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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0356/2014 - DNIT
PROCESSO Nº 50600.037862/2014-19
EDITAL (MINUTA)
A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –
DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 842, de 22 de maio de 2014, da Diretoria
Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do
Diário Oficial da União, de 23 de maio de 2014, torna público para conhecimento dos interessados
que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por
grupo, subdividida em 15 (quinze) lotes. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá,
integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e
6.204/07, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e
9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido
pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Cronograma Físico-Financeiro;

Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo V – Modelo de Declaração de Contratos firmados;

Anexo VI – Minuta de Contrato.
1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a Contratação de
Empresa ou Consórcio de Empresas para Execução dos Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização
do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de
Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de
Sistemas de Pesagem e Sistemas Complementares associados, incluindo a Vigilância e a
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos Postos de Pesagem de Veículos
– PPV, no âmbito da Primeira Etapa do Plano Nacional de Pesagem, subdividida em 15 (quinze)
lotes, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste
edital.
1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 123.940.144,73 (cento e vinte e três milhões,
novecentos e quarenta mil, cento e quarenta e quatro Reais e setenta e três centavos)
1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica
orçamentária: 26.782.2075.2325.0001.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas
de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo
discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 15/07/2014
HORÁRIO: 17:00 HORAS
UASG: 393003
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para
todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro
no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I
e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções
detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a
data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser
atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.
3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as
condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste
Edital.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT,
durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;
2
3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei
de Improbidade Administrativa);
3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o
Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e
3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei
8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em
razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos
termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98.
3.2.10 sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios
e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no
prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n° 8.443/1992, observado o contraditório e
ampla defesa a todos os interessados.
3.3 Participação de Consórcios;
3.3.1 não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores,
responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado
no DNIT.
3.3.2 não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada,
nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a
subcontratação.
3.3.3 será exigida a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica,
regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices contábeis
definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, por parte de cada
consorciado.
3.3.4 os consorciandos deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio, por
escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a
responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles,
tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.
3.3.5 o prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do
objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente
aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse
público.
3.3.6 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição,
composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado
pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público. Em
qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando
manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
3.3.7 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria diferente da de seus integrantes.
3.3.8 os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato,
o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada
uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão
oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas
deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.
3.3.9 qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não poderá
participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio, Independente
da quantidade de itens ou grupos em que o Objeto for dividido.
3.3.10 sagrando-se o consórcio vencedor, sua empresa líder fica obrigada a oferecer caução
garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
3
3.3.11 no consórcio de empresas
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
brasileiras
e
estrangeiras
a
liderança
caberá,
3.3.12 Os integrantes do consórcio são responsáveis, solidariamente, pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e
a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na
forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no
SICAF.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste
pregão,
exclusivamente
por
meio
eletrônico,
através
do
e-mail:
[email protected].
5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail:
[email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações
deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Coordenação-Geral de Cadastro e
Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul
- Brasília – DF – CEP: 70.040-902, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às
18h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que
sejam recebidos por outros meios.
5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante
publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas
interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das
informações prestadas.
5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto),
decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à
abertura da Sessão Pública.
5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.
5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4
5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da
Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos
estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.
6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e
de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor total
do item.
6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do
sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a
Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42
ao 49 da referida Lei Complementar;
6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do
inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de
setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na
fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no
crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos
crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido
administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.
6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
5
6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição
detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do
objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO
CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e
seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame
será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear
acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema
eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e
valor consignados no registro de cada lance.
8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro
lugar.
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8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente
após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.
8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando,
após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de
formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará,
consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,
providenciar sua conexão ao sistema.
8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que
informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase,
encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor.
9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo
de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar
uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que,
atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será
adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os
licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7
9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um
sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar
n.º 123/2006;
9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório
prossegue com os demais licitantes.
10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo
as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha
Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o
encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar
anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade
com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das
propostas. A proposta deverá conter:
10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com
aproximação de até duas casas decimais;
10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a
contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;
10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar
da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo
fabricante;
10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas,
fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o
objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica,
dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o
nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile
e e-mail.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta
seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e
condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, subdividida
em 15 (quinze) lotes, e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante
do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o
Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as
8
especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros
mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.
10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação
são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§ 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendose adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o
preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2.
10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das
propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos
os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.
10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de
amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será
aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não
apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.
10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova
de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento
das propostas de preços.
10.14 O endereço para envio das propostas originais é Coordenação-Geral de Cadastro e
Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília –
DF – CEP: 70.040-902.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e
nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:
9
11.2.1 à habilitação jurídica;
11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da
seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal);
11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);
11.2.7 à composição societária das empresas a serem contratadas para comprovar a
inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios.
11.2.8 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).
11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do
edital.
11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnicooperacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;
11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a
identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);
11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão
detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.
11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo I,
declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de
que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento
das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo DNIT, necessários aos
cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a
alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos
serviços do objeto do presente certame.
11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do
licitante, da seguinte documentação complementar:
11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social
exigível, apresentado na forma da lei;
11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração
Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo
constante em anexo;
11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão
comprovar o seguinte:
11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)
superiores a 1;
10
11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)
do valor estimado para a contratação;
11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a
contratação;
11.7.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados
com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente
divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à
receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro
diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.
11.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do
Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
11.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três)
meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE
poderão ser atualizados por índices oficiais.
11.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os
documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão
estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente,
são emitidos em nome da matriz.
11.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as
qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o
encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no
prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do
original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.
11.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes
formas:
11.12.1 em original;
11.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da
Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
11.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também
devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
11.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para tal regularização;
11.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
11
11.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.17 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
11.18 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os
requisitos de habilitação.
11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,
o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas corrigidas.
11.19.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes
persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade
superior para homologação dos atos praticados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar
sua intenção de recurso.
12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr
do término do prazo da recorrente.
12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico –
sistema Comprasnet.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito
de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela
Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão
do Pregoeiro, antes da adjudicação.
12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as
medidas que julgar cabíveis no caso.
12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos
Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às
18h.
13. ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12
14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso
contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim
entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.
14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela
Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.
14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade
Competente, para homologação.
14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o
contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do
recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.
14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante
durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).
14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente,
recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer
na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de
classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar
o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações
legais.
14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.
14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser
desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido
após o julgamento.
14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no
subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final
de classificação das propostas.
14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade
estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação
para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15. GARANTIA
15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no
Termo de Referência – ANEXO I.
15.2 Para assinatura do contrato
15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento)
do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da
assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta
“online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às
vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo
irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente
justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos
motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma
a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento
se houver).
15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
13
15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2.3.2 Seguro garantia;
15.2.3.3 Fiança bancária.
15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um
banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do
DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,
cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de
notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de
laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a
exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta)
dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1 Caberá ao licitante vencedor:
16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;
16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de
Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do
DNIT;
16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do
objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento
do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu
cumprimento.
16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do
edital decorrente;
16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente
ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de
habilitação exigidas na licitação.
16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração
subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de
habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente
previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original;
à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da
14
estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos
requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.
16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,
previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações
necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao
objeto do Termo de Referência – ANEXO I;
16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT
17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de
empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto.
17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições deste processo.
17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada com relação ao objeto desta licitação; e
17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução
do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou
por prepostos designados, podendo para isso:
17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional;
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta
corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o
fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável nos documentos hábeis de cobrança.
18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será
realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá
fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em
15
nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/000100, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
18.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada
neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,
sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de
contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
18.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao
responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para
pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.
18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
1.234/12.
18.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
18.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com
os recursos e meios que lhes são inerentes.
18.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será
calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I
=
(TX)
365
TX
=
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
Percentual da taxa anual = 6%
18.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas,
aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para
comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº
8.666/93.
16
18.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF,
providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de
rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.
18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da
Administração.
18.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de
carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos
incorretos devido à falta de informação.
18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e
responsabilidades assumidas.
19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data
limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a
aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurado e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com
fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01..
19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R=
Ii - Io
Io
xV
Onde:
R
=
Valor da
procurado
parcela
de
reajustamento
Io = Índice de preço verificado no mês do
orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de
reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato
de obra ou serviço a ser reajustado.
19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as
parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser
corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de
09/09/2002.
19.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
19.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a
diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
17
19.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20. SANÇÕES
20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
20.1.1 Advertência por escrito;
20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato
por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução
total do contrato;
20.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
20.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
20.2.1 Advertência por escrito;
20.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o
valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
20.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do contrato;
20.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total
do contrato e das demais cominações legais.
20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com
outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua
fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização
do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até dois anos.
18
20.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
20.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
20.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
20.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes
20.9 A competência para a aplicação das demais sanções estão previstas na Instrução
Normativas/DG nº 01 de 25 de novembro de 2013 e na Instrução Normativas/DG nº 03 de 26 de
dezembro de 2013.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o
contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas
responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s), sendo vedada
para o objeto principal da licitação, desde que o limite estabelecido seja de 30% do valor total do
contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
21.1.1 entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se exigindo a
qualificação técnico-operacional;
21.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente abrangerá etapas
dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a
capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos
serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade
dos serviços contratados.
21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável
perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a
execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a
Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a
subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico
e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de
suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe
que não esteja apresentando o rendimento desejado.
21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria
Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por
aditamento.
21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá
comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua
19
subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando
relacionadas com o objeto do contrato.
21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente
subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de
rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em
que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento
centralizado e qualidade da subcontratação.
21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em
situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou
sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em
decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde
que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando
este:
22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
22.1.2 quebrar o sigilo profissional;
22.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e
as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições
estabelecidas pela Presidência da República; e
22.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a
autorize.
22.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2.1 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.2.2 Os atos descritos no subitem 22.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do
DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.
22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins
de classificação e habilitação.
22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao
Ministério Público Federal, para as providências devidas.
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários
para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
20
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
no DNIT.
22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.
22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no
afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma
eletrônica.
22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
da futura contratação.
22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão
fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados
pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de pagamento das
cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios
www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.
22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto
licitado.
22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a
Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de
outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00,
alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.
Brasília - DF, ____ de ___________________ de 20___.
______________________
DIONISIO BISPO DE OLIVEIRA NETO
Pregoeiro Oficial do DNIT
21
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto, Localização dos Serviços, Definições e Informações Essenciais:
1.1 Objeto:
Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas para Execução dos Serviços Técnicos
de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do
DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Complementares associados,
incluindo a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos Postos de
Pesagem de Veículos – PPV, no âmbito da Primeira Etapa do Plano Nacional de Pesagem,
subdividida em 15 (quinze) lotes.
1.2 Localização dos Serviços:
Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados junto das instalações tipo
fixas e móveis do DNIT, denominadas de Postos de Pesagem de Veículos – PPV,
localizadas as margens de rodovias federais, conforme Quadro 01 que será apresentado a
seguir.
Quadro 01 – Descrição dos Lotes.
Postos de Pesagem
LOTE
1
UF
AM
2
BA
3
GO
4
5
MA
MG
Localização
km (PNV)
Tipo
PPV
Móvel
01.50
BR-174
884,60
Manaus
Div AM/RR - Manaus
Móvel
01.51
BR-174
891,90
Manaus
Manaus - Div AM/RR
Fixo
05.01
BR-116
408,00
Feira de Santana
Rodovia
Município
Sentido de Fiscalização
Feira de Santana / Serrinha
Fixo
12.01
BR-020
12,00
Formosa
Brasília / Barreiras
Móvel
15.50
BR-135
14,50
São Luiz
São Luiz / Itapecuru Mirim
Móvel
15.51
BR-135
86,00
Itapecuru Mirim
Itapecuru Mirim / São Luiz
Móvel
15.52
BR-135
126,00
Miranda do Norte
São Luiz / Caxuxa
Móvel
15.53
BR-135
136,00
Matões
Caxuxa / São Luiz
Móvel
15.54
BR-316
422,00
Peritoró
Peritoró / São Luiz
Móvel
15.55
BR-316
462,00
Codó
Peritoró / São Luiz
Móvel
15.56
BR-316
572,00
Caxias
São Luiz / Peritoró
Fixo
06.01
BR-365
745,50
Ituiutaba
Fixo
06.07
BR-365
389,00
Patos de Minas
Patos de Minas / entr. Paracatu
Fixo
06.08
BR-354
362,00
Campos Altos
Patos de Minas / Estalagem
Fixo
06.13
BR-116
531,00
Caratinga
Caratinga / Realeza
Fixo
06.18
BR-381
281,30
Jaguaraçu
Ipatinga / Monlevade
Ituiutaba / Entroncamento BR-153
22
Postos de Pesagem
LOTE
6
7
8
9
10
11
12
13
14
UF
MT
Localização
km (PNV)
Tipo
PPV
Fixo
11.02
BR-174
7,00
Fixo
02.52
BR-010
283,00
Mãe do Rio
Mãe do Rio / Sta. Maria
Fixo
02.53
BR-010
13,00
Dom Eliseu
Div. PA-MA / Dom Eliseu
Móvel
02.50
BR-316
104,00
Santa Maria do Pará
Móvel
02.51
BR-316
156,00
Capanema
Capanema / Div. PA-MA
Fixo
13.01
BR-230
184,80
Pocinhos
Campina Grande / Pocinhos
Fixo
04.52
BR-232
278,55
Sertânia
Recife / Serra Talhada
Fixo
04.53
BR-232
376,18
Serra Talhada
Serra Talhada / Recife
Móvel
04.50
BR-232
259,00
Arco Verde
Recife / Serra Talhada
Móvel
04.51
BR-232
277,87
Sertânia
Serra Talhada / Recife
Móvel
04.54
BR-232
157,67
Tacaimbó
Recife / Serra Talhada
Móvel
04.55
BR-232
221,00
Pesqueira
Serra Talhada / Recife
Móvel
04.56
BR-232
509,00
Salgueiro
Parnamirim / Serra Talhada
Móvel
04.57
BR-116
23,00
Salgueiro
Ibó (PE) / Pena Forte (CE)
Móvel
18.50
BR-316
10,60
Teresina
Terezina / Valença do Piauí
Móvel
18.51
BR-316
8,40
Teresina
Valença do Piauí / Terezina
Móvel
18.52
BR-316
322,00
Picos
Picos / Divisa do Piauí - Pernambuco
Móvel
18.53
BR-316
294,00
Picos
Chapada Mirolândia / Valença do Piauí
Fixo
22.01
BR-364
374,00
Ouro Preto do Oeste
Móvel
10.51
BR-290
587,00
Alegrete
Móvel
10.55
BR-285
638,00
St. Antônio das
Missões
São Borja / São Luiz Gonzaga
Móvel
10.56
BR-285
638,00
St. Antônio das
Missões
São Luiz Gonzaga / São Borja
Fixo
10.54
BR-285
502,00
Entre Ijuiz
Entre Ijuiz / São Luiz Gonzaga
Fixo
10.57
BR-285
501,00
Entre Ijuiz
São Luiz Gonzaga / Entre Ijuiz
Fixo
10.14
BR-101
50,00
Terra de Areia
Fixo
10.50
BR-290
412,00
São Gabriel
Porto Alegre / São Gabriel
Fixo
10.53
BR-290
710,00
Uruguaiana
Alegrete / Uruguaiana
Fixo
10.02
BR-285
467,00
Ijuí
Fixo
10.03
BR-392
338,50
Santa Maria
Santa Maria / São Sepé
Fixo
10.05
BR-290
710,00
Uruguaiana
Uruguaiana / Entr. RS-183
Fixo
16.04
BR-282
606,00
Maravilha
Romelândia / Maravilha
Fixo
16.08
BR-101
418,00
Araranguá
Araranguá / Divisa SC-RS
Rodovia
Município
Cáceres
Sentido de Fiscalização
Vilhena / Cáceres
PA
PB
PE
PI
RO
RS
RS
SC
Capanema / Belém
Ouro Preto do Oeste / Ji Paraná
Uruguaiana / Alegrete
Terra de Areia / Três Cachoeiras
Santo Ângelo / Ijuí
23
Postos de Pesagem
LOTE
15
UF
TO
Localização
km (PNV)
Tipo
PPV
Móvel
23.53
BR-153
285,00
Brasilândia
Móvel
23.54
BR-153
206,70
Nova Olinda
Móvel
23.55
BR-153
65,00
Wanderlândia
Fixo
23.50
BR-153
416,00
Miranorte
Fixo
23.51
BR-153
573,00
Santa Rita do
Tocantins
Rodovia
Município
Sentido de Fiscalização
Brasilândia / Presid. Kened
Cominas / Nova Olinda
Wanderlândia / Barcinópolis
Miranorte / Barrolândia
Sta. Rita / Crixas
1.3 Definições e Informações Essenciais:
a) Agrupamento: Se aplica.
b) Justificativa de Agrupamento: Os serviços objeto da contratação, para cada lote
definido no Quadro 01, referem-se a um conjunto de serviços inter-relacionados que visam à
execução, por parte do DNIT, da fiscalização do excesso de peso em veículos de cargas e
passageiros ou combinações de veículos de cargas. Estes serviços contemplam a operação de
sistemas de pesagem e sistemas assessórios, bem como os serviços de recuperação,
manutenção e conservação da infraestrutura dos Postos de Pesagem de Veículos – PPV.
Neste contexto, entendemos não ser possível particionar a responsabilidade destas ações,
devendo ficar ao encargo de um único contratado a responsabilidade da execução do
conjunto de serviços, garantindo ao DNIT, através de suas Superintendências Regionais, o
melhor gerenciamento das ações.
c) Justificativa para Loteamento: Os serviços objeto deste Termo de Referência serão
aplicados em diversos pontos da malha rodoviária federal sob a jurisdição do DNIT, em
diversas unidades da federação, o que seria inimaginável e tecnicamente inviável a execução
deste conjunto de atividades por uma única empresa, fazendo-se necessário o loteamento dos
postos de fiscalização, a fim de que seja garantida a execução dos trabalhos por várias
equipes simultaneamente. Além deste fator, a divisão em lotes priorizou a circunscrição das
Superintendências Regionais do DNIT nos estados, que serão as responsáveis pela
fiscalização dos contratos, visando o melhor acompanhamento e a garantia da
Administração em obter um serviço adequado às especificações. Ainda, para não haver a
perda de economia de escala, todos os postos de fiscalização dentro de uma mesma unidade
da federação, foram agregados no mesmo lote.
c) Permite Consórcio: Sim. Para não restringir o caráter competitivo e garantir o princípio
da isonomia visando uma proposta mais vantajosa para Administração Pública.
d) Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo principal
do objeto, limitado a 30% do orçamento.
e) Orçamento: R$ 123.940.144,73 (cento e vinte e três milhões novecentos e quarenta mil
cento e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos)
f) Referência de Preços: Os preços unitários que compões o orçamento referencial foram
elaborados tendo como referência o SICRO (mês-base: Janeiro/2014) e a Tabela de
Consultoria do DNIT (mês-base: Janeiro/2014)
g) Tipo de Licitação: Menor Preço
24
h) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT
(qualificação econômico-financeira): Se aplica.
i) Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar 123/2006): Não se
aplica a exclusividade, pois não se enquadra no referido artigo.
j) Condição de Serviço/Bem comum: Sim. O serviço é considerado comum, uma vez que
os padrões de desempenho e qualidade dos serviços estão objetivamente definidos no Termo
de Referência, através de suas especificações, além de existem várias empresas no mercado
que podem atender ao objeto da contratação com base nestas especificações.
i) Contato do responsável: Romeu Scheibe Neto, Eng. Civil, CREA-RS 083984, telefone:
(61) 3315-4419, e-mail: [email protected]
2. Justificativa:
2.1. Introdução:
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia federal criada
pela Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com atribuições impostas pelo Decreto nº.
5.765, de 27 de abril de 2006, compõe o Sistema Nacional de Trânsito – SNT como Órgão
Executivo Rodoviário da União.
De acordo com o § 3º do Art. 82 da Lei nº. 10.233/2001:
“É, ainda, atribuições do DNIT, em sua esfera de atuação, exercer,
diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no art.
21 da Lei nº 9.503, de 1997”.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB foi instituído pela Lei nº. 9.503, de 23 de setembro
de 1997 e seu Art. 21 estabelece as competências específicas dos órgãos executivos
rodoviários, das quais destacamos as seguintes:
“I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
(...)
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
(...)
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência,
por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os
infratores e arrecadando as multas que aplicar;
(...)
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis,
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem
como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
(...)
XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,
com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das
transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade
da Federação;”
O CTB em seu Art. 1º, § 3º, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente,
por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e
manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do
trânsito seguro.
25
2.2. Do Plano Nacional de Pesagem - PNP:
Com a implantação da indústria automobilística no País, na década de 50, o Governo
Federal da época se viu obrigado a investir maciçamente na ampliação da malha viária
nacional. Naquela ocasião foram aperfeiçoadas as técnicas para elaboração de projetos e
construção de rodovias.
Um dos marcos tecnológicos daquele período foi a elaboração do Método de
Dimensionamento de Pavimentos Flexíveis pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR,
que considerava a ação repetida de uma carga padrão, por tipo de eixo, na estrutura do
pavimento.
Como consequência, foi necessário criar uma legislação específica com o objetivo de impor
disciplina, limitando os pesos máximos por eixo dos veículos, validando, portanto, aquele
método desenvolvido pelo IPR.
Na década de 60, a Legislação Brasileira passou a prever o controle de peso de veículos. Até
o ano de 1974, o efetivo controle era realizado com o emprego de equipamentos de pesagem
estática. Em 1975, o então DNER, por intermédio de sua Diretoria de Trânsito, iniciou o
desenvolvimento do Plano Diretor de Pesagem, com o emprego de equipamentos de
pesagem dinâmica em Postos de Pesagem de Veículos, que passaram a ser conhecidos pela
sigla PPV.
O primeiro PPV a funcionar com base nessa nova tecnologia foi no Estado do Paraná, na
BR-277, município de Quitandinha, que iniciou suas atividades em outubro de 1979. Daí em
diante outros postos foram implantados.
A elaboração do Plano Nacional de Pesagem - PNP, desenvolvido pelo DNIT com o apoio
do Centro de Excelência de Engenharia de Transportes do Exército Brasileiro – CENTRAN,
iniciou-se em 2004 com a assinatura de convênio entre o DNIT e o Comando do Exército e
foi concluído no ano de 2006.
