PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA : : : : : : : : AUDITORIA DE GESTÃO 2009 23054.001187/2010-19 IF DE PERNAMBUCO 158136 RECIFE 243998 170063 Chefe da CGU-Regional/PE, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.° 243998, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado pelo (a) INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE PERNAMBUCO I - INTRODUÇÃO 2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 12/04/2010 a 12/05/2010, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-57/2008 e pelas DN-TCU-102/2009 e 103/2010. 4. Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-102/2009 , e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 4.1 ITEM 01 - AVAL RESULTADOS QUANTI/QUALI GESTÃO Observa-se que o Programa 1062, Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, corresponde a mais de 95% do montante de empenhos liquidados em 2009 pelo IFPE (desconsiderando-se despesas de pessoal): Programa 1062 0750 1061 1067 1008 TOTAL Descrição Programa Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Apoio Administrativo Brasil Escolarizado Gestão da Política de Educação Inclusão Digital Valores Liquidados (R$) 34.960.668,42 837.124,42 693.224,74 220.692,40 7.865,52 36.719.575,50 Conforme registros do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, os objetivos colimados por tal Programa consistem em "propiciar o acesso da população brasileira à educação e ao conhecimento com equidade, qualidade e valorização da diversidade" e "ampliar a oferta da educação profissional levando em conta sua articulação com os demais níveis e modalidades de ensino". Dentre as ações que compõem o Programa 1062, destacam-se as ações 2992, Funcionamento da Educação Profissional, e 1H10, Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que juntas correspondem a mais de 87% do total de empenhos liquidados (desconsiderando-se despesas de pessoal). Ação 2992 Descrição Ação Valores Liquidados (R$) Funcionamento da Educação Profissional 18.863.567,22 Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e 1H10 11.868.074,66 Tecnológica Reestruturação Rede Federal de Educação Profissional e 8650 1.523.182,03 Tecnológica 6380 Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional 1.361.785,34 8252 Educação Profissional e tecnológica a Distância - e-Tec Brasil 924.421,68 Acervo Bibliográfico para as Instituições da Rede Federal de 6301 172.149,14 Educação Profissional Implementação e Manutenção do Sistema de informação da 20AW 93.780,00 Educação Profissional 2994 Assistência ao Educando da Educação Profissional 78.718,00 6358 Capacitação de Recursos Humanos da Educação Profissional 74.990,35 TOTAL 34.960.668,42 A Ação 2992 visa "garantir a manutenção e o custeio das instituições da rede federal de educação profissional, visando assegurar o desempenho da sua finalidade precípua, proporcionando melhor aproveitamento do aluno e melhoria contínua de qualidade do ensino". O Relatório de Gestão apresenta às fls. 96 um quadro sintético da execução física e financeira da Ação 2992 pelo IFPE em 2009, informando um quantitativo de realização física 14,23% superior ao previsto, bem como os valores de R$ 85.298.235,00, como meta prevista, e de R$ 83.704.294,24, como meta realizada, os quais representam um percentual de execução financeira de 98,13%. A partir de dados constantes do SIGPLAN, são obtidos os quantitativos físicos e financeiros correspondentes à execução da Ação individualizadamente pelos órgãos gestores. Órgão / campus 26215 / Recife, Pesqueira e Ipojuca 26307 / Barreiros 26308 / B. Jardim 26338 / Vitória TOTAIS Órgão / campus Físico Previsto Físico Executado % Execução física 6995 8537 122,04% 651 967 801 9414 776 665 776 10754 119,20% 68,77% 96,88% 114,23% LOA+Cred (R$) 26215 / Recife, Pesqueira e Ipojuca 26307 / Barreiros 26308 / B. Jardim 26338 / Vitória TOTAIS Empenhado (R$) Realizado (R$) % Execução Financeira 59.030.679,00 58.238.347,00 53.644.051,00 90,87% 8.952.595,00 8.046.442,00 9.268.155,00 85.297.871,00 8.654.988,00 7.756.214,00 9.054.744,00 83.704.293,00 8.511.550,00 7.487.667,00 8.414.820,00 78.058.088,00 95,07% 93,06% 90,79% 91,51% Cabe destacar a heterogeneidade do percentual de execução física entre os órgãos, variando de um mínimo de 68,77% a um máximo de 122,04%, bem como que a diferença mais significativa entre os valores empenhados e realizados ocorreu na execução financeira do órgão 26215. A Ação 1H10 objetiva "ampliar a oferta de vagas da educação profissional e tecnológica mediante implantação de novas unidades de ensino, vinculadas aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia". Do total de R$ 11.868.074,66, mais de 92% (R$ 10.986.206,76) dos seus recursos se destinaram à construção das unidades de Ipojuca, Caruaru e Afogados da Ingazeira, sendo o restante utilizado para reforma de instalações e aquisição de equipamentos e material permanente pelo Campus Vitória (R$ 816.777,90), e pelo Campus Belo Jardim (R$ 65.090,00). Com vistas a ampliar a Rede Federal de Educação Tecnológica, o Ministério da Educação promoveu a chamada pública MEC/SETEC n. 001/2007, de 24/04/2007. Os Municípios de Afogados da Ingazeira, Garanhuns e Caruaru foram cidades pólos contempladas como beneficiárias do referido Plano de Expansão, correspondendo respectivamente às três primeiras classificadas: Município Afogados da Ingazeira Garanhuns Caruaru Pontuação Posição 29,36 27,34 22,18 1ª 2ª 3ª Os municípios selecionados ofereceram em comum como contrapartida os terrenos e as adequações necessárias nos mesmos para que então pudessem ser construídas unidades de ensino, além da disponibilidade do mobiliário e equipamentos em geral. Coube como contrapartida do Ministério da Educação, neste caso representado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, a execução das obras de construção dos centros de ensino. Como decorrência dos trabalhos de inspeção física da execução das obras foi identificado o seguinte: Campus Caruaru: ausência de licenças prévias e de instalação. Campus Garanhuns: a) ausência de licenças prévias e de instalação; e b) ausência de previsão financeira para demarcação do terreno destinado à construção parcial da unidade de ensino em Garanhuns. Campus Afogados da Ingazeira: a) ausência de licenças prévias e de instalação; b) alteração estrutural realizada no Bloco do Laboratório de Eletro-Eletrônica, sem a devida autorização do engenheiro responsável pela elaboração do projeto básico e c) surgimento de fissuras nas paredes das Salas de aula e da estrutura da coberta sem o devido registro no diário de obras. Depreende-se dos dados acima que um problema em comum entre as obras de construção das unidades foi a ausência de obtenção das licenças prévias e de instalação, em inobservância ao que dispõem a Resolução CONAMA nº. 237/97 e o Acórdão do Tribunal de Contas da União nº. 513/2003, não tendo os controles internos do Instituto evitado que os empreendimentos fossem executados sem o devido licenciamento ambiental. As demais constatações de natureza pontual e já apreciadas pelo gestor dizem respeito a questões técnicas como ausência de registro em diário de obras e alteração de projeto sem a devida anuência do autor do projeto básico. Foi verificado que as obras de construção das unidades sob exame estão sendo executadas dentro do prazo estimado. Ainda sobre o quadro sintético da execução física e financeira apresentado às fls. 96 do Relatório de Gestão, observa-se a ocorrência de ações com percentual de execução financeira inferior a 30%: Programa 750 1062 Ação Descrição 2003 Ações de Informática Capacitação de Recursos 6358 Humanos da Educação Profissional Meta Realizada % Realizado (R$) 160.000,00 46.489,42 29,06% Meta Prevista (R$) 222.500,00 66.673,00 29,97% Os recursos de "Ações de Informática" foram destinados ao Campus Vitória, tendo a Entidade se manifestado, às fls. 49 do presente processo de prestação de contas, no sentido de que houve redução de custos em razão da diminuição de falhas nos computadores e da contratação de serviço de locação de impressora. No que concerne à "Capacitação de Recursos Humanos da Educação Profissional", a Diretora de Gestão de Pessoas encaminhou expediente, elaborado em atendimento às Solicitações de Auditoria de nºs. 243998/001 e 014, contendo manifestação nos seguintes termos: "Quanto aos recursos não utilizados em 2009, estes seriam destinados a qualificar 20(vinte) docentes através da oferta de um MINTER em Educação, uma das áreas definidas no Plano Institucional de Capacitação. Considerando que a CAPES, em parceria com a SETEC, lançou um edital MINTER/DINTER, o