FACULDADES INTEGRADAS PITÁGORAS/FIPMoc EDITAL DE VESTIBULAR 2º Semestre 2013 A Diretora Executiva das Faculdades Integradas Pitágoras de Montes Claros (FIPMoc), Professora Maria de Fátima Turano, no uso de suas atribuições, nos termos da legislação vigente e obedecendo ao disposto no Regimento das Faculdades, torna público que, no período indicado neste Edital, estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação Superior, para o 2º semestre do ano letivo de 2013, a ser realizado no dia 16/06/2013, observando-se as normas discriminadas a seguir: 1- DOS CURSOS OFERECIDOS 1.1 - Os cursos oferecidos pelas FIPMoc, os respectivos títulos conferidos aos que os concluírem, seus horários e tempo de integralização encontram-se informados na tabela seguinte, assim como as Portarias de Autorização/ Reconhecimento do Ministério da Educação. CURSO TÍTULO INTEGRALIZAÇÃO VAGAS TURNO (*) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO/ RECONHECIMENTO 01 Administração Bacharel 08 semestres 50 Noturno Nº 141 – 13/01/2011 02 Arquitetura e Urbanismo Bacharel 10 semestres 50 Matutino Nº 2011 – 29/11/2010 03 Biomedicina Bacharel 08 semestres 50 Vespertino Nº 1.709 – 18/10/2011 04 Direito Bacharel 10 semestres 50 Matutino 04-a Direito Bacharel 10 semestres 50 Noturno Nº 415 – 25/07/2006 05 Enfermagem Bacharel 10 semestres 50 Vespertino/Noturno Nº 425 – 11/10/2011 Nº 367 – 26/08/2011 Nº 415 – 25/07/2006 06 Engenharia Civil Bacharel 10 semestres 50 Matutino 06-a Engenharia Civil Bacharel 10 semestres 50 Noturno Nº 367 – 26/08/2011 07 Engenharia de Minas Bacharel 10 semestres 50 Matutino Nº 278 – 19/12/2012 08 Engenharia de Produção Bacharel 10 semestres 50 Noturno Nº 141 – 14/06/2011 09 Engenharia Elétrica Bacharel 10 semestres 50 Matutino Nº 119 – 15/03/2013 09-a Engenharia Elétrica Bacharel 10 semestres 50 Noturno Nº 119 – 15/03/2013 10 Engenharia Mecânica Bacharel 10 semestres 50 Matutino/Noturno Nº 049 – 01/06/2012 11 Farmácia Bacharel 10 semestres 50 Vespertino/Noturno Nº 500 – 14/02/2006 12 Fisioterapia Bacharel 10 semestres 13 Pedagogia Licenciatura 08 semestres 14 Psicologia Bacharel 15 Publicidade e Propaganda Bacharel 16 Turismo e Hotelaria Bacharel Vespertino Nº 410 – 11/10/2011 50 Noturno N° 507 – 17/08/2006 10 semestres 50 Matutino/Noturno 08 semestres 50 Noturno Nº 1.419 – 21/09/2009 08 semestres 50 Noturno Nº 1.848 – 30/05/2005 Nº 281 – 04/03/2009 1.1.1 – (*) Em razão do Programa Universidade para Todos (PROUNI), serão deduzidas das vagas oferecidas, as bolsas do referido programa, nos limites legais, as quais têm preferência no preenchimento das vagas. 1.1.2 - Caso as vagas reservadas ao PROUNI não sejam completamente preenchidas, serão chamados candidatos da lista de espera deste processo seletivo, o que poderá ocorrer em até 30 dias após o início das aulas. 1.2 - As atividades das FIPMoc desenvolvem-se em sua sede e centros de prática e treinamento, de segunda a sexta-feira, sendo que o sábado também é considerado dia de atividade acadêmica, podendo ser desenvolvidas aulas ou atividades em qualquer turno. Os estágios poderão acontecer em cidades circunvizinhas ou mais distantes. 1.3 - Os horários das aulas poderão ocorrer em turnos diferentes, bem como os prédios e salas onde serão ministradas as aulas poderão ser alterados durante o curso. 1 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições para o Concurso Vestibular estarão abertas no período de 01/05 a 13/06/2013, exclusivamente via internet, através do site: http://www.fip-moc.edu.br. O candidato poderá realizar a sua inscrição utilizando computador disponível no campus da instituição, na Avenida Professora Aída Mainartina Paraíso, nº 80, bairro Ibituruna, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12h, das 14 às 21h, e aos sábados, das 8 às 11h. 2.1.1 - No ato da inscrição, o candidato deve indicar a sua 2ª opção de curso dentre os oferecidos pela instituição e preencher o questionário sócio-econômico. 2.1.2 – O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, presente no site das FIPMoc, na seção de Vestibular e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição de R$50,00 (cinqüenta reais), através de banco ou casa lotérica. A inscrição somente estará confirmada após a comprovação de quitação do boleto bancário, até o dia do prazo final das inscrições. 