MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PREGÕES ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Rua João Pessoa, 181, Centro, CEP 59.196-000 – Pedro Velho/RN
TELEFAX: (84) 3247-2203
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 – PMPV/RN
PREÂMBULO
MUNICIPAL
DE
PEDRO
ORGÃO: PREFEITURA
VELHO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº : 005/2012
Nº PREGÃO PRESENCIAL: 003/2012
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, atualizada,
Lei Complementar n° 123/06
LOCAL: Prédio da Prefeitura – Sala de Licitação
DATA : 28 DE JUNHO DE 2012
HORA: 09h00
TELEFONE/FAX: (84)3247-2203 / 3247-2329
E-MAIL: [email protected]
A Prefeitura Municipal de Pedro Velho, pessoa jurídica e direito público, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.354.896/0001-19, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 008/2012,
publicada no DOM, Edição 87, de 07 de fevereiro de 2012, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará às 09h00 horas do dia 28 DE JUNHO DE 2012, na Sede da Prefeitura
Municipal de Pedro Velho, situada na Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN, Cep:
59.196-000, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por
item, nos termos da Lei nº.10.520/02, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei nº.
8.666/93, de junho de 1993, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.
Observação: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público,
que impeça a realização do Pregão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
1.1. Transporte de alunos da rede municipal e estadual de ensino, nos turnos
matutino, vespertino e noturno, conforme descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA do
presente Edital.
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1.2 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
c) Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
TRABALHADOR DE MENOR
d) Anexo IV – FICHA DE RETIRADA DE EDITAL
e) Anexo V – MINUTA DO CONTRATO
f) Anexo VI - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
2. CLAÚSULA SEGUNDA: Das Condições para Participação
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados, tanto pessoa física
como jurídica, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as
condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas e
benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei
Complementar 123/2006, e que apresentarem, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste
instrumento, ao(a) Pregoeiro(a):
a) Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (Anexo II), em
separado dos envelopes nºs1 e 2;
b) Os envelopes devidamente fechados e opacos, contendo os caracteres da forma
a seguir:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº 003/2012-PMPV/RN
Pregão Presencial nº 003/2012-PMPV/RN
Razão Social da empresa:
Razão Social da empresa:
CNPJ:
CNPJ:
Data e hora da abertura
Data e hora da abertura:
2.2 - Decorrido o horário supracitado, para a abertura do procedimento licitatório,
o(a) Sr.(a)Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (dez)
minutos para o início da sessão. Após o(a) Pregoeiro(a) declarar encerrado o prazo de
recebimento de todos envelopes, nenhum outro será aceito.
2.3 - Não poderão participar deste Pregão:
a) empresas sob a forma de consórcio, bem como a sub-contratação do objeto
deste Edital, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de
todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade;
b) empresa ou sociedade estrangeira;
c) empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com o MUNICÍPIO DE
PEDRO VELHO/RN;
d) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
f) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação.
g) pessoas físicas que estejam sob processo de execução patrimonial
2.4 - Todos os documentos deverão ser entregues impressos por qualquer
processo, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em
papel timbrado trazerem a razão social ou denominação social do emitente.
2.5 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste
Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuada
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pelas empresas interessadas em participar do certame pelo e-mail [email protected]
ou telefone (84)3247-2203, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no
preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento e abertura dos
envelopes proposta de preço e habilitação.
2.6 - A resposta do(a) Pregoeiro(a) ao pedido de esclarecimento formulado será
divulgada mediante publicação de nota no endereço eletrônico www.pedrovelho.rn.gov.br, opção
“Licitações”,neste caso cabendo aos interessados acessá-la para a obtenção das informações
prestadas.
2.6.1. Somente serão encaminhados os esclarecimentos via e-mail às empresas
que enviarem a Ficha de Retirada de Edital (Anexo IV), diretamente a Comissão, no
endereço constante do preâmbulo deste Edital ou através do endereço eletrônico
[email protected].
2.7 - A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo
para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
2.8 – Caso, eventualmente, ocorra à abertura do Envelope n° 02 (Habilitação)
antes do Envelope nº 01 (Proposta de Preço), por equívoco, será novamente lacrado sem análise
de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - A partir de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para realização da
Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital, e na presença do Pregoeiro, a(o) licitante
poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto será
OBRIGATÓRIO à apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente. Serão
considera dos documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores
de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e
carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
b) PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS
PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS E PRATICAR TODOS
OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA
PROPONENTE, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social
(ou documento equivalente), o qual deverá constar os poderes necessários para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor
de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais
sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da
empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários.
c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e
demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades
por ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus
administradores; e
d) APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO II.
e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA
ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei
Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, deverá comprovar esta condição por meio de
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declaração, assinalando com “x” a opção correspondente no MODELO DOANEXO II deste
Edital.
3.2 - A falta da declaração citada na alínea “e” do item anterior implicará na não
comprovação da condição de microempresa ou EPP para esse certame, concorrendo a referida
licitante em igualdade de condições com as demais participantes.
3.3 - Caso o contrato social ou o estatuto determine que mais de uma pessoa
deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma
delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 - Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir
FORADOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU
FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo(a) Pregoeiro(a) ou por
qualquer membro da Equipe de Apoio neste caso nos termos do item 5.3, alínea “e” e “f”deste
Edital.
3.5 - A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de
credenciamento em desacordo com esta cláusula, ou ainda a ausência do representante, impedirá
a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para
todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento
descredenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos
posteriores a entrega desse documento.
3.6 - O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro
também devidamente credenciado.
3.7 – A empresa licitante que participe do certame será permitido o
credenciamento de apenas um representante legal, vedada a participação de qualquer pessoa
representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam
concorrendo para os mesmos itens do certame.
3.8 - Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e
documentação sem representante credenciado deverão remeter, FORA DOS ENVELOPES Nºs
01 e 02, a declaração que trata o item 3.1, alínea “d”.
3.9 - Concluído o credenciamento dos representantes será assinada a LISTA DE
PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados.
