CONCORRÊNCIA SENAC – Nº 01/2011
1 - OBJETO
Reforma e modernização de 05 (cinco) veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque
furgão.
2 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO
HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
DOCUMENTAÇÃO
PARA
A partir das 10 (dez) horas do dia15/02/2011
3- ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Às 10 (dez) horas do dia 15/02/2011 na Av. Ayrton Senna, 5.555 – Bloco B – Sala 102,
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.
4 - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
Até as 15 (quinze) horas do dia 11/02/2011, através de correspondência em papel
timbrado da empresa licitante, dirigida à Comissão Especial de Licitação no endereço
indicado no preâmbulo do Edital ou pelo fax (0xx21) 2136.5532 / 2136.5689.
6 - PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL
Até as 10 (dez) horas do dia 15/02/2011, no endereço acima.
CONCORRÊNCIA SENAC Nº 01/2011
EDITAL
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Departamento Nacional, torna
público que se acha aberta a Concorrência Senac – SMA – 01/2011, estando previsto o recebimento
dos envelopes contendo a Documentação para Habilitação e Proposta Comercial até às 10 (dez)
horas do dia 15/02/2011, momento previsto para o início do ato de abertura dos envelopes contendo a
Documentação para Habilitação, na Avenida Ayrton Senna, 5.555, Bloco B – Sala 102, Barra da Tijuca,
Rio de Janeiro – RJ.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1
O Senac é uma instituição de direito privado, nos termos da lei civil, cabendo sua organização
e direção à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
1.2
A presente Licitação será regida pela Resolução Senac 845/2006, publicada na seção 3,
página 100, 101 e 102 do Diário Oficial da União, edição nº 39, de 23 de fevereiro de 2006 e se
processará obedecendo aos termos estabelecidos neste Edital e foi autorizada pelo Pedido de
Compra n.º5444 .
1.3
Somente poderão participar da presente Licitação as empresas fabricantes de implementos
rodoviários de semi reboque e furgão e/ou distribuidores credenciados/autorizados da marca
que comprovem requisitos mínimos de qualificação, e ainda, que não esteja sob dissolução,
liquidação ou tenha sido suspensa de licitar no âmbito da administração pública, sendo vedada
à participação de dirigente ou funcionário do Senac – Departamento Nacional ou de empresas
reunidas em consórcio.
1.4
Quando, por motivo de suspensão do expediente do Senac – Departamento Nacional, não se
realizar o ato do recebimento e abertura dos envelopes que contêm os Documentos de
Habilitação relativos à presente Licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá,
no horário já estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste Edital.
1.5
Fazem parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
- Anexo I – Memorial descritivo com Especificações Técnicas e arquivo em PDF
Desenhos e Peças;
- Anexo II – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial e planilha de
quantidades e preços;
- Anexo III – Modelos de Credenciamento e de Declaração de Aceitação;
- Anexo IV – Modelo de declaração de prazo de garantia;
- Anexo V – Modelo de Contrato;
- Anexo VI – Informações Complementares;
- Anexo VII – Responsabilidade da Empresa Contratada com relação aos
Equipamentos;
- Anexo VIII - Endereços para Vistoria ao Veículo Rodoviário
- Anexo IX – Atestado de Vistoria das Unidades Móveis.
- Anexo X – Relação de Equipamentos das seguintes Unidades Móveis do
Departamento Regional de Espírito Santo:
2
Moda e Beleza- placa LCO 1520
Saúde - placa LCR 8820
Turismo & Hotelaria – placa LTL 0108
- Anexo XI – Relação de Equipamentos da Unidade Móvel de Moda e Beleza – placa
LCR 8810 do Departamento Regional do Amapá
- Anexo XII – Relação de Equipamentos da Unidade Móvel de Informática e
Administração – placa LCO 1422 do Departamento Regional do Mato Grosso do Sul.
- Anexo XIII - Valor das Unidades Móveis e Equipamentos para Seguro de Transporte.
1.6
Os Licitantes deverão analisar os documentos da presente Licitação e respeitar todos os
requisitos e condições neles contidos quando da preparação da Proposta. A alegação de
ignorância dos mesmos não será aceita como razão válida para o seu não cumprimento.
2.
OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1
A presente Concorrência, do tipo menor preço, tem como objetivo a contratação de empresa
para Reforma e Modernização de 05 (cinco) veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque
furgão, para o Senac – Departamento Nacional, conforme especificações constantes do Anexo
I do presente Edital.
3.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1
As empresas Licitantes deverão apresentar dois envelopes lacrados, distintos, um contendo os
Documentos de Habilitação e outro contendo a Proposta, os quais, externamente, além da
identificação do licitante, deverão conter os seguintes dizeres:
Ao
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
Senac – Departamento Nacional
Senac - Departamento Nacional
CONCORRÊNCIA SENAC-SMA 01/2011.
Envelope "A"
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA SENAC-SMA 01/2011.
Envelope "B"
PROPOSTA COMERCIAL
3.2
Não será admitido o encaminhamento de Documentos de Habilitação ou Propostas via fax, email ou outro meio que não o previsto no item 3.1.
4.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (Envelope “A”)
As empresas Licitantes deverão encaminhar os Documentos de Habilitação abaixo relacionados,
na forma disposta no item 3.1:
4.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1 Cédula de Identidade do representante credenciado pela empresa licitante.
4.1.2 Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresa individual.
4.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com as últimas alterações, devidamente
registrado no órgão competente.
3
4.1.4 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão
competente, na hipótese de terem sido nomeado ou eleitos em separado, sem prejuízo da
apresentação dos demais documentos exigidos no sub-item 4.1.3.
4.2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver.
4.2.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação que será apresentado por
mínimo de 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitido por empresa pública ou privada,
em papel timbrado da empresa emitente, com data de emissão não superior a 5 (cinco) anos
da data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação, comprovando
serviços de reforma e modernização de veículos similares ao objeto desta licitação.
4.2.3. Declaração, em papel timbrado da empresa Licitante, devidamente assinada por seu
representante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na
forma do Modelo de Declaração de Aceitação constante do Anexo III.
4.2.4. Relação de empresas com razão social, endereço, telefone e pessoa de contato para as quais
tenha executado serviços de reforma de veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque furgão
similares ao objeto desta licitação para que, a critério do Senac, essas empresas possam ser
visitadas.
4.2.5. Informações complementares da empresa (preencher formulários do Anexo VI)
4.2.6. Declaração, em papel timbrado da empresa Licitante, devidamente assinado por seu
representante legal, contendo relação das empresas autorizadas pela Assistência
Técnica nos estados de origem dos veículos rodoviários, tipo semi reboque e furgão,
marca Randon, que funcionam como unidades móveis de educação profissional, as
quais serão responsáveis pela assistência técnica dos veículos reformados durante
seus prazos de garantia.
4.3.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
4.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios que comprovem a
situação financeira da empresa. A partir do 1º trimestre do exercício em vigor, apresentar o
último balancete assinado por profissional habilitado até 90 dias anteriores à data da entrega da
documentação da licitação.
4.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa
jurídica licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4
4.4
REGULARIDADE FISCAL
4.4.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ.
4.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicilio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual.
4.4.3
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede do licitante, na forma
da lei, composta da:
a)
4.4.4
4.4.5
Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou
outro meio equivalente.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do licitante, na
forma da lei, composta da:
a)
Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais ou outro meio equivalente.
Caso não seja contribuinte do Estado o licitante deverá apresentar CERTIDÃO DE NÃO
CONTRIBUINTE.
b)
Certidão Negativa de Débitos Relativa a Dívida Ativa do Estado.
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do licitante, na
forma da lei, composta da:
a)
Certidão Negativa de débitos relativos a Tributos Municipais ou outro meio equivalente.
Caso não seja contribuinte do Município o licitante deverá apresentar CERTIDÃO DE NÃO
CONTRIBUINTE.
b)
Certidão Negativa de Débitos Relativa a Dívida Ativa do Município.
4.4.6
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, composta da Certidão Negativa ou Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos (CND) junto a Previdência Social (INSS) ou outro meio
equivalente, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
4.4.7
Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), composto
da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou outro meio equivalente, no cumprimento dos
encargos instituídos por lei.
4.4.8 No caso de Certidões Positivas, O SENAC - Departamento Nacional, se reserva o direito de
somente aceitar certidões “Positivas com Efeito de Negativa”, nos termos do art. 206 do código
Tributário Nacional.
4.5
Os documentos solicitados nos itens 4.1.1 a 4.1.4, 4.2.1 a 4.2.6, 4.3.1, 4.3.2, 4.4.1 a 4.4.7
deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e estarem devidamente atualizados e/ou
dentro de seus respectivos prazos de validade, não sendo aceitos quaisquer tipos de
protocolo, os documentos apresentados emitidos pela Internet devem ser apresentados na
impressão original e não em fotocópia e serão conferidos nos próprios sítios responsáveis pela
emissão.
5
4.6
Toda a documentação para habilitação se refere à sede da empresa Licitante e deverá ser
apresentada por representante devidamente credenciado, na forma do Modelo de
Credenciamento constante do Anexo III.
5.
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS COMERCIAIS.
5.1
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação serão abertos pela Comissão Especial
de Licitação, na presença facultativa dos representantes credenciados das empresas
Licitantes.
5.2
Caberá aos Licitantes presentes, no ato de abertura dos envelopes contendo os Documentos
de Habilitação, rubricar todos os documentos apresentados, juntamente com os membros da
Comissão Especial de Licitação, sendo facultado aos Licitantes presentes o exame dos
documentos apresentados, durante a reunião.
5.3
Ao final da reunião será lavrada uma Ata, na qual serão mencionadas todas as ocorrências
inerentes à referida reunião, sendo a mesma rubricada pelos membros da Comissão Especial
de Licitação e pelos Licitantes presentes.
5.4
A Comissão Especial de Licitação recolherá os envelopes contendo as PROPOSTAS
COMERCIAIS das empresas Licitantes, os quais serão rubricados por todos os presentes em
seus respectivos lacres, ficando arquivados no processo licitatório, até a data indicada para sua
abertura.
5.5
Posteriormente, a Comissão Especial de Licitação analisará os documentos de habilitação
apresentados, sendo declarada inabilitada a empresa que descumprir quaisquer das exigências
contidas no item 4.
5.6
A Comissão Especial de Licitação comunicará por escrito, após análise dos Documentos de
Habilitação apresentados, as empresas habilitadas e inabilitadas, justificadamente, informando
data para abertura dos envelopes contendo as “PROPOSTAS COMERCIAIS”.
5.7
A partir da comunicação do resultado da análise dos Documentos de Habilitação apresentados
pelas empresas Licitantes, os envelopes contendo as Propostas das empresas inabilitadas
ficarão à disposição das mesmas para retirada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo,
os envelopes serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.
5.8
Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de Documentos de
Habilitação exigidos, que não tenham sido entregues na sessão própria.
5.9
Será facultado à comissão de licitação, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as
propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do
licitante classificado em primeiro lugar.
6.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (Envelope “B”)
6
6.1
A proposta deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado da empresa Licitante,
datilografada ou digitada, assinada por seu representante legal, em envelope lacrado, com
nome da empresa proponente, o número desta Concorrência e a inscrição “PROPOSTA
COMERCIAL” e, ainda, conter as seguintes informações e documentos:
6.1.1
Carta de Apresentação da Proposta Comercial, na forma do modelo constante do Anexo II.
6.1.2
O preço cotado deverá ser por item, em moeda corrente nacional, com base nas
especificações técnicas constantes do Anexo I, devendo nos mesmos estar inclusos todos os
custos relativos a tributos, taxas, frete e demais despesas diretas e indiretas.
6.1.3
Entrega: O prazo de conclusão dos serviços com substituição de peças da Reforma de 05
(cinco) veículos rodoviários tipo carreta semi-reboque furgão, objeto desta licitação, será de até
120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da assinatura deste Contrato.
6.1.4
Vigência: O prazo de vigência do contrato será até a entrega dos 5(cinco) veículos rodoviários
tipo carreta semi-reboque furgão.