A concepção inicial do PNP era manter em operação 148 postos de pesagem fixos e 72
bases móveis de pesagem, totalizando 220 postos. Após algumas adequações, o PNP foi
dividido em duas etapas. A primeira etapa previa a operação de 78 postos de pesagem, sendo
45 fixos e 33 móveis. A segunda etapa previa a operação de 157 novos postos, sendo 97
fixos e 60 móveis.
A primeira etapa do PNP teve início no ano de 2008 com a assinatura de dezesseis contratos
de operação de 78 postos de pesagem, originários do procedimento licitatório tipo
Concorrência Pública regido pelo Edital 594/2007.
No ano de 2011 o DNIT lançou o Edital 162/2011, onde era previsto a implantação da
segunda etapa do PNP. Este edital de licitação previa a construção, manutenção e operação
de mais 161 postos de pesagem, sendo 94 fixos e 67 móveis.
O Edital 162/2011, contudo, foi revogado no ano de 2012 por decisão da Diretoria
Colegiada do DNIT. O edital sofrera auditoria da Controladoria-Geral da União - CGU
apontando uma série de inconformidades. A Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias,
por sua vez, emitiu relatório técnico analisando todas as questões apontadas pela CGU e
recomendando à Diretora Colegiada a revogação do Edital.
2.3. Da Situação Atual:
Atualmente, a fiscalização praticada pelo DNIT do excesso de peso em veículos de cargas e
passageiros e combinações de veículos de cargas nas rodovias federais sob a sua jurisdição
acontece através da operacionalização dos Postos de Pesagem de Veículos objeto do Edital
594/2007, totalizando 78 postos.
Destes 78 Postos de Pesagem de Veículos, 5 encontram-se inoperantes, em função das
seguintes razões:
26
1. PPV 05.02 BA – a rodovia federal onde está localizado, BR-116/BA, foi concedida,
tendo sido o Posto de Pesagem transferido à ANTT;
2. PPV 06.15 MG – este PPV nunca operou. Como foi herdado da época do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, não existiam construídas no local as pistas
de acesso e saída ao Posto de Pesagem, o que foi executado pela Superintendência
Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais. Entretanto, o PPV possui ainda 53 placas
da pista de concreto trincadas.
3. PPV 06.17 MG – este PPV foi herdado da época do DNER e possui curvas fechadas,
sem condições para o tráfego de caminhões do tipo “bi-trem”. O pátio de estacionamento
tem a capacidade bem reduzida, para apenas 3 veículos e está em condições precárias de
conservação.
4. PPV 15.57 MA – este PPV apresenta problemas de drenagem. Após ter havido um
assentamento de terra, o local vem sofrendo exposição constante a inundações, além do
fato de estar situado em uma posição que acaba por comprometer a segurança,
necessitando de uma obra de maior porte para que a água que se acumula possa ser
totalmente drenada.
5. PPV 12.50 GO – este PPV já operou, utilizando um equipamento móvel alternadamente
com o PPV 12.51. Entretanto, desde agosto de 2011 o INMETRO, de forma arbitrária, se
recusa a aferir o equipamento para as 2 bases móveis, sendo que atualmente encontra-se
em operação apenas o PPV 12.51.
De acordo com o Sistema Nacional de Viação – SNV, relativo ao ano de 2013, o Brasil
possui 64.920,6 quilômetros de rodovias federais pavimentadas. Se levarmos em conta os 73
Postos de Pesagem de Veículos em operação atualmente, constata-se a baixa densidade de
fiscalização do excesso de peso em nossa extensa malha viária.
Além da baixa densidade de fiscalização por meio de Postos de Pesagem de Veículos,
existem outros problemas associados à operação destes, os quais inclusive já foram
evidenciados pela Controladoria Geral da União - CGU, através do Relatório de Auditoria
Anual de Contas, relativo ao ano de 2011.
A seguir, será feita uma breve exposição destes problemas.
2.3.1. Infraestrutura dos PPV construída na década de 70
Os Postos de Pesagem de Veículos do tipo fixo foram construídos na década de 70, pelo
extinto DNER, período em que a composição da frota e os fluxos das combinações de
veículos de cargas e passageiros eram bastante diferentes da realidade atual.
Desta forma, existem, em alguns Postos de Pesagem de Veículos, problemas associados às
condições de infraestrutura como:
 Dimensionamento inadequado dos pavimentos flexíveis de acesso e saída do PPV e
das pistas de concreto onde se localizam as balanças de pesagem;
 Capacidade reduzida das vias de acesso e da área de estacionamento;
 Raios de curva inadequados, que impossibilitam as manobras dos novos tipos de
combinações de veículos de cargas e passageiros existentes;
 Ausência de retorno dentro do PPV para a repesagem dos veículos, após transbordo
e/ou remanejamento da carga excedente.
Problemas semelhantes são observados nos Postos de Pesagem de Veículos do tipo móvel,
que foram concebidos pelo programa CREMA.
27
2.3.2. Ausência de agentes de trânsito de forma permanente nos postos de pesagem
O DNIT possui hoje um escasso número de servidores públicos federais credenciados para o
exercício da função de Agente da Autoridade de Trânsito, tendo sido caracterizada a
necessidade de contratação imediata de 368 servidores para atuarem nos Postos de Pesagem
de Veículos.
Com a implantação da 2ª Etapa do Plano Nacional de Pesagem, estimou-se, no passado, a
necessidade de contratação de mais 1.186 servidores, o que reconhecemos ser uma
quantidade demasiadamente elevada, face o cenário atual de contratações pelo governo
federal.
Como alternativa, foi solicitado ao Denatran que procedesse à alteração do art. 16 da
Resolução 258/2007 do Contran, de modo que a atividade de aferição de peso dos veículos
não estivesse vinculada à obrigatoriedade da presença do ATT, a exemplo do que ocorre no
controle de velocidade nas rodovias federais. Esta pauta encontra-se atualmente em
discussão nas Câmaras Temáticas do Contran.
2.3.3. Deficiência na realização de procedimentos de interceptação e recondução de
veículos em fuga
Os procedimentos de interceptação e recondução de veículos que evadem irregularmente do
posto de pesagem deveriam ser realizados com auxílio da Polícia Rodoviária Federal - PRF,
uma vez que o DNIT não dispõe de competência para obrigar o retorno dos mesmos para
serem pesados. Tal medida evitaria que estes veículos, caso tenham excesso de peso,
continuassem a trafegar na rodovia, danificando-a.
Entretanto, tal procedimento é, muitas vezes, ineficaz, principalmente em razão da
indisponibilidade do apoio da PRF, que alega não possuir efetivo necessário para sua
realização.
2.3.4. Funcionamento inadequado do equipamento de controle de fuga
O Edital 594/2007 previa a instalação de equipamentos de controle de fuga que registram as
imagens das placas e dos veículos infratores, possibilitando a posterior aplicação de
penalidade pelo DNIT.
Entretanto, somente em 2010, através da Portaria Denatran 870/2010, foi regulamentado
pelo Denatran o sistema de videorregistro para possibilitar a penalização do evasor, sendo
esse um sistema panorâmico de videorregistro diferente do sistema comum de registro
fotográfico já adotado pelo DNIT desde 2007.
Ainda, somente em 2012 o Inmetro publicou a Portaria Inmetro 370, a qual permite a
certificação de empresas fornecedoras de câmeras utilizadas nos PPV.
Desta forma, o sistema de videorregistro dos Postos de Pesagem de Veículos necessita se
adequar à Portaria Denatran 870/2010, além de estarem seus equipamentos certificados
junto ao Inmetro, para que possam ser de fato, penalizados os condutores que evadem à
fiscalização.
2.3.5. Ausência de regulamentação necessária à utilização do equipamento de controle
de dimensões de veículos
O inciso IV do art. 231 do CTB prevê como sendo infração grave, a ser punida com multa e
retenção, o trânsito, sem autorização, de veículo com dimensões superiores aos limites
estabelecidos legalmente.
O Edital 594/2007 previa a instalação de um equipamento para realização da medição
automática da altura e da dimensão dos veículos pesados. No entanto, até hoje esse sistema
não possui regulamentação junto ao INMETRO, o que impede a sua utilização para a
finalidade pretendida.
2.3.6 Deficiências das medidas administrativas previstas para veículos com excesso de
peso
Em função das deficiências de infraestrutura dos Postos de Pesagem de Veículos, como falta
de retorno para repesagem e pátios de estacionamento de capacidade reduzida, e da carência
de Agentes da Autoridade de Trânsito já expostas, muitas vezes fica prejudicada a realização
das medidas administrativas previstas em lei.
28
Tais medidas impediriam que os veículos continuassem a trafegar na rodovia com excesso
de peso, danificando-a, e consistem no remanejamento da carga pelos veículos com excesso
de peso em eixos e no transbordo da carga pelos veículos com excesso de peso bruto total ou
em eixos, ficando o veículo retido até que sejam realizadas essas medidas para saneamento
da infração de trânsito.
2.3.7 Modicidade das multas aplicadas aos veículos com excesso de peso
Atualmente, as multas para o excesso de peso em veículos são brandas e não contribuem
para inibir o tráfego destes.
Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, externado através de
Auditoria Operacional realizada na sistemática de pesagem de veículos que culminou na
publicação do Acórdão 603/2013 - TCU – Plenário (Diário Oficial da União de 26/03/2013)
verifica-se que, embora haja transtornos aos transportadores que trafegam com excesso de
peso, na forma de aplicações de multa e adoção de medidas administrativas, ainda compensa
economicamente realizar o transporte de carga com sobrepeso, ainda mais ao se observar
que a legislação que regulamenta os valores das multas permanece, há pelo menos dez anos,
sem atualização monetária e fixando montantes relativamente baixos se comparados com os
ganhos econômicos advindos do transporte com excesso de peso.
Mesmo diante destes problemas operacionais e do número reduzido de Postos de Pesagem
de Veículos, foram fiscalizados nos anos de 2012 e 2013, respectivamente, 10.825.133 e
11.310.210 veículos, tendo sido autuados o total de 528.102 e 584.232, respectivamente,
veículos, face encontrarem-se trafegando com excesso de peso no Peso Bruto Total, em
algum dos eixos ou excedendo a Capacidade Máxima de Tração. O Quadro 02 a seguir
apresenta a quantidade anual de veículos fiscalizados e de notificações de autuação e
penalidade emitidas desde o início da operação dos Postos de Pesagem de Veículos objeto
do Edital 594/2007.
Quadro 02 – Dados Operacionais – Plano Nacional de Pesagem - PNP
Ano
PPV’s em
operação
2008
23
458.212
-
2009
48
5.421.407
-
2010
69
8.917.234
129.976
2011
72
10.489.838
343.356
2012
73
10.825.133
528.102
2013
73
11.310.210
584.232
2014*
73
3.136.030
141.343
Veículos fiscalizados
Notificações de
Autuação Emitidas
* Dados operacionais referentes ao primeiro quadrimestre do ano, sujeitos à
alterações, face seu processamento ocorrer continuamente.
Ainda, os Postos de Pesagem de Veículos objeto do Edital 594/2007 fazem parte apenas da
1ª Etapa do PNP que, conforme já descrito no item 2.2, foi desenvolvido em conjunto com o
CENTRAN, e a sua 2ª Etapa que aconteceria através do Edital 162/2011 foi revogada no
ano de 2012 por decisão da Diretoria Colegiada do DNIT em virtude de inconformidades
apontadas pela CGU.
Considerando as deficiências existentes na fiscalização do excesso de peso em combinações
de veículos de cargas e passageiros e as inconformidades apontadas pela CGU no Edital
162/2011, o DNIT vem trabalhando para se implantar um novo modelo, onde se almeja que
29
a fiscalização seja realizada através de pesagem automática na via de tráfego à velocidade
diretriz (80 a 110 km/h), sem a necessidade de parada do veículo infrator e com o envio das
notificações através dos Correios, à semelhança do que ocorre com os radares de velocidade
no Brasil.
O Quadro 03 apresenta a concepção dessa nova proposta de fiscalização, destacando que
haverá um modelo de transição que deve ser, obrigatoriamente, antecedido por adequações à
legislação de trânsito, conforme Quadro 04.
30
Processo N° 50600.037862/2014-19
Quadro 03 – Comparativo Sistemática Atual e Nova Proposta para a Fiscalização do Excesso de Peso.
Operação
Sistemática Atual
Pesagem automática a 60 km/h, na pista de
entrada do PPV.
Pré-seleção
Problemas: (i) custo imposto a não infratores;
(ii) limiar de seleção alterável pelo operador,
a seu critério.
Pesagem automática a 10 km/h dentro do
PPV, com leitura automática da placa do
veículo, e direcionamento, por semáforo, ao
pátio interno ou de volta à estrada.
Fiscalização
Problemas: (i) limiar de infração alterável
pelo operador; (ii) operador prefere digitar
placa do veículo, alegando alta taxa de falha
da leitura automática, quando a operação é
prejudicada.
Sistemática de transição
Sistemática Definitiva
Pesagem automática na via de tráfego (fora
do PPV) à velocidade diretriz (80 a 110
km/h), com controle automático do limiar de
seleção por software. Valores acima do limite
legal destacados em vermelho no Painel de
Mensagem Variável - PMV, indicando
infração e orientando ao condutor a
obrigatoriedade de adentrar ao PPV.
Não há.
Pesagem automática a 10 km/h dentro do
PPV, e indicação por PMV do resultado da
pesagem para cada eixo ou grupo de eixos e
PBT. Valores acima do limite legal
destacados em vermelho no PMV, indicando
infração. O infrator terá acesso ao ticket de
pesagem, onde constarão as informações e as
medidas administrativas que deverão ser
atendidas. As notificações serão emitidas e
encaminhadas por meio da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Pesagem automática na via de tráfego à
velocidade diretriz (80 a 110 km/h), e
indicação por PMV do resultado da pesagem.
As
notificações
serão
emitidas
e
encaminhadas por meio da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Processo N° 50600.037862/2014-19
Operação
Sistemática Atual
Sistemática de transição
Sistemática Definitiva
Os resultados da balança indicados no PMV
são impressos em tíquetes, onde é indicada a
medida administrativa cabível e a quantidade
de carga a ser remanejada e/ou transbordada.
Transbordo e/ou remanejamento
Presença necessária do agente de trânsito
para orientar operação ou dispensar o veículo
da mesma, a seu critério, nos casos previstos
no CTB.
Problema: liberação a critério do agente.
Haverá no PPV um Centro de Controle
Operacional (CCO) que fará a gestão do
Posto de Pesagem e possibilitará o
processamento das autuações pela autoridade
de trânsito que estará fisicamente nos CCO
regional ou principal;
Não há a necessidade de transbordo e/ou
remanejamento. Aumento do valor das
multas exponencialmente ao excesso
carregado, de forma a criar desincentivo
econômico em continuar viagem em condição
de infração, sob risco de novas infrações,
considerando que o número de pontos de
fiscalização será maior.
O procedimento deverá ser feito pelo infrator,
às suas expensas, que, após regularização da
sua situação, passa por repesagem.
Identificação do veículo do condutor, do
transportador e do(s) embarcador(es)
Registro manual no SGPV das informações
contidas nos documentos CRLV, CNH e
Notas Fiscais, apresentados pelo condutor in
loco.
Problema: operação manual, sujeita a erros
e/ou manipulação.
Evasão ou PBT passível de causar dano a
Evasão: Registro de imagens do veículo para
Acesso às bases de dados disponíveis no
Brasil (DNIT, ANTT, Receita Federal).
Acesso às bases de dados disponíveis no
Brasil (DNIT, ANTT, Receita Federal).
Não sendo imediata a identificação do
infrator, o proprietário do veículo terá quinze
dias de prazo, após a notificação da autuação,
para apresentá-lo, na forma em que dispuser
o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo,
será considerado responsável pela infração.
Não sendo imediata a identificação do
infrator, o proprietário do veículo terá quinze
dias de prazo, após a notificação da autuação,
para apresentá-lo, na forma em que dispuser
o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo,
será considerado responsável pela infração.
Evasão: Registro de imagens do veículo para
Evasão:
condutor
automaticamente
Processo N° 50600.037862/2014-19
Operação
obras de arte
Sistemática Atual
aplicação de multa.
Sistemática de transição
Sistemática Definitiva
aplicação de multa. PBT acima da capacidade
de obra de arte: Transbordo obrigatório para
liberação.
cadastrado como infrator. PBT acima da
capacidade de obra de arte: acionamento
automático da PRF, com transmissão on-line
de imagens para interceptação.
PBT acima da capacidade de obra de arte:
Transbordo obrigatório para liberação.
Quadro 04 – Obstáculos à automatização completa da Fiscalização do Excesso de Peso.
Obstáculos à automatização completa da fiscalização de
peso
Obrigatoriedade da presença da autoridade, ou seu agente,
no local da aferição de peso dos veículos (art. 16 da
Resolução 258 do CONTRAN)
Natureza
Legal
Identificação
do
infrator
(condutor,
proprietário,
transportador ou embarcador) para fins de penalização
Técnico/Legal
Obrigatoriedade do transbordo ou remanejamento de carga
para veículo infrator seguir viagem (Artigo 231, inciso X,
parágrafo único do CTB)
Legal
(Não se aplica à fase de transição)
Solução proposta
Revogar ou alterar a redação do Art. 16 da Res. 258, por não estar completamente
de acordo com o Art. 280 do CTB que prevê a alternativa de uso de instrumento
aferido pelo INMETRO
Produção de norma para padronização dos procedimentos administrativos na
lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de
notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de excesso de
peso considerando:
§ 7º do Art. 257 do CTB (Lei nº. 9.503/1997), que dispõe “Não sendo imediata a
identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a
notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o
CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela
infração.
Modificar CTB, eliminando esta obrigatoriedade, mas aumentando
substancialmente a progressividade das penalidades por excesso de peso a serem
aplicadas.
Na sistemática de transição, o Posto de Pesagem de Veículos passará a ser denominados
de Posto Integrado Automatizado de Fiscalização – PIAF.
Um PIAF possui arquitetura projetada para a automação da fiscalização rodoviária de
trânsito e tráfego, destinada a apoiar de forma abrangente a fiscalização do cumprimento
à legislação e as normas de trânsito, observando as medições, verificações e transações,
incluindo todas as atividades realizadas em um posto fiscal tradicional com adaptações e
melhorias necessárias para a automação dos procedimentos operacionais e
administrativos.
Esse novo modelo de fiscalização proposto está sendo concebido em quatro camadas, que
compreendem a infraestrutura, a operação do posto de fiscalização, um Centro
Operacional de Controle - CCO e a gestão de todo o sistema, conforme detalhado na
Figura 1 a seguir.
Figura 01 – Esquemático da arquitetura do novo modelo de fiscalização proposto.
O Centro de Controle Operacional (CCO) será responsável pela gestão do PIAF e
possibilitará o processamento das autuações pela autoridade de trânsito que estarão
fisicamente nos CCO’s regionais ou no CCO principal.
Atualmente, o DNIT, em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina –
UFSC, através do termo de cooperação TC-497/2012, está procedendo à análise de
viabilidade para manutenção dos atuais PPV e daqueles que estavam previstos no Edital
162/2011, baseada em informações de volume de tráfego, do programa de expansão de
concessão rodoviária do Governo Federal, das disponibilidades de infraestrutura de
comunicação e dos volumes de movimentação de cargas dentre outros parâmetros.
Somada a análise de viabilidade, está sendo realizada uma análise de factibilidade para
instalação de novos postos de fiscalização, tendo por base a arquitetura proposta para o
modelo de fiscalização dos PIAF.
Das 94 localizações previstas para os postos de pesagem de veículos do tipo fixo no
Edital 162/2011, definiu-se que 62 possuíam potencial para configurar no novo modelo
de fiscalização previsto para a 2ª etapa do PNP. Desta forma, foi realizado um
levantamento de campo destes locais, acrescidos de 5 oriundos de outras demandas, como
Ministério Público Federal, baseado nas seguintes premissas básicas:
 Local da pré-seleção: ser tangente plana de extensão mínima de 100 m, e não estar à
distância superior a 1 km nem inferior a 400 m da entrada do posto;
 Local do posto de pesagem: ser em tangente (ou com curvaturas suaves) e terreno
plano por extensão de mínimo 600 m e máximo 700 m.
A avaliação realizada mostrou a viabilidade ou não dos locais previamente selecionados
para implantação do PIAF, sendo definidas quatro classes de viabilidade:
 Sim – local onde o posto pode ser implantado sem necessidade de obra específica de
adequação;
 Não – local onde não é possível a implantação de posto de pesagem e não existem
mais possibilidades no mesmo trecho de análise;
 Em duplicação – local onde a rodovia se encontra em duplicação e não existe local
apropriado para implantação;
 Adequação – local onde existe a possibilidade de implantação desde que seja
estudado um projeto específico de engenharia;
 Ressalva grave – local onde a possibilidade depende de soluções de engenharia e que
dificultam a implantação do posto.
O resumo dos resultados da análise do levantamento de campo nos 67 pontos visitados é:
 35 pontos onde é possível instalar o posto;
 4 pontos onde é possível instalar o posto, mas sendo necessárias adequações;
 4 pontos que ainda não foram avaliados;
 3 pontos que estão em duplicação e não foi possível avaliar a factibilidade de
instalação dos postos;
 4 pontos com ressalvas graves, incluindo problemas ambientais;
 17 pontos onde não é possível instalar o posto com o novo modelo definido.
Dos citados locais, até o presente momento, esta Autarquia, por meio dessa CoordenaçãoGeral de Operações Rodoviárias – CGPERT e da Coordenação-Geral de Cadastro e
Licitação – CGCL, pode concluir os respectivos anteprojetos, bem como os atos
preparatórios, termos de referência e editais de licitação de 18 (dezoito) PIAFs.
A tais locais, foram acrescidos outros 03 (três), visando dar cumprimento ao Termo de
Ajustamento de Conduta, firmado entre a Superintendência Regional do DNIT no Estado
do Espírito Santo e o Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo – MPF/ES,
conforme Processo N° 0006444-79.2006.4.02.5001.
Assim, a partir de dezembro/2013, foram publicados os editais de licitação (i) RDC
Presencial nº 686/2013-00, (ii) RDC Presencial nº 128/2014-00, e (iii) RDC Presencial nº
129/2014-00,
todos
disponíveis
no
sítio
eletrônico
desta
Autarquia
(http://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais_sede.asp?modalidade=6).
O Quadro 5 demostra os editais recentemente lançados pelo DNIT com vistas a
contratação da nova modelagem de fiscalização.