qual esta Instituição concorreu com a proposta do MINTER na área de Educação obtendo a aprovação. O curso está sendo financiado pela CAPES/SETEC. Tendo observado a periodicidade dos editais, cujos recursos são oriundos de outras fontes, passamos, a partir de 2009, previsão para 2010, a não mais destinar recursos para capacitação em pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, uma vez que a SETEC, em parceria com a CAPES, tornou a oferta de MINTER/DINTER uma política para a qualificação da rede EPT. Paralelamente a ação da SETEC, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Pernambuco - FACEPE está apoiando financeiramente esta modalidade de qualificação, atendendo, hoje, o MINTER em Engenharia Agrícola no Campus Belo Jardim." Cabe ressaltar que o IFPE passou a existir formalmente em 2009 e, portanto, inexistem informações a respeito da Instituição relativas aos exercícios anteriores. Assim, um eventual cotejamento da execução física e financeira do IFPE em 2009 com a série histórica correspondente à aglutinação dos resultados das entidades que passaram a compor o Instituto (o CEFET/PE e as escolas agrotécnicas de Barreiros, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão) mostra-se impróprio (são entes distintos) para fins de identificação de avanços e dificuldades da gestão avaliada quanto aos resultados das políticas públicas executadas por intermédio de suas ações finalísticas, além de tender a induzir a erros de interpretação em razão da ausência de garantia de compatibilidade entre as métricas e metodologias adotadas pelas antigas instituições. Na perspectiva dos atos de gestão do exercício de 2009, consoante o teor deste Relatório, não foram constatadas falhas que representem comprometimento dos resultados da execução das ações finalísticas do IFPE, ressalvando-se, no contexto das políticas públicas que objetivam a interiorização da oferta de vagas para Educação Profissional e Tecnológica, que a execução da Ação 1H10 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica marcou-se pela construção de novas unidades sem o devido licenciamento ambiental. RECOMENDAÇÃO: 001 Abster-se empreender obra sem as devidas licenças ambientais. 4.2 ITEM 02 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO O IFPE não utiliza indicadores de desempenho que não correspondam àqueles impostos pelo Tribunal de Contas por meio do Acórdão nº. 2267/2005 Plenário: i) relação candidato/vaga; ii) relação ingressos/aluno; iii) relação concluintes/aluno; iv) índice de eficiência acadêmica de concluintes; v) índice de retenção do fluxo escolar; vi) relação de alunos/docente em tempo integral; vii) índice de titulação do corpo docente; viii) gastos correntes por aluno; ix) percentual de gastos com pessoal; x) percentual de gastos com outros custeios; xi) percentual de gastos com investimentos; e xii) número de alunos matriculados classificados de acordo com a renda per capita familiar. A análise referente aos citados indicadores está contida no item deste Relatório concernente ao conteúdo específico determinado pelo TCU para constar do Relatório de Gestão das Instituições Federais de Educação Tecnológica. 4.3 ITEM 03 - AVAL. FUNCIONAMENTO SIST. CI DA UJ No tocante aos controles internos da Instituição, cabe destacar que este Relatório apresenta, entre outras, constatações relativas a deficiências no acompanhamento de execução de obras nos "campi" Vitória e Belo Jardim, nos controles patrimoniais concernentes a bens móveis e imóveis, nos controles de produção e no registro de estoques do Campus Vitória. Verificou-se a ocorrência de falhas relativas aos controles adotados nos processos aquisitivos do Instituto, as quais incluem atuação deficiente no planejamento e dimensionamento de aquisições, na habilitação de licitantes, na gestão de ata de registro de preços e no acompanhamento da execução de contratos. Nas atividades atinentes ao acompanhamento de realização de obras nas unidades de Vitória e de Belo Jardim foram constatadas deficiências que resultaram em execução de serviços em desconformidade com plantas do projeto, bem como em pagamento por serviços não realizados. A ausência de engenheiros nos quadros funcionais dos referidos "campi", correspondentes a antigas escolas agrotécnicas federais, constitui fator que fragiliza o planejamento e o acompanhamento de obras. Os controles patrimoniais do IFPE também requerem aperfeiçoamentos, tendo em vista as constatações concernentes às deficiências no controle do parque de informática do Campus Recife e às falhas na elaboração dos inventários de bens móveis e imóveis nas unidades de Belo Jardim, Vitória, Pesqueira e Ipojuca. Também relacionado com os controles internos do Instituto, cabe destacar que vêm sendo adotadas medidas acerca da prática de nepotismo em contratos de prestação de serviços terceirizados nos "campi" de Belo Jardim, Pesqueira, Vitória de Santo Antão e Barreiros. No tocante à gestão de recursos humanos, ressaltam-se as ocorrências de servidores dos 'campi' Recife, Belo Jardim e Vitória com vínculos de natureza gerencial com empresas privadas ativas, bem como falhas atinentes aos controles internos aplicados às concessões de adicional de insalubridade e de auxílio-transporte. O IFPE, além da unidade central, Reitoria, conta com nove unidades gestoras correspondentes aos seus "campi", localizados em Recife, Barreiros, Belo Jardim, Vitória de Santo Antão, Ipojuca, Pesqueira, Afogados da Ingazeira, Caruaru e Garanhuns. A organização administrativa adotada prevê a centralização de certas atividades na Reitoria, e a execução de outras pelas respectivas unidades educacionais, demandando que a Auditoria Interna da Instituição se estruture de forma a desempenhar suas atribuições nas diversas localidades. Nesse sentido, a Unidade de Auditoria Interna conta com força de trabalho tanto em Recife, quanto nas antigas escolas agrotécnicas de Barreiros, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão, localidades correspondentes às sedes das antigas instituições que constituíram o IFPE. Em fevereiro de 2010, foram nomeados dois servidores para ocuparem o cargo de auditor nos "campi" de Belo Jardim e de Barreiros, compondo a lotação da Auditoria Interna Reitoria / Seção Campus Belo Jardim e Seção Campus Barreiros. Na Auditoria Interna Reitoria/Seção Campus Vitória de Santo Antão, manteve-se a estrutura existente à época da Agrotécnica de Vitória de Santo Antão com a ocupação de um servidor. Para a realização de atividades de apoio ao auditor na Reitoria, estão lotados dois servidores e uma estagiária. A atuação da Auditoria Interna do IFPE tende a sofrer nos próximos exercícios, os impactos derivados da ausência de harmonização das culturas organizacionais das entidades tradicionais que deram origem ao Instituto, tendo em vista que a padronização de procedimentos e rotinas administrativas entre as diversas unidades ainda não se concluiu, bem como do incremento de atividades da Entidade decorrente do início de operação das unidades de Afogados da Ingazeira, Caruaru e Garanhuns. Tal perspectiva aponta para a necessidade de estruturação da Auditoria Interna do IFPE, incluindo o incremento da sua força de trabalho e a implantação de rotinas e procedimentos adequados para fazer face à expansão do Instituto e às complexas interrelações entre as unidades que o compõem. RECOMENDAÇÃO: 001 Reestruturar a unidade de Auditoria Interna com o fito de adequá-la às demandas decorrentes da integração das instituições que compõem o Instituto e da entrada em operação dos novos "campi". 4.4 ITEM 04 - AVAL. SITUAÇÃO TRANSF. CONC./RECEB. Conforme manifestações constantes às fls. 274-279 do processo de prestação de contas, não houve, no exercício 2009, transferência mediante convênio, acordo, ajuste ou termo de parceria. Esta equipe não constatou no SIAFI, no SIASG e no SICONV nenhum registro de convênios, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres de transferência em 2009 com o IFPE como parte. 