico, dois filtros de ar para proteção das válvulas, válvula de estacionamento, válvula relê emergência e válvula niveladora para suspensão. Os terminais são usinados em cobre. Os tambores de freio são fundidos de liga anti-fricção, para freios de 16½" X 8" ou outra medida adotada pelo fabricante. Serão substituídos (conforme Anexo V): - 08 patins de freio (peça nº12) - 16 lonas de freio com rebites (peça nº10) - 04 kits embuchamento da caixa expansora (peça nº6) - 08 molas pequenas do patim (peça nº1) - 04 molas grandes do patim (peça nº4) - 08 buchas dos flanges (peça nº2) - 08 roletes dos flanges (peça nº3) Serão substituídos (conforme Anexo VI – VII e VIII) - 04 câmaras de freio com flexíveis (peça nº20 e nº6) - 04 catracas de freio (peça nº 5 nº7 e nº8) - 01 válvula de emergência (peça nº 16) - 03 válvulas de escape (peça nº 17) Deverão ser efetuados: - teste de pressão (alimentação de ar com aparelho específico); - regulagem da válvula niveladora; e - todo o sistema de freio. O sistema deve atender todos os requisitos da resolução do CONTRAN 777/93. 3.1.13 – Suspensão Deverão ser mantidas as características originais. Do tipo pneumático, para dois eixos, com módulos independentes para cada eixo, com absorção de vibrações através de molas pneumáticas e amortecedores. As molas pneumáticas são interligadas para equalização de carga, com válvulas de nível automáticas, para manter a altura do chassi constante independente da carga, nivelando o produto e impedindo a inclinação do veículo em curvas. Os circuitos de ar são independentes para suspensão e para o sistema de freio. As molas pneumáticas podem ser isoladas individualmente. Em longas paradas, a suspensão “repousa” sobre os batentes existentes no interior das molas pneumáticas. Serão substituídas (conforme Anexo III)): - 04 molas pneumáticas (peça nº13) - 04 buchas das molas tração (peça nº7) - 20 porcas autopressante (peça nº4) - 04 amortecedores (peça nº8) 3.1.14 – Pintura do Chassi A preparação das superfícies metálicas deverá seguir as orientações abaixo e as normas da ABNT. 18 1. Remoção de rebarbas, escórias e respingos das superfícies metálicas e dos cordões de soldas; 2. Jateamento com granalha de aço ou areia até a obtenção de metal limpo; 3. Jateamento de limpeza com ar comprimido; 4. Lavagem de todas as superfícies metálicas a quente, com solução de água e detergente, ou aplicação sob pressão de líquido desengraxante Glassurit ou similar; 5. Fosfatização das partes metálicas em solução aquosa; 6. Nova lavagem com água quente sob pressão; 7. Secagem em ambiente isento de umidade e partículas em suspensão (preferencialmente estufa a 80 graus centígrados); 8. Aplicação de demãos de primer epóxi com espessura de 50 microns ou tinta à base de cromato de zinco. 3.2 - Carroceria 3.2.1 – Estrutura mecânica do Teto Na estrutura do teto deverá ser revisada ou substituída a chapa de aço existente sobre o teto, com capacidade para suportar o montador e a montagem de uma antena parabólica. As extremidades posteriores deverão dispor de dois tubos de aço sem costura, de 75 mm, que funcionarão como suporte de aço para fixação de haste em alumínio em “L”, a ser fornecida pelo licitante, com diâmetro de 75mm e comprimento total de 2.500mm, sendo 500mm em um trecho e 2.000mm no outro. 3.2.2 – Parte Traseira A unidade móvel é provida de estrutura adequada para montagem, na parede traseira e teto, de escada tipo marinheiro dobrável na parte inferior nos três últimos degraus. Na parte superior deverá ser colocada uma chapa de proteção ou outro dispositivo devidamente aprovado pelo SENAC – AN, com o objetivo de evitar o arrancamento de fios, durante o transporte da UMFP. Serão retiradas todos os sistemas elevadores da antiga antena. Serão realizadas as lanternagens necessárias para vedação das furações oriundas destes sistemas 3.2.3 – Superfícies Metálicas da Carroceria Todas as peças de aço ou ferro da estrutura da carroceria serão protegidas por tratamento anti-ferrugem, especificado neste memorial. Todos os contatos diretos de alumínio com aço serão evitados com empregos de isolantes especiais em forma de tiras, para evitar corrosão galvânica. As superfícies metálicas (aço, ferro, etc.) deverão ser tratadas por processo contra ferrugem, iguais ou equivalentes ao seguinte: • Remoção de rebarbas, escórias e respingos das superfícies metálicas e dos cordões de soldas; • Jateamento com granalha de aço ou areia até a obtenção de metal limpo; • Jateamento de limpeza com ar comprimido; 19 • • • • • • Lavagem de todas as superfícies metálicas a quente, com solução de água e detergente, ou aplicação sob pressão de líquido desengraxante Glassurit ou similar; Fosfatização das partes metálicas em solução aquosa; Nova lavagem com água quente sob pressão; Secagem em ambiente isento de umidade e partículas em suspensão (preferencialmente estufa a 80 graus centígrados); Aplicação de demão de primer anti-ferrugem à base de fosfatos ou cromato de zinco, com espessura de 50 microns; Aplicação de demão de tinta epóxi cor cinza, alto brilho, com espessura mínima de 150 microns. 3.2.4 – Pintura de Acabamento Para Elementos Expostos Aplicação de duas demãos, com 30 microns cada, de esmalte sintético cor alumínio. 3.2.5 – Pintura Externa Serão executados os serviços de lanternagem e pintura. Após a lanternagem e o lixamento deverá ser aplicada uma camada de Primer Sumastic 96 com 100 microns de espessura seca. A pintura e o acabamento (em duas demãos) serão em esmalte sintético com 80 microns de espessura na cor branca padrão munsel 10B 5/1 ou ref. Sumaré 202). 3.2.6 – Vedações Os processos de vedação e impermeabilização dos revestimentos internos e externos da carroceria e seus agregados, sempre que necessário, deverão ser revistos, conforme especificações a seguir: • As vedações para as chapas de revestimento externo deverão garantir a não infiltração de água ou poeira; • Vedação do vão das portas, mediante colagem no batente da porta de perfil de borracha de pressão tipo automotiva, garantindo a vedação total quando na posição de fechamento, ou processo equivalente; • O sistema de vedação deve ser tal que não dificulte o fechamento ou a abertura de portas ou janelas; • As bordas dos vãos das portas deverão ter acabamento em perfis de liga de alumínio, em todo seu contorno; • A vedação dos vãos das janelas será por aplicação de guarnições de borracha e juntas de silicone flexível, observada tolerância dimensional adequada entre os vãos e as janelas, ou processo equivalente; • A vedação externa dos bagageiros será por colagem de guarnições de borracha tipo automotiva, em todo o contorno dos batentes, ou processo equivalente; 3.2.7 – Revisão das Janelas São 10 (dez) janelas basculantes de 1000 mm X 600 mm, com borrachas de vedação, com posicionamento conforme layout da UMFP. A estrutura dos marcos das janelas é em perfis metálicos. 20 As janelas basculantes nas dimensões aproximadas 1000 mm X 600 mm terão vidros tipo “fumê”, com 82% de visibilidade ou transparente com película tipo Insulfilm com transparência de 5%, a ser aprovada pelo SENAC – AN. Serão trocados e/ou revisados os fechos pelo lado interno, de forma que não possam ser abertos pelo lado externo e nem por trepidação durante o transporte do veículo. As janelas deverão abrir até 15 graus, permanecendo nesta posição (aberta) através de haste de comando. 