CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MB
A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o
fornecimento do objeto em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de Preços
nº 024/09, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas:
01. OBJETO SOB LICITAÇÃO
A finalidade da presente licitação é a aquisição de peças para caminhões MB, conforme especificação deste
edital.
02. LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas será realizada na sede da CODECA, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário,
Caxias do Sul/RS, no auditório da empresa.
03. HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas ocorrerá às 09 horas do dia 18 de dezembro de 2009.
04. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos
compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a
saber:
•
Anexo I – Declaração de Credenciamento
•
Anexo II – Declaração de Desistência de Prazo Recursal
•
Anexo III – Declaração de Enquadramento para ME e EPP
•
Anexo IV – Proposta Comercial
•
Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços
•
Anexo VI – Tabela de Preços Orçados
05. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as
do presente edital.
06. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
06.01. Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
06.02. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo
pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC).
06.03. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
06.04. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor
público Municipal de Caxias do Sul.
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06.05. Não poderão participar desta licitação empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar
junto ao Município de Caxias do Sul.
06.06. Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, a licitante deverá encaminhar
declaração de inidoneidade.
06.07. Não será permitida a participação nesta licitação de empresas reunidas em consórcio.
06.08. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas que apresentem em seus quadros, os mesmos
acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias,
interligadas ou controladas.
07 – CADASTRO E DOCUMENTOS
07.01. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o
prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item
09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” do edital.
07.01.01. A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências
junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste edital e das disposições legais pertinentes à
matéria, sujeitando a licitante às sanções e penalidades estabelecidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações no caso de se verificarem quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato.
07.02. O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas poderá ser declarado inabilitado na
presente licitação.
07.03. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura
do certame.
07.04. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa
que se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
08. CREDENCIAMENTO
08.01. O Credenciamento do representante da licitante que seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante
a apresentação de documento de identificação oficial com foto.
08.02. O Credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á
mediante:
08.02.01. Apresentação da Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá conter o(s) nome(s) completo(s)
e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, bem como seu(s) respectivo(s) cargo(s),
número do CPF e RG, ou;
08.02.02. Instrumento público de procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou;
08.02.03. Instrumento particular de procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante
poderes legais, sendo que:
•
se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada por meio do documento
referido na letra “a” desse item;
•
se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o
referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal
condição.
08.03. Os documentos referidos nos subitens 08.02.01, 08.02.02 e 08.02.03 serão necessários somente para as
empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame
licitatório; sua falta não acarretará em inabilitação, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o
julgamento do certame.
08.04. Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC
(Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda
poderes ao signatário da Credencial.
08.05. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de documento de
identificação oficial com foto.
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09. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados
respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às
seguintes condições:
a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente:
. Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
. Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
.Concorrência - SRP - nº 024/09 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 024/09 – CODECA
. Nome da proponente:
. Nome da proponente:
b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso,
mesmo que involuntário, considerando-se como horário limite para entrega do envelopes o estabelecido no Item 03
desse instrumento.
09.01. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação – original ou
mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento – de preferência, em
papel timbrado próprio, sem rasuras ou emendas, relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à
regularidade fiscal, conforme a seguir:
09.01.02. Documentação Relativa à Habilitação
A não apresentação destes documentos, ou apresentação de documentação com prazo de validade
vencido, implicará na exclusão do interessado nesta licitação:
09.01.02.01 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
a) Cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações posteriores,
devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de
sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
a.1) A empresa ou sociedade estrangeira deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no
país, em vigor.
09.01.02.02. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante.
09.01.02.03. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma de lei;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal em vigor.
09.01.03. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não
superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line,
pela CPL – Comissão Permanente de Licitações.
09.01.04. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em
qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a
habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em
situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o
encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da
certidão – e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação.
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09.01.05. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Central de Licitações –
CENLIC da Codeca, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos
documentos referidos nos subitens 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” , deste edital.
09.01.06. O CRC apenas será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório se estiver em vigor e com
todos os documentos em vigor. Caso tenha sido emitido há mais de 12 (doze) meses, e/ou apresente documentação
com prazo de validade vencido, a licitante poderá providenciar, preferencialmente com antecedência, junto ao Setor de
Cadastro da CENLIC/CODECA, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no Envelope
nº 01 – DOCUMENTAÇÃO) os documentos atualizados.
09.01.07. Declarações sem fins de habilitação
09.01.07.01. Caso a empresa licitante queira usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar:
a) A Declaração descrita no ANEXO III, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem
detenha poderes de representação e por contador ou técnico contábil da empresa – contendo o número de inscrição
do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório, OU;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado da sede da licitante, observado o disposto no subitem
09.01.03.
09.01.07.01.01. A licitante somente poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 se
apresentar algum dos documentos descritos no item 09.01.07.01., não sendo aceita nenhuma outra forma de
comprovação da situação de enquadramento da empresa.
09.01.07.01.02. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, constituída na forma de
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período – a critério da Administração,
desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo – para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.
09.01.07.01.03. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do
art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital
acarretará na inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação.
09.01.07.01.04. O benefício de que trata o subitem 09.01.07.01. deste edital não eximirá a licitante de
apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda
que possua alguma restrição.
09.01.07.02. Declaração OPCIONAL de renúncia da licitante ao prazo recursal, caso considerada habilitada
(conforme modelo do ANEXO II, de preferência em papel timbrado do licitante), assinada por representante legal da
empresa, para a licitante que não se fizer presente, por meio de credenciado, no momento da sessão de recebimento e
abertura dos envelopes.
09.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
09.02.01. Condições gerais
Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo
as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos:
a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA
COMERCIAL” (ANEXO IV) indicando:
a.a) nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG do(s)
mesmo(s), além do cargo de cada um;
a.b) a razão social e o nº do CNPJ da empresa licitante;
a.c) conter, o preço unitário e total dos itens especificados no ANEXO IV deste edital, que deverão estar em
moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas à vigência da Ata de Registro de Preços;
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a.d) as marcas cotadas.
b) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga do
objeto até a sede da CODECA;
c) deverão constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme
previsto no edital e seus ANEXOS”;
d) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários.
09.02.01.02. No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o
descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a sua ordem e característica.
09.02.01.03. Caso a Proposta não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC
(Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda
poderes ao signatário.
09.02.02. Condições específicas
A licitante vencedora obriga-se a entregar peças para caminhões MB, objeto a que se refere esta licitação, de
acordo com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do objeto que
venha a ser constatado em não conformidade com as referidas especificações.
a) As marcas cotadas serão analisadas pelo Almoxarifado da CODECA, podendo ser desclassificados os itens
que forem cotados com marcas de qualidade inferior às sugeridas.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.01. O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA
COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir:
Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação;
Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados.
10.02. Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a sua
apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão.
10.03. Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados nos itens
09.01.02.01, 09.01.02.02 e 09.01.02.03 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital.
10.04. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos não habilitados permanecerão lacrados e serão
rubricados em seus fechos pela CPL e representantes presentes e apensados ao processo.
10.04.01. Após 30 (trinta) dias da homologação do processo, os envelopes referidos no item 10.04 poderão ser
retirados na CENLIC – Central de Licitações, localizada na sede da CODECA, mediante assinatura do termo de retirada
dos envelopes. O envelope proposta não retirado nos 30 (trinta) dias subseqüentes ao prazo especificado será
inutilizado.
10.05. Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes
concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL”
poderá ser feita em seguida.
10.06. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por
motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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11. ABERTURA, JULGAMENTO E PROPOSTA
11.01. Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA
COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão.
11.02. Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em Ata.
11.03. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer
providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
11.04. Será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) habilitado(s) que apresentar(rem) o(s) menor(es) preço(s)
unitário(s) por item.
