PODER EXECUTIVO
LEI Nº13.266, de 16 de dezembro de 2002.
DENOMINA DE ANTONIO
JOSÉ DE BARROS “TOTA
AMARO” A AGROVILA DO
AÇUDE ROSÁRIO (AÇUDE
FRANCISCO LEITE DE MACÊDO “OLAVO LEITE”), LOCALIZADO NO DISTRITO DE
QUITAIÚS, NO MUNICÍPIO DE
LAVRAS DA MANGABEIRA/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Denomina de Antonio José de Barros “TOTA AMARO”,
a Agrovila do Açude Rosário (açude Francisco Leite de Macêdo “OLAVO
LEITE”), localizado no Distrito de Quitaiús, no Município de Lavras da
Mangabeira-CE.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16
de dezembro de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº26.870, de 19 de dezembro de 2002.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO INCISO
IV DO ARTIGO 132 E ARTIGO
135, DA LEI Nº9.826, DE 14 DE
MAIO DE 1974.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do artigo 88, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a despesa dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública - Poder Executivo, inerente a
concessão da gratificação prevista no inciso IV do artigo 132 e artigo
135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO, ainda,
a necessidade de racionalizar e disciplinar a utilização deste instrumento
na Administração Pública Estadual, estabelecendo limites máximos de
sua concessão; DECRETA:
Art.1º - Fica limitado o valor mensal das despesas dos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, com a
concessão da gratificação prevista no artigo 132, inciso IV combinado
com o artigo 135, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, de acordo com
o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - O limite mensal da despesa com a concessão
da gratificação prevista no “caput” deste artigo, estabelecido para a
Procuradoria Geral do Estado, excepcionalmente, poderá ultrapassar
nos casos em que um suplente, venha a assumir as funções de membro da
Procuradoria do Processo Administrativo Disciplinar, sendo necessário
comprovar o motivo do afastamento do mesmo.
Art.2º - A vigência dos atos administrativos que prevêem a
concessão da gratificação de que trata este Decreto, terá como limite máximo
a data de 31 de janeiro de 2003, com exceção dos seguintes Decretos:
I- Decreto nº26.651, de 03 de julho de 2002;
II- Decreto nº21.395, de 31 de maio de 1991, com a nova
redação dada pelos Decretos nºs21.656, de 20 de novembro de 1991 e
21.395, de 31 de maio de 1991;
III - Decreto nº25.698, de 06 de dezembro de 1999, com as
alterações contidas no Decreto nº26.034, de 16 de novembro de 2000;
IV- Decreto nº22.662, de 20 de julho de 1993;
Art.3º - A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho
relevante, técnico ou científico, só poderá ser concedida a servidor
público regido pela Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974.
Parágrafo Único - O servidor que perceber a gratificação de que
trata o “caput” deste artigo, obrigar-se-á a cumprir jornada de trabalho
de 40 horas semanais.
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº26.526, de 07 de março de 2002, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a outubro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 19 de dezembro de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO
Nº26.870 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
CÓDIGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
VALOR LIMITE
09
10
11
13
15
16
17
18
19
20
21
22
24
25
26
27
28
29
30
31
32
36
37
38
39
41
43
44
45
47
49
50
52
57
59
60
61
64
67
68
70
73
78
79
SOMA
SSPDC
GABGOV
PGE
VICEGOV
SEGOV
SEAD
SEJUS
SEFAZ
POLÍCIA CIVIL
SDR
SEDUC
SESA
SDE
SEPLAN
SECULT
SETUR
SRH
DPG
SEAGRI
SECITECE
CEC
PMCE
CBMCE
SEINFRA
SETAS
URCA
UVA
FUNTELC
IPEC
FUNCAP
DETRAN
FUNECE
FADEC
FUNCEME
IDACE
CED
DERT
JUCEC
NUTEC
SEMACE
IPLANCE
ESP
SOHIDRA
3.460,28
15.140,28
4.960,28
31.206,34
7.861,83
11.617,46
14.640,28
2.940,28
8.418,05
4.240,28
12.310,27
93.176,04
4.692,49
73.626,28
7.840,28
3.360,28
70.140,28
42.980,28
2.360,28
32.773,28
2.360,28
7.705,12
2.360,28
2.360,28
3.360,28
10.140,28
6.827,28
1.878,09
1.878,09
4.118,09
1.878,09
2.744,89
13.120,64
2.878,09
1.878,09
6.061,66
1.878,09
1.878,09
1.878,09
1.878,09
3.611,66
1.878,09
1.878,09
1.878,09
*** *** ***
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo N°6253/2002-5 -TC.,
RESOLVE aposentar, o Exmo. Sr. Dr. JÚLIO GONÇALVES RÊGO,
no cargo de Conselheiro Vitalício do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, nos termos dos Arts.40, §1°, Inciso III, letra a e § 3°, 73, § 3°, da
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Governador
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Secretário de Desenvolvimento Rural
PEDRO SISNANDO LEITE
Secretário da Educação Básica
Vice - Governador
JAIME CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário da Fazenda
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário do Governo
MARCO ANTONIO DE HOLANDA PENAFORTE
Secretário da Infra-Estrutura
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretária da Justiça
SANDRA DOND FERREIRA
Secretário da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente
ALBERT BRASIL GRADVOHL
Secretária do Planejamento e Coordenação
MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE
Secretário dos Recursos Hídricos
HYPÉRIDES PEREIRA DE MACEDO
Secretário da Saúde
ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA
Secretário do Trabalho e Ação Social
EDILSON AZIM SARRIUNE
Secretário do Turismo
ANTÔNIO ELBANO CAMBRAIA
Chefe do Gabinete do Governador (respondendo)
TEN. CEL. QOPM ZENÓBIO M. GUEDES ALCOFORADO
Chefe da Casa Militar
CEL. QOPM LUIZ EVANILDO LOPES GOMES
Procurador Geral do Estado
RAUL ARAÚJO FILHO
Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania
CÂNDIDO VARGAS DE FREIRE
Defensora Pública-Geral
MARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA
Secretária da Administração
SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR
Secretário da Agricultura Irrigada
CARLOS MATOS LIMA
Secretário da Ciência e Tecnologia
JOSÉ JOAQUIM NETO CISNE
Secretário da Cultura e Desporto
NILTON MELO ALMEIDA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
RAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANA
Constituição Federal, com as modificações da Emenda Constitucional
N°20, de 15 de dezembro de 1998 e § 4° do Art.39 da Carta Federal, com
a redação da Emenda N°19, de 04 de junho de 1998, combinados com os
Arts.71, § 3°; 96, Inciso VIII; da Constituição do Estado do Ceará, bem
assim com o Art.81 da Lei N°12.509, de 06 de dezembro de 1995 e
Art.1°, Parágrafo Único da Lei Nº12.921, de 30.06.99, e Art.1°, da Lei
n°13.260, de 16.09.2002, com os proventos mensais no valor de
R$12.630,82 (doze mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e dois centavos).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20
de dezembro de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/02
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº13/02; II CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do Gabinete do
Governador; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Palácio do Governo, 2º Andar, Cambeba; IV CONTRATADA: GRÁFICA EDITORA R. ESTEVES TIPROGRESSO
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 754, Centro, nesta Capital;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Acrescer
25% (vinte e cinco inteiros por cento) em cada grupo constante do
anexo I do contrato acima referenciado, nos termos do §1º do art.65 da
Lei 8.666/93, em virtude da grande demanda de seu objeto, enquanto se
procede novo certame licitatório.; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente
alteradas por este Termo; X - DATA: 29 de novembro de 2002; XI SIGNATÁRIOS: ZENÓBIO MENDONÇA GUEDES ALCOFORADOCHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO e
GERALDO QUEVÊDO ESTEVES-SÓCIO DA GRÁFICA EDITORA
R. ESTEVES TIPROGRESSO LTDA. GABINETE DO GOVERNADOR,
em Fortaleza, 6 de dezembro de 2002.
Christianne Lima de Souza
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº345/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso II da Lei
nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.17,19 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER
FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2000, através da PROMOÇÃO, os SERVIDORES lotados nesta Procuradoria-Geral do
Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº345/2002, 20 DE NOVEMBRO DE 2002
ÓRGÃO/ENTIDADE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO/FUNÇÃO
Maria Marne Melo
Ana Cristina Bayma Caldas
Maria Teresa Pitombeira Fernandes de Carvalho
Administrador
Contador
Sociólogo
TIPO DE ASCENSÃO: PROMOÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
IV
II
III
24
12
18
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
Administrador
Contador
Sociólogo
CLASSE
REFERÊNCIA
V
III
IV
25
13
19
*** *** ***
PORTARIA Nº346/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei
nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER
FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de julho de 2000, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE a servidora GERALDINA MARQUES
TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula nº002.480.2.9, que exerce a função de Assistente Social, Classe III referência 14, para Classe III referência 15, do
Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada nesta Procuradoria-Geral do Estado. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza, aos 20 de novembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
3
PORTARIA Nº347/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei
nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER
FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2000, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES lotados nesta ProcuradoriaGeral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº347/2002, 20 DE NOVEMBRO DE 2002
ÓRGÃO/ENTIDADE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
E OPERACIONAL -
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO/FUNÇÃO
Fátima Maria Santana Ferreira
Maria Lacerda Pereira
Regina Maria Benevides Teixeira
Maria Amélia Moreira Bezerra
Ricardo Jucá Martins
Maria de Fátima França Monte
Marly Dantas Arraes de Alencar
Maria Pinheiro Pinto
Antonia Nilda de Saboia Canuto Silveira
Suelene Linhares Demétrio
Angelina de Mattos Brito Goes
Ruy Freitas e Sousa
Maria Rosa Ferreira de Sousa
José Carneiro Soares Júnior
Miguel Alves Filho
Maria Valdecy Lima Ratts
Regina Helena de Moura Souto
Getúlio Moura dos Santos
Maria Elita Mendes Paulo
Alba Maria Soares Batista
Ana Paula Arraes de Alencar Pimenta
Maria de Fátima Araújo
Maria de Jesus de Araujo Rocha
Maria Lídice Moreira Daltro Barreto
Maria Auxiliadora Barbosa Gomes
Maria Valéria Ribeiro da Silva
Carlos Augusto Brilhante de Queiroz
Francisco Luciano Ferreira de Lima
Romildo Aristides de Vasconcelos
Carlos Roberto Maia Silveira
Carlos Alberto Barbosa Bezerra
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Assistente de Administração
Assistente de Administração
Assistente de Administração
Assistente de Administração
Datilógrafo
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
Motorista
Maquinista
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
REFERÊNCIA
24
23
22
22
22
21
21
21
21
20
20
20
20
19
19
18
17
35
34
32
29
22
17
16
15
14
6
4
16
13
11
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Assistente de Administração
Assistente de Administração
Assistente de Administração
Assistente de Administração
Datilógrafo
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
Motorista
Maquinista
25
24
23
23
23
22
22
22
22
21
21
21
21
20
20
19
18
36
35
33
30
23
18
17
16
15
7
5
17
14
12
*** *** ***
PORTARIA Nº348/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei
nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER
FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2000, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta
Procuradoria-Geral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 20 de
novembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº348/2002, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002
ÓRGÃO/ENTIDADE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO/FUNÇÃO
Maria Salete Maia
Catarina Cardoso Moura
Maria Ângela Martins Mendes Cavaleiro
Maria das Graças Santos de Norões Ramos
Maria Teresa Pinheiro da Frota
Andréa Maria Porto Câmara Vila Nova
Maria Vânia Pires Costa
Diva Araripe Bezerra Walravén
Valter Luiz Ferreira de Oliveira
Administrador
Administrador
Administrador
Advogado
Bibliotecário
Contador
Contador
Contador
Economista
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSAO POR ANTIGUIDADE
CLASSE
REFERÊNCIA
IV
IV
III
II
II
III
III
I
IV
23
21
15
10
9
14
13
4
22
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
Administrador
Administrador
Administrador
Advogado
Bibliotecário
Contador
Contador
Contador
Economista
CLASSE
REFERÊNCIA
IV
IV
III
II
II
III
III
I
IV
24
22
16
11
10
15
14
5
23
*** *** ***
PORTARIA Nº349/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei
nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10,13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER
FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2000, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta
Procuradoria-Geral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 20 de
novembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº349/2002, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002
ÓRGÃO/ENTIDADE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSAO POR ANTIGUIDADE
OPERACIONAL - ADO
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO/FUNÇÃO
José Leopoldino de Aguiar
Celsa Fernandes do Nascimento
Maria Aparecida Fontenele de Oliveira
Matilde Bandeira Aires
Margarida Maria Bezzato de Magalhães
Maria Aldinês Mendes batista
Hercília Girão Nogueira
Messias de Sena Neri
Teresa Cristina da Silva
José Nilson Rebouças Porto
Maria Lúcia do Nascimento
Maria do Socorro Pinto Soares e Silva
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Datilógrafo
23
22
22
22
21
21
21
20
20
20
19
19
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Datilógrafo
24
23
23
23
22
22
22
21
21
21
20
20
José Jair dos Santos
Joana D Arca Correia Lima Soares
Técnico em Contabilidade
Auxiliar de Administração
36
15
Técnico em Contabilidade
Auxiliar de Administração
37
16
CLASSE
REFERÊNCIA
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
*** ***I, do
***
Decreto nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa
PORTARIA Nº358/2002 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, Resolve DESIGNAR o Dr. ANASTÁCIO
JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, Procurador do Estado 3ª
Categoria, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, para VIAJAR à
cidade de Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2002, representando o
Procurador-Geral do Estado, com a finalidade de participar da Reunião
do Grupo de Trabalho para desenvolver estudos com o objetivo de
transferir a administração e exploração do Porto de Fortaleza ao Governo
do Estado, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária no valor de R$160,00
(cento e sessenta reais), ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e
sete reais e cinquenta centavos)), para custeio de despesas com
deslocamento, manutenção e hospedagem e passagem aérea no trecho
Fortaleza-Brasília-Fortaleza, no valor de R$1.719,23 (hum mil,
setecentos e dezenove reais e vinte e três centavos), de acordo com os
arts.1º, 3º, 4º, 6º, 9º e 15, §1º Classe III do Anexo I do Decreto nº26.478,
de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 26 de novembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
PORTARIA Nº366/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, Resolve designar MIGUEL ALVES
FILHO, Agente de Administração Ref. 19, lotado nesta ProcuradoriaGeral do Estado, para VIAJAR ao município de Limoeiro do Norte-CE,
no dia 26 de novembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial,
atribuindo-lhe a quantia de R$17,50 (dezessete reais e cinqüenta
centavos), correspondente ao valor da metade de uma diária com pernoite,
na forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo
I, do Decreto nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
PORTARIA Nº367/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, Resolve designar JOSÉ CARNEIRO
SOARES JÚNIOR, Agente de Administração Ref. 19, lotado nesta
Procuradoria-Geral do Estado, para VIAJAR ao município de BaixioCE, nos dias 27 e 28 de novembro de 2002, a serviço da Procuradoria
Judicial, atribuindo-lhe a quantia de R$52,50 (cinqüenta e dois reais e
cinqüenta centavos), correspondente ao valor de uma diária e meia, na
forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo I, do
Decreto nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL
DO ESTADO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
PORTARIA Nº369/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais. Resolve designar ROMILDO
ARISTIDES DE VASCONCELOS, Motorista Ref. 15, lotado nesta
Procuradoria-Geral do Estado, para VIAJAR ao município de FortimCE, no dia 02 de dezembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial,
atribuindo-lhe a quantia de R$ de 17,50 (dezessete reais e cinqüenta
centavos), correspondente ao valor da metade de uma diária com pernoite,
na forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo
correr à conta da dotação orçamentaria deste Órgão. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
PORTARIA Nº370/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais. Resolve designar ROMILDO
ARISTIDES DE VASCONCELOS, Motorista Ref.15, lotado nesta
Procuradoria-Geral do Estado, para VIAJAR ao município de AracoiabaCE, no dia 25 de novembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial,
atribuindo-lhe a quantia de R$ de 17,50 (dezessete reais e cinqüenta
centavos), correspondente ao valor da metade de uma diária com pernoite,
na forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo
I, do Decreto Nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentaria deste Órgão. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
PORTARIA Nº371/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, Resolve designar MIGUEL ALVES
FILHO, Agente de Administração Ref 19, lotado nesta ProcuradoriaGeral do Estado, para VIAJAR ao município de Sobral-CE, no dia 04 de
dezembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial, atribuindo-lhe a
quantia de R$ de 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos),
correspondente ao valor da metade de uma diária com pernoite, na
forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo I, do
Decreto nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL
DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
PORTARIA Nº372/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, Resolve designar JOSÉ CARNEIRO
SOARES JÚNIOR, Agente de Administração Ref. 20, lotado nesta
Procuradoria-Geral do Estado, para VIAJAR ao município de UmirimCE, no dia 06 de dezembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial,
atribuindo-lhe a quantia de R$17,50 (dezessete reais e cinqüenta
centavos), correspondente ao valor da metade de uma diária com nernoite,
na forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo
I, do Decreto nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
PORTARIA Nº373/2002 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, Resolve DESIGNAR o Dr. ANASTÁCIO
JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, Procurador do Estado 3ª
Categoria, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, para VIAJAR à
cidade de Brasília-DF, no dia 11 de dezembro de 2002, representando o
Procurador-Geral do Estado, com a finalidade de participar da Reunião
do Grupo de Trabalho para desenvolver estudos com o objetivo de
transferir a administração e exploração do Porto de Fortaleza ao Governo
do Estado, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária no valor de R$160,00
(cento e sessenta reais), ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e
sete reais e cinquenta centavos)), para custeio de despesas com
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
5
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
deslocamento, manutenção e hospedagem e passagem aérea no trecho
Fortaleza-Brasília-Fortaleza, no valor de R$1.259,27 (hum mil, duzentos
e cinqüenta e nove e vinte e sete centavos), de acordo com os arts.1º, 3º,
4º, 6º, 9º e 15, §1º Classe III do Anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de
dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 11 de dezembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº145 Série 2 Ano V, de 02 de agosto de 2002, que
publicou a Portaria nº119/2002. Onde se lê: até 20 de dezembro de
2002, quando será desligada Leia-se: até 31 de dezembro de 2002,
quando será desligada. Fortaleza, aos 29 de novembro de 2002.
Raul Araújo Filho
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA
POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ
PORTARIA Nº1268/2002-GSPC - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de dar reforço
no interior do Estado durante o período Eleitoral/2002 - 2º Turno, concedendo-lhes diárias combinado com o disposto nos Anexos I e IV, de acordo
com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 18 de outubro de 2002.
Raimundo Derval Costa
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1268/2002-GSPC, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
Maria Eliane Barbosa Lima
Francisco Stênio Barbosa Lima
Delegado (DAS-1)
Inspetor
III
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Baturité, Guaramiranga, Quixadá, Redenção
Baturité, Guaramiranga, Quixadá, Redenção
4 e meia
4 e meia
44,00
35,00
198,00
157,50
Raimundo Nonato Vasconcelos Filho
Jeovath Pinheiro da Silva
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Baturité, Guaramiranga, Quixadá, Redenção
Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Edvaldo Domingos de Araújo Filho
Assessor de Comunicação
(DAS-1)
III
24 a 28/10/02
Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas
4 e meia
44,00
198,00
Helder Gadelha Façanha
Antonio Torres da Rocha Filho
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas
Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Mailton Feitosa de Almeida
Sheila Maria Barroso Nunes
Inspetor
Assistente Técnico (DAS-2)
V
IV
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas
Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas
4 e meia
4 e meia
35,00
37,00
157,50
166,50
Diana Marcia Nogueira Surimã
Delegado (DAS-1)
III
24 a 28/10/02
Icó, Iguatu, Jaguaribe, São João do Jaguaribe,
Morada Nova, Limoeiro
4 e meia
44,00
198,00
Marliete Oliveira Alves
Delegado
IV
24 a 28/10/02
Icó, Iguatu, Jaguaribe, São João do Jaguaribe,
Morada Nova, Limoeiro
4 e meia
37,00
166,50
Aldenor Lemos da Silva
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Icó, Iguatu, Jaguaribe, São João do Jaguaribe,
Moada Nova, Limoeiro
4 e meia
35,00
157,50
Dyone Mary Nogueira da Silva
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Icó, Iguatu, Jaguaribe, São João do Jaguaribe,
Morada Nova, Limoeiro
4 e meia
35,00
157,50
Walmir Albertino de Lima
Delegado (DAS-1)
III
24/10 a 02/11/02
Icó, Iguatu, Cascavel, Aracatí, Baturité,
Guaramiranga, Itapipoca, Sobral
9 e meia
44,00
418,00
Verônica Bandeira Veras
Delegado
IV
24/10 a 02/11/02
Icó, Iguatu, Cascavel, Aracatí, Baturité,
Guaramiranga, Itapipoca, Sobral
9 e meia
37,00
351,50
Antônio Harley Alencar Alves
Eliane Pinheiro Alves
Delegado (DAS-1)
Inspetor
III
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Itapipoca, Sobral,
Itapipoca, Sobral, Tianguá, Quixeramobim,
4 e meia
4 e meia
44,00
35,00
198,00
157,50
Glauber Luciano de Freitas
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tauá, Camocim
Itapipoca, Sobral, Tianguá, Quixeramobim,
4 e meia
35,00
157,50
24 a 28/10/02
Tauá, Camocim
Itapipoca, Sobral, Tianguá, Quixeramobim,
4 e meia
35,00
157,50
José Caubí Nunes de Araújo
Escrivão
V
Francisca Moreira de Castro
Delegado
IV
24 a 28/10/02
Tauá, Camocim
Baturité
4 e meia
37,00
166,50
Maria Neusimar Vieira Barroso
Luisa Helena Barros Alves
Escrivão
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Baturité
Baturité
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
José Bolivar Carneiro Bastos
Francisco Fernando Sales Tavares
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Baturité
Baturité
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Adília Maria da Silva Lélis
Fátima Ferreira Silva Freitas
Delegado
Escrivão
IV
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Cascavel
Cascavel
4 e meia
4 e meia
37,00
35,00
166,50
157,50
Francisco Eudes Muniz
Francisco José Pinho Rodrigues
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Cascavel
Cascavel
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Marcus Aurélio Nogueira da Silva
Lúcio José de Freitas Lima
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Cascavel
Cascavel
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Silvana Martins Rocha de Freitas
Sérgio Ricardo de Oliveira Barros
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Cascavel
Cascavel
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Eudésio Luis dos Santos
Raufílio Santiago Vidal
Inspetor
Delegado (DAS-1)
V
III
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Cascavel
Guaramiranga
4 e meia
4 e meia
35,00
44,00
157,50
198,00
Vera Lúcia Evangelista Ribeiro
José Eliomar de Oliveira
Escrivão
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Guaramiranga
Guaramiranga
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Juacy dos Santos Silva
Nodge Farias de Carvalho Nogueira
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Guaramiranga
Guaramiranga
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Wilna Maria Alves de Oliveira
Marcos Antonio Holanda
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Guaramiranga
Guaramiranga
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Antonio Castelo Barros
José Maria Carvalho de Araújo
Delegado
Escrivão
IV
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Canindé
Canindé
4 e meia
4 e meia
37,00
35,00
166,50
157,50
Adauto Dantas
Ivan Mendes Falcão
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Canindé
Canindé
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
Antonio Luis Esmeraldo Holanda
Alízio Freitas da Justa
Inspetor
Delegado
V
IV
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Canindé
Quixadá
4 e meia
4 e meia
35,00
37,00
157,50
166,50
Gilvandro Leocádio da Silva
Luiza Leite de Oliveira
Inspetor
Escrivão
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Quixadá
Quixadá
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Aryosvaldo Rodrigues de Farias
Evanésio Marcelino de Sousa Junior
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Quixadá
Quixadá
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Raimundo Roberto de Castro
José Arnaldo Sousa Moura
Delegado
Escrivão
IV
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Aracatí
Aracatí
4 e meia
4 e meia
37,00
35,00
166,50
157,50
Antonio Nilton Barbosa da Silva
Francisco de Assis Valente de Moura
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Aracatí
Aracatí
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Oswaldo Ferreira Filho
Francisco Lucas da Silva
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Aracatí
Aracatí
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Lucia Miranda
Paulo Jonas Batista
Inspetor
Inspetor
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Aracatí
Aracatí
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
157,50
157,50
Mário Xavier de Freitas
Jairo dos Santos Filho
Marco Antonio Pinto Mesquita
Antonio Flávio dos Santos
José Edson Sena
Raimundo Nonato Távora Araújo
Maria Cândida Brum
Ana Maria Cavalcante Holanda
José Moreira de Sousa
Antônia Robênia de Freitas Viana
Raimundo Augusto Lima Neto
José Amauri Alves Costa
Rosael José de Morais Pereira
Carlos Alberto Lima Vieira
Juarez Martins Junior
Thales Cavalcante Franco
Arnaldo Mota Klein
Maria Carneiro de Araújo
Moisés de Castro
Regina Cláudia Teixeira Barros
Adriana Câmara de Souza
Inês Romero de Souza
Liduina Lima Pinheiro
Maria Sirlene Gomes da Silva
José Ribamar Gomes da Silva
Paulo de Mesquita Menezes
Francisco Lideberto Silva Vale
Hélio de Farias Carneiro
Aurélio Martins de Abreu
Moacyr Silveira Cavalcante Junior
Augusto Hermes Veras dos Reis
João Borges Neto de Andrade
Antonio Evangelista de Sousa
José Hawseman Nogueira de Almeida
Luzia Souza Martins
Suzete Maria Lima Gonçalves
Fred Damasceno Maia
Ariane Conceição Almeida Cunha
Francisco Jean Oliveira Silva
Orlandina Góes Correa Costa
Washington José Costa
Francisco Fernandes Neto
Antonio Fernandes de Moura
Paulo de Tarso de Sousa Ferreira
Escrivão
Inspetor
Escrivão
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Delegado
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Escrivão
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Delegado
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Escrivão
Delegado
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Delegado
Escrivão
Inspetor
Inspetor
Delegado
Escrivão
Inspetor
Inspetor
Escrivão
Delegado
Inspetor
Inspetor
Inspetor
Inspetor
V
V
V
V
V
V
IV
V
V
V
V
V
V
V
V
IV
V
V
V
V
IV
V
V
V
V
V
V
V
V
V
IV
V
V
V
IV
V
V
V
V
IV
V
V
V
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Aracatí
Aracatí
Aracatí
Aracatí
Aracatí
Aracatí
Acaraú
Acaraú
Acaraú
Acaraú
Acaraú
Brejo Santo
Brejo Santo
Brejo Santo
Brejo Santo
Camocim
Camocim
Camocim
Camocim
Camocim
Crateús
Crateús
Crateús
Crateús
Crateús
Crato
Crato
Crato
Crato
Crato
Icó
Icó
Icó
Icó
Iguatu
Iguatu
Iguatu
Iguatu
Iguatu
Itapipoca
Itapipoca
Itapipoca
Itapipoca
Itapipoca
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
4 e meia
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
37,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
37,00
35,00
35,00
35,00
35,00
37,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
37,00
35,00
35,00
35,00
37,00
35,00
35,00
35,00
35,00
37,00
35,00
35,00
35,00
35,00
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
166,50
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
166,50
157,50
157,50
157,50
157,50
166,50
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
157,50
166,50
157,50
157,50
157,50
166,50
157,50
157,50
157,50
157,50
166,50
157,50
157,50
157,50
157,50
TOTAL
-
-
-
-
-
-
16.837,50
*** *** ***
PORTARIA Nº1269/2002-GSPC - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de dar reforço
no interior do Estado durante o período Eleitoral/2002 - 2º Turno, concedendo-lhes diárias combinado com o disposto nos Anexos I e IV, de acordo
com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de outubro de 2002.
Raimundo Derval Costa
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1269/2002-GSPC, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
Jocel Bezerra Dantas
Antonio Ferreira Matos
Delegado
Escrivão
IV
V
24 a 28/10/02
24 a 28/10/02
Jaguaribe
Jaguaribe
4 e meia
4 e meia
37,00
35,00
166,50
157,50
José Raimundo Barbosa da Silva
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Jaguaribe
4 e meia
35,00
157,50
Diana Maria Torres Dantas
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Jaguaribe
4 e meia
35,00
157,50
Wilson Nogueira Rocha
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Jaguaribe
4 e meia
35,00
157,50
Cristiane Facundo Almeida Negreiros de Araújo Inspetor
V
24 a 28/10/02
Jaguaribe
4 e meia
35,00
157,50
Francisco Costa Barros
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Sobral
4 e meia
35,00
157,50
Metusalém Rocha Brandão
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Sobral
4 e meia
35,00
157,50
Ronaldo de Sousa Oliveira
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Sobral
4 e meia
35,00
157,50
Leonardo Benevenuto Mesquita
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Sobral
4 e meia
35,00
157,50
Francisca Maria Pinheiro Oliveira
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Sobral
4 e meia
35,00
157,50
Valdeníria de Souza Machado
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Tauá
4 e meia
35,00
157,50
Edson Muniz Diógenes
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tauá
4 e meia
35,00
157,50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
7
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
Francisco Ulisses Nunes Gomes
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tauá
4 e meia
35,00
157,50
Wellington Pereira de Sousa
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tauá
4 e meia
35,00
157,50
Afonso Ferreira de Lima
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tauá
4 e meia
35,00
157,50
Micheline Alexandrino Loiola
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tauá
4 e meia
35,00
157,50
Raimundo Valdir de Oliveira Duarte Passos
Delegado
IV
24 a 28/10/02
Tianguá
4 e meia
37,00
166,50
José Evandro Reis
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Tianguá
4 e meia
35,00
157,50
José Jairton Bento
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Tianguá
4 e meia
35,00
157,50
José de Arimatéa Bento Carlos
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tianguá
4 e meia
35,00
157,50
Sydnei da Silva Bantim
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tianguá
4 e meia
35,00
157,50
Edmar Beserra Granja
Delegado (DAS-1)
III
24 a 28/10/02
Tabuleiro do Norte
4 e meia
44,00
198,00
Carlos Alberto Ferreira das Chagas
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tabuleiro do Norte
4 e meia
35,00
157,50
Blanchard Pereira Passos
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tabuleiro do Norte
4 e meia
35,00
157,50
José Airton da Silva Lélis
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tabuleiro do Norte
4 e meia
35,00
157,50
Elionardo Pinheiro Lima
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Tabuleiro do Norte
4 e meia
35,00
157,50
Helcio Bezerra da Rocha Araújo
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Alto Santo
4 e meia
35,00
157,50
Flávio Rubens Barros Araújo
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Alto Santo
4 e meia
35,00
157,50
Francisco Moacir Carvalho de Araújo
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Alto Santo
4 e meia
35,00
157,50
Joaquim Conrado de Oliveira Araújo
Inspetor
V
24 a 28/10/02
São João do Jaguaribe
4 e meia
35,00
157,50
Marcelo Cacau Xavier
Inspetor
V
24 a 28/10/02
São João do Jaguaribe
4 e meia
35,00
157,50
Marcelo Moura da Silva
Inspetor
V
24 a 28/10/02
São João do Jaguaribe
4 e meia
35,00
157,50
Helay Henrique Barroso Melo
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Mombaça
4 e meia
35,00
157,50
Irapuan Furtado de Sousa
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Mombaça
4 e meia
35,00
157,50
Lázaro Joao de Araújo
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Mombaça
4 e meia
35,00
157,50
Marcos Antonio Alves Albuquerque
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Mombaça
4 e meia
35,00
157,50
Thelma Jaqueline Pacheco de Carvalho
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Mombaça
4 e meia
35,00
157,50
Inaildo Serafim Maia
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Morada Nova
4 e meia
35,00
157,50
Antônio Sérgio Oliveira Regis
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Morada Nova
4 e meia
35,00
157,50
Gernoldo Martins Nunes
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Morada Nova
4 e meia
35,00
157,50
Maria Lucila Rabelo
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Morada Nova
4 e meia
35,00
157,50
Leonardo de Castro Matos
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Morada Nova
4 e meia
35,00
157,50
Paulo Cézar Cavalcante de Andrade
Delegado
IV
24 a 28/10/02
Pacajus
4 e meia
37,00
166,50
Maria Lúcia de Freitas
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Pacajus
4 e meia
35,00
157,50
Marilene Ribeiro de Lima
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Pacajus
4 e meia
35,00
157,50
José Edilson do Carmo Pessoa
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Pacajus
4 e meia
35,00
157,50
Rosália Evangelista Silva
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Pacajus
4 e meia
35,00
157,50
Maria das Graças Gadelha Bonfim
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Quixeramobim
4 e meia
35,00
157,50
Maria Elzira Antunes Ripardo
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Quixeramobim
4 e meia
35,00
157,50
Paulo Florentino Silva
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Quixeramobim
4 e meia
35,00
157,50
Jeorge Cleyton Soares Gomes
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Quixeramobim
4 e meia
35,00
157,50
Stela Maria Brasil Lucena de Oliveira
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Quixeramobim
4 e meia
35,00
157,50
José Mário Gomes da Costa
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Limoeiro do Norte
4 e meia
35,00
157,50
Erivaldo Abreu Barbosa
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Limoeiro do Norte
4 e meia
35,00
157,50
Roberto Vieira Pinto
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Limoeiro do Norte
4 e meia
35,00
157,50
Maria de Fátima Balduino Paixão
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Limoeiro do Norte
4 e meia
35,00
157,50
José Alberto Bastos Vieira Junior
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Limoeiro do Norte
4 e meia
35,00
157,50
Dilza Maria Beserra Lopes
Delegado
IV
24 a 28/10/02
Chorozinho
4 e meia
37,00
166,50
Flávio Martins Dantas
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Chorozinho
4 e meia
35,00
157,50
Heráclito Lima Nobre
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Chorozinho
4 e meia
35,00
157,50
José Augusto Abreu de Sousa
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Chorozinho
4 e meia
35,00
157,50
José Virmon de Lima Lopes
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Chorozinho
4 e meia
35,00
157,50
Valdir Cavalcante de Oliveira Passos
Delegado
IV
24 a 28/10/02
Uruburetama,Umirim,Tururu
4 e meia
37,00
166,50
Ana Amélia Marçal Lourenço
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Uruburetama, Umirim, Tururu
4 e meia
35,00
157,50
Francisco Jorge Costa da Silva
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Uruburetama, Umirim, Tururu
4 e meia
35,00
157,50
Júlio César Gomes Nogueira
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Uruburetama, Umirim, Tururu
4 e meia
35,00
157,50
Hélio Matos Costa
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Uruburetama, Umirim, Tururu
4 e meia
35,00
157,50
Francisco da Rocha Barbosa
Delegado
IV
24 a 28/10/02
Pacoti
4 e meia
37,00
166,50
Maria Luiza Torres Garcia
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Pacoti
4 e meia
35,00
157,50
Solange Maria Duarte
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Pacoti
4 e meia
35,00
157,50
Marcos Antonio Barros Cordeiro
Escrivão
V
24 a 28/10/02
Pacoti
4 e meia
35,00
157,50
Valdizia Pinho Lessa
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Pacoti
4 e meia
35,00
157,50
Eduardo Porto Freitas
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Redenção, Barreira, Acarape
4 e meia
35,00
157,50
Luis Gonzaga dos Santos
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Redenção, Barreira, Acarape
4 e meia
35,00
157,50
José Eurides Fernandes
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Redenção, Barreira, Acarape
4 e meia
35,00
157,50
Alan Moreira de Melo
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Redenção, Barreira, Acarape
4 e meia
35,00
157,50
Francisco Wagner Rodrigues Jamacaru
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Redenção, Barreira, Acarape
4 e meia
35,00
157,50
Carlos Magno Alves Fraga
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Russas
4 e meia
35,00
157,50
Robson Vieira Oliveira
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Russas
4 e meia
35,00
157,50
Maria Ednira de Castro Rocha
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Russas
4 e meia
35,00
157,50
Francisco Eudes Carvalho de Lima
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Russas
4 e meia
35,00
157,50
Glaydson Carlos Araujo Castro
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Jaguaretama
4 e meia
35,00
157,50
Sécio José de Sousa Bernardo
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Jaguaretama
4 e meia
35,00
157,50
Francisco Tadeu Magalhães Oliveira
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Jaguaretama
4 e meia
35,00
157,50
José Geraldo Soares Queiroz
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Jaguaretama
4 e meia
35,00
157,50
Francisco Aldenor do Nascimento
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Jaguaretama
4 e meia
35,00
157,50
Alberto Goiano de Oliveira
Inspetor
V
24 a 28/10/02
Jaguaretama
4 e meia
35,00
157,50
TOTAL
-
-
-
-
*** *** ***
-
-
13.954,50
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
PORTARIA Nº1367/GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE
DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro nos
Arts.132, Inciso VI e 136, da Lei nº9.826/74, regulamentada pelo
Decreto Nº25.615, de 15.09.99, D.O de 17.09.99 RESOLVE
CONCEDER, ao servidor RICARDO FERREIRA MENDES, exercente
da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADO-14, matrícula
126.595-1-2, folha 703, lotado na DELEGACIA DO 24º DISTRITO
POLICIAL, a gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de
40% sobre o vencimento base, a partir da data da publicação desta.
DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLICIA CIVIL, em
Fortaleza, 26 de novembro de 2002.
César Wagner Maia Martins
DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PORTARIA Nº129/2002 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante
do processo nº02250384-6, RESOLVE CONCEDER, nos termos do
art.66, V da Lei Complementar nº06/97 a CARLOS ROGÉRIO DE
SIQUEIRA E SILVA, Defensor Público de 3ª Entrância, matrícula
106.565-1-6, lotado nesta Defensoria, por substituir o Defensor Público
de Entrância Especial, WALNICE AZEVEDO DE CASTRO, matrícula
nº106.621-1-7, a gratificação correspondente a 1/3 (um terço) de seu
vencimento, pelo período de 75 (setenta e cinco) dias, a partir
06.11.2002, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Defensoria. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza, aos 27 de novembro de 2002.
Maria Amália Passos Garcia
DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº281/2002 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do proceso nº02526202-5/SPU e, CONSIDERANDO que a
servidora foi admitida para exercer suas funções na Secretaria da
Administração, com exercício no Instituto dos Cegos do Ceará, em 23
de janeiro de 1985; CONSIDERANDO que a mesma é portadora de
deficiência visual e presta relevantes serviços a esse Instituto e,
CONSIDERANDO ainda a necesidade de regularizar a sua situação
funcional, RESOLVE FORMALIZAR O AFASTAMENTO da servidora
MARIA ARLINDA BRAGA, que exerce a função de Agente de
Administração, referência 22, matrícula nº37282-1-8, folha nº0161,
lotada na Secretaria da Administração - SEAD, com exercício funcional
no Instituto dos Cegos do Ceará, no período de 2 de janeiro de 1995 até
31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2002.
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº282/2002 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº02526202-5/SPU e, CONSIDERANDO que
a servidora foi admitida em caráter temporário, para exercer a função
de Agente Administrativo na Secretaria da Administração, com exercício
no Instituto dos Cegos do Ceará, em 23 de janeiro de 1985;
CONSIDERANDO que a mesma é portadora de deficiência visual e
presta relevantes serviços a esse Instituto e, CONSIDERANDO ainda a
necesidade de regularizar a situação funcional da mesma RESOLVE
FORMALIZAR O AFASTAMENTO da servidora MARIA IVANISE
SAMPAIO FERREIRA, que exerce a função de Agente de
Administração, referência 23, matrícula nº37261-1-8, folha nº0161,
lotada na Secretaria da Administração - SEAD, com exercício funcional
no Instituto dos Cegos do Ceará, no período de 2 de janeiro de 1995 até
31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2002.
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº283/2002 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº02147356-0/SPU, RESOLVE CESSAR
OS EFEITOS, a partir de 02 de dezembro de 2002, da Portaria
nº294/2001, datada de 14 de novembro de 2001 e publicada no Diário
Oficial do Estado de 22 de novembro de 2001, que autorizou o
AFASTAMENTO do servidor FÁBIO SALES DE OLIVEIRA, que
exerce a função de Motorista, referência 12, matrícula nº102018-1-0,
folha nº0551, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR,
afastado para prestar serviços na Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural - EMATERCE, até 31 de dezembro de 2002.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de dezembro de 2002.
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato firmado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Administração e a Empresa CPM Comunicações, Processamento e Mecanismos de Automação S.A., em
1º de novembro de 2000; CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através
da Secretaria da Administração; ENDEREÇO: Av. Central com Variante
“A”, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba,
Fortaleza - Ce; CONTRATADA: CPM - COMUNICAÇÕES,
PROCESSAMENTO E MECANISMOS DE AUTOMAÇÃO S.A.;
ENDEREÇO: Rua, Gal. Fernando Vasconcelos Cavalcanti de Albuquerque,
775, Granja Viana, Município de Cotia - Estado de São Paulo;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Se fundamenta na cláusula sétima - do
reajuste de preços, do contrato original, e no inciso II, do art.57, da Lei
nº8.666/93, com alterações promovidas pelas Leis n os 8.883/94 e
9.648/98 e modificações posteriores; FORO: Fortaleza - Ce; OBJETO:
Alterar as cláusulas sexta e décima segunda do Contrato
Originário; DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses,
com início em 1º de novembro de 2002 a 31 de outubro de 2003; DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato
original que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo; DATA
DA ASSINATURA: 1º de novembro de 2002; SIGNATÁRIOS: Soraia
Thomaz Dias Victor - Secretária da Administração, Maurício Machado
de Minas - Vice-Presidente da CPM e Tolga Ergul - Diretor de
Controladoria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza,
12 de novembro de 2002.
Helder Vasconcelos Frota
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2001
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 021/2001; II CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Administração; III - ENDEREÇO: Av. Central com Variante “A”, S/NCentro Administrativo Governador Virgílio Távora- Cambeba; IV CONTRATADA: SENA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA; V ENDEREÇO: Av. Eusébio de Queiroz, 5171- Loja 09- Centro- EusébioCe; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações
subsequentes, combinadas com as demais normas de direito aplicáveis à
espécie; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo
do Contrato firmado em 24 de setembro de 2001, por mais 06 (seis)
meses a contar de 24 de setembro de 2002, encerrando-se em 23 de
março de 2003, estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato Originário;
IX - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, com início em 24 de setembro de
2002 e término em 23 de março de 2003; X - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Original; XI DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2002; XII - SIGNATÁRIOS: Soraia
Thomaz Dias Victor- Secretária da Administração e Manoel Garcia de
Sena- Representante Legal da Sena Comércio de Informática.
Helder Vasconcelos Frota
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/02
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 08/02; II CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Administração; III - ENDEREÇO: Av. Central com Variante “A”, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora- Cambeba; IV CONTRATADA: COPY SISTEMS SISTEMAS GRÁFICOS LTDA;
V - ENDEREÇO: R. Franklin Távora Nº588, Aldeota; VI -
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e alterações subsequentes,
combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no
que consta no processo administrativo Tomada de Preços Nº04/02,
mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as
partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores; VIIFORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta
do Contrato Originário- por cada cópia excedente da franquia
contratada, a contratante pagará a contratada o correspondente a R$0,06
(seis centavos de real); IX - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo
passará a vigorar a partir de sua assinatura, até o término do contrato
original; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato
Originário permanecem inalteradas; XI - DATA: Fortaleza, 01 de
novembro de 2002; XII - SIGNATÁRIOS: Soraia Thomaz Dias VictorSecretária da Administração e José Maria de Araújo- Representante
Legal da Copy Sistems Sistemas Gráficos Ltda.
Helder Vasconcelos Frota
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/2002
CONTRATANTE: Secretaria da Administração CONTRATADA:
FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: A contratação da
empresa de prestação de serviços de locação de mão-de-obra de
Técnico de Atendimento de Gabinete, conforme condições
especificadas no Edital e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite Nº17.2002.5.0017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666, de 21/06/93, e
alterações posteriores FORO: Foro da Cidade de Fortaleza. VIGÊNCIA:
De 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
prorrogável de acordo com a legislação, se houver interesse da
administração. VALOR GLOBAL: R$37.704,00 trinta e sete mil,
setecentos e quatro reais pagos em parcelas mensais de R$3.142,00
(três mil, cento e quarenta e dois reais) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 28100003.04.122.400.40000.22.339037. DATA
DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Soraia
Thomaz Dias Victor - Secretária da Administração e Marília Lopes
Camelo - Sócia da Empresa Fortal Empreendimentos Ltda.
Helder Vasconcelos Frota
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº017/2002
CEDENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da
Administração - SEAD, com a anuência da Secretaria do
Desenvolvimento Rural - SDR. CESSIONÁRIO: SECRETARIA DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECITECE. OBJETO: Cessão de Uso
gratuita por parte da Cedente à Cessionária de um terreno com área
de 145.200,00m2, situado na localidade denominada Sítio Poço Redondo,
no Município de Russas-Ce, destinando-se ao desenvolvimento das
atividades que lhe são perinentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.17
§2º da Lei 8666/93 e alterações posteriores e está vinculado ao Processo
Administrativo nº02420514-1, o qual passa a ser parte integrante deste
Termo. VIGÊNCIA: 01 de novembro de 2002 a 31 de dezembro de
2006. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA
DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2002. SIGNATÁRIOS: José
Wilton Bessa Macêdo Sá - Secretário da Administração em Exercício,
Pedro Sisnando Leite - Secretário do Desenvolvimento Rural, José
Joaquim Neto Cisne - Secretário da Ciência e Tecnologia.
Helder Vasconcelos Frota
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DA ASJUR
*** *** ***
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
n°10.776 de 17 de dezembro de 1982, com fundamento no art.331 da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda n°39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos do art.2°, da Lei Complementar n°24, de 23
de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta no processo
n°98029814-8, do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder pensão
mensal à Sra. CÉLIA MARIA DOURADO MOURA, inválida,
dependente, da Sra. FRANCISCA DOURADO MOURA, ex-servidora
da Secretaria de Educação, detentora do cargo de Professor, matrícula
n°052625.1.8. falecida no dia 14.09.1997, no valor de R$89.92
9
(OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), no
período de 14.09.97 a 30.09.97, R$158.69 (CENTO E CINQUENTA
E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), no período de
01.10.97 à 31.07.98, R$166,22 (CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS
E VINTE E DOIS CENTAVOS), no período de 01.08.98 à 31.05.99,
R$149,58 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E
OITO CENTAVOS), no período de 01.06.99 à 27.06.99, R$33,24
(TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), no
período de 28.06.99 à 30.06.99, R$332,46 (TREZENTOS E TRINTA
E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), no período de
01.07.99 à 31.05.00, R$352,40 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS
REAIS E QUARENTA CENTAVOS), no período de 01.06.00 à 30.06.01,
R$387,64 (TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E
QUATRO CENTAVOS), no período de 01.07.01 à 30.06.02 e R$412,13
(QUATROCENTOS E DOZE REAIS E TREZE CENTAVOS), à partir
de 01.07.2002, na conformidade da discriminação a seguir:
CELIA MARIA DOURADO MOURA (INVÁLIDA)
Pensão de 14.09.97 à 30.09.97- ............................. R$
89,92
No período de 01.10.97 à 31.07.98 - ..................... R$
158,69
No período de 01.08.98 à 31.05.99 - ..................... R$
166,22
No período de 01.06.99 à 27.06.99 - ..................... R$
149,58
No período de 28.06.99 à 30.06.99 - ..................... R$
33,24
No período de 01.07.99 à 31.05.00 - ..................... R$
332,46
No período de 01.06.00 à 30.06.01 - ..................... R$
352,40
No período de 01.07.01 à 30.06.02 - ..................... R$
387,64
A partir de 01.07.2002- ........................................... R$
412,13
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEAR 11 de setembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
n°10.776 de 17 de dezembro de 1982, com fundamento no art.331 da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda n°39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos do art.2°, da Lei Complementar n°24, de 23
de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta no processo
n°00191877-0 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a
MARIA SOLANGE SANTANA MARTINS, filha da Sra. RAMUNDA
SANTANA MARTINS, ex-servidora da Secretaria de Educação, detentor
do cargo de Aux. Serv. Gerais, matrícula n°065375.1.0, falecida no dia
26.08.1999, pensão mensal no valor de R$24.60 (VlNTE E QUATRO
REAIS E SESSENTA CENTAVOS), no período de 26.08.1999 à
31.08.1999, R$147.55 (CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E
CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), no período de 01.09.1999 à
30.09.1999, R$164.54 (CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E
CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), no período de 01.10.1999 à
31.03.2000, R$211.55 (DUZENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA
E CINCO CENTAVOS), no período de 01.04.2000 à 31.05.2000,
R$212.24 (DUZENTOS E DOZE REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS), no período de 01.06.2000 a 30.06.2001, R$233.46
(DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS
CENTAVOS), no período de 01.07.2001 a 30.06.2002 e R$248.21
(DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS), à partir de 01.07.2002, na conformidade da discriminação
a seguir:
MARIA SOLANGE SANTANA MARTINS (nascida em: 10.07.1981)
Pensão mensal de 26.08.1999 à 31.08.1999- ....... R$
24,60
No período de 01.09.1999 à 30.09.1999 ............... R$
147,55
No período de 01.10.1999 à 31.03.2000- ............. R$
164,54
No período de 01.04.2000 à 31.05.2000- ............. R$
211,55
No período de 01.06.2000 à 30.06.2001- ............. R$
212,24
No período de 01.07.2001 à 30.06.2002- ............. R$
233,46
No período de 01.07.2002 à 31.07.2002- ............. R$
248,21
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de setembro de
2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº354/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, LEÔNIDAS COSTA AZEVEDO, que exerce a função de
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
MÉDICO, matrícula nº000295.1.3, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR
TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do
Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de
publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 22 de novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº357/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, MADISON GOMES MONT ALVERNE, que exerce a função de
MÉDICO, matrícula nº002091.1.2, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR
TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do
Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de
publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 29 de novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº372/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, JOÃO FRANÇA NETO, que exerce a função de MÉDICO,
matrícula nº003513.1.8, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR
TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do
Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de
publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 20 de novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº395/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, FRANCISCO ANTÔNIO ROCHA RIBEIRO, que exerce a
função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula
nº001192.1.0, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em Comissão, de SECRETÁRIO DA DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, símbolo DNI-1, integrante da Estrutura
organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC,
a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 20 de
novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº396/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, MARIA DO SOCORRO RUFINA CALIXTO, que exerce a
função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula
nº002251.1.8, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em Comissão, de SECRETÁRIO DA DIVISÃO MÉDICO
HOSPITALAR, símbolo DNI-1, integrante da Estrutura organizacional
do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data
de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 20 de novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº402/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02468350-7
do SPU, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63,
Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor LUIZ
PEREIRA DE LACERDA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em Comissão de SECRETÁRIO DO DEPARTAMENTO
DE PERÍCIA MÉDICA, símbolo DNI-1, integrante da estrutura
organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC,
a partir de 31 de outubro de 2002. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 12 de novembro de
2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº404/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, LUIZ PEREIRA DE LACERDA, que exerce a função de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº002038.1.5, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
Comissão, de AUXILIAR TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da
Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 12 de
novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº410/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, FRANCISCO EDSON XEREZ MARTINS, que exerce a função
de MÉDICO, matrícula nº000853.1.6, para exercer o Cargo de Direção
e Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR
TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do
Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de
publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 22 de novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº411/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, MARIA DALVA DE SOUSA ZEDINIK, que exerce a função de
Agente de Administração, matrícula nº003292.1.5, para exercer o Cargo
de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de CHEFE
DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, símbolo DNI-1,
integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do
Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC,
em Fortaleza, 20 de novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº416/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ -IPEC, no uso das
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02495015-7
do SPU, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso
I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora IVONE MARIA
FALCÃO DE AQUINO PINHEIRO, do Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de OFICIAL DE
GABINETE, símbolo DAS-3, integrante da estrutura organizacional do
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir de 30 de
novembro de 2002. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 27 de novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº417/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, IVONE MARIA FALCÃO DE AQUINO PINHEIRO, que exerce
a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula
nº000917.1.5, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em Comissão, de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do
Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC,
em Fortaleza, 27 de novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº426/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, INÁCIA LUCENA RABELO ROCHA, que exerce a função de
ENFERMEIRO, matrícula nº002532.1.9, para exercer o Cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR
TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do
Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de
publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 29 de novembro de 2002.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2002
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
CEARÁ-IPEC-Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE - CEP:
60025-000 - CGC: 07.271.141/0001-98 - Fone: (85) 488.2400.
CONTRATADA: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., Rua
Antonio Nogueira, 271/Loagoa Redonda/Fortaleza/CE - CEP: 60832-260 CGC: 00.048.785/0003-34 - Fones; (85) 476.9999/476.9445. OBJETO:
O presente Termo tem por objeto o fornecimento de água mineral
para consumo no prédio Sede e Unidades do IPEC, de conformidade
com as especificações, quantitativos, preços e prazos estabelecidos no
Proc. Adm. Nº02494737-7 do SPU. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo tem respaldo no art.24, inciso II da Lei Nº8.666/93,. com
alterações posteriores e está vinculado ao Proc. Adm. Nº02494737-7
do SPU e a proposta da Contratada os quais passam a fazer parte
integrante deste Termo, independente de transcrição. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, com início a partir da data de sua
assinatura, podendo ser rescindido antes do período ora estabelecido
com a conclusão do fornecimento total do quantitativo de água mineral
previsto na Cláusula Primeira. VALOR GLOBAL: R$3.660,12 (TRÊS
MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E DOZE CENTAVOS) pagos
em parcelas mensais correspondente ao quantitativo de água fornecido
no mês do pagamento pelos valores de: a) água mineral s/gás - garrafão/
20 litros - R$2,25 (DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) e b)
água mineral c/gás - pacote/com 12 unid. de garrafas/330ml - R$60,12
(SESSENTA REAIS E DOZE CENTAVOS) respectivamente. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 28200001-4.122.400-371-40.000-339030. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2002.
SIGNATÁRIOS: Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC/
Edson Seabra Júnior/Superintendente do IPEC/Contratante e INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., neste ato representada por seu
Diretor, Sr. MURILO DE MELO BRASIL/Contratada.
Marco Aurélio Montenegro Gonçalves
CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL
*** *** ***
11
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – IPEC,
vinculado à Secretaria da Administração do Estado do Ceará –SEAD,
com sede na Rua Senador Pompeu Nº685, Bairro Centro, O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo ítem VIII do Art.55 da Lei nº10.776, de 17/12/82, autorizou
expediente a seguir especificado: - EXTRATOS DE CONTRATOS DE
CREDENCIAMENTO Edital Nº01/2002/ IPEC NA ÁREA DE SAÚDE –
Pessoa Jurídica CONTRATADO(A): ASSOCIACAO COMUNITARIA
DE MILAGRES ACOM, - Endereço: SIT. BENEDITO MILAGRES,
S/N KM 01, Bairro: COHAB, Cidade: MILAGRES - Contratante: IPEC.
Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de
assistência à saúde NAS AREAS DE CLINICA MEDICA, PEDIATRIA,
TRAUMATOLOGIA - ORTOPEDIA E GINECOLOGIA OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA EM CONSULTA ELETIVA POR
MES/ ESPECIALIDADE. EXAMES DE ANALISES CLINICAS,
ULTRASONOGRAFIA E RADIOLOGIA. PARTOS CESARIO E
NORMAL. PSICOLOGIA; CONTRATADO(A): ASSOCIACAO DE
PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, - Endereço: AV.
LEAO SAMPAIO, S/N KM 03, Bairro: LAGOA SECA, Cidade:
JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação,
pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde AS PESSOAS
PORTADORAS
DE
NECESSIDADES
ESPECIAIS
EM
ATENDIMENTO CLINICO E DE ESCOLARIDADE, PREVIAMENTE
AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): ASSOCIACAO
DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE
REDENCAO, - Endereço: PC. TENENTE EILSON, 48, Bairro:
CENTRO, Cidade: REDENCAO - Contratante: IPEC. Do Objeto:
Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde
NAS AREAS DE CLINICA MEDICA, GINECOLOGIA OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA E PEDIATRIA EM CONSULTA
ELETIVA
POR
MES/
ESPECIALIDADE.
PEQUENOS
PROCEDIMENTOS EM CONSULTORIO NA ESPECIALIDADE DE
GINECOLOGIA
OBSTETRICIA.
EXAMES
DE
ULTRASONOGRAFIA. PARTOS CESARIO E NORMAL;
CONTRATADO(A):
ASSOCIACAO
IGUATUENSE
DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE PROTECAO A MATERNIDADE E A
INFANCIA -HOSPITAL E MATERNIDADE AGENOR ARAUJO, Endereço: R. EVALDO GOUVEIA, 338, Bairro:, Cidade: IGUATU Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE CLINICA MEDICA,
PSIQUIATRIA E PEDIATRIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/
ESPECIALIDADE. EXAMES DE NEUROLOGIA, CARDIOLOGIA E
ULTRASONOGRAFIA. PARTOS CESARIO E NORMAL;
CONTRATADO(A): CARLOS CASTRO ALVES - CLINICA DE
FISIOTERAPIA E REABILITACAO DR CARLOS CASTRO
ALVES, - Endereço: R. PAULA NEY, 42, Bairro: CENTRO, Cidade:
ITAPIPOCA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a)
Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE
FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): CEMEFI - CENTRO DE MEDICINA E
FISIOTERAPIA DE ITAPAJE S/C LTDA., - Endereço: R. 2 DE
FEVEREIRO, 362 SALA 01, Bairro: CENTRO, Cidade: ITAPAJE Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA S/C LTDA, - Endereço:
R. SANTOS DUMONT, 185, Bairro: CENTRO, Cidade:
INDEPENDENCIA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a)
Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE
OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA, TRAUMATOLOGIA ORTOPEDIA E CLINICA MEDICA EM CONSULTA ELETIVA POR
MES/ ESPECIALIDADE. EXAMES DE OFTALMOLOGIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
CENTRO MEDICO DO JUAZEIRO SEBASTIAO TEIXEIRA LIMA
LTDA, - Endereço: R. PADRE CICERO, 523, Bairro: CENTRO, Cidade:
JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação,
pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS
DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
CENTRO OFTALMOLOGICO DR RENE BARREIRA, - Endereço:
R. SENADOR POMPEU, 05, Bairro: CENTRO, Cidade: IGUATU Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE OFTALMOLOGIA COM
TONOMETRIA EM CONSULTA ELETIVA, PEQUENOS
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCEDIMENTOS EM CONSULTORIO E EXAMES DE
OFTALMOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): CIREP - CLINICA INTEGRADA DE
REABILITACAO PSICOMOTORA LTDA, - Endereço: AV. PADRE
CICERO, 871, Bairro: CENTRO, Cidade: JUAZEIRO DO NORTE Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
CLAUDIA SANDIM DE CAMPOS, - Endereço: R. SANTOS
DUMONT, 510 SALA 03, Bairro: CENTRO, Cidade: IGUATU Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
CLIMEN - CLINICA DE ESPECIALIDADES S/C LTDA, - Endereço: R.
JOSE MATIAS DE BRITO, 890, Bairro: CENTRO, Cidade: CAUCAIA Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
CLINICA DE FISIOTERAPIA NOSSA SENHORA DE FATIMA
LTDA - CLINICA NOSSA SENHORA DE FATIMA, - Endereço: R.
NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, 434, Bairro: PARQUE
SOLEDADE, Cidade: CAUCAIA - Contratante: IPEC. Do Objeto:
Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde
NAS AREAS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E EXAMES
DE AUDIOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): CLINICA DE FISIOTERAPIA AC & RC LTDA CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA EFIGENIA, - Endereço: R. DR
OMAR PAIVA, 587, Bairro: CENTRO, Cidade: VICOSA DO CEARÁ Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
CLINICA DE FISIOTERAPIA INHAMUNS LTDA, - Endereço: R. 7
DE SETEMBRO, 78, Bairro: CENTRO, Cidade: TAUA - Contratante:
IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de
assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE
AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA DE
FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA LTDA, - Endereço: AV. 31 DE
JULHO, 659, Bairro: CENTRO, Cidade: TIANGUA - Contratante: IPEC.
Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência
à saúde NAS AREAS DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
CLINICA DR JOAQUIM FERNANDES LTDA, - Endereço: R.
MONSENHOR SALVIANO PINTO, 140, Bairro: CENTRO, Cidade:
QUIXERAMOBIM - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a)
Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES
DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO
IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA FISIOTERAPICA REGADAS
LTDA - FISIOCLINICA, - Endereço: R. GENERAL HUMBERTO
MOURA, 180, Bairro: CENTRO, Cidade: ACARAU - Contratante:
IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de
assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE
AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA
MEDICA SANTA EDWIRGENS LTDA, - Endereço: R. JOSE
OURIVES, 357, Bairro: CENTRO, Cidade: SAO GONCALO DO
AMARANTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a)
Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE
FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): CLINICA SAO MIGUEL LTDA, - Endereço: R.
15 DE NOVEMBRO, 1015, Bairro: CENTRO, Cidade: BATURITE Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE CLINICA MEDICA EM
CONSULTA ELETIVA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO
IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA SAO RAFAEL - M L MAIA
GIRAO - M E, - Endereço: AV. BEIRA MAR, 181, Bairro: CENTRO,
Cidade: CAMOCIM - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a)
Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE
FONOAUDIOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): CLINILAB - CLINICA E LABORATORIO
JUSTO CAVALCANTE S/C LTDA, - Endereço: R. NELSON
ALENCAR, 319, Bairro: CENTRO, Cidade: CRATO - Contratante:
IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de
assistência à saúde NA AREA DE GINECOLOGIA - OBSTETRICIA
COM COLPOSCOPIA EM CONSULTA ELETIVA E PEQUENOS
PROCEDIMENTOS EM CONSULTORIO. EXAMES DE ANALISES
CLINICAS E CITOPATOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS
PELO
IPEC;
CONTRATADO(A):
CONSULTORIO
DE
FISIOTERAPIA SAO SEBASTIAO S/C LTDA, - Endereço: R.
ANTONIO MARTINS, 436, Bairro: CENTRO, Cidade: IPU Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
FUNDACAO SAO JUDAS TADEU, - Endereço: AV. EDSON DA
MOTA CORREIA, 701, Bairro: CENTRO, Cidade: CAUCAIA Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE CLINICA MEDICA,
PEDIATRIA, OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA E
CARDIOLOGIA COM ECG EM CONSULTA ELETIVA POR MES/
ESPECIALIDADE.
EXAMES
DE
CARDIOLOGIA,
ULTRASONOGRAFIA E OFTALMOLOGIA; CONTRATADO(A):
GLAILTON BEZERRA DA CRUZ - LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS DE MAURITI, - Endereço: R. MARECHAL
FLORIANO, 759, Bairro: CENTRO, Cidade: MAURITI - Contratante:
IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de
assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
GLAUCIO BARROS SALDANHA, - Endereço: GAL. DO CIRCULO
OPERARIO, S/N, Bairro: CENTRO, Cidade: QUIXERAMOBIM Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES
CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE JOSE PINTO DO
CARMO - SANTA CASA DE BATURITE, - Endereço: R. NOSSA
SENHORA DA PALMA, 1264, Bairro: CENTRO, Cidade: BATURITE Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE OFTALMOLOGIA,
GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA, PEDIATRIA
E CLINICA MEDICA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/
ESPECIALIDADE.
PEQUENOS
PROCEDIMENTOS
EM
CONSULTORIO NA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA. EXAMES DE ANALISES CLINICAS E
ULTRASONOGRAFIA. PSICOLOGIA. FISIOTERAPIA. PARTOS
CESARIO E NORMAL; CONTRATADO(A): HOSPITAL REGIONAL
MANOEL DE ABREU LTDA, - Endereço: AV. JOAQUIM P B DE
MENEZES, S/N, Bairro: RECREIO, Cidade: CRATO - Contratante:
IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de
assistência à saúde NAS AREAS DE CARDIOLOGIA COM ECG,
MASTOLOGIA, PEDIATRIA E GINECOLOGIA - OBSTETRICIA
COM COLPOSCOPIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/
ESPECIALIDADE.
PEQUENOS
PROCEDIMENTOS
EM
CONSULTORIO NAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA E MASTOLOGIA. PARTOS CESARIO E NORMAL;
CONTRATADO(A): INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS
PESQUISAS DO CEARÁ LTDA, - Endereço: R. BARBARA DE
ALENCAR, 712, Bairro: CENTRO, Cidade: CRATO - Contratante:
IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de
assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
INSTITUTO DE FISIOTERAPIA ALENCAR DE BISCUCCIA
LTDA, - Endereço: AV. JOAQUIM P B DE MENEZES, S/N, Bairro:
INDEPENDENCIA, Cidade: CRATO - Contratante: IPEC. Do Objeto:
Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde
NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS
PELO IPEC; CONTRATADO(A): J S LIMA GONCALVES - INFISIO
INSTITUTO DE FISIOTERAPIA DE MILAGRES, - Endereço: R. JOSE
ESMERALDO SILVA, 23, Bairro: CENTRO, Cidade: MILAGRES Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
JOSE VITORIANO DE SOUZA JUNIOR - CLIMEFIC-CLINICA
DE MEDICINA FISICA DO CARIRI, - Endereço: R. EDWARD
MCLAIN, 440 SALAS 205 - 206 - 207, Bairro: ROMEIRAO, Cidade:
JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação,
pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE
FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): LABORATORIO BIOMEDIC DE ANALISE
CLINICAS LTDA - LABORATORIO BIOMEDIC, - Endereço: AV.
TABAJARA, 272, Bairro: CENTRO, Cidade: SAO BENEDITO Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES
CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): LABORATORIO CLINICO DE SANTANA S/
C LTDA, - Endereço: R. NONATO ARCANJO, S/N, Bairro: CENTRO,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Cidade: SANTANA DO ACARAU - Contratante: IPEC. Do Objeto:
Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde
NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE
AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO
CLINICO EDGARD CORREIA, - Endereço: PC. DR CHAGAS
PINTO, 679, Bairro: CENTRO, Cidade: IPU - Contratante: IPEC. Do
Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à
saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS, - Endereço: TV.
