FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Autarquia Municipal
Processo de Compra e/ou Serviço nº 148/ 2012
Concorrência Pública nº 01/12
CONCORRÊNCIA N.º 01/2012
DATA DE ABERTURA: 10 janeiro de 2013
HORÁRIO: 10h (dez horas)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório Affonso Insuela Pereira da Faculdade de Direito de
São Bernardo do Campo, situado na Rua Java, n.º 425, Jardim do Mar, São Bernardo do
Campo - SP.
O Senhor Diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Autarquia Municipal,
torna público o presente edital de CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, que será
regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme especificações
constantes do Edital e seus Anexos, os quais integram este processo.
1.0 DO OBJETO
1.1. Exploração de serviços de lanchonete e restaurante, através de permissão de uso, com
área de 166,25 m² (cento e sessenta e seis inteiros e vinte e cinco centésimos de metros
quadrados), localizada e delimitada no pátio desta Faculdade.
1.2. A área de que trata o item anterior abrange:
a) Área livre, para colocação de mesas e cadeiras: 67,50 m² (sessenta e sete inteiros e
cinquenta centésimos de metros quadrados);
b) Depósito de materiais: 12,50 m² (doze inteiros e cinquenta centésimos de metros
quadrados);
c) Banheiro: 2,75m² (dois inteiros e setenta e cinco centésimos de metros quadrados);
d) Escadas: 4,50 m² (quatro inteiros e cinquenta centésimos de metros quadrados);
e) Balcão de atendimento: 40 m² (quarenta metros quadrados);
f) Preparo de lanches e refeições: 36,50 m² (trinta e seis inteiros e cinquenta centésimos
de metros quadrados);
g) Lavanderia: 2,50 m² (dois inteiros e cinquenta centésimos de metros quadrados).
1.3. Quantidade aproximada de alunos matriculados no Curso de Graduação: 2500 (dois mil e
quinhentos), com frequência de segunda à sexta feira, distribuídos nos períodos matutino e
noturno; aos sábados, aproximadamente 500 (quinhentos) alunos, com frequência nos
períodos matutino e vespertino.
1.4. Quantidade aproximada de alunos do Curso de Pós-Graduação: 90 (noventa), com
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frequência às aulas duas vezes por semana, no período noturno e nas manhãs de sábado;
1.5. Quantidade aproximada de funcionários: 190 (cento e noventa).
1.6. Atendimento aos alunos da Faculdade Aberta da Terceira Idade: número variável, três
vezes por semana, no período vespertino.
1.7. A permissão de uso será outorgada por Resolução da Direção da Faculdade, pelo prazo
de 12 (doze) meses, a título precário, para exploração de serviços de lanchonete e
restaurante, com início previsto a partir de 1º de fevereiro de 2013.
1.8. As obrigações a serem assumidas pela permissionária estão contidas no Termo de
Recebimento e Responsabilidade, cuja minuta integra este edital como Anexo II.
1.9. A utilização da área para exploração dos serviços de lanchonete e restaurante obedecerá
aos seguintes horários:
a) de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h;
b) aos sábados, das 7h às 15h30;
Parágrafo único. O horário poderá ser alterado desde que comunicado com antecedência de
15 (quinze) dias e autorizado pela Faculdade.
1.10. As dependências a serem disponibilizadas à empresa permissionária não são
guarnecidas de equipamentos eletrodomésticos, eletrônicos e demais utensílios necessários
ao desenvolvimento das atividades de lanchonete e restaurante, os quais deverão ser
providenciados pela licitante vencedora deste certame.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado;
2.2. Não será permitida a participação de:
2.2.1. Empresas reunidas em consórcio;
2.2.2. Estrangeiras que não funcionem no país,
2.2.3. Empresas suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a
Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93;
2.2.4. Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02;
2.2.5. Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei n.º 9.605/98;
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2.2.6. Empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3. DA HABILITAÇÃO
Para a habilitação as licitantes deverão apresentar:
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, tratando-se de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e, tratandose de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, tratando-se de sociedades civis, acompanhada de prova da
Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
d) Decreto de Autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País.
e) Alvará de funcionamento concedido pela Prefeitura relativo ao seu domicílio ou sede.
3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa
ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das
seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários
expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nos termos da Resolução
Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada
pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei; e
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c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida
pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito
com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por
meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva
de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa (CPDT-EN).