3.10 - Todos os representantes das empresas deverão permanecer no local da
sessão até o término dos procedimentos para assinatura da ata.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROPOSTA
4.1 - A proposta deverá ser apresentada através do ENVELOPE 01, devidamente
fechado, em uma única via, preenchendo os seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada em língua portuguesa e em 1 (uma) via, numerada
sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, os números com duas casas decimais e deverá
ser entregue no local, dia e hora preestabelecido no Edital, contendo a identificação do(a)
licitante, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou
número do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF (os mesmos -CNPJ e CPF- constantes da
Habilitação), rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal,
sobre carimbo e/ou com nome legível, identidade ou CPF, conforme modelo do Anexo VI.
b) Os preços em moeda nacional, devendo incluir no preço os impostos, taxas,
seguros e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre o objeto licitado;
c) A empresa licitante deverá informar os seguintes dados bancários (o banco, o
número da agência, o titular e o número da conta); bem como o nome, número da identidade,
CPF e cargo de quem vai assinar o contrato.
d) O valor global da proposta em deverá constar em algarismo e por extenso;
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4.2 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta
apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou a qualquer condição que importe
modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros
materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
4.3 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros
aritméticos, e preço global da proposta, se faltar.
4.4 - A simples participação no certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial.
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contado da data de
entrega dos envelopes, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta, excluídos os prazos
de recursos administrativos.
4.5 - Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de
pleitear qualquer alteração.
4.6 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela
própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião
de abertura dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
4.7 - A falta do C.N.P.J., CP.F. e/ou endereço completo poderá também ser
preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope
de “habilitação”.
CLÁUSULA QUINTA – DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente certame deverá ser apresentada, através
do envelope nº 02, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
5.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, caso pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual (Requerimento de
Empresário);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. No caso de alterações, será admitido o estatuto
ou o contrato social consolidado e aditivos posteriores (se houver);
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
e) Alvará de Localização e Funcionamento vigente.
Observação: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento
para este Pregão, os documentos relacionados nas alíneas “b” a “d” do subitem 5.1.1 não
precisarão constar do envelope de documentos para habilitação.
5.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar 1 (um), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE
CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove(m) que a licitante prestou ou está prestando, a contento, os
serviços objeto em características compatíveis ao deste Pregão.
5.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo
Distribuidor da sede da Licitante.
b) Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física.
5.1.4 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, expedido pela
Receita Federal;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
expedido pela Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos as Contribuições Previdenciárias e as de
Terceiros;
d) Certificado de Regularidade de Situação - FGTS ;
e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa do Estado;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.
h) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT (ou Positiva com
Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho.
5.1.5 – DECLARAÇÃO DO MENOR:
a) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme MODELO
DOANEXO III.
5.2 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e
endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.3 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de
Apoio/Pregoeiro(a) ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:
a) Serão aceitas somente cópias legíveis.
b) Não serão aceitos os documentos esmaecidos, rasurados ou cujas datas estejam
ilegíveis.
c) O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
d) As cópias poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio até
o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo
licitante os respectivos documentos originais.
e) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais
dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia
autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.
f) A apresentação de cópias de documentos sem autenticação desacompanhados
do original implicará na inabilitação/desclassificação da licitante.
g) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser
autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de
forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais.
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5.4 – Os modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação, não
sendo motivo de impedimento ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam
elaboradas deforma diferente, mas que contenham os seus elementos essenciais.
5.5 – As empresas que integram o Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores– SICAF ficam desobrigadas de apresentarem os documentos exigidos nos
itens 5.1.1 e 5.1.4 desta cláusula, cuja verificação far-se-á através de consulta on-line ao
referido sistema.
5.6 – Após a consulta no SICAF, será impresso pelo Pregoeiro e integrará a
documentação de habilitação dos licitantes o(s) documento(s) referente(s) à “situação do
fornecedor” que deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e todos os licitantes
presentes.
5.7 - Será inabilitada a licitante que apresentar na consulta ao SICAF, documento
fora do prazo de validade, salvo se sanada a situação na sessão pública de processamento deste
Pregão, até a decisão sobre a habilitação, por meio da apresentação imediata de documentos por
parte do licitante e/ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações(internet),
oportunidade também, que será concedida às demais licitantes não cadastradas.
5.8 - A verificação que trata o item anterior será de forma imediata, na própria
sessão, certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e os respectivos documentos anexados aos autos, salvo
impossibilidade de verificação devidamente justificada.
5.9 – O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN não se responsabilizará pela
eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação da habilitação.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
5.10 – As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos
exigidos para habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste edital ou com irregularidades serão inabilitadas, salvo se sanada a situação,
conforme previsto no item 5.7.
5.11 – Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de
sites, poderão ter sua autenticidade verificada via internet, no momento da fase de habilitação.
5.12 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado
da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.13 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,
implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultado ao Município de Pedro Velho/RN convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
5.14 - As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão
apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
CLÁUSULA SEXTA - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO
PROCEDIMENTO
6.1 - O julgamento das propostas, para fins de classificação, far-se-á por critérios
objetivos de MENOR PREÇO POR ÍTEM, sendo, portanto, desclassificadas pelo(a)
Pregoeiro(a) as que estiverem em desacordo.
6.2 - O(A) Pregoeiro(a) classificará, para fase de lances verbais, a proposta que
oferecer o menor preço e as propostas de valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela de
menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Edital.
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6.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item
anterior, o(a)Pregoeiro(a) classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os
preços oferecidos, desde que compatíveis com os preços praticados no mercado.
6.4 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições,
ficarem empatadas, será observado primeiramente o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 3º, da
Lei nº 8.666/93, e, caso permaneça o empate, será efetuado sorteio, durante a própria sessão
pública, na presença dos licitantes interessados.
6.5 - As licitantes com propostas escritas classificadas para a fase de lances
verbais serão convocadas para apresentação de lances verbais e sucessivos de valores distintos e
decrescentes em relação ao menor lance ofertado.
