Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Oficina – ICMS Ecológico
Componente Resíduos Sólidos
Gerência de Desenvolvimento e Modernização
Unidade de Planejamento e Projetos
Campo Grande
10 de dezembro de 2015
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Decreto Estadual ICMS Ecológico
Cria o Programa Estadual do ICMS Ecológico;
Instrumento para adequada gestão dos resíduos sólidos;
OBJETIVO: a melhoria na gestão dos resíduos sólidos;
o Imasul implantará e manterá um cadastro estadual de
gestão de resíduos sólidos
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Decreto Estadual ICMS Ecológico
• Os parâmetros de análise continuam os mesmos:
1. Plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos (PMGIRS);
2. Disposição final ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos domiciliares; e
3. Coleta seletiva.
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Decreto Estadual ICMS Ecológico
• Serão estabelecidos por Resolução:
• A distribuição do rateio dos 3/10 destinados ao
componente resíduos sólidos entre os parâmetros;
• os critérios, os procedimentos, a documentação e as
fórmulas de cálculo para definição do índice do ICMS
ecológico;
• o prazo para requerer a participação na alíquota de
distribuição do ICMS Ecológico e para interposição de
recurso.
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Resolução ICMS Ecológico
• Considera-se:
Destinação final ambientalmente adequada
Usinas de triagem e/ou processamento de
resíduos sólidos domiciliares urbanos
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Resolução ICMS Ecológico
• Considera-se:
Disposição final ambientalmente adequada
Aterros Sanitários
• Apenas resíduos sólidos domiciliares urbanos;
• Licença de Operação válida.
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Resolução ICMS Ecológico
• Dos 3/10 do rateio destinados ao componente
resíduos sólidos, cada parâmetro terá 1/10.
• Período para o recebimento do Requerimento de
Análise do ICMS Ecológico: 01 a 28 de fevereiro.
• Da análise dos parâmetros:
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Resolução ICMS Ecológico
• Pontuação dos parâmetros:
1 - PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
3
Avaliação qualitativa da execução do PMGIRS
7
2 - DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS
Aterro sanitário intermunicipal ou consorciado para resíduos sólidos domiciliares urbanos
10
Aterro sanitário individual para resíduos sólidos domiciliares urbanos
9
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Resolução ICMS Ecológico
• Pontuação dos parâmetros:
3 - COLETA SELETIVA
Programa Municipal de Coleta Seletiva
1
Realiza atividades de inclusão social e melhoria das condições de trabalho dos catadores de materiais
recicláveis
2
Volume, em ton/ano, de materiais recicláveis que represente de 5% a 10% do volume total de materiais
recicláveis gerados no município identificado no PMGIRS.
1
Volume, em ton/ano, de materiais recicláveis que represente de 10% a 30% do volume total de materiais
recicláveis gerados no município identificado no PMGIRS.
3
Volume, em ton/ano, de materiais recicláveis que represente de 30% a 50% do volume total de materiais
recicláveis gerados no município identificado no PMGIRS.
5
Volume, em ton/ano, de materiais recicláveis que represente acima de 50% do volume total de materiais
recicláveis gerados no município identificado no PMGIRS.
7
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Resolução ICMS Ecológico
• Análise e documentação comprobatória dos
parâmetros:
PMGIRS
Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos
Sólidos
Avaliação qualitativa
da Execução do
PMGIRS
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PMGIRS
- Acondicionamento;
- Coleta, transporte e limpeza
pública;
- Tratamento;
-Destinação e disposição finais
ambientalmente adequadas; e
-Programas e ações.
1 - PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS
Plano Municipal de Gestão  Cópia impressa ou em via digital do
1.1 Integrada de Resíduos Sólidos Plano, observado o disposto § 2°,
PMGIRS
art.5°.
OBSERVAÇÃO:
Os critérios de avaliação do PMGIRS não eximem os municípios de
atenderem ao art. 19 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de
2010!
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Avaliação qualitativa da
Execução do PMGIRS
1 - PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS
1.2 Avaliação qualitativa da execução do PMGIRS
1.2.1 Acondicionamento
O município disponibiliza coletores  Registro fotográfico das
a)
de lixo em logradouros públicos
contempladas com coletores.
áreas
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1.2.2 Coleta, transporte e limpeza pública
O município coleta e transporta 
a) regularmente os resíduos sólidos
urbanos domiciliares

