Edital da Chamada Pública nº 002/2014
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PERNAMBUCO – SR.03/PE
Av. Cons. Rosa e Silva, 950 – Aflitos – Recife / PE CEP: 52050-020
52050
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO
DE ENTIDADES
ENTIDADE EXECUTORASDE
DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Chamada Pública INCRA/SR.03
INCRA/
03/PE
Nº 002/2014
Recife, outubro / 2014.
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Edital da Chamada Pública nº 002/2014
1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na Lei
12.188/2010, no Decreto 7.215/2010 e na Portaria /INCRA / P / 581/ 2010, a Superintendência Regional do
INCRA em Pernambuco – SR (03), no contexto de uma proposta de desenvolvimento rural sustentável,
comunica as Instituições interessadas à abertura do presente procedimento de Chamada Pública para
contratação na forma prevista na Lei 8.666/1993 e na Lei 12.188/2010 de serviços de ATER em projetos de
assentamento de reforma agrária, consoante regido nesta Chamada Pública.
2. OBJETO
Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade(s) executora(s) de
assistência técnica e extensão rural para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER,
no âmbito do INCRA/SR(03), por meio de atividades individuais, grupais e complementares, compreendendo
o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional
de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER,
conforme Projeto Básico.
3. ENTIDADES EXECUTORAS
Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, previamente credenciadas no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Pernambuco - CEDRS, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de 15 de
junho de 2010 e da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010.
As condições de habilitação das entidades estão previstas no Anexo C deste edital.
Não será admitida a participação de instituições/empresas:
a) que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010;
b) que estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou estejam
como parte em processos judiciais que envolvam o INCRA, ou tenham sido declaradas
inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou irregularidades quanto à execução de
serviços, prestação de contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente
com o INCRA para a prestação de serviços de ATES, contratos de ATER ou entrega de
Planos.
4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
São beneficiários dos serviços constantes nesta Chamada Pública as famílias beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária, constantes na Relação de Beneficiários – RB do Sistema de
Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, assentados em projetos de assentamento federais ou
estaduais reconhecidos pelo INCRA, localizados nos municípios de área de atuação desta Superintendência
Regional relacionados no Projeto Básico e Anexos.
5. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no Estado de Pernambuco, em Projetos de Assentamento
localizados nos municípios de abrangência da Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco – SR.03,
conforme abaixo:
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Edital da Chamada Pública nº 002/2014
COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
Lotes
Municípios
Projetos
Famílias
V
JAQUEIRA, CATENDE
02
1.938
VI
PALMARES, ÁGUA PRETA, CATENDE e XEXÉU
01
2.102
VII
PALMARES, ÁGUA PRETA, BONITO, JOAQUIM NABUCO e
GAMELEIRA
27
2.198
VIII
BARREIROS, SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE e TAMANDARÉ
37
2.030
IX
ESCADA, AMARAJI,
IPOJUCA e RIBEIRÃO
29
1.585
X
CARPINA, BUENOS AIRES, CAMARAGIBE, NAZARÉ DA
MATA, PAUDALHO, SÃO LOURENÇO DA MATA, TIMBAÚBA,
TRACUNHAÉM e VICÊNCIA
25
1.488
XI
ALIANÇA, CAMUTANGA, CONDADO, GOIANA, IGARASSU e
ITAQUITINGA
17
1.242
XII
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, MORENO, JABOATÃO DOS
GURARARAPES, POMBOS
26
1.406
XIII
LIMOEIRO, PASSIRA, BOM JARDIM, JOÃO ALFREDO,
SALGADINHO, OROBÓ, MACHADOS, SURUBIM e GLÓRIA
DO GOITÁ
15
824
179
14.813
CABO
DE
SANTO
AGOSTINHO,
TOTAL
Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos agrupados por região, de
maneira a facilitar a execução dos serviços, considerando a otimização de deslocamento,
proximidade entre assentamentos, número de famílias, entre outros.
A concorrência dar-se-á por lote. As instituições participantes desta Chamada
Pública poderão concorrer a mais de um lote, desde que comprovem capacidade técnica e
operacional para tanto e apresentem proposta técnica individual para os lotes de interesse.
Caso se verifique no decorrer do contrato que o número existente de famílias
assentadas nos Projetos de Assentamento de um Núcleo Operacional é menor do que o indicado
na tabela acima, o INCRA poderá inserir no contrato outros Projetos de Assentamento que
existam dentro dos municípios já constantes no lote afim de garantir o atendimento do número
de família previsto nesta Chamada. Se isso não for possível, as metas serão reduzidas,
respeitando-se o estabelecido em lei.
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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Edital da Chamada Pública nº 002/2014
Para cumprir o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de
04Metase 08Serviçosespecíficos, que envolvem atividades de caráter individual, grupais e
complementares, além de outros serviços ou atividades que demandarem.
A conceituação das atividades, a descrição das metas e serviços e o detalhamento
das metas e serviços por assentamento e núcleo operacional estão especificadas,
respectivamente, no Projeto Básico e seus Anexos desta Chamada Pública.
7. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de Execução dos serviços será de doze (12) meses, prorrogável por igual
período até 05 anos, conforme a Lei nº 8.666/93.O cronograma de execução das atividades será
apresentado quando da elaboração do Plano de Trabalho para o Núcleo Operacional.
A estrutura física mínima exigida para composição dos Núcleos Operacionais e
execução dos serviços está detalhada no Anexo CI deste edital e devem ser observadas.
8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
O valor total da presente chamada pública é de R$ 25.204.280,72 (vinte e cinco
milhões, duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos) quando for na
modalidade com vínculo empregatício mais os impostos e R$ 19.769.002,35 (dezenove milhões,
setecentos e sessenta e nove mil, dois reais e trinta e cinco centavos), para entidades
cooperativas onde os técnicos não têm vínculo empregatício, conforme Projeto Básico. Os
pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de serviços
apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados, no
referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de
comprovação requeridas, constantes do Projeto Básico.
9. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS
A composição dos profissionais de cada Núcleo Operacional deve respeitar os seguintes
parâmetros:
Proporção de profissionais de nível superior no total da
equipe
1/3
Proporção de profissionais da área da Ciências Agrárias
1:125 famílias
Proporção de profissionais da área de Ciências Sociais,
Ambientais e Econômicas
1:250 famílias
Proporção de profissionais com experiência comprovada
de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com
agricultura familiar, preferencialmente em Projetos de
Assentamento de Reforma Agrária.
1/3
Para os serviços de ATER a serem contratados, será exigido dedicação em tempo
integral do corpo de profissionais indicados na tabela abaixo, salvo aquelas profissões
resguardadas por legislações específicas. Os técnicos que constarem de forma repetida em mais
de uma proposta serão desconsiderados e a entidade deverá substituí-lo sob pena de invalidação
da proposta.
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Edital da Chamada Pública nº 002/2014
Quantidade de Profissionais e Qualificações
Áreas
Produtiva
Social
Econômica
Ambiental
Total
5
10
6
11
6
12
5
10
4
9
4
8
3
7
3
7
3
4
1
3
1
3
1
3
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
0
1
3
1
3
1
3
2
4
1
2
1
2
1
1
1
3
0
1
7
16
8
17
8
18
8
16
6
13
6
12
5
10
5
12
4
5
117
28
31
176
Total
Técnicos
Total Famílias
23
1.938
25
2.102
26
2.198
24
2.030
19
1.585
18
1.488
15
1.242
17
1.406
9
824
176
14.813
Lotes
Lote V
Lote VI
Lote VII
Lote VIII
Lote IX
Lote X
Lote XI
Lote XII
Lote XIII
NS
NM
NS
NM
NS
NM
NS
NM
NS
NM
NS
NM
NS
NM
NS
NM
NS
NM
Total Técnicos
O detalhamento dos profissionais deverá constar do Plano de Trabalho para o Núcleo
Operacional para ser aprovado pelo INCRA, observado o quadro acima e garantindo o mínimo de um(a) (01)
profissional de nível superior para a área social com formação em Assistente Social.
Existindo a necessidade de substituição de profissionais, em qualquer momento ou situação,
a entidade só poderá fazê-lo se o substituto tiver currículo profissional equivalente ou superior ao
substituído.
10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A implementação de um trabalho de assessoria rural como aquele preconizado pelo
Programa de ATER requer reflexão e planejamento. Não deve ser deixado ao improviso que, por via de
regra, deixa o campo livre para ser ocupado pela inércia dos velhos hábitos convencionais. Ao contrário,
recomenda-se uma ação planejada e metódica.Apresentamos no Projeto Básico e Anexos a Metodologia
que deverá permear a execução dos serviços.
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado, paginadas, assinadas e
rubricadas em todas as suas folhas pelo responsável legal da entidade, atendendo ao previsto nesta
Chamada Pública, e encaminhadas, devidamente lacradas e identificadas, no prazo de até 30 dias a contar
da publicação do Extrato da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico
do INCRA.
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Edital da Chamada Pública nº 002/2014
Cada entidade deverá encaminhar 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e identificados,
seguindo os modelos a seguir:
Chamada Pública de ATER INCRA/SR-03/PE n° 002/2014
Envelope Nº 01 – Documentação para Habilitação
Lote: _____________________________
A/C
José Horácio de Siqueira Passos
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
Núcleo de ATES
Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco - SR-03/PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 – Aflitos
CEP 52.050-020 – Recife / PE
1. A documentação relativa à habilitação jurídica exigida é:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, atualizado e registrado no órgão
competente, com demonstração da pessoa que exerce a direção, gerência ou representante legal;
b) Cópia da carteira de identidade e do CPF do diretor ou sócio-gerente ou representante legal;
c)
Comprovante de credenciamento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável ou no
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
d) Para Cooperativas acrescentar os Editais, Atas, comprovações da participação dos cooperados em
assembléias e regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (conforme a IN/MPOG nº 02, de
30 de abril de 2008).
