PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2009
23054.001187/2010-19
IF DE PERNAMBUCO
158136
RECIFE
243998
170063
Chefe da CGU-Regional/PE,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço
n.° 243998, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da
Instrução Normativa
SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas
apresentado pelo (a) INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE PERNAMBUCO
I - INTRODUÇÃO
2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de
12/04/2010 a 12/05/2010, por meio de testes, análises e consolidação
de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da
apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita
observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público
Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças
e respectivos
conteúdos
exigidos
pela
IN-TCU-57/2008 e pelas
DN-TCU-102/2009 e 103/2010.
4. Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-102/2009 , e em
face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
4.1 ITEM 01 - AVAL RESULTADOS QUANTI/QUALI GESTÃO
Observa-se
que
o
Programa
1062, Desenvolvimento da Educação
Profissional e Tecnológica, corresponde a mais de 95% do montante de
empenhos liquidados em 2009 pelo IFPE (desconsiderando-se despesas de
pessoal):
Programa
1062
0750
1061
1067
1008
TOTAL
Descrição Programa
Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica
Apoio Administrativo
Brasil Escolarizado
Gestão da Política de Educação
Inclusão Digital
Valores Liquidados (R$)
34.960.668,42
837.124,42
693.224,74
220.692,40
7.865,52
36.719.575,50
Conforme
registros
do Sistema de Informações Gerenciais e de
Planejamento - SIGPLAN, os objetivos colimados por tal Programa
consistem em "propiciar o acesso da população brasileira à educação e
ao conhecimento com equidade, qualidade e valorização da diversidade"
e "ampliar a oferta da educação profissional levando em conta sua
articulação com os demais níveis e modalidades de ensino".
Dentre as ações que compõem o Programa 1062, destacam-se as ações
2992, Funcionamento da Educação Profissional, e 1H10, Expansão da Rede
Federal
de
Educação
Profissional
e
Tecnológica, que juntas
correspondem
a
mais
de 87% do total de empenhos liquidados
(desconsiderando-se despesas de pessoal).
Ação
2992
Descrição Ação
Valores Liquidados (R$)
Funcionamento da Educação Profissional
18.863.567,22
Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e
1H10
11.868.074,66
Tecnológica
Reestruturação Rede Federal de Educação Profissional e
8650
1.523.182,03
Tecnológica
6380 Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional
1.361.785,34
8252 Educação Profissional e tecnológica a Distância - e-Tec Brasil
924.421,68
Acervo Bibliográfico para as Instituições da Rede Federal de
6301
172.149,14
Educação Profissional
Implementação e Manutenção do Sistema de informação da
20AW
93.780,00
Educação Profissional
2994 Assistência ao Educando da Educação Profissional
78.718,00
6358 Capacitação de Recursos Humanos da Educação Profissional
74.990,35
TOTAL
34.960.668,42
A Ação 2992 visa "garantir a manutenção e o custeio das instituições
da
rede federal de educação profissional, visando assegurar o
desempenho
da
sua
finalidade
precípua, proporcionando melhor
aproveitamento do aluno e melhoria contínua de qualidade do ensino".
O Relatório de Gestão apresenta às fls. 96 um quadro sintético da
execução física e financeira da Ação 2992 pelo IFPE em 2009,
informando um quantitativo de realização física 14,23% superior ao
previsto, bem como os valores de R$ 85.298.235,00, como meta prevista,
e de R$ 83.704.294,24, como meta realizada, os quais representam um
percentual de execução financeira de 98,13%.
A partir de dados constantes do SIGPLAN, são obtidos os quantitativos
físicos
e
financeiros
correspondentes
à
execução
da
Ação
individualizadamente pelos órgãos gestores.
Órgão / campus
26215 / Recife, Pesqueira e
Ipojuca
26307 / Barreiros
26308 / B. Jardim
26338 / Vitória
TOTAIS
Órgão / campus
Físico Previsto
Físico Executado
% Execução física
6995
8537
122,04%
651
967
801
9414
776
665
776
10754
119,20%
68,77%
96,88%
114,23%
LOA+Cred (R$)
26215 / Recife, Pesqueira e
Ipojuca
26307 / Barreiros
26308 / B. Jardim
26338 / Vitória
TOTAIS
Empenhado (R$)
Realizado (R$)
% Execução
Financeira
59.030.679,00
58.238.347,00
53.644.051,00
90,87%
8.952.595,00
8.046.442,00
9.268.155,00
85.297.871,00
8.654.988,00
7.756.214,00
9.054.744,00
83.704.293,00
8.511.550,00
7.487.667,00
8.414.820,00
78.058.088,00
95,07%
93,06%
90,79%
91,51%
Cabe destacar a heterogeneidade do percentual de execução física entre
os órgãos, variando de um mínimo de 68,77% a um máximo de 122,04%, bem
como que a diferença mais significativa entre os valores empenhados e
realizados ocorreu na execução financeira do órgão 26215.
A
Ação 1H10 objetiva "ampliar a oferta de vagas da educação
profissional e tecnológica mediante implantação de novas unidades de
ensino, vinculadas aos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia".
Do
total de R$ 11.868.074,66, mais de 92% (R$
10.986.206,76) dos seus recursos se destinaram à construção das
unidades de Ipojuca, Caruaru e Afogados da Ingazeira, sendo o restante
utilizado para reforma de instalações e aquisição de equipamentos e
material permanente pelo Campus Vitória (R$ 816.777,90), e pelo Campus
Belo Jardim (R$ 65.090,00).
Com vistas a ampliar a Rede Federal de Educação Tecnológica, o
Ministério da Educação promoveu a chamada pública MEC/SETEC n.
001/2007, de 24/04/2007.
Os Municípios de Afogados da Ingazeira, Garanhuns e Caruaru foram
cidades pólos contempladas como beneficiárias do referido Plano de
Expansão,
correspondendo
respectivamente
às
três
primeiras
classificadas:
Município
Afogados da Ingazeira
Garanhuns
Caruaru
Pontuação
Posição
29,36
27,34
22,18
1ª
2ª
3ª
Os municípios selecionados ofereceram em comum como contrapartida os
terrenos e as adequações necessárias nos mesmos para que então
pudessem ser construídas unidades de ensino, além da disponibilidade
do mobiliário e equipamentos em geral.
Coube como contrapartida do Ministério da Educação, neste caso
representado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Pernambuco - IFPE, a execução das obras de construção dos centros
de ensino.
Como decorrência dos trabalhos de inspeção física da execução das
obras foi identificado o seguinte:
Campus Caruaru: ausência de licenças prévias e de instalação.
Campus Garanhuns: a) ausência de licenças prévias e de instalação; e
b)
ausência de previsão financeira para demarcação do terreno
destinado à construção parcial da unidade de ensino em Garanhuns.
Campus Afogados da Ingazeira: a) ausência de licenças prévias e de
instalação; b) alteração estrutural realizada no Bloco do Laboratório
de
Eletro-Eletrônica,
sem
a devida autorização do engenheiro
responsável pela elaboração do projeto básico e c) surgimento de
fissuras nas paredes das Salas de aula e da estrutura da coberta sem o
devido registro no diário de obras.
Depreende-se dos dados acima que um problema em comum entre as obras
de construção das unidades foi a ausência de obtenção das licenças
prévias e de instalação, em inobservância ao que dispõem a Resolução
CONAMA nº. 237/97 e o Acórdão do Tribunal de Contas da União nº.
513/2003, não tendo os controles internos do Instituto evitado que os
empreendimentos
fossem
executados
sem
o devido licenciamento
ambiental.
As demais constatações de natureza pontual e já apreciadas pelo gestor
dizem respeito a questões técnicas como ausência de registro em diário
de obras e alteração de projeto sem a devida anuência do autor do
projeto básico.
Foi verificado que as obras de construção das unidades sob exame estão
sendo executadas dentro do prazo estimado.
Ainda sobre o quadro sintético da execução física e financeira
apresentado às fls. 96 do Relatório de Gestão, observa-se a ocorrência
de ações com percentual de execução financeira inferior a 30%:
Programa
750
1062
Ação
Descrição
2003 Ações de Informática
Capacitação de Recursos
6358 Humanos da Educação
Profissional
Meta Realizada
% Realizado
(R$)
160.000,00
46.489,42
29,06%
Meta Prevista (R$)
222.500,00
66.673,00
29,97%
Os recursos de "Ações de Informática" foram destinados ao Campus
Vitória, tendo a Entidade se manifestado, às fls. 49 do presente
processo de prestação de contas, no sentido de que houve redução de
custos em razão da diminuição de falhas nos computadores e da
contratação de serviço de locação de impressora.
No que concerne à "Capacitação de Recursos Humanos da Educação
Profissional", a Diretora de Gestão de Pessoas encaminhou expediente,
elaborado em atendimento às Solicitações de Auditoria de nºs.
243998/001 e 014, contendo manifestação nos seguintes termos:
"Quanto aos recursos não utilizados em 2009, estes seriam destinados a
qualificar 20(vinte) docentes através da oferta de um MINTER em
Educação,
uma
das
áreas definidas no Plano Institucional de
Capacitação.