3.2.8 – Revisão da Porta Lateral de Acesso São duas folhas montadas com quatro ou seis dobradiças externas de latão, bronze ou aço cromado, com encosto em batente sobre perfil de borracha de pressão tipo automotiva, que veda a passagem de água ou poeira, tanto no condição estática quanto dinâmica. Todas as borrachas de vedação serão substituídas. As folhas das portas deverão ficar isentas de empenamentos e abaulamentos. 3.3 – Acessórios Nas UMFP deverão ser revisados e fornecidos os equipamentos e acessórios conforme a seguir. 3.3.1 – Revisão das Caixas d’água Todas as UMFP, exceto as de Informática são providas de duas caixas d’água padrão standard em PVC, com capacidade aproximada de 300 litros cada, ou uma de 600 litros, com fixação atrás dos pés de apoio frontais, apoiadas nas longarinas do módulo rodante. As caixas têm um sistema de intercomunicação em tubulação de no mínimo 1” (uma polegada) ou 32mm em PVC com roscas utilizadas em tubulações de construção civil de tal forma que se utilize o sistema de vasos comunicantes, com registros tipo esfera. Existe nesta intercomunicação uma saída para conexão de um tubo de PVC 32mm para distribuição e pressurização das instalações hidráulicas. Existe um acesso, na parte superior, em ambas as caixas, para entrada de uma tubulação em PVC, tipo rosca de 1” ou 32mm. Faz parte do conjunto um visor de nível e saída para água na parte inferior, devidamente aprovados pelo SENAC – AN. A empresa licitante deverá ser responsável pela revisão e reinstalação dos reservatórios na estrutura do furgão, inclusive com fornecimento das caixas, dos materiais de fixação e de todos os outros necessários para o perfeito funcionamento do sistema. 3.3.2 – Revisão dos Suportes para toldo Na lateral direita, onde se localiza a porta, se necessário, serão reinstalados 12 (doze) suportes (tubos de alumínio com 200mm de comprimento, seção de 30mm x 30mm) para cada toldo, sendo 06 (seis) na parte superior e 06 (seis) a meia altura. A espessura destes suportes deverá ser suficiente para suportar as cargas provenientes dos movimentos de um toldo de 9m2. 21 3.3.3 – Carenagem Para os Sistemas de Ar Condicionado Será substituída a carenagem atual. Será fornecida e instalada uma nova carenagem externa, em aço carbono (conforme Anexo XII), localizada na parte frontal do semi-reboque, protegida por tratamento anti-corrosivo, com resistência suficiente para suportar as máquinas e condensadores de um sistema compacto de ar condicionado com alta capacidade de refrigeração e baixo nível de ruído, tipo split de no mínimo 70.000 BTUs a serem fornecidos pelo SENAC – AN, durante a fase de montagem interna dos equipamentos. As chapas para confecção das portas deverão ser estruturadas de forma a evitar torções e deformações permanentes. Todo o conjunto deverá ser instalado sobre coxins de borracha para evitar a transmissão de vibrações para a UMFP. O armário ou carenagem frontal não deverá ter espessura que prejudique os movimentos do cavalo mecânico, quando este estiver transportando a UMFP. Deverão ser fornecidos pelo contratado, o projeto do equipamento fornecido com desenhos técnicos e memorial descritivo dos elementos componentes. A pintura da carenagem acompanhará o mesmo processo e cor do baú. 3.3.4 – Faixa Refletiva Para atender às normas vigentes do CONTRAN, deverão ser fornecidas faixas refletivas extras, em quantidade suficiente para colocação após os revestimentos vinílicos externos a serem realizados pelo SENAC – AN. 3.4 – Garantia A garantia mínima é de 06 (seis) meses, contados da data do recebimento definitivo das unidades pelo SENAC – AN. 3.5 – Assistência Técnica Os componentes utilizados na revisão do semi-reboque furgão deverão ser novos e originais. A garantia dos serviços será realizada nos estados de origem de cada UMFP. 3.6 – Considerações Gerais As UMFP deverão ser vistoriadas por cada licitante nos seus estados de origem, cujos Departamentos Regionais estarão habilitados a apresentar a UMFP e fornecer o “Termo de Vistoria” devidamente assinado para que este seja entregue como parte obrigatória e motivo de desclassificação do processo licitatório da reforma. Ao final dos trabalhos, as UMFP deverão ser deslocadas, sob a total responsabilidade do licitante, para a Entrega Final que será realizada no SENAC – AN, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, que emitirá o termo de recebimento. 22 ANEXO II MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Departamento Nacional Av. Ayrton Senna, 5.555 – Barra da Tijuca Rio de Janeiro - RJ Assunto: Reforma e modernização de 05 (cinco) veículos rodoviários tipo carreta semireboque furgão. 1. Em resposta à Concorrência SMA – 01/2011, de 15/02/2011, o abaixo assinado declara, pela presente, ter recebido e, cuidadosamente, examinado os Documentos da Concorrência. Declara, ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos. 2. O abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do Senac nenhuma multa ou indenização financeira, caso o Senac decida não contratá-lo. 3. Ao submeter esta Proposta para prestação de serviço, o abaixo assinado declara, finalmente, que as únicas pessoas ou organizações interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do Senac ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação. 4. O valor da proposta, de acordo com nossos preços apresentados para o fornecimento é o abaixo indicado, na planilha de quantidades e preços, cujos valores permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 60 dias, a partir da data de abertura dos envelopes contendo a proposta comercial: 4.1 O valor total desta proposta é de R$ 000,00 ( por extenso) correspondente a soma das planilhas de quantidades e preços, assim discriminadas: UMFP/ Espírito Santo– PLACA 1520 – Valor total de R$ 000,00 UMFP/ Espírito Santo – PLACA 0108 – Valor total de R$ 000,00 UMFP/ Espírito Santo – PLACA 8820 – Valor total de R$ 000,00 23 UMFP/ Mato Grosso do Sul – PLACA 1422 – Valor total de R$ 000,00 UMFP/ Amapá – PLACA 8810 – Valor total de R$ 000,00 5. Esta Proposta (no de identificação), de ...../...../....., de (nome da empresa), está em estrita conformidade com os Documentos da Concorrência SMA – 01/2011 e tem validade de 60 dias, a partir da abertura dos envelopes contendo a proposta comercial. Rio de Janeiro, de de 2011. Nome legível e assinatura do representante legal da empresa 24 ANEXO II Planilha de Quantidades e Preços Descrição Unidade Quantidade 1.0 - Veículos Rodoviários tipo semi reboque e furgão 1.1 - Veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, Placa LCO 1520 (ano: 1998), marca Randon Unidade Móvel de Moda e Beleza do Senac / Espírito Santo veículo 1 1.2 - Veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, Placa LTL 0108 (ano: 2004), marca Randon Unidade Móvel de Turismo e Hotelaria do Senac / Espírito Santo veículo 1 1.3 - Veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, Placa LCR 8820 (ano: 1998), marca Randon Unidade Móvel de Saúde do Senac / Espírito Santo veículo 1 Valor Unitário Valor Total 1.4 - Veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, Placa LCO1422 (ano: 1998), marca Randon Unidade Móvel de Informática e Administração do Senac / Mato Grosso do Sul veículo 1 1.5 - Veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, Placa LCR 8810 (ano: 1998), marca Randon Unidade Móvel de Moda e Beleza p/ Informática do Senac / Amapá veículo 1 Valor Total 26 Anexo II Planilha de Quantidades e Preços - Reforma e Modernização (PLACA - LCO 1520 – SENAC ESPÍRITO SANTO) Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1.0 - Veículo Rodoviário - Placa LCO 1520 - Unidade Móvel de Moda e Beleza (ano:1998) marca Randon 1.1 - Base Rodante (Chassi) 1.1.1 - Jateamento, aplicação de primer e pintura de acabamento das superfícies metálicas, conforme especificação ( material e mão de obra ) vb 1.1.2 - Substituição dos suportes verticais tipo mecânico, conforme especificação e Anexo I Peça nº 1 ( material e mão de obra ) pç 4 conj. 1 pç pç pç pç vb 4 4 20 4 1.1.3 - Substituição do conjunto pino rei flangeado, conforme especificação e Anexo II Peça nº 2 e Peça nº 3 ( material e mão de obra ) Total do item 1.1 1.2 - Suspensão 1.2.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo III Material - Molas pneumáticas ( peça nº 13 ) Buchas das molas de tração ( peça nº 7 ) Porcas auto pressante ( peça nº 4 ) Amortecedores ( peça nº 8 ) Mão de Obra Total do item 1.2 1.3 - Eixos 27 1.3.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo IV Material - Juntas do cubo ( peça nº 5 ) Arruelas de segurança ( peça nº 7 ) Rolamentos pequenos ( peça nº 9 ) Rolamentos grandes ( peça nº 15 ) Estojos do cubo ( peça nº 11 ) Porcas dos estojos do cubo ( peça nº 10 ) Tambores de freio ( peça nº 1 ) Estojos dos tambores ( peça nº 12 ) Porcas dos estojos dos tambores ( peça nº 13 ) Mão de Obra Total do item 1.3 Descrição 1.4 - Freio 1.4.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo V Material - Patins de freio ( peça nº 12 ) Lonas de freio com rebites ( peça nº 10 ) Kits embuchamento da caixa expansora ( peça nº 6 ) Molas pequenas do patim ( peça nº 1 ) Molas grandes do patim ( peça nº 4 ) Buchas dos flanges ( peça nº 2 ) Roletes dos flages ( peça nº 3 ) 1.4.2 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexos VI / VII e VIII Material - Câmaras de freio com flexíveis ( peças nº 20 e 6 ) pç pç pç pç pç pç pç pç pç vb 4 4 4 4 4 4 4 20 20 Unidade Quantidade pç pç pç pç pç pç pç 8 16 4 8 4 8 8 pç 4 Valor Unitário Valor Total 28 Catracas de freio ( peças nº 5, 7 e 8 ) Válvulas de emergência ( peça nº 16 ) Válvulas de escape ( peça nº 17 ) Mão de Obra para os itens 1.4.1 1.4.2 efetuando teste de pressão (alimentação de ar com aparelho específico), efetuar regulagem da válvula niveladora e regular e testar todo sistema de freio Total do item 1.4 1.5 - Sistema Elétrico 1.5.1 - Revisão do sistema elétrico com substituição do chicote elétrico e todas as lanternas com lâmpadas, tanto laterais quanto traseiras, conforme especificação e Anexo IX ( material e mão de obra ) Total do item 1.5 1.6 - Carroceria, Bagageiros e Saias Laterais 1.6.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da carroceria bagageiros e saias laterais, conforme especificação (material e mão de obra) 1.6.2 - Substituição das borrachas, dobradiças e fechaduras dos bagageiros e saias laterais conforme especificação ( material e mão de obra ) Total do item 1.6 1.7 - Escada de Acesso Substituição da escada de acesso escamoteável e corrimãos, conforme especificação e Anexos X e XI ( material e mão de obra ) Total do item 1.7 pç pç pç 4 1 3 vb vb vb vb vb 29 Descrição 1.8 - Carenagem para o Sistema de Ar Condicionado 1.8.1 - Substituição da carenagem externa para o sistema de ar condicionado, conforme especificação e Anexo XII ( material e mão de obra ) Total do item 1.8 1.9 - Serviços Complementares 1.9.1 - Substituição das borrachas apara-barro do para-lama (material e mão de obra) 1.9.2 - Pintura de sinalização da lâmina do para-choque traseiro ( material e mão de obra ) 1.9.3 - Revisão da chapa de aço no teto com instalação de haste em alumínio, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.9.4 - Retirar o elevador metálico da antiga antena parabólica, incluindo as lanternagens necessárias ( material e mão de obra ) 1.9.5 - Revisão das janelas basculantes, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.9.6 - Substituição das borrachas de vedação portas de acesso ( material e mão de obra ) 1.9.7 - Revisão nas caixas d' água existentes ( material e mão de obra ) 1.9.8 - Instalação de faixas refletivas para atender ao Cotran (material e mão de obra) 1.9.9 - Pintura das rodas ( material e mão de obra ) Total do item 1.9 1.10 -Transporte do veículo rodoviário 1.10.1 - Transporte da unidade móvel da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, à cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma ( deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total vb vb vb vb vb vb vb vb vb vb vb 30 do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital ) 1.10.2 - Transporte da unidade móvel da cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do Senac Nacional ( deverá ser ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital) Total do item 1.10 vb Valor Total Obs: Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas em caixas separadas por grupo (tipo de serviço) junto com o veículo rodoviário. Anexo II Planilha de Quantidades e Preços - Reforma e Modernização (PLACA – LCR 8810 – SENAC AMAPÁ) Descrição 1.0 - Veículo Rodoviário - Placa LCR 8810 - Unidade Móvel de Moda e Beleza p/ Informática (ano: 1998), marca Randon 1.1 - Base Rodante (Chassi) 1.1.1 - Jateamento, aplicação de primer e pintura de acabamento das superfícies metálicas, conforme especificação ( material e mão de obra ) Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total vb 31 1.1.2 - Substituição dos suportes verticais tipo mecânico, conforme especificação e Anexo I Peça nº 1 ( material e mão de obra ) 1.1.3 - Substituição do conjunto pino rei flangeado, conforme especificação e Anexo II Peça nº 2 e Peça nº 3 ( material e mão de obra ) Total do item 1.1 1.2 - Suspensão 1.2.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo III Material - Molas pneumáticas ( peça nº 13 ) Buchas das molas de tração ( peça nº 7 ) Porcas auto pressante ( peça nº 4 ) Amortecedores ( peça nº 8 ) Mão de Obra Total do item 1.2 1.3 - Eixos 1.3.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo IV Material - Juntas do cubo ( peça nº 5 ) Arruelas de segurança ( peça nº 7 ) Rolamentos pequenos ( peça nº 9 ) Rolamentos grandes ( peça nº 15 ) Estojos do cubo ( peça nº 11 ) Porcas dos estojos do cubo ( peça nº 10 ) Tambores de freio ( peça nº 1 ) Estojos dos tambores ( peça nº 12 ) Porcas dos estojos dos tambores ( peça nº 13 ) Mão de Obra Total do item 1.3 pç 4 conj. 1 pç pç pç pç vb 4 4 20 4 pç pç pç pç pç pç pç pç pç vb 4 4 4 4 4 4 4 20 20 32 Descrição 1.4 - Freio 1.4.