6.1.5
Indicação do banco, agência e conta corrente onde, caso a empresa Licitante seja declarada
vencedora, será efetuado o crédito referente à entrega das Unidades Móveis objeto desta
Licitação, desde que o mesmo tenha sido executado e aceito pelo Senac – Departamento
Nacional.
7.
VALIDADE DA PROPOSTA
7.1
As propostas deverão ter prazo de validade inicial de no mínimo 60(sessenta) dias, contados a
partir da data de abertura das mesmas.
8.
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1
Os envelopes contendo as Propostas Comerciais das empresas Licitantes habilitadas serão
abertos pela Comissão Especial de Licitação, na presença facultativa dos representantes
credenciados das mesmas.
8.2
Cumprirá aos Licitantes presentes, no ato de abertura dos envelopes contendo as Propostas
Comerciais, rubricar todas as folhas das Propostas apresentadas, juntamente com os membros
da Comissão Especial de Licitação. Será facultado aos Licitantes presentes o exame das
propostas apresentadas, durante a reunião.
8.3
Ao final da reunião será lavrada uma Ata, na qual se mencionarão todas as ocorrências
inerentes à referida reunião, sendo a mesma rubricada pelos membros da Comissão Especial
de Licitação e pelos Licitantes presentes.
8.4
As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta
Licitação serão desclassificadas.
8.5
Será facultado à comissão de licitação, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as
propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do
licitante classificado em primeiro lugar.
7
9.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1
O julgamento das propostas comerciais será realizado pela Comissão Especial de Licitação que,
após a decisão, comunicará o resultado, por escrito, aos Licitantes habilitados.
9.2
O resultado final da licitação estará disponível no endereço eletrônico www.senac.br/licitacao.
9.3
Será julgado vencedor o licitante habilitado cuja proposta após exame da Comissão Especial de
Licitação, seja considerada consentânea com o Edital e seus anexos, e seja a proposta mais
vantajosa, de menor preço, mas que, a critério do SENAC, possam garantir a qualidade e o
custo final.
9.4
Fica reservado à Administração Nacional do SENAC o direito de aceitar a proposta de preço
que melhor convier a seus interesses, rejeitar todas, ou ainda por interesse da Entidade anular
por ilegalidade a licitação, sem que por este motivo, tenha os interessados o direito a qualquer
reclamação ou indenização
10.
RECURSOS
10.1
Eventuais recursos contra as decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser
encaminhados, através de correspondência em papel timbrado da empresa Licitante, à
Diretoria de Administração e Recursos Humanos do Senac – Departamento Nacional,
localizada na Av. Ayrton Senna, 5.555 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ ou pelo fax
(0xx21) 2136.5532, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do resultado da
Habilitação ou do julgamento das Propostas.
11.
CONTRATO
11.1
O Licitante adjudicado firmará com o Senac – Departamento Nacional contrato, pelo qual se
obrigará a executar o objeto desta Licitação, nas condições estabelecidas no presente Edital e
em sua proposta.
11.2
O prazo para formalização do contrato será de até 30 (trinta) dias, a contar da data de
homologação do resultado da Licitação.
11.3
O Contrato terá vigência até a conclusão dos serviços de reforma dos 5(cinco) veículos
rodoviários tipo carreta semi-reboque furgão, conforme item 6.1.5 deste edital.
11.4
A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à
empresa Licitante as seguintes penalidades:
11.4.1 Perda do direito à contratação;
11.4.2 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac - Departamento nacional, por período
de até 2 (dois) anos
12.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8
12.1
O pagamento será efetuado através das Administrações Regionais do Senac, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal de Serviço conforme medição mensal,
de acordo com os serviços efetivamente executados.
12.1.1 O cronograma de execução dos serviços será elaborado juntamente com a empresa contratada.
13.
ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DO(S) PRODUTO(S):
13.1 A empresa vencedora da presente Licitação deverá realizar os serviços que atenda,
rigorosamente, às especificações constantes de sua proposta, isento de defeito de fabricação,
acompanhado de manuais técnicos e de operação, redigidos em língua portuguesa.
13.2 A entrega do(s) Produto(s) deverá ser precedida por vistoria técnica, por parte da equipe técnica
do SENAC.
13.3 A vistoria técnica para aceitação do(s) Serviço(s), deverá ser feita nas dependências do parque
fabril do fornecedor, local em que a equipe técnica realizará diligencia e inspeção do(s)
Serviço(s) e Produto(s) objetivando sua aceitação ou recusa.
13.4 Em caso de recusa, a referida equipe técnica emitirá laudo técnico, indicando as eventuais
razões ou falhas encontradas no(s) Serviço(s) e Produtos(s), devendo essas serem sanadas no
prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data da emissão do laudo técnico.
Após esse prazo, não sendo sanadas as falhas apontadas, a Contratada será considerada em
atraso e sujeita à multa cominada no item 13.5.
13.5 Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos não reconhecidos pelo
SENAC, como justificados aplicar-se-á multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do
contrato, por dia de atraso, sobre o valor do pedido.
13.6 Em caso de aceitação, a equipe técnica emitirá o Termo de Aceitação. O(s) Produto(s),
deverá(ão) então, ser encaminhados em até 48(quarenta e oito) horas para o endereço a ser
indicado pelo SENAC.
13.7 O(s) Produto(s) deverá(ão) ser entregues no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir
da assinatura do contrato.
13.8
O fornecedor deverá apresentar em sua Proposta, um Termo de Responsabilidade
concordando em entregar no endereço indicado pelo SENAC, junto com o(s) produto(s) e na
data da entrega técnica, os documentos especificados abaixo:
a) Manual de operação e manutenção preventiva para a base rodante e carroceria,
b) Manual de assistência técnica para a base rodante e carroceria incluindo a relação dos
componentes utilizados no(s) Produto(s) e seus códigos de reposição, bem como relação de
empresas autorizadas a realizar assistência técnica e vender peças de reposição;
9
c) Nota Fiscal;
d) Certificado de garantia, com validade de 6 (seis) meses, a partir da data da entrega efetiva do(s)
Serviços e Peça(s) substituídos.
13.9 - Os manuais técnicos que deverão ser entregues juntamente com o(s) Produto(s), deverão
conter claramente as especificações (descrição, desenhos, dimensões básicas, tratamentos e
acabamentos) de materiais, componentes e processos construtivos empregados no processo
produtivo, mesmo os componentes adquiridos pelo fornecedor junto a terceiros, visando sua
fácil aquisição e reposição, garantida por um período mínimo de 10(dez) anos após o término
da garantia de fábrica.
14.
GARANTIA:
Garantir a qualidade do(s) Serviço(s) e Peça(s) substituídas por um período mínimo de 6 (seis)
meses, contra quaisquer defeitos de fabricação ou montagem.
14.2
Solucionar eventuais defeitos apresentados no(s) Serviço(s), através de conserto da peça
defeituosa ou através de substituição por peça com características e qualidade igual ou
superior, no prazo máximo informado na Declaração de Prazo de Garantia, a contar da data de
comunicação expressa do SENAC.
14.3
Iniciar novo período de garantia, quando a reparação ou substituição do material defeituoso
ultrapassar o prazo máximo indicado pela proponente na Declaração de Prazo de Garantia, a
partir da data de reparação ou substituição do componente.
14.4
Os serviços decorrentes da garantia gratuita poderão ser realizados no local do estacionamento
da Unidade Móvel de Educação Profissional, ou caso necessário, nas dependências do
fabricante ou em sua rede credenciada (quando da entrega o fornecedor deverá encaminhar ao
SENAC relação de suas oficinas credenciadas, para a realização de trabalhos decorrentes da
Garantia ou Assistência Técnica). Correrá por conta do Senac o transporte do semi-reboque até
o local dos serviços de reparação em decorrência da Garantia e seu retorno ao local do
estacionamento da Unidade Móvel.
14.1
14.5 - Em sua proposta o licitante deve apresentar termo de responsabilidade de garantia inclusive
sobre agregados, peças, materiais, equipamentos ou mão-de-obra que venha a adquirir de
terceiros e aplicá-las no(s) Produto(s) que venderá ao SENAC.
15.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
15.1
A empresa fornecedora deverá estar apta a prestar assistência técnica ao(s) Produto(s),
através de oficinas próprias ou rede conveniada, em âmbito nacional, abrangendo serviços
descritos no Anexo I e peças substituídas.
16.
DA ADJUDICAÇÃO:
10
16.1
A adjudicação será processada após a aprovação da Concorrência e sua homologação pela
Administração Nacional do Senac, mediante contrato de fornecimento de veículos rodoviários,
tipo carreta semi-reboque e furgão.
16.2
A Administração do SENAC, com a antecedência de 5(cinco) dias úteis, convocará o licitante
vencedor para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar instrumentos equivalentes, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimentos de contratar com o SENAC, por prazo de 2(dois) anos.
16.2.1
O prazo de convocação referido no item 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado durante seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado
aceito pelo SENAC.
16.2.2
É facultado ao SENAC, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o
instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes
remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da comunicação
prevista no item 16.2.
16.2.3
Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, sem convocação para
contratação, ficam liberados dos compromissos assumidos.
17.
DAS PENALIDADES E RESCISÃO DO CONTRATO:
As condições de penalidades e rescisão do Contrato com a Contratada são as estabelecidas
no Modelo de Contrato constante do Anexo V.
18.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1
O serviços dos veículos rodoviários, tipo carreta semi-reboque e furgão será por preço unitário
irreajustável. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos mão de obra e leis sociais,
materiais, equipamentos, impostos, lucro e todas as demais despesas necessárias à realização
dos serviços e substituição de peças dos veículos, conforme Anexo I.
18.2
O SENAC se reserva o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos
serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados e havendo
interesse mútuo, a aquisição por ajustes entre as partes interessadas, dos materiais existentes
no local dos serviços e a ele destinados.
18.3
O Licitante adjudicado assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao SENAC
ou a terceiros por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados,
isentando desde já o SENAC e a sua Administração Nacional de todas e quaisquer
reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
11
18.4
O SENAC se reserva o direito de contratar a totalidade dos serviços licitados ou somente parte
deles, em função das conveniências administrativas do programa.
18.5
O foro da cidade do Rio de Janeiro é eleito para dirimir questões decorrentes do Contrato.
18.6
A presente Licitação será regida pela Resolução Senac 845/2006, publicada na seção 3,
página 100, 101 e 102 do Diário Oficial da União, edição nº 39, de 23 de fevereiro de 2006 e se
processará obedecendo aos termos estabelecidos neste Edital.
18.7
As omissões serão resolvidas pela Comissão Especial de Licitação.
19.
DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os Licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação,
para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto da
mesma.
19.2
No dia e hora indicados neste Edital, as empresas Licitantes deverão entregar à Comissão
Especial de Licitação os envelopes “A” e “B” contendo, respectivamente, Documentos de
Habilitação e Propostas Comerciais. Os mesmos poderão ser entregues antecipadamente,
mediante protocolo, no endereço informado no preâmbulo deste Edital ou no mesmo endereço,
na Seção de Material.
19.3. A Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar
diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das
condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do Licitante, bem como promover
retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente
formais, sendo vedada à inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à
época própria.
19.4
O Senac – Departamento Nacional se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou
tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente Licitação, sem que caibam quaisquer
reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos Licitantes.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2011
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
12
ANEXO I
Projeto da Unidade Móvel de Formação Profissional
SENAC MÓVEL
MEMORIAL DESCRITIVO COM
ESPECIFICAÇÕES PARA REFORMA GERAL DE SEMI-REBOQUE COM 2 EIXOS, SUSPENSÃO
PNEUMÁTICA E BAÚ
1.0 – Objetivo
Descrever as especificações técnicas para a licitação da reforma geral de semi-reboque
com 2 eixos, suspensão pneumática e baú a ser feita pelo Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial, SENAC – Administração Nacional (SENAC–AN), de veículos rodoviários tipo
carreta semi-reboque e furgão em liga de alumínio, que são adaptados e funcionam como
Unidades Móveis de Formação Profissional (UMFP).