Considerando que a CAPES, em parceria com a SETEC, lançou um edital
MINTER/DINTER, o qual esta Instituição concorreu com a proposta do
MINTER na área de Educação obtendo a aprovação. O curso está sendo
financiado pela CAPES/SETEC.
Tendo observado a periodicidade dos editais, cujos recursos são
oriundos de outras fontes, passamos, a partir de 2009, previsão para
2010, a não mais destinar recursos para capacitação em pós-graduação
em nível de mestrado e doutorado, uma vez que a SETEC, em parceria com
a CAPES, tornou a oferta de MINTER/DINTER uma política para a
qualificação da rede EPT.
Paralelamente a ação da SETEC, a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Pernambuco - FACEPE está apoiando financeiramente esta
modalidade de qualificação, atendendo, hoje, o MINTER em Engenharia
Agrícola no Campus Belo Jardim."
Cabe ressaltar que o IFPE passou a existir formalmente em 2009 e,
portanto, inexistem informações a respeito da Instituição relativas
aos exercícios anteriores. Assim, um eventual cotejamento da execução
física
e
financeira
do IFPE em 2009 com a série histórica
correspondente à aglutinação dos resultados das entidades que passaram
a compor o Instituto (o CEFET/PE e as escolas agrotécnicas de
Barreiros, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão) mostra-se impróprio
(são entes distintos) para fins de identificação de avanços e
dificuldades da gestão avaliada quanto aos resultados das políticas
públicas executadas por intermédio de suas ações finalísticas, além de
tender a induzir a erros de interpretação em razão da ausência de
garantia de compatibilidade entre as métricas e metodologias adotadas
pelas antigas instituições.
Na perspectiva dos atos de gestão do exercício de 2009, consoante o
teor deste Relatório, não foram constatadas falhas que representem
comprometimento dos resultados da execução das ações finalísticas do
IFPE, ressalvando-se, no contexto das políticas públicas que objetivam
a interiorização da oferta de vagas para Educação Profissional e
Tecnológica, que a execução da Ação 1H10 - Expansão da Rede Federal de
Educação Profissional e Tecnológica marcou-se pela construção de novas
unidades sem o devido licenciamento ambiental.
RECOMENDAÇÃO: 001
Abster-se empreender obra sem as devidas licenças ambientais.
4.2 ITEM 02 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO
O IFPE não utiliza indicadores de desempenho que não correspondam
àqueles impostos pelo Tribunal de Contas por meio do Acórdão nº.
2267/2005
Plenário:
i) relação candidato/vaga; ii) relação
ingressos/aluno;
iii)
relação concluintes/aluno; iv) índice de
eficiência acadêmica de concluintes; v) índice de retenção do fluxo
escolar; vi) relação de alunos/docente em tempo integral; vii) índice
de titulação do corpo docente; viii) gastos correntes por aluno; ix)
percentual de gastos com pessoal; x) percentual de gastos com outros
custeios; xi) percentual de gastos com investimentos; e xii) número de
alunos matriculados classificados de acordo com a renda per capita
familiar.
A análise referente aos citados indicadores está contida no item deste
Relatório concernente ao conteúdo específico determinado pelo TCU
para constar do Relatório de Gestão das Instituições Federais de
Educação Tecnológica.
4.3 ITEM 03 - AVAL. FUNCIONAMENTO SIST. CI DA UJ
No tocante aos controles internos da Instituição, cabe destacar que
este Relatório apresenta, entre outras, constatações relativas a
deficiências no acompanhamento de execução de obras nos "campi"
Vitória e Belo Jardim, nos controles patrimoniais concernentes a bens
móveis e imóveis, nos controles de produção e no registro de estoques
do Campus Vitória.
Verificou-se a ocorrência de falhas relativas aos controles adotados
nos processos aquisitivos do Instituto, as quais incluem atuação
deficiente
no planejamento e dimensionamento de aquisições, na
habilitação de licitantes, na gestão de ata de registro de preços e no
acompanhamento da execução de contratos.
Nas atividades atinentes ao acompanhamento de realização de obras nas
unidades de Vitória e de Belo Jardim foram constatadas deficiências
que resultaram em execução de serviços em desconformidade com plantas
do projeto, bem como em pagamento por serviços não realizados. A
ausência de engenheiros nos quadros funcionais dos referidos "campi",
correspondentes a antigas escolas agrotécnicas federais, constitui
fator que fragiliza o planejamento e o acompanhamento de obras.
Os controles patrimoniais do IFPE também requerem aperfeiçoamentos,
tendo em vista as constatações concernentes às deficiências no
controle do parque de informática do Campus Recife e às falhas na
elaboração dos inventários de bens móveis e imóveis nas unidades de
Belo Jardim, Vitória, Pesqueira e Ipojuca.
Também relacionado com os controles internos do Instituto, cabe
destacar que vêm sendo adotadas medidas acerca da prática de nepotismo
em contratos de prestação de serviços terceirizados nos "campi" de
Belo Jardim, Pesqueira, Vitória de Santo Antão e Barreiros.
No tocante à gestão de recursos humanos, ressaltam-se as ocorrências
de servidores dos 'campi' Recife, Belo Jardim e Vitória com vínculos
de natureza gerencial com empresas privadas ativas, bem como falhas
atinentes aos controles internos aplicados às concessões de adicional
de insalubridade e de auxílio-transporte.
O IFPE, além da unidade central, Reitoria, conta com nove unidades
gestoras correspondentes aos seus "campi", localizados em Recife,
Barreiros, Belo Jardim, Vitória de Santo Antão, Ipojuca, Pesqueira,
Afogados
da
Ingazeira,
Caruaru
e
Garanhuns.
A organização
administrativa adotada prevê a centralização de certas atividades na
Reitoria,
e
a
execução de outras pelas respectivas unidades
educacionais, demandando que a Auditoria Interna da Instituição se
estruture de forma a desempenhar suas atribuições nas diversas
localidades.
Nesse sentido, a Unidade de Auditoria Interna conta com força de
trabalho tanto em Recife, quanto nas antigas escolas agrotécnicas de
Barreiros,
Belo
Jardim e Vitória de Santo Antão, localidades
correspondentes às sedes das antigas instituições que constituíram o
IFPE. Em fevereiro de 2010, foram nomeados dois servidores para
ocuparem o cargo de auditor nos "campi" de Belo Jardim e de Barreiros,
compondo a lotação da Auditoria Interna Reitoria / Seção Campus Belo
Jardim e Seção Campus Barreiros. Na Auditoria Interna Reitoria/Seção
Campus Vitória de Santo Antão, manteve-se a estrutura existente à
época da Agrotécnica de Vitória de Santo Antão com a ocupação de um
servidor. Para a realização de atividades de apoio ao auditor na
Reitoria, estão lotados dois servidores e uma estagiária.
A atuação da Auditoria Interna do IFPE tende a sofrer nos próximos
exercícios, os impactos derivados da ausência de harmonização das
culturas organizacionais das entidades tradicionais que deram origem
ao Instituto, tendo em vista que a padronização de procedimentos e
rotinas administrativas entre as diversas unidades ainda não se
concluiu, bem como do incremento de atividades da Entidade decorrente
do início de operação das unidades de Afogados da Ingazeira, Caruaru e
Garanhuns. Tal perspectiva aponta para a necessidade de estruturação
da Auditoria Interna do IFPE, incluindo o incremento da sua força de
trabalho e a implantação de rotinas e procedimentos adequados para
fazer face à expansão do Instituto e às complexas interrelações entre
as unidades que o compõem.
RECOMENDAÇÃO: 001
Reestruturar a unidade de Auditoria Interna com o fito de adequá-la às
demandas decorrentes da integração das instituições que compõem o
Instituto e da entrada em operação dos novos "campi".
4.4 ITEM 04 - AVAL. SITUAÇÃO TRANSF. CONC./RECEB.
Conforme manifestações constantes às fls. 274-279 do processo de
prestação de contas, não houve, no exercício 2009, transferência
mediante convênio, acordo, ajuste ou termo de parceria. Esta equipe
não constatou no SIAFI, no SIASG e no SICONV nenhum registro de
convênios, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres de
transferência em 2009 com o IFPE como parte.
4.5 ITEM 05 - AVAL. REGULAR. PROC. LICITAT. DA UJ
O quadro a seguir informa, a partir de dados obtidos no Siafi
Gerencial relativos a valores liquidados pelo IFPE em 2009, a
distribuição de despesas por modalidade de licitação, bem como os
valores liquidados correspondentes à amostra de processos examinados
por esta Controladoria.
Registre-se que não constam do quadro R$
44.812,11, relativos a "suprimento de fundos", e R$ 4.187.240,65,
registrados quanto à modalidade de licitação como "não se aplica", que
juntos elevam o montante de despesas liquidadas pelo IFPE a R$
36.719.575,50. De tais
despesas não constantes do quadro a seguir,
foram analisados processos correspondentes a R$ 279.835,00.
