84 UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES Curso de Pós-Graduação em Gestão Estratégica e Qualidade QUALIDADE DO AR NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA por Aureliano Ferreira Saar Rio de Janeiro 2004 85 UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES Curso de Pós-Graduação em Gestão Estratégica e Qualidade QUALIDADE DO AR NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Monografia apresentada à Universidade Cândido Mendes como pré-requisito parcial para a conclusão do Curso de PósGraduação em Gestão Estratégica e Qualidade. Por Aureliano Ferreira Saar. (M.sc.) orientador Guimarães da Cunha. André Gustavo 86 AGRADECIMENTOS Ao Meu Deus,que me faz acreditar num mundo melhor! Aos meus pais em especial, pelo ato de amor! Aos meus irmãos, pela cumplicidade! A todos aqueles que de alguma maneira foram pontos e vírgula na realização deste trabalho. 87 RESUMO Esta monografia tem por objetivo evidenciar padrões de qualidade do ar e legislação aplicável no município de Volta Redonda. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem do uso do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Podemos considerar poluente qualquer substância presente no ar que pela sua concentração possa torna-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna, e à flora, ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e as atividades normais. Por ações antropológicas, o ambiente vem sofrendo ameaças até mesmo invisíveis como a destruição que está sendo causada na camada de ozônio. Em função do desenvolvimento industrial e conseqüentemente do particulado gerado por diversas indústrias, o homem já está sofrendo danos em sua saúde em alguns casos irreversíveis e em outros reversíveis, porém incapacitantes. Precisamos fazer valer às leis que minimalizar os impactos negativos de poluentes atmosféricos. 88 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ...................................................................................... 06 CONCEITUAÇÃO ................................................................................ 08 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA – ASPECTOS GERAIS .................... 10 PADRÕES DE QUALIDADE DO AR ................................................. 30 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL .............................................................. 37 QUALIDADE DO AR EM VOLTA REDONDA ............................... 76 EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA ................................................................................... 79 CONCLUSÃO ....................................................................................... 88 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................ 90 89 INTRODUÇÃO A terra não pertence ao homem; o homem pertence à terra. Todas as coisas estão conectadas, como o sangue que nos une a todos. O homem não teceu a teia da vida; ele é meramente um de seus fios. O que quer que seja que ele faça à teia, ele está fazendo a si mesmo. - Pensamentos atribuídos ao Chefe Seattle (Joseph Campell, Transformações do Mito Através dos Tempos, Vol. 1, A Alma dos Anciões). Nada é mais revigorante do que respirar o ar puro numa manhã de primavera longe de qualquer cidade. E quase nada é mais desagradável do que caminhar em um manto de fumaça que envolve muitas de nossas cidades. É difícil imaginar que nós tiramos muito do brilho do vasto céu acima de nós. Mas nós fizemos isto sim. E as maneiras com as quais nós sujamos o céu impõem muitas ameaças à saúde humana, ao meio ambiente e à sobrevivência da biosfera. Às vezes, a ameaça é invisível, como a destruição que está sendo causada na camada de ozônio bem acima da atmosfera terrestre, ou a chuva ácida que cai na Terra, matando peixes, plantas e lagos inteiros. Outras vezes a ameaça é bastante perceptível, como a fumaça que envolve muitas cidades do mundo. Mas existe um ponto em comum em toda esta destruição mortal: ela pode ser melhorada ou mesmo terminada. Nossa vontade e cooperação coletivas são os requisitos básicos. A emissão de gases tóxicos e de material particulado na atmosfera tem crescido em quase todas as grandes aglomerações urbanas e industriais do mundo, afetando não só a qualidade local do ar, mas produzindo efeitos que se manifestam a grandes distâncias e a longo prazo. O ar, tal como a água e o solo, é um recurso indispensável para a vida na Terra. Através de ciclos naturais, os seus constituintes são consumidos e reciclados. A 90 atmosfera tem assim uma certa capacidade depuradora que, em condições naturais, garante a eliminação dos materiais nela descarregados pelos seres vivos. O desequilíbrio deste sistema natural “auto regulado” conduz a acumulação na atmosfera de substâncias nocivas à vida, fazendo nascer a necessidade de uma ação de prevenção ou de saneamento artificial que, conforme os casos, seja capaz de assegurar a manutenção da qualidade do ar. O presente trabalho tem por objetivo apresentar, de forma direta: • Os principais aspectos relacionados à poluição atmosférica; • A situação atual de nossa cidade - Volta Redonda; • Os equipamentos de controle que estão sendo utilizados pela maior poluidora local – CSN. Servir de elemento de reflexão, em especial, para aqueles que ainda não acreditam na importância da luta por uma melhor qualidade de vida. 91 CONCEITUAÇÃO Poluente atmosférico é qualquer substância presente no ar que pela sua concentração possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna, e à flora, ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais. De acordo com a sua origem, os poluentes em forma de matéria podem ser classificados em: • poluentes primários - emitidos já na forma de poluentes. • poluentes secundários - que são formados na atmosfera por reações químicas ou mesmo fotoquímicas. Segundo o seu estado físico, podem apresentar sob várias formas sólidas, líquidas ou gasosas, das seguintes maneiras: • Poeiras - São pequenas partículas sólidas, com diâmetro de 1 a mais de 100 microns, originada de parcelas maiores, por processos mecânicos de desintegração, como lixamento, moagem, etc., ou poeiras naturais. Exemplos: Partículas de rochas, de metais, de cimento, etc. • Fumos - São partículas sólidas com diâmetro inferiores a um mícron, formadas pela condensação de vapores de materiais sólidos, geralmente metais, e conseqüentemente solidificação. Normalmente este mecanismo é acompanhado de oxidação. Os fumos são inorgânicos. Exemplos: Fumos de óxidos de chumbo, de zinco, etc. • Fumaça - São partículas, geralmente mas não obrigatoriamente, sólidas em suspensão no ar, e oriundas da combustão incompleta de materiais orgânicos. As fumaças industriais de importância são formadas por partículas com diâmetros inferiores a meio mícron. • Neblina - A neblina é constituída de partículas líquidas de pequeníssimas dimensões, em suspensão no ar, originadas de um processo mecânico de subdivisão, como a nebulização. • 92 Nevoeiro - São também partículas líquidas de pequeníssimas dimensões, em suspensão no ar, mas resultante da condensação de vapores. • Vapores - É a forma gasosa de substâncias que se encontram sob a forma líquida ou sólida a 25°C de temperatura e a 1 atmosfera de pressão. • Gases - São substâncias que se encontram em estado gasoso a temperatura de 25°C e sob 1 atmosfera de pressão. Os gases são fluídos sem forma própria e que possuem a tendência de ocupar qualquer espaço inteira e uniformemente. • Aerossol - São substâncias sólidas ou líquidas de tamanho microscópico, em suspensão no meio gasoso, sob forma particulada. • Névoa Fotoquímica - São produtos de reação foto químicas, geralmente combinados com um valor de água. As partículas são geralmente menores que 1,5 micrômetros. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GRALLA, PRESTON (1998) Como Funciona o Meio Ambiente, Ed. Quark Books, São Paulo. 93 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA - ASPECTOS GERAIS A maneira como o homem vem tratando o meio ambiente vem trazendo ameaças até mesmo invisíveis como a destruição que está sendo causada na camada de ozônio acima da atmosfera terrestre, as chuvas ácidas que caem na Terra, matando peixes e até lagos inteiros. Há também as ameaças vistas a olho nu, como a fumaça que envolve muitas cidades. A atmosfera terrestre é composta de vários gases e de vapor d'água, conforme tabela abaixo: Nitrogênio........................ 78% Oxigênio.......................... 21% Argônio...........................0,93 % Dióxido de Carbono......... 0,03 % Também há traços de outros gases como o Neônio, Metano, Hidrogênio, Hélio e Criptônio. A atmosfera fornece gases como o oxigênio e o dióxido de carbono que a vida animal e vegetal precisa para sobreviver. Este é o meio no qual o ciclo da água viaja. A atmosfera absorve o calor do sol, mantendo a Terra aquecida o suficiente para suportar a vida. Ela mantém afastados os perigosos raios ultravioletas para que as plantas e animais não sejam mortos pelos efeitos prejudiciais da radiação solar. A atmosfera é composta principalmente de duas camadas: - Camada inferior: troposfera que ocupa aproximadamente 10 km da atmosfera. Cerca de 70% do ar na atmosfera pode ser encontrado nesta camada. A maior parte da poluição permanece na troposfera. É aqui que a fumaça e a chuva ácida são formadas, e onde os gases estufa como o dióxido de carbono se acumulam. 94 - Camada superior: estratosfera, que atinge aproximadamente 105 km acima da Terra. Nós também desafiamos a morte na estratosfera: é nela que os gases congregados destroem a camada de ozônio. Quase todos os problemas relacionados com a atmosfera originam-se da maneira como nós usamos a energia. A chuva ácida é causada pela queima de combustível fóssil como o carvão e o petróleo e pelas estações de geração de eletricidade baseadas em queima de carvão, especialmente aquelas que usam combustíveis com alto teor de enxofre. A fumaça é criada principalmente pelos escapamentos dos automóveis e pelas queimas industriais de combustíveis fósseis. O efeito estufa e o conseqüente aquecimento global também tem suas origens na queima de combustíveis fósseis. A geração de energia não é única culpada. Por exemplo, a camada de ozônio está sendo destruída principalmente pelas químicas chamadas clorofluorcarbonos que vêm sendo utilizadas em produtos diversos como latas de spray e condicionadores de ar. E o efeito estufa piora com o desmatamento. 1. Fumaça: o Curso da Civilização A névoa acinzentada, alaranjada ou amarelada que paira sobre nossas cidades, fazendo nossos olhos lacrimejarem, nossas narinas queimarem e nossas gargantas coçarem. Fumaça. Enquanto ela é mais óbvia nas cidades, a névoa pode ser encontrada em toda a parte da Terra. Ela já atingiu os mais remotos pontos do planeta: às vezes, a névoa pode ser vista até na Antártida. Fumaça é um termo genérico. Existem dois tipos de fumaça. A fumaça das fontes industriais como as fábricas que queimam carvão que carrega dentro dela pequenas partículas de poluição e gases, constitui um tipo de fumaça. Essa fumaça mistura-se com a neblina e cria a camada de ar poluído mais próxima da Terra. Os controles da poluição do ar nas últimas décadas tomou este tipo de fumaça menos comum. O tipo de fumaça com o qual todos nós estamos familiarizados - o tipo que permanece como uma neblina fina sobre as cidades no verão - é chamada de fumaça 95 fotoquímica (smog). Ela se forma quando vários tipos de poluição do ar das indústrias e dos automóveis se misturam. Quando isto ocorre na presença do calor e da luz solar ela causa reações químicas que criam as químicas tóxicas como o ozônio. Porque a fumaça fotoquímica é formada na presença do calor e da luz solar, ela é um problema principalmente durante o verão. Algumas cidades, porém, sofrem deste tipo de fumaça o ano inteiro porque são pequenas e ensolaradas o ano todo e estão localizadas em vales ou bacias que não permitem que os poluentes se dispersem. Los Angeles e a Cidade do México são dois exemplos típicos. A fumaça tornou-se tão séria na Cidade do México que às vezes as indústrias são forçadas a reduzir a produção e é solicitado aos motoristas que eles não dirijam. A fumaça é composta de um tipo de calda químico tóxico com alguns ingredientes muito perigosos. Uma garganta coçando é o menor dos problemas que a fumaça pode causar. O dióxido de enxofre ataca o sistema respiratório e pode ser especialmente prejudicial e até mesmo mortal para pessoas com doenças respiratórias e cardiovasculares. Os óxidos de nitrogênio irritam os pulmões e baixam a resistência a infecções respiratórias como a gripe. Compostos orgânicos voláteis irritam os pulmões e olhos e podem causar náuseas. O ozônio é o componente primário da fumaça e provavelmente o que causa problemas de saúde mais sérios. Ela ataca os sistemas cardiopulmonares, prejudica o funcionamento dos pulmões, podem causar câncer e pioram qualquer doença cardiovascular existente. A fumaça está tão presente que o índice de qualidade do ar (formalmente chamado de índice Padrão de Poluentes, ou PSI - Pollutantes Standard Index) é normalmente notificado como parte do boletim meteorológico diário nos Estados Unidos. Para chegar a um índice diário de uma área, é tirada uma média da concentração de vários poluentes perigosos como o dióxido de enxofre, monóxido da carbono, ozônio e partículas. Este índice varia entre 0 e 30 quando está "bom" e chega a mais de 300 quando está "prejudicial". Nos Estados Unidos o problema da fumaça está sendo atacado. Medidas antipoluição e padrões de qualidade do ar obrigatórios estão forçando as indústrias e a cidades a tomar medidas drásticas para reduzir a fumaça, e está valendo a pena. O transporte público, automóveis sem combustão de gás e limpadores que limpam o ar 96 poluído das chaminés das fábricas estão ajudando a refrear o problema. Cada um de nós pode ajudar, nós podemos desistir do nosso vício em carros e usar mais os transportes públicos, fazer rodízios de carros, andar de bicicleta ou caminhar em vez de dirigir. 