2.1.2.1 – Excepcionalmente, na hipótese de inscrição feita no último dia do prazo de inscrições, o pagamento da taxa deverá ser feito exclusivamente na tesouraria das FIPMoc. 2.1.3 - O simples pagamento da taxa não efetiva a inscrição, sendo indispensável o preenchimento integral e transmissão da ficha no ato da inscrição. Os dados constantes na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 2.2 - O cartão de inscrição deverá ser impresso através do site www.fip-moc.edu.br a partir do dia 13/06/2013 e conterá as seguintes informações: o número da inscrição, a 1ª e 2ª opção de curso, a opção de língua estrangeira, o prédio e a sala de provas. 2.2.1 - Ao conferir o cartão de inscrição, se constatar nos dados algum erro que seja de responsabilidade da Comissão de Vestibular, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com a mesma, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (38)3214-7100. 2.2.2 - As FIPMoc não se responsabilizam pela tentativa de inscrição feita via internet e não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.3 – O portador de necessidades especiais deverá marcar a sua situação no campo específico da Ficha de Inscrição e apresentar atestado ou relatório médico à Comissão do Vestibular no prazo de até dois dias após a inscrição, para que seja possível analisar a possibilidade de atendê-lo, devendo observar a data-limite de inscrição, sob pena de prejudicar a análise. 2.3.1 – Na impossibilidade de atendimento, a Comissão comunicará, por escrito ou via telefone, ao candidato, através do endereço e/ou número por ele registrado, o indeferimento do pedido até as 21hs do dia 14/06/2013, sexta-feira. 2.4 – Não haverá devolução de taxa de inscrição, exceto na hipótese prevista no item 4.9. 3 – DAS NORMAS GERAIS 3.1 - As provas das duas etapas serão realizadas no dia 16/06/2013, domingo, das 8h30min às 13h, na sede da FATEC-Moc, no Shopping Ibituruna Center, situado na Avenida Doutor José Correa Machado, nº 1.079, bloco “C”, 1º andar, bairro Ibituruna; na sede do Colégio Padrão, situado na Avenida Doutor José Correa Machado, nº 760, bairro Jardim São Luiz; podendo também ser realizadas na sede das FIPMoc, situada na Avenida Professora Aída Mainartina, nº 80, bairro Ibituruna. 3.2 - O candidato deverá conferir o local de prova e estar presente 90 minutos antes do horário marcado para o início do Concurso. 3.3 - O candidato está dispensado de trazer material para fazer a prova. Será fornecido gratuitamente um KIT com lápis preto nº 02, caneta esferográfica de tinta azul e borracha macia, bem como uma garrafa de água mineral e uma barra de cereal. 2 3.4 – O acesso ao local de provas será feito pela portaria informada no cartão de inscrição. 3.5 – Não terá acesso ao local das provas o candidato que estiver portando máquina, régua ou relógio de cálculos; telefone celular, notebooks, tablets, smartphones ou qualquer outro aparelho de comunicação ou de cálculo; ficando impedido o acesso também aos candidatos que estiverem portando capacetes ou usando bonés, chapéus e bolsas; bem como aos que estiverem portando qualquer tipo de arma, mesmo que tenha porte legal autorizado. 3.5.1 – Excepcionalmente, os materiais acima relacionados serão admitidos em guarda volume ou em invólucro com lacre fornecido pela organização do vestibular. As FIPMoc não se responsabiliza por dano, perda ou extravio de nenhum objeto ou equipamento de terceiros nas suas dependências. 3.6 - Para ter acesso às provas o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade. A assinatura na folha de presença deverá coincidir com a do documento apresentado. 3.6.1 - O documento de identificação deverá estar em sua via original e em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, devendo conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento. 3.6.2 - No caso de perda ou roubo do documento de identidade apresentado para a inscrição, o candidato deverá apresentar outro equivalente e será, ainda, submetido à identificação especial, que compreende a coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio, além de foto facial. 