84
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
Curso de Pós-Graduação em Gestão Estratégica e Qualidade
QUALIDADE DO AR NO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA
por
Aureliano Ferreira Saar
Rio de Janeiro
2004
85
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
Curso de Pós-Graduação em Gestão Estratégica e Qualidade
QUALIDADE DO AR NO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA
Monografia apresentada à Universidade
Cândido
Mendes
como
pré-requisito
parcial para a conclusão do Curso de PósGraduação
em
Gestão
Estratégica
e
Qualidade.
Por Aureliano Ferreira Saar.
(M.sc.)
orientador
Guimarães da Cunha.
André
Gustavo
86
AGRADECIMENTOS
Ao Meu Deus,que me faz acreditar num
mundo melhor! Aos meus pais em especial,
pelo ato de amor! Aos meus irmãos, pela
cumplicidade! A todos aqueles que de
alguma maneira foram pontos e vírgula na
realização deste trabalho.
87
RESUMO
Esta monografia tem por objetivo evidenciar padrões de qualidade do ar e
legislação aplicável no município de Volta Redonda.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem do uso do
povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Podemos considerar poluente qualquer substância presente no ar que pela sua
concentração possa torna-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao
bem estar público, danoso aos materiais, à fauna, e à flora, ou prejudicial à segurança,
ao uso e gozo da propriedade e as atividades normais.
Por ações antropológicas, o ambiente vem sofrendo ameaças até mesmo
invisíveis como a destruição que está sendo causada na camada de ozônio.
Em função do desenvolvimento industrial e conseqüentemente do particulado
gerado por diversas indústrias, o homem já está sofrendo danos em sua saúde em alguns
casos irreversíveis e em outros reversíveis, porém incapacitantes.
Precisamos fazer valer às leis que minimalizar os impactos negativos de
poluentes atmosféricos.
88
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ...................................................................................... 06
CONCEITUAÇÃO ................................................................................ 08
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA – ASPECTOS GERAIS .................... 10
PADRÕES DE QUALIDADE DO AR ................................................. 30
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL .............................................................. 37
QUALIDADE DO AR EM VOLTA REDONDA ............................... 76
EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO
ATMOSFÉRICA ................................................................................... 79
CONCLUSÃO ....................................................................................... 88
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................ 90
89
INTRODUÇÃO
A terra não pertence ao homem; o homem pertence à terra. Todas as coisas
estão conectadas, como o sangue que nos une a todos. O homem não teceu a teia da
vida; ele é meramente um de seus fios. O que quer que seja que ele faça à teia, ele está
fazendo a si mesmo.
- Pensamentos atribuídos ao Chefe Seattle
(Joseph Campell, Transformações do Mito Através dos Tempos,
Vol. 1, A Alma dos Anciões).
Nada é mais revigorante do que respirar o ar puro numa manhã de primavera
longe de qualquer cidade. E quase nada é mais desagradável do que caminhar em um
manto de fumaça que envolve muitas de nossas cidades. É difícil imaginar que nós
tiramos muito do brilho do vasto céu acima de nós.
Mas nós fizemos isto sim. E as maneiras com as quais nós sujamos o céu
impõem muitas ameaças à saúde humana, ao meio ambiente e à sobrevivência da
biosfera. Às vezes, a ameaça é invisível, como a destruição que está sendo causada na
camada de ozônio bem acima da atmosfera terrestre, ou a chuva ácida que cai na Terra,
matando peixes, plantas e lagos inteiros. Outras vezes a ameaça é bastante perceptível,
como a fumaça que envolve muitas cidades do mundo. Mas existe um ponto em comum
em toda esta destruição mortal: ela pode ser melhorada ou mesmo terminada. Nossa
vontade e cooperação coletivas são os requisitos básicos.
A emissão de gases tóxicos e de material particulado na atmosfera tem crescido
em quase todas as grandes aglomerações urbanas e industriais do mundo, afetando não
só a qualidade local do ar, mas produzindo efeitos que se manifestam a grandes
distâncias e a longo prazo.
O ar, tal como a água e o solo, é um recurso indispensável para a vida na Terra.
Através de ciclos naturais, os seus constituintes são consumidos e reciclados. A
90
atmosfera tem assim uma certa capacidade depuradora que, em condições naturais,
garante a eliminação dos materiais nela descarregados pelos seres vivos.
O desequilíbrio deste sistema natural “auto regulado” conduz a acumulação na
atmosfera de substâncias nocivas à vida, fazendo nascer a necessidade de uma ação de
prevenção ou de saneamento artificial que, conforme os casos, seja capaz de assegurar a
manutenção da qualidade do ar.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar, de forma direta:
•
Os principais aspectos relacionados à poluição atmosférica;
•
A situação atual de nossa cidade - Volta Redonda;
•
Os equipamentos de controle que estão sendo utilizados pela maior
poluidora local – CSN.
Servir de elemento de reflexão, em especial, para aqueles que ainda não
acreditam na importância da luta por uma melhor qualidade de vida.
91
CONCEITUAÇÃO
Poluente atmosférico é qualquer substância presente no ar que pela sua
concentração possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao
bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna, e à flora, ou prejudicial à segurança,
ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais.
De acordo com a sua origem, os poluentes em forma de matéria podem ser
classificados em:
•
poluentes primários - emitidos já na forma de poluentes.
•
poluentes secundários - que são formados na atmosfera por reações
químicas ou mesmo fotoquímicas.
Segundo o seu estado físico, podem apresentar sob várias formas sólidas,
líquidas ou gasosas, das seguintes maneiras:
•
Poeiras - São pequenas partículas sólidas, com diâmetro de 1 a mais de
100 microns, originada de parcelas maiores, por processos mecânicos de desintegração,
como lixamento, moagem, etc., ou poeiras naturais.
Exemplos: Partículas de rochas, de metais, de cimento, etc.
•
Fumos - São partículas sólidas com diâmetro inferiores a um mícron,
formadas pela condensação de vapores de materiais sólidos, geralmente metais, e
conseqüentemente solidificação. Normalmente este mecanismo é acompanhado de
oxidação. Os fumos são inorgânicos.
Exemplos: Fumos de óxidos de chumbo, de zinco, etc.
•
Fumaça - São partículas, geralmente mas não obrigatoriamente, sólidas
em suspensão no ar, e oriundas da combustão incompleta de materiais orgânicos. As
fumaças industriais de importância são formadas por partículas com diâmetros
inferiores a meio mícron.
•
Neblina - A neblina é constituída de partículas líquidas de pequeníssimas
dimensões, em suspensão no ar, originadas de um processo mecânico de subdivisão,
como a nebulização.
•
92
Nevoeiro - São também partículas líquidas de pequeníssimas dimensões,
em suspensão no ar, mas resultante da condensação de vapores.
•
Vapores - É a forma gasosa de substâncias que se encontram sob a forma
líquida ou sólida a 25°C de temperatura e a 1 atmosfera de pressão.
•
Gases - São substâncias que se encontram em estado gasoso a
temperatura de 25°C e sob 1 atmosfera de pressão. Os gases são fluídos sem forma
própria e que possuem a tendência de ocupar qualquer espaço inteira e uniformemente.
•
Aerossol - São substâncias sólidas ou líquidas de tamanho microscópico,
em suspensão no meio gasoso, sob forma particulada.
•
Névoa Fotoquímica - São produtos de reação foto químicas, geralmente
combinados com um valor de água. As partículas são geralmente menores que 1,5
micrômetros.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GRALLA, PRESTON (1998) Como Funciona o Meio Ambiente, Ed. Quark Books, São
Paulo.
93
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA - ASPECTOS GERAIS
A maneira como o homem vem tratando o meio ambiente vem trazendo
ameaças até mesmo invisíveis como a destruição que está sendo causada na camada de
ozônio acima da atmosfera terrestre, as chuvas ácidas que caem na Terra, matando
peixes e até lagos inteiros.
Há também as ameaças vistas a olho nu, como a fumaça que envolve muitas
cidades.
A atmosfera terrestre é composta de vários gases e de vapor d'água, conforme
tabela abaixo:
Nitrogênio........................ 78%
Oxigênio.......................... 21%
Argônio...........................0,93 %
Dióxido de Carbono......... 0,03 %
Também há traços de outros gases como o Neônio, Metano, Hidrogênio, Hélio e
Criptônio.
A atmosfera fornece gases como o oxigênio e o dióxido de carbono que a vida
animal e vegetal precisa para sobreviver. Este é o meio no qual o ciclo da água viaja. A
atmosfera absorve o calor do sol, mantendo a Terra aquecida o suficiente para suportar a
vida. Ela mantém afastados os perigosos raios ultravioletas para que as plantas e
animais não sejam mortos pelos efeitos prejudiciais da radiação solar.
A atmosfera é composta principalmente de duas camadas:
- Camada inferior: troposfera que ocupa aproximadamente 10 km da atmosfera.
Cerca de 70% do ar na atmosfera pode ser encontrado nesta camada. A maior parte da
poluição permanece na troposfera. É aqui que a fumaça e a chuva ácida são formadas, e
onde os gases estufa como o dióxido de carbono se acumulam.
94
- Camada superior: estratosfera, que atinge aproximadamente 105 km acima da
Terra. Nós também desafiamos a morte na estratosfera: é nela que os gases congregados
destroem a camada de ozônio.
Quase todos os problemas relacionados com a atmosfera originam-se da maneira
como nós usamos a energia. A chuva ácida é causada pela queima de combustível fóssil
como o carvão e o petróleo e pelas estações de geração de eletricidade baseadas em
queima de carvão, especialmente aquelas que usam combustíveis com alto teor de
enxofre. A fumaça é criada principalmente pelos escapamentos dos automóveis e pelas
queimas industriais de combustíveis fósseis. O efeito estufa e o conseqüente
aquecimento global também tem suas origens na queima de combustíveis fósseis.
A geração de energia não é única culpada. Por exemplo, a camada de ozônio
está sendo destruída principalmente pelas químicas chamadas clorofluorcarbonos que
vêm sendo utilizadas em produtos diversos como latas de spray e condicionadores de ar.
E o efeito estufa piora com o desmatamento.
1. Fumaça: o Curso da Civilização
A névoa acinzentada, alaranjada ou amarelada que paira sobre nossas cidades,
fazendo nossos olhos lacrimejarem, nossas narinas queimarem e nossas gargantas
coçarem. Fumaça. Enquanto ela é mais óbvia nas cidades, a névoa pode ser encontrada
em toda a parte da Terra. Ela já atingiu os mais remotos pontos do planeta: às vezes, a
névoa pode ser vista até na Antártida.
Fumaça é um termo genérico. Existem dois tipos de fumaça. A fumaça das
fontes industriais como as fábricas que queimam carvão que carrega dentro dela
pequenas partículas de poluição e gases, constitui um tipo de fumaça. Essa fumaça
mistura-se com a neblina e cria a camada de ar poluído mais próxima da Terra. Os
controles da poluição do ar nas últimas décadas tomou este tipo de fumaça menos
comum.
O tipo de fumaça com o qual todos nós estamos familiarizados - o tipo que
permanece como uma neblina fina sobre as cidades no verão - é chamada de fumaça
95
fotoquímica (smog). Ela se forma quando vários tipos de poluição do ar das indústrias
e dos automóveis se misturam. Quando isto ocorre na presença do calor e da luz solar
ela causa reações químicas que criam as químicas tóxicas como o ozônio. Porque a
fumaça fotoquímica é formada na presença do calor e da luz solar, ela é um problema
principalmente durante o verão. Algumas cidades, porém, sofrem deste tipo de fumaça o
ano inteiro porque são pequenas e ensolaradas o ano todo e estão localizadas em vales
ou bacias que não permitem que os poluentes se dispersem. Los Angeles e a Cidade do
México são dois exemplos típicos. A fumaça tornou-se tão séria na Cidade do México
que às vezes as indústrias são forçadas a reduzir a produção e é solicitado aos motoristas
que eles não dirijam.
A fumaça é composta de um tipo de calda químico tóxico com alguns
ingredientes muito perigosos. Uma garganta coçando é o menor dos problemas que a
fumaça pode causar. O dióxido de enxofre ataca o sistema respiratório e pode ser
especialmente prejudicial e até mesmo mortal para pessoas com doenças respiratórias e
cardiovasculares. Os óxidos de nitrogênio irritam os pulmões e baixam a resistência a
infecções respiratórias como a gripe. Compostos orgânicos voláteis irritam os pulmões e
olhos e podem causar náuseas. O ozônio é o componente primário da fumaça e
provavelmente o que causa problemas de saúde mais sérios. Ela ataca os sistemas
cardiopulmonares, prejudica o funcionamento dos pulmões, podem causar câncer e
pioram qualquer doença cardiovascular existente.
A fumaça está tão presente que o índice de qualidade do ar (formalmente
chamado de índice Padrão de Poluentes, ou PSI - Pollutantes Standard Index) é
normalmente notificado como parte do boletim meteorológico diário nos Estados
Unidos. Para chegar a um índice diário de uma área, é tirada uma média da
concentração de vários poluentes perigosos como o dióxido de enxofre, monóxido da
carbono, ozônio e partículas. Este índice varia entre 0 e 30 quando está "bom" e chega a
mais de 300 quando está "prejudicial".