4.5 ITEM 05 - AVAL. REGULAR. PROC. LICITAT. DA UJ O quadro a seguir informa, a partir de dados obtidos no Siafi Gerencial relativos a valores liquidados pelo IFPE em 2009, a distribuição de despesas por modalidade de licitação, bem como os valores liquidados correspondentes à amostra de processos examinados por esta Controladoria. Registre-se que não constam do quadro R$ 44.812,11, relativos a "suprimento de fundos", e R$ 4.187.240,65, registrados quanto à modalidade de licitação como "não se aplica", que juntos elevam o montante de despesas liquidadas pelo IFPE a R$ 36.719.575,50. De tais despesas não constantes do quadro a seguir, foram analisados processos correspondentes a R$ 279.835,00. Modalidade de Licitação Pregão Concorrência Dispensa de licitação Tomada de preço Inexigível TOTAL Valor Liquidado (R$) 15.995.252,91 10.986.206,76 3.462.651,23 1.172.001,21 871.410,63 32.487.522,74 Participação da modalidade (%) 49,24% 33,82% 10,66% 3,61% 2,68% 100,00% Valores liquidados Cobertura da correspondentes aos amostra processos analisados analisada (%) (R$) 3.374.542,54 21% 10.986.206,76 100% 19.221,48 1% 717.703,76 61% 96.011,10 11% 15.193.685,64 47% A explicitação do montante de despesas liquidadas por cada UG demonstra que as diversas unidades executoras apresentam desigualdades relevantes relativamente ao volume de recursos geridos, correspondendo ao Campus Recife (ex-CEFET/PE) participação superior ao montante dos gastos das demais unidades juntas. Tal preponderância se deve, entre outros fatores, ao maior porte da unidade do Recife e também à concentração naquela unidade das despesas relativas à gestão da Reitoria e da unidade de Ipojuca, assim como à construção das unidades de Caruaru, Garanhuns e Afogados da Ingazeira. Valor Liquidado (R$) Nome UG IFPE-CAMPUS RECIFE IFPE-CAMPUS VITORIA IFPE-CAMPUS BELO JARDIM IFPE-CAMPUS BARREIROS IFPE-CAMPUS PESQUEIRA TOTAL 22.079.998,55 3.899.448,93 3.116.504,58 2.210.111,79 1.181.458,89 32.487.522,74 Participação da UG 67,96% 12,00% 9,59% 6,80% 3,64% 100,00% Valores liquidados Cobertura da correspondentes aos amostra processos analisados analisada (%) (R$) 12.434.037,82 1.298.302,31 1.461.345,51 15.193.685,64 56% 33% 47% 0% 0% 47% Detalhando-se as despesas de cada UG executora por modalidade de licitação, verifica-se que nenhuma das unidades gestoras componentes do IFPE realizou, em 2009, despesas decorrentes de licitação na modalidade convite, bem como que a modalidade licitatória preponderante correspondeu ao pregão. O quadro seguinte informa por modalidade de licitação e por UG os valores correspondentes aos processos examinados por esta Controladoria. Modalidade Licitação Pregão Concorrência Dispensa de licitação Tomada de preço Inexigível TOTAL Nome UG IFPE-CAMPUS RECIFE IFPE-CAMPUS VITORIA IFPE-CAMPUS BELO JARDIM IFPE-CAMPUS BARREIROS IFPE-CAMPUS PESQUEIRA IFPE-CAMPUS RECIFE IFPE-CAMPUS RECIFE IFPE-CAMPUS VITORIA IFPE-CAMPUS BARREIROS IFPE-CAMPUS BELO JARDIM IFPE-CAMPUS PESQUEIRA IFPE-CAMPUS RECIFE IFPE-CAMPUS PESQUEIRA IFPE-CAMPUS VITORIA IFPE-CAMPUS RECIFE IFPE-CAMPUS VITORIA IFPE-CAMPUS BELO JARDIM IFPE-CAMPUS BARREIROS IFPE-CAMPUS PESQUEIRA Valores liquidados Valor Liquidado correspondentes aos processos (R$) analisados (R$) 8.129.840,54 722.147,30 3.018.476,04 1.237.060,83 2.631.068,31 1.415.334,41 1.652.861,21 563.006,81 10.986.206,76 10.986.206,76 1.655.705,35 7.980,00 679.599,66 11.241,48 469.585,94 359.946,55 297.813,73 840.115,09 717.703,76 272.954,85 58.931,27 468.130,81 142.441,96 50.000,00 125.489,72 46.011,10 87.664,64 47.683,50 32.487.522,74 15.193.685,64 Tendo em vista que o IFPE passou a existir formalmente em 2009, inexistem informações a respeito da Instituição objeto do relatório de gestão sob exame relativas aos exercícios anteriores, impossibilitando, portanto, a realização de análises sobre a série histórica de despesas. Foram analisados processos correspondentes a 100% do total das despesas contratadas na modalidade concorrência, representando aproximadamente 34% do total das despesas, num montante de R$ 10.986.206,76, versam sobre a contratação de empresas para construção dos Campus de Ipojuca, Caruaru e Afogados da Ingazeira. Estão consignadas neste Relatório constatações concernentes à execução de tais processos licitatórios, bem como à execução dos respectivos serviços contratados, dentre as quais se destacam: alteração estrutural realizada no Bloco do Laboratório de Eletro-Eletrônica do Campus Afogados, sem a devida autorização do engenheiro responsável pela elaboração do projeto básico; surgimento de fissuras nas paredes das salas de aula e da estrutura da coberta no Campus Afogados sem o devido registro no diário de obras. Em relação aos processos licitatórios na modalidade Pregão, que representam 49,24%, foram analisados processos correspondentes a 21%, no valor de R$ 3.374.542,54, total das despesas contratadas nessa modalidade, num montante de R$ 15.995.252,91. Dentre as constatações consignadas neste Relatório concernentes à execução de tais processos licitatórios, bem como à execução dos respectivos serviços contratados, destacam-se: ausência de designação de servidor responsável pela contratação e de comissão para o recebimento provisório e definitivo dos bens - Campus Belo Jardim; acréscimo de aproximadamente 100% na estimativa do objeto - Campus Belo Jardim; credenciamento irregular de empresa como EPP (Empresa de Pequeno Porte) nos "campi" Belo Jardim e Vitória; habilitação, pelo Campus Belo Jardim, de empresas que apresentaram a documentação exigida no edital de forma incompleta; ausência de formalização de contrato estabelecendo cláusulas para efetivação da entrega dos bens e dos respectivos pagamentos. Falta de providências, por parte do Campus Belo Jardim, em virtude do descumprimento, pelos fornecedores, dos prazos de entrega dos bens, previstos nos editais das licitações; realização de aquisições de materiais sem as requisições que as justifiquem e com ausência das devidas especificações e definição de quantidades por parte dos setores solicitantes pelo Campus Belo Jardim; ausência de clareza pelo Campus Belo Jardim, dos motivos que levaram à recusa de proposta de licitante que ofertou o menor preço; deficiências na gestão de ata de registro de preços em que o IFPE atuou como participante, resultando em aquisição em desconformidade com cota da Reitoria; e aceitação de propostas em valores superiores aos que foram estimados, em desacordo com o estabelecido no edital da licitação empreendida pelo Campus Belo Jardim. Ademais, ressaltamos as constatações a seguir discriminadas, referentes ao Campus Belo Jardim, que representam desatendimento aos itens 9.6.1, 9.4.3, 9.6.3, 9.6.4 e 9.6.5 do Acórdão nº. 5380/2009 Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União: ausência de documentação relativa a habilitação de empresas contratadas, conforme previsto nos Editais; falhas nos termos de referência dos processos licitatórios realizados, destacando-se a não comprovação da utilização do preço de mercado; ausência de publicação do aviso do edital e do resultado da licitação e incompatibilidade entre a atividade econômica da empresa contratada e o objeto licitado realizados pelo Campus Belo Jardim. Os processos licitatórios analisados na modalidade de Tomada de preço, corresponderam a 61% do valor total liquidado, destacando-se as seguintes constatações: deficiência de fundamentação de itens da planilha orçamentária e certidões de registro e de quitação não visadas pelo CREA-PE realizadas pelo Campus Recife. Na análise dos processos de dispensa verificou-se a contratação pelo Campus Recife de empresa que possui no seu quadro societário profissional que participou da elaboração do projeto do sistema. Na análise dos processos selecionados foi acrescentado o processo de dispensa com a emissão de empenho sem respaldo documental/inscrição inadequada em Restos a Pagar pelo Campus Vitória no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Não foram observadas licitações realizadas em modalidades incompatíveis com os preceitos da Lei nº 8.666/93, como também não foram evidenciadas impropriedades relacionadas aos fundamentos que motivaram as aquisições diretas, em que a licitação foi dispensada ou considerada inexigível. Cabe registrar que as principais falhas ocorridas relativamente às licitações e ao acompanhamento de obras foram observadas nas unidades correspondentes às antigas escolas agrotécnicas que passaram a compor o IFPE, as quais não contavam com engenheiros em seus respectivos quadros funcionais. Em contraposição, as licitações e o acompanhamento das obras empreendidas pelo Campus Recife e pela Reitoria em 2009 (que incluem a construção das unidades de Caruaru, Garanhuns e Afogados, que, consoante exposto neste Relatório, estão transcorrendo dentro do prazo estimado) tiveram atuação do corpo de engenheiros da Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia - COSE, não tendo sido constatadas em tais obras falhas graves concernentes à especificação de serviços, à avaliação da capacidade técnica das contratadas e à execução dos serviços contratados. A comparação das falhas verificadas em 2009 nas obras realizadas sob a atuação da COSE com as constatações relativas a obras executadas pelas instituições que passaram a integrar o IFPE (CEFET/PE e escolas agrotécnicas federais de Barreiros, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão) em exercícios anteriores indica que a atuação daquela Coordenação tem ocasionado melhoria na qualidade da gestão de obras e serviços de engenharia do Instituto, constituindo, assim, prática administrativa com impactos positivos nas operações do Instituto. RECOMENDAÇÃO: 001 Adotar as medidas recomendadas por esta Controladoria com vistas a evitar a ocorrência de falhas semelhantes àquelas expostas neste Relatório concernentes à gestão de bens e serviços, em especial no tocante ao planejamento das aquisições e na gestão dos contratos. RECOMENDAÇÃO: 002 Promover, se já não o fez, a atuação efetiva da Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia para a contratação e acompanhamento dos serviços de construção e reforma empreendidos pelas unidades correspondentes às antigas escolas agrotécnicas de Barreiros, Belo Jardim e Vitória. 