3.7 - Após identificado e acomodado em sua sala de prova, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um Fiscal de Aplicação de Provas. 3.7.1 – Não haverá autorização de saída para beber água ou alimentar, devendo o candidato utilizar o KIT fornecido pela instituição, em sala de prova. 3.8 - Os candidatos deverão permanecer na sala de prova por, no mínimo, duas horas após seu início, não sendo permitida a saída com o caderno de provas. As provas serão disponibilizadas aos candidatos, via internet, juntamente com a divulgação do Gabarito Oficial das provas da 1ª Etapa. 3.9 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões, independentemente do motivo do atraso. 3.10 – Fica reservado o direito da comissão de vestibular de alterar o turno e/ou horário das provas, bem como as datas de sua realização, dando ampla divulgação através dos meios de comunicação e em sua página eletrônica. 3.11 - As FIPMoc reservam-se o direito de, a qualquer tempo, suprimir turnos dos cursos oferecidos, garantindo-se o direito do aluno de transferir-se para outro turno mantido pela mesma. 3.12 - As FIPMoc acolherão em seus cursos os candidatos classificados neste Concurso Vestibular, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização de cada curso, modificar currículos, ampliar ou restringir tempo de duração e turnos, desde que tais alterações sejam devidamente aprovadas pelas instâncias competentes e, quando for o caso, pelo MEC. 3.13 - As FIPMoc reservam-se o direito de não relevar quaisquer motivos de caráter ideológico ou religioso como justificativa para não participação em quaisquer atos da instituição, sejam previstos no presente edital ou acadêmicos pós-matrícula. 3.14 – As FIPMoc participam dos programas federais de FIES e PROUNI e a quantidade de vagas obedece aos critérios estabelecidos pelos referidos programas. 4 – OUTRAS DISPOSIÇÕES 4.1 – O presente processo seletivo é gerido pela Comissão de Vestibular, que tem amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos. 3 4.1.1 - A comissão é composta pelos seguintes membros: - Maria de Fátima Turano - Rosina Maria Turano Mota - Eliziário Pereira de Rezende - Élio Soares Ribeiro - Rafael Silva Gontijo - Dalton Caldeira Rocha 4.1.2. - A presidência da Comissão encontra-se a cargo da professora Rosina Maria Turano Mota. 4.1.3 - A Comissão é competente para dirimir todos os casos omissos. 4.2 - Na ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato imprevisível que impeça a realização do Concurso, a comissão reserva-se o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios de modo a viabilizar o Concurso Vestibular. 4.3 – As FIPMoc não se responsabilizarão por extravios, perdas ou roubos de objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos, tampouco por quaisquer danos, ocorridos durante a realização das provas. 4.3.1 – Os objetos ou documentos eventualmente perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Comissão de Vestibular, serão guardados pelo prazo de 10 (dez dias), quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios. Tratando-se de documentos, serão entregues ao setor de emissão de boletins de ocorrência da Polícia Civil, na AISP/98, na Rua Pires e Albuquerque, 356, Centro, Montes Claros-MG. 4.4 - O candidato autoriza as FIPMoc utilizar a imagem do mesmo através de meios de publicidade alusivos ao vestibular ou em qualquer publicidade institucional futura, isentando-a de qualquer pagamento ou indenização. 4.5 - A imprensa (falada, escrita e televisiva) somente terá acesso aos locais de provas mediante autorização, por escrito, da Comissão de Vestibular. 4.6 - Do resultado do Concurso Vestibular não caberá recurso de qualquer natureza. 4.7 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas, no Manual do Candidato, nas Provas, Editais complementares, Contrato de Prestação de Serviços, Regimento Interno, Resoluções que vierem a ser publicados pela Comissão ou por órgão da direção superior. 