2.0 – Descrição Básica do Semi-reboque e Furgão
Semi-reboque com dois eixos e furgão em liga de duralumínio com as seguintes
dimensões:
Comprimento:.................. 14.000 mm;
Largura:........................... 2.600 mm externo;
Altura:.............................. 4.050 mm do solo ao topo
3.0 – Especificações Técnicas
A proposta a ser entregue pela empresa licitante deverá seguir o projeto básico do
equipamento e de seus componentes como base rodante, furgão, suspensão, instalações
elétricas, escadas, corrimãos, carenagens protetoras, etc, de forma que atendam aos
requisitos listados abaixo, condicionados a análise técnica e aprovação do SENAC-AN,
devendo manter as características originais dos componentes e peças.
A empresa vencedora deverá apresentar capacidade de execução de todas as
modalidades de serviços inclusos neste memorial, sendo vedada a terceirização parcial ou
total de quaisquer dos serviços aqui discriminados.
3.1 – Base Rodante (Chassi)
Os serviços a serem realizados na base rodante, composta, entre outros elementos, de
duas longarinas, travessas passantes entre as vigas, perfis de fechamento traseiro, dianteiro e
lateral, pára-choque traseiro escamoteável, mesa e pino-rei, deverão obedecer às
características conforme a seguir discriminadas.
13
Jateamento com granalha de aço (jato metal branco). Aplicação de Primer, Sumastic 96
com 100 microns de espessura seca.
Pintura / Acabamento (duas demãos) com esmalte sintético com 80 microns de
espessura na cor cinza padrão (munsel 10 B 5/1 ou ref. Sumaré 202).
3.1.1 – Soldas
Deverão ser executadas por operadores treinados e capacitados e não devem
apresentar falhas de fusão, penetração incompleta, bolhas, porosidade, sobreposições
e cortes dos cordões de solda.
A empresa deverá apresentar, quando solicitada, toda a documentação relativa à
especificação do material de adição e aos procedimentos de soldagem.
3.1.2 – Nova furação para a escada sob chassi
Na reforma, o corte no chassi deverá levar em conta a escada de acesso à
UMFP, que será do tipo escamoteável (recolhível sob o chassi em abertura adequada,
posicionada sob a porta, e que não prejudique o módulo de resistência das longarinas
às cargas previstas para os eixos, na posição do recorte que será efetuado).
3.1.3 – Pino-Rei
No sistema de acoplamento será substituído o conjunto de pino rei flangeado
(conforme Anexo II – Peças nº 2 e nº 3). Executado em aço cromo níquel, forjado,
tratado termicamente, dimensionado para as cargas que o conjunto recebe conforme
normas ABNT e ISO, acoplado à mesa através de oito parafusos M14x2x40, permitindo
sua substituição sem a retirada da mesma.
A mesa do Pino-Rei é em aço estrutural ASTM A 283 GR-C, com espessura
mínima de 8 mm.
Na região do pino-rei até os apoios verticais dianteiros, deverá ser fornecida e
fixada uma proteção em chapa lisa de aço rebatida na parte inferior das travessas
passantes.
A empresa vencedora deverá apresentar garantia de que o material utilizado não
sofrerá processos de corrosão.
3.1.4 – Suportes Verticais
O semi-reboque possui 04 (quatro) suportes verticais tipo mecânico, que deverão
ser substituídos por outros novos, devidamente pintados (conforme Anexo I – Peça nº
1). Os novos elementos serão de acionamento por eixo-manivela, com alavancas livres
para facilitar o giro, pés robustos de formato quadrado, com base (400 mm x 400 mm),
reforçados por braços articulados angulares para assegurar resistência em qualquer
ângulo de estacionamento.
O acionamento da caixa de engrenagem será independente, de forma a permitir
perfeito nivelamento do produto quando estacionado, mesmo carregado.
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3.1.5 – Pára-Lama
Constituído de chapa de aço, será tratado contra ferrugem e pintado em esmalte
sintético cinza, tipo envolvente.
Serão substituídas as borrachas apara-barro.
3.1.6 – Bagageiros Laterais
Serão executados os serviços de lanternagem, pintura, substituição das
borrachas, fechaduras e sistemas de pistão e articulação das portas dos bagageiros.
Em alguns casos as portas serão substituídas.
Após a lanternagem e o lixamento deverá ser aplicada uma camada de Primer
Sumastic 96 com 100 microns de espessura seca.
A pintura e o acabamento (em duas demãos) serão em esmalte sintético com 80
microns de espessura na cor branca padrão munsel 10B 5/1 ou ref. Sumaré 202).
Estes elementos encontram-se estruturados em perfis de aço, totalmente
integrados a base por perfis de aço carbono, soldados ao chassi e travessas, com piso
em chapa xadrez.
Será substituída a porta de acesso à antiga escada por uma nova porta que terá
dupla articulação, com dobradiças anti-corrosivas e abrirá de cima para baixo, com o
primeiro estágio desta tampa permitindo o acesso exclusivamente à escada e o
segundo ao bagageiro.
As tampas de acesso aos pés de apoio são estruturas em perfis tubulares de
duralumínio, revestimento em chapa lisa de duralumínio, articulação por dobradiça anticorrosiva e travamento por trancas.
O bagageiro possui interligação entre as laterais e a parte central e será feito o
isolamento, em chapas metálicas, na região da escada para garantir a vedação do
mesmo.
Os demais acabamentos internos do bagageiro são em chapa lisa de aço. O
sistema de trancamento das portas será por meio de fechaduras com chave única a ser
aprovado pelo SENAC – AN.
Este conjunto terá o mesmo acabamento de pintura que o semi-reboque.
3.1.7 – Escada de Acesso escamoteável e Caixa porta-escada
A finalidade da escada é prover acesso para pessoas, desde o solo até o interior
da unidade. Será substituída por uma nova, conforme especificação (Anexos X e XI).
O chassi do semi-reboque receberá uma abertura para receber os elementos
que constituem a escada escamoteável e corrimãos, que também são guardados no
interior do bagageiro.
A escada recolhível tem a característica de, ao ser fechada, transformar-se em
uma peça plana e retangular, de modo a permitir seu encaixe na caixa porta-escada.
A caixa-porta escada localizada no chassi, abaixo da porta de entrada, deverá
possuir tampa para fechamento e fechadura com chaves.
A escada deverá ser movimentada com o esforço de uma só pessoa, ou no
máximo, por duas pessoas e será provida de ganchos para movimentação segura das
mãos dos operadores. O posicionamento da nova abertura no chassi e
conseqüentemente da escada e corrimãos, será realizado com corte em plasma, para
15
não alterar a granulometria do material, aumentando a abertura da antiga escada que
será substituída em sua totalidade.
O novo projeto deverá ser aprovado pelo SENAC-AN.
A escada deverá possuir logo abaixo da soleira, o primeiro degrau, que atuará
como patamar com dimensões de 800 mm X 1200 mm (profundidade x largura). Os
demais degraus terão profundidade de 280 mm X 1200 mm (profundidade x largura) e a
altura máxima entre pisos de 180 mm, devidamente aprovada pelo SENAC – AN.
Deverá ser garantida a profundidade mínima de 280 mm na projeção do piso, com a
escada aberta.
Quando a escada estiver montada, o patamar deverá ficar em nível inferior ao
piso da unidade móvel.
O patamar e os degraus da escada deverão sempre permanecer em posição
paralela ao plano do solo, independentemente da posição em que forem colocadas as
barras paralelas de apoio que deverão dispor de sapatas reguláveis em aço inox.
A estrutura dos degraus será em perfis estruturais de aço (cantoneiras), em
espessura suficiente para resistir a cargas estáticas de 250 kg por degrau.
Os degraus serão revestidos com chapas de duralumínio xadrez, anti-derrapante.
O sistema de abertura e travamento da escada e do patamar deverá ter a
aprovação do SENAC – AN.
O sistema de fixação desse conjunto montado ao semi-reboque deverá ser tal
que garanta firmeza no acesso de pessoas.
Durante o transporte da UMFP, o sistema de escada escolhido não deverá
oferecer qualquer tipo de risco de se soltar ou de se deslocar no interior do bagageiro,
uma vez que estes movimentos além de serem perigosos no que se refere à segurança,
podem também causar danos à estrutura do semi-reboque.
Deverá ser previsto um local com encaixes, cintas ou outra modalidade de
fixação de segurança para efeito de transporte dos elementos da escada.
Todos os processos de preparação e instalação deverão ser com corte plasma
para não alterar a granulometria do aço do chassi e as soldas deverão ser com
processo mig.
3.1.8 – Corrimãos
A unidade deverá ser provida de dois corrimãos, presos por parafusos especiais
ou de encaixe em suas laterais, executados em tubos de aço inox. (conforme Anexo X)
Os corrimãos atuarão em cada um dos lados da escada e seu posicionamento
não poderá impedir a abertura e fechamento das portas.
Após o estacionamento do veículo, a fixação dos corrimãos deverá ser feita por
encaixes e parafusos, em aço inox, no quadro da escada escamoteável.
Os parafusos, porcas, arruelas e sistemas de encaixe utilizados na confecção do
corrimão deverão ser de aço inox.
Sua fixação proporcionará rigidez e transmitirá sustentação e segurança ao
usuário.
O sistema deverá ser aprovado pelo SENAC – AN.
3.1.9 – Pára-Choque Traseiro
As faixas de sinalização da lâmina serão pintadas a 45º, nas cores preto e
amarelo.
16
3.1.10 – Sistema Elétrico
Será feita a revisão completa do sistema elétrico, com substituição do chicote
elétrico e todas as lanternas e lâmpadas laterais e traseiras de acordo com as normas
do CONTRAN e ABNT.
A tensão será de 24 VCC. Serão colocadas duas tomadas elétricas para
acoplamento ao cavalo mecânico, sendo uma redonda e outra retangular, de 7 (sete)
pólos.
Os cabos serão protegidos por tubos de plástico.
Serão colocadas lanternas traseiras, de freio, delimitadoras de direção e retrorefletores (olhos de gato), conforme normas da ABNT e legislação CNT.
As lâmpadas serão instaladas em soquetes de borracha, interligados à fiação,
com conexões estanhadas.
A lanterna de iluminação da placa de licença será embutida na superfície externa
traseira do semi-reboque.
O circuito elétrico terá aterramento no próprio chicote elétrico.
3.1.11 – Eixos, Cubos de Rodas, Rodas
Deverão ser mantidas as características originais.
Os dois eixos de seção retangular, com pontas paralelas, permitem a intercambialidade
dos rolamentos internos e externos.
Os cubos de rodas lisos de ferro fundido nodular são adequados para montagem
de rodas de aço ou alumínio.
As rodas são de aço, forjadas, adequadas para pneus radiais sem câmara
295/80 R 22.5, ressulcáveis.
Serão substituídos (conforme Anexo IV):
- 04 juntas do cubo (peça nº 5)
- 04 arruelas de segurança (peça nº7)
- 04 rolamentos pequenos (peça nº9)
- 04 rolamentos grandes (peça nº15)
- 04 estojos de cubo (peça nº11)
- 04 porcas de estojo do cubo (peça nº10)
- 04 tambores de freio (peça nº1)
- 20 estojos dos tambores (peça nº12)
- 20 porcas dos estojos de tambores (peça nº13)
3.1.12 – Sistema de Freio
Deverão ser mantidas as características originais.
Sistema “S” came de 16½" X 8" com câmaras spring brake, a ar comprimido,
com duas linhas independentes de tubulações de nylon conforme SAE J1394 ligadas
às válvulas por conexões tipo “Push”, para serviço e emergência. O circuito tem três
reservatórios de ar de 60 litros cada, sendo dois para o sistema de freio e um
independente para suspensão pneumática.
O circuito é dotado de válvula de dupla retenção que evita a dupla atuação do
sistema de freio.
O sistema de freio é composto por válvulas de proteção do spring brake, válvula
de movimentação que permite que o deslocamento do veículo sem acoplamento do
17
cavalo mecânico, dois filtros de ar para proteção das válvulas, válvula de
estacionamento, válvula relê emergência e válvula niveladora para suspensão.
Os terminais são usinados em cobre.
Os tambores de freio são fundidos de liga anti-fricção, para freios de 16½" X 8" ou
outra medida adotada pelo fabricante.