MARCELINO LEITE, 38, Bairro: CENTRO, Cidade: MILAGRES Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES
CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
CAVALCANTE LTDA, - Endereço: R. AMANCIO LEITE, S/N, Bairro:
CENTRO, Cidade: MILAGRES - Contratante: IPEC. Do Objeto:
Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde
NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE
AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO
DE ANALISES CLINICAS DE BREJO SANTO S/C LTDA, Endereço: R. MANOEL ANTONIO CABRAL, 709, Bairro: CENTRO,
Cidade: BREJO SANTO - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação,
pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE
EXAMES DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DE JUAZEIRO, Endereço: R. PADRE CICERO, 453, Bairro: CENTRO, Cidade:
JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação,
pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE
EXAMES DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DE VICOSA DO
CEARÁ LTDA - LAC, - Endereço: R. PROFESSOR ANTONIO GOMES
DA SILVA, 09, Bairro: CENTRO, Cidade: VICOSA DO CEARÁ Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES
CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
DOMINGOS FERREIRA, - Endereço: R. CORONEL MANOEL
PAULA, 370, Bairro: CENTRO, Cidade: MARANGUAPE - Contratante:
IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de
assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR MANOEL
CARLOS DE GOUVEIA, - Endereço: R. DEOCLECIANO BEZERRA,
649, Bairro: CENTRO, Cidade: IGUATU - Contratante: IPEC. Do Objeto:
Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde
NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE
AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO
DE ANALISES CLINICAS DR WILTON, - Endereço: R.
DEOCLECIANO BEZERRA, 397, Bairro: CENTRO, Cidade: IGUATU Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES
CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
SOARES LUCAS S/C LTDA - LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VITORIA, - Endereço: R. SANTOS DUMONT, 174,
Bairro: CENTRO, Cidade: INDEPENDENCIA - Contratante: IPEC.
Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência
à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
LABORATORIO DE PESQUISAS CLINICAS OSWALDO CRUZ
SC LTDA, - Endereço: R. PADRE EMILIO CABRAL, 252, Bairro:
CENTRO, Cidade: ASSARE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação,
pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE
EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE
AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO
WINTROBE DE ANALISES CLINICAS, - Endereço: R. RAIMUNDO
NONATO, 33 ALTOS, Bairro: CENTRO, Cidade: MORADA NOVA Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES
CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;
CONTRATADO(A):
LAMIC
LABORATORIO
DE
MICROBIOLOGIA E CITOPATOLOGIA DO CARIRI, - Endereço:
R. PADRE CICERO, 759, Bairro: CENTRO, Cidade: JUAZEIRO DO
13
NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a)
Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES
DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA, PREVIAMENTE
AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): MARIA JOSE
NASCIMENTO GRANGEIRO - CLINICA DE REABILITACAO E
FISIOTERAPIA DE BREJO SANTO, - Endereço: R. DOMINGOS
GOMES DA SILVA, 140, Bairro: CENTRO, Cidade: BREJO SANTO Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
MIRIAM JORGE TEIXEIRA ME - LABORATORIO NOSSA
SENHORA DAS GRACAS, - Endereço: R. SAO SEBASTIAO, 45,
Bairro: CENTRO, Cidade: MONSENHOR TABOSA - Contratante:
IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de
assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
P & R SERVICOS MEDICO HOSPITALAR S/C LTDA HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO AFONSO ACCIOLY, Endereço: R. NAIDE COSTA MENEZES, 400, Bairro: ALDEIA, Cidade:
PACAJUS - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a)
Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE
TRAUMATOLOGIA - ORTOPEDIA, PEDIATRIA, OFTALMOLOGIA
COM TONOMETRIA E GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM
COLPOSCOPIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/
ESPECIALIDADE. PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS
EM CONSULTORIO NAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA. EXAMES DE CITOPATOLOGIA, RADIOLOGIA,
ULTRASONOGRAFIA E OFTALMOLOGIA. PARTOS CESARIO E
NORMAL. FISIOTERAPIA; CONTRATADO(A): PRONTO
ANALISE SOCIEDADE CIVIL CLINICA J SECUNDO LTDA PRONTO ANALISE, - Endereço: R. PADRE CICERO, 845, Bairro:
CENTRO, Cidade: JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do
Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à
saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
REJANE PEREIRA DE SOUSA - LABORATORIO ANALISES, Endereço: R. CAPITAO FERREIRA, 191, Bairro: CENTRO, Cidade:
GUARACIABA DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação,
pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE
EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE
AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): SAMUEL LIMA
NORONHA - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR
SAMUEL LIMA NORONHA, - Endereço: AV. 8 DE NOVEMBRO,
1390, Bairro: CENTRO, Cidade: JAGUARIBE - Contratante: IPEC. Do
Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à
saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
SARAIVA & LIRA LTDA - CEPAC-CENTRO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS, - Endereço: AV. CORONEL LOURENCO
FEITOSA, 84 SALA A, Bairro: CENTRO, Cidade: TAUA - Contratante:
IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de
assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS,
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A):
SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICA AO INDIGENTE DE
VARZEA ALEGRE - SAMIVA, - Endereço: R. OSVALDO CRUZ, 07,
Bairro: CENTRO, Cidade: VARZEA ALEGRE - Contratante: IPEC. Do
Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à
saúde NAS AREAS DE CLINICA MEDICA, PEDIATRIA E
GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA EM
CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. EXAMES DE
ANALISES CLINICAS. PARTOS CESARIO E NORMAL;
CONTRATADO(A): SOCIEDADE JBC - SOCIEDADE
BENEFICIENTE JOAQUIM BENTO CAVALCANTE, - Endereço: R.
VISCONDE DE CAUIPE, 1696, Bairro: CENTRO, Cidade: CAUCAIA Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos
serviços de assistência à saúde AS PESSOAS PORTADORAS DE
NECESSIDADES ESPECIAIS EM ATENDIMENTO CLINICO E DE
ESCOLARIDADE.
FISIOTERAPIA,
PREVIAMENTE
AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): SOCIEDADE
QUIXADAENSE DE PROTECOES E ASSISTENCIA A
MATERNIDADE E A INFANCIA/HOSPITAL MATERNIDADE
JESUS MARIA JOSE, - Endereço: AV. FRANCISCO ALMEIDA
PINHEIRO, 2268, Bairro: PLANALTO UNIVERSITARIO, Cidade:
QUIXADA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a)
Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE
GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA E
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
PEDIATRIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE.
EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RADIOLOGIA
E ANALISES CLINICAS. PARTOS CESARIO E NORMAL;
CONTRATADO(A): TEREZA NEUMA DE OLIVEIRA E SILVA ME, Endereço: R. PADRE CICERO, 498, Bairro: CENTRO, Cidade:
JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação,
pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE
EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS
PELO IPEC; Da Vigência: 02/09/2002, Do Término: 01/09/2007 - Da
Fundamentação Legal: Lei Nº8.666, e suas alterações, no que couberem;
Edital de Chamamento Público nº01/2002-IPEC; Lei nº10.776/82, art.24
inciso II e III. – Dos Recursos Financeiros: Dotação Orçamentária:
28200001.10.302.611.60105.33903900.00.0,
28200001.10.301.611.60104.33903600.00.0,
28200001.10.301.611.60104.33903900.00.0,
28200001.10.302.611.60103.33903900.00.0 - Do Foro: Fortaleza/
CE, Da Data: 02 (dois) de setembro/ 2002. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – IPEC em Fortaleza 28 de
novembro de 2002.
Marco Aurélio Montenegro Gonçalves
CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL
*** *** ***
SECRETARIA DA AGRICULTURA IRRIGADA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº231, de 04 de dezembro de 2002, que publicou o
Extrato de Aditivo de Contrato de Gestão SEAGRI-AGROPOLOS. Onde
se lê: DATA: 29 de novembro de 2002. Leia-se: DATA: 01 de novembro
de 2002. Fortaleza, 17 de dezembro de 2002.
Michel Mourão Matos
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
*** *** ***
SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº076/2002 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Parágrafo único do art.15 da Lei nº11.966, de 17
de junho de 1992, combinado com o art.5º do Decreto nº22.793, de 1º
de outubro de 1993, RESOLVE DESIGNAR JACQUELINE BRITO
JUCÁ, GLAÚCIA MARIA FÉRRER POMPEU DE ALMEIDA,
MIRIAN PINHEIRO PESSOA DE ANDRADE, PAULO TORRES
VASCONCELOS e LUIZ EDUARDO MAIA GADELHA, para sob a
presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS desta Secretaria, referente ao exercício 1998/1999.
SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2002.
José Joaquim Neto Cisne
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº02/2001
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - OBJETO: Prorrogação da
vigência do Convênio original, celebrado entre as partes, em 21 de
maio de 2001. Fica portanto, prorrogado até 31 de dezembro de 2002;
III - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do
Convênio original, não alteradas por este instrumento; IV - DATA E
ASSINANTES: 20 de agosto de 2002. José Joaquim Neto Cisne, pela
SECITECE; Roberto Cláudio Frota Bezerra, pela UFC e Francisco Alcides
Germano, pela FCPF. Fortaleza, 06 de setembro de 2002.
Maria Neide Bezerra Evangelista
ASSESSORA CHEFE - ASJUR
*** *** ***
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/02
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de
combustível tipo “gasolina comum”; II - CONTRATANTE: Fundação
Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico FUNCAP; III - ENDEREÇO: Av. Dom Luiz, nº609, 9º, 10º e 11º andares,
Bairro Aldeota, nesta Capital; IV - CONTRATADA: POSTO AUTO
SILCAR - COMERCIAL NOBRE DE PETRÓLEO LTDA.; V ENDEREÇO: Av. Monsehor Tabosa, nº810, Bairro Meireles; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com a previsão legal da Lei
nº8.666/93 (art.65, inc. II, alínea d), que possibilita o acréscimo no
valor contratual firmado pela Administração Pública; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: o reajuste do valor do contrato
original no percentual de 15,06 % (quinze vírgula seis por cento),
conforme permite a Lei nº8.666/93. O preço da gasolina supra passa de
R$1,739 (um real e setecentos e trinta e nove milésimos de real) para
R$1,999 (um real e novecentos e noventa e nove milésimos de real); IX DA VIGÊNCIA: Até 10 de Outubro de 2003; X - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não
alteradas por este Termo Aditivo; XI - DATA: 11 de Dezembro de
2002; XII - SIGNATÁRIOS: Jáder Onofre de Morais, Presidente da
FUNCAP, e Francisco Helis Lima Nobre, Sócio Gerente do Posto Auto
Silcar.
Marcos José Nogueira de Souza Filho
PROCURADOR JURÍDICO - OAB-CE Nº11567
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/02
CONTRATANTE: Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FUNCAP CONTRATADA: INSTITUTO
DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS DA UECE - IEPRO.
OBJETO: O pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do Curso
de Mestrado Profissionalizante em Planejamento e Políticas
Públicas para a servidora Rita Edvirgens Carvalho Fernandes,
promovido pela Universidade Estadual do Ceará - UECE.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93, art.24, inc. II, e Decreto
Estadual nº25.920/00 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O
período de duração do curso e da vigência do Contrato será de abril de
2002 a abril de 2004. VALOR GLOBAL: R$3.348,00 (três mil, trezentos
e quarenta e oito reais), pagos em um parcela de R$3.348,00 (três mil,
trezentos e quarenta e oito reais) ou em 18 (dezoito) parcelas mensais
de R$186,00 (cento e oitenta e seis reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Custeio da FUNCAP. DATA DA ASSINATURA:
24 de Setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: José Vitorino de Souza,
Presidente da FUNCAP em exercício, e Francisco César de Mattos
Borges, Diretor Executivo do IEPRO.
Marcos José Nogueira de Souza Filho
PROCURADOR JURÍDICO - OAB-CE Nº11.567
*** *** ***
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL
PORTARIA Nº114/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, no uso das atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº02132289-9 do
NUTEC, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso
I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora IÊDA NADJA
SILVA MONTENEGRO, do Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Tecnologia Química,
símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da Fundação
Núcleo de Tecnologia Industrial, a partir de 30 de novembro de 2002.
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL-NUTEC,
em Fortaleza, 28 de novembro de 2002.
Krishnamurti de Morais Carvalho
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº122/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL-NUTEC, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, FERNANDO LUIZ BANDEIRA COSTA, que exerce a função
de Engenheiro Químico, matrícula nº100374.1-7, para exercer o Cargo
de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de Chefe da
Divisão de Tecnologia Química, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura
organizacional da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial, a partir da
data de publicação desta portaria. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE
TECNOLOGIA INDUSTRIAL-NUTEC, em Fortaleza, 28 de novembro
de 2002.
Krishnamurti de Morais Carvalho
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº1834/2002 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ -FUNECE, no exercício da
Presidência, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com
fundamento no art.72, inciso V, alínea a, do Decreto nº26.690, de
08.08.2002, D.O.E. de 09.08.2002 que alterou o Decreto nº25.966, de
24.07.2000, D.O.E. de 26.07.2000, disciplinados pela Resolução
nº316/2001 do Conselho Universitário - CONSU e em conformidade
com o Processo nº02372728-4 do SPU, RESOLVE ASCENDER
FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO, FRANCISCA
REJANE BEZERRA ANDRADE, ocupante do Cargo de Professor,
matrícula nº06575.1-4, lotada no Centro de Estudos Sociais Aplicados CESA, da classe de Adjunto nível IX para o nível X da mesma classe,
com vigência a partir de 13.08.2001. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 01 de novembro de
2002.
Francisco de Assis Moura Araripe
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1835/2002 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ -FUNECE, no exercício da
Presidência, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com
fundamento no art.72, inciso III, alínea a, do Decreto nº26.690, de
08.08.2002, D.O.E. de 09.08.2002 que alterou o Decreto nº25.966, de
24.07.2000, D.O.E. de 26.07.2000, disciplinados pela Resolução
nº316/2001 do Conselho Universitário - CONSU e em conformidade
com o Processo nº02372790-0 do SPU, RESOLVE ASCENDER
FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO, ISAÍAS BATISTA
DE LIMA, ocupante do Cargo de Professor, matrícula nº06460.1-6,
lotada no Centro de Educação, Ciências e Tecnologia/CECITEC-Tauá/
Ce, da classe de Assistente nível VII para o nível VIII da mesma classe,
com vigência a partir de 02.01.2002 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 01 de novembro de
2002.
Francisco de Assis Moura Araripe
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1918/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, no uso das
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº02489564-4 do SPU, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos
do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora
MARIA LÚCIA CAVALCANTE DE MELO, do Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de Secretário do
Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde - CCS,
símbolo DNI-1, integrante da estrutura organizacional da FUNECE, a
partir de 31 de outubro de 2002. FUNDACÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, 14 de novembro de
2002.
Manassés Claudino Fonteles
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2015/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, com fundamento no art.14 das Leis
nº11.792, de 25.02.91, e 12.001, de 27.08.92, art.1º, inciso II e art.3º,
Parágrafo Único, da Lei nº13.101, de 17.01.2001, D.O.E. de
18.01.2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº02479662-0
do SPU, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO PROFISSIONAL do servidor FERNANDO NOBRE
FURTADO, que exerce a função de Professor, classe Adjunto, nível XII
matrícula nº01916.1-2, portador do título de Mestre lotado no Centro
de Ciências e Tecnologia - CCT, de 50% (cinquenta por cento) para
75% (setenta e cinco por cento), sobre o seu vencimento-base, a partir
da data de publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 28 de novembro de
2002.
Manassés Claudino Fonteles
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
15
PORTARIA Nº2040/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso das
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº02471550-6 do SPU, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos
do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor
FÁBIO PERDIGÃO VASCONCELOS, ocupante do cargo de
professor, classe, Adjunto, nível XII, matrícula Nº6332.1-6, do Cargo
de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de PróReitor de Graduação, símbolo DNS-3, integrante da estrutura
organizacional da FUNECE, nos termos do Anexo Único a que se refere
o art.3º do Decreto nº21.416, de 31 de maio de 1991, publicado no
D.O.E de 16 de julho de 1991, a partir de 30 de novembro de 2002.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE,
em Fortaleza, 29 de novembro de 2002.
Manassés Claudino Fonteles
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2041/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso das
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º
combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, JOÃO BATISTA CARVALHO NUNES, Ocupante do Cargo de
Professor, classe Adjunto, nível IX, matrícula nº6223.1-1, para exercer
o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de
Pró-Reitor de Graduação, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
organizacional da FUNECE nos termos do Anexo Único a que se refere
o art.3º do Decreto nº21.416, de 31 de maio de 1991, D.O.E de 16 de
julho 1991, a partir da data de publicação desta portaria FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza,
29 de novembro de 2002.
Manassés Claudino Fonteles
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2002
I - ESPÉCIE: Aditivo nº01 ao Contrato nº12/2002.; II CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ - FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Paranjana, 1.700 - Campus
do Itaperi; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CASTELÃO
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Dedé Brasil, 2.741; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo I do Art.65 da Lei
nº8.666/93 atualizada pela Lei nº8.883/94 e Cláusula Sexta do Contrato
Principal.; VII- FORO: Fortaleza.; VIII - OBJETO: Acréscimo de
R$5.940,19 (cinco mil, novecentos e quarenta reais e dezenove
centavos), para complementação de serviços objeto do Contrato
Principal a serem executados no Laboratório de Anatomia Veterinária Campus do Itaperi.; IX - DA VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) dias.; X - DA
RATIFICAÇÃO: Dr. José Joaquim Neto Cisne, Secretário da Ciência e
Tecnologia.; XI - DATA: 13.11.2002.; XII - SIGNATÁRIOS: Prof.
Francisco de Assis Moura Araripe e Sr. José Oliveir Rodrigues..
Paulo Emmanuel Gondim Rocha
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
RESOLUÇÃO N°009/2002 - CEPE
HOMOLOGA O RESULTADO DO
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROFESSOR
AUXILIAR
E
ASSISTENTE, REGULADO PELO
EDITAL N° 008/2002.
A REITORA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento
Geral desta IES e tendo em vista o que deliberou o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CEPE, na 8º Reunião Ordinária, realizada em 13
de novembro de 2002, RESOLVE:
Art.1°. Homologar o resultado do Concurso Público para
Provimento de Cargos de Professor Auxiliar e Assistente, aprovado
pelo edital n°08/2002, por ordem de classificação e por setor de estudo,
conforme o anexo.
Art.2°. Esta resolução entra em vigor, na data da sua publicação
no Diário Oficial do Estado e revoga as disposições contrapostas.
SALA DE REUNIÕES DOS CONSELHOS SUPERIORES DA URCA,
13 de novembro de 2002.
Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau
REITORA – PRESIDENTE
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
COMISSÃO DO CONCURSO PARA PROFESSOR EFETIVO
RELAÇÃO DOS APROVADOS POR DEPARTAMENTO/SETOR DE
ESTUDO
Departamento: Ciências Físicas e Biológicas
Setor de Estudo: Histologia e Embriologia – Auxiliar
Vagas: 0 1
Nome do Candidato
Waltécio de Oliveira Almeida
Lécio Leone de Almeida
Francisco Gilberto Oliveira
Setor de Estudo: Química Geral e Inorgânica - Assistente Vagas: 0 1
Nome do Candidato
Diniz Maciel de Sena Junior
Raimundo Nonato Pereira Teixeira
Beatriz Tupinabar Freitas
Zilvanir Fernandes de Queiroz
Departamento: Ciências Sociais
Setor de Estudo: Antropologia - Assistente
Nome do Candidato
Otilia Aparecida Silva Souza
Departamento: Direito
Setor de Estudo: Direito Agrário/Menor - Auxiliar
Nome do Candidato
Francisca Carminha de Lima Macedo
Antonio Ambrósio de Oliveira
Iria Maria Bandeira Ferreira de Caldas Milfont
Setor de Estudo: Direito Eleitoral/Técnica
Legislativa – Auxiliar
Nome do Candidato
Pedro Ivan Couto Duarte
José Carlos Félix da Silva
José Mauro Lima Feitosa
Setor de Estudo: Estágio – Auxiliar
Nome do Candidato
Jorge Emicles Pinheiro Paes Barreto
Inaldo Siqueira Bringel
Antônio Ulisses Olinda de Souza Filho
Cícera Amanda Fernandes Caracas
Maria Oderlânia Torquato Leite
Jahyra Helena Pequeno dos Santos
Departamento: Economia
Setor de Estudo: Macroeconomia - Auxiliar
Nome do Candidato
Maione Rocha Bezerra
Setor de Estudo: Microeconomia – Auxiliar
Nome do Candidato
Marcos Antônio de Brito
Francisco do Ó de Lima Junior
Maria Aparecida Silva Oliveira
Rosângela Palhano da Silva
Jânio Alcântara Silva
Silvana Nunens de Queiroz
Departamento: Educação
Setor de Estudo: Didática - Auxiliar
Nome do Candidato
Marteana Ferreira de Lima
Cícera Sineide Dantas Rodrigues
Sislândia Maria Ferreira Brito de Lima
Setor de Estudo: Educação Infantil - Auxiliar
Nome do Candidato
Rosimeire Costa de Andrade
Marcos Aurélio Moreira Franco
Rosemary Alves de Melo
Setor de Estudo: Metodologia do Ensino da História e
Geografia - Auxiliar
Nome do Candidato
Isabelle de Luna Alencar
Sandra Nancy Ramos Freire Bezerra
Antonia Francy Freire Pereira da Cunha
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 3
Vagas: 0 1
Vagas: 0 2
Antonio Fernandes de Morais
Setor de Estudo: Metodologia do Ensino da Língua
Portuguesa - Auxiliar
Nome do Candidato
Cristiane da Silva Baltor
Departamento: Engenharia de Produção
Setor de Estudo: Informática - Auxiliar
Nome do Candidato
Sidney de Lima Pinto
Setor de Estudo: Projetos de Sistemas Mecânicos –
Assistente
Nome do Candidato
Manuelito Forte da Silva Júnior
Setor de Estudo: Projetos Industriais - Assistente
Nome do Candidato
Teresa Rachel Costa de Oliveira
Departamento: Geociências
Setor de Estudo: Geografia Instrumental - Auxiliar
Nome do Candidato
José Edmilson Silva
Departamento: Letras
Setor de Estudo: Língua Inglesa - Auxiliar
Nome do Candidato
Cristiane Rodrigues Vieira
Michel Macêdo Marques
Setor de Estudo: Língua Portuguesa - Auxiliar
Nome do Candidato
Maria Lúcia de Souza Agra
José Ricardo de Alencar Correia
Vanya Maria Soares Cabral
Departamento: Saúde
Setor de Estudo: Assitência da Enfermagem
Nome do Candidato
Eglídia Carla Figueiredo Vidal
Maria Eugênia Alves Almeida Coelho
Setor de Estudo: Educação Física - Auxiliar
Nome do Candidato
Ariza Maria Rocha Lima
Ana Cristina Linard Macedo
Setor de Estudo: Enfermagem Comunitária
Nome do Candidato
Eduarda Maria Duarte Rodrigues
Emery Ciana Figueiredo vidal
Setor de Estudo: Farmacologia e Bioquímica - Auxiliar
Nome do Candidato
Dennyura Oliveira Galvão
Setor de Estudo: Fundamentos da Enfermagem - Auxiliar
Nome do Candidato
Aline Samara Dantas Soares
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 2
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
*** *** ***
SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
Vagas: 0 1
PORTARIA Nº090/2002 - O SECRETÁRIO DA CULTURA E
DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº96122968-3 do SPU, RESOLVE CORRIGIR O
ENQUADRAMENTO POR DESCOMPRESSÃO, considerando a
diligência formulada pela PGE, às fls. nº49 do Processo Nº96122968-3,
da servidora MARIA NEUMAN FERNANDES DE ARAÚJO, desta
Secretaria, matrícula nº0898041.1, que exerce à função de Datilógrafo,
referência 20, para referência 19, relacionada no anexo I, a que se refere
a Portaria nº053/95 de 29.03.95, publicada no Diário Oficial de 18.04.95,
nos termos do art.44, inciso II e §5º da Lei nº12.386, de 09.12.94.
SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO, em Fortaleza, 24 de
junho de 2002.
Nilton Melo Almeida
SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº047/2002
I – ESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo; II – OBJETO: O Convênio
original fica prorrogado nas mesmas condições, com vigência até 30
de abril de 2003.; III – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais
Cláusulas do Convênio original; IV – DATA E ASSINANTES: 04 de
dezembro de 2002; Nilton Melo Almeida-Secretário da Cultura e Desporto
e Raimundo Marcelo Carvalho da Silva-Prefeito Municipal de Maranguape
.
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ASSESSORA JURÍDICA
17
PORTARIA Nº1339 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ ITAMAR FONSECA,
Engenheiro Agrônomo, matrícula 101997-1-9, desta Pasta, a viajar ao
município de Baturité, no período de 18 a 19/12/02, a fim de coletar
amostras de sementes fisscalizadas de milho Variedade BR-106, sem
ônus para o Estado. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
em Fortaleza, 17 de dezembro de 2002.
José Dírcio Chaves de Lucena
SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
*** *** ***
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 059/2002
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO
CONTRATADA: ACONCAGUA PRODUÇÕES LTDA. OBJETO:
Contratação de produtora para a realização de Apresentação
Musical do Grupo Vocal Porta Voz, no dia 23 de dezembro de 2002,
por ocasião das solenidades de inauguração do Açude Castanhão na
cidade de Nova Jaguaribara/ CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Inexigibilidade de Licitação nº018/2002 e Processo nº02114463-0.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, item III, da Lei Federal
nº8.666/93 de 21/06/93 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 30 de janeiro de
2003. VALOR GLOBAL: R$33.517,00 (trinta e três mil quinhentos e
dezessete reais) pagos em parcela única cujo pagamento será efetuado
após a realização do show DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
27100004.13.392.60396.22-00-0. DATA DA ASSINATURA: 13 de
dezembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Nilton Melo Almeida-Secretário da
Cultura e Desporto e Socorro Raulino Ferreira Fontenele-Representante
Legal Aconcagua Produções Ltda
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ASSESSORA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºS/N
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº056/2002, 9º Termo Aditivo ao
Contrato S/N, resultado da Licitação Procedida na Forma de Carta
Convite Nº21.1997.5.0022 - SDR; II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR; III - ENDEREÇO: Av.Bezerra
de Menezes 1820, São Gerardo - Fortaleza - Ce; IV - CONTRATADA:
LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua.Fernando F.de
Melo, 752 - Vila Manoel Sátiro - Fortaleza - Ce; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93; VII- FORO:
Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência
do CONTRATO ora aditado, por mais 06 (seis) meses, contados a partir
da data de sua assinatura pelas partes, de acordo com a Cláusula Segunda
do referido CONTRATO; IX - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contados
a partir da data de sua assintura; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais
Cláusulas e Condições do CONTRATO ora aditado não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor; XI - DATA: 29 de novembro de
2002; XII - SIGNATÁRIOS: PEDRO SISNANDO LEITE - Secretário
de Desenvolvimento Rural e ANALIA BUENO DE MELO - Presidente
do Lar Antônio de Pádua.
José do Carmo Barreto
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº215, do dia 16 de dezembro de 1998, que publicou a
Portaria nº100/1998, de 22 de outubro de 1998, relativo à Ascensão
Funcional do Servidor desta Secretaria. Onde se lê: Maria Neuman
Fernandes de Araújo, Matrícula nº0898041.1, Datilógrafo - referência
21. LEIA-SE: Maria Neuman Fernandes de Araújo, Matrícula
nº0898041.1, Datilógrafo - referência 20. Fortaleza, 26 de junho de
2002.
Nilton Melo Almeida
SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº057, do dia 23 de março de 2000, que publicou a
Portaria nº144/1999, de 17 de novembro de 1999, relativo à Ascenção
Funcional do Servidor desta Secretaria. Onde se lê: Maria Neuman
Fernandes de Araújo, Matrícula nº0898041.1, Datilógrafo- referência
22. LEIA-SE: Maria Neuman Fernandes de Araújo, Matrícula
nº0898041.1, Datilógrafo- referência 21. Fortaleza, 26 de junho de
2002..
Nilton Melo Almeida
SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO
*** *** ***
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2002
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº064/2002 - 2º Termo Aditivo ao
Contrato Nº067/2000 - Assinado em 14 de Dezembro de 2000 - Resultado
da Licitação Procedida na Forma de Tomada de Preços Nº09/00 - SDR,;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - SDR; III - ENDEREÇO: Av.Bezerra de Menezes, 1820 - São
Gerardo - Fortaleza - Ce; IV - CONTRATADA: MULTI
CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA; V ENDEREÇO: Rua.Gal. Costa e silva, 691 - Loja 02 - Mondubim Fortaleza - Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93;
VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: A prorrogação do prazo
de vigência, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura
pelas partes, de acordo com a Cláusula Terceira do Contrato
Nº067/2000, resultado da Licitação,procedida na forma de TOMADA
DE PREÇOS Nº09/2000 - SDR, ora aditado; IX - DA VIGÊNCIA: 12
(doze) meses a contar da data de sua assinatura; X - DA RATIFICAÇÃO:
As demais Cláusula e condições do CONTRATO Nº067/2000, ora aditado
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XI - DATA: 13
de dezembro de 2002; XII - SIGNATÁRIOS: PEDRO SISNANDO
LEITE - Secretário de Desenvolvimento Rural e WANDSBERG
COSTA LIMA - Representante Legal da Multi Construções e Prestações
de Seviços Ltda.
José do Carmo Barreto
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1336/2002 - O SUBSECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ
DELORGES BARREIRA GOMES, Gerente de Apoio à Agropecuária,
matrícula nº093629-1-6, desta Pasta, a viajar aos municípios de
Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati, Jaguaruana, Tabuleiro do Norte e
Jaguaribe, no período de 18 a 21/12/02, a fim de acompanhar as atividades
da 3ª Etapa do Programa de Erradicação da Peste Suína Clássica, devendo
as despesas correrem à conta da Delegacia Federal de Agricultura no
Ceará - DFA/CE. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.
José Dírcio Chaves de Lucena
SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº039/2002
I – ESPÉCIE : TERMO ADITIVO Nº065/2002, 1º Termo Aditivo ao
Convênio Nº039/2002, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento
Rural e a empresa de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO ESTADO do Ceará, assinado em 09 de setembro de 2002; II –
OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio
por mais 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura pelas partes; III –
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e Condições do CONVÊNIO
Nº039/2002, ora aditado não modificadas, ficam ratificadas e em pleno
vigor; IV – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de dezembro de 2002.
PEDRO SISNANDO LEITE - Secretário de Desenvolvimento Rural e
JOSÉ LUCIANO CHAGAS RABELO - Presidente da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará.
José do Carmo Barreto
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
*** *** ***
*** *** ***
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº S/Nº/1997
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA-CE; III ENDEREÇO: RODOVIA DR. MENDEL STEINBRUCH S/NºPAJUÇARA - MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA:
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO LTDA.; V - ENDEREÇO:
AVENIDA LUCIANO CARNEIRO, 1350, AEROPORTO,
FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CLÁUSULA
1V.2 DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.; VII- FORO:
MARACANAÚ/CE.; VIII - OBJETO: RETIFICAÇÃO E
RATIFICAÇÃO DE CLÁUSULA EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO
DO VALOR CONTRATUAL.; IX - DA VIGÊNCIA: 09 DE AGOSTO
DE 2002.; X - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICADO EM REUNIÃO DE
DIRETORIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.; XI - DATA: 05 DE
NOVEMBRO DE 2002.; XII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO JEOVÁ
PEREIRA LIMA e FRANCISCO EDUARDO MIRANDA FERREIRACONTRATANTE e RUI NOVAIS DIAS-CONTRATADA..
Eliezé Moura Brasil Teixeira
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº S/Nº/1998
I - ESPÉCIE: DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO; II CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ
S/A-CEASA/CE.; III - ENDEREÇO: RUA SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL S/Nº- MALEITAS - PARACURU; IV - CONTRATADA:
NACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA.; V - ENDEREÇO:
RODOVIA DR. MENDEL STEINBRUCH S/Nº- PAJUÇARA MARACANAÚ/CE.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CLÁUSULA
SEGUNDA DO CONTRATO ORIGINÁRIO COMBINADO COM O
ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQUENTES.; VII- FORO: MARACANAÚ/CE.; VIII - OBJETO:
RATIFICAÇÃO DE CLÁUSULA EM DECORRÊNCIA DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA.; IX - DA VIGÊNCIA:
05 DE NOVEMBRO DE 2002.; X - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICADO
EM REUNIÃO DE DIRETORIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.;
XI - DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2002.; XII - SIGNATÁRIOS:
ANTONIO JEOVÁ PEREIRA LIMA e FRANCISCO EDUARDO
MIRANDA FERREIRA-CONTRATANTE e VICENTE ARAÚJO
JÚNIOR-CONTRATADA..