11.05. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências constantes do edital e seus anexos e, em
especial, as que:
11.05.01. Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 09.02.01;
11.05.02. For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
11.05.03. Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais
vantajosa(s);
11.05.04. Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital;
11.05.05. Cotar(em) o objeto com preços acima das tabelas praticadas no mercado;
11.05.06. Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s).
11.06. Ocorrendo empate, a classificação será feita por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes
habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas.
11.07. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se às licitantes
definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições:
11.07.01. A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena
de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, apresentando a
documentação elencada no item 09.01.07.01.
11.07.02. Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
ao atendimento da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de
contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.07.03. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.07.04. Para efeito do disposto no item 11.07.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar
nova proposta. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do
certame.
a.1) Os novos preços deverão ser apresentados em envelope lacrado e individualizado, na forma prevista no item
09.02., no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento – presencial ou por meio de correio
eletrônico, fac-símile ou AR – da Ata e da planinha referentes a sessão de julgamento das propostas, sob pena de
preclusão do direito.
b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste
subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.07.03 deste
edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP
que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.07.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
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11.07.05. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.07.04 deste edital, voltará à condição de
primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
11.07.06. O disposto nos subitens 11.07.03 e 11.07.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não
tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.08. O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(ão) divulgado(s) por meio de fac-símile
e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
11.09. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao(s) licitante(s) vencedor(res) ocorrerão por ato do
Diretor Presidente ou Administrativo.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.01. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos através do Protocolo Geral/CENLIC – Central de
Licitações da CODECA, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante
legal, dirigida ao Presidente da CPL, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.02. Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
12.02.01. Habilitação ou inabilitação de licitante.
12.02.02. Classificação dos concorrentes.
12.03. Interposto o recurso contra ato da Comissão de Licitações, os demais licitantes serão comunicados, por meio de
fac-símile, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.04. A intimação dos atos referidos no item 12.02 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados lavrada
em Ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão.
12.05. Os recursos previstos no item 12.02 terão efeito suspensivo.
12.06. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o
objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
12.07. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do
processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s).
12.08. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente
normal na CODECA.
13 – ADJUDICAÇÃO
13.01. Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(rem) a(s) proposta(s) de menor(res) preço(s)
unitário(s) por item.
14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO
14.01. Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será convocado, pela CPL da CODECA, o
vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação,
assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços,
podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 21.
14.01.01. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL.
14.02. O fornecimento do objeto será efetuado mediante expedição da “Ordem de Compra”, na qual constarão: a data
de expedição, especificações do(s) item(ns) solicitado(s), marca(s), quantitativo(s), prazo(s), local de entrega, preços
unitários e total.
14.03. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os itens
registrados nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Compra”.
14.04. A CODECA não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a
definição da quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo.
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14.04.01. O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do
Almoxarifado da CODECA para as compras durante o período de 12 (doze) meses.
14.05. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo
do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.06. A existência dos preços registrados não obriga a CODECA firmar as fornecimentos que dele poderão advir,
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a
preferência em igualdade de condições.
14.07. O(s) objeto(s) entregue(s) que não corresponder(em) às especificações do contrato serão devolvidos e deverão
ser substituído(s) pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.08. Independentemente da existência de seguro sobre o objeto a ser transportado, a contratada responsabilizar-se-á
pela substituição do objeto licitado danificado ou inutilizado durante o transporte, dentro dos prazos estabelecidos em
contrato.
14.09. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.01 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de
Preços.
16. ENTREGAS
16.01. O objeto da presente licitação será entregue na sede da CODECA, sita
Centenário, Caxias do Sul/RS.
a RSC 453, nº 31.382, Bairro
16.02. O prazo máximo para cada entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas, após cada solicitação, que será feita
por meio da Ordem de Compra.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.01. O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue
com as as exigências do Formulário Proposta (ANEXO IV) do edital, que será feita pelo Almoxarifado da CODECA,
responsável pelo recebimento.
17.02. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de
73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.01. O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será
efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança.
18.02. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de
Compra.
18.03. As faturas ou Notas Fiscais não aprovadas serão devolvidas à empresa fornecedora para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
18.04. As devoluções das faturas não aprovadas, em hipótese alguma, servirão de pretexto para que a empresa
detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
18.05. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento do objeto, ainda que a
requerimento da interessada.
18.06. Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo
estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês,
calculados “pro-rata-die”.
8/31
19. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS
19.01. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
19.01.01. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado
a CODECA tomará as seguintes providências:
a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo
mercado.
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.01.02. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.01.03. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) pela CODECA, quando:
a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências
do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços.
19.01.04. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 19.01.03 será feita por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de
preços.
19.01.05. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência
de 30 (trinta) dias, facultada à CODECA a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não
aceitas as razões do pedido.
19.02. A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de
registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
20. REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
20.01. Os preços registrados deverão ser garantidos pelo licitante pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da
data da homologação do certame.
20.02. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá
ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do
contrato, respeitando o preço praticado no mercado.
20.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
20.04. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes
através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que
comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de
custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sita a RSC 453,
nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser
prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá
haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital.
20.05. Cabe à CODECA a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de
preços visando registrar o menor preço no mercado.
20.06. Após a análise dos novos preços registrados, a CODECA dará vistas aos demais fornecedores a fim de
possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas.
9/31
21 - PENALIDADES
21.01. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 14.01 ensejará a aplicação da
penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA e o impedimento de com ela contratar pelo
prazo de 12 (doze) meses.
21.02. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não
cumprimento por parte da empresa vencedora do certame, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos
legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
CODECA;
b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s)
na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
21.03. A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) empresa(s)
vencedora(s) do certame ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
21.04. O objeto entregue que não corresponder às especificações do contrato será devolvido e deverá ser substituído
pela empresa vencedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.05. Só será permitida uma única troca, caso o objeto não corresponda às especificações do contrato. Se, após essa
troca for constado que o objeto substituído também não atende às necessidades da CODECA, o contrato poderá ser
considerado não-cumprido e posteriormente rescindido.
21.06. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação
não exime a empresa vencedora do certame da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à
CODECA.
21.07. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer
das penalidades adiante previstas:
21.07.01.Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12
(doze) meses.
21.07.02. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada.
21.08. As sanções previstas no item 21.02 serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10
(dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver.
21.09. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
22. HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
22.01. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
22.02. O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local designados neste
edital, não sendo aceitos após o horário previsto.
22.03. É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
22.04. Por interesse da CODECA, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura desta licitação,
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.05. Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as
condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
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22.06. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por facsímile, via correio eletrônico (e-mail), ou outra forma não prevista neste Edital.
22.06.01. No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando
entregues em invólucros separados, nos termos do item 09, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão
Permanente de Licitações.
22.07. É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado,
nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08.
22.08. Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita quando formulada por
meio do representante legal.
22.09. A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira,
anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando
todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em
lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art.
49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA poderá,
a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3° do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações.
22.11. A Comissão de Licitações formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio
de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo
como intimação dos atos nelas consignados.
22.12. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto
deste edital, conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento
equivalente.
22.13. Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a
defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, nos termos da lei.
22.14. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
22.15. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, informar a autoridade superior
para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
22.16. A recusa na assinatura da Ata, de parte do(s) licitante(s) adjudicatário(s), sujeita-o a aplicação da penalidade de
suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos.
22.17 - Qualquer comunicação (esclarecimentos, impugnações, recursos, etc.), relativa à presente licitação deverá ser
protocolada diretamente no Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, sita a RSC 453, número
31.382, Bairro Centenário, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS, em dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das
13h30min às 18h00min.
