AFIXAÇÃO VAGAS Fernando Eugénio Acabado Romana, Diretor do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa (IPAM), informa que, para o ano letivo 2014/2015, serão fixadas as seguintes vagas: LICENCIATURA EM GESTÃO DE MARKETING I. Vagas fixadas para o Regime Geral: 120 II. Fixação de vagas para os regimes de Mudança de Curso e Transferência e para os Concursos Especiais A) O número de vagas destinado à inscrição no 1º ano dos ciclos de estudos de licenciatura está sujeito a limitações quantitativas. A fixação do número de vagas aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do IPAM de Lisboa. No seu conjunto, o total de vagas fixadas nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos- Leis nº. 64/2006 de 21 de Março, e 88/2006 de 23 de Maio, é de 22 vagas para a licenciatura em Gestão de Marketing. As Vagas a fixar para o Ano letivo 2014/2015 para a Licenciatura em Gestão de Marketing serão as seguintes: (Regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior) Reingresso – Sem limites quantitativos Mudança de curso – 10 vagas Transferência – 1 vaga Titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios, incluindo os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica – 1 vaga Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos – 10 vagas (Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior) B) Utilização de vagas sobrantes do concurso geral de acesso e nos restantes regimes de acesso ao ensino superior: Nos termos do nº 6 do Artº 5º da Portaria 401/2007 de 5 de Abril, as vagas eventualmente sobrantes no regime de mudança de curso (ou de transferência) podem ser utilizadas num outro regime. Nos termos do nº 4 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março as vagas do concurso geral que não forem preenchidas podem sê-lo até ao limite fixado, com a seguinte precedência: C) Alunos provenientes de cursos de especialização tecnológica; D) Alunos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos. Nos termos do nº 6 do Artº 5º da Portaria 401/2007 de 5 de Abril, as vagas sobrantes do regime geral de acesso que não sejam utilizadas nos termos do nº 4 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 64/2006 de 21 de Março, podem ser utilizadas para os regimes de mudança de curso e transferência. MESTRADO EM GESTÃO DE MARKETING III. Fixação de vagas para os ciclos de estudo de Mestrado: As Vagas a fixar para o Ano letivo 2014/2015 para o Mestrado em Gestão de Marketing serão 50.