4.8 - As FIPMoc reservam-se o direito de estabelecer o horário que julgar conveniente para as aulas do curso e os prédios e salas onde serão ministradas, bem como colocar as aulas, os estágios e as atividades de laboratórios em turnos diferentes daquele escolhido pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo. 4.9 – As FIPMoc reservam-se o direito de não realizar o processo seletivo a que se refere este Edital. Somente nesta hipótese, os candidatos nele inscritos terão sua inscrição cancelada e a devolução da respectiva taxa. 4.10 - A inscrição do candidato ao Concurso Vestibular implica na aceitação plena das normas estabelecidas pelo presente edital e legislação em vigor, inclusive dia e horário de realização das provas, bem como as medidas de segurança estabelecidas. 5 – DAS PROVAS 5.1 - O Processo Seletivo consta de duas etapas, com regras específicas nos cadernos próprios. Na primeira etapa, a prova abrange nove disciplinas (Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Matemática, Física, Geografia, História, Biologia, Química e Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)). Na segunda etapa, a prova é de redação. 5.2 - A prova da Primeira Etapa totalizará 60 questões de múltipla-escolha, e a prova da Segunda Etapa será composta de uma redação sobre tema da atualidade. 4 5.3 - Cada questão da prova de múltipla-escolha vale um ponto. A prova discursiva vale quinze pontos. 5.4 - O candidato deverá indicar a língua estrangeira (Inglês ou Espanhol) de sua preferência. Caso não indique, fará obrigatoriamente a prova de Língua Inglesa. 5.5 - O conteúdo das provas encontra-se relacionado no anexo I deste Edital. 5.6 - Durante a aplicação e correção das provas, se for constatado erro de elaboração de questão que prejudique a resposta oficial, a Comissão anulará a questão e divulgará sua decisão antes da publicação do Resultado Final, através de Resolução afixada na secretaria das FIPMoc e divulgada via internet no site http://www.fip-moc.edu.br. 5.7 - Eventual pedido de anulação ou de alteração de resposta do Gabarito Oficial deverá ser encaminhado à Presidência da Comissão de Vestibular, por escrito e com argumentação lógica e consistente, até as 18 horas do dia útil seguinte à divulgação do respectivo gabarito. Não sendo apresentado nos termos retro, será indeferido sem análise. A Comissão divulgará, por escrito, sua posição sobre o caso, em até 48 horas após o recebimento do pedido. 5.8 - O candidato que não entregar a Folha de Resposta da 1ª Etapa ou a Folha de Provas contendo a Prova Discursiva estará automaticamente eliminado do Concurso. Nesta hipótese, será registrada a ocorrência pelo aplicador de prova. 5.9 - A Comissão divulgará o Gabarito Oficial das provas da 1ª Etapa até seis horas após sua realização. 5.10 - Em nenhuma hipótese serão concedidas vista, cópia, recorreção ou revisão de provas. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 - O valor da prova de Múltipla Escolha (1ª Etapa) totaliza 60 pontos. 6.2 - A seleção terá caráter eliminatório e classificatório, e será realizada em duas etapas. 6.3 - Na primeira seleção, de caráter eliminatório, SERÁ CORRIGIDA A PROVA DA PRIMEIRA ETAPA, aprovando-se até 04 (quatro) candidatos por vaga, ordenados pela pontuação obtida. Não será usado critério de desempate nessa fase. 6.4 - Na segunda seleção, de caráter classificatório, SERÁ CORRIGIDA A PROVA DA SEGUNDA ETAPA dos candidatos aprovados na primeira etapa. O candidato NÃO PODERÁ ZERAR a prova da segunda etapa. 6.5 - Na eventualidade de anulação de alguma questão das provas, a pontuação geral será ajustada com dedução do ponto atribuído à questão anulada. 6.6 - Ocorrendo empate, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para o desempate entre os candidatos: 1º - aquele que obteve maior nota na 2ª etapa; 2º - aquele que obteve maior nota na 1ª etapa; 3º - aquele que for mais idoso. 6.7 - Serão considerados classificados aqueles que obtiverem maior pontuação na soma das provas da 1ª e 2ª etapas, selecionados em ordem decrescente, até o número de vagas. 6.8 - A listagem dos classificados será divulgada até as 21h do dia 21/06/2013, sexta-feira, na portaria da sede das FIPMoc. A listagem por número de inscrição, com notas das provas e da redação serão divulgadas exclusivamente no site http://www.fip-moc.edu.br. 6.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação e acompanhamento de seu nome na Lista de Classificados, eximindo-se as FIPMoc de qualquer responsabilidade por perda de prazo por parte do candidato, inclusive na hipótese de divulgação dos classificados antes do prazo final. 