Serão substituídos (conforme Anexo V):
- 08 patins de freio (peça nº12)
- 16 lonas de freio com rebites (peça nº10)
- 04 kits embuchamento da caixa expansora (peça nº6)
- 08 molas pequenas do patim (peça nº1)
- 04 molas grandes do patim (peça nº4)
- 08 buchas dos flanges (peça nº2)
- 08 roletes dos flanges (peça nº3)
Serão substituídos (conforme Anexo VI – VII e VIII)
- 04 câmaras de freio com flexíveis (peça nº20 e nº6)
- 04 catracas de freio (peça nº 5 nº7 e nº8)
- 01 válvula de emergência (peça nº 16)
- 03 válvulas de escape (peça nº 17)
Deverão ser efetuados:
- teste de pressão (alimentação de ar com aparelho específico);
- regulagem da válvula niveladora; e
- todo o sistema de freio.
O sistema deve atender todos os requisitos da resolução do CONTRAN 777/93.
3.1.13 – Suspensão
Deverão ser mantidas as características originais.
Do tipo pneumático, para dois eixos, com módulos independentes para cada eixo,
com absorção de vibrações através de molas pneumáticas e amortecedores.
As molas pneumáticas são interligadas para equalização de carga, com válvulas
de nível automáticas, para manter a altura do chassi constante independente da carga,
nivelando o produto e impedindo a inclinação do veículo em curvas.
Os circuitos de ar são independentes para suspensão e para o sistema de freio. As
molas pneumáticas podem ser isoladas individualmente. Em longas paradas, a
suspensão “repousa” sobre os batentes existentes no interior das molas pneumáticas.
Serão substituídas (conforme Anexo III)):
- 04 molas pneumáticas (peça nº13)
- 04 buchas das molas tração (peça nº7)
- 20 porcas autopressante (peça nº4)
- 04 amortecedores (peça nº8)
3.1.14 – Pintura do Chassi
A preparação das superfícies metálicas deverá seguir as orientações abaixo e as
normas da ABNT.
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1. Remoção de rebarbas, escórias e respingos das superfícies metálicas e dos
cordões de soldas;
2. Jateamento com granalha de aço ou areia até a obtenção de metal limpo;
3. Jateamento de limpeza com ar comprimido;
4. Lavagem de todas as superfícies metálicas a quente, com solução de água e
detergente, ou aplicação sob pressão de líquido desengraxante Glassurit ou similar;
5. Fosfatização das partes metálicas em solução aquosa;
6. Nova lavagem com água quente sob pressão;
7. Secagem em ambiente isento de umidade e partículas em suspensão
(preferencialmente estufa a 80 graus centígrados);
8. Aplicação de demãos de primer epóxi com espessura de 50 microns ou tinta à base
de cromato de zinco.
3.2 - Carroceria
3.2.1 – Estrutura mecânica do Teto
Na estrutura do teto deverá ser revisada ou substituída a chapa de aço existente
sobre o teto, com capacidade para suportar o montador e a montagem de uma antena
parabólica. As extremidades posteriores deverão dispor de dois tubos de aço sem
costura, de 75 mm, que funcionarão como suporte de aço para fixação de haste em
alumínio em “L”, a ser fornecida pelo licitante, com diâmetro de 75mm e comprimento
total de 2.500mm, sendo 500mm em um trecho e 2.000mm no outro.
3.2.2 – Parte Traseira
A unidade móvel é provida de estrutura adequada para montagem, na parede
traseira e teto, de escada tipo marinheiro dobrável na parte inferior nos três últimos
degraus. Na parte superior deverá ser colocada uma chapa de proteção ou outro
dispositivo devidamente aprovado pelo SENAC – AN, com o objetivo de evitar o
arrancamento de fios, durante o transporte da UMFP.
Serão retiradas todos os sistemas elevadores da antiga antena.
Serão realizadas as lanternagens necessárias para vedação das furações
oriundas destes sistemas
3.2.3 – Superfícies Metálicas da Carroceria
Todas as peças de aço ou ferro da estrutura da carroceria serão protegidas por
tratamento anti-ferrugem, especificado neste memorial.
Todos os contatos diretos de alumínio com aço serão evitados com empregos de
isolantes especiais em forma de tiras, para evitar corrosão galvânica.
As superfícies metálicas (aço, ferro, etc.) deverão ser tratadas por processo
contra ferrugem, iguais ou equivalentes ao seguinte:
• Remoção de rebarbas, escórias e respingos das superfícies metálicas e dos
cordões de soldas;
• Jateamento com granalha de aço ou areia até a obtenção de metal limpo;
• Jateamento de limpeza com ar comprimido;
19
•
•
•
•
•
•
Lavagem de todas as superfícies metálicas a quente, com solução de água e
detergente, ou aplicação sob pressão de líquido desengraxante Glassurit ou
similar;
Fosfatização das partes metálicas em solução aquosa;
Nova lavagem com água quente sob pressão;
Secagem em ambiente isento de umidade e partículas em suspensão
(preferencialmente estufa a 80 graus centígrados);
Aplicação de demão de primer anti-ferrugem à base de fosfatos ou cromato
de zinco, com espessura de 50 microns;
Aplicação de demão de tinta epóxi cor cinza, alto brilho, com espessura
mínima de 150 microns.
3.2.4 – Pintura de Acabamento Para Elementos Expostos
Aplicação de duas demãos, com 30 microns cada, de esmalte sintético cor
alumínio.
3.2.5 – Pintura Externa
Serão executados os serviços de lanternagem e pintura. Após a lanternagem e o
lixamento deverá ser aplicada uma camada de Primer Sumastic 96 com 100 microns de
espessura seca. A pintura e o acabamento (em duas demãos) serão em esmalte
sintético com 80 microns de espessura na cor branca padrão munsel 10B 5/1 ou ref.
Sumaré 202).
3.2.6 – Vedações
Os processos de vedação e impermeabilização dos revestimentos internos e externos
da carroceria e seus agregados, sempre que necessário, deverão ser revistos,
conforme especificações a seguir:
• As vedações para as chapas de revestimento externo deverão garantir a não
infiltração de água ou poeira;
• Vedação do vão das portas, mediante colagem no batente da porta de perfil de
borracha de pressão tipo automotiva, garantindo a vedação total quando na
posição de fechamento, ou processo equivalente;
• O sistema de vedação deve ser tal que não dificulte o fechamento ou a abertura
de portas ou janelas;
• As bordas dos vãos das portas deverão ter acabamento em perfis de liga de
alumínio, em todo seu contorno;
• A vedação dos vãos das janelas será por aplicação de guarnições de borracha e
juntas de silicone flexível, observada tolerância dimensional adequada entre os
vãos e as janelas, ou processo equivalente;
• A vedação externa dos bagageiros será por colagem de guarnições de borracha
tipo automotiva, em todo o contorno dos batentes, ou processo equivalente;
3.2.7 – Revisão das Janelas
São 10 (dez) janelas basculantes de 1000 mm X 600 mm, com borrachas de
vedação, com posicionamento conforme layout da UMFP.
A estrutura dos marcos das janelas é em perfis metálicos.
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As janelas basculantes nas dimensões aproximadas 1000 mm X 600 mm terão
vidros tipo “fumê”, com 82% de visibilidade ou transparente com película tipo Insulfilm
com transparência de 5%, a ser aprovada pelo SENAC – AN.
Serão trocados e/ou revisados os fechos pelo lado interno, de forma que não
possam ser abertos pelo lado externo e nem por trepidação durante o transporte do
veículo.
As janelas deverão abrir até 15 graus, permanecendo nesta posição (aberta)
através de haste de comando.
3.2.8 – Revisão da Porta Lateral de Acesso
São duas folhas montadas com quatro ou seis dobradiças externas de latão, bronze ou
aço cromado, com encosto em batente sobre perfil de borracha de pressão tipo
automotiva, que veda a passagem de água ou poeira, tanto no condição estática
quanto dinâmica. Todas as borrachas de vedação serão substituídas.
As folhas das portas deverão ficar isentas de empenamentos e abaulamentos.
3.3 – Acessórios
Nas UMFP deverão ser revisados e fornecidos os equipamentos e acessórios conforme
a seguir.
3.3.1 – Revisão das Caixas d’água
Todas as UMFP, exceto as de Informática são providas de duas caixas d’água
padrão standard em PVC, com capacidade aproximada de 300 litros cada, ou uma de
600 litros, com fixação atrás dos pés de apoio frontais, apoiadas nas longarinas do
módulo rodante.
As caixas têm um sistema de intercomunicação em tubulação de no mínimo 1”
(uma polegada) ou 32mm em PVC com roscas utilizadas em tubulações de construção
civil de tal forma que se utilize o sistema de vasos comunicantes, com registros tipo
esfera. Existe nesta intercomunicação uma saída para conexão de um tubo de PVC
32mm para distribuição e pressurização das instalações hidráulicas.
Existe um acesso, na parte superior, em ambas as caixas, para entrada de uma
tubulação em PVC, tipo rosca de 1” ou 32mm.
Faz parte do conjunto um visor de nível e saída para água na parte inferior,
devidamente aprovados pelo SENAC – AN.
A empresa licitante deverá ser responsável pela revisão e reinstalação dos
reservatórios na estrutura do furgão, inclusive com fornecimento das caixas, dos
materiais de fixação e de todos os outros necessários para o perfeito funcionamento do
sistema.
3.3.2 – Revisão dos Suportes para toldo
Na lateral direita, onde se localiza a porta, se necessário, serão reinstalados 12
(doze) suportes (tubos de alumínio com 200mm de comprimento, seção de 30mm x
30mm) para cada toldo, sendo 06 (seis) na parte superior e 06 (seis) a meia altura. A
espessura destes suportes deverá ser suficiente para suportar as cargas provenientes
dos movimentos de um toldo de 9m2.
21
3.3.3 – Carenagem Para os Sistemas de Ar Condicionado
Será substituída a carenagem atual.
Será fornecida e instalada uma nova carenagem externa, em aço carbono
(conforme Anexo XII), localizada na parte frontal do semi-reboque, protegida por
tratamento anti-corrosivo, com resistência suficiente para suportar as máquinas e
condensadores de um sistema compacto de ar condicionado com alta capacidade de
refrigeração e baixo nível de ruído, tipo split de no mínimo 70.000 BTUs a serem
fornecidos pelo SENAC – AN, durante a fase de montagem interna dos equipamentos.
As chapas para confecção das portas deverão ser estruturadas de forma a evitar
torções e deformações permanentes. Todo o conjunto deverá ser instalado sobre
coxins de borracha para evitar a transmissão de vibrações para a UMFP.
O armário ou carenagem frontal não deverá ter espessura que prejudique os
movimentos do cavalo mecânico, quando este estiver transportando a UMFP.
Deverão ser fornecidos pelo contratado, o projeto do equipamento fornecido com
desenhos técnicos e memorial descritivo dos elementos componentes.
A pintura da carenagem acompanhará o mesmo processo e cor do baú.
3.3.4 – Faixa Refletiva
Para atender às normas vigentes do CONTRAN, deverão ser fornecidas faixas
refletivas extras, em quantidade suficiente para colocação após os revestimentos
vinílicos externos a serem realizados pelo SENAC – AN.
3.4 – Garantia
A garantia mínima é de 06 (seis) meses, contados da data do recebimento definitivo
das unidades pelo SENAC – AN.
3.5 – Assistência Técnica
Os componentes utilizados na revisão do semi-reboque furgão deverão ser novos e
originais.
A garantia dos serviços será realizada nos estados de origem de cada UMFP.
3.6 – Considerações Gerais
As UMFP deverão ser vistoriadas por cada licitante nos seus estados de origem, cujos
Departamentos Regionais estarão habilitados a apresentar a UMFP e fornecer o
“Termo de Vistoria” devidamente assinado para que este seja entregue como parte
obrigatória e motivo de desclassificação do processo licitatório da reforma.
Ao final dos trabalhos, as UMFP deverão ser deslocadas, sob a total responsabilidade
do licitante, para a Entrega Final que será realizada no SENAC – AN, na cidade do Rio
de Janeiro – RJ, que emitirá o termo de recebimento.
22
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
Departamento Nacional
Av. Ayrton Senna, 5.555 – Barra da Tijuca
Rio de Janeiro - RJ
Assunto:
Reforma e modernização de 05 (cinco) veículos rodoviários tipo carreta semireboque furgão.