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo V Material - Patins de freio ( peça nº 12 ) Lonas de freio com rebites ( peça nº 10 ) Kits embuchamento da caixa expansora ( peça nº 6 ) Molas pequenas do patim ( peça nº 1 ) Molas grandes do patim ( peça nº 4 ) Buchas dos flanges ( peça nº 2 ) Roletes dos flages ( peça nº 3 ) 1.4.2 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexos VI / VII e VIII Material - Câmaras de freio com flexíveis ( peças nº 20 e 6 ) Catracas de freio ( peças nº 5, 7 e 8 ) Válvulas de emergência ( peça nº 16 ) Válvulas de escape ( peça nº 17 ) Mão de Obra para os itens 1.4.1 1.4.2 efetuando teste de pressão (alimentação de ar com aparelho específico), efetuar regulagem da válvula niveladora e regular e testar todo sistema de freio Total do item 1.4 1.5 - Sistema Elétrico 1.5.1 - Revisão do sistema elétrico com substituição do chicote elétrico e todas as lanternas com lâmpadas, tanto laterais quanto traseiras, conforme especificação e Anexo IX (material e mão de obra ) Unidade Quantidade pç pç pç pç pç pç pç 8 16 4 8 4 8 8 pç pç pç pç 4 4 1 3 Valor Unitário Valor Total vb vb 33 Total do item 1.5 1.6 - Carroceria, Bagageiros e Saias Laterais 1.6.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da carroceria bagageiros e saias laterais, conforme especificação (material e mão de obra ) 1.6.2 - Substituição das borrachas, dobradiças e fechaduras dos bagageiros e saias laterais conforme especificação ( material e mão de obra ) Total do item 1.6 1.7 - Escada de Acesso Substituição da escada de acesso escamoteável e corrimãos, conforme especificação e Anexos X e XI ( material e mão de obra ) Total do item 1.7 Descrição 1.8 - Carenagem para o Sistema de Ar Condicionado 1.8.1 - Substituição da carenagem externa para o sistema de ar condicionado, conforme especificação e Anexo XII ( material e mão de obra ) Total do item 1.8 1.9 - Serviços Complementares 1.9.1 - Substituição das borrachas apara-barro do para-lama ( material e mão de obra ) 1.9.2 - Pintura de sinalização da lâmina do para-choque traseiro ( material e mão de obra ) 1.9.3 - Revisão da chapa de aço no teto com instalação de haste em alumínio, conforme especificação ( material e mão de obra ) vb vb vb Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total vb vb vb vb 34 1.9.4 - Retirar o elevador metálico da antiga antena parabólica, incluindo as lanternagens necessárias ( material e mão de obra ) 1.9.5 - Revisão das janelas basculantes, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.9.6 - Substituição das borrachas de vedação portas de acesso ( material e mão de obra ) 1.9.7 - Revisão nas caixas d' água existentes ( material e mão de obra ) 1.9.8 - Instalação de faixas refletivas para atender ao Cotran ( material e mão de obra ) 1.9.9 - Pintura das rodas ( material e mão de obra ) Total do item 1.9 1.10 -Transporte do veículo rodoviário 1.10.1 - Transporte da unidade móvel da cidade de Macapá, no estado do Amapá, à cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma ( deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital ) 1.10.2 - Transporte da unidade móvel da cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do Senac Nacional ( deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital ) Total do item 1.10 vb vb vb vb vb vb vb vb vb Valor Total Obs: Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas em caixas separadas por grupo (tipo de serviço) junto com o veículo rodoviário. 35 Anexo II Planilha de Quantidades e Preços - Reforma e Modernização (PLACA LTL 0108 - SENAC ESPÍRITO SANTO) Descrição 1.0 - Veículo Rodoviário - Placa LTL 0108 - Unidade Móvel de Turismo e Hotelaria (ano: 2004), marca Randon 1.1 - Base Rodante (Chassi) 1.1.1 - Jateamento, aplicação de primer e pintura de acabamento das superfícies metálicas, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.1.2 - Substituição dos suportes verticais tipo mecânico, conforme especificação e Anexo I Peça nº 1 ( material e mão de obra ) 1.1.3 - Substituição do conjunto pino rei flangeado, conforme especificação e Anexo II Peça nº 2 e Peça nº 3 ( material e mão de obra ) Total do item 1.1 1.2 - Suspensão 1.2.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo III Material - Molas pneumáticas ( peça nº 13 ) Buchas das molas de tração ( peça nº 7 ) Porcas auto pressante ( peça nº 4 ) Amortecedores ( peça nº 8 ) Mão de Obra Total do item 1.2 1.3 - Eixos Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total vb pç 4 conj. 1 pç pç pç pç vb 4 4 20 4 36 1.3.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo IV Material - Juntas do cubo ( peça nº 5 ) Arruelas de segurança ( peça nº 7 ) Rolamentos pequenos ( peça nº 9 ) Rolamentos grandes ( peça nº 15 ) Estojos do cubo ( peça nº 11 ) Porcas dos estojos do cubo ( peça nº 10 ) Tambores de freio ( peça nº 1 ) Estojos dos tambores ( peça nº 12 ) Porcas dos estojos dos tambores ( peça nº 13 ) Mão de Obra Total do item 1.3 Descrição 1.4 - Freio 1.4.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo V Material - Patins de freio ( peça nº 12 ) Lonas de freio com rebites ( peça nº 10 ) Kits embuchamento da caixa expansora ( peça nº 6 ) Molas pequenas do patim ( peça nº 1 ) Molas grandes do patim ( peça nº 4 ) Buchas dos flanges ( peça nº 2 ) Roletes dos flages ( peça nº 3 ) 1.4.2 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexos VI / VII e VIII Material - Câmaras de freio com flexíveis ( peças nº 20 e 6 ) pç pç pç pç pç pç pç pç pç vb 4 4 4 4 4 4 4 20 20 Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total pç pç pç pç pç pç pç 8 16 4 8 4 8 8 pç 4 37 Catracas de freio ( peças nº 5, 7 e 8 ) Válvulas de emergência ( peça nº 16 ) Válvulas de escape ( peça nº 17 ) Mão de Obra para os itens 1.4.1 1.4.2 efetuando teste de pressão (alimentação de ar com aparelho específico), efetuar regulagem da válvula niveladora e regular e testar todo sistema de freio Total do item 1.4 1.5 - Sistema Elétrico 1.5.1 - Revisão do sistema elétrico com substituição do chicote elétrico e todas as lanternas com lâmpadas, tanto laterais quanto traseiras, conforme especificação e Anexo IX( material e mão de obra ) Total do item 1.5 1.6 - Carroceria, Bagageiros e Saias Laterais 1.6.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da carroceria bagageiros e saias laterais, conforme especificação (material e mão de obra ) 1.6.2 - Substituição das borrachas, dobradiças e fechaduras dos bagageiros e saias laterais conforme especificação ( material e mão de obra ) Total do item 1.6 1.7 - Escada de Acesso/Corrimão 1.7.1 - Lant., lixam., pintura anti-ferrugem e de acabamento, conf. especificação (mat e mão obra) 1.7.2 - Recuperação completa, inclusive substituição de peças danificadas (mat e mão de obra) Total do item 1.7 pç pç pç 4 1 3 vb vb vb vb vb vb 38 Descrição 1.8 - Carenagem para o Sistema de Ar Condicionado 1.8.