Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini CNPJ. 61.601.183/0001-95 DISPONIBILIDADE DE VAGAS E REGRAS PARA MATRÍCULAS DE ALUNOS E PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS O Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini - IDEALFI, fundada em 22 de Agosto de 1962, é uma Entidade Beneficente de Assistência Social e tem como finalidade educar segundo os valores cristãos e se propõe trabalhar por uma educação essencialmente humanizadora, tendo como centro os seus educandos, colaborando na formação de um ser humano consciente da realidade social, crítico, criativo, transformador e fraterno. Capaz de exercer sua própria autonomia, consciente dos direitos e deveres a cumprir, comprometido com o destino da Pátria e da humanidade, posicionando-se diante da realidade social como agente transformador. A sede da Mantenedora localiza-se à Rua Mestras Pias Filippini, 513, Freguesia do Ó – São Paulo - SP. A instituição atua na área da educação através das seguintes escolas mantidas: 1 - Colégio Santa Lúcia Filippini - São Paulo/SP 2 - Escola de Educação Básica Santa Lúcia Filippini - Vilhena/RO 3 - Colégio Nossa Senhora da Divina Providência - Peruíbe/SP A Direção torna públicos os procedimentos, os critérios e as normas para a realização das matrículas, bem como, para a obtenção de bolsas de estudo para o ano letivo de 2013 do colégio denominado a baixo. 1 - Colégio Santa Lúcia Filippini C.N.P.J. 61.601.183/0002-76 Rua Santa Lúcia Filippini, 104 – Freguesia do Ó – São Paulo/SP - CEP 02737-100 2. DAS VAGAS A direção do Colégio Santa Lúcia Filippini, comunica aos interessados que as matrículas para o ano letivo de 2013 estarão abertas a partir de 04 de outubro de 2012, conforme segue: Educação Infantil Estágios Vagas Vagas Matutino Vespertino IDADE Estágio I 16 16 Completar 3 anos de 01 de julho até 31 de DEZEMBRO de 2013 Estágio II 20 40 Completar 3 anos até 30 de JUNHO de 2013 Estágio III 40 40 Completar 4 anos até 30 de JUNHO de 2013 Estágio IV 22 66 Completar 5 anos até 30 de JUNHO de 2013 Obs. Os números acima se referem ao total de vagas disponível e não quantidade de bolsas. Número mínimo de alunos para formação de turmas: Estágio I: 12 Alunos // Estágio II ao IV: 16 Alunos » A data de nascimento será rigorosamente observada para a formação da turma e para o ingresso da criança no respectivo Estágio. Ano 1º Ano * 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano ENSINO FUNDAMENTAL Vagas - Matutino Vagas - Vespertino 44 66 44 46 44 70 30 50 30 50 50 30 56 30 75 -70 -- Obs. Os números acima se referem ao total de vagas disponível e não quantidade de bolsas. * Para ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental o aluno deve completar 6 anos até 30/06/2013, Deliberação CEE 73/2008 e Regimento Escolar,Capítulo III, Art. 76. Número mínimo/máximo de alunos para formação de turmas: 1º, 2º e 3º Ano - Mínimo: 20 Alunos / Máximo por turma: 27 Alunos 4º e 5º Ano - Mínimo: 24 Alunos / Máximo por turma: 30 Alunos 6º ao 9º Ano - Mínimo: 26 Alunos / Máximo por turma: 35 Alunos SÉRIES 1ª Série 2ª Série 3ª Série ENSINO MÉDIO TURNO Matutino Matutino Matutino VAGAS 35 35 35 Obs. Os números acima se referem ao total de vagas disponível e não quantidade de bolsas. Número mínimo/máximo de alunos para formação de turmas: Nº mínimo: 27 Alunos / Nº Máximo: 35 Alunos. 3. DA DOCUMENTAÇÃO Para alunos da Escola. Requerimento de matrícula preenchido, datado e assinado Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, duas vias preenchidas, rubricadas, datadas e assinadas pelo responsável financeiro e segundo responsável Ficha médica devidamente preenchida e assinada Cópia do RG e CPF dos responsáveis Comprovante de endereço dos responsáveis, conforme contrato Atestado médico para fins de Educação Física Cópia de RG e CPF do aluno 01 foto 3x4 (Ens. Fund. e Médio) 03 fotos 3x4(Ed. Infantil) Cópia da Carteira de Vacinação atualizada (Ed.Infantil) Para Alunos Novos. Requerimento de matrícula preenchido, datado e assinado Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, duas vias preenchidas, rubricadas, datadas e assinadas pelo responsável financeiro e segundo responsável Ficha médica devidamente preenchida e assinada Cópia do RG e CPF dos responsáveis Comprovante de endereço dos responsáveis, conforme contrato Atestado médico para fins de Educação Física Cópia de RG e CPF do aluno Cópia da certidão de nascimento/ identidade/ CPF do aluno 01 foto 3x4 (Ens. Fund. e Médio) 03 fotos 3x4(Ed. Infantil) Cópia