22.18. A Comissão de Licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como
sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da
Lei.
22.19. As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e
recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo
Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.01. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de
expediente normal, subseqüente ao ora fixado.
23.02. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
11/31
23.03. Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios
de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em
seus anexos.
23.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, por meio de
publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile.
23.05. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais,
fora do prazo estabelecido neste edital.
23.06. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro.
23.07. O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às
18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do seguinte
correio eletrônico (e-mail): [email protected].
Caxias do Sul, 09 de novembro de 2009.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
12/31
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
Parecer da Assessoria Jurídica
Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações.
Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, 09 de novembro de 2009.
Assessoria Jurídica
13/31
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MB.
Prezados Senhores
Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente
credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do
RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a)
Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e
CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes
necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao
certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos.
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
14/31
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
Local/Data:
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MB.
A empresa __________________________________________________estando ausente nesta data ao ato
de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo
para fins do procedimento licitatório.
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
15/31
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MB.
A empresa ____________________________________________________________________, por meio de
seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e
II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da
mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG.:
________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(reconhecida em cartório)
______________________
Número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade
16/31
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
ANEXO IV
FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL
Item Quant. Unid.
1
24
UN
2
10
UN
3
40
UN
4
30
UN
5
12
UN
6
15
UN
7
15
UN
8
15
UN
9
30
UN
10
12
UN
11
12
UN
12
20
UN
13
15
UN
14
15
16
17
30
30
30
30
UN
UN
UN
UN
18
30
UN
19
10
UN
20
50
UN
21
50
UN
22
30
UN
23
30
UN
24
20
UN
25
2
UN
26
10
UN
27
10
UN
28
8
UN
29
10
UN
30
12
UN
Especificações
BUCHA PARA SUPORTE DO
ALTERNADOR
CANO DE EMBREAGEM MB
CASTANHA EMBREAGEM
MODERNO 12MM
CASTANHA DE EMBREAGEM
BOLA 10 MM
REPARO CONJUNTO COPO DE
VIDRO DA BOMBA INJETORA
GARFO DE EMBREAGEM MB1113
JUNTA DO CABECOTE
OM352/352A/366/366A
JUNTA DA TAMPA DE VALVULA
OM352
MOLA DO ACELERADOR (MOLE)
PARAFUSO DO BRACO " L"
EMBREAGEM M.B.
REGULADOR DE EMBREAGEM
MB
JOGO DE REPARO DO
CABEÇOTE DO COMPRESSOR DE
AR 77 MM - MB
REPARO SERVO DE EMBREAGEM
PNEUMATICO - 064
ROLAMENTO 6201 ZZ
ROLAMENTO 6204 ZZ
ROLAMENTO 6303 ZZ
ROLAMENTO 6403
ROLAMENTO DO ALTERNADOR
6203
ROLAMENTO DA POLIA DO
COMPRESSOR DE AR MB
TAMPA DO ÓLEO DO MOTOR
MERCES-BENZ
TAMPA DO RADIADOR MERCESBENZ 7 / 9 LIBRAS
TRAVA DA CASTANHA DE
EMBREAGEM
TRAVA DO TERMINAL DO
ACELERADOR
REPARO DA VALVULA DE
DESGARGA RAPIDA
SERVO FREIO MB1513
SAIDA DO COLETOR DE
DESCARGA M.B. SIMPLES
CURVA TRASEIRA DA SURDINA
TURBINADO
CURVA DA SAIDA DO COLETOR
TURBINADO
CURVA DA SURDINA MB SIMPLES
JUNTA TRIANGULAR DE
AMIANTO DO ESCAPAMENTO MB
SIMPLES
Referência
Marca
Sugerida
3521550550
SPICER
3862908213
MB
071805016203 TERMICAR
071805016101 TERMICAR
3445867007
BOSCH
327 250 1213
ZF
3440167520
SPAAL
3440167021
SPAAL
3229930310
DENISMOL
3522910474
IMA
321 290 07 39 TERMICAR
0445860513
PILOTO
MBR 015
KNORR
6201 ZZ
6204 ZZ
6303 ZZ
6403
FAG
FAG
FAG
FAG
6203 ZZ
FAG
564583
FAG
344 018 01 68
TRINK
350 501 71 15
TRINK
071805016402 TERMICAR
071805010402 TERMICAR
890800
HALDEX
0483002016
PILOTO
3444907720
WIEST
3454927904
WIEST
3454907219
WIEST
3214922601
WIEST
3124921081
UNIVERSA
L
17/31
Marca
Valor
Cotada Unitário
Valor
Total
Item Quant. Unid.
31
3
UN
32
8
UN
33
6
UN
34
5
UN
35
10
UN
36
12
UN
37
10
UN
38
10
UN
39
10
UN
40
10
UN
41
20
UN
42
10
UN
43
20
UN
44
50
UN
45
50
UN
46
50
UN
47
30
UN
48
50
UN
49
25
UN
50
50
UN
51
50
UN
52
50
UN
53
10
UN
54
20
Jg
55
20
Jg
56
15
Jg
57
15
Jg
58
15
Jg
59
30
UN
60
20
UN
61
20
UN
62
20
UN
63
6
UN
3454907115
Marca
Sugerida
WIEST
AMALCAB
URIO
WIEST
360 492 02 07
WIEST
0015426117
VDO
3244917041
AMALCAB
URIO
3452500043
FC
3522540040
FC
3522920012
FC
3522900031
FC
3454627050
MB
Especificações
Referência
SILENCIOSO MB608
SUPORTE DO ESCAPAMENTO
CURTO
SURDINA TURBINADO MB
INTERMEDIARIO CURTO RETO
DA SURDINA M.B. SIMPLES
BOIA DO TANQUE DE
COMBUSTIVEL MB
SUPORTE P/ SURDINA LONGO
(TIRANTE)
CHAPA DO GARFO EMBREAGEM
MB1313
CHAPA DO GARFO EMBREAGEM
MB1313
CHAPA GARFO EMBREAGEM
MB1113
CHAPA GARFO EMBREAGEM
MB1113
BUCHA DA COLUNA DA DIRECAO
MB
COLUNA SUPERIOR DO VOLANTE
MB1111-1113
ARANHA TRAVA DA CARCAÇA
TRASEIRO MB 608
ARANHA TRAVA DO CUBO
MB1313-1513
ARRUELA DO CUBO TRASEIRO
MB1513
ARRUELA DO CUBO TRASEIRO
MB1513
CHAVETA TRAVA DO PATIM
MB1313-1513
UNIÃO PUSH-IN RETA PARA
TUBO 12MM
COLA PARA JUNTAS
UNIÃO PUSH-IN RETA PARA
TUBO 6MM
UNIÃO PUSH-IN RETA PARA
TUBO 8 MM
UNIÃO PUSH-IN RETA PARA
TUBO 10MM
FLEXIVEL DO FREIO DIANTEIRO
MB
JOGO DE LONA DE FREIO
MB1113 T/D
JOGO DE LONA DE FREIO D/T
MB1313
JOGO DE LONA DE FREIO
MB1513
JOGO DE LONA DE FREIO MB
TRUCK
JOGO DE LONA P/ FREIO
TRASEIRO VW 16200 T
MOLA DO PATIM FREIO A AR
MB1518
PISTA DO RETENTOR TRASEIRO
MB1313-1513
PRISIONEIRO DA PONTA DE EIXO
MB 12 X 57
REPARO DO CILINDRO 1.27/32 "
REPARO DA VALVULA RELE MBKNORR
3084900001
3124922019
3534620001
070952
052101
3453560073
345.356.0052
345.356.0052
IRMA
CESTARI
IRMA
CESTARI
IRMA
CESTARI
IRMA
CESTARI
IRMA
CESTARI
302 994 0209
FC
100201200
SANG-A
0000100001
MAHLE
10020600
SANG-A
10020800
SANG-A
10020100
SANG-A
30299 ( IBTF)
IBTF
MB176
FRAS-LE
MB180
FRAS-LE
4514 G
FRAS-LE
4515 C 7"
FRAS-LE
FD 88X
FRAS-LE
388 993 7110 DENISMOL
3273560515
IMA
3129902105
IMA
0085861442
VARGA
AC 574BX
KNORR
18/31
Marca
Valor
Cotada Unitário
Valor
Total
Item Quant. Unid.