Eliezé Moura Brasil Teixeira
*** *** ***
*** *** ***
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº677/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III do art.93 da Constituição do Estado, resolve de conformidade com o art.2° da Lei nº12.503 de 31 de outubro de 1995,
elevar por Progressão Vertical os INTEGRANTES do Grupo Ocupacional do Magistério constante no quadro em anexo, parte integrante desta, a
partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de
setembro de 2002.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Republicada por incorreção.
RELATÓRIO ASCENSÃO DE MAGISTÉRIO
PERÍODO DA AVALIAÇÃO: 21/08/2002 A 28/08/2002
Enquadramento: 7
Categoria:
Ordem
Matrícula
Lei:
Lei 12503/95. Art.2 - Art.23
Professores
Cargo/Referência Anterior
Cargo/Referência Atual
Data
Processo
Crede
1
22100103504719
Ana Maria Batista da Silva
K043
Professor Pleno I
13
K058
Professor Pleno II
17
22/08/2002
023335599
1
2
3
22100106116914
22100108779015
Ana Maria Batista da Silva
Anisia Maria Miranda dos Santos
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
23/08/2002
023335599
023306211
1
1
4
5
22100103502317
22100106603718
Francisca Garcia de Sousa Gondim
Francisca Garcia de Sousa Gondim
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
23/08/2002
23/08/2002
023152710
023152710
1
1
6
7
22100106215017
22100103886514
Ivone Matos Quinto
Maria Gomes da Silva
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
26/08/2002
23/08/2002
023517638
023152621
1
1
8
9
22100111555616
22100101626418
Maria Madalena Nogueira de Oliveira K043
Maria da Conceicao Gadelha Abreu
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
23/08/2002
023152591
023152737
1
1
10
22100103639215
Maria da Conceicao de Freitas
de Almeida
K043
Professor Pleno I
13
K058
Professor Pleno II
17
23/08/2002
023152613
1
11
12
22100101635719
22100107363214
Terezinha Moreira Feitosa
Maria Celma Lopes Cruz
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
23/08/2002
26/08/2002
023152729
023330759
1
2
13
14
22100103467910
22100104677714
Maria Clea Freitas
Maria Madalena Damasceno
K043
K292
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico
13
13
K058
K293
Professor Pleno II
Professor Ensino Técnico
17
17
26/08/2002
23/08/2002
023330767
022902406
2
5
15
22100107394713
Antonia Dalva da Silva Ferreira Martins K043
Pleno I
Professor Pleno I
13
K058
Pleno II
Professor Pleno II
17
23/08/2002
021791490
8
16
17
22100115339918
22100101346911
Ana Maria de Moura Lima
Maria Filgueira Negreiros
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
27/08/2002
022776672
023868058
10
10
18
19
2210010674771X
22100109685111
Maria de Fatima Vieira Lima
Ednir Rodrigues Bezerra
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
27/08/2002
22/08/2002
022776680
022261303
10
11
20
21
22100102153912
22100102527618
Francisca Leonice Borges Diogenes
Francisca Mauricio Beserra
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
022261320
022261290
11
11
22
23
22100102659212
22100102152711
Geralda Linhares Saraiva
Maria Das Gracas Soares Leite
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
022261281
022261370
11
11
24
25
22100101239317
22100102152614
Maria Eurismar Moreira de Aquino
Maria Ivandiza Barreto Cordeiro
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
022261257
022261338
11
11
26
27
22100105273412
22100108924619
Maria Jocineusa Rodrigues
Maria Jocineusa Rodrigues
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
022261311
022261311
11
11
28
29
22100106889514
22100102154617
Maria Lindalva Mourao Pinheiro
Maria Lucia Ferreira Pinheiro
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
022261362
022261346
11
11
30
31
22100106890117
22100107160410
Maria de Fatima Alves Lopes
Maria de Fatima Alves Lopes
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
022261273
022261273
11
11
32
33
22100103358119
22100107880111
Maria da Fatima Barreto Silva
Maria do Carmo de Freitas
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
022261354
022261265
11
11
34
35
22100106871925
22100106979513
Jacinta Bezerra da Fonseca
Jacinta Bezerra da Fonseca
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
23/08/2002
23/08/2002
022437614
022437614
12
12
36
37
22100109096310
22100109096817
Maria Liduina da Silva Freitas
Maria Liduina da Silva Freitas
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
23/08/2002
23/08/2002
022437606
022437606
12
12
38
22100106432913
Antonia Barbosa Chaves
K043
Professor Pleno I
13
K058
Professor Pleno II
17
27/08/2002
021781192
13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Categoria:
Ordem
Matrícula
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
19
Professores
Cargo/Referência Anterior
Cargo/Referência Atual
Data
Processo
Crede
39
40
22100109688811
22100106851010
Fatima Camelo da Silva
Maria Das Gracas Farias Alves
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
27/08/2002
27/08/2002
021787050
021778906
13
13
41
42
22100111214215
22100107445717
Ana Tania Dutra Cavalcante
Antonia Maria de Oliveira
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
26/08/2002
26/08/2002
022304860
023320583
21
21
43
44
22100109835717
22100111356516
Jucineide Dias Nunes
Maria Assis de Sousa
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
27/08/2002
023469129
023528907
21
21
45
46
22100105520517
2210010552301X
Maria Lucia Maciel Rabelo
Maria Lucia Pimentel Batista
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
26/08/2002
023335637
023335653
21
21
47
48
22100111442013
22100109502114
Maria Lucia Pimentel Batista
Maria do Carmo de Queiroz Carneiro
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
26/08/2002
22/08/2002
023335653
023521902
21
21
49
50
22100100423211
2210010152061X
Maria do Socorro Bezerra
Nasra Guedes Hissa
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
23/08/2002
023320680
023838213
21
21
51
52
22100107127111
22100111572219
Rita Maria Ribeiro de Castro
Eliana Silva The Freitas Mota
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
023520990
023833858
21
22
53
54
2210010661261X
22100118019418
Maria Edineide dos Santos Nogueira
Maria Edineide dos Santos Nogueira
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
23/08/2002
23/08/2002
023319887
023319887
22
22
55
22100102447614
Maria Margareth Araujo Cintra
de Oliveira
K043
Professor Pleno I
13
K058
Professor Pleno II
17
23/08/2002
023836083
22
56
57
22100103258319
22100109820515
Cosma Cassia Teixeira
Francisca Rejane de Moura
K043
K292
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico
13
13
K058
K293
Professor Pleno II
Professor Ensino Técnico
17
17
22/08/2002
22/08/2002
023835583
023470240
23
23
58
22100102567814
Jacinta Maria de Freitas
K043
Pleno I
Professor Pleno I
13
K058
Pleno II
Professor Pleno II
17
26/08/2002
023834510
23
59
60
22100111404316
22100107754310
Luiza de Marillac Diogo Ursulino
Maria Merces Ferreira dos Santos
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
26/08/2002
023529024
023521236
23
23
61
62
22100106705510
22100105932718
Maria Rosicler Castelo Branco Rocha
Maria Zilmar de Pinho
K043
K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
023468254
023471115
23
23
63
64
22100107070411
22100107460015
Maria de Fatima Costa Macena
K043
Maria de Fatima da Silva Severino Lima K043
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
023520019
023471107
23
23
65
66
22100101553313
2210010732281X
Nailce Nunes Malagueta
Nailce Nunes Malagueta
Professor Pleno I
Professor Pleno I
13
13
K058
K058
Professor Pleno II
Professor Pleno II
17
17
22/08/2002
22/08/2002
023471093
023471093
23
23
K043
K043
*** *** ***
PORTARIA Nº725/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 25%
(VINTE E CINCO POR CENTO) a partir de 08.09.98, por quinquênio
de efetivo exercício a servidora CLEUDNA MARIA MONTEIRO DA
SILVA, que exerce a função de Agente de Administração Referencia 21,
matrícula n°069049.1.2, lotada nesta Secretaria, nos termos do art.43 e
seus parágrafos, art.45 e art.105 da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), de acordo com a
nova redação dada pelo art.1° da Lei n°10.312, de 26 de setembro de
1979 e art.12 da Lei n°11.745, de 30 de outubro de 1990. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01
de outubro de 2002.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
PORTARIA N°732/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 20%
(VINTE POR CENTO) a partir de 06.09.98, por qüinqüênio de efetivo
exercício a servidora SILVIA HELENA MATOS DE ALMEIDA, que
exerce a função de Datilógrafo Referencia 20, matrícula n°068603.1.1,
lotada nesta Secretaria, nos termos do art.43 e seus parágrafos da Lei
9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado).. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2002.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
PORTARIA N°751/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 20%
(VINTE POR CENTO) a partir de 04.09.98, por qüinqüênio de efetivo
exercício a servidora MARIA PEREIRA DE LACERDA, que exerce a
função de Professor Coordenador de Ensino Especializado Referencia
21, matrícula n°072953.1.6, lotada nesta Secretaria, nos termos do
art.43 e seus parágrafos da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado).. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de
outubro de 2002.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
PORTARIA Nº812/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta
do processo n°02253362-1/SPU, e considerando as disposições contida
no Decreto Estadual n°24.371, de 17 de fevereiro de 1997, que redefine
a Estrutura Organizacional do Programa de Apoio ás Reformas Sociais
para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes do Estado do Ceará.
RESOLVE DESIGNAR a servidora CLÁUDIA MARIA SALES
MENDES que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo
Ocupacional do Magistério, referência 25, matrícula 027609-1-6, lotada
na Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará, para compor o
corpo técnico da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, na
função de técnico em Educação e ATRIBUIR-LHE a gratificação de
trabalho relevante técnico ou científico nos termos do inciso IV, do
art.132 da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974, no valor de R$658,82
(seiscentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), durante o
período de 01 a 31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, em Fortaleza, 04 de novembro de 2002.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
PORTARIA Nº840/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no processo nº02370635-0/SPU, e ainda,
de acordo com o Decreto nº26.477/2001 que instituiu Grupo de Trabalho
para implementar o PROJETO ESCOLA DO NOVO MILÊNIO EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE NO CEARÁ, RESOLVE
CONCEDER, a SERVIDORA abaixo relacionada, lotada na
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, gratificação pela execução
de trabalho relevante, técnico ou cientifico de acordo com o Artigo
132, inciso IV e Artigo 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, no
período compreendido entre 01 de outubro de 2002 e 31 de dezembro de
2002
Nº
MATRÍCULA
1
078101-1-3
NOME
MARIA JACQUELINE XEREZ BARBOSA
VALOR
R$
300,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de novembro de 2002.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
PORTARIA Nº849/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no processo n°02372022-0/SPU, e ainda,
de acordo com o Decreto nº26.477/2001 que instituiu Grupo de Trabalho
para implementar o PROJETO ESCOLA DO NOVO MILÊNIO –
EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE NO CEARÁ, RESOLVE
CONCEDER, a SERVIDORA abaixo relacionada, lotada na
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, gratificação pela execução
de trabalho relevante, técnico ou cientifico de acordo com o Artigo
132, inciso IV e Artigo 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, no
período compreendido entre 01 de outubro de 2002 e 31 de dezembro de
2002.
Nº
MATRÍCULA
1
026725-1-0
NOME
VALOR
R$
ROSA MARIA VIEIRA LESSA
400,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 25 de novembro de 2002.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
PORTARIA Nº878/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÀSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo nº02370428-4/SPU, e conferidas
pelos arts.5º 7º 15º alínea “d” do Decreto nº26.740, de 12 de setembro
de 2002, RESOLVE PRORROGAR por 1 (um) ano a concessão de
BOLSA DE ESTUDO concernente ao curso de Ciências Contábeis,
para atuação na Secretaria da Educação do Ceará, a estagiária
ALESSANDRA REBOUÇAS DE ALBUQUERQUE, que perceberá a
título de bolsa de estágio a importância mensal de R$316,74 (Trezentos
e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) proveniente da dotação
orçamentária deste Órgão/Entidade, a partir de 06 de novembro de
2002. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza 03 de dezembro de 2002.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº879/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÀSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo nº02370426-8/SPU, conferidas
pelos arts.5º 7º 15º alínea “d” do Decreto nº26.740, de 12 de setembro
de 2002, RESOLVE PRORROGAR por, 1 (um) ano a concessão de
BOLSA DE ESTUDO concernente ao curso de Ciências Contábeis,
para atuação na Secretaria da Educação do Ceará, ao estagiário FABIO
DE SOUSA SANTIAGO, que perceberá a título de bolsa de estágio a
importância mensal de R$316,74 (trezentos e dezesseis reais e setenta
e quatro centavos) proveniente da dotação orçamentária deste Órgão/
Entidade, a partir de 06 de novembro de 2002. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de
dezembro de 2002.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
PORTARIA Nº880/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no processo n°02423176-2/SPU, e ainda, de
acordo com o Decreto nº26.477/2001 que instituiu Grupo de Trabalho
para implementar o PROJETO ESCOLA DO NOVO MILÊNIO EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE NO CEARÁ, RESOLVE
CONCEDER, a SERVIDORA abaixo relacionada, lotada na
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, gratificação pela execução
de trabalho relevante, técnico ou cientifico de acordo com o Artigo 132,
inciso IV e Artigo 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, no período
compreendido entre 01 de outubro de 2002 e 31 de dezembro de 2002.
Nº
MATRÍCULA
1
058255-1-2
NOME
ANA IRIS BRAGA DE ÁVILA
VALOR
R$
400,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2002.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
*** *** ***
PORTARIA NR.1397-5-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME
MARTINS
22100106755917 /K044 DNS 3
MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME
MARTINS
22100106755917 /K044 DNS 3
MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME
MARTINS
22100106755917 /K044 DNS 3
MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME
MARTINS
22100106755917 /K044 DNS 3
MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME
MARTINS
22100106755917 /K044 DNS 3
MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME
MARTINS
22100106755917 /K044 DNS 3
FORTALEZA
AÇÕES JUNTO A SEDUC -
02/12/2002 a 06/12/2002
IPU
4,5
44,00
VISITAR ESCOLAS - Ações junto às Escolas.
198,00
11/12/2002 a 12/12/2002
SAO BENEDITO
1,5
44,00
VISITAR ESCOLAS - Ações junto às Escolas.
66,00
13/12/2002 a 13/12/2002
FORTALEZA
0,5
44,00
AÇÕES JUNTO A SEDUC -
22,00
16/12/2002 a 20/12/2002
CARNAUBAL
4,5
44,00
VISITAR ESCOLAS - Ações junto às Escolas.
198,00
23/12/2002 a 23/12/2002
GUARACIABA DO NORTE
0,5
44,00
VISITAR ESCOLAS - Ações junto às Escolas.
22,00
27/12/2002 a 27/12/2002
0,5
44,00
TOTAL:
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 25 de novembro de 2002.
Marilce Stênia Ribeiro Macedo
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE
*** *** ***
VR. TOTAL
22,00
528,00
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
21
PORTARIA NR. 1408-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS
22100113779619 / DAS 2
ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS
22100113779619 / DAS 2
ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS
22100113779619 / DAS 2
ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS
22100113779619 / DAS 2
ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS
22100113779619 / DAS 2
ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS
22100113779619 / DAS 2
ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS
22100113779619 / DAS 2
URUOCA
02/12/2002 a 02/12/2002
URUOCA
03/12/2002 a 03/12/2002
URUOCA
04/12/2002 a 04/12/2002
MARTINOPOLE
09/12/2002 a 09/12/2002
MARTINOPOLE
10/12/2002 a 10/12/2002
MARTINOPOLE
11/12/2002 a 11/12/2002
FORTALEZA
16/12/2002 a 18/12/2002
MINISTRAR PALESTA/SAP
0,5
MINISTRAR PALESTA/SAP
0,5
MINISTRAR PALESTA/SAP
0,5
MINISTRAR PALESTA/SAP
0,5
MINISTRAR PALESTA/SAP
0,5
MINISTRAR PALESTA/SAP
0,5
PARTICIPAR DE REUNIAO
2,5
VR. TOTAL
37,00
37,00
37,00
37,00
37,00
37,00
37,00
18,50
18,50
18,50
18,50
18,50
18,50
92,50
TOTAL:
203,50
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 29 de novembro de 2002.
Vanessa Maia Girão Britto
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA NR.1410-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários
da
Secretaria da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
OZIMAURA PAULA DOS SANTOS
22100113070814 / DAS 3
OZIMAURA PAULA DOS SANTOS
22100113070814 / DAS 3
SOBRAL
11/12/2002 a 12/12/2002
CAMOCIM
13/12/2002 a 13/12/2002
PARTICIPAR DE CURSO 2,0
PARTICIPAR DE CURSO 0,5
VR. TOTAL
37,00
74,00
37,00
18,50
TOTAL:
92,50
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 10 de dezembro de 2002.
Vanessa Maia Girão Britto
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA NR.1412-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
GRACA ALVES SOUZA MENEZES
2210011500911X /D045 DAS 2
GRACA ALVES SOUZA MENEZES
2210011500911X /D045 DAS 2
GRACA ALVES SOUZA MENEZES
2210011500911X /D045 DAS 2
GRACA ALVES SOUZA MENEZES
2210011500911X /D045 DAS 2
GRACA ALVES SOUZA MENEZES
2210011500911X /D045 DAS 2
GRACA ALVES SOUZA MENEZES
2210011500911X /D045 DAS 2
MARIA GORETI VIANA
22100111578314 / DAS 1
BARROQUINHA
03/12/2002 a 03/12/2002
URUOCA
04/12/2002 a 04/12/2002
CHAVAL
09/12/2002 a 09/12/2002
SOBRAL
11/12/2002 a 13/12/2002
FORTALEZA
16/12/2002 a 17/12/2002
FORTALEZA
18/12/2002 a 20/12/2002
SOBRAL
10/12/2002 a 13/12/2002
PRESTAR ASSESSORAMENTO 0,5
37,00
PRESTAR ASSESSORAMENTO 0,5
37,00
PRESTAR ASSESSORAMENTO 0,5
37,00
PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS 2,5
37,00
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 1,5
37,00
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 2,5
37,00
PARTICIPAR DE CURSO 3,5
44,00
VR. TOTAL
18,50
18,50
18,50
92,50
55,50
92,50
154,00
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
MARIA GORETI VIANA
22100111578314 / DAS 1
MARIA GORETI VIANA
22100111578314 / DAS 1
MARIA GORETI VIANA
22100111578314 / DAS 1
NATHANIEL DA S BRITTO
22100111556515 /K044
NATHANIEL DA S BRITTO
22100111556515 /K044
NATHANIEL DA S BRITTO
22100111556515 /K044
NATHANIEL DA S BRITTO
22100111556515 /K044
NATHANIEL DA S BRITTO
22100111556515 /K044
BARROQUINHA
19/12/2002 a 19/12/2002
GRANJA
20/12/2002 a 20/12/2002
FORTALEZA
26/12/2002 a 27/12/2002
FORTALEZA
02/12/2002 a 04/12/2002
CHAVAL
12/12/2002 a 12/12/2002
BARROQUINHA
13/12/2002 a 13/12/2002
GRANJA
16/12/2002 a 16/12/2002
FORTALEZA
26/12/2002 a 27/12/2002
ACOMP.PRESTACAO DE CONTA/MANUTENCAO 0,5
44,00
22,00
ACOMP.PRESTACAO DE CONTA/MANUTENCAO 1,0
9,00
9,00
PARTICIPAR DE REUNIAO 1,5
44,00
66,00
PROCEDER LEVANT. DE MAT. CONSUMO/PERMANENTE
2,5
37,00
92,50
VISITAR ESCOLAS 0,5
37,00
18,50
VISITAR ESCOLAS 0,5
37,00
18,50
VISITAR ESCOLAS 1,0
9,00
9,00
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 1,5
37,00
55,50
NETO
NETO
NETO
NETO
NETO
TOTAL:
VR. TOTAL
741,00
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 29 de novembro de 2002.
Vanessa Maia Girão Britto
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA NR.1415-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da
Secretaria da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
EMILIANO PINHEIRO VERAS
22100112075219 /K043
JOAO EUDMAR DE ALMEIDA
22100112079419 /K291 DAS 1
JOAO EUDMAR DE ALMEIDA
22100112079419 /K291 DAS 1
JOAO EUDMAR DE ALMEIDA
22100112079419 /K291 DAS 1
JOAO EUDMAR DE ALMEIDA
22100112079419 /K291 DAS 1
JOAQUINA VALQUIRIA TAVARES DE
MESQUITA SOUSA
22100107687117 /K291 DAS 2
JOAQUINA VALQUIRIA TAVARES DE
MESQUITA SOUSA
22100107687117 /K291 DAS 2
URUOCA
03/12/2002 a 03/12/2002
MARTINOPOLE
04/12/2002 a 04/12/2002
FORTALEZA
05/12/2002 a 06/12/2002
CHAVAL
10/12/2002 a 10/12/2002
BARROQUINHA
11/12/2002 a 11/12/2002
GRANJA
12/12/2002 a 12/12/2002
MARTINOPOLE
13/12/2002 a 13/12/2002
URUOCA
16/12/2002 a 16/12/2002
MARTINOPOLE
18/12/2002 a 18/12/2002
URUOCA
19/12/2002 a 19/12/2002
MARTINOPOLE
20/12/2002 a 20/12/2002
FORTALEZA
02/12/2002 a 04/12/2002
CRATO
09/12/2002 a 11/12/2002
FORTALEZA
16/12/2002 a 20/12/2002
BARROQUINHA
27/12/2002 a 27/12/2002
SOBRAL
PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE
0,5
37,00
PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE
0,5
37,00
PARTICIPAR DE REUNIAO 1,5
37,00
MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5
37,00
MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5
37,00
MINISTRAR PALESTA/SAP 1,0
9,00
MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5
37,00
MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5
37,00
PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE
0,5
37,00
PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE
0,5
37,00
PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE
0,5
37,00
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 2,5
37,00
PARTICIPAR DE SEMINARIO 2,5
37,00
PARTICIPAR DE REUNIAO 4,5
37,00
VISITAR ESCOLAS 0,5
37,00
PARTICIPAR DE SEMINARIO -
11/12/2002 a 13/12/2002
FORTALEZA
2,5
37,00
PRESTAR ASSESSORAMENTO -
16/12/2002 a 18/12/2002
2,5
37,00
TOTAL:
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 29 de novembro de 2002.
Vanessa Maia Girão Britto
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO
*** *** ***
VR. TOTAL
ESCOLAR 18,50
ESCOLAR 18,50
55,50
18,50
18,50
9,00
18,50
18,50
ESCOLAR 18,50
ESCOLAR 18,50
ESCOLAR 18,50
92,50
92,50
166,50
18,50
92,50
92,50
786,00
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
23
PORTARIA NR.1418-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
GUIOMAR MARIA DOS SANTOS
22100101800116 /K044 DAS 2
GUIOMAR MARIA DOS SANTOS
22100101800116 /K044 DAS 2
GUIOMAR MARIA DOS SANTOS
22100101800116 /K044 DAS 2
GUIOMAR MARIA DOS SANTOS
22100101800116 /K044 DAS 2
SOBRAL
10/12/2002
GRANJA
12/12/2002
GRANJA
13/12/2002
GRANJA
16/12/2002
PARTICIPAR DE CURSO 0,5
VISITAR ESCOLAS 1,0
VISITAR ESCOLAS 1,0
VISITAR ESCOLAS 1,0
a 10/12/2002
a 12/12/2002
a 13/12/2002
a 16/12/2002
VR. TOTAL
37,00
18,50
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
TOTAL:
45,50
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 09 de dezembro de 2002.
Vanessa Maia Girão Britto
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA NR.1428-8-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
GILVONE GRANGEIRO PEREIRA
22100104793218 /K058 DNS 3
FORTALEZA
01/12/2002 a 06/12/2002
PARTICIPARDA DELEGACAO DOS JEP’S 5,5
44,00
TOTAL:
VR. TOTAL
242,00
242,00
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 29 de novembro de 2002.
Marilce Stênia Ribeiro Macedo
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE
*** *** ***
PORTARIA NR.1429-8-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
GILVONE GRANGEIRO
22100104793218 /K058
GILVONE GRANGEIRO
22100104793218 /K058
GILVONE GRANGEIRO
22100104793218 /K058
PEREIRA
DNS 3
PEREIRA
DNS 3
PEREIRA
DNS 3
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
FORTALEZA
16/12/2002 a 19/12/2002
GUARAMIRANGA
20/12/2002 a 20/12/2002
REDENCAO
23/12/2002 a 23/12/2002
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5
44,00
PARTICIPAR DE REUNIAO 0,5
44,00
PARTICIPAR DE REUNIAO 0,5
44,00
TOTAL:
VR. TOTAL
154,00
22,00
22,00
198,00
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 29 de novembro de 2002.
Marilce Stênia Ribeiro Macedo
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE
*** *** ***
PORTARIA NR.1430-19/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
FARIAS BRITO
VISITAR ESCOLAS -
02/12/2002 a 02/12/2002
BARBALHA
0,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
22,00
03/12/2002 a 03/12/2002
JARDIM
1,0
VISITAR ESCOLAS -
9,00
9,00
04/12/2002 a 04/12/2002
CARIRIACU
0,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
22,00
05/12/2002 a 05/12/2002
GRANJEIRO
1,0
VISITAR ESCOLAS -
9,00
9,00
06/12/2002 a 06/12/2002
FORTALEZA
0,5
44,00
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC -
09/12/2002 a 13/12/2002
4,5
44,00
TOTAL:
VR. TOTAL
22,00
198,00
282,00
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 28 de novembro de 2002.
Marilce Stênia Ribeiro Macedo
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE
*** *** ***
PORTARIA NR.1431-19/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA
DE LIMA
2210011235231X /K044 DNS 3
FORTALEZA
PARTICIPAR DE REUNIAO -
16/12/2002 a 20/12/2002
GRANJEIRO
4,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
198,00
23/12/2002 a 23/12/2002
JARDIM
0,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
22,00
24/12/2002 a 24/12/2002
FARIAS BRITO
0,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
22,00
26/12/2002 a 26/12/2002
FARIAS BRITO
0,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
22,00
27/12/2002 a 27/12/2002
CARIRIACU
0,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
22,00
9,00
9,00
30/12/2002 a 30/12/2002
1,0
TOTAL:
VR. TOTAL
295,00
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 28 de novembro de 2002.
Marilce Stênia Ribeiro Macedo
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE
*** *** ***
PORTARIA NR.1437-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
ADRIANA MADJA DOS SANTOS FEITOSA FORTALEZA
2210010894461X /K044 DAS 1
02/12/2002 a 06/12/2002
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
PARTICIPAR DE EVENTO 4,5
37,00
VR. TOTAL
166,50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
ADRIANA MADJA DOS SANTOS FEITOSA
2210010894461X /K044 DAS 1
ARADILMA PEREIRA DA SILVA
22100111933912 /K044 DAS 2
ARADILMA PEREIRA DA SILVA
22100111933912 /K044 DAS 2
DIVA MARINHO DE OLIVEIRA XAVIER
22100103369617 /K044
EDILEUZA MARQUES FERREIRA
22100103368114 /D045 DAS 3
EDILEUZA MARQUES FERREIRA
22100103368114 /D045 DAS 3
FRANCISCO MORAIS DE SOUSA JUNIOR
22100112141319 /K292
CRATO
16/12/2002 a 20/12/2002
FORTALEZA
02/12/2002 a 06/12/2002
CRATO
16/12/2002 a 20/12/2002
CRATO
16/12/2002 a 19/12/2002
FORTALEZA
02/12/2002 a 06/12/2002
CRATO
16/12/2002 a 20/12/2002
CRATO
16/12/2002 a 19/12/2002
PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS
4,5
37,00
PARTICIPAR DE EVENTO 4,5
37,00
PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS
4,5
37,00
PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS
3,5
37,00
PARTICIPAR DE EVENTO 4,5
37,00
PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS
4,5
37,00
PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS
3,5
37,00
TOTAL:
25
VR. TOTAL
166,50
166,50
166,50
129,50
166,50
166,50
129,50
1.258,00
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 29 de novembro de 2002.
Vanessa Maia Girão Britto
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA NR.1443-2-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
ROBERVAL PEREIRA PEQUENO
22100103677613 /D025
ROBERVAL PEREIRA PEQUENO
22100103677613 /D025
URUBURETAMA
02/12/2002 a 06/12/2002
APUIARES
09/12/2002 a 13/12/2002
CONDUZIR VEICULO 4,5
CONDUZIR VEICULO 4,5
35,00
157,50
35,00
157,50
TOTAL:
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Itapipoca, 02 de dezembro de 2002
Izaura Mesquita Mota
DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO
VR. TOTAL
315,00
.
*** *** ***
PORTARIA NR.1444-7-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
ADALGIZA NETA FERREIRA COSTA
CRATO
22100104819519 /K044
GERARDA ALVES FRANCO
09/12/2002 a 12/12/2002
CRATO
22100109094415 /K291
GERARDA ALVES FRANCO
22100109094415 /K291
JOAO INOCENCIO PAIVA FREITAS
09/12/2002 a 12/12/2002
FORTALEZA
16/12/2002 a 19/12/2002
FORTALEZA
2210010678271X /K043
MARIA AURI TAVARES UCHOA
02/12/2002 a 08/12/2002
FORTALEZA
22100104807014 /D085 DAS 2
MARIA IVONE MOREIRA MARTINS
22100103579719 /D010 DAS 2
MARIA JOSE COLACO CAMPOS
02/12/2002 a 08/12/2002
FORTALEZA
16/12/2002 a 19/12/2002
CRATO
22100109728813 /K291 DAS 2
MARIA JOSE COLACO CAMPOS
22100109728813 /K291 DAS 2
09/12/2002 a 12/12/2002
FORTALEZA
16/12/2002 a 19/12/2002
PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS - DISCUTIR A
PROPOSTA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DO EDUCADOR
3,5
37,00
129,50
PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS - DISCUTIR A
PROPOSTA DO CENTRO DE FORMAÇAO DO EDUCADOR
3,5
44,00
154,00
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5
44,00
154,00
PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE –
FESTAL
6,5
37,00
240,50
PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE –
FESTAL
6,5
37,00
240,50
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5
37,00
129,50
PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS - DISCUTIR A
PROPOSTA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DO EDUCADOR
3,5
37,00
129,50
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5
37,00
129,50
VR. TOTAL
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
MARIA LUCIA DA CRUZ
FORTALEZA
02/12/2002 a 08/12/2002
FORTALEZA
16/12/2002 a 19/12/2002
FORTALEZA
PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE –
FESTAL
6,5
37,00
240,50
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5
35,00
122,50
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5
35,00
122,50
PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE –
FESTAL
6,5
44,00
286,00
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5
44,00
154,00
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC -
03/12/2002 a 04/12/2002
SANTA QUITERIA
1,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
66,00
05/12/2002 a 06/12/2002
GENERAL SAMPAIO
1,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
66,00
10/12/2002 a 11/12/2002
CARIDADE
1,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
66,00
12/12/2002 a 12/12/2002
ITATIRA
0,5
VISITAR ESCOLAS -
44,00
22,00
13/12/2002 a 13/12/2002
FORTALEZA
0,5
44,00
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC -
22100108871019 /D045 DAS 2
02/12/2002 a 08/12/2002
MARIA NEIEDJA BEZERRA SAMPAIO
FORTALEZA
22100107378513 /D045
03/12/2002 a 06/12/2002
MARIA DE FATIMA ARRUDA FERREIRA FORTALEZA
22100104560817 /D085
03/12/2002 a 06/12/2002
MARIA DE FATIMA DA SILVA
FORTALEZA
22100103985717 /K291 DAS 1
MARIA DE FATIMA DA SILVA
22100103985717 /K291 DAS 1
RITA MILENA UCHOA FONTES
FERREIRA
22100111429416 / DAS 1
RITA MILENA UCHOA FONTES
FERREIRA
22100111429416 / DAS 1
RITA MILENA UCHOA FONTES
FERREIRA
22100111429416 / DAS 1
RITA MILENA UCHOA FONTES
FERREIRA
22100111429416 / DAS 1
RITA MILENA UCHOA FONTES
FERREIRA
22100111429416 / DAS 1
RITA MILENA UCHOA FONTES
FERREIRA
22100111429416 / DAS 1
16/12/2002 a 19/12/2002
3,5
44,00
TOTAL:
VR. TOTAL
22,00
154,00
2.628,50
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 02 de dezembro de 2002.
Marilce Stênia Ribeiro Macedo
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE
*** *** ***
PORTARIA NR.1451-7-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência
que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados
com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º
do Decreto Nº26.478, de 31de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria
da Educação Básica.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
MUNICÍPIO
PERÍODO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
QUANTIDADE
VR. DIÁRIA
MARIA INALDA ALVES DOS SANTOS
CRATO
22100107703317
MARIA INALDA
22100107703317
MARIA INALDA
22100107703317
09/12/2002 a 12/12/2002
ITATIRA
13/12/2002 a 13/12/2002
FORTALEZA
16/12/2002 a 17/12/2002
PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS - DISCUTIR A
PROPOSTA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DO EDUCADOR
3,5
44,00
154,00
VISITAR ESCOLAS 0,5
44,00
22,00
ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 1,5
44,00
66,00
/K044 DNS 3
ALVES DOS SANTOS
/K044 DNS 3
ALVES DOS SANTOS
/K044 DNS 3
TOTAL:
VR. TOTAL
242,00
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 04 de dezembro de 2002.