Modalidade de Licitação
Pregão
Concorrência
Dispensa de licitação
Tomada de preço
Inexigível
TOTAL
Valor Liquidado
(R$)
15.995.252,91
10.986.206,76
3.462.651,23
1.172.001,21
871.410,63
32.487.522,74
Participação da
modalidade (%)
49,24%
33,82%
10,66%
3,61%
2,68%
100,00%
Valores liquidados
Cobertura da
correspondentes aos
amostra
processos analisados
analisada (%)
(R$)
3.374.542,54
21%
10.986.206,76
100%
19.221,48
1%
717.703,76
61%
96.011,10
11%
15.193.685,64
47%
A explicitação do montante de despesas liquidadas por cada UG
demonstra que as diversas unidades executoras apresentam desigualdades
relevantes relativamente ao volume de recursos geridos, correspondendo
ao Campus Recife (ex-CEFET/PE) participação superior ao montante dos
gastos das demais unidades juntas. Tal preponderância se deve, entre
outros fatores, ao maior porte da unidade do Recife e também à
concentração naquela unidade das despesas relativas à gestão da
Reitoria e da unidade de Ipojuca, assim como à construção das unidades
de Caruaru, Garanhuns e Afogados da Ingazeira.
Valor Liquidado
(R$)
Nome UG
IFPE-CAMPUS RECIFE
IFPE-CAMPUS VITORIA
IFPE-CAMPUS BELO JARDIM
IFPE-CAMPUS BARREIROS
IFPE-CAMPUS PESQUEIRA
TOTAL
22.079.998,55
3.899.448,93
3.116.504,58
2.210.111,79
1.181.458,89
32.487.522,74
Participação da
UG
67,96%
12,00%
9,59%
6,80%
3,64%
100,00%
Valores liquidados
Cobertura da
correspondentes aos
amostra
processos analisados
analisada (%)
(R$)
12.434.037,82
1.298.302,31
1.461.345,51
15.193.685,64
56%
33%
47%
0%
0%
47%
Detalhando-se as despesas de cada UG executora por modalidade de
licitação, verifica-se que nenhuma das unidades gestoras componentes
do IFPE realizou, em 2009, despesas decorrentes de licitação na
modalidade
convite,
bem
como
que
a
modalidade licitatória
preponderante correspondeu ao pregão. O quadro seguinte informa por
modalidade de licitação e por UG os valores correspondentes aos
processos examinados por esta Controladoria.
Modalidade Licitação
Pregão
Concorrência
Dispensa de licitação
Tomada de preço
Inexigível
TOTAL
Nome UG
IFPE-CAMPUS RECIFE
IFPE-CAMPUS VITORIA
IFPE-CAMPUS BELO JARDIM
IFPE-CAMPUS BARREIROS
IFPE-CAMPUS PESQUEIRA
IFPE-CAMPUS RECIFE
IFPE-CAMPUS RECIFE
IFPE-CAMPUS VITORIA
IFPE-CAMPUS BARREIROS
IFPE-CAMPUS BELO JARDIM
IFPE-CAMPUS PESQUEIRA
IFPE-CAMPUS RECIFE
IFPE-CAMPUS PESQUEIRA
IFPE-CAMPUS VITORIA
IFPE-CAMPUS RECIFE
IFPE-CAMPUS VITORIA
IFPE-CAMPUS BELO JARDIM
IFPE-CAMPUS BARREIROS
IFPE-CAMPUS PESQUEIRA
Valores liquidados
Valor Liquidado
correspondentes aos processos
(R$)
analisados (R$)
8.129.840,54
722.147,30
3.018.476,04
1.237.060,83
2.631.068,31
1.415.334,41
1.652.861,21
563.006,81
10.986.206,76
10.986.206,76
1.655.705,35
7.980,00
679.599,66
11.241,48
469.585,94
359.946,55
297.813,73
840.115,09
717.703,76
272.954,85
58.931,27
468.130,81
142.441,96
50.000,00
125.489,72
46.011,10
87.664,64
47.683,50
32.487.522,74
15.193.685,64
Tendo em vista que o IFPE passou a existir formalmente em 2009,
inexistem informações a respeito da Instituição objeto do relatório de
gestão sob exame relativas aos exercícios anteriores, impossibilitando, portanto, a realização de análises sobre a série histórica de
despesas.
Foram analisados processos correspondentes a 100% do total das
despesas
contratadas
na
modalidade concorrência, representando
aproximadamente 34% do total das despesas, num montante de R$
10.986.206,76, versam sobre a contratação de empresas para construção
dos Campus de Ipojuca, Caruaru e Afogados da Ingazeira. Estão
consignadas neste Relatório constatações concernentes à execução de
tais processos licitatórios, bem como à execução dos respectivos
serviços
contratados,
dentre
as quais se destacam: alteração
estrutural realizada no Bloco do Laboratório de Eletro-Eletrônica do
Campus Afogados, sem a devida autorização do engenheiro responsável
pela elaboração do projeto básico; surgimento de fissuras nas paredes
das salas de aula e da estrutura da coberta no Campus Afogados sem o
devido registro no diário de obras.
Em relação aos processos licitatórios na modalidade Pregão, que
representam 49,24%, foram analisados processos correspondentes a 21%,
no valor de R$ 3.374.542,54, total das despesas contratadas nessa
modalidade, num montante de R$ 15.995.252,91. Dentre as constatações
consignadas neste Relatório concernentes à execução de tais processos
licitatórios,
bem
como
à
execução
dos respectivos serviços
contratados,
destacam-se:
ausência
de
designação de servidor
responsável
pela contratação e de comissão para o recebimento
provisório e definitivo dos bens - Campus Belo Jardim; acréscimo de
aproximadamente 100% na estimativa do objeto - Campus Belo Jardim;
credenciamento irregular de empresa como EPP (Empresa de Pequeno
Porte) nos "campi" Belo Jardim e Vitória; habilitação, pelo Campus
Belo Jardim, de empresas que apresentaram a documentação exigida no
edital de forma incompleta; ausência de formalização de contrato
estabelecendo cláusulas para efetivação da entrega dos bens e dos
respectivos pagamentos. Falta de providências, por parte do Campus
Belo Jardim, em virtude do descumprimento, pelos fornecedores, dos
prazos de entrega dos bens, previstos nos editais das licitações;
realização de aquisições de materiais sem as requisições que as
justifiquem e com ausência das devidas especificações e definição de
quantidades por parte dos setores solicitantes pelo Campus Belo
Jardim; ausência de clareza pelo Campus Belo Jardim, dos motivos que
levaram à recusa de proposta de licitante que ofertou o menor preço;
deficiências na gestão de ata de registro de preços em que o IFPE
atuou como participante, resultando em aquisição em desconformidade
com cota da Reitoria; e aceitação de propostas em valores superiores
aos que foram estimados, em desacordo com o estabelecido no edital da
licitação empreendida pelo Campus Belo Jardim.
Ademais,
ressaltamos
as
constatações
a seguir discriminadas,
referentes ao Campus Belo Jardim, que representam desatendimento aos
itens 9.6.1, 9.4.3, 9.6.3, 9.6.4 e 9.6.5 do Acórdão nº. 5380/2009 Primeira
Câmara
do Tribunal de Contas da União: ausência de
documentação relativa a habilitação de empresas contratadas, conforme
previsto nos Editais; falhas nos termos de referência dos processos
licitatórios realizados, destacando-se a não comprovação da utilização
do preço de mercado; ausência de publicação do aviso do edital e do
resultado da licitação e incompatibilidade entre a atividade econômica
da empresa contratada e o objeto licitado realizados pelo Campus Belo
Jardim.
Os processos licitatórios analisados na modalidade de Tomada de
preço, corresponderam a 61% do valor total liquidado, destacando-se as
seguintes constatações: deficiência de fundamentação de itens da
planilha orçamentária e certidões de registro e de quitação não
visadas pelo CREA-PE realizadas pelo Campus Recife.
Na análise dos processos de dispensa verificou-se a contratação pelo
Campus
Recife de empresa que possui no seu quadro societário
profissional que participou da elaboração do projeto do sistema. Na
análise dos processos selecionados foi acrescentado o processo de
dispensa com a emissão de empenho sem respaldo documental/inscrição
inadequada em Restos a Pagar pelo Campus Vitória no valor de R$
255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).
Não
foram
observadas
licitações
realizadas
em
modalidades
incompatíveis com os preceitos da Lei nº 8.666/93, como também não
foram evidenciadas impropriedades relacionadas aos fundamentos que
motivaram as aquisições diretas, em que a licitação foi dispensada ou
considerada inexigível.
Cabe registrar que as principais falhas ocorridas relativamente às
licitações e ao acompanhamento de obras foram observadas nas unidades
correspondentes às antigas escolas agrotécnicas que passaram a compor
o IFPE, as quais não contavam com engenheiros em seus respectivos
quadros funcionais. Em contraposição, as licitações e o acompanhamento
das obras empreendidas pelo Campus Recife e pela Reitoria em 2009 (que
incluem a construção das unidades de Caruaru, Garanhuns e Afogados,
que, consoante exposto neste Relatório, estão transcorrendo dentro do
prazo estimado) tiveram atuação do corpo de engenheiros da Coordenação
de Obras e Serviços de Engenharia - COSE, não tendo sido constatadas
em tais obras falhas graves concernentes à especificação de serviços,
à avaliação da capacidade técnica das contratadas e à execução dos
serviços contratados. A comparação das falhas verificadas em 2009 nas
obras realizadas sob a atuação da COSE com as constatações relativas a
obras executadas pelas instituições que passaram a integrar o IFPE
(CEFET/PE e escolas agrotécnicas federais de Barreiros, Belo Jardim e
Vitória de Santo Antão) em exercícios anteriores indica que a atuação
daquela Coordenação tem ocasionado melhoria na qualidade da gestão de
obras e serviços de engenharia do Instituto, constituindo, assim,
prática
administrativa com impactos positivos nas operações do
Instituto.