4.6 ITEM 06 - AVAL. DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS No âmbito das unidades de Belo Jardim, Vitória de Santo Antão e Recife, foram realizados exames amostrais sobre assentamentos funcionais, fundamentação de concessão de aposentadorias, abono de permanência, auxílio-transporte, insalubridade, bem como verificações de existência de vínculos societários de servidores em empresas privadas ativas, tendo sido constatadas falhas que denotam fragilidades na gestão de recursos humanos do Instituto: Campus Belo Jardim: inconsistências de registro de aposentadoria; concessão de auxílio-transporte para ressarcimento de despesa com transporte seletivo; indícios da inautenticidade de documentações comprobatórias de tempo de serviço, utilizadas em processo de concessão de Aposentadoria / Abono Permanência. Campus Vitória: ausência de formalização de processo para concessão de adicional de insalubridade; ausência de realização do recadastramento anual de servidor. Campus Recife: concessão de prazo superior ao limite legal permitido, para candidata aprovada em concurso público tomar posse; acumulação irregular de cargos por servidor investido no cargo de professor do Instituto e de técnico da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU, totalizando carga horária semanal de 80 horas, em descumprimento à decisão judicial que determinou a adequação da jornada do servidor no IFPE para 20 horas semanais; ausência de realização de laudos periciais para revisão dos adicionais de insalubridade; ausência de ressarcimento ao erário de valores pagos a maior a título de adicional de insalubridade, bem como de apuração de responsabilidades pela revisão com efeitos retroativos do laudo que fundamentou os pagamentos indevidos; percepção de auxílio-alimentação em desconformidade com as normas aplicadas à matéria; ausência de ressarcimento ao erário de valores pagos a título de auxílio-transporte, lastreados em informações inconsistentes prestadas pelo servidor beneficiário; concessão e pagamento de proventos de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis; ausência de implantação de rotina de monitoramento periódico dos vínculos societários dos servidores do IFPE com vistas à verificação da compatibilidade dessas atividades com as desempenhadas concomitantemente no exercício de cargo público; ausência de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de fatos e aplicação de sanções cabíveis a servidores com vínculos societários que não comprovaram a regularidade da situação. Ademais foi verificada a ocorrência de servidores dos "campi" Recife, Belo Jardim e Vitória com vínculos com empresas privadas ativas. Com base no Relatório de Correição do IFPE de 2009, fls. 246-259, verifica-se que dos 21 processos administrativos disciplinares e sindicâncias elencados, 5 foram concluídos (23%) e 16 encontram-se em andamento (77%). Deste total de 16 processos inconclusos, 8 (50 %) tiveram início antes de 2009, indicando que a Instituição não vem logrando concluir tais processos tempestivamente. RECOMENDAÇÃO: 001 Adotar as medidas recomendadas por esta Controladoria com vistas a evitar a ocorrência de falhas semelhantes àquelas expostas neste Relatório concernentes à gestão de recursos humanos e assegurar-se de que os processos administrativos disciplinares e de sindicância sejam concluídos tempestivamente. 4.7 ITEM 07 - AVAL. CUMPR. PELA UJ RECOM. TCU/CI Verificou-se que Contas da União compor o IFPE: ACÓRDÃO TCU 3280/2009 - 1ª Câmara 5380/2009 - 1ª Câmara 5475/2009 - 2ª Câmara 5889/2009 - 2ª Câmara 6786/2009 - 1ª Câmara em 2009 foram expedidos 5 acórdãos pelo Tribunal de relativos a unidades jurisdicionadas que passaram a UJ EAF-Belo Jardim EAF-Belo Jardim EAF-Vitória de Santo Antão EAF-Belo Jardim EAF-Barreiros Processo TC-013.037/2005-9 TC-015.494/2006-4 Objeto Prestação de Contas - Exercício: 2004 Prestação de Contas - Exercício: 2005 TC-014.458/2008-0 Prestação de Contas - Exercício: 2007 TC-018.181/2008-0 TC-016.398/2006-2 Prestação de Contas - Exercício: 2007 Prestação de Contas Simplificada - Exercício: 2005 Destes, apenas o Acórdão nº. 5380/2009 - Primeira Câmara expressamente determinou à CGU a verificação do atendimento às determinações endereçadas à Escola Agrotécnica Federa de Belo Jardim: "9.4. determinar à direção-geral da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim/PE, que: 9.4.1. cumpra as normas referentes ao controle de bens móveis, imóveis e semoventes, mais especificamente os arts. 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320/64 e a Instrução Normativa/SEDAP nº 205/1988; 9.4.2. providencie com a maior brevidade possível, o funcionamento da fábrica de ração; 9.4.3. cumpra o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 449/1992, no que se refere à realização de pesquisa de preços, bem como sua inclusão nos respectivos processos licitatórios; 9.5. recomendar à direção da entidade que: 9.5.1. adote providências para que a comissão a ser constituída, conforme justificativa, tenha plenas condições de analisar todos os meios possíveis de efetivar o funcionamento da fábrica de ração, colhendo informações de outras entidades vinculadas à SETEC/MEC, tais como a EAF-Alegre/ES, EAF-Colatina/ES, EAF-Rio do Sul/SC, EAFSombrio/SC e EAF-Iguaçu/CE, que dispõem de unidade produtora do gênero (subitem 6.2.1.1., letra "a", RAG/CGU); 9.5.2. realize o exame da atual conjuntura didático-pedagógica proporcionada com o advento da Portaria /MEC mº 4.033, de 24/11/2005, facilitando o estabelecimento de parceria com a Cooperativa-Escola como alternativa para a gestão compartilhada da fábrica de ração, ante a pertinência dos objetivos finalísticos tratados no citado ato normativo (subitem 6.2.1.1., letra "b", RAG/CGU); 9.5.3. encaminhe as informações ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, responsável pela gestão do PRO, e à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC, responsável pela avaliação desse programa, de conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria/MEC nº 376, de 2/2/2005, para examinar os resultados alcançados pela IFET, como instrumento de gestão dos recursos federais (subitem 6.2.1.1., letra "c", RAG/CGU); 9.6. determinar, ainda, à direção da entidade que: 9.6.1. abstenha-se de contratar empresas que não tenham preenchido todos os critérios de habilitação previstos no edital (subitem 8.1.2.1., letra "a", RAG/CGU); 9.6.2. abstenha-se de fazer exigências nos instrumentos convocatórios que restrinjam o caráter competitivo (subitem 8.1.2.1., letra "b", RAG/CGU); 9.6.3. realize pesquisa de preços com,no mínimo, 3 (três) empresas (subitem 8.1.2.1., letra "c", RAG/CGU); 9.6.4. faça constar dos processos de aquisição de bens e serviços toda a documentação comprobatória dos atos praticados, principalmente no que tange à ampliação da competitividade (subitem 8.2.1.1., letra "a", RAG/CGU) ; 9.6.5. proceda a verificação da atividade principal da empresa antes de formalizar a consulta de preços, com o fito de evitar a contratação de fornecedor com a atividade diversa do objeto da contratação e a fim de obter a proposta mais vantajosa para a Administração (subitem 8.2.1.1., letra "b" e "c", RAG/CGU); 9.6.6. ultime providências para a atualização do rol de responsáveis, inscrevendo no SIAFI e encaminhando ao TCU nova relação contendo os agentes (incluindo todos os integrantes titulares e suplentes do Conselho Diretor) praticantes de atos de gestão no exercício de 2005, em face do disposto no art. 12, VI, e § 3º da IN/TCU nº 47/2004 (subitem 9.1.1.2., RAG/CGU)". A fim de verificar o