Nos Estados Unidos o problema da fumaça está sendo atacado. Medidas antipoluição e padrões de qualidade do ar obrigatórios estão forçando as indústrias e a
cidades a tomar medidas drásticas para reduzir a fumaça, e está valendo a pena. O
transporte público, automóveis sem combustão de gás e limpadores que limpam o ar
96
poluído das chaminés das fábricas estão ajudando a refrear o problema. Cada um de nós
pode ajudar, nós podemos desistir do nosso vício em carros e usar mais os transportes
públicos, fazer rodízios de carros, andar de bicicleta ou caminhar em vez de dirigir.
2. Efeito Estufa e Aquecimento Global
A Terra está se tornando mais quente. Os cientistas afirmam que neste século a
temperatura média já subiu quase 1 ° Fahrenheit, e até o ano 2050 pode estar 4° mais
quente.
Os cientistas ambientalistas atribuem este aquecimento ao efeito estufa. Isto
ocorre quando gases “estufa” , como o dióxido de carbono e o metano, sobem para a
atmosfera e impedem que o calor refletido da luz solar atinja a Terra. Este calor é então
refletido de volta para a Terra, aquecendo o planeta. Sem estes gases, o calor seria
irradiado para o espaço. Uma certa concentração de gases estufa é necessário para
manter a Terra aquecida. Recentemente, porém, a concentração de gases estufa cresceu
rapidamente devido às atividades humanas - possivelmente levando ao aquecimento
global. O gás estufa primário, o dióxido de carbono, é criado pela queima de fósseis. E
hoje há mais dióxido de carbono presente na atmosfera do que nunca houve, porque as
plantas e as árvores, que normalmente absorvem o dióxido de carbono e liberam
oxigênio, estão sendo cortadas. O ozônio, outro gás estufa, também é criado pela
poluição.
Se a Terra está, de fato, tornando-se mais quente, isto significa mais do que
verões mais quentes. As calotas polares podem derreter, fazendo com que os mares
subam e causem inundações nas cidades costeiras. Mais secas podem ocorrer e mais
desertos podem ser criados, levando à fome em massa. A Terra não se aquecerá
igualmente; os pólos se aquecerão mais do que o meio da Terra. Isto causará alterações
climáticas drásticas, e os tipos de alimentos que podem crescer nas regiões cultiváveis
hoje, mudarão. A agricultura sofrerá alterações no mundo inteiro. Devido às pragas
agrícolas e ao crescimento de doenças e ao crescimento de doenças do clima mais
quente, poderá haver mais prejuízos nas colheitas. Alguns cientistas acreditam que a
mudança climática favorecerá as espécies de plantas mais comuns, matando as plantas
97
mais raras e, assim, teremos menos biodiversidade. Os padrões climáticos no mundo
inteiro se alterarão, possivelmente levando a um clima mais extremo com furacões e
maremotos ao longo das costas.
A Crise do Ozônio: Um Buraco no Céu
Toda primavera, um buraco imenso e invisível, três vezes o tamanho dos
Estados Unidos, abre-se no céu acima da Antártida. Este buraco no céu permite que a
perigosa radiação ultravioleta infiltre-se na Terra abaixo dele. O ozônio é destruído em
outras partes acima da Terra, não somente na Antártida. Mas um conjunto peculiar de
circunstâncias torna o problema mais severo na Antártida. Durante o inverno na
Antártida, os clorofluorcarbonos (CFCs) e outras químicas que destroem o ozônio
acumulam-se nos cristais de gelo da atmosfera de lá. Na primavera, quando o sol brilha
e aquece a atmosfera, as químicas começam uma depauperação massiva do ozônio.
Depois de dois a três meses, a massa de ar depauperada de ozônio move-se da Antártida
para outras partes do mundo. Este buraco existe na camada de ozônio da atmosfera
terrestre. Os CFCs criam um buraco quando eles se acumulam na estratosfera 15 a 45
km acima da Terra, e destroem a camada que nos protege da radiação ultravioleta. É um
fato bastante conhecido que os CFCs são os primeiros a serem responsabilizados pela
destruição da camada de ozônio. Estes gases vêm dos sprays aerossóis, resfriadores para
geladeiras e ar condicionado, e químicas usadas para produzir a espuma plástica.
Dependendo de como ele é produzido, uma única xícara de poliestireno pode conter um
bilhão de moléculas de CFCs. Porém, eles não são os únicos gases responsáveis pela
destruição do ozônio. O clorofórmio metílico, usado em solventes e os óxidos nítricos,
que saem da combustão dos automóveis, fertilizantes e outras fontes, também são
responsáveis pela depauperação da camada de ozônio. As conseqüências da destruição
da camada de ozônio para o meio ambiente e para a saúde não são imediatamente
visíveis. Enquanto estas conseqüências não são tão dramáticas como a poluição do ar e
da água, elas são severas. Quando uma quantidade maior de radiação ultravioleta atinge
a Terra, ela causa câncer de pele. Estima-se que cada 1 % de ozônio destruído, há um
aumento de cerca de 3% de câncer de pele.
98
Os humanos não são as únicas vítimas da depauperação de ozônio. As plantas
também são prejudicadas pelos raios ultravioletas. O plâncton dos oceanos são mortos
e, por eles formarem a base da cadeia alimentar dos oceanos, toda a vida nos oceanos
pode ser afetada.
3. A Chuva Ácida
A precipitação ácida é talvez a mais incisiva forma de destruição ambiental. Ela
causa estragos em lagos, florestas e na vida selvagem, assim como em estruturas
construídas pelo homem. A chuva ácida torna os lagos ácidos, matando as populações
de peixes e outras vidas aquáticas. Ela desfaz a base da cadeia alimentar fazendo com
que as populações de pássaros decresçam - o suprimento de comida dos pássaros é
destruído quando a chuva ácida mata os insetos, plantas e outras vidas selvagens
aquáticas. Ela também infiltra metais tóxicos pesados no solo, lagos, riachos e
fornecimentos públicos de água e estraga estátuas e prédios públicos. Ela pode até ser
responsável por alguns problemas de saúde.
O dióxido de enxofre e os óxidos nítricos são poluentes do ar. Quando eles se
misturam à umidade na atmosfera para formar os ácidos, a chuva ácida acontece.
Ventos fortes transportam o ácido, e a chuva ácida cai, tanto na forma de precipitação
como na forma de partículas secas. A chuva ácida pode cair até 3750 km de distância da
fonte original da poluição. As chaminés e os automóveis do centro industrial do meiooeste causam chuva ácida que prejudica o leste do Estados Unidos e o noroeste do
Canadá. Grande parte da chuva ácida que cai na Escandinávia vem de origens européias
do oeste, do Reino Unido em particular.
As áreas que recebem a chuva ácida não são igualmente afetadas por ela. A
capacidade de uma região de neutralizar os ácidos, determina o prejuízo em potencial. O
solo alcalino neutraliza o ácido. Portanto, as áreas com solos altamente alcalinos são
menos prejudicadas do que aquelas áreas onde o solo é neutro ou ácido.
Algumas medidas provisórias foram testadas para resolver o problema. Um
exemplo é a adição de cal nos lagos poluídos para tentar neutralizar o ácido contido
neles. Porém, tais medidas não funcionaram. A solução real é cortar drasticamente os
99
poluentes que causam a chuva ácida. Isto significa reduzir drasticamente as emissões
dos automóveis através da conservação, usar energias alternativas e usar mais os
transportes coletivos.
Doenças Causadas Pela Poluição Atmosférica
Sem dúvida, a doença mais freqüente é a inflamação. Durante os episódios de
poluição, quando a CETESB avisa que o ar está ruim, muitas pessoas sentem ardência
nos olhos, nariz, garganta, traquéia e, por vezes, tossem. A inflamação nada mais é do
que uma das formas com que os tecidos reagem perante irritantes químicos, físicos ou
microrganismos. Nestas áreas do corpo haverá maior produção de lágrima ou muco e os
tecidos ficam vermelhos. Trata-se de um incômodo maior ou menor, porém que depois
de algumas horas cessa espontaneamente.
Não há muito que fazer: um colírio para lavar o olho e uma pastilha para a
garganta trazem alívio embora não sejam realmente necessários. Estas manifestações
são as conjuntivites (conjuntiva do olho), rinites (nariz), faringites, traqueites,
bronquites e alveolites (alvéolos pulmonares). Enquanto, agudas e passageiras, as
inflamações não são alterações preocupantes, entretanto, se crônicas transformam-se em
doenças que podem complicar, como veremos a seguir.
Os Poluentes que causam inflamação são muitos, os mais importantes são :
óxidos de nitrogênio, dióxido de enxofre, hidrocarbonetos, aldeídos, material
particulado e oxidantes fotoquímicos (por exemplo, ozônio).
Se os problemas de saúde parassem por aí, seria muito bom. Entretanto, as
sucessivas reações inflamatórias acabam provocando infecções. Os tecidos aguda e,
sobretudo, cronicamente inflamados perdem suas capacidades de defesa contra os
microrganismos que estão presentes no próprio organismo e no ar que respiramos. O
equilíbrio entre o organismo e estes agentes é mantido por meio de engenhosos sistemas
de proteção que garantem a saúde, porém, quando minados por inflamações crônicas, os
microrganismos instalam-se nos tecidos, proliferam e causam uma infecção. Assim, as
faringites, rinites e bronquites, por exemplo, ficam inflamações infectadas. A mais
temível das infecções é a pneumonia, quando as bactérias atacam os pulmões, que é
100
uma doença grave que necessita de socorro médico. Em crianças e idosos, as
pneumonias podem levar a morte.
A poluição atmosférica das cidades causa câncer ? Certamente, alguns poluentes
são cancerígenos, principalmente os hidrocarbonetos policíclico aromáticos. A
concentração desta substância ou de qualquer outro poluente no ar de São Paulo não é
suficiente para causar câncer por si só. Contudo, junto com outros cancerígenos, o
cigarro por exemplo, aumentam a incidência do câncer pulmonar que, geralmente, não
tem cura. O problema da incidência de neoplasias (câncer) induzidas pela poluição
atmosférica de São Paulo precisa ser vigiada porque, repetimos, existem vários
poluentes cancerígenos.
É preciso entender a ação do monóxido de carbono (CO), que muitas vezes é o
responsável pela má qualidade do ar. Essencialmente, trata-se de uma substância que
prejudica a oxigenação dos tecidos e, por isso, é classificado como um asfixiante
sistêmico. A substância que carrega oxigênio aos tecidos é a hemoglobina que está
dentro dos glóbulos vermelhos do sangue (também chamados de hemácias ou
eritrócitos). Ao nível dos capilares pulmonares, a hemoglobina recebe oxigênio do ar
que está nos alvéolos e, depois, continua pelos vasos sangüíneos para levar este
elemento vital a todos os tecidos. Lá ele troca o oxigênio por dióxido de carbono que
transporta até aos pulmões para liberá-lo no ar alveolar e carregar-se, novamente, com
oxigênio.
O perigo do CO reside no fato de que impede a oxigenação dos tecidos, que é
um fenômeno biológico complexo e suas manifestações clínicas são complicadas.
Todos os órgãos necessitam de oxigênio, principalmente o sistema nervoso central.
Portanto, casos graves de intoxicação por CO, que jamais ocorrem ao ar livre mas
apenas em ambientes fechados (garagens, túneis longos e mal ventilados), provocam
confusão mental, inconsciência, parada das funções cerebrais e morte. No caso das
poluições atmosféricas de São Paulo, a inalação crônica de CO não é perceptível. No
entanto, sabese que pode agravar ateroscleroses, principalmente do coração, sobretudo
em fumantes.
101
É importante saber que nas intoxicações agudas ou crônicas, se a vítima não
mais respirar CO, após vários dias restabelece-se o ciclo normal da oxigenação celular.
A absoluta maioria dos pacientes tem recuperação completa e sem seqüelas, se
definitivamente afastados da poluição por CO.
Como os Principais Poluentes Provocam Doenças
Monóxido de Carbono
O monóxido de carbono (CO) é um gás inodoro, incolor, insípido produzido por
queima incompleta de combustíveis que contém átomos de carbono. Sua toxicidade foi
uma das primeiras a ser intensamente investigada e, portanto, é muito bem conhecida.
Essencialmente, trata-se de uma substância que prejudica a oxigenação dos
tecidos e, por isso, é classificada como um asfixiante sistêmico. Vejamos este
mecanismo:
A substância que carrega oxigênio aos tecidos é a hemoglobina que está dentro
dos glóbulos vermelhos do sangue (também chamados de hemácias ou eritrócitos). Ao
nível dos capilares pulmonares, a hemoglobina recebe oxigênio (O2) do ar que está nos
alvéolos e, depois, continua pelos vasos sangüíneos para levar este elemento vital a
todos os tecidos. O O2 é entregue a cada setor do organismo conforme sua necessidade
e a hemoglobina recebe o CO2 lá existente, e que é o produto resultante do metabolismo
celular do qual os tecidos precisam se livrar. Repetindo:
nos pulmões a hemoglobina troca CO2 por O2
nos tecidos a troca é inversa: O2 por CO2
A reação acima é possível porque a combinação desses gases com a
hemoglobina formam compostos instáveis, facilmente liberando O2 ou CO2. Esse é um
processo essencial à vida. Se parar, as células deixam de receber oxigênio e entram em
anóxia, ocorre asfixia geral.
102
A periculosidade do CO resulta da estabilidade do complexo CO + hemoglobina
(carboxihemoglobina), de modo que o mecanismo de troca fica prejudicado: a
hemoglobina não se consegue livrar do CO, não pode trocá-lo por O2 e,
conseqüentemente, oxigenar o organismo. É por isso que o CO é um asfixiante
sistêmico.