RECOMENDAÇÃO: 001
Adotar as medidas recomendadas por esta Controladoria com vistas a
evitar a ocorrência de falhas semelhantes àquelas expostas neste
Relatório concernentes à gestão de bens e serviços, em especial no
tocante ao planejamento das aquisições e na gestão dos contratos.
RECOMENDAÇÃO: 002
Promover, se já não o fez, a atuação efetiva da Coordenação de Obras e
Serviços de Engenharia para a contratação e acompanhamento dos
serviços
de
construção
e reforma empreendidos pelas unidades
correspondentes às antigas escolas agrotécnicas de Barreiros, Belo
Jardim e Vitória.
4.6 ITEM 06 - AVAL. DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
No âmbito das unidades de Belo Jardim, Vitória de Santo Antão e
Recife,
foram
realizados
exames amostrais sobre assentamentos
funcionais, fundamentação de concessão de aposentadorias, abono de
permanência, auxílio-transporte, insalubridade, bem como verificações
de existência de vínculos societários de servidores em empresas
privadas
ativas,
tendo
sido
constatadas
falhas que denotam
fragilidades na gestão de recursos humanos do Instituto:
Campus Belo Jardim: inconsistências de registro de aposentadoria;
concessão de auxílio-transporte para ressarcimento de despesa com
transporte seletivo; indícios da inautenticidade de documentações
comprobatórias
de tempo de serviço, utilizadas em processo de
concessão de Aposentadoria / Abono Permanência.
Campus Vitória: ausência de formalização de processo para concessão de
adicional de insalubridade; ausência de realização do recadastramento
anual de servidor.
Campus Recife: concessão de prazo superior ao limite legal permitido,
para candidata aprovada em concurso público tomar posse; acumulação
irregular de cargos por servidor investido no cargo de professor do
Instituto e de técnico da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU, totalizando carga horária semanal de 80 horas, em descumprimento
à decisão judicial que determinou a adequação da jornada do servidor
no IFPE para 20 horas semanais; ausência de realização de laudos
periciais para revisão dos adicionais de insalubridade; ausência de
ressarcimento ao erário de valores pagos a maior a título de adicional
de insalubridade, bem como de apuração de responsabilidades pela
revisão com efeitos retroativos do laudo que fundamentou os pagamentos
indevidos; percepção de auxílio-alimentação em desconformidade com as
normas aplicadas à matéria; ausência de ressarcimento ao erário de
valores
pagos
a
título
de auxílio-transporte, lastreados em
informações inconsistentes prestadas pelo servidor beneficiário;
concessão e pagamento de proventos de aposentadorias decorrentes de
cargos
inacumuláveis;
ausência
de
implantação
de rotina de
monitoramento periódico dos vínculos societários dos servidores do
IFPE com vistas à verificação da compatibilidade dessas atividades com
as desempenhadas concomitantemente no exercício de cargo público;
ausência de instauração de processo administrativo disciplinar para
apuração de fatos e aplicação de sanções cabíveis a servidores com
vínculos societários que não comprovaram a regularidade da situação.
Ademais foi verificada a ocorrência de servidores dos "campi" Recife,
Belo Jardim e Vitória com vínculos com empresas privadas ativas.
Com base no Relatório de Correição do IFPE de 2009, fls. 246-259,
verifica-se que dos 21 processos administrativos disciplinares e
sindicâncias elencados, 5 foram concluídos (23%) e 16 encontram-se em
andamento (77%). Deste total de 16 processos inconclusos, 8 (50 %)
tiveram início antes de 2009, indicando que a Instituição não vem
logrando concluir tais processos tempestivamente.
RECOMENDAÇÃO: 001
Adotar as medidas recomendadas por esta Controladoria com vistas a
evitar a ocorrência de falhas
semelhantes àquelas expostas neste
Relatório concernentes à gestão de recursos humanos e assegurar-se de
que os processos administrativos disciplinares e de sindicância sejam
concluídos tempestivamente.
4.7 ITEM 07 - AVAL. CUMPR. PELA UJ RECOM. TCU/CI
Verificou-se que
Contas da União
compor o IFPE:
ACÓRDÃO TCU
3280/2009 - 1ª Câmara
5380/2009 - 1ª Câmara
5475/2009 - 2ª Câmara
5889/2009 - 2ª Câmara
6786/2009 - 1ª Câmara
em 2009 foram expedidos 5 acórdãos pelo Tribunal de
relativos a unidades jurisdicionadas que passaram a
UJ
EAF-Belo Jardim
EAF-Belo Jardim
EAF-Vitória de
Santo Antão
EAF-Belo Jardim
EAF-Barreiros
Processo
TC-013.037/2005-9
TC-015.494/2006-4
Objeto
Prestação de Contas - Exercício: 2004
Prestação de Contas - Exercício: 2005
TC-014.458/2008-0
Prestação de Contas - Exercício: 2007
TC-018.181/2008-0
TC-016.398/2006-2
Prestação de Contas - Exercício: 2007
Prestação de Contas Simplificada - Exercício:
2005
Destes, apenas o Acórdão nº. 5380/2009 - Primeira Câmara expressamente
determinou à CGU a verificação do atendimento às determinações
endereçadas à Escola Agrotécnica Federa de Belo Jardim:
"9.4. determinar à direção-geral da Escola Agrotécnica Federal de Belo
Jardim/PE, que:
9.4.1. cumpra as normas referentes ao controle de bens móveis, imóveis
e semoventes, mais especificamente os arts. 94, 95 e 96 da Lei nº
4.320/64 e a Instrução Normativa/SEDAP nº 205/1988;
9.4.2. providencie com a maior brevidade possível, o funcionamento da
fábrica de ração;
9.4.3. cumpra o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e
Decreto nº 449/1992, no que se refere à realização de pesquisa de
preços, bem como sua inclusão nos respectivos processos licitatórios;
9.5. recomendar à direção da entidade que:
9.5.1. adote providências para que a comissão a ser constituída,
conforme justificativa, tenha plenas condições de analisar todos os
meios possíveis de efetivar o funcionamento da fábrica de ração,
colhendo informações de outras entidades vinculadas à SETEC/MEC, tais
como
a EAF-Alegre/ES, EAF-Colatina/ES, EAF-Rio do Sul/SC, EAFSombrio/SC e EAF-Iguaçu/CE, que dispõem de unidade produtora do gênero
(subitem 6.2.1.1., letra "a", RAG/CGU);
9.5.2.
realize o exame da atual conjuntura didático-pedagógica
proporcionada com o advento da Portaria /MEC mº 4.033, de 24/11/2005,
facilitando o estabelecimento de parceria com a Cooperativa-Escola
como alternativa para a gestão compartilhada da fábrica de ração, ante
a pertinência dos objetivos finalísticos tratados no citado ato
normativo (subitem 6.2.1.1., letra "b", RAG/CGU);
9.5.3. encaminhe as informações ao Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação - FNDE, responsável pela gestão do PRO, e à Secretaria de
Educação
Profissional
e Tecnológica - SETEC, responsável pela
avaliação desse programa, de conformidade com o disposto no art. 1º da
Portaria/MEC
nº 376, de 2/2/2005, para examinar os resultados
alcançados pela IFET, como instrumento de gestão dos recursos federais
(subitem 6.2.1.1., letra "c", RAG/CGU);
9.6. determinar, ainda, à direção da entidade que:
9.6.1. abstenha-se de contratar empresas que não tenham preenchido
todos os critérios de habilitação previstos no edital (subitem
8.1.2.1., letra "a", RAG/CGU);
9.6.2. abstenha-se de fazer exigências nos instrumentos convocatórios
que restrinjam o caráter competitivo (subitem 8.1.2.1., letra "b",
RAG/CGU);
9.6.3. realize pesquisa de preços com,no mínimo, 3 (três) empresas
(subitem 8.1.2.1., letra "c", RAG/CGU);
9.6.4. faça constar dos processos de aquisição de bens e serviços toda
a documentação comprobatória dos atos praticados, principalmente no
que tange à ampliação da competitividade (subitem 8.2.1.1., letra "a",
RAG/CGU) ;
9.6.5. proceda a verificação da atividade principal da empresa antes
de formalizar a consulta de preços, com o fito de evitar a contratação
de fornecedor com a atividade diversa do objeto da contratação e a fim
de obter a proposta mais vantajosa para a Administração (subitem
8.2.1.1., letra "b" e "c", RAG/CGU);
9.6.6. ultime providências para a atualização do rol de responsáveis,
inscrevendo no SIAFI e encaminhando ao TCU nova relação contendo os
agentes (incluindo todos os integrantes titulares e suplentes do
Conselho Diretor) praticantes de atos de gestão no exercício de 2005,
em face do disposto no art. 12, VI, e § 3º da IN/TCU nº 47/2004
(subitem 9.1.1.2., RAG/CGU)".