1. Em resposta à Concorrência SMA – 01/2011, de 15/02/2011, o abaixo assinado declara, pela
presente, ter recebido e, cuidadosamente, examinado os Documentos da Concorrência. Declara,
ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas e que, assinando esta
carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos.
2. O abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do Senac nenhuma
multa ou indenização financeira, caso o Senac decida não contratá-lo.
3. Ao submeter esta Proposta para prestação de serviço, o abaixo assinado declara, finalmente, que
as únicas pessoas ou organizações interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou
empregado do Senac ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços
a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em
combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e
sem disparidade, fraude ou simulação.
4.
O valor da proposta, de acordo com nossos preços apresentados para o fornecimento é o abaixo
indicado, na planilha de quantidades e preços, cujos valores permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de 60 dias, a partir da data de abertura dos envelopes contendo a proposta
comercial:
4.1 O valor total desta proposta é de R$ 000,00 ( por extenso) correspondente a soma das planilhas
de quantidades e preços, assim discriminadas:
UMFP/ Espírito Santo– PLACA 1520 – Valor total de R$ 000,00
UMFP/ Espírito Santo – PLACA 0108 – Valor total de R$ 000,00
UMFP/ Espírito Santo – PLACA 8820 – Valor total de R$ 000,00
23
UMFP/ Mato Grosso do Sul – PLACA 1422 – Valor total de R$ 000,00
UMFP/ Amapá – PLACA 8810 – Valor total de R$ 000,00
5. Esta Proposta (no de identificação), de ...../...../....., de (nome da empresa), está em estrita
conformidade com os Documentos da Concorrência SMA – 01/2011 e tem validade de 60 dias, a
partir da abertura dos envelopes contendo a proposta comercial.
Rio de Janeiro, de
de 2011.
Nome legível e assinatura do representante legal da empresa
24
ANEXO II
Planilha de Quantidades e Preços
Descrição
Unidade Quantidade
1.0 - Veículos Rodoviários tipo semi reboque e furgão
1.1 - Veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, Placa LCO 1520 (ano: 1998),
marca Randon Unidade Móvel de Moda e Beleza do Senac / Espírito Santo
veículo
1
1.2 - Veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, Placa LTL 0108 (ano: 2004),
marca Randon Unidade Móvel de Turismo e Hotelaria do Senac / Espírito Santo
veículo
1
1.3 - Veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, Placa LCR 8820 (ano: 1998),
marca Randon Unidade Móvel de Saúde do Senac / Espírito Santo
veículo
1
Valor
Unitário
Valor
Total
1.4 - Veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, Placa LCO1422 (ano: 1998),
marca Randon Unidade Móvel de Informática e Administração do Senac / Mato
Grosso do Sul
veículo
1
1.5 - Veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, Placa LCR 8810 (ano: 1998),
marca Randon Unidade Móvel de Moda e Beleza p/ Informática do Senac / Amapá
veículo
1
Valor Total
26
Anexo II
Planilha de Quantidades e Preços - Reforma e Modernização
(PLACA - LCO 1520 – SENAC ESPÍRITO SANTO)
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Unitário Valor Total
1.0 - Veículo Rodoviário - Placa LCO 1520 - Unidade Móvel de Moda e Beleza (ano:1998) marca Randon
1.1 - Base Rodante (Chassi)
1.1.1 - Jateamento, aplicação de primer e pintura de acabamento das superfícies
metálicas, conforme especificação ( material e mão de obra )
vb
1.1.2 - Substituição dos suportes verticais tipo mecânico, conforme especificação e
Anexo I Peça nº 1 ( material e mão de obra )
pç
4
conj.
1
pç
pç
pç
pç
vb
4
4
20
4
1.1.3 - Substituição do conjunto pino rei flangeado, conforme especificação e Anexo II
Peça nº 2 e Peça nº 3 ( material e mão de obra )
Total do item 1.1
1.2 - Suspensão
1.2.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo III
Material - Molas pneumáticas ( peça nº 13 )
Buchas das molas de tração ( peça nº 7 )
Porcas auto pressante ( peça nº 4 )
Amortecedores ( peça nº 8 )
Mão de Obra
Total do item 1.2
1.3 - Eixos
27
1.3.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo IV
Material - Juntas do cubo ( peça nº 5 )
Arruelas de segurança ( peça nº 7 )
Rolamentos pequenos ( peça nº 9 )
Rolamentos grandes ( peça nº 15 )
Estojos do cubo ( peça nº 11 )
Porcas dos estojos do cubo ( peça nº 10 )
Tambores de freio ( peça nº 1 )
Estojos dos tambores ( peça nº 12 )
Porcas dos estojos dos tambores ( peça nº 13 )
Mão de Obra
Total do item 1.3
Descrição
1.4 - Freio
1.4.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo V
Material - Patins de freio ( peça nº 12 )
Lonas de freio com rebites ( peça nº 10 )
Kits embuchamento da caixa expansora ( peça nº 6 )
Molas pequenas do patim ( peça nº 1 )
Molas grandes do patim ( peça nº 4 )
Buchas dos flanges ( peça nº 2 )
Roletes dos flages ( peça nº 3 )
1.4.2 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexos VI / VII e VIII
Material - Câmaras de freio com flexíveis ( peças nº 20 e 6 )
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
vb
4
4
4
4
4
4
4
20
20
Unidade Quantidade
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
8
16
4
8
4
8
8
pç
4
Valor
Unitário
Valor
Total
28
Catracas de freio ( peças nº 5, 7 e 8 )
Válvulas de emergência ( peça nº 16 )
Válvulas de escape ( peça nº 17 )
Mão de Obra para os itens 1.4.1 1.4.2 efetuando teste de pressão (alimentação de ar
com aparelho específico), efetuar regulagem da válvula niveladora e regular e testar
todo sistema de freio
Total do item 1.4
1.5 - Sistema Elétrico
1.5.1 - Revisão do sistema elétrico com substituição do chicote elétrico e todas as
lanternas com lâmpadas, tanto laterais quanto traseiras, conforme especificação e
Anexo IX ( material e mão de obra )
Total do item 1.5
1.6 - Carroceria, Bagageiros e Saias Laterais
1.6.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da
carroceria bagageiros e saias laterais, conforme especificação (material e mão de
obra)
1.6.2 - Substituição das borrachas, dobradiças e fechaduras dos bagageiros e saias
laterais conforme especificação ( material e mão de obra )
Total do item 1.6
1.7 - Escada de Acesso
Substituição da escada de acesso escamoteável e corrimãos, conforme especificação
e Anexos X e XI ( material e mão de obra )
Total do item 1.7
pç
pç
pç
4
1
3
vb
vb
vb
vb
vb
29
Descrição
1.8 - Carenagem para o Sistema de Ar Condicionado
1.8.1 - Substituição da carenagem externa para o sistema de ar condicionado,
conforme especificação e Anexo XII ( material e mão de obra )
Total do item 1.8
1.9 - Serviços Complementares
1.9.1 - Substituição das borrachas apara-barro do para-lama (material e mão de obra)
1.9.2 - Pintura de sinalização da lâmina do para-choque traseiro ( material e mão de
obra )
1.9.3 - Revisão da chapa de aço no teto com instalação de haste em alumínio,
conforme especificação ( material e mão de obra )
1.9.4 - Retirar o elevador metálico da antiga antena parabólica, incluindo as
lanternagens necessárias ( material e mão de obra )
1.9.5 - Revisão das janelas basculantes, conforme especificação ( material e mão de
obra )
1.9.6 - Substituição das borrachas de vedação portas de acesso ( material e mão de
obra )
1.9.7 - Revisão nas caixas d'
água existentes ( material e mão de obra )
1.9.8 - Instalação de faixas refletivas para atender ao Cotran (material e mão de obra)
1.9.9 - Pintura das rodas ( material e mão de obra )
Total do item 1.9
1.10 -Transporte do veículo rodoviário
1.10.1 - Transporte da unidade móvel da cidade de Vitória, no Estado do Espírito
Santo, à cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de
reforma ( deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e
Unidade Quantidade
Valor
Unitário
Valor
Total
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
30
do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital )
1.10.2 - Transporte da unidade móvel da cidade sede da empresa contratada onde
serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do Senac
Nacional ( deverá ser ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel
beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital)
Total do item 1.10
vb
Valor Total
Obs: Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas em caixas separadas
por grupo (tipo de serviço) junto com o veículo rodoviário.
Anexo II
Planilha de Quantidades e Preços - Reforma e Modernização
(PLACA – LCR 8810 – SENAC AMAPÁ)
Descrição
1.0 - Veículo Rodoviário - Placa LCR 8810 - Unidade Móvel de Moda e Beleza p/
Informática
(ano: 1998), marca Randon
1.1 - Base Rodante (Chassi)
1.1.1 - Jateamento, aplicação de primer e pintura de acabamento das superfícies
metálicas,
conforme especificação ( material e mão de obra )
Unidade Quantidade
Valor
Unitário
Valor
Total
vb
31
1.1.2 - Substituição dos suportes verticais tipo mecânico, conforme especificação e
Anexo I
Peça nº 1 ( material e mão de obra )
1.1.3 - Substituição do conjunto pino rei flangeado, conforme especificação e Anexo II
Peça nº 2 e Peça nº 3 ( material e mão de obra )
Total do item 1.1
1.2 - Suspensão
1.2.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo III
Material - Molas pneumáticas ( peça nº 13 )
Buchas das molas de tração ( peça nº 7 )
Porcas auto pressante ( peça nº 4 )
Amortecedores ( peça nº 8 )
Mão de Obra
Total do item 1.2
1.3 - Eixos
1.3.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo IV
Material - Juntas do cubo ( peça nº 5 )
Arruelas de segurança ( peça nº 7 )
Rolamentos pequenos ( peça nº 9 )
Rolamentos grandes ( peça nº 15 )
Estojos do cubo ( peça nº 11 )
Porcas dos estojos do cubo ( peça nº 10 )
Tambores de freio ( peça nº 1 )
Estojos dos tambores ( peça nº 12 )
Porcas dos estojos dos tambores ( peça nº 13 )
Mão de Obra
Total do item 1.3
pç
4
conj.
1
pç
pç
pç
pç
vb
4
4
20
4
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
vb
4
4
4
4
4
4
4
20
20
32
Descrição
1.4 - Freio
1.4.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo V
Material - Patins de freio ( peça nº 12 )
Lonas de freio com rebites ( peça nº 10 )
Kits embuchamento da caixa expansora ( peça nº 6 )
Molas pequenas do patim ( peça nº 1 )
Molas grandes do patim ( peça nº 4 )
Buchas dos flanges ( peça nº 2 )
Roletes dos flages ( peça nº 3 )
1.4.2 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexos VI / VII e VIII
Material - Câmaras de freio com flexíveis ( peças nº 20 e 6 )
Catracas de freio ( peças nº 5, 7 e 8 )
Válvulas de emergência ( peça nº 16 )
Válvulas de escape ( peça nº 17 )
Mão de Obra para os itens 1.4.1 1.4.2 efetuando teste de pressão (alimentação
de ar com aparelho específico), efetuar regulagem da válvula niveladora e regular e
testar todo sistema de freio
Total do item 1.4
1.5 - Sistema Elétrico
1.5.1 - Revisão do sistema elétrico com substituição do chicote elétrico e todas as
lanternas com lâmpadas, tanto laterais quanto traseiras, conforme especificação e
Anexo IX (material e mão de obra )
Unidade Quantidade
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
8
16
4
8
4
8
8
pç
pç
pç
pç
4
4
1
3
Valor
Unitário
Valor
Total
vb
vb
33
Total do item 1.5
1.6 - Carroceria, Bagageiros e Saias Laterais
1.6.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da carroceria
bagageiros e saias laterais, conforme especificação (material e mão de obra )
1.6.2 - Substituição das borrachas, dobradiças e fechaduras dos bagageiros e saias
laterais conforme especificação ( material e mão de obra )
Total do item 1.6
1.7 - Escada de Acesso
Substituição da escada de acesso escamoteável e corrimãos, conforme especificação e
Anexos X e XI ( material e mão de obra )
Total do item 1.7
Descrição
1.8 - Carenagem para o Sistema de Ar Condicionado
1.8.1 - Substituição da carenagem externa para o sistema de ar condicionado, conforme
especificação e Anexo XII ( material e mão de obra )
Total do item 1.8
1.9 - Serviços Complementares
1.9.1 - Substituição das borrachas apara-barro do para-lama ( material e mão de obra )
1.9.2 - Pintura de sinalização da lâmina do para-choque traseiro ( material e mão de
obra )
1.9.3 - Revisão da chapa de aço no teto com instalação de haste em alumínio, conforme
especificação ( material e mão de obra )
vb
vb
vb
Unidade Quantidade
Valor
Unitário
Valor
Total
vb
vb
vb
vb
34
1.9.4 - Retirar o elevador metálico da antiga antena parabólica, incluindo as
lanternagens necessárias ( material e mão de obra )
1.9.5 - Revisão das janelas basculantes, conforme especificação ( material e mão de
obra )
1.9.6 - Substituição das borrachas de vedação portas de acesso ( material e mão de
obra )
1.9.7 - Revisão nas caixas d'
água existentes ( material e mão de obra )
1.9.8 - Instalação de faixas refletivas para atender ao Cotran ( material e mão de obra )
1.9.9 - Pintura das rodas ( material e mão de obra )
Total do item 1.9
1.10 -Transporte do veículo rodoviário
1.10.1 - Transporte da unidade móvel da cidade de Macapá, no estado do Amapá, à
cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma (
deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo
- equipamentos , conforme valores adotados no edital )
1.10.2 - Transporte da unidade móvel da cidade sede da empresa contratada onde
serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do Senac
Nacional ( deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do
conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital )
Total do item 1.10
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
Valor Total
Obs: Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas em caixas separadas
por grupo (tipo de serviço) junto com o veículo rodoviário.