3.2.1 PARA A REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE:
a) As licitantes que se declararem microempresa ou empresa de pequeno porte serão
submetidas às disposições da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) Para participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para comprovar a regularidade fiscal, ainda que a
mesma apresente alguma restrição;
c) Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para regularizar
a documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
declarada vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Faculdade;
c.1) Se a licitante não regularizar a documentação no prazo previsto na letra “c”, decairá do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à
convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
3.3. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou de processo de recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A empresa deverá comprovar que possui aptidão para o desempenho das atividades de
lanchonete e restaurante que pretende explorar na Faculdade, mediante a apresentação de,
no mínimo, 1 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de natureza pública ou privada para
a qual a licitante preste ou tenha prestado serviços similares ao objeto desta Concorrência.
3.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) A empresa interessada na licitação deverá ainda apresentar Declaração preenchida,
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carimbada e subscrita pelo seu representante legal, conforme modelo (Anexo IV).
b) A empresa deverá apresentar Atestado de Vistoria, fornecido pela Faculdade (Anexo III),
de que a licitante tomou conhecimento da área e dependências onde serão explorados os
serviços de lanchonete e restaurante.
b.1) Para obtenção desse Atestado a vistoria deverá ser agendada no Serviço de Compras,
Materiais e Licitações da Faculdade, que designará servidor para indicar o local onde serão
prestados os serviços.
b.2) Essa vistoria deverá ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de apresentação dos
envelopes de habilitação e de proposta e será expedido pela Seção de Finanças da
Faculdade.
3.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
3.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por Cartório
competente, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia simples, desde que
legíveis, sem rasuras e borrões;
3.6.1.1. Tratando-se de cópias simples, a apresentação dos documentos originais será
obrigatória na data designada para a abertura dos envelopes.
3.6.2. As certidões e os documentos indicados nos subitens 3.1 e 3.2 desta Concorrência
serão aceitos se estiverem dentro do prazo de validade neles assinalados;
3.6.3. Se as certidões exibidas não mencionarem prazo, a Faculdade considerará válidas as
expedidas até 90 (noventa) dias antes da data designada para a apresentação das
propostas comerciais.
3.6.4. A apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral, emitido pela
Administração Pública Direta Municipal local, dispensa a exibição dos documentos
mencionados nos subitens 3.1 e 3.2 desta Concorrência, desde que o CRC esteja dentro do
prazo nele assinalado;
3.6.5. Fica reservado à Comissão de Julgamento de Licitações da Faculdade - CJL/FD o
direito de efetuar diligências em qualquer fase da licitação a fim de comprovar a veracidade e
autenticidade das informações e dos documentos apresentados, bem como esclarecer ou
complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de novos documentos ou
novas informações.
4.0 DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
4.1.
Os envelopes e propostas deverão ser preenchidos de forma legível, sem emendas ou
rasuras, em impresso próprio da empresa proponente (se possuir) constando:
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4.1.1. Número desta Concorrência;
4.1.2. Data de encerramento do prazo de apresentação dos envelopes;
4.1.3. E-mail e telefone para contato;
4.2.
Os envelopes deverão ser entregues, devidamente lacrados, no Serviço de Compras,
Materiais e Licitações da Seção de Finanças da Faculdade de Direito de São Bernardo do
Campo, na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, impreterivelmente até às
10 horas do dia ======== de 2012.
4.2.1. Deverão ser apresentados 2 (dois) envelopes, que serão designados por: Envelope
“A” – Documentos para Habilitação e Envelope “B” – Proposta Comercial.
4.3. Envelope “A” – Documentos para Habilitação;
4.3.1. Deverá conter neste envelope todos os documentos relativos à habilitação exigidos
pelo item 3 desta Concorrência.
4.3.2. Seu conteúdo será apreciado pela CJL/FD, que declarará as licitantes habilitadas ou
inabilitadas.
4.3.3. As licitantes tomarão conhecimento da habilitação ou inabilitação na data designada
para a abertura dos envelopes, por meio de ofício com AR, fax ou e-mail.
4.3.4. A licitante será declarada inabilitada pela CJL/FD quando:
a) Deixar de apresentar qualquer documento exigido por esta Concorrência;
b) O documento apresentado estiver ilegível, incompleto, incorreto, irregular, com borrões ou
rasuras;
c) A validade do documento estiver expirada ou outro vício que o invalide;
4.3.5. Não havendo interposição de recurso ou após sua denegação, os envelopes “B” serão
devolvidos ainda lacrados às licitantes inabilitadas.
