IP/10/989
Bruxelas, 20 de Julho de 2010
A Comissão promove o direito à informação nos
processos penais
Um turista alemão é preso após uma rixa num bar em Itália. Não fala a língua.
Em consequência, não entende porque foi detido, nem qual é a acusação. O
agente policial entrega-lhe então um documento – na sua própria língua – em
que são enumerados os seus direitos: o direito de falar com um advogado,
de saber quais as acusações contra ele formuladas e de dispor de um
intérprete. Dir-se-ia uma cena de uma série policial televisiva, mas será em
breve realidade na União Europeia. A Comissão Europeia propôs hoje novas
regras, a fim de assegurar que os países da UE informem todos os suspeitos
ou acusados de uma infracção penal dos seus direitos numa língua que
entenda. Qualquer pessoa detida – ou objecto de um mandado de detenção
europeu – deverá ser informada por escrito, através de uma Carta de Direitos
que enumera os seus direitos básicos nos processos penais. Muito embora
os países da UE possam escolher livremente a formulação exacta da Carta, a
proposta da Comissão prevê um modelo em 22 línguas da UE. Tal
assegurará a coerência para as pessoas que atravessam as fronteiras e
limitará os custos de tradução. A proposta é fundamental para reforçar a
confiança na justiça da UE, especialmente à medida que aumenta o número
de europeus que viajam: 47% dos cidadãos alemães, 34% dos britânicos e
16% dos italianos passam férias noutros países da UE. Para se tornar lei, a
proposta hoje apresentada pela Comissão deve ser aprovada pelo
Parlamento Europeu e pelos ministros de Justiça da UE
«Nas séries televisivas, todos temos visto os agentes policiais a lerem aos suspeitos
os seus direitos. Fica bem na televisão, mas serve igualmente uma finalidade muito
séria: dá às pessoas a possibilidade de conhecer e de fazer valer os seus direitos e
inspira-lhes a confiança de que será feita justiça em qualquer ponto da UE» afirmou
a Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça,
pelos Direitos Fundamentais e pela Cidadania. «Os cidadãos não podem exercer
plenamente os seus direitos de defesa se não os conhecerem. Conhecer os
respectivos direitos e as acusações formuladas é crucial para um julgamento
equitativo. Enfrentar a lei pode ser um processo intimidante e não podemos esperar
que as pessoas exijam o respeito dos seus direitos processuais às autoridades se
deles não tiverem conhecimento. Assim, a proposta da Comissão assegurará que
todos tenham conhecimento dos seus direitos em todo o território da UE.»
Há mais de oito milhões de processos penais na UE todos os anos. Actualmente, a
possibilidade de os cidadãos serem devidamente informados dos seus direitos se
forem presos e acusados de uma infracção penal varia ao longo do território da UE,
muito embora todos os 27 Estados-Membros tenham subscrito o direito a um
julgamento equitativo, previsto pela Convenção Europeia sobre os Direitos
Humanos. Nalguns Estados-Membros, os suspeitos apenas receberão oralmente
informações sobre os seus direitos processuais, enquanto noutros a informação
escrita é de índole técnica e complexa, sendo apenas fornecida se for solicitada.
A proposta hoje apresentada pela Comissão, caso venha a ser adoptada pelo
Parlamento Europeu e pelos Ministros da Justiça da UE, contribuirá para evitar erros
judiciais e reduzir o número de recursos. As autoridades responsáveis pelo
processo penal terão de garantir que os suspeitos sejam informados dos seus
direitos. Quando alguém for preso, deverá receber esta informação por escrito –
uma Carta de Direitos – elaborada numa linguagem simples e acessível, a qual
será sempre fornecida ao suspeito aquando da sua detenção, quer seja ou não
solicitada, e traduzida, caso necessário.
Quando a Comissão ponderou inicialmente a possibilidade de uma Carta de Direitos
em 2004, esta existia apenas num único país. Doze países dispõem actualmente de
uma Carta deste tipo. A Alemanha introduziu uma em Janeiro e os Países Baixos
em Abril deste ano. De acordo com um estudo realizado no ano passado pela
Universidade de Maastricht, outros nove países prestam de outra forma algumas
informações por escrito (no reverso do acto de acusação, por exemplo) e seis
apenas oralmente (ver lista infra). A proposta de hoje contribuirá para um efeito
«bola de neve» e contribuirá para que um maior número de países adopte uma
Carta de Direitos, encarnando a certeza da palavra escrita. Trata-se de uma forma
eficiente de informar os suspeitos dos seus direitos. Estes direitos devem ser
utilizados de forma eficaz, não devendo ser meramente teóricos.
Num caso recente, os tribunais britânicos executaram um mandado de detenção
europeu emanado das autoridades portuguesas, que incidia num cidadão britânico.
O mandado, que dizia respeito a uma infracção sujeita a uma pena de prisão de
dois anos, demorou 14 meses a ser executado, tendo exigido seis decisões judiciais
para o efeito. Teria sido feita justiça de forma mais rápida e menos onerosa se a
informação relativa à acusação tivesse sido dada imediatamente aquando do início
do processo penal. Além disso, teriam sido evitados recursos desnecessários.
