Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, por intermédio do seu Pregoeiro e equipe de apoio,
nomeado por força das disposições contidas no Decreto n. 1509/GAB/PM/JP/13, de 07 de Junho de
2013, torna público para conhecimento dos interessados que fará na forma do disposto na Lei Federal
10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei Federal n.
8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, na Lei
Complementar n. 123/06 e legislações vigentes, LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, sob n. 191/CPL/PMJP/13, tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N.º 6570/14537/12119/13/SEMOSP
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de veículos (01 (um) – caminhão
Scania modelo 124 G – placa NBS 4750, 01 (um) caminhão marca: Volkswagen – placa
NBU 6817, 01 (um) Retroescavadeira marca: Fiatallis, modelo 80.2), com fornecimento
de peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Fonte de Recurso: Recurso próprio
02 – Poder Executivo
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.1011.2036.2036 – Manutenção Conservação de Veículos, Máquinas e Viaturas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 79.754,32 (setenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
DATA DE ABERTURA: 17 de outubro de 2013, às 16h00min (Horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
LOCAL: na sala de abertura das licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, Palácio
Urupá, localizado na Av. 02 de Abril, n. 1701, Bairro Urupá, nesta Cidade de Ji-Paraná - RO,
Fone/Fax: (069) 3416-4029 e Telefone (069) 3421-9264.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.jiparana.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito a Av. 02 de Abril, n.
1701 - bairro: Urupá, em Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900-149, Telefone: (0XX) 69 3421-9264.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora
marcada para a abertura da sessão nos endereços eletrônicos acima mencionados.
Ji-Paraná/RO, 01 de outubro de 2013.
Jackson Junior de Souza
Pregoeiro
Decreto nº1509/GAB/PM/JP/13
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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P R E G Ã O PRESENCIAL
N. 191/CPL/PMJP/2013
C
P
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às
condições/exigências expressas neste edital e
seus anexos, notadamente quanto ao
credenciamento, objetivando uma perfeita
participação no certame licitatório.
Dúvidas: (0xx) 69 3421-9264
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13
O Município de Ji-Paraná - RO, através do seu pregoeiro, designado pelo Decreto n.
1509/GAB/PM/JP/13, de 07 de junho de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que
fará na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n. 1401 de
14 de Julho de 2005, na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda, na
Lei Complementar n. 123/06 e conforme Decreto Municipal n. 9753/GAB/PMJP/05. LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja data para
recebimento e abertura dos envelopes de propostas de preços e de documentos e sessão de disputa por
lances verbais, será dia 17/10/2013, às 16h00min (Horário de Brasília-DF), na sala de Licitações,
edifício sede do MUNICÍPIO, localizado à Av. 02 de Abril, 1701, Bairro Urupá, nesta cidade de JiParaná – Rondônia.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.0 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para manutenção de
veículos (01 (um) – caminhão Scania modelo 124 G – placa NBS 4750, 01 (um) caminhão
marca: Volkswagen – placa NBU 6817, 01 (um) Retroescavadeira marca: Fiatallis,
modelo 80.2), com fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme planilha de especificação,
constante nos Lotes I, II, III e IV, deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame, todas as empresas, inclusive as microempresas e as empresas
de pequeno porte, que detém atividade pertinente e compatível ao objeto licitado e que possam atender
aos requisitos mínimos de classificação das propostas e demais normas exigidas neste edital, sendo
que as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado na forma da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08.
2.2 - Não poderão concorrer neste PREGÃO PRESENCIAL:
2.2.1 - os consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e;
2.2.2 – as empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo ÓRGÃO, ou
perante qualquer ente da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O representante legal de cada licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste edital,
apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste PREGÃO
PRESENCIAL, munido de sua carteira de identidade e cadastro de pessoa física ou de outra
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos
envelopes Proposta e Documentação relativa a este PREGÃO PRESENCIAL.
3.2 - No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO de que o licitante
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e os envelopes, em separado, da Proposta de Preços e
da Documentação.
3.3 - Será considerado documento credencial:
3.3.1 - A Declaração de Habilitação, a Cédula de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física
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Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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(CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que devem constar fora dos envelopes de
documentação e proposta de preço, para posterior apresentação ao pregoeiro, sendo que a não
obediência a este disposto enseja em NÃO participação do presente procedimento licitatório, na
fase de lances verbais conforme o Art 4º, VI da Lei n. 10.520/02.
3.3.2 - procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada
possa manifestar-se em nome da empresa em qualquer fase deste PREGÃO PRESENCIAL;
3.4 - A falta ou incorreção dos documentos credencial não inabilitará a licitante, mas impedirá o
representante de manifestar-se na fase de lances verbais enquanto não suprida a falta ou sanada a
incorreção;
3.5 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor
recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante
a reunião de abertura dos envelopes de Proposta ou Documentação relativos a este PREGÃO
PRESENCIAL, caso em que a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu
preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR
PREÇO POR LOTE.
3.6 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de
um Licitante.
