MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PREGÕES ELETRÔNICO E PRESENCIAL Rua João Pessoa, 181, Centro, CEP 59.196-000 – Pedro Velho/RN TELEFAX: (84) 3247-2203 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 – PMPV/RN PREÂMBULO MUNICIPAL DE PEDRO ORGÃO: PREFEITURA VELHO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO Nº : 005/2012 Nº PREGÃO PRESENCIAL: 003/2012 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, atualizada, Lei Complementar n° 123/06 LOCAL: Prédio da Prefeitura – Sala de Licitação DATA : 28 DE JUNHO DE 2012 HORA: 09h00 TELEFONE/FAX: (84)3247-2203 / 3247-2329 E-MAIL: [email protected] A Prefeitura Municipal de Pedro Velho, pessoa jurídica e direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 008/2012, publicada no DOM, Edição 87, de 07 de fevereiro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 09h00 horas do dia 28 DE JUNHO DE 2012, na Sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, situada na Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN, Cep: 59.196-000, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº.10.520/02, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93, de junho de 1993, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes. Observação: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do Pregão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto 1.1. Transporte de alunos da rede municipal e estadual de ensino, nos turnos matutino, vespertino e noturno, conforme descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 1 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN 1.2 São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; b) Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP c) Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR DE MENOR d) Anexo IV – FICHA DE RETIRADA DE EDITAL e) Anexo V – MINUTA DO CONTRATO f) Anexo VI - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL 2. CLAÚSULA SEGUNDA: Das Condições para Participação 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados, tanto pessoa física como jurídica, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006, e que apresentarem, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, ao(a) Pregoeiro(a): a) Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (Anexo II), em separado dos envelopes nºs1 e 2; b) Os envelopes devidamente fechados e opacos, contendo os caracteres da forma a seguir: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO Pregão Presencial nº 003/2012-PMPV/RN Pregão Presencial nº 003/2012-PMPV/RN Razão Social da empresa: Razão Social da empresa: CNPJ: CNPJ: Data e hora da abertura Data e hora da abertura: 2.2 - Decorrido o horário supracitado, para a abertura do procedimento licitatório, o(a) Sr.(a)Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (dez) minutos para o início da sessão. Após o(a) Pregoeiro(a) declarar encerrado o prazo de recebimento de todos envelopes, nenhum outro será aceito. 2.3 - Não poderão participar deste Pregão: a) empresas sob a forma de consórcio, bem como a sub-contratação do objeto deste Edital, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com o MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN; d) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; f) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. g) pessoas físicas que estejam sob processo de execução patrimonial 2.4 - Todos os documentos deverão ser entregues impressos por qualquer processo, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em papel timbrado trazerem a razão social ou denominação social do emitente. 2.5 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuada EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 2 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN pelas empresas interessadas em participar do certame pelo e-mail [email protected] ou telefone (84)3247-2203, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação. 2.6 - A resposta do(a) Pregoeiro(a) ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota no endereço eletrônico www.pedrovelho.rn.gov.br, opção “Licitações”,neste caso cabendo aos interessados acessá-la para a obtenção das informações prestadas. 2.6.1. Somente serão encaminhados os esclarecimentos via e-mail às empresas que enviarem a Ficha de Retirada de Edital (Anexo IV), diretamente a Comissão, no endereço constante do preâmbulo deste Edital ou através do endereço eletrônico [email protected]. 2.7 - A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega. 2.8 – Caso, eventualmente, ocorra à abertura do Envelope n° 02 (Habilitação) antes do Envelope nº 01 (Proposta de Preço), por equívoco, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A partir de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para realização da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital, e na presença do Pregoeiro, a(o) licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto será OBRIGATÓRIO à apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos: a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente. Serão considera dos documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). b) PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), o qual deverá constar os poderes necessários para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores; e d) APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO II. e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, deverá comprovar esta condição por meio de EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 3 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN declaração, assinalando com “x” a opção correspondente no MODELO DOANEXO II deste Edital. 3.2 - A falta da declaração citada na alínea “e” do item anterior implicará na não comprovação da condição de microempresa ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de condições com as demais participantes. 3.3 - Caso o contrato social ou o estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4 - Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORADOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo(a) Pregoeiro(a) ou por qualquer membro da Equipe de Apoio neste caso nos termos do item 5.3, alínea “e” e “f”deste Edital. 3.5 - A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula, ou ainda a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento descredenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento. 3.6 - O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado. 3.7 – A empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal, vedada a participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame. 3.8 - Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, FORA DOS ENVELOPES Nºs 01 e 02, a declaração que trata o item 3.1, alínea “d”. 3.9 - Concluído o credenciamento dos representantes será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados. 3.10 - Todos os representantes das empresas deverão permanecer no local da sessão até o término dos procedimentos para assinatura da ata. CLÁUSULA QUARTA – DA PROPOSTA 4.1 - A proposta deverá ser apresentada através do ENVELOPE 01, devidamente fechado, em uma única via, preenchendo os seguintes requisitos: a) Ser datilografada ou digitada em língua portuguesa e em 1 (uma) via, numerada sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, os números com duas casas decimais e deverá ser entregue no local, dia e hora preestabelecido no Edital, contendo a identificação do(a) licitante, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou número do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF (os mesmos -CNPJ e CPF- constantes da Habilitação), rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, sobre carimbo e/ou com nome legível, identidade ou CPF, conforme modelo do Anexo VI. b) Os preços em moeda nacional, devendo incluir no preço os impostos, taxas, seguros e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre o objeto licitado; c) A empresa licitante deverá informar os seguintes dados bancários (o banco, o número da agência, o titular e o número da conta); bem como o nome, número da identidade, CPF e cargo de quem vai assinar o contrato. d) O valor global da proposta em deverá constar em algarismo e por extenso; EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 4 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN 4.2 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou a qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. 