6.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a)
Pregoeiro(a), implicará a exclusão da licitante da fase de lances e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante.
6.7 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8 – DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICRO EMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.8.1 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada
não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se
em quadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a
solicitação do(a)Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.
e) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da
licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10 - A proposta ou lance que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou iguais
a zero será desclassificada.
6.11 - Serão desclassificadas as propostas cujos preços estejam excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, comprovado através de pesquisa mercadológica constantes
nos autos.
6.11.1 - O Pregoeiro, após a fase de lances, considerará preços excessivos as
propostas que estejam com valores superiores aos preços da pesquisa mercadológica
anexada ao autos.
6.12 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente pela sua aceitabilidade em conformidade com os
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termos do Edital. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva, sendo as ofertas ordenadas
pelo critério de menor preço.
6.13 - Se aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro(a)
procederá à abertura do envelope de habilitação da licitante que a tiver formulado, para verificar
o atendimento das condições fixadas no Edital.
6.14 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste
Edital.
6.15 - Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação de
conformidade com os termos editalícios, será declarado vencedor, sendo-lhe em seguida
adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, caso não haja apresentação de recurso ao
julgamento do(a)Pregoeiro(a).
6.16 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes,
na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
6.17 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido um preço melhor.
6.18 - Após divulgado a licitante vencedora, a proposta escrita da licitante não
credenciada será incluída, também, no rol das classificadas.
6.19 - Ao termino da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão
registradas todas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), equipe
de apoio e os representantes das licitantes.
6.20 - A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao final da sessão
pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata.
6.21 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes proposta de
preço e habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser
concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão
consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
6.22 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior somente dar-se-á,
em qualquer hipótese, antes ou após a etapa competitiva de lances verbais.
6.23 - Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente,
pelo(a)Pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda
do(a)Pregoeiro(a) até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
6.24 - Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes
legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
6.25 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes legais das
licitantes presentes à sessão deste Pregão.
6.26 - A abertura dos envelopes de proposta de preço e habilitação será realizada
sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro(a) elaborar a ata circunstanciada da reunião, que
deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro(a), pelos membros da equipe de apoio, e
pelos representantes das licitantes presentes a sessão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Pregoeiro, caso não haja recurso ao julgamento do certame, adjudicará o
objeto à licitante vencedora cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração
pública.
7.2 – Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente
instruído, à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional do Município de Pedro
Velho/RN, para expedição e publicação do ato homologatório.
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7.3 – Caso ocorra recursos ao julgamento do certame, o processo será
encaminhado ao Prefeito Municipal que adjudicará o objeto ao vencedor do certame e, em
conseqüência, homologará a presente licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO
RECURSO
8.1 - Até 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das
propostas,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão. Caberá o(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
8.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer com o devido registro em ata da síntese de suas razões,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação formal das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;
8.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
8.4 - Qualquer recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
8.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao
vencedor.
8.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Prefeito Municipal adjudicará o objeto ao licitante vencedor do certame e, em conseqüência,
homologará a presente licitação.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos
específicos consignados no Orçamento do MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, classificadas
conforme abaixo especificado:
PODER: EXECUTIVO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto/Atividade: PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de Despesas: 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF; 33.90.39
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ;
FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios, PNAT, PETERN e QSE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento dar-se-á, até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de
Educação.
11.2 – A Prefeitura Municipal de Pedro Velho poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste
Edital.
11.3 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a
manutenção das condições de habilitação constantes do presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular
ou inadequada ao objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições
estipulados, implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de 1% (um por cento) do valor global estimado do Contrato, por dia de
inexecução parcial dos serviços, limitada a 10% (dez por cento);
III. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global estimado do
contrato, no caso de inexecução total;
IV. rescisão unilateral do CONTRATO, sem prejuízo do pagamento das
respectivas multas;
V. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
CONTRATANTE, por prazo de até 2 (dois) anos.
VI. Declaração de Inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas serão recolhidas diretamente à
CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua
comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a
CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir da notificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades previstas neste Contrato são
independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis deste instrumento contratual.
12.2. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento
contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla
defesa e o contraditório.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO, DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO E DOS LOCAIS DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
13. 1 - DA CONTRATAÇÃO:
13.1.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta
vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, o da
proposta aceita, no prazo de até três (03) dias úteis, deverá apresentar no ato da assinatura
contrato os seguintes documentos:
a) Copia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista responsável
pela condução do veículo, com habilitação mínima na categoria "D" para ônibus, e com
habilitação mínima na categoria “B” para veículo com capacidade para até 8 (oito) passageiros.
b) O motorista responsável deverá ter idade igual ou superior a 21 anos;
c) A licitante deverá comprovar vínculo entre ela, licitante, e o profissional por ela
indicado como CONDUTOR DO VEICULO.
d) Laudo Oficial de Vistoria Veicular atestando a perfeita trafegabilidade do
veículo apresentado pela Licitante para realização do objeto da Licitação.
13.1.1.1 – A comprovação do vínculo de que trata o item anterior far-se-á:
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a) Pela apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
b) Cópia do contrato de prestação de serviços, se autônomo, com a respectiva
comprovação do recolhimento previdenciário do mês imediatamente anterior ao da entrega da
proposta;
c) No caso de sócio, apresentação do Contrato Social e de sua última alteração, se
houver.
13.1.2 Certidão de Antecedentes Criminais do condutor do veículo, expedida pelo
Cartório distribuidor da comarca sede do proponente, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias
antes da data marcada para a abertura dos envelopes de documentação.
13.1.3 Certificado de curso especializado para condução de escolares nos termos
da regulamentação do CONTRAN do condutor;
13.1.4 caso haja necessidade de troca de condutor deverá ser apresentado os
mesmo documentos exigidos nos itens anteriores, que deverá ser somente após autorização do
município.
