Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13 A Comissão Permanente de Licitação - CPL, por intermédio do seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado por força das disposições contidas no Decreto n. 1509/GAB/PM/JP/13, de 07 de Junho de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que fará na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, na Lei Complementar n. 123/06 e legislações vigentes, LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob n. 191/CPL/PMJP/13, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N.º 6570/14537/12119/13/SEMOSP OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de veículos (01 (um) – caminhão Scania modelo 124 G – placa NBS 4750, 01 (um) caminhão marca: Volkswagen – placa NBU 6817, 01 (um) Retroescavadeira marca: Fiatallis, modelo 80.2), com fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Fonte de Recurso: Recurso próprio 02 – Poder Executivo 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 26.782.1011.2036.2036 – Manutenção Conservação de Veículos, Máquinas e Viaturas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 79.754,32 (setenta e nove reais e setenta e cinco centavos). DATA DE ABERTURA: 17 de outubro de 2013, às 16h00min (Horário de Brasília-DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: na sala de abertura das licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, Palácio Urupá, localizado na Av. 02 de Abril, n. 1701, Bairro Urupá, nesta Cidade de Ji-Paraná - RO, Fone/Fax: (069) 3416-4029 e Telefone (069) 3421-9264. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.jiparana.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito a Av. 02 de Abril, n. 1701 - bairro: Urupá, em Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900-149, Telefone: (0XX) 69 3421-9264. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão nos endereços eletrônicos acima mencionados. Ji-Paraná/RO, 01 de outubro de 2013. Jackson Junior de Souza Pregoeiro Decreto nº1509/GAB/PM/JP/13 Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149 Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO P R E G Ã O PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/2013 C P L AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (0xx) 69 3421-9264 Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149 Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13 O Município de Ji-Paraná - RO, através do seu pregoeiro, designado pelo Decreto n. 1509/GAB/PM/JP/13, de 07 de junho de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que fará na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda, na Lei Complementar n. 123/06 e conforme Decreto Municipal n. 9753/GAB/PMJP/05. LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de propostas de preços e de documentos e sessão de disputa por lances verbais, será dia 17/10/2013, às 16h00min (Horário de Brasília-DF), na sala de Licitações, edifício sede do MUNICÍPIO, localizado à Av. 02 de Abril, 1701, Bairro Urupá, nesta cidade de JiParaná – Rondônia. 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.0 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para manutenção de veículos (01 (um) – caminhão Scania modelo 124 G – placa NBS 4750, 01 (um) caminhão marca: Volkswagen – placa NBU 6817, 01 (um) Retroescavadeira marca: Fiatallis, modelo 80.2), com fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme planilha de especificação, constante nos Lotes I, II, III e IV, deste Edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste certame, todas as empresas, inclusive as microempresas e as empresas de pequeno porte, que detém atividade pertinente e compatível ao objeto licitado e que possam atender aos requisitos mínimos de classificação das propostas e demais normas exigidas neste edital, sendo que as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido, diferenciado e simplificado na forma da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08. 2.2 - Não poderão concorrer neste PREGÃO PRESENCIAL: 2.2.1 - os consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e; 2.2.2 – as empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo ÓRGÃO, ou perante qualquer ente da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O representante legal de cada licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste PREGÃO PRESENCIAL, munido de sua carteira de identidade e cadastro de pessoa física ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativa a este PREGÃO PRESENCIAL. 3.2 - No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação e os envelopes, em separado, da Proposta de Preços e da Documentação. 