4.3 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos, e preço global da proposta, se faltar. 4.4 - A simples participação no certame implica em: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial. b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contado da data de entrega dos envelopes, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta, excluídos os prazos de recursos administrativos. 4.5 - Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração. 4.6 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim. 4.7 - A falta do C.N.P.J., CP.F. e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “habilitação”. CLÁUSULA QUINTA – DA HABILITAÇÃO 5.1 - Para fins de habilitação no presente certame deverá ser apresentada, através do envelope nº 02, obrigatoriamente, a seguinte documentação: 5.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) cédula de identidade, caso pessoa física; b) registro comercial, no caso de empresa individual (Requerimento de Empresário); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de alterações, será admitido o estatuto ou o contrato social consolidado e aditivos posteriores (se houver); d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em e) Alvará de Localização e Funcionamento vigente. Observação: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento para este Pregão, os documentos relacionados nas alíneas “b” a “d” do subitem 5.1.1 não precisarão constar do envelope de documentos para habilitação. 5.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentar 1 (um), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante prestou ou está prestando, a contento, os serviços objeto em características compatíveis ao deste Pregão. 5.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da Licitante. b) Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 5.1.4 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 5 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN a) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, expedido pela Receita Federal; b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal; c) Certidão Negativa de Débitos relativos as Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros; d) Certificado de Regularidade de Situação - FGTS ; e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado; g) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE. h) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 5.1.5 – DECLARAÇÃO DO MENOR: a) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme MODELO DOANEXO III. 5.2 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.3 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro(a) ou publicação em Órgão da imprensa oficial e: a) Serão aceitas somente cópias legíveis. b) Não serão aceitos os documentos esmaecidos, rasurados ou cujas datas estejam ilegíveis. c) O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário. d) As cópias poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais. e) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade. f) A apresentação de cópias de documentos sem autenticação desacompanhados do original implicará na inabilitação/desclassificação da licitante. g) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 6 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN 5.4 – Os modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas deforma diferente, mas que contenham os seus elementos essenciais. 5.5 – As empresas que integram o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores– SICAF ficam desobrigadas de apresentarem os documentos exigidos nos itens 5.1.1 e 5.1.4 desta cláusula, cuja verificação far-se-á através de consulta on-line ao referido sistema. 5.6 – Após a consulta no SICAF, será impresso pelo Pregoeiro e integrará a documentação de habilitação dos licitantes o(s) documento(s) referente(s) à “situação do fornecedor” que deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e todos os licitantes presentes. 5.7 - Será inabilitada a licitante que apresentar na consulta ao SICAF, documento fora do prazo de validade, salvo se sanada a situação na sessão pública de processamento deste Pregão, até a decisão sobre a habilitação, por meio da apresentação imediata de documentos por parte do licitante e/ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações(internet), oportunidade também, que será concedida às demais licitantes não cadastradas. 5.8 - A verificação que trata o item anterior será de forma imediata, na própria sessão, certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e os respectivos documentos anexados aos autos, salvo impossibilidade de verificação devidamente justificada. 5.9 – O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 5.10 – As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades serão inabilitadas, salvo se sanada a situação, conforme previsto no item 5.7. 5.11 – Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter sua autenticidade verificada via internet, no momento da fase de habilitação. 5.12 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.13 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Município de Pedro Velho/RN convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão. 5.14 - As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições. CLÁUSULA SEXTA - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO PROCEDIMENTO 6.1 - O julgamento das propostas, para fins de classificação, far-se-á por critérios objetivos de MENOR PREÇO POR ÍTEM, sendo, portanto, desclassificadas pelo(a) Pregoeiro(a) as que estiverem em desacordo. 6.2 - O(A) Pregoeiro(a) classificará, para fase de lances verbais, a proposta que oferecer o menor preço e as propostas de valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Edital. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 7 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN 6.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, o(a)Pregoeiro(a) classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, desde que compatíveis com os preços praticados no mercado. 6.4 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será observado primeiramente o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, e, caso permaneça o empate, será efetuado sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados. 6.5 - As licitantes com propostas escritas classificadas para a fase de lances verbais serão convocadas para apresentação de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance ofertado. 6.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclusão da licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante. 6.7 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.8 – DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6.8.1 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se em quadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. d) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do(a)Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. e) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.9 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.10 - A proposta ou lance que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero será desclassificada. 