4.3.6. Na hipótese de todas as empresas serem inabilitadas e, a critério da Faculdade, poderá
ser fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para que as licitantes apresentem nova
documentação, sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
4.4. Envelope “B” - Proposta Comercial.
4.4.1. A abertura do Envelope “B” ocorrerá após:
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a) Desistência expressa de recurso contra a habilitação de licitante;
b) Decorrido o prazo sem que haja interposição de recurso; ou
c) Julgamento do recurso interposto.
4.4.2. O envelope “B” deverá conter a proposta comercial, assinada pelo representante legal
da licitante, discriminando os seguintes itens:
a) Relação dos equipamentos e utensílios que serão disponibilizados pela licitante para
viabilizar a exploração dos serviços de lanchonete e restaurante, objeto desta Concorrência;
b) Lista pormenorizada dos alimentos que serão servidos, cuja variedade deverá atender, no
mínimo, às exigências contidas no Anexo I deste edital, todos com os respectivos preços
unitários para venda, os quais deverão permanecer fixos e irreajustáveis por 12 (doze)
meses:
c) Quantidade de prepostos e/ ou empregados que atuarão no local;
d) Valor mensal em reais, não inferior a R$ 3.076,97 (três mil, setenta e seis reais e noventa e
sete centavos), a ser recolhido pela outorga de permissão de uso de dependências desta
Faculdade para exploração de serviços de lanchonete e restaurante;
Parágrafo único - O valor deverá ser recolhido aos cofres da Faculdade até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao mês de competência.
5.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas e demais elementos serão analisados pela CJL/FD, que lavrará o
respectivo Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor da Faculdade,
nos termos legais e regimentais.
5.2. A presente licitação é do tipo MAIOR OFERTA.
5.3. Será declarada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências do
presente edital e seus anexos, apresentar maior oferta para o preço público a que se refere o
item 4.4.2, “d”.
5.4. Em caso de empate a decisão será feita de acordo com o estabelecido no artigo 3º, § 2º
da Lei Federal nº 8.666/93. Persistindo o empate, a decisão se fará através de sorteio, como
permite o artigo 45, § 2º, daquela Lei Federal.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que:
5.5.1. Não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação.
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5.5.2. Ofertarem valor inferior ao preço público mínimo mensal estipulado o item 4.4.2. “d”;
5.6. A CJL/FD poderá propor a anulação ou a revogação desta licitação ao Diretor da
Faculdade, sempre que o interesse público assim o exigir, observadas as normas da Lei
Federal nº 8.666/93.
5.7. Os recursos ou impugnações interpostos deverão ser apresentados por escrito e
endereçados à Comissão de Julgamento e Licitação da Faculdade, dentro dos prazos fixados
na Lei Federal nº 8.666/93.
6.0 DA GARANTIA
6.1. O vencedor da presente concorrência deverá oferecer garantia, na forma do artigo 56 da
Lei Federal nº 8666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mensal constante da
Proposta Comercial multiplicado pelo número de meses da Permissão de Uso.
6.2. Sempre que a garantia, por qualquer razão, revelar-se insuficiente ao longo da vigência
da permissão de uso, seu valor poderá ser reajustado, quando solicitado pela Faculdade.
6.3 Ao término da Permissão de Uso, e na ausência de pendências, a garantia será restituída
à Permissionária e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, pelo índice oficial
aplicado às cadernetas de poupança.
6.4. A garantia poderá ser utilizada pela Faculdade para ressarcimento de prejuízos causados
pela Permissionária, bem como para quitação das sanções administrativas que lhe forem
aplicadas e/ou de débito de sua responsabilidade.
7.0 DA PERMISSÃO DE USO
7.1. A licitante declarada vencedora do certame deverá comparecer à Faculdade, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pelo Serviço de Compras,
Materiais e Licitações da Faculdade, para apresentar a garantia de que trata o item 6.1 do
Edital de Concorrência.
7.2. Aceita a garantia, a Faculdade formalizará a Permissão de Uso, através de Resolução, a
qual deverá conter:
I. Objeto: utilização da área, nos horários indicados neste edital de Concorrência nº 01/12,
para exploração dos serviços de lanchonete e restaurante, mediante o recolhimento de preço
público mensal;
II. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Faculdade,
ficando limitado a 60 (sessenta) meses;
a) A prorrogação do prazo deverá, preferencialmente, ser precedida de avaliação favorável
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feita pelos usuários dos serviços prestados pela Permissionária, cabendo à Faculdade
deliberar sobre a conveniência da prorrogação da permissão de uso, em qualquer hipótese.