Antecedentes
O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, permite à
UE adoptar medidas para reforçar os direitos dos seus cidadãos, em conformidade
com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, nomeadamente, os direitos das
pessoas objecto de processos penais.
O direito a um julgamento equitativo e os direitos de defesa estão consignados nos
artigos 47.º e 48.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, bem como no artigo
6.º da Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos.
2
A proposta de directiva relativa ao direito à informação em processos penais hoje
apresentada pela Comissão representa o segundo passo no âmbito de uma série de
medidas destinadas a estabelecer normas comuns na UE no domínio dos
processos penais. O Conselho convidou a Comissão, em 30 de Novembro de 2009,
a propor essas medidas de forma gradual, a fim de permitir consolidar
progressivamente a confiança mútua entre as autoridades nacionais no domínio da
justiça. Este conjunto global de medidas legislativas será apresentado ao longo dos
próximos anos, a fim de instituir um conjunto mínimo de direitos processuais nos
processos penais na União Europeia:
A primeira medida, que consistiu em assegurar aos suspeitos o direito à tradução e
à interpretação, foi já objecto de um acordo político entre o Parlamento e o
Conselho (IP/10/746). As próximas medidas, previstas pela Comissão para 2011,
consistirão numa Directiva relativa ao direito de acesso a um advogado e numa
outra relativa ao direito de comunicar com familiares, empregadores e autoridades
consulares.
Para mais informações
O texto da proposta de directiva da Comissão relativa ao direito à informação nos
processos penais pode ser consultada em:
http://ec.europa.eu/justice_home/news/intro/news_intro_en.htm
Página da Internet da Comissária responsável pela Justiça, Viviane Reding:
http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/reding/index_en.htm
Sala de imprensa da Justiça e Assuntos Internos:
http://ec.europa.eu/justice_home/news/intro/news_intro_en.htm
3
ANNEX
How Member States provide information about some or all procedural rights
(2009)
(see MEMO/10/351 for breakdown of rights provided)
1
Country
Letter of Rights
Austria
Belgium
Bulgaria
Cyprus
Czech Republic
Denmark
Estonia
Finland
France
Germany
Greece
Hungary
Ireland
Italy
Latvia
Lithuania
Luxembourg
Malta
The Netherlands
Poland
Portugal
Romania
Slovakia
Slovenia
Spain
Sweden
United Kingdom
Yes
No
No
No
Yes
No
No
No
No
Yes
No
No
No
Yes
Yes
No
Yes
No
Yes
Yes
No
No
Yes
No
Yes
Yes
Yes
Other type of
written
notification1
No
Yes
Yes
No
Yes
No
Yes
No
No
Yes
No
Yes
Yes
No
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
No
No
No
No
No
Oral
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
Yes
This refers to written information not containing a detailed explanation of the rights in
every day language. It may also not be given systematically but only for example if the
suspected person actually requests it. It may also not be translated into other languages.
4
Indicative model Letter of Rights for suspected and
accused persons on arrest:
If you are arrested by the police you have the following
rights:
A.to be informed of what offence you are suspected
B. to the assistance of a lawyer
C.to an interpreter and translation of documents, if you do
not understand the language
D.to know for how long you can be detained
You are entitled to keep this Letter of Rights with you during your detention.
A. Information on the suspicion
−
You have the right to know why you are suspected of having committed a
criminal offence immediately after deprivation of liberty, even if the police do
not question you.
−
You or your lawyer can ask to see the parts of the case-file relating to your
arrest and detention or be informed about their content in detail.
B. Help of a lawyer
−
You have the right to speak to a lawyer before the police start questioning
you.
−
If you ask to speak to a lawyer, it does not make you look like you have done
anything wrong.
−
The police must help you to get in touch with a lawyer.
−
The lawyer is independent from the police and will not reveal any information
you give him without your consent.
−
You have the right to speak with a lawyer in private, both at the police station
and/or on the telephone.
−
If you are not able to pay for a lawyer the police have to provide you with
information about free or partially free legal assistance.
5
C. Help of an interpreter
−
If you do not speak or understand the language, an interpreter will be called
for you. The interpreter is independent from the police and will not reveal any
information you give him without your consent.
−
You can also ask for an interpreter to help you to talk to your lawyer.
−
The help of an interpreter is free of charge.
−
You have the right to receive a translation of any order by a judge allowing
your arrest or keeping you in custody. You may also ask to have other
essential documents in the investigation translated.
D. How long can you be deprived of your liberty?
2
−
If you are not released, you must be brought before a judge within * 2hours
after you have been deprived of your liberty.
−
The judge must then hear you and can decide whether you are to be kept in
custody or released. You have the right to receive a translation of the judge's
decision if he decides that you will remain in custody.
−
You have the right to ask for your release at any time. Your lawyer can advise
you on how to proceed.
To be completed by the Member State authorities in accordance with national rules and
the ECHR.
6
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