64
10
UN
65
60
UN
66
20
UN
67
20
UN
68
20
UN
69
20
UN
70
5
UN
71
4
UN
72
30
UN
73
12
UN
74
5
UN
75
30
UN
76
6
UN
77
40
UN
78
5
UN
79
40
UN
80
50
UN
81
60
UN
82
70
UN
83
20
UN
84
5
UN
85
10
UN
86
20
UN
87
20
UN
88
89
20
20
UN
UN
90
15
UN
91
12
UN
92
30
UN
93
15
UN
94
500
UN
95
400
UN
96
80
UN
97
5
UN
98
20
UN
99
15
UN
100
30
UN
Especificações
Referência
REPARO DA VALVULA PEDAL MB
RETENTOR TRASEIRO MB13131513
RETENTOR TRASEIRO MB608
TAMPA DO CUBO DE RODA
TRASEIRA MB
TAMPA DO CUBO DE RODA
TRASEIRA MB REDUZIDO
TUCHO DO PRISIONEIRO MB
VALVULA DE ACIONAMENTO DO
FREIO MOTOR MB
VALVULA DO FREIO DE MAO MB MANEQUIM
VALVULA DO TANQUE DE AR MB
VALVULA REGULADORA DE AR
MB1614 - 8.1 BAR
CILINDRO AUXILIAR DE
EMBREAGEM MB608
REPARO DO PATIM MB1113
REPARO VALVULA RELE KNORR
I83277
CAPA DA TORRE DA CAIXA DE
CAMBIO MB
EIXO DO PEDAL DO
ACELERADOR MB 1113
TORRE DA CAIXA DE CAMBIO MB
VIDRO DO ESPELHO
RETROVISOR
MACANETA DO VIDRO MB
ANTIGO
PALHETA DO LIMPADOR DE
PÁRA- BRISA 20" MB
AUTOMATICO DE PARTIDA ( CHAVE MAGNETICA ) JF
BOBINA DE CAMPO 12 VOLTS
PARA MOTOR PERKINS
BOBINA DE CAMPO MOTOR DE
PARTIDA JF MB
BOTAO DE ARRANQUE MB
BRACO DO LIMPADOR DE PARA
BRISA MB
BUZINA 12 VOLTS MB
CHAVE DE IGNICAO MB
CHAVE TECLA DE LUZ DO FAROL
MB
CHAVE DIRECIONAL SIMPLES MB608
DIODO NEGATIVO
ESCOVA PARA ALTERNADOR
WAPSA
FUSIVEIS DE LÂMINA
FUSIVEL TIPO EUROPEU
(PORCELANA)
FUSIVEIS DE VIDRO DE 15 E 30
AMPERES
IMPULSOR P/ MOTOR DE
PARTIDA PERKINS 10 DENTES
INTERRUPTOR DE
TEMPERATURA LONGO MB
ESCOVA DE CARVAO
ALTERNADOR MB 55A BOSCH
ESCOVA DE CARVAO MOTOR DE
I 83121
Marca
Sugerida
KNORR
3459978046
SABO
0029976846
SABO
AMALCAB
322 356 0020
URIO
AMALCAB
327 356 0120
URIO
3223530072
0004343001
IMA
I90208
KNORR
3454300281
KNORR
190309
BOSCH
3082957007
KNORR
0445860442
VARGA
0141
MB
308.268.00005
RDA
321 070 02 23
VETORE
322.260.3214
IMA
ER1012A
VETORE
344 760 00 02
FABBOF
51005
UNIVERSA
L
933 008 10 30 GRANERO
WA20312
BOSCH
900 108 35 88
WAPSA
11031
BOSCH
3448247428
MARILIA
B61
3455457013
DJALMA
BERGSON
3505458214
MARILIA
3085451024
KOSTAL
270100424
403.002 (EX94A/12V)
KOSTAL
BOSCH
KRUG
A.M.S.
A.M.S.
1.01.0024.0
CHERRY
3455427717
BOSCH
9121080348
(BX172/12V)
9001454592
M.T.E.
THOMSON
BOSCH
19/31
Marca
Valor
Cotada Unitário
Valor
Total
Item Quant. Unid.
101
100
UN
102
103
150
60
UN
UN
104
60
UN
105
60
UN
106
60
UN
107
150
UN
108
250
UN
109
50
UN
110
250
UN
111
50
UN
112
250
UN
113
150
UN
114
100
UN
115
100
UN
116
50
UN
117
60
UN
118
40
UN
119
30
UN
120
70
UN
121
15
UN
122
12
UN
123
5
UN
124
30
UN
125
6
UN
126
30
UN
127
128
20
30
UN
UN
129
40
UN
130
131
20
50
UN
UN
132
20
UN
133
134
50
50
UN
UN
Especificações
Referência
Marca
Sugerida
PARTIDA MB/JF
(BSX-592)
LAMPADA 2 POLOS 24 VOLTS
KRUG
21/5 WATTS
LAMPADA 24 VOLTS 21 WATTS
OSRAM
LAMPADA BIODO H4 12V 60/55W
64193
OSRAM
LAMPADA HALÓGENA H3
13336
OSRAM
24V70W
LAMPADA HALÓGENA H1 24V70W
13258
OSRAM
LAMPADA DE PAINEL 12 VOLTS 2
3796 BA 9S
OSRAM
WATTS
LAMPADA DE PAINEL 12 VOLTS 4
3893 BA9S
OSRAM
WATTS
LAMPADA PARA SINALEIRA 12
53312VP15WOSRAM
VOLTS 15 WATTS
BA15S
LAMPADA PINGO DE AGUA 12
OSRAM
VOLTS 2 WATTS
7506
LAMPADA PARA SINALEIRA 12
12VP21WOSRAM
VOLTS 21 WATTS
BA15S
LAMPADA PINGO DE AGUA 24
OSRAM
VOLTS 3 WATTS
LAMPADA PARA SINALEIRA 12
500712VR5WOSRAM
VOLTS 5 WATTS
BA15S
LAMPADA PARA SINALEIRA 24
OSRAM
VOLTS 15 WATTS
LAMPADA MODELO TORPEDO 12
072601012131 OSRAM
VOLTS 10 WATTS
LAMPADA MODELO TORPEDO 24
13844/C5W
OSRAM
VOLTS 5 WATTS
LANTERNA LATERAL DO PISCA GF 179 MCD
GF
CARA PRETA
LAMPADA HALÓGENA 12 VOLTS
64210
OSRAM
55 WATTS H7
LENTE PARA SINALEIRA
GF 020
GF
RETANGULAR MB
LENTE PARA SINALEIRA
GF 025
GF
DIANTEIRA PISCA MB
LENTE PARA SINALEIRA DO BAU
GF 008
GF
MANCAL DIANTEIRO DO
9121080960
BOSCH
ALTERNADOR 35 AMPERES
CHAVE PISCA ALERTA
UNIVERSAL C/ INTERRUPTOR E
U-058
UETA
LUZ PILOTO 12 VOLTS
POLIA DUPLA DO ALTERNADOR
9121080151
BOSCH
MB
PORTA ESCOVAS COMPLETO
1124.336.050
BOSCH
ALTERNADOR BOSCH 35A
(PK-162/12)
PORTA ESCOVAS DO
246.005 (PKZEN
ALTERNADOR MOTOR PERKINS
213/11)
PORTA ESCOVAS DO MOTOR DE 9.001.083.569
BOSCH
PARTIDA MB/ BOSCH /JF
(PK-561/592)
REGULADOR TRANZISTORIZADO 9190087011
BOSCH
RELE AUXILIAR
- D9339
SIEMENS
IK 527 - (9190
REGULADOR DE VOLTAGEM 14V
087 034
BOSCH
BOSCH)
RELE DO PISCA MB
11340
MARILIA
RELE PTP 12 VOLTS 700 WATTS
U002
UETA
ROTOR DO ALTERNADOR 14
912.208.0153
BOSCH
VOLTS 35 AMPERES
SINALEIRA DO BAU MB
GF 115 AM
GF
SINALEIRA TRASEIRA REDONDA
GF 131
GF
20/31
Marca
Valor
Cotada Unitário
Valor
Total
Item Quant. Unid.