Quadro 05 – Editais PIAF.
Edital
Lote
Descrição
01
01:Código PIAF/ECP: 05.01.101.BA; BR: 101; Km:10 550;
Sentido:Divisa SE/BA – Esplanada/BA; Município: Rio Real.
02: Código PIAF/ECP: 05.02.101.BA; BR: 101; Km:222 050;
Sentido: Governador Mangabeira/BA – Sapeaçu/BA;
Município: Cruz das Almas.03: Código PIAF/ECP:
05.10.242.BA; BR: 242; Km:289 250; Sentido: Ent BR407/BA - Ent BA-142; Município: Lajedinho.
02
01: Código PIAF/ECP: 17.05.259.ES; BR: 259; Km:5 110;
Sentido: Colatina – João Neiva; Município: João Neiva. 02:
Código PIAF/ECP: 17.07.262.ES; BR: 262; Km:21 527;
Sentido: Marechal Floriano – Viana; Município: Viana. 03:
Código PIAF/ECP: 17.06.381.ES; BR: 381; Km:6; Sentido:
Nova Venécia – São Mateus/BR-101/ES; Município: São
Mateus.
03
01: Código PIAF/ECP: 09.06.476.PR; BR: 476; Km: 298;
Sentido: São Mateus do Sul - União da Vitória; Município:
São Mateus do Sul.
04
01: Código PIAF/ECP: 10.09.472.RS; BR: 472; Km: 445 850;
Sentido: São Borja - Itaqui; Município:Itaqui.
05
01: Código PIAF/ECP: 16.07.280.SC; BR: 280; Km: 41 600;
Sentido: Guaramirim – Entr. BR-101;Município: Guaramirim.
06
01: Código PIAF/ECP: 12.02.020.GO; BR: 020; Km: 120
350; Sentido: Alvorada do Norte - Entr. GO-114; Município:
Flores de Goiás; 02: Código PIAF/ECP: 12.07.060.GO; BR:
060; Km: 414 400; Sentido: Alvorada do Norte - Entr. GO114; Município: Rio Verde
07
01: Código PIAF/ECP: 12.11.364.GO; BR: 364; Km: 256
200; Sentido: Mineiros – Jataí;Município: Mineiros; 02:
Código PIAF/ECP: 12.12.364.GO; BR: 364; Km: 328 700;
Sentido: Mineiros - DivisaGO/MT; Município: Mineiros.
08
01: Código PIAF/ECP: 15.04.316.MA; BR: 316; Km: 431
600; Sentido: Peritoró – Entr. MA-026; Município: Peritoró.
09
01: Código PIAF/ECP: 02.02.010.PA; BR: 010; Km: 231;
Sentido: Ipixuna do Pará – Entr. PA-252; Município: Ipixuna
do Para.
10
01: Código PIAF/ECP: 18.02.135.PI; BR: 135; Km: 395 350;
Sentido: Bom Jesus - Redenção de Gurgéia; Município:
Riachão das Neves; 02: Código PIAF/ECP: 18.05.316.PI; BR:
316; Km: 13 650; Sentido: Teresina - Demerval Lobão;
Município: Teresina.
686/2013
Nº Processo
Administrativo
50600.079142/2013-31
128/2014
129/2014
11
01: Código PIAF/ECP: 14.01.101.RN; BR: 101; Km: 120 950;
Sentido: Divisa PB/RN - Goianinha; Município: São Jose de
Mipibu; 02: Código PIAF/ECP: 14.02.226.RN; BR: 226; Km:
30 550; Sentido: Macaíba - Bom Jesus; Município: Macaíba;
03: Código PIAF/ECP: 14.03.304.RN; BR: 304; Km: 18 685;
Sentido: Mossoró - Divisa RN/CE; Município: Mossoró; 04:
Código PIAF/ECP: 14.04.304.RN; BR: 304; Km: 75 800;
Sentido: Mossoró – Açu; Município: Mossoró.
50600.079144/2013-71
50600.079143/2013-86
Estima-se ser necessário um prazo de 12 meses para entrada em operação dos PIAF, após
conclusão do processo licitatório e definição dos vencedores do referido certame, tendo
em vista a necessidade de realização dos projetos básico, executivo, de desapropriação,
de estudos ambientais e o tempo necessário à construção do local onde serão efetuadas as
operações de controle do excesso de peso.
Quanto à atual fiscalização, os contratos do Edital 594/2007 possuem previsão de
encerramento para os meses de junho e julho deste ano de 2014, conforme Quadro 06 a
seguir.
Quadro 06 – Contratos do Edital 594/2007.
PPV’s
Lote
Contrato
Prazo Contratual
Consórcio
Fixos Móveis
Início
Fim
1
TT - 064/2008 Consórcio Operação de Rodovias
7
0 16/7/2008
14/7/2014
2
TT - 065/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono
7
0 16/7/2008
14/7/2014
3
TT - 066/2008 Consórcio Operação PPV
7
0 18/7/2008
16/7/2014
4
TT - 067/2008 Consórcio Operação de Rodovias
6
0 16/7/2008
29/6/2014
5
TT - 068/2008 Consórcio Operação de Rodovias
5
0 16/7/2008
29/6/2014
6
TT - 069/2008 Consórcio Operação de Rodovias
6
0 16/7/2008
29/6/2014
7
TT - 070/2008 Consórcio Operação PPV
6
0 18/7/2008
1/7/2014
8
TT - 071/2008 Consórcio Operação de Rodovias
0
2 16/7/2008
14/7/2014
9
TT - 072/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono
0
8 16/7/2008
14/7/2014
10
TT - 073/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono
0
4 16/7/2008
14/7/2014
11
TT - 074/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono
0
4 16/7/2008
14/7/2014
12
TT - 075/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono
0
6 16/7/2008
14/7/2014
13
TT - 076/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono
0
2 16/7/2008
14/7/2014
14
TT - 077/2008 Consórcio Operação PPV
0
3 18/7/2008
16/7/2014
15
TT - 078/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono
0
2 16/7/2008
14/7/2014
16
TT - 079/2008 Consórcio Operação PPV
0
2 18/7/2008
16/7/2014
Desta forma, para não haver descontinuidade da fiscalização do excesso de peso em
combinações de veículos de cargas e passageiros nas rodovias federais, em virtude da
proximidade do encerramento dos contratos do Edital 594/2007 e o tempo necessário à
implantação dos PIAF, torna-se necessária ação que implique na continuidade da
operação dos PPV já existentes, mesmo com determinadas limitações operacionais em
função de problemas de infraestrutura e do modelo de fiscalização atual.
Ainda, com relação as limitações operacionais, em particular quanto as deficiências em
função da ausência de agentes de trânsito de forma permanente nos postos de pesagem,
informamos que recentemente o DNIT agregou em seu quadro permanente de pessoal
uma quantidade de servidores junto às Superintendências Regionais e, através da
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, vem promovendo ações de treinamento
para a formação de novos agentes de trânsito. Desta forma, as Superintendências
Regionais serão orientadas a operarem os Postos de Pesagem de Veículos, na função de
fiscalização, somente com a presença física de agentes da autoridade de trânsito, visto
que a proposta de alteração do art. 16 da Resolução nº 258/2007 do CONTRAN ainda
não materializou-se para o modelo atual de fiscalização.
Entendemos que os prejuízos causados pela inexistência de fiscalização durante o período
de transição para a implantação do novo modelo de fiscalização são maiores do que
aqueles porventura causados devido à eficiência limitada do modelo atual.
2.4. Fundamentação Legal:
Este Termo de Referência foi elaborado a luz dos seguintes normativos:
•
Lei 8.666/1993
•
Lei 10.520/2002
•
Lei 10.233/2001
•
Lei 9.503/1998
•
Lei 6.830/1980
•
Decreto 5.765/2006
•
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito
•
Portarias do Departamento Nacional de Trânsito
Considerando as competências legais do DNIT e suas atribuições regimentais;
Considerando que o excesso de carga nos veículos acarreta, além da redução da vida útil
dos pavimentos, o seguinte:
 Redução da velocidade dos veículos em rampas ascendentes, comprometendo o
nível de capacidade ideal da via;
 Redução da capacidade de frenagem nas rampas descendentes;
 Comprometimento da manobrabilidade dos veículos;
 Danos à suspensão, maior desgaste dos pneus e outros componentes dos veículos
de carga e de passageiros, reduzindo a vida útil dos mesmos e majorando as
possibilidades de falha;
 Aumento do consumo de combustível e maior emissão de gases poluentes;
 Distorção do ambiente concorrencial do transporte rodoviário de carga.
Considerando que o DNIT desenvolveu um novo modelo para a fiscalização do excesso
de peso nas rodovias federais sob sua jurisdição, através dos Postos Integrados
Automatizados de Fiscalização - PIAF;
Considerando o cronograma de implantação dos PIAF;
Considerando a necessidade de continuarmos fiscalizando o excesso de peso dos veículos
de carga e passageiros e combinações de veículos de carga que transitam nas rodovias
federais sob jurisdição do DNIT; e,
Considerando a legislação vigente aplicável.
Entendemos estar justificado o objeto da contratação pretendida através deste Termo de
Referência.
3. Descrição dos Serviços, Quantitativos e Valor
3.1. Descrição dos Serviços
Os serviços técnicos de apoio à fiscalização do excesso de peso em veículos de cargas e
passageiros ou combinações de veículos de cargas, consistem na execução dos seguintes
grupos de serviços:
GRUPO I - Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios;
GRUPO II - Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV.
Os serviços técnicos deverão atender rigorosamente a legislação de trânsito aplicável: Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, Resoluções do CONTRAN, Portarias do
DENATRAN, bem como suas alterações, e ao Guia Prático do DNIT, disponível na
internet (http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/pesagem). Desta forma,
as rotinas de trabalho deverão estar em contínua evolução para atendimento da legislação
vigente e quaisquer alterações supervenientes que ocorram durante a execução do
contrato, devendo as equipes técnico-operacionais estarem devidamente treinadas e aptas
a realizar as atividades objeto desta contratação.
As equipes técnico-operacionais, envolvidas na prestação dos serviços, deverão se
comprometer em manter sigilo de todas as informações manipuladas, mediante
instrumento formal, responsabilizando-se civil e criminalmente por possíveis vazamentos
de informações.
Para a execução do conjunto dos serviços o DNIT disponibilizará à Contratada:
a) Instalações físicas existentes dos PPV em seus estados atuais de conservação e
funcionamento;
b) Equipamentos de pesagem: balança de pré-seleção, quando couber, balança de
precisão e terminal de operação;
c) Equipamentos complementares associados: dispositivos de medição de comprimento,
dispositivos de verificação de fuga (foto-fuga), dispositivos de controle de fluxo
(semáforo e painel de mensagem variável) e dispositivo de contagem volumétrica e
classificação;
d) Sistema de Operação das Balanças: software vinculado aos equipamentos de
pesagem;
e) Sistema de Controle de Pátio: software integrado ao sistema de operação das balanças
e que faz o registro das informações captadas pelos equipamentos complementares
associados;
f) Sistema de Gerenciamento de Pesagem de Veículos – SGPV; e,
g) Sistema de Registro Diário de Ocorrências – RDO.
Os demais equipamentos e instalações necessárias à execução completa do conjunto dos
serviços, diferente daquilo disponibilizado pelo DNIT, deverão ser fornecidos pela
Contratada a suas expensas, conforme diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência.
A Contratada deverá elaborar mensalmente um Relatório Gerencial - RG, em duas vias,
sendo uma protocolada junto ao fiscal do contrato, obrigatoriamente servidor da
Superintendência Regional do DNIT detentora da circunscrição do(s) posto(s) onde os
serviços serão prestados, e outra junto a Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias do
DNIT. O prazo máximo de entrega deste relatório é de 5 (cinco) dias úteis após o último
dia considerado para fechamento da medição dos serviços.
O RG deverá constar das seguintes informações mínimas:
a) Volume Médio Diário –VMD da rodovia e do PPV, por categoria, dia, horário e
sentido;
b) Número total de veículos pesados;
c) Número total de veículos com excesso por tipo: peso, dimensões e fuga;
d) Número total de veículos com registros de ocorrência e tipo, por exemplo: retido,
transbordo, remanejamento, etc;
e) Número de horas de paralisação no mês;
f) Número de horas de operação no mês;
g) Memorial de cálculo do ID;
h) Relatório de comprovação de eficiência da balança seletiva, quando houver;
i) Relatório de ocorrências/anomalias no posto de pesagem;
j) Outras informações consideradas pertinentes.
A não entrega do RG no prazo determinado será considerada inexecução parcial do
contrato, cabendo a aplicação de sanções à Contratada conforme previsão contratual.
3.1.1. GRUPO I – Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
O GRUPO I representa o grupo de serviços de parcela mais relevante na contratação, por
tratarem-se efetivamente dos serviços técnicos de apoio à operação de sistemas de
pesagem e sistemas assessórios, através da disponibilização de mão-de-obra especializada
para tal atividade, bem como, a disponibilização e manutenção de circuito fechado de
televisão – CFTV e disponibilização de equipamentos de informática para processamento
e armazenamento local de informações referentes à operação dos PPV através dos
sistemas SGPV e RDO, sejam eles postos fixos ou móveis.
Neste contexto e considerando que atualmente estão em plena operação os 73(setenta e
três) postos de fiscalização, a Contratada deverá disponibilizar os quadros completos de
pessoal para a realização desta atividade, devidamente treinados, no prazo máximo de 10
dias úteis contados da data da Ordem de Início dos Serviços, sob pena de inexecução
parcial do contrato, na forma do que dispõe o mesmo.
O sumário executivo das atividades deste grupo de serviços está descrito no Guia Prático
do DNIT e disponível para consulta através do seguinte endereço eletrônico:
http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/pesagem, não cabendo, portanto,
a sua integral reprodução no corpo deste documento.
Através do Quadro 7 será demonstrado o título, a categoria profissional segundo a Tabela
de Consultoria do DNIT e os requisitos mínimos de qualificação exigidos das equipes que
serão alocadas para o desenvolvimento dos trabalhos.
Através do Quadro 8 será demonstrado os quantitativos mínimos de pessoal que serão
alocados em cada PPV para cada um dos lotes previstos.
Quadro 7 – Categorias Profissionais e Requisitos de Qualificação
Título
Categoria
Requisitos Mínimos
P1
Profissional de nível superior e experiência igual ou superior a 8
(oito) anos em coordenação de operação de sistemas de pesagem
dinâmica, para controle de excesso de peso de veículos de carga e
passageiros.
Supervisor Operacional
T0
Técnico Especial de nível médio, com 2º grau completo e
experiência igual ou superior a 10 (dez) anos no exercício de
atividades relacionadas a chefia operacional/administrativa de
postos de pesagem.
Chefe de Equipe
T2
Operador de Pesagem
T3
Fiscal de Pista
T4
Chefe de Escritório
A0
Auxiliar de Escritório
A2
Auxiliar de Serviços
Gerais
A3
Gerente Operacional
Técnico Pleno de nível médio, com 2º grau completo e experiência
igual ou superior a 5 (cinco) anos no exercício de atividades
relacionadas a operação de postos de pesagem.
Técnico Júnior de nível médio, com 2º grau completo e
experiência igual ou superior a 2 (dois) anos no exercício de
atividades relacionadas a operação de postos de pesagem.
Técnico Auxiliar de nível médio, com 2º grau completo.
Trabalhador de nível auxiliar.
Quadro 8 – Relação de Profissionais por PPV e por Lote
Chefe de
Equipe
Operador de
Pesagem
Fiscal de
Pista
Auxiliar de
Serviços
Gerais
11
Supervisor
Operacional
10
Auxiliar de
Escritório
9
Chefe de
Escritório
8
Gerente do
Operacional
GO
7
Fiscal de
Pista
3
6
Operador de
Pesagem
AM
BA
5
1
4
6
8
-
-
-
-
-
-
-
-
05.01
-
-
-
-
1
1
2
1
4
8
4
1
-
-
-
-
1
1
2
1
4
8
4
1
1
8
12
16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
5
20
40
20
5
-
-
-
-
1
1
2
1
4
8
4
1
-
2
3
4
1
1
2
2
8
16
8
2
-
-
-
-
1
1
2
1
4
8
4
1
0
8
12
16
1
1
2
2
8
16
8
2
1
6
9
12
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
1
4
8
4
1
UF
2
4
Chefe de
Equipe
1
Gerente do
Operacional
LOTE
MA
MG
MT
Tipo
PPV
Móvel
01.50
Móvel
01.51
Fixo
Fixo
12.01
Móvel
15.50
Móvel
15.51
Móvel
15.52
Móvel
15.53
Móvel
15.54
Móvel
15.55
Móvel
15.56
Fixo
06.01
Fixo
06.07
Fixo
06.08
Fixo
06.13
Fixo
06.18
Fixo
11.02
Fixo
02.52
Fixo
02.53
Móvel
02.50
Móvel
02.51
Fixo
13.01
Fixo
04.52
PA
PB
PE
PI
RO
Quadro Pessoal PPV Fixo
Quadro Pessoal PPV móvel
Postos de Pesagem
Fixo
04.53
Móvel
04.50
Móvel
04.51
Móvel
04.54
Móvel
04.55
Móvel
04.56
Móvel
04.57
Móvel
18.50
Móvel
18.51
Móvel
18.52
Móvel
18.53
Fixo
22.01
Postos de Pesagem
Fixo
10.57
Fixo
10.14
Fixo
10.50
Fixo
10.53
Fixo
10.02
Fixo
10.03
Fixo
10.05
Fixo
16.04
Fixo
16.08
Móvel
23.53
Móvel
23.54
Móvel
23.55
Fixo
23.50
Fixo
23.51
Auxiliar de
Serviços
Gerais
10.54
Fiscal de
Pista
Fixo
Operador de
Pesagem
10.56
Chefe de
Equipe
Móvel
Supervisor
Operacional
10.55
Auxiliar de
Escritório
Móvel
Chefe de
Escritório
TO
10.51
Gerente do
Operacional
15
SC
Móvel
Fiscal de
Pista
14
RS
PPV
Operador de
Pesagem
13
RS
Tipo
Chefe de
Equipe
12
UF
Quadro Pessoal PPV Fixo
Gerente do
Operacional
LOTE
Quadro Pessoal PPV móvel
-
2
3
4
1
1
2
5
20
40
20
5
-
-
-
-
1
1
2
3
12
24
12
3
-
-
-
-
1
1
2
2
8
16
8
2
-
4
6
8
1
1
2
2
8
16
8
2
Os trabalhadores de nível auxiliar nas categorias Chefe de Escritório e Auxiliar de
Escritório deverão desempenhar suas atividades junto das Superintendências Regionais
do DNIT nos Estados contempladas nos lotes e na Sede do DNIT em Brasília, a critério
da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, desempenhando atividades auxiliares
de apoio referentes ao fluxo de informações e documentação gerados da operação dos
PPV, de acordo com o Quadro 8.
Os demais profissionais, técnicos e auxiliares deverão, necessariamente, desempenharem
suas atividades laborais juntos aos PPV de acordo com o Quadro 8.
Os PPV tipo fixo deverão operar 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias
do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo as equipes de trabalho estar
organizadas para atender esta demanda.
Os PPV tipo móvel, considerando uma jornada de trabalho diária de 12 (doze) horas,
poderão operar no mínimo 10 (dez) horas por dia, durante todos os dias do ano, inclusive
sábados, domingos e feriados. Para os procedimentos de deslocamento, montagem e
desmontagem de equipamentos poderão ser computadas no máximo 2 (duas) horas por
dia.
Nas localidades onde os deslocamentos forem reduzidos em função da proximidade de
grandes centros e/ou da base operacional da Contratada, o PPV do tipo móvel deverá
operar pelo maior tempo possível.
Ademais, as Superintendências Regionais do DNIT nos Estados poderão apresentar
mensalmente à Contratada a programação operacional dos postos móveis, respeitadas a
jornada de trabalho diária, principalmente daqueles cujos equipamentos serão
operacionalizados em mais de uma base operacional.
A Contratada é responsável por todo o suporte necessário à realização dos trabalhos
incluindo equipamentos de proteção individual, uniformes, transporte, refeições, seguros,
encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à operação dos
PPV, inclusive energia elétrica, água e esgoto, telefonia e quaisquer meios de
comunicação utilizados, devendo estes custos estar previstos em sua proposta comercial.
Nos PPV com viabilidade técnica para a instalação de INTERNET através de dispositivos
de conexão do tipo: rádio digital, fibra ótica, Asymmetric Digital Subscriber Line –
ADSL, modem a cabo, tecnologia 4G, 3G ou GSM, a Contratada deverá disponibilizar
este serviço a suas expensas.
Todos os equipamentos necessários à boa execução dos serviços descritos no Guia
Prático do DNIT, destacando-se mobiliário, ar condicionado, terminais de operação e
autuação, impressora(s), no-break para os terminais, geladeira e demais equipamentos,
deverão ser previstos pela Contratada, devendo seus custos estar considerados em sua
proposta comercial.
O Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV a ser disponibilizado pela
Contratada nos PPV tipo fixo permitirá ao DNIT o monitoramento das áreas de trabalho
internas e externas, bem como, o monitoramento dos serviços de operação. Este sistema
deverá ser composto dos seguintes equipamentos mínimos:
a) Quatro câmeras fixas com resolução mínima de 256 kpixel, com capacidade de
monitoramento sob qualquer condição de iluminação e velocidade mínima de 24
(vinte e quatro) quadros por segundo, a serem instaladas nas áreas internas dos PPV
nos locais a serem definidos pelo DNIT. Para os postos cujas instalações são do tipo
contêiner, considerar três câmeras fixas com a mesma configuração acima descrita.
b) Duas câmeras móveis com resolução mínima de 256 kpixel, com capacidade de
monitoramento sob qualquer condição de iluminação e velocidade mínima de 24
(vinte e quatro) quadros por segundo, a serem instaladas nas áreas externas dos PPV
com capacidade de visualização da área de pré-seleção até a área de saída do PPV,
incluindo todo o pátio de estacionamento;
c) O sistema deve ser capaz de armazenar todas as imagens captadas com a máxima
resolução, sem perda de quadros, por período não inferior a 90 dias;
d) A comunicação entre as câmeras móveis e a central de processamento e
armazenamento deverá ser através de cabeamento em fibra ótica;
e) Capacidade de comando local das câmeras móveis;
f) O sistema a ser implantado deverá permitir a visualização das câmeras através de um
microcomputador interligado a uma rede TCP/IP e codificação (CODEC) H.264.
