Voto do Relator: Favorável à aprovação da proposta apresentada no presente processo pela PROPPG, enviada a este Conselho pelo senhor Reitor, de alteração do Regimento Geral da UDESC, aprovado pela Resolução nº 44/2007CONSUNI, para remanejamento do art. 202, caput e parágrafos, da Subseção II (Das Licenças) para a Subseção III (Dos Afastamentos), ambos da Seção V, do Capítulo I, do Título VI, devendo o remanejamento ser feito mediante a revogação do Art. 202 e a inclusão do seu conteúdo como Art. 204A, de maneira a que não sejam renumerados os demais artigos, em conformidade com o que estabelece a alínea b do inciso III do art. 12 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.” Éverton Luís P. Lorenzi Cancellier Conselheiro Relator