13.1.5 Documentação (CRLV) Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo, atualizado em nome do licitante; com quitação de debito se houver, (IPVA, SEGURO
OBRIGATORIO, MULTAS ETC....).
13.1.6 Em caso de veículo alienado a terceiro, deverá o licitante apresentar o
respectivo instrumento contratual.
13.1.7 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade
de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda
Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação
por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
13.1.8 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade de que trata o subitem 13.1.7, mediante a apresentação das certidões respectivas,
com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.1.8 - A adjudicatária deverá, no prazo de 03 dias úteis corridos contados da
data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, junto a Secretaria
Municipal de Administração para assinar o termo de contrato.
13.1.9 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.7, ou se recusar a assinar
o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim
sucessivamente.
13.1.11 – Não será permitida durante o exercício a substituição do veículo, salvo
se autorizado expressamente pela Contratante;
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13.1.12 – O transporte será exclusivo de alunos, ficando expressamente proibido o
transporte de passageiros nas linhas contratadas, bem como outros bem ou mercadorias;
13.1.13 – Ocorrendo qualquer reclamação com referencia as condições do veículo
ou do seu condutor, a Contratada terá prazo de até 48 horas para a substituição do veículo ou de
seu condutor, sob pena de rescisão contratual por descumprimento das disposições ajustadas
neste instrumento e no futuro contrato a ser celebrado.
13.1.14 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições
demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
13.1.15 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura
do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação, para celebrar o contrato.
13.1.16 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato,
dentro do prazo máximo de três (03) úteis a contar do recebimento da comunicação para tal,
através de fax-símile ou correio eletrônico ou em ata.
13.1.17 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato
ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada
antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.2 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.2.1 O prazo de vigência do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses,
prorrogável por conveniência da administração de acordo a Lei 8.666/93. A execução dos
serviços, objeto desta licitação, se iniciará imediatamente após a assinatura do contrato e a
publicação de seu extrato no DOM – Diário Oficial do Município.
13.3 DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.3. O(s) licitante(s) ganhador(es) executarão os serviços obedecendo
estritamente o itinerário da Linha, a qual foi ganhador(a), conforme consta do Anexo I – Termo
de Referência, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – O Gestor Público, na defesa do interesse do serviço público e de acordo
com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte,
apresente licitação.
14.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas
ou irregularidades que o viciarem, a licitante que não o fizer até o terceiro (3º) dia útil que
antecedera entrega da proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das
normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
14.4 – Na contagem dos prazos deste Edital, será excluído o dia de início e
incluído o dia do vencimento, considerando-se o expediente normal desta Prefeitura Municipal, o
qual compreende o horário das 07h00 às 13h, de segunda a sexta-feira.
14.5 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e na proposta de preço, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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14.6 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da
legislação vigente, em especial a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, as
normas constantes da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais
normas legais vigentes.
Pedro Velho-RN, 12 de junho de 2012.
Carlos Magno Coelho Alves
Pregoeiro
Visto: Lenivaldo Brasil Fernandes
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO(S)
Transporte de alunos da rede municipal e estadual de ensino, nos trechos entre a
zona rural e a zona urbana, e entre sítios e os Distrito do Cuité e de Carnaúba.
2. JUSTIFICATIVA(S) DA CONTRATAÇÃO
Considerando que o Município não dispõe de transporte próprio suficiente para
atendimento a demanda de alunos, matriculados tanto na rede municipal quanto na rede estadual
de ensino, nos turnos matutino, vespertino e noturno, faz-ser necessário a contratação de ônibus,
micro-ônibus e van´s para a garantia do acesso dos alunos as diversas escolas municipais e
estaduais.
3. SERVIÇOS/COMPRAS E ESPECIFICAÇÃO(ÕES) TÉCNICA(S):
3.1 – Valor Estimado para o quilômetro rodado:
a) Ônibus (cap. >= 44 pas.) : R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos)
b) Van (cap. >= 8 pas.): R$ 3,54 (trêz reais e cinqüenta e quatro centavos)
c) Micro-ônibus (cap >= 22 pas.): R$ 3,57 (três reais e cinqüenta e sete
centavos)
3.2 – Detalhamento das linhas:
LINHA 01
ITINERÁRIO
SÍTIO CURRALINHO, SÍTIO NOVA DESCOBERTA, DISTRITO DO
CUITÉ, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CURRALINHO
EXTENSÃO E 16 Km, Turno: Vespertino (Horário de saída/chegada definido pela
SMECD)
HORÁRIO
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 02
ITINERÁRIO
SÍTIO CURRALINHO, SÍTIO NOVA DESCOBERTA, PEDRO VELHO
(PRAÇA CENTRAL), VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CURRALINHO
EXTENSÃO E 36 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 03
ITINERÁRIO
DISTRITO DO CUITÉ, PEDRO VELHO (PRAÇA CENTRAL)
VOLTANDO ATÉ O DISTRITO DO CUITÉ
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EXTENSÃO E 22 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 04
ITINERÁRIO
DISTRITO DO CUITÉ, PEDRO VELHO (PRAÇA CENTRAL)
VOLTANDO ATÉ O DISTRITO DO CUITÉ
EXTENSÃO E 22 Km, Turno: Noturno
HORÁRIO
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 05
ITINERÁRIO
SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS CRENTES, SÍTIO JOÃO
RIBEIRO, DISTRITO DO CUITÉ, SÍTIO BOCAS, DISTRITO DO
CUITÉ, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO FLORESTA
EXTENSÃO E 20 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 06
ITINERÁRIO
SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS CRENTES, DISTRITO DO
CUITÉ, VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA.