2. A documentação relativa à regularidade fiscal exigida é:
a) Cópia do cartão do CNPJ válido;
b) Certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, FGTS e
Previdência Social.
Para as proponentes cadastradas no SICAF, a regularidade fiscal referente à Fazenda Pública Federal,
FGTS e Previdência Social poderá ser confirmada por meio de consulta “on-line”.
3. A documentação relativa à qualificação técnica exigida é:
a) Certidão comprovando registro da entidade e sua regularidade no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia – CREA, com atribuições na área de Assistência Técnica e Extensão Rural;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do
pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A
comprovação de aptidão deverá ser feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
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Edital da Chamada Pública nº 002/2014
4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira exigida é:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Na avaliação quanto à qualificação econômico-financeira, serão utilizados para comprovar a
capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja
adjudicado o contrato, índices usualmente adotados no SICAF - Sistema de Cadastramento de
Fornecedores do Governo Federal,calculados da seguinte forma:
Índice de Liquidez Geral – LG: Ativo circulante + Realizável a longo prazo / Passivo circulante +
Exigível a longo prazo
Índice de Liquidez Corrente - LC: Ativo circulante / Passivo circulante
Para que fique comprovada a boa situação financeira da entidade, cada índice deve ter no
mínimo o indicativo 1,07.
5. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal;
6. Declaração dos profissionais da equipe técnica, modelo conforme Anexo CIV;
7. Planilha preenchida com as informações dos técnicos, modelo conforme Anexo CV.
O segundo envelope deverá ser identificado e contendo documentação conforme a seguir:
Chamada Pública de ATER INCRA/SR-03/PE n° 002/2014
Envelope Nº 02 – Proposta Técnica e Documentação
Comprobatória
Lote: ________________________________
A/C
José Horácio de Siqueira Passos
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
Núcleo de ATES
Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco - SR-03/PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 – Aflitos
CEP 52.050-020 – Recife / PE
1. A documentação relativa à Proposta Técnica e Documentação Comprobatória é:
a) Projeto Técnico, conforme Anexo CII;
b) Documentação dos Técnicos, conforme Anexo CIV: Currículo profissional (com declarações
comprobatórias emitidas por empresas ou instituições) RG, CPF, CTPS, DRSCI (Cooperativas),
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Edital da Chamada Pública nº 002/2014
registro válido nos conselhos profissionais ou de classe, diploma ou declaração de conclusão de
curso, certificados, etc.;
2. Banco de Dados:
a) Apresentar proposta de Banco de Dados que será disponibilizado para o INCRA, que rode em sistema
Windows onde todas as informações dos serviços e ações realizadas, como também, dos projetos de
assentamento edas famílias, inclusive produção e comercialização, serão atualizadas e armazenadas;
3. Confecção e instalação de placas indicativas nas rodovias:
a) Apresentar declaração se comprometendo a instalar duas (02) placas indicativas, por projeto de
assentamento, nas entradas de acesso das rodovias indicando a localização dos mesmos, confecção
placas para identificação em zinco galvanizado, instalada nos assentamentos, com as seguintes
características: chapa 18 cm, com tratamento de pintura automotiva, medindo 200 cm x 100 cm, com 02
peças de madeira de 15cm X 15cm X 500cm, com layout fornecido pelo INCRA.
Não será aceita, em qualquer hipótese, documentação relativa à habilitação e proposta
técnica remetida à parte por quaisquer outros meios.
O horário de recebimento das propostas será,em dias úteis, no horário das 09:00 às 11:00 e
das 15:00 às 17:00 horas.
Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para apresentação dos documentos
exigidos neste edital. A Comissão somente considerará as propostas recebidas até o dia, hora e local
estabelecidos acima, que estejam acondicionadas em envelopes devidamente fechados (lacrados) e
corretamente endereçados.
A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada através de cópia legível e
autenticada em cartório e, quando emitidas pela entidade proponente, deverá ser apresentada digitada
eletronicamente, no idioma português, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em
papel timbrado da respectiva entidade, de modo a permitir à Comissão sua leitura e perfeita análise de seu
teor.
É importante ressaltar que a proposta técnica e a respectiva documentação comprobatória
apenas será analisada caso a entidade comprove estar habilitada, mediante a análise da documentação
constante no envelope nº 01.
Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública deverão ser realizados presencialmente
ou por correio eletrônico através dos seguintes contatos:
INCRA SR.03/PE
Tel: (81) 3231.3053 - ramal: 2072
e-mail: [email protected]
e-mail:[email protected]
INCRA Sede/BSB
Tel: (61) 3411.7655
e-mail: [email protected]
12. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
Para a habilitação, comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação
da equipe técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 19 da Lei 12.188 de 11 de
janeiro de 2010, do Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de 2010, da Portaria MDA nº35, de
16 de junho de 2010, do item 8 desta Chamada Pública, bem como as limitações estipuladas no Art.
30 da Lei 8.666/93e Art. 19 da IN/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008.