3.3 - Será considerado documento credencial: 3.3.1 - A Declaração de Habilitação, a Cédula de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149 Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que devem constar fora dos envelopes de documentação e proposta de preço, para posterior apresentação ao pregoeiro, sendo que a não obediência a este disposto enseja em NÃO participação do presente procedimento licitatório, na fase de lances verbais conforme o Art 4º, VI da Lei n. 10.520/02. 3.3.2 - procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em nome da empresa em qualquer fase deste PREGÃO PRESENCIAL; 3.4 - A falta ou incorreção dos documentos credencial não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se na fase de lances verbais enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção; 3.5 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de Proposta ou Documentação relativos a este PREGÃO PRESENCIAL, caso em que a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO POR LOTE. 3.6 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um Licitante. 3.7 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar junto à declaração de habilitação e ao credenciamento, CERTIDÃO devidamente autenticada pela Junta Comercial, de que a licitante está devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e se sua receita anual encontra-se de acordo com os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06 e conforme Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08, sendo que a ausência desta declaração implicará na preclusão do benefício concedido pela retrocitada Lei. 4 – DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope da seguinte forma: Envelope N. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13 Abertura: 17/10/2013 às 16h00min (Horário de Brasília-DF) 4.2 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa preferencialmente no modelo, conforme formulário de proposta, LOTES I, II, III e IV, deste Edital, com papel timbrado da Empresa contendo todas as informações ali descritas na mesma ordem, e dela ainda, deve constar, EM DUAS VIAS: 4.2.1 – cotação de preço única, estabelecendo o valor unitário, em valor numérico, e seu valor total em valor numérico e por extenso, devendo ser expressos em moeda corrente nacional. 4.2.2 - Havendo divergência no somatório entre o preço unitário e o preço total, para efeito dos cálculos, prevalecerá o primeiro, da mesma forma, divergência entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo; Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.2.3 – poderá ser desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões como “referência”, ou “similar”, ou “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”; 4.2.4 – serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 4.3 - Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, tarifas, seguros, fretes e quaisquer outras despesas inerentes à entrega do bem e/ou execução do serviço decorrente da garantia. Quando não incorporados aos preços ofertados significará que já estão inclusos aos mesmos. 4.4 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 4.5 - Deverá ser especificado o prazo de validade da proposta, que deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura da proposta. 4.5.1 – Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 4.6 – Os serviços de manutenção com fornecimento de peças serão executados de forma imediata ao recebimento da Nota de Empenho. 4.7 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 5 – DO JULGAMENTO 5.1 - A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 5.2 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos nos LOTES I, II, III e IV, deste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 5.3 - Para efeito de classificação das propostas de preços, será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE e ainda as especificações constantes no Projeto Básico. 5.4 - Após análise preliminar, o Pregoeiro analisará as propostas e classificará a licitante autora da proposta do MENOR PREÇO POR LOTE e todas aquelas propostas apresentadas com os preços sucessivos, superiores em até 10% (dez) por cento em relação à proposta de MENOR PREÇO POR LOTE ofertado, que serão dispostas em ordem crescente a fim de que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 5.5 – No tocante às propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), se estas forem iguais ou com o intervalo percentual de até 5% (cinco) por cento superiores ao MENOR PREÇO POR LOTE, a estas será concedido o direito de preferência, conforme Art. 44, § 2º da Lei Complementar n.123/2006 e § 2º do Art. 5º do Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08. Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.6 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 5.7 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e se aceito pelo Pregoeiro. 6 – DA ETAPA DE LANCES VERBAIS 6.1 - Classificadas as propostas na forma do item 5.4 e item 5.5, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, onde o Pregoeiro convidará individualmente os representantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de menor preço, e as demais, pela ordem crescente de preços ofertados. 6.2 – O Pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos de acordo com o valor do certame. 6.3 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o MENOR PREÇO POR LOTE, da proposta de preços. 6.4 - Será considerada como a mais vantajosa para o Município à oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, proposto e aceito, observado o disposto no artigo 4º, X, da Lei Federal n. 10.520/02. 6.5 – No sentido de que seja obtido melhor preço, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante detentor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE: 6.5.1 – Se não houver lances verbais e o MENOR PREÇO POR LOTE estiver em desacordo com o estimado pela Administração da PREFEITURA; 6.5.2 – Se não for aceita a proposta escrita de MENOR PREÇO POR LOTE; 6.6 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 6.6.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.6.2 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.6.3 - Na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 6.6.4 - o disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas de Pequeno Porte. 6.6.5 - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.7 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, observadas as regras previstas na Lei Complementar n. 123/2006. 6.8 - Aceita a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.9 – Ao Pregoeiro é reservado o direito de efetuar o cálculo do novo valor total das propostas de preços, com base no preço unitário relativo ao menor lance, após a conclusão da fase de lances. 6.10 - Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será o respectivo licitante declarado vencedor. 7 – DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS HABILITAÇÃO 7.1 - Os documentos deverão ser apresentados em envelope da seguinte forma: Envelope N. 02 - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13. Abertura: 17/10/2013, às 16h00min (Horário de Brasília-DF) 7.2 - Deverão constar no envelope de Habilitação, observado o disposto no item 7.3 deste Edital que trata do Registro Cadastral, os seguintes documentos: 7.2.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhada de cópia da Cédula de Identidade e CPF; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações e ou contrato social consolidado nos termos da lei, devidamente registrados, acompanhados de cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sede da Pessoa Jurídica; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sede da Pessoa Jurídica; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, sede da Pessoa Jurídica; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT, conforme Lei n. 12.440/11). 7.2.2.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo, conforme preconizado no §1º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/08. 7.2.3. – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, estando devidamente registrado e/ou autenticado na junta comercial, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil, e deverão conter a assinatura do administrador da firma e do contabilista. a.1) As Licitantes que possuírem índices com valor inferior a 1,00 (um) terão que comprovar que possuem Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação, nos termos do § 2º e 3º do Art. 31 da Lei 8.666/93. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 7.2.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Declaração de Superveniência de Fato impeditivo, quanto à habilitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, e, informação se está ou não, em estado de inidoneidade perante quaisquer órgãos públicos, conforme modelo anexo ao edital. 7.2.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em contratação pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação; 7.3 – A apresentação do Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores, emitido pelo MUNICÍPIO, em validade, torna desnecessário a apresentação dos documentos descritos no subitem 7.2.1: na alíneas “a” e “b” e no subitem 7.2.2: alíneas “a”. 