IP/10/989 Bruxelas, 20 de Julho de 2010 A Comissão promove o direito à informação nos processos penais Um turista alemão é preso após uma rixa num bar em Itália. Não fala a língua. Em consequência, não entende porque foi detido, nem qual é a acusação. O agente policial entrega-lhe então um documento – na sua própria língua – em que são enumerados os seus direitos: o direito de falar com um advogado, de saber quais as acusações contra ele formuladas e de dispor de um intérprete. Dir-se-ia uma cena de uma série policial televisiva, mas será em breve realidade na União Europeia. A Comissão Europeia propôs hoje novas regras, a fim de assegurar que os países da UE informem todos os suspeitos ou acusados de uma infracção penal dos seus direitos numa língua que entenda. Qualquer pessoa detida – ou objecto de um mandado de detenção europeu – deverá ser informada por escrito, através de uma Carta de Direitos que enumera os seus direitos básicos nos processos penais. Muito embora os países da UE possam escolher livremente a formulação exacta da Carta, a proposta da Comissão prevê um modelo em 22 línguas da UE. Tal assegurará a coerência para as pessoas que atravessam as fronteiras e limitará os custos de tradução. A proposta é fundamental para reforçar a confiança na justiça da UE, especialmente à medida que aumenta o número de europeus que viajam: 47% dos cidadãos alemães, 34% dos britânicos e 16% dos italianos passam férias noutros países da UE. Para se tornar lei, a proposta hoje apresentada pela Comissão deve ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos ministros de Justiça da UE «Nas séries televisivas, todos temos visto os agentes policiais a lerem aos suspeitos os seus direitos. Fica bem na televisão, mas serve igualmente uma finalidade muito séria: dá às pessoas a possibilidade de conhecer e de fazer valer os seus direitos e inspira-lhes a confiança de que será feita justiça em qualquer ponto da UE» afirmou a Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça, pelos Direitos Fundamentais e pela Cidadania. «Os cidadãos não podem exercer plenamente os seus direitos de defesa se não os conhecerem. Conhecer os respectivos direitos e as acusações formuladas é crucial para um julgamento equitativo. Enfrentar a lei pode ser um processo intimidante e não podemos esperar que as pessoas exijam o respeito dos seus direitos processuais às autoridades se deles não tiverem conhecimento. Assim, a proposta da Comissão assegurará que todos tenham conhecimento dos seus direitos em todo o território da UE.» Há mais de oito milhões de processos penais na UE todos os anos. Actualmente, a possibilidade de os cidadãos serem devidamente informados dos seus direitos se forem presos e acusados de uma infracção penal varia ao longo do território da UE, muito embora todos os 27 Estados-Membros tenham subscrito o direito a um julgamento equitativo, previsto pela Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos. Nalguns Estados-Membros, os suspeitos apenas receberão oralmente informações sobre os seus direitos processuais, enquanto noutros a informação escrita é de índole técnica e complexa, sendo apenas fornecida se for solicitada. A proposta hoje apresentada pela Comissão, caso venha a ser adoptada pelo Parlamento Europeu e pelos Ministros da Justiça da UE, contribuirá para evitar erros judiciais e reduzir o número de recursos. As autoridades responsáveis pelo processo penal terão de garantir que os suspeitos sejam informados dos seus direitos. Quando alguém for preso, deverá receber esta informação por escrito – uma Carta de Direitos – elaborada numa linguagem simples e acessível, a qual será sempre fornecida ao suspeito aquando da sua detenção, quer seja ou não solicitada, e traduzida, caso necessário. Quando a Comissão ponderou inicialmente a possibilidade de uma Carta de Direitos em 2004, esta existia apenas num único país. Doze países dispõem actualmente de uma Carta deste tipo. A Alemanha introduziu uma em Janeiro e os Países Baixos em Abril deste ano. De acordo com um estudo realizado no ano passado pela Universidade de Maastricht, outros nove países prestam de outra forma algumas informações por escrito (no reverso do acto de acusação, por exemplo) e seis apenas oralmente (ver lista infra). A proposta de hoje contribuirá para um efeito «bola de neve» e contribuirá para que um maior número de países adopte uma Carta de Direitos, encarnando a certeza da palavra escrita. Trata-se de uma forma eficiente de informar os suspeitos dos seus direitos. Estes direitos devem ser utilizados de forma eficaz, não devendo ser meramente teóricos. Num caso recente, os tribunais britânicos executaram um mandado de detenção europeu emanado das autoridades portuguesas, que incidia num cidadão britânico. O mandado, que dizia respeito a uma infracção sujeita a uma pena de prisão de dois anos, demorou 14 meses a ser executado, tendo exigido seis decisões judiciais para o efeito. Teria sido feita justiça de forma mais rápida e menos onerosa se a informação relativa à acusação tivesse sido dada imediatamente aquando do início do processo penal. Além disso, teriam sido evitados recursos desnecessários. Antecedentes O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, permite à UE adoptar medidas para reforçar os direitos dos seus cidadãos, em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, nomeadamente, os direitos das pessoas objecto de processos penais. O direito a um julgamento equitativo e os direitos de defesa estão consignados nos artigos 47.