6.11 - Serão desclassificadas as propostas cujos preços estejam excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comprovado através de pesquisa mercadológica constantes nos autos. 6.11.1 - O Pregoeiro, após a fase de lances, considerará preços excessivos as propostas que estejam com valores superiores aos preços da pesquisa mercadológica anexada ao autos. 6.12 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente pela sua aceitabilidade em conformidade com os EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 8 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN termos do Edital. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva, sendo as ofertas ordenadas pelo critério de menor preço. 6.13 - Se aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope de habilitação da licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento das condições fixadas no Edital. 6.14 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 6.15 - Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação de conformidade com os termos editalícios, será declarado vencedor, sendo-lhe em seguida adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, caso não haja apresentação de recurso ao julgamento do(a)Pregoeiro(a). 6.16 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 6.17 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor. 6.18 - Após divulgado a licitante vencedora, a proposta escrita da licitante não credenciada será incluída, também, no rol das classificadas. 6.19 - Ao termino da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e os representantes das licitantes. 6.20 - A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata. 6.21 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 6.22 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior somente dar-se-á, em qualquer hipótese, antes ou após a etapa competitiva de lances verbais. 6.23 - Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo(a)Pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do(a)Pregoeiro(a) até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 6.24 - Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva. 6.25 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão. 6.26 - A abertura dos envelopes de proposta de preço e habilitação será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro(a) elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro(a), pelos membros da equipe de apoio, e pelos representantes das licitantes presentes a sessão. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1 – O Pregoeiro, caso não haja recurso ao julgamento do certame, adjudicará o objeto à licitante vencedora cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração pública. 7.2 – Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional do Município de Pedro Velho/RN, para expedição e publicação do ato homologatório. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 9 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN 7.3 – Caso ocorra recursos ao julgamento do certame, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal que adjudicará o objeto ao vencedor do certame e, em conseqüência, homologará a presente licitação. CLÁUSULA OITAVA – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO RECURSO 8.1 - Até 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Caberá o(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer com o devido registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação formal das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4 - Qualquer recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo. 8.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 8.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto ao licitante vencedor do certame e, em conseqüência, homologará a presente licitação. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 – A despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, classificadas conforme abaixo especificado: PODER: EXECUTIVO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA Projeto/Atividade: PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR Elemento de Despesas: 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF; 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ; FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios, PNAT, PETERN e QSE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO 11.1 - O pagamento dar-se-á, até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação. 11.2 – A Prefeitura Municipal de Pedro Velho poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 11.3 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a manutenção das condições de habilitação constantes do presente Edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 10 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN 12.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada ao objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicarão na aplicação das seguintes penalidades: I. advertência; II. multa de 1% (um por cento) do valor global estimado do Contrato, por dia de inexecução parcial dos serviços, limitada a 10% (dez por cento); III. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global estimado do contrato, no caso de inexecução total; IV. rescisão unilateral do CONTRATO, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas; V. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo de até 2 (dois) anos. VI. Declaração de Inidoneidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas serão recolhidas diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis deste instrumento contratual. 12.2. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DOS LOCAIS DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 13. 1 - DA CONTRATAÇÃO: 13.1.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, o da proposta aceita, no prazo de até três (03) dias úteis, deverá apresentar no ato da assinatura contrato os seguintes documentos: a) Copia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista responsável pela condução do veículo, com habilitação mínima na categoria "D" para ônibus, e com habilitação mínima na categoria “B” para veículo com capacidade para até 8 (oito) passageiros. b) O motorista responsável deverá ter idade igual ou superior a 21 anos; c) A licitante deverá comprovar vínculo entre ela, licitante, e o profissional por ela indicado como CONDUTOR DO VEICULO. d) Laudo Oficial de Vistoria Veicular atestando a perfeita trafegabilidade do veículo apresentado pela Licitante para realização do objeto da Licitação. 13.1.1.1 – A comprovação do vínculo de que trata o item anterior far-se-á: EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 11 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN a) Pela apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. b) Cópia do contrato de prestação de serviços, se autônomo, com a respectiva comprovação do recolhimento previdenciário do mês imediatamente anterior ao da entrega da proposta; c) No caso de sócio, apresentação do Contrato Social e de sua última alteração, se houver. 13.1.2 Certidão de Antecedentes Criminais do condutor do veículo, expedida pelo Cartório distribuidor da comarca sede do proponente, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data marcada para a abertura dos envelopes de documentação. 