b)
Executa limpeza regular
logradouros públicos
dos
Documento assinado pelo diretor ou responsável
pelo setor/departamento de limpeza pública,
contendo descrição do Programa de Rotina de coleta,
transporte de resíduos, varrição, capina e poda de
árvores em vias e logradouros públicos e outros
eventuais serviço pertinentes à limpeza pública
urbanos, com horários e itinerários, contendo
registro fotográfico dos serviços de limpeza;
OU
Cópia de contrato com empresa terceirizada para a
prestação de serviço de limpeza urbana,
acompanhado de documentos comprobatórios do
Programa de Rotina de coleta, transporte de
resíduos, varrição, capina e poda de árvores em vias
e logradouros públicos e outros eventuais serviços
pertinentes à limpeza pública urbanos, com horários
e itinerários, contendo registro fotográfico dos
serviços de limpeza.
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1.2.3 Tratamento
Dispõe de Usina de Triagem e/ou 
a) Processamento de resíduos sólidos
urbanos sem compostagem

b)
Cópia da licença de operação vigente
emitida por órgão ambiental
competente;
Cópia do contrato vigente da
empresa terceirizada para a gestão
Dispõe de Usina de Triagem e/ou
de resíduos sólidos, quando couber;
Processamento de resíduos sólidos  Registro fotográfico e relatório
urbanos com compostagem
indicando quantidade/destino do
produto final (composto), quando
couber.
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1.2.4 Outras ações
Executa
projetos
e
ações
socioambientais que visam à  Apresentação de relatório de
a) redução, reciclagem, reuso e
atividades desenvolvidas, conforme
reaproveitamento de resíduos
modelo disponível no site do Imasul.
sólidos
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2 - DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES URBANOS
Aterro sanitário intermunicipal ou 
2.1 consorciado para resíduos sólidos
domiciliares urbanos

Aterro sanitário individual para

2.2 resíduos
sólidos
domiciliares
urbanos
Cópia da licença de operação vigente emitida
por órgão ambiental competente;
Cópia do contrato vigente com a empresa
terceirizada para a gestão de resíduos sólidos,
quando couber;
Cópia do contrato vigente da prefeitura
municipal com aterro sanitário domiciliar
urbano intermunicipal ou consorciado,
quando couber.
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3 - COLETA SELETIVA
Programa
3.1
Seletiva
Municipal
de
Coleta 
Realiza atividades de inclusão social
e melhoria das condições de
3.2
trabalho dos catadores de materiais
recicláveis
Apresentação do Formulário do Programa
Municipal de Coleta Seletiva, disponível no
site do Imasul.
 Convênio com associação, termo de parceria,
documentos de comprovação de catadores
vinculados à empresa terceirizada ou outro
dispositivo legal, assinado e datado, que
comprove a inclusão social e geração de renda
dos catadores de materiais recicláveis;
 Relatório das atividades desenvolvidas
contendo cópias de listas de frequência,
fotografias e folders (palestras, seminários,
cursos, dentre outros), conforme modelo
disponível no site do Imasul;
 Cópia de comprovação de compra de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e
registro fotográfico do uso do mesmo.
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3 - COLETA SELETIVA
 Planilha de controle mensal,
Volume de materiais recicláveis que
assinada e datada, contendo
represente o percentual do volume
respectivas pesagens dos materiais
3.3 total de materiais recicláveis gerados
recicláveis, acompanhada de notas
no município identificado no
fiscais ou recibos dos materiais
PMGIRS.
comercializados ou documentos de
comprovação de doação.
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DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
Thais Barbosa Azambuja Caramori
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO
Eliane Crisóstomo Dias Ribeiro de Barros
UNIDADE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
João Mendes Silva Júnior
Equipe Técnica:
Alyne Alves Lessa
Marielly Mattoso Chimenes
Patrícia Staszyk Corsini
[email protected]
(67) 3318-5662 / 5630
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