III. Possibilidade de alteração do local da exploração dos serviços: Ocorrendo alteração
do local da permissão de uso, a Permissionária será comunicada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior;
IV. Início da atividade: prevista a partir de 1º de fevereiro de 2013.
V. Revogação: sem direito a qualquer retenção e/ou indenização na ocorrência de qualquer
uma das seguintes hipóteses, garantidos a defesa prévia e o contraditório:
a) venda ou guarda de bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos ou produtos químicofarmacêuticos;
b) descumprimento de qualquer uma das condições e especificações consignadas na
Permissão de Uso e/ou Termo de Recebimento e Responsabilidade;
c) paralisação dos serviços de lanchonete e restaurante, exceto se devidamente comunicada
e aceita pela Faculdade;
d) cessão total ou parcial da área recebida em Permissão de Uso e/ou transferência total ou
parcial da atividade de exploração dos serviços de lanchonete e restaurante, admitindo-se
fusão, cisão ou incorporação da empresa, desde que haja consentimento formal da
Faculdade;
e) liquidação extrajudicial, falência ou recuperação judicial da Permissionária;
f) dissolução da sociedade Permissionária, ou falecimento do titular, se empresa individual;
VI. Consequências da revogação:
a) retomada do imóvel, fixando-se prazo à permissionária para retirada dos bens e
equipamentos de sua propriedade;
b) execução da garantia oferecida.
VII. Sanções Administrativas:
I- Multa pela recusa injustificada em assinar o Termo de Responsabilidade, no valor
equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o período total da Permissão de
Uso.
II- Multa pela inexecução total do Termo de Responsabilidade, no percentual equivalente a
10% (dez por cento) do seu valor.
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III- Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do Termo de Responsabilidade,
calculada sobre o valor ainda remanescente.
IV- Multa de 10% (dez por cento) por falhas ou omissões verificadas durante a exploração dos
serviços, devidamente notificadas à permissionária e calculadas sobre o preço público mensal
a ser recolhido.
VIII. Reincidência e cobrança das multas:
a) a multa será aplicada em dobro no caso de reincidência;
b) O valor relativo à(s) multa(s) aplicada(s) será cobrado através de boleto bancário com
vencimento de 30 (trinta) dias, contados do despacho que determinou a aplicação da multa.
Na hipótese de inadimplência, o valor da(s) multa(s) será inscrito na Dívida Ativa, para
cobrança judicial, sem prejuízo do disposto no item 6 deste Edital.
IX. Do reajustamento dos preços praticados pela permissionária:
a) Os preços dos gêneros alimentícios vendidos somente poderão ser reajustados a partir do
13º (décimo terceiro) mês, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, caso a permissão de uso seja prorrogada. Os
novos preços deverão permanecer fixos nos próximos 12 (doze) meses;
b) Se o ajuste dos preços de que trata a alínea anterior não for suficiente para a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro da permissão de uso, a permissionária poderá requerer, a
qualquer tempo, a necessária revisão, devidamente justificada e comprovada.
X. Do reajuste de preço público a ser recolhido pela exploração dos serviços:
a) durante os primeiros 12 (doze) meses, o valor do preço público permanecerá fixo e
irreajustável;
b) Caso a permissão de uso seja prorrogada, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, inclusive,
o preço público será reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
XI. Das despesas:
a) A permissionária deverá arcar com as despesas decorrentes da permissão de uso, tais
como, consumo de água, lavagem periódica da caixa d´água que abastece as instalações
onde serão prestados os serviços, desinsetização e desratização, manutenção das
instalações (elétrica, hidráulica e pintura) do espaço explorado comercialmente, lavagem e
enceramento periódico do piso cerâmico com produtos similares aos utilizados nas demais
áreas da Faculdade (removedores e ceras acrílicas impermeabilizantes), dentre outras.
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b) A permissionária fica desobrigada a pagar as despesas referentes ao consumo de energia
elétrica nos primeiros 12 (doze) meses. A partir do 13º (décimo terceiro) mês, caso a
permissão de uso seja prorrogada, as despesas com energia elétrica correrão às suas
expensas, desde que a Faculdade disponha das condições técnicas necessárias à
individualização do registro de consumo.