13.1.3 Certificado de curso especializado para condução de escolares nos termos da regulamentação do CONTRAN do condutor; 13.1.4 caso haja necessidade de troca de condutor deverá ser apresentado os mesmo documentos exigidos nos itens anteriores, que deverá ser somente após autorização do município. 13.1.5 Documentação (CRLV) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, atualizado em nome do licitante; com quitação de debito se houver, (IPVA, SEGURO OBRIGATORIO, MULTAS ETC....). 13.1.6 Em caso de veículo alienado a terceiro, deverá o licitante apresentar o respectivo instrumento contratual. 13.1.7 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.1.8 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.7, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.1.8 - A adjudicatária deverá, no prazo de 03 dias úteis corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, junto a Secretaria Municipal de Administração para assinar o termo de contrato. 13.1.9 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.7, ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 13.1.11 – Não será permitida durante o exercício a substituição do veículo, salvo se autorizado expressamente pela Contratante; EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 12 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN 13.1.12 – O transporte será exclusivo de alunos, ficando expressamente proibido o transporte de passageiros nas linhas contratadas, bem como outros bem ou mercadorias; 13.1.13 – Ocorrendo qualquer reclamação com referencia as condições do veículo ou do seu condutor, a Contratada terá prazo de até 48 horas para a substituição do veículo ou de seu condutor, sob pena de rescisão contratual por descumprimento das disposições ajustadas neste instrumento e no futuro contrato a ser celebrado. 13.1.14 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato. 13.1.15 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. 13.1.16 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de três (03) úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico ou em ata. 13.1.17 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 13.2 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.2.1 O prazo de vigência do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, prorrogável por conveniência da administração de acordo a Lei 8.666/93. A execução dos serviços, objeto desta licitação, se iniciará imediatamente após a assinatura do contrato e a publicação de seu extrato no DOM – Diário Oficial do Município. 13.3 DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 13.3. O(s) licitante(s) ganhador(es) executarão os serviços obedecendo estritamente o itinerário da Linha, a qual foi ganhador(a), conforme consta do Anexo I – Termo de Referência, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – O Gestor Público, na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, apresente licitação. 14.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, a licitante que não o fizer até o terceiro (3º) dia útil que antecedera entrega da proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.3 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa. 14.4 – Na contagem dos prazos deste Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando-se o expediente normal desta Prefeitura Municipal, o qual compreende o horário das 07h00 às 13h, de segunda a sexta-feira. 14.5 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta de preço, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 13 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN 14.6 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, as normas constantes da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais normas legais vigentes. Pedro Velho-RN, 12 de junho de 2012. Carlos Magno Coelho Alves Pregoeiro Visto: Lenivaldo Brasil Fernandes Prefeito Municipal EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 14 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO(S) Transporte de alunos da rede municipal e estadual de ensino, nos trechos entre a zona rural e a zona urbana, e entre sítios e os Distrito do Cuité e de Carnaúba. 2. JUSTIFICATIVA(S) DA CONTRATAÇÃO Considerando que o Município não dispõe de transporte próprio suficiente para atendimento a demanda de alunos, matriculados tanto na rede municipal quanto na rede estadual de ensino, nos turnos matutino, vespertino e noturno, faz-ser necessário a contratação de ônibus, micro-ônibus e van´s para a garantia do acesso dos alunos as diversas escolas municipais e estaduais. 3. SERVIÇOS/COMPRAS E ESPECIFICAÇÃO(ÕES) TÉCNICA(S): 3.1 – Valor Estimado para o quilômetro rodado: a) Ônibus (cap. >= 44 pas.) : R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) b) Van (cap. >= 8 pas.): R$ 3,54 (trêz reais e cinqüenta e quatro centavos) c) Micro-ônibus (cap >= 22 pas.): R$ 3,57 (três reais e cinqüenta e sete centavos) 3.2 – Detalhamento das linhas: LINHA 01 ITINERÁRIO SÍTIO CURRALINHO, SÍTIO NOVA DESCOBERTA, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CURRALINHO EXTENSÃO E 16 Km, Turno: Vespertino (Horário de saída/chegada definido pela SMECD) HORÁRIO VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 02 ITINERÁRIO SÍTIO CURRALINHO, SÍTIO NOVA DESCOBERTA, PEDRO VELHO (PRAÇA CENTRAL), VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CURRALINHO EXTENSÃO E 36 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 03 ITINERÁRIO DISTRITO DO CUITÉ, PEDRO VELHO (PRAÇA CENTRAL) VOLTANDO ATÉ O DISTRITO DO CUITÉ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 15 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN EXTENSÃO E 22 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 04 ITINERÁRIO DISTRITO DO CUITÉ, PEDRO VELHO (PRAÇA CENTRAL) VOLTANDO ATÉ O DISTRITO DO CUITÉ EXTENSÃO E 22 Km, Turno: Noturno HORÁRIO VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 05 ITINERÁRIO SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS CRENTES, SÍTIO JOÃO RIBEIRO, DISTRITO DO CUITÉ, SÍTIO BOCAS, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO FLORESTA EXTENSÃO E 20 Km, Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 06 ITINERÁRIO SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS CRENTES, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA. EXTENSÃO E 14 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 07 ITINERÁRIO SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS CRENTES, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA EXTENSÃO E 14 Km, Turno: Noturno HORÁRIO VEÍCULO Micro-ônibus com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares QUANTIDADE 01 (hum) EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 16 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN LINHA 08 ITINERÁRIO FAZENDA GRAVATÁ, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO A FAZENDA GRAVATÁ EXTENSÃO E 16 Km, Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Van - com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 09 ITINERÁRIO FAZENDA GRAVATÁ, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO A FAZENDA GRAVATÁ EXTENSÃO E 16 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 10 ITINERÁRIO SÍTIO MUCURI DE CIMA, SÍTIO MUCURI, SÍTIO ESTRADA NOVA, SÍTIO ALECRIM, SÍTIO ESTRADA NOVA EXTENSÃO E 16 Km, Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 11 ITINERÁRIO SÍTIO XIQUE-XIQUE, SÍTIO TRÊS AROEIRAS, SÍTIO PORTEIRAS DE BAIXO, VOLTANDO AO SÍTIO XIQUE-XIQUE EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 12 ITINERÁRIO SÍTIO ESTRADA NOVA, SÍTIO TRÊS AROEIRAS, SÍTIO PORTEIRAS DE BAIXO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO ESTRADA NOVA EXTENSÃO E 24 Km, Turno: Vespertino EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 17 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN HORÁRIO VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 