5 6.10 - Os resultados do presente Concurso Vestibular serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere expressamente o presente edital. 6.11 - As FIPMoc reservam-se o direito de não manter a oferta de curso cuja opção, após o Processo Seletivo, não tenha atingido a proporção de 1,5/1 na relação candidato/vaga. Reserva-se, também, o direito de cancelar o curso cujas matrículas efetivadas não ultrapassarem o percentual de 75% das vagas oferecidas, mediante devolução integral do valor efetivamente pago a título de matrícula. 6.12 - Caso as FIPMoc decidam alterar o número de vagas e/ou fazer sua redistribuição, isso será amplamente divulgado durante o Processo Seletivo. 6.13 - O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas será excluído do Concurso. 6.13.1 - Além da exclusão do Concurso, outras penas poderão ser aplicadas ao candidato, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais e/ou pessoais que houver causado. 6.14 – Em situações de fraude, o candidato poderá passar por vistoria íntima, feita por policial militar ou profissional de segurança privada do mesmo sexo do candidato. 6.15 - Será eliminado em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados. 6.16 – Não haverá classificação mediante notas do Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM. 7 – DO CANDIDATO TREINANTE 7.1 – O candidato que ainda não tiver concluído o Ensino Médio, nem tiver condições de vir a concluí-lo até a data da matrícula, concorrerá como treinante, sendo certo que também não haverá acumulação de notas para concursos seguintes. 7.2 – Para os interessados em prestar o vestibular apenas como treino ou mero conhecimento, especialmente para aqueles que ainda não concluíram o Ensino Médio, a eventual classificação não terá efeito para fins de matrícula. 7.3 – Será considerado treinante, para todos os efeitos legais deste Edital, todo candidato que se inscrever e prestar o vestibular sem o preenchimento dos requisitos necessários para a efetivação da matrícula, bem como não atenderem ao disposto no artigo 3º da Portaria MEC nº 391, de 07/02/2002, sobre a escolaridade mínima para ingresso em curso superior. 8 - MATRÍCULA E MENSALIDADES 8.1 - A matrícula do candidato classificado dentro do limite de vagas oferecidas obedecerá a legislação que rege o Ensino Superior, as normas do Regimento Interno das FIPMoc, o presente edital e o contrato específico de prestação de serviços educacionais. 8.2 - Somente poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, sendo nula, de pleno direito, a classificação dos que não apresentarem prova da escolaridade exigida até o dia da matrícula. 8.2.1 - O candidato que tiver concluído o Ensino Médio ou equivalente no exterior deverá obter a equivalência do referido curso no Conselho de Educação competente, até o prazo da matrícula. O não cumprimento dessa condição implicará a anulação de sua classificação no Concurso Vestibular, passando a ser considerado meramente como treinante. 8.2.2 - O candidato que não efetivar sua matrícula nos prazos indicados ou deixar de apresentar a documentação exigida será considerado desistente, perdendo o direito a sua vaga, em favor do próximo classificado, conforme a Lista de Segunda Chamada. 6 8.2.3 – Em caso de interesse de matrícula em curso de 2ª opção, o candidato somente poderá fazê-la caso haja vaga no curso e após ser chamado. 8.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação e acompanhamento de seu nome na Lista de Segunda Chamada, eximindo-se as FIPMoc de qualquer responsabilidade por perda de prazo por parte do candidato. 