8.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Quaisquer esclarecimentos ou impugnações poderão ser realizados mediante documento
protocolizado no Serviço de Compras, da Seção de Finanças da Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo, no horário comercial, sendo que os esclarecimentos também poderão
ser solicitados através do telefone (11) 3927-0112 ou e-mail [email protected], em até 5
(cinco) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes.
8.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão de
Julgamento e Licitação da Faculdade, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
lavratura da respectiva ata.
8.3. As respostas às consultas serão remetidas via fax/e-mail, e o resultado do julgamento
dos recursos e impugnações serão afixados no Quadro de Editais da Faculdade e publicados
no “site” da Faculdade, www.direitosbc.br.
8.4. Somente serão analisados e respondidos as impugnações e os recursos recebidos
dentro dos prazos fixados na Lei Federal nº 8.666/93, bem como os pedidos de
esclarecimentos formulados dentro do prazo estabelecido no item 8.1 deste edital.
São Bernardo do Campo, 03 de dezembro de 2012.
Laura Viana Garcia
Chefe da Seção de Finanças
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ANEXO I
VARIEDADES MÍNIMAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE DEVERÃO SER OFERTADOS PELA LICITANTE
EM SUA PROPOSTA COMERCIAL
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO R$
ITEM
QTDE.
GRUPO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO
1
2 tipos
Frutas “in natura”, salada de frutas ou açaí
2
4 tipos
Lanches naturais e/ou salgado integral com recheios variados.
3
4 tipos
Lanches quentes nos pães: francês, forma, ciabatta, leite, integral,
etc.
4
2 tipos
Lanches frios nos pães: francês, forma, ciabatta, leite, integral, etc.
5
3 tipos
Pratos rápidos quentes (ex.: grelhados, saladas, sopas, massas,
arroz, feijão, etc)
6
7 tipos
Salgados: assados ou fritos ( coxinha, pão de queijo, empada, esfiha,
folhados, baguetes com recheios variados, etc.)
7
3 tipos
Tortas salgadas (recheios sugeridos: palmito, frango, escarola,
queijo).
8
2 tipos
Porções e ou/ espetinhos (ex.: polenta frita, batata frita, nuggets
assados, espetinhos de frango à milanesa, queijo coalho no espeto,
etc).
9
5 tipos
Sucos de frutas (natural ou de polpa)
10
5 tipos
Refrigerantes em lata (incluindo diet / light)
11
6 tipos
Sucos artificiais em embalagem tipo “tetra pak” ou lata
12
6 tipos
Bebidas industrializadas: lácteas, chás, água de coco, etc.
13
3 tipos
Pratos light/vegetarianos (ex.:massas, saladas, salgados com teor de
calorias reduzidos).
14
5 tipos
Doces caseiros (bolos,
brigadeiros, donuts, etc)
15
--
Serviço de cafeteria (cafés diversificados, chás, chocolate quente e
frio, etc)
16
--
Serviço de bomboniere (balas, doces, bombons, doces diet, sorvetes,
etc)
tortas,
bombas,
mousses,
gelatinas,
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Concorrência Pública nº 01/12
a) A licitante deverá indicar o preço unitário máximo dos produtos que pretende comercializar
para cada um dos grupos de gêneros alimentícios descritos nos itens de 1 a 16. Referidos
preços deverão permanecer fixos e irreajustáveis por doze meses.
b) Serão desclassificadas propostas que apresentem preços inexequíveis ou manifestamente
excessivos, bem como aquelas que não apresentem preço para quaisquer dos grupos de
gêneros alimentícios descritos neste Anexo.
c) Não é obrigatória a comercialização dos itens sugeridos a título exemplificativo, porém, os
mesmos deverão ser substituídos pela licitante por outros da mesma categoria.
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Concorrência Pública nº 01/12
A N E X O II
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
A empresa =============, com sede na Rua==========, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº
==========, vencedora da Concorrência Pública nº 01/12, por este termo e na melhor forma
de direito, recebe e entra na posse da área indicada na Resolução GFD nº======= de
____/___/___, e através de seu representante legal, compromete-se a:
I- utilizá-la única e exclusivamente para exploração dos serviços de lanchonete e restaurante;
II- conservá-la em perfeitas condições de limpeza e manutenção, de forma a restituí-la nas
mesmas condições em que foi recebida;
III- recolher mensalmente o preço público pela sua utilização até o dia 10 (dez) do mês
subsequente ao mês de competência.
IV- arcar com as despesas decorrentes da permissão de uso, mencionadas no item 7.2. XI do
Edital, disponibilizando os comprovantes.