atendimento a tais determinações e recomendações, esta equipe solicitou esclarecimentos sobre as medidas adotadas pelo Campus Belo Jardim, selecionou uma amostra de processos licitatórios realizados posteriormente à publicação do Acórdão em tela, inspecionou fisicamente o imóvel destinado à fábrica de ração e examinou os inventários patrimoniais elaborados em 2009, inclusive com verificação física de uma amostra de bens móveis. Conforme consignado neste Relatório, verificou-se o atendimento parcial da determinação 9.4.1, tendo em vista que os inventários de bens móveis, imóveis e semoventes concernentes ao exercício 2009 elaborados pelo Campus Belo Jardim apresentaram deficiências relevantes. O funcionamento da fábrica de ração, objeto do item 9.4.2, não foi alcançado. Este Relatório informa que o Campus Belo Jardim adotou medidas com vistas a identificar as necessidades a serem supridas para propiciar a operação do empreendimento. A constatação contida neste Relatório sobre falhas nos termos de referência dos processos licitatórios realizados, destacando-se a não comprovação da utilização do preço de mercado representa desatendimento aos itens 9.4.3 e 9.6.3. Acerca do item 9.6.1, verificou-se ausência de documentação relativa a habilitação de empresas contratadas, conforme previsto nos Editais. Houve desatendimento também dos itens 9.6.4 e 9.6.5, uma vez que este Relatório contém constatações sobre ausência de publicação do aviso do edital e do resultado da licitação, bem como sobre incompatibilidade entre a atividade econômica da empresa contratada e o objeto licitado realizados pelo Campus Belo Jardim. Não foi observado desatendimento às determinações correspondentes aos itens 9.6.2 e 9.6.6, tendo em vista que a Entidade encaminhou documentação comprobatória da atualização do rol de responsáveis no SIAFI e que nos processos licitatórios analisados não foram constatadas exigências nos instrumentos convocatórios que tenham restringido o caráter competitivo. Consoante exposto neste Relatório, foram atendidas as recomendações expressas nos itens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.3 do Acórdão em referência. Este Relatório informa também os resultados dos exames que foram realizados com o propósito de verificar o atendimento a recomendações expedidas por esta Controladoria mediante o Relatório nº. 224870 (ao antigo CEFET/PE), a Nota de Auditoria nº 224870/01, a Nota de Auditoria n. 231106/001 (Campus Belo Jardim) e a Nota de Auditoria nº 232342/001 (Campus Recife). Cabe destacar como pendentes de implementação as recomendações expedidas ao atual Campus Recife, por meio do Relatório nº. 224870, relativas a: transferência de bens, direitos e obrigações da Unidade Gestora 153561 - CEFET-PE-UNED/PETROLINA para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, para atender em definitivo ao disposto no Decreto nº 4.019/01; manutenção de convênios com a Fundação GEAP, que foram celebrados em detrimento da realização de processos licitatórios; manutenção de proventos de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis; percepção de auxílio-alimentação em desconformidade com as normas aplicadas à matéria; ausência de realização de laudos periciais para revisão dos adicionais de insalubridade; ausência de ressarcimento, por parte do Campus Recife, ao erário de valores pagos a maior a título de Adicional de Insalubridade, bem como de apuração de responsabilidades pela revisão com efeitos retroativos do laudo que fundamentou os pagamentos indevidos; ausência de ressarcimento ao erário de valores pagos a título de Auxílio-Transporte, lastreados em informações inconsistentes prestadas pelo servidor beneficiário; concessão e pagamento de proventos de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis, em inobservância ao art. 37, XVI e art. 40, §6º, ambos da Constituição Federal; ausência de implantação de rotina de monitoramento periódico dos vínculos societários dos servidores do IFPE com vistas à verificação da compatibilidade dessas atividades com as desempenhadas concomitantemente no exercício de cargo público, bem como a ausência de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de fatos e aplicação de sanções cabíveis a servidores com vínculos societários que não comprovaram a regularidade da situação. Acerca da ausência de atendimento da recomendação relativa ao monitoramento periódico da prática de gerência privada, salienta-se que novo levantamento realizado por esta Controladoria detectou no Sistema CNPJ dezenas de servidores do quadro do IFPE como responsáveis ou sócios-administradores de empresas privadas ativas. RECOMENDAÇÃO: 001 Assegurar-se de que sejam atendidas as determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União, bem como as recomendações expedidas por esta Controladoria. 4.8 ITEM 08 - AVAL EXEC PROJ/PROG FINANC REC EXT Às fls. 120 do processo nº. 23054.001187/2010-01, consta que o IFPE não executou projetos ou programas financiados com recursos externos. Condizente com tal informação, a consulta realizada, em 17/05/2010, ao sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (endereço http: // www. stn. fazenda.gov.br/siafi/projetos_relatorios.asp) na internet não indicou a existência de contratos ou acordos sob a responsabilidade do Instituto. 4.9 ITEM 09 - AVAL GESTÃO PASSIVOS S/ PREV ORÇAM Às fls. 109 do processo nº. 23054.001187/2010-01, consta informação da inexistência de registro de passivos por insuficiência de créditos ou recursos. Condizente com tal assertiva, esta Controladoria não constatou no SIAFI movimentação contábil referente a passivos por insuficiência de créditos ou recursos. 4.10 ITEM 10 - AVAL. CONFOR. INSCR. RESTOS A PAGAR Consoante dados do SIAFI, o IFPE inscreveu em restos a pagar em 2010, R$ 23.915.436,70, assim distribuídos entre as unidades executoras: CAMPUS Recife Vitória Belo Jardim Barreiros VALOR (R$) 19.025.940,55 2.336.895,36 1.337.847,25 706.417,74 VALOR ANALISADO (R$) 9.211.636,72 255.000,00 517605,33 % ANALISADO 48% 10% 38% 0% Pesqueira Total Resultado 508.335,80 23.915.436,70 9.984.242,05 0% 41% Conforme exposto neste Relatório, houve inscrição indevida em restos a pagar de empenhos emitidos pelo Campus Recife para obrigação contratual estabelecida no exercício subsequente, bem como inscrição inadequada em Restos a Pagar pela emissão de empenho sem respaldo documental, pelo Campus Vitória. Cabe ressaltar que, excepcionalmente, as Leis nºs. 11.897/2008 e 12.214/2010(leis orçamentárias anuais relativas aos exercícios 2009 e 2010) possibilitaram a aplicação, nos exercícios subsequentes, dos créditos orçamentários não utilizados nos respectivos exercícios. RECOMENDAÇÃO: 001 Em consonância com o Acórdão nº. 2731/2008 - Plenário, do TCU, absterse de realizar empenhos de despesas sem garantia do cumprimento da obrigação pelo credor sob a alegação de inviabilidade da execução orçamentária temporal, em especial em proximidade de final de exercício. RECOMENDAÇÃO: 002 Atentar para a possibilidade de reaplicação de créditos orçamentários não utilizados no exercício para o exercício seguinte, de acordo com previsão constante das leis orçamentárias de 2009 e de 2010, ressaltando tratar-se de excepcionalidade atribuída pelo Congresso Nacional, restrita às instituições integrantes do Ministério da Educação. 4.11 ITEM 11 - AVAL CUMP NORMAS PROJ FINANC FUNDOS Manifestação constante às fls. 120 do processo de prestação de contas, informa não ter havido, no exercício de 2009, registro de valores relativos a operações de fundos. 4.12 ITEM 15 - AVAL. CRITÉRIOS CHAMAMENTO PÚBLICO Conforme manifestações constantes às fls. 274-279 do processo de prestação de contas, não houve, no exercício 2009, transferência mediante convênio, acordo, ajuste ou termo de parceria. Esta equipe não constatou no SIAFI, no SIASG e no SICONV nenhum registro de convênios, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres de transferência em 2009 com o IFPE como parte. 4.13 ITEM 16 - AVAL IRREG NÃO EXPURGO CPMF CONTRAT Com o fito de verificar se contratos celebrados pelos entes integrantes do IFPE foram aditados em decorrência da extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, foi encaminhado o Ofício Circular 255/2009/GAB/CGU-Regional/PE, datado de 30/07/09, que solicitou informações referentes ao custo da CPMF embutido nos contratos vigentes. O Campus Vitória informou a realização de pagamento indevido no Contrato nº 15/2007, tendo comprovado a dedução do valor correspondente em fatura subsequente. Os demais "campi" informaram inexistir especificação do valor da contribuição nas planilhas de custos dos contratos vigentes em 2008. Esta equipe não constatou discriminação do valor da CPMF na amostra examinada de contratos que vigeram em 2008. 