EXTENSÃO E 14 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 07
ITINERÁRIO
SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS CRENTES, DISTRITO DO
CUITÉ, VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA
EXTENSÃO E 14 Km, Turno: Noturno
HORÁRIO
VEÍCULO
Micro-ônibus com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
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LINHA 08
ITINERÁRIO
FAZENDA GRAVATÁ, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO A
FAZENDA GRAVATÁ
EXTENSÃO E 16 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van - com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 09
ITINERÁRIO
FAZENDA GRAVATÁ, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO A
FAZENDA GRAVATÁ
EXTENSÃO E 16 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 10
ITINERÁRIO
SÍTIO MUCURI DE CIMA, SÍTIO MUCURI, SÍTIO ESTRADA NOVA,
SÍTIO ALECRIM, SÍTIO ESTRADA NOVA
EXTENSÃO E 16 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 11
ITINERÁRIO
SÍTIO XIQUE-XIQUE, SÍTIO TRÊS AROEIRAS, SÍTIO PORTEIRAS
DE BAIXO, VOLTANDO AO SÍTIO XIQUE-XIQUE
EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 12
ITINERÁRIO
SÍTIO ESTRADA NOVA, SÍTIO TRÊS AROEIRAS, SÍTIO
PORTEIRAS DE BAIXO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO
ESTRADA NOVA
EXTENSÃO E 24 Km, Turno: Vespertino
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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HORÁRIO
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 13
ITINERÁRIO
SÍTIO ESTRADA NOVA, SÍTIO TRÊS AROEIRAS, SÍTIO
PORTEIRAS DE BAIXO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO
ESTRADA NOVA
EXTENSÃO E 24 Km, Turno: Noturno
HORÁRIO
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 14
ITINERÁRIO
SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA, SÍTIO RETA, VOLTANDO AO SÍTIO
PORTEIRAS DE CIMA
EXTENSÃO E 10 Km Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 15
ITINERÁRIO
SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA, SITIO RETA, VOLTANDO AO SÍTIO
PORTEIRAS DE CIMA
EXTENSÃO E 10 Km Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 16
ITINERÁRIO
SÍTIO PAULÍRIO, RUA DO TOCO, RETA, VOLTANDO AO SÍTIO
PAULÍRIO
EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 17
ITINERÁRIO
SÍTIO PAULÍRIO, RUA DO TOCO, RETA, VOLTANDO AO SÍTIO
PAULÍRIO
EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 18
ITINERÁRIO
SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O
SÍTIO CÔRTE.
EXTENSÃO E 12 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 19
ITINERÁRIO
SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O
SÍTIO CÔRTE.
EXTENSÃO E 12 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 20
ITINERÁRIO
SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O
SÍTIO CÔRTE.
EXTENSÃO E 12 Km, Turno: Noturno
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 21
ITINERÁRIO
SÍTIO TIMBÓ, SÍTIO CARNAÚBA DOS LIMAS, DISTRITO DE
CARNAÚBA, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO TIMBÓ.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
EXTENSÃO E 16 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 22
ITINERÁRIO
DISTRITO DE CARNAÚBA, SÍTIO TIMBÓ, PEDRO VELHO,
VOLTANDO AO DISTRITO DE CARNAÚBA
EXTENSÃO E 24 Km, Turno: Noturno
HORÁRIO
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 23
ITINERÁRIO
SÍTIO TAMTANDUBA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO AO
SÍTIO TAMATANDUBA
EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Micro-ônibus com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 24
ITINERÁRIO
SÍTIO TAMATANDUBA, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO SÍTIO
TAMATANDUBA
EXTENSÃO E 30 Km, Turno: Noturno
HORÁRIO
VEÍCULO
Micro-ônibus com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 25
ITINERÁRIO
SÍTIO FLORESTA, SÍTIO OLHO D´ÁGUA, SÍTIO TAMTANDUBA,
VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA
EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 20 de 45
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LINHA 26
ITINERÁRIO
SÍTIO CASACA, SÍTIO TAMATANDUBA, VOLTANDO AO SÍTIO
CASACA
EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 27
ITINERÁRIO
FAZENDA CANAFÍSTOLA,
FAZENDA CANAFÍSTOLA
PEDRO
VELHO,
VOLTANDO
A
EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 28
ITINERÁRIO
FAZENDA QUEBRADINHA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A
FAZENDA QUEBRADINHA
EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 29
ITINERÁRIO
FAZENDA QUEBRADINHA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A
FAZENDA QUEBRADINHA
EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Noturno
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 30
ITINERÁRIO
SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO RECREIO, PEDRO VELHO,
VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ.
EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 21 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 31
ITINERÁRIO
SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO RECREIO, PEDRO VELHO,
VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ.
EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 32
ITINERÁRIO
SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO RECREIO, PEDRO VELHO,
VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ.
EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Noturno
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 33
ITINERÁRIO
FAZENDA BOIADA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA
BOIADA
EXTENSÃO E 12 Km, Turno: Matutino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 34
ITINERÁRIO
FAZENDA BOIADA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA
BOIADA
EXTENSÃO E 12 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 35
ITINERÁRIO
FAZENDA SÉRGIO BORBA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 22 de 45
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
FAZENDA SÉRGIO BORBA
EXTENSÃO E 18 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 36
ITINERÁRIO
FAZENDA CAPIVARA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO A
FAZENDA CAPIVARA
EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 37
ITINERÁRIO
FAZENDA CAPIVARA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO A
FAZENDA CAPIVARA
EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Noturno
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 38
ITINERÁRIO
SÍTIO FLORESTA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO AO
SÍTIO FLORESTA
EXTENSÃO E 06 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
QUANTIDADE 01 (hum)
LINHA 39
ITINERÁRIO
FAZENDA MALHADINHA, DISTRITO DE CARNAÚBA DO PADRE,
VOLTANDO A FAZENDA MALHADINHA
EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Vespertino
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 23 de 45
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
QUANTIDADE 01 (hum)
VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO: R$ 496.308,00 (quatrocentos e
noventa e seis mil, trezentos e oito reais.
3.3. Extensão da linha já está considerando o deslocamento de ida e da volta.
3.4 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
PODER: EXECUTIVO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Projeto/Atividade: PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de Despesas: 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF;
33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ;
FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios, PNAT, PETERN e QSE
3.5 Os horários e locais de partida serão definidos pela Secretaria Municipal de
Educação.