135
20
UN
136
30
UN
137
10
UN
138
10
UN
139
10
UN
140
10
UN
141
20
UN
142
50
UN
143
30
UN
144
150
UN
145
146
60
5
UN
UN
147
50
UN
148
60
UN
149
40
UN
Especificações
Referência
Marca
Sugerida
Marca
Valor
Cotada Unitário
Valor
Total
MB1113
SINALIZADOR DE MARCHA RÉ
U-128B
UETA
TERMINAL DE BATERIA COM
PARAFUSO E PORCA
5401152
A.M.S.
ACOPLADOS
MOLA DE COMPRESSAO MB
9001083573
BOSCH
MANCAL TRASEIRO DO MOTOR
900108337
BOSCH
DE PARTIDA MB
INTERRUPTOR DO FREIO A
3455457209 SIEMENS
LIQUIDO MB
SOLENOIDE PARA MOTOR DE
WA237-32
BOSCH
PARTIDA WAPSA
INTERRUPTOR DA
M.T.E.
3455427417
TEMPERATURA CURTO
THOMSON
LÂMPADA HALÓGENA H7 24V X
OSRAM
70 W
RELÉ DE PISCA 12 VOLTS 500 W
U-006
UETA
ATTS
LÂMPADA DOIS POLOS 12V 21/5
12499
PHILIPS
W PINO DESENCONTRADO
LÂMPADA H4 24 VOLTS X 75/70W
64196LTS
OSRAM
ROTOR ALTERNADOR 12V 55 A
9.122.080.733 BOSCH
ESPELHO CONVEXO C/ 09 CM DE
BEPO
DIÂMETRO P/ RETROVISORES.
APARA- BARRO DE BORRACHA
LAMEIRO
PARA CAMINHÕES
LAMPADA 12 V 1,2 W DO PAINEL
2721 MFX
OSRAM
T5 COM BASE PLASTICA
VALOR TOTAL
OBSERVAÇÕES:
1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da Ata de Registro de Preços.
2. O objeto será entregue na sede da CODECA, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS.
3. O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será efetuado
em 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança.
4. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra.
5. O prazo máximo para cada entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação, que será feita por
meio da Ordem de Compra.
6. Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga do objeto até a sede
da CODECA.
“CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
21/31
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ___ dias do mês de _____________ de 2009, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias
do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na
RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Bairro Centenário, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição
Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu
Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face da classificação das
propostas apresentadas na Concorrência nº 024/09, para Registro de Preços de peças para caminhões MB, por
deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços da empresa classificada em primeiro lugar por
item, observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
A presente Ata tem por objeto o registro dos preços de peças para caminhões MB, conforme especificado na
tabela do ANEXO I desse instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - da empresa registrada
Registram-se os preços da empresa ______________, representada neste ato por _______, portador do CPF
nº __________ e RG nº _________, com sede na _____, nº ___, CEP _______, ____/___, inscrito no CNPJ sob nº
___________, telefone (__) ________.
CLÁUSULA TERCEIRA – da validade do registro de preços
O prazo de validade desse Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data dessa Ata.
Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal
10.873/2002, a contratante não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu
período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação
específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de
condições.
CLÁUSULA QUARTA – do preço
Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam na Planilha de
Preços da Proposta Vencedora, ANEXO I desse instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – da utilização da Ata de Registro de Preços
A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
Parágrafo primeiro: A contratada fica obrigada a fornecer o objeto da presente licitação durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, desde que o fornecimento não ultrapasse a estimativa de consumo anual estabelecida na
proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao
praticado no mercado a contratante tomará as seguintes providências:
a) convocará a contratada visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados
pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a contratada será liberado do compromisso assumido;
c) convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a contratada,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá:
22/31
a) liberar a contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) pela CODECA, quando:
a.1) a contratada não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de
preços,
a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado,
a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas,
a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93;
b) pelo contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quinto: A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no parágrafo
quarto dessa Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos
que deram origem ao registro de preços.
Parágrafo sexto: A solicitação do contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à contratante a aplicação das penalidades previstas no instrumento
convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a
vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao
vencimento da ata.
CLÁUSULA SEXTA – do reajuste dos preços
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
Parágrafo primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
Parágrafo segundo: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que
acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura
da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolada diretamente no
Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a
decisão final da contratante, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa de toda a
documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das
sanções previstas neste instrumento e no Edital.
Parágrafo terceiro: Cabe à contratante a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados
solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado.
Parágrafo quarto: Os preços registrados deverão ser garantidos pelo contratada pelo prazo mínimo de 06
(seis) meses, a contar da data da homologação do certame.
Parágrafo quinto: Após a análise dos novos preços registrados, a contratante
fornecedores, a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas.
dará vistas aos demais
CLÁUSULA SÉTIMA – da entrega
A entrega do objeto deverá ocorrer na sede da CODECA, sita a RSC 453, número 31.382, Bairro Centenário,
Caxias do Sul/RS.
Parágrafo primeiro: O prazo de entrega do objeto será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de
emissão de cada Ordem de Compra.
Parágrafo segundo: Todos os custos (tributos, material, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, carga,
descarga, frete, e qualquer despesa acessória e/ou necessária) referentes ao fornecimento do objeto em tela, ficarão a
cargo da contratada.
23/31
Parágrafo terceiro: O recebimento e aceitação inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação
da conformidade do objeto entregue com as especificações e o padrão de qualidade exigidos.
CLÁUSULA OITAVA – do pagamento
O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será
efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega.
Parágrafo primeiro: As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo
correspondente e da ordem de compra, e destaque de todas retenções tributárias cabíveis.
Parágrafo segundo: A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à empresa
fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
Parágrafo terceiro: A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto
para que a empresa contratada suspender quaisquer fornecimentos.
Parágrafo quarto: A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente,
eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do
objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
Parágrafo quinto: O fornecimento do objeto relativo ao presente contrato ocorrerá de forma parcelada, sendo
que somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente fornecido, conforme necessidade da contratante,
sendo que esta não estará obrigada a utilizar a quantidade total do objeto licitado.
Parágrafo sexto: Na hipótese da contratante, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento
no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao
mês, calculados “pro-rata-die”.
CLÁUSULA NONA - da fiscalização
Caberá a contratante, à seu critério, exercer ampla e permanente fiscalização do objeto.
Parágrafo primeiro: A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela contratante.
Parágrafo segundo: A existência e atuação de controle da qualidade do objeto em nada restringem as
responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade das mesmas e suas
conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo terceiro: Reserva-se à contratante o direito de recusar qualquer objeto que não atenda às
especificações e/ou não atenda as condições mínimas de qualidade exigíveis, obrigando-se a contratada a substituí-lo,
sem qualquer ônus adicional.