8.4 – A matrícula dos candidatos classificados em 1ª chamada deverá ser feita, pessoalmente, por procurador legalmente constituído, ou pelo representante legal no caso do candidato com menos de 18 anos de idade, na sede das FIPMoc, situada na Avenida Professora Aída Mainartina Paraíso, nº 80, bairro Ibituruna, conforme programação no item abaixo, no período de 27 a 29 de junho de 2013, no horário de 08 às 20h. 8.5 - Os valores das semestralidades dos cursos oferecidos pelas FIPMoc encontram-se no quadro a seguir: Curso 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Administração Arquitetura e Urbanismo Biomedicina Direito Enfermagem Engenharia Civil Engenharia de Minas Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Farmácia Fisioterapia Pedagogia Psicologia Publicidade e Propaganda Turismo e Hotelaria Semestralidade R$ 3.521,58 R$ 4.583,82 R$ 4.371,36 R$ 5.987,34 R$ 5.179,44 R$ 4.796,28 R$ 5,400,00 R$ 4.583,82 R$ 4.710,00 R$ 4.842,00 R$ 5.086,02 R$ 5.086,02 R$ 1.740,00 R$ 5.369,28 R$ 4.364,94 R$ 3.522,00 Forma de Pagamento 6 x R$ 586,93 6 x R$ 763,97 6 x R$ 728,56 6 x R$ 997,89 6 x R$ 863,24 6 x R$ 799,38 6 x R$ 900,00 6 x R$ 763,97 6 x R$ 785,00 6 x R$ 807,00 6 x R$ 847,67 6 x R$ 847,67 6 x R$ 290,00 6 x R$ 894,88 6 x R$ 727,49 6 x R$ 587,00 Data de Matrícula 27/06/2013 27/06/2013 27/06/2013 27/06/2013 27/06/2013 28/06/2013 28/06/2013 28/06/2013 28/06/2013 28/06/2013 29/06/2013 29/06/2013 29/06/2013 29/06/2013 29/06/2013 29/06/2013 8.5.1 – A 1ª parcela deverá ser paga no ato da matrícula e as parcelas 02 a 06 terão vencimento sempre no PRIMEIRO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, com tolerância para pagamento, sem multa ou juros, até o DIA CINCO de cada mês. Para todos os efeitos legais, o sábado somente não será considerado dia útil quando recair em feriado. 8.5.2 - Os reajustes ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano, conforme legislação vigente. 8.6 – Para matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos necessários, cuja lista encontra-se disponível no site www.fip-moc.edu.br. 8.6.1 – As FIPMoc podem exigir fiadores no ato da matrícula, devendo o candidato buscar informações no setor financeiro. 8.7 – Caso a matrícula seja feita por procurador ou representante legal e havendo qualquer divergência na identificação do candidato após o início das aulas, será instaurado processo administrativo, podendo a matrícula ser cancelada na hipótese de verificação de fraude. Nesse caso, haverá também a informação dos fatos para a Polícia Civil ou Ministério Público. 8.8 - Iniciadas as aulas, o simples fato de o aluno não participar integralmente das atividades não o desobriga do pagamento integral das parcelas contratadas, sendo que os pedidos de cancelamento ou desistência da matrícula somente terão validade se requeridos por escrito, através de instrumento próprio, observadas os prazos, disposições legais e contratuais. 8.8.1 - O aluno somente poderá trancar a matrícula a partir do 2º período. 8.9 - Os candidatos da Segunda Chamada, oriundos da lista de espera e/ou 2ª opção de curso, serão convocados para matrícula e preenchimento de vaga(s), de acordo com os seguintes prazos: 7 a) Até o 30º (trigésimo) dia do início do período letivo, prazo que possibilita ao aluno alcançar no semestre letivo a freqüência mínima exigida de 75%; b) Até 15 dias antes do encerramento do período letivo. Nesse caso, o candidato, no ato da matrícula estará ciente de sua reprovação por freqüência, garantindo sua vaga, mas perdendo um semestre na integralização do curso, devendo renovar a matrícula no período seguinte. c) Ao fim da convocação da lista de espera de um curso, e havendo ainda vaga em outro, as FIPMoc poderão convocar candidatos que estejam em lista de espera, observados o critério de maior pontuação entre os candidatos de listas de espera e a aceitação expressa do candidato. d) Existindo ainda vagas remanescentes, não preenchidas pela opção acima, as FIPMoc poderão oferecê-las, via edital publicado em sua sede, aos já graduados em curso superior, portadores de diploma devidamente registrado ou a seus alunos que estejam regularmente matriculados. 8.10. O não comparecimento do candidato ou representante legal, nos prazos e condições indicados nos itens anteriores, implica desistência de seu direito à matrícula. 9 – DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL 9.1 - Qualquer alteração do presente edital será divulgada via Internet, através do site http://www.fipmoc.edu.br. Para conhecimento público, o presente edital encontrar-se-á reproduzido na Secretaria das FIPMoc e no site http://www.fip-moc.edu.br, dele dando-se notícia na imprensa local, com publicação de seu extrato. Montes Claros-MG, 18 de abril de 2013. Maria de Fátima Turano Diretora Executiva 8