3.6. O funcionamento das linhas constantes deste Termo de Referência obedecerá
estritamente ao Calendário Escolar que fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
3.7. Todos as linhas são em estrada vicinal (estrada de barro).
3.8 PAGAMENTO DA DESPESA:
a) O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho,
obedecida ao disposto no Decreto nº 7.507, de 28 de junho de 2011, pelo total de viagens
mensais realizada em cada linha respectivamente, mediante a apresentação da Nota Fiscal de
Serviços, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pelo Setor Financeiro, atestada pela
Secretaria Municipal de Educação, a efetiva realização do serviço.
b) O pagamento fica condicionado à comprovação de que a empresa contratada
encontra-se adimplente, apresentando as Certidões elencadas no item 5.1.4 – REGULARIDADE
FISCAL E TRABALHISTA.
c) Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à empresa contratada.
d) Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à
empresa contratada, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas
saneadoras.
e) Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o órgão
contratante.
Pedro Velho-RN, 12 DE JUNHO DE 2012.
Carlos Alberto Soares de Carvalho
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desportos
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PREGÃO PRESENCIAL N° ***/20** - PMPV/RN
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(nome
do(a)
licitante)__________________________________________,
inscrito(a) no CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no .........................,
DECLARA:
( ) para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de
2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão
Presencial nº ------/----------( ) deter a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido na referida Lei.
Local e data,
_________________________________________
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com Razão Social,
endereço, telefone para contato, fax, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e Municipal.
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PREGÃO PRESENCIAL N ° ***/20** – PMPV/RN
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
TRABALHADOR DE MENOR
(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ
n°___________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no item
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(Local e data)
_____________________________
(representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com Razão Social,
endereço, telefone para contato, fax, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e Municipal.
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ANEXO IV – FICHA DE RETIRADA DE EDITAL
TIPO DE PESSOA
CNPJ/CPF(MF)
Razão Social/Nome
Contato
E-mail
Endereço
Telefone
Fax
( ) Jurídica
( ) Física
(Local e data)
_____________________________
(representante legal)
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PREGÃO PRESENCIAL N ° ------/-----------------ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX – PMPV/RN
CONTRATO Nº -------- DE --------------------------QUE ENTRE SI CELEBRAM A -------------------------E
A
E
A
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXX
NA
FORMA
ABAIXO.
O -----------------------------, inscrito no CNPJ sob o nº. ***********, com sede na
Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho-RN, neste ato representado por seu ___________,
_________________, brasileiro, ______, _______, C.I. ___________ e CPF/MF º
_____________, residente e domiciliado na Av. das Fronteiras, Colinas do Piquiri, Centro,
PedroVelho-RN, a seguir denominado simplesmente CONTRANTE, e do outro lado o Sr.
........................................, brasileiro, ..............., C. I................... – SSP/....e CPF...................,
residente e domiciliado na Rua ............................nº. ....Bairro ......., Cidade ......., doravante
denominado
CONTRATANTE,
e,
do
outro
lado
a
empresa..................................................,estabelecida na................................................,inscrita no
CNPJ sob nº. ..............................Inscrição Estadual nº. ........................,neste ato representada
pelo Sr. ..............................................................., residente e domiciliado na.......................,
portador de identidade nº. .........., CPF............................., a seguir designado CONTRATADA,
têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, decorrente do Processo nº
XXXXXX/XXX, sujeitando-se às partes às normas da Lei de Licitações e Contratos n° 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a ------------- .............................. ITEM ....,
conforme descrição do Anexo
I – TERMO DE REFERÊNCIA, em atendimento à
CONTRATANTE, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº. --------/------------,
realizada no dia ....... de ...... do corrente ano, devidamente homologada.
1.2 - São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente
de transcrição, o Processo Licitatório nº. *************, Pregão Presencial nº. ---------- e
respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele
integrantes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O valor total do presente contrato é de: R$ ........... (.......................).
2.2- O pagamento será feito pelo total de viagens realizada em cada linha
respectiva, mensalmente, obedecida ao disposto no Decreto nº 7.507, de 28 de junho de 2011,
mediante a apresentação de Solicitação de Pagamento, acompanhada da Nota Fiscal de Serviços
e as certidões elencadas no item 5.1.4 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, em até
15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta pelo Setor Financeiro, atestada, pela Secretaria
Municipal de Educação, a efetiva realização do serviço objeto deste Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
3.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
PODER: EXECUTIVO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Projeto/Atividade: PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de Despesas: 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF;
33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ;
FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios, PNAT, PETERN e QSE
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato tem uma vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura e publicação do Diário Oficial do Município.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1.1 - A CONTRATANTE, para viabilizar realização dos serviços constantes da
Cláusula Primeira deste Contrato, se obriga a efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA
nos valores, forma e prazos estabelecidos na cláusula segunda deste instrumento.
5.1.2 A Secretaria Municipal de Educação, designará através de Portaria um
servidor público municipal para atuar como Gestor do Contrato.
5.1.2 - CABE À CONTRATADA
a) arcar com todo o ônus das obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e
securitárias devidas em razão deste contrato;
b) garantir a efetiva realização dos serviços constantes deste Contrato, com
pontualidade na forma estabelecida neste instrumento.
c) Cumprir rigorosamente o prazo pactuado no presente contrato.
d) Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias,
trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste
contrato.
e) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de participação e habilitação exigidas nesta licitação.
f) Executar o serviço, objeto deste contrato, de acordo com a orientação da
beneficiária emitida exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ADITIVAÇÃO
6.1. O presente Contrato de acordo com a conveniência da CONTRATANTE
poderá, a seu critério, aditar com acréscimo ou supressão do presente contrato em até 25% (vinte
e cinco por cento).
7. CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA DO PREÇO
E DA REVISÃO
7.1 A atualização financeira do valor contratado terá como base o Índice Geral de
Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE.
7.2 Os requerimentos de revisão contratual deverão ser instruídos com
documentos que comprovem o fator superveniente imprevisível e alheio à vontade das partes,
provocador do desequilíbrio contratual, sob pena de não recebimento.