3.7 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar junto à
declaração de habilitação e ao credenciamento, CERTIDÃO devidamente autenticada pela Junta
Comercial, de que a licitante está devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e se sua receita anual encontra-se de acordo com
os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06 e conforme Decreto
Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08, sendo que a ausência desta declaração implicará na preclusão do
benefício concedido pela retrocitada Lei.
4 – DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope da seguinte forma:
Envelope N. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13
Abertura: 17/10/2013 às 16h00min (Horário de Brasília-DF)
4.2 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa preferencialmente no modelo,
conforme formulário de proposta, LOTES I, II, III e IV, deste Edital, com papel timbrado da
Empresa contendo todas as informações ali descritas na mesma ordem, e dela ainda, deve constar, EM
DUAS VIAS:
4.2.1 – cotação de preço única, estabelecendo o valor unitário, em valor numérico, e seu valor total em
valor numérico e por extenso, devendo ser expressos em moeda corrente nacional.
4.2.2 - Havendo divergência no somatório entre o preço unitário e o preço total, para efeito dos
cálculos, prevalecerá o primeiro, da mesma forma, divergência entre valor numérico e por extenso,
prevalecerá o segundo;
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Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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4.2.3 – poderá ser desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões
como “referência”, ou “similar”, ou “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”;
4.2.4 – serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
4.3 - Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das
propostas, e neles deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, tarifas,
seguros, fretes e quaisquer outras despesas inerentes à entrega do bem e/ou execução do serviço
decorrente da garantia. Quando não incorporados aos preços ofertados significará que já estão inclusos
aos mesmos.
4.4 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
4.5 - Deverá ser especificado o prazo de validade da proposta, que deverá ser igual ou superior a 60
(sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura da proposta.
4.5.1 – Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado
como aceito para efeito de julgamento.
4.6 – Os serviços de manutenção com fornecimento de peças serão executados de forma imediata
ao recebimento da Nota de Empenho.
4.7 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 - A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme disposto no art. 4º,
inciso X, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.2 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade
das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos nos LOTES I, II, III e IV, deste edital,
devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas
que atenderem plenamente a esses requisitos.
5.3 - Para efeito de classificação das propostas de preços, será considerado o MENOR PREÇO POR
LOTE e ainda as especificações constantes no Projeto Básico.
5.4 - Após análise preliminar, o Pregoeiro analisará as propostas e classificará a licitante autora da
proposta do MENOR PREÇO POR LOTE e todas aquelas propostas apresentadas com os preços
sucessivos, superiores em até 10% (dez) por cento em relação à proposta de MENOR PREÇO
POR LOTE ofertado, que serão dispostas em ordem crescente a fim de que os representantes legais
das licitantes participem da etapa de lances verbais.
5.5 – No tocante às propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP), se estas forem iguais ou com o intervalo percentual de até 5% (cinco) por cento superiores ao
MENOR PREÇO POR LOTE, a estas será concedido o direito de preferência, conforme Art. 44, §
2º da Lei Complementar n.123/2006 e § 2º do Art. 5º do Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08.
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Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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5.6 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase
de lances verbais.
5.7 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e se aceito pelo Pregoeiro.
6 – DA ETAPA DE LANCES VERBAIS
6.1 - Classificadas as propostas na forma do item 5.4 e item 5.5, será dado início à etapa de
apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, onde o Pregoeiro
convidará individualmente os representantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a
começar pela licitante detentora da proposta de menor preço, e as demais, pela ordem crescente de
preços ofertados.
6.2 – O Pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos de acordo com o valor do certame.
6.3 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o MENOR PREÇO POR LOTE, da proposta de preços.
6.4 - Será considerada como a mais vantajosa para o Município à oferta de MENOR PREÇO POR
LOTE, proposto e aceito, observado o disposto no artigo 4º, X, da Lei Federal n. 10.520/02.
6.5 – No sentido de que seja obtido melhor preço, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
licitante detentor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE:
6.5.1 – Se não houver lances verbais e o MENOR PREÇO POR LOTE estiver em desacordo com o
estimado pela Administração da PREFEITURA;
6.5.2 – Se não for aceita a proposta escrita de MENOR PREÇO POR LOTE;
6.6 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e
empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, serão
adotados os seguintes procedimentos:
6.6.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.6.2 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do
inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar a melhor oferta;
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6.6.3 - Na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.6.4 - o disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por Microempresas de Pequeno Porte.
6.6.5 - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
6.7 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor, observadas as regras previstas na Lei Complementar n. 123/2006.
6.8 - Aceita a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições
habilitatórias.
6.9 – Ao Pregoeiro é reservado o direito de efetuar o cálculo do novo valor total das propostas de
preços, com base no preço unitário relativo ao menor lance, após a conclusão da fase de lances.
6.10 - Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE atende às exigências fixadas neste
edital, quanto à proposta e à habilitação, será o respectivo licitante declarado vencedor.
7 – DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos deverão ser apresentados em envelope da seguinte forma:
Envelope N. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13.