A fim de verificar o atendimento a tais determinações e recomendações,
esta equipe solicitou esclarecimentos sobre as medidas adotadas pelo
Campus Belo Jardim, selecionou uma amostra de processos licitatórios
realizados posteriormente à publicação do Acórdão em tela, inspecionou
fisicamente o imóvel destinado à fábrica de ração e examinou os
inventários patrimoniais elaborados em 2009, inclusive com verificação
física de uma amostra de bens móveis.
Conforme
consignado neste Relatório, verificou-se o atendimento
parcial da determinação 9.4.1, tendo em vista que os inventários de
bens móveis, imóveis e semoventes concernentes ao exercício 2009
elaborados
pelo
Campus
Belo
Jardim apresentaram deficiências
relevantes.
O funcionamento da fábrica de ração, objeto do item 9.4.2, não foi
alcançado. Este Relatório informa que o Campus Belo Jardim adotou
medidas com vistas a identificar as necessidades a serem supridas para
propiciar a operação do empreendimento.
A constatação contida neste Relatório sobre falhas nos termos de
referência dos processos licitatórios realizados, destacando-se a não
comprovação
da
utilização
do
preço
de
mercado
representa
desatendimento aos itens 9.4.3 e 9.6.3.
Acerca do item 9.6.1, verificou-se ausência de documentação relativa a
habilitação de empresas contratadas, conforme previsto nos Editais.
Houve desatendimento também dos itens 9.6.4 e 9.6.5, uma vez que este
Relatório contém constatações sobre ausência de publicação do aviso do
edital e do resultado da licitação, bem como sobre incompatibilidade
entre a atividade econômica da empresa contratada e o objeto licitado
realizados pelo Campus Belo Jardim.
Não foi observado desatendimento às determinações correspondentes aos
itens 9.6.2 e 9.6.6, tendo em vista que a Entidade encaminhou
documentação comprobatória da atualização do rol de responsáveis no
SIAFI
e
que
nos processos licitatórios analisados não foram
constatadas exigências nos instrumentos convocatórios que tenham
restringido o caráter competitivo.
Consoante exposto neste Relatório, foram atendidas as recomendações
expressas nos itens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.3 do Acórdão em referência.
Este Relatório informa também os resultados dos exames que foram
realizados com o propósito de verificar o atendimento a recomendações
expedidas por esta Controladoria mediante o Relatório nº. 224870 (ao
antigo CEFET/PE), a Nota de Auditoria nº 224870/01, a Nota de
Auditoria n. 231106/001 (Campus Belo Jardim) e a Nota de Auditoria nº
232342/001 (Campus Recife).
Cabe
destacar como pendentes de implementação as recomendações
expedidas ao atual Campus Recife, por meio do Relatório nº. 224870,
relativas a: transferência de bens, direitos e obrigações da Unidade
Gestora 153561 - CEFET-PE-UNED/PETROLINA para o Centro Federal de
Educação Tecnológica de Petrolina, para atender em definitivo ao
disposto no Decreto nº 4.019/01; manutenção de convênios com a
Fundação GEAP, que foram celebrados em detrimento da realização de
processos licitatórios; manutenção de proventos de aposentadorias
decorrentes de cargos inacumuláveis; percepção de auxílio-alimentação
em desconformidade com as normas aplicadas à matéria; ausência de
realização
de laudos periciais para revisão dos adicionais de
insalubridade; ausência de ressarcimento, por parte do Campus Recife,
ao erário de valores pagos a maior a título de Adicional de
Insalubridade, bem como de apuração de responsabilidades pela revisão
com efeitos retroativos do laudo que fundamentou os pagamentos
indevidos; ausência de ressarcimento ao erário de valores pagos a
título de Auxílio-Transporte, lastreados em informações inconsistentes
prestadas
pelo servidor beneficiário; concessão e pagamento de
proventos de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis, em
inobservância ao art. 37, XVI e art. 40, §6º, ambos da Constituição
Federal; ausência de implantação de rotina de monitoramento periódico
dos
vínculos societários dos servidores do IFPE com vistas à
verificação da compatibilidade dessas atividades com as desempenhadas
concomitantemente no exercício de cargo público, bem como a ausência
de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de
fatos e aplicação de sanções cabíveis a servidores com vínculos
societários que não comprovaram a regularidade da situação.
Acerca
da ausência de atendimento da recomendação relativa ao
monitoramento periódico da prática de gerência privada, salienta-se
que novo levantamento realizado por esta Controladoria detectou no
Sistema CNPJ dezenas de servidores do quadro do IFPE como responsáveis
ou sócios-administradores de empresas privadas ativas.
RECOMENDAÇÃO: 001
Assegurar-se de que sejam atendidas as determinações e recomendações
do Tribunal de Contas da União, bem como as recomendações expedidas
por esta Controladoria.
4.8 ITEM 08 - AVAL EXEC PROJ/PROG FINANC REC EXT
Às fls. 120 do processo nº. 23054.001187/2010-01, consta que o IFPE
não executou projetos ou programas financiados com recursos externos.
Condizente com tal informação, a consulta realizada, em 17/05/2010, ao
sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (endereço http: // www. stn.
fazenda.gov.br/siafi/projetos_relatorios.asp) na internet não indicou
a existência de contratos ou acordos sob a responsabilidade do
Instituto.
4.9 ITEM 09 - AVAL GESTÃO PASSIVOS S/ PREV ORÇAM
Às fls. 109 do processo nº. 23054.001187/2010-01, consta informação da
inexistência de registro de passivos por insuficiência de créditos
ou recursos. Condizente com tal assertiva, esta Controladoria não
constatou no SIAFI movimentação contábil referente a passivos por
insuficiência de créditos ou recursos.
4.10 ITEM 10 - AVAL. CONFOR. INSCR. RESTOS A PAGAR
Consoante dados do SIAFI, o IFPE inscreveu em restos a pagar em 2010,
R$ 23.915.436,70, assim distribuídos entre as unidades executoras:
CAMPUS
Recife
Vitória
Belo Jardim
Barreiros
VALOR (R$)
19.025.940,55
2.336.895,36
1.337.847,25
706.417,74
VALOR ANALISADO (R$)
9.211.636,72
255.000,00
517605,33
% ANALISADO
48%
10%
38%
0%
Pesqueira
Total Resultado
508.335,80
23.915.436,70
9.984.242,05
0%
41%
Conforme exposto neste Relatório, houve inscrição indevida em restos a
pagar
de
empenhos emitidos pelo Campus Recife para obrigação
contratual estabelecida no exercício subsequente, bem como inscrição
inadequada em Restos a Pagar pela emissão de empenho sem respaldo
documental, pelo Campus Vitória.
Cabe ressaltar que, excepcionalmente, as Leis nºs. 11.897/2008 e
12.214/2010(leis orçamentárias anuais relativas aos exercícios 2009 e
2010) possibilitaram a aplicação, nos exercícios subsequentes, dos
créditos orçamentários não utilizados nos respectivos exercícios.
RECOMENDAÇÃO: 001
Em consonância com o Acórdão nº. 2731/2008 - Plenário, do TCU, absterse de realizar empenhos de despesas sem garantia do cumprimento da
obrigação pelo credor sob a alegação de inviabilidade da execução
orçamentária
temporal, em especial em proximidade de final de
exercício.
RECOMENDAÇÃO: 002
Atentar para a possibilidade de reaplicação de créditos orçamentários
não utilizados no exercício para o exercício seguinte, de acordo com
previsão
constante das leis orçamentárias de 2009 e de 2010,
ressaltando tratar-se de excepcionalidade atribuída pelo Congresso
Nacional, restrita
às instituições integrantes do Ministério da
Educação.
4.11 ITEM 11 - AVAL CUMP NORMAS PROJ FINANC FUNDOS
Manifestação constante às fls. 120 do processo de prestação de contas,
informa não ter havido, no exercício de 2009, registro de valores
relativos a operações de fundos.
4.12 ITEM 15 - AVAL. CRITÉRIOS CHAMAMENTO PÚBLICO
Conforme manifestações constantes às fls. 274-279 do processo de
prestação de contas, não houve, no exercício 2009, transferência
mediante convênio, acordo, ajuste ou termo de parceria. Esta equipe
não constatou no SIAFI, no SIASG e no SICONV nenhum registro de
convênios, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres de
transferência em 2009 com o IFPE como parte.
4.13 ITEM 16 - AVAL IRREG NÃO EXPURGO CPMF CONTRAT
Com
o
fito de verificar se contratos celebrados pelos entes
integrantes do IFPE foram aditados em decorrência da extinção da
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e
de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, foi encaminhado
o Ofício Circular 255/2009/GAB/CGU-Regional/PE, datado de 30/07/09,
que solicitou informações referentes ao custo da CPMF embutido nos
contratos
vigentes. O Campus Vitória informou a realização de
pagamento indevido no Contrato nº 15/2007, tendo comprovado a dedução
do valor correspondente em fatura subsequente. Os demais "campi"
informaram inexistir especificação do valor da contribuição nas
planilhas de custos dos contratos vigentes em 2008. Esta equipe não
constatou discriminação do valor da CPMF na amostra examinada de
contratos que vigeram em 2008.