35
Anexo II
Planilha de Quantidades e Preços - Reforma e Modernização
(PLACA LTL 0108 - SENAC ESPÍRITO SANTO)
Descrição
1.0 - Veículo Rodoviário - Placa LTL 0108 - Unidade Móvel de Turismo e Hotelaria
(ano: 2004), marca Randon
1.1 - Base Rodante (Chassi)
1.1.1 - Jateamento, aplicação de primer e pintura de acabamento das superfícies metálicas,
conforme especificação ( material e mão de obra )
1.1.2 - Substituição dos suportes verticais tipo mecânico, conforme especificação e Anexo I
Peça nº 1 ( material e mão de obra )
1.1.3 - Substituição do conjunto pino rei flangeado, conforme especificação e Anexo II
Peça nº 2 e Peça nº 3 ( material e mão de obra )
Total do item 1.1
1.2 - Suspensão
1.2.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo III
Material - Molas pneumáticas ( peça nº 13 )
Buchas das molas de tração ( peça nº 7 )
Porcas auto pressante ( peça nº 4 )
Amortecedores ( peça nº 8 )
Mão de Obra
Total do item 1.2
1.3 - Eixos
Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
vb
pç
4
conj.
1
pç
pç
pç
pç
vb
4
4
20
4
36
1.3.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo IV
Material - Juntas do cubo ( peça nº 5 )
Arruelas de segurança ( peça nº 7 )
Rolamentos pequenos ( peça nº 9 )
Rolamentos grandes ( peça nº 15 )
Estojos do cubo ( peça nº 11 )
Porcas dos estojos do cubo ( peça nº 10 )
Tambores de freio ( peça nº 1 )
Estojos dos tambores ( peça nº 12 )
Porcas dos estojos dos tambores ( peça nº 13 )
Mão de Obra
Total do item 1.3
Descrição
1.4 - Freio
1.4.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo V
Material - Patins de freio ( peça nº 12 )
Lonas de freio com rebites ( peça nº 10 )
Kits embuchamento da caixa expansora ( peça nº 6 )
Molas pequenas do patim ( peça nº 1 )
Molas grandes do patim ( peça nº 4 )
Buchas dos flanges ( peça nº 2 )
Roletes dos flages ( peça nº 3 )
1.4.2 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexos VI / VII e VIII
Material - Câmaras de freio com flexíveis ( peças nº 20 e 6 )
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
vb
4
4
4
4
4
4
4
20
20
Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
8
16
4
8
4
8
8
pç
4
37
Catracas de freio ( peças nº 5, 7 e 8 )
Válvulas de emergência ( peça nº 16 )
Válvulas de escape ( peça nº 17 )
Mão de Obra para os itens 1.4.1 1.4.2 efetuando teste de pressão (alimentação de ar com aparelho específico), efetuar regulagem da válvula niveladora e regular e testar todo sistema de freio
Total do item 1.4
1.5 - Sistema Elétrico
1.5.1 - Revisão do sistema elétrico com substituição do chicote elétrico e todas as lanternas
com lâmpadas, tanto laterais quanto traseiras, conforme especificação e Anexo IX( material e
mão de obra )
Total do item 1.5
1.6 - Carroceria, Bagageiros e Saias Laterais
1.6.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da carroceria
bagageiros e saias laterais, conforme especificação (material e mão de obra )
1.6.2 - Substituição das borrachas, dobradiças e fechaduras dos bagageiros e saias laterais
conforme especificação ( material e mão de obra )
Total do item 1.6
1.7 - Escada de Acesso/Corrimão
1.7.1 - Lant., lixam., pintura anti-ferrugem e de acabamento, conf. especificação (mat e mão obra)
1.7.2 - Recuperação completa, inclusive substituição de peças danificadas (mat e mão de obra)
Total do item 1.7
pç
pç
pç
4
1
3
vb
vb
vb
vb
vb
vb
38
Descrição
1.8 - Carenagem para o Sistema de Ar Condicionado
1.8.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da carenagem
conforme especificação (material e mão de obra)
Total do item 1.8
1.9 - Serviços Complementares
1.9.1 - Substituição das borrachas apara-barro do para-lama ( material e mão de obra )
1.9.2 - Pintura de sinalização da lâmina do para-choque traseiro ( material e mão de obra )
1.9.3 - Revisão da chapa de aço no teto com instalação de haste em alumínio, conforme
especificação ( material e mão de obra )
1.9.4 - Retirar o elevador metálico da antiga antena parabólica, incluindo as lanternagens
necessárias ( material e mão de obra )
1.9.5 - Revisão das janelas basculantes, conforme especificação ( material e mão de obra )
1.9.6 - Substituição das borrachas de vedação portas de acesso ( material e mão de obra )
1.9.7 - Revisão nas caixas d'
água existentes ( material e mão de obra )
1.9.8 - Instalação de faixas refletivas para atender ao Cotran ( material e mão de obra )
1.9.9 - Pintura das rodas ( material e mão de obra )
Total do item 1.9
Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
1.10 -Transporte do veículo rodoviário
1.10.1 - Transporte da unidade móvel da cidade de Vitória, no Estado do Esp. Santo, à cidade
39
sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma ( deverá
ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do conteúdo equipamentos , conforme valores adotados no edital )
1.10.2 - Transporte da unidade móvel da cidade sede da empresa contratada onde serão
realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do Senac Nacional
( deverá ser ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do
conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital )
Total do item 1.10
vb
vb
Valor Total
Obs: Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas em caixas separadas
por grupo (tipo de serviço) junto com o veículo rodoviário.
40
Anexo II
Planilha de Quantidades e Preços - Reforma e Modernização
(PLACA – LCR 8820 – SENAC ESPÍRITO SANTO)
Descrição
Unidade Quantidade
Valor
Unitário
Valor Total
1.0 - Veículo Rodoviário - Placa LCR 8820 - Unidade Móvel de Saúde (ano:1998) marca Randon
1.1 - Base Rodante (Chassi)
- Jateamento, aplicação de primer e pintura de acabamento das superfícies
metálicas, conforme especificação ( material e mão de obra )
1.1.2 - Substituição dos suportes verticais tipo mecânico, conforme
especificação e Anexo I
Peça nº 1 ( material e mão de obra )
1.1.3 - Substituição do conjunto pino rei flangeado, conforme especificação e
Anexo II
Peça nº 2 e Peça nº 3 ( material e mão de obra )
Total do item 1.1
1.2 - Suspensão
1.2.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo III
Material - Molas pneumáticas ( peça nº 13 )
Buchas das molas de tração ( peça nº 7 )
Porcas auto pressante ( peça nº 4 )
Amortecedores ( peça nº 8 )
Mão de Obra
pç
4
conj.
1
pç
pç
pç
pç
vb
4
4
20
4
41
Total do item 1.2
1.3 - Eixos
1.3.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo IV
Material - Juntas do cubo ( peça nº 5 )
Arruelas de segurança ( peça nº 7 )
Rolamentos pequenos ( peça nº 9 )
Rolamentos grandes ( peça nº 15 )
Estojos do cubo ( peça nº 11 )
Porcas dos estojos do cubo ( peça nº 10 )
Tambores de freio ( peça nº 1 )
Estojos dos tambores ( peça nº 12 )
Porcas dos estojos dos tambores ( peça nº 13 )
Mão de Obra
Total do item 1.3
Descrição
1.4 - Freio
1.4.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo V
Material - Patins de freio ( peça nº 12 )
Lonas de freio com rebites ( peça nº 10 )
Kits embuchamento da caixa expansora ( peça nº 6 )
Molas pequenas do patim ( peça nº 1 )
Molas grandes do patim ( peça nº 4 )
Buchas dos flanges ( peça nº 2 )
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
vb
4
4
4
4
4
4
4
20
20
Unidade Quantidade
pç
pç
pç
pç
pç
pç
Valor
Unitário
Valor Total
8
16
4
8
4
8
42
Roletes dos flages ( peça nº 3 )
1.4.2 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexos VI / VII e VIII
Material - Câmaras de freio com flexíveis ( peças nº 20 e 6 )
Catracas de freio ( peças nº 5, 7 e 8 )
Válvulas de emergência ( peça nº 16 )
Válvulas de escape ( peça nº 17 )
Mão de Obra para os itens 1.4.1 1.4.2 efetuando teste de pressão
(alimentação de ar com aparelho específico), efetuar regulagem da válvula
niveladora e regular e testar todo sistema de freio.
Total do item 1.4
1.5 - Sistema Elétrico
1.5.1 - Revisão do sistema elétrico com substituição do chicote elétrico e todas
as lanternas com lâmpadas, tanto laterais quanto traseiras, conforme
especificação e Anexo IX (material e mão de obra)
Total do item 1.5
1.6 - Carroceria, Bagageiros e Saias Laterais
1.6.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da
carroceria bagageiros e saias laterais, conforme especificação (material e mão
de obra)
1.6.2 - Substituição das borrachas, dobradiças e fechaduras dos bagageiros e
saias laterais conforme especificação ( material e mão de obra )
Total do item 1.6
1.7 - Escada de Acesso
Substituição da escada de acesso escamoteável e corrimãos, conforme
especificação e Anexos X e XI ( material e mão de obra )
Total do item 1.7
pç
8
pç
pç
pç
pç
4
4
1
3
vb
vb
vb
vb
vb
43
Descrição
1.8 - Carenagem para o Sistema de Ar Condicionado
1.8.1 - Substituição da carenagem externa para o sistema de ar condicionado,
conforme especificação e Anexo XII ( material e mão de obra )
Total do item 1.8
1.9 - Serviços Complementares
1.9.1 - Substituição das borrachas apara-barro do para-lama ( material e mão
de obra )
1.9.2 - Pintura de sinalização da lâmina do para-choque traseiro ( material e
mão de obra )
1.9.3 - Revisão da chapa de aço no teto com instalação de haste em alumínio,
conforme especificação ( material e mão de obra )
1.9.4 - Retirar o elevador metálico da antiga antena parabólica, incluindo as
lanternagens necessárias ( material e mão de obra )
1.9.5 - Revisão das janelas basculantes, conforme especificação ( material e
mão de obra )
1.9.6 - Substituição das borrachas de vedação portas de acesso ( material e
mão de obra )
1.9.7 - Revisão nas caixas d'
água existentes ( material e mão de obra )
1.9.8 - Instalação de faixas refletivas para atender ao Cotran ( material e mão
de obra )
1.9.9 - Pintura das rodas ( material e mão de obra )
Total do item 1.9
Unidade Quantidade
Valor
Unitário
Valor Total
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
44
1.10 -Transporte do veículo rodoviário
1.10.1 - Transporte da unidade móvel da cidade de Vitória, no Estado do Esp.
