CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MB A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o fornecimento do objeto em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de Preços nº 024/09, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas: 01. OBJETO SOB LICITAÇÃO A finalidade da presente licitação é a aquisição de peças para caminhões MB, conforme especificação deste edital. 02. LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas será realizada na sede da CODECA, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, no auditório da empresa. 03. HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas ocorrerá às 09 horas do dia 18 de dezembro de 2009. 04. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a saber: • Anexo I – Declaração de Credenciamento • Anexo II – Declaração de Desistência de Prazo Recursal • Anexo III – Declaração de Enquadramento para ME e EPP • Anexo IV – Proposta Comercial • Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços • Anexo VI – Tabela de Preços Orçados 05. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as do presente edital. 06. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 06.01. Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 06.02. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC). 06.03. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 06.04. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor público Municipal de Caxias do Sul. 1/31 06.05. Não poderão participar desta licitação empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar junto ao Município de Caxias do Sul. 06.06. Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, a licitante deverá encaminhar declaração de inidoneidade. 06.07. Não será permitida a participação nesta licitação de empresas reunidas em consórcio. 06.08. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas que apresentem em seus quadros, os mesmos acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias, interligadas ou controladas. 07 – CADASTRO E DOCUMENTOS 07.01. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” do edital. 07.01.01. A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste edital e das disposições legais pertinentes à matéria, sujeitando a licitante às sanções e penalidades estabelecidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações no caso de se verificarem quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato. 07.02. O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas poderá ser declarado inabilitado na presente licitação. 07.03. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura do certame. 07.04. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social). 08. CREDENCIAMENTO 08.01. O Credenciamento do representante da licitante que seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto. 08.02. O Credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante: 08.02.01. Apresentação da Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá conter o(s) nome(s) completo(s) e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, bem como seu(s) respectivo(s) cargo(s), número do CPF e RG, ou; 08.02.02. Instrumento público de procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou; 08.02.03. Instrumento particular de procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: • se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada por meio do documento referido na letra “a” desse item; • se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 08.03. Os documentos referidos nos subitens 08.02.01, 08.02.02 e 08.02.03 serão necessários somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório; sua falta não acarretará em inabilitação, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame. 08.04. Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário da Credencial. 08.05. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto. 2/31 09. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às seguintes condições: a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente: . Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO . Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL .Concorrência - SRP - nº 024/09 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 024/09 – CODECA . Nome da proponente: . Nome da proponente: b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário limite para entrega do envelopes o estabelecido no Item 03 desse instrumento. 09.01. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação – original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento – de preferência, em papel timbrado próprio, sem rasuras ou emendas, relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal, conforme a seguir: 09.01.02. Documentação Relativa à Habilitação A não apresentação destes documentos, ou apresentação de documentação com prazo de validade vencido, implicará na exclusão do interessado nesta licitação: 09.01.02.01 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica a) Cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. a.1) A empresa ou sociedade estrangeira deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no país, em vigor. 09.01.02.02. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. 09.01.02.03. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. c) cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 09.01.03. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line, pela CPL – Comissão Permanente de Licitações. 09.01.04. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da certidão – e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação. 3/31 09.01.05. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Central de Licitações – CENLIC da Codeca, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” , deste edital. 09.01.06. O CRC apenas será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório se estiver em vigor e com todos os documentos em vigor. Caso tenha sido emitido há mais de 12 (doze) meses, e/ou apresente documentação com prazo de validade vencido, a licitante poderá providenciar, preferencialmente com antecedência, junto ao Setor de Cadastro da CENLIC/CODECA, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO) os documentos atualizados. 09.01.07. Declarações sem fins de habilitação 09.01.07.01. Caso a empresa licitante queira usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar: a) A Declaração descrita no ANEXO III, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e por contador ou técnico contábil da empresa – contendo o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório, OU; b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado da sede da licitante, observado o disposto no subitem 09.01.03. 09.01.07.01.01. A licitante somente poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 se apresentar algum dos documentos descritos no item 09.01.07.01., não sendo aceita nenhuma outra forma de comprovação da situação de enquadramento da empresa. 09.01.07.01.02. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, constituída na forma de Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período – a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo – para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa. 09.01.07.01.03. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital acarretará na inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação. 09.01.07.01.04. O benefício de que trata o subitem 09.01.07.01. deste edital não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. 09.01.07.02. Declaração OPCIONAL de renúncia da licitante ao prazo recursal, caso considerada habilitada (conforme modelo do ANEXO II, de preferência em papel timbrado do licitante), assinada por representante legal da empresa, para a licitante que não se fizer presente, por meio de credenciado, no momento da sessão de recebimento e abertura dos envelopes. 09.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL 09.02.01. Condições gerais Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos: a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA COMERCIAL” (ANEXO IV) indicando: a.a) nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG do(s) mesmo(s), além do cargo de cada um; a.b) a razão social e o nº do CNPJ da empresa licitante; a.c) conter, o preço unitário e total dos itens especificados no ANEXO IV deste edital, que deverão estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas à vigência da Ata de Registro de Preços; 4/31 a.d) as marcas cotadas. b) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga do objeto até a sede da CODECA; c) deverão constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme previsto no edital e seus ANEXOS”; d) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula; f) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários. 09.02.01.02. No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a sua ordem e característica. 09.02.01.03. Caso a Proposta não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário. 09.02.02. Condições específicas A licitante vencedora obriga-se a entregar peças para caminhões MB, objeto a que se refere esta licitação, de acordo com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do objeto que venha a ser constatado em não conformidade com as referidas especificações. a) As marcas cotadas serão analisadas pelo Almoxarifado da CODECA, podendo ser desclassificados os itens que forem cotados com marcas de qualidade inferior às sugeridas. 10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.01. O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir: Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação; Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados. 10.02. Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a sua apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão. 10.03. Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados nos itens 09.01.02.01, 09.01.02.02 e 09.01.02.03 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital. 10.04. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos não habilitados permanecerão lacrados e serão rubricados em seus fechos pela CPL e representantes presentes e apensados ao processo. 10.04.01. Após 30 (trinta) dias da homologação do processo, os envelopes referidos no item 10.04 poderão ser retirados na CENLIC – Central de Licitações, localizada na sede da CODECA, mediante assinatura do termo de retirada dos envelopes. O envelope proposta não retirado nos 30 (trinta) dias subseqüentes ao prazo especificado será inutilizado. 10.05. Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL” poderá ser feita em seguida. 10.06. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 5/31 11. ABERTURA, JULGAMENTO E PROPOSTA 11.01. Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão. 11.02. Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em Ata. 11.03. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 11.04. Será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) habilitado(s) que apresentar(rem) o(s) menor(es) preço(s) unitário(s) por item. 11.05. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências constantes do edital e seus anexos e, em especial, as que: 11.05.01. Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 09.02.01; 11.05.02. For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.05.03. Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais vantajosa(s); 11.05.04. Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital; 11.05.05. Cotar(em) o objeto com preços acima das tabelas praticadas no mercado; 11.05.06. Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s). 11.06. Ocorrendo empate, a classificação será feita por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas. 11.07. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se às licitantes definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições: 11.07.01. A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, apresentando a documentação elencada no item 09.01.07.01. 11.07.02. Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. 11.07.03. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.07.04. Para efeito do disposto no item 11.07.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame. a.1) Os novos preços deverão ser apresentados em envelope lacrado e individualizado, na forma prevista no item 09.02., no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento – presencial ou por meio de correio eletrônico, fac-símile ou AR – da Ata e da planinha referentes a sessão de julgamento das propostas, sob pena de preclusão do direito. b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.07.03 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.07.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 6/31 11.07.05. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.07.04 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 11.07.06. O disposto nos subitens 11.07.03 e 11.07.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. 11.08. O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(ão) divulgado(s) por meio de fac-símile e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. 11.09. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao(s) licitante(s) vencedor(res) ocorrerão por ato do Diretor Presidente ou Administrativo. 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.01. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos através do Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante legal, dirigida ao Presidente da CPL, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 12.02. Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: 12.02.01. Habilitação ou inabilitação de licitante. 12.02.02. Classificação dos concorrentes. 12.03. Interposto o recurso contra ato da Comissão de Licitações, os demais licitantes serão comunicados, por meio de fac-símile, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.04. A intimação dos atos referidos no item 12.02 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados lavrada em Ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão. 12.05. Os recursos previstos no item 12.02 terão efeito suspensivo. 