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da carenagem conforme especificação (material e mão de obra) Total do item 1.8 1.9 - Serviços Complementares 1.9.1 - Substituição das borrachas apara-barro do para-lama ( material e mão de obra ) 1.9.2 - Pintura de sinalização da lâmina do para-choque traseiro ( material e mão de obra ) 1.9.3 - Revisão da chapa de aço no teto com instalação de haste em alumínio, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.9.4 - Retirar o elevador metálico da antiga antena parabólica, incluindo as lanternagens necessárias ( material e mão de obra ) 1.9.5 - Revisão das janelas basculantes, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.9.6 - Substituição das borrachas de vedação portas de acesso ( material e mão de obra ) 1.9.7 - Revisão nas caixas d' água existentes ( material e mão de obra ) 1.9.8 - Instalação de faixas refletivas para atender ao Cotran ( material e mão de obra ) 1.9.9 - Pintura das rodas ( material e mão de obra ) Total do item 1.9 Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total vb vb vb vb vb vb vb vb vb vb 1.10 -Transporte do veículo rodoviário 1.10.1 - Transporte da unidade móvel da cidade de Vitória, no Estado do Esp. Santo, à cidade 39 sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma ( deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo equipamentos , conforme valores adotados no edital ) 1.10.2 - Transporte da unidade móvel da cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do Senac Nacional ( deverá ser ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital ) Total do item 1.10 vb vb Valor Total Obs: Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas em caixas separadas por grupo (tipo de serviço) junto com o veículo rodoviário. 40 Anexo II Planilha de Quantidades e Preços - Reforma e Modernização (PLACA – LCR 8820 – SENAC ESPÍRITO SANTO) Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1.0 - Veículo Rodoviário - Placa LCR 8820 - Unidade Móvel de Saúde (ano:1998) marca Randon 1.1 - Base Rodante (Chassi) - Jateamento, aplicação de primer e pintura de acabamento das superfícies metálicas, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.1.2 - Substituição dos suportes verticais tipo mecânico, conforme especificação e Anexo I Peça nº 1 ( material e mão de obra ) 1.1.3 - Substituição do conjunto pino rei flangeado, conforme especificação e Anexo II Peça nº 2 e Peça nº 3 ( material e mão de obra ) Total do item 1.1 1.2 - Suspensão 1.2.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo III Material - Molas pneumáticas ( peça nº 13 ) Buchas das molas de tração ( peça nº 7 ) Porcas auto pressante ( peça nº 4 ) Amortecedores ( peça nº 8 ) Mão de Obra pç 4 conj. 1 pç pç pç pç vb 4 4 20 4 41 Total do item 1.2 1.3 - Eixos 1.3.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo IV Material - Juntas do cubo ( peça nº 5 ) Arruelas de segurança ( peça nº 7 ) Rolamentos pequenos ( peça nº 9 ) Rolamentos grandes ( peça nº 15 ) Estojos do cubo ( peça nº 11 ) Porcas dos estojos do cubo ( peça nº 10 ) Tambores de freio ( peça nº 1 ) Estojos dos tambores ( peça nº 12 ) Porcas dos estojos dos tambores ( peça nº 13 ) Mão de Obra Total do item 1.3 Descrição 1.4 - Freio 1.4.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo V Material - Patins de freio ( peça nº 12 ) Lonas de freio com rebites ( peça nº 10 ) Kits embuchamento da caixa expansora ( peça nº 6 ) Molas pequenas do patim ( peça nº 1 ) Molas grandes do patim ( peça nº 4 ) Buchas dos flanges ( peça nº 2 ) pç pç pç pç pç pç pç pç pç vb 4 4 4 4 4 4 4 20 20 Unidade Quantidade pç pç pç pç pç pç Valor Unitário Valor Total 8 16 4 8 4 8 42 Roletes dos flages ( peça nº 3 ) 1.4.2 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexos VI / VII e VIII Material - Câmaras de freio com flexíveis ( peças nº 20 e 6 ) Catracas de freio ( peças nº 5, 7 e 8 ) Válvulas de emergência ( peça nº 16 ) Válvulas de escape ( peça nº 17 ) Mão de Obra para os itens 1.4.1 1.4.2 efetuando teste de pressão (alimentação de ar com aparelho específico), efetuar regulagem da válvula niveladora e regular e testar todo sistema de freio. Total do item 1.4 1.5 - Sistema Elétrico 1.5.1 - Revisão do sistema elétrico com substituição do chicote elétrico e todas as lanternas com lâmpadas, tanto laterais quanto traseiras, conforme especificação e Anexo IX (material e mão de obra) Total do item 1.5 1.6 - Carroceria, Bagageiros e Saias Laterais 1.6.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da carroceria bagageiros e saias laterais, conforme especificação (material e mão de obra) 1.6.2 - Substituição das borrachas, dobradiças e fechaduras dos bagageiros e saias laterais conforme especificação ( material e mão de obra ) Total do item 1.6 1.7 - Escada de Acesso Substituição da escada de acesso escamoteável e corrimãos, conforme especificação e Anexos X e XI ( material e mão de obra ) Total do item 1.7 pç 8 pç pç pç pç 4 4 1 3 vb vb vb vb vb 43 Descrição 1.8 - Carenagem para o Sistema de Ar Condicionado 1.8.1 - Substituição da carenagem externa para o sistema de ar condicionado, conforme especificação e Anexo XII ( material e mão de obra ) Total do item 1.8 1.9 - Serviços Complementares 1.9.1 - Substituição das borrachas apara-barro do para-lama ( material e mão de obra ) 1.9.2 - Pintura de sinalização da lâmina do para-choque traseiro ( material e mão de obra ) 1.9.3 - Revisão da chapa de aço no teto com instalação de haste em alumínio, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.9.4 - Retirar o elevador metálico da antiga antena parabólica, incluindo as lanternagens necessárias ( material e mão de obra ) 1.9.5 - Revisão das janelas basculantes, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.9.6 - Substituição das borrachas de vedação portas de acesso ( material e mão de obra ) 1.9.7 - Revisão nas caixas d' água existentes ( material e mão de obra ) 1.9.8 - Instalação de faixas refletivas para atender ao Cotran ( material e mão de obra ) 1.9.9 - Pintura das rodas ( material e mão de obra ) Total do item 1.9 Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total vb vb vb vb vb vb vb vb vb 44 1.10 -Transporte do veículo rodoviário 1.10.1 - Transporte da unidade móvel da cidade de Vitória, no Estado do Esp. Santo, à cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma ( deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital) 1.10.2 - Transporte da unidade móvel da cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do Senac Nacional ( deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital ) Total do item 1.10 vb vb Valor Total Obs: Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas em caixas separadas por grupo (tipo de serviço) junto com o veículo rodoviário 45 Anexo II Planilha de Quantidades e Preços - Reforma e Modernização (PLACA – LC0 1422 – SENAC MATO GROSSO DO SUL) Descrição 1.0 - Veículo Rodoviário - Placa LCO 1422 - Unidade Móvel de Informática e Administração (ano: 1998), marca Randon 1.1 - Base Rodante (Chassi) - Jateamento, aplicação de primer e pintura de acabamento das superfícies metálicas, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.1.2 - Substituição dos suportes verticais tipo mecânico, conforme especificação e Anexo I Peça nº 1 ( material e mão de obra ) 1.1.3 - Substituição do conjunto pino rei flangeado, conforme especificação e Anexo II Peça nº 2 e Peça nº 3 ( material e mão de obra ) Total do item 1.1 1.2 - Suspensão 1.2.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo III Material - Molas pneumáticas (peça nº 13 ) Buchas das molas de tração (peça nº 7 ) Porcas auto pressante (peça nº 4 ) Amortecedores (peça nº 8 ) Mão de Obra Total do item 1.2 Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total vb pç 4 conj. 1 pç pç pç pç vb 4 4 20 4 46 1.3 - Eixos 1.3.