Abertura: 17/10/2013, às 16h00min (Horário de Brasília-DF)
7.2 - Deverão constar no envelope de Habilitação, observado o disposto no item 7.3 deste Edital que
trata do Registro Cadastral, os seguintes documentos:
7.2.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhada de cópia da Cédula de
Identidade e CPF;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações e ou contrato social consolidado nos
termos da lei, devidamente registrados, acompanhados de cópia da cédula de identidade e CPF dos
sócios, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
7.2.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sede da Pessoa Jurídica;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sede da Pessoa Jurídica;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, sede da Pessoa Jurídica;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT, conforme Lei n. 12.440/11).
7.2.2.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo, conforme
preconizado no §1º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/08.
7.2.3. – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, estando
devidamente registrado e/ou autenticado na junta comercial, vedada sua substituição por Balancetes
ou Balanços Provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração
estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil, e deverão conter a assinatura do
administrador da firma e do contabilista.
a.1) As Licitantes que possuírem índices com valor inferior a 1,00 (um) terão que comprovar que
possuem Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para a
licitação, nos termos do § 2º e 3º do Art. 31 da Lei 8.666/93.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria
Certidão.
7.2.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Declaração de Superveniência de Fato impeditivo, quanto à habilitação, nos termos do parágrafo 2º,
art. 32, da Lei 8.666/93, e, informação se está ou não, em estado de inidoneidade perante quaisquer
órgãos públicos, conforme modelo anexo ao edital.
7.2.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa
LICITANTE em contratação pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação;
7.3 – A apresentação do Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores, emitido pelo
MUNICÍPIO, em validade, torna desnecessário a apresentação dos documentos descritos no subitem
7.2.1: na alíneas “a” e “b” e no subitem 7.2.2: alíneas “a”.
7.4 - Será assegurado aos demais licitantes o direito de vista aos dados constantes no cadastro de
fornecedores, relativos ao(s) licitante(s) cadastrado(s) participante(s) deste PREGÃO PRESENCIAL.
7.5 – As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas por tabelionato competente,
ou certificadas, pelo Pregoeiro ou pelos membros da equipe de apoio, no prazo de 24 horas antes
do horário previsto para ser dado início ao procedimento licitatório.
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Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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8 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado MENOR PREÇO POR LOTE à
empresa, depois de atendidas as condições deste edital.
8.2 - O Pregoeiro encaminhará a PGM, o processo relativo a este PREGÃO PRESENCIAL,
devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à análise jurídica para após
homologação deste procedimento licitatório pela Autoridade Superior e contratação do objeto com a
licitante vencedora.
8.3 - A adjudicação deste PREGÃO PRESENCIAL e a homologação do seu objeto somente serão
efetivadas se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso,
devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do PREGÃO PRESENCIAL, caso em
que a adjudicação caberá ao Pregoeiro.
8.4 - Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu
resultado, haver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, a adjudicação e a homologação
caberão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final
da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
9.1.1 - julgamento das propostas;
9.1.2 - habilitação ou inabilitação da licitante;
9.1.3 - outros atos e procedimentos.
9.2 - A falta de manifestação IMEDIATA e MOTIVADA da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão deste PREGÃO PRESENCIAL, implicará decadência e preclusão desse direito da
licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
9.3 - Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro,
caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados
da lavratura da ata.
9.4 - O recurso será recebido por memorial dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará
disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período
de 03 (três) dias.
9.5 - As licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso ficarão intimadas a fazê-lo desde a
reunião de realização deste PREGÃO PRESENCIAL onde será franqueada vista imediata dos autos,
no endereço citado no preâmbulo deste edital.
10 – DA NOTA DE EMPENHO
10.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitida, a critério da Administração, a
Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária.
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149
Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10.2 – Convocada a adjudicatária, essa terá o prazo máximo de 03 (três) dias, para aceitar/receber a
Nota de Empenho. Caso a adjudicatária não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, poderá
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
10.3 – É facultado à Administração quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo.
10.4 - A execução dos compromissos assumidos no edital, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, e nos casos omissos
subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na
forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n. 8.666/93.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
11.1 – Prazo de Execução: Será imediato ao recebimento da Nota de Empenho.
11.2 – O objeto desta licitação será recebido definitivamente após a verificação de que possuem todas
as características consignadas na especificação definida neste Edital e no Processo Administrativo n.
6570/14537/12119/2013/SEMOSP.
11.3 – Recebido o serviço em definitivo pela Comissão Especial de Recebimento, essa atestará e
certificará a nota fiscal, encaminhando para pagamento.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento por parte da licitante, o Município
aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal, ficando vinculado às penalidades previstas no contrato firmado com
a Administração.
12.2 – No caso de recusa injustificada do adjudicatário em receber a Nota de Empenho, caso em que
se a licitante não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, decairá do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - As despesas com o pagamento do objeto contratado correrão por conta dos recursos
consignados ao PODER EXECUTIVO, conforme Classificação Funcional Programática:
Fonte de Recurso: Recurso próprio
02 – Poder Executivo
06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.1011.2036.2036 – Manutenção Conservação de Veículos, Máquinas e Viaturas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 79.754,32 (setenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149
Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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14 – DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento das despesas decorrente da execução do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL,
será feito em até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação da nota
fiscal/fatura, devidamente certificada, e desde que atendidas às demais condições contratuais.