Parágrafo quarto: Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a lei e
o presente documento lhe assegura, a tolerância por parte da contratante quanto a eventuais descumprimentos ou
infrações das condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - da contratante
A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente instrumento, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão exclusivamente à contratada.
Parágrafo único: A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de atos praticados por seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – da contratada
A contratada assume como exclusividade sua os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto
licitado, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a contratante ou a terceiros.
Parágrafo primeiro: Após assinar a Ata de Registro de Preços, a contratada deverá manter sua condição de
habilitação e propostas durante o período de vigência, apresentando para a Comissão de Licitação, sempre que lhe for
solicitado, as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses.
24/31
Parágrafo segundo: Independentemente da existência de seguro sobre a carga transportada, a contratada
responsabilizar-se-á pela substituição do objeto licitado, que tenha sido danificado ou inutilizado durante o transporte.
Parágrafo terceiro: A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais,
tributários e comerciais ou indenizações, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – das sanções e multas
As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega do objeto, não entrega ou entrega diversa daquela
pactuada impor-se-ão ao licitante as seguintes sanções:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
contratante;
b) multa de até até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns)
constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos
do licitante se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo terceiro: O objeto entregue que não corresponder às especificações do contrato será devolvido e
deverá ser substituído pela empresa vencedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo quarto: Só será permitida uma única troca, caso o objeto não corresponda às especificações do
contrato. Se, após essa troca for constado que o objeto substituído também não atende às necessidades da CODECA,
o contrato poderá ser considerado não-cumprido e posteriormente rescindido.
Parágrafo quinto: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora de reparação das eventuais perdas e danos que
seu ato punível venha acarretar a CODECA.
Parágrafo sexto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este
poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12
(doze) meses;
b) Cancelamento da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas no parágrafo primeiro serão aplicadas após transcorrer o período
relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver.
Parágrafo oitavo: As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - dos fatores impeditivos
No caso do fornecedor observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente
ata, de responsabilidade exclusiva da contratante, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - da vinculação
O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo
licitatório, Concorrência nº 024/09, com a proposta da ofertada, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, com cláusulas desta Ata, e demais normas pertinentes.
25/31
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - das disposições gerais
A presente Ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
Parágrafo único: Integram a presente ata, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - da rescisão
A ocorrência de um ou mais fatos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
constituem motivo para a rescisão do presente instrumento, independente das sanções previstas no art. 87 do mesmo
diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da publicação
A CODECA providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo com o
prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como disporá no
seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - do foro
As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – das disposições gerais
Firmam a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Caxias do Sul, ____ de ______________ de 2009.
26/31
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09
ANEXO VI
TABELA DE PREÇOS ORÇADOS
Item Quant. Unid.
Especificações
3521550550
3862908213
071805016203
071805016101
Valor
Unitário
R$ 3,85
R$ 11,59
R$ 6,34
R$ 4,19
Valor
Total
R$ 92,40
R$ 115,85
R$ 253,60
R$ 125,70
3445867007
R$ 8,00
R$ 96,00
327 250 1213
3440167520
3440167021
3229930310
3522910474
321 290 07 39
R$ 35,07
R$ 33,39
R$ 6,10
R$ 1,99
R$ 3,50
R$ 11,26
R$ 525,98
R$ 500,78
R$ 91,50
R$ 59,55
R$ 42,00
R$ 135,12
0445860513
R$ 21,75
R$ 435,00
MBR 015
R$ 124,00
R$ 1.860,00
6201 ZZ
6204 ZZ
6303 ZZ
6403
6203 ZZ
R$ 5,64
R$ 9,44
R$ 11,05
R$ 25,85
R$ 7,50
R$ 169,20
R$ 283,05
R$ 331,50
R$ 775,50
R$ 225,00
564583
R$ 52,65
R$ 526,50
344 018 01 68
R$ 4,58
R$ 229,00
350 501 71 15
R$ 3,47
R$ 173,25
071805016402
071805010402
890800
R$ 0,53
R$ 0,53
R$ 4,44
R$
1.362,00
R$ 15,90
R$ 15,90
R$ 88,80
Referência
1
2
3
4
24
10
40
30
UN
UN
UN
UN
BUCHA PARA SUPORTE DO ALTERNADOR
CANO DE EMBREAGEM MB
CASTANHA EMBREAGEM MODERNO 12MM
CASTANHA DE EMBREAGEM BOLA 10 MM
5
12
UN
REPARO CONJUNTO COPO DE VIDRO DA
BOMBA INJETORA
6
7
8
9
10
11
15
15
15
30
12
12
UN
UN
UN
UN
UN
UN
GARFO DE EMBREAGEM MB1113
JUNTA DO CABECOTE OM352/352A/366/366A
JUNTA DA TAMPA DE VALVULA OM352
MOLA DO ACELERADOR (MOLE)
PARAFUSO DO BRACO " L" EMBREAGEM M.B.
REGULADOR DE EMBREAGEM MB
12
20
UN
JOGO DE REPARO DO CABEÇOTE DO
COMPRESSOR DE AR 77 MM - MB
13
15
UN
REPARO SERVO DE EMBREAGEM
PNEUMATICO - 064
14
15
16
17
18
30
30
30
30
30
UN
UN
UN
UN
UN
19
10
UN
20
50
UN
21
50
UN
22
23
24
30
30
20
UN
UN
UN
ROLAMENTO 6201 ZZ
ROLAMENTO 6204 ZZ
ROLAMENTO 6303 ZZ
ROLAMENTO 6403
ROLAMENTO DO ALTERNADOR 6203
ROLAMENTO DA POLIA DO COMPRESSOR DE
AR MB
TAMPA DO ÓLEO DO MOTOR MERCES-BENZ
TAMPA DO RADIADOR MERCES-BENZ 7 / 9
LIBRAS
TRAVA DA CASTANHA DE EMBREAGEM
TRAVA DO TERMINAL DO ACELERADOR
REPARO DA VALVULA DE DESGARGA RAPIDA
25
2
UN
SERVO FREIO MB1513
26
10
UN
27
28
29
10
8
10
UN
UN
UN
30
12
UN
31
32
33
3
8
6
34
35
36
37
0483002016
SAIDA DO COLETOR DE DESCARGA M.B.