da Carteira de Vacinação atualizada (Ed.Infantil) Histórico e/ou transferência escolar original Cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (Ens.Médio) Declaração de Quitação da escola anterior (Escola da rede particular) 4. DAS INFORMAÇÕES GERAIS Telefone do Colégio: 3975-0968 / Ramal: Secretaria 22 - Setor Adm. Financeiro 34/35 Horário de funcionamento: Das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30 Contato/e-mail: [email protected] / [email protected] **************************************************************** CONSIDERANDO: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 05 de outubro de 1988, que inaugura a Assistência Social como Política Pública, ao lado da Saúde e Previdência Social no tripé da Seguridade Social Brasileira (artigos 203 e 204); LEI nº. 12.101 de 27 de novembro de 2009 – dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências; Decreto 7.237 de 20 de julho 2010 - Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências. O Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini vem através de suas mantidas estabelecer normas para o processo de solicitação de Bolsa de Estudo Social para o ano letivo de 2013 através deste Edital. Plano de atendimento ao aluno bolsista 2013 - Bolsa de Estudo EDITAL 001/2013 Capítulo I - Da Natureza Art. 1 - O Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini - IDEALFI, inscrita no CNPJ 61.601.183/0001-95 respeitando o que rege a Lei 12.101/09 – seção II art.13, inciso III a e b, art.§1º, 2º e 3º, regulamentada pelo Decreto 7.237/10 para cumprimento de suas ações filantrópicas, por meio de sua filial o Colégio Santa Lúcia Filippini inscrito no CNPJ 61.601.183/0002-76 torna público o Edital de realização do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo Social, destinado a selecionar estudantes do Ensino Infantil, Fundamental e Médio para o ano letivo de 2013. Capítulo II – Dos Objetivos Art. 2 - O Programa de Bolsa de Estudo Social tem por finalidade propiciar ao aluno em estado de vulnerabilidade social e econômica, o acesso a um ensino de boa qualidade. Capítulo III - Das condições de Concessão de Bolsa de estudo social Art. 3 - A concessão de Bolsa de Estudo Social segue a disponibilidade orçamentária da Matriz do Colégio para o ano letivo de 2013, levando em consideração os ciclos educacionais, turnos, ano e série; de acordo com a Lei 12.101/09 regulamentada pelo Decreto 7237/10, ofertando: I. Bolsa de Estudo Integral que será concedida ao candidato selecionado cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo nacional vigente e, obedecidas as demais condições estabelecidas neste edital. II. Bolsa de Estudo Parcial (50%) que será concedida ao candidato cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos nacional vigentes, quando necessário, para o alcance do número mínimo de bolsas exigido na Lei e obedecidas as demais condições estabelecidas neste edital. Art. 4 - A concessão da Bolsa de Estudo Social não cobre e nem incide sobre os débitos anteriores, cursos extraclasse e projetos necessários ao pleno desenvolvimento da proposta pedagógica, tais como, oficinas, período adicional, cursos livres etc. Art. 5 - A concessão da Bolsa de Estudo Social abrange o valor da anuidade escolar. Art. 6 - A concessão da Bolsa de Estudo Social se dará após a assinatura do TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para o ano letivo de 2013, aos alunos adimplentes, que não tenham ocorrência de problemas disciplinares e que não forem reprovados no ano anterior à concessão da Bolsa. Parágrafo Único: A Bolsa de Estudo Social não se constitui um direito adquirido, podendo ser cancelada a qualquer tempo, nas hipóteses de descumprimento do regimento escolar, normas escolares e baixo rendimento escolar. Capítulo IV – DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSA Colégio Santa Lúcia Filippini Art. 7 - Fica instituído o período de 29/08/2012 a 04/09/2012 para divulgação do Edital do Programa de Concessão de Bolsa de Estudo Social, que será publicado no site da instituição no endereço www.santaluciafilippini.com.br; Art. 8 - Os candidatos interessados em participar do processo de Bolsa de Estudo Social devem: I. Comparecer a reunião realizada no Colégio Santa Lúcia Filippini com a assistente social no dia 04/09/2012 às 20 horas; II. Efetuar solicitação de Bolsa de Estudo, preenchimento do cadastro socioeconômico e entrega de documentação solicitada no Edital; III. Quando solicitado fornecer