2. Efeito Estufa e Aquecimento Global A Terra está se tornando mais quente. Os cientistas afirmam que neste século a temperatura média já subiu quase 1 ° Fahrenheit, e até o ano 2050 pode estar 4° mais quente. Os cientistas ambientalistas atribuem este aquecimento ao efeito estufa. Isto ocorre quando gases “estufa” , como o dióxido de carbono e o metano, sobem para a atmosfera e impedem que o calor refletido da luz solar atinja a Terra. Este calor é então refletido de volta para a Terra, aquecendo o planeta. Sem estes gases, o calor seria irradiado para o espaço. Uma certa concentração de gases estufa é necessário para manter a Terra aquecida. Recentemente, porém, a concentração de gases estufa cresceu rapidamente devido às atividades humanas - possivelmente levando ao aquecimento global. O gás estufa primário, o dióxido de carbono, é criado pela queima de fósseis. E hoje há mais dióxido de carbono presente na atmosfera do que nunca houve, porque as plantas e as árvores, que normalmente absorvem o dióxido de carbono e liberam oxigênio, estão sendo cortadas. O ozônio, outro gás estufa, também é criado pela poluição. Se a Terra está, de fato, tornando-se mais quente, isto significa mais do que verões mais quentes. As calotas polares podem derreter, fazendo com que os mares subam e causem inundações nas cidades costeiras. Mais secas podem ocorrer e mais desertos podem ser criados, levando à fome em massa. A Terra não se aquecerá igualmente; os pólos se aquecerão mais do que o meio da Terra. Isto causará alterações climáticas drásticas, e os tipos de alimentos que podem crescer nas regiões cultiváveis hoje, mudarão. A agricultura sofrerá alterações no mundo inteiro. Devido às pragas agrícolas e ao crescimento de doenças e ao crescimento de doenças do clima mais quente, poderá haver mais prejuízos nas colheitas. Alguns cientistas acreditam que a mudança climática favorecerá as espécies de plantas mais comuns, matando as plantas 97 mais raras e, assim, teremos menos biodiversidade. Os padrões climáticos no mundo inteiro se alterarão, possivelmente levando a um clima mais extremo com furacões e maremotos ao longo das costas. A Crise do Ozônio: Um Buraco no Céu Toda primavera, um buraco imenso e invisível, três vezes o tamanho dos Estados Unidos, abre-se no céu acima da Antártida. Este buraco no céu permite que a perigosa radiação ultravioleta infiltre-se na Terra abaixo dele. O ozônio é destruído em outras partes acima da Terra, não somente na Antártida. Mas um conjunto peculiar de circunstâncias torna o problema mais severo na Antártida. Durante o inverno na Antártida, os clorofluorcarbonos (CFCs) e outras químicas que destroem o ozônio acumulam-se nos cristais de gelo da atmosfera de lá. Na primavera, quando o sol brilha e aquece a atmosfera, as químicas começam uma depauperação massiva do ozônio. Depois de dois a três meses, a massa de ar depauperada de ozônio move-se da Antártida para outras partes do mundo. Este buraco existe na camada de ozônio da atmosfera terrestre. Os CFCs criam um buraco quando eles se acumulam na estratosfera 15 a 45 km acima da Terra, e destroem a camada que nos protege da radiação ultravioleta. É um fato bastante conhecido que os CFCs são os primeiros a serem responsabilizados pela destruição da camada de ozônio. Estes gases vêm dos sprays aerossóis, resfriadores para geladeiras e ar condicionado, e químicas usadas para produzir a espuma plástica. Dependendo de como ele é produzido, uma única xícara de poliestireno pode conter um bilhão de moléculas de CFCs. Porém, eles não são os únicos gases responsáveis pela destruição do ozônio. O clorofórmio metílico, usado em solventes e os óxidos nítricos, que saem da combustão dos automóveis, fertilizantes e outras fontes, também são responsáveis pela depauperação da camada de ozônio. As conseqüências da destruição da camada de ozônio para o meio ambiente e para a saúde não são imediatamente visíveis. Enquanto estas conseqüências não são tão dramáticas como a poluição do ar e da água, elas são severas. Quando uma quantidade maior de radiação ultravioleta atinge a Terra, ela causa câncer de pele. Estima-se que cada 1 % de ozônio destruído, há um aumento de cerca de 3% de câncer de pele. 98 Os humanos não são as únicas vítimas da depauperação de ozônio. As plantas também são prejudicadas pelos raios ultravioletas. O plâncton dos oceanos são mortos e, por eles formarem a base da cadeia alimentar dos oceanos, toda a vida nos oceanos pode ser afetada. 3. A Chuva Ácida A precipitação ácida é talvez a mais incisiva forma de destruição ambiental. Ela causa estragos em lagos, florestas e na vida selvagem, assim como em estruturas construídas pelo homem. A chuva ácida torna os lagos ácidos, matando as populações de peixes e outras vidas aquáticas. Ela desfaz a base da cadeia alimentar fazendo com que as populações de pássaros decresçam - o suprimento de comida dos pássaros é destruído quando a chuva ácida mata os insetos, plantas e outras vidas selvagens aquáticas. Ela também infiltra metais tóxicos pesados no solo, lagos, riachos e fornecimentos públicos de água e estraga estátuas e prédios públicos. Ela pode até ser responsável por alguns problemas de saúde. O dióxido de enxofre e os óxidos nítricos são poluentes do ar. Quando eles se misturam à umidade na atmosfera para formar os ácidos, a chuva ácida acontece. Ventos fortes transportam o ácido, e a chuva ácida cai, tanto na forma de precipitação como na forma de partículas secas. A chuva ácida pode cair até 3750 km de distância da fonte original da poluição. As chaminés e os automóveis do centro industrial do meiooeste causam chuva ácida que prejudica o leste do Estados Unidos e o noroeste do Canadá. Grande parte da chuva ácida que cai na Escandinávia vem de origens européias do oeste, do Reino Unido em particular. As áreas que recebem a chuva ácida não são igualmente afetadas por ela. A capacidade de uma região de neutralizar os ácidos, determina o prejuízo em potencial. O solo alcalino neutraliza o ácido. Portanto, as áreas com solos altamente alcalinos são menos prejudicadas do que aquelas áreas onde o solo é neutro ou ácido. Algumas medidas provisórias foram testadas para resolver o problema. Um exemplo é a adição de cal nos lagos poluídos para tentar neutralizar o ácido contido neles. Porém, tais medidas não funcionaram. A solução real é cortar drasticamente os 99 poluentes que causam a chuva ácida. Isto significa reduzir drasticamente as emissões dos automóveis através da conservação, usar energias alternativas e usar mais os transportes coletivos. Doenças Causadas Pela Poluição Atmosférica Sem dúvida, a doença mais freqüente é a inflamação. Durante os episódios de poluição, quando a CETESB avisa que o ar está ruim, muitas pessoas sentem ardência nos olhos, nariz, garganta, traquéia e, por vezes, tossem. A inflamação nada mais é do que uma das formas com que os tecidos reagem perante irritantes químicos, físicos ou microrganismos. Nestas áreas do corpo haverá maior produção de lágrima ou muco e os tecidos ficam vermelhos. Trata-se de um incômodo maior ou menor, porém que depois de algumas horas cessa espontaneamente. Não há muito que fazer: um colírio para lavar o olho e uma pastilha para a garganta trazem alívio embora não sejam realmente necessários. Estas manifestações são as conjuntivites (conjuntiva do olho), rinites (nariz), faringites, traqueites, bronquites e alveolites (alvéolos pulmonares). Enquanto, agudas e passageiras, as inflamações não são alterações preocupantes, entretanto, se crônicas transformam-se em doenças que podem complicar, como veremos a seguir. Os Poluentes que causam inflamação são muitos, os mais importantes são : óxidos de nitrogênio, dióxido de enxofre, hidrocarbonetos, aldeídos, material particulado e oxidantes fotoquímicos (por exemplo, ozônio). Se os problemas de saúde parassem por aí, seria muito bom. Entretanto, as sucessivas reações inflamatórias acabam provocando infecções. Os tecidos aguda e, sobretudo, cronicamente inflamados perdem suas capacidades de defesa contra os microrganismos que estão presentes no próprio organismo e no ar que respiramos. O equilíbrio entre o organismo e estes agentes é mantido por meio de engenhosos sistemas de proteção que garantem a saúde, porém, quando minados por inflamações crônicas, os microrganismos instalam-se nos tecidos, proliferam e causam uma infecção. Assim, as faringites, rinites e bronquites, por exemplo, ficam inflamações infectadas. A mais temível das infecções é a pneumonia, quando as bactérias atacam os pulmões, que é 100 uma doença grave que necessita de socorro médico. Em crianças e idosos, as pneumonias podem levar a morte. A poluição atmosférica das cidades causa câncer ? Certamente, alguns poluentes são cancerígenos, principalmente os hidrocarbonetos policíclico aromáticos. A concentração desta substância ou de qualquer outro poluente no ar de São Paulo não é suficiente para causar câncer por si só. Contudo, junto com outros cancerígenos, o cigarro por exemplo, aumentam a incidência do câncer pulmonar que, geralmente, não tem cura. O problema da incidência de neoplasias (câncer) induzidas pela poluição atmosférica de São Paulo precisa ser vigiada porque, repetimos, existem vários poluentes cancerígenos. É preciso entender a ação do monóxido de carbono (CO), que muitas vezes é o responsável pela má qualidade do ar. Essencialmente, trata-se de uma substância que prejudica a oxigenação dos tecidos e, por isso, é classificado como um asfixiante sistêmico. A substância que carrega oxigênio aos tecidos é a hemoglobina que está dentro dos glóbulos vermelhos do sangue (também chamados de hemácias ou eritrócitos). Ao nível dos capilares pulmonares, a hemoglobina recebe oxigênio do ar que está nos alvéolos e, depois, continua pelos vasos sangüíneos para levar este elemento vital a todos os tecidos. Lá ele troca o oxigênio por dióxido de carbono que transporta até aos pulmões para liberá-lo no ar alveolar e carregar-se, novamente, com oxigênio. O perigo do CO reside no fato de que impede a oxigenação dos tecidos, que é um fenômeno biológico complexo e suas manifestações clínicas são complicadas. Todos os órgãos necessitam de oxigênio, principalmente o sistema nervoso central. Portanto, casos graves de intoxicação por CO, que jamais ocorrem ao ar livre mas apenas em ambientes fechados (garagens, túneis longos e mal ventilados), provocam confusão mental, inconsciência, parada das funções cerebrais e morte. No caso das poluições atmosféricas de São Paulo, a inalação crônica de CO não é perceptível. No entanto, sabese que pode agravar ateroscleroses, principalmente do coração, sobretudo em fumantes. 101 É importante saber que nas intoxicações agudas ou crônicas, se a vítima não mais respirar CO, após vários dias restabelece-se o ciclo normal da oxigenação celular. A absoluta maioria dos pacientes tem recuperação completa e sem seqüelas, se definitivamente afastados da poluição por CO. Como os Principais Poluentes Provocam Doenças Monóxido de Carbono O monóxido de carbono (CO) é um gás inodoro, incolor, insípido produzido por queima incompleta de combustíveis que contém átomos de carbono. Sua toxicidade foi uma das primeiras a ser intensamente investigada e, portanto, é muito bem conhecida. Essencialmente, trata-se de uma substância que prejudica a oxigenação dos tecidos e, por isso, é classificada como um asfixiante sistêmico. Vejamos este mecanismo: A substância que carrega oxigênio aos tecidos é a hemoglobina que está dentro dos glóbulos vermelhos do sangue (também chamados de hemácias ou eritrócitos). Ao nível dos capilares pulmonares, a hemoglobina recebe oxigênio (O2) do ar que está nos alvéolos e, depois, continua pelos vasos sangüíneos para levar este elemento vital a todos os tecidos. O O2 é entregue a cada setor do organismo conforme sua necessidade e a hemoglobina recebe o CO2 lá existente, e que é o produto resultante do metabolismo celular do qual os tecidos precisam se livrar. Repetindo: nos pulmões a hemoglobina troca CO2 por O2 nos tecidos a troca é inversa: O2 por CO2 A reação acima é possível porque a combinação desses gases com a hemoglobina formam compostos instáveis, facilmente liberando O2 ou CO2. Esse é um processo essencial à vida. Se parar, as células deixam de receber oxigênio e entram em anóxia, ocorre asfixia geral. 