12.06. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 12.07. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s). 12.08. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na CODECA. 13 – ADJUDICAÇÃO 13.01. Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(rem) a(s) proposta(s) de menor(res) preço(s) unitário(s) por item. 14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO 14.01. Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será convocado, pela CPL da CODECA, o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 21. 14.01.01. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL. 14.02. O fornecimento do objeto será efetuado mediante expedição da “Ordem de Compra”, na qual constarão: a data de expedição, especificações do(s) item(ns) solicitado(s), marca(s), quantitativo(s), prazo(s), local de entrega, preços unitários e total. 14.03. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os itens registrados nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Compra”. 14.04. A CODECA não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo. 7/31 14.04.01. O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do Almoxarifado da CODECA para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 14.05. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.06. A existência dos preços registrados não obriga a CODECA firmar as fornecimentos que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a preferência em igualdade de condições. 14.07. O(s) objeto(s) entregue(s) que não corresponder(em) às especificações do contrato serão devolvidos e deverão ser substituído(s) pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.08. Independentemente da existência de seguro sobre o objeto a ser transportado, a contratada responsabilizar-se-á pela substituição do objeto licitado danificado ou inutilizado durante o transporte, dentro dos prazos estabelecidos em contrato. 14.09. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 15. PRAZO DE VIGÊNCIA 15.01 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de Preços. 16. ENTREGAS 16.01. O objeto da presente licitação será entregue na sede da CODECA, sita Centenário, Caxias do Sul/RS. a RSC 453, nº 31.382, Bairro 16.02. O prazo máximo para cada entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas, após cada solicitação, que será feita por meio da Ordem de Compra. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 17.01. O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue com as as exigências do Formulário Proposta (ANEXO IV) do edital, que será feita pelo Almoxarifado da CODECA, responsável pelo recebimento. 17.02. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.01. O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança. 18.02. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. 18.03. As faturas ou Notas Fiscais não aprovadas serão devolvidas à empresa fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 18.04. As devoluções das faturas não aprovadas, em hipótese alguma, servirão de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 18.05. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento do objeto, ainda que a requerimento da interessada. 18.06. Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. 8/31 19. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS 19.01. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos: 19.01.01. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a CODECA tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo mercado. b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 19.01.02. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 19.01.03. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: a) pela CODECA, quando: a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços. 19.01.04. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 19.01.03 será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 19.01.05. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CODECA a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 19.02. A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. 20. REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 20.01. Os preços registrados deverão ser garantidos pelo licitante pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do certame. 20.02. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. 20.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 20.04. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital. 20.05. Cabe à CODECA a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. 20.06. Após a análise dos novos preços registrados, a CODECA dará vistas aos demais fornecedores a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas. 9/31 21 - PENALIDADES 21.01. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 14.01 ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 12 (doze) meses. 21.02. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não cumprimento por parte da empresa vencedora do certame, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CODECA; b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. 21.03. A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. 21.04. O objeto entregue que não corresponder às especificações do contrato será devolvido e deverá ser substituído pela empresa vencedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 21.05. Só será permitida uma única troca, caso o objeto não corresponda às especificações do contrato. Se, após essa troca for constado que o objeto substituído também não atende às necessidades da CODECA, o contrato poderá ser considerado não-cumprido e posteriormente rescindido. 21.06. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora do certame da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CODECA. 21.07. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: 21.07.01.Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12 (doze) meses. 21.07.02. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada. 21.08. As sanções previstas no item 21.02 serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver. 21.09. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 22. HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS 22.01. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.02. O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local designados neste edital, não sendo aceitos após o horário previsto. 22.03. É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta. 22.04. Por interesse da CODECA, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura desta licitação, b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 22.05. Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 10/31 22.06. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por facsímile, via correio eletrônico (e-mail), ou outra forma não prevista neste Edital. 22.06.01. No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 09, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão Permanente de Licitações. 22.07. É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08. 22.08. Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita quando formulada por meio do representante legal. 22.09. A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art. 49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 22.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3° do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 22.11. A Comissão de Licitações formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo como intimação dos atos nelas consignados. 22.12. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto deste edital, conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente. 22.13. Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei. 22.14. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 22.15. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, informar a autoridade superior para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 22.16. A recusa na assinatura da Ata, de parte do(s) licitante(s) adjudicatário(s), sujeita-o a aplicação da penalidade de suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos. 22.17 - Qualquer comunicação (esclarecimentos, impugnações, recursos, etc.), relativa à presente licitação deverá ser protocolada diretamente no Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, sita a RSC 453, número 31.382, Bairro Centenário, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS, em dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 18h00min. 22.18. A Comissão de Licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da Lei. 22.19. As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações. 23. DISPOSIÇÕES GERAIS 23.01. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado. 23.02. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 11/31 23.03. Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 23.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, por meio de publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile. 23.05. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais, fora do prazo estabelecido neste edital. 23.06. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 23.07. O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às 18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected]. Caxias do Sul, 09 de novembro de 2009. Adiló Angelo Didomenico Diretor Presidente José Luiz Zechin Diretor Administrativo 12/31 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 Parecer da Assessoria Jurídica Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações. Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caxias do Sul, 09 de novembro de 2009. Assessoria Jurídica 13/31 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 ANEXO I DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MB. Prezados Senhores Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a) Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos. Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: 14/31 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL Local/Data: A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MB. A empresa __________________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: 15/31 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MB. A empresa ____________________________________________________________________, por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG.: ________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (reconhecida em cartório) ______________________ Número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade 16/31 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 ANEXO IV FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL Item Quant. Unid. 1 24 UN 2 10 UN 3 40 UN 4 30 UN 5 12 UN 6 15 UN 7 15 UN 8 15 UN 9 30 UN 10 12 UN 11 12 UN 12 20 UN 13 15 UN 14 15 16 17 30 30 30 30 UN UN UN UN 18 30 UN 19 10 UN 20 50 UN 21 50 UN 22 30 UN 23 30 UN 24 20 UN 25 2 UN 26 10 UN 27 10 UN 28 8 UN 29 10 UN 30 12 UN Especificações BUCHA PARA SUPORTE DO ALTERNADOR CANO DE EMBREAGEM MB CASTANHA EMBREAGEM MODERNO 12MM CASTANHA DE EMBREAGEM BOLA 10 MM REPARO CONJUNTO COPO DE VIDRO DA BOMBA INJETORA GARFO DE EMBREAGEM MB1113 JUNTA DO CABECOTE OM352/352A/366/366A JUNTA DA TAMPA DE VALVULA OM352 MOLA DO ACELERADOR (MOLE) PARAFUSO DO BRACO " L" EMBREAGEM M.B. REGULADOR DE EMBREAGEM MB JOGO DE REPARO DO CABEÇOTE DO COMPRESSOR DE AR 77 MM - MB REPARO SERVO DE EMBREAGEM PNEUMATICO - 064 ROLAMENTO 6201 ZZ ROLAMENTO 6204 ZZ ROLAMENTO 6303 ZZ ROLAMENTO 6403 ROLAMENTO DO ALTERNADOR 6203 ROLAMENTO DA POLIA DO COMPRESSOR DE AR MB TAMPA DO ÓLEO DO MOTOR MERCES-BENZ TAMPA DO RADIADOR MERCESBENZ 7 / 9 LIBRAS TRAVA DA CASTANHA DE EMBREAGEM TRAVA DO TERMINAL DO ACELERADOR REPARO DA VALVULA DE DESGARGA RAPIDA SERVO FREIO MB1513 SAIDA DO COLETOR DE DESCARGA M.B. SIMPLES CURVA TRASEIRA DA SURDINA TURBINADO CURVA DA SAIDA DO COLETOR TURBINADO CURVA DA SURDINA MB SIMPLES JUNTA TRIANGULAR DE AMIANTO DO ESCAPAMENTO MB SIMPLES Referência Marca Sugerida 3521550550 SPICER 3862908213 MB 071805016203 TERMICAR 071805016101 TERMICAR 3445867007 BOSCH 327 250 1213 ZF 3440167520 SPAAL 3440167021 SPAAL 3229930310 DENISMOL 3522910474 IMA 321 290 07 39 TERMICAR 0445860513 PILOTO MBR 015 KNORR 6201 ZZ 6204 ZZ 6303 ZZ 6403 FAG FAG FAG FAG 6203 ZZ FAG 564583 FAG 344 018 01 68 TRINK 350 501 71 15 TRINK 071805016402 TERMICAR 071805010402 TERMICAR 890800 HALDEX 0483002016 PILOTO 3444907720 WIEST 3454927904 WIEST 3454907219 WIEST 3214922601 WIEST 3124921081 UNIVERSA L 17/31 Marca Valor Cotada Unitário Valor Total Item Quant. Unid. 31 3 UN 32 8 UN 33 6 UN 34 5 UN 35 10 UN 36 12 UN 37 10 UN 38 10 UN 39 10 UN 40 10 UN 41 20 UN 42 10 UN 43 20 UN 44 50 UN 45 50 UN 46 50 UN 47 30 UN 48 50 UN 49 25 UN 50 50 UN 51 50 UN 52 50 UN 53 10 UN 54 20 Jg 55 20 Jg 56 15 Jg 57 15 Jg 58 15 Jg 59 30 UN 60 20 UN 61 20 UN 62 20 UN 63 6 UN 3454907115 Marca Sugerida WIEST AMALCAB URIO WIEST 360 492 02 07 WIEST 0015426117 VDO 3244917041 AMALCAB URIO 3452500043 FC 3522540040 FC 3522920012 FC 3522900031 FC 3454627050 MB Especificações Referência SILENCIOSO MB608 SUPORTE DO ESCAPAMENTO CURTO SURDINA TURBINADO MB INTERMEDIARIO CURTO RETO DA SURDINA M.B. SIMPLES BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL MB SUPORTE P/ SURDINA LONGO (TIRANTE) CHAPA DO GARFO EMBREAGEM MB1313 CHAPA DO GARFO EMBREAGEM MB1313 CHAPA GARFO EMBREAGEM MB1113 CHAPA GARFO EMBREAGEM MB1113 BUCHA DA COLUNA DA DIRECAO MB COLUNA SUPERIOR DO VOLANTE MB1111-1113 ARANHA TRAVA DA CARCAÇA TRASEIRO MB 608 ARANHA TRAVA DO CUBO MB1313-1513 ARRUELA DO CUBO TRASEIRO MB1513 ARRUELA DO CUBO TRASEIRO MB1513 CHAVETA TRAVA DO PATIM MB1313-1513 UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 12MM COLA PARA JUNTAS UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 6MM UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 8 MM UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 10MM FLEXIVEL DO FREIO DIANTEIRO MB JOGO DE LONA DE FREIO MB1113 T/D JOGO DE LONA DE FREIO D/T MB1313 JOGO DE LONA DE FREIO MB1513 JOGO DE LONA DE FREIO MB TRUCK JOGO DE LONA P/ FREIO TRASEIRO VW 16200 T MOLA DO PATIM FREIO A AR MB1518 PISTA DO RETENTOR TRASEIRO