Marilce Stênia Ribeiro Macedo
COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº DO DOCUMENTO 127192 PROC.Nº02422201-1
O Estado do Ceará, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
Governador Benedito Clayton Veras Alcântara, doravante denominado
GOVERNO ESTADUAL, com a interveniência da Secretaria da Educação
Básica do Estado do Ceará, neste ato representada pelo Secretário da
Educação Básica, Senhor Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho,
doravante denominada SEDUC, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Juraci Vieira
de Magalhães, doravante denominado PREFEITURA MUNICIPAL,
com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Assistência
Social de Fortaleza, doravante denominada SEDAS, neste ato
representada pelo seu titular Paulo de Melo Jorge Filho. - DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente Acordo
com fundamento na Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei
nº9.394, de 20 dezembro de 1996 – LDB e mediante as condições
contidas nas Cláusulas seguinte. - DO OBJETO: Com o objetivo de
resguardar a flexibilidade deste Acordo e em respeito às
peculiaridades de cada uma das ações, o detalhamento dos
procedimentos operacionais bem como a definição das fontes de recursos
financeiros serão feitos mediante projetos específicos. – DA VIGÊNCIA:
Este Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar da data de sua assinatura, e se constitui instrumento
jurídico-político que formaliza a disposição de mútua colaboração entre
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza,
reafirmando o compromisso dos parceiros com a universalização e a
melhoria da qualidade da educação pública no Estado do Ceará. Este
acordo terá vigência por cinco anos, da data de sua assinatura e será
submetido a avaliações periódicas, pelo menos a cada 02 (dois) anos,
podendo o mesmo ser rescindindo por qualquer uma das partes, mediante
prévia comunicação, com a antecedência de 60 (sessenta) dias, para se
evitar prejuízo para o desenvolvimento das ações em curso. - DATA E
ASSINATURAS: 01 de novembro de 2002. – Benedito Clayton Veras
Alcantara – Governador do Estado do Ceará, Juraci Vieira de Magalhães Prefeito de Fortaleza, - Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho Interveniente, - Paulo de Melo Jorge Filho - Secretário de Educação e
Assistência Social - Interveniente.- TESTEMUNHAS: 1.Maria Luzia
Alves Jesuíno - Coordenadora de Articulação e Gestão Educacional,
2.Maria Leticia Mota Moreira - Coordenadora de Políticas Públicas de
Educação. - Fortaleza, 06 de dezembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 123847/2002/02390369-4
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEF ARSÊNIO FERREIRA MAIA - LIMOEIRO DO NORTE/
CE. CONTRATADA: F HERMANO LEANDRO DA SILVA - ME.
OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa
de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 02, 03, 06, 07,
09 e 12, que passam a fazer partes integrantes deste termo,
independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Carta Convite nº04/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato,
será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido
na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no
DOE. O presente Contrato tem vigência de 50 (cinquenta) dias, a partir
da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por
acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR
GLOBAL: R$2.905,40 (Dois mil, novecentos e cinco reais e quarenta
centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/NE Nº04490 - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de
outubro de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Gomes - Contratante
e Francisco Hermano Leandro da Silva - Contratada e TESTEMUNHAS:
1.Maria Célia N. da Silva, 2.Neci Maria de Lima Andrade. Fortaleza, 19
de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 123848/2002/02390369-4
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEF ARSÊNIO FERREIRA MAIA - LIMOEIRO DO NORTE/
CE. CONTRATADA: GLAUCO MOURA E CIA LTDA. OBJETO:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de
Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Item: 11, que passam a
fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº04/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos
alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não
superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na Carta Convite, contados
da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato
tem vigência de 50 (cinquenta) dias, a partir da publicação deste
instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes,
considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:
R$1.064,00 (Hum mil, e sessenta e quatro reais) pagos em conformidade
com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA
ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/NE Nº04490 - FNDE.
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2002. SIGNATÁRIOS:
Maria do Socorro Gomes - Contratante e José Glauco Moura - Contratada
e TESTEMUNHAS: 1.Maria Célia N. da Silva, 2.Neci Maria de Lima
Andrade. Fortaleza, 19 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
27
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 123849/2002/02390369-4
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEF ARSÊNIO FERREIRA MAIA - LIMOEIRO DO NORTE/
CE. CONTRATADA: MARCOS ANTONIO MAIA. OBJETO:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de
Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 01, 04, 05, 10,
13, 15 e 17, que passam a fazer partes integrantes deste termo,
independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Carta Convite nº04/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato,
será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido
na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no
DOE. O presente Contrato tem vigência de 50 (cinquenta) dias, a partir
da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por
acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR
GLOBAL: R$1.266,52 (Hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e
cinquenta e dois centavos) pagos em conformidade com o contrato
original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA ESTADUAL
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/NE Nº04490 - FNDE. DATA DA
ASSINATURA: 02 de outubro de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro
Gomes - Contratante e Marcos Antonio Maia - Contratada e
TESTEMUNHAS: 1.Maria Célia N. da Silva, 2. Neci Maria de Lima
Andrade. Fortaleza, 19 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124420/2002/021779716
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM LOURENÇO FILHO - CRATEÚS/CE. CONTRATADA:
LUIZ ALTINO DE MELO. OBJETO: Fornecimento de Gêneros
Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos
Anexos I e II, Itens: 04, 05, 08, 10, 11, 16, 17, 18 e 19, que passam a
fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos
alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não
superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da
data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem
vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento no
DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a
necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$2.258,53 (Dois
mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) pagos
em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/NE Nº06096 - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de
agosto de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Lúcia Vasconcelos - Contratante
e Luiz Altino de Melo - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Antonio José
Menezes de Sousa, 2.Maria de Fátima Prudêncio de Vasconcelos. Fortaleza,
21 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124425/2002/021779716
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM LOURENÇO FILHO - CRATEÚS/CE. CONTRATADA:
MANOEL RODRIGUES PINTO. OBJETO: Fornecimento de
Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar,
constantes nos Anexos I e II, Itens: 01, 02, 03, 06, 07, 09 e 13, que
passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da
transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite
nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas
alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para
fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado
no prazo não superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite,
contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente
Contrato tem vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste
instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes,
considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:
R$977,90 (Novecentos e setenta e sete reais e noventa centavos) pagos
em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
ESCOLAR/NE Nº06096 - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de
agosto de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Lúcia Vasconcelos - Contratante
e Manoel Rodrigues Pinto - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Antonio
José Menezes de Sousa, 2.Maria de Fátima Prudêncio de Vasconcelos.
Fortaleza, 21 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124470/2002/021779716
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM LOURENÇO FILHO - CRATEÚS/CE. CONTRATADA:
MARIA DO CARMO XIMENES PINHO. OBJETO: Fornecimento
de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar,
constantes nos Anexos I e II, Itens: 12, 14 e 15, que passam a fazer
partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos
alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não
superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da
data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem
vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento no
DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a
necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$856,50 (Oitocentos
e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade
com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA
ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/NE Nº06096 - FNDE.
DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria
Lúcia Vasconcelos - Contratante e Antonio Valmir Soares Pinho Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Antonio José Menezes de Sousa,
2.Maria de Fátima Prudêncio de Vasconcelos. Fortaleza, 21 de novembro
de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
deste instrumento no DOE. podendo ser prorrogado, por acordo das
partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL:
R$3.009,80 (três mil, e nove reais e oitenta centavos) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FAE - PNAE - SEDUC-CE/ nº04769/2002. DATA DA ASSINATURA:
30 de agosto de 2002 SIGNATÁRIOS: Isalena Maria Aragão Lopes contratante e Júlio Cesar C. Maia - contratada e TESTEMUNHAS:1Maria do Socorro Ferreira Lima Dias. 2- Terezinha Pontes Teixera.
Fortaleza 21 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124615/2002/PROC. 02406154-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM SANTA LUZIA - Fortaleza/Ce CONTRATADA:
COMERCIAL DE ALIMENTOS-SERTÃO CENTRAL LTDA.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no
anexo I e II, itens: 01, 06, 08, 19. que passam a fazer partes integrantes
deste termo, independente de transcriçãoe. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Carta Convite nº005/2002. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: lei nº8,666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce.
VIGÊNCIA: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente
contrato será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data da
publicação deste instrumento no DOE. podendo ser prorrogado, por
acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR
GLOBAL: R$1.418,00 (hum mil, e quatrocentos e dezoito reais) pagos
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: FAE - PNAE - SEDUC-CE/ nº04769/2002. DATA
DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2002 SIGNATÁRIOS: Isalena Maria
Aragão Lopes - contratante e Yassuo Roberto Bezerra Matsunobo contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria do Socorro Ferreira Lima Dias.
2- Terezinha Pontes Teixera. Fortaleza 21 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124559/2002/02369569-2
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM COM MIGUEL GURGEL - FORTALEZA-CE.
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MARAPONGA LTDA.
OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa
de Merenda Escolar, constante no Anexo I, que passa a fazer parte
integrante deste termo, independentemente da transcrição.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº04/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos
alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não
superior a 57 (cinquenta e sete) dias, estabelecido na Carta Convite,
contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente
Contrato tem vigência de 57 (cinquenta e sete) dias, a partir da publicação
deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das
partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:
R$9.584,80 (Nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta
centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: FNDE/PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR.
DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2002. SIGNATÁRIOS:
Luíza de Marilac F Magalhães - Contratante e Marcio Andre da Silva Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Maria Nadir Batista Monte, 2. Maria
Sueli Sousa do Nascimento. Fortaleza, 22 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124619/2002 - PROC.Nº02446426-0
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretria da Educação
Básica/EEF EDSON QUEIROZ - Maracanaú/Ce CONTRATADA: JAV
FILHO. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios,
constantes nos Anexos I e II, itens: 01, 02, 03, 04, 05, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite
nº05/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações
FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos
alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior
a 100 (cem) dias. O presente contrato tem vigência de 100 (cem) dias, a
partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado,
por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração.
VALOR GLOBAL: R$4.730,10 Quatro mil, setecentos e trinta reais e dez
centavos pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: SEDUC/FNDE NE Nº11036. DATA DA
ASSINATURA: 24 de setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Wellington
Lúcio Bezerra - Contratante e José Alves Vieira Filho - Contratada e
TESTEMUNHAS: 1.Gilcélia de Fátima Medeiros Teles, 2.Eliza Moisés
Bezerra. Fortaleza, 21 de novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124580/2002/PROC. 02406154-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM SANTA LUZIA - Fortaleza/Ce CONTRATADA:
ALIMAPEL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO:
Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II.
itens:11, 12, 15, 16, 17, 20. que passam a fazer partes integrantes deste
termo, independente de transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Carta Convite nº005/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei
nº8,666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo
para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será
efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data da publicação
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124623/2002/PROC. 02406154-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM SANTA LUZIA - Fortaleza/Ce CONTRATADA:
MERCADINHO POPULAR-ELENILDA VASCONCELOS
TORRES ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos,
constantes nos anexos I e II itens: 02, 03, 04, 05, 07, 09, 10, 13, 14, 18,
21, 22, 23 que passam a fazer partes integrantes deste termo,
independente de transição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta
Convite nº005/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8,666/93 e
suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para
fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado
no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data da publicação deste
instrumento no DOE. podendo ser prorrogado, por acordo das partes,
considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL:
R$3,300,10 (três mil, e trezentos reais e dez centavos) pagos em
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FAE - PNAE - SEDUC-CE/ nº04769/2002. DATA DA ASSINATURA:
30 de agosto de 2002 SIGNATÁRIOS: Isalena Maria Aragão Lopes contratante e Ezequiel Firmino do Nascimento Neto - contratada e
TESTEMUNHAS:1- Maria do Socorro Ferreira Lima Dias. 2- Terezinha
Pontes Teixeira. Fortaleza 21 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124624/2002 - PROC.Nº02446426-0
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretria da Educação
Básica/EEF EDSON QUEIROZ - Maracanaú/Ce CONTRATADA:
MERCADINHO VIVI. OBJETO: Fornecimento de Gêneros
Alimentícios, constantes nos Anexos I e II, itens: 06, 07, 08, 09.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº05/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO:
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos
objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 100
(cem) dias. O presente contrato tem vigência de 100 (cem) dias, a partir
da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por
acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR
GLOBAL: R$88,50 Oitenta e oito reais e cinquenta centavos pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SEDUC/FNDE NE Nº11036. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro
de 2002 SIGNATÁRIOS: Wellington Lúcio Bezerra - Contratante e
Gledston Pereira de Ataíde Vivi - Contratada e TESTEMUNHAS:
1.Gilcélia de Fátima Medeiros Teles, 2.Eliza Moisés Bezerra. Fortaleza,
21 de novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124628/2002 - PROC.Nº02317647-4
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretria da Educação
Básica/EEFM DEP. ANTONIO LEITE TAVARES - Barro/Ce
CONTRATADA: JFB ATACADISTA. OBJETO: Fornecimento de
Gêneros Alimentícios, constantes nos Anexos I e II, itens: 1 a 25.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite Nº001/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO:
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos
objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 60
(sessenta) dias. O presente contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias,
a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser
prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da
Administração. VALOR GLOBAL: R$5.833,59 Cinco mil, oitocentos e
trinta e três reais e cinquenta e nove centavos pagos em conformidade
com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEDUC/NE
Nº09167/02. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2002
SIGNATÁRIOS: Maria Eliana dos Santos - Contratante e José de
Figueiredo Belém - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Francisca Rosalia
de Araújo Feitosa, 2. Luzia Sousa dos Santos. Fortaleza, 21 de novembro
de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124629/2002/PROC. Nº02351949-5
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEF MOURA BRASIL - Fortaleza/Ce CONTRATADA:
MUNDIAL COMERCIO LTDA. OBJETO: Fornecimento de
gêneros alimenticíos, constantes nos anexos I e II. itens: 01, 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22.
que passam a fazer parte integrante deste termo independente de
transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 e suas alterações FORO:
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimento dos alimentos
objeto do presente contrato será efetuado no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, contados da data da publicação do DOE. VALOR GLOBAL:
R$2.873,00 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa Nacional da Merenda Escolar. DATA DA ASSINATURA: 13
de maio de 2002 SIGNATÁRIOS: Inês Souza de Oliveira - contratante e
29
Marcos Sidney Moreira da Silva - contratada e TESTEMUNHAS:1Luiz Carlos dos Santos. 2- Antônia Revelania da Silva. Fortaleza 21 de
novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124649/2002/PROC. Nº02226333-0
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM CÓRNELIO DIÓGINES - Jaguaribe/Ce CONTRATADA:
LUIZ A LINARD-EPP. OBJETO: Fornecimento de gêneros
alimenticíos, constante no anexo I e II. itens:03, 04, 07, 09, 10, 11,
12, 14, 15, 19, 20, 24, 26, 31. que passam a fazer partes integrantes
deste termo independente de trânsição. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei
nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo
para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será
efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, estabelecido na
proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento
no DOE. podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando
a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$709,75
(setessentos e nove reais e setenta e cinco centavos) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Convênio 3146/94. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2002
SIGNATÁRIOS: Paulo Peixoto Vieira - contratante e Luiz Alberto
Linard - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Evanilda Queirós
Ferreira. 2- Marluce Peixoto Cavalcante de Aquino. Fortaleza 21 de
novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124664/2002/PROC. Nº02226333-0
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM CÓRNELIO DIÓGINES - Jaguaribe/Ce CONTRATADA:
MOURÃO E MATIAS LTDA. OBJETO: Fornecimento de gêneros
alimenticíos, constante no anexo I e II. itens: 01, 02, 05, 05, 06, 08,
13, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30.que passam a fazer partes
integrantes deste termo independente de transcrição. MODALIDADE
DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei
nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo
para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será
efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, estabelecido na
proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento
no DOE. podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando
a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$1.007,13 (hum
mil, e sete reais e treze centavos) pagos em conformidade com o contrato
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 3146/94. DATA
DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Paulo
Peixoto Vieira - contratante e Maria Edna Matos Mourão - contratada
e TESTEMUNHAS:1- Maria Evanilda Queirós Ferreira. 2- Marluce
Peixoto Cavalcante de Aquino. Fortaleza 21 de novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124668/2002/PROC. Nº02226333-0
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM CÓRNELIO DIÓGINES - Jaguaribe/Ce CONTRATADA:
JOSE ALBENES BEZERRA - ME. OBJETO: Fornecimento de
gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II. itens:25. que passam
a fazer partes integrantes deste termo independente de trânsição.
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO:
Coleta
de
preço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 e suas alterações FORO:
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos
objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 60
(sessenta) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da
publicação deste instrumento no DOE. podendo ser prorrogado, por
acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR
GLOBAL: R$109,59 (cento e nove reais e cinquenta e nove centavos)
pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Convênio 3146/94. DATA DA ASSINATURA: 26
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
de setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Paulo Peixoto Vieira - contratante
e José Albenes Bezerra - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Evanilda
Queirós Ferreira. 2- Marluce Peixoto Cavalcante de Aquino. Fortaleza
21 de novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124691/2002/PROC. Nº02447920-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/COLÔNIA Z-8 - Fortaleza/Ce. CONTRATADA: JOSÉ ALVES
VIEIRA FILHO - ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros
alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 01, 02, 04, 06, 08, 12,
13, 16. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de Preços.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce.
VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do
presente contrato será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta e
cinco) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da
publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por
acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR
GLOBAL: R$1.003,60 (hum mil, três reais, sessenta centavos) pagos
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de merenda escolar. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 04 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: Kenya
Elizabeth Alcantara Freitas Filgueiras - contratante e José Alves Vieira
Filho - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Neuma de Castro Costa.
2- Francisca da Conceição Holanda Silva. 3- Maria Estefânia Pinheiro
Freitas. Fortaleza 22 de novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124737/2002/PROC. Nº02447920-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/COLÔNIA Z-8 - Fortaleza/Ce CONTRATADA: GLEDSTON
PEREIRA DE ATAIDE - ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros
alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 03, 05, 07, 09, 10, 11,
14, 15, 17. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce.
VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do
presente contrato será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta e
cinco) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da
publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por
acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR
GLOBAL: R$2.484,85 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e
oitenta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Progarama de merenda escolar.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de outubro de 2002
SIGNATÁRIOS: Kenya Elizabeth Alcantara Freitas Filgueiras contratante e Gledston Pereira de Ataíde - contratada e
TESTEMUNHAS:1- Maria Neuma de Castro Costa. 2- Francisca da
Conceição Holanda Silva. 3- Maria Estefânia Pinheiro Freitas. Fortaleza
22 de novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124776/2002/PRO. Nº02226332-2
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM - RAUL BARBOSA. Jaguaribe/Ce CONTRATADA: JOSÉ
ALBENES BEZERRA - ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros
alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 11, 12. MODALIDADE
DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o
fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado
no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na proposta de
preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE
podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a
necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$385,69 (trezentos
e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) pagos em conformidade
com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FEND. DATA
DA ASSINATURA: Jaguaribe, 09 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS:
Iolanda Maria Fernandes de Assis Dantas - contratante e José Albenes
Bezerra - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Inalba Guedes Nunes.
2- Maria Socorro Rodrigues Fernandes. Fortaleza 22 de novembro de
2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 124798/2002/Nº02226332-2
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM - RAUL BARBOSA. Jaguaribe/Ce CONTRATADA:
MOURÃO E MATIAS LTDA. OBJETO: Fornecimento de gêneros
alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce.
VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do
presente contrato será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta)
dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação
deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das
partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL:
R$2.187,35 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco
centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: FEND. DATA DA ASSINATURA: Jaguaribe, 09
de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: Iolanda Maria Fernandes de Assis
Dantas - contratante e Maria Edna Matias Mourão - contratada e
TESTEMUNHAS:1- Maria Inalba Guedes Nunes. 2- Maria Socorro
Rodrigues Fernandes. Fortaleza 22 de novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124810/2002/PROC.02227478-2
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM MÁRCIA VERÔNIA ALVES SILVEIRA. Acaraú/Ce
CONTRATADA: DR. OLIVEIRA - ME. OBJETO: Fornecimento de
gêneros alimenticíos, constante no anexo I, que passa a fazer parte
integrante deste termo, independente de transcrição. MODALIDADE
DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o
fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado
no prazo não superior a 90 (noventa) dias, apartir da assinatura deste
contrato, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimenticíos
deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II. VALOR
GLOBAL: R$1.349,47 (hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e
quarenta e sete centavos) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio nº3146/94. DATA DA
ASSINATURA: Acaraú 20 de setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Silvia
Silvana Florindo - contratante e Rivelino Machado Oliveira - contratada
e TESTEMUNHAS:1- Maria Lucivanda de Sena Dias 2- Francisca
Auricélia Silveira. Fortaleza 22 de novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124821/2002/PROC. Nº02289055-6
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM ARISTARCO CARDOSO. Porteiras/Ce CONTRATADA:
ANA MARIA SAMPAIO DE ARAÚJO. OBJETO: Fornecimento de
gêneros almenticíos, constante no anexo I e II, itens: 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta
Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93
FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos
alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não
superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na proposta de preços, contados
da data da publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado,
por acordo das partes, considerando a necessidade da administração.
VALOR GLOBAL: R$2.537,75 (dois mil, quinhentos e trinta e sete
reais e setenta e cinco centavos) pagos em em conformidade com o
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FNDE. DATA DA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
31
ASSINATURA: Porteiras-Ce, 11 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS:
José Wilson Rodriguês - contratante e Ana Teresa de Araújo Sampaio contratada e TESTEMUNHAS:1- Claudia Maria C. de A. Sampaio 2Josefa Gorete Gome. Fortaleza 22 de novembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
Marcus Sidney - contratada e TESTEMUNHAS:1- Rosângela Andrade
Ferreira. 2- Aldair Oliveira de Sousa. Fortaleza 22 de novembro de
2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124897/2002/PROC Nº02439877-2
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEF NARCISA BORGES. Fortaleza/Ce CONTRATADA:
ALIMAPEL COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO:
Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I, que
passa a fazer parte integrante deste termo, independente de transcrição.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite 03/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce.
VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do
presente contrato será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação no DOE. Obedecendo ao cronograma de
entrega anexo II. VALOR GLOBAL: R$1.001,03 (hum mil e um real e
três centavos) pagos em conformidade com o contrato original.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa Nacional da Merenda Escolar.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,16 de setembro de 2002.
SIGNATÁRIOS: Maria Nivea Peres Melo - contratante e Júlio Cesar C.
Maia - contratada e TESTEMUNHAS:1- Luciana Santos Lima. 2- Maria
das Dores Lima. Fortaleza 22 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124848/2002/PROC. Nº02446458-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM DONA HILZA DIOGO DE OLIVEIRA Fortaleza/Ce
CONTRATADA: ELENILDA VASCONCELOS TORRES - ME.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no
anexo I e II, itens: 08, 09, 10, 15, 19, 20, 22, 23, 25. MODALIDADE
DA LICITAÇÃO: Carta Convite 10/2002. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para
o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado
no prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido na
proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento
no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a
necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$491,76
(quatrocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos) pagos em
conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2002
SIGNATÁRIOS: Maria Goreti Monteiro Pinto - contratante e Ezequiel
Firmino do Nascimento e TESTEMUNHAS:1- Angela Maria R. do
Amaral. 2- Carolina Maria Calado da Silva. Fortaleza 22 de novembro
de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124879/2002/PROC. Nº02446458-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM DONA HILZA DIOGO DE OLIVEIRA Fortaleza/Ce
CONTRATADA: IVANDO CAMURÇA QUEIROZ - MERCANTIL
FONSECA. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos,
constante no anexo I e II, itens: 24, que passam a fazer partes integrantes
deste termo, independente de transcrição. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Carta Convite 10/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o
fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado
no prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido na
proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento
no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a
necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$196,04 (cento e
noventa e seis reais e quatro centavos) pagos em conformidade com o
contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FNDE. DATA DA
ASSINATURA: 02 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: Maria Goreti
Monteiro Pinto - contratante e Tiago Herbert Fonseca dos Santos contratada e TESTEMUNHAS:1- Angela Maria R. do Amaral. 2Carolina Maria Calado da Silva. Fortaleza 22 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124883/2002/PROC. Nº02446458-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM DONA HILZA DIOGO DE OLIVEIRA Fortaleza/Ce
CONTRATADA: MUNDIAL COMERCIAL LTDA. OBJETO:
Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II,
itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 21.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite 10/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce.
VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do
presente contrato será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta e
cinco) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da
publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por
acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR
GLOBAL: R$7.705,87 (sete mil, setecentos e cinco reais, oitenta e sete
centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro
de 2002 SIGNATÁRIOS: Maria Goreti Monteiro Pinto - contratante e
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124899/2002/02369569-2
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM COM MIGUEL GURGEL - FORTALEZA-CE.
CONTRATADA: COMERCIAL MASTER. OBJETO: Fornecimento
de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar,
constante no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo,
independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Carta Convite nº04/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA:.
VALOR GLOBAL: R$1.519,65 (Hum mil quinhentos e dezenove reais
e sessenta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato
original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FNDE/PROGRAMA DE
MERENDA ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de
2002. SIGNATÁRIOS: Luíza de Marilac F Magalhães - Contratante e
Francisca Francinete Freitas de OLiveira - Contratada e
TESTEMUNHAS: 1. Maria Nadir Batista Monte, 2. Maria Sueli Sousa
do Nascimento. Fortaleza, 25 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 125043/2002/02176884-6
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM LUÍZA TÁVORA - JUCÁS-CE. CONTRATADA:
DANIEL PINHEIRO SIQUEIRA. OBJETO: Fornecimento de
Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante
no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo,
independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Carta Convite nº06/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato,
será efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, estabelecido na
Carta Convite, obedecendo o ANEXO II - conograma de Entrega,
contados a partir da ordem de compra. O presente Contrato tem vigência
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento
no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando
a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$2.552,66 (Dois
mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) pagos
em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE MERENDA
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
ESCOLAR/PNAE - NE Nº05394/2002. DATA DA ASSINATURA: 09
de agosto de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Luzenilda Cavalcante Duarte Contratante e Daniel Pinheiro Siqueira - Contratada e TESTEMUNHAS:
1. Maria Deuza de Araújo, 2. Maria Ivoneide Holanda Araújo. Fortaleza,
25 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 125044/2002/02176884-6
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM LUÍZA TÁVORA - JUCÁS-CE. CONTRATADA:
TEREZA CRISTINA VIEIRA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros
Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante no
Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo,
independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Carta Convite nº06/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato,
será efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, estabelecido na
Carta Convite, obedecendo o ANEXO II - conograma de Entrega,
contados a partir da ordem de compra. O presente Contrato tem vigência
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento
no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando
a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$1.667,95 (Hum
mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) pagos
em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE MERENDA
ESCOLAR/PNAE - NE Nº05394/2002. DATA DA ASSINATURA: 09 de
agosto de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Luzenilda Cavalcante Duarte Contratante e Teresa Cristina Vieira - Contratada e TESTEMUNHAS:
1. Maria Deuza de Araújo, 2. Maria Ivoneide Holanda Araújo. Fortaleza,
25 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 125219/2002/02270450-7
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEFM MARVIN - FORTALEZA-CE CONTRATADA:
COMERCIAL SANTOS. OBJETO: Fornecimento de Gêneros
Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos
Anexos I e II, Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,
14 e 15, que passam a fazer partes integrantes deste termo,
independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Carta Convite nº01/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato,
será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias,
estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste
instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 45 (quarenta
e cinco) dias, contados a partir da publicação deste instrumento no
DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a
necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$5.395,00 (Cinco
mil trezentos e noventa e cinco reais) pagos em conformidade com o
contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA
NACIONAL DE MERENDA ESCOLAR/FNDE - NE Nº04812. DATA
DA ASSINATURA: 06 de maio de 2002. SIGNATÁRIOS: Ivone Gomes
de Sá Maciel - Contratante e Waldemar Antonio dos Santos Gomes Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Rose Mary Batista da Silva, 2.
Terezinha Ferreira Chaves Martins. Fortaleza, 26 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 125236/2002/02371055-1
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/CIEF DONA CREUSA DO CARMO ROCHA - FORTALEZACE. CONTRATADA: IVANDO CAMURÇA QUEIROZ. OBJETO:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de
Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 02, 03, 05, 06,
07, 08, 10, 12, 14, 17, 18, 20, 23 e 24, que passam a fazer partes
integrantes deste termo, independentemente da transcrição.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos
alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não
superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na Carta Convite, contados
da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato
tem vigência de 50 (cinquenta) dias, contados a partir da publicação
deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das
partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:
R$7.813,10 (Sete mil oitocentos e treze reais e dez centavos) pagos em
conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FAE/FNDE - CONVÊNIO Nº3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA
ASSINATURA: 02 de julho de 2002. SIGNATÁRIOS: Luci Taumaturgo
Lopes Magalhâes - Contratante e Ivando Camurça Queiroz - Contratada
e TESTEMUNHAS: 1.Maria Alcima dos Santos Leite, 2.Antonio de
Pádua Costa. Fortaleza, 26 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 125238/2002/02371055-1
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/CIEF DONA CREUSA DO CARMO ROCHA - FORTALEZACE. CONTRATADA: MONTEFOR COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o
Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 04,
09, 13, 21 e 22, que passam a fazer partes integrantes deste termo,
independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato,
será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido
na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no
DOE. O presente Contrato tem vigência de 50 (cinquenta) dias, contados
a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser
prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da
Administração. VALOR GLOBAL: R$1.090,50 (Hum mil e noventa
reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contrato
original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FAE/FNDE - CONVÊNIO
Nº3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho
de 2002. SIGNATÁRIOS: Luci Taumaturgo Lopes Magalhâes Contratante e Nagila Ruth Nascimento Alves - Contratada e
TESTEMUNHAS: 1.Maria Alcima dos Santos Leite, 2.Antonio de Pádua
Costa. Fortaleza, 26 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 125239/2002/02371055-1
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/CIEF DONA CREUSA DO CARMO ROCHA - FORTALEZACE. CONTRATADA: TARCÍSIO EUDES MONTEIRO
NASCIMENTO - ME. OBJETO: Fornecimento de Gêneros
Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos
Anexos I e II, Itens: 01, 11, 15, 16 e 19, que passam a fazer partes
integrantes deste termo, independentemente da transcrição.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos
alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não
superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na Carta Convite, contados
da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato
tem vigência de 50 (cinquenta) dias, contados a partir da publicação
deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das
partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:
R$1.130,10 (Hum mil cento e trinte reais e dez centavos) pagos em
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FAE/FNDE - CONVÊNIO Nº3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA
ASSINATURA: 02 de julho de 2002. SIGNATÁRIOS: Luci Taumaturgo
Lopes Magalhâes - Contratante e Tarcísio Eudes Monteiro Nascimento Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Maria Alcima dos Santos Leite,
2.Antonio de Pádua Costa. Fortaleza, 26 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 125305/2002/02270947-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEF PADRE CICERO - JUAZEIRO DO NORTE-CE.
CONTRATADA: ANTUNES & SILVA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros
Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos
Anexos I e II, que passam a fazer partes integrantes deste termo,
independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato,
será efetuado no prazo não superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na
Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no
DOE. O presente Contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias, contados
a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser
prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da
Administração. VALOR GLOBAL: R$1.452,08 (Hum mil quatrocentos
e cinquenta e dois reais e oito centavos) pagos em conformidade com o
contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PEAE PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA
DA ASSINATURA: 19 de junho de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Helena
Macêdo Sampaio - Contratante e Antonio Damião da Silva - Contratada
e TESTEMUNHAS: 1. Eugenia Maria de Araujo Fernandes de OLiveira,
2.Quitéria Lúcia F. Alencar Ribeiro. Fortaleza, 26 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 125306/2002/02270947-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEF PADRE CICERO - JUAZEIRO DO NORTE-CE.
CONTRATADA: MARCUS PARENTE DE ALENCAR. OBJETO:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de
Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, que passam a fazer
partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos
alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não
superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da
data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem
vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes,
considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:
R$6.265,86 (Seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis
centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PEAE - PROGRAMA ESTADUAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho
de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Helena Macêdo Sampaio - Contratante
e Marcus Parente de Alencar - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Eugenia
Maria de Araujo Fernandes de OLiveira, 2.Quitéria Lúcia F. Alencar
Ribeiro. Fortaleza, 26 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 125308/2002/02270947-9
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
Básica/EEF PADRE CICERO - JUAZEIRO DO NORTE-CE.