102 A periculosidade do CO resulta da estabilidade do complexo CO + hemoglobina (carboxihemoglobina), de modo que o mecanismo de troca fica prejudicado: a hemoglobina não se consegue livrar do CO, não pode trocá-lo por O2 e, conseqüentemente, oxigenar o organismo. É por isso que o CO é um asfixiante sistêmico. Se 20% a 30% da hemoglobina ficarem saturados com CO, aparecem os sintomas e sinais de hipóxia (falta de oxigenação do organismo); acima de 60% de saturação, ocorrem perda da consciência e morte. A hipóxia é um fenômeno biológico complexo e suas manifestações clínicas são complicadas. Todos os órgãos necessitam de O2, no entanto alguns em maior quantidade do que outros. Assim, o sistema nervoso central é o maior consumidor desse gás e é muito sensível à sua falta. Portanto, confusão mental, inconsciência e parada das funções cerebrais caracterizam as intoxicações graves pelo CO. Nos envenenamentos crônicos, há perturbações mentais, cardíacas, renais e hepáticas, principalmente. Entretanto, é importante saber que nas intoxicações agudas ou crônicas, se a vítima não mais respirar CO e, desse modo, a concentração de carboxihemoglobina se mantiver estável, a hemoglobina lentamente se livra desse gás tóxico, o sistema sangüíneo reage produzindo novos glóbulos vermelhos prontos para a troca vital de gases e, após vários dias, restabelece-se o ciclo normal da oxigenação celular. A absoluta maioria dos pacientes tem recuperação completa e sem seqüelas. Óxidos de Nitrogênio Dois NOx são importantes na poluição do ar: o monóxido de nitrogênio (NO) e o dióxido de nitrogênio (NO2). Esses poluentes são formados, principalmente, nas câmaras de combustão de motores de veículos onde, além do combustível, há ar que contém grandes quantidades de nitrogênio e oxigênio que, devido à altíssima temperatura existente, combinam formando os NOx. (Esclarecimento: a composição do ar normal é: 78% de nitrogênio, 21 % de oxigênio e 1 % de argônio. Existem outros elementos, porém em quantidades ínfimas). 103 O NO, se permanecesse puro, seria um gás praticamente inofensivo e não representaria perigos à saúde. Entretanto, ele se oxida facilmente para NO2 que é um gás invisível, de odor característico e muito irritante. A pessoa atingida sente imediatamente ardência nos olhos, no nariz e nas mucosas em geral. Como veremos há vários outros gases irritantes que causam os mesmos sintomas. O NO2 reage com todas as partes do corpo expostas ao ar, pele e mucosas, e provoca lesões celulares. Os epitélios (revestimentos celulares) que mais sofrem são aqueles das vias respiratórias, por serem mais sensíveis do que a pele ou os epitélios da boca e da faringe, e, portanto, ocorrem degenerações celulares e inflamações no sistema respiratório, desde o nariz até a profundidade dos alvéolos pulmonares. Em caso de intoxicação grave, instalam-se edema pulmonar, hemorragias alveolares e insuficiência respiratória, causando morte. Se a exposição for aguda, porém não fatal, ou houver inalação crônica de doses nocivas, teremos doenças respiratórias de vários tipos, dependendo da intensidade e duração da exposição. A mais branda será uma inflamação passageira das mucosas das vias respiratórias. Seguindo em ordem crescente de gravidade aparecerão: traqueites e bronquites crônicas, enfisema pulmonar (dilatação anormal dos alvéolos), espessamento da barreira alvéolo-capilar (dificuldades nas trocas gasosas que ocorrem nos pulmões: CO2 por O2) e broncopneumonias químicas ou infecciosas. As broncopneumonias químicas são inflamações dos pulmões e vias respiratórias causadas por substâncias químicas. (Inflamação nada mais é do que uma das muitas formas com que os tecidos reagem perante irritantes químicos ou físicos, ou a microorganismos. Certamente, você já teve uma reação inflamatória : por exemplo, nos olhos em conseqüência à poluição ou nos dedos ao sofrer uma queimadura.) Já as broncopneumonias infecciosas são causadas por microorganismos patogênicos. Durante a respiração, as bactérias que existem no ar normalmente penetram nos pulmões, no entanto, as defesas do sistema respiratório evitam que elas provoquem doenças. Porém, quando um agente irrita e inflama os tecidos, como no caso do NO2, estas defesas ficam prejudicadas, as capacidades bactericidas do sistema respiratório falham e rompe-se o equilíbrio entre as bactérias e o organismo. Desta forma, instalam-se as broncopneumonias infecciosas que têm de ser tratadas com antibióticos. 104 Assim, uma vez que houver um dano permanente ao sistema de defesa respiratória, o indivíduo estará sempre sujeito a infecções das vias respiratórias e dos pulmões. O NO2, tal como os gases irritantes em geral, é capaz de induzir alterações permanentes ao organismo, especialmente ao sistema respiratório. Dióxido de Enxofre No ar de São Paulo há, relativamente, pouco dióxido de enxofre (SO2). Felizmente ! Trata-se de um gás amarelado, com o odor característico do enxofre e terrivelmente irritante. Por quê ? O problema é que, em contato com superfícies úmidas, transforma-se em ácido sulfúrico. A reação é simples: SO2 + H2O => H2SO3 (ácido sulfuroso) para chegar a ácido sulfúrico só falta um átomo de oxigênio, que é facilmente obtida da atmosfera, pois nela não faltam substâncias oxidantes e, nem mesmo, oxigênio livre. A reação continua assim: HO2SO3 + O => H2S04 (ácido sulfúrico) A intoxicação aguda e fatal por SO2 simplesmente queima as vias respiratórias, desde a boca e o nariz até aos alvéolos. A destruição é marcada por inflamação, hemorragia e necrose dos tecidos. Esta situação dramática não ocorre, nem mesmo quando se queima o pior tipo de óleo diesel com os mais altos teores de enxofre, pois a quantidade de SO2 é pequena. As quantidades de SO2 lançados no ar, sobretudo pelos canos de escapamentos de ônibus e caminhões, provocam irritações discretas mas importantes ao longo prazo. Se o nível do gás for alto, como quando a CETESB decreta atenção, as pessoas sentem ardência nos olhos, nariz e garganta e, por vezes, tossem. (É evidente que na situação real há uma somatória de efeitos com outros gases mas, agora, por razões de clareza, ignoraremos esse fato.) Nas situações habituais do centro de São Paulo (!), em que o ar é apenas inadequado, não há sintomas, porém as quantidades ínfimas de SO2 liberadas pelos milhares de escapamentos vão minando as defesas respiratórias. Como? 105 A mucosa respiratória que atapeta o nariz, a traquéia e os brônquios, enfim a região chamada de vias aéreas superiores, é muito engenhosa. Possui uma camada celular com vários tipos de células, dos quais apenas dois interessam agora: as células mucosas e as células ciliadas. As primeiras secretam muco recobrindo com uma camada fina as vias aéreas superiores; as outras movimentam seus cílios de tal modo que a camada de muco é continuamente deslocado de dentro para fora, dos pulmões para à boca. O muco é pegajoso e próprio, portanto, para prender partículas de todo tipo que entram pelas vias aéreas durante a respiração. Graças ao trabalho das células ciliadas, as partículas ou mesmo bactérias coladas ao muco não chegam à intimidade dos pulmões mas são expulsas para a boca e imperceptivelmente deglutidas. Uma vez no estômago, o ácido clorídrico e o restante do tubo digestivo se encarregam delas. Este sistema de defesa é chamado de aparelho mucociliar. O gás SO2 é muito solúvel e ao chegar na mucosa respiratória, sabidamente úmida, encontra água. Assim transforma-se em ácido sulfuroso e/ou sulfúrico que, mesmo em quantidades muito pequenas, ao longo do tempo lesam o aparelho mucociliar e, em conseqüência, uma das defesas importantes do pulmão. A doença que provoca é a tráqueo-bronquite crônica que, depois de certo tempo é irreversível, pois as defesas foram definitivamente comprometidas. Deste modo teremos uma afecção inflamatória crônica das vias aéreas superiores, cujo portador fica predisposto a freqüentes infecções respiratórias, por exemplo broncopneumonias, porque o ar que respiramos contém, na mais das vezes, bactérias e vírus. Hidrocarbonetos Os HCs constituem uma grande família de substâncias orgânicas compostas de hidrogênio e carbono. Os combustíveis fósseis, a gasolina e o óleo diesel, têm centenas de HCs alguns formados por longas cadeias de carbono. Na queima dos combustíveis fósseis a situação persiste: os gases de emissão da gasolina e do óleo diesel contêm muitos HCs distintos, entre eles uma família especial, a dos hidrocarbonetos policíclico aromáticos (HPAs). Dá-se o nome de aromáticos a todos os compostos orgânicos que têm núcleo benzênico (benzeno) na molécula. 106 Chama-se de cíclicos aqueles compostos que apresentam mais de um anel em sua estrutura, por exemplo o antraceno, que tem 3 anéis. HPAs são, pois, compostos orgânicos de carbono e hidrogênio que possuem mais de uma estrutura em anel e, pelo menos, um núcleo benzênico. Muitos HCs não têm efeitos sobre a saúde, a não ser em concentrações altíssimas que nunca ocorrem nas poluições atmosféricas. Entretanto, existem HCs que são perigosos por serem irritantes, por agirem sobre a medula óssea provocando anemia e leucopenia, isto é, diminuindo o número de glóbulos vermelhos e brancos, e, sobretudo, por provocarem câncer. Os mais ativos são os HPAs e suas potencialidades neoplásicas ou carcinogênicas - a capacidade de induzirem câncer - foram e são intensamente investigadas. Na indústria petroquímica existe o risco das leucemias (câncer do sangue) e, por isso, os níveis dos HCs perigosos são constantemente controlados. Nas poluições atmosféricas por automóveis, a correlação entre os níveis de HPAs, densidade de tráfego e incidência de câncer pulmonar foi demonstrada e, em conseqüência, foram desenvolvidos os catalisadores que reduzem a quantidade de HPAs emitida pela queima de gasolina e óleo diesel. No Brasil esses catalisadores já são utilizados. Aldeídos Aldeídos são compostos químicos resultantes da oxidação parcial dos álcoois. Assim, o álcool metanol ao perder um átomo de hidrogênio (a perda de hidrogênio aumenta a proporção de oxigênio e, por isso, fala-se em oxidação dos álcoois) dá origem ao aldeído fórmico e o etanol, ao acético: HO3C-OH (metanol) => HO3C=O (aldeído fórmico) HO3C-HO3C-OH (etanol) => HO3C-HO3C=O (aldeído acético) Na temperatura ambiente o aldeído fórmico (AF) é um gás incolor e de cheiro muito agressivo. O que se encontra como formol no comércio é a solução aquosa de AF. Na Medicina é usado como desinfetante de salas cirúrgicas ou outras, e pelos 107 anatomistas e patologistas para preservarem tecidos, órgãos ou cadáveres. O AF também é muito consumido na indústria da madeira, de plásticos e de vernizes. O aldeído acético (AA) é um líquido a 21° C , acima desta temperatura transforma-se em gás. É explosivo, incolor e de cheiro característico, desagradável quando em altas concentrações. É extensivamente utilizado na indústria química para a preparação de outros produtos como cloral, ácido tricloroacético, inseticidas, etc... No contexto da poluição do ar de São Paulo, os aldeídos interessam por causa do combustível álcool usado em automóveis. Os aldeídos emitidos pelos carros são o AF e o AA. O AF é componente dos gases de escapamento e é emitido em quantidades muito pequenas, tanto no caso da gasolina como no do álcool. O que polui o ar em quantidades maiores é o AA e isso só ocorre com o automóvel a álcool. Conforme já explicado, o etanol é parcialmente oxidado em AA que nas temperaturas do motor transforma-se em gás, e é emitido junto com todas as outras substâncias. Sua permanência na atmosfera é curta porque é extremamente reativo, transformando-se em outros compostos. Por essa razão é muito difícil obter altas concentrações de AA no ar, de forma estável e por longo tempo. Para efeitos biológicos, o AA é classificado como irritante e narcótico. Em altas doses e se injetado no organismo, este solvente também se mostra cancerígeno. Contudo, na prática, ninguém é injetado com AA e, conseqüentemente, seu potencial neoplásico é, até prova em contrário, apenas experimental. Sua neurotoxicidade é comprovada e altas concentrações na atmosfera, obtidas em laboratório, causam vertigens, convulsões, coma e morte a ratos. A autópsia evidencia graves lesões no sistema nervoso central dos animais. Concentrações menores irritam as mucosas dos olhos, do nariz e das vias respiratórias em geral, e provocam constrição dos brônquios, ou seja, uma crise asmática. É muito interessante que, no caso das bebidas alcoólicas, o organismo livrase de grande parte do álcool ingerido por meio de uma série de transformações químicas realizadas no fígado que terminam decompondo-no em água e dióxido de carbono, substâncias essas facilmente elimináveis pelos rins e pulmões. A reação é complicada e 108 nem nós interessa a não ser num aspecto: o seu primeiro passo é oxidar o álcool em aldeído, sendo álcool etílico em aldeído acético. Isto significa que, freqüentemente, uma certa quantidade de AA é fabricada pelo próprio organismo que, no caso dos alcoólatras ou os assim chamados "bebedores sociais", pode alcançar níveis indesejáveis, tendo efeitos sobre o psiquismo e as próprias células hepáticas. Assim, salvo algum acidente extraordinário, a maior quantidade de AA que atinge o organismo é fabricada por ele mesmo a partir do álcool etílico. Certamente, nenhuma poluição por gases de escapamento de carros a álcool se quer se aproxima dos níveis de AA fornecidos por uma dose dupla de cachaça ou de uísque ! Material Particulado As fábricas e todos os veículos a motor enchem a atmosfera com material particulado (MP). Os caminhões e ônibus a diesel lançam ao ar gases e MP; esse constitui a maior parte da massa da exaustão de seus motores. 