complementação de documentação; IV. Caso solicitado, comparecer na hora e data marcada para entrevista com a assistente social para avaliação socioeconômica; V. Entregar a documentação solicitada entre os dias 12/09/2012 a 14/09/2012 das 7h30 as 11 horas e das 13 h às 16 horas. VI. Período de análise: 14/09/2012 a 25/10/2012 VII. Divulgação da lista de alunos selecionados para a Bolsa de Estudo Social de 100% e 50% no dia 05 de novembro de 2012 VIII. Se necessário, comparecer ao Colégio para efetuar assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, no período e no horário estipulado pela Unidade. Parágrafo Único - O responsável pelo aluno que não efetivar a matrícula até o dia 05/12/2012 perderá o direito a Bolsa de Estudo Social. Capítulo V - Da Condição de Concessão de Bolsa de Estudo Social Art. 9 - O candidato, para ter o seu pedido analisado, deverá preencher os seguintes requisitos: I. Estar regularmente matriculado em uma das unidades escolares do Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini, salvo na hipótese de nova matrícula no Colégio; II. Não estar participando de algum outro tipo de desconto sobre as mensalidades; III. Não estar com pendências financeiras de períodos anteriores; IV. Inscrever-se no Processo Seletivo de Bolsa de Estudo na data prevista neste Edital; V. Comprovar todas as informações com a documentação exigida; VI. A ausência de um ou mais documentos do candidato ou do grupo familiar inviabiliza a análise de sua situação socioeconômica e o exclui automaticamente do processo seletivo. VII. Para concorrer a Bolsa de Estudo Social: a) Para Bolsas de 100% renda per capita até um salário mínimo e meio; b) Para a Bolsa parcial de 50% renda per capita até três salários mínimos; VIII. O Instituto poderá encaminhar o beneficiário ao Programa de apoio ao aluno bolsista. Capítulo VI - Da Solicitação do Benefício de Bolsa de Estudo Social Art. 10 - Os critérios de pré-seleção aqui definidos são integralmente obrigatórios para a concessão de Bolsa de Estudo Social para o ano letivo de 2013. Art. 11 - A seleção dos candidatos à Bolsa de Estudo de que trata este Edital é processada a partir da análise do Formulário de Bolsa de Estudo Social devidamente preenchido, assinado e devolvido pelo interessado no prazo, no setor responsável do colégio, conforme previsto neste Edital e da análise da documentação apresentada. Art. 12 - O cuidadoso preenchimento do formulário disponibilizado e sua entrega juntamente com documentação requerida neste edital são procedimentos obrigatórios, sendo a veracidade e fidelidade de todas as informações de responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais. Art. 13 - O preenchimento e a instrução do Formulário de Bolsa de Estudo Social supõem, respectivamente, completar os campos previstos com as informações verídicas, e incluir cópias comprobatórias dos documentos listados neste Edital. Art. 14 - A solicitação de Bolsa de Estudo Social é individual e intransferível. Capítulo VII - Da análise de Bolsa de Estudo Social Art. 15 - Por força da legislação, a documentação apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar e demais exigências legais. Art. 16 - O requerente tem garantia de sigilo em relação a documentação apresentada. Entretanto, a documentação física entregue não será devolvida em nenhuma hipótese e, nos casos dos processos suspensos ou cancelados, a mesma será arquivada nos termos da legislação vigente. Art. 17 - Após análise criteriosa da documentação apresentada, à luz das normas institucionais e das leis vigentes, o resultado do pedido estará disponível no Setor Responsável do Colégio, na data estabelecida. Art. 18 - Verificando-se, a qualquer tempo, que houve falsidade ou má fé na obtenção do benefício, o mesmo será cancelado tendo a cobrança das mensalidades restabelecidas e será exigida a devolução dos valores concedidos a título de bolsa de estudo, sem prejuízo das implicações legais. Art. 19 O Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini, por meio da Assistente Social do Setor de Bolsas de Estudo, reserva para si o direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares para a devida comprovação das informações oferecidas. Capítulo VIII - Da Entrevista presencial e visita domiciliar Art. 20 - A Entrevista Presencial consiste na aferição documental e avaliação socioeconômica do grupo familiar em que o aluno está inserido, realizada pela Assistente Social do quadro permanente do Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini. Art. 