MB1313-1513 PRISIONEIRO DA PONTA DE EIXO MB 12 X 57 REPARO DO CILINDRO 1.27/32 " REPARO DA VALVULA RELE MBKNORR 3084900001 3124922019 3534620001 070952 052101 3453560073 345.356.0052 345.356.0052 IRMA CESTARI IRMA CESTARI IRMA CESTARI IRMA CESTARI IRMA CESTARI 302 994 0209 FC 100201200 SANG-A 0000100001 MAHLE 10020600 SANG-A 10020800 SANG-A 10020100 SANG-A 30299 ( IBTF) IBTF MB176 FRAS-LE MB180 FRAS-LE 4514 G FRAS-LE 4515 C 7" FRAS-LE FD 88X FRAS-LE 388 993 7110 DENISMOL 3273560515 IMA 3129902105 IMA 0085861442 VARGA AC 574BX KNORR 18/31 Marca Valor Cotada Unitário Valor Total Item Quant. Unid. 64 10 UN 65 60 UN 66 20 UN 67 20 UN 68 20 UN 69 20 UN 70 5 UN 71 4 UN 72 30 UN 73 12 UN 74 5 UN 75 30 UN 76 6 UN 77 40 UN 78 5 UN 79 40 UN 80 50 UN 81 60 UN 82 70 UN 83 20 UN 84 5 UN 85 10 UN 86 20 UN 87 20 UN 88 89 20 20 UN UN 90 15 UN 91 12 UN 92 30 UN 93 15 UN 94 500 UN 95 400 UN 96 80 UN 97 5 UN 98 20 UN 99 15 UN 100 30 UN Especificações Referência REPARO DA VALVULA PEDAL MB RETENTOR TRASEIRO MB13131513 RETENTOR TRASEIRO MB608 TAMPA DO CUBO DE RODA TRASEIRA MB TAMPA DO CUBO DE RODA TRASEIRA MB REDUZIDO TUCHO DO PRISIONEIRO MB VALVULA DE ACIONAMENTO DO FREIO MOTOR MB VALVULA DO FREIO DE MAO MB MANEQUIM VALVULA DO TANQUE DE AR MB VALVULA REGULADORA DE AR MB1614 - 8.1 BAR CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM MB608 REPARO DO PATIM MB1113 REPARO VALVULA RELE KNORR I83277 CAPA DA TORRE DA CAIXA DE CAMBIO MB EIXO DO PEDAL DO ACELERADOR MB 1113 TORRE DA CAIXA DE CAMBIO MB VIDRO DO ESPELHO RETROVISOR MACANETA DO VIDRO MB ANTIGO PALHETA DO LIMPADOR DE PÁRA- BRISA 20" MB AUTOMATICO DE PARTIDA ( CHAVE MAGNETICA ) JF BOBINA DE CAMPO 12 VOLTS PARA MOTOR PERKINS BOBINA DE CAMPO MOTOR DE PARTIDA JF MB BOTAO DE ARRANQUE MB BRACO DO LIMPADOR DE PARA BRISA MB BUZINA 12 VOLTS MB CHAVE DE IGNICAO MB CHAVE TECLA DE LUZ DO FAROL MB CHAVE DIRECIONAL SIMPLES MB608 DIODO NEGATIVO ESCOVA PARA ALTERNADOR WAPSA FUSIVEIS DE LÂMINA FUSIVEL TIPO EUROPEU (PORCELANA) FUSIVEIS DE VIDRO DE 15 E 30 AMPERES IMPULSOR P/ MOTOR DE PARTIDA PERKINS 10 DENTES INTERRUPTOR DE TEMPERATURA LONGO MB ESCOVA DE CARVAO ALTERNADOR MB 55A BOSCH ESCOVA DE CARVAO MOTOR DE I 83121 Marca Sugerida KNORR 3459978046 SABO 0029976846 SABO AMALCAB 322 356 0020 URIO AMALCAB 327 356 0120 URIO 3223530072 0004343001 IMA I90208 KNORR 3454300281 KNORR 190309 BOSCH 3082957007 KNORR 0445860442 VARGA 0141 MB 308.268.00005 RDA 321 070 02 23 VETORE 322.260.3214 IMA ER1012A VETORE 344 760 00 02 FABBOF 51005 UNIVERSA L 933 008 10 30 GRANERO WA20312 BOSCH 900 108 35 88 WAPSA 11031 BOSCH 3448247428 MARILIA B61 3455457013 DJALMA BERGSON 3505458214 MARILIA 3085451024 KOSTAL 270100424 403.002 (EX94A/12V) KOSTAL BOSCH KRUG A.M.S. A.M.S. 1.01.0024.0 CHERRY 3455427717 BOSCH 9121080348 (BX172/12V) 9001454592 M.T.E. THOMSON BOSCH 19/31 Marca Valor Cotada Unitário Valor Total Item Quant. Unid. 101 100 UN 102 103 150 60 UN UN 104 60 UN 105 60 UN 106 60 UN 107 150 UN 108 250 UN 109 50 UN 110 250 UN 111 50 UN 112 250 UN 113 150 UN 114 100 UN 115 100 UN 116 50 UN 117 60 UN 118 40 UN 119 30 UN 120 70 UN 121 15 UN 122 12 UN 123 5 UN 124 30 UN 125 6 UN 126 30 UN 127 128 20 30 UN UN 129 40 UN 130 131 20 50 UN UN 132 20 UN 133 134 50 50 UN UN Especificações Referência Marca Sugerida PARTIDA MB/JF (BSX-592) LAMPADA 2 POLOS 24 VOLTS KRUG 21/5 WATTS LAMPADA 24 VOLTS 21 WATTS OSRAM LAMPADA BIODO H4 12V 60/55W 64193 OSRAM LAMPADA HALÓGENA H3 13336 OSRAM 24V70W LAMPADA HALÓGENA H1 24V70W 13258 OSRAM LAMPADA DE PAINEL 12 VOLTS 2 3796 BA 9S OSRAM WATTS LAMPADA DE PAINEL 12 VOLTS 4 3893 BA9S OSRAM WATTS LAMPADA PARA SINALEIRA 12 53312VP15WOSRAM VOLTS 15 WATTS BA15S LAMPADA PINGO DE AGUA 12 OSRAM VOLTS 2 WATTS 7506 LAMPADA PARA SINALEIRA 12 12VP21WOSRAM VOLTS 21 WATTS BA15S LAMPADA PINGO DE AGUA 24 OSRAM VOLTS 3 WATTS LAMPADA PARA SINALEIRA 12 500712VR5WOSRAM VOLTS 5 WATTS BA15S LAMPADA PARA SINALEIRA 24 OSRAM VOLTS 15 WATTS LAMPADA MODELO TORPEDO 12 072601012131 OSRAM VOLTS 10 WATTS LAMPADA MODELO TORPEDO 24 13844/C5W OSRAM VOLTS 5 WATTS LANTERNA LATERAL DO PISCA GF 179 MCD GF CARA PRETA LAMPADA HALÓGENA 12 VOLTS 64210 OSRAM 55 WATTS H7 LENTE PARA SINALEIRA GF 020 GF RETANGULAR MB LENTE PARA SINALEIRA GF 025 GF DIANTEIRA PISCA MB LENTE PARA SINALEIRA DO BAU GF 008 GF MANCAL DIANTEIRO DO 9121080960 BOSCH ALTERNADOR 35 AMPERES CHAVE PISCA ALERTA UNIVERSAL C/ INTERRUPTOR E U-058 UETA LUZ PILOTO 12 VOLTS POLIA DUPLA DO ALTERNADOR 9121080151 BOSCH MB PORTA ESCOVAS COMPLETO 1124.336.050 BOSCH ALTERNADOR BOSCH 35A (PK-162/12) PORTA ESCOVAS DO 246.005 (PKZEN ALTERNADOR MOTOR PERKINS 213/11) PORTA ESCOVAS DO MOTOR DE 9.001.083.569 BOSCH PARTIDA MB/ BOSCH /JF (PK-561/592) REGULADOR TRANZISTORIZADO 9190087011 BOSCH RELE AUXILIAR - D9339 SIEMENS IK 527 - (9190 REGULADOR DE VOLTAGEM 14V 087 034 BOSCH BOSCH) RELE DO PISCA MB 11340 MARILIA RELE PTP 12 VOLTS 700 WATTS U002 UETA ROTOR DO ALTERNADOR 14 912.208.0153 BOSCH VOLTS 35 AMPERES SINALEIRA DO BAU MB GF 115 AM GF SINALEIRA TRASEIRA REDONDA GF 131 GF 20/31 Marca Valor Cotada Unitário Valor Total Item Quant. Unid. 135 20 UN 136 30 UN 137 10 UN 138 10 UN 139 10 UN 140 10 UN 141 20 UN 142 50 UN 143 30 UN 144 150 UN 145 146 60 5 UN UN 147 50 UN 148 60 UN 149 40 UN Especificações Referência Marca Sugerida Marca Valor Cotada Unitário Valor Total MB1113 SINALIZADOR DE MARCHA RÉ U-128B UETA TERMINAL DE BATERIA COM PARAFUSO E PORCA 5401152 A.M.S. ACOPLADOS MOLA DE COMPRESSAO MB 9001083573 BOSCH MANCAL TRASEIRO DO MOTOR 900108337 BOSCH DE PARTIDA MB INTERRUPTOR DO FREIO A 3455457209 SIEMENS LIQUIDO MB SOLENOIDE PARA MOTOR DE WA237-32 BOSCH PARTIDA WAPSA INTERRUPTOR DA M.T.E. 3455427417 TEMPERATURA CURTO THOMSON LÂMPADA HALÓGENA H7 24V X OSRAM 70 W RELÉ DE PISCA 12 VOLTS 500 W U-006 UETA ATTS LÂMPADA DOIS POLOS 12V 21/5 12499 PHILIPS W PINO DESENCONTRADO LÂMPADA H4 24 VOLTS X 75/70W 64196LTS OSRAM ROTOR ALTERNADOR 12V 55 A 9.122.080.733 BOSCH ESPELHO CONVEXO C/ 09 CM DE BEPO DIÂMETRO P/ RETROVISORES. APARA- BARRO DE BORRACHA LAMEIRO PARA CAMINHÕES LAMPADA 12 V 1,2 W DO PAINEL 2721 MFX OSRAM T5 COM BASE PLASTICA VALOR TOTAL OBSERVAÇÕES: 1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da Ata de Registro de Preços. 2. O objeto será entregue na sede da CODECA, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS. 3. O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança. 4. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. 5. O prazo máximo para cada entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação, que será feita por meio da Ordem de Compra. 6. Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga do objeto até a sede da CODECA. “CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “ Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: 21/31 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos ___ dias do mês de _____________ de 2009, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Bairro Centenário, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência nº 024/09, para Registro de Preços de peças para caminhões MB, por deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços da empresa classificada em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto A presente Ata tem por objeto o registro dos preços de peças para caminhões MB, conforme especificado na tabela do ANEXO I desse instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - da empresa registrada Registram-se os preços da empresa ______________, representada neste ato por _______, portador do CPF nº __________ e RG nº _________, com sede na _____, nº ___, CEP _______, ____/___, inscrito no CNPJ sob nº ___________, telefone (__) ________. CLÁUSULA TERCEIRA – da validade do registro de preços O prazo de validade desse Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data dessa Ata. Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal 10.873/2002, a contratante não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – do preço Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam na Planilha de Preços da Proposta Vencedora, ANEXO I desse instrumento. CLÁUSULA QUINTA – da utilização da Ata de Registro de Preços A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Parágrafo primeiro: A contratada fica obrigada a fornecer o objeto da presente licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que o fornecimento não ultrapasse a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo segundo: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a contratante tomará as seguintes providências: a) convocará a contratada visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado; b) frustrada a negociação, a contratada será liberado do compromisso assumido; c) convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo terceiro: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá: 22/31 a) liberar a contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo quarto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: a) pela CODECA, quando: a.1) a contratada não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) pelo contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços. Parágrafo quinto: A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no parágrafo quarto dessa Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. Parágrafo sexto: A solicitação do contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à contratante a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SEXTA – do reajuste dos preços Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. Parágrafo primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. Parágrafo segundo: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolada diretamente no Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da contratante, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste instrumento e no Edital. Parágrafo terceiro: Cabe à contratante a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. Parágrafo quarto: Os preços registrados deverão ser garantidos pelo contratada pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do certame. Parágrafo quinto: Após a análise dos novos preços registrados, a contratante fornecedores, a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas. dará vistas aos demais CLÁUSULA SÉTIMA – da entrega A entrega do objeto deverá ocorrer na sede da CODECA, sita a RSC 453, número 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS. Parágrafo primeiro: O prazo de entrega do objeto será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de emissão de cada Ordem de Compra. Parágrafo segundo: Todos os custos (tributos, material, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, carga, descarga, frete, e qualquer despesa acessória e/ou necessária) referentes ao fornecimento do objeto em tela, ficarão a cargo da contratada. 23/31 Parágrafo terceiro: O recebimento e aceitação inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações e o padrão de qualidade exigidos. CLÁUSULA OITAVA – do pagamento O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega. Parágrafo primeiro: As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da ordem de compra, e destaque de todas retenções tributárias cabíveis. Parágrafo segundo: A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à empresa fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Parágrafo terceiro: A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto para que a empresa contratada suspender quaisquer fornecimentos. Parágrafo quarto: A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. Parágrafo quinto: O fornecimento do objeto relativo ao presente contrato ocorrerá de forma parcelada, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente fornecido, conforme necessidade da contratante, sendo que esta não estará obrigada a utilizar a quantidade total do objeto licitado. Parágrafo sexto: Na hipótese da contratante, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. CLÁUSULA NONA - da fiscalização Caberá a contratante, à seu critério, exercer ampla e permanente fiscalização do objeto. Parágrafo primeiro: A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante. Parágrafo segundo: A existência e atuação de controle da qualidade do objeto em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade das mesmas e suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. Parágrafo terceiro: Reserva-se à contratante o direito de recusar qualquer objeto que não atenda às especificações e/ou não atenda as condições mínimas de qualidade exigíveis, obrigando-se a contratada a substituí-lo, sem qualquer ônus adicional. Parágrafo quarto: Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a lei e o presente documento lhe assegura, a tolerância por parte da contratante quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - da contratante A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente instrumento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à contratada. Parágrafo único: A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de atos praticados por seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – da contratada A contratada assume como exclusividade sua os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a contratante ou a terceiros. Parágrafo primeiro: Após assinar a Ata de Registro de Preços, a contratada deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência, apresentando para a Comissão de Licitação, sempre que lhe for solicitado, as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses. 24/31 Parágrafo segundo: Independentemente da existência de seguro sobre a carga transportada, a contratada responsabilizar-se-á pela substituição do objeto licitado, que tenha sido danificado ou inutilizado durante o transporte. Parágrafo terceiro: A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais, tributários e comerciais ou indenizações, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – das sanções e multas As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega do objeto, não entrega ou entrega diversa daquela pactuada impor-se-ão ao licitante as seguintes sanções: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da contratante; b) multa