13 ITINERÁRIO SÍTIO ESTRADA NOVA, SÍTIO TRÊS AROEIRAS, SÍTIO PORTEIRAS DE BAIXO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO ESTRADA NOVA EXTENSÃO E 24 Km, Turno: Noturno HORÁRIO VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 14 ITINERÁRIO SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA, SÍTIO RETA, VOLTANDO AO SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA EXTENSÃO E 10 Km Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 15 ITINERÁRIO SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA, SITIO RETA, VOLTANDO AO SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA EXTENSÃO E 10 Km Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 16 ITINERÁRIO SÍTIO PAULÍRIO, RUA DO TOCO, RETA, VOLTANDO AO SÍTIO PAULÍRIO EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 18 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 17 ITINERÁRIO SÍTIO PAULÍRIO, RUA DO TOCO, RETA, VOLTANDO AO SÍTIO PAULÍRIO EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 18 ITINERÁRIO SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CÔRTE. EXTENSÃO E 12 Km, Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 19 ITINERÁRIO SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CÔRTE. EXTENSÃO E 12 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 20 ITINERÁRIO SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CÔRTE. EXTENSÃO E 12 Km, Turno: Noturno HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 21 ITINERÁRIO SÍTIO TIMBÓ, SÍTIO CARNAÚBA DOS LIMAS, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO TIMBÓ. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 19 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN EXTENSÃO E 16 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 22 ITINERÁRIO DISTRITO DE CARNAÚBA, SÍTIO TIMBÓ, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO DISTRITO DE CARNAÚBA EXTENSÃO E 24 Km, Turno: Noturno HORÁRIO VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 23 ITINERÁRIO SÍTIO TAMTANDUBA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO AO SÍTIO TAMATANDUBA EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Micro-ônibus com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 24 ITINERÁRIO SÍTIO TAMATANDUBA, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO SÍTIO TAMATANDUBA EXTENSÃO E 30 Km, Turno: Noturno HORÁRIO VEÍCULO Micro-ônibus com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 25 ITINERÁRIO SÍTIO FLORESTA, SÍTIO OLHO D´ÁGUA, SÍTIO TAMTANDUBA, VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 20 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN LINHA 26 ITINERÁRIO SÍTIO CASACA, SÍTIO TAMATANDUBA, VOLTANDO AO SÍTIO CASACA EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 27 ITINERÁRIO FAZENDA CANAFÍSTOLA, FAZENDA CANAFÍSTOLA PEDRO VELHO, VOLTANDO A EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 28 ITINERÁRIO FAZENDA QUEBRADINHA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA QUEBRADINHA EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 29 ITINERÁRIO FAZENDA QUEBRADINHA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA QUEBRADINHA EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Noturno HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 30 ITINERÁRIO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO RECREIO, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ. EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Matutino HORÁRIO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 21 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 31 ITINERÁRIO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO RECREIO, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ. EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 32 ITINERÁRIO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO RECREIO, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ. EXTENSÃO E 10 Km, Turno: Noturno HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 33 ITINERÁRIO FAZENDA BOIADA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA BOIADA EXTENSÃO E 12 Km, Turno: Matutino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 34 ITINERÁRIO FAZENDA BOIADA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA BOIADA EXTENSÃO E 12 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 35 ITINERÁRIO FAZENDA SÉRGIO BORBA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 22 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN FAZENDA SÉRGIO BORBA EXTENSÃO E 18 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 36 ITINERÁRIO FAZENDA CAPIVARA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO A FAZENDA CAPIVARA EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 37 ITINERÁRIO FAZENDA CAPIVARA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO A FAZENDA CAPIVARA EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Noturno HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 38 ITINERÁRIO SÍTIO FLORESTA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA EXTENSÃO E 06 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) LINHA 39 ITINERÁRIO FAZENDA MALHADINHA, DISTRITO DE CARNAÚBA DO PADRE, VOLTANDO A FAZENDA MALHADINHA EXTENSÃO E 08 Km, Turno: Vespertino HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 23 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN QUANTIDADE 01 (hum) VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO: R$ 496.308,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e oito reais. 3.3. Extensão da linha já está considerando o deslocamento de ida e da volta. 3.4 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: PODER: EXECUTIVO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA Projeto/Atividade: PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR Elemento de Despesas: 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF; 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ; FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios, PNAT, PETERN e QSE 3.5 Os horários e locais de partida serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 3.6. O funcionamento das linhas constantes deste Termo de Referência obedecerá estritamente ao Calendário Escolar que fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação. 3.7. Todos as linhas são em estrada vicinal (estrada de barro). 3.8 PAGAMENTO DA DESPESA: a) O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho, obedecida ao disposto no Decreto nº 7.507, de 28 de junho de 2011, pelo total de viagens mensais realizada em cada linha respectivamente, mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pelo Setor Financeiro, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, a efetiva realização do serviço. b) O pagamento fica condicionado à comprovação de que a empresa contratada encontra-se adimplente, apresentando as Certidões elencadas no item 5.1.4 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. c) Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à empresa contratada. d) Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à empresa contratada, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. e) Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o órgão contratante. Pedro Velho-RN, 12 DE JUNHO DE 2012. Carlos Alberto Soares de Carvalho Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desportos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 24 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN PREGÃO PRESENCIAL N° ***/20** - PMPV/RN ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP (nome do(a) licitante)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA: ( ) para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão Presencial nº ------/----------( ) deter a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei. Local e data, _________________________________________ carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com Razão Social, endereço, telefone para contato, fax, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e Municipal. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 25 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN PREGÃO PRESENCIAL N ° ***/20** – PMPV/RN ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR DE MENOR (nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no item inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Local e data) _____________________________ (representante legal) OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com Razão Social, endereço, telefone para contato, fax, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e Municipal. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 26 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN PREGÃO PRESENCIAL N ° ***/20** – PMPV/RN ANEXO IV – FICHA DE RETIRADA DE EDITAL TIPO DE PESSOA CNPJ/CPF(MF) Razão Social/Nome Contato E-mail Endereço Telefone Fax ( ) Jurídica ( ) Física (Local e data) _____________________________ (representante legal) EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 27 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN PREGÃO PRESENCIAL N ° ------/-----------------ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX – PMPV/RN CONTRATO Nº -------- DE --------------------------QUE ENTRE SI CELEBRAM A -------------------------E A E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO. O -----------------------------, inscrito no CNPJ sob o nº. ***********, com sede na Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho-RN, neste ato representado por seu ___________, _________________, brasileiro, ______, _______, C.I. ___________ e CPF/MF º _____________, residente e domiciliado na Av. das Fronteiras, Colinas do Piquiri, Centro, PedroVelho-RN, a seguir denominado simplesmente CONTRANTE, e do outro lado o Sr. ........................................, brasileiro, ..............., C. I................... – SSP/....e CPF..................., residente e domiciliado na Rua ............................nº. ....Bairro ......., Cidade ......., doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa..................................................,estabelecida na................................................,inscrita no CNPJ sob nº. ..............................Inscrição Estadual nº. ........................,neste ato representada pelo Sr. ..............................................................., residente e domiciliado na......................., portador de identidade nº. .........., CPF............................., a seguir designado CONTRATADA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, decorrente do Processo nº XXXXXX/XXX, sujeitando-se às partes às normas da Lei de Licitações e Contratos n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a ------------- .............................. ITEM ...., conforme descrição do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, em atendimento à CONTRATANTE, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº. --------/------------, realizada no dia ....... de ...... do corrente ano, devidamente homologada. 1.2 - São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Processo Licitatório nº. *************, Pregão Presencial nº. ---------- e respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 - O valor total do presente contrato é de: R$ ........... (.......................). 2.2- O pagamento será feito pelo total de viagens realizada em cada linha respectiva, mensalmente, obedecida ao disposto no Decreto nº 7.507, de 28 de junho de 2011, mediante a apresentação de Solicitação de Pagamento, acompanhada da Nota Fiscal de Serviços e as certidões elencadas no item 5.1.4 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta pelo Setor Financeiro, atestada, pela Secretaria Municipal de Educação, a efetiva realização do serviço objeto deste Contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 28 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN 3.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PODER: EXECUTIVO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA Projeto/Atividade: PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR Elemento de Despesas: 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF; 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ; FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios, PNAT, PETERN e QSE 4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. O presente contrato tem uma vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e publicação do Diário Oficial do Município. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - DAS OBRIGAÇÕES: 5.1.1 - A CONTRATANTE, para viabilizar realização dos serviços constantes da Cláusula Primeira deste Contrato, se obriga a efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos estabelecidos na cláusula segunda deste instrumento. 5.1.2 A Secretaria Municipal de Educação, designará através de Portaria um servidor público municipal para atuar como Gestor do Contrato. 5.1.2 - CABE À CONTRATADA a) arcar com todo o ônus das obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e securitárias devidas em razão deste contrato; b) garantir a efetiva realização dos serviços constantes deste Contrato, com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento. c) Cumprir rigorosamente o prazo pactuado no presente contrato. d) Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato. e) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de participação e habilitação exigidas nesta licitação. f) Executar o serviço, objeto deste contrato, de acordo com a orientação da beneficiária emitida exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA ADITIVAÇÃO 6.1. O presente Contrato de acordo com a conveniência da CONTRATANTE poderá, a seu critério, aditar com acréscimo ou supressão do presente contrato em até 25% (vinte e cinco por cento). 7. CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA DO PREÇO E DA REVISÃO 7.1 A atualização financeira do valor contratado terá como base o Índice Geral de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE. 7.2 Os requerimentos de revisão contratual deverão ser instruídos com documentos que comprovem o fator superveniente imprevisível e alheio à vontade das partes, provocador do desequilíbrio contratual, sob pena de não recebimento. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 29 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN 7.2.1 A administração responderá em até 10 (dez) dias úteis o pleito de que trata o item 7.2, período durante o qual a contratada se sujeita às sanções legais, contratuais e editalícias, em caso de recusa na execução do objeto, seja qual for a quantidade. 7.3 Nos termos dos Art. 11 e 12, da Lei nº 8.880/94, fica vedado o reajuste contratual. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 - O descumprimento total ou parcial do disposto neste contrato pela contratada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às sanções contidas na Cláusula Décima Primeira do referido Edital; 8.2 - Multa de 5% (CINCO) por cento sobre o valor adjudicado, pelo não comparecimento para assinatura do contrato, ou descumprimento total ou parcial do presente Contrato; 8.3 - As multas previstas neste Contrato poderão ser cobradas extra-judicialmente, por lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie; 8.4 - As multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais 9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, sem justa causa, implica na aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, e suas alterações. 