7.4 - Será assegurado aos demais licitantes o direito de vista aos dados constantes no cadastro de fornecedores, relativos ao(s) licitante(s) cadastrado(s) participante(s) deste PREGÃO PRESENCIAL. 7.5 – As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas por tabelionato competente, ou certificadas, pelo Pregoeiro ou pelos membros da equipe de apoio, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para ser dado início ao procedimento licitatório. Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado MENOR PREÇO POR LOTE à empresa, depois de atendidas as condições deste edital. 8.2 - O Pregoeiro encaminhará a PGM, o processo relativo a este PREGÃO PRESENCIAL, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à análise jurídica para após homologação deste procedimento licitatório pela Autoridade Superior e contratação do objeto com a licitante vencedora. 8.3 - A adjudicação deste PREGÃO PRESENCIAL e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do PREGÃO PRESENCIAL, caso em que a adjudicação caberá ao Pregoeiro. 8.4 - Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, haver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, a adjudicação e a homologação caberão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. 9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 9.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de: 9.1.1 - julgamento das propostas; 9.1.2 - habilitação ou inabilitação da licitante; 9.1.3 - outros atos e procedimentos. 9.2 - A falta de manifestação IMEDIATA e MOTIVADA da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste PREGÃO PRESENCIAL, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 9.3 - Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata. 9.4 - O recurso será recebido por memorial dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período de 03 (três) dias. 9.5 - As licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste PREGÃO PRESENCIAL onde será franqueada vista imediata dos autos, no endereço citado no preâmbulo deste edital. 10 – DA NOTA DE EMPENHO 10.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitida, a critério da Administração, a Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.2 – Convocada a adjudicatária, essa terá o prazo máximo de 03 (três) dias, para aceitar/receber a Nota de Empenho. Caso a adjudicatária não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, poderá decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02. 10.3 – É facultado à Administração quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo. 10.4 - A execução dos compromissos assumidos no edital, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, e nos casos omissos subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n. 8.666/93. 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 11.1 – Prazo de Execução: Será imediato ao recebimento da Nota de Empenho. 11.2 – O objeto desta licitação será recebido definitivamente após a verificação de que possuem todas as características consignadas na especificação definida neste Edital e no Processo Administrativo n. 6570/14537/12119/2013/SEMOSP. 11.3 – Recebido o serviço em definitivo pela Comissão Especial de Recebimento, essa atestará e certificará a nota fiscal, encaminhando para pagamento. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 – Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento por parte da licitante, o Município aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, ficando vinculado às penalidades previstas no contrato firmado com a Administração. 12.2 – No caso de recusa injustificada do adjudicatário em receber a Nota de Empenho, caso em que se a licitante não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02. 13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 - As despesas com o pagamento do objeto contratado correrão por conta dos recursos consignados ao PODER EXECUTIVO, conforme Classificação Funcional Programática: Fonte de Recurso: Recurso próprio 02 – Poder Executivo 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 26.782.1011.2036.2036 – Manutenção Conservação de Veículos, Máquinas e Viaturas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 79.754,32 (setenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14 – DO PAGAMENTO 14.1 - O pagamento das despesas decorrente da execução do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, será feito em até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente certificada, e desde que atendidas às demais condições contratuais. 14.2 – Nos casos de multa por inadimplemento contratual, esta será descontada do valor total do respectivo empenho. 