Se 20% a 30% da hemoglobina ficarem saturados com CO, aparecem os
sintomas e sinais de hipóxia (falta de oxigenação do organismo); acima de 60% de
saturação, ocorrem perda da consciência e morte.
A hipóxia é um fenômeno biológico complexo e suas manifestações clínicas são
complicadas. Todos os órgãos necessitam de O2, no entanto alguns em maior
quantidade do que outros. Assim, o sistema nervoso central é o maior consumidor desse
gás e é muito sensível à sua falta. Portanto, confusão mental, inconsciência e parada das
funções cerebrais caracterizam as intoxicações graves pelo CO. Nos envenenamentos
crônicos, há perturbações mentais, cardíacas, renais e hepáticas, principalmente.
Entretanto, é importante saber que nas intoxicações agudas ou crônicas, se a vítima não
mais respirar CO e, desse modo, a concentração de carboxihemoglobina se mantiver
estável, a hemoglobina lentamente se livra desse gás tóxico, o sistema sangüíneo reage
produzindo novos glóbulos vermelhos prontos para a troca vital de gases e, após vários
dias, restabelece-se o ciclo normal da oxigenação celular. A absoluta maioria dos
pacientes tem recuperação completa e sem seqüelas.
Óxidos de Nitrogênio
Dois NOx são importantes na poluição do ar: o monóxido de nitrogênio (NO) e
o dióxido de nitrogênio (NO2). Esses poluentes são formados, principalmente, nas
câmaras de combustão de motores de veículos onde, além do combustível, há ar que
contém grandes quantidades de nitrogênio e oxigênio que, devido à altíssima
temperatura existente, combinam formando os NOx.
(Esclarecimento: a composição do ar normal é: 78% de nitrogênio, 21 % de
oxigênio e 1 % de argônio. Existem outros elementos, porém em quantidades ínfimas).
103
O NO, se permanecesse puro, seria um gás praticamente inofensivo e não
representaria perigos à saúde. Entretanto, ele se oxida facilmente para NO2 que é um
gás invisível, de odor característico e muito irritante. A pessoa atingida sente
imediatamente ardência nos olhos, no nariz e nas mucosas em geral. Como veremos há
vários outros gases irritantes que causam os mesmos sintomas.
O NO2 reage com todas as partes do corpo expostas ao ar, pele e mucosas, e
provoca lesões celulares. Os epitélios (revestimentos celulares) que mais sofrem são
aqueles das vias respiratórias, por serem mais sensíveis do que a pele ou os epitélios da
boca e da faringe, e, portanto, ocorrem degenerações celulares e inflamações no sistema
respiratório, desde o nariz até a profundidade dos alvéolos pulmonares.
Em caso de intoxicação grave, instalam-se edema pulmonar, hemorragias
alveolares e insuficiência respiratória, causando morte. Se a exposição for aguda, porém
não fatal, ou houver inalação crônica de doses nocivas, teremos doenças respiratórias de
vários tipos, dependendo da intensidade e duração da exposição. A mais branda será
uma inflamação passageira das mucosas das vias respiratórias. Seguindo em ordem
crescente de gravidade aparecerão: traqueites e bronquites crônicas, enfisema pulmonar
(dilatação anormal dos alvéolos), espessamento da barreira alvéolo-capilar (dificuldades
nas trocas gasosas que ocorrem nos pulmões: CO2 por O2) e broncopneumonias
químicas ou infecciosas.
As broncopneumonias químicas são inflamações dos pulmões e vias
respiratórias causadas por substâncias químicas. (Inflamação nada mais é do que uma
das muitas formas com que os tecidos reagem perante irritantes químicos ou físicos, ou
a microorganismos. Certamente, você já teve uma reação inflamatória : por exemplo,
nos olhos em conseqüência à poluição ou nos dedos ao sofrer uma queimadura.) Já as
broncopneumonias infecciosas são causadas por microorganismos patogênicos. Durante
a respiração, as bactérias que existem no ar normalmente penetram nos pulmões, no
entanto, as defesas do sistema respiratório evitam que elas provoquem doenças. Porém,
quando um agente irrita e inflama os tecidos, como no caso do NO2, estas defesas ficam
prejudicadas, as capacidades bactericidas do sistema respiratório falham e rompe-se o
equilíbrio entre as bactérias e o organismo. Desta forma, instalam-se as
broncopneumonias infecciosas que têm de ser tratadas com antibióticos.
104
Assim, uma vez que houver um dano permanente ao sistema de defesa
respiratória, o indivíduo estará sempre sujeito a infecções das vias respiratórias e dos
pulmões. O NO2, tal como os gases irritantes em geral, é capaz de induzir alterações
permanentes ao organismo, especialmente ao sistema respiratório.
Dióxido de Enxofre
No ar de São Paulo há, relativamente, pouco dióxido de enxofre (SO2).
Felizmente ! Trata-se de um gás amarelado, com o odor característico do enxofre e
terrivelmente irritante. Por quê ? O problema é que, em contato com superfícies úmidas,
transforma-se em ácido sulfúrico. A reação é simples:
SO2 + H2O => H2SO3 (ácido sulfuroso)
para chegar a ácido sulfúrico só falta um átomo de oxigênio, que é facilmente
obtida da atmosfera, pois nela não faltam substâncias oxidantes e, nem mesmo, oxigênio
livre. A reação continua assim:
HO2SO3 + O => H2S04 (ácido sulfúrico)
A intoxicação aguda e fatal por SO2 simplesmente queima as vias respiratórias,
desde a boca e o nariz até aos alvéolos. A destruição é marcada por inflamação,
hemorragia e necrose dos tecidos. Esta situação dramática não ocorre, nem mesmo
quando se queima o pior tipo de óleo diesel com os mais altos teores de enxofre, pois a
quantidade de SO2 é pequena.
As quantidades de SO2 lançados no ar, sobretudo pelos canos de escapamentos
de ônibus e caminhões, provocam irritações discretas mas importantes ao longo prazo.
Se o nível do gás for alto, como quando a CETESB decreta atenção, as pessoas sentem
ardência nos olhos, nariz e garganta e, por vezes, tossem. (É evidente que na situação
real há uma somatória de efeitos com outros gases mas, agora, por razões de clareza,
ignoraremos esse fato.) Nas situações habituais do centro de São Paulo (!), em que o ar
é apenas inadequado, não há sintomas, porém as quantidades ínfimas de SO2 liberadas
pelos milhares de escapamentos vão minando as defesas respiratórias.
Como?
105
A mucosa respiratória que atapeta o nariz, a traquéia e os brônquios, enfim a
região chamada de vias aéreas superiores, é muito engenhosa. Possui uma camada
celular com vários tipos de células, dos quais apenas dois interessam agora: as células
mucosas e as células ciliadas. As primeiras secretam muco recobrindo com uma camada
fina as vias aéreas superiores; as outras movimentam seus cílios de tal modo que a
camada de muco é continuamente deslocado de dentro para fora, dos pulmões para à
boca. O muco é pegajoso e próprio, portanto, para prender partículas de todo tipo que
entram pelas vias aéreas durante a respiração. Graças ao trabalho das células ciliadas, as
partículas ou mesmo bactérias coladas ao muco não chegam à intimidade dos pulmões
mas são expulsas para a boca e imperceptivelmente deglutidas. Uma vez no estômago, o
ácido clorídrico e o restante do tubo digestivo se encarregam delas. Este sistema de
defesa é chamado de aparelho mucociliar.
O gás SO2 é muito solúvel e ao chegar na mucosa respiratória, sabidamente
úmida, encontra água. Assim transforma-se em ácido sulfuroso e/ou sulfúrico que,
mesmo em quantidades muito pequenas, ao longo do tempo lesam o aparelho mucociliar e, em conseqüência, uma das defesas importantes do pulmão. A doença que
provoca é a tráqueo-bronquite crônica que, depois de certo tempo é irreversível, pois as
defesas foram definitivamente comprometidas. Deste modo teremos uma afecção
inflamatória crônica das vias aéreas superiores, cujo portador fica predisposto a
freqüentes infecções respiratórias, por exemplo broncopneumonias, porque o ar que
respiramos contém, na mais das vezes, bactérias e vírus.
Hidrocarbonetos
Os HCs constituem uma grande família de substâncias orgânicas compostas de
hidrogênio e carbono. Os combustíveis fósseis, a gasolina e o óleo diesel, têm centenas
de HCs alguns formados por longas cadeias de carbono.
Na queima dos combustíveis fósseis a situação persiste: os gases de emissão da
gasolina e do óleo diesel contêm muitos HCs distintos, entre eles uma família especial,
a dos hidrocarbonetos policíclico aromáticos (HPAs). Dá-se o nome de aromáticos a
todos os compostos orgânicos que têm núcleo benzênico (benzeno) na molécula.
106
Chama-se de cíclicos aqueles compostos que apresentam mais de um anel em sua
estrutura, por exemplo o antraceno, que tem 3 anéis.
HPAs são, pois, compostos orgânicos de carbono e hidrogênio que possuem
mais de uma estrutura em anel e, pelo menos, um núcleo benzênico.
Muitos HCs não têm efeitos sobre a saúde, a não ser em concentrações
altíssimas que nunca ocorrem nas poluições atmosféricas. Entretanto, existem HCs que
são perigosos por serem irritantes, por agirem sobre a medula óssea provocando anemia
e leucopenia, isto é, diminuindo o número de glóbulos vermelhos e brancos, e,
sobretudo, por provocarem câncer. Os mais ativos são os HPAs e suas potencialidades
neoplásicas ou carcinogênicas - a capacidade de induzirem câncer - foram e são
intensamente investigadas.
Na indústria petroquímica existe o risco das leucemias (câncer do sangue) e, por
isso, os níveis dos HCs perigosos são constantemente controlados. Nas poluições
atmosféricas por automóveis, a correlação entre os níveis de HPAs, densidade de
tráfego e incidência de câncer pulmonar foi demonstrada e, em conseqüência, foram
desenvolvidos os catalisadores que reduzem a quantidade de HPAs emitida pela queima
de gasolina e óleo diesel. No Brasil esses catalisadores já são utilizados.
Aldeídos
Aldeídos são compostos químicos resultantes da oxidação parcial dos álcoois.
Assim, o álcool metanol ao perder um átomo de hidrogênio (a perda de hidrogênio
aumenta a proporção de oxigênio e, por isso, fala-se em oxidação dos álcoois) dá
origem ao aldeído fórmico e o etanol, ao acético:
HO3C-OH (metanol) => HO3C=O (aldeído fórmico)
HO3C-HO3C-OH (etanol) => HO3C-HO3C=O (aldeído acético)
Na temperatura ambiente o aldeído fórmico (AF) é um gás incolor e de cheiro
muito agressivo. O que se encontra como formol no comércio é a solução aquosa de AF.
Na Medicina é usado como desinfetante de salas cirúrgicas ou outras, e pelos
107
anatomistas e patologistas para preservarem tecidos, órgãos ou cadáveres. O AF
também é muito consumido na indústria da madeira, de plásticos e de vernizes.
O aldeído acético (AA) é um líquido a 21° C , acima desta temperatura
transforma-se em gás. É explosivo, incolor e de cheiro característico, desagradável
quando em altas concentrações. É extensivamente utilizado na indústria química para a
preparação de outros produtos como cloral, ácido tricloroacético, inseticidas, etc...
No contexto da poluição do ar de São Paulo, os aldeídos interessam por causa do
combustível álcool usado em automóveis.
Os aldeídos emitidos pelos carros são o AF e o AA. O AF é componente dos
gases de escapamento e é emitido em quantidades muito pequenas, tanto no caso da
gasolina como no do álcool. O que polui o ar em quantidades maiores é o AA e isso só
ocorre com o automóvel a álcool. Conforme já explicado, o etanol é parcialmente
oxidado em AA que nas temperaturas do motor transforma-se em gás, e é emitido junto
com todas as outras substâncias. Sua permanência na atmosfera é curta porque é
extremamente reativo, transformando-se em outros compostos. Por essa razão é muito
difícil obter altas concentrações de AA no ar, de forma estável e por longo tempo.
Para efeitos biológicos, o AA é classificado como irritante e narcótico. Em altas
doses e se injetado no organismo, este solvente também se mostra cancerígeno.
Contudo, na prática, ninguém é injetado com AA e, conseqüentemente, seu potencial
neoplásico é, até prova em contrário, apenas experimental. Sua neurotoxicidade é
comprovada e altas concentrações na atmosfera, obtidas em laboratório, causam
vertigens, convulsões, coma e morte a ratos. A autópsia evidencia graves lesões no
sistema nervoso central dos animais. Concentrações menores irritam as mucosas dos
olhos, do nariz e das vias respiratórias em geral, e provocam constrição dos brônquios,
ou seja, uma crise asmática.