Santo, à cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços
de reforma ( deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel
beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no
edital)
1.10.2 - Transporte da unidade móvel da cidade sede da empresa contratada
onde serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do
Senac Nacional ( deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel
beneficiada e do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no
edital )
Total do item 1.10
vb
vb
Valor Total
Obs: Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas em caixas
separadas por grupo (tipo de serviço) junto com o veículo rodoviário
45
Anexo II
Planilha de Quantidades e Preços - Reforma e Modernização
(PLACA – LC0 1422 – SENAC MATO GROSSO DO SUL)
Descrição
1.0 - Veículo Rodoviário - Placa LCO 1422 - Unidade Móvel de Informática e
Administração (ano: 1998), marca Randon
1.1 - Base Rodante (Chassi)
- Jateamento, aplicação de primer e pintura de acabamento das superfícies metálicas,
conforme especificação ( material e mão de obra )
1.1.2 - Substituição dos suportes verticais tipo mecânico, conforme especificação e
Anexo I
Peça nº 1 ( material e mão de obra )
1.1.3 - Substituição do conjunto pino rei flangeado, conforme especificação e Anexo II
Peça nº 2 e Peça nº 3 ( material e mão de obra )
Total do item 1.1
1.2 - Suspensão
1.2.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo III
Material - Molas pneumáticas (peça nº 13 )
Buchas das molas de tração (peça nº 7 )
Porcas auto pressante (peça nº 4 )
Amortecedores (peça nº 8 )
Mão de Obra
Total do item 1.2
Unidade Quantidade
Valor
Unitário
Valor
Total
vb
pç
4
conj.
1
pç
pç
pç
pç
vb
4
4
20
4
46
1.3 - Eixos
1.3.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo IV
Material - Juntas do cubo ( peça nº 5 )
Arruelas de segurança ( peça nº 7 )
Rolamentos pequenos ( peça nº 9 )
Rolamentos grandes ( peça nº 15 )
Estojos do cubo ( peça nº 11 )
Porcas dos estojos do cubo ( peça nº 10 )
Tambores de freio ( peça nº 1 )
Estojos dos tambores ( peça nº 12 )
Porcas dos estojos dos tambores ( peça nº 13 )
Mão de Obra
Total do item 1.3
Descrição
1.4 - Freio
1.4.1 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexo V
Material - Patins de freio ( peça nº 12 )
Lonas de freio com rebites ( peça nº 10 )
Kits embuchamento da caixa expansora ( peça nº 6 )
Molas pequenas do patim ( peça nº 1 )
Molas grandes do patim ( peça nº 4 )
Buchas dos flanges ( peça nº 2 )
Roletes dos flages ( peça nº 3 )
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
vb
4
4
4
4
4
4
4
20
20
Unidade Quantidade
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
Valor
Unitário
Valor
Total
8
16
4
8
4
8
8
47
1.4.2 - Substituição das peças, conforme especificação e Anexos VI / VII e VIII
Material - Câmaras de freio com flexíveis ( peças nº 20 e 6 )
Catracas de freio ( peças nº 5, 7 e 8 )
Válvulas de emergência ( peça nº 16 )
Válvulas de escape ( peça nº 17 )
Mão de Obra para os itens 1.4.1 1.4.2 efetuando teste de pressão (alimentação
de ar com aparelho específico), efetuar regulagem da válvula niveladora e regular e
testar todo sistema de freio
Total do item 1.4
1.5 - Sistema Elétrico
1.5.1 - Revisão do sistema elétrico com substituição do chicote elétrico e todas as
lanternas com lâmpadas, tanto laterais quanto traseiras, conforme especificação e
Anexo IX (material e mão de obra)
Total do item 1.5
1.6 - Carroceria, Bagageiros e Saias Laterais
1.6.1 - Lanternagem, lixamento e pintura anti-ferrugem e de acabamento da carroceria
bagageiros e saias laterais, conforme especificação (material e mão de obra )
1.6.2 - Substituição das borrachas, dobradiças e fechaduras dos bagageiros e saias
laterais conforme especificação ( material e mão de obra )
Total do item 1.6
1.7 - Escada de Acesso
Substituição da escada de acesso escamoteável e corrimãos, conforme
especificação e Anexos X e XI ( material e mão de obra )
Total do item 1.7
pç
pç
pç
pç
4
4
1
3
vb
vb
vb
vb
vb
48
Descrição
1.8 - Carenagem para o Sistema de Ar Condicionado
1.8.1 - Substituição da carenagem externa para o sistema de ar condicionado,
conforme especificação e Anexo XII ( material e mão de obra )
Total do item 1.8
1.9 - Serviços Complementares
1.9.1 - Substituição das borrachas apara-barro do para-lama ( material e mão de obra )
1.9.2 - Pintura de sinalização da lâmina do para-choque traseiro ( material e mão de
obra )
1.9.3 - Revisão da chapa de aço no teto com instalação de haste em alumínio,
conforme especificação ( material e mão de obra )
1.9.4 - Retirar o elevador metálico da antiga antena parabólica, incluindo as
lanternagens necessárias ( material e mão de obra )
1.9.5 - Revisão das janelas basculantes, conforme especificação ( material e mão de
obra )
1.9.6 - Substituição das borrachas de vedação portas de acesso ( material e mão de
obra )
1.9.7 - Revisão nas caixas d'
água existentes ( material e mão de obra )
1.9.8 - Instalação de faixas refletivas para atender ao Cotran ( material e mão de obra )
1.9.9 - Pintura das rodas ( material e mão de obra )
Total do item 1.9
1.10 -Transporte do veículo rodoviário
1.10.1 - Transporte da unidade móvel da cidade de C. Grande, no Estado do M.G.Sul, à
cidade sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma (
Unidade Quantidade
Valor
Unitário
Valor
Total
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
49
deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e do
conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital )
1.10.2 - Transporte da unidade móvel da cidade sede da empresa contratada onde
serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de Janeiro, sede do Senac
Nacional (deverá ser incluído no transporte o seguro da unidade móvel beneficiada e
do conteúdo - equipamentos , conforme valores adotados no edital )
Total do item 1.10
vb
Valor Total
Obs: Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas em caixas separadas
por grupo (tipo de serviço) junto com o veículo rodoviário.
50
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 4.5 do Edital da Concorrência Senac SMA 01/2011, credenciamos o Sr. ..........................................., portador da Carteira de
Identidade nº ..................... e do CIC nº ................................, para que represente nossa
empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas,
interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja
necessário à participação de nossa empresa na licitação.
Rio de Janeiro, ...... de ............. de 2011.
__________________________________________
nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto no item 4.2.3 do Edital de Concorrência SenacSMA 01/2011, que recebemos e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação
e, integralmente compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Rio de Janeiro,
de
de 2011.
_________________________________________
nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Estes documentos deverão ser preenchidos em papel timbrado da empresa licitante e estarem
devidamente assinados por seu representante legal.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRAZO DE GARANTIA
(papel timbrado da empresa)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________ nesse ato representado por
_____________________________________, declara que o prazo máximo garantido para o reparo para
todos os itens que compõem esta licitação é de ___________________.
(Cidade), _____ de ______________ de 2011.
DIRETOR
52
ANEXO V
CONTRATO DE REFORMA E MODERNIZAÇÃO DE 05 VEÍCULOS RODOVIÁRIOS TIPO
CARRETA SEMI REBOQUE E FURGÃO
CONTRATANTE:
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC –
Departamento Nacional
ENDEREÇO:
Av. Ayrton Senna 5.555
BAIRRO:
Barra da Tijuca-
CIDADE:
Rio de Janeiro/RJ
CGC/MF:
33.469.172/0001-68
CEP: 22.775-004
TEL (21) 2136 5555
- INSCR. MUNICIPAL: 00.912.310
Representado por seu Diretor Geral, Sidney da Silva Cunha.
CONTRATADA:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
CGC/MF
:
Representada por seu Diretor ou Procurador,
As partes acima resolvem firmar entre si o presente Contrato, segundo termos e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto os serviços de reforma e modernização de 05 (cinco) veículos
rodoviários, tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funcionam como unidades móveis de
educação profissional, sendo 01 (uma) de Moda e Beleza (ano:1998) do Senac Espírito Santo, 01 (uma)
de Turismo e Hotelaria (ano:2004) do Senac Espírito Santo, 01 (uma) de Saúde (ano:1998) do Senac
Espírito Santo, 01 (uma) de Informática e Administração (ano:1998) do Senac Mato Grosso do Sul e 01
(uma) de Moda e Beleza (ano:1998) para ser transformada para Informática e Administração do Senac
Amapá de acordo com o memorial descritivo com especificações e lay-out contidos nos anexos do Edital
53
de Concorrência nº 01/2011 e proposta da Contratada nº ........., que se tornam parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços de reforma e modernização descrito na Cláusula Primeira, objeto deste Contrato, a
Contratante pagara à Contratada a importância total de R$ --------------, (--------------------), já
incluídas as despesas com encargos, instalações, fretes e demais despesas diretas e indiretas.
O pagamento será efetuado através das Administrações Regionais do Senac, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal de Serviço conforme medição mensal, de acordo
com os serviços efetivamente executados e apresentando os seguintes documentos:
a) Medição mensal;
b) Nota Fiscal Fatura;
c) Dados bancários para crédito em conta-corrente;
O faturamento e a cobrança deverão ser encaminhados:
Para o veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funciona como unidade móvel
de Moda e Beleza (ano:1998) do Senac Espírito Santo, no Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial – Senac- Administração Regional do Espírito Santo, Rua Amenophis de Assis, 255, Bento
Ferreira, Vitória, CEP 29050-935, CNPJ 03.743.301/0001-01.
Para o veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funciona como unidade móvel
de Turismo e Hotelaria (ano:2004) do Senac Espírito Santo, no Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial – Senac- Administração Regional do Espírito Santo, Rua Amenophis de Assis, 255, Bento
Ferreira, Vitória, CEP 29050-935, CNPJ 03.743.301/0001-01.
Para o veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funciona como unidade móvel
de Saúde (ano:1998) do Senac Espírito Santo, no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
Senac- Administração Regional do Espírito Santo, Rua Amenophis de Assis, 255, Bento Ferreira,
Vitória, CEP 29050-935, CNPJ 03.743.301/0001-01.
Para o veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funciona como unidade móvel
de Informática e Administração (ano:1998) do Senac Mato Grosso do Sul, no Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – Senac- Administração Regional do Mato Grosso do Sul, Rua 26 de Agosto,
835, Centro, Campo Grande CEP 79002-080, CNPJ 03.644.843/0001-19.
Para o veículo rodoviário tipo semi reboque e furgão, marca Randon, que funciona como unidade móvel
de Moda e Beleza (ano:1998) para ser transformada para Informática e Administração do Senac Amapá ,
no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac- Administração Regional do Amapá, Avenida
Henrique Galúcio, 1.999, bairro Santa Rita, Macapá, CEP 69050-010, CNPJ 03.965.450/0001-07
54
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos 05 (cinco) veículos rodoviários que funcionam como unidades móveis
nas modalidades descritas na cláusula primeira, objeto deste contrato, será de até 120 dias corridos, a
partir da assinatura deste Contrato.
A Contratada deverá entregar o(s) veículo(s) no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas,
após a emissão do Termo de Aceitação emitido pelo SENAC.
Toda(s) a(s) entrega(s) será(ão) efetuada(s) em local a ser determinado pelo SENAC, na cidade
do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela Contratante, do cumprimento das obrigações
deste Contrato.
Fornecer à Contratante todos os dados solicitados que se fizerem necessários ao bom e fiel
cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
O SENAC realizará a fiscalização de todo o processo de reforma e modernização, através de
equipe técnica devidamente credenciada, conforme escopo dos serviços.