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Edital da Chamada Pública nº 002/2014
Transcrevemos a seguir, trechos da legislação para tornar mais claras as exigências
principais. Isto não exime às participantes da obrigatoriedade de obedecer o conteúdo de toda a legislação
pertinente.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993–E ALTERAÇÕES
“...Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente,
documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal. (Vide Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854,
de 1999)
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade dos sócios e representantes legais;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em: (Vide Lei nº
12.440, de 2011) (Vigência)
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do
pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação
de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que
tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II deste artigo, no caso de licitações pertinentes a obras e
serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente
certificados pela entidade profissional competente, limitadas as exigências a:
a) quanto à capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro
permanente, na data da licitação, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade
técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às
parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de
quantidades mínimas ou prazos máximos;
b) (VETADO)
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações
pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências
a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data
prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela
entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de
características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos
máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2º As parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior,
serão prévia e objetivamente definidas no instrumento convocatório.
§ 2o As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior,
serão definidas no instrumento convocatório. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)...”
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Edital da Chamada Pública nº 002/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008 - DOU DE 23/05/2008 –E ALTERAÇÕES
“...Art. 19. Os instrumentos convocatórios devem o conter o disposto no art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, indicando ainda, quando couber:
I - disposição específica que garanta que as atividades de solicitação, avaliação e atestação dos serviços não
sejam realizadas pela mesma empresa contratada para a realização dos serviços, mediante a designação de
responsáveis, devidamente qualificados para as atividades e sem vínculo com a empresa, e que deverão ser,
preferencialmente, servidores do órgão ou entidade contratante;
II - cláusula específica para vedar a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços
licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como a de
executor e fiscalizador, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens, e
estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles; (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3,
DE 15/11/2009)
Redação original:
II - clausula específica para vedar a adjudicação de dois ou mais serviços licitados a uma mesma
empresa, quando, por sua natureza, os serviços licitados exijam a segregação de funções, tais como
a de executor e fiscalizador, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em
ambos os itens, e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles;
III - o modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo III desta Instrução Normativa, o
qual constituirá anexo do ato convocatório e deverá ser preenchido pelos proponentes;
IV - a exigência de realização de vistoria pelos licitantes, desde que devidamente justificada no projeto
básico, a ser atestada por meio de documento emitido pela Administração;
V - as exigências de apresentação e condições de julgamento das propostas;
VI - requisitos de habilitação dos licitantes;
VII - nas licitações tipo "técnica e preço", os critérios de julgamento para comprovação da capacidade técnica
dos licitantes;
VIII - o prazo de vigência contratual, prevendo, inclusive, a possibilidade de prorrogação, quando couber;
IX - a exigência da indicação, quando da apresentação da proposta, dos acordos ou convenções coletivas
que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, quando for o caso; (Nova redação
pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009).
Redação original:
IX - a exigência de apresentação, no momento da contratação, dos acordos ou convenções coletivas
que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, quando for o caso;
X - a forma como será contada a periodicidade para a concessão das repactuações, nas contratações de
serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme definido no art. 30 desta Instrução
Normativa; (Nova redação pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009).
Redação original:
X - a forma como será contada a periodicidade para a concessão da primeira repactuação, nas
contratações de serviços continuados, conforme definido no artigo 30 desta Instrução Normativa,
evidenciando que eventuais repactuações subseqüentes deverão observar o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da última repactuação contratual ocorrida;
XI - indicação das sanções cabíveis por eventual descumprimento das obrigações contratuais pactuadas;
XII - a necessidade de adequação dos pagamentos ao atendimento das metas na execução do serviço, com
base no Acordo de Níveis de Serviço e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no
Projeto Básico ou Termo de Referência;
XIII - cláusula, nas contratações de serviços não continuados, prevendo que os pagamentos estarão
condicionados à entrega dos produtos atualizados pela contratada, que deverá:
a) manter todas as versões anteriores para permitir o controle das alterações; e
b) garantir a entrega de todos os documentos e produtos gerados na execução, tais como o projeto,
relatórios, atas de reuniões, manuais de utilização, etc.
XIV - a possibilidade ou não da participação de cooperativas, nos termos desta Instrução Normativa;
XV - as hipóteses de substituição dos profissionais alocados aos serviços contratados, quando for o caso,
nos termos artigo 30, § 10, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente em relação aos profissionais integrantes da
equipe técnica que será avaliada; e
XVI - regras que prevejam, nas contratações de serviços não continuados, os seguintes direitos à
contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações
e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente,
permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e
congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos
por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da
contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10
Edital da Chamada Pública nº 002/2014
§ 1º Nas contratações de serviços continuados, o instrumento convocatório poderá estabelecer, como
condição para as eventuais repactuações, que o contratado se comprometerá a aumentar a garantia
prestada com os valores providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias.