4.14 CONTEÚDO ESPECÍFICO
A
parte
"B"
do
Anexo
IV (CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE
JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS) da Decisão Normativa TCU
nº102/2009 (alterada pela Decisão Normativa TCU nº 103/2010) não
discrimina informações específicas que devam constar do relatório de
auditoria de gestão relativo à Instituição em referência. No entanto,
por intermédio do Acórdão nº 2267/2005 - Plenário, o Tribunal de
Contas da União determinou às Instituições Federais de Educação
Tecnológica a inclusão no relatório de gestão das contas anuais, a
partir do exercício de 2005, dos seguintes indicadores de gestão,
acompanhados dos dados primários relativos aos componentes necessários
ao seu cálculo:
i) relação candidato/vaga;
ii) relação ingressos/aluno;
iii) relação concluintes/aluno;
iv) índice de eficiência acadêmica de concluintes;
v) índice de retenção do fluxo escolar;
vi) relação de alunos/docente em tempo integral;
vii) índice de titulação do corpo docente;
viii) gastos correntes por aluno;
ix) percentual de gastos com pessoal;
x) percentual de gastos com outros custeios;
xi) percentual de gastos com investimentos; e
xii) número de alunos matriculados classificados de acordo com a renda
per capita familiar.
O IFPE foi constituído a partir da integração das antigas escolas
agrotécnicas federais de Barreiros, Belo Jardim e Vitória de Santo
Antão com o antigo CEFET/PE e suas Unidades Descentralizadas de
Pesqueira e Ipojuca. O Instituto organiza-se administrativamente com
uma Reitoria e nove "campi" localizados em Recife (correspondente à
sede do antigo CEFET/PE), Pesqueira, Ipojuca (correspondentes às
unidades descentralizadas daquelas localidades), Barreiros (antiga
EAF-Barreiros), Belo Jardim (antiga EAF-Belo Jardim), Vitória de Santo
Antão (antiga EAF-Vitória de Santo Antão), bem como, em implantação,
Afogados da Ingazeira, Caruaru e Garanhuns.
Há significativas discrepâncias entre os diversos "campi", tais como
as que dizem respeito às áreas dos cursos que oferecem, ao público
alvo, às demandas de formação profissional de cada localidade, ao
número de estudantes, ou ao volume de despesas geridas. Conforme
exposto neste Relatório, os "campi" oriundos do CEFET/PE (Recife,
Pesqueira e Ipojuca) respondem por mais de 70% do total das despesas
liquidadas
em 2009 pelo IFPE, cabendo o restante aos "campi"
correspondentes às antigas escolas agrotécnicas.
Os indicadores foram calculados tendo como escopo os dados gerais do
Instituto, consolidando globalmente as informações dos seus "campi",
e, a despeito destes apresentarem realidades tão diversas, as análises
dos resultados obtidos pelo IFPE não explicitam, relativamente à
situação de cada "campus", a ocorrência de grandes discrepâncias ou de
homogeneidade dos indicadores, havendo assim prejuízo da significância
dos valores calculados. A utilização de indicadores objetiva a
obtenção de medições e comparações de desempenho da instituição, bem
como subsidiar decisões dos seus gestores, razões pelas quais os
indicadores devem constituir representação fidedigna da realidade que
se busca monitorar e modificar.
Nesse sentido, sobre as grandes variações dos quantitativos de
concluintes (redução de 1.576, em 2007, para 531, em 2009) e de alunos
reprovados e trancamentos (aumento de 967, em 2008, para 3.880, em
2009) não há nas respectivas análises elucidação sobre se tais
fenômenos ocorreram homogeneamente em todas as unidades ou em quais
"campi" se concentraram.
No que concerne às séries históricas dos aludidos indicadores, cabe
ressalvar que, uma vez que o IFPE passou a existir formalmente em
2009, as informações relativas aos exercícios anteriores referem-se ao
conjunto de instituições que compuseram o Instituto: CEFET/PE, EAFBarreiros, EAF-Belo Jardim e EAF-Vitória de Santo Antão.
RECOMENDAÇÃO: 001
A fim de obter medições específicas de cada unidade que possam
subsidiar as decisões de seus gestores, calcular os indicadores de
desempenho para cada Campus.
5.
Entre as constatações identificadas pela Equipe, aquelas nas
quais foi estimada ocorrência de dano ao erário são as seguintes:
1.1.2.4
Pagamento indevido de item não executado, correspondente a R$ 932,04,
na obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória.
1.1.2.5
Pagamento indevido de item não executado, correspondente a R$ 899,36,
na obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória.
1.3.2.1
Pagamento
indevido de item não executado, correspondente a R$
1.310,94,
na
obra
de reforma dos blocos de salas de aula,
administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória.
1.3.2.3
Pagamento indevido de retirada de cinco peças de louça, correspondente
a R$ 65,15, na obra de reforma dos blocos de salas de aula,
administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória.
7.2.4.1
Pagamento por serviços não prestados na execução da obra de construção
dos blocos iniciais, de laboratório e administrativo, do Campus
Ipojuca, montando a R$ 32.873,37.
1.1.1.14
Aquisição de software pelo Campus Recife com superdimensionamento do
quantitativo de licenças de uso (R$ 9.791,62) e imprecisão na
definição dos serviços de instalação.
III - CONCLUSÃO
Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado
prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas
por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas,
quando for o caso, serão incluídas
no Plano
de Providências
Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno.
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,
submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a
possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Recife , 15 de Junho de 2010
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CERTIFICADO DE AUDITORIA
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
243998
IF DE PERNAMBUCO
158136
2009
23054.001187/2010-19
RECIFE
Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas
auditadas, especialmente aqueles listados no art. 10 da IN TCU
nº 57/2008, praticados no período de 01Jan2009 a 31Dez2009.
.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo
do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste
processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas
selecionadas
e atividades examinadas, e incluíram procedimentos
aplicados em ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto
de exame, sobre a gestão da unidade auditada.
3.
A partir dos exames realizados, entendo que as seguintes
constatações, que
estão detalhadas no
respectivo Relatório de
Auditoria, impactaram de forma relevante a gestão da unidade examinada
e carecem de atuação e acompanhamento das providências preventivas
e/ou corretivas por parte dos agentes listados no art. 10 da IN TCU
nº 57/2008:
6.2.1.5
Servidores dos "campi" Recife, Belo Jardim e Vitória com vínculos com
empresas privadas ativas.
6.2.1.6
Acumulação
irregular de cargos
por servidor do Campus Recife
investido no cargo de professor do Instituto e de técnico da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, totalizando carga horária semanal
de 80 horas, em descumprimento à decisão judicial que determinou a
adequação da jornada do servidor no IFPE para 20 horas semanais.
2.1.1.2
Celebração do convênio nº 049/2008
com a GEAP - Fundação de
Seguridade
Social
em detrimento da realização de procedimento
licitatório. Não cumprimento das recomendações do item 3.1.1.1 do
Relatório de Auditoria nº 208.504 pelo Campus Recife.
6.3.1.1
Concessão e Pagamento de proventos de aposentadorias decorrentes de
cargos inacumuláveis, em inobservância ao art. 37, XVI e art. 40, §6º,
ambos da Constituição Federal. Não cumprimento das recomendações do
item 6.1.1.5 do Relatório de Auditoria nº 224870 pelo Campus Recife.
6.2.2.1
Ausência de realização de laudos periciais para revisão dos adicionais
de insalubridade concedidos pelo Campus Recife. Desatendimento das
recomendações do item 6.1.1.2 do Relatório de Auditoria nº 224870.
6.2.2.2
Ausência de ressarcimento ao erário, por parte do Campus Recife,
de valores pagos a maior a título de adicional de insalubridade, bem
como de apuração de responsabilidades pela revisão com efeitos
retroativos do laudo que fundamentou os pagamentos indevidos. Não
cumprimento
das recomendações do item 6.1.1.2 do Relatório de
Auditoria nº 224870.
6.2.3.1
Percepção de auxílio-alimentação em desconformidade com as normas
aplicadas à matéria. Pagamento indevido a servidores com prejuízo ao
erário. Não cumprimento das recomendações do item 6.1.1.7 do Relatório
de Auditoria nº 224870 pelo Campus Recife.
6.2.3.2
Ausência de ressarcimento ao erário de valores pagos a título de
Auxílio-Transporte, lastreados em informações inconsistentes prestadas
pelo servidor beneficiário. Não cumprimento das recomendações do item
6.1.1.2 do Relatório de Auditoria nº 224870.
6.4.2.1
Ausência de implantação de rotina de monitoramento periódico dos
vínculos societários dos servidores do IFPE com vistas à verificação
da
compatibilidade
dessas
atividades
com
as
desempenhadas
concomitantemente no exercício de cargo público. Não atendimento de
recomendação contida no item 6.1.1.10 do Relatório nº 224870.
6.4.1.1
Ausência de instauração de processo administrativo disciplinar para
apuração de fatos e aplicação de sanções cabíveis a servidores com
vínculos societários que não comprovaram a regularidade da situação.
Não atendimento de recomendação contida no item 6.1.1.10 do Relatório
nº 224870.
6.1.1.1
Concessão, pelo Campus Recife, de prazo superior ao limite legal
permitido, para candidata aprovada em concurso público tomar posse.
Descumprimento do art. 13, § 1º da Lei nº. 8.112/90.