14.3 - Se o valor da multa for superior ao valor devido pela execução do objeto, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 15 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 15.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 01 (um) ano, contados da homologação do procedimento licitatório, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II, e §6º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado, o endereço, telefone, fax e e-mail e nome do responsável para envio de correspondências e notificações. 16.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 16.2.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data e hora do recebimento da petição. 16.3 - A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham as licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser revogada, transferida, anulada ou cancelada total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa, que será devidamente justificado nos autos. 16.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento da data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independente de nova comunicação. 16.5 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, observando as disposições legais contidas na Lei 10.520/02, na Lei Federal 8.666/93, na Lei municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei complementar 123/2006 e no Decreto Municipal n.9753/GAB/PMJP/05. 16.6 - Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto ao Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis no horário das 08h00min às 12h00min (de Segunda à Sexta-feira), ou pelo telefone (69) 3421-9264 e (69) 3416-4029 (fax). Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17 – DOS ANEXOS 17.1 – São partes integrantes e inseparáveis deste Edital, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I - Projeto Básico. LOTES I, II, III e IV - Modelo de Formulário para preenchimento da proposta de preços, planilha de especificação e quantitativos (modelo). ANEXO II - Dados do Representante Legal (modelo). ANEXO III - Declaração de Habilitação (modelo). ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (modelo). ANEXO V - Declaração de que e ME ou EPP (modelo). ANEXO VI - Declaração de que não emprega menor de idade (modelo). 18 – DO FORO 18.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ji-Paraná/RO, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para julgar toda e qualquer demanda oriunda do presente Edital. Ji-Paraná, 01 de outubro de 2013. Jackson Junior de Souza Pregoeiro Decreto nº 1509/GAB/PM/JP/13 Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13 MODELO DE CARTA PROPOSTA DO OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de veículos com fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. LOTE I Veículo: Caminhão Prancha Marca: Scania Placa: NBS 4750 Peças Item Especificação Marca Unid. Quant . 1. JOGO DE REPARO CX. DIR. TAZ 85 – 8265 236 258 Unid. 01 2. ESFERAS – 0523 632 895 Unid. 32 3. ÓLEO ATF – 3578 852 223 Unid. 04 4. FILTRO HID – 9526 552 632 Unid. 01 5. SEM FIM – 22150194S Unid. 01 6. JG. REPARO VALVULA REDUZIDA CAX. ZF – 1297 298 800 Unid. 01 7. RELÉ – 1651 Unid. 01 8. LAMPADA 1141 21W/24V – 1508 Unid. 25 9. LANTERNA TRASEIRA – 1806 Unid. 02 10. LANTERNA LATERAL – 1807TRASEIRA – 1806 Unid. 08 11. CHAVE SETA – 1808 Unid. 01 12. CHAVE IGNIÇÃO LW – 1809 Unid. 01 13. REPARO VALVULA RELE Unid. 02 Valor Estimado das Peças: R$ 4.194,11 (quatro mil, cento e noventa e quatro reais e onze centavos). Serviços Item Especificação Unid. Quant. 1. REMOVER E INST. DIREÇÃO E TROCAR REPARO Serv. 01 2. REMOVER E INST. 5° RODA E TROCAR REPÁRO Serv. 01 3. TROCAR REPARO DA REDUZIDA DO GP Serv. 01 4. SERVIÇO ELETRICO Serv. 01 5. SERVIÇO DE TORNO RECUPERAR ROSCA DO SETOR DE DIREÇÃO Serv. 01 6. TROCAR REPARO DA VALVULA RELE Serv. 02 Valor Estimado dos Serviços: R$ 1.698,75 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos). Valor Total Estimado do Lote I: R$ 5.892,86 (cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). Valor das Peças R$ _______(_____________) Valor dos Serviços R$ _______(_____________) Valor Total do Lote I (Peças + Serviços): R$ _______(_____________) LOTE II Veículos, Máquinas e Equipamentos diversos: Peças Item Especificação Marca Unid. Quant . 