80% da MP são fuligem, a fumaça negra que se vê saindo pelos canos de escapamento. A MP não é uma substância mas, sim, um complexo muito grande de elementos que se agregam em partículas. No caso da fuligem, a maior parte da partícula é constituída por carvão, que não causaria por si grandes danos ao organismo; contudo, acontece que há uma tendência das outras substâncias existentes no ar a se aderirem à partícula, e aí que começa o problema do sistema respiratório. Na atmosfera, em qualquer ar por mais limpo que seja, existe poeira. São partículas de diversos tamanhos: se muito grandes caiem logo ao solo pela força da gravidade, se menores flutuam no ar e podem ser inalados pelos seres vivos. No homem essas são retidas nas vias respiratórias superiores pelo aparelho mucociliar já descrito, porém, algumas partículas muito pequenas (menores do que 10 micra), penetram até a intimidade do pulmão e depositam-se nos alvéolos. O tecido pulmonar possui um sistema de defesas eficiente que remove a poeira que nele penetra. Células especializadas, os macrófagos, procuram fagocitar as partículas e o sistema linfático drena àquelas que escaparam dessas células a filtros apropriados, chamados de linfonodos. Enquanto que o aparelho mucociliar retira rapidamente do organismo as partículas que nele ficaram presas, os macrófagos e o 109 sistema linfático mantém por um tempo longo as sujeiras nos pulmões e tecidos adjacentes. A fuligem é composta de partículas suficientemente pequenas para penetrarem nos alvéolos pulmonares e carregam consigo todas as substâncias adsorvidas a elas. Este é o problema! No ar há poluentes de todos os tipos, irritantes, tóxicos e cancerígenos, cuja ação é facilitada pelo MP porque, além de levá-los ao tecido pulmonar, como explicamos acima, mantém-nos por longo tempo junto às células, permitindo que pequenas quantidades de tóxicos causem danos graças à sua prolongada permanência. Portanto, o MP é simplesmente o mais eficiente transportador de poluentes atmosféricos para a intimidade do organismo. Chumbo O Pb é um metal pesado que se adiciona à gasolina em forma de tetra-etila ou tetrametila de Pb, a fim de aumentar a octanagem desse combustível. Até há poucos anos, a cada litro de gasolina acrescentava-se em torno de 1g de Pb e os gases de escapamento liberavam praticamente toda essa quantidade de Pb no ar. Na década dos 70, estimou-se nos USA em 200.000 toneladas o Pb emitido anualmente pelos carros. Mais recentemente, em 1982, verificou-se que na cidade do México caiam 2,3 toneladas de Pb sobre cada km2. Como se trata de um metal pesado, ao ser lançado na atmosfera pelo escapamento, uma pequena parte pode ser respirada por seres vivos, porém todo o resto precipita-se rapidamente ao solo. Aí, na terra, o Pb contamina águas, alimentos, pastagens, enfim tudo que existe. Desta forma, além de entrar no organismo por inalação, o Pb também penetra por ingestão de alimentos contaminados. Já se calculou que um cidadão de uma grande cidade, onde circulam automóveis a gasolina com Pb, ingere aproximadamente três vezes mais Pb do que um indivíduo de área rural, longe de tráfego intenso. A intoxicação pelo Pb é conhecida há longa data e a doença que provoca é chamada de saturnismo. Existem alguns historiadores que atribuem a decadência do Império Romano ao saturnismo, visto que o encanamento hidráulico, que apenas servia a elite, era de chumbo. Esse metal afeta principalmente o sangue, o sistema nervoso, os 110 rins e o aparelho gastrintestinal. No sangue causa anemia e uma degeneração das hemácias. No sistema nervoso verificam-se neurites nos adultos e encefalopatias nas crianças. Lesões dos túbulos proximais caracterizam o acometimento renal e, finalmente, a sintomatologia da intoxicação por Pb do aparelho digestivo é expressa por dores violentas em cólica. Os problemas renais, neurites e cólicas abdominais só aparecem com doses altas de Pb e, geralmente, são conseqüentes a acidentes ou intoxicações industriais. Portanto, afeta mais a população adulta. No caso das poluições de ar urbano, a quantidade de Pb jamais atinge níveis dramáticos, contudo, assim mesmo preocupa as autoridades sanitárias. Acontece que o Pb absorvido, seja pelos pulmões, seja por via digestiva, é cumulativo. Isto quer dizer que o organismo tem dificuldades em se livrar desse metal e há uma tendência de acumulá-lo nos dentes e nos ossos. Com o correr do tempo, mais e mais Pb é juntado no organismo e a sua taxa no sangue vai aumentando. Os níveis de Pb no sangue podem ser medidos e aceita-se como normal 25ug de Pb por dl de sangue, no entanto há indícios de que esse nível é alto demais e, muito provavelmente, haverá um consenso internacional para corrigi-lo. Acima de 25ug começam disfunções do sistema nervoso central que são bem evidentes quando a concentração de Pb atinge 40ug. Ao chegar a 60ug começam anemias, nefropatias, desordens gastrintestinais, além da encefalopatia. A observação de que a taxa de Pb estava aumentando no sangue de pessoas que trabalhavam no tráfego ou com motores de carros: policiais, mecânicos, manobristas e outras, assim como em crianças que viviam próximas a grandes rodovias, chegando a atingir níveis preocupantes, levou alguns países a tomarem medidas no sentido de diminuir o teor de Pb na gasolina e mesmo de eliminá-lo completamente, com substitutivos que elevassem a octanagem como, por exemplo, os álcoois. No Brasil a gasolina vendida nos postos não contém Pb porque o etanol o substitui (a gasolina vendida nos postos contém 22% de etanol), e está bem demonstrado que os níveis atmosféricos deste metal diminuíram na cidade de São Paulo nos últimos anos. Isto não quer dizer ausência absoluta de Pb no combustível, pois durante a produção, armazenamento e distribuição ocorre contaminação da gasolina pelo metal. Essa quantidade de chumbo por contaminação acidental não ameaça a saúde 111 da população, porém é um estorvo sério à utilização de catalisadores nos automóveis que se pretende implantar brevemente em nosso país. A luz solar causa uma série de reações entre as substâncias existentes na atmosfera que, muito apropriadamente, são chamadas de reações fotoquímicas. Os produtos que resultam dessas reações são milhares e são divididos em categorias. Aqueles compostos que são resultantes da ação da luz solar e de oxidações químicas foram denominados de oxidantes fotoquímicos (OFs). Os principais são: ozônio, aldeídos, cetonas e peróxidos. As reações foto-oxidantes são complexas e, geralmente, têm várias etapas. Antes de dar alguns exemplos, vejamos de modo simplificado: Substância A + Substância B + Luz Solar = Substância C A substância C é o OF e quase sempre é instável, de forma que gera novos OFs: Substância C + Substância D + Luz Solar => Substância E e assim por diante. O ozônio forma-se deste modo: NO2 + Luz Solar => NO + O O + O2 + Luz Solar => 3 (ozônio) O ozônio é considerado o oxidante fotoquímico mais importante e é muito irritante. Vejamos um famoso OF, o peroxiacetil nitrato (PAN): HCs + O2 + Luz Solar => separa o radical livre dos HCs Radical Livre + NO2 => nitratos de peroxila, entre eles o PAN. Os aldeídos também produzem oxidantes fotoquímicos: H2C=O (aldeído fórmico) + Luz Solar => H + HCO HCO + O + Luz Solar => CO + HO2 (hidroperóxido) 112 ou, outra reação: HO3C-H2C=O (aldeído acético) + Luz Solar => H + HO3C-HCO 2 HO3C-HCO + O2 + Luz Solar => 2 H3C-CO + H2O2 (peróxido de hidrogênio) PAN, O3, aldeídos e outros oxidantes fotoquímicos formam o famoso "smog" fotoquímico, parte daquela nuvem marrom-avermelhada em dia quente de inverno paulistano que irrita os olhos e a garganta. ("smog" vem da contração das palavras inglesas "smoke", fumaça, e "fog", neblina, e expressa uma poluição atmosférica típica.) Sua ação tóxica deve-se, principalmente, à capacidade de oxidar proteínas, lipídios e outras substâncias químicas integrantes das células, lesando ou matando as mesmas, dependendo da concentração e do tempo de exposição. Assim, os oxidantes fotoquímicos agravam a ação irritante dos outros poluentes e intensificam as inflamações e infecções do sistema respiratório. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GRALLA, PRESTON (1998) Como Funciona o Meio Ambiente, Ed. Quark Books, São Paulo. 113 PADRÕES DE QUALIDADE DO AR Os principais objetivos do monitoramento da qualidade do ar são: • fornecer dados para ativar ações de emergência durante períodos de estagnação atmosférica quando os níveis de poluentes na atmosfera possam representar risco à saúde pública; • avaliar a qualidade do ar à luz de limites estabelecidos para proteger a saúde e o bem estar das pessoas; • acompanhar tendências e mudanças na qualidade do ar devidas a alterações nas emissões dos poluentes. Para atingir estes objetivos, toma-se necessária a fixação de padrões de qualidade do ar. Um padrão de qualidade do ar define legalmente um limite máximo para a concentração de um componente atmosférico que garanta a proteção da saúde e do bem estar das pessoas. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e são fixados em níveis que possam propiciar uma margem de segurança adequada. Através da Portaria Normativa n° 348 de 14/03/90 o IBAMA estabeleceu os padrões nacionais de qualidade do ar, ampliando o número de parâmetros anteriormente regulamentados através da Portaria GM 0231 de 27/04/76. Os padrões estabelecidos através dessa portaria foram submetidos ao CONAMA em 28.06.90 e transformados na Resolução CONAMA n° 03/90. São estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários. São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassados poderão afetar a saúde da população. Podem ser entendidos como níveis 114 máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo. São padrões secundários de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo. O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar uma base para uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. Deve ser aplicado a áreas de preservação (por exemplo: parques nacionais, áreas de proteção ambiental, estâncias turísticas, etc.). Não se aplicam, pelo menos a curto prazo, a áreas de desenvolvimento, onde devem ser aplicados aos padrões primários. Como prevê a própria Resolução CONAMA n° 03/90, a aplicação diferenciada de padrões primários e secundários requer que o território nacional seja dividido em classes I, II e III conforme o uso pretendido. A mesma resolução prevê ainda que enquanto não for estabelecida a classificação das áreas os padrões aplicáveis serão os primários. Os parâmetros regulamentados são os seguintes: partículas totais em suspensão, fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio e dióxido de nitrogênio. Os padrões nacionais de qualidade do ar fixados na Resolução CONAMA n° 03 de 28106/90 são apresentados na Tabela 1. 115 Tabela 1 - Padrões Nacionais de Qualidade do Ar (Resolução CONAMA n° 03 de 28/06/90). POLUENTE TEMPO DE PADRÃO PADRÃO MÉTODOS DE AMOSTRAGEM PRIMÁRIO SECUNDÁRIO MEDIÇÃO µg/m3 µg/m3 Partículas Totais 24 horas (1) 240 150 Amostrador de em Suspensão MGA (2) 80 60 grandes volumes Dióxido de 24 horas 365 100 Pararosanilina Enxofre MAA (3) 80 40 Monóxido de 1 hora (1) 40.000 40.000 Infravermelho não Carbono 8 horas 35 ppm 35 ppm dispersivo 10.000 10.000 (9 ppm) (9 ppm) Ozônio 1 hora (1) 160 160 Quimiluminescência Fumaça 24 horas (1) 150 100 Refletância MAA (3) 60 40 Partículas 24 horas (1) 150 150 Separação Inaláveis MAA (3) 50 50 Inercial/Filtração Dióxido de 1 hora (1) 320 190 Quimiluminescência Nitrogênio MAA (3) 100 100 (1) Não deve ser excedido mais que uma vez ao ano. (2) Média geométrica anual. (3) Média aritmética anual. A mesma resolução estabelece ainda os critérios para episódios agudos de poluição do ar. Esses critérios são apresentados na Tabela 2. Tabela 2 - Critérios para Episódios Agudos de Poluição do Ar (Resolução CONAMA n° 03 de 28/06/90). 116 PARÂMETROS ATENÇÃO NÍVEIS ALERTA EMERGÊNCIA Dióxido de Enxofre 800 1.600 2.100 375 625 875 65.000 261.000 393.000 15 30 40 400 800 1.000 250 420 500 250 420 500 1.130 2.230 3.000 (µg/m3) – 24 h Partículas Totais em Suspensão (PTS) (µg/m3) – 24 h SO2 X PTS (µg/m3) (µg/m3) – 24 h Monóxido de Carbono (ppm) – 8 h Ozônio (µg/m3) – 1 h Partículas Inaláveis (µg/m3) – 24 h Fumaça (µg/m3) – 24 h Dióxido de Nitrogênio (µg/m3) – 1 h Padrões Estaduais - Rio de Janeiro - NT 603 - Critérios e Padrões de Qualidade do Ar Ambiente I. Objetivo Estabelecer os critérios e padrões de qualidade do ar ambiente, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras. II. Critérios Gerais 2.1 Para efeito do Controle de qualidade do ar ambiente no Estado do Rio de Janeiro serão adotados os seguintes parâmetros: 2.1.1 Óxido de Enxofre (SO2). 117 2.1.2 Partículas em Suspensão. 2.1.3 Monóxido de Carbono. 2.1.4 Oxidantes Fotoquímicos. 2.1.5 Partículas Sedimentáveis. 2.2 Para cada parâmetro, esta norma fixa os valores limites a serem observados no ar ambiente em determinados períodos de tempo, e a serem medidos segundo Métodos FEEMA (MF) relacionados e aprovados pela CECA, aplicando-se a todo o Estado do Rio de Janeiro, obedecidas as disposições da DZ 601. 2.2.1 Os valores medidos, para efeito desta norma deverão ser referidos à temperatura de 25° C e à pressão absoluta de 760mm de mercúrio. 