CONTRATADA: JUAREZ LEITE DE ALENCAR JR - ME. OBJETO:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de
Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, que passam a fazer
33
partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos
alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não
superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da
data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem
vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes,
considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:
R$1.206,24 (Hum mil duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos)
pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PEAE - PROGRAMA ESTADUAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho
de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Helena Macêdo Sampaio - Contratante
e Eduardo Henrique Mariano de Souza - Contratada e TESTEMUNHAS:
1. Eugenia Maria de Araujo Fernandes de OLiveira, 2.Quitéria Lúcia F.
Alencar Ribeiro. Fortaleza, 26 de novembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 127338 - 2002/PROC.Nº02213444-1
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
do Estado/CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - CREDE-17/Icó-Ce CONTRATADA: COPY SYSTEMS
SISTEMAS GRÁFICOS LTDA. OBJETO: Constitui-se objeto deste
Contrato a Locação, por parte da Contratada à Contratante, de
01 (uma) máquina fotocopiadora - Marca Olivetti Modelo 9020
(nova) com uma franquia de 30.000 (trinta mil) cópias por mês em
conformidade com a proposta vencedora, nos termos dos anexos I e II
do Convite nº11/2002, partes integrantes deste contrato, independente
de transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite
11/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas
alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: Obriga-se a Contratada a
executar o objeto deste Contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir da sua assinatura, podendo ser estendido de conformidade com a
lei. VALOR GLOBAL: R$18.000,00 (dezoito mil reais) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos Orçamentários ou FUNDEF. DATA DA ASSINATURA: 02 de
dezembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Maria Eleneuda de Sousa Contratante e José Maria de Araújo - Contratada e Testemunha: - Nadja
V. Costa Araújo. Fortaleza, 09 de dezembro de 2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE USO EM REGIME
DE COMODATO
Nº DO DOCUMENTO 127237 PROC.Nº02422193-7
O INSTITUTO DO SOFTWARE DO CEARÁ - INSOFT OUTORGANTE COMODANTE, neste ato representado por seu Diretor
Executivo Sr. JOAQUIM CELESTINO JÚNIOR e o Diretor Técnico
Administrativo o Sr. JOSÉ CARVALHO FILHO, simplesmente
denominado de COMODANTE e como OUTORGADA
COMODATÁRIA - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
ESTADO DO CEARÁ - SEDUC, neste ato representada por seu titular,
Secretário Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, simplesmente
denominado COMODATÁRIA. - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Nº8.666/93 e suas alterações. – DO OBJETO: O presente termo
tem como objeto, os bens móveis de propriedade do COMODANTE,
já devidamente qualificado, descritos nas notas ficais N os1.558
(29/12/2000), 95044 (23/08/2000), 88.775 (10/08/2000) da Compaq
Computer Brasil Indústria e Comércio Ltda, 000758 (27/06/2001),
000679 (16/01/2001) do Instituto UNIEMP Fórum Permanente das
Relações Universidade-Empresa, 51124 (05/01/2000) da CECOMIL
Comércio e Serviços Ltda, 000219 (18/10/2001) da E & E Informática
Ltda, 00315 (31/08/2001) de Novitech Informática? Marlene Almeida
dos Anjos, livres de ônus ou quaisquer dívidas. - DA VIGÊNCIA: O
presente contrato terá como vigência o prazo de 08 (oito) meses,
iniciando-se em 03/04/2002, com a ssinatura deste e findando-se em
03/12/2002, devendo com isso, expirado tal prazo, serem devolvidos os
bens objetos deste, nas mesmas condições a qual foram recebidos.
Ressaltando que, à COMODATÁRIA não restará direito de cobrar do
COMODANTE as despesas realizadas, oriundas do uso e gozo dos bens,
dados em empréstimo. Não havendo manifestação em contrário das
partes, o prazo acima mencionado será renovado automaticamente por
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
igual período ao inicialmente estabelecido. – DATA E ASSINATURAS:
03 de abril de 2002. - Joaquim Celestino Júnior - Diretor Executivo, José
Carvalho Filho - Diretor Técnico Administrativo - INSTITUTO DO
SOFTWARE DO CEARÁ - INDOFT/COMODANTE e Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho - Secretário da Educação Básica - SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ/COMODATÁRIA.–
TESTEMUNHAS: 1.Ilegível. 2.Ilegível. – Fortaleza, 06 de dezembro de
2002
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
CORRIGENDA
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NºDO DOCUMENTO 022/
2002 PROCESSO Nº01230062-4 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nº022/2002 - Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO e a SOCIEDADE
“ESCOLA DOS MEUS FILHOS”, publicado no DOE de 07.03.2002. ONDE SE LÊ: EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº72338 LEIA-SE: EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº022/2002
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO, em Fortaleza,
03 de dezembro de 2002.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASSINST
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº, 17/12/2002, que publicou o Aviso de Publicação do
dia 17/12/2002. Onde se lê: Aviso de Intimação - Fase de Classificação Ref. ao Convite de Nº038/2002 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, Comunica nos termos do art.109, da
Lei Federal 8.666/93 e alterada pela Lei Federal 9.648/98, que declara
todos habilitados no certame licitatório. Ficando os autos com vistas
franqueadas a partir da publicação deste instrumento no DOE. Leia-se:
Aviso de Intimação - Fase de Habilitação - Ref. ao Convite de
Nº038/2002 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO
DO CEARÁ, Comunica nos termos do art.109, da Lei Federal 8.666/93 e
alterada pela Lei Federal 9.648/98, que declara todos habilitados no certame
licitatório. Ficando os autos com vistas franqueadas a partir da publicação
deste instrumento no DOE. Fortaleza, 17 de dezembro de 2002.
Lúcia Maria Sales de Carvalho
MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº01217583-8 do Sistema
de Protocolo Único do Estado. RESOLVE conceder nos termos do art.1º
da Lei nº7.955, de 05 de abril de 1965, a MARIA AURILIA ROCHA,
egresso da Colônia Antonio Diogo, uma pensão mensal no valor
correspondente a um salário mínimo vigente. PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2001.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da
Constituição Estadual, na redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, incisos I e II,
7º, inciso II e 9º, todos da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de
1999, e art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000,
e tendo em vista o que consta do Processo nº01346894-4 do Sistema de
Protocolo Único, resolve conceder a ACIRENE SOARES BRAGA,
JOSÉ ERINALDO SOARES BRAGA e ADARILTON SOARES
BRAGA, viúva e filhos, respectivamente, de JOSÉ ERIBALDO BRAGA,
ex-servidor da Secretaria da Educação Básica, onde detinha a função de
Auxiliar de Serviços Gerais Ref. ADO 04, carga horária de 30h, Matrícula
nº067184-1-8, falecido no dia 01 de outubro de 2001, uma pensão
mensal no valor de R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte
e sete centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na
forma e valores abaixo discriminados:
- ACIRENE SOARES BRAGA
(Viúva) ......................................................................... R$
124,13
- JOSÉ ERINALDO SOARES BRAGA
(Filho inválido - nascido em 01.09.1970) .............. R$
62,07
- ADARILTON SOARES BRAGA
(Filho menor - nascido em 17.09.1991) ................ R$
62,07
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, e
tendo em vista o que consta do Processo nº02415762-7, do Sistema de
Protocolo Único, resolve conceder a MARIA ERBENE COELHO
ROCHA, viúva de FRANCISCO ALEXANDRE SILVA, ex-servidor da
Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania,
aposentado no cargo de Agente de Polícia GSP 10, extinto e transposto para
o de Inspetor de Polícia de Civil de 2ª Classe, Matrícula nº011061-1-2,
falecido em 11.09.2002, uma pensão mensal no valor de R$959,22
(NOVECENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS
CENTAVOS), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
12 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único,
inciso I, 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho
de 1999, e art.7º da Lei Complementar nº24, de 23.11.2000, e tendo
em vista o que consta do Processo nº02007155-8 do Sistema de
Protocolo Único, resolve conceder a MARIA DE FÁTIMA
RODRIGUES DE SOUZA, viúva de Antonio Lisboa de Souza, exservidor estadual do Departamento de Edificações, Rodovias e
Transportes - DERT, detentor do cargo de Operador de Máquinas
Pesadas, ref. ADO 21, carga horária 40h, matrícula nº007.810-1-0,
falecido em 11 de janeiro de 2002, uma pensão mensal no valor de
R$556,92 (quinhentos e cinqüenta e seis reais e noventa e dois
centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 12 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso II, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02224707-6, do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a MARIA JORGEANE NANES e FRANCISCO
JOSIVAN NANES, filhos menores de JOSÉ NANES SOBRINHO, exservidor da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, detentor do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 04, matrícula nº077233-1-8,
falecido em 25.11.1999, uma pensão provisória no percentual de 80%
do valor da remuneração correspondente a R$206,03 (duzentos e seis
reais e três centavos), com vigência a partir da data do requerimento do
benefício, em 23/08/2002, a ser rateado na forma e valores abaixo:
MARIA JORGEANE NANES
(Filha, nascida em 20/12/1986) ............................... R$
103,02
FRANCISCO JOSIVAN NANES
(Filho, nascido em 31/03/1989) .............................. R$
103,02
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.5º, parágrafo único, inciso I e II, 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000 e
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e tendo
em vista o que consta do Processo nº02057906-3 do Sistema de Protocolo
Único, RESOLVE conceder a ISABEL CRISTINA BRASIL POMPEU,
CÍCERA LAURA BRASIL POMPEU e CÍCERA LARISSA BRASIL
POMPEU, viúva e filhas menores, respectivamente, de Lauro Souza
Pompeu, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação
de Subtenente PM, matrícula funcional nº000.964-1-5, falecido em 12
de julho de 2002, uma pensão mensal no valor de R$1.238,99 (Hum
mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), com
vigência a partir da data do óbito, conforme a discriminação abaixo,
observando o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de
05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
às beneficiárias acima indicadas, publicado no D.O de 17.10.2002:
Isabel Cristina Brasil Pompeu
(viúva) ......................................................................... R$
619,50
Cícera Laura Brasil Pompeu
(filha nascida em 26.01.1993) ................................. R$
309,75
Cícera Larissa Brasil Pompeu
(filha nascida em 10.10.1996) ................................. R$
309,75
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, na redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.5º, parágrafo único, inciso II, 6º,
inciso II e 8º, todos da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
e Art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e
tendo em vista o que consta do Processo nº02057750-8, Sistema de
Protocolo Único, resolve conceder a LÍDIA NARA SILVA
MACHADO (nascida em 14.10.1998), Filha Menor de WILDES
CHAVES MACHADO, ex- militar da Polícia Militar do Ceará, onde
ocupava a graduação de SOLDADO PM, matrícula funcional
nº125.737-1-5, falecido em 01/01/2002 uma pensão mensal no valor
de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais), com vigência a partir da
data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza; aos 12 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e tendo em
vista o que consta do Processo nº02109883-2, do Sistema de Protocolo
Único, resolve conceder a ALBERTINA FEITOSA ALEXANDRINO,
viúva de Francisco Alexandrino Cazé, ex-servidor da Secretaria do
Governo, ex-detentor da função Auxiliar de Administração, referencia
14, matrícula nº088871-2-8, folha 4509, falecido em 28 de outubro de
2002, uma pensão mensal no valor de R$281,62 (duzentos e oitenta e
um reais e sessenta e dois centavos), com vigência a partir da data de
óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, incisos I e II,
e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02350306-8, do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a JOSÉ ESTENIO GOMES NEGREIROS,
OSVALDO BEN-HUR MARTINIANO NEGREIROS e JOSÉ
35
ESTÊNIO GOMES DE NEGREIROS JUNIOR, viúvo e filhos
menores, respectivamente, de Antônia de Maria Martiniano Negreiros,
ex-servidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, detentora do
cargo de Professor Iniciante I, referência 02, matrícula nº048208-1-9,
falecida em 27 de agosto de 2002, uma pensão provisória no percentual
de 80% do valor da remuneração correspondente a R$222,65 (duzentos
e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), com vigência a partir da
data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados:
JOSÉ ESTENIO GOMES NEGREIROS
(Viúvo) ........................................................................ R$
111,31
OSVALDO BEN-HUR MARTINIANO NEGREIROS
(Filho menor, nascido em 24/03/1982) .................. R$
55,67
JOSÉ ESTÊNIO GOMES DE NEGREIROS JUNIOR
(Filho menor, nascido em 06/06/1985) .................. R$
55,67
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2002.
Alexandre Adolfo Alves Neto
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02178957-6, do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a JAIME PEREIRA CARLOS, viúvo de Maria
Stela Lopes Carlos, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica SEDUC, detentora da função de Datilógrafo, referência 19, matrícula
nº072721-1-1, falecida em 10/04/2002, uma pensão provisória no
percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$282,22
(duzentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), com vigência a
partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2002.
Alexandre Adolfo Alves Neto
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02404390-7, do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a JOSÉ OSMAR ARCANJO, viúvo de Maria da
Conceição Aguiar Arcanjo, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica SEDUC, detentora do cargo de Professor, referência 08, matrícula
nº046618-1-8, falecida em 10 de setembro de 2002, uma pensão
provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente
a R$307,53 (trezentos e sete reais e cinqüenta e três centavos), com
vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro
de 2002.
Alexandre Adolfo Alves Neto
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, incisos I e II,
e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02277664-8, do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ALMEIDA
BESSA e ISLANNE DE ALMEIDA BESSA, viúva e filha menor,
respectivamente, de José Ivani Bessa, ex-servidora da Secretaria da
Educação Básica - SEDUC, detentora do cargo de Professor Iniciante I,
referência 02, matrícula nº050505-1-0, falecido em 03 de agosto de
2002, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da
remuneração correspondente a R$276,29 (duzentos e setenta e seis
reais e vinte e nove centavos), com vigência a partir da data do óbito, a
ser rateada na forma e valores abaixo especificados:
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ALMEIDA BESSA
(Viúva) ......................................................................... R$
138,15
ISLANNE DE ALMEIDA BESSA
(Filha menor, nascida em 09/07/1988) ................... R$
138,15
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, incisos I e II,
e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02277664-8, do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ALMEIDA
BESSA e ISLANNE DE ALMEIDA BESSA, viúva e filha menor,
respectivamente, de José Ivani Bessa, ex-servidora da Secretaria da
Educação Básica - SEDUC, detentora do cargo de Professor Iniciante I,
referência 02, matrícula nº080162-1-6, falecido em 03 de agosto de
2002, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da
remuneração correspondente a R$209,25 (duzentos e nove reais e vinte
e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada
na forma e valores abaixo especificados:
MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ALMEIDA BESSA
(Viúva) ......................................................................... R$
104,63
ISLANNE DE ALMEIDA BESSA
(Filha menor, nascida em 09/07/1988) ................... R$
104,63
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso II, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02330175-9, do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a TEREZA CRISTINA MUNIZ DE REZENDE,
nascida em 08 de agosto de 1985, filha menor de Lucia dos Santos
Muniz, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, exercente
da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO-3, matrícula
nº079820-1-1, falecida em 19 de agosto de 2002, uma pensão provisória
no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a
R$199,45 (cento e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos),
com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro
de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, incisos I e II,
e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02386960-7, do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a ANTONIO HORÁCIO COÊLHO, MARTON
DOS SANTOS COÊLHO e CLARICE DOS SANTOS COÊLHO,
viúvo e filhos menores, respectivamente, de Marineide Maria dos Santos
Coêlho, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC,
detentora do cargo de Professor Iniciante I, referência 05, matrícula
nº073040-1-3, falecida em 04 de setembro de 2002, uma pensão
provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente
a R$250,05 (duzentos e cinqüenta reais e cinco centavos), com vigência
a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo
especificados:
ANTONIO HORÁCIO COÊLHO
(Viúvo) ........................................................................ R$
125,03
MARTON DOS SANTOS COÊLHO
(Filho menor, nascido em 11/04/1983) .................. R$
62,52
CLARICE DOS SANTOS COÊLHO
(Filha menor, nascida em 24/09/1987) ................... R$
62,52
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei
Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02097650-0 do Sistema de Protocolo Único,
resolve cessar os efeitos do ato de pensão provisória publicado no
D.O.E. de 24/10/2002, concedido a MARIA IRISMAR PONTES
ARAÚJO e conceder a MARIA IRISMAR PONTES ARAÚJO, viúva
de João Mota Araújo, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde
ocupava a graduação de Subtenente PM RR com proventos de 2º Tenente
PM, matrícula nº022.588-2-x, falecido em 22 de agosto de 2002, uma
pensão no valor mensal R$2.019,86 (dois mil e dezenove reais e oitenta
e seis centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
12 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
nº96156619-1-SPU, da Secretaria da Fazenda, resolve REVER o ato
datado de 11.06.97, publicado no D. O. de 21.09.98, que concedeu
aposentadoria a MARIA ÁUREA XIMENES DE OLIVEIRA, ocupante
do cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe E, Ref. E4, matrícula
nº005086-1-6, lotada na Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo
152, §1º e art.43, §1º, da Lei nº9.826, de 14.05.74; Artigos 1º, 2º, 3º da
Lei nº10.643, de 29.04.82; arts.36 e 42 da Lei nº12.582 de 30.04.96 e
art.168, item III, letra “a” e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89,
para, nos termos dos dispositivos citados e do Decreto nº24.802, de
20.02.98, fixar seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
Em 11.06.97 - Data do ato de aposentadoria - Port.552/98 – Ascensão
Funcional
Vencimento E5 .......................................................... R$
2.201,97
Grat. Produtividade .................................................... R$
880,79
Progressão Horizontal (30%) .................................. R$
660,59
TO TA L ....................................................................... R$
3.743,35
Em 01.08.98 – Lei nº12.840, de 14.07.98
Vencimento E5 .......................................................... R$
2.306,56
Grat. Produtividade .................................................... R$
922,62
Progressão Horizontal (30%) .................................. R$
691,97
TO TA L ....................................................................... R$
3.921,15
Em 01.11.98 - Port.293/99; D.O de 20.04.99 – Correção de
Enquadramento (M.S. nº9604206-1)
Vencimento F5 ........................................................... R$
3.027,92
Grat. de Produtividade ............................................... R$
1.211,17
Progressão Horizontal (30%) .................................. R$
908,38
TO TA L ....................................................................... R$
5.147,47
Em 01.06.2000 - Lei nº13.028; DOE de 30.06.2000
Vencimento F5 ........................................................... R$
3.209,60
Produtividade ............................................................. R$
1.283,84
Progressão Horizontal (30%) .................................. R$
962,88
TO TA L ....................................................................... R$
5.456,32
Em 01.07.2001 – Lei nº13.155 de 28.09.2001
Vencimento F5 ........................................................... R$
3.530,56
Produtividade ............................................................. R$
1.412,22
Progressão Horizontal (30%) .................................. R$
1.059,17
TO TA L ....................................................................... R$
6.001,95
Em 01.07.2002 – Lei nº13.250 de 05.08.2002
Vencimento F5 ........................................................... R$
3.753,69
Produtividade ............................................................. R$
1.501,48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Progressão Horizontal (30%) .................................. R$
1.126,11
TO TA L ....................................................................... R$
6.381,28
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Julgado Legal pela Resolução Nº1846/2002, datada de 20/11/2002, do
Tribunal de Contas do Ceará.
*** *** ***
PORTARIA Nº042/2001 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art.43 e seus
parágrafos, art.45 e 78 §5º da Lei nº9.826, de 14.05.74, de acordo com
a nova redação dada pelos arts.1º e 2º da Lei nº10.312, de 26.09.79 e
art.105 da Lei nº9.826, de 14.05.74, de acordo com a nova redação dada
pelo art.12, da Lei nº11.745, de 30.10.90, conceder ao servidor
FRUTUOSO RODRIGUES NETO, Fiscal do Tesouro Estadual A5,
matrícula nº006823-1-4, progressão horizontal de 40% (quarenta por
cento), a partir de 28.01.97, excluindo-o da Portaria nº034/99, de
18.03.99, D.O. de 14.06.99, tendo em vista exclusão de tempo de
serviço estadual, conforme solicitação feita através do Processo
nº01260159-4, datado de 31.08.2001, desta Secretaria. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, em Fortaleza, 11 de setembro de
2001.
Sandra Maria Olimpio Machado
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº0873/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
os arts.18 e art.19 da Lei nº12.582, de 30 de abril de 1996, combinado
com os arts.10, 12 e 42 do Decreto nº25.618, de 20 de setembro de
1999, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de
março de 2000, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, a
servidora MAGNÓLIA PITOMBEIRA CORREIA, matrícula
nº091434-1-6, do cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F,
37
Referência F2 para a cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F,
Referência F3, do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e
Fiscalização - TAF, lotada nesta secretaria. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº0874/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
os arts.18 e art.19 da Lei nº12.582, de 30 de abril de 1996, combinado
com os arts.10,12 e 42 do Decreto nº25.618, de 20 de setembro de
1999, RESOLVE EXCLUIR, o servidor FRANCISCO FARLEY
CORDEIRO TEIXEIRA, matrícula nº104307-1-2, da Portaria
nº1142/2001, datada de 15.08.2001, publicada no D.O.E. de 16.08.2001,
que o ascendeu funcionalmente por antiguidade do cargo de Auditor do
Tesouro Estadual, Classe F, Referência F3 para o cargo de Auditor do
Tesouro Estadual, Classe F, Referência F4. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº0875/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
os arts.18 e art.19 da Lei nº12.582, de 30 de abril de 1996, combinado
com os arts.10,12 e 42 do Decreto nº25.618, de 20 de setembro de
1999, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de
março de 2000, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, o
servidor FRANCISCO FARLEY CORDEIRO TEIXEIRA, matrícula
nº104307-1-2, do cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F,
Referência F2 para a cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F,
Referência F3, do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e
Fiscalização - TAF, lotado nesta secretaria. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº1253/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos
do Art.18 e Art.20 da Lei nº12.582, de 30.04.96, combinado com os Arts.15, 16, 18, item I, alíneas a e b e 42 do Decreto nº25.618, de 20.09.99,
D.O. de 15.05.2001, ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de março de 2002, através de PROMOÇÃO, os SERVIDORES lotados
nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 22 de novembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1253/2002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
PROMOÇÃO
MATRÍCULA
NOME
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
REF.
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
REF.
1058411-6
ROCHELE WALKER DE LIMA
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
D5
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E1
0380351-1
0061261-8
MARIA GORETI MENEZES MELO
RAIMUNDO FABIO BELEM DE OLIVEIRA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
D5
D5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E1
E1
1042921-8
0628121-4
LEILSON OLIVEIRA CUNHA
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1074111-4
1040681-1
EDILENE VIEIRA DE ALEXANDRIA
FRANCISCO ALBANIR SILVEIRA RAMOS
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1057771-3
1058471-X
GERUSA MARILIA ALVES MELQUIADES DE LIMA
LUIZA ONDINA SANTOS MOTA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0629021-3
0357171-8
SILVANIA MARIA BRAGA TEIXEIRA
AURILA CAJAZEIRA GOMES
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0379901-8
1058401-9
EDMILSON LEITE PINHEIRO
FRANCISCO REGINALDO PINTO PINHEIRO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1040521-1
1035601-6
GARDENIA BARBOSA TORRES BITU
RAIMUNDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA JUNIOR
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1040631-5
0644381-8
PAULO CESAR GARCIA TEOBALDO
MARIA CATARINA PIRES BRAGA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0379161-0
0379121-1
VERONICA LOPES DE VASCONCELOS
DJANIRA HONORATO DE LIMA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0378871-7
0061411-4
REGINEUSA DE AGUIAR MIRANDA
AMARILIO LUIZ DE SANTANA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0628161-3
0637431-X
VALERIA PASSOS BRASIL
CARLOS ALBERTO BEZERRA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1074101-7
1040571-8
VALERIA CAMPOS ARAUJO VIANA
ANA PAULA BEZERRA PINHEIRO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1058081-1
1040651-X
KATIA HERLANE NEPOMUCENO RAMOS
ELIANE DE LIMA FERNANDES
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
ES
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1040731-1
REGINA LUCIA PIRES DE CARVALHO
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
MATRÍCULA
NOME
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
REF.
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
REF.
1040561-0
MONICA MARIA CASTELO NOLLA
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
1040541-6
1040621-8
SERGIO RICARDO ALVES SISNANDO
MARIA ELINEIDE SILVA E SOUZA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1040601-3
1057751-9
FRANCISCA HELENA PAIXAO DE SOUZA
SANDRA MARIA TAVARES MENEZES DE CASTRO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1057891-4
1058431-0
ADRIANA CARVALHO ARAUJO
ELIZABETH BARBOSA DE MELO FALCAO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1058361-6
1057981-3
JOHNSON SA FERREIRA
ELINEI TORRE DE SOUSA ALMEIDA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1058171-0
1042911-0
ROSANA ASSUNÇAO DE OLIVEIRA SOUSA
JURACY BRAGA SOARES JUNIOR
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1042941-2
0361621-5
MARCIO HEBER MEDEIROS REBOUCAS
ADERBALINA FERNANDES SCIPIAO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1058381-0
1057961-9
MARIA ANGELA MARQUES
JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0380001-6
1040501-7
ANA MARIA BATISTA SALES LUZ
ADEMIR MOURA DE SOUSA JUNIOR
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0378961-6
0379631-0
MARIA DE FATIMA RAMALHO BEZERRA
RAIMUNDO NONATO VIEIRA PORTELA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0379291-9
0356281-6
ANA MARIA BRITO DE ALBUQUERQUE
ANA MARIA MARTINS TIMBO HOLANDA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1074561-6
1074831-3
ANA ELIZABETH ARAUJO VIANA
JACINTA LUCIA DE CARVALHO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0642311-6
0627291-6
ALVARO DE CASTRO FREIRE
FLAVIA BRAGA PINTO MALVE1RA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0643211-5
1058091-9
SILVIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
SERGIO RICARDO ALVES BARROS
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1057911-2
1058011-0
MARIA ADRIANA PEREIRA VIEIRA
SUELY ROCHA DE PINHO PESSOA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
ES
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1040701-X
1040471-1
ROBERTA MARIA MELO VIANA
FRANCISCO OZANAN BEZERRA DE MORAES
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1040481-9
1040591-2
MANOEL FIGUEIREDO JUNIOR
FERNANDO RAMALHO TORRES
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1040671-4
1040661-7
JUSCELINO FORTES NOBRE RODRIGUES
ANA CLAUDIA MACHADO SILVA FORTES
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1057781-0
1057941-4
JOSE AUGUSTO TEIXEIRA
MARCUS AURELIO BINDA DE QUEIROZ
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1057871-X
1057811-6
1058071-4
INES CRISTINA TEIXEIRA
ANTONIO GLAYDSON DA SILVA
FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOS
10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
E5
10000
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
F1
1042971-4
1040511-4
MARIA INES SILVA DE SOUZA
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0379941-7
1074551-9
ANTONIO SAMPAIO FILHO
UELSON BARBOSA DA SILVA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1040721-4
1058161-3
FRANCISCO AFRANIO LIMA PEIXOTO JÚNIOR
TEREZINHA NADJA BRAGA HOLANDA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1043031-3
1043061-5
ISABEL CRISTINA GOMES MAIA PIRES
MARIA DARLENE LOPES TEIXEIRA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1040551-3
1042981-1
FRANCISCO WALBER FEIJO SANTOS
FRANCISCO LAZARO GUIMARAES SILVA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0642991-2
0640421-9
GLAUCIA MARIA ALMEIDA TERCEIRO
FRANCISCO DAS CHAGAS SALES ARAUJO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0986431-8
0621401-0
WILSON ALVES TEIXEIRA
FRANCISCO JOSE VALE MATOS
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0627361-0
0642561-5
LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
CELIDA SOCORRO VIANA QUARIGUASI
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0323021-X
1074091-6
MARIA CRISTINA MOREIRA DIAS
SILVIA HELENA ALVES DE ALBUQUERQUE
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1058131-1
1040461-4
JOAO BATISTA DE ARAUJO
OLAVO CARNEIRO PORTELA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1040581-5
1058481-7
ALEJANDRO MAGNO LIMA LEITAO
LUIS CARLOS MAGALHAES
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1058551-1
1058581-3
ANTONIO CESAR PINHEIRO DA SILVA
IRAIDES CORDEIRO MACIEL
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1042931-5
1058031-5
JORGE CARVALHO DOS SANTOS
ALOISIO NOGUEIRA DE SOUSA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1058041-2
1058021-8
CRISTINA VILA NOVA KASSOUF
EMILIA MARIA CARDOSO PAZ
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1058051-X
1057761-6
LILIANE SALES CARVALHO
TARCISIO TAVARES DE SOUZA DAMASCENO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
1058101-X
0642301-9
FRANCISCO JOSÉ MAC ARTUR SANTOS SA
ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
0094111-5
0378951-9
1043151-4
VERA REGINA MACHADO NAPOLEAO DE OLIVEIRA
MARIA GORET ARAUJO SOUSA DE AZEVEDO
DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA
10000
10000
20000
E5
E5
C5
10000
10000
20000
MARIA SOCORRO GALDINO
20000
C5
20000
1066821-2
VERA NEY RODRIGUES DE CARVALHO TEIXEIRA
20000
C5
20000
1043201-4
MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA RODRIGUE
20000
C5
20000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
F1
F1
D1
1074151-3
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
D1
D1
D1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
MATRÍCULA
1075241-8
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
NOME
TERESA HELENA CARVALHO REBOUCAS PORTO
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
REF.
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
REF.
C5
20000
D1
ESTADUAL
1060671-3
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
SILVANA RODRIGUES MOREIRA DE SOUZA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
C5
20000
ELIANA NUNES CALDAS
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
C5
20000
CELMA MARTA CARNEIRO TAPETI FRANCA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
C5
20000
MARIA LILIA DA SILVA CAETANO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
C5
20000
CLAUDIA SOUSA LIMA ROCHA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
SERGIO ANDRA CAVALCANTE
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D4
20000
MARIA KELIANE PEREIRA VIEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
IMACULADA MARIA VIDAL DA SILVA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
RUTE ALMEIDA TEOBALDO MOURAO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
CARLOS ALBERTO ALVES DE ALMEIDA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
NEWTON MOURAO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
SUSIE DE PONTES LIMA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
CYLEU LIRA MESQUITA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
DIANA DA CUNHA MOURA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
SONIA MARIA CAMARA SISNANDO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
ELIANE LOPES MOREIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
TEREZA CRISTINA HOMSI CAVALCANTE
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
MARIA ELISABETH GOMES DA SILVA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
DS
20000
LUIZA OTILIA MUN1Z FARIAS
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
PAULO SERGIO BARROSO LOPES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
DALC1LIA BRUNO SOARES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
CLAUDIO CELIO DE ARAUJO LOPES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEAO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
FRANCISCO GLAYSON ROCHA MARANHAO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
CLAUDIA MARIA CHAVES BEZERRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D4
20000
PAULO SERGIO ROCHA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
DIANA SIMOES RODRIGUES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
1014021-8
REJANE DAMASCENO PINHO
MARIA ROZELHA PONTES DE OLIVEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
SANDRA MARIA RIBEIRO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
RITA SUERLY DE MOURA SIQUEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
MARIA DA CONCEICAO APOLIANO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ANA LUCIA LIMA BEZERRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
0327991-X
FRANCISCO DE ASSIS DIOGENES SOARES
BENEDITO DAGNO MOREIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
MARIA MARLY TEIXEIRA DE ALMEIDA FONTENEL
20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ANA THEREZA NUNES DE MACEDO COSTA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
VALERIA SANTIAGO GOMES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
E1
D5
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
ESTADUAL
D5
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
ESTADUAL
D5
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
ESTADUAL
D5
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
ESTADUAL
D5
D5
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
ESTADUAL
D5
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
ESTADUAL
D5
20000
ESTADUAL
1036041-2
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1014321-7
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
1014481-7
E1
E1
ESTADUAL
0642171-7
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
1014131-1
E1
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
0720901-0
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
1029391-X
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1074981-6
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
0329701-2
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1039661-1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
043101-8
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1066/11-9
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1061231-4
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1074231-5
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1035841-8
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1035851-5
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1015701-3
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1005071-5
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1060021-9
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1029461-4
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1075081-4
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1039531-3
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1036121-4
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1028831-2
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1006101-6
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1036011-0
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1005051-0
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1013951-1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1004841-9
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1039691-3
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1030911-5
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1014281-4
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1036291-1
D1
ESTADUAL
ESTADUAL
1035831-0
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1035651-2
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1043091-7
39
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
ESTADUAL
D4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E1
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
MATRÍCULA
1039221-7
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
NOME
SANDRA SILVA DE OLIVEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
REF.
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
REF.