O SENAC, através da equipe técnica, observará em suas visitas de fiscalização e nos testes de
aceitação dos serviços os seguintes aspectos:
a) Utilização por parte do fabricante do controle de qualidade durante o processo de reforma e
modernização;
b) Utilização de mão-de-obra qualificada;
c) Utilização de sistema de rastreabilidade dos materiais empregados, mesmo no caso de subcontratação
de fornecimentos;
d) Limpeza e organização do ambiente produtivo;
e) Organização administrativa;
f) Qualidade da proteção anti-corrosiva e pintura;
g) Compatibilidade entre o escopo apresentado e o andamento na execução dos serviços.
55
CLÁUSULA SEXTA - DA RECUSA DO(S) VEÍCULO(S)
Os serviços que não satisfizerem as condições estabelecidas na Cláusula Primeira serão
recusados pelo SENAC que emitirá laudo técnico, indicando as eventuais razões ou falhas encontradas,
devendo essas serem sanadas no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da data de emissão do laudo
técnico.
Após esse prazo, não sendo sanadas as falhas apontadas, a Contratada será considerada em
atraso e sujeita às penalidades cominadas na Cláusula Nona.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
Poderá ser incorporado a este Contrato, durante o prazo de sua vigência, mediante Termo Aditivo
e com a concordância, por descrito, de ambas as partes, modificações que venham a se fazer necessárias
à consecução de seus objetivos.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA
Os serviços deverão ter garantia de, no mínimo, 06 (seis) meses, contra quaisquer defeitos de
execução.
Caso os serviços apresentem quaisquer defeitos, a Contratada deverá providenciar reparo ou
substituição da peça defeituosa por peça com características e qualidade igual ou superior, no prazo
máximo de quinze dias, a contar da comunicação da Contratante.
Novo período de garantia deverá ser iniciado quando a reparação do serviço ultrapassar o prazo
máximo indicado na cláusula anterior, a partir da data do reparo do mesmo.
Os serviços decorrentes da garantia poderão ser realizados no local onde estiver estacionada a
unidade móvel ou, caso necessário, nas dependências da Contratada ou em sua rede credenciada,
correndo por conta da Contratada todas as despesas com o transporte do veículo até o local onde os
serviços serão realizados, em decorrência da Garantia.
CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Contratada deverá prestar assistência técnica ao veículo através de oficinas próprias ou rede
conveniada, nos estados de origem dos veículos rodoviários, tipo semi reboque e furgão, marca Randon,
que funcionam como unidades móveis de educação profissional, abrangendo serviços de freios,
amortecedores, conjunto de suspensão, rodas, pneus, eletricidade, hidráulica, carroçaria, vedações,
pintura, etc.
56
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Em decorrência de atraso na entrega do veículo não considerado justificado pela Contratante,
será aplicada multa à Contratada de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor
deste Contrato, cujo montante será deduzido do pagamento à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR INADIMPLEMENTO
O descumprimento pela Contratada de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato, a
constituirá em mora de pleno direito, sujeitando-a, se não tomar as providências necessárias em 30
(trinta) dias após ter sido notificada pela Contratante, ao pagamento de valor equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
A não utilização, pela Contratante, de qualquer direito a ele assegurada neste Contrato ou a não
aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não importará em novação quanto a seus termos, não
devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
Todos os recursos postos à disposição da Contratante, neste Contrato, serão considerados como
cumulativos e não-alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para resolver ou
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato em 2(duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro,
Contratante
Contratada
57
ANEXO VI
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
(papel timbrado da empresa)
Os concorrentes deverão descrever as seguintes informações abaixo solicitadas.
Informações Administrativas
1- ÁREA(m2) DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DA BASE RODANTE
2- AREA(m2) DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DO BAÚ
3- ÁREA(m2) DO ESCRITÓRIO TÉCNICO
4- ÁREA(m2) DO ALMOXARIFADO
5- NÚMERO DE ANOS DE EXPERIÊNCIA DA EMPRESA NA ESPECIALIDADE.
6- NÚMERO DE TÉCNICOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO E SEUS RESPECTIVOS TEMPOS DE
EXPERIÊNCIA.
7- NÚMEROS DE TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E SEUS RESPECTIVOS TEMPOS DE
EXPERIÊNCIA.
58
ANEXO VII
Responsabilidade da Empresa Contratada com relação aos Equipamentos
O Licitante encontrará em anexo a relação dos equipamentos que fazem parte da Unidade Móvel, suas
respectivas quantidades e valores.
Na visita à Unidade Móvel, o licitante observará que alguns equipamentos estão fixados no interior da
unidade e outros se encontram armazenados nos armários existentes e nos bagageiros laterais.
A empresa a ser contratada se responsabilizará:
•
Pelos equipamentos pertencentes à unidade móvel durante o transporte da unidade à sua sede
onde serão realizados os serviços de reforma. (deverá incluir no seguro do transporte o valor dos
equipamentos);
•
Pelos equipamentos pertencentes à unidade móvel durante a reforma do veículo rodoviário. (Os
equipamentos que se encontram armazenados nos armários existentes e bagageiros, deverão ser
retirados e guardados em lugar seguro);
•
Pelos equipamentos pertencentes à unidade móvel durante o transporte da unidade da cidade
sede da empresa contratada onde serão realizados os serviços de reforma à cidade Rio de
Janeiro, sede do Senac Nacional (deverá incluir no seguro do transporte o valor dos
equipamentos);
59
ANEXO VIII
Endereços para Vistoria ao Veículo Rodoviário
I - Unidade Móvel de Moda e Beleza do Senac / Espírito Santo
Placa LCO 1520
Ano de fabricação: 1998 – ano modelo 1998
Endereço para visita dos licitantes: Rua Amenophis de Assis, nº 255, Bento Ribeiro – Vitório/ES CEP: 29050-935
Contato: Srº Valdir Barcelos de Jesus – tel: (27) 3325-8222 ramal: 243 –
serviç[email protected]
II - Unidade Móvel de Saúde do Senac / Espírito Santo
Placa LCR 8820
Ano de fabricação: 1999 – ano modelo 1999
Endereço para visita dos licitantes: Rua Amenophis de Assis, nº 255, Bento Ribeiro – Vitório/ES CEP: 29050-935
Contato: Srº Valdir Barcelos de Jesus – tel: (27) 3325-8222 ramal: 243 –
serviç[email protected]
III - Unidade Móvel de Turismo e Hotelaria do Senac / Espírito Santo
Placa LCR LTL 0108 – ano de fabricação: 2003 – ano modelo: 2003
Endereço para visita dos licitantes: Rua Amenophis de Assis, nº 255, Bento Ribeiro – Vitório/ES CEP: 29050-935
Contato: Srº Valdir Barcelos de Jesus – tel: (27) 3325-8222 ramal: 243 –
serviç[email protected]
IV - Unidade Móvel de Saúde do Senac / AMAPÁ
Placa LCR 8810 - ano de fabricação: 1998 - ano modelo 1998
60
Endereço para visita dos licitantes: Sesc Araxá – Rua Jovino Dinoá, 4311, Beirol
Contato: Srª Deuslane Lamarão da Silva – tel (96) 3214-4101
V – Unidade Móvel de Informática e Administração do Senac / Mato Grosso
do Sul
Placa lco 1422 - Ano de fabricação: 1998 - ano modelo = 1998
Endereço para visita dos licitantes: Rua Duque de Caxias, 2905, Santo Antonio-Campo Grande/MS
Contato: Srº Nelson de Oliveira – tel (67) 3312-6205 – [email protected]
61
ANEXO IX
Declaro, para os devidos fins, que o Sr. __________________________, representante desta
Empresa (fabricante e/ou distribuidor credenciado) ______________________________,
compareceu a cidade _______________, tendo visitado o veículo rodoviário tipo carreta semi
reboque e furgão, Placa ..........................., que funciona como unidade móvel
de .............................................. objeto da Concorrência Senac - Nº. 01/2011, em ____ de
____________de 2011, e tomado conhecimento de todas as condições e características dos
serviços objeto desta licitação.
Data:-
Assinatura:-
62
ANEXO X
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
UNIDADE MÓVEL DE MODA E BELEZA - PLACA LCO 1520 – SENAC ESPÍRITO SANTO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
TV 29”
Vídeo cassete
Projetor de vídeo
Amplificador de áudio
Conjunto 2 caixas acústicas
Sistema áudio 3x1
Frigobar
Cadeira empilhável c/ prancheta
Coche de Lavagem
Conjunto 2 cadeiras
Cadeira Hidráulica
Infravermelho
Secador
Vaporizador
1
1
1
1
1
1
1
16
2
2
6
1
2
1
63
ANEXO X
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
UNIDADE MÓVEL DE TURISMO E HOTELARIA - PLACA LTL 0108 – SENAC ESPÍRITO SANTO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Computador
Impressora
Scanner
Estabilizador de Voltagem
TV 29”
Vídeo cassete
Projetor de vídeo
Amplificador de áudio
Conjunto 2 caixas acústicas
Sistema áudio 3x1
Banco alto p/ bar
Cadeira em vinil
Cadeira em madeira c/ prancheta
Salamandra
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
4
16
1
64
ANEXO X
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE - PLACA LCR 8820 – SENAC ESPÍRITO SANTO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
DESCRIÇÃO
Computador
Impressora
Estabilizador de Voltagem
TV 29”
Vídeo cassete
Projetor de vídeo
Amplificador de áudio
Conjunto 2 caixas acústicas
Sistema áudio 3x1
Cadeira em madeira
Cadeira em madeira c/ prancheta
Frigobar
Balança p/ adulto
Cama Fawler
Carro curativo
Mesa cabeceira
Mesa Refeição
QUANTIDADE
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
16
1
1
1
1
1
1
ANEXO XI
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
UNIDADE MÓVEL DE MODA E BELEZA – PLACA LCR 8810 – SENAC AMAPÁ
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
TV 29”
Vídeo cassete
Projetor de vídeo
Amplificador de áudio
Conjunto 2 caixas acústicas
Sistema áudio 3x1
Frigobar
Cadeira empilhável c/ prancheta
Coche de Lavagem
Conjunto 2 cadeiras
Cadeira Hidráulica
Infravermelho
Secador
Vaporizador
1
1
1
1
1
1
1
16
2
2
6
1
2
1
66
ANEXO XII
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
UNIDADE MÓVEL DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO - PLACA LCO 1422
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
DESCRIÇÃO
SENAC MATO GROSSO DO SUL
QUANTIDADE
Computador
Impressora
Scanner
Estabilizador de Voltagem
TV 29”
Vídeo cassete
Projetor de vídeo
Amplificador de áudio
Conjunto 2 caixas acústicas
Sistema áudio 3x1
Cadeira giratória
Frigobar
8
2
1
8
1
1
1
1
2
1
15
1
67
ANEXO XIII
Valor das Unidades Móveis e Equipamentos para Seguro
de Transporte
I - Unidade Móvel de Moda e Beleza do Senac / Espírito Santo
Placa LCO 1520
Ano de fabricação = 1998
Valor do veículo beneficiado
Valor do conteúdo (equipamentos)
R$ 260.000,00
R$ 45.000,00
II - Unidade Móvel de Turismo e Hotelaria do Senac / Espírito Santo
Placa LTL 0108
Ano de fabricação = 2004
Valor do veículo beneficiado
Valor do conteúdo (equipamentos)
R$ 511.000,00
R$ 34.000,00
III - Unidade Móvel de Saúde do Senac / Espírito Santo
Placa LCR 8820
Ano de fabricação = 1998
Valor do veículo beneficiado
Valor do conteúdo (equipamentos)
R$ 255.000,00
R$ 50.000,00
IV - Unidade Móvel de Informática e Administração do Senac / Mato Grosso
do Sul
Placa LCO 1422
Ano de fabricação = 1998
Valor do veículo beneficiado
Valor do conteúdo (equipamentos)
R$ 250.000,00
R$ 55.000,00
V - Unidade Móvel de Moda e Beleza do Senac / Amapá
Placa LCR 8810
Ano de fabricação = 1998
Valor do veículo beneficiado
Valor do conteúdo (equipamentos)
R$ 260.000,00
R$ 45.000,00
Download

CONCORRÊNCIA SENAC – Nº 01/2011