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7.2.1 A administração responderá em até 10 (dez) dias úteis o pleito de que trata o
item 7.2, período durante o qual a contratada se sujeita às sanções legais, contratuais e
editalícias, em caso de recusa na execução do objeto, seja qual for a quantidade.
7.3 Nos termos dos Art. 11 e 12, da Lei nº 8.880/94, fica vedado o reajuste
contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - O descumprimento total ou parcial do disposto neste contrato pela contratada
caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às sanções contidas na Cláusula Décima
Primeira do referido Edital;
8.2 - Multa de 5% (CINCO) por cento sobre o valor adjudicado, pelo não
comparecimento para assinatura do contrato, ou descumprimento total ou parcial do presente
Contrato;
8.3 - As multas previstas neste Contrato poderão ser cobradas extra-judicialmente,
por lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à
espécie;
8.4 - As multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem
prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, sem justa
causa, implica na aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
9.2 - O presente contrato:
9.2.1 - poderá ser rescindido nas condições previstas nos artigo 77 a 80 da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações.
9.2.2 - poderá ser alterado de acordo com os Artigos 57 e 65 da Lei nº. 8.666/93,
através de termo(s) aditivo(s).
9.2.3 - é regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Federal
10.520.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Pedro Velho-RN, que prevalecerá
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e
achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Pedro Velho, XX de XXXX de 20XX.
CONTRATANTE:
------------------------------------------------------XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Constitucional
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
CONTRATADA
------------------------------------------------XXXX
Diretor Presidente da Contratada
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS
----------------------------------------------------NOME..................................................
CPF N º ..............................................
-----------------------------------------------------NOME......................................................
CPF N º ..............................................
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº -----------------------ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Setor de Licitação
Prefeitura Municipal de Pedro Velho
Pedro Velho-RN
Prezados Senhores:
Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado por essa Prefeitura,
vimos perante o Sr. Pregoeiro, tempestivamente, apresentar a nossa proposta como participante
do Pregão Presencial n°. ------------ e PROCESSO nº. --------------Nesta oportunidade, para todos os fins e legais efeitos, declaramos que conhecemos os termos do
Edital, bem assim o contido na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, como demais normas vigentes.
LINHA 01
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO CURRALINHO, SÍTIO NOVA
DESCOBERTA, DISTRITO DO CUITÉ,
VOLTANDO
ATÉ
O
SÍTIO
CURRALINHO
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
16 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44
(quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________
extenso
LINHA 02
(valor
por
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO CURRALINHO, SÍTIO NOVA
DESCOBERTA,
PEDRO
VELHO
(PRAÇA CENTRAL), VOLTANDO
ATÉ O SÍTIO CURRALINHO
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
36 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44
(quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________
extenso
(valor
por
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LINHA 03
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
DISTRITO DO CUITÉ, PEDRO VELHO
(PRAÇA CENTRAL) VOLTANDO ATÉ
O DISTRITO DO CUITÉ
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
22 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44
(quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________
extenso
LINHA 04
(valor
por
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
DISTRITO DO CUITÉ, PEDRO VELHO
(PRAÇA CENTRAL) VOLTANDO ATÉ
O DISTRITO DO CUITÉ
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
22 Km, Turno: Noturno
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44
(quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________
extenso
LINHA 05
(valor
por
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS
CRENTES, SÍTIO JOÃO RIBEIRO,
DISTRITO DO CUITÉ, SÍTIO BOCAS,
DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO
ATÉ O SÍTIO FLORESTA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
20 Km, Turno: Matutino
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44
(quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
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LINHA 06
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS
CRENTES, DISTRITO DO CUITÉ,
VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA.
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
14 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44
(quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 07
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS
CRENTES, DISTRITO DO CUITÉ,
VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
14 Km, Turno: Noturno
VEÍCULO
Micro-ônibus com capacidade mínima de
20 (vinte) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 08
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
FAZENDA GRAVATÁ, DISTRITO DO
CUITÉ, VOLTANDO A FAZENDA
GRAVATÁ
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
16 Km, Turno: Matutino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 09
VALOR UNITÁRIO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 34 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
POR KM/RODADO
FAZENDA GRAVATÁ, DISTRITO DO
CUITÉ, VOLTANDO A FAZENDA
GRAVATÁ
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
16 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 10
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO MUCURI DE CIMA, SÍTIO
MUCURI, SÍTIO ESTRADA NOVA,
SÍTIO ALECRIM
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
16 Km, Turno: Matutino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 11
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO XIQUE-XIQUE, SÍTIO TRÊS
AROEIRAS, SÍTIO PORTEIRAS DE
BAIXO, VOLTANDO AO SÍTIO XIQUEXIQUE
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
10 Km, Turno: Matutino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 12
VALOR UNITÁRIO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 35 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
POR KM/RODADO
SÍTIO ESTRADA NOVA, SÍTIO TRÊS
AROEIRAS, SÍTIO PORTEIRAS DE
BAIXO, PEDRO VELHO, VOLTANDO
ATÉ O SÍTIO ESTRADA NOVA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
24 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44
(quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 13
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO ESTRADA NOVA, SÍTIO TRÊS
AROEIRAS, SÍTIO PORTEIRAS DE
BAIXO, PEDRO VELHO, VOLTANDO
ATÉ O SÍTIO ESTRADA NOVA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
24 Km, Turno: Noturno
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44
(quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 14
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA, SITIO
RETA,
VOLTANDO
AO
SÍTIO
PORTEIRAS DE CIMA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
10 Km Turno: Matutino
(Considerando duas viagens de 5km cada)
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 36 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
LINHA 15
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA, SITIO
RETA,
VOLTANDO
AO
SÍTIO
PORTEIRAS DE CIMA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
10 Km Turno: Vespertino
(Considerando duas viagens de 5km cada)
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 16
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO PAULÍRIO, RUA DO TOCO,
RETA,
VOLTANDO
AO
SÍTIO
PAULÍRIO
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
08 Km, Turno: Matutino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 17
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO PAULÍRIO, RUA DO TOCO,
RETA,
VOLTANDO
AO
SÍTIO
PAULÍRIO
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
08 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 18
VALOR UNITÁRIO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 37 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
POR KM/RODADO
SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO
VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO
CÔRTE.