É muito interessante que, no caso das bebidas alcoólicas, o organismo livrase de
grande parte do álcool ingerido por meio de uma série de transformações químicas
realizadas no fígado que terminam decompondo-no em água e dióxido de carbono,
substâncias essas facilmente elimináveis pelos rins e pulmões. A reação é complicada e
108
nem nós interessa a não ser num aspecto: o seu primeiro passo é oxidar o álcool em
aldeído, sendo álcool etílico em aldeído acético. Isto significa que, freqüentemente, uma
certa quantidade de AA é fabricada pelo próprio organismo que, no caso dos alcoólatras
ou os assim chamados "bebedores sociais", pode alcançar níveis indesejáveis, tendo
efeitos sobre o psiquismo e as próprias células hepáticas. Assim, salvo algum acidente
extraordinário, a maior quantidade de AA que atinge o organismo é fabricada por ele
mesmo a partir do álcool etílico. Certamente, nenhuma poluição por gases de
escapamento de carros a álcool se quer se aproxima dos níveis de AA fornecidos por
uma dose dupla de cachaça ou de uísque !
Material Particulado
As fábricas e todos os veículos a motor enchem a atmosfera com material
particulado (MP). Os caminhões e ônibus a diesel lançam ao ar gases e MP; esse
constitui a maior parte da massa da exaustão de seus motores. 80% da MP são fuligem,
a fumaça negra que se vê saindo pelos canos de escapamento. A MP não é uma
substância mas, sim, um complexo muito grande de elementos que se agregam em
partículas. No caso da fuligem, a maior parte da partícula é constituída por carvão, que
não causaria por si grandes danos ao organismo; contudo, acontece que há uma
tendência das outras substâncias existentes no ar a se aderirem à partícula, e aí que
começa o problema do sistema respiratório.
Na atmosfera, em qualquer ar por mais limpo que seja, existe poeira. São
partículas de diversos tamanhos: se muito grandes caiem logo ao solo pela força da
gravidade, se menores flutuam no ar e podem ser inalados pelos seres vivos. No homem
essas são retidas nas vias respiratórias superiores pelo aparelho mucociliar já descrito,
porém, algumas partículas muito pequenas (menores do que 10 micra), penetram até a
intimidade do pulmão e depositam-se nos alvéolos.
O tecido pulmonar possui um sistema de defesas eficiente que remove a poeira
que nele penetra. Células especializadas, os macrófagos, procuram fagocitar as
partículas e o sistema linfático drena àquelas que escaparam dessas células a filtros
apropriados, chamados de linfonodos. Enquanto que o aparelho mucociliar retira
rapidamente do organismo as partículas que nele ficaram presas, os macrófagos e o
109
sistema linfático mantém por um tempo longo as sujeiras nos pulmões e tecidos
adjacentes.
A fuligem é composta de partículas suficientemente pequenas para penetrarem
nos alvéolos pulmonares e carregam consigo todas as substâncias adsorvidas a elas. Este
é o problema! No ar há poluentes de todos os tipos, irritantes, tóxicos e cancerígenos,
cuja ação é facilitada pelo MP porque, além de levá-los ao tecido pulmonar, como
explicamos acima, mantém-nos por longo tempo junto às células, permitindo que
pequenas quantidades de tóxicos causem danos graças à sua prolongada permanência.
Portanto, o MP é simplesmente o mais eficiente transportador de poluentes
atmosféricos para a intimidade do organismo.
Chumbo
O Pb é um metal pesado que se adiciona à gasolina em forma de tetra-etila ou
tetrametila de Pb, a fim de aumentar a octanagem desse combustível. Até há poucos
anos, a cada litro de gasolina acrescentava-se em torno de 1g de Pb e os gases de
escapamento liberavam praticamente toda essa quantidade de Pb no ar. Na década dos
70, estimou-se nos USA em 200.000 toneladas o Pb emitido anualmente pelos carros.
Mais recentemente, em 1982, verificou-se que na cidade do México caiam 2,3 toneladas
de Pb sobre cada km2. Como se trata de um metal pesado, ao ser lançado na atmosfera
pelo escapamento, uma pequena parte pode ser respirada por seres vivos, porém todo o
resto precipita-se rapidamente ao solo. Aí, na terra, o Pb contamina águas, alimentos,
pastagens, enfim tudo que existe. Desta forma, além de entrar no organismo por
inalação, o Pb também penetra por ingestão de alimentos contaminados. Já se calculou
que um cidadão de uma grande cidade, onde circulam automóveis a gasolina com Pb,
ingere aproximadamente três vezes mais Pb do que um indivíduo de área rural, longe de
tráfego intenso.
A intoxicação pelo Pb é conhecida há longa data e a doença que provoca é
chamada de saturnismo. Existem alguns historiadores que atribuem a decadência do
Império Romano ao saturnismo, visto que o encanamento hidráulico, que apenas servia
a elite, era de chumbo. Esse metal afeta principalmente o sangue, o sistema nervoso, os
110
rins e o aparelho gastrintestinal. No sangue causa anemia e uma degeneração das
hemácias. No sistema nervoso verificam-se neurites nos adultos e encefalopatias nas
crianças. Lesões dos túbulos proximais caracterizam o acometimento renal e,
finalmente, a sintomatologia da intoxicação por Pb do aparelho digestivo é expressa por
dores violentas em cólica.
Os problemas renais, neurites e cólicas abdominais só aparecem com doses altas
de Pb e, geralmente, são conseqüentes a acidentes ou intoxicações industriais. Portanto,
afeta mais a população adulta. No caso das poluições de ar urbano, a quantidade de Pb
jamais atinge níveis dramáticos, contudo, assim mesmo preocupa as autoridades
sanitárias. Acontece que o Pb absorvido, seja pelos pulmões, seja por via digestiva, é
cumulativo. Isto quer dizer que o organismo tem dificuldades em se livrar desse metal e
há uma tendência de acumulá-lo nos dentes e nos ossos. Com o correr do tempo, mais e
mais Pb é juntado no organismo e a sua taxa no sangue vai aumentando.
Os níveis de Pb no sangue podem ser medidos e aceita-se como normal 25ug de
Pb por dl de sangue, no entanto há indícios de que esse nível é alto demais e, muito
provavelmente, haverá um consenso internacional para corrigi-lo. Acima de 25ug
começam disfunções do sistema nervoso central que são bem evidentes quando a
concentração de Pb atinge 40ug. Ao chegar a 60ug começam anemias, nefropatias,
desordens gastrintestinais, além da encefalopatia. A observação de que a taxa de Pb
estava aumentando no sangue de pessoas que trabalhavam no tráfego ou com motores
de carros: policiais, mecânicos, manobristas e outras, assim como em crianças que
viviam próximas a grandes rodovias, chegando a atingir níveis preocupantes, levou
alguns países a tomarem medidas no sentido de diminuir o teor de Pb na gasolina e
mesmo de eliminá-lo completamente, com substitutivos que elevassem a octanagem
como, por exemplo, os álcoois.
No Brasil a gasolina vendida nos postos não contém Pb porque o etanol o
substitui (a gasolina vendida nos postos contém 22% de etanol), e está bem
demonstrado que os níveis atmosféricos deste metal diminuíram na cidade de São Paulo
nos últimos anos. Isto não quer dizer ausência absoluta de Pb no combustível, pois
durante a produção, armazenamento e distribuição ocorre contaminação da gasolina
pelo metal. Essa quantidade de chumbo por contaminação acidental não ameaça a saúde
111
da população, porém é um estorvo sério à utilização de catalisadores nos automóveis
que se pretende implantar brevemente em nosso país.
A luz solar causa uma série de reações entre as substâncias existentes na
atmosfera que, muito apropriadamente, são chamadas de reações fotoquímicas. Os
produtos que resultam dessas reações são milhares e são divididos em categorias.
Aqueles compostos que são resultantes da ação da luz solar e de oxidações químicas
foram denominados de oxidantes fotoquímicos (OFs). Os principais são: ozônio,
aldeídos, cetonas e peróxidos.
As reações foto-oxidantes são complexas e, geralmente, têm várias etapas. Antes
de dar alguns exemplos, vejamos de modo simplificado:
Substância A + Substância B + Luz Solar = Substância C
A substância C é o OF e quase sempre é instável, de forma que gera novos OFs:
Substância C + Substância D + Luz Solar => Substância E e assim por diante.
O ozônio forma-se deste modo:
NO2 + Luz Solar => NO + O
O + O2 + Luz Solar => 3 (ozônio)
O ozônio é considerado o oxidante fotoquímico mais importante e é muito
irritante.
Vejamos um famoso OF, o peroxiacetil nitrato (PAN):
HCs + O2 + Luz Solar => separa o radical livre dos HCs Radical Livre + NO2
=> nitratos de peroxila, entre eles o PAN.
Os aldeídos também produzem oxidantes fotoquímicos:
H2C=O (aldeído fórmico) + Luz Solar => H + HCO HCO + O + Luz Solar =>
CO + HO2 (hidroperóxido)
112
ou, outra reação:
HO3C-H2C=O (aldeído acético) + Luz Solar => H + HO3C-HCO
2 HO3C-HCO + O2 + Luz Solar => 2 H3C-CO + H2O2 (peróxido de
hidrogênio)
PAN, O3, aldeídos e outros oxidantes fotoquímicos formam o famoso "smog"
fotoquímico, parte daquela nuvem marrom-avermelhada em dia quente de inverno
paulistano que irrita os olhos e a garganta. ("smog" vem da contração das palavras
inglesas "smoke", fumaça, e "fog", neblina, e expressa uma poluição atmosférica típica.)
Sua ação tóxica deve-se, principalmente, à capacidade de oxidar proteínas, lipídios e
outras substâncias químicas integrantes das células, lesando ou matando as mesmas,
dependendo da concentração e do tempo de exposição.
Assim, os oxidantes fotoquímicos agravam a ação irritante dos outros poluentes
e intensificam as inflamações e infecções do sistema respiratório.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GRALLA, PRESTON (1998) Como Funciona o Meio Ambiente, Ed. Quark Books, São
Paulo.
113
PADRÕES DE QUALIDADE DO AR
Os principais objetivos do monitoramento da qualidade do ar são:
•
fornecer dados para ativar ações de emergência durante períodos de estagnação
atmosférica quando os níveis de poluentes na atmosfera possam representar risco à
saúde pública;
•
avaliar a qualidade do ar à luz de limites estabelecidos para proteger a saúde e o
bem estar das pessoas;
•
acompanhar tendências e mudanças na qualidade do ar devidas a alterações nas
emissões dos poluentes.
Para atingir estes objetivos, toma-se necessária a fixação de padrões de
qualidade do ar.
Um padrão de qualidade do ar define legalmente um limite máximo para a
concentração de um componente atmosférico que garanta a proteção da saúde e do bem
estar das pessoas. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos
dos efeitos produzidos por poluentes específicos e são fixados em níveis que possam
propiciar uma margem de segurança adequada.
Através da Portaria Normativa n° 348 de 14/03/90 o IBAMA estabeleceu os
padrões nacionais de qualidade do ar, ampliando o número de parâmetros anteriormente
regulamentados através da Portaria GM 0231 de 27/04/76.
Os padrões estabelecidos através dessa portaria foram submetidos ao
CONAMA em 28.06.90 e transformados na Resolução CONAMA n° 03/90.
São estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e os
secundários.
São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que,
ultrapassados poderão afetar a saúde da população. Podem ser entendidos como níveis
114
máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em
metas de curto e médio prazo.
São padrões secundários de qualidade do ar as concentrações de poluentes
atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da
população, assim como mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente
em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes,
constituindo-se em meta de longo prazo.
O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar uma base para
uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. Deve ser aplicado a áreas
de preservação (por exemplo: parques nacionais, áreas de proteção ambiental, estâncias
turísticas, etc.). Não se aplicam, pelo menos a curto prazo, a áreas de desenvolvimento,
onde devem ser aplicados aos padrões primários. Como prevê a própria Resolução
CONAMA n° 03/90, a aplicação diferenciada de padrões primários e secundários requer
que o território nacional seja dividido em classes I, II e III conforme o uso pretendido. A
mesma resolução prevê ainda que enquanto não for estabelecida a classificação das
áreas os padrões aplicáveis serão os primários.
Os parâmetros regulamentados são os seguintes: partículas totais em suspensão,
fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio e
dióxido de nitrogênio. Os padrões nacionais de qualidade do ar fixados na Resolução
CONAMA n° 03 de 28106/90 são apresentados na Tabela 1.
115
Tabela 1 - Padrões Nacionais de Qualidade do Ar (Resolução CONAMA n°
03 de 28/06/90).
POLUENTE
TEMPO DE
PADRÃO
PADRÃO
MÉTODOS DE
AMOSTRAGEM
PRIMÁRIO
SECUNDÁRIO
MEDIÇÃO
µg/m3
µg/m3
Partículas Totais
24 horas (1)
240
150
Amostrador de
em Suspensão
MGA (2)
80
60
grandes volumes
Dióxido de
24 horas
365
100
Pararosanilina
Enxofre
MAA (3)
80
40
Monóxido de
1 hora (1)
40.000
40.000
Infravermelho não
Carbono
8 horas
35 ppm
35 ppm
dispersivo
10.000
10.000
(9 ppm)
(9 ppm)
Ozônio
1 hora (1)
160
160
Quimiluminescência
Fumaça
24 horas (1)
150
100
Refletância
MAA (3)
60
40
Partículas
24 horas (1)
150
150
Separação
Inaláveis
MAA (3)
50
50
Inercial/Filtração
Dióxido de
1 hora (1)
320
190
Quimiluminescência
Nitrogênio
MAA (3)
100
100
(1) Não deve ser excedido mais que uma vez ao ano.
(2) Média geométrica anual.
(3) Média aritmética anual.
A mesma resolução estabelece ainda os critérios para episódios agudos de
poluição do ar. Esses critérios são apresentados na Tabela 2.
