Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Oficina – ICMS Ecológico Componente Resíduos Sólidos Gerência de Desenvolvimento e Modernização Unidade de Planejamento e Projetos Campo Grande 10 de dezembro de 2015 Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Decreto Estadual ICMS Ecológico Cria o Programa Estadual do ICMS Ecológico; Instrumento para adequada gestão dos resíduos sólidos; OBJETIVO: a melhoria na gestão dos resíduos sólidos; o Imasul implantará e manterá um cadastro estadual de gestão de resíduos sólidos Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Decreto Estadual ICMS Ecológico • Os parâmetros de análise continuam os mesmos: 1. Plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS); 2. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares; e 3. Coleta seletiva. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Decreto Estadual ICMS Ecológico • Serão estabelecidos por Resolução: • A distribuição do rateio dos 3/10 destinados ao componente resíduos sólidos entre os parâmetros; • os critérios, os procedimentos, a documentação e as fórmulas de cálculo para definição do índice do ICMS ecológico; • o prazo para requerer a participação na alíquota de distribuição do ICMS Ecológico e para interposição de recurso. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Resolução ICMS Ecológico • Considera-se: Destinação final ambientalmente adequada Usinas de triagem e/ou processamento de resíduos sólidos domiciliares urbanos Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Resolução ICMS Ecológico • Considera-se: Disposição final ambientalmente adequada Aterros Sanitários • Apenas resíduos sólidos domiciliares urbanos; • Licença de Operação válida. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Resolução ICMS Ecológico • Dos 3/10 do rateio destinados ao componente resíduos sólidos, cada parâmetro terá 1/10. • Período para o recebimento do Requerimento de Análise do ICMS Ecológico: 01 a 28 de fevereiro. • Da análise dos parâmetros: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Resolução ICMS Ecológico • Pontuação dos parâmetros: 1 - PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS 3 Avaliação qualitativa da execução do PMGIRS 7 2 - DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS Aterro sanitário intermunicipal ou consorciado para resíduos sólidos domiciliares urbanos 10 Aterro sanitário individual para resíduos sólidos domiciliares urbanos 9 Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Resolução ICMS Ecológico • Pontuação dos parâmetros: 3 - COLETA SELETIVA Programa Municipal de Coleta Seletiva 1 Realiza atividades de inclusão social e melhoria das condições de trabalho dos catadores de materiais recicláveis 2 Volume, em ton/ano, de materiais recicláveis que represente de 5% a 10% do volume total de materiais recicláveis gerados no município identificado no PMGIRS. 1 Volume, em ton/ano, de materiais recicláveis que represente de 10% a 30% do volume total de materiais recicláveis gerados no município identificado no PMGIRS. 3 Volume, em ton/ano, de materiais recicláveis que represente de 30% a 50% do volume total de materiais recicláveis gerados no município identificado no PMGIRS. 5 Volume, em ton/ano, de materiais recicláveis que represente acima de 50% do volume total de materiais recicláveis gerados no município identificado no PMGIRS. 7 Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Resolução ICMS Ecológico • Análise e documentação comprobatória dos parâmetros: PMGIRS Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Avaliação qualitativa da Execução do PMGIRS Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul PMGIRS - Acondicionamento; - Coleta, transporte e limpeza pública; - Tratamento; -Destinação e disposição finais ambientalmente adequadas; e -Programas e ações. 1 - PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS Plano Municipal de Gestão Cópia impressa ou em via digital do 1.1 Integrada de Resíduos Sólidos Plano, observado o disposto § 2°, PMGIRS art.5°. OBSERVAÇÃO: Os critérios de avaliação do PMGIRS não eximem os municípios de atenderem ao art. 19 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010! Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Avaliação qualitativa da Execução do PMGIRS 1 - PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS 1.2 Avaliação qualitativa da execução do PMGIRS 1.2.1 Acondicionamento O município disponibiliza coletores Registro fotográfico das a) de lixo em logradouros públicos contempladas com coletores. áreas Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 1.2.2 Coleta, transporte e limpeza pública O município coleta e transporta a) regularmente os resíduos sólidos urbanos domiciliares b) Executa limpeza regular logradouros públicos dos Documento assinado pelo diretor ou responsável pelo setor/departamento de limpeza pública, contendo descrição do Programa de Rotina de coleta, transporte de resíduos, varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviço pertinentes à limpeza pública urbanos, com horários e itinerários, contendo registro fotográfico dos serviços de limpeza; OU Cópia de contrato com empresa terceirizada para a prestação de serviço de limpeza urbana, acompanhado de documentos comprobatórios do Programa de Rotina de coleta, transporte de resíduos, varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbanos, com horários e itinerários, contendo registro fotográfico dos serviços de limpeza. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 1.2.3 Tratamento Dispõe de Usina de Triagem e/ou a) Processamento de resíduos sólidos urbanos sem compostagem b) Cópia da licença de operação vigente emitida por órgão ambiental competente; Cópia do contrato vigente da empresa terceirizada para a gestão Dispõe de Usina de Triagem e/ou de resíduos sólidos, quando couber; Processamento de resíduos sólidos Registro fotográfico e relatório urbanos com compostagem indicando quantidade/destino do produto final (composto), quando couber. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 1.2.4 Outras ações Executa projetos e ações socioambientais que visam à Apresentação de relatório de a) redução, reciclagem, reuso e atividades desenvolvidas, conforme reaproveitamento de resíduos modelo disponível no site do Imasul. sólidos Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 2 - DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS Aterro sanitário intermunicipal ou 2.1 consorciado para resíduos sólidos domiciliares urbanos Aterro sanitário individual para 2.2 resíduos sólidos domiciliares urbanos Cópia da licença de operação vigente emitida por órgão ambiental competente; Cópia do contrato vigente com a empresa terceirizada para a gestão de resíduos sólidos, quando couber; Cópia do contrato vigente da prefeitura municipal com aterro sanitário domiciliar urbano intermunicipal ou consorciado, quando couber. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 3 - COLETA SELETIVA Programa 3.1 Seletiva Municipal de Coleta Realiza atividades de inclusão social e melhoria das condições de 3.2 trabalho dos catadores de materiais recicláveis Apresentação do Formulário do Programa Municipal de Coleta Seletiva, disponível no site do Imasul. Convênio com associação, termo de parceria, documentos de comprovação de catadores vinculados à empresa terceirizada ou outro dispositivo legal, assinado e datado, que comprove a inclusão social e geração de renda dos catadores de materiais recicláveis; Relatório das atividades desenvolvidas contendo cópias de listas de frequência, fotografias e folders (palestras, seminários, cursos, dentre outros), conforme modelo disponível no site do Imasul; Cópia de comprovação de compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e registro fotográfico do uso do mesmo. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 3 - COLETA SELETIVA Planilha de controle mensal, Volume de materiais recicláveis que assinada e datada, contendo represente o percentual do volume respectivas pesagens dos materiais 3.3 total de materiais recicláveis gerados recicláveis, acompanhada de notas no município identificado no fiscais ou recibos dos materiais PMGIRS. comercializados ou documentos de comprovação de doação. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO Thais Barbosa Azambuja Caramori GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO Eliane Crisóstomo Dias Ribeiro de Barros UNIDADE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS João Mendes Silva Júnior Equipe Técnica: Alyne Alves Lessa Marielly Mattoso Chimenes Patrícia Staszyk Corsini [email protected] (67) 3318-5662 / 5630