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
12 Km, Turno: Matutino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 19
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO
VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO
CÔRTE.
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
12 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 20
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO
VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO
CÔRTE.
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
12 Km, Turno: Noturno
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 8 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 21
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 38 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
SÍTIO TIMBÓ, SÍTIO CARNAÚBA DOS
LIMAS, DISTRITO DE CARNAÚBA,
VOLTANDO ATÉ O SÍTIO TIMBÓ.
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
16 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44
(quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 22
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
DISTRITO DE CARNAÚBA, SÍTIO
TIMBÓ, PEDRO VELHO, VOLTANDO
AO DISTRITO DE CARNAÚBA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
24 Km, Turno: Noturno
VEÍCULO
Ônibus com capacidade mínima de 44
(quarenta e quatro) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 23
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO TAMTANDUBA, DISTRITO DE
CARNAÚBA, VOLTANDO AO SÍTIO
TAMATANDUBA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
10 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Micro-ônibus com capacidade mínima de
20 (vinte) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 24
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
ITINERÁRIO
SÍTIO
TAMATANDUBA,
PEDRO
VELHO,
VOLTANDO
AO
SÍTIO
R$ _________ (valor por extenso)
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 39 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
TAMATANDUBA
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
30 Km, Turno: Noturno
VEÍCULO
Micro-Ônibus com capacidade mínima de
20 (vinte) lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 25
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO
FLORESTA,
SÍTIO OLHO
D´ÁGUA,
SÍTIO
TAMTANDUBA,
VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
08 Km, Turno: Matutino
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
VEÍCULO
R$ _________ (valor por extenso)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
01 (hum)
QUANTIDADE
LINHA 26
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO
CASACA,
SÍTIO
TAMATANDUBA, VOLTANDO AO
SÍTIO CASACA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
08 Km, Turno: Matutino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 27
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
ITINERÁRIO
FAZENDA CANAFÍSTOLA, PEDRO
VELHO, VOLTANDO A FAZENDA
R$ _________ (valor por extenso)
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 40 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
CANAFÍSTOLA
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
10 Km, Turno: Matutino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 28
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
FAZENDA QUEBRADINHA, PEDRO
VELHO, VOLTANDO A FAZENDA
QUEBRADINHA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
08 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 29
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
FAZENDA QUEBRADINHA, PEDRO
VELHO, VOLTANDO A FAZENDA
QUEBRADINHA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
08 Km, Turno: Noturno
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 30
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
ITINERÁRIO
SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO
RECREIO,
PEDRO
VELHO,
VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO
R$ _________ (valor por extenso)
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 41 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
CUNHAÚ.
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
10 Km, Turno: Matutino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 31
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO
RECREIO,
PEDRO
VELHO,
VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO
CUNHAÚ.
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
10 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 32
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO
RECREIO,
PEDRO
VELHO,
VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO
CUNHAÚ.
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
10 Km, Turno: Noturno
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 33
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
ITINERÁRIO
FAZENDA BOIADA, PEDRO VELHO,
R$ _________ (valor por extenso)
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 42 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
VOLTANDO A FAZENDA BOIADA
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
12 Km, Turno: Matutino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 34
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
FAZENDA BOIADA, PEDRO VELHO,
VOLTANDO A FAZENDA BOIADA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
12 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 35
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
FAZENDA SÉRGIO BORBA, PEDRO
VELHO, VOLTANDO A FAZENDA
SÉRGIO BORBA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
18 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 36
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
FAZENDA CAPIVARA, DISTRITO DE
CARNAÚBA, VOLTANDO A FAZENDA
CAPIVARA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
E
R$ _________ (valor por extenso)
08 Km, Turno: Vespertino
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 43 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 37
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
FAZENDA CAPIVARA, DISTRITO DE
CARNAÚBA, VOLTANDO A FAZENDA
CAPIVARA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
08 Km, Turno: Noturno
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 38
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
SÍTIO FLORESTA, DISTRITO DE
CARNAÚBA, VOLTANDO AO SÍTIO
FLORESTA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
HORÁRIO
E
R$ _________ (valor por extenso)
06 Km, Turno: Vespertino
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
LINHA 39
VALOR UNITÁRIO
POR KM/RODADO
FAZENDA MALHADINHA, DISTRITO
DE
CARNAÚBA
DO
PADRE,
VOLTANDO
A
FAZENDA
MALHADINHA
ITINERÁRIO
EXTENSÃO
E
R$ _________ (valor por extenso)
08 Km, Turno: Vespertino
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 44 de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN
HORÁRIO
VEÍCULO
Van com capacidade mínima de 08 (oito)
lugares
QUANTIDADE
01 (hum)
VALOR
UNITÁRIO
POR
VIAGEM (valor unitário do
km/rodado x extensão)
R$ ______________ (valor por
extenso
OBS.: Extensão da linha já considerando o deslocamento de ida e a volta.
1.0 – Acompanhar Relação dos veículos que realizarão o transporte escolar, com
sua marca, modelo, quantidade de lugares, ano de fabricação e declaração devidamente assinada
de sua disponibilidade, bem como de que o(s) condutore(s) possui(em) habilitação mínima
exigida e cursos necessários.
2.0 – O licitante deverá constar de sua proposta apenas a(s) linha(s) para qual
deseja ofertar lances.
VALIDADE DA PROPOSTA-------------------------------------------------------------------------------RAZAO SOCIAL DA EMPRESA--------------------------------------------------------------------------Nº DA CONTA---------------------- AGENCIA------------------------------ BANCO-------------------E-MAIL------------------------------------- FONE-------------------------------- FAX--------------------------------------/-------de -----------------de 2012.
-------------------------------------------------------------------ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME:---------------------------------------------OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com Razão Social,
endereço, telefone para contato, fax, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e Municipal.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 45 de 45
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