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo IV Material - Juntas do cubo ( peça nº 5 ) Arruelas de segurança ( peça nº 7 ) Rolamentos pequenos ( peça nº 9 ) Rolamentos grandes ( peça nº 15 ) Estojos do cubo ( peça nº 11 ) Porcas dos estojos do cubo ( peça nº 10 ) Tambores de freio ( peça nº 1 ) Estojos dos tambores ( peça nº 12 ) Porcas dos estojos dos tambores ( peça nº 13 ) Mão de Obra Total do item 1.3 Descrição 1.4 - Freio 1.4.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo V Material - Patins de freio ( peça nº 12 ) Lonas de freio com rebites ( peça nº 10 ) Kits embuchamento da caixa expansora ( peça nº 6 ) Molas pequenas do patim ( peça nº 1 ) Molas grandes do patim ( peça nº 4 ) Buchas dos flanges ( peça nº 2 ) Roletes dos flages ( peça nº 3 ) pç pç pç pç pç pç pç pç pç vb 4 4 4 4 4 4 4 20 20 Unidade Quantidade pç pç pç pç pç pç pç Valor Unitário Valor Total 8 16 4 8 4 8 8 47 1.4.2 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexos VI / VII e VIII Material - Câmaras de freio com flexíveis ( peças nº 20 e 6 ) Catracas de freio ( peças nº 5, 7 e 8 ) Válvulas de emergência ( peça nº 16 ) Válvulas de escape ( peça nº 17 ) Mão de Obra para os itens 1.4.1 1.4.2 efetuando teste de pressão (alimentação de ar com aparelho específico), efetuar regulagem da válvula niveladora e regular e testar todo sistema de freio Total do item 1.4 1.5 - Sistema Elétrico 1.5.1 - Revisão do sistema elétrico com substituição do chicote elétrico e todas as lanternas com lâmpadas, tanto laterais quanto traseiras, conforme especificação e Anexo IX (material e mão de obra) Total do item 1.5 1.6 - Carroceria, Bagageiros e Saias Laterais 1.6.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da carroceria bagageiros e saias laterais, conforme especificação (material e mão de obra ) 1.6.2 - Substituição das borrachas, dobradiças e fechaduras dos bagageiros e saias laterais conforme especificação ( material e mão de obra ) Total do item 1.6 1.7 - Escada de Acesso Substituição da escada de acesso escamoteável e corrimãos, conforme especificação e Anexos X e XI ( material e mão de obra ) Total do item 1.7 pç pç pç pç 4 4 1 3 vb vb vb vb vb 48 Descrição 1.8 - Carenagem para o Sistema de Ar Condicionado 1.8.1 - Substituição da carenagem externa para o sistema de ar condicionado, conforme especificação e Anexo XII ( material e mão de obra ) Total do item 1.8 1.9 - Serviços Complementares 1.9.1 - Substituição das borrachas apara-barro do para-lama ( material e mão de obra ) 1.9.2 - Pintura de sinalização da lâmina do para-choque traseiro ( material e mão de obra ) 1.9.3 - Revisão da chapa de aço no teto com instalação de haste em alumínio, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.9.4 - Retirar o elevador metálico da antiga antena parabólica, incluindo as lanternagens necessárias ( material e mão de obra ) 1.9.5 - Revisão das janelas basculantes, conforme especificação ( material e mão de obra ) 1.9.6 - Substituição das borrachas de vedação portas de acesso ( material e mão de obra ) 1.9.7 - Revisão nas caixas d' água existentes ( material e mão de obra ) 1.9.8 - Instalação de faixas refletivas para atender ao Cotran ( material e mão de obra ) 1.9.9 - Pintura das rodas ( material e mão de obra ) Total do item 1.9 1.10 -Transporte do veículo rodoviário 1.10.1 - Transporte da unidade móvel da cidade de C. Grande, no Estado do M.G.Sul, à cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma ( Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total vb vb vb vb vb vb vb vb vb vb 49 deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital ) 1.10.2 - Transporte da unidade móvel da cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do Senac Nacional (deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital ) Total do item 1.10 vb Valor Total Obs: Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas em caixas separadas por grupo (tipo de serviço) junto com o veículo rodoviário. 50 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Em atendimento ao disposto no item 4.5 do Edital da Concorrência Senac SMA 01/2011, credenciamos o Sr. ..........................................., portador da Carteira de Identidade nº ..................... e do CIC nº ................................, para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação. Rio de Janeiro, ...... de ............. de 2011. __________________________________________ nome e assinatura do responsável pela empresa MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO Declaramos, em atendimento ao disposto no item 4.2.3 do Edital de Concorrência SenacSMA 01/2011, que recebemos e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo. Rio de Janeiro, de de 2011. _________________________________________ nome e assinatura do responsável pela empresa OBSERVAÇÃO: Estes documentos deverão ser preenchidos em papel timbrado da empresa licitante e estarem devidamente assinados por seu representante legal. ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRAZO DE GARANTIA (papel timbrado da empresa) (NOME DA EMPRESA) ________________________________ nesse ato representado por _____________________________________, declara que o prazo máximo garantido para o reparo para todos os itens que compõem esta licitação é de ___________________. (Cidade), _____ de ______________ de 2011. DIRETOR 52 ANEXO V CONTRATO DE REFORMA E MODERNIZAÇÃO DE 05 VEÍCULOS RODOVIÁRIOS TIPO CARRETA SEMI REBOQUE E FURGÃO CONTRATANTE: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – Departamento Nacional ENDEREÇO: Av. Ayrton Senna 5.555 BAIRRO: Barra da Tijuca- CIDADE: Rio de Janeiro/RJ CGC/MF: 33.469.172/0001-68 CEP: 22.775-004 TEL (21) 2136 5555 - INSCR. MUNICIPAL: 00.912.310 Representado por seu Diretor Geral, Sidney da Silva Cunha. CONTRATADA: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CGC/MF : Representada por seu Diretor ou Procurador, As partes acima resolvem firmar entre si o presente Contrato, segundo termos e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente Contrato tem por objeto os serviços de reforma e modernização de 05 (cinco) veículos rodoviários, tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funcionam como unidades móveis de educação profissional, sendo 01 (uma) de Moda e Beleza (ano:1998) do Senac Espírito Santo, 01 (uma) de Turismo e Hotelaria (ano:2004) do Senac Espírito Santo, 01 (uma) de Saúde (ano:1998) do Senac Espírito Santo, 01 (uma) de Informática e Administração (ano:1998) do Senac Mato Grosso do Sul e 01 (uma) de Moda e Beleza (ano:1998) para ser transformada para Informática e Administração do Senac Amapá de acordo com o memorial descritivo com especificações e lay-out contidos nos anexos do Edital 53 de Concorrência nº 01/2011 e proposta da Contratada nº ........., que se tornam parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelos serviços de reforma e modernização descrito na Cláusula Primeira, objeto deste Contrato, a Contratante pagara à Contratada a importância total de R$ --------------, (--------------------), já incluídas as despesas com encargos, instalações, fretes e demais despesas diretas e indiretas. O pagamento será efetuado através das Administrações Regionais do Senac, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal de Serviço conforme medição mensal, de