SIMPLES
CURVA TRASEIRA DA SURDINA TURBINADO
CURVA DA SAIDA DO COLETOR TURBINADO
CURVA DA SURDINA MB SIMPLES
R$ 2.724,00
3444907720
R$ 47,90
R$ 479,00
3454927904
3454907219
3214922601
R$ 53,40
R$ 61,30
R$ 50,90
R$ 534,00
R$ 490,40
R$ 509,00
JUNTA TRIANGULAR DE AMIANTO DO
ESCAPAMENTO MB SIMPLES
3124921081
R$ 2,04
R$ 24,48
UN
UN
UN
SILENCIOSO MB608
SUPORTE DO ESCAPAMENTO CURTO
SURDINA TURBINADO MB
3084900001
3124922019
3454907115
R$ 76,00
R$ 3,50
R$ 81,25
R$ 228,00
R$ 28,00
R$ 487,50
5
UN
INTERMEDIARIO CURTO RETO DA SURDINA
M.B. SIMPLES
360 492 02 07
R$ 12,30
R$ 61,50
10
12
10
UN
UN
UN
BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL MB
SUPORTE P/ SURDINA LONGO (TIRANTE)
CHAPA DO GARFO EMBREAGEM MB1313
0015426117
3244917041
3452500043
R$ 43,35
R$ 6,50
R$ 6,90
R$ 433,50
R$ 78,00
R$ 69,00
27/31
38
39
40
41
10
10
10
20
UN
UN
UN
UN
CHAPA DO GARFO EMBREAGEM MB1313
CHAPA GARFO EMBREAGEM MB1113
CHAPA GARFO EMBREAGEM MB1113
BUCHA DA COLUNA DA DIRECAO MB
3522540040
3522920012
3522900031
3454627050
Valor
Unitário
R$ 6,90
R$ 4,02
R$ 4,02
R$ 5,06
42
10
UN
COLUNA SUPERIOR DO VOLANTE MB1111-1113
3534620001
R$ 35,75
R$ 357,45
43
20
UN
ARANHA TRAVA DA CARCAÇA TRASEIRO MB
608
070952 052101
R$ 1,40
R$ 28,00
44
50
UN
ARANHA TRAVA DO CUBO MB1313-1513
3453560073
R$ 1,67
R$ 83,50
45
50
UN
ARRUELA DO CUBO TRASEIRO MB1513
345.356.0052
R$ 1,68
R$ 83,75
46
50
UN
ARRUELA DO CUBO TRASEIRO MB1513
345.356.0052
R$ 1,68
R$ 83,75
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
30
50
25
50
50
50
10
20
20
15
15
15
30
20
20
20
6
10
60
20
20
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Jg
Jg
Jg
Jg
Jg
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
302 994 0209
100201200
0000100001
10020600
10020800
10020100
30299 ( IBTF)
MB176
MB180
4514 G
4515 C 7"
FD 88X
388 993 7110
3273560515
3129902105
0085861442
AC 574BX
I 83121
3459978046
0029976846
322 356 0020
R$ 0,63
R$ 15,00
R$ 2,14
R$ 9,40
R$ 13,00
R$ 15,00
R$ 15,39
R$ 49,98
R$ 80,17
R$ 93,90
R$ 107,17
R$ 134,97
R$ 3,66
R$ 10,15
R$ 1,53
R$ 15,30
R$ 40,30
R$ 46,30
R$ 12,34
R$ 9,90
R$ 17,58
R$ 18,90
R$ 750,00
R$ 53,50
R$ 470,00
R$ 650,00
R$ 750,00
R$ 153,90
R$ 999,50
R$ 1.603,30
R$ 1.408,50
R$ 1.607,59
R$ 2.024,61
R$ 109,80
R$ 203,00
R$ 30,50
R$ 306,00
R$ 241,80
R$ 462,95
R$ 740,10
R$ 198,00
R$ 351,50
68
20
UN
327 356 0120
R$ 20,01
R$ 400,10
69
20
UN
3223530072
R$ 1,62
R$ 32,30
70
5
UN
0004343001
R$ 75,60
R$ 378,00
71
72
4
30
UN
UN
I90208
3454300281
R$ 297,30
R$ 7,20
R$ 1.189,20
R$ 216,00
73
12
UN
190309
R$ 186,33
R$ 2.236,00
74
75
76
77
78
79
80
81
5
30
6
40
5
40
50
60
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
3082957007
0445860442
0141
308.268.00005
321 070 02 23
322.260.3214
ER1012A
344 760 00 02
R$ 100,08
R$ 6,22
R$ 13,50
R$ 2,60
R$ 11,32
R$ 31,00
R$ 17,00
R$ 3,40
R$ 500,38
R$ 186,60
R$ 81,00
R$ 103,80
R$ 56,60
R$ 1.240,00
R$ 850,00
R$ 203,70
82
70
UN
51005
R$ 14,94
R$ 1.045,80
83
20
UN
CHAVETA TRAVA DO PATIM MB1313-1513
UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 12MM
COLA PARA JUNTAS
UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 6MM
UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 8 MM
UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 10MM
FLEXIVEL DO FREIO DIANTEIRO MB
JOGO DE LONA DE FREIO MB1113 T/D
JOGO DE LONA DE FREIO D/T MB1313
JOGO DE LONA DE FREIO MB1513
JOGO DE LONA DE FREIO MB TRUCK
JOGO DE LONA P/ FREIO TRASEIRO VW 16200 T
MOLA DO PATIM FREIO A AR MB1518
PISTA DO RETENTOR TRASEIRO MB1313-1513
PRISIONEIRO DA PONTA DE EIXO MB 12 X 57
REPARO DO CILINDRO 1.27/32 "
REPARO DA VALVULA RELE MB- KNORR
REPARO DA VALVULA PEDAL MB
RETENTOR TRASEIRO MB1313-1513
RETENTOR TRASEIRO MB608
TAMPA DO CUBO DE RODA TRASEIRA MB
TAMPA DO CUBO DE RODA TRASEIRA MB
REDUZIDO
TUCHO DO PRISIONEIRO MB
VALVULA DE ACIONAMENTO DO FREIO MOTOR
MB
VALVULA DO FREIO DE MAO MB - MANEQUIM
VALVULA DO TANQUE DE AR MB
VALVULA REGULADORA DE AR MB1614 - 8.1
BAR
CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM MB608
REPARO DO PATIM MB1113
REPARO VALVULA RELE KNORR I83277
CAPA DA TORRE DA CAIXA DE CAMBIO MB
EIXO DO PEDAL DO ACELERADOR MB 1113
TORRE DA CAIXA DE CAMBIO MB
VIDRO DO ESPELHO RETROVISOR
MACANETA DO VIDRO MB ANTIGO
PALHETA DO LIMPADOR DE PÁRA- BRISA 20"
MB
AUTOMATICO DE PARTIDA -( CHAVE
933 008 10 30
R$ 78,50
R$ 1.570,00
Item Quant. Unid.
Especificações
Referência
28/31
Valor
Total
R$ 69,00
R$ 40,15
R$ 40,15
R$ 101,10
Item Quant. Unid.