2.2.2 Freqüência de amostragem - os valores dos parâmetros a serem empregados na comparação com os padrões fixados nesta norma serão medidos com as seguintes freqüências mínimas: 2.2.2.1 Uma amostra de 24 (vinte e quatro) horas a cada 6 (seis) dias, para: óxido de enxofre (SO2) e partículas em suspensão. 2.2.2.2 Amostragem contínua para o monóxido de carbono e oxidantes fotoquímicos. 2.2.2.3 Amostragem contínua de 30 (trinta) dias, cada mês, para partículas sedimentáveis. 2.2.3 A FEEMA poderá adotar outros métodos de monitoração e análise, ou aprovar utilização de tais métodos por terceiros desde que forneçam respostas equivalentes aos métodos de referência especificados no que tange às características de confiabilidade, especificidade, precisão, exatidão, sensibilidade, tempo de resposta, desvio de zero, desvio de calibração e de outras características pertinentes. III - Padrões de Qualidade do Ar Ambiente 118 3.1 Óxido de Enxofre (SO2): 3.1.1 Oitenta microgramas por metro cúbico (0,03ppm) - média aritmética anual. 3.1.2 Trezentos e sessenta e cinco microgramas por metro cúbico (0,14ppm) concentração máxima em amostra de vinte e quatro horas, a não ser exercida mais que uma vez por ano. 3.1.3 Método de referência - MF 605 - Método da Pararrosanilina. 3.2 Partículas em Suspensão: 3.2.1 Oitenta microgramas por metro cúbico - média geométrica anual. 3.2.2 Duzentos e quarenta microgramas por metro cúbico - concentração máxima em amostras de vinte e quatro horas, a não excedida mais do que uma vez por ano. 3.2.3 Método de referência - MF 606 - Método do Amostrador de grandes Volumes (HIVOL). 3.3 Monóxido de Carbono (CO): 3.3.1 Dez miligramas por metro cúbico (9ppm) - concentração máxima em amostras de oito horas, a não ser excedida mais do que uma vez por ano. 3.3.2 Quarenta miligramas por metro cúbico (35ppm) - concentração máxima em amostras de uma hora, a não ser excedida mais do que uma vez por ano. 3.3.3 Método de referência - MF - Método de Espectrofotometria Não Dispersiva de Infravermelho. 3.4 Oxidantes Fotoquímicos 3.4.1 Cento e sessenta microgramas por metro cúbico (0,08ppm) concentração máxima em amostras de uma hora a não ser excedida mais do que uma vez por ano. 3.4.2 Método de Referência - MF 608 - Método de Luminescência Química (corrigida para interferências devido a óxidos de nitrogênio e óxidos de enxofre). 119 3.5 Partículas Sedimentáveis: 3.5.1 Um miligrama por centímetro quadrado por trinta dias (1 mg/cm2/30 dias) - em área industrial. 3.5.2 Meio miligrama por centímetro quadrado por trinta dias (0,5 mg/cm2/30 dias) - nas demais áreas, inclusive comerciais e residenciais. 3.5.3 Método de referência - MF 609 - Método do Jarro de Deposição de Poeira. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGENDA 21 (1999) - Recomendações do Grupo GT1 - Volta Redonda. MANUAL DE FABRICANTES - Equipamentos de Controle . 120 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Da Política Nacional do Meio Ambiente Art. 2° - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, subsolo, da água e do ar; III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso nacional e a proteção dos recursos ambientais; VII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Art. 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: 121 I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente; III - poluição: a degradação da qualidade resultante de atividades que direta ou indireta: a) prejudiquem a saúde e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. IV - poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividades causadora de degradação ambiental; V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera. Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente Art. 4° - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - a compatibilização de desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 122 II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Art. 5° - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formulados em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2° desta Lei. Parágrafo Único - As atividades empresariais públicas e privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. Do Sistema Nacional do Meio Ambiente Art. 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, 123 responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assegurar o Presidente da República, na formulação da Política Nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; IV - Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V - Órgão Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais; VI - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 124 §1 ° - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA. §2° - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior. §3° - Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada. §4° - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico e científico às atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 7° - Revogado pela Lei 8.028/90. Art. 8° - Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionados pelo IBAMA; II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüentes ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional; III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; 125 IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental (vetado); V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito; VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos. Parágrafo Único: O Ministro do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA. Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente Art. 9° - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à instalação de equipamento e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal; VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; 126 VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção de degradação ambiental; X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis IBAMA; XI - a garantia da preservação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. Art. 10° - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA, em caráter supletivo; sem prejuízo de outras licenças exigíveis. §1° - Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicado no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação. §2° - Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação do IBAMA. §3° - O órgão estadual do meio ambiente e o IBAMA, este em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido. 127 §4° - Caberá exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os Governos Estadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no "caput" deste artigo quando relativo a pólos petroquímicos, bem como a instalações nucleares e outras definidas em lei. Art.11 - Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. §1° - A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes. §2° - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando à preservação ou à recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores. Art. 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Parágrafo Único - As entidades e órgãos referidos no "caput" deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente. Art. 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas para o meio ambiente, visando: I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental; II - à fabricação de equipamento antipoluidores; 128 III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais. Parágrafo Único - Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos em que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica. Art. 14° - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - OPTN'S, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios; II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; IV - à suspensão de sua atividade. §1° - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de exigência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. §3° - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuído da autoridade administrativa ou financeira 129 que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento cumprindo a resolução do CONAMA. §4° - Nos casos de poluição provocada pelo derramamento ou lançamento de detritos ou óleos em águas brasileiras, por embarcações e terminais marítimos ou fluviais, prevalecerá o disposto na Lei n.° 5.357, de 17 de novembro de 1967. Art. 15 - O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal ou estiver tornado mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 MVR. §1 ° - A pena é aumentada até o dobro se: I - resultar: a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente; b) lesão corporal grave; II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; III - o crime é praticado durante a noite, em Domingo ou feriado. §2 - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. Art. 16 - Revogado pela Lei 7.804/89 Art. 17 - Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 130 II - Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como produtos e subprodutos da fauna e flora. Art. 18 - São transformadas em reservas ou estações ecológicas, sob a responsabilidade do IBAMA, as florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no artigo 2° da Lei n.° 4.771, de 15 de setembro de 1995 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações. Parágrafo Único - As pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo, degradem reservas ou estações ecológicas, bem como outras áreas declaradas como relevante interesse ecológico, estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 14 desta Lei. Art. 19 - Ressalvando o disposto nas Leis n°s. 5.357, de 17 de novembro de 1 967 e 7.661, de 16 de maio de 1988, a receita proveniente da aplicação desta lei será escolhida de acordo com o dispositivo no artigo 4°, da Lei , de 22 de fevereiro de 1989. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário. Publicado no Diário Oficial de 02.09.1981. SEMADS A SEMADS (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), é a Secretaria Estadual que reúne os órgãos responsáveis pelo meio ambiente no estado. Ela é constituída, pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), pelo Instituto Estadual de Floresta (IEF), pela Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA) e conta ainda com o Fundo Estadual de Controle Ambiental (FECAM) e com a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA). 131 SEMADS CECA FEEMA FECAM IEF SERLA 132 3.1 Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA A CECA é um Órgão colegiado pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMADS e teve seu Regimento Interno aprovado pela Resolução SEMA n° 130 de 25/01/96. Sob a Presidência do Secretário de Meio Ambiente, tem por finalidade exercer a supervisão e o controle da utilização racional do meio ambiente no território do Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhe: I. Exercer o poder de polícia inerente ao controle da poluição e a proteção ambiental; II. Proceder ao licenciamento ambiental das instalações ou atividades real ou potencialmente poluidoras; III. Regulamentar o funcionamento do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras, instituído pelo Decreto n° 1633 de 21/12/1977, mediante a edição de deliberações aprovando as necessárias instruções, normas e diretrizes, bem como outros atos complementares que se fizerem necessários; IV. Aprovar e propor ao Secretário de Estado de Meio Ambiente as medidas necessárias ao controle da poluição e a proteção ambiental que extrapolem seu âmbito de competência; V. Funcionar como Órgão consultivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente nas matérias que lhe forem submetidas pelo Secretário de Estado. 3.1.1 DAS MULTAS EXPEDIDAS 3.2 Fundo Estadual de Conservação Ambiental - FECAM O Fundo Estadual de Conservação Ambiental - FECAM, é um fundo de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, criado pela Lei n° 1060 de 10111186, regulamentado 133 pelo Decreto n° 10.973 de 09/02/88 e alterado pela Lei n° 2.575 de 19/06/96 e tem por objetivo financiar programas e projetos instituídos para o apoio ou a execução da Política Estadual de Controle Ambiental estatuída pelo Decreto-Lei n° 134 de 16 de junho de 1975. Os recursos do FECAM são provenientes da arrecadação de multas e indenizações por infração à legislação ambiental federal e estadual e condenação por ações de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, royalties de petróleo, empréstimos, repasses, subvenções, auxílios, contribuições e legados; taxas ou contribuições pela utilização de recursos ambientais; dotações orçamentárias e créditos adicionaisrendimentos provenientes de operações e aplicações financeiras; e outros recursos eventuais. O FECAM tem como propósito promover a execução de projetos que visam a conservação, a recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, com a adoção de estratégias que conciliam o desenvolvimento sócio-econômico com a proteção ambiental no Estado do Rio de Janeiro. O FECAM apóia financeiramente projetos com prazo de execução máximo de 02 (dois) anos nas áreas temáticas prioritárias, com os seguintes objetivos: • Executar intervenções diretas no meio ambiente com vistas à conservação e recuperação dos ecossistemas e à melhoria da qualidade de vida; • Promover iniciativas comunitárias de diversificação das atividades econômicas que resultem em melhores condições sócio-econômicas e ambientais das populações locais e contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais; • Incorporar organizações da sociedade civil, em parceria com prefeituras municipais, à gestão ambiental; • Ampliar o processo de descentralização da gestão ambiental no Estado; • Fortalecer a capacidade institucional das entidades públicas relacionadas à gestão ambiental; • 134 Induzir a aplicação de mecanismos de mercado 1ª gestão do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais. 3.2.1 CARACTERIZAÇÃO Financiar programas e projetos instituídos para o apoio ou a execução da Política Estadual de Controle Ambiental. 