1.1.1.5
Credenciamento irregular de empresa como EPP (Empresa de Pequeno
Porte) em pregões eletrônicos realizados nos "campi" Belo Jardim e
Vitória para aquisição de gêneros alimentícios.
1.1.1.6
Habilitação, pelo Campus Belo Jardim, de empresas que apresentaram de
forma incompleta a documentação exigida no edital do Pregão Eletrônico
nº. 01/2009, realizado para aquisição de gêneros alimentícios.
7.1.1.1
Falhas na composição do projeto básico e da planilha orçamentária da
Tomada de Preços nº. 02/2008, realizada pelo Campus Belo Jardim para
construção do seu Memorial.
5.1.1.3
Ausência de realização de inventários de bens móveis, imóveis e de
almoxarifado pelo Campus Ipojuca.
1.1.1.4
Acréscimo
de
aproximadamente
100%
na
estimativa de gêneros
alimentícios, em pregão eletrônico para registro de preços, realizado
pelo Campus Belo Jardim, caracterizando-se em quantidade superior à
necessária para aquisição no prazo de validade da ata.
7.1.2.1
Nepotismo em contratação de serviços de arquitetura para elaboração de
projeto para o Memorial da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim
em 2008.
7.2.4.1
Pagamento por serviços não prestados na execução da obra de construção
dos blocos iniciais, de laboratório e administrativo, do Campus
Ipojuca, montando a R$ 32.873,37.
5.1.1.5
Deficiências do inventário de bens móveis do Campus Vitória.
5.1.1.6
Deficiências do inventário de almoxarifado do Campus Vitória.
5.1.1.7
Deficiências do inventário de bens imóveis do Campus Vitória.
1.1.1.15
Deficiências na gestão de ata de registro de preços em que o IFPE
atuou como participante, resultando em aquisição de computadores em
desconformidade com a cota da Reitoria.
5.1.1.4
Inexistência
de
inventário
de almoxarifado
inventário de bens móveis do Campus Pesqueira.
e
deficiências
do
1.1.1.7
Ausência de formalização de contrato estabelecendo cláusulas para
efetivação da entrega dos bens e dos respectivos pagamentos. Falta de
providências,
por parte do Campus Belo Jardim, em virtude do
descumprimento, pelos fornecedores, dos prazos de entrega dos bens,
previstos nos editais das licitações.
1.1.1.8
Licitação, pelo Campus Belo Jardim, de equipamentos de informática,
para
os quais não consta,
solicitação para aquisição.
no
processo
do
Pregão
nº
25/2009,
1.1.1.9
Exigência injustificada de apresentação de índices contábeis para a
comprovação de boa situação financeira das empresas participantes do
Pregão Eletrônico nº 25/2009, realizado pelo Campus Belo Jardim para
aquisição de equipamentos para agroindústria e agropecuária, livros e
equipamentos de informática.
1.2.4.4
Ausência de designação de servidor responsável pela contratação e de
comissão
para
o recebimento provisório e definitivo dos bens
adquiridos pelo Campus Belo Jardim.
1.1.1.10
Ausência, em processo licitatório realizado pelo Campus Belo Jardim
para aquisição de equipamentos para agroindústria e agropecuária,
livros e equipamentos de informática, de novo parecer jurídico sobre a
licitação após alterações realizadas no edital que fundamentou o
parecer original.
1.1.1.11
Incompatibilidade entre a atividade econômica da empresa contratada e
o objeto licitado. Descumprimento, pelo Campus Belo Jardim, do item
9.6.5 do Acórdão 5380/2009 - Primeira Câmara do Tribunal de Contas da
União.
1.1.1.12
Ausência de clareza dos motivos que levaram à recusa de proposta de
licitante que ofertou o menor preço na ata de realização do Pregão
Eletrônico nº. 25/2009, empreendido pelo Campus Belo Jardim para
aquisição de equipamentos para agroindústria e agropecuária, livros e
equipamentos de informática.
1.1.1.13
Aceitação de propostas em valores superiores aos que foram estimados,
em desacordo com o estabelecido no edital do Pregão Eletrônico nº.
25/2009, empreendido pelo Campus Belo Jardim para aquisição de
equipamentos para agroindústria e agropecuária, livros e equipamentos
de informática.
5.1.1.9
Deficiências do inventário de bens móveis do Campus Belo Jardim.
5.1.1.10
Ausência de cotejamento com o SIAFI dos valores
Inventário do Almoxarifado do Campus Belo Jardim.
constantes
do
1.4.1.1
Falhas nos termos de referência dos processos licitatórios realizados
pelo Campus Belo Jardim na modalidade pregão, em desacordo com os
itens 9.4.3 e 9.6.3 do Acórdão 5380/2009 - Primeira Câmara do Tribunal
de Contas da União.
1.4.1.2
Ausência de documentação prevista nos Editais, relativa a habilitação
de empresas contratadas, em processos licitatórios realizados pelo
Campus Belo Jardim: Pregões Eletrônicos nºs. 23/2009 (aquisição de
instrumentos musicais) e 25/2009 (aquisição de equipamentos para
agroindústria e agropecuária, livros e equipamentos de informática).
Desatendimemto ao item 9.6.1 do Acórdão 5380/2009 - Primeira Câmara,
do Tribunal de Contas da União.
1.4.1.3
Ausência de publicação, pelo Campus Belo Jardim, do aviso do edital e
do
resultado da licitação para aquisição de equipamentos para
agroindústria e agropecuária, livros e equipamentos de informática, em
desacordo com o item 9.6.4 do Acórdão 5.380/2009 - Primeira Câmara do
Tribunal de Contas da União.
1.1.1.2
Certidões de registro e de quitação não visadas pelo CREA-PE na Tomada
de Preços nº. 01/2009, realizada pelo Campus Recife para construção do
Centro de Convivência do Campus Ipojuca. Inobservância ao art. 58 da
Lei nº. 5.194/66.
5.1.1.2
Deficiências do inventário de bens móveis do Campus Recife.
1.2.4.1
Acompanhamento deficiente da execução
Memorial pelo Campus Belo Jardim.
das
obras
de construção do
1.1.2.1
Prática
de
nepotismo
em
contratos de prestação de serviços
terceirizados nos "campi" de Belo Jardim, Pesqueira, Vitória de Santo
Antão e Barreiros.
5.2.1.1
Inatividade da fábrica de ração do Campus Belo Jardim.
7.2.2.1
Ausência de acompanhamento da participação de servidores em mestrado
de capacitação custeado pelo Campus Belo Jardim.
1.2.3.1
Ausência de licenças
Campus Caruaru.
prévia
e
de instalação para a implantação do
1.2.3.2
Ausência de licenças
Campus Garanhuns.
prévia
e
de instalação para a implantação do
1.2.3.3
Ausência de licenças prévia e de instalação para implantação do Campus
Afogados da Ingazeira.
1.1.1.1
Deficiência de fundamentação de itens da planilha orçamentária da
Tomada de Preços nº. 01/2009, realizada pelo Campus Recife para a
construção do Centro de Convivência do Campus Ipojuca.
1.2.2.1
Ausência de previsão financeira para demarcação do terreno destinado à
construção parcial do Campus Garanhuns.
1.2.4.2
Alteração estrutural realizada no Bloco do Laboratório de EletroEletrônica do Campus Afogados, sem a devida autorização do engenheiro
responsável pela elaboração do projeto básico.
1.2.4.3
Surgimento de fissuras nas paredes das salas de aula e da estrutura da
coberta no Campus Afogados sem o devido registro no diário de obras.
6.2.1.1
Inconsistências de registro de aposentadoria no Campus Belo Jardim.
6.2.1.2
Concessão,
pelo Campus Belo Jardim, de auxílio-transporte
ressarcimento de despesa com transporte seletivo.
para
6.2.1.7
Indícios da inautenticidade de documentações comprobatórias de tempo
de serviço, utilizadas em processo de concessão de Aposentadoria/Abono
Permanência no Campus Belo Jardim.
1.1.1.14
Aquisição de software pelo Campus Recife com superdimensionamento do
quantitativo de licenças de uso (R$ 9.791,62) e imprecisão na
definição dos serviços de instalação.
5.1.2.1
Deficiência do
Campus Recife.
controle
patrimonial
do
parque
de computadores do
7.2.1.1
Contratação, pelo Campus Recife, para desenvolvimento de software, de
empresa
que
possui no seu quadro societário profissional que
participou da elaboração do projeto do sistema. Inobservância à
vedação disposta no art. 9º. da Lei nº. 8.666/93.
1.3.1.1
Emissão de empenho sem respaldo documental e inscrição inadequada em
Restos a Pagar pelo Campus Vitória.
1.1.2.3
Obra do semi-internato
multa no Campus Vitória.
e salão de jogos paralisada sem aplicação de
1.1.2.4
Pagamento indevido de item não executado, correspondente a R$ 932,04,
na obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória.
1.1.2.5
Pagamento indevido de item não executado, correspondente a R$ 899,36,
na obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória.
1.1.2.6
Ausência de placa da obra do semi-internato e salão de jogos no Campus
Vitória.
1.1.2.7
Ausência de anotações diárias no Diário da Obra do semi-internato e
salão de jogos no Campus Vitória.
1.1.2.8
Atraso injustificado de 33 dias no início da obra do semi-internato e
salão de jogos no Campus Vitória.