01 CARCAÇA VALVULA TEMOSTATICA - 04414 Unid. 01 02 CHAVE DE PARTIDA NEW HOLLAND – 02026 Unid. 01 03 GAS DUPONT R-134 Kg 05 04 FILTRO SECADOR UNIVERSALISI00030- 07767 Unid. 01 05 PRESSOSTATO ALTA TOYOTA - 03718 Unid. 01 06 CONEXÃO 45 FEMEA 10 ORIGINAL- 03642 Unid. 01 07 CONEXÃO RETA FEMEA 10 MM- 03645 Unid. 01 08 CONEXÃO 45 FEMEA 6MM 5209-03644 Unid. 03 09 CONEXÃO RETA FEMEA 6MM Unid. 01 10 CONEXÃO CURVA 90 ORIGINAL- 10MM - 03640 Unid. 01 11 CANECA /CLIP 6M- 03633 Unid. 02 12 CANECA /CLIP 8MM ROYCE R1450051 1383- 03631 Unid. 03 13 CANECA /CLIP 10MM- 03632 Unid. 01 14 CONEXÃO 90 FEMEA- 8 R134A RADIAL- 3742 Unid. 01 15 CAIXA DE AR PRETA EVAPORADORA UNIVERSAL-04009 Unid. 01 16 EMENDA 10MM C/VALVULA 02992-05536 Unid. 01 17 RELE AUXILIAR 40ª12V C/SUPORT – DNI 0102-00537 Unid. 02 18 CORREIA TIPO V- 13A0960C - 00539 Unid. 02 19 ABRAÇADEIRA INSILUX PRETA 55,37CM 13MM-05940 Unid. 02 20 UNIÃO 10 C/VENTIL.R134 (ALUMINIO) DS302007 -09125 Unid. 01 21 CONECTOR C/5 VIAS- 00642 Unid. 02 22 MANGUEIRA UNIVERSAL 8MM -09123 Unid. 01 23 MANGUEIRA UNIVERSAL 10MM -09124 Unid. 02 24 PORTA FUSIVEL LAMINA- 01502 Unid. 02 25 DIFUSOR AR REDONDO- 05848 Unid. 03 26 BATERIA MF-100 STE Unid. 03 27 ROLAMENTO 6292RS -01898 Unid. 01 28 IMPULSOR DE PARTIDA - 01522 Unid. 02 29 PORTA ESCOVA MT TOYOTA 02505 Unid. 01 30 INDUZIDO GRANDE RECONDICIONADO - 01240 Unid. 01 31 PORTA ESCOVA P250 – 11624 - 03453 Unid. 01 32 BOBINA DE CAMPO RECO - 01772 Unid. 01 33 AUTOMATICO DE PARTIDA - 05345 Unid. 01 34 FIO 1,50MM PRETO - 14784 Unid. 01 35 TERMINAL DE FIO- IM182-01674 Unid. 12 36 LUVA P/ TERMINAL ENC. - 01344 Unid. 04 37 BOTÃO DE PARTIDA FACOBRAS-10030 Unid. 01 38 LAMPADA 1141 21W12 VPH 2498 -00402 Unid. 08 39 LAMPADA 103412V 21//5W PH 12499- 00400 Unid. 04 40 BUZINA CARACOL SIMPLES GRAVE 12- KBC-9L Unid. 01 41 FUSIVEL DE LAMINA-30A-VL30 - 01019 Unid. 02 42 FUSIVEL DE LAMINA-20ª-VL20 - 01018 Unid. 02 43 FILTRO POLEM 05784 -05118 Unid. 01 44 BATERIA C-150D - 01996 Unid. 03 45 TERMINAL DE FIO- IM182- 01674 Unid. 01 46 LUVA P/TERMINAL ENC.- 01344 Unid. 04 47 LAMPADA 67 12V 5WPH12821 Unid. 03 48 INTERRUPTOR TOMADA FORÇA P/TRATOR - 15820 Unid. 02 49 LAMPADA 1POLO GDE 21W 24V -00493 Unid. 02 50 LAMPADA PHILIPS 1176 24 - 02739 Unid. 02 51 FUSIVEL DE LAM -40A-KFE40 - 01246 Unid. 02 52 CHAVE GERAL DE PARTIDA 8536.5090-01246 Unid. 01 53 TERMINAL DE FIO- MARILIA 141/S Unid. 02 54 BUZINA BIBI 24V DPL 101065 - 04275 Unid. 01 55 REGULADOR ELETRONICO - 00984 Unid. 01 56 IMPULSOR DE PARTIDA – 8511.90.00 - 02883 Unid. 01 57 BUCHA – 1724 - 07868 Unid. 01 58 CHICOTE REPARO LAMPADA H11 TC1138 - 07245 Unid. 01 59 ABRACADEIRA PLAST.PRETA 154MM - 00794 Unid. 10 60 FUSIVEL DE LAMINA-MINI 15 AMP.8536.10 - 01532 Unid. 03 61 SENSOR DE VELOCIDADE - 14026 Unid. 01 62 LANTERNA TRAS. CAM. FORD - 01989 Unid. 01 63 MINI RELE AUXILIAR 30A/12V5SA- 00699 Unid. 01 64 FITA ISOLANTE 20MTS -00825 Unid. 01 65 REGULADOR ELETRONICO - 00984 Unid. 01 66 REGULADOR DE VOLTAGEM - 00220 Unid. 01 67 COMPUTADOR DE IGNIÇÃO - 15155 Unid. 01 68 INTERRUPTOR DO RADIADOR 2 SAIDAS - 00647 Unid. 01 69 LAMPADA BASE VIDRO GDE 5W/12V - 00492 Unid. 01 70 INTERRUPTOR LUZ DE RÉ - 00446 Unid. 01 71 CILINDRO IGNIÇÃO - 16040 Unid. 01 Valor Estimado das Peças: R$ 7.876,86 (sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Serviços Item Especificação Unid. Quant. 01 SERVIÇO DE MECÂNICA - 00039 Serv. 01 02 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CHAVE- 01165 Serv. 09 03 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO AR CONDIC.03701 Serv. 04 04 SERVIÇO DE SOLDA CANO AR CONDIC.03666 Serv. 01 05 SERVIÇO DE TORNO – MOT. - 01628 Serv. 02 06 SERVIÇO DE PAINEL - 01630 Serv. 01 07 SERVIÇO DE PARTIDA -01164 Serv. 03 08 SERVIÇO DE BOMBA INJETORA - 09033 Serv. 01 Valor Estimado dos Serviços: R$ 3.058,38 (três mil e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos). Valor Total Estimado do Lote II: R$ 10.935,24 (dez mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Valor das Peças R$ _______(_____________) Valor dos Serviços R$ _______(_____________) Valor Total do Lote II (Peças + Serviços): R$ _______(_____________) LOTE III Veículo: Caminhão Caçamba Marca: Volkswagen Placa: NBU 6817 Peças Item Especificação Retificar Motor MWM Série 16610 TCA Marca Unid. Quant . 01 KIT CAMISA, PISTÕES/ANEIS STD PÇ 01 02 JG BC STD JG 01 03 JG BUCHA COMANDO JG 01 04 JG BUCHA BIELA JG 01 05 BALANCEIRO VALV PÇ 06 06 TURBINA PÇ 01 07 SEDES VALV PÇ 12 08 GUIAS ESC PÇ 06 09 GUIAS ADM PÇ 06 10 TRAVA ELASTICA DA BRONZ BIELA PÇ 02 11 FILTRO OLEO LUB PÇ 01 12 FILTRO DIESEL PÇ 01 13 LTS OLEO MOTOR LTS 20 14 BBA OLEO LTS 01 15 LTA TINTA UNID. 01 16 THINNER UNID. 02 17 JG ARRUELA ENCOSTO JG 01 18 JG VARETA VALV JG 01 19 CEBOLINHA TEMPERATURA PÇ 01 20 TUBOS COLA SILICONE UNID. 02 21 PERA DE OLEO PÇ. 01 22 VALV. TEMOSTATICA PÇ 01 23 FILTRO AR PÇ 01 24 ADITIVO UNID. 02 25 JG TUCHO JG 01 26 JG JUNTA COMPLETO JG 01 27 ROLAMENTO VIRAB PÇ 01 28 VIRABREQUIM PÇ 01 29 BBA DAQGUA PÇ 01 30 VEDANTES PÇ 12 31 SELOS DE CABEÇOTE 22,50MM PÇ 30 32 ALAVANCA GUIA BBA INJ MBB OM314/35 PÇ 01 33 ANEL ORING BBA INJ SCANIA/VOLVO