§ 2º Na definição dos requisitos de habilitação técnica dos licitantes, conforme determina o artigo 30 da Lei nº
8.666 de 1993, ou na definição dos critérios de julgamento da proposta técnica, no caso de licitações tipo
técnica e preço, é vedado:
I - exigir ou atribuir pontuação para mais de um atestado comprobatório da experiência do licitante no mesmo
critério de avaliação;
II - a pontuação de atestados que foram exigidos para fins de habilitação;
III - exigir ou atribuir pontuação para qualificação que seja incompatível ou impertinente com a natureza ou a
complexidade do serviço ou da atividade a ser executada; e
IV - exigir ou atribuir pontuação para a alocação de profissionais de nível e qualificação superior ou inferior
aos graus de complexidade das atividades a serem executadas, devendo-se exigir a indicação de
profissionais de maior qualificação apenas para as tarefas de natureza complexa.
V - exigir ou atribuir pontuação para experiência em atividades consideradas secundárias ou de menor
relevância para a execução do serviço. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
§ 3º Sendo permitida a participação de cooperativas, o instrumento convocatório deve exigir, na fase
de habilitação:
I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na
localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º
da Lei nº 5.764, de 1971; (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
Redação original:
I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
II - a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI de cada um dos cooperados
relacionados;
III - a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do
serviço;
IV - o registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
V - a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o
contrato; e
VI - os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;
d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas
reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
VII - a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de
1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão
fiscalizador. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
XVII - regra estabelecendo que, nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos
ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a
renovação; (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
XVIII - disposição prevendo que a execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado
comprovar o pagamento
de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço
continuado com dedicação exclusiva de mão de obra; e (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3,
DE 15/11/2009)
XIX - exigência de garantia, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo
ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para
os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão
expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as
verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento
dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV
desta Instrução Normativa. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
XX - menção expressa aos dispositivos de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e
empresas de pequeno porte que serão observados na licitação, conforme previsto na Lei Complementar nº
123, de 2006 e no Decreto nº 6.204, de 2007; (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE
15/11/2009)
XXI - a possibilidade de prorrogação contratual para os serviços continuados, respeitado o disposto no art.
57, inciso II da Lei nº 8.666 de 1993, (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
XXII - o critério de reajuste de preços, observado o disposto no art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666 de
1993, admitindo-se a adoção de índices específicos ou setoriais para as contratações de serviço continuado
sem a dedicação exclusiva da mão de obra. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE
15/11/2009)”
11
Edital da Chamada Pública nº 002/2014
Informamos que a documentação deverá ser apresentada na ordem citada na legislação e
que, a ausência de qualquer documento de comprovação desclassificará a entidade participante, impedindoa de prosseguir nas demais fases.
Na habilitação será exigida uma relação nominal do corpo técnico com a respectiva
formação, contendo o número do diploma registrado no MEC, número de registro no Conselho Profissional
ou de Classe, currículo comprovado, assim como, declaração dos profissionais da equipe técnica, de que
aceita participar e está ciente de todas as condições e exigências desta chamada pública, conforme modelo
no Anexo CV. Além disso, recomenda-se que a equipe técnica tenha composição mista (homens e
mulheres). Se não existir Conselho Profissional ou de Classe para algum tipo de profissional, anexar
documento que comprove ou justifique a dispensa.
O roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica esta contida no Anexo CII.
Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER, a proposta técnica e a
equipe técnica que executará o serviço contratado, conforme Anexo CV.
A seleção da entidade executora se dará com os critérios estabelecidos no quadro a seguir:
ITEM
1.
1.1
DISCRIMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
ENTIDADE
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE
(32)
Experiência da entidade nos seguintes itens objeto da
chamada pública:
(16)
a): Elaboração de Projetos produtivos aprovados:
♦ Pelo menos dois projetos (1 pt)
♦ Pelo menos quatro projetos (2 pt)
♦ Pelo menos seis projetos (3 pt)
♦ Pelo menos oito projetos (4 pt)
(
)
(
)
(
)
(
)
Obs: Será
considerado
como documento comprobatório
declaração de
instituições públicas
ou
privadas,
comprovando a boa execução.
b): Elaboração e aprovação, pelos órgãos competentes, de
projetos PRONAF (todas as modalidades):
♦ Pelo menos dois projetos (1 pt)
♦ Pelo menos quatro projetos (2 pt)
♦ Pelo menos seis projetos (3 pt)
♦ Pelo menos oito projetos (4 pt)
Obs.: Será considerado como documento comprobatório
declaração de instituições financeiras que operam com
crédito
rural
(BNB;
BB, etc.), e demais órgãos
competentes, comprovando a boa execução.
c): Curso ou Oficina de organização econômica, produtiva,
ambiental e social de grupos coletivos da agricultura
familiar:
♦ Pelo menos dois (1 pt)
♦ Pelo menos quatro (2 pt)
♦ Pelo menos seis (3 pt)
♦ Pelo menos oito (4 pt)
Obs.: Neste item será considerado como documento
comprobatório o currículo da entidade (Ver modelo no Anexo
CIII),
desde
que,
acompanhado
de
declaração
de
instituições públicas
ou
privadas, comprovando a boa
execução.
d) Curso ou Oficina de organização econômica, produtiva,
ambiental e social de grupos coletivos de mulheres e de
jovens:
♦
♦
♦
♦
Pelo
Pelo
Pelo
Pelo
menos
menos
menos
menos
dois (1 pt)
quatro (2 pt)
seis (3 pt)
oito (4 pt)
12
Edital da Chamada Pública nº 002/2014
Obs.: Neste item será considerado como documento
comprobatório o currículo da entidade (Ver modelo no Anexo
CIII),
desde
que,
acompanhado
de
declaração
de
instituições públicas
ou
privadas, comprovando a boa
execução.