14.2 – Nos casos de multa por inadimplemento contratual, esta será descontada do valor total do
respectivo empenho.
14.3 - Se o valor da multa for superior ao valor devido pela execução do objeto, responderá a
contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 01 (um) ano, contados da
homologação do procedimento licitatório, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente
comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II, e §6º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado, o endereço,
telefone, fax e e-mail e nome do responsável para envio de correspondências e notificações.
16.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propostas.
16.2.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas da data e hora do recebimento da petição.
16.3 - A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham as licitantes direito a qualquer
reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser revogada, transferida, anulada ou cancelada
total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa, que será devidamente justificado
nos autos.
16.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a
realização deste evento da data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independente de nova
comunicação.
16.5 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, observando as disposições legais contidas na
Lei 10.520/02, na Lei Federal 8.666/93, na Lei municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei
complementar 123/2006 e no Decreto Municipal n.9753/GAB/PMJP/05.
16.6 - Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto ao
Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis no horário das 08h00min
às 12h00min (de Segunda à Sexta-feira), ou pelo telefone (69) 3421-9264 e (69) 3416-4029 (fax).
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149
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17 – DOS ANEXOS
17.1 – São partes integrantes e inseparáveis deste Edital, os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I
- Projeto Básico.
LOTES I, II, III e IV - Modelo de Formulário para preenchimento da proposta de preços, planilha
de especificação e quantitativos (modelo).
ANEXO II
- Dados do Representante Legal (modelo).
ANEXO III
- Declaração de Habilitação (modelo).
ANEXO IV
- Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (modelo).
ANEXO V
- Declaração de que e ME ou EPP (modelo).
ANEXO VI
- Declaração de que não emprega menor de idade (modelo).
18 – DO FORO
18.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ji-Paraná/RO, em detrimento de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para julgar toda e qualquer demanda oriunda do presente Edital.
Ji-Paraná, 01 de outubro de 2013.
Jackson Junior de Souza
Pregoeiro
Decreto nº 1509/GAB/PM/JP/13
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149
Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13
MODELO DE CARTA PROPOSTA
DO OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de veículos com fornecimento de peças e
serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
LOTE I
Veículo: Caminhão Prancha
Marca: Scania
Placa: NBS 4750
Peças
Item
Especificação
Marca
Unid.
Quant
.
1.
JOGO DE REPARO CX. DIR. TAZ 85 – 8265 236 258
Unid.
01
2.
ESFERAS – 0523 632 895
Unid.
32
3.
ÓLEO ATF – 3578 852 223
Unid.
04
4.
FILTRO HID – 9526 552 632
Unid.
01
5.
SEM FIM – 22150194S
Unid.
01
6.
JG. REPARO VALVULA REDUZIDA CAX. ZF – 1297 298 800
Unid.
01
7.
RELÉ – 1651
Unid.
01
8.
LAMPADA 1141 21W/24V – 1508
Unid.
25
9.
LANTERNA TRASEIRA – 1806
Unid.
02
10.
LANTERNA LATERAL – 1807TRASEIRA – 1806
Unid.
08
11.
CHAVE SETA – 1808
Unid.
01
12.
CHAVE IGNIÇÃO LW – 1809
Unid.
01
13.
REPARO VALVULA RELE
Unid.
02
Valor Estimado das Peças: R$ 4.194,11 (quatro mil, cento e noventa e quatro reais e onze centavos).
Serviços
Item
Especificação
Unid.
Quant.
1.
REMOVER E INST. DIREÇÃO E TROCAR REPARO
Serv.
01
2.
REMOVER E INST. 5° RODA E TROCAR REPÁRO
Serv.
01
3.
TROCAR REPARO DA REDUZIDA DO GP
Serv.
01
4.
SERVIÇO ELETRICO
Serv.
01
5.
SERVIÇO DE TORNO RECUPERAR ROSCA DO SETOR DE DIREÇÃO
Serv.
01
6.
TROCAR REPARO DA VALVULA RELE
Serv.
02
Valor Estimado dos Serviços: R$ 1.698,75 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco
centavos).
Valor Total Estimado do Lote I: R$ 5.892,86 (cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e
seis centavos).
Valor das Peças R$ _______(_____________)
Valor dos Serviços R$ _______(_____________)
Valor Total do Lote I (Peças + Serviços): R$ _______(_____________)
LOTE II
Veículos, Máquinas e Equipamentos diversos:
Peças
Item
Especificação
Marca
Unid.
Quant
.
01
CARCAÇA VALVULA TEMOSTATICA - 04414
Unid.
01
02
CHAVE DE PARTIDA NEW HOLLAND – 02026
Unid.
01
03
GAS DUPONT R-134
Kg
05
04
FILTRO SECADOR UNIVERSALISI00030- 07767
Unid.
01
05
PRESSOSTATO ALTA TOYOTA - 03718
Unid.
01
06
CONEXÃO 45 FEMEA 10 ORIGINAL- 03642
Unid.
01
07
CONEXÃO RETA FEMEA 10 MM- 03645
Unid.
01
08
CONEXÃO 45 FEMEA 6MM 5209-03644
Unid.