4.14 CONTEÚDO ESPECÍFICO A parte "B" do Anexo IV (CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS) da Decisão Normativa TCU nº102/2009 (alterada pela Decisão Normativa TCU nº 103/2010) não discrimina informações específicas que devam constar do relatório de auditoria de gestão relativo à Instituição em referência. No entanto, por intermédio do Acórdão nº 2267/2005 - Plenário, o Tribunal de Contas da União determinou às Instituições Federais de Educação Tecnológica a inclusão no relatório de gestão das contas anuais, a partir do exercício de 2005, dos seguintes indicadores de gestão, acompanhados dos dados primários relativos aos componentes necessários ao seu cálculo: i) relação candidato/vaga; ii) relação ingressos/aluno; iii) relação concluintes/aluno; iv) índice de eficiência acadêmica de concluintes; v) índice de retenção do fluxo escolar; vi) relação de alunos/docente em tempo integral; vii) índice de titulação do corpo docente; viii) gastos correntes por aluno; ix) percentual de gastos com pessoal; x) percentual de gastos com outros custeios; xi) percentual de gastos com investimentos; e xii) número de alunos matriculados classificados de acordo com a renda per capita familiar. O IFPE foi constituído a partir da integração das antigas escolas agrotécnicas federais de Barreiros, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão com o antigo CEFET/PE e suas Unidades Descentralizadas de Pesqueira e Ipojuca. O Instituto organiza-se administrativamente com uma Reitoria e nove "campi" localizados em Recife (correspondente à sede do antigo CEFET/PE), Pesqueira, Ipojuca (correspondentes às unidades descentralizadas daquelas localidades), Barreiros (antiga EAF-Barreiros), Belo Jardim (antiga EAF-Belo Jardim), Vitória de Santo Antão (antiga EAF-Vitória de Santo Antão), bem como, em implantação, Afogados da Ingazeira, Caruaru e Garanhuns. Há significativas discrepâncias entre os diversos "campi", tais como as que dizem respeito às áreas dos cursos que oferecem, ao público alvo, às demandas de formação profissional de cada localidade, ao número de estudantes, ou ao volume de despesas geridas. Conforme exposto neste Relatório, os "campi" oriundos do CEFET/PE (Recife, Pesqueira e Ipojuca) respondem por mais de 70% do total das despesas liquidadas em 2009 pelo IFPE, cabendo o restante aos "campi" correspondentes às antigas escolas agrotécnicas. Os indicadores foram calculados tendo como escopo os dados gerais do Instituto, consolidando globalmente as informações dos seus "campi", e, a despeito destes apresentarem realidades tão diversas, as análises dos resultados obtidos pelo IFPE não explicitam, relativamente à situação de cada "campus", a ocorrência de grandes discrepâncias ou de homogeneidade dos indicadores, havendo assim prejuízo da significância dos valores calculados. A utilização de indicadores objetiva a obtenção de medições e comparações de desempenho da instituição, bem como subsidiar decisões dos seus gestores, razões pelas quais os indicadores devem constituir representação fidedigna da realidade que se busca monitorar e modificar. Nesse sentido, sobre as grandes variações dos quantitativos de concluintes (redução de 1.576, em 2007, para 531, em 2009) e de alunos reprovados e trancamentos (aumento de 967, em 2008, para 3.880, em 2009) não há nas respectivas análises elucidação sobre se tais fenômenos ocorreram homogeneamente em todas as unidades ou em quais "campi" se concentraram. No que concerne às séries históricas dos aludidos indicadores, cabe ressalvar que, uma vez que o IFPE passou a existir formalmente em 2009, as informações relativas aos exercícios anteriores referem-se ao conjunto de instituições que compuseram o Instituto: CEFET/PE, EAFBarreiros, EAF-Belo Jardim e EAF-Vitória de Santo Antão. RECOMENDAÇÃO: 001 A fim de obter medições específicas de cada unidade que possam subsidiar as decisões de seus gestores, calcular os indicadores de desempenho para cada Campus. 5. Entre as constatações identificadas pela Equipe, aquelas nas quais foi estimada ocorrência de dano ao erário são as seguintes: 1.1.2.4 Pagamento indevido de item não executado, correspondente a R$ 932,04, na obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória. 1.1.2.5 Pagamento indevido de item não executado, correspondente a R$ 899,36, na obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória. 1.3.2.1 Pagamento indevido de item não executado, correspondente a R$ 1.310,94, na obra de reforma dos blocos de salas de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória. 1.3.2.3 Pagamento indevido de retirada de cinco peças de louça, correspondente a R$ 65,15, na obra de reforma dos blocos de salas de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória. 7.2.4.1 Pagamento por serviços não prestados na execução da obra de construção dos blocos iniciais, de laboratório e administrativo, do Campus Ipojuca, montando a R$ 32.873,37. 1.1.1.14 Aquisição de software pelo Campus Recife com superdimensionamento do quantitativo de licenças de uso (R$ 9.791,62) e imprecisão na definição dos serviços de instalação. III - CONCLUSÃO Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Recife , 15 de Junho de 2010 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CERTIFICADO DE AUDITORIA CERTIFICADO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO EXERCÍCIO PROCESSO Nº CIDADE : : : : : : 243998 IF DE PERNAMBUCO 158136 2009 23054.001187/2010-19 RECIFE Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art. 10 da IN TCU nº 57/2008, praticados no período de 01Jan2009 a 31Dez2009. . 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram procedimentos aplicados em ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. 3. A partir dos exames realizados, entendo que as seguintes constatações, que estão detalhadas no respectivo Relatório de Auditoria, impactaram de forma relevante a gestão da unidade examinada e carecem de atuação e acompanhamento das providências preventivas e/ou corretivas por parte dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 57/2008: 6.2.1.5 Servidores dos "campi" Recife, Belo Jardim e Vitória com vínculos com empresas privadas ativas. 6.2.1.6 Acumulação irregular de cargos por servidor do Campus Recife investido no cargo de professor do Instituto e de técnico da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, totalizando carga horária semanal de 80 horas, em descumprimento à decisão judicial que determinou a adequação da jornada do servidor no IFPE para 20 horas semanais. 2.1.1.2 Celebração do convênio nº 049/2008 com a GEAP - Fundação de Seguridade Social em detrimento da realização de procedimento licitatório. Não cumprimento das recomendações do item 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria nº 208.504 pelo Campus Recife. 6.3.1.1 Concessão e Pagamento de proventos de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis, em inobservância ao art. 37, XVI e art. 40, §6º, ambos da Constituição Federal. Não cumprimento das recomendações do item 6.1.1.5 do Relatório de Auditoria nº 224870 pelo Campus Recife. 6.2.2.1 Ausência de realização de laudos periciais para revisão dos adicionais de insalubridade concedidos pelo Campus Recife. Desatendimento das recomendações do item 6.1.1.2 do Relatório de Auditoria nº 224870. 6.2.2.2 Ausência de ressarcimento ao erário, por parte do Campus Recife, de valores pagos a maior a título de adicional de insalubridade, bem como de apuração de responsabilidades pela revisão com efeitos retroativos do laudo que fundamentou os pagamentos indevidos. Não cumprimento das recomendações do item 6.1.1.2 do Relatório de Auditoria nº 224870. 6.2.3.1 Percepção de auxílio-alimentação em desconformidade com as normas aplicadas à matéria. Pagamento indevido a servidores com prejuízo ao erário. Não cumprimento das recomendações do item 6.1.1.7 do Relatório de Auditoria nº 224870 pelo Campus Recife. 6.2.3.2 Ausência de ressarcimento ao erário de valores pagos a título de Auxílio-Transporte, lastreados em informações inconsistentes prestadas pelo servidor beneficiário. Não cumprimento das recomendações do item 6.1.1.2 do Relatório de Auditoria nº 224870. 6.4.2.1 Ausência de implantação de rotina de monitoramento periódico dos vínculos societários dos servidores do IFPE com vistas à verificação da compatibilidade dessas atividades com as desempenhadas concomitantemente no exercício de cargo público. Não atendimento de recomendação contida no item 6.1.1.10 do Relatório nº 224870. 