3.2.2 LEGISLAÇÃO Lei 1.060 10/11/86 Decreto 25.162 01/01/99 Lei 2.575 19/06/96 Decreto 25.205 05/03/99 Decreto 10.973 09/02/88 Deliberação FECAM 01 26/09/98 O Fundo é domiciliado à Rua 13 de Maio, 33 - 3611 andar, na cidade do Rio de Janeiro. 3.2.3 CONSELHO GESTOR A Administração do FECAM é exercida pelo seu Conselho Gestor, presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que tem como substituto em sua ausência ou impedimentos eventuais o Presidente da Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente - FEEMA. O referido Conselho, cuja constituição tem por base a Lei n° 1.060 de 11/11/86 alterada pela Lei n° 2.575 de 19/06/96, compõe-se dos seguintes representantes: • Procuradoria Geral da Justiça; • Secretaria de Estado de Fazenda; • Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN; • Assembléia Permanente das Entidades de Defesa do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro - APEDEMA. 135 Cabe ao Conselho Gestor: • Aprovação do Plano de Aplicação, Regulamento e suas alterações; • Fixação de critérios para aplicação de recursos do Fundo; • Fiscalização da execução das operações; • Aprovação dos contratos, convênios e acordos a serem firmados pelo FECAM; • Aprovação das contas do exercício. 3.3 Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA A FEEMA é regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 67, de 16/06/75, atualizado pelo Decreto n° 8.134, de 05/06/85. 3.3.1 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Os principais objetivos da FEEMA são a pesquisa, controle ambiental, estabelecimento de normas e padrões, treinamento de pessoal e prestação de serviços, todos visando elevar a qualidade das condições ambientais e a utilização racional do meio ambiente. Dentre as várias atividades desenvolvidas peia FEEMA, encontram-se destacadas abaixo algumas delas: • Treinamento de servidores em sistema de informações geográficas, controle industrial, monitoramento do ar, da água, de resíduos sólidos e da biota nas áreas das Bacias de Sepetiba e Paraíba do Sul, gestão ambiental e controle de poluição; • Realização de diversos cursos sobre temáticas na área ambiental; Avaliação de Impacto Ambiental; • Fiscalização e controle das fontes de poluição já existentes; • Planejamento ambiental, com elaboração de diagnósticos de qualidade da água; 136 • Monitoramento do ecossistema aquático; • Monitoramento da qualidade do ar. 3.3.2 LEGISLAÇÃO DECRETO 167 16/06/75 DECRETO 25.162 01/01/99 DECRETO 4.077 11/05/81 DECRETO 25.205 05/03/99 DECRETO 4.692 15/10/81 RESOLUÇÃO SOSP 20 31/10/75 DECRETO 6.864 09/11/83 RESOLUÇÃO SOSP 56 21/02/79 DECRETO 8.134 05/06/85 A sede da Fundação está localizada à Rua Fonseca Teles, 121 no 6°, 7°, 10°, 11°, 15° e 16° andares - São Cristóvão - Rio de janeiro. 3.4 Fundação Instituto Estadual de Florestas – IEF A Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF/RJ, instituída originalmente pela Lei n° 1.071 de 18/11/86 foi transformada em Fundação pelo Decreto n° 11.782 de 29/08/88, entidade vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro. A Fundação é regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 11.782 de 29/08/88, alterado pelo Decreto n°12.814 de 31/03/89 e teve seu Regimento Interno vigente aprovado pela Resolução n° 26 SEMAM e alterado pela Resolução n° 41 em setembro de 1990. O IEF/RJ tem como objetivos principais: • Executar a política florestal do Estado; • 137 Promover, coordenar e desenvolver estudos técnicos científicos, jurídicos e econômicos para melhoramento, defesa, ampliação, aproveitamento, exploração racional do patrimônio florestal e de seus produtos e subprodutos; • Fazer cumprir diretamente ou por delegação a legislação federal e • estadual sobre florestas, fauna e mananciais; • Promover, coordenar, executar e fiscalizar o turismo nas Unidades de Conservação que o permitam. 3.4.1 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Formular, propor e executar a política florestal e de conservação dos recursos naturais renováveis do Estado do Rio de Janeiro, com observância do Código Florestal. 3.4.2 LEGISLAÇÃO Lei 1.071 18/11/86 Decreto 25.162 1.315 07/06/88 Decreto 25.205 10.893 22/12/87 Resolução SEMAM 26 11.782 29/08/88 Resolução SEMAM 41 12.814 31/03/89 01 /01 /99 Lei 05/03/99 Decreto 14/04/89 Decreto 13/09/90 Decreto A Fundação é domiciliada á Rua Treze de Maio, 33 - Centro, na cidade do Rio de Janeiro. 138 3.5 Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA A SERLA funciona como Órgão técnico e executor da política de gerenciamento dos recursos hídricos estaduais, tendo como suas principais atribuições e elaboração de estudos e projetos e executar obras de saneamento, controle de cheias, drenagem urbana e rural, regularização e drenagem de rios e lagoas, bem como avaliar e promover a utilização adequada dos recursos hídricos do Estado. 3.5.1 PRINCIPAIS OBJETIVOS: • Saneamento e recuperação de bacias fluviais e lacustres, em áreas urbanas e rurais através de obras de controle de cheia e de erosão; • Regulamentação do regime fluvial em rios, canais, lagoas e seus estuários ou na orla marítima, para evitar transbordamento ou invasão de mares, propiciando a defesa permanente e o aproveitamento de terras • urbanas e rurais; Execução de obras de macrodrenagem, microdrenagem e drenagem subterrânea, para recuperação de áreas densamente urbanizadas (zonas residenciais, recreacionais e industriais); • Execução de obras complementares de drenagem rural em regiões valorizadas por atividades agropecuárias intensiva e extensiva; • Revisão, restauração e conservação de sistemas de drenagem rural e, principalmente, urbanas ou de periferia urbana, tornados insuficientes em seu comportamento hidráulico e funcional. 3.5.2 LEGISLAÇÃO Lei 628 07/12/82 Decreto 16.419 650 11/01/83 Decreto 21.312 57 29/04/75 Decreto 25.162 08/03/91 Lei 06/02/95 Decreto 139 01 /01/99 Decreto 10.926 13/01/88 Decreto 25.205 11.630 28/07/88 Resolução SOSP 50 15.159 24/07/90 Resolução SOSP 90 15.423 04/09190 Resolução SOSP 114 05/03/99 Decreto 04/07/78 Decreto 02/04/81 Decreto 09/03/83 A SERLA funciona como Órgão técnico e executor da política de gerenciamento dos recursos hídricos estaduais, sendo seus principais objetivos: a) saneamento e recuperação de bacias fluviais e lacustres, em áreas urbanas e rurais através de obras de controle de cheia e de erosão; b) regulamentação do regime fluvial em rios, canais, lagoas e seus estuários ou na orla marítima, para evitar transbordamento ou invasão de mares, propiciando a defesa permanente e o aproveitamento de terras urbanas e rurais; c) execução de obras de macrodrenagem, microdrenagem e drenagem subterrânea, para recuperação de áreas densamente urbanizadas (zonas residenciais, recreacionais e industriais); d) execução de obras complementares de drenagem rural em regiões valorizadas por atividades agropecuárias intensiva e extensiva; e) execução de obras complementares de drenagem rural em regiões valorizadas por atividades agropecuárias intensiva e extensiva; f) revisão, restauração e conservação de sistemas de drenagem rural e, principalmente, urbanas ou de periferia urbana, tornados insuficientes em seu comportamento hidráulico e funcional. 140 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DE REFERÊNCIA • Lei 1.898 de 26.11.91 Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais. • Decreto 1.633 de 21.12. Regulamenta em parte o Decreto-lei n.° 134 e institui o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP. • Deliberação CECA n.° 311, de 28.09.78 - Aprova a IT 802. Instruções para Apresentação de Projetos de Sistemas de Controle da Poluição do Ar. • Deliberação CECA/CN 3.427, de 14.11.95 - Aprova a DZ 056 R.2 Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental. • Lei Estadual n°. 2.011/92 - Obriga as grandes indústrias poluidoras a implementarem programas de redução de resíduos perigosos, de informarem o lixo químico que produzem e o que fazem com ele. Responsabilidade Civil E Criminal Decorrentes De Danos Ambientais Responsabilidade: obrigação de reparar o prejuízo resultante de um fato de que alguém é o autor direto ou indireto. Subdivisão de responsabilidade: obrigação de reparar o dano ocasionado pela inexecução de obrigações derivadas de um contrato - indenização pecuniária. O dano: em todos os casos, indispensável à existência de um dano realizado. O risco e sua apenação/indenização. Nexo Gausal: relação de causa e efeito entre o fato do homem (ação ou omissão do agente causador) e o dano conseqüente. 141 A autoria ou a culpa e o nexo causal. A causa próxima ou remota, a causa eficiente e a causa concorrente ou concausa. Teoria da causalidade adequada. DECRETO N.° 93.413, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986 CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO Convenção 148 CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS PROFISSIONAIS DEVIDO À CONTAMINAÇÃO DO AR, AO RUÍDO E ÀS VIBRAÇÕES NO LOCAL DE TRABALHO. PARTE I - CAMPO DE APLICAÇÕES E DEFINIÇÕES Artigo 1 1. A presente Convenção aplica-se a todos os ramos de atividades econômicas. ...................................................................................................................................... Artigo 3 Para fins da presente Convenção: a) a expressão "contaminação do ar" compreende o ar contaminado por substâncias que, qualquer que seja seu estado físico, sejam nocivas à saúde ou contenham qualquer outro tipo de perigo. b) ... 142 c) ... PARTE II - DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................................... Artigo 11 1. O estado de saúde dos trabalhadores expostos ou que possam estar expostos aos riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho deverá ser objeto de 2. controle, a intervalos apropriados, segundo as modalidades e nas circunstâncias fixadas pela autoridade competente. Este controle deverá compreender um exame médico anterior ao emprego e exames periódicos, conforme determine a autoridade competente. 3. O controle previsto no parágrafo 1 do presente Artigo não deverá implicar em despesa para o trabalhador. 4. Quando, por razões médicas, seja desaconselhável a permanência de um trabalhador em uma função sujeita à exposição à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações, deverão ser adotadas todas as medidas compatíveis com a prática e as condições nacionais para transferi-lo para outro emprego adequado ou para assegurarIhe a manutenção de seus rendimentos, mediante prestações da previdência social ou por qualquer outro meio. 5. As medidas tomadas para aplicar a presente Convenção não deverão afetar desfavoravelmente os direitos dos trabalhadores previstos na legislação sobre a previdência social ou seguros sociais. DECRETO N.° 98.044, DE 18 DE MAIO DE 1988. Aprova o regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e da outras providências. 143 LEI 9.605/98 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - Vetado Art. 2° - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art. 3° - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único - A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Art. 4° - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Art. 5° - Vetado ................................................................................................................................. Seção III Da Poluição e outros Crimes Ambientais Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: 144 Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. §1° - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. §2° - Se o crime: I. tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana; II. causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III. causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV. dificultar ou impedir o uso público das praias; V. ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; Pena - reclusão, de um a cinco anos. §3° - Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA LEI AMBIENTAL L. M. 3.326/97 COORDENADORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 145 EMENTA: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. Art. 1 ° - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Art. 2° - A política do meio ambiente do município de Volta Redonda tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, preservar, controlar, recuperar e manter ecologicamente o meio ambiente, considerado bem de uso comum do povo. Art. 