Tabela 2 - Critérios para Episódios Agudos de Poluição do Ar (Resolução
CONAMA n° 03 de 28/06/90).
116
PARÂMETROS
ATENÇÃO
NÍVEIS ALERTA
EMERGÊNCIA
Dióxido de Enxofre
800
1.600
2.100
375
625
875
65.000
261.000
393.000
15
30
40
400
800
1.000
250
420
500
250
420
500
1.130
2.230
3.000
(µg/m3) – 24 h
Partículas Totais em
Suspensão (PTS)
(µg/m3) – 24 h
SO2 X PTS
(µg/m3) (µg/m3) – 24 h
Monóxido de Carbono
(ppm) – 8 h
Ozônio
(µg/m3) – 1 h
Partículas Inaláveis
(µg/m3) – 24 h
Fumaça
(µg/m3) – 24 h
Dióxido de Nitrogênio
(µg/m3) – 1 h
Padrões Estaduais - Rio de Janeiro - NT 603 - Critérios e Padrões de Qualidade
do Ar Ambiente
I. Objetivo
Estabelecer os critérios e padrões de qualidade do ar ambiente, como parte
integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
II. Critérios Gerais
2.1 Para efeito do Controle de qualidade do ar ambiente no Estado do Rio de
Janeiro serão adotados os seguintes parâmetros:
2.1.1 Óxido de Enxofre (SO2).
117
2.1.2 Partículas em Suspensão.
2.1.3 Monóxido de Carbono.
2.1.4 Oxidantes Fotoquímicos.
2.1.5 Partículas Sedimentáveis.
2.2 Para cada parâmetro, esta norma fixa os valores limites a serem observados
no ar ambiente em determinados períodos de tempo, e a serem medidos segundo
Métodos FEEMA (MF) relacionados e aprovados pela CECA, aplicando-se a todo o
Estado do Rio de Janeiro, obedecidas as disposições da DZ 601.
2.2.1 Os valores medidos, para efeito desta norma deverão ser referidos à
temperatura de 25° C e à pressão absoluta de 760mm de mercúrio.
2.2.2 Freqüência de amostragem - os valores dos parâmetros a serem
empregados na comparação com os padrões fixados nesta norma serão medidos com as
seguintes freqüências mínimas:
2.2.2.1 Uma amostra de 24 (vinte e quatro) horas a cada 6 (seis) dias, para:
óxido de enxofre (SO2) e partículas em suspensão.
2.2.2.2 Amostragem contínua para o monóxido de carbono e oxidantes
fotoquímicos.
2.2.2.3 Amostragem contínua de 30 (trinta) dias, cada mês, para partículas
sedimentáveis.
2.2.3 A FEEMA poderá adotar outros métodos de monitoração e análise, ou
aprovar utilização de tais métodos por terceiros desde que forneçam respostas
equivalentes aos métodos de referência especificados no que tange às características de
confiabilidade, especificidade, precisão, exatidão, sensibilidade, tempo de resposta,
desvio de zero, desvio de calibração e de outras características pertinentes.
III - Padrões de Qualidade do Ar Ambiente
118
3.1 Óxido de Enxofre (SO2):
3.1.1 Oitenta microgramas por metro cúbico (0,03ppm) - média aritmética
anual.
3.1.2 Trezentos e sessenta e cinco microgramas por metro cúbico (0,14ppm) concentração máxima em amostra de vinte e quatro horas, a não ser exercida mais que
uma vez por ano.
3.1.3 Método de referência - MF 605 - Método da Pararrosanilina.
3.2 Partículas em Suspensão:
3.2.1 Oitenta microgramas por metro cúbico - média geométrica anual.
3.2.2 Duzentos e quarenta microgramas por metro cúbico - concentração
máxima em amostras de vinte e quatro horas, a não excedida mais do que uma vez por
ano.
3.2.3 Método de referência - MF 606 - Método do Amostrador de grandes
Volumes (HIVOL).
3.3 Monóxido de Carbono (CO):
3.3.1 Dez miligramas por metro cúbico (9ppm) - concentração máxima em
amostras de oito horas, a não ser excedida mais do que uma vez por ano. 3.3.2 Quarenta
miligramas por metro cúbico (35ppm) - concentração máxima em amostras de uma
hora, a não ser excedida mais do que uma vez por ano. 3.3.3 Método de referência - MF
- Método de Espectrofotometria Não Dispersiva de Infravermelho.
3.4 Oxidantes Fotoquímicos
3.4.1 Cento e sessenta microgramas por metro cúbico (0,08ppm) concentração
máxima em amostras de uma hora a não ser excedida mais do que uma vez por ano.
3.4.2 Método de Referência - MF 608 - Método de Luminescência Química
(corrigida para interferências devido a óxidos de nitrogênio e óxidos de enxofre).
119
3.5 Partículas Sedimentáveis:
3.5.1 Um miligrama por centímetro quadrado por trinta dias (1 mg/cm2/30 dias)
- em área industrial.
3.5.2 Meio miligrama por centímetro quadrado por trinta dias (0,5 mg/cm2/30
dias) - nas demais áreas, inclusive comerciais e residenciais.
3.5.3 Método de referência - MF 609 - Método do Jarro de Deposição de Poeira.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGENDA 21 (1999) - Recomendações do Grupo GT1 - Volta Redonda.
MANUAL DE FABRICANTES - Equipamentos de Controle .
120
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Da Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 2° - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação,
melhoria da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País condições
ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção
da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o
meio ambiente como um patrimônio a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso
nacional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da
comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio
ambiente.
Art. 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
121
I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas;
II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características
do meio ambiente;
III - poluição: a degradação da qualidade resultante de atividades que direta ou
indireta:
a) prejudiquem a saúde e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.
IV - poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por atividades causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.
Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 4° - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - a compatibilização de desenvolvimento econômico-social com a preservação
da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
122
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e
ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de
normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para
o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados
e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade
de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua
utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para manutenção do
equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou
indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos
ambientais com fins econômicos.
Art. 5° - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formulados
em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a
preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados
os princípios estabelecidos no artigo 2° desta Lei.
Parágrafo Único - As atividades empresariais públicas e privadas serão
exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
Do Sistema Nacional do Meio Ambiente
Art. 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público,
123
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assegurar o
Presidente da República, na formulação da Política Nacional e nas diretrizes
governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo,
diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e
deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o
meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar,
como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o
meio ambiente;
IV - Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal,
a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
V - Órgão Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração
Pública Federal Direta ou Indireta, bem como Fundações instituídas pelo Poder Público,
cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de
disciplinamento do uso de recursos ambientais;
VI - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de
provocar degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo
controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
124
§1 ° - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição,
elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio
ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§2° - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais,
também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
§3° - Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo
deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando
solicitados por pessoa legitimamente interessada.
§4° - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a
criar uma Fundação de apoio técnico e científico às atividades do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Do Conselho Nacional do Meio Ambiente
Art. 7° - Revogado pela Lei 8.028/90.
Art. 8° - Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para
licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos
Estados e supervisionados pelo IBAMA;
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das
alternativas e das possíveis conseqüentes ambientais de projetos públicos ou privados,
requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a entidades
privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto
ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa
degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional;
III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante
depósito prévio sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
125
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na
obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental (vetado);
V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de
benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a
perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento
oficiais de crédito;
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões relativos ao controle e à
manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos
ambientais, principalmente os hídricos.
Parágrafo Único: O Ministro do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas
funções, o Presidente do CONAMA.
Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 9° - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
V - os incentivos à instalação de equipamento e a criação ou absorção de
tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as
de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
126
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa
ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das
medidas necessárias à preservação ou correção de degradação ambiental;
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado
anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis
IBAMA;
XI - a garantia da preservação de informações relativas ao Meio Ambiente,
obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou
utilizadoras dos recursos ambientais.
Art. 10° - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva
ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual
competente, integrante do SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais - IBAMA, em caráter supletivo; sem prejuízo de outras licenças
exigíveis.
§1° - Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão
publicado no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de
grande circulação.
§2° - Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento
de que trata este artigo dependerá de homologação do IBAMA.
§3° - O órgão estadual do meio ambiente e o IBAMA, este em caráter supletivo,
poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar
a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os
efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no
licenciamento concedido.
127
§4° - Caberá exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os Governos
Estadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no "caput" deste artigo
quando relativo a pólos petroquímicos, bem como a instalações nucleares e outras
definidas em lei.
Art.11 - Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para
implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo
anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
§1° - A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de
qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter supletivo da atuação do
órgão estadual e municipal competentes.
§2° - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de
entidades, públicas ou privadas, objetivando à preservação ou à recuperação de recursos
ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.
Art. 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais
condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento,
na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos
pelo CONAMA.
Parágrafo Único - As entidades e órgãos referidos no "caput" deste artigo
deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos
destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio
ambiente.
Art. 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas para o meio
ambiente, visando:
I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos
destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
II - à fabricação de equipamento antipoluidores;
128
III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos
ambientais.
Parágrafo Único - Os órgãos, entidades e programas do Poder Público,
destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as
suas metas prioritárias, o apoio aos projetos em que visem a adquirir e desenvolver
conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.
Art. 14° - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal,
estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou
correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental
sujeitará os transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez)
e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - OPTN'S,
agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada
a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal,
Territórios ou pelos Municípios;
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder
Público;
III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em
estabelecimentos oficiais de crédito;
IV - à suspensão de sua atividade.
§1° - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor
obrigado, independentemente de exigência de culpa, a indenizar ou reparar os danos
causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O Ministério
Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade
civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.
§3° - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da
perda, restrição ou suspensão será atribuído da autoridade administrativa ou financeira
129
que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento cumprindo a resolução do
CONAMA.
§4° - Nos casos de poluição provocada pelo derramamento ou lançamento de
detritos ou óleos em águas brasileiras, por embarcações e terminais marítimos ou
fluviais, prevalecerá o disposto na Lei n.° 5.357, de 17 de novembro de 1967.
Art. 15 - O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou
vegetal ou estiver tornado mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 MVR.
§1 ° - A pena é aumentada até o dobro se:
I - resultar:
a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
b) lesão corporal grave;
II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;
III - o crime é praticado durante a noite, em Domingo ou feriado.
§2 - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover
as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.
Art. 16 - Revogado pela Lei 7.804/89
Art. 17 - Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental,
para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria
técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de
equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
130
II - Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se
dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e
comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como
produtos e subprodutos da fauna e flora.
Art. 18 - São transformadas em reservas ou estações ecológicas, sob a
responsabilidade do IBAMA, as florestas e as demais formas de vegetação natural de
preservação permanente, relacionadas no artigo 2° da Lei n.° 4.771, de 15 de setembro
de 1995 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação protegidas por convênios,
acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações.
Parágrafo Único - As pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo,
degradem reservas ou estações ecológicas, bem como outras áreas declaradas como
relevante interesse ecológico, estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 14 desta
Lei.
Art. 19 - Ressalvando o disposto nas Leis n°s. 5.357, de 17 de novembro de 1
967 e 7.661, de 16 de maio de 1988, a receita proveniente da aplicação desta lei será
escolhida de acordo com o dispositivo no artigo 4°, da Lei , de 22 de fevereiro de 1989.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial de 02.09.1981.
SEMADS
A SEMADS (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável), é a Secretaria Estadual que reúne os órgãos responsáveis pelo meio
ambiente no estado. Ela é constituída, pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio
Ambiente (FEEMA), pelo Instituto Estadual de Floresta (IEF), pela Superintendência
Estadual de Rios e Lagoas (SERLA) e conta ainda com o Fundo Estadual de Controle
Ambiental (FECAM) e com a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).
131
SEMADS
CECA
FEEMA
FECAM
IEF
SERLA
132
3.1 Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA
A CECA é um Órgão colegiado pertencente à estrutura organizacional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMADS e
teve seu Regimento Interno aprovado pela Resolução SEMA n° 130 de 25/01/96.
Sob a Presidência do Secretário de Meio Ambiente, tem por finalidade exercer a
supervisão e o controle da utilização racional do meio ambiente no território do Estado
do Rio de Janeiro, competindo-lhe:
I. Exercer o poder de polícia inerente ao controle da poluição e a proteção
ambiental;
II. Proceder ao licenciamento ambiental das instalações ou atividades real ou
potencialmente poluidoras;
III. Regulamentar o funcionamento do Sistema de Licenciamento de Atividades
Poluidoras, instituído pelo Decreto n° 1633 de 21/12/1977, mediante a edição de
deliberações aprovando as necessárias instruções, normas e diretrizes, bem como outros
atos complementares que se fizerem necessários;
IV. Aprovar e propor ao Secretário de Estado de Meio Ambiente as medidas
necessárias ao controle da poluição e a proteção ambiental que extrapolem seu âmbito
de competência;
V. Funcionar como Órgão consultivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
nas matérias que lhe forem submetidas pelo Secretário de Estado.
3.1.1 DAS MULTAS EXPEDIDAS
3.2 Fundo Estadual de Conservação Ambiental - FECAM
O Fundo Estadual de Conservação Ambiental - FECAM, é um fundo de
natureza contábil, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, criado pela Lei n° 1060 de 10111186, regulamentado
133
pelo Decreto n° 10.973 de 09/02/88 e alterado pela Lei n° 2.575 de 19/06/96 e tem por
objetivo financiar programas e projetos instituídos para o apoio ou a execução da
Política Estadual de Controle Ambiental estatuída pelo Decreto-Lei n° 134 de 16 de
junho de 1975.
