REGULAMENTO DA AÇÃO DE INCENTIVO DE VENDAS
“VIP NO SAUÍPE”
1. Objeto e Prazo da Ação
1.1. A ação de incentivo de vendas”, “VIP NO SAUÍPE”, doravante denominada “Ação”,
realizada pela Perfil Administração e Vendas Ltda, sediada à Rua Euclides da Cunha,
277, CEP: 06016-030, Centro, na Cidade de Osasco, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
59.043.612/0001-04, doravante denominada “Promotora”, é exclusivamente interna, aberta
a todos os seus corretores e gerentes envolvidos na primeira etapa de vendas do
empreendimento “Oásis Ecovida”, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que
desejarem participar.
1.2. A Ação tem por objetivo premiar 01 (um) gerente e 01 (um) corretor que obter no
período o maior número de unidades vendidas no fechamento do grupo junto a Caixa
Econômica Federal, conforme critérios mencionados no item 3.1 abaixo.
1.3. A Ação terá início no dia 15 de fevereiro de 2014, com término dependente da data
do fechamento do grupo com a Caixa Econômica Federal. O resultado da Promoção será
divulgado conforme o item 4.2 infra.
2. Critérios de Participação
2.1. Para participar, basta o corretor ou gerente realizar uma venda de qualquer unidade
do empreendimento “Oásis Ecovida” junto à Zatz Empreendimentos e Participações Ltda.
Quanto maior o número de unidades vendidas, maior a pontuação no ranking. Aqueles
que obterem maior pontuação ao término da Ação, serão contemplados com uma viagem
para o Resort Costa do Sauípe, no município de Mata de São João - BA, conforme
definido no item 3.2 infra.
2.2. Para que a venda seja considerada para fins de premiação, a mesma deverá ser
efetivada junto a Caixa Econômica Federal. Propostas ou vendas que não cumprirem
estas etapas não serão computadas.
3. Critério de Premiação
3.1. A Ação consiste na premiação dos participantes que obterem o maior número de
vendas no fechamento do grupo junto a Caixa Econômica Federal. Neste sentido, e sob
absoluta discricionariedade da Promotora, serão considerados como pontos:
3.1.1. A venda de 01 (uma) unidade de 2 dormitórios de 49m2 ou 52m2 do
empreendimento “Oásis Ecovida” equivalem a 10 (dez) pontos.
3.1.2 Os 10 (dez) pontos referente a venda realizada em conjunto de 02 ou mais
gerentes e/ou corretores, serão divididos proporcionalmente em partes iguais.
3.1.3. A validação da venda será efetivada no fechamento do grupo junto a Zatz
Empreendimentos e Participações Ltda
3.1.4. Não será considerado como venda as propostas, reservas ou vendas que por
qualquer motivo não sejam efetivadas no fechamento do grupo junto a Caixa
Econômica Federal.
3.1.5. O Ranking de pontuações será divulgado semanalmente baseando-se na
tabela de vendas do mês vigente.
3.2. 01 (um) corretor e 01 (um) gerente com a maior pontuação ao término da Ação, serão
premiados com 01 (uma) viagem para o Resort Costa do Sauípe, localizado no município
de Mata de São João - BA, com direito a 01 (um) acompanhante, com traslados
(aeroporto X resort), aéreo ida e volta, hospedagem no sistema all inclusive para 8 dias e
7 noites.
3.3. A escolha do hotel, companhia aérea e traslado ficarão a critério exclusivo da
Promotora.
3.4. Na hipótese de qualquer vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a
receber a premiação por qualquer motivo, a Promotora poderá premiar, a seu exclusivo
critério, o participante com a colocação subsequente.
3.5. Não é permitida a troca dos prêmios por dinheiro ou por qualquer outro produto.
3.6. O período para gozo do prêmio é pré-estabelecido pela Promotora, ocorrendo no mês
de Outubro de 2014.
4. Da Entrega dos Prêmios
4.1. Os vencedores da Ação farão jus ao recebimento dos prêmios acima elencados e
conforme estipulado no item 3.2. supra.
4.2. Os vencedores da Ação serão divulgados através de e-mail marketing em até 10 dias
úteis após o fechamento do grupo junto a Caixa Econômica Federal.
4.3. A Promotora solicitará aos vencedores que informem todos os dados necessários
para emissão de bilhetes aéreos e demais reservas.
4.3.1.
Caso qualquer informação fornecida pelo vencedor esteja incorreta,
imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a
premiação, a Promotora se reserva o direito de desclassificar tal vencedor, que
automaticamente perderá o direito ao prêmio.
4.4. A Promotora será a responsável pela disponibilização do prêmio ao vencedor,
observado, contudo, o estabelecido no item 4.3.1. acima. Com a finalidade de
comprovação dos dados informados quando do contrato das Promotoras o vencedor
deverá apresentar cópia simples do CPF e RG para o recebimento da premiação.
4.5. A Promotora arcará com todas as custas dos prêmios para os vencedores.
5. Disposições Finais
5.1. A Ação tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e
software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente
desclassificados desta Ação os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos
itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício
próprio ou para terceiro.
5.2. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, bem como o terceiro beneficiado,
serão automaticamente desclassificados da Ação.
5.3. Todos os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, e-mail e
suas fotos em qualquer tipo de mídia, Internet, material de divulgação e peças
promocionais para fins de divulgação da Ação sem qualquer ônus adicional para a
Promotora.
5.4. Os participantes, no ato de participação na Ação e adesão a este regulamento,
autorizam a divulgação de seu nome e respectiva resposta e o uso gratuito de suas
imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer
tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação da Promoção,
existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de início
desta Ação, sem fazer jus a qualquer pagamento da Promotora, caso seja o vencedor da
Ação.
5.5. A Promotora poderá suspender ou interromper definitivamente esta Ação a qualquer
tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não
eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações.
5.6. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir
serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Promotora,
cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar desta Ação implica na aceitação
sem reservas deste regulamento.
5.7. A participação nesta Ação implica na aceitação total de todos os itens deste
regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto
necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos
organizadores.
5.8. Esta Ação é exclusivamente recreativa, sem qualquer modalidade de sorte ou
pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou do vencedor à aquisição ou uso
de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Promotora de acordo com o artigo
art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº. 70.951/72.
5.9. Aplica-se a esta Ação, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às
participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da
Comarca de Osasco – SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.
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