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Meio Ambiente - o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e política, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II - Degradação da qualidade ambiental - alteração adversa das características do meio ambiental; III - Poluição - a degradação da qualidade ambiental resultante direta ou indiretamente de atividades poluidoras; IV - Agentes poluidores - pessoa física ou jurídica de direito ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividades causadora da degradação ambiental; V - Recursos ambientais - a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera; VI - Poluentes - toda e qualquer forma de matéria ou energia que provoque poluição nos termos deste artigo, em quantidade, em concentração ou com característica em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta lei, respeitadas as legislações federal e estadual; 146 VII - Fonte poluidoras - toda atividade, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo fixo ou móvel, que causa ou possa causar emissão ou lançamento de poluentes, ou qualquer outra espécie de degradação de qualidade ambiental; VIII - Estudo de impacto ambiental - estudo multidisciplinar, destinado a identificar as conseqüências que ações ou projetos possam causar à saúde e ao bemestar dos municípios e do seu habitat. Art. 4° - Esta lei contém medidas de política administrativa a cargo do Município, em matéria de meio ambiente e institui normas disciplinadoras do funcionamento dos estabelecimentos produtores, industriais, comerciais e prestadores de serviço: estatui as necessárias relações jurídicas entre o Poder e os municípios, visando a disciplinar o uso e o gozo dos direitos individuais em benefício do bem-estar geral. Art. 5° - Todas as demais funções referentes à execução desta lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas, serão exercidas pelos órgãos da Prefeitura, de acordo com a competência que lhes forem atribuídas em leis, decretos ou regulamentos. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E NORMAS GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 6° - A Política do Meio Ambiente tem por objetivo: I - Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a instauração e/ou conservação da qualidade ambiental, visando assegurar as condições da sadia qualidade e das demais formas de vida; II - Definir áreas prioritariamente para ação do governo municipal, visando à manutenção da qualidade de vida; 147 III - Estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais; IV - Criar parques, reservas, estações ecológicas, áreas de proteção ambiental , áreas de relevante interesse ecológico ou áreas de relevante interesse paisagístico, entre outras unidades; V - Diminuir os níveis de poluição atmosférica, hídrica do solo, sonora; VI - Exigir apresentação de estudo mencionado nesta Lei para instalação de atividades, produção e serviços com potencial de impacto ao meio ambiente; VII - Acompanhar o funcionamento das atividades, instalações e serviços autorizados através de inspeções, monitoramento e a auditoria ambiental. VIII - Implantar sistema de cadastro, informações e banco de dados sobre o meio ambiente do município; IX - Exercer o poder de polícia administrativo-ambiental, estabelecendo meios para obrigar o degradador público ou privado a recuperar e ou indenizar os danos causados ao meio ambiente sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas; X - Assegurar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 7° - Fica criado o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SMMA, para a administração da qualidade ambiental em nosso Município. Art.8° - O Sistema Municipal de Meio Ambiente será organizado e funcionará com base nos princípios do planejamento integrado, da coordenação intersetorial e da participação representativa da comunidade. 148 Art.10 - O Sistema Municipal de Meio Ambiente é composto de: I - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente II - Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente III - Fundo Municipal de Conservação Ambiental Art. 11 - O CONDEMA é o fórum habilitado para acompanhar e avaliar a atuação do Sistema Municipal do Meio Ambiente. Art. 12 - O Órgão Ambiental Municipal é o organismo público responsável pela articulação interna do SMMA. Art. 13 - São objetivos do Sistema Municipal do Meio Ambiente: I - Promover a melhoria da qualidade de vida; II - Estabelecer processo de gestão ambiental e participativa. CAPÍTULO III DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES Art. 14 - O lançamento no meio ambiente de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substâncias, em qualquer estado físico, prejudiciais ao ar, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e a flora deverá obedecer às normas estabelecidas visando reduzir, previamente aos efeitos: I - impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde; II - Inconvenientes, inoportunos ou incômodos ao bem estar público; III - Danosos aos materiais, prejudiciais ao uso, gozo e segurança da propriedade bem como ao funcionamento normal das atividades de coletividade. Art. 15° - As atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras fontes de qualquer natureza que produzam ou possam produzir alteração adversa às 149 características do meio ambiente, abaixo relacionadas, dependem da análise técnica prévia do Órgão Ambiental Municipal. §1° - Dependem da análise técnica prévia do Órgão Ambiental Municipal as licenças para o funcionamento de atividades com as tipologias relacionadas abaixo: I. Indústrias de papel e celulose II. Extração de areia, brita, argilas, saibros e minérios diversos III. Abate de bovinos, suínos e aves IV. Indústrias químicas V. Metalúrgicas e fundições VI. Indústrias siderúrgicas VII. Marmorarias VIII. Cerâmicas diversas IX. Fábrica de vidro e acessórios diversos X. Laminação de ferro XI. Galvanoplastias e galvanotécnicas XII. Usinas de processamento de açúcar e álcool XIII. Serraria de madeiras XIV. Reformados de pneumáticos XV. Fabricação de explosivos XVI. Fábrica de tintas, vernizes, lacas e esmaltes XVII. Fabricação de produtos saneantes 150 XVIII. Fabricação de produtos em fibras de vidro XIX. Moagem de grãos XX. Beneficiamento de leite e derivados XXI. Oficina de reparos mecânicos com pintura XXII. Postos de auto-serviços com lavagem XXIII. Firmas prestadoras de serviços de dedetização, desinsetização, desratização e imunização em geral XXIV. Empresas de transportes coletivos XXV. Comercialização de agrotóxicos (agropecuárias) XXVI. Torrefação de café XXVII. Empreendedoras de loteamentos e parcelamentos do solo XXVIII.Usinas de processamento de concreto asfáltico XXIX. Produção, beneficiamento e comércio de carvão XXX. Lavanderias e tinturarias §2° - Qualquer outra atividade não relacionada no parágrafo anterior poderá, a critério do Órgão Ambiental Municipal, depender de análise técnica. ............................................................................................................................................. CAPÍTULO IV DO IMPACTO AMBIENTAL ............................................................................................................................................. 151 CAPÍTULO V DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ............................................................................................................................................. CAPÍTULO VI DA FAUNA E DA FLORA ............................................................................................................................................. CAPÍTULO VII DA SUPRESSÃO, PODA, REPLANTIO E USO ADEQUADO E PLANEJADO DAS ÁREAS REVESTIDAS DE VEGETAÇÃO DO PORTE ARBÓREO . ............................................................................................................................................. CAPÍTULO VIII DO INCENTIVO FISCAL PARA A ARBORIZAÇÃO E CULTIVO DE ESPÉCIES VEGETAIS ............................................................................................................................................. CAPÍTULO IX DO TRANSPORTE DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS .............................................................................................................................................. CAPÍTULO X DOS RESÍDUOS GASOSOS 152 Art. 76 - Com o propósito de proteger a população ficam estabelecidos, em toda a extensão do Município de Volta Redonda os seguintes padrões de qualidade do ar, como metas a serem atingidas e mantidas, que deverão orientar a elaboração dos planos municipais de controle da poluição do ar. §1° - Partículas em suspensão: Deve ser observada uma concentração média anual de 80 (oitenta) microgramas por metro cúbico ou uma concentração máxima diária de 240 (duzentos e quarenta) microgramas por metro cúbico, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano, sendo que deve ser utilizado o método de amostrador de grandes volumes ou método equivalente. §2° - Dióxido de enxofre: Deve ser observada uma concentração média aritmética anual de 80 (oitenta) micrograma por metro cúbico ou uma concentração máxima diária de 365 (trezentos e sessenta e cinco) microgramas por metro cúbico, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano, sendo que deve ser utilizado o método de Pararosanilina ou método equivalente. §3° - Monóxido de carbono: deve ser observada uma concentração máxima de 8 (oito) horas de 10.000 (dez mil) microgramas por metro cúbico ou uma concentração máxima horária de 40.000 (quarenta mil) micrograma por metro cúbico, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano, sendo que deve ser utilizado o método de absorção do infravermelho não dispersivo ou método equivalente. §4° - Oxidantes Fotoquímicos: deve ser observada uma concentração máxima horária de 160 (cento e sessenta) microgramas por metro cúbico, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano, sendo que deve ser utilizado o método de luminescência química ou método equivalente. §5° - Os padrões de qualidade, para outros poluentes, serão estabelecidos pelo Órgão Ambiental Municipal, quando houver maiores informações científicas sobre os mesmos. §6° - Os padrões de qualidade para outros poluentes, que forem estabelecidos pelos órgãos ambientais federal e do Estado do Rio de Janeiro, poderão ser adotados, a critérios do Órgão Ambiental Municipal. 153 Art. 77 - A emissão de fumaça não poderá exceder ao padrão 2 (dois) equivalente a 40% (quarenta por cento) de densidade, na Escala Reduzida de Ringelmann, em qualquer atividade, no âmbito do Município de Volta Redonda. §1 ° - Nos casos de veículos movidos por óleo diesel o padrão citado acima também é válido. §2° - Utilizar-se-á para vistoria nos veículos aspirados o método de aceleração livre. No caso de motores turbinados deverá ser utilizado 0 método de velocidade constante. §3° - Por definição, temos que: I - A aceleração livre consiste no regime de aceleração que é submetido um motor diesel com o débito máximo, com o veículo estacionado, com o freio mecânico acionado, sem marchas engatadas e sem a embreagem estar acionada. O veículo deve possuir as condições de temperatura do líquido de arrefecimento e do lubrificante do motor estabilizados, conforme especificação do fabricante do veículo. O sistema de escapamento não deve possuir vazamentos. O acelerador deverá ser acionado rapidamente até o final de seu curso, até que a máxima velocidade angular seja atingida. Aliviar o acelerador até que retorne a velocidade angular de marcha lenta. Esta seqüência deve ser repetida não menos que duas e não mais que dez vezes, com intervalos entre cada aceleração de no máximo 5 (cinco) segundos. Os valores são registrados e o valor mais constante será o definitivo. O observador deve se manter entre 10 a 15 m (dez a quinze metros) da saída do escape do veículo, em direção oposta a luz do sol, comparando 0 enegrecimento da fumaça como os padrões da Escala Reduzida de Ringelmann. §4° - O Órgão Ambiental Municipal irá estabelecer as diretrizes do programa de Autocontrole de emissão de fumaça por veículos movidos a diesel, que terá como finalidades principais: I - Ampliar a ação fiscalizadora do Órgão Ambiental Municipal no controle da poluição do ar, verificando o atendimento aos padrões estabelecidos. 154 II - Permitir a elaboração de estratégias de controle da poluição atmosférica e de corredores especiais de tráfego menos impactantes. §5° - Todas as empresas de transporte que utilizem óleo diesel como combustível, automotor, que atuam no Município de Volta Redonda, estão sujeitas a serem vinculadas ao Programa de Autocontrole, sob critério do Órgão Ambiental Municipal. §6° - Não será renovada a licença municipal de trânsito, no caso de veículos coletivos, para aqueles que estiverem fora dos padrões de emissão preconizados neste Código. Art. 78 - O Executivo Municipal, com apoio técnico-operacional do Órgão Ambiental Municipal, deverá promover a discussão e implantação de maior utilização de gás natural de petróleo. Art. 79 - O Executivo Municipal, com apoio técnico operacional do Órgão Ambiental Municipal, estabelecerá critérios de redução na utilização de clorofluorcarbonos, de forma generalizada, no âmbito do Município de Volta Redonda. §1° - As empresas utilizadoras dos clorofluorcarbonos ficam, a partir de 90 dias após a promulgação dessa Lei, obrigadas a apresentar ao Órgão Ambiental Municipal, relatório de estoque e comercialização de clorofluorcarbonos. §2° - A redução deve ser realizada num ritmo de 25% (vinte cinco por cento) de redução da utilização e estocagem inicial total, com previsão de no ano 2000 ser ZERO. §3° - O Órgão Ambiental Municipal realizará vistorias mensais de forma esporádica e instantânea nos veículos e empresas que utilizam clorofluorcarbonos, a fim de identificar possíveis irregularidades, principalmente no tocante a vazamentos. Art. 80 - Não será permitida, em nenhuma situação a realização de queima de material ao ar livre. Art. 81 - Para controle das emissões atmosféricas o Órgão Ambiental Municipal estabelecerá uma rede de amostragem e monitoramento sistemático. 155 §1 ° - A critério do Órgão Ambiental Municipal, as empresas responsáveis por fontes de maior impacto na atmosfera, poderão Ter a exigência de instalação de rede de amostragem e monitoramento de suas emissões de poluentes gasosos. §2° - A rede acima citada trás seus dados informados sempre que o Órgão Ambiental Municipal assim exigir: Art. 82 - O Executivo Municipal, com apoio técnico operacional do órgão Ambiental Municipal, determinará a adoção de medidas de emergência, a fim de evitar situações críticas de poluição do ar ou para impedir uma continuidade, nos casos de grave e iminente risco para a sociedade ou dos recursos naturais do Município de Volta Redonda. §1 ° - Para a execução das medidas de emergência, poderão ser reduzidas ou impedidas, durante o período de emergência, as atividades de qualquer espécie, na área atingida. §2 - Os critérios de episódios críticos deverão ser definidos, especificando os limites e estabelecendo o conjunto de medidas e os órgãos a serem envolvidos nas diversas possibilidades de ocorrência. Art. 83 - As empresas que realizam serviços de pintura utilizando a aplicação por aerossol, deverão apresentar ao Órgão Ambiental Municipal, até 30 dias após a promulgação deste Código, visando a redução das emissões de material particulado e resíduos gasosos para a atmosfera. Parágrafo Único - Os serviços de pintura por aerossol somente serão realizados em cabine de captação, com projeto aprovado pelo Órgão Ambiental Municipal. Art. 84 - Os estabelecimentos que possuem cozinha ou similares, devem promover instalação de sistema de exaustão forçada, com filtros de redução de partículas gordurosas e regularmente inspecionarem tais instalações, para evitar retenção e acúmulo das referidas partículas que possibilitam a ocorrência de incêndio. 156 CAPÍTULO XI DOS RESÍDUOS LÍQUIDOS ............................................................................................................................................. CAPÍTULO XII DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ............................................................................................................................................. 157 CAPÍTULO XIII DA POLUIÇÃO SONORA ............................................................................................................................................. CAPÍTULO XIV DOS MOVIMENTOS DE TERRA ............................................................................................................................................. CAPÍTULO XV DO PARCELAMENTO DO SOLO ............................................................................................................................................. CAPÍTULO XVI DAS ÁREAS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ............................................................................................................................................. CAPÍTULO XVII DO USO DE AGROTÓXICOS ............................................................................................................................................. CAPÍTULO XVIII DAS PENALIDADES ............................................................................................................................................. CAPÍTULO XIX 158 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................................. Volta Redonda, 04 de Fevereiro de 1997 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Lei 9605/98. Decreto Lei 96.044/88. Manual de Legislação - 40ª Edição - Editora Atlas - São Paulo. Internet : www.ecologia.com.br/air00pqa.htm - Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. 159 QUALIDADE DO AR EM VOLTA REDONDA Atividades para melhoria da qualidade do ar de Volta Redonda • Reduzir os teores de Benzeno para menores que 1 µg/m3. (índices atuais superiores de 2000-9200% da OMS) • Reduzir a média anual dos teores de PTS para menores que 80 µg/m3. (índices atuais superiores de 50% da OMS) • Reduzir a Média Aritmética Anual dos teores de PI para menores que 45 µg/m3. (índices atuais superiores de 30-42% da OMS) • Reduzir a Média Aritmética Anual dos teores de SO2 para menores que 54 µg/m3. (índices atuais superiores de 26-70% da OMS) • Reduzir os teores de Zn para menores que 0,61 µg/m3. (índices atuais superiores de 30-42% da OMS) • Fazer Controle dos teores de Nox no ar de Volta Redonda. • Plantar um cinturão verde de árvores de folhagens densas em torno das indústrias poluentes. • Aumentar intensamente a quantidade de árvores plantadas nos bairros da cidade de Volta Redonda. • Trabalhar junto a COORDEMA com objetivo de implementar a criação do Centro Municipal de Controle da Poluição Ambiental. 160 • Estratificar os dados de óbitos causados por doenças do aparelho respiratório, identificando as áreas mais atingidas e comparar com os índices de poluição medidos. • Elaborar e divulgar estudo de correlação entre as doenças do aparelho respiratório e os principais poluentes, principalmente Zinco, Benzeno, SO2, Nox, PTS e PI. • Integrar as ações dos órgãos municipais de saúde e meio ambiente no controle dos índices de poluentes e as doenças causadas pelos mesmos. • Elaborar e divulgar estudo de correlação entre o efeito na vegetação dos principais poluentes do ar. • Reduzir a poluição das ruas do bairro Siderville causada por caminhões de transporte de cimento carregados na Cimento Tupi. Propostas do GT de Poluição do Ar da AGENDA 21 Local de Volta Redonda • FEEMA fazer plano de monitoramento contínuo abrangendo todas as estações do ano. • Elaborar Plano de Emergência para o caso dos índices de poluentes atingirem valores críticos. • Fazer monitoramento contínuo rom os resultados divulgados "on line", via painéis eletrônicos e Internet. • 161 FEEMA realizar audiências públicas semestrais para acompanhamento do Termo de Compromisso acordado entre as empresas locais e o órgão fiscalizador. • PMVR em conjunto com a FEEMA, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Ministério Público, deverá compor uma comissão municipal para acompanhar as ações desenvolvidas a partir do Termo de Compromisso. • Elaborar Programa Ambiental a ser divulgado nas Escolas e Comunidades. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PMVR - Código Ambiental de Volta Redonda. FEEMA - Relatório da Qualidade do Ar em Volta Redonda. 162 EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA Precipitador Eletrostático (Figura 1) Equipamento compacto adequado para elevadas vazões de gases contendo elevadas concentrações de material sólido suspenso de baixa e média granulometria. Um campo elétrico é formado entre os eletrodos de descarga e as placas coletoras e por efeito corona ocorre a ionização das partículas. Os íons positivos são capturados pelos eletrodos emissores e os íons negativos aderem-se às partículas de material suspenso. Estas, agora carregadas negativamente, são capturadas petas placas coletoras, formando uma camada que é periodicamente rompida por ação de martelos batedores, e recolhidas nos funis e transportadores de fundo. Filtro Manga (Figura 2) Equipamento versátil atendendo praticamente toda a gama de vazões de fluxos gasosos contendo sólidos suspensos de diversas granulometrias. O fluxo de ar com contaminantes percorre de fora para dentro as mangas filtrantes. O material vai se acumulando na superfície externa das mangas que periodicamente são sacudidas para a queda do mesmo nos funis inferiores, de onde os pós são extraídos por arrastadores e válvulas rotativas. O fluxo de ar limpo é descarregado peta parte superior. Sistemas de umectação por spray (Figura 3) Adequado aos pontos críticos dos sistemas de transporte de materiais em graneis, tais como torres de transferência, silos de descarga, alimentadores vibratórios, etc. , onde o enclausuramento é de pouca exeqüibilidade. 163 A especificação do spray (tamanho das gotículas) e a necessidade ou não de adição de tensoativos é em função da granulometria e densidade do material em suspensão. Figura 1 – Precipitador Eletrostático 164 Figura 2 – Filtro Manga 165 Figura 3 – Sistema de umectação Ciclones (Figura 4) Equipamento simples e econômico adequado ao tratamento de baixas vazões de fluxos gasosos contendo materiais de alta densidade e elevada granulometria. A separação ocorre pela redução de velocidade e mudança de sentido do fluxo de gás. É o sistema de separação mais difundido na indústria em geral. 166 Figura 4 – Ciclone Lavador de gases (Figuras 5 e 6) Sistema adequado ao tratamento de gases condensáveis de diversos tipos. Muito utilizados na indústria química em geral, para o tratamento de vapores ácidos ou alcalinos. Também são usados no tratamento de fumos de processos térmicos (Combustão). As formas físicas mais utilizadas são os lavadores tipo pratos, com enchimento ou de spray. Após a lavagem o fluxo passa por um sistema de remoção de gotas (Demister). 167 Figura 5 – Lavador de gases tipo Venturi 168 Figura 6 – Lavador Venturi (foto) 169 Sistema de BioFiltragem (Figuras 7 e 8) Sistema adequado para o tratamento de gases enxofre, normalmente responsáveis por odores desagradáveis. Entre estes, os mais usuais são o gás sulfídrico (H2S) e as mercaptanas (CH3SH). Este processo está sendo adotado para o tratamento das emanações existentes na ETEO da CSN. 1 – Entrada de gás 9 – Água recirculação 2 – Ventilador 10 – Bomba Centrífuga 3 – Spray 11 – Grelha do Leito 4 – Lavador de Gases 12 5 – Válvulas controle spray 6 – Descarga ar limpo 7 – Umidificação 8 – Leito Biofiltrante – Reservatório Figura 7 – Sistema de BioFiltragem Figura 8 – Biofiltro REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MANUAL DE FABRICANTES - Equipamentos de Controle . 2 CONCLUSÃO O papel desempenhado pelo ar pode ser medido pelo conto da filosofia indiana: "Os sentidos, querelando todos acerca de qual deles era o melhor, dirigiram-se a Brahma e lhe perguntaram: “Dentre nós, qual é o mais excelente?" Brahma respondeulhe: "Mais excelente é aquele cujo afastamento pareça piorar o corpo". A língua (a fala) afastou-se por um ano; depois voltou e perguntou: "Como puderam vocês viver sem mim?" Responderam-lhe: "Como os mudos: não falando com a língua, mas respirando com o alento, vendo com os olhos, ouvindo com os ouvidos, conhecendo com a mente, gerando com o sêmem. Assim vivemos". Então a língua retornou ao seu lugar. Os olhos (a visão) afastaram-se por um ano; depois voltaram, e perguntaram: "Como puderam vocês viver sem nós?" Responderam-lhe: "Como os cegos: não vendo com os olhos, mas respirando com o alento, falando com a língua, ouvindo com os ouvidos, conhecendo com a mente, gerando com o sêmem. Assim vivemos". Então os olhos retornaram ao seu lugar. Os ouvidos (a audição) afastaram-se por um ano; depois voltaram e perguntaram: "Como puderam vocês viver sem nós?" Responderam-lhe: "Como os surdos: não ouvindo com os ouvidos, mas respirando com o alento, falando com a língua, vendo com os olhos, conhecendo com a mente, gerando com o sêmem. Assim vivemos". Então os ouvidos retornaram ao seu lugar. A mente afastou-se por um ano; depois voltou e perguntou: "Como puderam vocês viver sem mim?" Responderam-lhe: "Como os loucos: não conhecendo com a mente, mas respirando com o alento, falando com a língua, vendo com os olhos, ouvindo com os ouvidos, gerando com o sêmem. Assim vivemos". Então a mente retomou ao seu lugar. O sêmem afastou-se por um ano; depois voltou e perguntou: "Como puderam vocês viver sem mim?" Responderam-lhe: "Como os impotentes: não gerando com o 3 sêmem, mas respirando com o alento, falando com a língua, vendo com os olhos, conhecendo com a mente, ouvindo com os ouvidos. Assim vivemos". Então o sêmem retornou ao seu lugar. Agora chegou a vez da respiração. Ao afastar-se, rompeu os demais sentidos, qual robusto e esplendido cavalo do país de Sindhu que houvesse rompido as cavilhas a que estivesse atrelado. Então todos os outros sentidos lhe clamaram: 'Não partais, Senhora. Não poderemos viver sem vós". Sabemos que, a energia vital vem, essencialmente, do ar que toda espécie viva absorve. Podemos afirmar que é fator, incondicional, para uma sobrevivência com qualidade, destas mesmas espécies, que este fluído gasoso que envolve o globo, esteja isento de impurezas ou de elementos estranhos à constituição da atmosfera. Desta maneira, permitirá que possamos continuar a vislumbrar o azul do céu. 4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GRALLA, PRESTON (1998) Como Funciona o Meio Ambiente, Ed. Quark Books, São Paulo. AGENDA 21 (1999) - Recomendações do Grupo GT1 - Volta Redonda. MANUAL DE FABRICANTES - Equipamentos de Controle . PMVR - Código Ambiental de Volta Redonda. FEEMA - Relatório da Qualidade do Ar em Volta Redonda. Lei 9605/98. Decreto Lei 96.044/88. Manual de Legislação - 40ª Edição - Editora Atlas - São Paulo. Internet : www.ecologia.com.br/air00pqa.htm - Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.