21 – Poderá ocorrer solicitação de documentação complementar, caso a Assistente Social julgar necessário, mediante disponibilidade de agendamento dentro do período estabelecido neste Edital para avaliação socioeconômica, ou o processo poderá ser indeferido, caso seja evidenciado na documentação recebida que a renda per capita familiar é superior a determinada na Lei 12.101/09. Art. 22 – Se houver necessidade poderá ser agendada uma única entrevista, para a avaliação da condição socioeconômica. Art. 23 - As cópias dos documentos exigidos neste Edital ficarão arquivadas no prontuário social do aluno, no Serviço de Assistência Social. Art. 24 - O candidato ou o responsável legal do candidato menor de idade, que não comparecer na data agendada, terá o seu pedido de Bolsa indeferido automaticamente. Art. 25 - A visita domiciliar poderá ser realizada nos casos em que a Assistente Social julgar necessário ou a qualquer tempo, sem aviso prévio, para a verificação das informações e as condições socioeconômicas informadas que consistirá na verificação in loco das informações contidas no cadastro socioeconômico e prestadas no ato da entrevista. No caso de visita agendada a assistente social notificará o candidato ou responsável legal por telefone ou e-mail sobre a necessidade do referido procedimento. Art. 26 - A visita domiciliar será realizada por uma Assistente Social designada pelo Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini, que deverá comparecer à residência do atual aluno bolsista e realizar a análise in loco das condições socioeconômicas. Art. 27 – A Assistente Social, no momento da visita domiciliar pode, a seu critério, solicitar documentação complementar daquela apresentada anteriormente da concessão da Bolsa de Estudo Social, quando julgar necessário, devendo agendar o retorno para entrevista presencial e entrega da documentação solicitada, junto ao Serviço de Assistência Social. Capítulo IX - Da classificação Art. 28 - No processo de seleção final, os documentos reunidos serão utilizados para comprovar as informações necessárias à obtenção do Índice de Classificação (IC) que terá valor numérico e medirá, inversamente, o grau de vulnerabilidade social sendo que, quanto menor for o IC, maior será este grau de carência. Parágrafo I - De posse do IC de cada candidato, os mesmos serão colocados em ordem crescente. Assim, os candidatos de menores IC terão prioridade para preenchimento das bolsas existentes. O IC será calculado de acordo com a seguinte fórmula: RT x DM x PDC x DEP IC= GF Parágrafo II - ONDE: IC = Índice de classificação. RT = Renda total bruta familiar total em R$ mensal. DM = Despesas moradia, se própria quitada = fator 1,0; se financiada ou alugada=fator 0,7. PDC = Portadores de doenças crônicas, se não possui= fator 1,0; se possui= fator 0,7. DEP = Despesas em escolas particulares, se não possui = fator 1,0; se possui= fator 0,7. GF = Grupo familiar, número de componentes, limitado a 05 (cinco) no total. Parágrafo III – Em caso de empate o Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini levará em consideração os candidatos que melhor atendam aos requisitos de concessão das Bolsas de Estudo Social conforme estabelecido neste edital. Os candidatos serão classificados na ordem ascendente conforme critérios abaixo: I. Beneficiados por programas de Transferência de Renda II. Doenças crônicas estipulados na portaria nº 2.998/01 III. Ausência de provedor familiar (pai ou mãe) IV. Melhor desempenho escolar V. Tempo de estudo na instituição Art. 29 - Não caberá recurso ao resultado da classificação, bem como do indeferimento do processo. Capítulo X - Das Disposições Gerais Art. 30 - A prestação de informações falsas, omissão de renda/bens ou ainda, apresentação de documentação duvidosa, ocasionará no cancelamento da bolsa de estudo, mesmo que o fato seja constatado no decorrer do ano; Art. 31 - A retirada do formulário pertinente a solicitação de benefício educacional implica na aceitação das normas que regem o Processo Seletivo de Bolsa de estudo deste Edital; Art. 32 - As Bolsas de Estudo serão concedidas em conformidade com a disponibilidade orçamentária e vagas; Art. 33 - As dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais relativos a este Edital serão supridos e prestados pela Comissão Organizadora. Art. 34 -. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de agosto de 2012. Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini Mantenedor