03
09
CONEXÃO RETA FEMEA 6MM
Unid.
01
10
CONEXÃO CURVA 90 ORIGINAL- 10MM - 03640
Unid.
01
11
CANECA /CLIP 6M- 03633
Unid.
02
12
CANECA /CLIP 8MM ROYCE R1450051 1383- 03631
Unid.
03
13
CANECA /CLIP 10MM- 03632
Unid.
01
14
CONEXÃO 90 FEMEA- 8 R134A RADIAL- 3742
Unid.
01
15
CAIXA DE AR PRETA EVAPORADORA UNIVERSAL-04009
Unid.
01
16
EMENDA 10MM C/VALVULA 02992-05536
Unid.
01
17
RELE AUXILIAR 40ª12V C/SUPORT – DNI 0102-00537
Unid.
02
18
CORREIA TIPO V- 13A0960C - 00539
Unid.
02
19
ABRAÇADEIRA INSILUX PRETA 55,37CM 13MM-05940
Unid.
02
20
UNIÃO 10 C/VENTIL.R134 (ALUMINIO) DS302007 -09125
Unid.
01
21
CONECTOR C/5 VIAS- 00642
Unid.
02
22
MANGUEIRA UNIVERSAL 8MM -09123
Unid.
01
23
MANGUEIRA UNIVERSAL 10MM -09124
Unid.
02
24
PORTA FUSIVEL LAMINA- 01502
Unid.
02
25
DIFUSOR AR REDONDO- 05848
Unid.
03
26
BATERIA MF-100 STE
Unid.
03
27
ROLAMENTO 6292RS -01898
Unid.
01
28
IMPULSOR DE PARTIDA - 01522
Unid.
02
29
PORTA ESCOVA MT TOYOTA 02505
Unid.
01
30
INDUZIDO GRANDE RECONDICIONADO - 01240
Unid.
01
31
PORTA ESCOVA P250 – 11624 - 03453
Unid.
01
32
BOBINA DE CAMPO RECO - 01772
Unid.
01
33
AUTOMATICO DE PARTIDA - 05345
Unid.
01
34
FIO 1,50MM PRETO - 14784
Unid.
01
35
TERMINAL DE FIO- IM182-01674
Unid.
12
36
LUVA P/ TERMINAL ENC. - 01344
Unid.
04
37
BOTÃO DE PARTIDA FACOBRAS-10030
Unid.
01
38
LAMPADA 1141 21W12 VPH 2498 -00402
Unid.
08
39
LAMPADA 103412V 21//5W PH 12499- 00400
Unid.
04
40
BUZINA CARACOL SIMPLES GRAVE 12- KBC-9L
Unid.
01
41
FUSIVEL DE LAMINA-30A-VL30 - 01019
Unid.
02
42
FUSIVEL DE LAMINA-20ª-VL20 - 01018
Unid.
02
43
FILTRO POLEM 05784 -05118
Unid.
01
44
BATERIA C-150D - 01996
Unid.
03
45
TERMINAL DE FIO- IM182- 01674
Unid.
01
46
LUVA P/TERMINAL ENC.- 01344
Unid.
04
47
LAMPADA 67 12V 5WPH12821
Unid.
03
48
INTERRUPTOR TOMADA FORÇA P/TRATOR - 15820
Unid.
02
49
LAMPADA 1POLO GDE 21W 24V -00493
Unid.
02
50
LAMPADA PHILIPS 1176 24 - 02739
Unid.
02
51
FUSIVEL DE LAM -40A-KFE40 - 01246
Unid.
02
52
CHAVE GERAL DE PARTIDA 8536.5090-01246
Unid.
01
53
TERMINAL DE FIO- MARILIA 141/S
Unid.
02
54
BUZINA BIBI 24V DPL 101065 - 04275
Unid.
01
55
REGULADOR ELETRONICO - 00984
Unid.
01
56
IMPULSOR DE PARTIDA – 8511.90.00 - 02883
Unid.
01
57
BUCHA – 1724 - 07868
Unid.
01
58
CHICOTE REPARO LAMPADA H11 TC1138 - 07245
Unid.
01
59
ABRACADEIRA PLAST.PRETA 154MM - 00794
Unid.
10
60
FUSIVEL DE LAMINA-MINI 15 AMP.8536.10 - 01532
Unid.
03
61
SENSOR DE VELOCIDADE - 14026
Unid.
01
62
LANTERNA TRAS. CAM. FORD - 01989
Unid.
01
63
MINI RELE AUXILIAR 30A/12V5SA- 00699
Unid.
01
64
FITA ISOLANTE 20MTS -00825
Unid.
01
65
REGULADOR ELETRONICO - 00984
Unid.
01
66
REGULADOR DE VOLTAGEM - 00220
Unid.
01
67
COMPUTADOR DE IGNIÇÃO - 15155
Unid.
01
68
INTERRUPTOR DO RADIADOR 2 SAIDAS - 00647
Unid.
01
69
LAMPADA BASE VIDRO GDE 5W/12V - 00492
Unid.
01
70
INTERRUPTOR LUZ DE RÉ - 00446
Unid.
01
71
CILINDRO IGNIÇÃO - 16040
Unid.