9.2 - O presente contrato: 9.2.1 - poderá ser rescindido nas condições previstas nos artigo 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 9.2.2 - poderá ser alterado de acordo com os Artigos 57 e 65 da Lei nº. 8.666/93, através de termo(s) aditivo(s). 9.2.3 - é regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Federal 10.520. 10. CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO 10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Pedro Velho-RN, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos. Pedro Velho, XX de XXXX de 20XX. CONTRATANTE: ------------------------------------------------------XXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Constitucional EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 30 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN CONTRATADA ------------------------------------------------XXXX Diretor Presidente da Contratada ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS ----------------------------------------------------NOME.................................................. CPF N º .............................................. -----------------------------------------------------NOME...................................................... CPF N º .............................................. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 31 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº -----------------------ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Setor de Licitação Prefeitura Municipal de Pedro Velho Pedro Velho-RN Prezados Senhores: Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado por essa Prefeitura, vimos perante o Sr. Pregoeiro, tempestivamente, apresentar a nossa proposta como participante do Pregão Presencial n°. ------------ e PROCESSO nº. --------------Nesta oportunidade, para todos os fins e legais efeitos, declaramos que conhecemos os termos do Edital, bem assim o contido na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, como demais normas vigentes. LINHA 01 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO CURRALINHO, SÍTIO NOVA DESCOBERTA, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CURRALINHO ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 16 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ extenso LINHA 02 (valor por VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO CURRALINHO, SÍTIO NOVA DESCOBERTA, PEDRO VELHO (PRAÇA CENTRAL), VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CURRALINHO ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 36 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ extenso (valor por EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 32 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN LINHA 03 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO DISTRITO DO CUITÉ, PEDRO VELHO (PRAÇA CENTRAL) VOLTANDO ATÉ O DISTRITO DO CUITÉ ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 22 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ extenso LINHA 04 (valor por VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO DISTRITO DO CUITÉ, PEDRO VELHO (PRAÇA CENTRAL) VOLTANDO ATÉ O DISTRITO DO CUITÉ ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 22 Km, Turno: Noturno VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ extenso LINHA 05 (valor por VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS CRENTES, SÍTIO JOÃO RIBEIRO, DISTRITO DO CUITÉ, SÍTIO BOCAS, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO FLORESTA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 20 Km, Turno: Matutino VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 33 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN LINHA 06 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS CRENTES, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA. ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 14 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 07 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO FLORESTA, SÍTIO CUITÉ DOS CRENTES, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 14 Km, Turno: Noturno VEÍCULO Micro-ônibus com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 08 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO FAZENDA GRAVATÁ, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO A FAZENDA GRAVATÁ ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 16 Km, Turno: Matutino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 09 VALOR UNITÁRIO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 34 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN POR KM/RODADO FAZENDA GRAVATÁ, DISTRITO DO CUITÉ, VOLTANDO A FAZENDA GRAVATÁ ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 16 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 10 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO MUCURI DE CIMA, SÍTIO MUCURI, SÍTIO ESTRADA NOVA, SÍTIO ALECRIM ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 16 Km, Turno: Matutino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 11 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO XIQUE-XIQUE, SÍTIO TRÊS AROEIRAS, SÍTIO PORTEIRAS DE BAIXO, VOLTANDO AO SÍTIO XIQUEXIQUE ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 10 Km, Turno: Matutino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 12 VALOR UNITÁRIO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 35 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN POR KM/RODADO SÍTIO ESTRADA NOVA, SÍTIO TRÊS AROEIRAS, SÍTIO PORTEIRAS DE BAIXO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO ESTRADA NOVA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 24 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 13 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO ESTRADA NOVA, SÍTIO TRÊS AROEIRAS, SÍTIO PORTEIRAS DE BAIXO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO ESTRADA NOVA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 24 Km, Turno: Noturno VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 14 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA, SITIO RETA, VOLTANDO AO SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 10 Km Turno: Matutino (Considerando duas viagens de 5km cada) VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 36 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN LINHA 15 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA, SITIO RETA, VOLTANDO AO SÍTIO PORTEIRAS DE CIMA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 10 Km Turno: Vespertino (Considerando duas viagens de 5km cada) VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 16 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO PAULÍRIO, RUA DO TOCO, RETA, VOLTANDO AO SÍTIO PAULÍRIO ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 08 Km, Turno: Matutino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 17 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO PAULÍRIO, RUA DO TOCO, RETA, VOLTANDO AO SÍTIO PAULÍRIO ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 08 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 18 VALOR UNITÁRIO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 37 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN POR KM/RODADO SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CÔRTE. ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 12 Km, Turno: Matutino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 19 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CÔRTE. ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 12 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 20 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO CÔRTE, SÍTIO ARISCO, PEDRO VELHO, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO CÔRTE. ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 12 Km, Turno: Noturno VEÍCULO Van com capacidade mínima de 8 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 21 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 38 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN SÍTIO TIMBÓ, SÍTIO CARNAÚBA DOS LIMAS, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO ATÉ O SÍTIO TIMBÓ. ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 16 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 22 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO DISTRITO DE CARNAÚBA, SÍTIO TIMBÓ, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO DISTRITO DE CARNAÚBA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 24 Km, Turno: Noturno VEÍCULO Ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 23 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO TAMTANDUBA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO AO SÍTIO TAMATANDUBA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 10 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Micro-ônibus com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 24 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO ITINERÁRIO SÍTIO TAMATANDUBA, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO SÍTIO R$ _________ (valor por extenso) EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 39 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN TAMATANDUBA EXTENSÃO HORÁRIO E 30 Km, Turno: Noturno VEÍCULO Micro-Ônibus com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 25 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO FLORESTA, SÍTIO OLHO D´ÁGUA, SÍTIO TAMTANDUBA, VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E 08 Km, Turno: Matutino Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares VEÍCULO R$ _________ (valor por extenso) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso 01 (hum) QUANTIDADE LINHA 26 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO CASACA, SÍTIO TAMATANDUBA, VOLTANDO AO SÍTIO CASACA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 08 Km, Turno: Matutino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 27 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO ITINERÁRIO FAZENDA CANAFÍSTOLA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA R$ _________ (valor por extenso) EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 40 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN CANAFÍSTOLA EXTENSÃO HORÁRIO E 10 Km, Turno: Matutino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 28 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO FAZENDA QUEBRADINHA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA QUEBRADINHA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 08 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 29 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO FAZENDA QUEBRADINHA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA QUEBRADINHA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 08 Km, Turno: Noturno VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 30 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO ITINERÁRIO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO RECREIO, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO R$ _________ (valor por extenso) EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 41 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN CUNHAÚ. EXTENSÃO HORÁRIO E 10 Km, Turno: Matutino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 31 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO RECREIO, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ. ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 10 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 32 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ, SÍTIO RECREIO, PEDRO VELHO, VOLTANDO AO SÍTIO LAGOA DO CUNHAÚ. ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 10 Km, Turno: Noturno VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 33 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO ITINERÁRIO FAZENDA BOIADA, PEDRO VELHO, R$ _________ (valor por extenso) EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 42 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN VOLTANDO A FAZENDA BOIADA EXTENSÃO HORÁRIO E 12 Km, Turno: Matutino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 34 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO FAZENDA BOIADA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA BOIADA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 12 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 35 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO FAZENDA SÉRGIO BORBA, PEDRO VELHO, VOLTANDO A FAZENDA SÉRGIO BORBA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 18 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 36 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO FAZENDA CAPIVARA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO A FAZENDA CAPIVARA ITINERÁRIO EXTENSÃO E R$ _________ (valor por extenso) 08 Km, Turno: Vespertino EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 43 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 37 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO FAZENDA CAPIVARA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO A FAZENDA CAPIVARA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 08 Km, Turno: Noturno VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 38 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO SÍTIO FLORESTA, DISTRITO DE CARNAÚBA, VOLTANDO AO SÍTIO FLORESTA ITINERÁRIO EXTENSÃO HORÁRIO E R$ _________ (valor por extenso) 06 Km, Turno: Vespertino VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso LINHA 39 VALOR UNITÁRIO POR KM/RODADO FAZENDA MALHADINHA, DISTRITO DE CARNAÚBA DO PADRE, VOLTANDO A FAZENDA MALHADINHA ITINERÁRIO EXTENSÃO E R$ _________ (valor por extenso) 08 Km, Turno: Vespertino EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 44 de 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 –PMPV/RN HORÁRIO VEÍCULO Van com capacidade mínima de 08 (oito) lugares QUANTIDADE 01 (hum) VALOR UNITÁRIO POR VIAGEM (valor unitário do km/rodado x extensão) R$ ______________ (valor por extenso OBS.: Extensão da linha já considerando o deslocamento de ida e a volta. 1.0 – Acompanhar Relação dos veículos que realizarão o transporte escolar, com sua marca, modelo, quantidade de lugares, ano de fabricação e declaração devidamente assinada de sua disponibilidade, bem como de que o(s) condutore(s) possui(em) habilitação mínima exigida e cursos necessários. 2.0 – O licitante deverá constar de sua proposta apenas a(s) linha(s) para qual deseja ofertar lances. VALIDADE DA PROPOSTA-------------------------------------------------------------------------------RAZAO SOCIAL DA EMPRESA--------------------------------------------------------------------------Nº DA CONTA---------------------- AGENCIA------------------------------ BANCO-------------------E-MAIL------------------------------------- FONE-------------------------------- FAX--------------------------------------/-------de -----------------de 2012. -------------------------------------------------------------------ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME:---------------------------------------------OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com Razão Social, endereço, telefone para contato, fax, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e Municipal. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-PMPV/RN - Página 45 de 45