PÇ 02 34 ARRUELA INTERM PORTA INJETOR CUM PÇ 05 35 BATENTE LDA BOMBA INJ 2 ESTAGIO PÇ 01 36 INJETO MWMX10 4.10/6.10TCA PÇ 06 37 BOMBA MANUAL BBA INJ MBB OM314/35 PÇ 01 38 BUJÃO ROSCADO BBA INJ MBB OM352/3 PÇ 01 39 BUJÃO ROSCADO BBA INJ SCANIA/VOLV PÇ 01 40 CARCACA BOMBA ALIMENTADORA MBB PÇ 01 41 CONEXÃO BBA ALIMENTADORA MBB PÇ 01 42 EIXO AJUSTE BBA INJ MBB OM314/352 PÇ 01 43 ELEMENTO BBA INJ MWMX10 PÇ 06 44 ENCOSTO BBA INJ MWMX10 6CTA PÇ 01 45 JUNTA MANCAL DIANTEIRO MBB OM352 PÇ 01 46 MOLA PRESSÃO BOMBA INJETORA MBB PÇ 01 47 MOLA PRESSÃO BOMBA INJETORA MWM PÇ 06 48 MOLA PRESSÃO PORTA INJETOR CUMM PÇ 05 49 PINO PRESSÃO PORTA INJETOR CUMM PÇ 05 50 PISTÃO BBA INJ MBB OM 314/352/366 PÇ 01 51 PORTA INJETOR VW FUSCAO 15180 PÇ 01 52 REPARO BBA INJ MBB OM314/352/366 PÇ 01 53 REPARO FILTRO BBA INJ MBB OM314/35 PÇ 01 54 TALA BBA INJ MBB OM449/A PÇ 01 55 TAMPA REGULADOR BOMBA INJETORA PÇ 01 56 VALVULA PRESSÃO BBA INJ MWMX10 PÇ 06 57 VALVULA RETORNO BBA INJ MWM D229 PÇ 01 Valor Estimado das Peças: R$ 27.152,91 (vinte e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos). Serviços 01 BIELA RETIFICAR Serv. 02 02 BIELA EMBUCHAR E ALINHAR Serv. 06 03 BIELA BRUNIR Serv. 04 04 PISTÃO CORRIGIR ALTURA Serv. 06 05 VALVULA RETIFICAR Serv. 12 06 VALVULAS ESMIRILHAR E MONTAR Serv. 12 07 GUIAS VALV TROCAR Serv. 12 08 SEDES VALVULA TROCAR Serv. 12 09 CABEÇOTE TESTAR ESTANQUEIDADE Serv. 06 10 SELO CABEÇOTE TROCAR Serv. 30 11 MANCAL MANDRILHAR Serv. 01 12 BUCHA COM VALCULA TROCAR E AJUSTAR Serv. 01 13 MOTOR AJUSTA MONTAR Serv. 01 14 MOTOR PINTAR Serv. 01 15 MOTOR LAVAR Serv. 01 16 MOTOR COLOCAR Serv. 01 17 CAMISA FAZER PROJEÇÃO Serv. 06 18 BLOCO PLAINAR Serv. 01 19 PA4RAFUSO SACAR Serv. 03 20 PISTÕES REBAIXAR Serv. 06 21 COMANDO VALV POLIR Serv. 01 22 INJETORES REGULAR Serv. 02 23 INJETORA REGULAR Serv. 06 Valor Estimado dos Serviços: R$ 6.532,88 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) Valor Total Estimado do Lote III: R$ 33.685,79 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Valor das Peças R$ _______(_____________) Valor dos Serviços R$ _______(_____________) Valor Total do Lote III (Peças + Serviços): R$ _______(_____________) LOTE IV Equipamento: Retroescavadeira Marca: Fiatallis Modelo: 80.2 Peças Item Especificação Marca Unid. Quant . 01 ANEL RESSALTO BBA INJ FORD 4600 – 7167-973D PÇ 01 02 AVANCO BOMBA INJ CAV 4CIL – 7123-819DEZ PÇ 01 03 BICO INJETO FORD FTO 4CIL DIESEL – 6801-133 PÇ 04 04 JUNTA FALANGE BBA INJ DPA/CAV – 0282J PÇ 01 05 KITÃO BOMBA CAV 8861ª150 C/TE/REPARO – 9059-420A KIT 01 06 PISTÃO BBA INJ PK 4203/4236 – 7123-015G PÇ 01 07 REPARO BBA ALIMENTADORA MBB OM314/352/366 - 9441080044 JG 01 08 ANTI-CHAMA MAXION HSD 2.5 - 25326 PÇ 01 09 BOMBA DAGUA FORD NEW HOLLAND TRATOR 50 – 87800118VP PÇ 01 10 BOMBA OLEO FORD 5030 TRATOR FORD NEW HO – E9NN6600ABSH PÇ 01 11 BRONZ\INA BIELA FORD NEW HOLLAND 6630 050 - 87790307 PÇ 04 JG 14 13 BRONZINA MANCAL CENTRLA FORD NEW HOLLAND 050 – 87790269NH BRONZINA MANCAL FORD TRATOR NEW HOLL 5030 – 87790263N PÇ 04 14 BUCHA BIELA FORD NEW HOLL 6630 – 87840995 PÇ 05 JG 02 16 BUCHA COMANDO VALV FORD DIESEL 4CIL F4000 – H26113 STD SEMI COLA SILICONE PRETO 50G – WB3 PÇ 01 17 COMANDO VALV FORD F 4000 – SB50A PÇ 01 18 COPO SEDIMENTADOR FILTRO CAV = 1750102 PÇ 01 19 CORREIA ALTERNADOR - 9384 PÇ 02 20 COXIM MOTOR DIANT ESQ FORD F-4000 – EKS 7005 PÇ 01 21 FILTRO AR EXTERNO CAT 312/416 – MG13 PÇ 01 22 FILTRO AR INTEIRO CAT 312/416 – MG12 PÇ 01 23 FILTRO COMUSTÍVEL MWM/CUMMINS - 905411510015 PÇ 01 24 FILTRO LUBRIFICANTE FORD TRATOR NEW HOLL – 818/9134NH PÇ 01 25 GUIA ADM/ESCAP FORD TRATOR 4600/6600 STD – GVB1307 PÇ 08 26 JUNTA CABEÇOTE FORD NEW TRATOR HOLLAND – 8780051NH PÇ 01 27 JUNTA MOTOR FORD 5630 – 615090RSC JG 01 28 KIT MOTOR FORD NEW HOLLAND 6630 – K9244 KIT 04 29 MANGUEIRA DIVERSAS – 006526 PÇ 03 30 OLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL 15W40 1LT – LT15W40 LT 02 31 OLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL 4LTS 15W40 – GL15W40 LT 02 32 RETENTOR DIANTEIRO VIRAB FORD NEW HOLLAN - 87800696 PÇ 01 33 RETENTOR TRASEIRO VIRAB FORD NEW HOLLAND - 83955247 PÇ 01 34 RETENTOR VALVULA FORD DIESEL 4CIL F4000/TRATOPE – 6144BO PÇ 08 35 SEDE ADMISSÃO FORD 7630 - 87803449 PÇ 04 36 SEDE ESCAPE FORD 7630 – FONN6057BANH PÇ 04 37 SELO TEMPERATURA MOTOR - 101014 PÇ 01 38 SILENCIOSO ESCAP FORD - 006523 39 THINNER PARA TODOS MOTORES - 28000 40 41 42 12 15 PÇ 01 LATA 02 TINTA PRETO FOSCO MOTOR VW-0120 LT 01 TUCHO VALVULA FORD NEW HOLLAND 5.600/6.6/4 – C5NE6500C2 PÇ 08 VALVULA ADMISSÃO FORD TRATOR 4.6/6.6 3/4CIL - 50017730 PÇ 04 43 VALVULA ESCAPE FORD TRATOR 4.6/6.6 3/4CIL STD - 5017730 PÇ 04 44 VALVULA PRESSÃO BBA OLEO CARTEPILLAR - 11353 PÇ 01 Valor Estimado das Peças: R$ 23.271,19 (vinte e três mil, duzentos e setenta e um reais e dezenove centavos) Serviços Especificação Item Unid. Quant. 