D5
20000
E1
ESTADUAL
1060811-2
AMILCA ALVES DO NASCIMENTO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
ESTADUAL
1066441-1
VERIDIANA PAULA DE MENESES COSTA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
CARLOS JOSE XIMENES MOTA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
FRANCISCO ALDECI ARCANJO CISNE
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D4
20000
ROGERIO VIEIRA DE MAGALHAES UCHOA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
ZENAIDE MARQUES LIMA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA CAVALCANTE
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D4
20000
CARLOS DE AGUIAR REGADAS JUNIOR
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
MARCOS ANTONIO RAMOS CUNHA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
TERESA LUCIA DE SOUSA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
ESTADUAL
D5
20000
ESTADUAL
1005971-2
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1036521-X
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1043221-9
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1035521-4
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
0137831-7
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
1075151-9
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1066691-0
E1
ESTADUAL
ESTADUAL
0643181-X
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
ESTADUAL
1066831-X
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
ESTADUAL
D5
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E1
ESTADUAL
03781.51-8
MARIA JOSE GALDINO DO VALE
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
D5
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
E1
1005531-8
ROSA MORAES PESSOA FERNANDES
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
E5
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
F1
1067951-6
STELA MARIA DE FREITAS LOBO
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
E5
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
F1
1067641-X
OLAVO PEREIRA DE LIMA JUNIOR
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
E5
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
F1
0093671-5
ANA VIRGINIA MARTINS DE SANTANNA
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
E5
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
F1
0973841-X
YOLITA DE ARAUJO E AS
40000
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40000
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
1039751-0
ANTONIO HERTON PORTELA DE AGUIAR
40000
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40000
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0616921-X
MARIA AMELIA SARAIVA LEAO FILGUEIRAS
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
A2
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
B1
1035101-4
OSMAR BALTAZAR DE QUEIROZ JUNIOR
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
B5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
C1
1039301-9
RITA DE CASSIA LIMA NOBRE
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
C5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D1
0974111-9
NAGELA MARIA FERNANDES CAVALCANTE
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
C5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D1
076265l-7
SIRLEI MARIA DE SOUZA NUNES
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
1039981-5
SOLANGE MARIA BEZERRA VERAS
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0690471-8
ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0785211-1
ELIZETE DO AMARAL DE SOUSA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0099091-4
ARISTOBULO SOUZA FONTENELE
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0927821-4
PEDRO BEZERRA PEIXOTO
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0682101-4
LUIZ RICARDO LIMA NOBRE
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0685001-4
NORMA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0318571-0
ROSSANA CATUNDA RESENDE SOUSA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0685611-X
DILNE MENDES MESQUITA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0395161-8
REGINA MARIA DE SOUSA RIBEIRO
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0282901-0
MARIA VIRGINIA LEITE MONTEIRO
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0098911-8
SOLANGE MARIA CAMINHA COSTA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0338951-0
MARIA SILVIA PERES DA SILVA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0033951-2
MARCUS AUGUSTO SILVA FERREIRA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0935681-9
GINO CESAR ABREU DE FREITAS
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0685631-4
MARGARIDA SALES CORDEIRO DA CRUZ
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0378171-2
SULENE BRITO DE PONTE
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0361921-4
MARIA JOSE SARAIVA BARROSO
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0894251-X
INES SUE LAND DIAS SALES
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
0098961-4
FATIMA ELIZABETH FREITAS
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
*** *** ***
PORTARIA Nº1254/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos
do Art.18 e Art.19 da Lei nº12.582, de 30.04.96, combinado com os Arts.10, 12 e 42 do Decreto nº25.618, de 20.09.99, D.O. de 15.05.2001,
ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de março de 2002, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES
lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 22 de novembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1254/2002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
PROGRESSAO POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SITUAÇÃO NOVA
REF.
CARGO
REF.
0644321-4
CRISTINA BARBOSA SOARES
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E1
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
0646601-X
JEOVA MACEDO CAVALCANTE
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E2
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E2
E3
0378361-8
FRANCISCO MARIO RIBEIRO MACHADO
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E3
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E4
0378891-1
MASSILON TEIXEIRA DE SOUSA
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E3
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E4
1057881-7
CARLA MARIA GASPAR LEITAO
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E4
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
1074821-6
VLADIA BRAGA PINTO
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E4
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
MATRÍCULA
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
NOME
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
41
REF.
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
REF.
0643721-4
0642111-3
IVONETE GUIMARAES SANTOS
MARIA SOLANGE LIMA MELO VIANA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E4
E4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
0645351-1
1042951-X
1058121-4
0379641-8
0379391-5
1058491-4
0644121-1
1042961-7
0986401-6
0361471-9
0380441-0
0356221-2
0322211-X
0617741-7
0356601-3
0622951-4
1057991-0
0361641-X
0322581-X
0379581-0
0062311-3
0061371-1
0361501-4
0067221-1
0322161-X
0380731-2
0914341-6
1043011-9
0379841-0
1066861-1
MARIA ALDA ESTANISLAU
GUSTAVO AUGUSTO NUNES DE ALBUQUERQUE
CARLOS FABIO DAMASCENO FE1TOSA
FRANCISCO DE ARAUJO CRUZ
MOACIR JOSE BARREIRA DANZIATO
AFONSO NUNES MENDES DE CARVALHO
VANIA LIMA DE SOUSA ROCHA
JOAO MATIAS FERREIRA
FLORENCIO JOCA FILHO
ROSA MARIA FREITAS GOMES
RAIMUNDO WILSON FARIAS
JOSE JOMAR CUNHA DE QUEIROZ
CANDIDO PAES BARRETO JUNIOR
HELDER DA SILVA ANDRADE
MARIA IVANY GOMES ARAUJO
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ
TEREZA CRISTINA AGUIAR CIARLINI
JOSE JUCIER FERNANDES
FRANCISCO AMADEU CAVALCANTE BENEVIDES
PAULO ALBUQUERQUE COSTA
FRANCISCA HERBENE UNIAS DA SILVA
JOAO GOMES SALES NETO
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
MARIA ALZINEIDE VIEIRA NUNES
MARIA NIEVES PADRON FERNANDES DE SOUZA
MAGNOLIA PITOMBEIRA CORREIA
JOAO RONALDO FROTA AGUIAR
MARIA NILDA LIRA BARBOSA
MARIA LEANIA PARENTE DA COSTA
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
20000
F1
F1
F1
F1
F2
F2
F2
F2
F3
F3
F3
F3
F3
F4
F4
F4
F4
F4
F4
F4
F4
F4
F4
F4
F4
F4
F4
F4
F4
C1
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
10000
20000
JOSEMIRA ALVES DE OLIVEIRA
20000
C3
20000
1066431-4
ANA PAULA FIGUEIREDO PORTO
20000
C4
20000
1066611-2
SILVIA HELENA AMARO DIOGENES
20000
D1
20000
1060781-7
ANGELA GERMANA RIBEIRO BARRETO
20000
D2
20000
1075361-9
GENEZIO ALVES DO CARMO
20000
D3
20000
1060501-6
ARISETE FORTE MORENO
20000
D3
20000
1066421-7
MONICA CAVALCANTE FRANCA
20000
D3
20000
1030891-7
TARCISIO SAMPAIO COELHO
20000
D3
20000
1031001-6
MARIA JENNY RIBEIRO DA COSTA
20000
D4
20000
1036341-1
VERA LUCIA FREIRE MARTINS
20000
D4
20000
1075011-3
ANA PAULA ARAUJO TALMAG
20000
D4
20000
1036081-1
ANTONIA DURCIA DE CASTRO
20000
D4
20000
1005031-6
SANDRA SANTOS OLIVEIRA
20000
D4
20000
1014091-9
JOSE EDVAL BARBOSA
20000
D4
20000
1035511-7
MARIA EUDANIRA PEREIRA DE LIMA
20000
D4
20000
1039651-4
WELLINGTON MATIAS DOS SANTOS
20000
D4
20000
1029511-4
SANDRA HELENA MOREIRA FROTA
20000
D4
20000
1035631-8
MARIA MARLIELI ALEXANDRE DA SILVA
20000
E1
20000
1030881-X
VERA LUCIA MATIAS BITU
20000
E1
20000
1075001-6
CLEONICE MARIA PONTE DE ALBUQUERQUE
20000
E1
20000
1060641-1
ANTONIO GUIMARAES DA MOTA JUNIOR
20000
E1
20000
1028871-1
ZENILSE FELIX REBOUCAS
20000
E1
20000
1035811-6
AURILENE COSTA GOMES
20000
E1
20000
1036431-0
IVETE MAURICIO DE LIMA
20000
E1
20000
1060341-2
FRANCISCO GILSON MACEDO
20000
E1
20000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
F2
F2
F2
F2
F3
F3
F3
F3
F4
F4
F4
F4
F4
F5
F5
F5
F5
F5
F5
F5
F5
F5
F5
F5
F5
F5
F5
F5
F5
C2
1060261-0
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR 00 TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR 00 TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR 00 TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
1004971-7
CELSO ALVES DA ROCHA JNIOR
20000
E1
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
C4
C5
D2
D3
D4
D4
D4
D4
D5
D5
D5
D5
D5
D5
D5
D5
D5
E2
E2
E2
E2
E2
E2
E2
E2
E2
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
MATRÍCULA
NOME
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
REF.
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
REF.
1035941-4
GLAUBER CAPISTRANO CAMURCA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E1
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
1036241-5
LUIZ CARLOS DIOGENES DE OLIVEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E1
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
1039171-7
MARTA MARIA CARVALHO DE LIMA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E1
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
1031011-3
MARIA JOSE PONTES RIBEIRO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
1014361-6
LELIA CARDOSO BEZERRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
1060141-X
FRANCISCO ALVARO CALIXTO LIMA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
1060841-4
TERESINHA PONTES RIBEIRO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
1014311-X
FERNANDO ANTONIO MELO FONTENELE
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
1014431-0
JULIO GONCALVES SIQUEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
0327831-X
BENEZOETH BEZERRA DA SILVA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
1066501-9
ANTONIO JANIO DE SOUSA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
1074941-7
LUCIA MARIA DE SOUSA BARROS RODRIGUES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
1066371-7
LUCIA DE FATIMA DANTAS MUNIZ
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E2
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
1066941-3
TARSO ESPINDOLA ROMERO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1060371-4
PAULO EVANGELISTA DE PAULA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1039541-0
LUIZ ALFREDO GONCALVES DE LEMOS
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1074211-0
FRANCISCO SERGIO XAVIER
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1039481-3
ERILENE MARIA HOLANDA LIMA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1039291-8
REGIA THAYS MARQUES DE MELO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1066811-5
JOSE ORLANE FALCAO GRACA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1066881-6
GIL VICENTE ESMERALDO BARREIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1075161-6
LUIZ OALDER SAMPAIO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1036031-5
SERGIO LUIS XAVIER OLIVEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1074861-5
SAUL GOMES NETO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1036371-3
EDILEUZA ALVES DE MOURA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1036361-6
DANIELA SOUSA GOUVEIA
20000
AUDITOR ADJUNTO 00 TESOURO E
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1028991-2
ELIANE RESPLANDE FIGUEIREDO DE SA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1028961-0
ROXANE RIOS NOGUEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1060031-6
LORENA MARIA OLIVEIRA PEIXOTO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
0356591-2
RAIMUNDA JORGE DE MEDEIROS
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1015711-0
FRANCISCO WILLO GUEDES DE SOUZA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1036111-7
CRISTINA MACIEL ARANHA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1039681-6
REJANE MUNIZ FRUTUOSO DE OLIVEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1035791-8
ANTONIO ARMANDO DA PONTE GUIMARAES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1014491-4
JOELINA AMELIA DE SOUSA SILVA BARROS
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1060441-9
SERGIO RICARDO BARROS PINHEIRO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
0328011-X
RICARDO JORGE DE MENEZES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1029521-1
MARIA ELIZANDRA CAMPELO MAIA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1036171-0
FRANCISCO MARCONDES GOMES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1074261-7
JULIANA DE SALES SILVA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1075121-7
JONILMA CARVALHO MAIA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
MATRÍCULA
1029361-8
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
NOME
ANDREA MACHADO NAPOLEAO
1014451-5
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MELO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
43
REF.
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
REF.
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E5
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E5
E2
E4
0688251-X
FRANCISCO ALVES RODRIGUES
30001
ESTADUAL
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
E1
30001
ESTADUAL
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
0681691-6
0690781-4
MARIA ARICE PEREIRA MOREIRA
JOAQUIM CARVALHO MAIA
30001
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
E2
E4
30001
30001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
E3
E5
0687991-8
0539341-8
JOSE PERICLES DINIZ MACEDO
LINEU JUCA MARTINS
30001
40001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
F1
A3
30001
40001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
F2
A4
0693371-8
0695911-3
GEORGE SIQUEIRA JUNIOR
JOSE VALDEILSON RODRIGUES DE LIMA
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
A4
B4
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
A5
B5
0099201-1
0683611-9
OLGA MARIA DA COSTA
MARIA ELENILCE MONTEIRO BARROS
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
C4
D2
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
C5
D3
0099071-X
0980601-6
JOSÉ AFONSO PALHANO DOS SANTOS
FRANCISCO EUDEBERTO DE OLIVEIRA
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D3
D3
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
D4
0376641-1
0772871-9
FRANCISCA REGILANIA DE SOUSA
MARGARIDA CARNEIRO DE OLIVEIRA
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D3
D4
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
D5
0685351-X
0616961-9
TEREZA MAGNA LIMA PEREIRA
CONCEICAO DE MARIA DO AMARAL VIANA
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
D4
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
D5
0683261-X
0991461-7
JEANNE ROLA GUIMARAES
NATHALIA FONTENELE SILVA
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
D4
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
D5
0276921-2
0034251-3
SEVERINO EDUARDO BILLA ARAUJO
MARIA ALDENISIA RODRIGUES GOMES
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
D4
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
D5
0089991-7
0300461-9
MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE AZEVEDO
RITA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
E1
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E2
E2
0755001-4
0723051-6
IONETE LUCIANO FARIAS
NILO COUTINHO MONTE
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E2
E2
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
E3
0683051-X
0569771-9
FRANCISCO AFRANIO RODRIGUES JUNIOR
SANDRA VALDA NOGUEIRA DOS SANTOS
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E2
E3
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
E4
0691971-5
0610821-0
ANA LUCIA CORREIA PIMENTEL
FERNANDA RIBEIRO LACERDA
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
E3
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
E4
0362031-X
0329401-3
JOSE ESIO SARAIVA DE OLIVEIRA
40001
MARIA DO SOCORRO MAGALHAES VASCONCELOS 40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
E3
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
E4
0136911-3
0816061-9
FÁTIMA DE SANTIAGO SOMBRA
CELMA MARIA DE AMORIM GOMES ABREU
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
E4
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
0098991-6
0355321-3
MARGARIDA MARIA TELES MEDEIROS
VERA MENDES ROLIM
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
E4
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
0099691-2
0768451-7
EULALIA MARIA JATAI DE LIMA DOMINGOS
MARIA LISSANDRA DE SOUSA FREIRE
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
E4
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
1463701-X
0884061-X
MARIA ELIANE DE CASTRO CAMPOS RODRIGUES
RICARDO ROCHA AGUIAR
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
E4
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
0056751-5
SERGIO ALENCAR
50000
FISCAL DO TESOURO ESTADUAL
F4
50000
FISCAL DO TESOURO ESTADUAL
F5
*** *** ***
PORTARIA Nº1255/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos
termos do Art.18 e Art.19 da Lei nº12.582, de 30.04.96, combinado com os Arts.10, 12 e 42 do Decreto nº25.618, de 20.09.99, D.O. de
15.05.2001, ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de março de 2002, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os
SERVIDORES lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1255/2002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
MATRÍCULA
NOME
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
REF.
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
REF.
0061231-6
ZELIO GOMES DA SILVA
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E3
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E4
0097751-9
1043021-6
EDIANA TORRES DE VASCONCELOS
DIANA MENESES DE LIMA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E4
E4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
0097971-6
0361551-0
ANTONIO NOGUEIRA DE MENEZES
ELIANE MARIA DE SOUZA MATIAS
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E4
E4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
E5
E5
0378931-4
1040711-7
MARIA OCELIA SOARES MAIA
ARGEMIRO TORRES NETO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F1
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F2
F2
1058421-3
0097411-0
JOSE WEBERTH BRITO BEZERRA
CAMILO COELHO MOITA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F1
F2
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F2
F3
0061531-5
1058571-6
FRANCISCO HUMBERTO
RUTH MARIA GONDIM ROCHA ALVES
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F3
F3
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F4
F4
0062371-7
1057951-1
TERESA CRISTINA FERREIRA DA FONSECA
JOAO BATISTA GONDIM SAMPAIO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F3
F3
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F4
F4
0641101-0
0067241-6
MANOEL JOSELIO CESAR
PEDRO RODRIGUES MOURAO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F3
F4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F4
F5
0051481-0
0056131-2
ANTONIO FRANCISCO MENEZES
SERGIO SOARES FREIRE
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F4
F4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F5
F5
0050401-7
0056371-4
FRANCISCO OSVALDO MEDEIROS
ARNALDO DE OLIVEIRA LOPES
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F4
F4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F5
F5
0056491-5
0056901-1
JOAO ELEUTERIO BRAGA
JOSE WELLINGTON FORTE DE MIRANDA
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F4
F4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F5
F5
0082761-4
VEREMUNDO BESSA JUNIOR
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F4
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F5
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
MATRÍCULA
NOME
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
REF.
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
REF.
0380631-6
0380161-6
GLAUCIA MOREIRA MENESES RAMOS
JOSE GLEIDISON PINHEIRO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F4
F4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F5
F5
0380391-0
0061551-X
OSMAR AMARAL DE OLIVEIRA
VALDIR CRUZ MACEDO
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F4
F4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F5
F5
0356351-0
0357151-3
CARLOS ROBERTO BARROSO BESSA
FRANCISCO EUZEBIO MOREIRA COUTINHO
10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F4
F4
10000
10000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
F5
F5
0378641-2
1060311-0
JOSE ALBERTO DE FALCONERI
MARCOS ANTONIO DE SOUSA
10000
20000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
F4
D2
10000
20000
AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
F5
D3
1043161-1
MARIA AMELIA BEZERRA FREIRE CASTRO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D4
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D4
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D4
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
ROGERIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
FRANCISCO SOARES FERREIRA
ESTADUAL
20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
D5
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E2
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E3
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E4
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E4
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
E4
1074161-0
1066621-X
1066361-X
1014411-6
1039231-4
1040111-9
1075271-X
1060691-8
1066451-9
1060561-X
0328431-X
1030931-X
1014341-1
1014351-9
1014331-4
1036071-4
1036561-9
1075091-1
1075261-2
1075251-5
1075221-3
1060091-X
1060741-8
1066901-4
1060881-3
1066381-4
0059141-6
1066891-3
1043131-X
1035571-0
1075181-0
1060461-3
0629731-5
1036231-8
1039191-1
FRANCISCO JAIRO PAIXAO ARAGAO
JOSE RAMALHO DO NASCIMENTO COSTA
CARLOS CELSO CASTRO SALES
JOAO VALDINEZ AUGUSTO GUIMARAES
STENIO AUGUSTO MOREIRA E SILVA
JOAO COUTINHO AGUIAR NETO
EMANOEL MORAES DE ALMEIDA
LUIZ TADEU FERNANDES RAMOS
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
EDMILSON MOREIRA DA FRANCA
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
FRANCISCO JOSE PASSOS TEIXEIRA
ESTADUAL
20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
CICINATO FERREIRA NETO
HELENA CELIA BEZERRA PARA ULISSES
PRANCISCA IRIS DOS REIS
ROMULO MONTEIRO GURGEL JUNIOR
MARIA ELIZETE PINTO
ANA SUELY GONCALVES DE OLIVEIRA
MARIA GESEIDA DE OLIVEIRA MOURA
EXPEDITA MARCIA TEIXEIRA PONTES
RAIMUNDA ELIANIR CAVALCANTE DE CASTRO
FRANCISCO MARCIO MOURA DE MACEDO
FERNANDA NEY CONRADO DE CASTRO
GILZETE MARIA PAIVA MENDONÇA
HERCULES GOMES DE ALMEIDA
GARCIAS DE OLIVEIRA NETO
ANA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA
CARLOS BRASIL GOUVEIA
JOSE HAROLDO DA SILVEIRA ALVES
JOAO BATISTA VIANA DE SOUSA
ANDREA ROSEO DE CARVALHO
FRANCISCO ALFREDO DA SILVA
ANTONIO PEDRO GONCALVES LOIOLA
JOSE MARCONI MARQUES
PEDRO BELLO FILHO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
20000
ESTADUAL
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
D3
D3
D4
D4
D4
D4
D4
D4
D4
D4
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E2
E2
E2
E2
E2
E2
E2
E2
E2
E2
E3
E3
E3
ESTADUAL
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
MATRÍCULA
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
NOME
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
45
REF.
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
REF.
1036351-9
ANTONIO NILO CHAVES GUIMARAES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1039211-X
RHOBERWAL CORREA NOGUEIRA RODRIGUES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1036441-8
JOAO AURICIO DE LAVOR
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1066351-2
ANA BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1060321-8
IRAMAR HOLANDA DE SOUSA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1075211-6
ROSELIA FERNANDES LEITE MEDEIROS
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E3
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
1066511-6
EVANDRO SA BARRETO LEITAO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1030941-7
FRANCISCO DORNELES LIMA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
0922541-2
DULCICLEIA GOMES PALHETA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1039501-1
JOSE JONHSON ALVES ALENCAR
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1066681-3
CARLOS VENICIO JATAI GADELHA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
0642881-9
RICARDO WAGNER LEITE MOREIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
0633701-5
ELIABE GOMES DA SILVA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
0644871-2
MARIA ERILENE VIEIRA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
0327621-X
VANIA FACANHA DANTAS
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1029421-5
ROBERVAL CAVALCANTE VIDAL
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1004981-4
VIRGILIO VIANA REGO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1005981-X
EDLOURDES PIRES MOURA COELHO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1014031-5
VALDERY AZEVEDO PONTES
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1014471-X
SERGIO HENRIQUE PEREIRA MORAIS
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1014301-2
RAIMUNDA DE FATIMA FERNANDES FREIRE
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1039511-9
AUGUSTO CESAR AVELINO
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1060621-7
ANA HILDA COELHO DE CARVALHO VERAS
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1074971-9
REJANE MARIA BAIMA DE HOLANDA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
1075351-1
EVERTON JOSE ALMEIDA DE SOUSA
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E4
20000
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO
ESTADUAL
E5
0033821-4
0695721-8
ANTONIO FERNANDO RIOS
MADSON TORRES BORGES
30001
40001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
A3
30001
40001
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
A4
0066511-8
0099211-9
MARIA NEUZA PEREIRA CARVALHO
40001
LUIZA DE MARILAC CABRAL DE MENEZES PONTE 40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
A4
D3
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
A5
D4
1099541-8
0058381-2
MARIA DE FATIMA NOGUEIRA
MARIA DENISE MOREIRA FERRO
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D3
D3
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
D4
0688871-2
0966011-9
FRANCISCO MARIA TEREZA GONZAGA SILVA
DIRCE ARRUDA DE OLIVEIRA
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
D4
40001
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
D5
0684771-4
ANTONIO REGES DA SILVA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
0685571-7
JOSE HILTON DE ABREU
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
0685551-2
MARIA FELIX LIMA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
0088401-4
JOSE IBERNON DE VASCONCELOS
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
D5
0831691-0
MARIA IRADENES LUNA BANDEIRA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E2
0099401-4
MARIA LINEIDE LUCAS LEITE
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E1
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E2
0672811-1
MARCOS LUCIANO CARTAXO SILVA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E2
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
1035351-3
JOSE FERNANDO PEREIRA BEZERRA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E2
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
0362041-7
MARIA DAS DORES DA SILVA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
0342681-5
FRANCISCO JOSE INACIO VIANA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
0961641-1
RICARDO LIMA DE AGUIAR
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
1035331-9
EDILSON LEITAO LIMA JUNIOR
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
0362011-5
JOSE MARCOS DE LIMA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E3
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
0099411-1
MARIA SOCORRO DE LIMA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
0376611-X
LUCIA MARIA PEREIRA GOMES
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
1035361-0
JOSE ROBERTO SEVERIANO GOMES
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
0033681-5
ANTONIO CARLOS ALVES CAMPOS
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
0674401-X
ANTONIO ALVES BRASIL
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
0695541-X
EDIVARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
0690271-5
PAULO DE TARSO SAMPAIO DE OLIVEIRA
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
0099431-6
JOSE RIBAMAR DE ARAUJO
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E4
40001
TECNICO DO TESOURO ESTADUAL
E5
*** *** ***
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
EDITAL DE DOAÇÃO DE MERCADORIAS Nº002/2002
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 113 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996,
e artigo 868 do Decreto nº24.569/97, faz saber, a quem interessar possa,
que disponibilizará à DOAÇÃO 07 (sete) lotes de mercadorias, retidas
e abandonadas na circunscrição fiscal do Núcleo de Coordenação na Zona
Sul, conforme anexo único deste Edital, as quais poderão ser analisadas e
solicitadas na sede do referido Núcleo de Coordenação, em Juazeiro do
Norte, de 23/12/2002 a 10/01/2003, no horário comercial. Poderão
participar, mediante solicitação formal, as entidades sociais e filantrópicas
do Estado do Ceará, legalmente reconhecidas como de utilidade pública,
voltadas à política de ação social do Governo. Competirá ao Secretário da
Fazenda, ou a pessoa por ele designada, decidir que entidades serão
contempladas com as doações, dentre as que se habilitarem na forma
descrita neste Edital. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza, em 13 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE DOAÇÃO DE MERCADORIAS
Nº002/2002
LOTE
AUTO DE INFRAÇÃO
01
2001.07296-0 “A”
02
2001.07296-0 “B”
03
97.10638-0 “A”
04
97.10638-0 “B”
05
2002.04264-3
06
2002.01240-1 “A”
MERCADORIAS
24 cx. de Klaricid (claritromicina) 250
mg/5ml - 8,5g (granular), amostra
grátis, validade 02/2003;
123 cx. de Dalsy (Ibuprofeno) 100
mg/5ml - 40 ml, amostra grátis,
validade 02/2004;
320 cx. de Dalsy (Ibuprofeno) 200mg
cx. c/ 06 comprimidos, amostra grátis,
validade 03/2003;
224 cx de Neosaldina cx. c/ 02
comprimidos, amostra grátis, validade
02/2003;
02 cx de Blopress (Candesartan
Cilexetil) 8 mg cx. c/ 02 comprimidos,
amostra grátis, validade 05/2003;
01cx.de Zovirax (Aciclovir), creme 2g,
amostra grátis, validade 08/2003.
24 cx. de Klaricid (claritromicina) 250
mg/5ml - 8,5g (granular), amostra
grátis, validade 02/2003;
122 cx. de Dalsy (Ibuprofeno) 100
mg/5ml - 40 ml, amostra grátis,
validade 02/2004;
320 cx. de Dalsy (Ibuprofeno) 200mg
cx. c/ 06 comprimidos, amostra grátis,
validade 03/2003;
224 cx de Neosaldina cx. c/ 02
comprimidos, amostra grátis, validade
02/2003;
03 cx de Blopress (Candesartan
Cilexetil) 8 mg cx. c/ 02 comprimidos,
amostra grátis, validade 05/2003;
01 cx. de Zovirax (Aciclovir), creme
2g, amostra grátis, validade 08/2003.
10 urnas funerárias para adulto;
03 urnas funerárias para crianças.
09 urnas funerárias para adulto;
03 urnas funerárias para crianças.
03 cx. de Engov - 25 envelopes c/04
comprimidos, período 11/2005;
05 cx de Vita Grip - 25 blisters c/ 04
comprimidos, validade 08/2003;
20 cx de Dipirona Sódica gotas 10 X 10
ml, validade 01/2004;
01 cx de Anador c/120 comprimidos,
validade 12/2003;
05 cx de Gripin C - 25 blisters c/ 04
drágeas, validade 10/2004;
02 ½ cx de amendoim colorido 12 X
750 g validade 04/03/2003;
02 cx de mini-bala 12 X 800 g, validade
26/04/2003;
01 cx de “Q Refresco” 12 X 60
envelopes 03/2004.
200 ampolas de solução de glicose
25%, validade 04/2003;
100 ampolas de cloreto de potássio
10%, validade 05/2003;
100 ampolas de cloreto de sódio 20%,
validade 06/2003;
597 ampolas de Dipirona, validade
10/2003;
50 ampolas de Furosemida, validade
08/2003.
LOTE
AUTO DE INFRAÇÃO
07
2002.01240-1 “B”
MERCADORIAS
200 ampolas de solução de glicose
25%, validade 04/2003;
100 ampolas de cloreto de potássio
10%, validade 05/2003;
100 ampolas de cloreto de sódio 20%,
validade 06/2003;
598 ampolas de Dipirona, validade
10/2003;
50 ampolas de Furosemida, validade
08/2003.
*** *** ***
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 096/2002
PROCESSO Nº02488486-8/2002 SEFAZ OBJETO: CURSO DE
MBA EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS JUSTIFICATIVA:
É IMPRESCINDÍVEL PARA A SEFAZ A CAPACITAÇÃO DE
SEUS SERVIDORES NA MATÉRIA OBJETO DESSE CURSO;
INEXISTEM CONDIÇÕES INTERNAS DE SE PROPORCIONAR
CURSOS DA ESPÉCIE, ASSIM HÁ DE SE APROVEITAR AS
OPORTUNIDADES EXTERNAS E IMPOSSIBILIDADE DE
CONFRONTO COM CONCORRENTES VALOR: R$1.500,00
(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19100001.04.122.400.40000.22.33903900.00/01
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 25 “CAPUT”, DA LEI
FEDERAL Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
VIGÊNCIA: NOVEMBRO/2002 A NOVEMBRO/2003 CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO VALE DO CARIRI DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E
CULTURA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: PAGAMENTO
DO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA
PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR DESTA PASTA, SR. RICARDO
DAMASCENO DE SOUSA, NO CURSO DE MBA EM
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, PROMOVIDO PELA
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DR. LEÃO SAMPAIO
RATIFICAÇÃO: EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Dilne Mendes Mesquita
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/2002
CEDENTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ SEFAZ. CESSIONÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ - TJCE. OBJETO: 866 Un - Microcomputadores NDTA NDP500/T6507 - estações de trabalho, cada uma composta de CPU,
MONITOR, MOUSE, TECLADO, SOFTWARES e demais periféricos;
CPUs de tombos nºs46591, 46737, 46740, 46743, 46746, 46749, 46752,
46755, 46758, 46762, 46765, 46768, 46771, 46773, 46777 a 47000,
47002 a 47599, 47601, 47603, 47605, 47607, 47609, 47611, 47614,
47616, 47617, 47659 a 47679; Monitores de tombos nº s46736, 46741,
46744, 46747, 46750, 46753, 46756, 46759, 46761, 46764, 46767,
46770, 46774, 46776, 47348, 47600, 47602,47604, 47606, 47608,
47610, 47612, 47613, 47615, 47618 a 47655, 47657, 47658, 47681 a
48481 e 48592; 024Un - Microcomputadores ITAUTEC Infoway PIII
733Mhz, 64Mb de memória, Cd 52x - estações de desenvolvimento e
programação, cada uma composta de CPU, MONITOR, CAPA, MANUAL,
TECLADO, MOUSE, SOFTWARES e demais periféricos; CPUs de tombos
nº s49902 a 49925; Monitores de tombos nºs 49926 a 49949; 004Un Microcomputadores ITAUTEC Infoway PIII 733Mhz, 128Mb de
memória, Cd 52x - estações de desenvolvimento gráfico, cada uma
composta de CPU, MONITOR, CAPA, MANUAL, TECLADO, MOUSE,
SOFTWARES e demais periféricos; CPUs de tombos nºs49690, 49898,
49899 e 49900; Monitores de tombos nº s49686 a 49689; 961Un Estabilizadores eletrônicos de tensão, Microsol, modelo Sol 1500,
capacidade 1,5 Kva, 220/110v, de tombos nº s 46738, 46739, 46742,
46745, 46748, 46751, 46754, 46757, 46760, 46763, 46766, 46769,
46772, 46775, 48593, 48701 a 49646; 622Un - Impressoras laser, marca
Xerox, modelo Docuprint P8ex, com conjunto de toner e cabos, de
tombos nºs45531 a 46152; 014Un - No-Break, marca Microsol, modelo
Solis 3.0, de 3000va, com 4 baterias, de tombos nº s49734 a 49747;
222Un - Placas de rede Accton Cheetah, modelo EN1207D-TC/Wol,
padrão Ethernet, barramento PCI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Instrução Normativa Nº205, de 8 de Abril de 1988 (DOU de
11/04/1988). VIGÊNCIA: Indeterminada. FORO: Da Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2002.
SIGNATÁRIOS: Ednílton Gomes de Soárez - SECRETÁRIO DA FAZENDA
e Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO DO CEARÁ.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº45/2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº4,
DE 31 DE JANEIRO DE 2000,
QUE INSTITUI O SISTEMA
INTEGRADO DE SIMPLIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
FISCAIS (SISIF).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, e, Considerando o disposto nos arts.2º e 3º do
Decreto nº25.752, de 27 de janeiro de 2000; Considerando o
disciplinamento contido no Regulamento do ICMS, notadamente para
os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de
dados; Considerando a necessidade de ressaltar a responsabilidade do
contribuinte pelas informações fiscais e ajustar o layout do Arquivo
Magnético do Sistema Integrado de Simplificações Fiscais (SISIF);
RESOLVE:
Art.1º Os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa
nº4, de 31 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art.5º:
“Art.5º A transmissão ou entrega dos arquivos com informações
referentes ao período mensal deverá ser efetuada até o dia 10 do mês
subseqüente.”