de até até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos do licitante se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. Parágrafo terceiro: O objeto entregue que não corresponder às especificações do contrato será devolvido e deverá ser substituído pela empresa vencedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo quarto: Só será permitida uma única troca, caso o objeto não corresponda às especificações do contrato. Se, após essa troca for constado que o objeto substituído também não atende às necessidades da CODECA, o contrato poderá ser considerado não-cumprido e posteriormente rescindido. Parágrafo quinto: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a CODECA. Parágrafo sexto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12 (doze) meses; b) Cancelamento da Ata de Registro de Preços. Parágrafo sétimo: As sanções previstas no parágrafo primeiro serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver. Parágrafo oitavo: As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - dos fatores impeditivos No caso do fornecedor observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente ata, de responsabilidade exclusiva da contratante, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - da vinculação O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório, Concorrência nº 024/09, com a proposta da ofertada, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com cláusulas desta Ata, e demais normas pertinentes. 25/31 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - das disposições gerais A presente Ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. Parágrafo único: Integram a presente ata, o edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - da rescisão A ocorrência de um ou mais fatos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituem motivo para a rescisão do presente instrumento, independente das sanções previstas no art. 87 do mesmo diploma. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da publicação A CODECA providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo com o prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como disporá no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - do foro As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – das disposições gerais Firmam a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Caxias do Sul, ____ de ______________ de 2009. 26/31 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 024/09 ANEXO VI TABELA DE PREÇOS ORÇADOS Item Quant. Unid. Especificações 3521550550 3862908213 071805016203 071805016101 Valor Unitário R$ 3,85 R$ 11,59 R$ 6,34 R$ 4,19 Valor Total R$ 92,40 R$ 115,85 R$ 253,60 R$ 125,70 3445867007 R$ 8,00 R$ 96,00 327 250 1213 3440167520 3440167021 3229930310 3522910474 321 290 07 39 R$ 35,07 R$ 33,39 R$ 6,10 R$ 1,99 R$ 3,50 R$ 11,26 R$ 525,98 R$ 500,78 R$ 91,50 R$ 59,55 R$ 42,00 R$ 135,12 0445860513 R$ 21,75 R$ 435,00 MBR 015 R$ 124,00 R$ 1.860,00 6201 ZZ 6204 ZZ 6303 ZZ 6403 6203 ZZ R$ 5,64 R$ 9,44 R$ 11,05 R$ 25,85 R$ 7,50 R$ 169,20 R$ 283,05 R$ 331,50 R$ 775,50 R$ 225,00 564583 R$ 52,65 R$ 526,50 344 018 01 68 R$ 4,58 R$ 229,00 350 501 71 15 R$ 3,47 R$ 173,25 071805016402 071805010402 890800 R$ 0,53 R$ 0,53 R$ 4,44 R$ 1.362,00 R$ 15,90 R$ 15,90 R$ 88,80 Referência 1 2 3 4 24 10 40 30 UN UN UN UN BUCHA PARA SUPORTE DO ALTERNADOR CANO DE EMBREAGEM MB CASTANHA EMBREAGEM MODERNO 12MM CASTANHA DE EMBREAGEM BOLA 10 MM 5 12 UN REPARO CONJUNTO COPO DE VIDRO DA BOMBA INJETORA 6 7 8 9 10 11 15 15 15 30 12 12 UN UN UN UN UN UN GARFO DE EMBREAGEM MB1113 JUNTA DO CABECOTE OM352/352A/366/366A JUNTA DA TAMPA DE VALVULA OM352 MOLA DO ACELERADOR (MOLE) PARAFUSO DO BRACO " L" EMBREAGEM M.B. REGULADOR DE EMBREAGEM MB 12 20 UN JOGO DE REPARO DO CABEÇOTE DO COMPRESSOR DE AR 77 MM - MB 13 15 UN REPARO SERVO DE EMBREAGEM PNEUMATICO - 064 14 15 16 17 18 30 30 30 30 30 UN UN UN UN UN 19 10 UN 20 50 UN 21 50 UN 22 23 24 30 30 20 UN UN UN ROLAMENTO 6201 ZZ ROLAMENTO 6204 ZZ ROLAMENTO 6303 ZZ ROLAMENTO 6403 ROLAMENTO DO ALTERNADOR 6203 ROLAMENTO DA POLIA DO COMPRESSOR DE AR MB TAMPA DO ÓLEO DO MOTOR MERCES-BENZ TAMPA DO RADIADOR MERCES-BENZ 7 / 9 LIBRAS TRAVA DA CASTANHA DE EMBREAGEM TRAVA DO TERMINAL DO ACELERADOR REPARO DA VALVULA DE DESGARGA RAPIDA 25 2 UN SERVO FREIO MB1513 26 10 UN 27 28 29 10 8 10 UN UN UN 30 12 UN 31 32 33 3 8 6 34 35 36 37 0483002016 SAIDA DO COLETOR DE DESCARGA M.B. SIMPLES CURVA TRASEIRA DA SURDINA TURBINADO CURVA DA SAIDA DO COLETOR TURBINADO CURVA DA SURDINA MB SIMPLES R$ 2.724,00 3444907720 R$ 47,90 R$ 479,00 3454927904 3454907219 3214922601 R$ 53,40 R$ 61,30 R$ 50,90 R$ 534,00 R$ 490,40 R$ 509,00 JUNTA TRIANGULAR DE AMIANTO DO ESCAPAMENTO MB SIMPLES 3124921081 R$ 2,04 R$ 24,48 UN UN UN SILENCIOSO MB608 SUPORTE DO ESCAPAMENTO CURTO SURDINA TURBINADO MB 3084900001 3124922019 3454907115 R$ 76,00 R$ 3,50 R$ 81,25 R$ 228,00 R$ 28,00 R$ 487,50 5 UN INTERMEDIARIO CURTO RETO DA SURDINA M.B. SIMPLES 360 492 02 07 R$ 12,30 R$ 61,50 10 12 10 UN UN UN BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL MB SUPORTE P/ SURDINA LONGO (TIRANTE) CHAPA DO GARFO EMBREAGEM MB1313 0015426117 3244917041 3452500043 R$ 43,35 R$ 6,50 R$ 6,90 R$ 433,50 R$ 78,00 R$ 69,00 27/31 38 39 40 41 10 10 10 20 UN UN UN UN CHAPA DO GARFO EMBREAGEM MB1313 CHAPA GARFO EMBREAGEM MB1113 CHAPA GARFO EMBREAGEM MB1113 BUCHA DA COLUNA DA DIRECAO MB 3522540040 3522920012 3522900031 3454627050 Valor Unitário R$ 6,90 R$ 4,02 R$ 4,02 R$ 5,06 42 10 UN COLUNA SUPERIOR DO VOLANTE MB1111-1113 3534620001 R$ 35,75 R$ 357,45 43 20 UN ARANHA TRAVA DA CARCAÇA TRASEIRO MB 608 070952 052101 R$ 1,40 R$ 28,00 44 50 UN ARANHA TRAVA DO CUBO MB1313-1513 3453560073 R$ 1,67 R$ 83,50 45 50 UN ARRUELA DO CUBO TRASEIRO MB1513 345.356.0052 R$ 1,68 R$ 83,75 46 50 UN ARRUELA DO CUBO TRASEIRO MB1513 345.356.0052 R$ 1,68 R$ 83,75 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 30 50 25 50 50 50 10 20 20 15 15 15 30 20 20 20 6 10 60 20 20 UN UN UN UN UN UN UN Jg Jg Jg Jg Jg UN UN UN UN UN UN UN UN UN 302 994 0209 100201200 0000100001 10020600 10020800 10020100 30299 ( IBTF) MB176 MB180 4514 G 4515 C 7" FD 88X 388 993 7110 3273560515 3129902105 0085861442 AC 574BX I 83121 3459978046 0029976846 322 356 0020 R$ 0,63 R$ 15,00 R$ 2,14 R$ 9,40 R$ 13,00 R$ 15,00 R$ 15,39 R$ 49,98 R$ 80,17 R$ 93,90 R$ 107,17 R$ 134,97 R$ 3,66 R$ 10,15 R$ 1,53 R$ 15,30 R$ 40,30 R$ 46,30 R$ 12,34 R$ 9,90 R$ 17,58 R$ 18,90 R$ 750,00 R$ 53,50 R$ 470,00 R$ 650,00 R$ 750,00 R$ 153,90 R$ 999,50 R$ 1.603,30 R$ 1.408,50 R$ 1.607,59 R$ 2.024,61 R$ 109,80 R$ 203,00 R$ 30,50 R$ 306,00 R$ 241,80 R$ 462,95 R$ 740,10 R$ 198,00 R$ 351,50 68 20 UN 327 356 0120 R$ 20,01 R$ 400,10 69 20 UN 3223530072 R$ 1,62 R$ 32,30 70 5 UN 0004343001 R$ 75,60 R$ 378,00 71 72 4 30 UN UN I90208 3454300281 R$ 297,30 R$ 7,20 R$ 1.189,20 R$ 216,00 73 12 UN 190309 R$ 186,33 R$ 2.236,00 74 75 76 77 78 79 80 81 5 30 6 40 5 40 50 60 UN UN UN UN UN UN UN UN 3082957007 0445860442 0141 308.268.00005 321 070 02 23 322.260.3214 ER1012A 344 760 00 02 R$ 100,08 R$ 6,22 R$ 13,50 R$ 2,60 R$ 11,32 R$ 31,00 R$ 17,00 R$ 3,40 R$ 