Especificações
Referência
Valor
Unitário
Valor
Total
WA20312
R$ 98,00
R$ 490,00
900 108 35 88
11031
3448247428
B61
3455457013
3505458214
3085451024
270100424
403.002 (EX94A/12V)
R$ 139,00
R$ 13,50
R$ 16,97
R$ 17,05
R$ 22,00
R$ 12,38
R$ 31,71
R$ 4,50
R$ 1.390,00
R$ 270,00
R$ 339,40
R$ 341,00
R$ 440,00
R$ 185,63
R$ 380,46
R$ 135,00
R$ 2,00
R$ 30,00
R$ 0,23
R$ 0,18
R$ 0,23
R$ 112,50
R$ 70,00
R$ 18,00
1.01.0024.0
R$ 43,00
R$ 215,00
3455427717
9121080348
(BX172/12V)
9001454592
(BSX-592)
R$ 13,15
R$ 263,00
R$ 2,00
R$ 30,00
R$ 13,50
R$ 405,00
R$ 3,12
R$ 2,14
R$ 10,58
R$ 21,74
R$ 14,83
R$ 1,44
R$ 1,44
R$ 312,00
R$ 320,25
R$ 634,80
R$ 1.304,40
R$ 889,80
R$ 86,40
R$ 216,00
R$ 1,00
R$ 250,00
R$ 1,47
R$ 73,25
R$ 1,50
R$ 375,00
R$ 2,18
R$ 108,75
R$ 1,50
R$ 375,00
R$ 1,79
R$ 268,50
072601012131
R$ 1,73
R$ 172,50
13844/C5W
R$ 3,38
R$ 337,50
GF 179 MCD
64210
GF 020
GF 025
GF 008
R$ 14,42
R$ 22,72
R$ 4,90
R$ 3,56
R$ 2,28
R$ 721,00
R$ 1.362,90
R$ 196,00
R$ 106,80
R$ 159,25
9121080960
R$ 59,50
R$ 892,50
U-058
R$ 61,00
R$ 732,00
9121080151
R$ 50,00
R$ 250,00
MAGNETICA ) JF
84
5
UN
BOBINA DE CAMPO 12 VOLTS PARA MOTOR
PERKINS
85
86
87
88
89
90
91
92
10
20
20
20
20
15
12
30
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
BOBINA DE CAMPO MOTOR DE PARTIDA JF MB
BOTAO DE ARRANQUE MB
BRACO DO LIMPADOR DE PARA BRISA MB
BUZINA 12 VOLTS MB
CHAVE DE IGNICAO MB
CHAVE TECLA DE LUZ DO FAROL MB
CHAVE DIRECIONAL SIMPLES - MB608
DIODO NEGATIVO
93
15
UN
ESCOVA PARA ALTERNADOR WAPSA
94
95
96
500
400
80
UN
UN
UN
FUSIVEIS DE LÂMINA
FUSIVEL TIPO EUROPEU (PORCELANA)
FUSIVEIS DE VIDRO DE 15 E 30 AMPERES
97
5
UN
IMPULSOR P/ MOTOR DE PARTIDA PERKINS 10
DENTES
98
20
UN
99
15
UN
100
30
UN
101
102
103
104
105
106
107
100
150
60
60
60
60
150
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
108
250
UN
109
50
UN
110
250
UN
111
50
UN
112
250
UN
113
150
UN
114
100
UN
115
100
UN
116
117
118
119
120
50
60
40
30
70
UN
UN
UN
UN
UN
121
15
UN
122
12
UN
123
5
UN
INTERRUPTOR DE TEMPERATURA LONGO MB
ESCOVA DE CARVAO ALTERNADOR MB 55A
BOSCH
ESCOVA DE CARVAO MOTOR DE PARTIDA
MB/JF
LAMPADA 2 POLOS 24 VOLTS 21/5 WATTS
LAMPADA 24 VOLTS 21 WATTS
LAMPADA BIODO H4 12V 60/55W
LAMPADA HALÓGENA H3 24V70W
LAMPADA HALÓGENA H1 24V70W
LAMPADA DE PAINEL 12 VOLTS 2 WATTS
LAMPADA DE PAINEL 12 VOLTS 4 WATTS
LAMPADA PARA SINALEIRA 12 VOLTS 15
WATTS
LAMPADA PINGO DE AGUA 12 VOLTS 2 WATTS
LAMPADA PARA SINALEIRA 12 VOLTS 21
WATTS
LAMPADA PINGO DE AGUA 24 VOLTS 3 WATTS
LAMPADA PARA SINALEIRA 12 VOLTS 5 WATTS
LAMPADA PARA SINALEIRA 24 VOLTS 15
WATTS
LAMPADA MODELO TORPEDO 12 VOLTS 10
WATTS
LAMPADA MODELO TORPEDO 24 VOLTS 5
WATTS
LANTERNA LATERAL DO PISCA - CARA PRETA
LAMPADA HALÓGENA 12 VOLTS 55 WATTS H7
LENTE PARA SINALEIRA RETANGULAR MB
LENTE PARA SINALEIRA DIANTEIRA PISCA MB
LENTE PARA SINALEIRA DO BAU
MANCAL DIANTEIRO DO ALTERNADOR 35
AMPERES
CHAVE PISCA ALERTA UNIVERSAL C/
INTERRUPTOR E LUZ PILOTO 12 VOLTS
POLIA DUPLA DO ALTERNADOR MB
29/31
64193
13336
13258
3796 BA 9S
3893 BA9S
53312VP15WBA15S
7506 12VP21WBA15S
500712VR5WBA15S
Item Quant. Unid.
Especificações
Referência
Valor
Unitário
Valor
Total
124
30
UN
PORTA ESCOVAS COMPLETO ALTERNADOR
BOSCH 35A
1124.336.050
(PK-162/12)
R$ 29,00
R$ 870,00
125
6
UN
PORTA ESCOVAS DO ALTERNADOR MOTOR
PERKINS
246.005 (PK213/11)
R$ 27,00
R$ 162,00
126
30
UN
PORTA ESCOVAS DO MOTOR DE PARTIDA MB/
BOSCH /JF
9.001.083.569
(PK-561/592)
R$ 18,50
R$ 555,00
127
128
20
30
UN
UN
REGULADOR TRANZISTORIZADO
RELE AUXILIAR
9190087011
- D9339
R$ 30,00
R$ 9,15
R$ 600,00
R$ 274,50
129
40
UN
REGULADOR DE VOLTAGEM 14V
IK 527 - (9190
087 034
BOSCH)
R$ 33,50
R$ 1.340,00
130
131
20
50
UN
UN
11340
U002
R$ 13,88
R$ 29,00
R$ 277,50
R$ 1.450,00
132
20
UN
912.208.0153
R$ 149,00
R$ 2.980,00
133
134
135
50
50
20
UN
UN
UN
RELE DO PISCA MB
RELE PTP 12 VOLTS 700 WATTS
ROTOR DO ALTERNADOR 14 VOLTS 35
AMPERES
SINALEIRA DO BAU MB
SINALEIRA TRASEIRA REDONDA MB1113
SINALIZADOR DE MARCHA RÉ
GF 115 AM
GF 131
U-128B
R$ 3,84
R$ 10,14
R$ 26,00
R$ 192,00
R$ 507,00
R$ 520,00
136
30
UN
5401152
R$ 4,30
R$ 129,00
137
10
UN
9001083573
R$ 2,00
R$ 20,00
138
10
UN
900108337
R$ 73,00
R$ 730,00
139
140
10
10
UN
UN
MOLA DE COMPRESSAO MB
MANCAL TRASEIRO DO MOTOR DE PARTIDA
MB
INTERRUPTOR DO FREIO A LIQUIDO MB
SOLENOIDE PARA MOTOR DE PARTIDA WAPSA
3455457209
WA237-32
R$ 11,00
R$ 198,00
R$ 110,00
R$ 1.980,00
141
20
UN
INTERRUPTOR DA TEMPERATURA CURTO
3455427417
R$ 12,10
R$ 242,00
142
143
50
30
UN
UN
LÂMPADA HALÓGENA H7 24V X 70 W
RELÉ DE PISCA 12 VOLTS 500 W ATTS
U-006
R$ 59,00
R$ 23,00
R$ 2.950,00
R$ 690,00
144
150
UN
LÂMPADA DOIS POLOS 12V 21/5 W PINO
DESENCONTRADO
12499
R$ 1,68
R$ 252,00
145
146
60
5
UN
UN
LÂMPADA H4 24 VOLTS X 75/70W
ROTOR ALTERNADOR 12V 55 A
64196LTS
9.122.080.733
R$ 22,16
R$ 119,00
R$ 1.329,60
R$ 595,00
147
50
UN
R$ 6,00
R$ 300,00
148
60
UN
R$ 16,50
R$ 990,00
149
40
UN
R$ 2,97
R$ 118,60
TERMINAL DE BATERIA COM PARAFUSO E
PORCA ACOPLADOS
ESPELHO CONVEXO C/ 09 CM DE DIÂMETRO P/
RETROVISORES.
APARA- BARRO DE BORRACHA PARA
CAMINHÕES
LAMPADA 12 V 1,2 W DO PAINEL T5 COM BASE
PLASTICA
VALOR TOTAL
2721 MFX
OBS: A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento.
30/31
R$ 73.047,03
Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data
anterior da abertura. (Abaixo Modelo).
CAXIAS DO SUL, .........DE............................2009.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 024/09
RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/09, MODALIDADE
CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
ATENCIOSAMENTE
..................................................................
CARIMBO E ASSINATURA
31/31
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srp n° 024/09 aquisição de peças para caminhões mb a