1.2
a) Experiência da entidade em atividades de ATES/ATER
em assentamentos de reforma agrária e/ou em
comunidades de agricultores (as) familiares:
♦ Pelo menos dois anos (2 pt)
♦ Pelo menos quatro anos (4 pt)
♦ Pelo menos seis anos (6 pt)
♦ Pelo menos oito anos (8 pt)
(08)
(
)
Obs.: Neste item será considerado como documento
comprobatório o currículo da entidade (Ver modelo no Anexo
CIII), desde que, acompanhado de declaração de instituições
públicas ou privadas,comprovando a boa execução.
(08)
(
)
DISCRIMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
ENTIDADE
Obs.: Neste item será considerado como documento
comprobatório o currículo da entidade (Ver modelo no Anexo
CIII),
desde
que,
acompanhado
de
declaração
de
instituições públicas
ou
privadas,comprovando a boa
execução.
1.3
ITEM
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
b) Experiência da entidade em atividades de agroecologia
em assentamentos de reforma agrária ou comunidades de
agricultores (as) familiares:
♦ Pelo menos dois anos (2 pt)
♦ Pelo menos quatro anos (4 pt)
♦ Pelo menos seis anos (6 pt)
♦ Pelo menos oito anos (8 pt)
PROPOSTA TÉCNICA
(16)
Compatibilidade da proposta técnica em relação às
diretrizes da PNATER e ao que consta na “Caracterização e
Detalhamento das Metas”
- Adequado (4 pt)
- Regular (2 pt)
- Insuficiente (0 pt)
(04)
(
)
Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que
consta na “Caracterização e Detalhamento das Metas”
e nos “Referenciais Metodológicos”.
- Adequado (4 pt)
- Regular (2 pt)
- Insuficiente (0 pt)
(04)
(
)
(04)
(
)
(02)
(
)
(02)
(
)
Compatibilidade da proposta técnica em relação à
capacidade operacional (recursos humanos e infraestrutura) para execução dos serviços previstos, conforme
descrito na “Caracterização e Detalhamento das Metas”
- Adequado (4 pt)
- Regular (2 pt)
- Insuficiente (0 pt)
Prevê a participação das mulheres na gestão do projeto
e execução das atividades, contemplando
estratégias/instrumentos de planejamento, monitoramento
e avaliação a serem realizadas em conjunto com as
beneficiárias
Adequado (2 pt)
Insuficiente (0 pt)
Promovem a articulação das mulheres com outros
grupos produtivos de mulheres, redes e entidades
representativas
Adequado (2 pt)
Insuficiente (0 pt)
13
Edital da Chamada Pública nº 002/2014
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
3
3.1
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
ENTIDADE
ELIMINATÓRIA
Formação da equipe de assistência técnica:
♦ Técnico nível médio (1 pt)
♦ Graduação (2 pt)
♦ Especialização (3 pt)
♦ Mestrado e/ou Doutorado (4 pt)
(10)
(
)
(05)
(
)
(05)
(
)
(10)
(
)
(01)
(
)
(02)
(
)
Obs.: Neste item
será
considerado
como
documento comprobatório diplomas e declarações
de instituições de ensino, com registro no MEC.
3.2
Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior
em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de
agricultores familiares:
♦ Entre um e dois anos (2 pt)
♦ Mais de dois atécinco anos (3 pt)
♦ Mais de cinco até 10 anos (4 pt)
♦ Superior a dez anos (5 pt)
Obs.: Neste item será considerado como documento
comprobatório declaração de instituições públicas
ou privadas ou do terceiro setor ou extratos de
convênio e/ou contrato (aprovado), etc.
3.3
Experiência profissional da Equipe Técnica de nível médio
em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de
agricultores familiares:
♦ Entre um e dois anos (2 pt)
♦ Mais de dois atécinco anos (3 pt)
♦ Mais de cinco até 10 anos (4 pt)
♦ Superior a dez anos (5 pt)
Obs.: Neste
item
será
considerado
como
documento comprobatório declaração de instituições
públicas ou privadas ou do terceiro setor além
de extratos de convênio e/ou contrato (aprovado),
etc.