acordo com os serviços efetivamente executados e apresentando os seguintes documentos: a) Medição mensal; b) Nota Fiscal Fatura; c) Dados bancários para crédito em conta-corrente; O faturamento e a cobrança deverão ser encaminhados: Para o veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funciona como unidade móvel de Moda e Beleza (ano:1998) do Senac Espírito Santo, no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac- Administração Regional do Espírito Santo, Rua Amenophis de Assis, 255, Bento Ferreira, Vitória, CEP 29050-935, CNPJ 03.743.301/0001-01. Para o veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funciona como unidade móvel de Turismo e Hotelaria (ano:2004) do Senac Espírito Santo, no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac- Administração Regional do Espírito Santo, Rua Amenophis de Assis, 255, Bento Ferreira, Vitória, CEP 29050-935, CNPJ 03.743.301/0001-01. Para o veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funciona como unidade móvel de Saúde (ano:1998) do Senac Espírito Santo, no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac- Administração Regional do Espírito Santo, Rua Amenophis de Assis, 255, Bento Ferreira, Vitória, CEP 29050-935, CNPJ 03.743.301/0001-01. Para o veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funciona como unidade móvel de Informática e Administração (ano:1998) do Senac Mato Grosso do Sul, no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac- Administração Regional do Mato Grosso do Sul, Rua 26 de Agosto, 835, Centro, Campo Grande CEP 79002-080, CNPJ 03.644.843/0001-19. Para o veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funciona como unidade móvel de Moda e Beleza (ano:1998) para ser transformada para Informática e Administração do Senac Amapá , no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac- Administração Regional do Amapá, Avenida Henrique Galúcio, 1.999, bairro Santa Rita, Macapá, CEP 69050-010, CNPJ 03.965.450/0001-07 54 CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega dos 05 (cinco) veículos rodoviários que funcionam como unidades móveis nas modalidades descritas na cláusula primeira, objeto deste contrato, será de até 120 dias corridos, a partir da assinatura deste Contrato. A Contratada deverá entregar o(s) veículo(s) no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, após a emissão do Termo de Aceitação emitido pelo SENAC. Toda(s) a(s) entrega(s) será(ão) efetuada(s) em local a ser determinado pelo SENAC, na cidade do Rio de Janeiro. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela Contratante, do cumprimento das obrigações deste Contrato. Fornecer à Contratante todos os dados solicitados que se fizerem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO O SENAC realizará a fiscalização de todo o processo de reforma e modernização, através de equipe técnica devidamente credenciada, conforme escopo dos serviços. O SENAC, através da equipe técnica, observará em suas visitas de fiscalização e nos testes de aceitação dos serviços os seguintes aspectos: a) Utilização por parte do fabricante do controle de qualidade durante o processo de reforma e modernização; b) Utilização de mão-de-obra qualificada; c) Utilização de sistema de rastreabilidade dos materiais empregados, mesmo no caso de subcontratação de fornecimentos; d) Limpeza e organização do ambiente produtivo; e) Organização administrativa; f) Qualidade da proteção anti-corrosiva e pintura; g) Compatibilidade entre o escopo apresentado e o andamento na execução dos serviços. 55 CLÁUSULA SEXTA - DA RECUSA DO(S) VEÍCULO(S) Os serviços que não satisfizerem as condições estabelecidas na Cláusula Primeira serão recusados pelo SENAC que emitirá laudo técnico, indicando as eventuais razões ou falhas encontradas, devendo essas serem sanadas no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da data de emissão do laudo técnico. Após esse prazo, não sendo sanadas as falhas apontadas, a Contratada será considerada em atraso e sujeita às penalidades cominadas na Cláusula Nona. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS Poderá ser incorporado a este Contrato, durante o prazo de sua vigência, mediante Termo Aditivo e com a concordância, por descrito, de ambas as partes, modificações que venham a se fazer necessárias à consecução de seus objetivos. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA Os serviços deverão ter garantia de, no mínimo, 06 (seis) meses, contra quaisquer defeitos de execução. Caso os serviços apresentem quaisquer defeitos, a Contratada deverá providenciar reparo ou substituição da peça defeituosa por peça com características e qualidade igual ou superior, no prazo máximo de quinze dias, a contar da comunicação da Contratante. Novo período de garantia deverá ser iniciado quando a reparação do serviço ultrapassar o prazo máximo indicado na cláusula anterior, a partir da data do reparo do mesmo. Os serviços decorrentes da garantia poderão ser realizados no local onde estiver estacionada a unidade móvel ou, caso necessário, nas dependências da Contratada ou em sua rede credenciada, correndo por conta da Contratada todas as despesas com o transporte do veículo até o local onde os serviços serão realizados, em decorrência da Garantia. CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA A Contratada deverá prestar assistência técnica ao veículo através de oficinas próprias ou rede conveniada, nos estados de origem dos veículos rodoviários, tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funcionam como unidades móveis de educação profissional, abrangendo serviços de freios, amortecedores, conjunto de suspensão, rodas, pneus, eletricidade, hidráulica, carroçaria, vedações, pintura, etc. 56 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Em decorrência de atraso na entrega do veículo não considerado justificado pela Contratante, será aplicada multa à Contratada de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor deste Contrato, cujo montante será deduzido do pagamento à Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR INADIMPLEMENTO O descumprimento pela Contratada de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato, a constituirá em mora de pleno direito, sujeitando-a, se não tomar as providências necessárias em 30 (trinta) dias após ter sido notificada pela Contratante, ao pagamento de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO A não utilização, pela Contratante, de qualquer direito a ele assegurada neste Contrato ou a não aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não importará em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da Contratante, neste Contrato, serão considerados como cumulativos e não-alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para resolver ou dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato. E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro, Contratante Contratada 57 ANEXO VI INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (papel timbrado da empresa) Os concorrentes deverão descrever as seguintes informações abaixo solicitadas. Informações Administrativas 1- ÁREA(m2) DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DA BASE RODANTE 2- AREA(m2) DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DO BAÚ 3- ÁREA(m2) DO ESCRITÓRIO TÉCNICO 4- ÁREA(m2) DO ALMOXARIFADO 5- NÚMERO DE ANOS DE EXPERIÊNCIA DA EMPRESA NA ESPECIALIDADE. 