V- apresentar à Chefia da Seção de Administração da Faculdade (SFD-103) laudos de
desinsetização a cada seis meses, de desratização a cada três meses e de lavagem de caixa
d´água a cada seis meses;
VI- obedecer ao horário de funcionamento fixado no Edital de Concorrência Pública nº 01/12;
VII- obedecer às normas da Faculdade, acatando em especial, as determinações da Seção
de Administração da Autarquia, que fiscalizará a permissão de uso;
VIII- equipar as dependências disponibilizadas a fim de viabilizar os serviços nelas
desenvolvidos;
IX- transportar, às sua expensas, os equipamentos e utensílios utilizados na exploração dos
serviços para local indicado pela Faculdade, sempre que necessário e/ou conveniente ao
interesse público;
X- retirar os equipamentos e utensílios quando e no prazo apontado na revogação da
Permissão, sob pena de serem levados a leilão;
XI- tratar os usuários com atenção e polidez;
XII- indicar preposto responsável pela prestação dos serviços;
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XIII- manter atualizada a relação de empregados que atuam no local, todos uniformizados e
com crachá de identificação, com a devida qualificação, com observância da legislação
trabalhista aplicável;
XIV- observar as condições de higiene e as normas sanitárias aplicáveis;
XV- manter em local visível aos usuários a tabela de preços praticada;
XVI- acondicionar o lixo em sacos plásticos e depositá-los no local pré-determinado pela
Faculdade;
XVII- não praticar preços superiores àqueles indicados em sua proposta comercial e/ou acima
da média de mercado;
XVIII- não comercializar e/ou guardar bebidas alcoólicas;
XIX- não usar o nome da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo para qualquer fim;
XX- não ceder o uso da área, dos equipamentos e utensílios e dos serviços de lanchonete e
restaurante a terceiros;
XXI- não realizar nenhuma benfeitoria na área sem expressa autorização da Faculdade;
XXII- não utilizar produtos e/ou ingrediente com prazo de validade vencido ou impróprio para
consumo, na elaboração dos gêneros alimentícios servidos;
XXIII- não utilizar equipamentos para fritura ou cocção sem os correspondentes sistemas de
exaustão;
XXIV- não comercializar produtos com prazo de validade vencido ou impróprio para consumo;
XXV- manter, no mínimo, dois caixas em funcionamento e dois atendentes no balcão, nos
horários de entrada e saída de alunos, bem como, nos horários de intervalo de aulas e em
datas em que houver movimento de alunos acima da média, as quais serão previamente
comunicadas pela Faculdade.
Declara, outrossim, estar ciente de que o descumprimento de qualquer uma das obrigações
neste Termo assumidas implicará na aplicação das penalidades previstas no Edital de
Concorrência nº 01/12 e na Resolução GFD nº == de ___/___/___, que outorgou o uso da
área pública, sem prejuízo da revogação da Permissão de Uso, à juízo da Faculdade, sem
direito a qualquer retenção e/ou indenização.
São Bernardo do Campo, __/__/__
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ANEXO
Concorrência Pública nº 01/12
III
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para os devidos fins que, de conformidade com o item 3.5 “b” do edital de
Concorrência nº 01/12, Processo de Compra e/ou Serviço nº 148/2012, que trata da
Permissão de Uso de dependências da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo,
para exploração dos serviços de lanchonete e restaurante, a empresa
====================== efetuou vistoria in loco, tomando conhecimento da área e
dependências onde serão explorados os serviços e de todas as informações necessárias ao
cumprimento das obrigações objeto desta Concorrência.
São Bernardo do Campo, ========= de 2012.
Seção de Finanças
(carimbo e assinatura do funcionário)
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Concorrência Pública nº 01/12
A N E X O IV
D E C L A R A Ç ÃO
Eu, ===== (nome completo), representante legal da empresa ========== (nome da pessoa
jurídica), CNPJ nº ========, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa declarante:
a) tem condições de executar os serviços que constituem o objeto desta licitação.
b) nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou empregados são servidores da
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município de São Bernardo do Campo.
c) não possui fato impeditivo para contratar com o Poder Público;
d) não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, bem como, menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer
natureza, exceto se na condição de aprendiz.
e) está autorizada pelos órgãos públicos a funcionar até às 22h30 (vinte e duas horas e trinta
minutos).
f) submete-se integralmente a todos os itens deste Edital de Concorrência e seus Anexos.
São Bernardo do Campo, ===== de 2012
__________________________________
Assinatura do representante legal
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