º e 48.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, bem como no artigo 6.º da Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos. 2 A proposta de directiva relativa ao direito à informação em processos penais hoje apresentada pela Comissão representa o segundo passo no âmbito de uma série de medidas destinadas a estabelecer normas comuns na UE no domínio dos processos penais. O Conselho convidou a Comissão, em 30 de Novembro de 2009, a propor essas medidas de forma gradual, a fim de permitir consolidar progressivamente a confiança mútua entre as autoridades nacionais no domínio da justiça. Este conjunto global de medidas legislativas será apresentado ao longo dos próximos anos, a fim de instituir um conjunto mínimo de direitos processuais nos processos penais na União Europeia: A primeira medida, que consistiu em assegurar aos suspeitos o direito à tradução e à interpretação, foi já objecto de um acordo político entre o Parlamento e o Conselho (IP/10/746). As próximas medidas, previstas pela Comissão para 2011, consistirão numa Directiva relativa ao direito de acesso a um advogado e numa outra relativa ao direito de comunicar com familiares, empregadores e autoridades consulares. Para mais informações O texto da proposta de directiva da Comissão relativa ao direito à informação nos processos penais pode ser consultada em: http://ec.europa.eu/justice_home/news/intro/news_intro_en.htm Página da Internet da Comissária responsável pela Justiça, Viviane Reding: http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/reding/index_en.htm Sala de imprensa da Justiça e Assuntos Internos: http://ec.europa.eu/justice_home/news/intro/news_intro_en.htm 3 ANNEX How Member States provide information about some or all procedural rights (2009) (see MEMO/10/351 for breakdown of rights provided) 1 Country Letter of Rights Austria Belgium Bulgaria Cyprus Czech Republic Denmark Estonia Finland France Germany Greece Hungary Ireland Italy Latvia Lithuania Luxembourg Malta The Netherlands Poland Portugal Romania Slovakia Slovenia Spain Sweden United Kingdom Yes No No No Yes No No No No Yes No No No Yes Yes No Yes No Yes Yes No No Yes No Yes Yes Yes Other type of written notification1 No Yes Yes No Yes No Yes No No Yes No Yes Yes No Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes No No No No No Oral Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes Yes This refers to written information not containing a detailed explanation of the rights in every day language. It may also not be given systematically but only for example if the suspected person actually requests it. It may also not be translated into other languages. 4 Indicative model Letter of Rights for suspected and accused persons on arrest: If you are arrested by the police you have the following rights: A.to be informed of what offence you are suspected B. to the assistance of a lawyer C.to an interpreter and translation of documents, if you do not understand the language D.to know for how long you can be detained You are entitled to keep this Letter of Rights with you during your detention. A. Information on the suspicion − You have the right to know why you are suspected of having committed a criminal offence immediately after deprivation of liberty, even if the police do not question you. − You or your lawyer can ask to see the parts of the case-file relating to your arrest and detention or be informed about their content in detail. B. Help of a lawyer − You have the right to speak to a lawyer before the police start questioning you. − If you ask to speak to a lawyer, it does not make you look like you have done anything wrong. − The police must help you to get in touch with a lawyer. − The lawyer is independent from the police and will not reveal any information you give him without your consent. − You have the right to speak with a lawyer in private, both at the police station and/or on the telephone. − If you are not able to pay for a lawyer the police have to provide you with information about free or partially free legal assistance. 5 C. Help of an interpreter − If you do not speak or understand the language, an interpreter will be called for you. The interpreter is independent from the police and will not reveal any information you give him without your consent. − You can also ask for an interpreter to help you to talk to your lawyer. − The help of an interpreter is free of charge. − You have the right to receive a translation of any order by a judge allowing your arrest or keeping you in custody. You may also ask to have other essential documents in the investigation translated. D. How long can you be deprived of your liberty? 2 − If you are not released, you must be brought before a judge within * 2hours after you have been deprived of your liberty. − The judge must then hear you and can decide whether you are to be kept in custody or released. You have the right to receive a translation of the judge's decision if he decides that you will remain in custody. − You have the right to ask for your release at any time. Your lawyer can advise you on how to proceed. To be completed by the Member State authorities in accordance with national rules and the ECHR. 6