3.1.2. GRUPO II – Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos
PPV
Os serviços de recuperação, manutenção e conservação da infraestrutura dos PPV
deverão garantir, durante todo o período contratual, o perfeito funcionamento e operação
das instalações.
Os serviços de recuperação comtemplam atividades relacionadas à recuperação das
condições funcionais e estruturais dos pavimentos constantes das instalações dos PPV, de
acordo com a planilha de serviços, excluindo-se a área de influência da balança de
precisão e da balança de pré-seleção, que ficarão sob a responsabilidade do DNIT.
Todo o planejamento referente à execução dos serviços de restauração deverá ser
apresentado e autorizado pelo fiscal do contrato junto das Superintendências Regionais
do DNIT nos Estados.
Quando as demandas destes serviços surgirem da fiscalização do contrato, o prazo
máximo para mobilização visando o atendimento é de 72 (setenta e duas) horas contadas
da solicitação.
Os serviços de manutenção, assim como os serviços de conservação das instalações dos
PPV estão previstos no item conservação da infraestrutura, conforme detalhamento
apresentado nas planilhas de serviços, devendo estes serem executados durante todo o
período do contrato.
Os serviços de conservação da infraestrutura deverão garantir o pleno funcionamento dos
PPV e sua operação, com o menor tempo de interrupção possível.
As instalações físicas dos PPV, bem como todos os seus sistemas de instalações (elétrica,
hidráulica, proteção atmosférica, cabeamento de dados e imagens) e sistemas de
sinalização vertical e horizontal estão cobertos pelos serviços de conservação da
infraestrutura, de acordo com as planilhas de serviços.
3.2. Quantitativos e Valor
Lote 01
GRUPO
CATSER
1
1.1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
2.984.846,76
Consultoria
Postos x mês
82.912,41
36,00
2.984.846,76
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
236,35
430,00
101.630,50
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
329,39
860,00
283.275,40
2.3
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas
Pavimentação
Postos x m2
86,98
330,00
28.703,40
2.4
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete
Pavimentação
Postos x m2
32,06
770,00
24.686,20
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
916,51
36,00
32.994,36
2.2
471.289,86
VALOR TOTAL
3.456.136,62
Lote 02
GRUPO
CATSER
1
1.1
1.2
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
3.583.708,20
Consultoria
Postos x mês
191.716,53
18,00
3.450.897,54
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
213,06
300,00
63.918,00
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
278,86
525,00
146.401,50
2.3
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas
Pavimentação
Postos x m2
76,30
180,00
13.734,00
2.4
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete
Pavimentação
Postos x m2
33,26
420,00
13.969,20
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.201,42
18,00
111.625,56
2.2
VALOR TOTAL
349.648,26
3.933.356,46
Lote 03
GRUPO
CATSER
1
1.1
1.2
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
3.583.708,20
Consultoria
Postos x mês
191.716,53
18,00
3.450.897,54
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
204,99
300,00
61.497,00
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
270,35
525,00
141.933,75
2.3
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas
Pavimentação
Postos x m2
69,08
180,00
12.434,40
2.4
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete
Pavimentação
Postos x m2
29,87
420,00
12.545,40
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
5.573,03
18,00
100.314,54
2.2
328.725,09
VALOR TOTAL
3.912.433,29
Lote 04
GRUPO
CATSER
1
1.1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
2
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
5.323.816,80
Consultoria
Postos x mês
73.941,90
72,00
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
5.323.816,80
1.150.639,98
2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
52,99
3.080,00
163.209,20
2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
142,63
6.160,00
878.600,80
2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
863,73
126,00
108.829,98
VALOR TOTAL
6.474.456,78
Lote 05
GRUPO
CATSER
1
1.1
1.2
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
13.835.637,00
Consultoria
Postos x mês
146.350,93
90,00
13.171.583,70
IGPM
Postos x mês
7.378,37
90,00
664.053,30
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
218,80
2.220,00
485.736,00
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
297,87
3.735,00
1.112.544,45
2.3
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas
Pavimentação
Postos x m2
74,91
360,00
26.967,60
2.4
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete
Pavimentação
Postos x m2
33,59
840,00
28.215,60
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.222,21
90,00
559.998,90
2.2
2.213.462,55
VALOR TOTAL
16.049.099,55
Lote 06
GRUPO
CATSER
1
1.1
1.2
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
3.583.708,20
Consultoria
Postos x mês
191.716,53
18,00
3.450.897,54
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
211,98
300,00
63.594,00
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
289,94
525,00
152.218,50
2.3
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas
Pavimentação
Postos x m2
76,33
180,00
13.739,40
2.4
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete
Pavimentação
Postos x m2
33,05
420,00
13.881,00
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.057,23
18,00
109.030,14
2.2
VALOR TOTAL
352.463,04
3.936.171,24
Lote 07
GRUPO
CATSER
1
1.1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
1.3
2222-5
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
7.308.512,10
Consultoria
Postos x mês
163.319,86
36,00
5.879.514,96
IGPM
Postos x mês
7.208,67
36,00
259.512,12
Consultoria
Postos x mês
64.971,39
18,00
1.169.485,02
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
642.043,52
2.1.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
52,63
880,00
46.314,40
2.1.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
135,36
1.540,00
208.454,40
2.1.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
2.760,80
36,00
99.388,80
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
52,63
880,00
46.314,40
2.2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
135,36
1.540,00
208.454,40
2.2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
919,92
36,00
33.117,12
VALOR TOTAL
7.950.555,62
Lote 08
GRUPO
CATSER
1
1.1
1.2
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
2
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
3.583.708,20
Consultoria
Postos x mês
191.716,53
18,00
3.450.897,54
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
213.934,50
2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
46,50
440,00
20.460,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
122,16
770,00
94.063,20
2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
5.522,85
18,00
99.411,30
VALOR TOTAL
3.797.642,70
Lote 09
GRUPO
CATSER
1
1.1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
1.3
2222-5
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
10.816.967,16
Consultoria
Postos x mês
163.319,86
36,00
5.879.514,96
IGPM
Postos x mês
7.208,67
36,00
259.512,12
Consultoria
Postos x mês
64.971,39
72,00
4.677.940,08
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
1.230.046,32
2.1.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
51,93
880,00
45.698,40
2.1.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
135,75
1.540,00
209.055,00
2.1.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
3.042,65
36,00
109.535,40
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
51,93
2.640,00
137.095,20
2.2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
135,75
4.620,00
627.165,00
2.2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
939,79
108,00
101.497,32
VALOR TOTAL
12.047.013,48
Lote 10
GRUPO
CATSER
1
1.1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
2
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
4.154.331,78
Consultoria
Postos x mês
76.932,07
54,00
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
4.154.331,78
535.972,88
2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
49,64
1.760,00
87.366,40
2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
125,57
3.080,00
386.755,60
2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
859,04
72,00
61.850,88
VALOR TOTAL
4.690.304,66
Lote 11
GRUPO
CATSER
1
1.1
1.2
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
3.583.708,20
Consultoria
Postos x mês
191.716,53
18,00
3.450.897,54
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
613.217,97
Pavimentação
Postos x m2
269,06
540,00
145.292,40
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
369,61
945,00
349.281,45
2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.591,34
18,00
118.644,12
VALOR TOTAL
4.196.926,17
Lote 12
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
UNID.
Consultoria
Postos x mês
146.350,93
90,00
13.171.583,70
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
17.331.873,66
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação (PPV com containers)
IGPM
Postos x mês
7.208,67
72,00
519.024,24
1.3
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação (PPV com edificação)
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
1.4
2222-5
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
Consultoria
Postos x mês
64.971,39
54,00
3.508.455,06
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
1.511.501,74
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
46,39
1.760,00
81.646,40
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
115,39
3.080,00
355.401,20
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
218,76
540,00
118.130,40
2.1.4
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
287,28
945,00
271.479,60
2.1.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura (com edificação)
Conserva
Postos x mês
6.025,81
18,00
108.464,58
2.1.6
2222-5
Conservação da Infraestrutura (com containers)
Conserva
Postos x mês
2.837,31
72,00
204.286,32
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
46,39
1.320,00
61.234,80
2.2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
115,39
2.310,00
266.550,90
2.2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
820,51
54,00
44.307,54
VALOR TOTAL
18.843.375,40
Lote 13
GRUPO
CATSER
1
1.1
1.2
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
8.454.553,20
Consultoria
Postos x mês
149.187,43
54,00
8.056.121,22
IGPM
Postos x mês
7.378,37
54,00
398.431,98
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
209,74
920,00
192.960,80
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
275,56
1.610,00
443.651,60
2.3
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
45,67
440,00
20.094,80
2.4
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
112,69
770,00
86.771,30
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.025,81
54,00
325.393,74
1.068.872,24
VALOR TOTAL
9.523.425,44
Lote 14
GRUPO
CATSER
1
1.1
1.2
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
6.145.136,28
Consultoria
Postos x mês
163.319,86
36,00
5.879.514,96
IGPM
Postos x mês
7.378,37
36,00
265.621,32
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
210,33
1.080,00
227.156,40
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
278,30
1.890,00
525.987,00
2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.542,08
36,00
235.514,88
VALOR TOTAL
988.658,28
7.133.794,56
Lote 15
GRUPO
CATSER
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
UNID.
Postos (Eq) x
mês
(2)
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
1.3
2222-5
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
8.477.997,12
Consultoria
Postos x mês
163.319,86
36,00
5.879.514,96
IGPM
Postos x mês
7.208,67
36,00
259.512,12
Consultoria
Postos x mês
64.971,39
36,00
2.338.970,04
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
811.752,40
2.1.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
52,99
880,00
46.631,20
2.1.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
141,30
1.540,00
217.602,00
2.1.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
2.859,74
36,00
102.950,64
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
52,99
1.320,00
69.946,80
2.2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
141,30
2.310,00
326.403,00
2.2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
892,94
54,00
48.218,76
VALOR TOTAL
9.289.749,52
O Orçamento de Preços da Administração, mês-base Janeiro/2014, está detalhado no
ANEXO II.
A publicação no sítio de compras do Governo Federal – Comprasnet será conforme o
item dos quadros acima.
Os licitantes deverão apresentar as planilhas orçamentárias detalhadas conforme a
estrutura das planilhas de Orçamento de Preços da Administração constante do ANEXO
II.
3.2.1. Do Índice de Desempenho
Mensalmente, quando da apuração dos serviços prestados, para fins de pagamento, será
aplicado sobre os quantitativos de serviços do GRUPO I a serem medidos o Índice de
Desempenho – Id, de acordo com os critérios a seguir demonstrados:
Atividades
Desempenhadas
% de Esforço
Critério
Operação do PPV
95%
Quantidade de
Horas de
Operação
90%
N1 = [1 – (HP1 / HT)] x 100
Funcionamento do
CFTV
5%
Quantidade de
Horas em
Funcionamento
90%
N2 = [1 – (HP2 / HT)] x 100
Metas/Desempenho
ID = 1,05556 x N1 + 0,05556 x N2
Onde:
HP1 = Quantidade de Horas Paralisadas do PPV no Período de Medição.
HP2 = Quantidade de Horas inoperantes do Sistema CFTV no Período de Medição.
HT = Quantidade Total de Horas Possíveis no Período de Medição.
A equação ID será calculada com duas casas decimais, cujo resultado fica limitado a
100%.
O coeficiente HT será determinado através da multiplicação do número de dias do período
de medição pelo número de horas máximo de operação para cada tipo de PPV, ou seja, 24
(vinte e quatro) horas para PPV tipo fixo e 12 (doze) horas para PPV tipo móvel.
Na apuração do coeficiente HP não será imputado à Contratada, a redução do rendimento
motivado por paralisações que não forem de sua responsabilidade, elencadas à seguir:
 Falha ou defeito nas balanças de precisão e de pré-seleção;

Falha nas condições funcionais e estruturais das pistas de pesagem (áreas de
influência das balanças de precisão e de pré-seleção);

Interrupção devido a aferição da balança de precisão; e,

Determinações de paralisações dos serviços a pedido do DNIT.
Casos omissos serão avaliados pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias do
DNIT quando solicitado pela Fiscalização do Contrato.
Toda e qualquer falha e/ou interrupção nos serviços deverão ser imediatamente
comunicadas à fiscalização do contrato e registradas no RDO.
Nos casos de falhas nas balanças de precisão, balanças de pré-seleção, equipamentos
assessórios e pistas de pesagem, a Contratada deverá fazer o imediato registro do RDO e
comunicar a Central de Manutenção destes equipamentos no prazo máximo de 4 (quatro)
horas da identificação do problema, que informará um número de protocolo, devendo o
mesmo ser registrado no RDO. Os contatos da central de manutenção serão
disponibilizados pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias do DNIT ao
Contratado e à fiscalização do contrato junto da Ordem de Início dos Serviços.
Paralização provocadas por falhas nas balanças de precisão, balanças de pré-seleção,
equipamentos assessórios e pistas de pesagem, cujo registro no RDO e comunicação à
Central de Manutenção não tenham sido feitos pela Contratada, serão contabilizados para
a determinação do coeficiente HP.
4. Proposta
A proposta comercial dos serviços ofertados pela licitante, para cada lote, deverá seguir o
modelo apresentado nos quadros a seguir:
Lote 01
GRUPO
CATSER
1
1.1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
2
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
Postos x mês
36,00
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Postos x m2
430,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Postos x m2
860,00
2.3
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas
Postos x m2
330,00
2.4
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete
Postos x m2
770,00
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
36,00
VALOR TOTAL
Lote 02
GRUPO
CATSER
1
1.1
1.2
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
18,00
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
18,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Postos x m2
300,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Postos x m2
525,00
2.3
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas
Postos x m2
180,00
2.4
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete
Postos x m2
420,00
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
18,00
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Lote 03
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
18,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
18,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Postos x m2
300,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Postos x m2
525,00
2.3
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas
Postos x m2
180,00
2.4
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete
Postos x m2
420,00
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
18,00
2.1
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
VALOR TOTAL
Lote 04
GRUPO
CATSER
1
1.1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
2
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
Postos x mês
72,00
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
3.080,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
6.160,00
2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
126,00
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Lote 05
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
90,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
90,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Postos x m2
2.220,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Postos x m2
3.735,00
2.3
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas
Postos x m2
360,00
2.4
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete
Postos x m2
840,00
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
90,00
2.1
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
VALOR TOTAL
Lote 06
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
18,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
18,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Postos x m2
300,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Postos x m2
525,00
2.3
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas
Postos x m2
180,00
2.4
2222-5
Recuperação de pavimento em bloquete
Postos x m2
420,00
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
18,00
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Lote 07
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
36,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
36,00
1.3
2222-5
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
Postos x mês
18,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
2.1.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
880,00
2.1.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
1.540,00
2.1.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
36,00
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
880,00
2.2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
1.540,00
2.2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
36,00
VALOR TOTAL
Lote 08
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
18,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
18,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
440,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
770,00
2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
18,00
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Lote 09
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
36,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
36,00
1.3
2222-5
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
Postos x mês
72,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
2.1.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
880,00
2.1.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
1.540,00
2.1.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
36,00
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
2.640,00
2.2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
4.620,00
2.2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
108,00
VALOR TOTAL
Lote 10
GRUPO
CATSER
1
1.1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
2
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
4.154.331,78
Postos x mês
76.932,07
54,00
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
4.154.331,78
535.972,88
2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
49,64
1.760,00
87.366,40
2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
125,57
3.080,00
386.755,60
2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
859,04
72,00
61.850,88
VALOR TOTAL
4.690.304,66
Lote 11
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
18,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
18,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Postos x m2
540,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Postos x m2
945,00
2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
18,00
2.1
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
VALOR TOTAL
Lote 12
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
90,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação (PPV com containers)
Postos x mês
72,00
1.3
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação (PPV com edificação)
Postos x mês
18,00
1.4
2222-5
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
Postos x mês
54,00
1.1
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
2.1.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
1.760,00
2.1.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
3.080,00
2.1.3
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Postos x m2
540,00
2.1.4
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Postos x m2
945,00
2.1.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura (com edificação)
Postos x mês
18,00
2.1.6
2222-5
Conservação da Infraestrutura (com containers)
Postos x mês
72,00
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
1.320,00
2.2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
2.310,00
2.2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
54,00
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Lote 13
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
54,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
54,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Postos x m2
920,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Postos x m2
1.610,00
2.3
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
440,00
2.4
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
770,00
2.5
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
54,00
2.1
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
VALOR TOTAL
Lote 14
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
36,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
36,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
2222-5
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm )
Postos x m2
1.080,00
2.2
2222-5
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp
placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Postos x m2
1.890,00
2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
36,00
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Lote 15
GRUPO
CATSER
1
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
VALOR TOTAL R$
(3) = (1) x (2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
1.1
2222-5
Equipe Fixa - 24 hs
Postos x mês
36,00
1.2
2222-5
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Postos x mês
36,00
1.3
2222-5
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
Postos x mês
36,00
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
2.1.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
880,00
2.1.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
1.540,00
2.1.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
36,00
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
2222-5
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
Postos x m2
1.320,00
2.2.2
2222-5
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
Postos x m2
2.310,00
2.2.3
2222-5
Conservação da Infraestrutura
Postos x mês
54,00
VALOR TOTAL
A proposta da licitante deverá ter validade por 60 dias a partir da data de sua assinatura.
5. Habilitação
Para fins de habilitação a Proponente deverá comprovar capacidade operacional e
capacidade profissional compatíveis com o objeto da licitação de acordo com os itens 5.1,
5.2 e 5.3, além dos demais requisitos apresentados no regramento a seguir:
A) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da Proponente no
CREA e dos seus responsáveis técnicos no CREA ou Conselho de Classe compatível
com a formação do profissional, da região a que estiver vinculada, que comprove o
exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;
B) Declaração formal emitida pela Proponente de que o pessoal necessário para a
prestação do serviço estará mobilizado e em plenas condições de iniciarem as
atividades objeto da contratação no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data
da Ordem de Início dos Serviços; e,
C) Apresentação do Atestado de Visita ao local da execução dos serviços ou de
Declaração de Conhecimento devidamente assinada pelo empregado representante da
Proponente, nos termos do item 5.4 – Vistoria.
5.1.
Para os lotes 01, 04 e 10:
A)
Capacidade Operacional: A Proponente (pessoa jurídica) deve ter experiência na
execução de pelo menos um serviço de Operação de Posto Móvel de Pesagem
Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica por período não inferior a 9
(nove) meses consecutivos, através de anotação em acervo técnico e atestado de boa
execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Será vedado o
somatório de atestados para a comprovação desta exigência, decorrente da relevância
da execução destes serviços no empreendimento e, especificamente, decorrente da
necessidade da Administração garantir que a vencedora do certame detenha
condições operacionais de mobilização, planejamento, logística e pessoal treinado
suficiente para a execução dos serviços;
B) Capacidade Profissional: Os responsáveis técnicos ou o responsável técnico devem
ter experiência na execução dos serviços de Operação de Posto Móvel de Pesagem
Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica, através de anotação em acervo
técnico e atestado de boa execução, nas funções de responsável técnico ou de
coordenador dos serviços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e
registrado no CREA ou Conselho de Classe compatível com a formação do
profissional.
5.2.
A)
Para os lotes 7, 9, 12 e 15:
Capacidade Operacional: A Proponente (pessoa jurídica) deve ter experiência na
execução de pelo menos um serviço de Operação de Posto Fixo de Pesagem
Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica e um serviço de Operação de
Posto Móvel de Pesagem Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica, ambos
por período não inferior a 9 (nove) meses consecutivos, através de anotação em
acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado. Será vedado o somatório de atestados para a comprovação desta
exigência, decorrente da relevância da execução destes serviços no empreendimento
e, especificamente, decorrente da necessidade da Administração garantir que a
vencedora do certame detenha condições operacionais de mobilização, planejamento,
logística e pessoal treinado suficiente para a execução dos serviços;
B) Capacidade Profissional: Os responsáveis técnicos ou o responsável técnico devem
ter experiência na execução dos serviços de Operação de Posto Fixo de Pesagem
Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica e Posto Móvel de Pesagem
Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica, através de anotação em acervo
técnico e atestado de boa execução, nas funções de responsável técnico ou de
coordenador dos serviços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e
registrado no CREA ou Conselho de Classe compatível com a formação do
profissional.
5.3.
Para os lotes 2, 3, 5, 6, 8, 11, 13 e 14:
A) Capacidade Operacional: A Proponente (pessoa jurídica) deve ter experiência na
execução de pelo menos um serviço de Operação de Posto Fixo de Pesagem
Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica por período não inferior a 9
(nove) meses consecutivos, através de anotação em acervo técnico e atestado de boa
execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Será vedado o
somatório de atestados para a comprovação desta exigência, decorrente da relevância
da execução destes serviços no empreendimento e, especificamente, decorrente da
necessidade da Administração garantir que a vencedora do certame detenha
condições operacionais de mobilização, planejamento, logística e pessoal treinado
suficiente para a execução dos serviços;
B) Capacidade Profissional: Os responsáveis técnicos ou o responsável técnico devem
ter experiência na execução dos serviços de Operação de Posto Fixo de Pesagem
Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica através de anotação em acervo
técnico e atestado de boa execução, nas funções de responsável técnico ou de
coordenador dos serviços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e
registrado no CREA ou Conselho de Classe compatível com a formação do
profissional.
5.4 – Vistoria
As visitas técnicas poderão ser realizadas nas datas abaixo indicadas e, caso a Proponente
almeje, poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional do DNIT
nos Estados e no Distrito Federal, que neste caso, certificará a visita, expedindo o
necessário Atestado de Visita, devendo o mesmo estar assinado pelo Empregado
Representante da Proponente. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação,
nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93 e conforme Requisito
“C” definido no item 5. Habilitação, sob pena de inabilitação.
A Administração entende ser imprescindível a visita aos locais em que serão executados
os serviços para que a Proponente tenha a oportunidade de conhecer estas localidades,
constatar das suas condições e conhecer todas as condições operacionais e ambientais
pertinentes ao objeto da licitação, podendo elaborar a melhor proposta. Quaisquer
informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto às Superintendências Regionais
nos Estados nos endereços abaixo relacionados.
Na hipótese da licitante não querer participar da visita no dia programado, deverá
apresentar, em substituição ao atestado de visita, Declaração de Conhecimento assinada
pelo seu empregado representante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento
das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do
serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no
futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais,
de natureza técnica e/ou financeira, devendo juntar à Documentação de Habilitação tal
declaração, sob pena de inabilitação.