01
Valor Estimado das Peças: R$ 7.876,86 (sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis
centavos).
Serviços
Item
Especificação
Unid.
Quant.
01
SERVIÇO DE MECÂNICA - 00039
Serv.
01
02
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CHAVE- 01165
Serv.
09
03
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO AR CONDIC.03701
Serv.
04
04
SERVIÇO DE SOLDA CANO AR CONDIC.03666
Serv.
01
05
SERVIÇO DE TORNO – MOT. - 01628
Serv.
02
06
SERVIÇO DE PAINEL - 01630
Serv.
01
07
SERVIÇO DE PARTIDA -01164
Serv.
03
08
SERVIÇO DE BOMBA INJETORA - 09033
Serv.
01
Valor Estimado dos Serviços: R$ 3.058,38 (três mil e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Valor Total Estimado do Lote II: R$ 10.935,24 (dez mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e
quatro centavos).
Valor das Peças R$ _______(_____________)
Valor dos Serviços R$ _______(_____________)
Valor Total do Lote II (Peças + Serviços): R$ _______(_____________)
LOTE III
Veículo: Caminhão Caçamba
Marca: Volkswagen
Placa: NBU 6817
Peças
Item
Especificação
Retificar Motor MWM Série 16610 TCA
Marca
Unid.
Quant
.
01
KIT CAMISA, PISTÕES/ANEIS STD
PÇ
01
02
JG BC STD
JG
01
03
JG BUCHA COMANDO
JG
01
04
JG BUCHA BIELA
JG
01
05
BALANCEIRO VALV
PÇ
06
06
TURBINA
PÇ
01
07
SEDES VALV
PÇ
12
08
GUIAS ESC
PÇ
06
09
GUIAS ADM
PÇ
06
10
TRAVA ELASTICA DA BRONZ BIELA
PÇ
02
11
FILTRO OLEO LUB
PÇ
01
12
FILTRO DIESEL
PÇ
01
13
LTS OLEO MOTOR
LTS
20
14
BBA OLEO
LTS
01
15
LTA TINTA
UNID.
01
16
THINNER
UNID.
02
17
JG ARRUELA ENCOSTO
JG
01
18
JG VARETA VALV
JG
01
19
CEBOLINHA TEMPERATURA
PÇ
01
20
TUBOS COLA SILICONE
UNID.
02
21
PERA DE OLEO
PÇ.
01
22
VALV. TEMOSTATICA
PÇ
01
23
FILTRO AR
PÇ
01
24
ADITIVO
UNID.
02
25
JG TUCHO
JG
01
26
JG JUNTA COMPLETO
JG
01
27
ROLAMENTO VIRAB
PÇ
01
28
VIRABREQUIM
PÇ
01
29
BBA DAQGUA
PÇ
01
30
VEDANTES
PÇ
12
31
SELOS DE CABEÇOTE 22,50MM
PÇ
30
32
ALAVANCA GUIA BBA INJ MBB OM314/35
PÇ
01
33
ANEL ORING BBA INJ SCANIA/VOLVO
PÇ
02
34
ARRUELA INTERM PORTA INJETOR CUM
PÇ
05
35
BATENTE LDA BOMBA INJ 2 ESTAGIO
PÇ
01
36
INJETO MWMX10 4.10/6.10TCA
PÇ
06
37
BOMBA MANUAL BBA INJ MBB OM314/35
PÇ
01
38
BUJÃO ROSCADO BBA INJ MBB OM352/3
PÇ
01
39
BUJÃO ROSCADO BBA INJ SCANIA/VOLV
PÇ
01
40
CARCACA BOMBA ALIMENTADORA MBB
PÇ
01
41
CONEXÃO BBA ALIMENTADORA MBB
PÇ
01
42
EIXO AJUSTE BBA INJ MBB OM314/352
PÇ
01
43
ELEMENTO BBA INJ MWMX10
PÇ
06
44
ENCOSTO BBA INJ MWMX10 6CTA
PÇ
01
45
JUNTA MANCAL DIANTEIRO MBB OM352
PÇ
01
46
MOLA PRESSÃO BOMBA INJETORA MBB
PÇ
01
47
MOLA PRESSÃO BOMBA INJETORA MWM
PÇ
06
48
MOLA PRESSÃO PORTA INJETOR CUMM
PÇ
05
49
PINO PRESSÃO PORTA INJETOR CUMM
PÇ
05
50
PISTÃO BBA INJ MBB OM 314/352/366
PÇ
01
51
PORTA INJETOR VW FUSCAO 15180
PÇ
01
52
REPARO BBA INJ MBB OM314/352/366
PÇ
01
53
REPARO FILTRO BBA INJ MBB OM314/35
PÇ
01
54
TALA BBA INJ MBB OM449/A
PÇ
01
55
TAMPA REGULADOR BOMBA INJETORA
PÇ
01
56
VALVULA PRESSÃO BBA INJ MWMX10
PÇ
06
57
VALVULA RETORNO BBA INJ MWM D229
PÇ
01
Valor Estimado das Peças: R$ 27.152,91 (vinte e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e
um centavos).