3.4
Experiência profissional da Equipe Técnica em agroecologia,
assessoria técnica em assentamentos, comunidades de
agricultores familiares:
♦ Entre um e dois anos (2 pt)
♦ Mais de dois até cinco anos (3 pt)
♦ Mais de cinco até 10 anos (4 pt)
♦ Superior a dez anos (5 pt)
Obs.: Neste
item
será
considerado
como
documento
comprobatório
declaração
de
instituições públicas ou privadas ou do terceiro
setor além de extratos de convênio e/ou contrato
(aprovado), etc.
3.5
Participação da Equipe Técnica em curso, bolsa de estudo,
estágio, etc. durante a formação acadêmica:
♦
♦
♦
♦
Entre
Entre
Entre
Entre
três e seis meses (1 pt)
sete e onze meses (1,5 pt)
doze e 18 meses (2 pt)
19 e 24 meses (2,5 pt)
Obs.: Neste
item
será
considerado
como
documento
comprobatório
declaração
de
instituições públicas ou educacionais.
3.6
Equipe Técnica com diploma em Agroecologia:
14
Edital da Chamada Pública nº 002/2014
3.7
♦
15% da equipe (2 pt)
♦
Mais de 15% a 30% da equipe (6 pt)
♦
Acima de 30% da equipe (8 pt)
Proporção de gênero na composição da equipe técnica:
♦
15% da equipe composta por mulheres (2 pt)
♦
Mais de 15% a 30% da equipe composta por
mulheres (4 pt)
♦
Acima de 30% da equipe composta por mulheres
(6 pt)
(02)
(
)
Na análise da documentação e seleção das propostas técnicas será observado o seguinte
procedimento:
12.1. A Comissão para seleção das propostas para Contratação dos Serviços de ATER, conforme ORDEM DE
SERVIÇO / INCRA / SR-03-PE / G / Nº 61 / 2013, realizará sessão pública para abertura dos envelopes,
devidamente identificados e lacrados, no 1º dia útil após o 30º dia da publicação do extrato do Edital da
presente Chamada Pública no Diário Oficial da União.
12.1.1. A sessão pública será realizada na sede do INCRA/PE, à Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 950,
Bairro Aflitos, Recife/PE, às 09:00 horas da manhã.
12.2.
Aberta a sessão, os membros da Comissão farão a apresentação das propostas recebidas e, em
seguida, procederão a abertura dos envelopes das habilitações, apresentando todos os documentos aos
presentes para conferência e rubrica.
12.3. Após a conferência e rubrica dos documentos e propostas a sessão pública será suspensa para que a
Comissão Especial possa analisar os documentos, verificando a regularidade jurídica e fiscal das proponentes
e, posteriormente, a pontuação a ser conferida às propostas técnicas, para fins de seleção.
12.4. A análise dos documentos e a seleção das propostas técnicas serão realizadas de acordo com os
critérios objetivos previstos nos itens 3, 11 e 12 deste edital e no Projeto Básico e seus anexos.
12.5. Serão desclassificadas as proponentes:
12.5.1. Que não atenderem aos requisitos do item 3 deste edital ou se encaixarem nas vedações nele
previstas;
12.5.2. Que deixarem de apresentar quaisquer documentos comprobatórios exigidos neste edital e na
legislação pertinente;
12.5.3. Que não atingirem o mínimo de 50% da pontuação máxima na análise da proposta técnica e/ou
que não apresentarem os requisitos mínimos de infra-estrutura, equipe técnica e metas definidos no
projeto básico para as propostas técnicas;
12.7. Será declarada vencedora a proposta que atender a todos os requisitos do projeto básico e deste
edital e que alcançar maior pontuação técnica relativamente ao lote disputado.
12.7.1.Após análise e pontuação das propostas, havendo empate técnico entre duas ou mais proponentes,
adotar-se-á o seguinte critério de desempate: em primeiro lugar, maior pontuação no item referente à
qualificação da equipe técnica; segundo, maior pontuação com relação a experiência da entidade; por fim,
maior pontuação do item proposta técnica.
15
Edital da Chamada Pública nº 002/2014
14. PRAZO PARA RECURSO
Os prazos para recursos serão os mesmos previstos no Art. 109 da Lei 8666/93.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será publicado na página inicial do contratante na internet, em até 20
dias após a sessão pública de abertura dos envelopes com as propostas.
14. VALIDADE DOS VALORES E DAS PROPOSTAS
A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar para
assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias (Art. 64 da Lei
8666/93).
A necessidade de repactuação obedecerá a IN nº 02/2008 – SLTI/MPOG e Parecer da AGU
que trata dos efeitos financeiros das repactuações.
Os valores constantes do presente Edital, do Projeto Básico e dos Anexos só poderão ser
corrigidos depois de um (01) ano da assinatura do Contrato.
No caso de entidades cooperativas, com regime diferenciado de tributação, os valores dos
serviços estão detalhados no Projeto Básico.