Os recursos do FECAM são provenientes da arrecadação de multas e
indenizações por infração à legislação ambiental federal e estadual e condenação por
ações de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, royalties de petróleo,
empréstimos, repasses, subvenções, auxílios, contribuições e legados; taxas ou
contribuições pela utilização de recursos ambientais; dotações orçamentárias e créditos
adicionaisrendimentos provenientes de operações e aplicações financeiras; e outros
recursos eventuais.
O FECAM tem como propósito promover a execução de projetos que visam a
conservação, a recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, com a adoção de
estratégias que conciliam o desenvolvimento sócio-econômico com a proteção
ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
O FECAM apóia financeiramente projetos com prazo de execução máximo de
02 (dois) anos nas áreas temáticas prioritárias, com os seguintes objetivos:
•
Executar intervenções diretas no meio ambiente com vistas à conservação e
recuperação dos ecossistemas e à melhoria da qualidade de vida;
•
Promover iniciativas comunitárias de diversificação das atividades econômicas
que resultem em melhores condições sócio-econômicas e ambientais das populações
locais e contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais;
•
Incorporar organizações da sociedade civil, em parceria com prefeituras
municipais, à gestão ambiental;
•
Ampliar o processo de descentralização da gestão ambiental no Estado;
•
Fortalecer a capacidade institucional das entidades públicas relacionadas à
gestão ambiental;
•
134
Induzir a aplicação de mecanismos de mercado 1ª gestão do meio ambiente e ao
uso sustentável dos recursos naturais.
3.2.1 CARACTERIZAÇÃO
Financiar programas e projetos instituídos para o apoio ou a execução da
Política Estadual de Controle Ambiental.
3.2.2 LEGISLAÇÃO
Lei 1.060 10/11/86 Decreto 25.162 01/01/99
Lei 2.575 19/06/96 Decreto 25.205 05/03/99
Decreto 10.973 09/02/88 Deliberação FECAM 01 26/09/98
O Fundo é domiciliado à Rua 13 de Maio, 33 - 3611 andar, na cidade do Rio de
Janeiro.
3.2.3 CONSELHO GESTOR
A Administração do FECAM é exercida pelo seu Conselho Gestor, presidido
pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que tem
como substituto em sua ausência ou impedimentos eventuais o Presidente da Fundação
Estadual de Engenharia de Meio Ambiente - FEEMA.
O referido Conselho, cuja constituição tem por base a Lei n° 1.060 de 11/11/86
alterada pela Lei n° 2.575 de 19/06/96, compõe-se dos seguintes representantes:
•
Procuradoria Geral da Justiça;
•
Secretaria de Estado de Fazenda;
•
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;
•
Assembléia Permanente das Entidades de Defesa do Meio Ambiente do Estado do
Rio de Janeiro - APEDEMA.
135
Cabe ao Conselho Gestor:
•
Aprovação do Plano de Aplicação, Regulamento e suas alterações;
•
Fixação de critérios para aplicação de recursos do Fundo;
•
Fiscalização da execução das operações;
•
Aprovação dos contratos, convênios e acordos a serem firmados pelo FECAM;
•
Aprovação das contas do exercício.
3.3 Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA
A FEEMA é regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 67, de 16/06/75,
atualizado pelo Decreto n° 8.134, de 05/06/85.
3.3.1 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Os principais objetivos da FEEMA são a pesquisa, controle ambiental,
estabelecimento de normas e padrões, treinamento de pessoal e prestação de serviços,
todos visando elevar a qualidade das condições ambientais e a utilização racional do
meio ambiente.
Dentre as várias atividades desenvolvidas peia FEEMA, encontram-se
destacadas abaixo algumas delas:
•
Treinamento de servidores em sistema de informações geográficas, controle
industrial, monitoramento do ar, da água, de resíduos sólidos e da biota nas áreas
das Bacias de Sepetiba e Paraíba do Sul, gestão ambiental e controle de poluição;
•
Realização de diversos cursos sobre temáticas na área ambiental; Avaliação de
Impacto Ambiental;
•
Fiscalização e controle das fontes de poluição já existentes;
•
Planejamento ambiental, com elaboração de diagnósticos de qualidade da água;
136
•
Monitoramento do ecossistema aquático;
•
Monitoramento da qualidade do ar.
3.3.2 LEGISLAÇÃO
DECRETO 167 16/06/75 DECRETO 25.162
01/01/99 DECRETO 4.077 11/05/81 DECRETO
25.205 05/03/99 DECRETO 4.692 15/10/81
RESOLUÇÃO SOSP 20 31/10/75
DECRETO 6.864 09/11/83 RESOLUÇÃO SOSP 56
21/02/79
DECRETO 8.134 05/06/85
A sede da Fundação está localizada à Rua Fonseca Teles, 121 no 6°, 7°, 10°,
11°, 15° e 16° andares - São Cristóvão - Rio de janeiro.
3.4 Fundação Instituto Estadual de Florestas – IEF
A Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF/RJ, instituída originalmente
pela Lei n° 1.071 de 18/11/86 foi transformada em Fundação pelo Decreto n° 11.782 de
29/08/88, entidade vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade
do Rio de Janeiro.
A Fundação é regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 11.782 de
29/08/88, alterado pelo Decreto n°12.814 de 31/03/89 e teve seu Regimento Interno
vigente aprovado pela Resolução n° 26 SEMAM e alterado pela Resolução n° 41 em
setembro de 1990.
O IEF/RJ tem como objetivos principais:
•
Executar a política florestal do Estado;
•
137
Promover, coordenar e desenvolver estudos técnicos científicos, jurídicos e
econômicos para melhoramento, defesa, ampliação, aproveitamento, exploração
racional do patrimônio florestal e de seus produtos e subprodutos;
•
Fazer cumprir diretamente ou por delegação a legislação federal e
•
estadual sobre florestas, fauna e mananciais;
•
Promover, coordenar, executar e fiscalizar o turismo nas Unidades de Conservação
que o permitam.
3.4.1 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Formular, propor e executar a política florestal e de conservação dos recursos
naturais renováveis do Estado do Rio de Janeiro, com observância do Código Florestal.
3.4.2 LEGISLAÇÃO
Lei
1.071
18/11/86
Decreto
25.162
1.315
07/06/88
Decreto
25.205
10.893
22/12/87
Resolução SEMAM 26
11.782
29/08/88
Resolução SEMAM 41
12.814
31/03/89
01 /01 /99
Lei
05/03/99
Decreto
14/04/89
Decreto
13/09/90
Decreto
A Fundação é domiciliada á Rua Treze de Maio, 33 - Centro, na cidade do Rio
de Janeiro.
138
3.5 Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA
A SERLA funciona como Órgão técnico e executor da política de
gerenciamento dos recursos hídricos estaduais, tendo como suas principais atribuições e
elaboração de estudos e projetos e executar obras de saneamento, controle de cheias,
drenagem urbana e rural, regularização e drenagem de rios e lagoas, bem como avaliar e
promover a utilização adequada dos recursos hídricos do Estado.
3.5.1 PRINCIPAIS OBJETIVOS:
•
Saneamento e recuperação de bacias fluviais e lacustres, em áreas urbanas e
rurais através de obras de controle de cheia e de erosão;
•
Regulamentação do regime fluvial em rios, canais, lagoas e seus estuários ou na
orla marítima, para evitar transbordamento ou invasão de mares, propiciando a defesa
permanente e o aproveitamento de terras
•
urbanas e rurais;
Execução de obras de macrodrenagem, microdrenagem e drenagem
subterrânea, para recuperação de áreas densamente urbanizadas (zonas residenciais,
recreacionais e industriais);
•
Execução de obras complementares de drenagem rural em regiões valorizadas
por atividades agropecuárias intensiva e extensiva;
•
Revisão, restauração e conservação de sistemas de drenagem rural e,
principalmente, urbanas ou de periferia urbana, tornados insuficientes em seu
comportamento hidráulico e funcional.
3.5.2 LEGISLAÇÃO
Lei
628
07/12/82
Decreto
16.419
650
11/01/83
Decreto
21.312
57
29/04/75
Decreto
25.162
08/03/91
Lei
06/02/95
Decreto
139
01 /01/99
Decreto
10.926
13/01/88
Decreto
25.205
11.630
28/07/88
Resolução SOSP
50
15.159
24/07/90
Resolução SOSP
90
15.423
04/09190 Resolução SOSP
114
05/03/99
Decreto
04/07/78
Decreto
02/04/81
Decreto
09/03/83
A SERLA funciona como Órgão técnico e executor da política de
gerenciamento dos recursos hídricos estaduais, sendo seus principais objetivos:
a) saneamento e recuperação de bacias fluviais e lacustres, em áreas urbanas e
rurais através de obras de controle de cheia e de erosão;
b) regulamentação do regime fluvial em rios, canais, lagoas e seus estuários ou
na orla marítima, para evitar transbordamento ou invasão de mares, propiciando a
defesa permanente e o aproveitamento de terras urbanas e rurais;
c) execução de obras de macrodrenagem, microdrenagem e drenagem
subterrânea, para recuperação de áreas densamente urbanizadas (zonas residenciais,
recreacionais e industriais);
d) execução de obras complementares de drenagem rural em regiões valorizadas
por atividades agropecuárias intensiva e extensiva;
e) execução de obras complementares de drenagem rural em regiões valorizadas
por atividades agropecuárias intensiva e extensiva;
f) revisão, restauração e conservação de sistemas de drenagem rural e,
principalmente, urbanas ou de periferia urbana, tornados insuficientes em seu
comportamento hidráulico e funcional.
140
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DE REFERÊNCIA
• Lei 1.898 de 26.11.91
Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais.
• Decreto 1.633 de 21.12.
Regulamenta em parte o Decreto-lei n.° 134 e institui o Sistema de Licenciamento
de Atividades Poluidoras - SLAP.
• Deliberação CECA n.° 311, de 28.09.78 - Aprova a IT 802.
Instruções para Apresentação de Projetos de Sistemas de Controle da Poluição do
Ar.
• Deliberação CECA/CN 3.427, de 14.11.95 - Aprova a DZ 056 R.2
Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental.
• Lei Estadual n°. 2.011/92 - Obriga as grandes indústrias poluidoras a
implementarem programas de redução de resíduos perigosos, de informarem o lixo
químico que produzem e o que fazem com ele.
Responsabilidade Civil E Criminal Decorrentes De Danos Ambientais
Responsabilidade: obrigação de reparar o prejuízo resultante de um fato de que
alguém é o autor direto ou indireto.
Subdivisão de responsabilidade: obrigação de reparar o dano ocasionado pela
inexecução de obrigações derivadas de um contrato - indenização pecuniária.
O dano: em todos os casos, indispensável à existência de um dano realizado. O
risco e sua apenação/indenização.
Nexo Gausal: relação de causa e efeito entre o fato do homem (ação ou omissão
do agente causador) e o dano conseqüente.
141
A autoria ou a culpa e o nexo causal. A causa próxima ou remota, a causa
eficiente e a causa concorrente ou concausa.
Teoria da causalidade adequada.
DECRETO N.° 93.413, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL
DO TRABALHO
Convenção 148
CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA
OS RISCOS PROFISSIONAIS DEVIDO À CONTAMINAÇÃO DO AR, AO RUÍDO
E ÀS VIBRAÇÕES NO LOCAL DE TRABALHO.
PARTE I - CAMPO DE APLICAÇÕES E DEFINIÇÕES
Artigo 1
1.
A presente Convenção aplica-se a todos os ramos de atividades
econômicas.
......................................................................................................................................
Artigo 3
Para fins da presente Convenção:
a) a expressão "contaminação do ar" compreende o ar contaminado por
substâncias que, qualquer que seja seu estado físico, sejam nocivas à saúde ou
contenham qualquer outro tipo de perigo.
b)
...
142
c)
...
PARTE II - DISPOSIÇÕES GERAIS
.....................................................................................................................................
Artigo 11
1.
O estado de saúde dos trabalhadores expostos ou que possam estar expostos
aos riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local
de trabalho deverá ser objeto de
2.
controle, a intervalos apropriados, segundo as modalidades e nas
circunstâncias fixadas pela autoridade competente. Este controle deverá compreender
um exame médico anterior ao emprego e exames periódicos, conforme determine a
autoridade competente.
3.
O controle previsto no parágrafo 1 do presente Artigo não deverá
implicar em despesa para o trabalhador.
4.
Quando, por razões médicas, seja desaconselhável a permanência de um
trabalhador em uma função sujeita à exposição à contaminação do ar, ao ruído e às
vibrações, deverão ser adotadas todas as medidas compatíveis com a prática e as
condições nacionais para transferi-lo para outro emprego adequado ou para assegurarIhe a manutenção de seus rendimentos, mediante prestações da previdência social ou
por qualquer outro meio.
5.
As medidas tomadas para aplicar a presente Convenção não deverão
afetar desfavoravelmente os direitos dos trabalhadores previstos na legislação sobre a
previdência social ou seguros sociais.
DECRETO N.° 98.044, DE 18 DE MAIO DE 1988.
Aprova o regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e da
outras providências.
143
LEI 9.605/98 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Vetado
Art. 2° - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos
nesta Lei, incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem
como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o
gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta
criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3° - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e
penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida
por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no
interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único - A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das
pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Art. 4° - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua
personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio
ambiente.