6.4.1.1 Ausência de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de fatos e aplicação de sanções cabíveis a servidores com vínculos societários que não comprovaram a regularidade da situação. Não atendimento de recomendação contida no item 6.1.1.10 do Relatório nº 224870. 6.1.1.1 Concessão, pelo Campus Recife, de prazo superior ao limite legal permitido, para candidata aprovada em concurso público tomar posse. Descumprimento do art. 13, § 1º da Lei nº. 8.112/90. 1.1.1.5 Credenciamento irregular de empresa como EPP (Empresa de Pequeno Porte) em pregões eletrônicos realizados nos "campi" Belo Jardim e Vitória para aquisição de gêneros alimentícios. 1.1.1.6 Habilitação, pelo Campus Belo Jardim, de empresas que apresentaram de forma incompleta a documentação exigida no edital do Pregão Eletrônico nº. 01/2009, realizado para aquisição de gêneros alimentícios. 7.1.1.1 Falhas na composição do projeto básico e da planilha orçamentária da Tomada de Preços nº. 02/2008, realizada pelo Campus Belo Jardim para construção do seu Memorial. 5.1.1.3 Ausência de realização de inventários de bens móveis, imóveis e de almoxarifado pelo Campus Ipojuca. 1.1.1.4 Acréscimo de aproximadamente 100% na estimativa de gêneros alimentícios, em pregão eletrônico para registro de preços, realizado pelo Campus Belo Jardim, caracterizando-se em quantidade superior à necessária para aquisição no prazo de validade da ata. 7.1.2.1 Nepotismo em contratação de serviços de arquitetura para elaboração de projeto para o Memorial da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim em 2008. 7.2.4.1 Pagamento por serviços não prestados na execução da obra de construção dos blocos iniciais, de laboratório e administrativo, do Campus Ipojuca, montando a R$ 32.873,37. 5.1.1.5 Deficiências do inventário de bens móveis do Campus Vitória. 5.1.1.6 Deficiências do inventário de almoxarifado do Campus Vitória. 5.1.1.7 Deficiências do inventário de bens imóveis do Campus Vitória. 1.1.1.15 Deficiências na gestão de ata de registro de preços em que o IFPE atuou como participante, resultando em aquisição de computadores em desconformidade com a cota da Reitoria. 5.1.1.4 Inexistência de inventário de almoxarifado inventário de bens móveis do Campus Pesqueira. e deficiências do 1.1.1.7 Ausência de formalização de contrato estabelecendo cláusulas para efetivação da entrega dos bens e dos respectivos pagamentos. Falta de providências, por parte do Campus Belo Jardim, em virtude do descumprimento, pelos fornecedores, dos prazos de entrega dos bens, previstos nos editais das licitações. 1.1.1.8 Licitação, pelo Campus Belo Jardim, de equipamentos de informática, para os quais não consta, solicitação para aquisição. no processo do Pregão nº 25/2009, 1.1.1.9 Exigência injustificada de apresentação de índices contábeis para a comprovação de boa situação financeira das empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 25/2009, realizado pelo Campus Belo Jardim para aquisição de equipamentos para agroindústria e agropecuária, livros e equipamentos de informática. 1.2.4.4 Ausência de designação de servidor responsável pela contratação e de comissão para o recebimento provisório e definitivo dos bens adquiridos pelo Campus Belo Jardim. 1.1.1.10 Ausência, em processo licitatório realizado pelo Campus Belo Jardim para aquisição de equipamentos para agroindústria e agropecuária, livros e equipamentos de informática, de novo parecer jurídico sobre a licitação após alterações realizadas no edital que fundamentou o parecer original. 1.1.1.11 Incompatibilidade entre a atividade econômica da empresa contratada e o objeto licitado. Descumprimento, pelo Campus Belo Jardim, do item 9.6.5 do Acórdão 5380/2009 - Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União. 1.1.1.12 Ausência de clareza dos motivos que levaram à recusa de proposta de licitante que ofertou o menor preço na ata de realização do Pregão Eletrônico nº. 25/2009, empreendido pelo Campus Belo Jardim para aquisição de equipamentos para agroindústria e agropecuária, livros e equipamentos de informática. 1.1.1.13 Aceitação de propostas em valores superiores aos que foram estimados, em desacordo com o estabelecido no edital do Pregão Eletrônico nº. 25/2009, empreendido pelo Campus Belo Jardim para aquisição de equipamentos para agroindústria e agropecuária, livros e equipamentos de informática. 5.1.1.9 Deficiências do inventário de bens móveis do Campus Belo Jardim. 5.1.1.10 Ausência de cotejamento com o SIAFI dos valores Inventário do Almoxarifado do Campus Belo Jardim. constantes do 1.4.1.1 Falhas nos termos de referência dos processos licitatórios realizados pelo Campus Belo Jardim na modalidade pregão, em desacordo com os itens 9.4.3 e 9.6.3 do Acórdão 5380/2009 - Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União. 1.4.1.2 Ausência de documentação prevista nos Editais, relativa a habilitação de empresas contratadas, em processos licitatórios realizados pelo Campus Belo Jardim: Pregões Eletrônicos nºs. 23/2009 (aquisição de instrumentos musicais) e 25/2009 (aquisição de equipamentos para agroindústria e agropecuária, livros e equipamentos de informática). Desatendimemto ao item 9.6.1 do Acórdão 5380/2009 - Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União. 1.4.1.3 Ausência de publicação, pelo Campus Belo Jardim, do aviso do edital e do resultado da licitação para aquisição de equipamentos para agroindústria e agropecuária, livros e equipamentos de informática, em desacordo com o item 9.6.4 do Acórdão 5.380/2009 - Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União. 1.1.1.2 Certidões de registro e de quitação não visadas pelo CREA-PE na Tomada de Preços nº. 01/2009, realizada pelo Campus Recife para construção do Centro de Convivência do Campus Ipojuca. Inobservância ao art. 58 da Lei nº. 5.194/66. 5.1.1.2 Deficiências do inventário de bens móveis do Campus Recife. 1.2.4.1 Acompanhamento deficiente da execução Memorial pelo Campus Belo Jardim. das obras de construção do 1.1.2.1 Prática de nepotismo em contratos de prestação de serviços terceirizados nos "campi" de Belo Jardim, Pesqueira, Vitória de Santo Antão e Barreiros. 5.2.1.1 Inatividade da fábrica de ração do Campus Belo Jardim. 7.2.2.1 Ausência de acompanhamento da participação de servidores em mestrado de capacitação custeado pelo Campus Belo Jardim. 1.2.3.1 Ausência de licenças Campus Caruaru. prévia e de instalação para a implantação do 1.2.3.2 Ausência de licenças Campus Garanhuns. prévia e de instalação para a implantação do 1.2.3.3 Ausência de licenças prévia e de instalação para implantação do Campus Afogados da Ingazeira. 1.1.1.1 Deficiência de fundamentação de itens da planilha orçamentária da Tomada de Preços nº. 01/2009, realizada pelo Campus Recife para a construção do Centro de Convivência do Campus Ipojuca. 1.2.2.1 Ausência de previsão financeira para demarcação do terreno destinado à construção parcial do Campus Garanhuns. 1.2.4.2 Alteração estrutural realizada no Bloco do Laboratório de EletroEletrônica do Campus Afogados, sem a devida autorização do engenheiro responsável pela elaboração do projeto básico. 1.2.4.3 Surgimento de fissuras nas paredes das salas de aula e da estrutura da coberta no Campus Afogados sem o devido registro no diário de obras. 6.2.1.1 Inconsistências de registro de aposentadoria no Campus Belo Jardim. 6.2.1.2 Concessão, pelo Campus Belo Jardim, de auxílio-transporte ressarcimento de despesa com transporte seletivo. para 6.2.1.7 Indícios da inautenticidade de documentações comprobatórias de tempo de serviço, utilizadas em processo de concessão de Aposentadoria/Abono Permanência no Campus Belo Jardim. 1.1.1.14 Aquisição de software pelo Campus Recife com superdimensionamento do quantitativo de licenças de uso (R$ 9.791,62) e imprecisão na definição dos serviços de instalação. 5.1.2.1 Deficiência do Campus Recife. controle patrimonial do parque de computadores do 7.2.1.1 Contratação, pelo Campus Recife, para desenvolvimento de software, de empresa que possui no seu quadro societário profissional que participou da elaboração do projeto do sistema. Inobservância à vedação disposta no art. 9º. da Lei nº. 8.666/93. 1.3.1.1 Emissão de empenho sem respaldo documental e inscrição inadequada em Restos a Pagar pelo Campus Vitória. 