6. Local da Realização dos Serviços e Prazo de Execução do Objeto
Os serviços serão junto aos Postos de Pesagem de Veículos – PPV do tipo fixo e móvel às
margens das rodovias federais conforme Quadro 1.
O prazo para execução do objeto será de 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos,
contados da data da ordem de início dos serviços, e seguirá o cronograma físicofinanceiro, conforme ANEXO II.
7. Obrigações do Licitante Vencedor
Em havendo cisão, incorporação, ou fusão da empresa contratada, a aceitação de
qualquer uma destas opções, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará
condicionada à análise, por esta Administração contratante, do procedimento realizado e
da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas
como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na
execução do objeto contratado.
Para averiguação do disposto no parágrafo anterior, a empresa resultante de qualquer uma
das operações comerciais ali descritas, fica obrigada a apresentar, imediatamente, a
documentação comprobatória da situação.
Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade e
conformidade dos serviços.
A Contratada será responsável pelo fornecimento de mão-de-obra especializada para a
execução do objeto desta licitação.
Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato.
Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos
(empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários,
encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da
prestação dos serviços.
Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas os seus empregados quando
do desempenho dos serviços ora contratados.
A Contratada será responsável pelo transporte do pessoal, dos materiais e equipamentos
porventura utilizados na prestação dos serviços contratados.
A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitarias, em especial, no que se
refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a
execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para emissão e pagamentos e
aditivos de qualquer natureza.
Comunicar imediatamente e por escrito ao DNIT qualquer irregularidade que
comprometa ou inviabilize a execução dos serviços.
Executar o serviço em conformidade com a legislação e normas vigentes e adaptar os
procedimentos utilizados em virtude de lei ou norma superveniente a assinatura do
contrato.
Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a
folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços.
A Contratada, bem como toda a equipe por ela designada, deverá manter sigilo sobre as
informações referentes ao serviço prestado, respondendo civil e criminalmente, por
qualquer tipo de vazamento de informação.
8. Obrigações, Direitos e Prerrogativas do DNIT
Exercer o mais amplo acompanhamento e fiscalização sobre a prestação dos serviços,
sem restringir a plenitude da responsabilidade da Contratada pela execução dos mesmos.
Efetuar o pagamento de acordo com prazo estipulado no contrato.
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
contratada que estiver sem identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização
ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pela contratada, e com as especificações deste Termo de Referência e do
Edital, assim como seus anexos.
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições deste Termo de Referência e do Edital.
Publicar no Diário Oficial da União, o extrato do contrato celebrado, no prazo de até
vinte dias da data de sua assinatura, com a indicação da modalidade de licitação e de seu
número de referência, conforme estabelece a legislação.
Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os
constantes dos artigos 58, 59, 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que a
Contratada deverá aceitar e a eles submeter.
Informar à Contratada quando constatar ou suspeitar haver qualquer vício na prestação do
serviço e exigir sua imediata reparação, sem qualquer ônus à Contratante. Tal medida é
suplementar à responsabilidade da Contratada de garantir a perfeita continuidade dos
serviços.
Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis, notificando a Contratada, por escrito,
quando da aplicação de eventuais multas e penalidades.
Designar um fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as
faturas, conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei nº
8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e/ou mediante acordo entre as partes.
9. Cronograma Físico-Financeiro
Conforme ANEXO II.
10. Condições de Pagamento
O DNIT pagará à Contratada pelos serviços contratados e executados, conforme os
preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que nos preços
incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com
as condições previstas nas especificações e nas formas contidas no Termo de Referência e
no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração
pelos trabalhos contratados e executados efetivamente realizados e aceitos pelo DNIT.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após apresentação da Nota Fiscal
devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação
dos serviços não estiver de acordo com a especificação descrita no Termo de Referência.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11. Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos consignados
no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014 e os seguintes, provenientes da
dotação 26.782.2075.2325.0001 (Operação de Postos de Pesagem).
Para tanto a Administração providenciou a emissão das declarações de existência de
recursos orçamentários e a exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 15 a 17),
conforme constam das folhas 181 à 228 do presente processo administrativo.
12. Gestão e Fiscalização do Contratado
A gestão do contrato ficará sobre responsabilidade da Coordenação-Geral de Operações
Rodoviárias.
A fiscalização da execução dos serviços ocorrerá através das Superintendências
Regionais do DNIT nos Estados e Distrito Federal.
13. Vigência do Contrato
A vigência do contrato será de 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos a partir da
data da Ordem de Início dos Serviços.
Por ser um serviço de natureza continuada, a vigência do contrato poderá ser prorrogada
até 60 meses, conforme o art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
14. Garantia Contratual
A Contratada deverá fornecer garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor
global do objeto, nos termos constantes da Lei nº. 8.666/1993.
A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos
previstos na Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores.
Durante a execução do Contrato a Contratada reforçará a garantia acima referida de modo
a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
vigente a Preços Iniciais e Reajustamento, se houver.
15. Reajustamento
Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta desde que observado o interregno
mínimo de um ano, a contar da data-base do orçamento referencial do DNIT ou da data
do último reajuste.
O reajuste do preço unitário contratual será calculado pela seguinte fórmula:
R=(Ii-Io)/Lo x V, onde:
R=Valor da Parcela de Reajustamento;
Ii = Índice de Preço referente ao mês de reajustamento;
Io= Índice de Preço verificado no mês do orçamento do DNIT;
V=Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços a ser reajustado.
O índice a ser utilizado será o de consultoria da FVG.
16. Sanções
As sanções que regulam este instrumento devem observar a Instrução Normativa nº 1, de
25/11/2013, publicada no DOU em 26/11/2013, Seção 1, pag. 71-72.
17. Responsabilidades
Declaro que sou o responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se
refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo
único, item II da IN/MT nº 001/2001, de 04/10/2007, bem como sua compatibilidade com
o Presente Termo e com os custos do sistema de referência.
Declaro ainda que o presente Termo de Referência foi elaborado visando o atendimento
das necessidades desta Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias/DIR no
desempenho de suas atribuições regimentais e no atendimento da legislação aplicável,
além de visar o atendimento das obrigações do DNIT como parte integrante do Sistema
Nacional de Trânsito.
Em 24 de junho de 2014.
Eng. Romeu Scheibe Neto
Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias
ANEXO II
PLANILHA(S) ESTIMATIVA(S) DE CUSTOS
(mês-base Janeiro/2014)
.
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 01
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 01
OBJETO:
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
2.984.846,76
1.1
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
236,35
430,00
101.630,50
2.2
Recuperação Profunda de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
329,39
860,00
283.275,40
2.3
Recuperação de pavimento em bloquete com peças
pré-moldadas novas
Pavimentação
Postos x m2
86,98
330,00
28.703,40
2.4
Recuperação de pavimento em bloquete
Pavimentação
Postos x m2
32,06
770,00
24.686,20
2.5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
916,51
36,00
32.994,36
Consultoria
VALOR TOTAL
Postos x mês
82.912,41
36,00
2.984.846,76
471.289,86
3.456.136,62
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
B
C
D
D.1
D.2
D.3
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo VAN + Acessórios
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
T2
T3
T4
mês
mês
mês
mês
0,5
2
3
4
11.579,36
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1
0,5
1
5.789,68
6.056,10
7.291,26
7.262,68
26.399,72
22.186,32
7.919,92
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
5.269,17
2.687,27
360,00
5.269,17
1.343,64
360,00
6.972,81
63.478,77
12,00%
16,62%
7.617,45
11.816,19
TOTAL DO ITEM 2
19.433,64
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
82.912,41
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
9,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
360,00
360,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
1.1.4
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
1.1.5
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
m3
0,25
146,51
36,63
m2
1,00
3,40
3,40
m3
0,25
540,61
135,15
kg
5,80
8,93
51,79
tkm
9,38
1,00
9,38
TOTAL por m2
236,35
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
m3
0,25
146,51
36,63
m3
0,30
120,89
36,27
m3
0,30
179,75
53,93
m2
1,00
3,40
3,40
m3
0,25
540,61
135,15
kg
5,80
8,93
51,79
tkm
6,75
0,42
2,84
tkm
9,38
1,00
9,38
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
329,39
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Pavimento peças de concreto intertravado
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.2
1.2.1
1.2.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimento em Bloquete - Pátio
Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas
novas
2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas concr. AC/BC
Recuperação de pavimento em bloquete
2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas existentes
m2
1,00
86,98
86,98
m3
1,00
32,06
32,06
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.2.2
3
3.1
3.2
3.3
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
m2
4.000,00
1,33
5.320,00
ha
1,50
288,68
433,02
m2
und
45,00
20,00
23,75
66,73
1.068,75
1.334,60
m2
m2
40,00
4,00
5,89
431,82
235,60
1.727,28
m
400,00
40,00
1,50
0,47
1,85
411,23
188,00
74,00
616,85
m2
m3
10.998,10
916,51
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 02
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 02
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
Postos (Eq)
UNITÁRIO
x mês
R$
(2)
(1)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
3.583.708,20
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
213,06
300,00
63.918,00
2.2
Recuperação Profunda de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
278,86
525,00
146.401,50
2.3
Recuperação de pavimento em bloquete com peças
pré-moldadas novas
Pavimentação
Postos x m2
76,30
180,00
13.734,00
2.4
Recuperação de pavimento em bloquete
Pavimentação
Postos x m2
33,26
420,00
13.969,20
2.5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.201,42
18,00
111.625,56
Consultoria
Postos x mês
191.716,53
18,00
3.450.897,54
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
VALOR TOTAL
349.648,26
3.933.356,46
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
1
1
2
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
2
1
3,0%
1
11.579,36
4.206,12
3.263,80
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
64.539,81
54.239,26
19.361,94
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
5.374,54
680,00
1.936,19
648,80
8.639,53
146.780,54
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
17.613,67
27.322,32
44.935,98
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
191.716,53
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
m3
0,25
147,25
36,81
m2
1,00
4,64
4,64
1.1.3
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
m3
0,25
450,51
112,63
1.1.4
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
kg
5,80
8,49
49,24
1.1.5
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
tkm
9,38
1,04
9,74
TOTAL por m2
213,06
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
m3
0,25
147,25
36,81
m3
0,30
120,13
36,04
m3
0,30
89,54
26,86
m2
1,00
4,64
4,64
m3
0,25
450,51
112,63
kg
5,80
8,49
49,24
tkm
6,75
0,43
2,90
tkm
9,38
1,04
9,74
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
278,86
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Pavimento peças de concreto intertravado
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.2
1.2.1
1.2.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
Qtde
PAVIMENTO
Pavimento em Bloquete - Pátio
Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas
novas
2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas concr. AC/BC
Recuperação de pavimento em bloquete
2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas existentes
m2
1,00
76,30
76,30
m3
1,00
33,26
33,26
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
12.000,00
1,28
15.360,00
ha
3,00
281,61
844,83
m
600,00
2,37
1.422,00
m2
und
150,00
28,00
19,08
67,42
2.862,00
1.887,76
m2
m2
72,00
7,00
6,12
449,15
440,64
3.144,05
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m
m2
m3
1.000,00
100,00
3,75
0,46
1,82
337,52
460,00
182,00
1.265,70
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
19.102,42
19.102,42
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
27.445,60
27.445,60
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
74.417,00
6.201,42
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
538,95
eq/mês
1
538,95
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
247,01
eq/mês
1
247,01
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.612,44
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.051,52
Total Mensal
7.378,37
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 03
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 03
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
3.583.708,20
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
Consultoria
Postos x mês
191.716,53
18,00
3.450.897,54
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
204,99
300,00
61.497,00
2.2
Recuperação Profunda de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
270,35
525,00
141.933,75
2.3
Recuperação de pavimento em bloquete com peças
pré-moldadas novas
Pavimentação
Postos x m2
69,08
180,00
12.434,40
2.4
Recuperação de pavimento em bloquete
Pavimentação
Postos x m2
29,87
420,00
12.545,40
2.5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
5.573,03
18,00
100.314,54
VALOR TOTAL
328.725,09
3.912.433,29
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
1
1
2
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
2
1
3,0%
1
11.579,36
4.206,12
3.263,80
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
64.539,81
54.239,26
19.361,94
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
5.374,54
680,00
1.936,19
648,80
8.639,53
146.780,54
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
17.613,67
27.322,32
44.935,98
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
191.716,53
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
m3
0,25
138,40
34,60
m2
1,00
3,83
3,83
1.1.3
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
m3
0,25
403,25
100,81
1.1.4
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
kg
5,80
9,18
53,24
1.1.5
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
tkm
12,50
1,00
12,51
TOTAL por m2
204,99
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
m3
0,25
138,40
34,60
m3
0,30
113,77
34,13
m3
0,30
91,21
27,36
m2
1,00
3,83
3,83
m3
0,25
403,25
100,81
kg
5,80
9,18
53,24
tkm
9,00
0,43
3,87
tkm
12,50
1,00
12,51
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
270,35
Recuperação Pavimento peças de concreto intertravado
Data Base: jan/14
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
Qtde
PAVIMENTO
Pavimento em Bloquete - Pátio
Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas
novas
2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas concr. AC/BC
Recuperação de pavimento em bloquete
2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas existentes
m2
1,00
69,08
69,08
m3
1,00
29,87
29,87
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
12.000,00
1,28
15.360,00
ha
3,00
261,39
784,17
m
600,00
2,13
1.278,00
m2
und
150,00
28,00
17,74
35,95
2.661,00
1.006,60
m2
m2
72,00
7,00
5,50
273,75
396,00
1.916,25
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m
m2
m3
1.000,00
100,00
3,75
0,42
1,66
305,67
420,00
166,00
1.146,26
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
17.450,62
17.450,62
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
24.291,40
24.291,40
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
66.876,30
5.573,03
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
538,95
eq/mês
1
538,95
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
247,01
eq/mês
1
247,01
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.612,44
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.051,52
Total Mensal
7.378,37
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 04
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 04
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
Consultoria
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
5.323.816,80
1.1
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
52,99
3.080,00
163.209,20
2.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
142,63
6.160,00
878.600,80
2.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
863,73
126,00
108.829,98
VALOR TOTAL
Postos x mês
73.941,90
72,00
5.323.816,80
1.150.639,98
6.474.456,78
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
B
C
D
D.1
D.2
D.3
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo VAN + Acessórios
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
T2
T3
T4
mês
mês
mês
mês
0,25
2
3
4
11.579,36
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1
0,25
1
2.894,84
6.056,10
7.291,26
7.262,68
23.504,88
19.753,50
7.051,46
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
5.269,17
2.687,27
360,00
5.269,17
671,82
360,00
6.300,99
56.610,83
12,00%
16,62%
6.793,30
10.537,77
TOTAL DO ITEM 2
17.331,07
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
73.941,90
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
9,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
360,00
360,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
216,00
10,80
m3
0,30
119,74
35,92
m3
0,30
134,81
40,44
m2
1,00
2,83
2,83
m3
0,05
708,35
35,42
tkm
36,00
0,41
14,76
tkm
6,00
0,41
2,46
TOTAL por m2
142,63
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
216,00
10,80
m2
1,00
2,83
2,83
m3
0,05
708,35
35,42
tkm
9,60
0,41
3,94
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
52,99
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.2.2
3
3.1
3.2
3.3
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
m2
4.000,00
1,24
4.960,00
ha
1,50
267,13
400,70
m2
und
45,00
20,00
18,71
66,97
841,95
1.339,40
m2
m2
40,00
4,00
5,93
439,51
237,20
1.758,04
m
400,00
40,00
1,50
0,46
1,83
380,16
184,00
73,20
570,24
m2
m3
10.364,73
863,73
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 05
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 05
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq)
x mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
13.835.637,00
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
218,80
2.220,00
485.736,00
2.2
Recuperação Profunda de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
297,87
3.735,00
1.112.544,45
2.3
Recuperação de pavimento em bloquete com peças
pré-moldadas novas
Pavimentação
Postos x m2
74,91
360,00
26.967,60
2.4
Recuperação de pavimento em bloquete
Pavimentação
Postos x m2
33,59
840,00
28.215,60
2.5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.222,21
90,00
559.998,90
VALOR TOTAL
Consultoria
Postos x mês
146.350,93
90,00
13.171.583,70
IGPM
Postos x mês
7.378,37
90,00
664.053,30
2.213.462,55
16.049.099,55
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
0,2
0,2
0,4
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
1,2
1
4,0%
1
2.315,87
841,22
652,76
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
49.300,39
41.432,04
14.790,12
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
3.224,72
680,00
1.972,02
648,80
6.525,54
112.048,09
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
13.445,77
20.857,08
34.302,85
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
146.350,93
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
m3
0,25
146,47
36,62
m2
1,00
4,29
4,29
1.1.3
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
m3
0,25
441,54
110,39
1.1.4
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
kg
5,80
8,32
48,26
1.1.5
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
tkm
18,75
1,03
19,24
TOTAL por m2
218,80
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
m3
0,25
146,47
36,62
m3
0,30
118,20
35,46
m3
0,30
126,01
37,80
m2
1,00
4,29
4,29
m3
0,25
441,54
110,39
kg
5,80
8,32
48,26
tkm
13,50
0,43
5,81
tkm
18,75
1,03
19,24
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
297,87
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Pavimento peças de concreto intertravado
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.2
1.2.1
1.2.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
Qtde
PAVIMENTO
Pavimento em Bloquete - Pátio
Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas
novas
2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas concr. AC/BC
Recuperação de pavimento em bloquete
2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas existentes
m2
1,00
74,91
74,91
m3
1,00
33,59
33,59
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
12.000,00
1,42
17.040,00
ha
3,00
294,82
884,46
m
600,00
2,37
1.422,00
m2
und
150,00
28,00
23,49
67,56
3.523,50
1.891,68
m2
m2
72,00
7,00
5,99
421,01
431,28
2.947,07
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m
m2
m3
1.000,00
100,00
3,75
0,44
1,77
358,81
440,00
177,00
1.345,54
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
17.450,62
17.450,62
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
27.113,40
27.113,40
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
74.666,55
6.222,21
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
538,95
eq/mês
1
538,95
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
247,01
eq/mês
1
247,01
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.612,44
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.051,52
Total Mensal
7.378,37
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 06
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 06
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
3.583.708,20
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
Consultoria
Postos x mês
191.716,53
18,00
3.450.897,54
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
211,98
300,00
63.594,00
2.2
Recuperação Profunda de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
289,94
525,00
152.218,50
2.3
Recuperação de pavimento em bloquete com peças
pré-moldadas novas
Pavimentação
Postos x m2
76,33
180,00
13.739,40
2.4
Recuperação de pavimento em bloquete
Pavimentação
Postos x m2
33,05
420,00
13.881,00
2.5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.057,23
18,00
109.030,14
VALOR TOTAL
352.463,04
3.936.171,24
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
1
1
2
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
2
1
3,0%
1
11.579,36
4.206,12
3.263,80
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
64.539,81
54.239,26
19.361,94
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
5.374,54
680,00
1.936,19
648,80
8.639,53
146.780,54
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
17.613,67
27.322,32
44.935,98
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
191.716,53
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
m3
0,25
145,76
36,44
m2
1,00
3,96
3,96
1.1.3
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
m3
0,25
458,53
114,63
1.1.4
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
kg
5,80
8,16
47,33
1.1.5
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
tkm
9,38
1,03
9,62
TOTAL por m2
211,98
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
m3
0,25
145,76
36,44
m3
0,30
120,76
36,23
m3
0,30
129,19
38,76
m2
1,00
3,96
3,96
m3
0,25
458,53
114,63
kg
5,80
8,16
47,33
tkm
6,75
0,44
2,97
tkm
9,38
1,03
9,62
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
289,94
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Pavimento peças de concreto intertravado
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.2
1.2.1
1.2.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
Qtde
PAVIMENTO
Pavimento em Bloquete - Pátio
Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas
novas
2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas concr. AC/BC
Recuperação de pavimento em bloquete
2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas existentes
m2
1,00
76,33
76,33
m3
1,00
33,05
33,05
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
12.000,00
1,42
17.040,00
ha
3,00
280,49
841,47
m
600,00
2,21
1.326,00
m2
und
150,00
28,00
17,93
66,80
2.689,50
1.870,40
m2
m2
72,00
7,00
5,84
412,46
420,48
2.887,22
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m
m2
m3
1.000,00
100,00
3,75
0,46
1,82
364,35
460,00
182,00
1.366,31
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
17.450,62
17.450,62
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
26.152,80
26.152,80
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
72.686,80
6.057,23
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
538,95
eq/mês
1
538,95
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
247,01
eq/mês
1
247,01
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.612,44
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.051,52
Total Mensal
7.378,37
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 07
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 07
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação
OBJETO:
de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação
da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
7.308.512,10
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
1.3
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
2.1.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
52,63
880,00
46.314,40
2.1.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
135,36
1.540,00
208.454,40
2.1.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
2.760,80
36,00
99.388,80
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
52,63
880,00
46.314,40
2.2.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
135,36
1.540,00
208.454,40
2.2.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
919,92
36,00
33.117,12
Consultoria
Postos x mês
163.319,86
36,00
5.879.514,96
IGPM
Postos x mês
7.208,67
36,00
259.512,12
Consultoria
Postos x mês
64.971,39
18,00
1.169.485,02
VALOR TOTAL
642.043,52
7.950.555,62
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
0,5
0,5
1
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
1,5
1
3,5%
1
5.789,68
2.103,06
1.631,90
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
55.015,17
46.234,75
16.504,55
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
4.030,91
680,00
1.925,53
648,80
7.285,24
125.039,71
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
15.004,76
23.275,39
38.280,16
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
163.319,86
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
B
C
D
D.1
D.2
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo VAN + Acessórios
Uniformes
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
T2
T3
T4
mês
mês
mês
2
3
4
Preço
Unitário
(R$)
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1
1
6.056,10
7.291,26
7.262,68
20.610,04
17.320,68
6.183,01
84,04%
30,00%
mês
mês
Preço Total
(R$)
5.269,17
360,00
5.269,17
360,00
5.629,17
49.742,90
12,00%
16,62%
5.969,15
9.259,34
TOTAL DO ITEM 2
15.228,49
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
64.971,39
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
9,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
360,00
360,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
213,86
10,69
m3
0,30
117,08
35,12
m3
0,30
117,96
35,39
m2
1,00
3,25
3,25
m3
0,05
703,22
35,16
tkm
31,50
0,42
13,23
tkm
6,00
0,42
2,52
TOTAL por m2
135,36
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
213,86
10,69
m2
1,00
3,25
3,25
m3
0,05
703,22
35,16
tkm
8,40
0,42
3,53
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
52,63
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO - (COM CONTAINERS)
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
4.000,00
1,35
5.400,00
ha
1,50
282,28
423,42
m
24,00
2,23
53,52
m2
und
45,00
20,00
23,68
66,77
1.065,60
1.335,40
m2
m2
40,00
4,00
5,77
451,56
230,80
1.806,24
m
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m2
m3
400,00
40,00
1,50
0,45
1,77
351,16
180,00
70,80
526,74
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
12.525,44
12.525,44
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
9.511,68
9.511,68
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
33.129,64
2.760,80
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.2.2
3
3.1
3.2
3.3
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m2
4.000,00
1,35
5.400,00
ha
1,50
282,28
423,42
m2
und
45,00
20,00
23,68
66,77
1.065,60
1.335,40
m2
m2
40,00
4,00
5,77
451,56
230,80
1.806,24
m
400,00
40,00
1,50
0,45
1,77
351,16
180,00
70,80
526,74
m2
m3
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
QUADRO
11.039,00
919,92
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
404,21
eq/mês
1
404,21
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
236,23
eq/mês
1
236,23
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
03 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.466,92
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.027,34
Total Mensal
7.208,67
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 08
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 08
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
3.583.708,20
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
46,50
440,00
20.460,00
2.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
122,16
770,00
94.063,20
2.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
5.522,85
18,00
99.411,30
Consultoria
Postos x mês
191.716,53
18,00
3.450.897,54
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
VALOR TOTAL
213.934,50
3.797.642,70
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
1
1
2
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
2
1
3,0%
1
11.579,36
4.206,12
3.263,80
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
64.539,81
54.239,26
19.361,94
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
5.374,54
680,00
1.936,19
648,80
8.639,53
146.780,54
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
17.613,67
27.322,32
44.935,98
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
191.716,53
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
206,23
10,31
m3
0,30
111,97
33,59
m3
0,30
117,96
35,39
m2
1,00
2,82
2,82
m3
0,05
637,20
31,86
tkm
13,50
0,42
5,67
tkm
6,00
0,42
2,52
TOTAL por m2
122,16
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
206,23
10,31
m2
1,00
2,82
2,82
m3
0,05
637,20
31,86
tkm
3,60
0,42
1,51
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
46,50
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO)
Data Base: jan/14
ITEM
1
SERVIÇO
Unid
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
Qtde
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
1.1
1.2
2
m2
12.000,00
1,29
15.480,00
ha
3,00
254,36
763,08
m
600,00
2,12
1.272,00
m2
und
150,00
28,00
18,53
66,06
2.779,50
1.849,68
m2
m2
72,00
7,00
5,58
438,16
401,76
3.067,12
Pavimentação de Concreto
2.1
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m
m2
m3
1.000,00
100,00
3,75
0,42
1,71
303,83
420,00
171,00
1.139,36
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
17.999,75
17.999,75
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
20.931,00
20.931,00
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
QUADRO
66.274,25
5.522,85
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
538,95
eq/mês
1
538,95
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
247,01
eq/mês
1
247,01
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.612,44
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.051,52
Total Mensal
7.378,37
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 09
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 09
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
10.816.967,16
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
Consultoria
Postos x mês
163.319,86
36,00
5.879.514,96
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
IGPM
Postos x mês
7.208,67
36,00
259.512,12
1.3
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
Consultoria
Postos x mês
64.971,39
72,00
4.677.940,08
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
2.1.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
51,93
880,00
45.698,40
2.1.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
135,75
1.540,00
209.055,00
2.1.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
3.042,65
36,00
109.535,40
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
51,93
2.640,00
137.095,20
2.2.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
135,75
4.620,00
627.165,00
2.2.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
939,79
108,00
101.497,32
VALOR TOTAL
1.230.046,32
12.047.013,48
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
0,5
0,5
1
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
1,5
1
3,5%
1
5.789,68
2.103,06
1.631,90
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
55.015,17
46.234,75
16.504,55
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
4.030,91
680,00
1.925,53
648,80
7.285,24
125.039,71
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
15.004,76
23.275,39
38.280,16
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
163.319,86
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
B
C
D
D.1
D.2
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo VAN + Acessórios
Uniformes
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
T2
T3
T4
mês
mês
mês
2
3
4
Preço
Unitário
(R$)
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1
1
6.056,10
7.291,26
7.262,68
20.610,04
17.320,68
6.183,01
84,04%
30,00%
mês
mês
Preço Total
(R$)
5.269,17
360,00
5.269,17
360,00
5.629,17
49.742,90
12,00%
16,62%
5.969,15
9.259,34
TOTAL DO ITEM 2
15.228,49
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
64.971,39
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
9,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
360,00
360,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
220,54
11,03
m3
0,30
120,20
36,06
m3
0,30
114,58
34,37
m2
1,00
2,84
2,84
m3
0,05
683,96
34,20
tkm
31,50
0,46
14,49
tkm
6,00
0,46
2,76
TOTAL por m2
135,75
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
220,54
11,03
m2
1,00
2,84
2,84
m3
0,05
683,96
34,20
tkm
8,40
0,46
3,86
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
51,93
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO - (COM CONTAINERS)
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
4.000,00
1,46
5.840,00
ha
1,50
284,19
426,29
m
24,00
2,36
56,64
m2
und
45,00
20,00
18,57
67,03
835,65
1.340,60
m2
m2
40,00
4,00
5,92
452,11
236,80
1.808,44
m
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m2
m3
400,00
40,00
1,50
0,45
1,80
358,47
180,00
72,00
537,71
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
13.499,81
13.499,81
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
11.677,84
11.677,84
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
36.511,78
3.042,65
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.2.2
3
3.1
3.2
3.3
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m2
4.000,00
1,46
5.840,00
ha
1,50
284,19
426,29
m2
und
45,00
20,00
18,57
67,03
835,65
1.340,60
m2
m2
40,00
4,00
5,92
452,11
236,80
1.808,44
m
400,00
40,00
1,50
0,45
1,80
358,47
180,00
72,00
537,71
m2
m3
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
QUADRO
11.277,49
939,79
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
404,21
eq/mês
1
404,21
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
236,23
eq/mês
1
236,23
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
03 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.466,92
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.027,34
Total Mensal
7.208,67
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 10
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 10
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
Postos (Eq) x
UNITÁRIO
mês
R$
(2)
(1)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
4.154.331,78
1.1
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
49,64
1.760,00
87.366,40
2.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
125,57
3.080,00
386.755,60
2.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
859,04
72,00
61.850,88
Consultoria
VALOR TOTAL
Postos x mês
76.932,07
54,00
4.154.331,78
535.972,88
4.690.304,66
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
B
C
D
D.1
D.2
D.3
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo VAN + Acessórios
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
T2
T3
T4
mês
mês
mês
mês
0,33
2
3
4
11.579,36
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1
0,33
1
3.859,79
6.056,10
7.291,26
7.262,68
24.469,83
20.564,44
7.340,95
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
5.269,17
2.687,27
360,00
5.269,17
895,76
360,00
6.524,93
58.900,14
12,00%
16,62%
7.068,02
10.963,91
TOTAL DO ITEM 2
18.031,93
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
76.932,07
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
9,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
360,00
360,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
210,47
10,52
m3
0,30
115,66
34,70
m3
0,30
91,00
27,30
m2
1,00
2,82
2,82
m3
0,05
643,41
32,17
tkm
36,00
0,43
15,48
tkm
6,00
0,43
2,58
TOTAL por m2
125,57
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
210,47
10,52
m2
1,00
2,82
2,82
m3
0,05
643,41
32,17
tkm
9,60
0,43
4,13
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
49,64
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.2.2
3
3.1
3.2
3.3
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
m2
4.000,00
1,28
5.120,00
ha
1,50
263,04
394,56
m2
und
45,00
20,00
18,74
66,82
843,30
1.336,40
m2
m2
40,00
4,00
5,83
426,32
233,20
1.705,28
m
400,00
40,00
1,50
0,43
1,74
289,40
172,00
69,60
434,10
m2
m3
10.308,44
859,04
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 11
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 11
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq)
x mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
3.583.708,20
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
269,06
540,00
145.292,40
2.2
Recuperação Profunda de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
369,61
945,00
349.281,45
2.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.591,34
18,00
118.644,12
VALOR TOTAL
Consultoria
Postos x mês
191.716,53
18,00
3.450.897,54
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
613.217,97
4.196.926,17
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
1
1
2
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
2
1
3,0%
1
11.579,36
4.206,12
3.263,80
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
64.539,81
54.239,26
19.361,94
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
5.374,54
680,00
1.936,19
648,80
8.639,53
146.780,54
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
17.613,67
27.322,32
44.935,98
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
191.716,53
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
m3
0,25
167,13
41,78
m2
1,00
4,11
4,11
1.1.3
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
m3
0,25
574,61
143,65
1.1.4
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
kg
5,80
9,45
54,81
1.1.5
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
tkm
25,00
0,99
24,71
TOTAL por m2
269,06
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
m3
0,25
167,13
41,78
m3
0,30
135,22
40,57
m3
0,30
174,13
52,24
m2
1,00
4,11
4,11
m3
0,25
574,61
143,65
kg
5,80
9,45
54,81
tkm
18,00
0,43
7,74
tkm
25,00
0,99
24,71
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
369,61
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
12.000,00
1,67
20.040,00
ha
3,00
297,22
891,66
m
600,00
2,50
1.500,00
m2
und
150,00
28,00
24,03
67,32
3.604,50
1.884,96
m2
m2
72,00
7,00
6,53
436,01
470,16
3.052,07
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m
m2
m3
1.000,00
100,00
3,75
0,54
2,07
440,14
540,00
207,00
1.650,53
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
19.102,42
19.102,42
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
26.152,80
26.152,80
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
QUADRO
79.096,10
6.591,34
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
538,95
eq/mês
1
538,95
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
247,01
eq/mês
1
247,01
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.612,44
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.051,52
Total Mensal
7.378,37
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 12
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 12
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
17.331.873,66
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
Consultoria
Postos x mês
146.350,93
90,00
13.171.583,70
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação (PPV com containers)
IGPM
Postos x mês
7.208,67
72,00
519.024,24
1.3
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação (PPV com edificação)
IGPM
Postos x mês
7.378,37
18,00
132.810,66
1.4
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
Consultoria
Postos x mês
64.971,39
54,00
3.508.455,06
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
2.1.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
46,39
1.760,00
81.646,40
2.1.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
115,39
3.080,00
355.401,20
2.1.3
Recuperação Superficial de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
218,76
540,00
118.130,40
2.1.4
Recuperação Profunda de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
287,28
945,00
271.479,60
2.1.5
Conservação da Infraestrutura (com edificação)
Conserva
Postos x mês
6.025,81
18,00
108.464,58
2.1.6
Conservação da Infraestrutura (com containers)
Conserva
Postos x mês
2.837,31
72,00
204.286,32
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
46,39
1.320,00
61.234,80
2.2.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
115,39
2.310,00
266.550,90
2.2.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
820,51
54,00
44.307,54
VALOR TOTAL
1.511.501,74
18.843.375,40
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
0,2
0,2
0,4
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
1,2
1
4,0%
1
2.315,87
841,22
652,76
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
49.300,39
41.432,04
14.790,12
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
3.224,72
680,00
1.972,02
648,80
6.525,54
112.048,09
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
13.445,77
20.857,08
34.302,85
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
146.350,93
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
B
C
D
D.1
D.2
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo VAN + Acessórios
Uniformes
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
T2
T3
T4
mês
mês
mês
2
3
4
Preço
Unitário
(R$)
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1
1
6.056,10
7.291,26
7.262,68
20.610,04
17.320,68
6.183,01
84,04%
30,00%
mês
mês
Preço Total
(R$)
5.269,17
360,00
5.269,17
360,00
5.629,17
49.742,90
12,00%
16,62%
5.969,15
9.259,34
TOTAL DO ITEM 2
15.228,49
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
64.971,39
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
9,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
360,00
360,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
202,36
10,12
m3
0,30
109,66
32,90
m3
0,30
94,73
28,42
m2
1,00
2,83
2,83
m3
0,05
630,46
31,52
tkm
18,00
0,40
7,20
tkm
6,00
0,40
2,40
TOTAL por m2
115,39
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
202,36
10,12
m2
1,00
2,83
2,83
m3
0,05
630,46
31,52
tkm
4,80
0,40
1,92
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
46,39
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
m3
0,25
131,15
32,79
m2
1,00
3,86
3,86
1.1.3
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
m3
0,25
458,39
114,60
1.1.4
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
kg
5,80
7,49
43,44
1.1.5
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
tkm
25,00
0,96
24,07
TOTAL por m2
218,76
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
m3
0,25
131,15
32,79
m3
0,30
109,66
32,90
m3
0,30
94,73
28,42
m2
1,00
3,86
3,86
m3
0,25
458,39
114,60
kg
5,80
7,49
43,44
tkm
18,00
0,40
7,20
tkm
25,00
0,96
24,07
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
287,28
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.2.2
3
3.1
3.2
3.3
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
m2
4.000,00
1,37
5.480,00
ha
1,50
248,01
372,02
m2
und
45,00
20,00
17,84
44,37
802,80
887,40
m2
m2
40,00
4,00
5,29
335,87
211,60
1.343,48
m
400,00
40,00
1,50
0,42
1,65
343,23
168,00
66,00
514,85
m2
m3
9.846,15
820,51
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO)
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
12.000,00
1,37
16.440,00
ha
3,00
248,01
744,03
m
600,00
2,03
1.218,00
m2
und
150,00
28,00
17,84
44,37
2.676,00
1.242,36
m2
m2
72,00
7,00
5,29
335,87
380,88
2.351,09
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m
m2
m3
1.000,00
100,00
3,75
0,42
1,65
343,23
420,00
165,00
1.287,11
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
17.139,42
17.139,42
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
28.245,80
28.245,80
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
72.309,69
6.025,81
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO - (COM CONTAINERS)
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
4.000,00
1,37
5.480,00
ha
1,50
248,01
372,02
m
24,00
2,03
48,72
m2
und
45,00
20,00
17,84
44,37
802,80
887,40
m2
m2
40,00
4,00
5,29
335,87
211,60
1.343,48
m
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m2
m3
400,00
40,00
1,50
0,42
1,65
343,23
168,00
66,00
514,85
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
12.854,56
12.854,56
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
11.298,32
11.298,32
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
34.047,75
2.837,31
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação - (PPV com containers)
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
404,21
eq/mês
1
404,21
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
236,23
eq/mês
1
236,23
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
03 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
3.466,92
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.027,34
Total Mensal
QUADRO
TOTAL MENSAL
R$
7.208,67
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação - (PPV com edificação)
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
538,95
eq/mês
1
538,95
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
247,01
eq/mês
1
247,01
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.612,44
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.051,52
Total Mensal
7.378,37
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 13
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 13
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
Postos (Eq) x
UNITÁRIO
mês
R$
(2)
(1)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
8.454.553,20
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
209,74
920,00
192.960,80
2.2
Recuperação Profunda de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
275,56
1.610,00
443.651,60
2.3
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
45,67
440,00
20.094,80
2.4
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
112,69
770,00
86.771,30
2.5
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.025,81
54,00
325.393,74
Consultoria
Postos x mês
149.187,43
54,00
8.056.121,22
IGPM
Postos x mês
7.378,37
54,00
398.431,98
VALOR TOTAL
1.068.872,24
9.523.425,44
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Preço
Unitário
(R$)
Nível
Função
Unid
Quant
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
0,2
11.579,36
0,3333 4.206,12
0,6667 1.631,90
1
5.249,65
4
3.028,05
8
2.430,42
4
1.815,67
1
1.422,64
2.315,87
1.402,04
1.087,93
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
84,04%
30,00%
50.296,38
42.269,07
15.088,91
mês
mês
mês
mês
1,2
1
4,0%
1
2.687,27
680,00
648,80
Preço Total
(R$)
3.224,72
680,00
2.011,86
648,80
6.565,38
114.219,74
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
13.706,37
21.261,32
34.967,69
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
149.187,43
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
m3
0,25
131,15
32,79
m2
1,00
3,86
3,86
1.1.3
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
m3
0,25
458,39
114,60
1.1.4
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
kg
5,80
7,49
43,44
1.1.5
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
tkm
15,63
0,96
15,05
TOTAL por m2
209,74
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
m3
0,25
131,15
32,79
m3
0,30
109,66
32,90
m3
0,30
94,73
28,42
m2
1,00
3,86
3,86
m3
0,25
458,39
114,60
kg
5,80
7,49
43,44
tkm
11,25
0,40
4,50
tkm
15,63
0,96
15,05
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
275,56
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
202,36
10,12
m3
0,30
109,66
32,90
m3
0,30
94,73
28,42
m2
1,00
2,83
2,83
m3
0,05
630,46
31,52
tkm
11,25
0,40
4,50
tkm
6,00
0,40
2,40
TOTAL por m2
112,69
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
202,36
10,12
m2
1,00
2,83
2,83
m3
0,05
630,46
31,52
tkm
3,00
0,40
1,20
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
45,67
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO)
Data Base: jan/14
ITEM
1
SERVIÇO
Unid
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
Qtde
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
1.1
1.2
2
m2
12.000,00
1,37
16.440,00
ha
3,00
248,01
744,03
m
600,00
2,03
1.218,00
m2
und
150,00
28,00
17,84
44,37
2.676,00
1.242,36
m2
m2
72,00
7,00
5,29
335,87
380,88
2.351,09
Pavimentação de Concreto
2.1
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m
m2
m3
1.000,00
100,00
3,75
0,42
1,65
343,23
420,00
165,00
1.287,11
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
17.139,42
17.139,42
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
28.245,80
28.245,80
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
QUADRO
72.309,69
6.025,81
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
538,95
eq/mês
1
538,95
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
247,01
eq/mês
1
247,01
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.612,44
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.051,52
Total Mensal
7.378,37
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 14
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 14
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da
OBJETO:
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq)
x mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
6.145.136,28
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
Recuperação Superficial de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm )
Pavimentação
Postos x m2
210,33
1.080,00
227.156,40
2.2
Recuperação Profunda de pavimento de concreto
(esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Pavimentação
Postos x m2
278,30
1.890,00
525.987,00
2.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
6.542,08
36,00
235.514,88
VALOR TOTAL
Consultoria
Postos x mês
163.319,86
36,00
5.879.514,96
IGPM
Postos x mês
7.378,37
36,00
265.621,32
988.658,28
7.133.794,56
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
0,5
0,5
1
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
1,5
1
3,5%
1
5.789,68
2.103,06
1.631,90
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
55.015,17
46.234,75
16.504,55
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
4.030,91
680,00
1.925,53
648,80
7.285,24
125.039,71
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
15.004,76
23.275,39
38.280,16
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
163.319,86
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
m3
0,25
126,79
31,70
m2
1,00
4,42
4,42
1.1.3
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
m3
0,25
424,26
106,07
1.1.4
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
kg
5,80
7,38
42,80
1.1.5
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
tkm
25,00
1,01
25,34
TOTAL por m2
210,33
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação de Concreto
Demolição e Remoção de Placas de Concreto
5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Fornecimento e colocação de lona plástica preta
SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta
Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento
2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC
Tela, Barra de transferencia e ligação
2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Concreto
1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav.
m3
0,25
126,79
31,70
m3
0,30
108,43
32,53
m3
0,30
91,74
27,52
m2
1,00
4,42
4,42
m3
0,25
424,26
106,07
kg
5,80
7,38
42,80
tkm
18,00
0,44
7,92
tkm
25,00
1,01
25,34
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido
278,30
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO)
Data Base: jan/14
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
12.000,00
1,78
21.360,00
ha
3,00
242,18
726,54
m
600,00
2,05
1.230,00
m2
und
150,00
28,00
17,18
66,46
2.577,00
1.860,88
m2
m2
72,00
7,00
5,45
415,44
392,40
2.908,08
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m
m2
m3
1.000,00
100,00
3,75
0,41
1,65
311,56
410,00
165,00
1.168,35
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
17.460,89
17.460,89
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
28.245,80
28.245,80
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
QUADRO
78.504,94
6.542,08
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
538,95
eq/mês
1
538,95
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
247,01
eq/mês
1
247,01
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.612,44
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.051,52
Total Mensal
7.378,37
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 15
ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 15
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou
Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação
OBJETO:
de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação
da Infraestrutura.
Data Base: Janeiro/2014
GRUPO
1
ÍNDICE DE
REAJUSTAMENTO
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
R$
(1)
Postos (Eq) x
mês
(2)
Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios
VALOR TOTAL
R$
(3) = (1) x (2)
8.477.997,12
1.1
Equipe Fixa - 24 hs
1.2
Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
Consultoria
Postos x mês
163.319,86
36,00
5.879.514,96
IGPM
Postos x mês
7.208,67
36,00
259.512,12
1.3
Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano
Consultoria
Postos x mês
64.971,39
36,00
2.338.970,04
2
Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV
2.1
PPV FIXO
2.1.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
52,99
880,00
46.631,20
2.1.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
141,30
1.540,00
217.602,00
2.1.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
2.859,74
36,00
102.950,64
2.2
PPV MÓVEL
2.2.1
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível
(0,05m)
Pavimentação
Postos x m2
52,99
1.320,00
69.946,80
2.2.2
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível
(0,35m)
Pavimentação
Postos x m2
141,30
2.310,00
326.403,00
2.2.3
Conservação da Infraestrutura
Conserva
Postos x mês
892,94
54,00
48.218,76
VALOR TOTAL
811.752,40
9.289.749,52
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.4
A.5
A.6
A.8
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Gerente do Operacional
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Supervisor Operacional
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
Auxiliar de Serviços Gerais
B
C
D
D.1
D.2
D.3
D.4
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo Sedan
Uniformes
Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A)
Mobiliário
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
Preço
Unitário
(R$)
P1
A0
A2
T0
T2
T3
T4
A3
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
0,5
0,5
1
1
4
8
4
1
11.579,36
4.206,12
1.631,90
5.249,65
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1.422,64
1,5
1
3,5%
1
5.789,68
2.103,06
1.631,90
5.249,65
12.112,20
19.443,36
7.262,68
1.422,64
55.015,17
46.234,75
16.504,55
84,04%
30,00%
mês
mês
mês
mês
Preço Total
(R$)
2.687,27
680,00
648,80
4.030,91
680,00
1.925,53
648,80
7.285,24
125.039,71
12,00%
16,62%
TOTAL DO ITEM 2
15.004,76
23.275,39
38.280,16
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
163.319,86
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
17,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
680,00
680,00
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano
Data Base: jan/14
Item
Descrição
1
A
A.1
A.2
A.3
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
Chefe de Equipe
Operador de Pesagem
Fiscal de Pista
B
C
D
D.1
D.2
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
DESPESAS GERAIS
Veículo Tipo VAN + Acessórios
Uniformes
TOTAL DO ITEM
2
2.1
2.2
SUBTOTAL D
1 (A+B+C+D)
CUSTOS INDIRETOS
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
Nível
Função
Unid
Quant
T2
T3
T4
mês
mês
mês
2
3
4
Preço
Unitário
(R$)
3.028,05
2.430,42
1.815,67
1
1
6.056,10
7.291,26
7.262,68
20.610,04
17.320,68
6.183,01
84,04%
30,00%
mês
mês
Preço Total
(R$)
5.269,17
360,00
5.269,17
360,00
5.629,17
49.742,90
12,00%
16,62%
5.969,15
9.259,34
TOTAL DO ITEM 2
15.228,49
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
64.971,39
Uniformes
Categoria
Todos funcionários (exceto gerente)
Valor Total Mês (R$)
Qtde Qtde de
Funcion. unif.
a
b
9,00
2,00
Valor
Total
unit.
por mês
c
d = axbxc/12
240,00
360,00
360,00
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Remoção Camada Granular
3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento
Execução de Subbase/Base de Brita
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Agregado
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
214,01
10,70
m3
0,30
115,57
34,67
m3
0,30
135,18
40,55
m2
1,00
3,26
3,26
m3
0,05
712,38
35,62
tkm
31,50
0,44
13,86
tkm
6,00
0,44
2,64
TOTAL por m2
141,30
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM
Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m)
ITEM
1
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
SERVIÇO
Unidade
de Serviço
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
PAVIMENTO
Pavimentação Flexível
Remoção manual de revestimento betuminoso
3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso
Execução Imprimação
3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30)
Execução de Pavimento
3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa
usinada a quente AC/BC + CAP 50/60
Transporte Pavimento
5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.
m3
0,05
214,01
10,70
m2
1,00
2,97
2,97
m3
0,05
712,38
35,62
tkm
8,40
0,44
3,70
TOTAL por m2
Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível
52,99
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO - (COM CONTAINERS)
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
SERVIÇO
Unid
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
Qtde
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
PAVIMENTO
m2
4.000,00
1,29
5.160,00
ha
1,50
287,08
430,62
m
24,00
2,19
52,56
m2
und
45,00
20,00
23,74
66,65
1.068,30
1.333,00
m2
m2
40,00
4,00
5,62
431,07
224,80
1.724,28
m
Pavimentação de Concreto
2.1.1
Tratamento de Juntas
3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
4
4.1
4.2
4.3
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
m2
m3
400,00
40,00
1,50
0,44
1,72
352,96
176,00
68,80
529,44
5
5.1
ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serviços de reparos e substituição de componentes danificados
vb
1,00
13.087,97
13.087,97
6
6.1
INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS
Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos
vb
1,00
10.461,12
10.461,12
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
34.316,89
2.859,74
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL
ITEM
1
1.1
1.2
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.2.2
3
3.1
3.2
3.3
SERVIÇO
Unid
Qtde
Preço Unit. Valor Total
R$
R$
LIMPEZA
PISTAS E PÁTIO
SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio
Roçada Mecanizada
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a
4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional
Sinalização Vertical e Aérea
3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização
4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva
SISTEMA DE DRENAGEM
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio
3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio
4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL
m2
4.000,00
1,29
5.160,00
ha
1,50
287,08
430,62
m2
und
45,00
20,00
23,74
66,65
1.068,30
1.333,00
m2
m2
40,00
4,00
5,62
431,07
224,80
1.724,28
m
400,00
40,00
1,50
0,44
1,72
352,96
176,00
68,80
529,44
m2
m3
10.715,24
892,94
QUADRO
PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de
Operação
VALOR UNITÁRIO
R$
UNID.
QUANT
404,21
eq/mês
1
404,21
2.548,70
eq/mês
1
2.548,70
Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV
236,23
eq/mês
1
236,23
Terminal de operação (computador, software e impressora)
138,89
eq/mês
2
277,78
ITEM
DESCRIÇÃO
1
03 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática
/ monocromática
2
02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função
visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico
36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical
mínima de 90 graus.
3
4
Subtotal
TOTAL MENSAL
R$
3.466,92
Remuneração da empresa
12,00%
2.714,41
Despesas fiscais
16,62%
1.027,34
Total Mensal
7.208,67
*AS LICITANTES/CONSÓRCIOS DEVERÃO OBSERVAR O ANEXO I DO TERMO DE
REFERÊNCIA, ITEM 3.2 (estimativa de preços), ASSIM COMO AS PLANILHAS PARA
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, PARA CADA LOTE, NO ITEM 4 (preenchimento por parte
das empresas).
ANEXO III
Cronograma Físico-Financeiro
2
1
SERVIÇO
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 174
ITEM
Am azonas
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 01
2
1
SERVIÇO
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 174
ITEM
Am azonas
Rodovia:
%
PARCIAL
ACUMULAD
O
471.289,86
2.984.846,76
R$ 3.456.136,62
%
PARCIAL
ACUMULAD
O
MESES
VALOR (R$)
R$ 3.456.136,62
471.289,86
2.984.846,76
MESES
VALOR (R$)
10 0 ,0 0 %
169.595,14
3.456.136,62
9 5,0 9 %
169.595,14
3.286.541,48
9 0 ,19 %
195.987,37
3.116.946,34
8 4 ,52 %
169.595,14
2.920.958,97
79 ,6 1%
169.595,14
2.751.363,83
74 ,70 %
263.853,11
2.581.768,69
3.770,32
3.770,32
30.162,55
3.770,32
3.770,32
98.028,29
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
18
6 ,4 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
16
165.824,82
5,56 %
165.824,82
15
165.824,82
5,56 %
165.824,82
14
165.824,82
5,56 %
165.824,82
13
2.317.915,58
2.148.320,44
1.978.725,30
1.809.130,17
1.545.277,06
1.375.681,92
1.206.086,78
1.036.491,64
772.638,53
603.043,39
433.448,25
263.853,11
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6 7,0 7%
169.595,14
6 2 ,16 %
169.595,14
57,2 5%
169.595,14
52 ,3 5%
263.853,11
4 4 ,71%
169.595,14
3 9 ,8 0 %
169.595,14
3 4 ,9 0 %
169.595,14
2 9 ,9 9 %
263.853,11
2 2 ,3 6 %
169.595,14
17,4 5%
169.595,14
12 ,54 %
169.595,14
7,6 3 %
263.853,11
3.770,32
3.770,32
3.770,32
98.028,29
3.770,32
3.770,32
3.770,32
98.028,29
3.770,32
3.770,32
3.770,32
98.028,29
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
165.824,82
5,56 %
165.824,82
6
165.824,82
5,56 %
165.824,82
5
165.824,82
5,56 %
165.824,82
4
165.824,82
5,56 %
165.824,82
3
165.824,82
5,56 %
165.824,82
2
165.824,82
5,56 %
165.824,82
1
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas
Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 01
OBJETO:
2
1
SERVIÇO
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 116
ITEM
Bahia
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 02
2
1
SERVIÇO
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 116
ITEM
Bahia
Rodovia:
R$ 3.933.356,46
10 0 ,0 0 %
201.892,09
3.933.356,46
9 4 ,8 7%
201.892,09
3.731.464,37
8 9 ,73 %
221.472,39
3.529.572,29
8 4 ,10 %
201.892,09
3.308.099,90
78 ,9 7%
201.892,09
3.106.207,81
73 ,8 4 %
271.821,74
2.904.315,73
ACUMULADO
%
0 ,8 0 %
2.797,19
2.797,19
22.377,49
2.797,19
2.797,19
72.726,84
0 ,8 0 %
5,56 %
6 ,4 0 %
18
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
2 0 ,8 0 %
5,56 %
199.094,90
16
199.094,90
5,56 %
199.094,90
15
199.094,90
5,56 %
199.094,90
14
199.094,90
5,56 %
PARCIAL
349.648,26
3.583.708,20
13
2.632.493,99
2.430.601,90
2.228.709,82
2.026.817,73
1.754.995,99
1.553.103,91
1.351.211,82
1.149.319,73
877.498,00
675.605,91
473.713,82
271.821,74
ACUMULADO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6 6 ,9 3 %
201.892,09
6 1,79 %
201.892,09
56 ,6 6 %
201.892,09
51,53 %
271.821,74
4 4 ,6 2 %
201.892,09
3 9 ,4 9 %
201.892,09
3 4 ,3 5%
201.892,09
2 9 ,2 2 %
271.821,74
2 2 ,3 1%
201.892,09
17,18 %
201.892,09
12 ,0 4 %
201.892,09
6 ,9 1%
271.821,74
%
2.797,19
2.797,19
2.797,19
72.726,84
2.797,19
2.797,19
2.797,19
72.726,84
2.797,19
2.797,19
2.797,19
72.726,84
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
199.094,90
5,56 %
199.094,90
6
199.094,90
5,56 %
199.094,90
5
199.094,90
5,56 %
199.094,90
4
199.094,90
5,56 %
199.094,90
3
199.094,90
5,56 %
199.094,90
2
199.094,90
5,56 %
199.094,90
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 3.933.356,46
349.648,26
3.583.708,20
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 02
OBJETO:
2
1
SERVIÇO
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 020
ITEM
Goiás
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 03
2
1
SERVIÇO
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 020
ITEM
Goiás
Rodovia:
R$ 3.912.433,29
10 0 ,0 0 %
201.724,70
3.912.433,29
9 4 ,8 4 %
201.724,70
3.710.708,59
8 9 ,6 9 %
220.133,31
3.508.983,89
8 4 ,0 6 %
201.724,70
3.288.850,58
78 ,9 1%
201.724,70
3.087.125,88
73 ,75%
267.469,72
2.885.401,18
ACUMULADO
%
2.629,80
2.629,80
21.038,41
2.629,80
2.629,80
0 ,8 0 %
68.374,82
0 ,8 0 %
5,56 %
6 ,4 0 %
18
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
2 0 ,8 0 %
5,56 %
199.094,90
16
199.094,90
5,56 %
199.094,90
15
199.094,90
5,56 %
199.094,90
14
199.094,90
5,56 %
PARCIAL
328.725,09
3.583.708,20
13
2.617.931,46
2.416.206,76
2.214.482,06
2.012.757,36
1.745.287,64
1.543.562,94
1.341.838,24
1.140.113,54
872.643,82
670.919,12
469.194,42
267.469,72
ACUMULADO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6 6 ,9 1%
201.724,70
6 1,76 %
201.724,70
56 ,6 0 %
201.724,70
51,4 5%
267.469,72
4 4 ,6 1%
201.724,70
3 9 ,4 5%
201.724,70
3 4 ,3 0 %
201.724,70
2 9 ,14 %
267.469,72
2 2 ,3 0 %
201.724,70
17,15%
201.724,70
11,9 9 %
201.724,70
6 ,8 4 %
2.629,80
2.629,80
2.629,80
68.374,82
2.629,80
2.629,80
2.629,80
68.374,82
2.629,80
2.629,80
2.629,80
267.469,72
%
68.374,82
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
199.094,90
5,56 %
199.094,90
6
199.094,90
5,56 %
199.094,90
5
199.094,90
5,56 %
199.094,90
4
199.094,90
5,56 %
199.094,90
3
199.094,90
5,56 %
199.094,90
2
199.094,90
5,56 %
199.094,90
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 3.912.433,29
328.725,09
3.583.708,20
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 03
OBJETO:
BR - 135 / BR - 316
2
1
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
Maranhão
Rodovia:
ITEM
R$ 6.474.456,78
6 7,19 %
304.972,72
4.350.056,63
6 2 ,4 8 %
304.972,72
4.045.083,91
57,77%
304.972,72
3.740.111,19
53 ,0 6 %
535.100,72
3.435.138,47
4 4 ,79 %
304.972,72
2.900.037,75
4 0 ,0 8 %
304.972,72
2.595.065,03
3 5,3 7%
304.972,72
2.290.092,31
3 0 ,6 6 %
535.100,72
1.985.119,59
2 2 ,4 0 %
304.972,72
1.450.018,88
17,6 9 %
304.972,72
1.145.046,16
12 ,9 8 %
304.972,72
840.073,44
8 ,2 6 %
535.100,72
535.100,72
ACUMULADO
%
0 ,8 0 %
9.205,12
0 ,8 0 %
9.205,12
0 ,8 0 %
9.205,12
2 0 ,8 0 %
239.333,12
0 ,8 0 %
9.205,12
0 ,8 0 %
9.205,12
0 ,8 0 %
9.205,12
2 0 ,8 0 %
239.333,12
0 ,8 0 %
9.205,12
9.205,12
0 ,8 0 %
9.205,12
0 ,8 0 %
239.333,12
2 0 ,8 0 %
5,56 %
295.767,60
5,56 %
12
295.767,60
5,56 %
11
295.767,60
5,56 %
10
295.767,60
5,56 %
9
295.767,60
5,56 %
8
295.767,60
5,56 %
7
295.767,60
5,56 %
6
295.767,60
5,56 %
5
295.767,60
5,56 %
4
295.767,60
5,56 %
3
295.767,60
5,56 %
2
295.767,60
1
PARCIAL
1.150.639,98
5.323.816,80
MESES
VALOR (R$)
R$ 6.474.456,78
10 0 ,0 0 %
304.972,72
6.474.456,78
9 5,2 9 %
304.972,72
6.169.484,06
9 0 ,58 %
369.408,56
5.864.511,34
8 4 ,8 7%
304.972,72
5.495.102,78
8 0 ,16 %
304.972,72
5.190.130,06
4.885.157,34
ACUMULADO
9.205,12
9.205,12
73.640,96
9.205,12
75,4 5%
9.205,12
535.100,72
%
239.333,12
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
18
6 ,4 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
16
295.767,60
5,56 %
295.767,60
15
295.767,60
5,56 %
295.767,60
14
295.767,60
5,56 %
295.767,60
13
PARCIAL
1.150.639,98
5.323.816,80
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 04
OBJETO:
2
1
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR - 135 / BR - 316
ITEM
Maranhão
Rodovia:
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 04
OBJETO:
SERVIÇO
SERVIÇO
2
1
BR-365 / BR-354 / BR-116 / BR-381
ITEM
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
Minas Gerais
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 05
2
1
BR-365 / BR-354 / BR-116 / BR-381
ITEM
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
Minas Gerais
Rodovia:
R$ 16.049.099,55
10 0 ,0 0 %
786.354,20
16.049.099,55
9 5,10 %
786.354,20
15.262.745,35
9 0 ,2 0 %
910.308,10
14.476.391,15
8 4 ,53 %
786.354,20
13.566.083,05
79 ,6 3 %
786.354,20
12.779.728,85
74 ,73 %
1.229.046,71
11.993.374,65
ACUMULADO
%
0 ,8 0 %
17.707,70
17.707,70
141.661,60
17.707,70
17.707,70
460.400,21
0 ,8 0 %
5,56 %
6 ,4 0 %
18
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
2 0 ,8 0 %
5,56 %
768.646,50
16
768.646,50
5,56 %
768.646,50
15
768.646,50
5,56 %
768.646,50
14
768.646,50
5,56 %
PARCIAL
2.213.462,55
13.835.637,00
13
10.764.327,93
9.977.973,73
9.191.619,53
8.405.265,33
7.176.218,62
6.389.864,42
5.603.510,22
4.817.156,02
3.588.109,31
2.801.755,11
2.015.400,91
1.229.046,71
ACUMULADO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6 7,0 7%
786.354,20
6 2 ,17%
786.354,20
57,2 7%
786.354,20
52 ,3 7%
1.229.046,71
4 4 ,71%
786.354,20
3 9 ,8 1%
786.354,20
3 4 ,9 1%
786.354,20
3 0 ,0 2 %
1.229.046,71
2 2 ,3 6 %
786.354,20
17,4 6 %
786.354,20
12 ,56 %
786.354,20
7,6 6 %
1.229.046,71
%
17.707,70
17.707,70
17.707,70
460.400,21
17.707,70
17.707,70
17.707,70
460.400,21
17.707,70
17.707,70
17.707,70
460.400,21
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
768.646,50
5,56 %
768.646,50
6
768.646,50
5,56 %
768.646,50
5
768.646,50
5,56 %
768.646,50
4
768.646,50
5,56 %
768.646,50
3
768.646,50
5,56 %
768.646,50
2
768.646,50
5,56 %
768.646,50
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 16.049.099,55
2.213.462,55
13.835.637,00
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 05
OBJETO:
2
1
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR - 174
ITEM
Mato Grosso
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 06
2
1
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR - 174
ITEM
Mato Grosso
Rodovia:
R$ 3.936.171,24
10 0 ,0 0 %
201.914,60
3.936.171,24
9 4 ,8 7%
201.914,60
3.734.256,64
8 9 ,74 %
221.652,53
3.532.342,03
8 4 ,11%
201.914,60
3.310.689,50
78 ,9 8 %
201.914,60
3.108.774,89
73 ,8 5%
272.407,21
2.906.860,29
ACUMULADO
%
2.819,70
2.819,70
22.557,63
2.819,70
2.819,70
0 ,8 0 %
73.312,31
0 ,8 0 %
5,56 %
6 ,4 0 %
18
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
2 0 ,8 0 %
5,56 %
199.094,90
16
199.094,90
5,56 %
199.094,90
15
199.094,90
5,56 %
199.094,90
14
199.094,90
5,56 %
PARCIAL
352.463,04
3.583.708,20
13
2.634.453,08
2.432.538,47
2.230.623,87
2.028.709,26
1.756.302,05
1.554.387,45
1.352.472,84
1.150.558,24
878.151,03
676.236,42
474.321,82
272.407,21
ACUMULADO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6 6 ,9 3 %
201.914,60
6 1,8 0 %
201.914,60
56 ,6 7%
201.914,60
51,54 %
272.407,21
4 4 ,6 2 %
201.914,60
3 9 ,4 9 %
201.914,60
3 4 ,3 6 %
201.914,60
2 9 ,2 3 %
272.407,21
2 2 ,3 1%
201.914,60
17,18 %
201.914,60
12 ,0 5%
201.914,60
6 ,9 2 %
2.819,70
2.819,70
2.819,70
73.312,31
2.819,70
2.819,70
2.819,70
73.312,31
2.819,70
2.819,70
2.819,70
272.407,21
%
73.312,31
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
199.094,90
5,56 %
199.094,90
6
199.094,90
5,56 %
199.094,90
5
199.094,90
5,56 %
199.094,90
4
199.094,90
5,56 %
199.094,90
3
199.094,90
5,56 %
199.094,90
2
199.094,90
5,56 %
199.094,90
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 3.936.171,24
352.463,04
3.583.708,20
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 06
OBJETO:
2
1
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR-010 / BR-316
ITEM
Pará
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 07
2
1
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR-010 / BR-316
ITEM
Pará
Rodovia:
R$ 7.950.555,62
10 0 ,0 0 %
411.164,80
7.950.555,62
9 4 ,8 3 %
411.164,80
7.539.390,82
8 9 ,6 6 %
447.119,24
7.128.226,02
8 4 ,0 3 %
411.164,80
6.681.106,79
78 ,8 6 %
411.164,80
6.269.941,99
73 ,6 9 %
539.573,50
5.858.777,19
ACUMULADO
%
5.136,35
5.136,35
41.090,79
5.136,35
5.136,35
0 ,8 0 %
133.545,05
0 ,8 0 %
5,56 %
6 ,4 0 %
18
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
2 0 ,8 0 %
5,56 %
406.028,45
16
406.028,45
5,56 %
406.028,45
15
406.028,45
5,56 %
406.028,45
14
406.028,45
5,56 %
PARCIAL
642.043,52
7.308.512,10
13
5.319.203,69
4.908.038,89
4.496.874,09
4.085.709,30
3.546.135,79
3.134.971,00
2.723.806,20
2.312.641,40
1.773.067,90
1.361.903,10
950.738,30
539.573,50
ACUMULADO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6 6 ,9 0 %
411.164,80
6 1,73 %
411.164,80
56 ,56 %
411.164,80
51,3 9 %
539.573,50
4 4 ,6 0 %
411.164,80
3 9 ,4 3 %
411.164,80
3 4 ,2 6 %
411.164,80
2 9 ,0 9 %
539.573,50
2 2 ,3 0 %
411.164,80
17,13 %
411.164,80
11,9 6 %
411.164,80
6 ,79 %
5.136,35
5.136,35
5.136,35
133.545,05
5.136,35
5.136,35
5.136,35
133.545,05
5.136,35
5.136,35
5.136,35
539.573,50
%
133.545,05
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
406.028,45
5,56 %
406.028,45
6
406.028,45
5,56 %
406.028,45
5
406.028,45
5,56 %
406.028,45
4
406.028,45
5,56 %
406.028,45
3
406.028,45
5,56 %
406.028,45
2
406.028,45
5,56 %
406.028,45
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 7.950.555,62
642.043,52
7.308.512,10
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 07
OBJETO:
2
1
SERVIÇO
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 230
ITEM
Paraíba
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 08
2
1
SERVIÇO
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 230
ITEM
Paraíba
Rodovia:
R$ 3.797.642,70
2.781.630,49
ACUMULADO
73 ,2 5%
243.593,28
%
2.982.436,86
200.806,38
78 ,53 %
1.711,48
0 ,8 0 %
44.498,38
2 0 ,8 0 %
5,56 %
199.094,90
14
444.399,65
200.806,38
11,70 %
1.711,48
199.094,90
5,56 %
PARCIAL
213.934,50
3.583.708,20
13
243.593,28
ACUMULADO
6 ,4 1%
243.593,28
%
44.498,38
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
2
199.094,90
5,56 %
199.094,90
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 3.797.642,70
213.934,50
3.583.708,20
MESES
VALOR (R$)
5,56 %
5,56 %
846.012,40
200.806,38
2 2 ,2 8 %
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
4
5,56 %
3.183.243,24
200.806,38
8 3 ,8 2 %
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
15
5,56 %
3.396.029,95
212.786,71
8 9 ,4 2 %
13.691,81
6 ,4 0 %
199.094,90
16
5,56 %
3.596.836,32
200.806,38
9 4 ,71%
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
17
5,56 %
1.089.605,68
243.593,28
2 8 ,6 9 %
44.498,38
2 0 ,8 0 %
199.094,90
5
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
645.206,03
200.806,38
16 ,9 9 %
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
3
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
5,56 %
5,56 %
3.797.642,70
200.806,38
10 0 ,0 0 %
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
18
1.290.412,06
200.806,38
3 3 ,9 8 %
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
6
5,56 %
1.491.218,43
200.806,38
3 9 ,2 7%
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
7
5,56 %
1.692.024,81
200.806,38
4 4 ,55%
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
8
5,56 %
1.935.618,08
243.593,28
50 ,9 7%
44.498,38
2 0 ,8 0 %
199.094,90
9
5,56 %
2.136.424,46
200.806,38
56 ,2 6 %
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
10
5,56 %
2.337.230,84
200.806,38
6 1,54 %
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
11
5,56 %
2.538.037,21
200.806,38
6 6 ,8 3 %
1.711,48
0 ,8 0 %
199.094,90
12
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 08
OBJETO:
2
1
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR-232 / BR-116
ITEM
Pernam buco
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 09
2
1
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR-232 / BR-116
ITEM
Pernam buco
Rodovia:
R$ 12.047.013,48
10 0 ,0 0 %
610.782,99
12.047.013,48
9 4 ,9 3 %
610.782,99
11.436.230,49
8 9 ,8 6 %
679.665,58
10.825.447,50
8 4 ,2 2 %
610.782,99
10.145.781,91
79 ,15%
610.782,99
9.534.998,92
74 ,0 8 %
856.792,25
8.924.215,93
ACUMULADO
%
9.840,37
9.840,37
78.722,96
9.840,37
9.840,37
0 ,8 0 %
255.849,63
0 ,8 0 %
5,56 %
6 ,4 0 %
18
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
2 0 ,8 0 %
5,56 %
600.942,62
16
600.942,62
5,56 %
600.942,62
15
600.942,62
5,56 %
600.942,62
14
600.942,62
5,56 %
PARCIAL
1.230.046,32
10.816.967,16
13
8.067.423,68
7.456.640,69
6.845.857,70
6.235.074,71
5.378.282,45
4.767.499,46
4.156.716,47
3.545.933,48
2.689.141,23
2.078.358,24
1.467.575,25
856.792,25
ACUMULADO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6 6 ,9 7%
610.782,99
6 1,9 0 %
610.782,99
56 ,8 3 %
610.782,99
51,76 %
856.792,25
4 4 ,6 4 %
610.782,99
3 9 ,57%
610.782,99
3 4 ,50 %
610.782,99
2 9 ,4 3 %
856.792,25
2 2 ,3 2 %
610.782,99
17,2 5%
610.782,99
12 ,18 %
610.782,99
7,11%
856.792,25
%
9.840,37
9.840,37
9.840,37
255.849,63
9.840,37
9.840,37
9.840,37
255.849,63
9.840,37
9.840,37
9.840,37
255.849,63
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
600.942,62
5,56 %
600.942,62
6
600.942,62
5,56 %
600.942,62
5
600.942,62
5,56 %
600.942,62
4
600.942,62
5,56 %
600.942,62
3
600.942,62
5,56 %
600.942,62
2
600.942,62
5,56 %
600.942,62
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 12.047.013,48
1.230.046,32
10.816.967,16
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 09
OBJETO:
BR - 316
2
1
SERVIÇO
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
Piauí
Rodovia:
ITEM
R$ 4.690.304,66
6 7,0 0 %
235.083,99
3.142.591,64
6 1,9 9 %
235.083,99
2.907.507,65
56 ,9 8 %
235.083,99
2.672.423,66
51,9 7%
342.278,57
2.437.339,67
4 4 ,6 7%
235.083,99
2.095.061,10
3 9 ,6 6 %
235.083,99
1.859.977,10
3 4 ,6 4 %
235.083,99
1.624.893,11
2 9 ,6 3 %
342.278,57
1.389.809,12
2 2 ,3 3 %
235.083,99
1.047.530,55
17,3 2 %
235.083,99
812.446,56
12 ,3 1%
235.083,99
577.362,56
7,3 0 %
342.278,57
ACUMULADO
4.287,78
4.287,78
4.287,78
111.482,36
4.287,78
4.287,78
4.287,78
111.482,36
4.287,78
4.287,78
4.287,78
342.278,57
%
111.482,36
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
230.796,21
5,56 %
230.796,21
6
230.796,21
5,56 %
230.796,21
5
230.796,21
5,56 %
230.796,21
4
230.796,21
5,56 %
230.796,21
3
230.796,21
5,56 %
230.796,21
2
230.796,21
5,56 %
230.796,21
1
PARCIAL
535.972,88
4.154.331,78
MESES
VALOR (R$)
R$ 4.690.304,66
10 0 ,0 0 %
235.083,99
4.690.304,66
9 4 ,9 9 %
235.083,99
4.455.220,67
8 9 ,9 8 %
265.098,47
4.220.136,67
8 4 ,3 2 %
235.083,99
3.955.038,20
79 ,3 1%
235.083,99
3.719.954,21
74 ,3 0 %
3.484.870,21
ACUMULADO
4.287,78
4.287,78
34.302,26
4.287,78
4.287,78
342.278,57
%
111.482,36
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
18
6 ,4 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
16
230.796,21
5,56 %
230.796,21
15
230.796,21
5,56 %
230.796,21
14
230.796,21
5,56 %
230.796,21
13
PARCIAL
535.972,88
4.154.331,78
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 10
OBJETO:
2
1
SERVIÇO
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 316
ITEM
Piauí
Rodovia:
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 10
OBJETO:
2
1
SERVIÇO
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 364
ITEM
Rondônia
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 11
2
1
SERVIÇO
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR - 364
ITEM
Rondônia
Rodovia:
R$ 4.196.926,17
10 0 ,0 0 %
204.000,64
4.196.926,17
9 5,14 %
204.000,64
3.992.925,53
9 0 ,2 8 %
238.340,85
3.788.924,88
8 4 ,6 0 %
204.000,64
3.550.584,03
79 ,74 %
204.000,64
3.346.583,39
74 ,8 8 %
326.644,24
3.142.582,74
ACUMULADO
%
4.905,74
4.905,74
39.245,95
4.905,74
4.905,74
0 ,8 0 %
127.549,34
0 ,8 0 %
5,56 %
6 ,4 0 %
18
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
2 0 ,8 0 %
5,56 %
199.094,90
16
199.094,90
5,56 %
199.094,90
15
199.094,90
5,56 %
199.094,90
14
199.094,90
5,56 %
PARCIAL
613.217,97
3.583.708,20
13
2.815.938,51
2.611.937,86
2.407.937,22
2.203.936,58
1.877.292,34
1.673.291,69
1.469.291,05
1.265.290,41
938.646,17
734.645,53
530.644,88
326.644,24
ACUMULADO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6 7,10 %
204.000,64
6 2 ,2 3 %
204.000,64
57,3 7%
204.000,64
52 ,51%
326.644,24
4 4 ,73 %
204.000,64
3 9 ,8 7%
204.000,64
3 5,0 1%
204.000,64
3 0 ,15%
326.644,24
2 2 ,3 7%
204.000,64
17,50 %
204.000,64
12 ,6 4 %
204.000,64
7,78 %
4.905,74
4.905,74
4.905,74
127.549,34
4.905,74
4.905,74
4.905,74
127.549,34
4.905,74
4.905,74
4.905,74
326.644,24
%
127.549,34
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
199.094,90
5,56 %
199.094,90
6
199.094,90
5,56 %
199.094,90
5
199.094,90
5,56 %
199.094,90
4
199.094,90
5,56 %
199.094,90
3
199.094,90
5,56 %
199.094,90
2
199.094,90
5,56 %
199.094,90
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 4.196.926,17
613.217,97
3.583.708,20
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 11
OBJETO:
2
1
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR-101 / BR-285 / BR-290
ITEM
Rio Grande do Sul
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 12
2
1
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR-101 / BR-285 / BR-290
ITEM
Rio Grande do Sul
Rodovia:
R$ 18.843.375,40
13.883.861,88
ACUMULADO
73 ,6 8 %
1.277.274,23
%
14.858.835,77
974.973,88
78 ,8 5%
12.092,01
0 ,8 0 %
314.392,36
2 0 ,8 0 %
5,56 %
962.881,87
14
2.252.248,12
974.973,88
11,9 5%
12.092,01
962.881,87
5,56 %
PARCIAL
1.511.501,74
17.331.873,66
13
1.277.274,23
ACUMULADO
6 ,78 %
1.277.274,23
%
314.392,36
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
2
962.881,87
5,56 %
962.881,87
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 18.843.375,40
1.511.501,74
17.331.873,66
MESES
VALOR (R$)
5,56 %
5,56 %
4.202.195,88
974.973,88
2 2 ,3 0 %
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
4
5,56 %
15.833.809,65
974.973,88
8 4 ,0 3 %
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
15
5,56 %
16.893.427,63
1.059.617,98
8 9 ,6 5%
96.736,11
6 ,4 0 %
962.881,87
16
5,56 %
17.868.401,52
974.973,88
9 4 ,8 3 %
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
17
5,56 %
5.479.470,12
1.277.274,23
2 9 ,0 8 %
314.392,36
2 0 ,8 0 %
962.881,87
5
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
3.227.222,00
974.973,88
17,13 %
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
3
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
5,56 %
5,56 %
18.843.375,40
974.973,88
10 0 ,0 0 %
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
18
6.454.444,00
974.973,88
3 4 ,2 5%
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
6
5,56 %
7.429.417,88
974.973,88
3 9 ,4 3 %
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
7
5,56 %
8.404.391,77
974.973,88
4 4 ,6 0 %
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
8
5,56 %
9.681.666,00
1.277.274,23
51,3 8 %
314.392,36
2 0 ,8 0 %
962.881,87
9
5,56 %
10.656.639,88
974.973,88
56 ,55%
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
10
5,56 %
11.631.613,77
974.973,88
6 1,73 %
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
11
5,56 %
12.606.587,65
974.973,88
6 6 ,9 0 %
12.092,01
0 ,8 0 %
962.881,87
12
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 12
OBJETO:
2
1
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR-285 / BR-290 / BR-392
ITEM
Rio Grande do Sul
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 13
2
1
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR-285 / BR-290 / BR-392
ITEM
Rio Grande do Sul
Rodovia:
R$ 9.523.425,44
7.072.326,70
ACUMULADO
74 ,2 6 %
692.022,83
%
7.550.575,08
478.248,38
79 ,2 8 %
8.550,98
0 ,8 0 %
222.325,43
2 0 ,8 0 %
5,56 %
469.697,40
14
1.170.271,20
478.248,38
12 ,2 9 %
8.550,98
469.697,40
5,56 %
PARCIAL
1.068.872,24
8.454.553,20
13
692.022,83
ACUMULADO
7,2 7%
692.022,83
%
222.325,43
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
2
469.697,40
5,56 %
469.697,40
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 9.523.425,44
1.068.872,24
8.454.553,20
MESES
VALOR (R$)
5,56 %
5,56 %
2.126.767,96
478.248,38
2 2 ,3 3 %
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
4
5,56 %
8.028.823,46
478.248,38
8 4 ,3 1%
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
15
5,56 %
8.566.928,68
538.105,22
8 9 ,9 6 %
68.407,82
6 ,4 0 %
469.697,40
16
5,56 %
9.045.177,06
478.248,38
9 4 ,9 8 %
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
17
5,56 %
2.818.790,79
692.022,83
2 9 ,6 0 %
222.325,43
2 0 ,8 0 %
469.697,40
5
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1.648.519,58
478.248,38
17,3 1%
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
3
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
5,56 %
5,56 %
9.523.425,44
478.248,38
10 0 ,0 0 %
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
18
3.297.039,16
478.248,38
3 4 ,6 2 %
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
6
5,56 %
3.775.287,54
478.248,38
3 9 ,6 4 %
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
7
5,56 %
4.253.535,92
478.248,38
4 4 ,6 6 %
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
8
5,56 %
4.945.558,75
692.022,83
51,9 3 %
222.325,43
2 0 ,8 0 %
469.697,40
9
5,56 %
5.423.807,12
478.248,38
56 ,9 5%
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
10
5,56 %
5.902.055,50
478.248,38
6 1,9 7%
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
11
5,56 %
6.380.303,88
478.248,38
6 7,0 0 %
8.550,98
0 ,8 0 %
469.697,40
12
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 13
OBJETO:
2
1
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR-282 / BR-101
ITEM
Santa Catarina
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 14
2
1
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
SERVIÇO
BR-282 / BR-101
ITEM
Santa Catarina
Rodovia:
R$ 7.133.794,56
10 0 ,0 0 %
349.305,73
7.133.794,56
9 5,10 %
349.305,73
6.784.488,83
9 0 ,2 1%
404.670,59
6.435.183,11
8 4 ,53 %
349.305,73
6.030.512,52
79 ,6 4 %
349.305,73
5.681.206,79
74 ,74 %
547.037,38
5.331.901,07
ACUMULADO
%
7.909,27
7.909,27
63.274,13
7.909,27
7.909,27
0 ,8 0 %
205.640,92
0 ,8 0 %
5,56 %
6 ,4 0 %
18
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
2 0 ,8 0 %
5,56 %
341.396,46
16
341.396,46
5,56 %
341.396,46
15
341.396,46
5,56 %
341.396,46
14
341.396,46
5,56 %
PARCIAL
988.658,28
6.145.136,28
13
4.784.863,68
4.435.557,96
4.086.252,23
3.736.946,50
3.189.909,12
2.840.603,40
2.491.297,67
2.141.991,94
1.594.954,56
1.245.648,83
896.343,11
547.037,38
ACUMULADO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6 7,0 7%
349.305,73
6 2 ,18 %
349.305,73
57,2 8 %
349.305,73
52 ,3 8 %
547.037,38
4 4 ,72 %
349.305,73
3 9 ,8 2 %
349.305,73
3 4 ,9 2 %
349.305,73
3 0 ,0 3 %
547.037,38
2 2 ,3 6 %
349.305,73
17,4 6 %
349.305,73
12 ,56 %
349.305,73
7,6 7%
7.909,27
7.909,27
7.909,27
205.640,92
7.909,27
7.909,27
7.909,27
205.640,92
7.909,27
7.909,27
7.909,27
547.037,38
%
205.640,92
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
341.396,46
5,56 %
341.396,46
6
341.396,46
5,56 %
341.396,46
5
341.396,46
5,56 %
341.396,46
4
341.396,46
5,56 %
341.396,46
3
341.396,46
5,56 %
341.396,46
2
341.396,46
5,56 %
341.396,46
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 7.133.794,56
988.658,28
6.145.136,28
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 14
OBJETO:
2
1
SERVIÇO
TOTAL GERAL
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR-153
ITEM
Tocantins
Rodovia:
TOTAL GERAL
Estado:
LOTE 15
2
1
SERVIÇO
Operação de Sistem as de
Pesagem e Sistem as
Assessórios
Recuperação, Manutenção e
Conservação da Infraestrutura
dos PPV
BR-153
ITEM
Tocantins
Rodovia:
R$ 9.289.749,52
10 0 ,0 0 %
477.493,86
9.289.749,52
9 4 ,8 6 %
477.493,86
8.812.255,66
8 9 ,72 %
522.951,99
8.334.761,80
8 4 ,0 9 %
477.493,86
7.811.809,81
78 ,9 5%
477.493,86
7.334.315,95
73 ,8 1%
639.844,34
6.856.822,09
ACUMULADO
%
6.494,02
6.494,02
51.952,15
6.494,02
6.494,02
0 ,8 0 %
168.844,50
0 ,8 0 %
5,56 %
6 ,4 0 %
18
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
17
2 0 ,8 0 %
5,56 %
470.999,84
16
470.999,84
5,56 %
470.999,84
15
470.999,84
5,56 %
470.999,84
14
470.999,84
5,56 %
PARCIAL
811.752,40
8.477.997,12
13
6.216.977,75
5.739.483,89
5.261.990,03
4.784.496,17
4.144.651,83
3.667.157,97
3.189.664,12
2.712.170,26
2.072.325,92
1.594.832,06
1.117.338,20
639.844,34
ACUMULADO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6 6 ,9 2 %
477.493,86
6 1,78 %
477.493,86
56 ,6 4 %
477.493,86
51,50 %
639.844,34
4 4 ,6 2 %
477.493,86
3 9 ,4 8 %
477.493,86
3 4 ,3 4 %
477.493,86
2 9 ,2 0 %
639.844,34
2 2 ,3 1%
477.493,86
17,17%
477.493,86
12 ,0 3 %
477.493,86
6 ,8 9 %
6.494,02
6.494,02
6.494,02
168.844,50
6.494,02
6.494,02
6.494,02
168.844,50
6.494,02
6.494,02
6.494,02
639.844,34
%
168.844,50
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
12
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
11
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
10
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
9
0 ,8 0 %
5,56 %
0 ,8 0 %
8
0 ,8 0 %
5,56 %
2 0 ,8 0 %
7
470.999,84
5,56 %
470.999,84
6
470.999,84
5,56 %
470.999,84
5
470.999,84
5,56 %
470.999,84
4
470.999,84
5,56 %
470.999,84
3
470.999,84
5,56 %
470.999,84
2
470.999,84
5,56 %
470.999,84
1
PARCIAL
MESES
VALOR (R$)
R$ 9.289.749,52
811.752,40
8.477.997,12
MESES
VALOR (R$)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios,
incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura.
Estado:
LOTE 15
OBJETO:
ANEXO IV
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
_____Superintendência Regional do Estado de ____
____________________________________ (endereço)
_________________ (cidade/estado)
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade
...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil
Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do
Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a
execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as
requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer
reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com
respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este
Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação
assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o
valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja
aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do
Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de
disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ...........,
tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _______________________________________,
inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com
a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa
_____________________
_____________________
_____________________
Nº/Ano do Contrato
________________
________________
________________
Data de assinatura
________________
________________
________________
Valor Total dos Contratos
Valor total do contrato
__________________
__________________
__________________
__________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 11.7.4.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12
(um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa
privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 11.8.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de
contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita
bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante
deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
__________________________________________
Observações:
1.
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2.
A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE,
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO
CONTRATADA A EMPRESA..........................................PARA
FORNECIMENTO / SERVIÇOS DE............................... NA
FORMA ABAIXO:
(1) DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito
Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE,
representado pelo Direto Geral..............., Nacionalidade ................................., estado civil
......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................,
portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no
CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a empresa...........................,
ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.............................., representada por................................................ conforme documento que
fica
arquivado
no
setor
competente,
tendo
como
Responsável
Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... .
(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente
contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e xxxxx, e vincula - se ao Edital e anexos do
(modalidade da licitação) n.º __/20___, constante do processo administrativo nº _________.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo
Administrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo
Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela
CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam
fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus
elementos essenciais:
(1) LOTE: (quando couber)
(2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO:
(3) NATUREZA DOS SERVIÇOS :
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação,
aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições
contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no
certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666
de 21.06.93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO
VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de
R$...............................(....................................................................................................................
.... ............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele
a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2012,
Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de
Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................
(............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e
Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas
respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e
empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes
a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação
acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento,
devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste
contrato é de ____ (_____) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em
conformidade com o disposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas
posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado
que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA
PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir
da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos
de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO (quando couber) – Em garantia
da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a
modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de
...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................),
CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO
CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de
.............., que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a
caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou
liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a prestação de serviços continuados (quando for o caso)
Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes
da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor
da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores
alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG
n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da
assinatura do contrato.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de
Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização
do DNIT;
II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do
objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de
vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem
o seu cumprimento.
III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao
cumprimento do edital decorrente;
IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente
ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração
subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos
de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente
previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato
original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela
modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a
verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do
contrato.
VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,
previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações
necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao
objeto do Termo de Referência – ANEXO I;
XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem
direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos
58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes:
IEmitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de
empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto.
III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus
anexos.
IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada com relação ao objeto desta licitação; e
VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável
pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência
na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a
seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará
a execução dos trabalhos, diretamente através.........................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo
aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF
(Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como
consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser
repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação.
Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta
será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e
comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação,
estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas
paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias
consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes,
excluídas quaisquer indenizações (quando couber).
PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se
estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do
Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as
disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos
casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE,
com a apresentação das devidas justificativas.
PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa
contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por
esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de
riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser
rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O
pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta
corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o
fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável nos documentos hábeis de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de
ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o
contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra
bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva
agência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma
diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou
mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e
indenização pelos danos decorrentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos
casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada
diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota
fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer
ônus para o DNIT.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a
retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal nº 1.234/12.
PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores
correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado
será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a
ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a
contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice
de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
N
=
=
VP
I
I
=
=
=
TX
=
Encargos Moratórios;
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
Valor da parcela a ser paga;
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
365
Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas
fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo
precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de
habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro
ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das
sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo
estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser
comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os
prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado
de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – REAJUSTE DE PREÇOS (quando for o caso): Caso
decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da
proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice XXX, com
fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R=
Ii - Io
Io
xV
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento
procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do
orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de
reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do
contrato de obra ou serviço a ser
reajustado.
Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que
compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo
seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.
Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - REPACTUAÇÃO (quando for o caso): Visando à
adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA
e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que
se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à
CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo
e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma
estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito
ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada
em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade
resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos
decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a
partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à
época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo
contrato;
Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para
apresentação das propostas constante do Edital.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação
contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos
custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do
encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima
fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só
poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos
decorrentes de mão de obra;
do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação
aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à
CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser
exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos,
dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença
normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas
que não tratem de matéria trabalhista.
Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a
comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação
de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da
categoria profissional abrangida pelo contrato.
Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação
por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de
mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
as particularidades do contrato em vigência;
a nova planilha com variação dos custos apresentados;
indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas
ou outros equivalentes;
índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma
parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de
Custos e Formação de Preços da Contratada.
A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada
pela CONTRATADA.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de
acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de
vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações
futuras.
Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir
os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da
variação dos custos.
As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem
com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá
administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se
estenderá até a finalização dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
contratado às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por
dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução
total do contrato;
III - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às
seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o
valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do contrato;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUARTO - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço
contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do
contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que
ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato,
sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação
e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo,
em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos
que lhes são inerentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos
eventualmente devidos pela Administração.
PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes
PARÁGRAFO NONO - As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de
Despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes
que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu
origem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá
eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e
Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na
presença das testemunhas identificadas.
Brasília / DF,
---------------------------------DIRETOR EXECUTIVO
------------------------------------------REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
----------------------------------------------REPRESENTANTE TÉCNICO
CONTRATADA
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Edital nº 356/14-00