Art. 5° - Vetado
.................................................................................................................................
Seção III
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais
ou a destruição significativa da flora:
144
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§1° - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§2° - Se o crime:
I.
tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;
II.
causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que
momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da
população;
III.
causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do
abastecimento público de água de uma comunidade;
IV.
dificultar ou impedir o uso público das praias;
V. ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos,
óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou
regulamentos;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§3° - Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de
adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso
de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
LEI AMBIENTAL
L. M. 3.326/97
COORDENADORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
145
EMENTA: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO
DE VOLTA REDONDA.
Art. 1 ° - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Art. 2° - A política do meio ambiente do município de Volta Redonda tem como
objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, preservar, controlar,
recuperar e manter ecologicamente o meio ambiente, considerado bem de uso comum
do povo.
Art. 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - Meio Ambiente - o conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química, biológica, social, cultural e política, que permite, abriga e rege a
vida em todas as suas formas;
II - Degradação da qualidade ambiental - alteração adversa das características do
meio ambiental;
III - Poluição - a degradação da qualidade ambiental resultante direta ou
indiretamente de atividades poluidoras;
IV - Agentes poluidores - pessoa física ou jurídica de direito ou privado,
responsável direta ou indiretamente por atividades causadora da degradação ambiental;
V - Recursos ambientais - a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, o
solo, o subsolo e os elementos da biosfera;
VI - Poluentes - toda e qualquer forma de matéria ou energia que provoque
poluição nos termos deste artigo, em quantidade, em concentração ou com característica
em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta lei, respeitadas as
legislações federal e estadual;
146
VII - Fonte poluidoras - toda atividade, processo, operação, maquinaria,
equipamento ou dispositivo fixo ou móvel, que causa ou possa causar emissão ou
lançamento de poluentes, ou qualquer outra espécie de degradação de qualidade
ambiental;
VIII - Estudo de impacto ambiental - estudo multidisciplinar, destinado a
identificar as conseqüências que ações ou projetos possam causar à saúde e ao bemestar dos municípios e do seu habitat.
Art. 4° - Esta lei contém medidas de política administrativa a cargo do
Município, em matéria de meio ambiente e institui normas disciplinadoras do
funcionamento dos estabelecimentos produtores, industriais, comerciais e prestadores
de serviço: estatui as necessárias relações jurídicas entre o Poder e os municípios,
visando a disciplinar o uso e o gozo dos direitos individuais em benefício do bem-estar
geral.
Art. 5° - Todas as demais funções referentes à execução desta lei, bem como a
aplicação das sanções nela previstas, serão exercidas pelos órgãos da Prefeitura, de
acordo com a competência que lhes forem atribuídas em leis, decretos ou regulamentos.
CAPÍTULO I
DOS
PRINCÍPIOS,
OBJETIVOS
E
NORMAS
GERAIS
DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 6° - A Política do Meio Ambiente tem por objetivo:
I - Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a instauração e/ou
conservação da qualidade ambiental, visando assegurar as condições da sadia qualidade
e das demais formas de vida;
II - Definir áreas prioritariamente para ação do governo municipal, visando à
manutenção da qualidade de vida;
147
III - Estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao
uso e manejo dos recursos ambientais;
IV - Criar parques, reservas, estações ecológicas, áreas de proteção ambiental ,
áreas de relevante interesse ecológico ou áreas de relevante interesse paisagístico, entre
outras unidades;
V - Diminuir os níveis de poluição atmosférica, hídrica do solo, sonora;
VI - Exigir apresentação de estudo mencionado nesta Lei para instalação de
atividades, produção e serviços com potencial de impacto ao meio ambiente;
VII - Acompanhar o funcionamento das atividades, instalações e serviços
autorizados através de inspeções, monitoramento e a auditoria ambiental.
VIII - Implantar sistema de cadastro, informações e banco de dados sobre o
meio ambiente do município;
IX - Exercer o poder de polícia administrativo-ambiental, estabelecendo meios
para obrigar o degradador público ou privado a recuperar e ou indenizar os danos
causados ao meio ambiente sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas;
X - Assegurar a participação comunitária no planejamento, execução e
vigilância das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade
ambiental.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 7° - Fica criado o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SMMA, para a
administração da qualidade ambiental em nosso Município.
Art.8° - O Sistema Municipal de Meio Ambiente será organizado e funcionará
com base nos princípios do planejamento integrado, da coordenação intersetorial e da
participação representativa da comunidade.
148
Art.10 - O Sistema Municipal de Meio Ambiente é composto de:
I - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
II - Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente
III - Fundo Municipal de Conservação Ambiental
Art. 11 - O CONDEMA é o fórum habilitado para acompanhar e avaliar a
atuação do Sistema Municipal do Meio Ambiente.
Art. 12 - O Órgão Ambiental Municipal é o organismo público responsável pela
articulação interna do SMMA.
Art. 13 - São objetivos do Sistema Municipal do Meio Ambiente:
I - Promover a melhoria da qualidade de vida;
II - Estabelecer processo de gestão ambiental e participativa.
CAPÍTULO III
DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES
Art. 14 - O lançamento no meio ambiente de qualquer forma de matéria,
energia, substância ou mistura de substâncias, em qualquer estado físico, prejudiciais ao
ar, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e a flora deverá obedecer às normas
estabelecidas visando reduzir, previamente aos efeitos:
I - impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;
II - Inconvenientes, inoportunos ou incômodos ao bem estar público;
III - Danosos aos materiais, prejudiciais ao uso, gozo e segurança da
propriedade bem como ao funcionamento normal das atividades de coletividade.
Art. 15° - As atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras
fontes de qualquer natureza que produzam ou possam produzir alteração adversa às
149
características do meio ambiente, abaixo relacionadas, dependem da análise técnica
prévia do Órgão Ambiental Municipal.
§1° - Dependem da análise técnica prévia do Órgão Ambiental Municipal as
licenças para o funcionamento de atividades com as tipologias relacionadas abaixo:
I. Indústrias de papel e celulose
II. Extração de areia, brita, argilas, saibros e minérios diversos
III. Abate de bovinos, suínos e aves
IV. Indústrias químicas
V. Metalúrgicas e fundições
VI. Indústrias siderúrgicas
VII. Marmorarias
VIII. Cerâmicas diversas
IX. Fábrica de vidro e acessórios diversos
X. Laminação de ferro
XI. Galvanoplastias e galvanotécnicas
XII. Usinas de processamento de açúcar e álcool
XIII. Serraria de madeiras
XIV. Reformados de pneumáticos
XV. Fabricação de explosivos
XVI. Fábrica de tintas, vernizes, lacas e esmaltes
XVII. Fabricação de produtos saneantes
150
XVIII. Fabricação de produtos em fibras de vidro
XIX. Moagem de grãos
XX. Beneficiamento de leite e derivados
XXI. Oficina de reparos mecânicos com pintura
XXII. Postos de auto-serviços com lavagem
XXIII. Firmas prestadoras de serviços de dedetização, desinsetização,
desratização e imunização em geral
XXIV. Empresas de transportes coletivos
XXV. Comercialização de agrotóxicos (agropecuárias)
XXVI. Torrefação de café
XXVII. Empreendedoras de loteamentos e parcelamentos do solo
XXVIII.Usinas de processamento de concreto asfáltico
XXIX. Produção, beneficiamento e comércio de carvão
XXX. Lavanderias e tinturarias
§2° - Qualquer outra atividade não relacionada no parágrafo anterior poderá, a
critério do Órgão Ambiental Municipal, depender de análise técnica.
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DO IMPACTO AMBIENTAL
.............................................................................................................................................
151
CAPÍTULO V
DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO VI
DA FAUNA E DA FLORA
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO VII DA SUPRESSÃO, PODA, REPLANTIO E USO
ADEQUADO E PLANEJADO DAS ÁREAS REVESTIDAS DE
VEGETAÇÃO DO PORTE ARBÓREO .
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO VIII
DO INCENTIVO FISCAL PARA A ARBORIZAÇÃO E CULTIVO
DE ESPÉCIES VEGETAIS
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO IX
DO TRANSPORTE DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS
..............................................................................................................................................
CAPÍTULO X
DOS RESÍDUOS GASOSOS
152
Art. 76 - Com o propósito de proteger a população ficam estabelecidos, em toda
a extensão do Município de Volta Redonda os seguintes padrões de qualidade do ar,
como metas a serem atingidas e mantidas, que deverão orientar a elaboração dos planos
municipais de controle da poluição do ar.
§1° - Partículas em suspensão: Deve ser observada uma concentração média
anual de 80 (oitenta) microgramas por metro cúbico ou uma concentração máxima
diária de 240 (duzentos e quarenta) microgramas por metro cúbico, que não deve ser
excedida mais de uma vez por ano, sendo que deve ser utilizado o método de
amostrador de grandes volumes ou método equivalente.
§2° - Dióxido de enxofre: Deve ser observada uma concentração média
aritmética anual de 80 (oitenta) micrograma por metro cúbico ou uma concentração
máxima diária de 365 (trezentos e sessenta e cinco) microgramas por metro cúbico, que
não deve ser excedida mais de uma vez por ano, sendo que deve ser utilizado o método
de Pararosanilina ou método equivalente.
§3° - Monóxido de carbono: deve ser observada uma concentração máxima de 8
(oito) horas de 10.000 (dez mil) microgramas por metro cúbico ou uma concentração
máxima horária de 40.000 (quarenta mil) micrograma por metro cúbico, que não deve
ser excedida mais de uma vez por ano, sendo que deve ser utilizado o método de
absorção do infravermelho não dispersivo ou método equivalente.
§4° - Oxidantes Fotoquímicos: deve ser observada uma concentração máxima
horária de 160 (cento e sessenta) microgramas por metro cúbico, que não deve ser
excedida mais de uma vez por ano, sendo que deve ser utilizado o método de
luminescência química ou método equivalente.
§5° - Os padrões de qualidade, para outros poluentes, serão estabelecidos pelo
Órgão Ambiental Municipal, quando houver maiores informações científicas sobre os
mesmos.
§6° - Os padrões de qualidade para outros poluentes, que forem estabelecidos
pelos órgãos ambientais federal e do Estado do Rio de Janeiro, poderão ser adotados, a
critérios do Órgão Ambiental Municipal.
153
Art. 77 - A emissão de fumaça não poderá exceder ao padrão 2 (dois)
equivalente a 40% (quarenta por cento) de densidade, na Escala Reduzida de
Ringelmann, em qualquer atividade, no âmbito do Município de Volta Redonda.
§1 ° - Nos casos de veículos movidos por óleo diesel o padrão citado acima
também é válido.
§2° - Utilizar-se-á para vistoria nos veículos aspirados o método de aceleração
livre. No caso de motores turbinados deverá ser utilizado 0 método de velocidade
constante.
§3° - Por definição, temos que:
I - A aceleração livre consiste no regime de aceleração que é submetido um
motor diesel com o débito máximo, com o veículo estacionado, com o freio mecânico
acionado, sem marchas engatadas e sem a embreagem estar acionada. O veículo deve
possuir as condições de temperatura do líquido de arrefecimento e do lubrificante do
motor estabilizados, conforme especificação do fabricante do veículo. O sistema de
escapamento não deve possuir vazamentos. O acelerador deverá ser acionado
rapidamente até o final de seu curso, até que a máxima velocidade angular seja atingida.
Aliviar o acelerador até que retorne a velocidade angular de marcha lenta. Esta
seqüência deve ser repetida não menos que duas e não mais que dez vezes, com
intervalos entre cada aceleração de no máximo 5 (cinco) segundos. Os valores são
registrados e o valor mais constante será o definitivo. O observador deve se manter
entre 10 a 15 m (dez a quinze metros) da saída do escape do veículo, em direção oposta
a luz do sol, comparando 0 enegrecimento da fumaça como os padrões da Escala
Reduzida de Ringelmann.
§4° - O Órgão Ambiental Municipal irá estabelecer as diretrizes do programa de
Autocontrole de emissão de fumaça por veículos movidos a diesel, que terá como
finalidades principais:
I - Ampliar a ação fiscalizadora do Órgão Ambiental Municipal no controle da
poluição do ar, verificando o atendimento aos padrões estabelecidos.
154
II - Permitir a elaboração de estratégias de controle da poluição atmosférica e de
corredores especiais de tráfego menos impactantes.
§5° - Todas as empresas de transporte que utilizem óleo diesel como
combustível, automotor, que atuam no Município de Volta Redonda, estão sujeitas a
serem vinculadas ao Programa de Autocontrole, sob critério do Órgão Ambiental
Municipal.
§6° - Não será renovada a licença municipal de trânsito, no caso de veículos
coletivos, para aqueles que estiverem fora dos padrões de emissão preconizados neste
Código.
Art. 78 - O Executivo Municipal, com apoio técnico-operacional do Órgão
Ambiental Municipal, deverá promover a discussão e implantação de maior utilização
de gás natural de petróleo.
Art. 79 - O Executivo Municipal, com apoio técnico operacional do Órgão
Ambiental
Municipal,
estabelecerá
critérios
de
redução
na
utilização
de
clorofluorcarbonos, de forma generalizada, no âmbito do Município de Volta Redonda.
§1° - As empresas utilizadoras dos clorofluorcarbonos ficam, a partir de 90 dias
após a promulgação dessa Lei, obrigadas a apresentar ao Órgão Ambiental Municipal,
relatório de estoque e comercialização de clorofluorcarbonos.