1.1.2.3 Obra do semi-internato multa no Campus Vitória. e salão de jogos paralisada sem aplicação de 1.1.2.4 Pagamento indevido de item não executado, correspondente a R$ 932,04, na obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória. 1.1.2.5 Pagamento indevido de item não executado, correspondente a R$ 899,36, na obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória. 1.1.2.6 Ausência de placa da obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória. 1.1.2.7 Ausência de anotações diárias no Diário da Obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória. 1.1.2.8 Atraso injustificado de 33 dias no início da obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória. 1.1.2.9 Ausência de equipamentos de segurança para os funcionários da obra do semi-internato e salão de jogos no Campus Vitória. 1.1.2.10 Ausência de engenheiro ou arquiteto e de encarregado na obra do semiinternato e salão de jogos no Campus Vitória. 1.3.2.1 Pagamento indevido de item não executado, correspondente 1.310,94, na obra de reforma dos blocos de salas de administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória. a R$ aula, 1.3.2.2 Ausência de placa da obra de reforma dos blocos de salas de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória. 1.3.2.3 Pagamento indevido de retirada de cinco peças de louça, correspondente a R$ 65,15, na obra de reforma dos blocos de salas de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória. 1.3.2.4 Pagamento indevido de retirada de esquadrias na obra de reforma dos blocos de salas de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória. 1.3.2.5 Projeto básico incompleto para a obra de reforma dos blocos de salas de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória. 1.3.2.6 Ausência de anotações diárias no Diário da Obra de reforma dos blocos de salas de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória. 1.3.2.7 Obra de reforma dos blocos de salas de aula, administrativo, pedagógico e banheiros no Campus Vitória atrasada sem aplicação de multa. 3.1.1.1 Falhas nos controles de produção e no registro dos estoques do Campus Vitória. 5.1.1.8 Inobservância ao princípio de segregação de funções na elaboração dos inventários de bens do Campus Vitória. 1.1.2.11 Inscrição indevida em restos a pagar de empenhos emitidos pelo Campus Recife para obrigação contratual estabelecida no exercício subsequente. 1.1.1.3 Ausência de justificativas na escolha de ata para adesão à Registro de Preços, em processo de aquisição de carteiras escolares pelo Campus Recife. 5.1.1.1 Pendência na transferência de bens, direitos e obrigações. Não cumprimento de recomendações do item 2.1.1.3 do Relatório de Auditoria nº 208.504 e 5.1.1.1 do Relatório de Auditoria nº 224870 pelo Campus Recife. 2.1.1.1 Celebração de convênios, pelos "campi" de Belo Jardim e de Vitória de Santo Antão, para prestação de assistência à saúde dos servidores em detrimento da realização de processos licitatórios. 1.1.2.2 Descumprimento contratual no Campus Vitória. no pagamento de funcionários terceirizados 4.1.1.1 Atuação deficiente do Campus Vitória com relação à possibilidade de redução de débito junto ao INSS, ao acompanhamento da atuação da AGU para a recuperação de créditos e da apuração de ilícito penal de usurpação de função pública pelo Ministério Público Federal. 7.2.3.1 Pagamento antecipado, em 2008, das despesas relativas ao primeiro boletim de medição da construção do Memorial da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim. 4. Assim, em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 243998, proponho que o julgamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 57 da(s) unidade(s) em questão seja encaminhado como a seguir indicado, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações a seguir especificadas: 4.1 + | + | | Agentes com proposta de encaminhamento pela gestão REGULAR COM RESSALVAS --------------------------------- + -----------------------------CARGO | CONSTATAÇÕES --------------------------------- + -----------------------------DIRETORA GESTÃO PESSOAS IFPE | 6.2.1.5 6.2.1.6 2.1.1.2 | 6.3.1.1 6.2.2.1 6.2.2.2 + | + | | | | | NO PERÍODO DE 01/01/09 A 31/12/09 + --------------------------------- | 6.2.3.1 6.2.3.2 6.4.2.1 | 6.4.1.1 6.1.1.1 | + ------------------------------ | | | + 5. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 57 que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento para julgamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes. 6. Ademais, esclareço ainda que no caso da(s) constatação(ões) referida(s) no(s) item(s) 6.2.1.1 6.2.1.2 6.2.1.7 1.1.1.1 1.1.1.2 1.1.1.3 1.1.2.1 1.1.1.4 1.1.1.5 1.1.1.6 7.2.2.1 1.2.4.1 2.1.1.1 1.1.2.2 1.1.2.3 1.1.2.4 1.1.2.5 1.1.2.6 1.1.2.7 1.1.2.8 1.1.2.9 1.1.2.10 1.3.2.1 1.3.2.2 1.3.2.3 1.3.2.4 1.3.2.5 1.3.2.6 1.3.2.7 3.1.1.1 7.2.4.1 7.1.2.1 7.1.1.1 7.2.3.1 1.3.1.1 5.1.1.1 1.1.1.7 1.1.1.8 1.1.1.9 1.2.4.4 1.1.1.10 1.1.1.11 1.1.1.12 1.1.1.13 5.1.1.2 5.1.1.3 5.1.1.4 5.1.1.5 5.1.1.6 5.1.1.7 5.1.1.8 5.1.1.9 5.1.1.10 1.4.1.1 1.4.1.2 1.4.1.3 do Relatório de Auditoria, constante no item 3 deste Certificado, não foi identificado nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 57. Recife , 15 de Junho de 2010 VICTOR DE SOUZA LEÃO CHEFE DA CGU-REGIONAL/PE PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO Nº EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE : : : : : : 243998 2009 23054.001187/2010-19 IF DE PERNAMBUCO 158136 RECIFE Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da SFC/CGU quanto ao processo de contas do exercício sob exame, da Unidade acima referida, expresso, a seguir, opinião conclusiva, de natureza gerencial, sobre os principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria, em decorrência dos trabalhos conduzidos por este órgão de controle interno sobre os atos de gestão do referido exercício. 2. Um dos avanços mais significativos da gestão da Unidade no exercício de 2009 foram conseguidos com a expansão de vagas da educação tecnológica decorrentes da implantação de novas unidades de ensino nos municípios de Afogados da Ingazeira, Garanhuns e Caruaru. 3. Quanto à área de licitações e obras, observou-se acompanhamento deficiente na execução das obras no campus de Ipojuca, Vitória e Belo Jardim, ocorrência de projeto básico incompleto de reforma de salas, ausência de licença prévia e de instalação para a implantação das novas unidades de ensino citadas, dentre outros problemas. Na área de recursos humanos, foram detectadas falhas, tais como: a) servidores dos “campi” Recife, Belo Jardim e Vitória com vínculos com empresas privadas; b) ausência de realização de laudos periciais para revisão do adicional de insalubridade, bem como não ressarcimento de pagamentos feitos a maior no Campus Recife; e c) processos administrativos disciplinares iniciados antes de 2009 ainda inconclusos. 4. A principal causa das falhas encontradas na área de licitações, no que se refere a obras, decorre da inexistência de engenheiros nos quadros funcionais das antigas escolas agrotécnicas que passaram a compor o IFPE. Na área de recursos 1 humanos temos, dentre outras, a não tomada de providências por parte da Administração do IFPE de forma a ressarcir os pagamentos indevidos do adicional de insalubridade e dar prosseguimento aos processos administrativos disciplinares. 5. Com relação às determinações emanadas pelo TCU em 12 itens, a Unidade cumpriu integralmente 5 destes e atendeu de forma parcial em 2 itens, ou seja, 7 itens ainda não tiveram o atendimento necessário demandado pelo Tribunal. Em relação às recomendações da CGU, algumas foram atendidas, outras parcialmente atendidas e, em alguns casos, foram dados novos prazos para a implementação de recomendações. 6. Sobre os controles internos administrativos da Unidade, faz-se necessário finalizar a padronização de procedimentos e rotinas administrativas entre as diversas unidades, bem como o incremento de atividades da Entidade decorrente do início de operação das unidades de Afogados da Ingazeira, Caruaru e Garanhuns. Observou-se deficiências no acompanhamento de execução de obras, nos controles patrimoniais, concernentes a bens móveis e imóveis, bem como nos controles de produção e no registro de estoques do Campus Vitória. 7. Ao longo do exercício de 2009 foram implementadas práticas administrativas que resultaram em ganhos para a unidade, tais como: a) ampliação de ofertas de bolsas de iniciação científica e de monitoria; b) efetivação de novos termos de cooperação, parcerias e convênios, como é o caso do fornecimento de Plano de Saúde a servidores; e c) contratação de 66 docentes e 27 técnicos-administrativos. 8. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VII, art. 13 da IN/TCU/N.º 57/2008 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, 23 de julho de 2010. CLEÔMENES VIANA BATISTA DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL 2