15. ANEXOS
15.1. Fazem parte deste Edital como se nele estivessem transcritos os seguintes anexos:
Projeto Básico
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo X
Anexo XI
Anexo XII
Anexo XIII
Anexo XIV
Anexo XV
Anexo XVI
Anexo XVII
Anexo XVIII
Anexo XIX
Anexo XX
Anexo XXI
Anexo XXII
Anexo XXIII
Anexo XXIV
Anexo XXV
Anexo XXVI
Anexo XXVII
Anexo XXVIII
Anexo XXIX
Anexo XXX
Anexo XXXI
Anexo XXXII
Anexo XXXIII
Anexo XXXIV
Anexo XXXV
Anexo XXXVI
Anexo XXXVII
Chamada Pública nº 002/2014
Lote V - JAQUEIRA
Lote V - JAQUEIRA
Lote V - JAQUEIRA
Lote V - JAQUEIRA
Lote V - JAQUEIRA
Lote V - JAQUEIRA
Lote V - JAQUEIRA
Lote V - JAQUEIRA
Lote V - JAQUEIRA
Lote V - JAQUEIRA
Lote V - JAQUEIRA
Lote VI - PALMARES I
Lote VI - PALMARES I
Lote VI - PALMARES I
Lote VI - PALMARES I
Lote VI - PALMARES I
Lote VI - PALMARES I
Lote VI - PALMARES I
Lote VI - PALMARES I
Lote VI - PALMARES I
Lote VI - PALMARES I
Lote VI - PALMARES I
Lote VII - PALMARES II
Lote VII - PALMARES II
Lote VII - PALMARES II
Lote VII - PALMARES II
Lote VII - PALMARES II
Lote VII - PALMARES II
Lote VII - PALMARES II
Lote VII - PALMARES II
Lote VII - PALMARES II
Lote VII - PALMARES II
Lote VII - PALMARES II
Lote VIII - BARREIROS
Lote VIII - BARREIROS
Lote VIII - BARREIROS
Lote VIII - BARREIROS
16
Edital da Chamada Pública nº 002/2014
Anexo XXXVIII
Anexo XXXIX
Anexo XL
Anexo XLI
Anexo XLII
Anexo XLIII
Anexo XLIV
Anexo XLV
Anexo XLVI
Anexo XLVII
Anexo XLVIII
Anexo XLIX
Anexo L
Anexo LI
Anexo LII
Anexo LIII
Anexo LIV
Anexo LV
Anexo LVI
Anexo LVII
Anexo LVIII
Anexo LIX
Anexo LX
Anexo LXI
Anexo LXII
Anexo LXIII
Anexo LXIV
Anexo LXV
Anexo LXVI
Anexo LXVII
Anexo LXIII
Anexo LXIX
Anexo LXX
Anexo LXXI
Anexo LXXII
Anexo LXXIII
Anexo LXXIV
Anexo LXXV
Anexo LXXVI
Anexo LXXVII
Anexo LXXVIII
Anexo LXXIX
Anexo LXXX
Anexo LXXXI
Anexo LXXXII
Anexo LXXXIII
Anexo LXXXIV
Anexo LXXXV
Anexo LXXXVI
Anexo LXXXVII
Anexo LXXXVIII
Anexo LXXXIX
Anexo XC
Anexo XCI
Anexo XCII
Anexo XCIII
Anexo XCIV
Anexo XCV
Anexo XCVI
Anexo XCVII
Anexo XCVIII
Anexo XCIX
Anexo C
Anexo CI
Anexo CII
Anexo CIII
Anexo CIV
Anexo CV
Contrato I
Contrato II
Lote VIII - BARREIROS
Lote VIII - BARREIROS
Lote VIII - BARREIROS
Lote VIII - BARREIROS
Lote VIII - BARREIROS
Lote VIII - BARREIROS
Lote VIII – BARREIROS
Lote VIX - ESCADA
Lote VIX - ESCADA
Lote VIX - ESCADA
Lote VIX - ESCADA
Lote VIX - ESCADA
Lote VIX - ESCADA
Lote VIX - ESCADA
Lote VIX - ESCADA
Lote VIX - ESCADA
Lote VIX – ESCADA
Lote VIX – ESCADA
Lote X - CARPINA
Lote X - CARPINA
Lote X - CARPINA
Lote X - CARPINA
Lote X - CARPINA
Lote X - CARPINA
Lote X - CARPINA
Lote X - CARPINA
Lote X - CARPINA
Lote X - CARPINA
Lote X - CARPINA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XI - ALIANÇA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XII - VITÓRIA
Lote XIII - LIMOEIRO
Lote XIII - LIMOEIRO
Lote XIII - LIMOEIRO
Lote XIII - LIMOEIRO
Lote XIII - LIMOEIRO
Lote XIII - LIMOEIRO
Lote XIII - LIMOEIRO
Lote XIII - LIMOEIRO
Lote XIII - LIMOEIRO
Lote XIII - LIMOEIRO
Lote XIII - LIMOEIRO
Das Condições de Habilitação
Estrutura Física dos Núcleos Operacionais
Roteiro da Proposta Técnica
Currículo Experiência Entidade
Declaração dos Profissionais Equipe Técnica
Informações dos Profissionais de ATER
Contrato para Empresas, Instituições, Entidades, etc.
Contrato para Cooperativas
17
Download

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