Serviços
01
BIELA RETIFICAR
Serv.
02
02
BIELA EMBUCHAR E ALINHAR
Serv.
06
03
BIELA BRUNIR
Serv.
04
04
PISTÃO CORRIGIR ALTURA
Serv.
06
05
VALVULA RETIFICAR
Serv.
12
06
VALVULAS ESMIRILHAR E MONTAR
Serv.
12
07
GUIAS VALV TROCAR
Serv.
12
08
SEDES VALVULA TROCAR
Serv.
12
09
CABEÇOTE TESTAR ESTANQUEIDADE
Serv.
06
10
SELO CABEÇOTE TROCAR
Serv.
30
11
MANCAL MANDRILHAR
Serv.
01
12
BUCHA COM VALCULA TROCAR E AJUSTAR
Serv.
01
13
MOTOR AJUSTA MONTAR
Serv.
01
14
MOTOR PINTAR
Serv.
01
15
MOTOR LAVAR
Serv.
01
16
MOTOR COLOCAR
Serv.
01
17
CAMISA FAZER PROJEÇÃO
Serv.
06
18
BLOCO PLAINAR
Serv.
01
19
PA4RAFUSO SACAR
Serv.
03
20
PISTÕES REBAIXAR
Serv.
06
21
COMANDO VALV POLIR
Serv.
01
22
INJETORES REGULAR
Serv.
02
23
INJETORA REGULAR
Serv.
06
Valor Estimado dos Serviços: R$ 6.532,88 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e
oitenta e oito centavos)
Valor Total Estimado do Lote III: R$ 33.685,79 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e
setenta e nove centavos).
Valor das Peças R$ _______(_____________)
Valor dos Serviços R$ _______(_____________)
Valor Total do Lote III (Peças + Serviços): R$ _______(_____________)
LOTE IV
Equipamento: Retroescavadeira
Marca: Fiatallis
Modelo: 80.2
Peças
Item
Especificação
Marca
Unid.
Quant
.
01
ANEL RESSALTO BBA INJ FORD 4600 – 7167-973D
PÇ
01
02
AVANCO BOMBA INJ CAV 4CIL – 7123-819DEZ
PÇ
01
03
BICO INJETO FORD FTO 4CIL DIESEL – 6801-133
PÇ
04
04
JUNTA FALANGE BBA INJ DPA/CAV – 0282J
PÇ
01
05
KITÃO BOMBA CAV 8861ª150 C/TE/REPARO – 9059-420A
KIT
01
06
PISTÃO BBA INJ PK 4203/4236 – 7123-015G
PÇ
01
07
REPARO BBA ALIMENTADORA MBB OM314/352/366 - 9441080044
JG
01
08
ANTI-CHAMA MAXION HSD 2.5 - 25326
PÇ
01
09
BOMBA DAGUA FORD NEW HOLLAND TRATOR 50 – 87800118VP
PÇ
01
10
BOMBA OLEO FORD 5030 TRATOR FORD NEW HO – E9NN6600ABSH
PÇ
01
11
BRONZ\INA BIELA FORD NEW HOLLAND 6630 050 - 87790307
PÇ
04
JG
14
13
BRONZINA MANCAL CENTRLA FORD NEW HOLLAND 050 –
87790269NH
BRONZINA MANCAL FORD TRATOR NEW HOLL 5030 – 87790263N
PÇ
04
14
BUCHA BIELA FORD NEW HOLL 6630 – 87840995
PÇ
05
JG
02
16
BUCHA COMANDO VALV FORD DIESEL 4CIL F4000 – H26113 STD
SEMI
COLA SILICONE PRETO 50G – WB3
PÇ
01
17
COMANDO VALV FORD F 4000 – SB50A
PÇ
01
18
COPO SEDIMENTADOR FILTRO CAV = 1750102
PÇ
01
19
CORREIA ALTERNADOR - 9384
PÇ
02
20
COXIM MOTOR DIANT ESQ FORD F-4000 – EKS 7005
PÇ
01
21
FILTRO AR EXTERNO CAT 312/416 – MG13
PÇ
01
22
FILTRO AR INTEIRO CAT 312/416 – MG12
PÇ
01
23
FILTRO COMUSTÍVEL MWM/CUMMINS - 905411510015
PÇ
01
24
FILTRO LUBRIFICANTE FORD TRATOR NEW HOLL – 818/9134NH
PÇ
01
25
GUIA ADM/ESCAP FORD TRATOR 4600/6600 STD – GVB1307
PÇ
08
26
JUNTA CABEÇOTE FORD NEW TRATOR HOLLAND – 8780051NH
PÇ
01
27
JUNTA MOTOR FORD 5630 – 615090RSC
JG
01
28
KIT MOTOR FORD NEW HOLLAND 6630 – K9244
KIT
04
29
MANGUEIRA DIVERSAS – 006526
PÇ
03
30
OLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL 15W40 1LT – LT15W40
LT
02
31
OLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL 4LTS 15W40 – GL15W40
LT
02
32
RETENTOR DIANTEIRO VIRAB FORD NEW HOLLAN - 87800696
PÇ
01
33
RETENTOR TRASEIRO VIRAB FORD NEW HOLLAND - 83955247
PÇ
01
34
RETENTOR VALVULA FORD DIESEL 4CIL F4000/TRATOPE – 6144BO
PÇ
08
35
SEDE ADMISSÃO FORD 7630 - 87803449
PÇ
04
36
SEDE ESCAPE FORD 7630 – FONN6057BANH
PÇ
04
37
SELO TEMPERATURA MOTOR - 101014
PÇ
01
38
SILENCIOSO ESCAP FORD - 006523
39
THINNER PARA TODOS MOTORES - 28000
40
41
42
12
15
PÇ
01
LATA
02
TINTA PRETO FOSCO MOTOR VW-0120
LT
01
TUCHO VALVULA FORD NEW HOLLAND 5.600/6.6/4 – C5NE6500C2
PÇ
08
VALVULA ADMISSÃO FORD TRATOR 4.6/6.6 3/4CIL - 50017730
PÇ
04
43
VALVULA ESCAPE FORD TRATOR 4.6/6.6 3/4CIL STD - 5017730
PÇ
04
44
VALVULA PRESSÃO BBA OLEO CARTEPILLAR - 11353
PÇ
01
Valor Estimado das Peças: R$ 23.271,19 (vinte e três mil, duzentos e setenta e um reais e dezenove
centavos)
Serviços
Especificação
Item
Unid.