1.1.2.9
Ausência de equipamentos de segurança para os funcionários da obra do
semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória.
1.1.2.10
Ausência de engenheiro ou arquiteto e de encarregado na obra do semiinternato e salão de jogos no Campus Vitória.
1.3.2.1
Pagamento
indevido de item não executado, correspondente
1.310,94,
na
obra
de reforma dos blocos de salas de
administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória.
a R$
aula,
1.3.2.2
Ausência de placa da obra de reforma dos blocos de salas de aula,
administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória.
1.3.2.3
Pagamento indevido de retirada de cinco peças de louça, correspondente
a R$ 65,15, na obra de reforma dos blocos de salas de aula,
administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória.
1.3.2.4
Pagamento indevido de retirada de esquadrias na obra de reforma dos
blocos de salas de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no
Campus Vitória.
1.3.2.5
Projeto básico incompleto para a obra de reforma dos blocos de salas
de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória.
1.3.2.6
Ausência de anotações diárias no Diário da Obra de reforma dos blocos
de salas de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no Campus
Vitória.
1.3.2.7
Obra
de reforma dos blocos de salas de aula, administrativo,
pedagógico e banheiros no Campus Vitória atrasada sem aplicação de
multa.
3.1.1.1
Falhas nos controles de produção e no registro dos estoques do Campus
Vitória.
5.1.1.8
Inobservância ao princípio de segregação de funções na elaboração dos
inventários de bens do Campus Vitória.
1.1.2.11
Inscrição indevida em restos a pagar de empenhos emitidos pelo Campus
Recife
para
obrigação
contratual
estabelecida
no
exercício
subsequente.
1.1.1.3
Ausência de justificativas na escolha de ata para adesão à Registro de
Preços, em processo de aquisição de carteiras escolares pelo Campus
Recife.
5.1.1.1
Pendência na transferência de bens, direitos e obrigações. Não
cumprimento de recomendações do item 2.1.1.3 do Relatório de Auditoria
nº 208.504 e 5.1.1.1 do Relatório de Auditoria nº 224870 pelo Campus
Recife.
2.1.1.1
Celebração de convênios, pelos "campi" de Belo Jardim e de Vitória de
Santo Antão, para prestação de assistência à saúde dos servidores em
detrimento da realização de processos licitatórios.
1.1.2.2
Descumprimento contratual
no Campus Vitória.
no pagamento de funcionários terceirizados
4.1.1.1
Atuação deficiente do Campus Vitória com relação à possibilidade de
redução de débito junto ao INSS, ao acompanhamento da atuação da AGU
para a recuperação de créditos e da apuração de ilícito penal de
usurpação de função pública pelo Ministério Público Federal.
7.2.3.1
Pagamento antecipado, em 2008, das despesas relativas ao primeiro
boletim de medição da construção do Memorial da Escola Agrotécnica
Federal de Belo Jardim.
4.
Assim, em função dos
exames aplicados
sobre os
escopos
selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de
Contas nº 243998, proponho que o julgamento das contas dos agentes
listados no art. 10 da IN TCU nº 57 da(s) unidade(s) em questão seja
encaminhado como a seguir indicado, em função da existência de nexo
de
causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as
constatações a seguir especificadas:
4.1
+
|
+
|
|
Agentes com proposta de encaminhamento pela gestão REGULAR COM
RESSALVAS
--------------------------------- + -----------------------------CARGO
| CONSTATAÇÕES
--------------------------------- + -----------------------------DIRETORA GESTÃO PESSOAS IFPE
| 6.2.1.5 6.2.1.6 2.1.1.2
| 6.3.1.1 6.2.2.1 6.2.2.2
+
|
+
|
|
|
|
| NO PERÍODO DE 01/01/09 A 31/12/09
+ ---------------------------------
| 6.2.3.1 6.2.3.2 6.4.2.1
| 6.4.1.1 6.1.1.1
|
+ ------------------------------
|
|
|
+
5. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU
nº 57 que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm,
por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento para
julgamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não
identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a
conduta dos referidos agentes.
6. Ademais, esclareço ainda que no caso da(s) constatação(ões)
referida(s) no(s) item(s)
6.2.1.1 6.2.1.2 6.2.1.7 1.1.1.1 1.1.1.2 1.1.1.3 1.1.2.1
1.1.1.4 1.1.1.5 1.1.1.6 7.2.2.1 1.2.4.1 2.1.1.1 1.1.2.2
1.1.2.3 1.1.2.4 1.1.2.5 1.1.2.6 1.1.2.7 1.1.2.8 1.1.2.9
1.1.2.10 1.3.2.1 1.3.2.2 1.3.2.3 1.3.2.4 1.3.2.5 1.3.2.6
1.3.2.7 3.1.1.1 7.2.4.1 7.1.2.1 7.1.1.1 7.2.3.1 1.3.1.1
5.1.1.1 1.1.1.7 1.1.1.8 1.1.1.9 1.2.4.4 1.1.1.10 1.1.1.11
1.1.1.12 1.1.1.13 5.1.1.2 5.1.1.3 5.1.1.4 5.1.1.5 5.1.1.6
5.1.1.7 5.1.1.8 5.1.1.9 5.1.1.10 1.4.1.1 1.4.1.2 1.4.1.3
do Relatório de Auditoria, constante no item 3 deste Certificado, não
foi identificado nexo de causalidade entre os fatos apontados e a
conduta dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 57.
Recife , 15 de Junho de 2010
VICTOR DE SOUZA LEÃO
CHEFE DA CGU-REGIONAL/PE
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
243998
2009
23054.001187/2010-19
IF DE PERNAMBUCO
158136
RECIFE
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade
da SFC/CGU quanto ao processo de contas do exercício sob exame,
da
Unidade
acima
referida,
expresso,
a
seguir,
opinião
conclusiva, de natureza gerencial, sobre os principais registros
e recomendações formulados pela equipe de auditoria, em
decorrência dos trabalhos conduzidos por este órgão de controle
interno sobre os atos de gestão do referido exercício.
2.
Um dos avanços mais significativos da gestão da Unidade
no exercício de 2009 foram conseguidos com a expansão de vagas
da educação tecnológica decorrentes da implantação de novas
unidades de ensino nos municípios de Afogados da Ingazeira,
Garanhuns e Caruaru.
3.
Quanto à área de licitações e obras, observou-se
acompanhamento deficiente na execução das obras no campus de
Ipojuca, Vitória e Belo Jardim, ocorrência de projeto básico
incompleto de reforma de salas, ausência de licença prévia e de
instalação para a implantação das novas unidades de ensino
citadas, dentre outros problemas. Na área de recursos humanos,
foram detectadas falhas, tais como: a) servidores dos “campi”
Recife, Belo Jardim e Vitória com vínculos com empresas privadas;
b) ausência de realização de laudos periciais para revisão do
adicional de insalubridade, bem como não ressarcimento de
pagamentos feitos a maior no Campus Recife; e c) processos
administrativos disciplinares iniciados antes de 2009 ainda
inconclusos.
4.
A principal causa das falhas encontradas na área de
licitações, no que se refere a obras, decorre da inexistência de
engenheiros
nos
quadros
funcionais
das
antigas
escolas
agrotécnicas que passaram a compor o IFPE. Na área de recursos
1
humanos temos, dentre outras, a não tomada de providências por
parte da Administração do IFPE de forma a ressarcir os
pagamentos indevidos do adicional de insalubridade e dar
prosseguimento aos processos administrativos disciplinares.
5.
Com relação às determinações emanadas pelo TCU em 12
itens, a Unidade cumpriu integralmente 5 destes e atendeu de
forma parcial em 2 itens, ou seja, 7 itens ainda não tiveram o
atendimento necessário demandado pelo Tribunal. Em relação às
recomendações
da
CGU,
algumas
foram
atendidas,
outras
parcialmente atendidas e, em alguns casos, foram dados novos
prazos para a implementação de recomendações.
6.
Sobre os controles internos administrativos da Unidade,
faz-se necessário finalizar a padronização de procedimentos e
rotinas administrativas entre as diversas unidades, bem como o
incremento de atividades da Entidade decorrente do início de
operação das unidades de Afogados da Ingazeira, Caruaru e
Garanhuns.
Observou-se
deficiências
no
acompanhamento
de
execução
de obras, nos controles patrimoniais, concernentes a
bens móveis e imóveis, bem como nos controles de produção e no
registro de estoques do Campus Vitória.
7.
Ao longo do exercício de 2009 foram implementadas
práticas administrativas que resultaram em ganhos para a
unidade, tais como: a) ampliação de ofertas de bolsas de
iniciação científica e de monitoria; b) efetivação de novos
termos de cooperação, parcerias e convênios, como é o caso do
fornecimento de Plano de Saúde a servidores; e c) contratação de
66 docentes e 27 técnicos-administrativos.
8.
Assim, em atendimento às determinações contidas no
inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto
no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VII, art. 13 da
IN/TCU/N.º 57/2008 e fundamentado no Relatório de Auditoria,
acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse
modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado
supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de
que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao
Tribunal de Contas da União.
Brasília, 23 de julho de 2010.
CLEÔMENES VIANA BATISTA
DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL
2
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