500,38 R$ 186,60 R$ 81,00 R$ 103,80 R$ 56,60 R$ 1.240,00 R$ 850,00 R$ 203,70 82 70 UN 51005 R$ 14,94 R$ 1.045,80 83 20 UN CHAVETA TRAVA DO PATIM MB1313-1513 UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 12MM COLA PARA JUNTAS UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 6MM UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 8 MM UNIÃO PUSH-IN RETA PARA TUBO 10MM FLEXIVEL DO FREIO DIANTEIRO MB JOGO DE LONA DE FREIO MB1113 T/D JOGO DE LONA DE FREIO D/T MB1313 JOGO DE LONA DE FREIO MB1513 JOGO DE LONA DE FREIO MB TRUCK JOGO DE LONA P/ FREIO TRASEIRO VW 16200 T MOLA DO PATIM FREIO A AR MB1518 PISTA DO RETENTOR TRASEIRO MB1313-1513 PRISIONEIRO DA PONTA DE EIXO MB 12 X 57 REPARO DO CILINDRO 1.27/32 " REPARO DA VALVULA RELE MB- KNORR REPARO DA VALVULA PEDAL MB RETENTOR TRASEIRO MB1313-1513 RETENTOR TRASEIRO MB608 TAMPA DO CUBO DE RODA TRASEIRA MB TAMPA DO CUBO DE RODA TRASEIRA MB REDUZIDO TUCHO DO PRISIONEIRO MB VALVULA DE ACIONAMENTO DO FREIO MOTOR MB VALVULA DO FREIO DE MAO MB - MANEQUIM VALVULA DO TANQUE DE AR MB VALVULA REGULADORA DE AR MB1614 - 8.1 BAR CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM MB608 REPARO DO PATIM MB1113 REPARO VALVULA RELE KNORR I83277 CAPA DA TORRE DA CAIXA DE CAMBIO MB EIXO DO PEDAL DO ACELERADOR MB 1113 TORRE DA CAIXA DE CAMBIO MB VIDRO DO ESPELHO RETROVISOR MACANETA DO VIDRO MB ANTIGO PALHETA DO LIMPADOR DE PÁRA- BRISA 20" MB AUTOMATICO DE PARTIDA -( CHAVE 933 008 10 30 R$ 78,50 R$ 1.570,00 Item Quant. Unid. Especificações Referência 28/31 Valor Total R$ 69,00 R$ 40,15 R$ 40,15 R$ 101,10 Item Quant. Unid. Especificações Referência Valor Unitário Valor Total WA20312 R$ 98,00 R$ 490,00 900 108 35 88 11031 3448247428 B61 3455457013 3505458214 3085451024 270100424 403.002 (EX94A/12V) R$ 139,00 R$ 13,50 R$ 16,97 R$ 17,05 R$ 22,00 R$ 12,38 R$ 31,71 R$ 4,50 R$ 1.390,00 R$ 270,00 R$ 339,40 R$ 341,00 R$ 440,00 R$ 185,63 R$ 380,46 R$ 135,00 R$ 2,00 R$ 30,00 R$ 0,23 R$ 0,18 R$ 0,23 R$ 112,50 R$ 70,00 R$ 18,00 1.01.0024.0 R$ 43,00 R$ 215,00 3455427717 9121080348 (BX172/12V) 9001454592 (BSX-592) R$ 13,15 R$ 263,00 R$ 2,00 R$ 30,00 R$ 13,50 R$ 405,00 R$ 3,12 R$ 2,14 R$ 10,58 R$ 21,74 R$ 14,83 R$ 1,44 R$ 1,44 R$ 312,00 R$ 320,25 R$ 634,80 R$ 1.304,40 R$ 889,80 R$ 86,40 R$ 216,00 R$ 1,00 R$ 250,00 R$ 1,47 R$ 73,25 R$ 1,50 R$ 375,00 R$ 2,18 R$ 108,75 R$ 1,50 R$ 375,00 R$ 1,79 R$ 268,50 072601012131 R$ 1,73 R$ 172,50 13844/C5W R$ 3,38 R$ 337,50 GF 179 MCD 64210 GF 020 GF 025 GF 008 R$ 14,42 R$ 22,72 R$ 4,90 R$ 3,56 R$ 2,28 R$ 721,00 R$ 1.362,90 R$ 196,00 R$ 106,80 R$ 159,25 9121080960 R$ 59,50 R$ 892,50 U-058 R$ 61,00 R$ 732,00 9121080151 R$ 50,00 R$ 250,00 MAGNETICA ) JF 84 5 UN BOBINA DE CAMPO 12 VOLTS PARA MOTOR PERKINS 85 86 87 88 89 90 91 92 10 20 20 20 20 15 12 30 UN UN UN UN UN UN UN UN BOBINA DE CAMPO MOTOR DE PARTIDA JF MB BOTAO DE ARRANQUE MB BRACO DO LIMPADOR DE PARA BRISA MB BUZINA 12 VOLTS MB CHAVE DE IGNICAO MB CHAVE TECLA DE LUZ DO FAROL MB CHAVE DIRECIONAL SIMPLES - MB608 DIODO NEGATIVO 93 15 UN ESCOVA PARA ALTERNADOR WAPSA 94 95 96 500 400 80 UN UN UN FUSIVEIS DE LÂMINA FUSIVEL TIPO EUROPEU (PORCELANA) FUSIVEIS DE VIDRO DE 15 E 30 AMPERES 97 5 UN IMPULSOR P/ MOTOR DE PARTIDA PERKINS 10 DENTES 98 20 UN 99 15 UN 100 30 UN 101 102 103 104 105 106 107 100 150 60 60 60 60 150 UN UN UN UN UN UN UN 108 250 UN 109 50 UN 110 250 UN 111 50 UN 112 250 UN 113 150 UN 114 100 UN 115 100 UN 116 117 118 119 120 50 60 40 30 70 UN UN UN UN UN 121 15 UN 122 12 UN 123 5 UN INTERRUPTOR DE TEMPERATURA LONGO MB ESCOVA DE CARVAO ALTERNADOR MB 55A BOSCH ESCOVA DE CARVAO MOTOR DE PARTIDA MB/JF LAMPADA 2 POLOS 24 VOLTS 21/5 WATTS LAMPADA 24 VOLTS 21 WATTS LAMPADA BIODO H4 12V 60/55W LAMPADA HALÓGENA H3 24V70W LAMPADA HALÓGENA H1 24V70W LAMPADA DE PAINEL 12 VOLTS 2 WATTS LAMPADA DE PAINEL 12 VOLTS 4 WATTS LAMPADA PARA SINALEIRA 12 VOLTS 15 WATTS LAMPADA PINGO DE AGUA 12 VOLTS 2 WATTS LAMPADA PARA SINALEIRA 12 VOLTS 21 WATTS LAMPADA PINGO DE AGUA 24 VOLTS 3 WATTS LAMPADA PARA SINALEIRA 12 VOLTS 5 WATTS LAMPADA PARA SINALEIRA 24 VOLTS 15 WATTS LAMPADA MODELO TORPEDO 12 VOLTS 10 WATTS LAMPADA MODELO TORPEDO 24 VOLTS 5 WATTS LANTERNA LATERAL DO PISCA - CARA PRETA LAMPADA HALÓGENA 12 VOLTS 55 WATTS H7 LENTE PARA SINALEIRA RETANGULAR MB LENTE PARA SINALEIRA DIANTEIRA PISCA MB LENTE PARA SINALEIRA DO BAU MANCAL DIANTEIRO DO ALTERNADOR 35 AMPERES CHAVE PISCA ALERTA UNIVERSAL C/ INTERRUPTOR E LUZ PILOTO 12 VOLTS POLIA DUPLA DO ALTERNADOR MB 29/31 64193 13336 13258 3796 BA 9S 3893 BA9S 53312VP15WBA15S 7506 12VP21WBA15S 500712VR5WBA15S Item Quant. Unid. Especificações Referência Valor Unitário Valor Total 124 30 UN PORTA ESCOVAS COMPLETO ALTERNADOR BOSCH 35A 1124.336.050 (PK-162/12) R$ 29,00 R$ 870,00 125 6 UN PORTA ESCOVAS DO ALTERNADOR MOTOR PERKINS 246.005 (PK213/11) R$ 27,00 R$ 162,00 126 30 UN PORTA ESCOVAS DO MOTOR DE PARTIDA MB/ BOSCH /JF 9.001.083.569 (PK-561/592) R$ 18,50 R$ 555,00 127 128 20 30 UN UN REGULADOR TRANZISTORIZADO RELE AUXILIAR 9190087011 - D9339 R$ 30,00 R$ 9,15 R$ 600,00 R$ 274,50 129 40 UN REGULADOR DE VOLTAGEM 14V IK 527 - (9190 087 034 BOSCH) R$ 33,50 R$ 1.340,00 130 131 20 50 UN UN 11340 U002 R$ 13,88 R$ 29,00 R$ 277,50 R$ 1.450,00 132 20 UN 912.208.0153 R$ 149,00 R$ 2.980,00 133 134 135 50 50 20 UN UN UN RELE DO PISCA MB RELE PTP 12 VOLTS 700 WATTS ROTOR DO ALTERNADOR 14 VOLTS 35 AMPERES SINALEIRA DO BAU MB SINALEIRA TRASEIRA REDONDA MB1113 SINALIZADOR DE MARCHA RÉ GF 115 AM GF 131 U-128B R$ 3,84 R$ 10,14 R$ 26,00 R$ 192,00 R$ 507,00 R$ 520,00 136 30 UN 5401152 R$ 4,30 R$ 129,00 137 10 UN 9001083573 R$ 2,00 R$ 20,00 138 10 UN 900108337 R$ 73,00 R$ 730,00 139 140 10 10 UN UN MOLA DE COMPRESSAO MB MANCAL TRASEIRO DO MOTOR DE PARTIDA MB INTERRUPTOR DO FREIO A LIQUIDO MB SOLENOIDE PARA MOTOR DE PARTIDA WAPSA 3455457209 WA237-32 R$ 11,00 R$ 198,00 R$ 110,00 R$ 1.980,00 141 20 UN INTERRUPTOR DA TEMPERATURA CURTO 3455427417 R$ 12,10 R$ 242,00 142 143 50 30 UN UN LÂMPADA HALÓGENA H7 24V X 70 W RELÉ DE PISCA 12 VOLTS 500 W ATTS U-006 R$ 59,00 R$ 23,00 R$ 2.950,00 R$ 690,00 144 150 UN LÂMPADA DOIS POLOS 12V 21/5 W PINO DESENCONTRADO 12499 R$ 1,68 R$ 252,00 145 146 60 5 UN UN LÂMPADA H4 24 VOLTS X 75/70W ROTOR ALTERNADOR 12V 55 A 64196LTS 9.122.080.733 R$ 22,16 R$ 119,00 R$ 1.329,60 R$ 595,00 147 50 UN R$ 6,00 R$ 300,00 148 60 UN R$ 16,50 R$ 990,00 149 40 UN R$ 2,97 R$ 118,60 TERMINAL DE BATERIA COM PARAFUSO E PORCA ACOPLADOS ESPELHO CONVEXO C/ 09 CM DE DIÂMETRO P/ RETROVISORES. APARA- BARRO DE BORRACHA PARA CAMINHÕES LAMPADA 12 V 1,2 W DO PAINEL T5 COM BASE PLASTICA VALOR TOTAL 2721 MFX OBS: A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento. 30/31 R$ 73.047,03 Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data anterior da abertura. (Abaixo Modelo). CAXIAS DO SUL, .........DE............................2009. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 024/09 RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/09, MODALIDADE CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ATENCIOSAMENTE .................................................................. CARIMBO E ASSINATURA 31/31