01 REGULAR BICOS INJETORES Serv. 04 02 REGULAR BOMBA INJETORA Serv. 01 03 BIELA EMBUCHAR E ALINHAR - 000017 Serv. 04 04 PISTÃO CORRIGIR ALTURA Serv. 04 05 CABEÇOTE TESTAR ESTANQUEIDADE Serv. 01 06 GUIAS VALV ADAPTAR Serv. 08 07 SEDES VALV TROCAR Serv. 08 08 VALVULAS ESMERILHAR E MONTAR Serv. 08 09 REABRIR E ENCAMISAR CILINDRO Serv. 04 10 BUCHAS COM VALV MAND Serv. 03 11 MANCAL MANDRILHAR Serv. 01 12 MOTOR AJUSTAR E MONTAR Serv. 01 13 MOTOR TIRAR E COLOCAR Serv. 01 14 BLOCO PLAINAR Serv. 01 15 CABEÇOTE PLAINAR Serv. 01 16 VIRAB ENCHER PE Serv. 01 17 PISTÕES REBAIXAR Serv. 01 18 VIRABREQUIM Serv. 04 19 VIRAB REIF COMPLETO Serv. 01 Valor Estimado dos Serviços: R$ 5.969,24 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Valor Total Estimado do Lote IV: R$ 29.240,43 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e três centavos). Valor das Peças R$ _______(_____________) Valor dos Serviços R$ _______(_____________) Valor Total do Lote IV (Peças + Serviços): R$ _______(_____________) Obs.: PRAZO DE EXECUÇÃO: SERÁ IMEDIATO AO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. (Local)............................., de 2013. ............................................................................ (Assinatura do representante legal e carimbo) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13 ANEXO II DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL A...................................................................................... apresenta, a seguir, os dados de seu(s) (Nome completo da empresa) representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO: NOME(S): CARGO(S): NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG: CIC: RESIDÊNCIA (Domicílio): Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO: RAZÃO SOCIAL: CGC Nº: FONE: ENDEREÇO COMERCIAL: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua/ Av.: Município: Estado : Conta corrente: BANCO: Agência: Código da Ag.: FAX: Nº : CEP.: Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. (Local)............................., de 2013. ............................................................................ (Assinatura do representante legal e carimbo) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13 ANEXO III DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO .................................................................................................................................................................... inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..........................................., e do CPF nº .........................................., DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos. ____________________________________ (Local e Data) __________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CGC nº ____________________________, sediada na (endereço completo)___________________________________, declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante __________________________________________________ Número da RG do Representante Legal da Licitante (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13 ANEXO V DECLARAÇÃO .................................................................................................................................................................... inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..........................................., e do CPF nº .........................................., vem por meio desta, DECLARAR, que está devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, (conforme o caso), na condição de............................................... (Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), e que sua receita anual encontra-se dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC n.º 123/06. ____________________________________ (Local e Data) __________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal) (Carimbo de CNPJ) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE A empresa _____________________________, CNPJ N. __.___.___/____-__, sediada a Rua __________________Bairro____________ Estado____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins deste PREGÃO PRESENCIAL, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. ___________, ____ de ______ de 2013. __________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante __________________________________________________ Número da RG e CPF do Representante Legal da Licitante