§2° - A redução deve ser realizada num ritmo de 25% (vinte cinco por cento) de
redução da utilização e estocagem inicial total, com previsão de no ano 2000 ser ZERO.
§3° - O Órgão Ambiental Municipal realizará vistorias mensais de forma
esporádica e instantânea nos veículos e empresas que utilizam clorofluorcarbonos, a fim
de identificar possíveis irregularidades, principalmente no tocante a vazamentos.
Art. 80 - Não será permitida, em nenhuma situação a realização de queima de
material ao ar livre.
Art. 81 - Para controle das emissões atmosféricas o Órgão Ambiental Municipal
estabelecerá uma rede de amostragem e monitoramento sistemático.
155
§1 ° - A critério do Órgão Ambiental Municipal, as empresas responsáveis por
fontes de maior impacto na atmosfera, poderão Ter a exigência de instalação de rede de
amostragem e monitoramento de suas emissões de poluentes gasosos.
§2° - A rede acima citada trás seus dados informados sempre que o Órgão
Ambiental Municipal assim exigir:
Art. 82 - O Executivo Municipal, com apoio técnico operacional do órgão
Ambiental Municipal, determinará a adoção de medidas de emergência, a fim de evitar
situações críticas de poluição do ar ou para impedir uma continuidade, nos casos de
grave e iminente risco para a sociedade ou dos recursos naturais do Município de Volta
Redonda.
§1 ° - Para a execução das medidas de emergência, poderão ser reduzidas ou
impedidas, durante o período de emergência, as atividades de qualquer espécie, na área
atingida.
§2 - Os critérios de episódios críticos deverão ser definidos, especificando os
limites e estabelecendo o conjunto de medidas e os órgãos a serem envolvidos nas
diversas possibilidades de ocorrência.
Art. 83 - As empresas que realizam serviços de pintura utilizando a aplicação
por aerossol, deverão apresentar ao Órgão Ambiental Municipal, até 30 dias após a
promulgação deste Código, visando a redução das emissões de material particulado e
resíduos gasosos para a atmosfera.
Parágrafo Único - Os serviços de pintura por aerossol somente serão realizados
em cabine de captação, com projeto aprovado pelo Órgão Ambiental Municipal.
Art. 84 - Os estabelecimentos que possuem cozinha ou similares, devem
promover instalação de sistema de exaustão forçada, com filtros de redução de
partículas gordurosas e regularmente inspecionarem tais instalações, para evitar
retenção e acúmulo das referidas partículas que possibilitam a ocorrência de incêndio.
156
CAPÍTULO XI
DOS RESÍDUOS LÍQUIDOS
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO XII
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
.............................................................................................................................................
157
CAPÍTULO XIII
DA POLUIÇÃO SONORA
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO XIV
DOS MOVIMENTOS DE TERRA
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO XV
DO PARCELAMENTO DO SOLO
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO XVI
DAS ÁREAS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO XVII
DO USO DE AGROTÓXICOS
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO XVIII DAS PENALIDADES
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO XIX
158
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.............................................................................................................................................
Volta Redonda, 04 de Fevereiro de 1997
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei 9605/98.
Decreto Lei 96.044/88.
Manual de Legislação - 40ª Edição - Editora Atlas - São Paulo.
Internet : www.ecologia.com.br/air00pqa.htm - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
159
QUALIDADE DO AR EM VOLTA REDONDA
Atividades para melhoria da qualidade do ar de Volta Redonda
•
Reduzir os teores de Benzeno para menores que 1 µg/m3.
(índices atuais superiores de 2000-9200% da OMS)
•
Reduzir a média anual dos teores de PTS para menores que 80 µg/m3.
(índices atuais superiores de 50% da OMS)
•
Reduzir a Média Aritmética Anual dos teores de PI para menores que 45
µg/m3.
(índices atuais superiores de 30-42% da OMS)
•
Reduzir a Média Aritmética Anual dos teores de SO2 para menores que
54 µg/m3.
(índices atuais superiores de 26-70% da OMS)
•
Reduzir os teores de Zn para menores que 0,61 µg/m3.
(índices atuais superiores de 30-42% da OMS)
•
Fazer Controle dos teores de Nox no ar de Volta Redonda.
•
Plantar um cinturão verde de árvores de folhagens densas em torno das
indústrias poluentes.
•
Aumentar intensamente a quantidade de árvores plantadas nos bairros da
cidade de Volta Redonda.
•
Trabalhar junto a COORDEMA com objetivo de implementar a criação
do Centro Municipal de Controle da Poluição Ambiental.
160
•
Estratificar os dados de óbitos causados por doenças do aparelho
respiratório, identificando as áreas mais atingidas e comparar com os índices de
poluição medidos.
•
Elaborar e divulgar estudo de correlação entre as doenças do aparelho
respiratório e os principais poluentes, principalmente Zinco, Benzeno, SO2, Nox, PTS e
PI.
•
Integrar as ações dos órgãos municipais de saúde e meio ambiente no
controle dos índices de poluentes e as doenças causadas pelos mesmos.
•
Elaborar e divulgar estudo de correlação entre o efeito na vegetação dos
principais poluentes do ar.
•
Reduzir a poluição das ruas do bairro Siderville causada por caminhões
de transporte de cimento carregados na Cimento Tupi.
Propostas do GT de Poluição do Ar da AGENDA 21 Local de Volta
Redonda
•
FEEMA fazer plano de monitoramento contínuo abrangendo todas as
estações do ano.
•
Elaborar Plano de Emergência para o caso dos índices de poluentes
atingirem valores críticos.
•
Fazer monitoramento contínuo rom os resultados divulgados "on line",
via painéis eletrônicos e Internet.
•
161
FEEMA realizar audiências públicas semestrais para acompanhamento
do Termo de Compromisso acordado entre as empresas locais e o órgão fiscalizador.
•
PMVR em conjunto com a FEEMA, Secretaria Estadual do Meio
Ambiente e Ministério Público, deverá compor uma comissão municipal para
acompanhar as ações desenvolvidas a partir do Termo de Compromisso.
•
Elaborar Programa Ambiental a ser divulgado nas Escolas e
Comunidades.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PMVR - Código Ambiental de Volta Redonda.
FEEMA - Relatório da Qualidade do Ar em Volta Redonda.
162
EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO
ATMOSFÉRICA
Precipitador Eletrostático (Figura 1)
Equipamento compacto adequado para elevadas vazões de gases contendo
elevadas concentrações de material sólido suspenso de baixa e média granulometria.
Um campo elétrico é formado entre os eletrodos de descarga e as placas
coletoras e por efeito corona ocorre a ionização das partículas. Os íons positivos são
capturados pelos eletrodos emissores e os íons negativos aderem-se às partículas de
material suspenso.
Estas, agora carregadas negativamente, são capturadas petas placas coletoras,
formando uma camada que é periodicamente rompida por ação de martelos batedores, e
recolhidas nos funis e transportadores de fundo.
Filtro Manga (Figura 2)
Equipamento versátil atendendo praticamente toda a gama de vazões de fluxos
gasosos contendo sólidos suspensos de diversas granulometrias.
O fluxo de ar com contaminantes percorre de fora para dentro as mangas
filtrantes. O material vai se acumulando na superfície externa das mangas que
periodicamente são sacudidas para a queda do mesmo nos funis inferiores, de onde os
pós são extraídos por arrastadores e válvulas rotativas.
O fluxo de ar limpo é descarregado peta parte superior.
Sistemas de umectação por spray (Figura 3)
Adequado aos pontos críticos dos sistemas de transporte de materiais em
graneis, tais como torres de transferência, silos de descarga, alimentadores vibratórios,
etc. , onde o enclausuramento é de pouca exeqüibilidade.
163
A especificação do spray (tamanho das gotículas) e a necessidade ou não de
adição de tensoativos é em função da granulometria e densidade do material em
suspensão.
Figura 1 – Precipitador Eletrostático
164
Figura 2 – Filtro Manga
165
Figura 3 – Sistema de umectação
Ciclones (Figura 4)
Equipamento simples e econômico adequado ao tratamento de baixas vazões de
fluxos gasosos contendo materiais de alta densidade e elevada granulometria.
A separação ocorre pela redução de velocidade e mudança de sentido do fluxo
de gás.
É o sistema de separação mais difundido na indústria em geral.
166
Figura 4 – Ciclone
Lavador de gases (Figuras 5 e 6)
Sistema adequado ao tratamento de gases condensáveis de diversos tipos.
Muito utilizados na indústria química em geral, para o tratamento de vapores
ácidos ou alcalinos. Também são usados no tratamento de fumos de processos térmicos
(Combustão).
As formas físicas mais utilizadas são os lavadores tipo pratos, com enchimento
ou de spray.
Após a lavagem o fluxo passa por um sistema de remoção de gotas (Demister).
167
Figura 5 – Lavador de gases tipo Venturi
168
Figura 6 – Lavador Venturi (foto)
169
Sistema de BioFiltragem (Figuras 7 e 8)
Sistema adequado para o tratamento de gases enxofre, normalmente
responsáveis por odores desagradáveis.
Entre estes, os mais usuais são o gás sulfídrico (H2S) e as mercaptanas
(CH3SH).
Este processo está sendo adotado para o tratamento das emanações existentes na
ETEO da CSN.
1 – Entrada de gás
9 – Água recirculação
2 – Ventilador
10 – Bomba Centrífuga
3 – Spray
11 – Grelha do Leito
4 – Lavador de Gases
12
5 – Válvulas controle spray
6 – Descarga ar limpo
7 – Umidificação
8 – Leito Biofiltrante
–
Reservatório
Figura 7 – Sistema de BioFiltragem
Figura 8 – Biofiltro
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MANUAL DE FABRICANTES - Equipamentos de Controle .
2
CONCLUSÃO
O papel desempenhado pelo ar pode ser medido pelo conto da filosofia indiana:
"Os sentidos, querelando todos acerca de qual deles era o melhor, dirigiram-se a
Brahma e lhe perguntaram: “Dentre nós, qual é o mais excelente?" Brahma respondeulhe: "Mais excelente é aquele cujo afastamento pareça piorar o corpo".
A língua (a fala) afastou-se por um ano; depois voltou e perguntou: "Como
puderam vocês viver sem mim?" Responderam-lhe: "Como os mudos: não falando com
a língua, mas respirando com o alento, vendo com os olhos, ouvindo com os ouvidos,
conhecendo com a mente, gerando com o sêmem. Assim vivemos". Então a língua
retornou ao seu lugar.
Os olhos (a visão) afastaram-se por um ano; depois voltaram, e perguntaram:
"Como puderam vocês viver sem nós?" Responderam-lhe: "Como os cegos: não vendo
com os olhos, mas respirando com o alento, falando com a língua, ouvindo com os
ouvidos, conhecendo com a mente, gerando com o sêmem. Assim vivemos". Então os
olhos retornaram ao seu lugar.
Os ouvidos (a audição) afastaram-se por um ano; depois voltaram e
perguntaram: "Como puderam vocês viver sem nós?" Responderam-lhe: "Como os
surdos: não ouvindo com os ouvidos, mas respirando com o alento, falando com a
língua, vendo com os olhos, conhecendo com a mente, gerando com o sêmem. Assim
vivemos". Então os ouvidos retornaram ao seu lugar.
A mente afastou-se por um ano; depois voltou e perguntou: "Como puderam
vocês viver sem mim?" Responderam-lhe: "Como os loucos: não conhecendo com a
mente, mas respirando com o alento, falando com a língua, vendo com os olhos,
ouvindo com os ouvidos, gerando com o sêmem. Assim vivemos". Então a mente
retomou ao seu lugar.
O sêmem afastou-se por um ano; depois voltou e perguntou: "Como puderam
vocês viver sem mim?" Responderam-lhe: "Como os impotentes: não gerando com o
3
sêmem, mas respirando com o alento, falando com a língua, vendo com os olhos,
conhecendo com a mente, ouvindo com os ouvidos. Assim vivemos". Então o sêmem
retornou ao seu lugar.
Agora chegou a vez da respiração. Ao afastar-se, rompeu os demais sentidos,
qual robusto e esplendido cavalo do país de Sindhu que houvesse rompido as cavilhas a
que estivesse atrelado. Então todos os outros sentidos lhe clamaram: 'Não partais,
Senhora. Não poderemos viver sem vós".
Sabemos que, a energia vital vem, essencialmente, do ar que toda espécie viva
absorve.
Podemos afirmar que é fator, incondicional, para uma sobrevivência com
qualidade, destas mesmas espécies, que este fluído gasoso que envolve o globo, esteja
isento de impurezas ou de elementos estranhos à constituição da atmosfera. Desta
maneira, permitirá que possamos continuar a vislumbrar o azul do céu.
4
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GRALLA, PRESTON (1998) Como Funciona o Meio Ambiente, Ed. Quark
Books, São Paulo.
AGENDA 21 (1999) - Recomendações do Grupo GT1 - Volta Redonda.
MANUAL DE FABRICANTES - Equipamentos de Controle .
PMVR - Código Ambiental de Volta Redonda.
FEEMA - Relatório da Qualidade do Ar em Volta Redonda.
Lei 9605/98.
Decreto Lei 96.044/88.
Manual de Legislação - 40ª Edição - Editora Atlas - São Paulo.
Internet : www.ecologia.com.br/air00pqa.htm - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Download

qualidade do ar no município de volta redonda