Quant.
01
REGULAR BICOS INJETORES
Serv.
04
02
REGULAR BOMBA INJETORA
Serv.
01
03
BIELA EMBUCHAR E ALINHAR - 000017
Serv.
04
04
PISTÃO CORRIGIR ALTURA
Serv.
04
05
CABEÇOTE TESTAR ESTANQUEIDADE
Serv.
01
06
GUIAS VALV ADAPTAR
Serv.
08
07
SEDES VALV TROCAR
Serv.
08
08
VALVULAS ESMERILHAR E MONTAR
Serv.
08
09
REABRIR E ENCAMISAR CILINDRO
Serv.
04
10
BUCHAS COM VALV MAND
Serv.
03
11
MANCAL MANDRILHAR
Serv.
01
12
MOTOR AJUSTAR E MONTAR
Serv.
01
13
MOTOR TIRAR E COLOCAR
Serv.
01
14
BLOCO PLAINAR
Serv.
01
15
CABEÇOTE PLAINAR
Serv.
01
16
VIRAB ENCHER PE
Serv.
01
17
PISTÕES REBAIXAR
Serv.
01
18
VIRABREQUIM
Serv.
04
19
VIRAB REIF COMPLETO
Serv.
01
Valor Estimado dos Serviços: R$ 5.969,24 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e
quatro centavos).
Valor Total Estimado do Lote IV: R$ 29.240,43 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta reais e
quarenta e três centavos).
Valor das Peças R$ _______(_____________)
Valor dos Serviços R$ _______(_____________)
Valor Total do Lote IV (Peças + Serviços): R$ _______(_____________)
Obs.:
PRAZO DE EXECUÇÃO: SERÁ IMEDIATO AO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO.
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus
Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de
Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou
indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e
administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa,
sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos
eventualmente concedidos.
(Local)............................., de 2013.
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13
ANEXO II
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
A...................................................................................... apresenta, a seguir, os dados de seu(s)
(Nome completo da empresa)
representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: RG:
CIC:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CGC Nº:
FONE:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.:
Município:
Estado :
Conta corrente:
BANCO:
Agência:
Código da Ag.:
FAX:
Nº :
CEP.:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na
forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local)............................., de 2013.
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13
ANEXO III
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
....................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)................................................................................., portador(a) da Carteira
de Identidade
nº..........................................., e do CPF nº .........................................., DECLARA, em atendimento ao
Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda,
Seguridade Social – INSS e com o FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,
qualificação técnica e econômico-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de
habilitação previstos no edital e seus anexos.
____________________________________
(Local e Data)
__________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME
DA
EMPRESA)
_________________________________________,
CGC
nº
____________________________,
sediada
na
(endereço
completo)___________________________________, declara , sob as penas da lei, que até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
__________________________________________________
Número da RG do Representante Legal da Licitante
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13
ANEXO V
DECLARAÇÃO
....................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)................................................................................., portador(a) da Carteira
de Identidade
nº..........................................., e do CPF nº .........................................., vem por meio desta, DECLARAR,
que está devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, (conforme o caso), na condição de............................................... (Microempresa – ME ou
Empresa de Pequeno Porte - EPP), e que sua receita anual encontra-se dentro dos limites estabelecidos
nos incisos I e II do art. 3º da LC n.º 123/06.
____________________________________
(Local e Data)
__________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo de CNPJ)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 191/CPL/PMJP/13
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa _____________________________, CNPJ N. __.___.___/____-__, sediada a Rua
__________________Bairro____________ Estado____________, por intermédio de seu representante
legal, infra-assinado, e para os fins deste PREGÃO PRESENCIAL, DECLARA, para fins do disposto
no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
___________, ____ de ______ de 2013.
__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
__________________________________________________
Número da RG e CPF do Representante Legal da Licitante
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI