; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0356/2014 - DNIT PROCESSO Nº 50600.037862/2014-19 EDITAL (MINUTA) A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 842, de 22 de maio de 2014, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 23 de maio de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, subdividida em 15 (quinze) lotes. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha Estimativa de Custos; Anexo III – Cronograma Físico-Financeiro; Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária; Anexo V – Modelo de Declaração de Contratos firmados; Anexo VI – Minuta de Contrato. 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas para Execução dos Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Complementares associados, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos Postos de Pesagem de Veículos – PPV, no âmbito da Primeira Etapa do Plano Nacional de Pesagem, subdividida em 15 (quinze) lotes, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital. 1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 123.940.144,73 (cento e vinte e três milhões, novecentos e quarenta mil, cento e quarenta e quatro Reais e setenta e três centavos) 1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: 26.782.2075.2325.0001. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 15/07/2014 HORÁRIO: 17:00 HORAS UASG: 393003 2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001). 3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993. 3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. 3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas: 3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores; 2 3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e 3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98. 3.2.10 sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n° 8.443/1992, observado o contraditório e ampla defesa a todos os interessados. 3.3 Participação de Consórcios; 3.3.1 não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no DNIT. 3.3.2 não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a subcontratação. 3.3.3 será exigida a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, por parte de cada consorciado. 3.3.4 os consorciandos deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente. 3.3.5 o prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público. 3.3.6 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 3.3.7 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes. 3.3.8 os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem. 3.3.9 qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio, Independente da quantidade de itens ou grupos em que o Objeto for dividido. 3.3.10 sagrando-se o consórcio vencedor, sua empresa líder fica obrigada a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93. 3 3.3.11 no consórcio de empresas obrigatoriamente, à empresa brasileira. brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, 3.3.12 Os integrantes do consórcio são responsáveis, solidariamente, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF. 4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]. 5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios. 5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas. 5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública. 5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo. 5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT. 6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item. 6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: 6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; 6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e 6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. 6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital. 6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5 6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc. 6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail; 7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar. 6 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br. 8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7 9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter: 10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais; 10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material; 10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço; 10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante; 10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; 10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail. 10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, subdividida em 15 (quinze) lotes, e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as 8 especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital. 10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis. 10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendose adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias. 10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2. 10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet. 10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta. 10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente; 10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 10.14 O endereço para envio das propostas originais é Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902. 11. HABILITAÇÃO 11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita. 11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa: 9 11.2.1 à habilitação jurídica; 11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC); 11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal); 11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); 11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br); 11.2.7 à composição societária das empresas a serem contratadas para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios. 11.2.8 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br). 11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro. 11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital. 11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar: 11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnicooperacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação; 11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades); 11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I. 11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo I, declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo DNIT, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame. 11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do licitante, da seguinte documentação complementar: 11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante em anexo; 11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; 10 11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; 11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 11.7.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas. 11.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. 11.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 11.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 11.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. 11.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: 11.12.1 em original; 11.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou 11.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial. 11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 11.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização; 11.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11 11.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11.17 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.18 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação. 11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas. 11.19.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados. 12. RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação. 12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso. 12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h. 13. ALTERAÇÕES 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12 14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame. 14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame. 14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso). 14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais. 14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT. 14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento. 14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas. 14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15. GARANTIA 15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no Termo de Referência – ANEXO I. 15.2 Para assinatura do contrato 15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. 15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: 13 15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2.3.2 Seguro garantia; 15.2.3.3 Fiança bancária. 15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual. 15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual. 15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. 15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços. 16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 16.1 Caberá ao licitante vencedor: 16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos; 16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT; 16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente; 16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT; 16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; 16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação. 16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da 14 estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato. 16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; 16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; 16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I; 16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. 17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT 17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: 17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação; 17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. 17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. 17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e 17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. 17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. 18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em 15 nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/000100, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. 18.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. 18.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. 18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. 18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 18.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 18.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 18.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) 365 TX = I = (6/100) I = 0,00016438 365 Percentual da taxa anual = 6% 18.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 16 18.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. 18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração. 18.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. 18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas. 19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.1 REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurado e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.. 19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula: R= Ii - Io Io xV Onde: R = Valor da procurado parcela de reajustamento Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado. 19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002. 19.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 19.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 19.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 17 19.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. 20. SANÇÕES 20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 20.1.1 Advertência por escrito; 20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 20.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; 20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 20.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 20.2.1 Advertência por escrito; 20.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 20.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; 20.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. 18 20.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 20.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 20.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 20.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 20.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes 20.9 A competência para a aplicação das demais sanções estão previstas na Instrução Normativas/DG nº 01 de 25 de novembro de 2013 e na Instrução Normativas/DG nº 03 de 26 de dezembro de 2013. 21. SUBCONTRATAÇÃO 21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s), sendo vedada para o objeto principal da licitação, desde que o limite estabelecido seja de 30% do valor total do contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. 21.1.1 entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se exigindo a qualificação técnico-operacional; 21.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada. 21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado. 21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento. 21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua 19 subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. 21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este: 22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; 22.1.2 quebrar o sigilo profissional; 22.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e 22.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 22.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 22.2.1 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 22.2.2 Os atos descritos no subitem 22.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo. 22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso. 20 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT. 22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração. 22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica. 22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br. 22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado. 22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01. Brasília - DF, ____ de ___________________ de 20___. ______________________ DIONISIO BISPO DE OLIVEIRA NETO Pregoeiro Oficial do DNIT 21 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto, Localização dos Serviços, Definições e Informações Essenciais: 1.1 Objeto: Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas para Execução dos Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Complementares associados, incluindo a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos Postos de Pesagem de Veículos – PPV, no âmbito da Primeira Etapa do Plano Nacional de Pesagem, subdividida em 15 (quinze) lotes. 1.2 Localização dos Serviços: Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados junto das instalações tipo fixas e móveis do DNIT, denominadas de Postos de Pesagem de Veículos – PPV, localizadas as margens de rodovias federais, conforme Quadro 01 que será apresentado a seguir. Quadro 01 – Descrição dos Lotes. Postos de Pesagem LOTE 1 UF AM 2 BA 3 GO 4 5 MA MG Localização km (PNV) Tipo PPV Móvel 01.50 BR-174 884,60 Manaus Div AM/RR - Manaus Móvel 01.51 BR-174 891,90 Manaus Manaus - Div AM/RR Fixo 05.01 BR-116 408,00 Feira de Santana Rodovia Município Sentido de Fiscalização Feira de Santana / Serrinha Fixo 12.01 BR-020 12,00 Formosa Brasília / Barreiras Móvel 15.50 BR-135 14,50 São Luiz São Luiz / Itapecuru Mirim Móvel 15.51 BR-135 86,00 Itapecuru Mirim Itapecuru Mirim / São Luiz Móvel 15.52 BR-135 126,00 Miranda do Norte São Luiz / Caxuxa Móvel 15.53 BR-135 136,00 Matões Caxuxa / São Luiz Móvel 15.54 BR-316 422,00 Peritoró Peritoró / São Luiz Móvel 15.55 BR-316 462,00 Codó Peritoró / São Luiz Móvel 15.56 BR-316 572,00 Caxias São Luiz / Peritoró Fixo 06.01 BR-365 745,50 Ituiutaba Fixo 06.07 BR-365 389,00 Patos de Minas Patos de Minas / entr. Paracatu Fixo 06.08 BR-354 362,00 Campos Altos Patos de Minas / Estalagem Fixo 06.13 BR-116 531,00 Caratinga Caratinga / Realeza Fixo 06.18 BR-381 281,30 Jaguaraçu Ipatinga / Monlevade Ituiutaba / Entroncamento BR-153 22 Postos de Pesagem LOTE 6 7 8 9 10 11 12 13 14 UF MT Localização km (PNV) Tipo PPV Fixo 11.02 BR-174 7,00 Fixo 02.52 BR-010 283,00 Mãe do Rio Mãe do Rio / Sta. Maria Fixo 02.53 BR-010 13,00 Dom Eliseu Div. PA-MA / Dom Eliseu Móvel 02.50 BR-316 104,00 Santa Maria do Pará Móvel 02.51 BR-316 156,00 Capanema Capanema / Div. PA-MA Fixo 13.01 BR-230 184,80 Pocinhos Campina Grande / Pocinhos Fixo 04.52 BR-232 278,55 Sertânia Recife / Serra Talhada Fixo 04.53 BR-232 376,18 Serra Talhada Serra Talhada / Recife Móvel 04.50 BR-232 259,00 Arco Verde Recife / Serra Talhada Móvel 04.51 BR-232 277,87 Sertânia Serra Talhada / Recife Móvel 04.54 BR-232 157,67 Tacaimbó Recife / Serra Talhada Móvel 04.55 BR-232 221,00 Pesqueira Serra Talhada / Recife Móvel 04.56 BR-232 509,00 Salgueiro Parnamirim / Serra Talhada Móvel 04.57 BR-116 23,00 Salgueiro Ibó (PE) / Pena Forte (CE) Móvel 18.50 BR-316 10,60 Teresina Terezina / Valença do Piauí Móvel 18.51 BR-316 8,40 Teresina Valença do Piauí / Terezina Móvel 18.52 BR-316 322,00 Picos Picos / Divisa do Piauí - Pernambuco Móvel 18.53 BR-316 294,00 Picos Chapada Mirolândia / Valença do Piauí Fixo 22.01 BR-364 374,00 Ouro Preto do Oeste Móvel 10.51 BR-290 587,00 Alegrete Móvel 10.55 BR-285 638,00 St. Antônio das Missões São Borja / São Luiz Gonzaga Móvel 10.56 BR-285 638,00 St. Antônio das Missões São Luiz Gonzaga / São Borja Fixo 10.54 BR-285 502,00 Entre Ijuiz Entre Ijuiz / São Luiz Gonzaga Fixo 10.57 BR-285 501,00 Entre Ijuiz São Luiz Gonzaga / Entre Ijuiz Fixo 10.14 BR-101 50,00 Terra de Areia Fixo 10.50 BR-290 412,00 São Gabriel Porto Alegre / São Gabriel Fixo 10.53 BR-290 710,00 Uruguaiana Alegrete / Uruguaiana Fixo 10.02 BR-285 467,00 Ijuí Fixo 10.03 BR-392 338,50 Santa Maria Santa Maria / São Sepé Fixo 10.05 BR-290 710,00 Uruguaiana Uruguaiana / Entr. RS-183 Fixo 16.04 BR-282 606,00 Maravilha Romelândia / Maravilha Fixo 16.08 BR-101 418,00 Araranguá Araranguá / Divisa SC-RS Rodovia Município Cáceres Sentido de Fiscalização Vilhena / Cáceres PA PB PE PI RO RS RS SC Capanema / Belém Ouro Preto do Oeste / Ji Paraná Uruguaiana / Alegrete Terra de Areia / Três Cachoeiras Santo Ângelo / Ijuí 23 Postos de Pesagem LOTE 15 UF TO Localização km (PNV) Tipo PPV Móvel 23.53 BR-153 285,00 Brasilândia Móvel 23.54 BR-153 206,70 Nova Olinda Móvel 23.55 BR-153 65,00 Wanderlândia Fixo 23.50 BR-153 416,00 Miranorte Fixo 23.51 BR-153 573,00 Santa Rita do Tocantins Rodovia Município Sentido de Fiscalização Brasilândia / Presid. Kened Cominas / Nova Olinda Wanderlândia / Barcinópolis Miranorte / Barrolândia Sta. Rita / Crixas 1.3 Definições e Informações Essenciais: a) Agrupamento: Se aplica. b) Justificativa de Agrupamento: Os serviços objeto da contratação, para cada lote definido no Quadro 01, referem-se a um conjunto de serviços inter-relacionados que visam à execução, por parte do DNIT, da fiscalização do excesso de peso em veículos de cargas e passageiros ou combinações de veículos de cargas. Estes serviços contemplam a operação de sistemas de pesagem e sistemas assessórios, bem como os serviços de recuperação, manutenção e conservação da infraestrutura dos Postos de Pesagem de Veículos – PPV. Neste contexto, entendemos não ser possível particionar a responsabilidade destas ações, devendo ficar ao encargo de um único contratado a responsabilidade da execução do conjunto de serviços, garantindo ao DNIT, através de suas Superintendências Regionais, o melhor gerenciamento das ações. c) Justificativa para Loteamento: Os serviços objeto deste Termo de Referência serão aplicados em diversos pontos da malha rodoviária federal sob a jurisdição do DNIT, em diversas unidades da federação, o que seria inimaginável e tecnicamente inviável a execução deste conjunto de atividades por uma única empresa, fazendo-se necessário o loteamento dos postos de fiscalização, a fim de que seja garantida a execução dos trabalhos por várias equipes simultaneamente. Além deste fator, a divisão em lotes priorizou a circunscrição das Superintendências Regionais do DNIT nos estados, que serão as responsáveis pela fiscalização dos contratos, visando o melhor acompanhamento e a garantia da Administração em obter um serviço adequado às especificações. Ainda, para não haver a perda de economia de escala, todos os postos de fiscalização dentro de uma mesma unidade da federação, foram agregados no mesmo lote. c) Permite Consórcio: Sim. Para não restringir o caráter competitivo e garantir o princípio da isonomia visando uma proposta mais vantajosa para Administração Pública. d) Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, limitado a 30% do orçamento. e) Orçamento: R$ 123.940.144,73 (cento e vinte e três milhões novecentos e quarenta mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) f) Referência de Preços: Os preços unitários que compões o orçamento referencial foram elaborados tendo como referência o SICRO (mês-base: Janeiro/2014) e a Tabela de Consultoria do DNIT (mês-base: Janeiro/2014) g) Tipo de Licitação: Menor Preço 24 h) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Se aplica. i) Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar 123/2006): Não se aplica a exclusividade, pois não se enquadra no referido artigo. j) Condição de Serviço/Bem comum: Sim. O serviço é considerado comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade dos serviços estão objetivamente definidos no Termo de Referência, através de suas especificações, além de existem várias empresas no mercado que podem atender ao objeto da contratação com base nestas especificações. i) Contato do responsável: Romeu Scheibe Neto, Eng. Civil, CREA-RS 083984, telefone: (61) 3315-4419, e-mail: [email protected] 2. Justificativa: 2.1. Introdução: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia federal criada pela Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com atribuições impostas pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, compõe o Sistema Nacional de Trânsito – SNT como Órgão Executivo Rodoviário da União. De acordo com o § 3º do Art. 82 da Lei nº. 10.233/2001: “É, ainda, atribuições do DNIT, em sua esfera de atuação, exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no art. 21 da Lei nº 9.503, de 1997”. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB foi instituído pela Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e seu Art. 21 estabelece as competências específicas dos órgãos executivos rodoviários, das quais destacamos as seguintes: “I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; (...) III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; (...) VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (...) VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; (...) XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;” O CTB em seu Art. 1º, § 3º, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. 25 2.2. Do Plano Nacional de Pesagem - PNP: Com a implantação da indústria automobilística no País, na década de 50, o Governo Federal da época se viu obrigado a investir maciçamente na ampliação da malha viária nacional. Naquela ocasião foram aperfeiçoadas as técnicas para elaboração de projetos e construção de rodovias. Um dos marcos tecnológicos daquele período foi a elaboração do Método de Dimensionamento de Pavimentos Flexíveis pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR, que considerava a ação repetida de uma carga padrão, por tipo de eixo, na estrutura do pavimento. Como consequência, foi necessário criar uma legislação específica com o objetivo de impor disciplina, limitando os pesos máximos por eixo dos veículos, validando, portanto, aquele método desenvolvido pelo IPR. Na década de 60, a Legislação Brasileira passou a prever o controle de peso de veículos. Até o ano de 1974, o efetivo controle era realizado com o emprego de equipamentos de pesagem estática. Em 1975, o então DNER, por intermédio de sua Diretoria de Trânsito, iniciou o desenvolvimento do Plano Diretor de Pesagem, com o emprego de equipamentos de pesagem dinâmica em Postos de Pesagem de Veículos, que passaram a ser conhecidos pela sigla PPV. O primeiro PPV a funcionar com base nessa nova tecnologia foi no Estado do Paraná, na BR-277, município de Quitandinha, que iniciou suas atividades em outubro de 1979. Daí em diante outros postos foram implantados. A elaboração do Plano Nacional de Pesagem - PNP, desenvolvido pelo DNIT com o apoio do Centro de Excelência de Engenharia de Transportes do Exército Brasileiro – CENTRAN, iniciou-se em 2004 com a assinatura de convênio entre o DNIT e o Comando do Exército e foi concluído no ano de 2006. A concepção inicial do PNP era manter em operação 148 postos de pesagem fixos e 72 bases móveis de pesagem, totalizando 220 postos. Após algumas adequações, o PNP foi dividido em duas etapas. A primeira etapa previa a operação de 78 postos de pesagem, sendo 45 fixos e 33 móveis. A segunda etapa previa a operação de 157 novos postos, sendo 97 fixos e 60 móveis. A primeira etapa do PNP teve início no ano de 2008 com a assinatura de dezesseis contratos de operação de 78 postos de pesagem, originários do procedimento licitatório tipo Concorrência Pública regido pelo Edital 594/2007. No ano de 2011 o DNIT lançou o Edital 162/2011, onde era previsto a implantação da segunda etapa do PNP. Este edital de licitação previa a construção, manutenção e operação de mais 161 postos de pesagem, sendo 94 fixos e 67 móveis. O Edital 162/2011, contudo, foi revogado no ano de 2012 por decisão da Diretoria Colegiada do DNIT. O edital sofrera auditoria da Controladoria-Geral da União - CGU apontando uma série de inconformidades. A Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, por sua vez, emitiu relatório técnico analisando todas as questões apontadas pela CGU e recomendando à Diretora Colegiada a revogação do Edital. 2.3. Da Situação Atual: Atualmente, a fiscalização praticada pelo DNIT do excesso de peso em veículos de cargas e passageiros e combinações de veículos de cargas nas rodovias federais sob a sua jurisdição acontece através da operacionalização dos Postos de Pesagem de Veículos objeto do Edital 594/2007, totalizando 78 postos. Destes 78 Postos de Pesagem de Veículos, 5 encontram-se inoperantes, em função das seguintes razões: 26 1. PPV 05.02 BA – a rodovia federal onde está localizado, BR-116/BA, foi concedida, tendo sido o Posto de Pesagem transferido à ANTT; 2. PPV 06.15 MG – este PPV nunca operou. Como foi herdado da época do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, não existiam construídas no local as pistas de acesso e saída ao Posto de Pesagem, o que foi executado pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais. Entretanto, o PPV possui ainda 53 placas da pista de concreto trincadas. 3. PPV 06.17 MG – este PPV foi herdado da época do DNER e possui curvas fechadas, sem condições para o tráfego de caminhões do tipo “bi-trem”. O pátio de estacionamento tem a capacidade bem reduzida, para apenas 3 veículos e está em condições precárias de conservação. 4. PPV 15.57 MA – este PPV apresenta problemas de drenagem. Após ter havido um assentamento de terra, o local vem sofrendo exposição constante a inundações, além do fato de estar situado em uma posição que acaba por comprometer a segurança, necessitando de uma obra de maior porte para que a água que se acumula possa ser totalmente drenada. 5. PPV 12.50 GO – este PPV já operou, utilizando um equipamento móvel alternadamente com o PPV 12.51. Entretanto, desde agosto de 2011 o INMETRO, de forma arbitrária, se recusa a aferir o equipamento para as 2 bases móveis, sendo que atualmente encontra-se em operação apenas o PPV 12.51. De acordo com o Sistema Nacional de Viação – SNV, relativo ao ano de 2013, o Brasil possui 64.920,6 quilômetros de rodovias federais pavimentadas. Se levarmos em conta os 73 Postos de Pesagem de Veículos em operação atualmente, constata-se a baixa densidade de fiscalização do excesso de peso em nossa extensa malha viária. Além da baixa densidade de fiscalização por meio de Postos de Pesagem de Veículos, existem outros problemas associados à operação destes, os quais inclusive já foram evidenciados pela Controladoria Geral da União - CGU, através do Relatório de Auditoria Anual de Contas, relativo ao ano de 2011. A seguir, será feita uma breve exposição destes problemas. 2.3.1. Infraestrutura dos PPV construída na década de 70 Os Postos de Pesagem de Veículos do tipo fixo foram construídos na década de 70, pelo extinto DNER, período em que a composição da frota e os fluxos das combinações de veículos de cargas e passageiros eram bastante diferentes da realidade atual. Desta forma, existem, em alguns Postos de Pesagem de Veículos, problemas associados às condições de infraestrutura como: Dimensionamento inadequado dos pavimentos flexíveis de acesso e saída do PPV e das pistas de concreto onde se localizam as balanças de pesagem; Capacidade reduzida das vias de acesso e da área de estacionamento; Raios de curva inadequados, que impossibilitam as manobras dos novos tipos de combinações de veículos de cargas e passageiros existentes; Ausência de retorno dentro do PPV para a repesagem dos veículos, após transbordo e/ou remanejamento da carga excedente. Problemas semelhantes são observados nos Postos de Pesagem de Veículos do tipo móvel, que foram concebidos pelo programa CREMA. 27 2.3.2. Ausência de agentes de trânsito de forma permanente nos postos de pesagem O DNIT possui hoje um escasso número de servidores públicos federais credenciados para o exercício da função de Agente da Autoridade de Trânsito, tendo sido caracterizada a necessidade de contratação imediata de 368 servidores para atuarem nos Postos de Pesagem de Veículos. Com a implantação da 2ª Etapa do Plano Nacional de Pesagem, estimou-se, no passado, a necessidade de contratação de mais 1.186 servidores, o que reconhecemos ser uma quantidade demasiadamente elevada, face o cenário atual de contratações pelo governo federal. Como alternativa, foi solicitado ao Denatran que procedesse à alteração do art. 16 da Resolução 258/2007 do Contran, de modo que a atividade de aferição de peso dos veículos não estivesse vinculada à obrigatoriedade da presença do ATT, a exemplo do que ocorre no controle de velocidade nas rodovias federais. Esta pauta encontra-se atualmente em discussão nas Câmaras Temáticas do Contran. 2.3.3. Deficiência na realização de procedimentos de interceptação e recondução de veículos em fuga Os procedimentos de interceptação e recondução de veículos que evadem irregularmente do posto de pesagem deveriam ser realizados com auxílio da Polícia Rodoviária Federal - PRF, uma vez que o DNIT não dispõe de competência para obrigar o retorno dos mesmos para serem pesados. Tal medida evitaria que estes veículos, caso tenham excesso de peso, continuassem a trafegar na rodovia, danificando-a. Entretanto, tal procedimento é, muitas vezes, ineficaz, principalmente em razão da indisponibilidade do apoio da PRF, que alega não possuir efetivo necessário para sua realização. 2.3.4. Funcionamento inadequado do equipamento de controle de fuga O Edital 594/2007 previa a instalação de equipamentos de controle de fuga que registram as imagens das placas e dos veículos infratores, possibilitando a posterior aplicação de penalidade pelo DNIT. Entretanto, somente em 2010, através da Portaria Denatran 870/2010, foi regulamentado pelo Denatran o sistema de videorregistro para possibilitar a penalização do evasor, sendo esse um sistema panorâmico de videorregistro diferente do sistema comum de registro fotográfico já adotado pelo DNIT desde 2007. Ainda, somente em 2012 o Inmetro publicou a Portaria Inmetro 370, a qual permite a certificação de empresas fornecedoras de câmeras utilizadas nos PPV. Desta forma, o sistema de videorregistro dos Postos de Pesagem de Veículos necessita se adequar à Portaria Denatran 870/2010, além de estarem seus equipamentos certificados junto ao Inmetro, para que possam ser de fato, penalizados os condutores que evadem à fiscalização. 2.3.5. Ausência de regulamentação necessária à utilização do equipamento de controle de dimensões de veículos O inciso IV do art. 231 do CTB prevê como sendo infração grave, a ser punida com multa e retenção, o trânsito, sem autorização, de veículo com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente. O Edital 594/2007 previa a instalação de um equipamento para realização da medição automática da altura e da dimensão dos veículos pesados. No entanto, até hoje esse sistema não possui regulamentação junto ao INMETRO, o que impede a sua utilização para a finalidade pretendida. 2.3.6 Deficiências das medidas administrativas previstas para veículos com excesso de peso Em função das deficiências de infraestrutura dos Postos de Pesagem de Veículos, como falta de retorno para repesagem e pátios de estacionamento de capacidade reduzida, e da carência de Agentes da Autoridade de Trânsito já expostas, muitas vezes fica prejudicada a realização das medidas administrativas previstas em lei. 28 Tais medidas impediriam que os veículos continuassem a trafegar na rodovia com excesso de peso, danificando-a, e consistem no remanejamento da carga pelos veículos com excesso de peso em eixos e no transbordo da carga pelos veículos com excesso de peso bruto total ou em eixos, ficando o veículo retido até que sejam realizadas essas medidas para saneamento da infração de trânsito. 2.3.7 Modicidade das multas aplicadas aos veículos com excesso de peso Atualmente, as multas para o excesso de peso em veículos são brandas e não contribuem para inibir o tráfego destes. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, externado através de Auditoria Operacional realizada na sistemática de pesagem de veículos que culminou na publicação do Acórdão 603/2013 - TCU – Plenário (Diário Oficial da União de 26/03/2013) verifica-se que, embora haja transtornos aos transportadores que trafegam com excesso de peso, na forma de aplicações de multa e adoção de medidas administrativas, ainda compensa economicamente realizar o transporte de carga com sobrepeso, ainda mais ao se observar que a legislação que regulamenta os valores das multas permanece, há pelo menos dez anos, sem atualização monetária e fixando montantes relativamente baixos se comparados com os ganhos econômicos advindos do transporte com excesso de peso. Mesmo diante destes problemas operacionais e do número reduzido de Postos de Pesagem de Veículos, foram fiscalizados nos anos de 2012 e 2013, respectivamente, 10.825.133 e 11.310.210 veículos, tendo sido autuados o total de 528.102 e 584.232, respectivamente, veículos, face encontrarem-se trafegando com excesso de peso no Peso Bruto Total, em algum dos eixos ou excedendo a Capacidade Máxima de Tração. O Quadro 02 a seguir apresenta a quantidade anual de veículos fiscalizados e de notificações de autuação e penalidade emitidas desde o início da operação dos Postos de Pesagem de Veículos objeto do Edital 594/2007. Quadro 02 – Dados Operacionais – Plano Nacional de Pesagem - PNP Ano PPV’s em operação 2008 23 458.212 - 2009 48 5.421.407 - 2010 69 8.917.234 129.976 2011 72 10.489.838 343.356 2012 73 10.825.133 528.102 2013 73 11.310.210 584.232 2014* 73 3.136.030 141.343 Veículos fiscalizados Notificações de Autuação Emitidas * Dados operacionais referentes ao primeiro quadrimestre do ano, sujeitos à alterações, face seu processamento ocorrer continuamente. Ainda, os Postos de Pesagem de Veículos objeto do Edital 594/2007 fazem parte apenas da 1ª Etapa do PNP que, conforme já descrito no item 2.2, foi desenvolvido em conjunto com o CENTRAN, e a sua 2ª Etapa que aconteceria através do Edital 162/2011 foi revogada no ano de 2012 por decisão da Diretoria Colegiada do DNIT em virtude de inconformidades apontadas pela CGU. Considerando as deficiências existentes na fiscalização do excesso de peso em combinações de veículos de cargas e passageiros e as inconformidades apontadas pela CGU no Edital 162/2011, o DNIT vem trabalhando para se implantar um novo modelo, onde se almeja que 29 a fiscalização seja realizada através de pesagem automática na via de tráfego à velocidade diretriz (80 a 110 km/h), sem a necessidade de parada do veículo infrator e com o envio das notificações através dos Correios, à semelhança do que ocorre com os radares de velocidade no Brasil. O Quadro 03 apresenta a concepção dessa nova proposta de fiscalização, destacando que haverá um modelo de transição que deve ser, obrigatoriamente, antecedido por adequações à legislação de trânsito, conforme Quadro 04. 30 Processo N° 50600.037862/2014-19 Quadro 03 – Comparativo Sistemática Atual e Nova Proposta para a Fiscalização do Excesso de Peso. Operação Sistemática Atual Pesagem automática a 60 km/h, na pista de entrada do PPV. Pré-seleção Problemas: (i) custo imposto a não infratores; (ii) limiar de seleção alterável pelo operador, a seu critério. Pesagem automática a 10 km/h dentro do PPV, com leitura automática da placa do veículo, e direcionamento, por semáforo, ao pátio interno ou de volta à estrada. Fiscalização Problemas: (i) limiar de infração alterável pelo operador; (ii) operador prefere digitar placa do veículo, alegando alta taxa de falha da leitura automática, quando a operação é prejudicada. Sistemática de transição Sistemática Definitiva Pesagem automática na via de tráfego (fora do PPV) à velocidade diretriz (80 a 110 km/h), com controle automático do limiar de seleção por software. Valores acima do limite legal destacados em vermelho no Painel de Mensagem Variável - PMV, indicando infração e orientando ao condutor a obrigatoriedade de adentrar ao PPV. Não há. Pesagem automática a 10 km/h dentro do PPV, e indicação por PMV do resultado da pesagem para cada eixo ou grupo de eixos e PBT. Valores acima do limite legal destacados em vermelho no PMV, indicando infração. O infrator terá acesso ao ticket de pesagem, onde constarão as informações e as medidas administrativas que deverão ser atendidas. As notificações serão emitidas e encaminhadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Pesagem automática na via de tráfego à velocidade diretriz (80 a 110 km/h), e indicação por PMV do resultado da pesagem. As notificações serão emitidas e encaminhadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Processo N° 50600.037862/2014-19 Operação Sistemática Atual Sistemática de transição Sistemática Definitiva Os resultados da balança indicados no PMV são impressos em tíquetes, onde é indicada a medida administrativa cabível e a quantidade de carga a ser remanejada e/ou transbordada. Transbordo e/ou remanejamento Presença necessária do agente de trânsito para orientar operação ou dispensar o veículo da mesma, a seu critério, nos casos previstos no CTB. Problema: liberação a critério do agente. Haverá no PPV um Centro de Controle Operacional (CCO) que fará a gestão do Posto de Pesagem e possibilitará o processamento das autuações pela autoridade de trânsito que estará fisicamente nos CCO regional ou principal; Não há a necessidade de transbordo e/ou remanejamento. Aumento do valor das multas exponencialmente ao excesso carregado, de forma a criar desincentivo econômico em continuar viagem em condição de infração, sob risco de novas infrações, considerando que o número de pontos de fiscalização será maior. O procedimento deverá ser feito pelo infrator, às suas expensas, que, após regularização da sua situação, passa por repesagem. Identificação do veículo do condutor, do transportador e do(s) embarcador(es) Registro manual no SGPV das informações contidas nos documentos CRLV, CNH e Notas Fiscais, apresentados pelo condutor in loco. Problema: operação manual, sujeita a erros e/ou manipulação. Evasão ou PBT passível de causar dano a Evasão: Registro de imagens do veículo para Acesso às bases de dados disponíveis no Brasil (DNIT, ANTT, Receita Federal). Acesso às bases de dados disponíveis no Brasil (DNIT, ANTT, Receita Federal). Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração. Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração. Evasão: Registro de imagens do veículo para Evasão: condutor automaticamente Processo N° 50600.037862/2014-19 Operação obras de arte Sistemática Atual aplicação de multa. Sistemática de transição Sistemática Definitiva aplicação de multa. PBT acima da capacidade de obra de arte: Transbordo obrigatório para liberação. cadastrado como infrator. PBT acima da capacidade de obra de arte: acionamento automático da PRF, com transmissão on-line de imagens para interceptação. PBT acima da capacidade de obra de arte: Transbordo obrigatório para liberação. Quadro 04 – Obstáculos à automatização completa da Fiscalização do Excesso de Peso. Obstáculos à automatização completa da fiscalização de peso Obrigatoriedade da presença da autoridade, ou seu agente, no local da aferição de peso dos veículos (art. 16 da Resolução 258 do CONTRAN) Natureza Legal Identificação do infrator (condutor, proprietário, transportador ou embarcador) para fins de penalização Técnico/Legal Obrigatoriedade do transbordo ou remanejamento de carga para veículo infrator seguir viagem (Artigo 231, inciso X, parágrafo único do CTB) Legal (Não se aplica à fase de transição) Solução proposta Revogar ou alterar a redação do Art. 16 da Res. 258, por não estar completamente de acordo com o Art. 280 do CTB que prevê a alternativa de uso de instrumento aferido pelo INMETRO Produção de norma para padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de excesso de peso considerando: § 7º do Art. 257 do CTB (Lei nº. 9.503/1997), que dispõe “Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração. Modificar CTB, eliminando esta obrigatoriedade, mas aumentando substancialmente a progressividade das penalidades por excesso de peso a serem aplicadas. Na sistemática de transição, o Posto de Pesagem de Veículos passará a ser denominados de Posto Integrado Automatizado de Fiscalização – PIAF. Um PIAF possui arquitetura projetada para a automação da fiscalização rodoviária de trânsito e tráfego, destinada a apoiar de forma abrangente a fiscalização do cumprimento à legislação e as normas de trânsito, observando as medições, verificações e transações, incluindo todas as atividades realizadas em um posto fiscal tradicional com adaptações e melhorias necessárias para a automação dos procedimentos operacionais e administrativos. Esse novo modelo de fiscalização proposto está sendo concebido em quatro camadas, que compreendem a infraestrutura, a operação do posto de fiscalização, um Centro Operacional de Controle - CCO e a gestão de todo o sistema, conforme detalhado na Figura 1 a seguir. Figura 01 – Esquemático da arquitetura do novo modelo de fiscalização proposto. O Centro de Controle Operacional (CCO) será responsável pela gestão do PIAF e possibilitará o processamento das autuações pela autoridade de trânsito que estarão fisicamente nos CCO’s regionais ou no CCO principal. Atualmente, o DNIT, em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, através do termo de cooperação TC-497/2012, está procedendo à análise de viabilidade para manutenção dos atuais PPV e daqueles que estavam previstos no Edital 162/2011, baseada em informações de volume de tráfego, do programa de expansão de concessão rodoviária do Governo Federal, das disponibilidades de infraestrutura de comunicação e dos volumes de movimentação de cargas dentre outros parâmetros. Somada a análise de viabilidade, está sendo realizada uma análise de factibilidade para instalação de novos postos de fiscalização, tendo por base a arquitetura proposta para o modelo de fiscalização dos PIAF. Das 94 localizações previstas para os postos de pesagem de veículos do tipo fixo no Edital 162/2011, definiu-se que 62 possuíam potencial para configurar no novo modelo de fiscalização previsto para a 2ª etapa do PNP. Desta forma, foi realizado um levantamento de campo destes locais, acrescidos de 5 oriundos de outras demandas, como Ministério Público Federal, baseado nas seguintes premissas básicas: Local da pré-seleção: ser tangente plana de extensão mínima de 100 m, e não estar à distância superior a 1 km nem inferior a 400 m da entrada do posto; Local do posto de pesagem: ser em tangente (ou com curvaturas suaves) e terreno plano por extensão de mínimo 600 m e máximo 700 m. A avaliação realizada mostrou a viabilidade ou não dos locais previamente selecionados para implantação do PIAF, sendo definidas quatro classes de viabilidade: Sim – local onde o posto pode ser implantado sem necessidade de obra específica de adequação; Não – local onde não é possível a implantação de posto de pesagem e não existem mais possibilidades no mesmo trecho de análise; Em duplicação – local onde a rodovia se encontra em duplicação e não existe local apropriado para implantação; Adequação – local onde existe a possibilidade de implantação desde que seja estudado um projeto específico de engenharia; Ressalva grave – local onde a possibilidade depende de soluções de engenharia e que dificultam a implantação do posto. O resumo dos resultados da análise do levantamento de campo nos 67 pontos visitados é: 35 pontos onde é possível instalar o posto; 4 pontos onde é possível instalar o posto, mas sendo necessárias adequações; 4 pontos que ainda não foram avaliados; 3 pontos que estão em duplicação e não foi possível avaliar a factibilidade de instalação dos postos; 4 pontos com ressalvas graves, incluindo problemas ambientais; 17 pontos onde não é possível instalar o posto com o novo modelo definido. Dos citados locais, até o presente momento, esta Autarquia, por meio dessa CoordenaçãoGeral de Operações Rodoviárias – CGPERT e da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitação – CGCL, pode concluir os respectivos anteprojetos, bem como os atos preparatórios, termos de referência e editais de licitação de 18 (dezoito) PIAFs. A tais locais, foram acrescidos outros 03 (três), visando dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo e o Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo – MPF/ES, conforme Processo N° 0006444-79.2006.4.02.5001. Assim, a partir de dezembro/2013, foram publicados os editais de licitação (i) RDC Presencial nº 686/2013-00, (ii) RDC Presencial nº 128/2014-00, e (iii) RDC Presencial nº 129/2014-00, todos disponíveis no sítio eletrônico desta Autarquia (http://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais_sede.asp?modalidade=6). O Quadro 5 demostra os editais recentemente lançados pelo DNIT com vistas a contratação da nova modelagem de fiscalização. Quadro 05 – Editais PIAF. Edital Lote Descrição 01 01:Código PIAF/ECP: 05.01.101.BA; BR: 101; Km:10 550; Sentido:Divisa SE/BA – Esplanada/BA; Município: Rio Real. 02: Código PIAF/ECP: 05.02.101.BA; BR: 101; Km:222 050; Sentido: Governador Mangabeira/BA – Sapeaçu/BA; Município: Cruz das Almas.03: Código PIAF/ECP: 05.10.242.BA; BR: 242; Km:289 250; Sentido: Ent BR407/BA - Ent BA-142; Município: Lajedinho. 02 01: Código PIAF/ECP: 17.05.259.ES; BR: 259; Km:5 110; Sentido: Colatina – João Neiva; Município: João Neiva. 02: Código PIAF/ECP: 17.07.262.ES; BR: 262; Km:21 527; Sentido: Marechal Floriano – Viana; Município: Viana. 03: Código PIAF/ECP: 17.06.381.ES; BR: 381; Km:6; Sentido: Nova Venécia – São Mateus/BR-101/ES; Município: São Mateus. 03 01: Código PIAF/ECP: 09.06.476.PR; BR: 476; Km: 298; Sentido: São Mateus do Sul - União da Vitória; Município: São Mateus do Sul. 04 01: Código PIAF/ECP: 10.09.472.RS; BR: 472; Km: 445 850; Sentido: São Borja - Itaqui; Município:Itaqui. 05 01: Código PIAF/ECP: 16.07.280.SC; BR: 280; Km: 41 600; Sentido: Guaramirim – Entr. BR-101;Município: Guaramirim. 06 01: Código PIAF/ECP: 12.02.020.GO; BR: 020; Km: 120 350; Sentido: Alvorada do Norte - Entr. GO-114; Município: Flores de Goiás; 02: Código PIAF/ECP: 12.07.060.GO; BR: 060; Km: 414 400; Sentido: Alvorada do Norte - Entr. GO114; Município: Rio Verde 07 01: Código PIAF/ECP: 12.11.364.GO; BR: 364; Km: 256 200; Sentido: Mineiros – Jataí;Município: Mineiros; 02: Código PIAF/ECP: 12.12.364.GO; BR: 364; Km: 328 700; Sentido: Mineiros - DivisaGO/MT; Município: Mineiros. 08 01: Código PIAF/ECP: 15.04.316.MA; BR: 316; Km: 431 600; Sentido: Peritoró – Entr. MA-026; Município: Peritoró. 09 01: Código PIAF/ECP: 02.02.010.PA; BR: 010; Km: 231; Sentido: Ipixuna do Pará – Entr. PA-252; Município: Ipixuna do Para. 10 01: Código PIAF/ECP: 18.02.135.PI; BR: 135; Km: 395 350; Sentido: Bom Jesus - Redenção de Gurgéia; Município: Riachão das Neves; 02: Código PIAF/ECP: 18.05.316.PI; BR: 316; Km: 13 650; Sentido: Teresina - Demerval Lobão; Município: Teresina. 686/2013 Nº Processo Administrativo 50600.079142/2013-31 128/2014 129/2014 11 01: Código PIAF/ECP: 14.01.101.RN; BR: 101; Km: 120 950; Sentido: Divisa PB/RN - Goianinha; Município: São Jose de Mipibu; 02: Código PIAF/ECP: 14.02.226.RN; BR: 226; Km: 30 550; Sentido: Macaíba - Bom Jesus; Município: Macaíba; 03: Código PIAF/ECP: 14.03.304.RN; BR: 304; Km: 18 685; Sentido: Mossoró - Divisa RN/CE; Município: Mossoró; 04: Código PIAF/ECP: 14.04.304.RN; BR: 304; Km: 75 800; Sentido: Mossoró – Açu; Município: Mossoró. 50600.079144/2013-71 50600.079143/2013-86 Estima-se ser necessário um prazo de 12 meses para entrada em operação dos PIAF, após conclusão do processo licitatório e definição dos vencedores do referido certame, tendo em vista a necessidade de realização dos projetos básico, executivo, de desapropriação, de estudos ambientais e o tempo necessário à construção do local onde serão efetuadas as operações de controle do excesso de peso. Quanto à atual fiscalização, os contratos do Edital 594/2007 possuem previsão de encerramento para os meses de junho e julho deste ano de 2014, conforme Quadro 06 a seguir. Quadro 06 – Contratos do Edital 594/2007. PPV’s Lote Contrato Prazo Contratual Consórcio Fixos Móveis Início Fim 1 TT - 064/2008 Consórcio Operação de Rodovias 7 0 16/7/2008 14/7/2014 2 TT - 065/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono 7 0 16/7/2008 14/7/2014 3 TT - 066/2008 Consórcio Operação PPV 7 0 18/7/2008 16/7/2014 4 TT - 067/2008 Consórcio Operação de Rodovias 6 0 16/7/2008 29/6/2014 5 TT - 068/2008 Consórcio Operação de Rodovias 5 0 16/7/2008 29/6/2014 6 TT - 069/2008 Consórcio Operação de Rodovias 6 0 16/7/2008 29/6/2014 7 TT - 070/2008 Consórcio Operação PPV 6 0 18/7/2008 1/7/2014 8 TT - 071/2008 Consórcio Operação de Rodovias 0 2 16/7/2008 14/7/2014 9 TT - 072/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono 0 8 16/7/2008 14/7/2014 10 TT - 073/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono 0 4 16/7/2008 14/7/2014 11 TT - 074/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono 0 4 16/7/2008 14/7/2014 12 TT - 075/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono 0 6 16/7/2008 14/7/2014 13 TT - 076/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono 0 2 16/7/2008 14/7/2014 14 TT - 077/2008 Consórcio Operação PPV 0 3 18/7/2008 16/7/2014 15 TT - 078/2008 Consórcio Engespro / Projel / Pentágono 0 2 16/7/2008 14/7/2014 16 TT - 079/2008 Consórcio Operação PPV 0 2 18/7/2008 16/7/2014 Desta forma, para não haver descontinuidade da fiscalização do excesso de peso em combinações de veículos de cargas e passageiros nas rodovias federais, em virtude da proximidade do encerramento dos contratos do Edital 594/2007 e o tempo necessário à implantação dos PIAF, torna-se necessária ação que implique na continuidade da operação dos PPV já existentes, mesmo com determinadas limitações operacionais em função de problemas de infraestrutura e do modelo de fiscalização atual. Ainda, com relação as limitações operacionais, em particular quanto as deficiências em função da ausência de agentes de trânsito de forma permanente nos postos de pesagem, informamos que recentemente o DNIT agregou em seu quadro permanente de pessoal uma quantidade de servidores junto às Superintendências Regionais e, através da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, vem promovendo ações de treinamento para a formação de novos agentes de trânsito. Desta forma, as Superintendências Regionais serão orientadas a operarem os Postos de Pesagem de Veículos, na função de fiscalização, somente com a presença física de agentes da autoridade de trânsito, visto que a proposta de alteração do art. 16 da Resolução nº 258/2007 do CONTRAN ainda não materializou-se para o modelo atual de fiscalização. Entendemos que os prejuízos causados pela inexistência de fiscalização durante o período de transição para a implantação do novo modelo de fiscalização são maiores do que aqueles porventura causados devido à eficiência limitada do modelo atual. 2.4. Fundamentação Legal: Este Termo de Referência foi elaborado a luz dos seguintes normativos: • Lei 8.666/1993 • Lei 10.520/2002 • Lei 10.233/2001 • Lei 9.503/1998 • Lei 6.830/1980 • Decreto 5.765/2006 • Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito • Portarias do Departamento Nacional de Trânsito Considerando as competências legais do DNIT e suas atribuições regimentais; Considerando que o excesso de carga nos veículos acarreta, além da redução da vida útil dos pavimentos, o seguinte: Redução da velocidade dos veículos em rampas ascendentes, comprometendo o nível de capacidade ideal da via; Redução da capacidade de frenagem nas rampas descendentes; Comprometimento da manobrabilidade dos veículos; Danos à suspensão, maior desgaste dos pneus e outros componentes dos veículos de carga e de passageiros, reduzindo a vida útil dos mesmos e majorando as possibilidades de falha; Aumento do consumo de combustível e maior emissão de gases poluentes; Distorção do ambiente concorrencial do transporte rodoviário de carga. Considerando que o DNIT desenvolveu um novo modelo para a fiscalização do excesso de peso nas rodovias federais sob sua jurisdição, através dos Postos Integrados Automatizados de Fiscalização - PIAF; Considerando o cronograma de implantação dos PIAF; Considerando a necessidade de continuarmos fiscalizando o excesso de peso dos veículos de carga e passageiros e combinações de veículos de carga que transitam nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT; e, Considerando a legislação vigente aplicável. Entendemos estar justificado o objeto da contratação pretendida através deste Termo de Referência. 3. Descrição dos Serviços, Quantitativos e Valor 3.1. Descrição dos Serviços Os serviços técnicos de apoio à fiscalização do excesso de peso em veículos de cargas e passageiros ou combinações de veículos de cargas, consistem na execução dos seguintes grupos de serviços: GRUPO I - Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios; GRUPO II - Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV. Os serviços técnicos deverão atender rigorosamente a legislação de trânsito aplicável: Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN, bem como suas alterações, e ao Guia Prático do DNIT, disponível na internet (http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/pesagem). Desta forma, as rotinas de trabalho deverão estar em contínua evolução para atendimento da legislação vigente e quaisquer alterações supervenientes que ocorram durante a execução do contrato, devendo as equipes técnico-operacionais estarem devidamente treinadas e aptas a realizar as atividades objeto desta contratação. As equipes técnico-operacionais, envolvidas na prestação dos serviços, deverão se comprometer em manter sigilo de todas as informações manipuladas, mediante instrumento formal, responsabilizando-se civil e criminalmente por possíveis vazamentos de informações. Para a execução do conjunto dos serviços o DNIT disponibilizará à Contratada: a) Instalações físicas existentes dos PPV em seus estados atuais de conservação e funcionamento; b) Equipamentos de pesagem: balança de pré-seleção, quando couber, balança de precisão e terminal de operação; c) Equipamentos complementares associados: dispositivos de medição de comprimento, dispositivos de verificação de fuga (foto-fuga), dispositivos de controle de fluxo (semáforo e painel de mensagem variável) e dispositivo de contagem volumétrica e classificação; d) Sistema de Operação das Balanças: software vinculado aos equipamentos de pesagem; e) Sistema de Controle de Pátio: software integrado ao sistema de operação das balanças e que faz o registro das informações captadas pelos equipamentos complementares associados; f) Sistema de Gerenciamento de Pesagem de Veículos – SGPV; e, g) Sistema de Registro Diário de Ocorrências – RDO. Os demais equipamentos e instalações necessárias à execução completa do conjunto dos serviços, diferente daquilo disponibilizado pelo DNIT, deverão ser fornecidos pela Contratada a suas expensas, conforme diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência. A Contratada deverá elaborar mensalmente um Relatório Gerencial - RG, em duas vias, sendo uma protocolada junto ao fiscal do contrato, obrigatoriamente servidor da Superintendência Regional do DNIT detentora da circunscrição do(s) posto(s) onde os serviços serão prestados, e outra junto a Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias do DNIT. O prazo máximo de entrega deste relatório é de 5 (cinco) dias úteis após o último dia considerado para fechamento da medição dos serviços. O RG deverá constar das seguintes informações mínimas: a) Volume Médio Diário –VMD da rodovia e do PPV, por categoria, dia, horário e sentido; b) Número total de veículos pesados; c) Número total de veículos com excesso por tipo: peso, dimensões e fuga; d) Número total de veículos com registros de ocorrência e tipo, por exemplo: retido, transbordo, remanejamento, etc; e) Número de horas de paralisação no mês; f) Número de horas de operação no mês; g) Memorial de cálculo do ID; h) Relatório de comprovação de eficiência da balança seletiva, quando houver; i) Relatório de ocorrências/anomalias no posto de pesagem; j) Outras informações consideradas pertinentes. A não entrega do RG no prazo determinado será considerada inexecução parcial do contrato, cabendo a aplicação de sanções à Contratada conforme previsão contratual. 3.1.1. GRUPO I – Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios O GRUPO I representa o grupo de serviços de parcela mais relevante na contratação, por tratarem-se efetivamente dos serviços técnicos de apoio à operação de sistemas de pesagem e sistemas assessórios, através da disponibilização de mão-de-obra especializada para tal atividade, bem como, a disponibilização e manutenção de circuito fechado de televisão – CFTV e disponibilização de equipamentos de informática para processamento e armazenamento local de informações referentes à operação dos PPV através dos sistemas SGPV e RDO, sejam eles postos fixos ou móveis. Neste contexto e considerando que atualmente estão em plena operação os 73(setenta e três) postos de fiscalização, a Contratada deverá disponibilizar os quadros completos de pessoal para a realização desta atividade, devidamente treinados, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da Ordem de Início dos Serviços, sob pena de inexecução parcial do contrato, na forma do que dispõe o mesmo. O sumário executivo das atividades deste grupo de serviços está descrito no Guia Prático do DNIT e disponível para consulta através do seguinte endereço eletrônico: http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/pesagem, não cabendo, portanto, a sua integral reprodução no corpo deste documento. Através do Quadro 7 será demonstrado o título, a categoria profissional segundo a Tabela de Consultoria do DNIT e os requisitos mínimos de qualificação exigidos das equipes que serão alocadas para o desenvolvimento dos trabalhos. Através do Quadro 8 será demonstrado os quantitativos mínimos de pessoal que serão alocados em cada PPV para cada um dos lotes previstos. Quadro 7 – Categorias Profissionais e Requisitos de Qualificação Título Categoria Requisitos Mínimos P1 Profissional de nível superior e experiência igual ou superior a 8 (oito) anos em coordenação de operação de sistemas de pesagem dinâmica, para controle de excesso de peso de veículos de carga e passageiros. Supervisor Operacional T0 Técnico Especial de nível médio, com 2º grau completo e experiência igual ou superior a 10 (dez) anos no exercício de atividades relacionadas a chefia operacional/administrativa de postos de pesagem. Chefe de Equipe T2 Operador de Pesagem T3 Fiscal de Pista T4 Chefe de Escritório A0 Auxiliar de Escritório A2 Auxiliar de Serviços Gerais A3 Gerente Operacional Técnico Pleno de nível médio, com 2º grau completo e experiência igual ou superior a 5 (cinco) anos no exercício de atividades relacionadas a operação de postos de pesagem. Técnico Júnior de nível médio, com 2º grau completo e experiência igual ou superior a 2 (dois) anos no exercício de atividades relacionadas a operação de postos de pesagem. Técnico Auxiliar de nível médio, com 2º grau completo. Trabalhador de nível auxiliar. Quadro 8 – Relação de Profissionais por PPV e por Lote Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais 11 Supervisor Operacional 10 Auxiliar de Escritório 9 Chefe de Escritório 8 Gerente do Operacional GO 7 Fiscal de Pista 3 6 Operador de Pesagem AM BA 5 1 4 6 8 - - - - - - - - 05.01 - - - - 1 1 2 1 4 8 4 1 - - - - 1 1 2 1 4 8 4 1 1 8 12 16 - - - - - - - - - - - - 1 1 2 5 20 40 20 5 - - - - 1 1 2 1 4 8 4 1 - 2 3 4 1 1 2 2 8 16 8 2 - - - - 1 1 2 1 4 8 4 1 0 8 12 16 1 1 2 2 8 16 8 2 1 6 9 12 - - - - - - - - 1 1 2 1 4 8 4 1 UF 2 4 Chefe de Equipe 1 Gerente do Operacional LOTE MA MG MT Tipo PPV Móvel 01.50 Móvel 01.51 Fixo Fixo 12.01 Móvel 15.50 Móvel 15.51 Móvel 15.52 Móvel 15.53 Móvel 15.54 Móvel 15.55 Móvel 15.56 Fixo 06.01 Fixo 06.07 Fixo 06.08 Fixo 06.13 Fixo 06.18 Fixo 11.02 Fixo 02.52 Fixo 02.53 Móvel 02.50 Móvel 02.51 Fixo 13.01 Fixo 04.52 PA PB PE PI RO Quadro Pessoal PPV Fixo Quadro Pessoal PPV móvel Postos de Pesagem Fixo 04.53 Móvel 04.50 Móvel 04.51 Móvel 04.54 Móvel 04.55 Móvel 04.56 Móvel 04.57 Móvel 18.50 Móvel 18.51 Móvel 18.52 Móvel 18.53 Fixo 22.01 Postos de Pesagem Fixo 10.57 Fixo 10.14 Fixo 10.50 Fixo 10.53 Fixo 10.02 Fixo 10.03 Fixo 10.05 Fixo 16.04 Fixo 16.08 Móvel 23.53 Móvel 23.54 Móvel 23.55 Fixo 23.50 Fixo 23.51 Auxiliar de Serviços Gerais 10.54 Fiscal de Pista Fixo Operador de Pesagem 10.56 Chefe de Equipe Móvel Supervisor Operacional 10.55 Auxiliar de Escritório Móvel Chefe de Escritório TO 10.51 Gerente do Operacional 15 SC Móvel Fiscal de Pista 14 RS PPV Operador de Pesagem 13 RS Tipo Chefe de Equipe 12 UF Quadro Pessoal PPV Fixo Gerente do Operacional LOTE Quadro Pessoal PPV móvel - 2 3 4 1 1 2 5 20 40 20 5 - - - - 1 1 2 3 12 24 12 3 - - - - 1 1 2 2 8 16 8 2 - 4 6 8 1 1 2 2 8 16 8 2 Os trabalhadores de nível auxiliar nas categorias Chefe de Escritório e Auxiliar de Escritório deverão desempenhar suas atividades junto das Superintendências Regionais do DNIT nos Estados contempladas nos lotes e na Sede do DNIT em Brasília, a critério da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, desempenhando atividades auxiliares de apoio referentes ao fluxo de informações e documentação gerados da operação dos PPV, de acordo com o Quadro 8. Os demais profissionais, técnicos e auxiliares deverão, necessariamente, desempenharem suas atividades laborais juntos aos PPV de acordo com o Quadro 8. Os PPV tipo fixo deverão operar 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo as equipes de trabalho estar organizadas para atender esta demanda. Os PPV tipo móvel, considerando uma jornada de trabalho diária de 12 (doze) horas, poderão operar no mínimo 10 (dez) horas por dia, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados. Para os procedimentos de deslocamento, montagem e desmontagem de equipamentos poderão ser computadas no máximo 2 (duas) horas por dia. Nas localidades onde os deslocamentos forem reduzidos em função da proximidade de grandes centros e/ou da base operacional da Contratada, o PPV do tipo móvel deverá operar pelo maior tempo possível. Ademais, as Superintendências Regionais do DNIT nos Estados poderão apresentar mensalmente à Contratada a programação operacional dos postos móveis, respeitadas a jornada de trabalho diária, principalmente daqueles cujos equipamentos serão operacionalizados em mais de uma base operacional. A Contratada é responsável por todo o suporte necessário à realização dos trabalhos incluindo equipamentos de proteção individual, uniformes, transporte, refeições, seguros, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à operação dos PPV, inclusive energia elétrica, água e esgoto, telefonia e quaisquer meios de comunicação utilizados, devendo estes custos estar previstos em sua proposta comercial. Nos PPV com viabilidade técnica para a instalação de INTERNET através de dispositivos de conexão do tipo: rádio digital, fibra ótica, Asymmetric Digital Subscriber Line – ADSL, modem a cabo, tecnologia 4G, 3G ou GSM, a Contratada deverá disponibilizar este serviço a suas expensas. Todos os equipamentos necessários à boa execução dos serviços descritos no Guia Prático do DNIT, destacando-se mobiliário, ar condicionado, terminais de operação e autuação, impressora(s), no-break para os terminais, geladeira e demais equipamentos, deverão ser previstos pela Contratada, devendo seus custos estar considerados em sua proposta comercial. O Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV a ser disponibilizado pela Contratada nos PPV tipo fixo permitirá ao DNIT o monitoramento das áreas de trabalho internas e externas, bem como, o monitoramento dos serviços de operação. Este sistema deverá ser composto dos seguintes equipamentos mínimos: a) Quatro câmeras fixas com resolução mínima de 256 kpixel, com capacidade de monitoramento sob qualquer condição de iluminação e velocidade mínima de 24 (vinte e quatro) quadros por segundo, a serem instaladas nas áreas internas dos PPV nos locais a serem definidos pelo DNIT. Para os postos cujas instalações são do tipo contêiner, considerar três câmeras fixas com a mesma configuração acima descrita. b) Duas câmeras móveis com resolução mínima de 256 kpixel, com capacidade de monitoramento sob qualquer condição de iluminação e velocidade mínima de 24 (vinte e quatro) quadros por segundo, a serem instaladas nas áreas externas dos PPV com capacidade de visualização da área de pré-seleção até a área de saída do PPV, incluindo todo o pátio de estacionamento; c) O sistema deve ser capaz de armazenar todas as imagens captadas com a máxima resolução, sem perda de quadros, por período não inferior a 90 dias; d) A comunicação entre as câmeras móveis e a central de processamento e armazenamento deverá ser através de cabeamento em fibra ótica; e) Capacidade de comando local das câmeras móveis; f) O sistema a ser implantado deverá permitir a visualização das câmeras através de um microcomputador interligado a uma rede TCP/IP e codificação (CODEC) H.264. 3.1.2. GRUPO II – Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV Os serviços de recuperação, manutenção e conservação da infraestrutura dos PPV deverão garantir, durante todo o período contratual, o perfeito funcionamento e operação das instalações. Os serviços de recuperação comtemplam atividades relacionadas à recuperação das condições funcionais e estruturais dos pavimentos constantes das instalações dos PPV, de acordo com a planilha de serviços, excluindo-se a área de influência da balança de precisão e da balança de pré-seleção, que ficarão sob a responsabilidade do DNIT. Todo o planejamento referente à execução dos serviços de restauração deverá ser apresentado e autorizado pelo fiscal do contrato junto das Superintendências Regionais do DNIT nos Estados. Quando as demandas destes serviços surgirem da fiscalização do contrato, o prazo máximo para mobilização visando o atendimento é de 72 (setenta e duas) horas contadas da solicitação. Os serviços de manutenção, assim como os serviços de conservação das instalações dos PPV estão previstos no item conservação da infraestrutura, conforme detalhamento apresentado nas planilhas de serviços, devendo estes serem executados durante todo o período do contrato. Os serviços de conservação da infraestrutura deverão garantir o pleno funcionamento dos PPV e sua operação, com o menor tempo de interrupção possível. As instalações físicas dos PPV, bem como todos os seus sistemas de instalações (elétrica, hidráulica, proteção atmosférica, cabeamento de dados e imagens) e sistemas de sinalização vertical e horizontal estão cobertos pelos serviços de conservação da infraestrutura, de acordo com as planilhas de serviços. 3.2. Quantitativos e Valor Lote 01 GRUPO CATSER 1 1.1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 2.984.846,76 Consultoria Postos x mês 82.912,41 36,00 2.984.846,76 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 236,35 430,00 101.630,50 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 329,39 860,00 283.275,40 2.3 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas Pavimentação Postos x m2 86,98 330,00 28.703,40 2.4 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete Pavimentação Postos x m2 32,06 770,00 24.686,20 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 916,51 36,00 32.994,36 2.2 471.289,86 VALOR TOTAL 3.456.136,62 Lote 02 GRUPO CATSER 1 1.1 1.2 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 3.583.708,20 Consultoria Postos x mês 191.716,53 18,00 3.450.897,54 IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 213,06 300,00 63.918,00 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 278,86 525,00 146.401,50 2.3 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas Pavimentação Postos x m2 76,30 180,00 13.734,00 2.4 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete Pavimentação Postos x m2 33,26 420,00 13.969,20 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.201,42 18,00 111.625,56 2.2 VALOR TOTAL 349.648,26 3.933.356,46 Lote 03 GRUPO CATSER 1 1.1 1.2 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 3.583.708,20 Consultoria Postos x mês 191.716,53 18,00 3.450.897,54 IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 204,99 300,00 61.497,00 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 270,35 525,00 141.933,75 2.3 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas Pavimentação Postos x m2 69,08 180,00 12.434,40 2.4 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete Pavimentação Postos x m2 29,87 420,00 12.545,40 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 5.573,03 18,00 100.314,54 2.2 328.725,09 VALOR TOTAL 3.912.433,29 Lote 04 GRUPO CATSER 1 1.1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 2 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 5.323.816,80 Consultoria Postos x mês 73.941,90 72,00 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 5.323.816,80 1.150.639,98 2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 52,99 3.080,00 163.209,20 2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 142,63 6.160,00 878.600,80 2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 863,73 126,00 108.829,98 VALOR TOTAL 6.474.456,78 Lote 05 GRUPO CATSER 1 1.1 1.2 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 13.835.637,00 Consultoria Postos x mês 146.350,93 90,00 13.171.583,70 IGPM Postos x mês 7.378,37 90,00 664.053,30 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 218,80 2.220,00 485.736,00 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 297,87 3.735,00 1.112.544,45 2.3 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas Pavimentação Postos x m2 74,91 360,00 26.967,60 2.4 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete Pavimentação Postos x m2 33,59 840,00 28.215,60 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.222,21 90,00 559.998,90 2.2 2.213.462,55 VALOR TOTAL 16.049.099,55 Lote 06 GRUPO CATSER 1 1.1 1.2 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 3.583.708,20 Consultoria Postos x mês 191.716,53 18,00 3.450.897,54 IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 211,98 300,00 63.594,00 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 289,94 525,00 152.218,50 2.3 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas Pavimentação Postos x m2 76,33 180,00 13.739,40 2.4 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete Pavimentação Postos x m2 33,05 420,00 13.881,00 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.057,23 18,00 109.030,14 2.2 VALOR TOTAL 352.463,04 3.936.171,24 Lote 07 GRUPO CATSER 1 1.1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 1.3 2222-5 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 7.308.512,10 Consultoria Postos x mês 163.319,86 36,00 5.879.514,96 IGPM Postos x mês 7.208,67 36,00 259.512,12 Consultoria Postos x mês 64.971,39 18,00 1.169.485,02 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 642.043,52 2.1.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 52,63 880,00 46.314,40 2.1.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 135,36 1.540,00 208.454,40 2.1.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 2.760,80 36,00 99.388,80 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 52,63 880,00 46.314,40 2.2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 135,36 1.540,00 208.454,40 2.2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 919,92 36,00 33.117,12 VALOR TOTAL 7.950.555,62 Lote 08 GRUPO CATSER 1 1.1 1.2 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 2 VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 3.583.708,20 Consultoria Postos x mês 191.716,53 18,00 3.450.897,54 IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 213.934,50 2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 46,50 440,00 20.460,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 122,16 770,00 94.063,20 2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 5.522,85 18,00 99.411,30 VALOR TOTAL 3.797.642,70 Lote 09 GRUPO CATSER 1 1.1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 1.3 2222-5 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 10.816.967,16 Consultoria Postos x mês 163.319,86 36,00 5.879.514,96 IGPM Postos x mês 7.208,67 36,00 259.512,12 Consultoria Postos x mês 64.971,39 72,00 4.677.940,08 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 1.230.046,32 2.1.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 51,93 880,00 45.698,40 2.1.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 135,75 1.540,00 209.055,00 2.1.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 3.042,65 36,00 109.535,40 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 51,93 2.640,00 137.095,20 2.2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 135,75 4.620,00 627.165,00 2.2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 939,79 108,00 101.497,32 VALOR TOTAL 12.047.013,48 Lote 10 GRUPO CATSER 1 1.1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 2 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 4.154.331,78 Consultoria Postos x mês 76.932,07 54,00 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 4.154.331,78 535.972,88 2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 49,64 1.760,00 87.366,40 2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 125,57 3.080,00 386.755,60 2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 859,04 72,00 61.850,88 VALOR TOTAL 4.690.304,66 Lote 11 GRUPO CATSER 1 1.1 1.2 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 3.583.708,20 Consultoria Postos x mês 191.716,53 18,00 3.450.897,54 IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) 613.217,97 Pavimentação Postos x m2 269,06 540,00 145.292,40 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 369,61 945,00 349.281,45 2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.591,34 18,00 118.644,12 VALOR TOTAL 4.196.926,17 Lote 12 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO UNID. Consultoria Postos x mês 146.350,93 90,00 13.171.583,70 Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 17.331.873,66 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação (PPV com containers) IGPM Postos x mês 7.208,67 72,00 519.024,24 1.3 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação (PPV com edificação) IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 1.4 2222-5 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano Consultoria Postos x mês 64.971,39 54,00 3.508.455,06 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 1.511.501,74 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 46,39 1.760,00 81.646,40 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 115,39 3.080,00 355.401,20 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 218,76 540,00 118.130,40 2.1.4 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 287,28 945,00 271.479,60 2.1.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura (com edificação) Conserva Postos x mês 6.025,81 18,00 108.464,58 2.1.6 2222-5 Conservação da Infraestrutura (com containers) Conserva Postos x mês 2.837,31 72,00 204.286,32 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 46,39 1.320,00 61.234,80 2.2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 115,39 2.310,00 266.550,90 2.2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 820,51 54,00 44.307,54 VALOR TOTAL 18.843.375,40 Lote 13 GRUPO CATSER 1 1.1 1.2 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 8.454.553,20 Consultoria Postos x mês 149.187,43 54,00 8.056.121,22 IGPM Postos x mês 7.378,37 54,00 398.431,98 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 209,74 920,00 192.960,80 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 275,56 1.610,00 443.651,60 2.3 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 45,67 440,00 20.094,80 2.4 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 112,69 770,00 86.771,30 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.025,81 54,00 325.393,74 1.068.872,24 VALOR TOTAL 9.523.425,44 Lote 14 GRUPO CATSER 1 1.1 1.2 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 6.145.136,28 Consultoria Postos x mês 163.319,86 36,00 5.879.514,96 IGPM Postos x mês 7.378,37 36,00 265.621,32 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 210,33 1.080,00 227.156,40 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 278,30 1.890,00 525.987,00 2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.542,08 36,00 235.514,88 VALOR TOTAL 988.658,28 7.133.794,56 Lote 15 GRUPO CATSER 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO R$ (1) UNID. Postos (Eq) x mês (2) VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 1.3 2222-5 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano 8.477.997,12 Consultoria Postos x mês 163.319,86 36,00 5.879.514,96 IGPM Postos x mês 7.208,67 36,00 259.512,12 Consultoria Postos x mês 64.971,39 36,00 2.338.970,04 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 811.752,40 2.1.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 52,99 880,00 46.631,20 2.1.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 141,30 1.540,00 217.602,00 2.1.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 2.859,74 36,00 102.950,64 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 52,99 1.320,00 69.946,80 2.2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 141,30 2.310,00 326.403,00 2.2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 892,94 54,00 48.218,76 VALOR TOTAL 9.289.749,52 O Orçamento de Preços da Administração, mês-base Janeiro/2014, está detalhado no ANEXO II. A publicação no sítio de compras do Governo Federal – Comprasnet será conforme o item dos quadros acima. Os licitantes deverão apresentar as planilhas orçamentárias detalhadas conforme a estrutura das planilhas de Orçamento de Preços da Administração constante do ANEXO II. 3.2.1. Do Índice de Desempenho Mensalmente, quando da apuração dos serviços prestados, para fins de pagamento, será aplicado sobre os quantitativos de serviços do GRUPO I a serem medidos o Índice de Desempenho – Id, de acordo com os critérios a seguir demonstrados: Atividades Desempenhadas % de Esforço Critério Operação do PPV 95% Quantidade de Horas de Operação 90% N1 = [1 – (HP1 / HT)] x 100 Funcionamento do CFTV 5% Quantidade de Horas em Funcionamento 90% N2 = [1 – (HP2 / HT)] x 100 Metas/Desempenho ID = 1,05556 x N1 + 0,05556 x N2 Onde: HP1 = Quantidade de Horas Paralisadas do PPV no Período de Medição. HP2 = Quantidade de Horas inoperantes do Sistema CFTV no Período de Medição. HT = Quantidade Total de Horas Possíveis no Período de Medição. A equação ID será calculada com duas casas decimais, cujo resultado fica limitado a 100%. O coeficiente HT será determinado através da multiplicação do número de dias do período de medição pelo número de horas máximo de operação para cada tipo de PPV, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas para PPV tipo fixo e 12 (doze) horas para PPV tipo móvel. Na apuração do coeficiente HP não será imputado à Contratada, a redução do rendimento motivado por paralisações que não forem de sua responsabilidade, elencadas à seguir: Falha ou defeito nas balanças de precisão e de pré-seleção; Falha nas condições funcionais e estruturais das pistas de pesagem (áreas de influência das balanças de precisão e de pré-seleção); Interrupção devido a aferição da balança de precisão; e, Determinações de paralisações dos serviços a pedido do DNIT. Casos omissos serão avaliados pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias do DNIT quando solicitado pela Fiscalização do Contrato. Toda e qualquer falha e/ou interrupção nos serviços deverão ser imediatamente comunicadas à fiscalização do contrato e registradas no RDO. Nos casos de falhas nas balanças de precisão, balanças de pré-seleção, equipamentos assessórios e pistas de pesagem, a Contratada deverá fazer o imediato registro do RDO e comunicar a Central de Manutenção destes equipamentos no prazo máximo de 4 (quatro) horas da identificação do problema, que informará um número de protocolo, devendo o mesmo ser registrado no RDO. Os contatos da central de manutenção serão disponibilizados pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias do DNIT ao Contratado e à fiscalização do contrato junto da Ordem de Início dos Serviços. Paralização provocadas por falhas nas balanças de precisão, balanças de pré-seleção, equipamentos assessórios e pistas de pesagem, cujo registro no RDO e comunicação à Central de Manutenção não tenham sido feitos pela Contratada, serão contabilizados para a determinação do coeficiente HP. 4. Proposta A proposta comercial dos serviços ofertados pela licitante, para cada lote, deverá seguir o modelo apresentado nos quadros a seguir: Lote 01 GRUPO CATSER 1 1.1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 2 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano Postos x mês 36,00 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Postos x m2 430,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Postos x m2 860,00 2.3 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas Postos x m2 330,00 2.4 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete Postos x m2 770,00 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 36,00 VALOR TOTAL Lote 02 GRUPO CATSER 1 1.1 1.2 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 18,00 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 18,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Postos x m2 300,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Postos x m2 525,00 2.3 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas Postos x m2 180,00 2.4 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete Postos x m2 420,00 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 18,00 VALOR TOTAL VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Lote 03 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 18,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 18,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Postos x m2 300,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Postos x m2 525,00 2.3 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas Postos x m2 180,00 2.4 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete Postos x m2 420,00 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 18,00 2.1 VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) VALOR TOTAL Lote 04 GRUPO CATSER 1 1.1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 2 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano Postos x mês 72,00 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 3.080,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 6.160,00 2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 126,00 VALOR TOTAL VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Lote 05 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 90,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 90,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Postos x m2 2.220,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Postos x m2 3.735,00 2.3 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas Postos x m2 360,00 2.4 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete Postos x m2 840,00 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 90,00 2.1 VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) VALOR TOTAL Lote 06 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 18,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 18,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Postos x m2 300,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Postos x m2 525,00 2.3 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete com peças prémoldadas novas Postos x m2 180,00 2.4 2222-5 Recuperação de pavimento em bloquete Postos x m2 420,00 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 18,00 VALOR TOTAL VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Lote 07 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 36,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 36,00 1.3 2222-5 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano Postos x mês 18,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 2.1.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 880,00 2.1.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 1.540,00 2.1.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 36,00 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 880,00 2.2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 1.540,00 2.2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 36,00 VALOR TOTAL Lote 08 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 18,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 18,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 440,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 770,00 2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 18,00 VALOR TOTAL VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Lote 09 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 36,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 36,00 1.3 2222-5 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano Postos x mês 72,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 2.1.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 880,00 2.1.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 1.540,00 2.1.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 36,00 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 2.640,00 2.2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 4.620,00 2.2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 108,00 VALOR TOTAL Lote 10 GRUPO CATSER 1 1.1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 2 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 4.154.331,78 Postos x mês 76.932,07 54,00 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 4.154.331,78 535.972,88 2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 49,64 1.760,00 87.366,40 2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 125,57 3.080,00 386.755,60 2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 859,04 72,00 61.850,88 VALOR TOTAL 4.690.304,66 Lote 11 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 18,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 18,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Postos x m2 540,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Postos x m2 945,00 2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 18,00 2.1 VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) VALOR TOTAL Lote 12 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 90,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação (PPV com containers) Postos x mês 72,00 1.3 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação (PPV com edificação) Postos x mês 18,00 1.4 2222-5 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano Postos x mês 54,00 1.1 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 2.1.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 1.760,00 2.1.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 3.080,00 2.1.3 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Postos x m2 540,00 2.1.4 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Postos x m2 945,00 2.1.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura (com edificação) Postos x mês 18,00 2.1.6 2222-5 Conservação da Infraestrutura (com containers) Postos x mês 72,00 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 1.320,00 2.2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 2.310,00 2.2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 54,00 VALOR TOTAL VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Lote 13 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 54,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 54,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Postos x m2 920,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Postos x m2 1.610,00 2.3 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 440,00 2.4 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 770,00 2.5 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 54,00 2.1 VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) VALOR TOTAL Lote 14 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 36,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 36,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 2222-5 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Postos x m2 1.080,00 2.2 2222-5 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Postos x m2 1.890,00 2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 36,00 VALOR TOTAL VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Lote 15 GRUPO CATSER 1 DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios 1.1 2222-5 Equipe Fixa - 24 hs Postos x mês 36,00 1.2 2222-5 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Postos x mês 36,00 1.3 2222-5 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano Postos x mês 36,00 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 2.1.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 880,00 2.1.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 1.540,00 2.1.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 36,00 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 2222-5 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Postos x m2 1.320,00 2.2.2 2222-5 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Postos x m2 2.310,00 2.2.3 2222-5 Conservação da Infraestrutura Postos x mês 54,00 VALOR TOTAL A proposta da licitante deverá ter validade por 60 dias a partir da data de sua assinatura. 5. Habilitação Para fins de habilitação a Proponente deverá comprovar capacidade operacional e capacidade profissional compatíveis com o objeto da licitação de acordo com os itens 5.1, 5.2 e 5.3, além dos demais requisitos apresentados no regramento a seguir: A) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da Proponente no CREA e dos seus responsáveis técnicos no CREA ou Conselho de Classe compatível com a formação do profissional, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação; B) Declaração formal emitida pela Proponente de que o pessoal necessário para a prestação do serviço estará mobilizado e em plenas condições de iniciarem as atividades objeto da contratação no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da Ordem de Início dos Serviços; e, C) Apresentação do Atestado de Visita ao local da execução dos serviços ou de Declaração de Conhecimento devidamente assinada pelo empregado representante da Proponente, nos termos do item 5.4 – Vistoria. 5.1. Para os lotes 01, 04 e 10: A) Capacidade Operacional: A Proponente (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de pelo menos um serviço de Operação de Posto Móvel de Pesagem Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica por período não inferior a 9 (nove) meses consecutivos, através de anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Será vedado o somatório de atestados para a comprovação desta exigência, decorrente da relevância da execução destes serviços no empreendimento e, especificamente, decorrente da necessidade da Administração garantir que a vencedora do certame detenha condições operacionais de mobilização, planejamento, logística e pessoal treinado suficiente para a execução dos serviços; B) Capacidade Profissional: Os responsáveis técnicos ou o responsável técnico devem ter experiência na execução dos serviços de Operação de Posto Móvel de Pesagem Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica, através de anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, nas funções de responsável técnico ou de coordenador dos serviços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e registrado no CREA ou Conselho de Classe compatível com a formação do profissional. 5.2. A) Para os lotes 7, 9, 12 e 15: Capacidade Operacional: A Proponente (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de pelo menos um serviço de Operação de Posto Fixo de Pesagem Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica e um serviço de Operação de Posto Móvel de Pesagem Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica, ambos por período não inferior a 9 (nove) meses consecutivos, através de anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Será vedado o somatório de atestados para a comprovação desta exigência, decorrente da relevância da execução destes serviços no empreendimento e, especificamente, decorrente da necessidade da Administração garantir que a vencedora do certame detenha condições operacionais de mobilização, planejamento, logística e pessoal treinado suficiente para a execução dos serviços; B) Capacidade Profissional: Os responsáveis técnicos ou o responsável técnico devem ter experiência na execução dos serviços de Operação de Posto Fixo de Pesagem Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica e Posto Móvel de Pesagem Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica, através de anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, nas funções de responsável técnico ou de coordenador dos serviços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e registrado no CREA ou Conselho de Classe compatível com a formação do profissional. 5.3. Para os lotes 2, 3, 5, 6, 8, 11, 13 e 14: A) Capacidade Operacional: A Proponente (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de pelo menos um serviço de Operação de Posto Fixo de Pesagem Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica por período não inferior a 9 (nove) meses consecutivos, através de anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Será vedado o somatório de atestados para a comprovação desta exigência, decorrente da relevância da execução destes serviços no empreendimento e, especificamente, decorrente da necessidade da Administração garantir que a vencedora do certame detenha condições operacionais de mobilização, planejamento, logística e pessoal treinado suficiente para a execução dos serviços; B) Capacidade Profissional: Os responsáveis técnicos ou o responsável técnico devem ter experiência na execução dos serviços de Operação de Posto Fixo de Pesagem Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica através de anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, nas funções de responsável técnico ou de coordenador dos serviços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e registrado no CREA ou Conselho de Classe compatível com a formação do profissional. 5.4 – Vistoria As visitas técnicas poderão ser realizadas nas datas abaixo indicadas e, caso a Proponente almeje, poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional do DNIT nos Estados e no Distrito Federal, que neste caso, certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita, devendo o mesmo estar assinado pelo Empregado Representante da Proponente. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93 e conforme Requisito “C” definido no item 5. Habilitação, sob pena de inabilitação. A Administração entende ser imprescindível a visita aos locais em que serão executados os serviços para que a Proponente tenha a oportunidade de conhecer estas localidades, constatar das suas condições e conhecer todas as condições operacionais e ambientais pertinentes ao objeto da licitação, podendo elaborar a melhor proposta. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto às Superintendências Regionais nos Estados nos endereços abaixo relacionados. Na hipótese da licitante não querer participar da visita no dia programado, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, Declaração de Conhecimento assinada pelo seu empregado representante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira, devendo juntar à Documentação de Habilitação tal declaração, sob pena de inabilitação. 6. Local da Realização dos Serviços e Prazo de Execução do Objeto Os serviços serão junto aos Postos de Pesagem de Veículos – PPV do tipo fixo e móvel às margens das rodovias federais conforme Quadro 1. O prazo para execução do objeto será de 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos, contados da data da ordem de início dos serviços, e seguirá o cronograma físicofinanceiro, conforme ANEXO II. 7. Obrigações do Licitante Vencedor Em havendo cisão, incorporação, ou fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas opções, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta Administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. Para averiguação do disposto no parágrafo anterior, a empresa resultante de qualquer uma das operações comerciais ali descritas, fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória da situação. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade e conformidade dos serviços. A Contratada será responsável pelo fornecimento de mão-de-obra especializada para a execução do objeto desta licitação. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas os seus empregados quando do desempenho dos serviços ora contratados. A Contratada será responsável pelo transporte do pessoal, dos materiais e equipamentos porventura utilizados na prestação dos serviços contratados. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitarias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para emissão e pagamentos e aditivos de qualquer natureza. Comunicar imediatamente e por escrito ao DNIT qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a execução dos serviços. Executar o serviço em conformidade com a legislação e normas vigentes e adaptar os procedimentos utilizados em virtude de lei ou norma superveniente a assinatura do contrato. Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços. A Contratada, bem como toda a equipe por ela designada, deverá manter sigilo sobre as informações referentes ao serviço prestado, respondendo civil e criminalmente, por qualquer tipo de vazamento de informação. 8. Obrigações, Direitos e Prerrogativas do DNIT Exercer o mais amplo acompanhamento e fiscalização sobre a prestação dos serviços, sem restringir a plenitude da responsabilidade da Contratada pela execução dos mesmos. Efetuar o pagamento de acordo com prazo estipulado no contrato. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, e com as especificações deste Termo de Referência e do Edital, assim como seus anexos. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência e do Edital. Publicar no Diário Oficial da União, o extrato do contrato celebrado, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, conforme estabelece a legislação. Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59, 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que a Contratada deverá aceitar e a eles submeter. Informar à Contratada quando constatar ou suspeitar haver qualquer vício na prestação do serviço e exigir sua imediata reparação, sem qualquer ônus à Contratante. Tal medida é suplementar à responsabilidade da Contratada de garantir a perfeita continuidade dos serviços. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis, notificando a Contratada, por escrito, quando da aplicação de eventuais multas e penalidades. Designar um fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas, conforme previsto na Lei nº 8.666/93. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e/ou mediante acordo entre as partes. 9. Cronograma Físico-Financeiro Conforme ANEXO II. 10. Condições de Pagamento O DNIT pagará à Contratada pelos serviços contratados e executados, conforme os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que nos preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas formas contidas no Termo de Referência e no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados efetivamente realizados e aceitos pelo DNIT. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato. O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação descrita no Termo de Referência. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 11. Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014 e os seguintes, provenientes da dotação 26.782.2075.2325.0001 (Operação de Postos de Pesagem). Para tanto a Administração providenciou a emissão das declarações de existência de recursos orçamentários e a exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 15 a 17), conforme constam das folhas 181 à 228 do presente processo administrativo. 12. Gestão e Fiscalização do Contratado A gestão do contrato ficará sobre responsabilidade da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias. A fiscalização da execução dos serviços ocorrerá através das Superintendências Regionais do DNIT nos Estados e Distrito Federal. 13. Vigência do Contrato A vigência do contrato será de 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos a partir da data da Ordem de Início dos Serviços. Por ser um serviço de natureza continuada, a vigência do contrato poderá ser prorrogada até 60 meses, conforme o art. 57 da Lei nº. 8.666/93. 14. Garantia Contratual A Contratada deverá fornecer garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do objeto, nos termos constantes da Lei nº. 8.666/1993. A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. Durante a execução do Contrato a Contratada reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor vigente a Preços Iniciais e Reajustamento, se houver. 15. Reajustamento Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do orçamento referencial do DNIT ou da data do último reajuste. O reajuste do preço unitário contratual será calculado pela seguinte fórmula: R=(Ii-Io)/Lo x V, onde: R=Valor da Parcela de Reajustamento; Ii = Índice de Preço referente ao mês de reajustamento; Io= Índice de Preço verificado no mês do orçamento do DNIT; V=Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços a ser reajustado. O índice a ser utilizado será o de consultoria da FVG. 16. Sanções As sanções que regulam este instrumento devem observar a Instrução Normativa nº 1, de 25/11/2013, publicada no DOU em 26/11/2013, Seção 1, pag. 71-72. 17. Responsabilidades Declaro que sou o responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da IN/MT nº 001/2001, de 04/10/2007, bem como sua compatibilidade com o Presente Termo e com os custos do sistema de referência. Declaro ainda que o presente Termo de Referência foi elaborado visando o atendimento das necessidades desta Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias/DIR no desempenho de suas atribuições regimentais e no atendimento da legislação aplicável, além de visar o atendimento das obrigações do DNIT como parte integrante do Sistema Nacional de Trânsito. Em 24 de junho de 2014. Eng. Romeu Scheibe Neto Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias ANEXO II PLANILHA(S) ESTIMATIVA(S) DE CUSTOS (mês-base Janeiro/2014) . ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 01 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 01 OBJETO: Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 2.984.846,76 1.1 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 236,35 430,00 101.630,50 2.2 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 329,39 860,00 283.275,40 2.3 Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas novas Pavimentação Postos x m2 86,98 330,00 28.703,40 2.4 Recuperação de pavimento em bloquete Pavimentação Postos x m2 32,06 770,00 24.686,20 2.5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 916,51 36,00 32.994,36 Consultoria VALOR TOTAL Postos x mês 82.912,41 36,00 2.984.846,76 471.289,86 3.456.136,62 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista B C D D.1 D.2 D.3 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo VAN + Acessórios Veículo Tipo Sedan Uniformes TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 T2 T3 T4 mês mês mês mês 0,5 2 3 4 11.579,36 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1 0,5 1 5.789,68 6.056,10 7.291,26 7.262,68 26.399,72 22.186,32 7.919,92 84,04% 30,00% mês mês mês Preço Total (R$) 5.269,17 2.687,27 360,00 5.269,17 1.343,64 360,00 6.972,81 63.478,77 12,00% 16,62% 7.617,45 11.816,19 TOTAL DO ITEM 2 19.433,64 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 82.912,41 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 9,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 360,00 360,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC 1.1.4 Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 1.1.5 Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. m3 0,25 146,51 36,63 m2 1,00 3,40 3,40 m3 0,25 540,61 135,15 kg 5,80 8,93 51,79 tkm 9,38 1,00 9,38 TOTAL por m2 236,35 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. m3 0,25 146,51 36,63 m3 0,30 120,89 36,27 m3 0,30 179,75 53,93 m2 1,00 3,40 3,40 m3 0,25 540,61 135,15 kg 5,80 8,93 51,79 tkm 6,75 0,42 2,84 tkm 9,38 1,00 9,38 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido 329,39 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Pavimento peças de concreto intertravado Data Base: jan/14 ITEM 1 1.2 1.2.1 1.2.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimento em Bloquete - Pátio Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas novas 2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas concr. AC/BC Recuperação de pavimento em bloquete 2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas existentes m2 1,00 86,98 86,98 m3 1,00 32,06 32,06 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.2 2.2.1 2.2.2 3 3.1 3.2 3.3 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL m2 4.000,00 1,33 5.320,00 ha 1,50 288,68 433,02 m2 und 45,00 20,00 23,75 66,73 1.068,75 1.334,60 m2 m2 40,00 4,00 5,89 431,82 235,60 1.727,28 m 400,00 40,00 1,50 0,47 1,85 411,23 188,00 74,00 616,85 m2 m3 10.998,10 916,51 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 02 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 02 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR Postos (Eq) UNITÁRIO x mês R$ (2) (1) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 3.583.708,20 1.1 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 213,06 300,00 63.918,00 2.2 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 278,86 525,00 146.401,50 2.3 Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas novas Pavimentação Postos x m2 76,30 180,00 13.734,00 2.4 Recuperação de pavimento em bloquete Pavimentação Postos x m2 33,26 420,00 13.969,20 2.5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.201,42 18,00 111.625,56 Consultoria Postos x mês 191.716,53 18,00 3.450.897,54 IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 VALOR TOTAL 349.648,26 3.933.356,46 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 1 1 2 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 2 1 3,0% 1 11.579,36 4.206,12 3.263,80 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 64.539,81 54.239,26 19.361,94 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 5.374,54 680,00 1.936,19 648,80 8.639,53 146.780,54 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 17.613,67 27.322,32 44.935,98 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 191.716,53 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta m3 0,25 147,25 36,81 m2 1,00 4,64 4,64 1.1.3 Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC m3 0,25 450,51 112,63 1.1.4 Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 kg 5,80 8,49 49,24 1.1.5 Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. tkm 9,38 1,04 9,74 TOTAL por m2 213,06 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. m3 0,25 147,25 36,81 m3 0,30 120,13 36,04 m3 0,30 89,54 26,86 m2 1,00 4,64 4,64 m3 0,25 450,51 112,63 kg 5,80 8,49 49,24 tkm 6,75 0,43 2,90 tkm 9,38 1,04 9,74 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido 278,86 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Pavimento peças de concreto intertravado Data Base: jan/14 ITEM 1 1.2 1.2.1 1.2.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Preço Unit. Valor Total R$ R$ Qtde PAVIMENTO Pavimento em Bloquete - Pátio Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas novas 2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas concr. AC/BC Recuperação de pavimento em bloquete 2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas existentes m2 1,00 76,30 76,30 m3 1,00 33,26 33,26 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 12.000,00 1,28 15.360,00 ha 3,00 281,61 844,83 m 600,00 2,37 1.422,00 m2 und 150,00 28,00 19,08 67,42 2.862,00 1.887,76 m2 m2 72,00 7,00 6,12 449,15 440,64 3.144,05 Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m m2 m3 1.000,00 100,00 3,75 0,46 1,82 337,52 460,00 182,00 1.265,70 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 19.102,42 19.102,42 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 27.445,60 27.445,60 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL 74.417,00 6.201,42 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 538,95 eq/mês 1 538,95 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 247,01 eq/mês 1 247,01 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.612,44 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.051,52 Total Mensal 7.378,37 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 03 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 03 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 3.583.708,20 1.1 Equipe Fixa - 24 hs Consultoria Postos x mês 191.716,53 18,00 3.450.897,54 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 204,99 300,00 61.497,00 2.2 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 270,35 525,00 141.933,75 2.3 Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas novas Pavimentação Postos x m2 69,08 180,00 12.434,40 2.4 Recuperação de pavimento em bloquete Pavimentação Postos x m2 29,87 420,00 12.545,40 2.5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 5.573,03 18,00 100.314,54 VALOR TOTAL 328.725,09 3.912.433,29 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 1 1 2 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 2 1 3,0% 1 11.579,36 4.206,12 3.263,80 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 64.539,81 54.239,26 19.361,94 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 5.374,54 680,00 1.936,19 648,80 8.639,53 146.780,54 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 17.613,67 27.322,32 44.935,98 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 191.716,53 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta m3 0,25 138,40 34,60 m2 1,00 3,83 3,83 1.1.3 Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC m3 0,25 403,25 100,81 1.1.4 Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 kg 5,80 9,18 53,24 1.1.5 Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. tkm 12,50 1,00 12,51 TOTAL por m2 204,99 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. m3 0,25 138,40 34,60 m3 0,30 113,77 34,13 m3 0,30 91,21 27,36 m2 1,00 3,83 3,83 m3 0,25 403,25 100,81 kg 5,80 9,18 53,24 tkm 9,00 0,43 3,87 tkm 12,50 1,00 12,51 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido 270,35 Recuperação Pavimento peças de concreto intertravado Data Base: jan/14 SERVIÇO Unidade de Serviço Preço Unit. Valor Total R$ R$ Qtde PAVIMENTO Pavimento em Bloquete - Pátio Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas novas 2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas concr. AC/BC Recuperação de pavimento em bloquete 2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas existentes m2 1,00 69,08 69,08 m3 1,00 29,87 29,87 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 12.000,00 1,28 15.360,00 ha 3,00 261,39 784,17 m 600,00 2,13 1.278,00 m2 und 150,00 28,00 17,74 35,95 2.661,00 1.006,60 m2 m2 72,00 7,00 5,50 273,75 396,00 1.916,25 Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m m2 m3 1.000,00 100,00 3,75 0,42 1,66 305,67 420,00 166,00 1.146,26 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 17.450,62 17.450,62 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 24.291,40 24.291,40 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL 66.876,30 5.573,03 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 538,95 eq/mês 1 538,95 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 247,01 eq/mês 1 247,01 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.612,44 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.051,52 Total Mensal 7.378,37 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 04 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 04 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios Consultoria VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 5.323.816,80 1.1 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 52,99 3.080,00 163.209,20 2.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 142,63 6.160,00 878.600,80 2.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 863,73 126,00 108.829,98 VALOR TOTAL Postos x mês 73.941,90 72,00 5.323.816,80 1.150.639,98 6.474.456,78 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista B C D D.1 D.2 D.3 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo VAN + Acessórios Veículo Tipo Sedan Uniformes TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 T2 T3 T4 mês mês mês mês 0,25 2 3 4 11.579,36 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1 0,25 1 2.894,84 6.056,10 7.291,26 7.262,68 23.504,88 19.753,50 7.051,46 84,04% 30,00% mês mês mês Preço Total (R$) 5.269,17 2.687,27 360,00 5.269,17 671,82 360,00 6.300,99 56.610,83 12,00% 16,62% 6.793,30 10.537,77 TOTAL DO ITEM 2 17.331,07 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 73.941,90 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 9,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 360,00 360,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 216,00 10,80 m3 0,30 119,74 35,92 m3 0,30 134,81 40,44 m2 1,00 2,83 2,83 m3 0,05 708,35 35,42 tkm 36,00 0,41 14,76 tkm 6,00 0,41 2,46 TOTAL por m2 142,63 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 216,00 10,80 m2 1,00 2,83 2,83 m3 0,05 708,35 35,42 tkm 9,60 0,41 3,94 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível 52,99 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.2 2.2.1 2.2.2 3 3.1 3.2 3.3 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL m2 4.000,00 1,24 4.960,00 ha 1,50 267,13 400,70 m2 und 45,00 20,00 18,71 66,97 841,95 1.339,40 m2 m2 40,00 4,00 5,93 439,51 237,20 1.758,04 m 400,00 40,00 1,50 0,46 1,83 380,16 184,00 73,20 570,24 m2 m3 10.364,73 863,73 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 05 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 05 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 13.835.637,00 1.1 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 218,80 2.220,00 485.736,00 2.2 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 297,87 3.735,00 1.112.544,45 2.3 Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas novas Pavimentação Postos x m2 74,91 360,00 26.967,60 2.4 Recuperação de pavimento em bloquete Pavimentação Postos x m2 33,59 840,00 28.215,60 2.5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.222,21 90,00 559.998,90 VALOR TOTAL Consultoria Postos x mês 146.350,93 90,00 13.171.583,70 IGPM Postos x mês 7.378,37 90,00 664.053,30 2.213.462,55 16.049.099,55 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 0,2 0,2 0,4 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 1,2 1 4,0% 1 2.315,87 841,22 652,76 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 49.300,39 41.432,04 14.790,12 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 3.224,72 680,00 1.972,02 648,80 6.525,54 112.048,09 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 13.445,77 20.857,08 34.302,85 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 146.350,93 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta m3 0,25 146,47 36,62 m2 1,00 4,29 4,29 1.1.3 Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC m3 0,25 441,54 110,39 1.1.4 Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 kg 5,80 8,32 48,26 1.1.5 Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. tkm 18,75 1,03 19,24 TOTAL por m2 218,80 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. m3 0,25 146,47 36,62 m3 0,30 118,20 35,46 m3 0,30 126,01 37,80 m2 1,00 4,29 4,29 m3 0,25 441,54 110,39 kg 5,80 8,32 48,26 tkm 13,50 0,43 5,81 tkm 18,75 1,03 19,24 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido 297,87 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Pavimento peças de concreto intertravado Data Base: jan/14 ITEM 1 1.2 1.2.1 1.2.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Preço Unit. Valor Total R$ R$ Qtde PAVIMENTO Pavimento em Bloquete - Pátio Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas novas 2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas concr. AC/BC Recuperação de pavimento em bloquete 2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas existentes m2 1,00 74,91 74,91 m3 1,00 33,59 33,59 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 12.000,00 1,42 17.040,00 ha 3,00 294,82 884,46 m 600,00 2,37 1.422,00 m2 und 150,00 28,00 23,49 67,56 3.523,50 1.891,68 m2 m2 72,00 7,00 5,99 421,01 431,28 2.947,07 Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m m2 m3 1.000,00 100,00 3,75 0,44 1,77 358,81 440,00 177,00 1.345,54 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 17.450,62 17.450,62 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 27.113,40 27.113,40 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL 74.666,55 6.222,21 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 538,95 eq/mês 1 538,95 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 247,01 eq/mês 1 247,01 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.612,44 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.051,52 Total Mensal 7.378,37 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 06 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 06 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 3.583.708,20 1.1 Equipe Fixa - 24 hs Consultoria Postos x mês 191.716,53 18,00 3.450.897,54 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 211,98 300,00 63.594,00 2.2 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 289,94 525,00 152.218,50 2.3 Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas novas Pavimentação Postos x m2 76,33 180,00 13.739,40 2.4 Recuperação de pavimento em bloquete Pavimentação Postos x m2 33,05 420,00 13.881,00 2.5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.057,23 18,00 109.030,14 VALOR TOTAL 352.463,04 3.936.171,24 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 1 1 2 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 2 1 3,0% 1 11.579,36 4.206,12 3.263,80 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 64.539,81 54.239,26 19.361,94 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 5.374,54 680,00 1.936,19 648,80 8.639,53 146.780,54 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 17.613,67 27.322,32 44.935,98 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 191.716,53 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta m3 0,25 145,76 36,44 m2 1,00 3,96 3,96 1.1.3 Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC m3 0,25 458,53 114,63 1.1.4 Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 kg 5,80 8,16 47,33 1.1.5 Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. tkm 9,38 1,03 9,62 TOTAL por m2 211,98 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. m3 0,25 145,76 36,44 m3 0,30 120,76 36,23 m3 0,30 129,19 38,76 m2 1,00 3,96 3,96 m3 0,25 458,53 114,63 kg 5,80 8,16 47,33 tkm 6,75 0,44 2,97 tkm 9,38 1,03 9,62 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido 289,94 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Pavimento peças de concreto intertravado Data Base: jan/14 ITEM 1 1.2 1.2.1 1.2.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Preço Unit. Valor Total R$ R$ Qtde PAVIMENTO Pavimento em Bloquete - Pátio Recuperação de pavimento em bloquete com peças pré-moldadas novas 2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas concr. AC/BC Recuperação de pavimento em bloquete 2 S 02 700 51 - Execução pavim.c/peças pré-moldadas existentes m2 1,00 76,33 76,33 m3 1,00 33,05 33,05 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 12.000,00 1,42 17.040,00 ha 3,00 280,49 841,47 m 600,00 2,21 1.326,00 m2 und 150,00 28,00 17,93 66,80 2.689,50 1.870,40 m2 m2 72,00 7,00 5,84 412,46 420,48 2.887,22 Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m m2 m3 1.000,00 100,00 3,75 0,46 1,82 364,35 460,00 182,00 1.366,31 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 17.450,62 17.450,62 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 26.152,80 26.152,80 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL 72.686,80 6.057,23 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 538,95 eq/mês 1 538,95 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 247,01 eq/mês 1 247,01 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.612,44 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.051,52 Total Mensal 7.378,37 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 07 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 07 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação OBJETO: de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 7.308.512,10 1.1 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 1.3 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 2.1.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 52,63 880,00 46.314,40 2.1.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 135,36 1.540,00 208.454,40 2.1.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 2.760,80 36,00 99.388,80 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 52,63 880,00 46.314,40 2.2.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 135,36 1.540,00 208.454,40 2.2.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 919,92 36,00 33.117,12 Consultoria Postos x mês 163.319,86 36,00 5.879.514,96 IGPM Postos x mês 7.208,67 36,00 259.512,12 Consultoria Postos x mês 64.971,39 18,00 1.169.485,02 VALOR TOTAL 642.043,52 7.950.555,62 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 0,5 0,5 1 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 1,5 1 3,5% 1 5.789,68 2.103,06 1.631,90 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 55.015,17 46.234,75 16.504,55 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 4.030,91 680,00 1.925,53 648,80 7.285,24 125.039,71 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 15.004,76 23.275,39 38.280,16 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 163.319,86 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista B C D D.1 D.2 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo VAN + Acessórios Uniformes TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant T2 T3 T4 mês mês mês 2 3 4 Preço Unitário (R$) 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1 1 6.056,10 7.291,26 7.262,68 20.610,04 17.320,68 6.183,01 84,04% 30,00% mês mês Preço Total (R$) 5.269,17 360,00 5.269,17 360,00 5.629,17 49.742,90 12,00% 16,62% 5.969,15 9.259,34 TOTAL DO ITEM 2 15.228,49 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 64.971,39 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 9,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 360,00 360,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 213,86 10,69 m3 0,30 117,08 35,12 m3 0,30 117,96 35,39 m2 1,00 3,25 3,25 m3 0,05 703,22 35,16 tkm 31,50 0,42 13,23 tkm 6,00 0,42 2,52 TOTAL por m2 135,36 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 213,86 10,69 m2 1,00 3,25 3,25 m3 0,05 703,22 35,16 tkm 8,40 0,42 3,53 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível 52,63 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO - (COM CONTAINERS) ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 4.000,00 1,35 5.400,00 ha 1,50 282,28 423,42 m 24,00 2,23 53,52 m2 und 45,00 20,00 23,68 66,77 1.065,60 1.335,40 m2 m2 40,00 4,00 5,77 451,56 230,80 1.806,24 m Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m2 m3 400,00 40,00 1,50 0,45 1,77 351,16 180,00 70,80 526,74 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 12.525,44 12.525,44 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 9.511,68 9.511,68 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL 33.129,64 2.760,80 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.2 2.2.1 2.2.2 3 3.1 3.2 3.3 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m2 4.000,00 1,35 5.400,00 ha 1,50 282,28 423,42 m2 und 45,00 20,00 23,68 66,77 1.065,60 1.335,40 m2 m2 40,00 4,00 5,77 451,56 230,80 1.806,24 m 400,00 40,00 1,50 0,45 1,77 351,16 180,00 70,80 526,74 m2 m3 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL QUADRO 11.039,00 919,92 PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 404,21 eq/mês 1 404,21 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 236,23 eq/mês 1 236,23 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 03 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.466,92 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.027,34 Total Mensal 7.208,67 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 08 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 08 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 3.583.708,20 1.1 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 46,50 440,00 20.460,00 2.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 122,16 770,00 94.063,20 2.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 5.522,85 18,00 99.411,30 Consultoria Postos x mês 191.716,53 18,00 3.450.897,54 IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 VALOR TOTAL 213.934,50 3.797.642,70 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 1 1 2 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 2 1 3,0% 1 11.579,36 4.206,12 3.263,80 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 64.539,81 54.239,26 19.361,94 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 5.374,54 680,00 1.936,19 648,80 8.639,53 146.780,54 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 17.613,67 27.322,32 44.935,98 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 191.716,53 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 206,23 10,31 m3 0,30 111,97 33,59 m3 0,30 117,96 35,39 m2 1,00 2,82 2,82 m3 0,05 637,20 31,86 tkm 13,50 0,42 5,67 tkm 6,00 0,42 2,52 TOTAL por m2 122,16 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 206,23 10,31 m2 1,00 2,82 2,82 m3 0,05 637,20 31,86 tkm 3,60 0,42 1,51 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível 46,50 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO) Data Base: jan/14 ITEM 1 SERVIÇO Unid Preço Unit. Valor Total R$ R$ Qtde LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO 1.1 1.2 2 m2 12.000,00 1,29 15.480,00 ha 3,00 254,36 763,08 m 600,00 2,12 1.272,00 m2 und 150,00 28,00 18,53 66,06 2.779,50 1.849,68 m2 m2 72,00 7,00 5,58 438,16 401,76 3.067,12 Pavimentação de Concreto 2.1 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m m2 m3 1.000,00 100,00 3,75 0,42 1,71 303,83 420,00 171,00 1.139,36 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 17.999,75 17.999,75 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 20.931,00 20.931,00 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL QUADRO 66.274,25 5.522,85 PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 538,95 eq/mês 1 538,95 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 247,01 eq/mês 1 247,01 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.612,44 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.051,52 Total Mensal 7.378,37 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 09 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 09 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 10.816.967,16 1.1 Equipe Fixa - 24 hs Consultoria Postos x mês 163.319,86 36,00 5.879.514,96 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação IGPM Postos x mês 7.208,67 36,00 259.512,12 1.3 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano Consultoria Postos x mês 64.971,39 72,00 4.677.940,08 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 2.1.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 51,93 880,00 45.698,40 2.1.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 135,75 1.540,00 209.055,00 2.1.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 3.042,65 36,00 109.535,40 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 51,93 2.640,00 137.095,20 2.2.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 135,75 4.620,00 627.165,00 2.2.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 939,79 108,00 101.497,32 VALOR TOTAL 1.230.046,32 12.047.013,48 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 0,5 0,5 1 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 1,5 1 3,5% 1 5.789,68 2.103,06 1.631,90 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 55.015,17 46.234,75 16.504,55 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 4.030,91 680,00 1.925,53 648,80 7.285,24 125.039,71 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 15.004,76 23.275,39 38.280,16 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 163.319,86 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista B C D D.1 D.2 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo VAN + Acessórios Uniformes TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant T2 T3 T4 mês mês mês 2 3 4 Preço Unitário (R$) 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1 1 6.056,10 7.291,26 7.262,68 20.610,04 17.320,68 6.183,01 84,04% 30,00% mês mês Preço Total (R$) 5.269,17 360,00 5.269,17 360,00 5.629,17 49.742,90 12,00% 16,62% 5.969,15 9.259,34 TOTAL DO ITEM 2 15.228,49 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 64.971,39 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 9,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 360,00 360,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 220,54 11,03 m3 0,30 120,20 36,06 m3 0,30 114,58 34,37 m2 1,00 2,84 2,84 m3 0,05 683,96 34,20 tkm 31,50 0,46 14,49 tkm 6,00 0,46 2,76 TOTAL por m2 135,75 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 220,54 11,03 m2 1,00 2,84 2,84 m3 0,05 683,96 34,20 tkm 8,40 0,46 3,86 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível 51,93 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO - (COM CONTAINERS) ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 4.000,00 1,46 5.840,00 ha 1,50 284,19 426,29 m 24,00 2,36 56,64 m2 und 45,00 20,00 18,57 67,03 835,65 1.340,60 m2 m2 40,00 4,00 5,92 452,11 236,80 1.808,44 m Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m2 m3 400,00 40,00 1,50 0,45 1,80 358,47 180,00 72,00 537,71 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 13.499,81 13.499,81 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 11.677,84 11.677,84 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL 36.511,78 3.042,65 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.2 2.2.1 2.2.2 3 3.1 3.2 3.3 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m2 4.000,00 1,46 5.840,00 ha 1,50 284,19 426,29 m2 und 45,00 20,00 18,57 67,03 835,65 1.340,60 m2 m2 40,00 4,00 5,92 452,11 236,80 1.808,44 m 400,00 40,00 1,50 0,45 1,80 358,47 180,00 72,00 537,71 m2 m3 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL QUADRO 11.277,49 939,79 PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 404,21 eq/mês 1 404,21 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 236,23 eq/mês 1 236,23 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 03 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.466,92 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.027,34 Total Mensal 7.208,67 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 10 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 10 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR Postos (Eq) x UNITÁRIO mês R$ (2) (1) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 4.154.331,78 1.1 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 49,64 1.760,00 87.366,40 2.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 125,57 3.080,00 386.755,60 2.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 859,04 72,00 61.850,88 Consultoria VALOR TOTAL Postos x mês 76.932,07 54,00 4.154.331,78 535.972,88 4.690.304,66 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista B C D D.1 D.2 D.3 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo VAN + Acessórios Veículo Tipo Sedan Uniformes TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 T2 T3 T4 mês mês mês mês 0,33 2 3 4 11.579,36 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1 0,33 1 3.859,79 6.056,10 7.291,26 7.262,68 24.469,83 20.564,44 7.340,95 84,04% 30,00% mês mês mês Preço Total (R$) 5.269,17 2.687,27 360,00 5.269,17 895,76 360,00 6.524,93 58.900,14 12,00% 16,62% 7.068,02 10.963,91 TOTAL DO ITEM 2 18.031,93 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 76.932,07 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 9,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 360,00 360,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 210,47 10,52 m3 0,30 115,66 34,70 m3 0,30 91,00 27,30 m2 1,00 2,82 2,82 m3 0,05 643,41 32,17 tkm 36,00 0,43 15,48 tkm 6,00 0,43 2,58 TOTAL por m2 125,57 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 210,47 10,52 m2 1,00 2,82 2,82 m3 0,05 643,41 32,17 tkm 9,60 0,43 4,13 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível 49,64 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.2 2.2.1 2.2.2 3 3.1 3.2 3.3 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL m2 4.000,00 1,28 5.120,00 ha 1,50 263,04 394,56 m2 und 45,00 20,00 18,74 66,82 843,30 1.336,40 m2 m2 40,00 4,00 5,83 426,32 233,20 1.705,28 m 400,00 40,00 1,50 0,43 1,74 289,40 172,00 69,60 434,10 m2 m3 10.308,44 859,04 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 11 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 11 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 3.583.708,20 1.1 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 269,06 540,00 145.292,40 2.2 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 369,61 945,00 349.281,45 2.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.591,34 18,00 118.644,12 VALOR TOTAL Consultoria Postos x mês 191.716,53 18,00 3.450.897,54 IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 613.217,97 4.196.926,17 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 1 1 2 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 2 1 3,0% 1 11.579,36 4.206,12 3.263,80 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 64.539,81 54.239,26 19.361,94 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 5.374,54 680,00 1.936,19 648,80 8.639,53 146.780,54 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 17.613,67 27.322,32 44.935,98 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 191.716,53 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta m3 0,25 167,13 41,78 m2 1,00 4,11 4,11 1.1.3 Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC m3 0,25 574,61 143,65 1.1.4 Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 kg 5,80 9,45 54,81 1.1.5 Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. tkm 25,00 0,99 24,71 TOTAL por m2 269,06 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. m3 0,25 167,13 41,78 m3 0,30 135,22 40,57 m3 0,30 174,13 52,24 m2 1,00 4,11 4,11 m3 0,25 574,61 143,65 kg 5,80 9,45 54,81 tkm 18,00 0,43 7,74 tkm 25,00 0,99 24,71 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível 369,61 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 12.000,00 1,67 20.040,00 ha 3,00 297,22 891,66 m 600,00 2,50 1.500,00 m2 und 150,00 28,00 24,03 67,32 3.604,50 1.884,96 m2 m2 72,00 7,00 6,53 436,01 470,16 3.052,07 Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m m2 m3 1.000,00 100,00 3,75 0,54 2,07 440,14 540,00 207,00 1.650,53 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 19.102,42 19.102,42 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 26.152,80 26.152,80 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL QUADRO 79.096,10 6.591,34 PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 538,95 eq/mês 1 538,95 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 247,01 eq/mês 1 247,01 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.612,44 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.051,52 Total Mensal 7.378,37 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 12 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 12 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 17.331.873,66 1.1 Equipe Fixa - 24 hs Consultoria Postos x mês 146.350,93 90,00 13.171.583,70 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação (PPV com containers) IGPM Postos x mês 7.208,67 72,00 519.024,24 1.3 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação (PPV com edificação) IGPM Postos x mês 7.378,37 18,00 132.810,66 1.4 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano Consultoria Postos x mês 64.971,39 54,00 3.508.455,06 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 2.1.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 46,39 1.760,00 81.646,40 2.1.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 115,39 3.080,00 355.401,20 2.1.3 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 218,76 540,00 118.130,40 2.1.4 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 287,28 945,00 271.479,60 2.1.5 Conservação da Infraestrutura (com edificação) Conserva Postos x mês 6.025,81 18,00 108.464,58 2.1.6 Conservação da Infraestrutura (com containers) Conserva Postos x mês 2.837,31 72,00 204.286,32 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 46,39 1.320,00 61.234,80 2.2.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 115,39 2.310,00 266.550,90 2.2.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 820,51 54,00 44.307,54 VALOR TOTAL 1.511.501,74 18.843.375,40 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 0,2 0,2 0,4 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 1,2 1 4,0% 1 2.315,87 841,22 652,76 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 49.300,39 41.432,04 14.790,12 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 3.224,72 680,00 1.972,02 648,80 6.525,54 112.048,09 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 13.445,77 20.857,08 34.302,85 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 146.350,93 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista B C D D.1 D.2 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo VAN + Acessórios Uniformes TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant T2 T3 T4 mês mês mês 2 3 4 Preço Unitário (R$) 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1 1 6.056,10 7.291,26 7.262,68 20.610,04 17.320,68 6.183,01 84,04% 30,00% mês mês Preço Total (R$) 5.269,17 360,00 5.269,17 360,00 5.629,17 49.742,90 12,00% 16,62% 5.969,15 9.259,34 TOTAL DO ITEM 2 15.228,49 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 64.971,39 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 9,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 360,00 360,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 202,36 10,12 m3 0,30 109,66 32,90 m3 0,30 94,73 28,42 m2 1,00 2,83 2,83 m3 0,05 630,46 31,52 tkm 18,00 0,40 7,20 tkm 6,00 0,40 2,40 TOTAL por m2 115,39 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 202,36 10,12 m2 1,00 2,83 2,83 m3 0,05 630,46 31,52 tkm 4,80 0,40 1,92 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível 46,39 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta m3 0,25 131,15 32,79 m2 1,00 3,86 3,86 1.1.3 Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC m3 0,25 458,39 114,60 1.1.4 Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 kg 5,80 7,49 43,44 1.1.5 Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. tkm 25,00 0,96 24,07 TOTAL por m2 218,76 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. m3 0,25 131,15 32,79 m3 0,30 109,66 32,90 m3 0,30 94,73 28,42 m2 1,00 3,86 3,86 m3 0,25 458,39 114,60 kg 5,80 7,49 43,44 tkm 18,00 0,40 7,20 tkm 25,00 0,96 24,07 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido 287,28 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.2 2.2.1 2.2.2 3 3.1 3.2 3.3 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL m2 4.000,00 1,37 5.480,00 ha 1,50 248,01 372,02 m2 und 45,00 20,00 17,84 44,37 802,80 887,40 m2 m2 40,00 4,00 5,29 335,87 211,60 1.343,48 m 400,00 40,00 1,50 0,42 1,65 343,23 168,00 66,00 514,85 m2 m3 9.846,15 820,51 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO) ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 12.000,00 1,37 16.440,00 ha 3,00 248,01 744,03 m 600,00 2,03 1.218,00 m2 und 150,00 28,00 17,84 44,37 2.676,00 1.242,36 m2 m2 72,00 7,00 5,29 335,87 380,88 2.351,09 Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m m2 m3 1.000,00 100,00 3,75 0,42 1,65 343,23 420,00 165,00 1.287,11 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 17.139,42 17.139,42 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 28.245,80 28.245,80 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL 72.309,69 6.025,81 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO - (COM CONTAINERS) ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 4.000,00 1,37 5.480,00 ha 1,50 248,01 372,02 m 24,00 2,03 48,72 m2 und 45,00 20,00 17,84 44,37 802,80 887,40 m2 m2 40,00 4,00 5,29 335,87 211,60 1.343,48 m Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m2 m3 400,00 40,00 1,50 0,42 1,65 343,23 168,00 66,00 514,85 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 12.854,56 12.854,56 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 11.298,32 11.298,32 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL 34.047,75 2.837,31 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação - (PPV com containers) VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 404,21 eq/mês 1 404,21 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 236,23 eq/mês 1 236,23 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 03 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal 3.466,92 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.027,34 Total Mensal QUADRO TOTAL MENSAL R$ 7.208,67 PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação - (PPV com edificação) VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 538,95 eq/mês 1 538,95 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 247,01 eq/mês 1 247,01 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.612,44 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.051,52 Total Mensal 7.378,37 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 13 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 13 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR Postos (Eq) x UNITÁRIO mês R$ (2) (1) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 8.454.553,20 1.1 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 209,74 920,00 192.960,80 2.2 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 275,56 1.610,00 443.651,60 2.3 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 45,67 440,00 20.094,80 2.4 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 112,69 770,00 86.771,30 2.5 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.025,81 54,00 325.393,74 Consultoria Postos x mês 149.187,43 54,00 8.056.121,22 IGPM Postos x mês 7.378,37 54,00 398.431,98 VALOR TOTAL 1.068.872,24 9.523.425,44 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Preço Unitário (R$) Nível Função Unid Quant P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 0,2 11.579,36 0,3333 4.206,12 0,6667 1.631,90 1 5.249,65 4 3.028,05 8 2.430,42 4 1.815,67 1 1.422,64 2.315,87 1.402,04 1.087,93 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 84,04% 30,00% 50.296,38 42.269,07 15.088,91 mês mês mês mês 1,2 1 4,0% 1 2.687,27 680,00 648,80 Preço Total (R$) 3.224,72 680,00 2.011,86 648,80 6.565,38 114.219,74 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 13.706,37 21.261,32 34.967,69 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 149.187,43 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta m3 0,25 131,15 32,79 m2 1,00 3,86 3,86 1.1.3 Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC m3 0,25 458,39 114,60 1.1.4 Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 kg 5,80 7,49 43,44 1.1.5 Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. tkm 15,63 0,96 15,05 TOTAL por m2 209,74 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. m3 0,25 131,15 32,79 m3 0,30 109,66 32,90 m3 0,30 94,73 28,42 m2 1,00 3,86 3,86 m3 0,25 458,39 114,60 kg 5,80 7,49 43,44 tkm 11,25 0,40 4,50 tkm 15,63 0,96 15,05 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido 275,56 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 202,36 10,12 m3 0,30 109,66 32,90 m3 0,30 94,73 28,42 m2 1,00 2,83 2,83 m3 0,05 630,46 31,52 tkm 11,25 0,40 4,50 tkm 6,00 0,40 2,40 TOTAL por m2 112,69 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 202,36 10,12 m2 1,00 2,83 2,83 m3 0,05 630,46 31,52 tkm 3,00 0,40 1,20 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível 45,67 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO) Data Base: jan/14 ITEM 1 SERVIÇO Unid Preço Unit. Valor Total R$ R$ Qtde LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO 1.1 1.2 2 m2 12.000,00 1,37 16.440,00 ha 3,00 248,01 744,03 m 600,00 2,03 1.218,00 m2 und 150,00 28,00 17,84 44,37 2.676,00 1.242,36 m2 m2 72,00 7,00 5,29 335,87 380,88 2.351,09 Pavimentação de Concreto 2.1 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m m2 m3 1.000,00 100,00 3,75 0,42 1,65 343,23 420,00 165,00 1.287,11 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 17.139,42 17.139,42 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 28.245,80 28.245,80 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL QUADRO 72.309,69 6.025,81 PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 538,95 eq/mês 1 538,95 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 247,01 eq/mês 1 247,01 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.612,44 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.051,52 Total Mensal 7.378,37 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 14 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 14 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da OBJETO: Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 6.145.136,28 1.1 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm ) Pavimentação Postos x m2 210,33 1.080,00 227.156,40 2.2 Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Pavimentação Postos x m2 278,30 1.890,00 525.987,00 2.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 6.542,08 36,00 235.514,88 VALOR TOTAL Consultoria Postos x mês 163.319,86 36,00 5.879.514,96 IGPM Postos x mês 7.378,37 36,00 265.621,32 988.658,28 7.133.794,56 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 0,5 0,5 1 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 1,5 1 3,5% 1 5.789,68 2.103,06 1.631,90 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 55.015,17 46.234,75 16.504,55 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 4.030,91 680,00 1.925,53 648,80 7.285,24 125.039,71 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 15.004,76 23.275,39 38.280,16 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 163.319,86 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta m3 0,25 126,79 31,70 m2 1,00 4,42 4,42 1.1.3 Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC m3 0,25 424,26 106,07 1.1.4 Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 kg 5,80 7,38 42,80 1.1.5 Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. tkm 25,00 1,01 25,34 TOTAL por m2 210,33 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda de pavimento de concreto (esp placa = 25 cm + esp base = 30 cm) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação de Concreto Demolição e Remoção de Placas de Concreto 5 S 04 999 07 - Demolição de dispositivos de concreto simples Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Fornecimento e colocação de lona plástica preta SINAPI 68053 Fornecimento/instalação de lona plástica preta Execução de Placas de Concreto Simples de Cimento 2 S 03 329 54 - Concr.estr.fck=35Mpa-c.raz c/adit.conf.lanc.AC/BC Tela, Barra de transferencia e ligação 2 S 03 580 01 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Concreto 1 A 00 002 50 - Transporte local c/ betoneira rodov. pav. m3 0,25 126,79 31,70 m3 0,30 108,43 32,53 m3 0,30 91,74 27,52 m2 1,00 4,42 4,42 m3 0,25 424,26 106,07 kg 5,80 7,38 42,80 tkm 18,00 0,44 7,92 tkm 25,00 1,01 25,34 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento rígido 278,30 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO (COM EDIFICAÇÃO) Data Base: jan/14 ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 12.000,00 1,78 21.360,00 ha 3,00 242,18 726,54 m 600,00 2,05 1.230,00 m2 und 150,00 28,00 17,18 66,46 2.577,00 1.860,88 m2 m2 72,00 7,00 5,45 415,44 392,40 2.908,08 Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m m2 m3 1.000,00 100,00 3,75 0,41 1,65 311,56 410,00 165,00 1.168,35 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 17.460,89 17.460,89 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 28.245,80 28.245,80 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL QUADRO 78.504,94 6.542,08 PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 538,95 eq/mês 1 538,95 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 247,01 eq/mês 1 247,01 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 04 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.612,44 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.051,52 Total Mensal 7.378,37 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 15 ORÇAMENTO REFERENCIAL - LOTE 15 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação OBJETO: de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Data Base: Janeiro/2014 GRUPO 1 ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO R$ (1) Postos (Eq) x mês (2) Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Assessórios VALOR TOTAL R$ (3) = (1) x (2) 8.477.997,12 1.1 Equipe Fixa - 24 hs 1.2 Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação Consultoria Postos x mês 163.319,86 36,00 5.879.514,96 IGPM Postos x mês 7.208,67 36,00 259.512,12 1.3 Equipe Móvel - 12 horas - 365 dias/ano Consultoria Postos x mês 64.971,39 36,00 2.338.970,04 2 Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV 2.1 PPV FIXO 2.1.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 52,99 880,00 46.631,20 2.1.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 141,30 1.540,00 217.602,00 2.1.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 2.859,74 36,00 102.950,64 2.2 PPV MÓVEL 2.2.1 Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) Pavimentação Postos x m2 52,99 1.320,00 69.946,80 2.2.2 Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) Pavimentação Postos x m2 141,30 2.310,00 326.403,00 2.2.3 Conservação da Infraestrutura Conserva Postos x mês 892,94 54,00 48.218,76 VALOR TOTAL 811.752,40 9.289.749,52 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE FIXA - 24 hs Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 A.4 A.4 A.5 A.6 A.8 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Gerente do Operacional Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Supervisor Operacional Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista Auxiliar de Serviços Gerais B C D D.1 D.2 D.3 D.4 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo Sedan Uniformes Despesas com energia elétrica (% do SUBTOTAL A) Mobiliário TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant Preço Unitário (R$) P1 A0 A2 T0 T2 T3 T4 A3 mês mês mês mês mês mês mês mês 0,5 0,5 1 1 4 8 4 1 11.579,36 4.206,12 1.631,90 5.249,65 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1.422,64 1,5 1 3,5% 1 5.789,68 2.103,06 1.631,90 5.249,65 12.112,20 19.443,36 7.262,68 1.422,64 55.015,17 46.234,75 16.504,55 84,04% 30,00% mês mês mês mês Preço Total (R$) 2.687,27 680,00 648,80 4.030,91 680,00 1.925,53 648,80 7.285,24 125.039,71 12,00% 16,62% TOTAL DO ITEM 2 15.004,76 23.275,39 38.280,16 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 163.319,86 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 17,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 680,00 680,00 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - OPERAÇÃO EQUIPE MÓVEL - 12 HS - 365 dias/ano Data Base: jan/14 Item Descrição 1 A A.1 A.2 A.3 CUSTOS DIRETOS EQUIPE Chefe de Equipe Operador de Pesagem Fiscal de Pista B C D D.1 D.2 SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) DESPESAS GERAIS Veículo Tipo VAN + Acessórios Uniformes TOTAL DO ITEM 2 2.1 2.2 SUBTOTAL D 1 (A+B+C+D) CUSTOS INDIRETOS Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) Nível Função Unid Quant T2 T3 T4 mês mês mês 2 3 4 Preço Unitário (R$) 3.028,05 2.430,42 1.815,67 1 1 6.056,10 7.291,26 7.262,68 20.610,04 17.320,68 6.183,01 84,04% 30,00% mês mês Preço Total (R$) 5.269,17 360,00 5.269,17 360,00 5.629,17 49.742,90 12,00% 16,62% 5.969,15 9.259,34 TOTAL DO ITEM 2 15.228,49 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) 64.971,39 Uniformes Categoria Todos funcionários (exceto gerente) Valor Total Mês (R$) Qtde Qtde de Funcion. unif. a b 9,00 2,00 Valor Total unit. por mês c d = axbxc/12 240,00 360,00 360,00 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Profunda do Pavimento Flexível (0,35m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Remoção Camada Granular 3 S 02 903 00 - Remoção manual da camada granular do pavimento Execução de Subbase/Base de Brita 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Agregado 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 214,01 10,70 m3 0,30 115,57 34,67 m3 0,30 135,18 40,55 m2 1,00 3,26 3,26 m3 0,05 712,38 35,62 tkm 31,50 0,44 13,86 tkm 6,00 0,44 2,64 TOTAL por m2 141,30 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível PROGRAMA DE MANUTENÇÃO POSTOS DE PESAGEM Recuperação Superficial do Pavimento Flexível (0,05m) ITEM 1 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 SERVIÇO Unidade de Serviço Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ PAVIMENTO Pavimentação Flexível Remoção manual de revestimento betuminoso 3 S 02 901 00 - Remoção manual de revestimento betuminoso Execução Imprimação 3 S 02 300 00 - Imprimação (+ CM-30) Execução de Pavimento 3 S 08 100 00 - Tapa buraco + 3 S 02 540 50 - Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC + CAP 50/60 Transporte Pavimento 5 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. m3 0,05 214,01 10,70 m2 1,00 2,97 2,97 m3 0,05 712,38 35,62 tkm 8,40 0,44 3,70 TOTAL por m2 Nota: As quantidades previstas foram dimensionadas para execução de 01 (um) m2 de pavimento flexível 52,99 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV FIXO - (COM CONTAINERS) ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 SERVIÇO Unid Preço Unit. Valor Total R$ R$ Qtde LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada PAVIMENTO m2 4.000,00 1,29 5.160,00 ha 1,50 287,08 430,62 m 24,00 2,19 52,56 m2 und 45,00 20,00 23,74 66,65 1.068,30 1.333,00 m2 m2 40,00 4,00 5,62 431,07 224,80 1.724,28 m Pavimentação de Concreto 2.1.1 Tratamento de Juntas 3 S 08 102 51 - Limpeza ench.juntas pav.concr.a frio(consv) AC 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva 4 4.1 4.2 4.3 SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios m2 m3 400,00 40,00 1,50 0,44 1,72 352,96 176,00 68,80 529,44 5 5.1 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Serviços de reparos e substituição de componentes danificados vb 1,00 13.087,97 13.087,97 6 6.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS E ENTORNOS Serviços de reparos e manutenção em edificações/entornos vb 1,00 10.461,12 10.461,12 TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL 34.316,89 2.859,74 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO ANUAL - PPV MÓVEL ITEM 1 1.1 1.2 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.2 2.2.1 2.2.2 3 3.1 3.2 3.3 SERVIÇO Unid Qtde Preço Unit. Valor Total R$ R$ LIMPEZA PISTAS E PÁTIO SINAPI 74243 - Limpeza de pista e pátio Roçada Mecanizada 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal 4 S 08 100 23 - Manut/recomp.sinal-pint.faixa-tin.acril em água-2a 4 S 06 121 11 - Reposição de tachão reflet. bidirecional Sinalização Vertical e Aérea 3 S 08 400 00 - Limpeza de placa de sinalização 4 S 06 200 02 - Reposição placa sinaliz. tot.refletiva SISTEMA DE DRENAGEM 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio 3 S 08 402 00 - Caiação em sarjeta e meio fio 4 S 03 300 51 - Reparos de concreto em sarjetas e meios-fios TOTAL ANUAL TOTAL MENSAL m2 4.000,00 1,29 5.160,00 ha 1,50 287,08 430,62 m2 und 45,00 20,00 23,74 66,65 1.068,30 1.333,00 m2 m2 40,00 4,00 5,62 431,07 224,80 1.724,28 m 400,00 40,00 1,50 0,44 1,72 352,96 176,00 68,80 529,44 m2 m3 10.715,24 892,94 QUADRO PLANILHA DE PREÇO - Disponibilização/Manutenção CFTV e Terminais de Operação VALOR UNITÁRIO R$ UNID. QUANT 404,21 eq/mês 1 404,21 2.548,70 eq/mês 1 2.548,70 Manutenção de equipamento e sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV 236,23 eq/mês 1 236,23 Terminal de operação (computador, software e impressora) 138,89 eq/mês 2 277,78 ITEM DESCRIÇÃO 1 03 Câmeras IP fixas internas ; resolução mínima 1 MP; policromática / monocromática 2 02 Câmeras IP móveis externas; resolução mínima 560 TVL; função visão noturna (0.05 lux) policromática / monocromática; zoom ótico 36x e digital 12x; movimentação 360 graus horizontal e vertical mínima de 90 graus. 3 4 Subtotal TOTAL MENSAL R$ 3.466,92 Remuneração da empresa 12,00% 2.714,41 Despesas fiscais 16,62% 1.027,34 Total Mensal 7.208,67 *AS LICITANTES/CONSÓRCIOS DEVERÃO OBSERVAR O ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM 3.2 (estimativa de preços), ASSIM COMO AS PLANILHAS PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, PARA CADA LOTE, NO ITEM 4 (preenchimento por parte das empresas). ANEXO III Cronograma Físico-Financeiro 2 1 SERVIÇO TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 174 ITEM Am azonas Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 01 2 1 SERVIÇO Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 174 ITEM Am azonas Rodovia: % PARCIAL ACUMULAD O 471.289,86 2.984.846,76 R$ 3.456.136,62 % PARCIAL ACUMULAD O MESES VALOR (R$) R$ 3.456.136,62 471.289,86 2.984.846,76 MESES VALOR (R$) 10 0 ,0 0 % 169.595,14 3.456.136,62 9 5,0 9 % 169.595,14 3.286.541,48 9 0 ,19 % 195.987,37 3.116.946,34 8 4 ,52 % 169.595,14 2.920.958,97 79 ,6 1% 169.595,14 2.751.363,83 74 ,70 % 263.853,11 2.581.768,69 3.770,32 3.770,32 30.162,55 3.770,32 3.770,32 98.028,29 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 18 6 ,4 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 16 165.824,82 5,56 % 165.824,82 15 165.824,82 5,56 % 165.824,82 14 165.824,82 5,56 % 165.824,82 13 2.317.915,58 2.148.320,44 1.978.725,30 1.809.130,17 1.545.277,06 1.375.681,92 1.206.086,78 1.036.491,64 772.638,53 603.043,39 433.448,25 263.853,11 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6 7,0 7% 169.595,14 6 2 ,16 % 169.595,14 57,2 5% 169.595,14 52 ,3 5% 263.853,11 4 4 ,71% 169.595,14 3 9 ,8 0 % 169.595,14 3 4 ,9 0 % 169.595,14 2 9 ,9 9 % 263.853,11 2 2 ,3 6 % 169.595,14 17,4 5% 169.595,14 12 ,54 % 169.595,14 7,6 3 % 263.853,11 3.770,32 3.770,32 3.770,32 98.028,29 3.770,32 3.770,32 3.770,32 98.028,29 3.770,32 3.770,32 3.770,32 98.028,29 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 165.824,82 5,56 % 165.824,82 6 165.824,82 5,56 % 165.824,82 5 165.824,82 5,56 % 165.824,82 4 165.824,82 5,56 % 165.824,82 3 165.824,82 5,56 % 165.824,82 2 165.824,82 5,56 % 165.824,82 1 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 01 OBJETO: 2 1 SERVIÇO TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 116 ITEM Bahia Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 02 2 1 SERVIÇO Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 116 ITEM Bahia Rodovia: R$ 3.933.356,46 10 0 ,0 0 % 201.892,09 3.933.356,46 9 4 ,8 7% 201.892,09 3.731.464,37 8 9 ,73 % 221.472,39 3.529.572,29 8 4 ,10 % 201.892,09 3.308.099,90 78 ,9 7% 201.892,09 3.106.207,81 73 ,8 4 % 271.821,74 2.904.315,73 ACUMULADO % 0 ,8 0 % 2.797,19 2.797,19 22.377,49 2.797,19 2.797,19 72.726,84 0 ,8 0 % 5,56 % 6 ,4 0 % 18 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 2 0 ,8 0 % 5,56 % 199.094,90 16 199.094,90 5,56 % 199.094,90 15 199.094,90 5,56 % 199.094,90 14 199.094,90 5,56 % PARCIAL 349.648,26 3.583.708,20 13 2.632.493,99 2.430.601,90 2.228.709,82 2.026.817,73 1.754.995,99 1.553.103,91 1.351.211,82 1.149.319,73 877.498,00 675.605,91 473.713,82 271.821,74 ACUMULADO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6 6 ,9 3 % 201.892,09 6 1,79 % 201.892,09 56 ,6 6 % 201.892,09 51,53 % 271.821,74 4 4 ,6 2 % 201.892,09 3 9 ,4 9 % 201.892,09 3 4 ,3 5% 201.892,09 2 9 ,2 2 % 271.821,74 2 2 ,3 1% 201.892,09 17,18 % 201.892,09 12 ,0 4 % 201.892,09 6 ,9 1% 271.821,74 % 2.797,19 2.797,19 2.797,19 72.726,84 2.797,19 2.797,19 2.797,19 72.726,84 2.797,19 2.797,19 2.797,19 72.726,84 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 199.094,90 5,56 % 199.094,90 6 199.094,90 5,56 % 199.094,90 5 199.094,90 5,56 % 199.094,90 4 199.094,90 5,56 % 199.094,90 3 199.094,90 5,56 % 199.094,90 2 199.094,90 5,56 % 199.094,90 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 3.933.356,46 349.648,26 3.583.708,20 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 02 OBJETO: 2 1 SERVIÇO TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 020 ITEM Goiás Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 03 2 1 SERVIÇO Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 020 ITEM Goiás Rodovia: R$ 3.912.433,29 10 0 ,0 0 % 201.724,70 3.912.433,29 9 4 ,8 4 % 201.724,70 3.710.708,59 8 9 ,6 9 % 220.133,31 3.508.983,89 8 4 ,0 6 % 201.724,70 3.288.850,58 78 ,9 1% 201.724,70 3.087.125,88 73 ,75% 267.469,72 2.885.401,18 ACUMULADO % 2.629,80 2.629,80 21.038,41 2.629,80 2.629,80 0 ,8 0 % 68.374,82 0 ,8 0 % 5,56 % 6 ,4 0 % 18 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 2 0 ,8 0 % 5,56 % 199.094,90 16 199.094,90 5,56 % 199.094,90 15 199.094,90 5,56 % 199.094,90 14 199.094,90 5,56 % PARCIAL 328.725,09 3.583.708,20 13 2.617.931,46 2.416.206,76 2.214.482,06 2.012.757,36 1.745.287,64 1.543.562,94 1.341.838,24 1.140.113,54 872.643,82 670.919,12 469.194,42 267.469,72 ACUMULADO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6 6 ,9 1% 201.724,70 6 1,76 % 201.724,70 56 ,6 0 % 201.724,70 51,4 5% 267.469,72 4 4 ,6 1% 201.724,70 3 9 ,4 5% 201.724,70 3 4 ,3 0 % 201.724,70 2 9 ,14 % 267.469,72 2 2 ,3 0 % 201.724,70 17,15% 201.724,70 11,9 9 % 201.724,70 6 ,8 4 % 2.629,80 2.629,80 2.629,80 68.374,82 2.629,80 2.629,80 2.629,80 68.374,82 2.629,80 2.629,80 2.629,80 267.469,72 % 68.374,82 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 199.094,90 5,56 % 199.094,90 6 199.094,90 5,56 % 199.094,90 5 199.094,90 5,56 % 199.094,90 4 199.094,90 5,56 % 199.094,90 3 199.094,90 5,56 % 199.094,90 2 199.094,90 5,56 % 199.094,90 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 3.912.433,29 328.725,09 3.583.708,20 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 03 OBJETO: BR - 135 / BR - 316 2 1 TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO Maranhão Rodovia: ITEM R$ 6.474.456,78 6 7,19 % 304.972,72 4.350.056,63 6 2 ,4 8 % 304.972,72 4.045.083,91 57,77% 304.972,72 3.740.111,19 53 ,0 6 % 535.100,72 3.435.138,47 4 4 ,79 % 304.972,72 2.900.037,75 4 0 ,0 8 % 304.972,72 2.595.065,03 3 5,3 7% 304.972,72 2.290.092,31 3 0 ,6 6 % 535.100,72 1.985.119,59 2 2 ,4 0 % 304.972,72 1.450.018,88 17,6 9 % 304.972,72 1.145.046,16 12 ,9 8 % 304.972,72 840.073,44 8 ,2 6 % 535.100,72 535.100,72 ACUMULADO % 0 ,8 0 % 9.205,12 0 ,8 0 % 9.205,12 0 ,8 0 % 9.205,12 2 0 ,8 0 % 239.333,12 0 ,8 0 % 9.205,12 0 ,8 0 % 9.205,12 0 ,8 0 % 9.205,12 2 0 ,8 0 % 239.333,12 0 ,8 0 % 9.205,12 9.205,12 0 ,8 0 % 9.205,12 0 ,8 0 % 239.333,12 2 0 ,8 0 % 5,56 % 295.767,60 5,56 % 12 295.767,60 5,56 % 11 295.767,60 5,56 % 10 295.767,60 5,56 % 9 295.767,60 5,56 % 8 295.767,60 5,56 % 7 295.767,60 5,56 % 6 295.767,60 5,56 % 5 295.767,60 5,56 % 4 295.767,60 5,56 % 3 295.767,60 5,56 % 2 295.767,60 1 PARCIAL 1.150.639,98 5.323.816,80 MESES VALOR (R$) R$ 6.474.456,78 10 0 ,0 0 % 304.972,72 6.474.456,78 9 5,2 9 % 304.972,72 6.169.484,06 9 0 ,58 % 369.408,56 5.864.511,34 8 4 ,8 7% 304.972,72 5.495.102,78 8 0 ,16 % 304.972,72 5.190.130,06 4.885.157,34 ACUMULADO 9.205,12 9.205,12 73.640,96 9.205,12 75,4 5% 9.205,12 535.100,72 % 239.333,12 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 18 6 ,4 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 16 295.767,60 5,56 % 295.767,60 15 295.767,60 5,56 % 295.767,60 14 295.767,60 5,56 % 295.767,60 13 PARCIAL 1.150.639,98 5.323.816,80 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. TOTAL GERAL Estado: LOTE 04 OBJETO: 2 1 Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR - 135 / BR - 316 ITEM Maranhão Rodovia: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 04 OBJETO: SERVIÇO SERVIÇO 2 1 BR-365 / BR-354 / BR-116 / BR-381 ITEM TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV Minas Gerais Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 05 2 1 BR-365 / BR-354 / BR-116 / BR-381 ITEM Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV Minas Gerais Rodovia: R$ 16.049.099,55 10 0 ,0 0 % 786.354,20 16.049.099,55 9 5,10 % 786.354,20 15.262.745,35 9 0 ,2 0 % 910.308,10 14.476.391,15 8 4 ,53 % 786.354,20 13.566.083,05 79 ,6 3 % 786.354,20 12.779.728,85 74 ,73 % 1.229.046,71 11.993.374,65 ACUMULADO % 0 ,8 0 % 17.707,70 17.707,70 141.661,60 17.707,70 17.707,70 460.400,21 0 ,8 0 % 5,56 % 6 ,4 0 % 18 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 2 0 ,8 0 % 5,56 % 768.646,50 16 768.646,50 5,56 % 768.646,50 15 768.646,50 5,56 % 768.646,50 14 768.646,50 5,56 % PARCIAL 2.213.462,55 13.835.637,00 13 10.764.327,93 9.977.973,73 9.191.619,53 8.405.265,33 7.176.218,62 6.389.864,42 5.603.510,22 4.817.156,02 3.588.109,31 2.801.755,11 2.015.400,91 1.229.046,71 ACUMULADO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6 7,0 7% 786.354,20 6 2 ,17% 786.354,20 57,2 7% 786.354,20 52 ,3 7% 1.229.046,71 4 4 ,71% 786.354,20 3 9 ,8 1% 786.354,20 3 4 ,9 1% 786.354,20 3 0 ,0 2 % 1.229.046,71 2 2 ,3 6 % 786.354,20 17,4 6 % 786.354,20 12 ,56 % 786.354,20 7,6 6 % 1.229.046,71 % 17.707,70 17.707,70 17.707,70 460.400,21 17.707,70 17.707,70 17.707,70 460.400,21 17.707,70 17.707,70 17.707,70 460.400,21 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 768.646,50 5,56 % 768.646,50 6 768.646,50 5,56 % 768.646,50 5 768.646,50 5,56 % 768.646,50 4 768.646,50 5,56 % 768.646,50 3 768.646,50 5,56 % 768.646,50 2 768.646,50 5,56 % 768.646,50 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 16.049.099,55 2.213.462,55 13.835.637,00 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 05 OBJETO: 2 1 TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR - 174 ITEM Mato Grosso Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 06 2 1 Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR - 174 ITEM Mato Grosso Rodovia: R$ 3.936.171,24 10 0 ,0 0 % 201.914,60 3.936.171,24 9 4 ,8 7% 201.914,60 3.734.256,64 8 9 ,74 % 221.652,53 3.532.342,03 8 4 ,11% 201.914,60 3.310.689,50 78 ,9 8 % 201.914,60 3.108.774,89 73 ,8 5% 272.407,21 2.906.860,29 ACUMULADO % 2.819,70 2.819,70 22.557,63 2.819,70 2.819,70 0 ,8 0 % 73.312,31 0 ,8 0 % 5,56 % 6 ,4 0 % 18 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 2 0 ,8 0 % 5,56 % 199.094,90 16 199.094,90 5,56 % 199.094,90 15 199.094,90 5,56 % 199.094,90 14 199.094,90 5,56 % PARCIAL 352.463,04 3.583.708,20 13 2.634.453,08 2.432.538,47 2.230.623,87 2.028.709,26 1.756.302,05 1.554.387,45 1.352.472,84 1.150.558,24 878.151,03 676.236,42 474.321,82 272.407,21 ACUMULADO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6 6 ,9 3 % 201.914,60 6 1,8 0 % 201.914,60 56 ,6 7% 201.914,60 51,54 % 272.407,21 4 4 ,6 2 % 201.914,60 3 9 ,4 9 % 201.914,60 3 4 ,3 6 % 201.914,60 2 9 ,2 3 % 272.407,21 2 2 ,3 1% 201.914,60 17,18 % 201.914,60 12 ,0 5% 201.914,60 6 ,9 2 % 2.819,70 2.819,70 2.819,70 73.312,31 2.819,70 2.819,70 2.819,70 73.312,31 2.819,70 2.819,70 2.819,70 272.407,21 % 73.312,31 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 199.094,90 5,56 % 199.094,90 6 199.094,90 5,56 % 199.094,90 5 199.094,90 5,56 % 199.094,90 4 199.094,90 5,56 % 199.094,90 3 199.094,90 5,56 % 199.094,90 2 199.094,90 5,56 % 199.094,90 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 3.936.171,24 352.463,04 3.583.708,20 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 06 OBJETO: 2 1 TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR-010 / BR-316 ITEM Pará Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 07 2 1 Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR-010 / BR-316 ITEM Pará Rodovia: R$ 7.950.555,62 10 0 ,0 0 % 411.164,80 7.950.555,62 9 4 ,8 3 % 411.164,80 7.539.390,82 8 9 ,6 6 % 447.119,24 7.128.226,02 8 4 ,0 3 % 411.164,80 6.681.106,79 78 ,8 6 % 411.164,80 6.269.941,99 73 ,6 9 % 539.573,50 5.858.777,19 ACUMULADO % 5.136,35 5.136,35 41.090,79 5.136,35 5.136,35 0 ,8 0 % 133.545,05 0 ,8 0 % 5,56 % 6 ,4 0 % 18 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 2 0 ,8 0 % 5,56 % 406.028,45 16 406.028,45 5,56 % 406.028,45 15 406.028,45 5,56 % 406.028,45 14 406.028,45 5,56 % PARCIAL 642.043,52 7.308.512,10 13 5.319.203,69 4.908.038,89 4.496.874,09 4.085.709,30 3.546.135,79 3.134.971,00 2.723.806,20 2.312.641,40 1.773.067,90 1.361.903,10 950.738,30 539.573,50 ACUMULADO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6 6 ,9 0 % 411.164,80 6 1,73 % 411.164,80 56 ,56 % 411.164,80 51,3 9 % 539.573,50 4 4 ,6 0 % 411.164,80 3 9 ,4 3 % 411.164,80 3 4 ,2 6 % 411.164,80 2 9 ,0 9 % 539.573,50 2 2 ,3 0 % 411.164,80 17,13 % 411.164,80 11,9 6 % 411.164,80 6 ,79 % 5.136,35 5.136,35 5.136,35 133.545,05 5.136,35 5.136,35 5.136,35 133.545,05 5.136,35 5.136,35 5.136,35 539.573,50 % 133.545,05 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 406.028,45 5,56 % 406.028,45 6 406.028,45 5,56 % 406.028,45 5 406.028,45 5,56 % 406.028,45 4 406.028,45 5,56 % 406.028,45 3 406.028,45 5,56 % 406.028,45 2 406.028,45 5,56 % 406.028,45 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 7.950.555,62 642.043,52 7.308.512,10 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 07 OBJETO: 2 1 SERVIÇO TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 230 ITEM Paraíba Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 08 2 1 SERVIÇO Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 230 ITEM Paraíba Rodovia: R$ 3.797.642,70 2.781.630,49 ACUMULADO 73 ,2 5% 243.593,28 % 2.982.436,86 200.806,38 78 ,53 % 1.711,48 0 ,8 0 % 44.498,38 2 0 ,8 0 % 5,56 % 199.094,90 14 444.399,65 200.806,38 11,70 % 1.711,48 199.094,90 5,56 % PARCIAL 213.934,50 3.583.708,20 13 243.593,28 ACUMULADO 6 ,4 1% 243.593,28 % 44.498,38 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 2 199.094,90 5,56 % 199.094,90 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 3.797.642,70 213.934,50 3.583.708,20 MESES VALOR (R$) 5,56 % 5,56 % 846.012,40 200.806,38 2 2 ,2 8 % 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 4 5,56 % 3.183.243,24 200.806,38 8 3 ,8 2 % 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 15 5,56 % 3.396.029,95 212.786,71 8 9 ,4 2 % 13.691,81 6 ,4 0 % 199.094,90 16 5,56 % 3.596.836,32 200.806,38 9 4 ,71% 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 17 5,56 % 1.089.605,68 243.593,28 2 8 ,6 9 % 44.498,38 2 0 ,8 0 % 199.094,90 5 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 645.206,03 200.806,38 16 ,9 9 % 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 3 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 5,56 % 5,56 % 3.797.642,70 200.806,38 10 0 ,0 0 % 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 18 1.290.412,06 200.806,38 3 3 ,9 8 % 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 6 5,56 % 1.491.218,43 200.806,38 3 9 ,2 7% 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 7 5,56 % 1.692.024,81 200.806,38 4 4 ,55% 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 8 5,56 % 1.935.618,08 243.593,28 50 ,9 7% 44.498,38 2 0 ,8 0 % 199.094,90 9 5,56 % 2.136.424,46 200.806,38 56 ,2 6 % 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 10 5,56 % 2.337.230,84 200.806,38 6 1,54 % 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 11 5,56 % 2.538.037,21 200.806,38 6 6 ,8 3 % 1.711,48 0 ,8 0 % 199.094,90 12 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 08 OBJETO: 2 1 TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR-232 / BR-116 ITEM Pernam buco Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 09 2 1 Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR-232 / BR-116 ITEM Pernam buco Rodovia: R$ 12.047.013,48 10 0 ,0 0 % 610.782,99 12.047.013,48 9 4 ,9 3 % 610.782,99 11.436.230,49 8 9 ,8 6 % 679.665,58 10.825.447,50 8 4 ,2 2 % 610.782,99 10.145.781,91 79 ,15% 610.782,99 9.534.998,92 74 ,0 8 % 856.792,25 8.924.215,93 ACUMULADO % 9.840,37 9.840,37 78.722,96 9.840,37 9.840,37 0 ,8 0 % 255.849,63 0 ,8 0 % 5,56 % 6 ,4 0 % 18 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 2 0 ,8 0 % 5,56 % 600.942,62 16 600.942,62 5,56 % 600.942,62 15 600.942,62 5,56 % 600.942,62 14 600.942,62 5,56 % PARCIAL 1.230.046,32 10.816.967,16 13 8.067.423,68 7.456.640,69 6.845.857,70 6.235.074,71 5.378.282,45 4.767.499,46 4.156.716,47 3.545.933,48 2.689.141,23 2.078.358,24 1.467.575,25 856.792,25 ACUMULADO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6 6 ,9 7% 610.782,99 6 1,9 0 % 610.782,99 56 ,8 3 % 610.782,99 51,76 % 856.792,25 4 4 ,6 4 % 610.782,99 3 9 ,57% 610.782,99 3 4 ,50 % 610.782,99 2 9 ,4 3 % 856.792,25 2 2 ,3 2 % 610.782,99 17,2 5% 610.782,99 12 ,18 % 610.782,99 7,11% 856.792,25 % 9.840,37 9.840,37 9.840,37 255.849,63 9.840,37 9.840,37 9.840,37 255.849,63 9.840,37 9.840,37 9.840,37 255.849,63 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 600.942,62 5,56 % 600.942,62 6 600.942,62 5,56 % 600.942,62 5 600.942,62 5,56 % 600.942,62 4 600.942,62 5,56 % 600.942,62 3 600.942,62 5,56 % 600.942,62 2 600.942,62 5,56 % 600.942,62 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 12.047.013,48 1.230.046,32 10.816.967,16 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 09 OBJETO: BR - 316 2 1 SERVIÇO TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV Piauí Rodovia: ITEM R$ 4.690.304,66 6 7,0 0 % 235.083,99 3.142.591,64 6 1,9 9 % 235.083,99 2.907.507,65 56 ,9 8 % 235.083,99 2.672.423,66 51,9 7% 342.278,57 2.437.339,67 4 4 ,6 7% 235.083,99 2.095.061,10 3 9 ,6 6 % 235.083,99 1.859.977,10 3 4 ,6 4 % 235.083,99 1.624.893,11 2 9 ,6 3 % 342.278,57 1.389.809,12 2 2 ,3 3 % 235.083,99 1.047.530,55 17,3 2 % 235.083,99 812.446,56 12 ,3 1% 235.083,99 577.362,56 7,3 0 % 342.278,57 ACUMULADO 4.287,78 4.287,78 4.287,78 111.482,36 4.287,78 4.287,78 4.287,78 111.482,36 4.287,78 4.287,78 4.287,78 342.278,57 % 111.482,36 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 230.796,21 5,56 % 230.796,21 6 230.796,21 5,56 % 230.796,21 5 230.796,21 5,56 % 230.796,21 4 230.796,21 5,56 % 230.796,21 3 230.796,21 5,56 % 230.796,21 2 230.796,21 5,56 % 230.796,21 1 PARCIAL 535.972,88 4.154.331,78 MESES VALOR (R$) R$ 4.690.304,66 10 0 ,0 0 % 235.083,99 4.690.304,66 9 4 ,9 9 % 235.083,99 4.455.220,67 8 9 ,9 8 % 265.098,47 4.220.136,67 8 4 ,3 2 % 235.083,99 3.955.038,20 79 ,3 1% 235.083,99 3.719.954,21 74 ,3 0 % 3.484.870,21 ACUMULADO 4.287,78 4.287,78 34.302,26 4.287,78 4.287,78 342.278,57 % 111.482,36 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 18 6 ,4 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 16 230.796,21 5,56 % 230.796,21 15 230.796,21 5,56 % 230.796,21 14 230.796,21 5,56 % 230.796,21 13 PARCIAL 535.972,88 4.154.331,78 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. TOTAL GERAL Estado: LOTE 10 OBJETO: 2 1 SERVIÇO Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 316 ITEM Piauí Rodovia: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 10 OBJETO: 2 1 SERVIÇO TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 364 ITEM Rondônia Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 11 2 1 SERVIÇO Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR - 364 ITEM Rondônia Rodovia: R$ 4.196.926,17 10 0 ,0 0 % 204.000,64 4.196.926,17 9 5,14 % 204.000,64 3.992.925,53 9 0 ,2 8 % 238.340,85 3.788.924,88 8 4 ,6 0 % 204.000,64 3.550.584,03 79 ,74 % 204.000,64 3.346.583,39 74 ,8 8 % 326.644,24 3.142.582,74 ACUMULADO % 4.905,74 4.905,74 39.245,95 4.905,74 4.905,74 0 ,8 0 % 127.549,34 0 ,8 0 % 5,56 % 6 ,4 0 % 18 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 2 0 ,8 0 % 5,56 % 199.094,90 16 199.094,90 5,56 % 199.094,90 15 199.094,90 5,56 % 199.094,90 14 199.094,90 5,56 % PARCIAL 613.217,97 3.583.708,20 13 2.815.938,51 2.611.937,86 2.407.937,22 2.203.936,58 1.877.292,34 1.673.291,69 1.469.291,05 1.265.290,41 938.646,17 734.645,53 530.644,88 326.644,24 ACUMULADO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6 7,10 % 204.000,64 6 2 ,2 3 % 204.000,64 57,3 7% 204.000,64 52 ,51% 326.644,24 4 4 ,73 % 204.000,64 3 9 ,8 7% 204.000,64 3 5,0 1% 204.000,64 3 0 ,15% 326.644,24 2 2 ,3 7% 204.000,64 17,50 % 204.000,64 12 ,6 4 % 204.000,64 7,78 % 4.905,74 4.905,74 4.905,74 127.549,34 4.905,74 4.905,74 4.905,74 127.549,34 4.905,74 4.905,74 4.905,74 326.644,24 % 127.549,34 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 199.094,90 5,56 % 199.094,90 6 199.094,90 5,56 % 199.094,90 5 199.094,90 5,56 % 199.094,90 4 199.094,90 5,56 % 199.094,90 3 199.094,90 5,56 % 199.094,90 2 199.094,90 5,56 % 199.094,90 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 4.196.926,17 613.217,97 3.583.708,20 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 11 OBJETO: 2 1 TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR-101 / BR-285 / BR-290 ITEM Rio Grande do Sul Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 12 2 1 Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR-101 / BR-285 / BR-290 ITEM Rio Grande do Sul Rodovia: R$ 18.843.375,40 13.883.861,88 ACUMULADO 73 ,6 8 % 1.277.274,23 % 14.858.835,77 974.973,88 78 ,8 5% 12.092,01 0 ,8 0 % 314.392,36 2 0 ,8 0 % 5,56 % 962.881,87 14 2.252.248,12 974.973,88 11,9 5% 12.092,01 962.881,87 5,56 % PARCIAL 1.511.501,74 17.331.873,66 13 1.277.274,23 ACUMULADO 6 ,78 % 1.277.274,23 % 314.392,36 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 2 962.881,87 5,56 % 962.881,87 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 18.843.375,40 1.511.501,74 17.331.873,66 MESES VALOR (R$) 5,56 % 5,56 % 4.202.195,88 974.973,88 2 2 ,3 0 % 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 4 5,56 % 15.833.809,65 974.973,88 8 4 ,0 3 % 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 15 5,56 % 16.893.427,63 1.059.617,98 8 9 ,6 5% 96.736,11 6 ,4 0 % 962.881,87 16 5,56 % 17.868.401,52 974.973,88 9 4 ,8 3 % 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 17 5,56 % 5.479.470,12 1.277.274,23 2 9 ,0 8 % 314.392,36 2 0 ,8 0 % 962.881,87 5 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 3.227.222,00 974.973,88 17,13 % 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 3 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 5,56 % 5,56 % 18.843.375,40 974.973,88 10 0 ,0 0 % 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 18 6.454.444,00 974.973,88 3 4 ,2 5% 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 6 5,56 % 7.429.417,88 974.973,88 3 9 ,4 3 % 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 7 5,56 % 8.404.391,77 974.973,88 4 4 ,6 0 % 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 8 5,56 % 9.681.666,00 1.277.274,23 51,3 8 % 314.392,36 2 0 ,8 0 % 962.881,87 9 5,56 % 10.656.639,88 974.973,88 56 ,55% 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 10 5,56 % 11.631.613,77 974.973,88 6 1,73 % 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 11 5,56 % 12.606.587,65 974.973,88 6 6 ,9 0 % 12.092,01 0 ,8 0 % 962.881,87 12 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 12 OBJETO: 2 1 TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR-285 / BR-290 / BR-392 ITEM Rio Grande do Sul Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 13 2 1 Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR-285 / BR-290 / BR-392 ITEM Rio Grande do Sul Rodovia: R$ 9.523.425,44 7.072.326,70 ACUMULADO 74 ,2 6 % 692.022,83 % 7.550.575,08 478.248,38 79 ,2 8 % 8.550,98 0 ,8 0 % 222.325,43 2 0 ,8 0 % 5,56 % 469.697,40 14 1.170.271,20 478.248,38 12 ,2 9 % 8.550,98 469.697,40 5,56 % PARCIAL 1.068.872,24 8.454.553,20 13 692.022,83 ACUMULADO 7,2 7% 692.022,83 % 222.325,43 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 2 469.697,40 5,56 % 469.697,40 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 9.523.425,44 1.068.872,24 8.454.553,20 MESES VALOR (R$) 5,56 % 5,56 % 2.126.767,96 478.248,38 2 2 ,3 3 % 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 4 5,56 % 8.028.823,46 478.248,38 8 4 ,3 1% 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 15 5,56 % 8.566.928,68 538.105,22 8 9 ,9 6 % 68.407,82 6 ,4 0 % 469.697,40 16 5,56 % 9.045.177,06 478.248,38 9 4 ,9 8 % 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 17 5,56 % 2.818.790,79 692.022,83 2 9 ,6 0 % 222.325,43 2 0 ,8 0 % 469.697,40 5 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 1.648.519,58 478.248,38 17,3 1% 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 3 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 5,56 % 5,56 % 9.523.425,44 478.248,38 10 0 ,0 0 % 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 18 3.297.039,16 478.248,38 3 4 ,6 2 % 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 6 5,56 % 3.775.287,54 478.248,38 3 9 ,6 4 % 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 7 5,56 % 4.253.535,92 478.248,38 4 4 ,6 6 % 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 8 5,56 % 4.945.558,75 692.022,83 51,9 3 % 222.325,43 2 0 ,8 0 % 469.697,40 9 5,56 % 5.423.807,12 478.248,38 56 ,9 5% 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 10 5,56 % 5.902.055,50 478.248,38 6 1,9 7% 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 11 5,56 % 6.380.303,88 478.248,38 6 7,0 0 % 8.550,98 0 ,8 0 % 469.697,40 12 Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 13 OBJETO: 2 1 TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR-282 / BR-101 ITEM Santa Catarina Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 14 2 1 Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV SERVIÇO BR-282 / BR-101 ITEM Santa Catarina Rodovia: R$ 7.133.794,56 10 0 ,0 0 % 349.305,73 7.133.794,56 9 5,10 % 349.305,73 6.784.488,83 9 0 ,2 1% 404.670,59 6.435.183,11 8 4 ,53 % 349.305,73 6.030.512,52 79 ,6 4 % 349.305,73 5.681.206,79 74 ,74 % 547.037,38 5.331.901,07 ACUMULADO % 7.909,27 7.909,27 63.274,13 7.909,27 7.909,27 0 ,8 0 % 205.640,92 0 ,8 0 % 5,56 % 6 ,4 0 % 18 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 2 0 ,8 0 % 5,56 % 341.396,46 16 341.396,46 5,56 % 341.396,46 15 341.396,46 5,56 % 341.396,46 14 341.396,46 5,56 % PARCIAL 988.658,28 6.145.136,28 13 4.784.863,68 4.435.557,96 4.086.252,23 3.736.946,50 3.189.909,12 2.840.603,40 2.491.297,67 2.141.991,94 1.594.954,56 1.245.648,83 896.343,11 547.037,38 ACUMULADO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6 7,0 7% 349.305,73 6 2 ,18 % 349.305,73 57,2 8 % 349.305,73 52 ,3 8 % 547.037,38 4 4 ,72 % 349.305,73 3 9 ,8 2 % 349.305,73 3 4 ,9 2 % 349.305,73 3 0 ,0 3 % 547.037,38 2 2 ,3 6 % 349.305,73 17,4 6 % 349.305,73 12 ,56 % 349.305,73 7,6 7% 7.909,27 7.909,27 7.909,27 205.640,92 7.909,27 7.909,27 7.909,27 205.640,92 7.909,27 7.909,27 7.909,27 547.037,38 % 205.640,92 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 341.396,46 5,56 % 341.396,46 6 341.396,46 5,56 % 341.396,46 5 341.396,46 5,56 % 341.396,46 4 341.396,46 5,56 % 341.396,46 3 341.396,46 5,56 % 341.396,46 2 341.396,46 5,56 % 341.396,46 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 7.133.794,56 988.658,28 6.145.136,28 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 14 OBJETO: 2 1 SERVIÇO TOTAL GERAL Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR-153 ITEM Tocantins Rodovia: TOTAL GERAL Estado: LOTE 15 2 1 SERVIÇO Operação de Sistem as de Pesagem e Sistem as Assessórios Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura dos PPV BR-153 ITEM Tocantins Rodovia: R$ 9.289.749,52 10 0 ,0 0 % 477.493,86 9.289.749,52 9 4 ,8 6 % 477.493,86 8.812.255,66 8 9 ,72 % 522.951,99 8.334.761,80 8 4 ,0 9 % 477.493,86 7.811.809,81 78 ,9 5% 477.493,86 7.334.315,95 73 ,8 1% 639.844,34 6.856.822,09 ACUMULADO % 6.494,02 6.494,02 51.952,15 6.494,02 6.494,02 0 ,8 0 % 168.844,50 0 ,8 0 % 5,56 % 6 ,4 0 % 18 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 17 2 0 ,8 0 % 5,56 % 470.999,84 16 470.999,84 5,56 % 470.999,84 15 470.999,84 5,56 % 470.999,84 14 470.999,84 5,56 % PARCIAL 811.752,40 8.477.997,12 13 6.216.977,75 5.739.483,89 5.261.990,03 4.784.496,17 4.144.651,83 3.667.157,97 3.189.664,12 2.712.170,26 2.072.325,92 1.594.832,06 1.117.338,20 639.844,34 ACUMULADO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6 6 ,9 2 % 477.493,86 6 1,78 % 477.493,86 56 ,6 4 % 477.493,86 51,50 % 639.844,34 4 4 ,6 2 % 477.493,86 3 9 ,4 8 % 477.493,86 3 4 ,3 4 % 477.493,86 2 9 ,2 0 % 639.844,34 2 2 ,3 1% 477.493,86 17,17% 477.493,86 12 ,0 3 % 477.493,86 6 ,8 9 % 6.494,02 6.494,02 6.494,02 168.844,50 6.494,02 6.494,02 6.494,02 168.844,50 6.494,02 6.494,02 6.494,02 639.844,34 % 168.844,50 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 12 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 11 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 10 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 9 0 ,8 0 % 5,56 % 0 ,8 0 % 8 0 ,8 0 % 5,56 % 2 0 ,8 0 % 7 470.999,84 5,56 % 470.999,84 6 470.999,84 5,56 % 470.999,84 5 470.999,84 5,56 % 470.999,84 4 470.999,84 5,56 % 470.999,84 3 470.999,84 5,56 % 470.999,84 2 470.999,84 5,56 % 470.999,84 1 PARCIAL MESES VALOR (R$) R$ 9.289.749,52 811.752,40 8.477.997,12 MESES VALOR (R$) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviços Técnicos de Apoio à Fiscalização do Excesso de Peso em Veículos de Cargas e Passageiros ou Combinações de Veículos de Cargas que Transitam em Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT através da Operação de Sistemas de Pesagem e Sistemas Acessórios, incluindo a Vigilância e a Recuperação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura. Estado: LOTE 15 OBJETO: ANEXO IV MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado de ____ ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de .... Banco ......................................... ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública: Nome do Órgão/Empresa _____________________ _____________________ _____________________ Nº/Ano do Contrato ________________ ________________ ________________ Data de assinatura ________________ ________________ ________________ Valor Total dos Contratos Valor total do contrato __________________ __________________ __________________ __________________ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 11.7.4. Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada. Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 11.8. Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas. JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ __________________________________________ Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa; 2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes. ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA..........................................PARA FORNECIMENTO / SERVIÇOS DE............................... NA FORMA ABAIXO: (1) DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Direto Geral..............., Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... . (2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e xxxxx, e vincula - se ao Edital e anexos do (modalidade da licitação) n.º __/20___, constante do processo administrativo nº _________. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: (1) LOTE: (quando couber) (2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: (3) NATUREZA DOS SERVIÇOS : PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$...............................(.................................................................................................................... .... ............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2012, Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................ (............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato é de ____ (_____) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO (quando couber) – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a prestação de serviços continuados (quando for o caso) Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como: I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT; II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente; IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT; VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato. VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I; XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: IEmitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação; II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através......................................... PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002. PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações (quando couber). PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM N = = VP I I = = = TX = Encargos Moratórios; Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; Valor da parcela a ser paga; Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 Percentual da taxa anual = 6% PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas. PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – REAJUSTE DE PREÇOS (quando for o caso): Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice XXX, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula: R= Ii - Io Io xV Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado. Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - REPACTUAÇÃO (quando for o caso): Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado: da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra; do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado; Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se: os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; as particularidades do contrato em vigência; a nova planilha com variação dos custos apresentados; indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: I - Advertência por escrito; II - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; III - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: I - Advertência por escrito; II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO QUARTO - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. PARÁGRAFO QUINTO - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes PARÁGRAFO NONO - As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. Brasília / DF, ---------------------------------DIRETOR EXECUTIVO ------------------------------------------REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA ----------------------------------------------REPRESENTANTE TÉCNICO CONTRATADA