6- NÚMERO DE TÉCNICOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO E SEUS RESPECTIVOS TEMPOS DE EXPERIÊNCIA. 7- NÚMEROS DE TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E SEUS RESPECTIVOS TEMPOS DE EXPERIÊNCIA. 58 ANEXO VII Responsabilidade da Empresa Contratada com relação aos Equipamentos O Licitante encontrará em anexo a relação dos equipamentos que fazem parte da Unidade Móvel, suas respectivas quantidades e valores. Na visita à Unidade Móvel, o licitante observará que alguns equipamentos estão fixados no interior da unidade e outros se encontram armazenados nos armários existentes e nos bagageiros laterais. A empresa a ser contratada se responsabilizará: • Pelos equipamentos pertencentes à unidade móvel durante o transporte da unidade à sua sede onde serão realizados os serviços de reforma. (deverá incluir no seguro do transporte o valor dos equipamentos); • Pelos equipamentos pertencentes à unidade móvel durante a reforma do veículo rodoviário. (Os equipamentos que se encontram armazenados nos armários existentes e bagageiros, deverão ser retirados e guardados em lugar seguro); • Pelos equipamentos pertencentes à unidade móvel durante o transporte da unidade da cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do Senac Nacional (deverá incluir no seguro do transporte o valor dos equipamentos); 59 ANEXO VIII Endereços para Vistoria ao Veículo Rodoviário I - Unidade Móvel de Moda e Beleza do Senac / Espírito Santo Placa LCO 1520 Ano de fabricação: 1998 – ano modelo 1998 Endereço para visita dos licitantes: Rua Amenophis de Assis, nº 255, Bento Ribeiro – Vitório/ES CEP: 29050-935 Contato: Srº Valdir Barcelos de Jesus – tel: (27) 3325-8222 ramal: 243 – serviç[email protected] II - Unidade Móvel de Saúde do Senac / Espírito Santo Placa LCR 8820 Ano de fabricação: 1999 – ano modelo 1999 Endereço para visita dos licitantes: Rua Amenophis de Assis, nº 255, Bento Ribeiro – Vitório/ES CEP: 29050-935 Contato: Srº Valdir Barcelos de Jesus – tel: (27) 3325-8222 ramal: 243 – serviç[email protected] III - Unidade Móvel de Turismo e Hotelaria do Senac / Espírito Santo Placa LCR LTL 0108 – ano de fabricação: 2003 – ano modelo: 2003 Endereço para visita dos licitantes: Rua Amenophis de Assis, nº 255, Bento Ribeiro – Vitório/ES CEP: 29050-935 Contato: Srº Valdir Barcelos de Jesus – tel: (27) 3325-8222 ramal: 243 – serviç[email protected] IV - Unidade Móvel de Saúde do Senac / AMAPÁ Placa LCR 8810 - ano de fabricação: 1998 - ano modelo 1998 60 Endereço para visita dos licitantes: Sesc Araxá – Rua Jovino Dinoá, 4311, Beirol Contato: Srª Deuslane Lamarão da Silva – tel (96) 3214-4101 V – Unidade Móvel de Informática e Administração do Senac / Mato Grosso do Sul Placa lco 1422 - Ano de fabricação: 1998 - ano modelo = 1998 Endereço para visita dos licitantes: Rua Duque de Caxias, 2905, Santo Antonio-Campo Grande/MS Contato: Srº Nelson de Oliveira – tel (67) 3312-6205 – [email protected] 61 ANEXO IX Declaro, para os devidos fins, que o Sr. __________________________, representante desta Empresa (fabricante e/ou distribuidor credenciado) ______________________________, compareceu a cidade _______________, tendo visitado o veículo rodoviário tipo carreta semi reboque e furgão, Placa ..........................., que funciona como unidade móvel de .............................................. objeto da Concorrência Senac - Nº. 01/2011, em ____ de ____________de 2011, e tomado conhecimento de todas as condições e características dos serviços objeto desta licitação. Data:- Assinatura:- 62 ANEXO X RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UNIDADE MÓVEL DE MODA E BELEZA - PLACA LCO 1520 – SENAC ESPÍRITO SANTO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 DESCRIÇÃO QUANTIDADE TV 29” Vídeo cassete Projetor de vídeo Amplificador de áudio Conjunto 2 caixas acústicas Sistema áudio 3x1 Frigobar Cadeira empilhável c/ prancheta Coche de Lavagem Conjunto 2 cadeiras Cadeira Hidráulica Infravermelho Secador Vaporizador 1 1 1 1 1 1 1 16 2 2 6 1 2 1 63 ANEXO X RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UNIDADE MÓVEL DE TURISMO E HOTELARIA - PLACA LTL 0108 – SENAC ESPÍRITO SANTO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 DESCRIÇÃO QUANTIDADE Computador Impressora Scanner Estabilizador de Voltagem TV 29” Vídeo cassete Projetor de vídeo Amplificador de áudio Conjunto 2 caixas acústicas Sistema áudio 3x1 Banco alto p/ bar Cadeira em vinil Cadeira em madeira c/ prancheta Salamandra 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 4 16 1 64 ANEXO X RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE - PLACA LCR 8820 – SENAC ESPÍRITO SANTO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 DESCRIÇÃO Computador Impressora Estabilizador de Voltagem TV 29” Vídeo cassete Projetor de vídeo Amplificador de áudio Conjunto 2 caixas acústicas Sistema áudio 3x1 Cadeira em madeira Cadeira em madeira c/ prancheta Frigobar Balança p/ adulto Cama Fawler Carro curativo Mesa cabeceira Mesa Refeição QUANTIDADE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 16 1 1 1 1 1 1 ANEXO XI RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UNIDADE MÓVEL DE MODA E BELEZA – PLACA LCR 8810 – SENAC AMAPÁ ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 DESCRIÇÃO QUANTIDADE TV 29” Vídeo cassete Projetor de vídeo Amplificador de áudio Conjunto 2 caixas acústicas Sistema áudio 3x1 Frigobar Cadeira empilhável c/ prancheta Coche de Lavagem Conjunto 2 cadeiras Cadeira Hidráulica Infravermelho Secador Vaporizador 1 1 1 1 1 1 1 16 2 2 6 1 2 1 66 ANEXO XII RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UNIDADE MÓVEL DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO - PLACA LCO 1422 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 DESCRIÇÃO SENAC MATO GROSSO DO SUL QUANTIDADE Computador Impressora Scanner Estabilizador de Voltagem TV 29” Vídeo cassete Projetor de vídeo Amplificador de áudio Conjunto 2 caixas acústicas Sistema áudio 3x1 Cadeira giratória Frigobar 8 2 1 8 1 1 1 1 2 1 15 1 67 ANEXO XIII Valor das Unidades Móveis e Equipamentos para Seguro de Transporte I - Unidade Móvel de Moda e Beleza do Senac / Espírito Santo Placa LCO 1520 Ano de fabricação = 1998 Valor do veículo beneficiado Valor do conteúdo (equipamentos) R$ 260.000,00 R$ 45.000,00 II - Unidade Móvel de Turismo e Hotelaria do Senac / Espírito Santo Placa LTL 0108 Ano de fabricação = 2004 Valor do veículo beneficiado Valor do conteúdo (equipamentos) R$ 511.000,00 R$ 34.000,00 III - Unidade Móvel de Saúde do Senac / Espírito Santo Placa LCR 8820 Ano de fabricação = 1998 Valor do veículo beneficiado Valor do conteúdo (equipamentos) R$ 255.000,00 R$ 50.000,00 IV - Unidade Móvel de Informática e Administração do Senac / Mato Grosso do Sul Placa LCO 1422 Ano de fabricação = 1998 Valor do veículo beneficiado Valor do conteúdo (equipamentos) R$ 250.000,00 R$ 55.000,00 V - Unidade Móvel de Moda e Beleza do Senac / Amapá Placa LCR 8810 Ano de fabricação = 1998 Valor do veículo beneficiado Valor do conteúdo (equipamentos) R$ 260.000,00 R$ 45.000,00