II - o art.6º:
“Art.6º O contribuinte que entregar o arquivo magnético na
forma desta Instrução Normativa ficará dispensado da entrega do arquivo
magnético previsto no Convênio ICMS nº57/95 e suas alterações
posteriores. Esta dispensa não se aplica ao contribuinte que realiza
operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária
interestadual cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS
nº81/93.”
Art.2º Fica alterado o layout do arquivo magnético, previsto no
art.2º da Instrução Normativa a que alude o art.1º, o qual deverá ser
preenchido conforme o Manual de Orientação, constitutivo do Anexo
Único deste Ato Normativo.
Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 17 de dezembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
APRESENTAÇÃO
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, através da Instrução
Normativa Nº04/2000, institui o Sistema Integrado de Simplificação
das Informações Fiscais - SISIF, que se constitui num banco de dados
com as informações econômico-fiscais dos contribuintes do ICMS.
Através desse mesmo instrumento aprova como anexo único o presente
layout no qual os contribuintes tomarão por base para a modelagem,
geração e formatação dos dados a serem enviados via meio magnético
ao Fisco Estadual. Ressaltamos que a obrigatoriedade da apresentação do
arquivo magnético por parte dos contribuintes do ICMS do Estado do
Ceará foi estabelecida através do Decreto nº25.752 de 27 de janeiro de
2000. Referido Decreto, em seu artigo 3º, faculta a dispensa de obrigações
acessórias, através de ato normativo expedido pelo Secretário da Fazenda.
Com base nesse dispositivo, a Instrução Normativa acima citada dispensa
os contribuinte de encaminharem aos respectivos Estados da Federação,
os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias no
formato definido no Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
Esta coluna
indica o
Número
Seqüencial do
Campo do
Registro
Esta coluna
indica a
Denominação
do Campo.
Esta coluna
indica uma
explicação
sucinta acerca
da geração do
Campo.
P
Esta coluna
indica o
Preenchimento
do Campo. Se
estiver marcada
com X será
obrigatório e
estiver em
branco será
opcional.
47
atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais de Mercadorias - SINTEGRA. Desse modo, a Secretaria
da Fazenda do Ceará ficará com essa obrigação de disponibilizar para as
demais unidades da Federação, via meio eletrônico, as informações supra
mencionadas, dos contribuintes que encaminharem os arquivos nos moldes
do SISIF. Os trabalhos do SISIF iniciaram-se com um projeto piloto e
dele participaram como parceiras voluntárias algumas empresas do nosso
Estado, por conta desse fato o presente layout encontra-se em sua
versão 6.0, devido a diversas mudanças nas versões iniciais. Informamos
por fim, que o programa Validador desse arquivo poderá ser obtido na
home page da SEFAZ: www.sefaz.ce.gov.br ou pessoalmente na Sede II,
sito à Av. Pessoa Anta, 274 - 1º andar - Praia de Iracema, Fortaleza-CE.
Entidades envolvidas no processo:
• Contribuinte do ICMS do Estado do Ceará, responsável pelas
informações fiscais.
• Transmissor autorizado pelo contribuinte, devidamente
cadastrado na SEFAZ, responsável pelo envio do arquivo
magnético contendo as informações fiscais. O transmissor
poderá ser o próprio contribuinte ou prestador de serviço de
contabilidade.
• SEFAZ, responsável pela recepção e processamento das
informações prestadas.
Informações solicitadas no arquivo magnético:
• Identificação do transmissor;
• Identificação do contribuinte;
• Tabelas de produtos por contribuinte, discriminados nos
documentos fiscais;
• Tabelas de composição de produtos;
• Inventário;
• Documentos fiscais recebidos, emitidos, cancelados,
devolvidos ou extraviados;
• Informações de estornos, outros créditos e débitos necessárias
para a apuração do saldo do ICMS;
• Saldo do ICMS.
INSTRUÇÕES
Para um melhor entendimento acerca da formatação do arquivo, do
preenchimento dos registros e dos campos, leia atentamente essas
instruções a seguir:
2.1 Estrutura do arquivo magnético (Tabela II) definida em
blocos:
a) O arquivo magnético deverá conter informações de um
único período de apuração do ICMS (mensal);
b) O arquivo magnético inicia do Registro Tipo 10 e
encerra-se no Registro Tipo 99;
c) Um bloco de contribuinte inicia-se com o Registro Tipo
20 e encerra-se com o Registro Tipo 95. Todas as
linhas compreendidas entre estes dois registros referemse ao contribuinte identificado no início do bloco. O
arquivo poderá conter n blocos de contribuintes;
d) Um bloco de documento fiscal inicia-se com um Registro
Tipo 40, 41, 42 ou 43 identificando o modelo do
documento fiscal, e cada documento encerra-se com
um Registro Tipo 69. O Arquivo poderá conter n
documentos fiscais por bloco de contribuinte. Todas as
linhas compreendidas entre um bloco de documento
fiscal referem-se ao documento identificado no início
do bloco.
2.2 Exemplos e informações adicionais acerca dos Registros:
Tamanho
Esta coluna
indica a
quantidade de
caracteres de
um Campo.
Dec.
Esta coluna
indica a
quantidade de
casas decimais
de um Campo.
Posição
Posição inicial
de um campo
dentro da
linha de
Registro.
Posição final
de um campo
dentro da
linha de
Registro.
Tipo
Indica o
tipo de
caractere
do campo
N para
numérico e C
alfanumérico
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
a) Os registros tipo 30 a 38 deverão estar agrupados. O arquivo poderá
conter n tabelas por bloco de contribuinte;
b) Os registros tipo 50 e 51 deverão estar associados a um bloco do
registro tipo 41 (conhecimento de transporte). Estes registros serão
exigidos apenas para o contribuinte que for o emissor do
conhecimento de transporte (Transportadoras);
c) Os registros tipo 60 a 67 detalharão os documentos fiscais a que
referem-se, podendo haver mais de uma ocorrência destes registros
por bloco de documento fiscal;
d) Os registros tipo 70 e 76 poderão ocorrer mais de uma vez por
bloco de contribuinte. Serão informados tanto pelos emitentes como
pelos destinatários dos documentos fiscais;
e) O registro tipo 72 poderá ocorrer mais de uma vez por bloco de
contribuinte e deverá ser informado somente pelos emitentes, ou
seja, empresas prestadoras de serviços de telecomunicações;
f) O registro tipo 80 poderá ocorrer mais de uma vez por bloco de
contribuinte;
g) Os registros tipo 85 a 90 só poderão ter uma única ocorrência por
bloco de contribuinte;
h) A presença do registro 90 em um bloco de contribuinte indica para
a SEFAZ que todas as informações do período fiscal (mês) do
contribuinte foram enviadas, estando o referido período encerrado.
2.3 Detalhes acerca dos campos dos registros e linhas:
a) O tamanho da linha é de 300 posições, constituída de caracteres
ASCII, acrescidos de CR/LF (carriage return / line feed) ao final da
linha.
b) O último campo de cada linha é um número seqüencial que identifica
a posição da linha no arquivo.
c) Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que
com o valor igual a zero.
d) Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na
totalidade de seu tamanho, sem sinal, alinhado à direita, suprimidos
as vírgulas e os pontos, com posições não significativas zeradas.
Exemplo: um preço de R$1.223,78 para ser armazenado em um
campo numérico de tamanho 17,8 (9 inteiros e 8 decimais) ficará
da seguinte forma “00000122378000000”.
e) A precisão decimal dos campos numéricos é identificada pela coluna
Dec. (decimais), ficando a diferença entre a coluna Tamanho e Dec.
para a quantidade de casas inteiras. Exemplo: Tamanho=13 e Dec=2
eqüivalendo a 11 inteiros com 2 casas decimais.
f) Os campos do tipo C (alfanuméricos) deverão estar alinhados à
esquerda com posições não significativas em branco excetuando-se
os campos que contêm telefone.
g) Os campos que contêm telefone ou fax poderão ser preenchidos
com até 4 dígitos para o DDD e até 8 dígitos para o número.
Exemplo: um telefone de número (085) 255-1212 o resultado será
“_085_2551212“ onde o símbolo “_” identifica um espaço em
branco. Um número (5085) 52551288 o resultado será
“508552551288”.
h) Campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser
preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE,
etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do
exterior preencher este campo com a sigla “EX” (exterior).
i) Campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato
AAAAMMDD. Exemplo: data 28/01/2000 o resultado será
“20000128”.
j) Os campos que contêm Data Saída/Entrada refere-se a data da efetiva
entrada ou saída da mercadoria, prestação ou aquisição do serviço.
Ø Registro Tipo 10: Transmissor Responsável pelo Envio do Arquivo
Magnético
Primeiro registro do arquivo magnético. Identifica o transmissor das
informações (cabeçalho do arquivo). Registro Obrigatório
Ocorrência: um registro por arquivo.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
Dec.
Posição
Tipo
01
02
Tipo
Identificador do Transmissor
X
X
02
20
01
03
02
22
N
C
03
04
05
06
07
08
09
10
Tipo de Identificador
Nome
Contato
Cargo
Telefone
Fax
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “10”.
Número de identificação do transmissor (CNPJ, CPF ou Inscrição Estadual).
O Transmissor pode ser o próprio contribuinte, seu contador ou a matriz da
empresa.
Obs: Este campo deve coincidir com o código do transmissor do SEFAZNET
Tipo de identificador conforme tabela VIII.
Nome do transmissor responsável.
Nome da pessoa para contato.
Nome do cargo do contato.
Telefone do transmissor.
Número do fax do transmissor.
X
X
X
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético, que para
este registro será sempre “00000001”.
X
01
40
20
15
12
12
170
08
23
24
64
84
99
111
123
293
23
63
83
98
110
122
292
300
N
C
C
C
C
C
C
N
Ø Registro Tipo 11: Dados complementares do Transmissor
Segundo registro do arquivo magnético que detalha os dados do transmissor. Registro obrigatório.
Ocorrência: um registro por arquivo.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Tipo
Logradouro
Número
Complemento
Bairro
CEP
Código do Município
Unidade da Federação
E-mail
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “11”.
Endereço.
Número.
Complemento.
Bairro.
Código de Endereçamento Postal.
Código do município conforme tabela do IBGE.
Unidade federativa do transmissor.
Endereço de correio eletrônico do transmissor.
X
X
02
40
05
20
15
08
05
02
50
145
08
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético, que para
este registro será sempre “00000002”
X
X
X
X
Dec.
Posição
01
03
43
48
68
83
91
96
98
148
293
02
42
47
67
82
90
95
97
147
292
300
Tipo
N
C
C
C
C
N
N
C
C
C
N
Ø Registro Tipo 20: Contribuinte do Estado do Ceará
Identifica o contribuinte e indica o início de um bloco de contribuinte. Todas as linhas compreendidas entre este registro e o registro tipo 95 referemse a este contribuinte.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por arquivo.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
04
05
06
07
Tipo
Inscrição
Razão Social
Logradouro
Número
Complemento
Bairro
Texto fixo contendo “20”.
Inscrição estadual do contribuinte no Ceará (CGF).
Nome ou Razão Social.
Endereço.
Número.
Complemento
Bairro.
X
X
X
X
X
X
02
09
60
40
05
20
30
Dec.
Posição
01
03
12
72
112
117
137
02
11
71
111
116
136
166
Tipo
N
N
C
C
C
C
C
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
49
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
08
09
Código do Município
Unidade da Federação
X
X
05
02
167
172
171
173
N
C
10
11
12
13
CEP
Telefone
Data Início
Data Final
X
X
X
X
08
12
08
08
174
182
194
202
181
193
201
209
N
C
N
N
14
15
Finalidade
Data Inventário
X
02
08
210
212
211
219
N
N
16
Situação Inventário
01
220
220
N
17
18
Fax
Contribuinte IPI
X
12
01
221
233
232
233
C
C
19
Contribuinte Substituto
X
01
234
234
C
20
21
22
E-mail
Brancos
Linha
Código do município conforme tabela do IBGE.
Unidade da Federação do contribuinte. Informar neste campo a UF do
contribuinte de outro Estado quando substituto tributário inscrito no
Estado do Ceará.
Código de Endereçamento Postal.
Número do telefone para contato.
Data início do período das informações fiscais.
Data final do período das informações fiscais.
Data Inicio e Data Final devem estar compreendidas em um único
período fiscal (mês).
Finalidade das informações conforme tabela III.
Data a que se refere o inventário informado na tabela de inventário
(Registro 34). Informar esse campo apenas quando for enviado o
Inventário. Obrigatório nos prazos especificados pela legislação
vigente ou sob intimação do Fisco.
Preencher com (1) total, (2) parcial, (3) total zerado ou (4) parcial
zerado. Obrigatório quando campo 15 for informado.
Número do fax do contribuinte
Se é contribuinte preencher com “S”. Se não é contribuinte preencher
com “N”
Se é contribuinte substituto com operações interestaduais, preencher
com “S”, se não é, preencher com “N”. Obs: entende por contribuinte
substituto com operações interestaduais, o contribuinte que tem inscrição
estadual em outra unidade da Federação como contribuinte substituto.
Endereço de correio eletrônico do contribuinte.
X
50
08
08
235
285
293
284
292
300
C
C
N
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
Dec.
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 21: Dados do Contabilista
Identifica o contabilista responsável pela escrituração das informações fiscais do contribuinte. Registro obrigatório.
Ocorrência: um registro por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
04
05
Tipo
Identificador do Contabilista
Tipo de Identificador
Nome
CRC
X
X
X
X
X
02
20
01
40
15
01
03
23
24
64
02
22
23
63
78
N
C
N
C
C
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Logradouro
Número
Complemento
Bairro
CEP
Código do Município
Unidade da Federação
E-mail
Telefone
Fax
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “21”.
Número de identificação do contabilista (CNPJ ou CPF).
Tipo do código conforme tabela VIII. (2 ou 3)
Nome ou razão social do contabilista.
Nºde registro no Conselho Regional de Contabilidade, sem a máscara
de preenchimento. Ex.: CRC igual a CE-123456/0-1 deverá ser preenchido
como CE12345601.
Endereço.
Número.
Complemento.
Bairro.
Código de endereçamento postal.
Código do município conforme tabela do IBGE.
Unidade da Federação do contabilista.
Endereço de correio eletrônico do contabilista.
Número do telefone para contato.
Número do fax para contato.
X
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
40
05
20
15
08
05
02
50
12
12
45
08
79
119
124
144
159
167
172
174
224
236
248
293
118
123
143
158
166
171
173
223
235
247
292
300
C
C
C
C
N
N
C
C
C
C
C
N
X
X
Dec.
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 30: Tabela de Produtos / Serviços
Somente os produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
Tipo
Código do Produto/Serviço
X
X
02
30
01
03
02
32
N
C
03
04
05
Descrição
Unidade
Tipo Produto/Serviço
X
X
X
60
02
01
33
93
95
92
94
95
C
C
N
06
Código NCM
Texto fixo contendo “30”.
Código do produto ou serviço da forma como é armazenada no sistema
do contribuinte.
Não pode haver reutilização de código.
Descrição do produto ou serviço.
Unidade do produto conforme tabela IV.
Tipo do produto/serviço:
1 - Mercadoria
2 - Serviço com incidência de ICMS
3 - Serviço sem incidência de ICMS
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Este campo é
obrigatório para todos os contribuintes do IPI, ficando opcional para
os demais contribuintes.
20
96
115
C
07
08
Brancos
Linha
177
08
116
293
292
300
C
N
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
Dec.
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 31: Código EAN dos Produtos
Identifica o(s) código(s) EAN dos produtos. Esta informação deverá ser enviada quando existir o código EAN (código de barras) na embalagem do
produto.
É permitido n códigos EAN por produto. Cada linha de produto comporta até 18 códigos EAN, caso algum produto exceda esta quantidade informar
em outra linha.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
Tipo
Código Produto
X
X
02
30
01
03
02
32
N
C
03
Código EAN
X
14
33
46
C
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Código EAN
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “31”.
Código do produto.
Este produto deverá existir na tabela de produto.
EAN-8; EAN-13, DUN-14, EAN/UCC ou qualquer outro código de
barra padrão EAN.
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
X
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
08
08
47
61
75
89
103
117
131
145
159
173
187
201
215
229
243
257
271
285
293
60
74
88
102
116
130
144
158
172
186
200
214
228
242
256
270
284
292
300
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
N
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
Dec.
Posição
Tipo
Obs.: Caso um determinado produto tenha diversos códigos EAN, todos esses códigos deverão ser informados, mesmo que apenas alguns desses
códigos do referido produto tenham sido movimentados no período informado na transmissão.
Ø Registro Tipo 32: Tabela de Composição de Produtos
Registro obrigatório para os produtos que são compostos por outros produtos que são adquiridos separadamente e vendidos como um único produto.
Exemplo: produto microcomputador composto de itens como: uma placa mãe, um HD, um teclado, um gabinete, uma placa de fax-modem, etc...
As indústrias ficam desobrigadas de enviar esta tabela, quando tratar-se de insumos.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
Dec.
01
02
Tipo
Código Produto Composto
X
X
02
30
01
03
02
32
N
C
03
Código Produto Componente
X
30
33
62
C
04
05
06
Quantidade
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “32”.
Código do produto composto por outros produtos.
Este produto deverá existir na tabela de produto.
Código do produto componente.
Este produto deverá existir na tabela de produto.
Quantidade do produto componente, empregado no produto composto.
X
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
15
215
08
63
78
293
77
292
300
N
C
N
7
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 34: Registro de Inventário
Este registro refere-se ao inventário do contribuinte no período discriminado pelo campo Data Inventário do registro tipo 20. Informar somente
os registros que possuem quantidade em estoque.
Registro obrigatório quando campo 15 do Registro 20 (Data do Inventário) estiver informado e o campo 16 do Registro 20 (Situação do Inventário)
estiver preenchido com 1 ou 2.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
Tipo
Código do Produto
X
X
02
30
03
04
Quantidade
Valor Unitário
X
X
17
17
05
Condição do Produto
Texto fixo contendo “34”.
Código do produto.
Este código deverá constar na tabela de produto.
Quantidade existente no estoque na unidade padrão.
Valor unitário do produto na unidade padrão.
Obs.: Considerar o método de avaliação dos estoques aceito pela legislação.
Mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de
embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação:
(1) pertencente ao estabelecimento e em seu poder
(2) pertencente ao estabelecimento e em poder de terceiros
(3) de terceiros em poder do estabelecimento
X
06
07
Brancos
Linha
X
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
Dec.
Posição
Tipo
01
03
02
32
N
C
33
50
49
66
N
N
01
67
67
N
225
08
68
293
292
300
C
N
8
8
Ø Registro Tipo 36: GNRE
Registro obrigatório quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma Guia Nacional de Recolhimento Estadual - GNRE.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
Tipo
Entrada/Saída
X
X
02
01
01
03
02
03
N
C
03
Inscrição Estadual
20
04
23
C
04
Unidade da Federação de
Origem/destino
Texto fixo contendo “36”.
Se recolhimento em favor do Estado do Ceará, preencher com “E”.
Se em favor de outros Estados, preencher com “S”.
Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte
substituto tributário.
Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação.
Exemplos: RJ, SP, PE, RN, AM,....
02
24
25
C
X
Dec.
Posição
Tipo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Número do Banco
Número da Agência
Dígito da Agência
Autenticação GNRE
Data do Recolhimento
Código da Receita
Vencimento
Referência
Valor Principal
Atualização Monetária
Juros
Multa
Valor Total
Nº Convênio ou Protocolo /
Mercadorias
Brancos
Linha
Número do banco arrecadador.
Número da agência arrecadadora.
Número do dígito da agência.
Número da autenticação mecânica do banco.
Data do recolhimento.
Código da receita, conforme Tabela XVII
Data do vencimento.
Período de referência no formato “AAAAMM”.
Valor principal.
Valor da atualização monetária.
Valor dos juros.
Valor da multa.
Valor Total.
Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNRE
X
X
04
05
02
20
08
06
08
06
13
13
13
13
13
30
19
20
51
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
X
X
X
X
X
X
X
Dec.
2
2
2
2
2
113
08
Posição
Tipo
26
30
35
37
57
65
71
79
85
98
111
124
137
150
29
34
36
56
64
70
78
84
97
110
123
136
149
179
N
N
C
C
N
N
N
N
N
N
N
N
N
C
180
293
292
300
C
N
Ø Registro Tipo 37: Tabela de Código Contábil
Deverá ser informada a codificação constante do Plano de Contas da empresa, acerca das operações ou prestações com mercadorias ou serviços
relacionadas com o ICMS.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
04
05
Tipo
Código Contábil
Descrição
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “37”.
Código contábil utilizado pelo contribuinte.
Descrição do código contábil.
X
X
X
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
02
15
60
215
08
Dec.
Posição
01
03
18
78
293
02
17
77
292
300
Tipo
N
C
C
C
N
Ø Registro Tipo 38: Tabela de Classe das Empresas Telefônicas
Deverá ser informada, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação, toda a tabela uma única vez e depois somente as
atualizações, quando necessário.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
04
05
Tipo
Código Classe
Descrição
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “38”.
Código da classe
Descrição da classe
X
X
X
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
02
30
60
200
08
Dec.
Posição
01
03
33
93
293
02
32
92
292
300
Tipo
N
C
C
C
N
Ø Registro Tipo 40: Nota Fiscal - modelo 1 ou 1A
Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2
Nota Fiscal de Produtor - modelo 4
Nota Fiscal Avulsa (emitida pela SEFAZ)
Cupom Fiscal - ECF
Contém dados de cabeçalho dos documentos fiscais de código 01, 02, 04, 36 e 37 conforme tabela I. Indica início de bloco de um documento fiscal,
onde as informações restantes deste documento fiscal deverão vir relacionadas nas linhas seguintes, encerrando-se com a linha do registro tipo 69
(totalizador do documento fiscal).
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
01
02
Tipo
Operação ou Prestação
03
04
05
06
07
Modelo
Série
Subsérie
Número
CFOP
08
09
Data Emissão
Data Saída/Entrada
10
Caixa
11
Frete
12
Fatura
13
14
15
Situação
Código Contábil
AIDF
Texto fixo contendo “40”.
X
Operação ou Prestação a que se refere o documento do contribuinte
X
conforme tabela V.
Permitidos os códigos 01, 02, 04, 36 e 37 discriminados na tabela I.
X
Série do documento fiscal.
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal.
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo
do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.
Caso a Nota Fiscal tenha mais de um CFOP, informar o de maior relevância.
Data da emissão ou data da ocorrência quando da inutilização do documento. X
Data da saída ou entrada do documento fiscal.
Deverá ser igual ou posterior a data de emissão.
Número do caixa emissor do cupom fiscal.
Obrigatório quando campo 03 (Modelo = 37).
Tipo de Frete:
1 - CIF
2 - FOB
Tipo da fatura:
1 - A Vista
2 - A Prazo
Situação do documento fiscal conforme tabela VI.
X
Código contábil da operação existente na tabela informada pelo contribuinte.
Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número
encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos
Fiscais.
Obs: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio
contribuinte.
Tamanho
Dec.
Posição
Tipo
02
02
01
03
02
04
N
N
02
03
03
10
05
05
07
10
13
23
06
09
12
22
27
N
C
C
N
N
08
08
28
36
35
43
N
N
04
44
47
N
01
48
48
C
01
02
15
11
49
50
52
67
49
51
66
77
C
N
C
N
52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
16
Autenticação GNRE
17
Município Produto Primário
Número da autenticação mecânica do banco caso haja vínculo a uma
GNRE. Tal GNRE deverá constar no Registro 36.
Código do município origem da aquisição de produto primário de
fornecedor sem organização administrativa (conforme Tabela do IBGE).
Este campo SOMENTE deverá ser preenchido quando o campo operação = 01
ou 02 referente a produto primário adquirido em município do Estado do Ceará.
Ex.: Produtos agropecuários adquiridos de produtores rurais.
18
19
Brancos
Linha
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
P
X
Tamanho
Dec.
Posição
Tipo
20
78
97
C
05
98
102
N
190
08
103
293
292
300
C
N
Ø Registro Tipo 41: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas -modelo 8
Conhecimento de Transporte Aqüaviário de Cargas - modelo 9
Conhecimento Aéreo - modelo 10
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11
Conhecimento de Transporte Avulso (emitido pela SEFAZ)
Contém dados de cabeçalho dos documentos fiscais de código 08, 09, 10, 11, e 39 conforme tabela I. Este registro indica início de bloco de um
documento fiscal, onde as informações restantes deste documento deverão vir relacionadas nas linhas seguintes, encerrando-se com a linha do
registro tipo 69 (totalizador do documento fiscal).
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
01
02
Tipo
Operação ou Prestação
03
04
05
06
07
Modelo
Série
Subsérie
Número
CFOP
08
09
Data Emissão
Data Saída/Entrada
10
Frete
11
Fatura
12
13
14
Situação
Código Contábil
AIDF
Texto fixo contendo “41”.
X
Operação ou prestação a que se refere o documento no contribuinte
X
conforme tabela V.
Permitidos os códigos 08, 09, 10, 11 e 39 discriminados na tabela I.
X
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do
documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços
Data da emissão ou data da ocorrência quando da inutilização do documento. X
Data da saída ou entrada do documento fiscal.
Deverá ser igual ou posterior a data de emissão.
Tipo do Frete:
1 - CIF
2 - FOB
Tipo da Fatura:
1 - A Vista
2 - A Prazo
Situação do documento fiscal conforme tabela VI.
X
Código contábil da prestação existente na tabela informada pelo contribuinte.
Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número
encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos
Fiscais.
Obs: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio
contribuinte.
15
16
Brancos
Linha
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
P
X
Tamanho
Dec.
Posição
Tipo
02
02
01
03
02
04
N
N
02
03
03
10
05
05
07
10
13
23
06
09
12
22
27
N
C
C
N
N
08
08
28
36
35
43
N
N
01
44
44
C
01
02
15
11
45
46
48
63
45
47
62
73
C
N
C
N
219
08
74
293
292
300
C
N
Ø Registro Tipo 42: Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - modelo 21
Contém dados de cabeçalho dos documentos fiscais de código 07 e 21 conforme tabela I. Este registro indica início de bloco de um documento fiscal,
onde as informações restantes deste documento deverão vir relacionadas nas linhas seguintes, encerrando-se com a linha do registro tipo 69
(totalizador do documento fiscal).
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
Tipo
Operação ou Prestação
X
X
02
02
01
03
02
04
N
N
03
04
05
06
07
Modelo
Série
Subsérie
Número
CFOP
X
02
03
03
10
05
05
07
10
13
23
06
09
12
22
27
N
C
C
N
N
08
09
Data Emissão
Data Saída/Entrada
X
08
08
28
36
35
43
N
N
10
Fatura
01
44
44
C
11
12
13
Situação
Código Contábil
AIDF
Texto fixo contendo “42”.
Operação ou Prestação a que se refere o documento no contribuinte
conforme tabela V.
Permitidos os códigos 07 e 21 discriminados na tabela I.
Série do documento fiscal.
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal.
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do
documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços
Data da emissão ou data da ocorrência quando da inutilização do documento.
Data da saída ou entrada do documento fiscal.
Deverá ser igual ou posterior a data de emissão.
Tipo da Fatura:
1 - A Vista
2 - A Prazo
Situação do documento fiscal conforme tabela VI.
Código contábil da prestação existente na tabela informada pelo contribuinte.
Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número
encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos
Fiscais.
Obs: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio
contribuinte.
02
15
11
45
47
62
46
61
72
N
C
N
14
15
Brancos
Linha
220
08
73
293
292
300
C
N
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
X
Dec.
Posição
Tipo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
53
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Ø Registro Tipo 43: Resumo Movimento Diário - modelo 18
Contém dados de cabeçalho do documento fiscal de código 18, conforme tabela I. Este registro indica início de bloco de um documento fiscal, onde
as informações restantes deste documento deverão vir relacionadas nas linhas seguintes, registro 67, encerrando-se com a linha do registro 69
(totalizador do documento fiscal).
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
Tipo
Operação ou Prestação
X
X
02
02
01
03
02
04
N
N
03
04
05
06
Série
Subsérie
Número
CFOP
03
03
10
05
05
08
11
21
07
10
20
25
C
C
N
N
07
08
09
Data da Emissão
Situação
Código Contábil
X
X
08
02
15
26
34
36
33
35
50
N
N
C
10
AIDF
Texto fixo contendo “43”.
Operação ou Prestação a que se refere o documento no contribuinte
conforme tabela V.
Série do documento fiscal.
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal.
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do
documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.
Data da emissão ou data da ocorrência quando da inutilização do documento.
Situação do documento fiscal conforme tabela VI.
Código contábil do documento fiscal existente na tabela informada pelo
contribuinte. Informar apenas o Código referente à conta devedora ou
credora da mercadoria, produto ou serviço. (Ex.: Estoques, Material de
Embalagem, Produtos Acabados, etc.)
Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número
encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos
Fiscais.
X
11
51
61
N
11
12
Brancos
Linha
X
231
08
62
293
292
300
C
N
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
Dec.
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 50: Detalhe do Documento de Conhecimento de Transporte
Detalha um Conhecimento de Transporte (Registro tipo 41).
Obrigatória se o contribuinte for o emitente do conhecimento de transporte (Transportadoras). Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco
de documento fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
Tipo
Município Coleta
UF Coleta
X
02
05
02
01
03
08
02
07
09
N
N
C
04
05
Município Entrega
UF Entrega
05
02
10
15
14
16
N
C
06
07
08
Distância
Quantidade
Unidade de Medida
17
23
36
22
35
36
N
N
C
09
Forma de Cálculo
01
37
37
C
10
11
Placa
UF do Veículo
Texto fixo contendo “50”.
Código da tabela do IBGE do município de coleta.
Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação.
Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,....EX
Código da tabela do IBGE do município de entrega.
Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação.
Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... EX
Distância em quilômetros.
Quantidade das mercadorias.
1 - em Peso (kg)
2 - em Litro (l)
3 - em Volume (m3)
Indica como foi feito o cálculo do frete:
1 - Calculado pelo peso das mercadorias;
2 - Calculado pelo valor das mercadorias;
3 - Calculado pelo peso e valor das mercadorias;
4 - Outras formas de cálculo;
Placa do veículo.
Sigla deve existir na tabela de unidades da federação.
Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,....
07
02
38
45
44
46
C
C
12
13
Brancos
Linha
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
246
08
47
293
292
300
C
N
06
13
01
Dec.
2
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 51: Informações da carga transportada
Detalha as notas fiscais vinculadas ao Conhecimento de Transporte (Registro tipo 41).
Obrigatório no caso de preenchimento do registro 50.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Tipo
Modelo
Série
Subsérie
Número
Data de emissão
Valor total
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “51”.
Código do modelo do documento conforme tabela I.
Série do documento fiscal.
Subsérie do documento fiscal.
Número do documento fiscal.
Data da emissão do documento fiscal.
Valor total do documento fiscal.
X
X
02
02
03
03
10
08
13
251
08
X
X
X
X
Dec.
2
Posição
01
03
05
08
11
21
29
42
293
02
04
07
10
20
28
41
292
300
Tipo
N
N
C
C
N
N
N
C
N
Ø Registro Tipo 60: Itens de Produto do Documento Fiscal
Identifica os itens de um documento fiscal.
Obrigatório para contribuinte substituto tributário com operações interestaduais, como também para qualquer contribuinte intimado pelo agente do
Fisco. No caso de contribuintes que efetuam operações interestaduais com substituição e que se utilizam da GNRE eventualmente, informar os itens
apenas do documento fiscal que gerou a substituição.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
Tipo
Item
Texto fixo contendo “60”
Número seqüencial do item do documento fiscal iniciado por 0001.
X
X
02
04
Dec.
Posição
01
03
02
06
Tipo
N
N
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
03
Código Produto/Serviço
X
30
04
05
Quantidade do Produto
Valor Unitário do Produto
X
X
13
15
06
07
Unidade do Produto
Quantidade na Unidade Padrão
X
X
08
Valor Unitário na Unidade Padrão
X
09
CFOP
10
CST
11
CST Cupom Fiscal
12
13
14
Base Cálculo ICMS Normal
ICMS Normal
Base Cálculo Agregação
15
ICMS Agregação
16
17
18
19
20
Tipo do ICMS Agregação
Base Cálculo ICMS Importação
ICMS Importação
Tipo do ICMS Importação
Código Valor Fiscal ICMS
21
Base de Cálculo IPI
22
Valor Isentas IPI
23
Valor Outras IPI
24
Valor IPI
25
Código Valor Fiscal IPI
26
Código Contábil do Produto
27
28
29
Valor Unitário Bruto
Brancos
Linha
Código do produto ou serviço do item. Deverá estar relacionado na
tabela de produto (Registro 30).
Quantidade discriminada no documento fiscal.
Valor unitário discriminado no documento fiscal. Importante: Valor
líquido, aplicados os descontos e acréscimos do produto. Se a empresa
praticar descontos globais, informá-lo apenas no campo 06 do Registro 69.
Unidade discriminada no documento fiscal.
Quantidade do produto convertida para a unidade padrão discriminada
no respectivo registro da tabela de produto (ver campo “unidade” na
tabela de produto - Registro 30).
Valor unitário convertido devido a conversão para a Quantidade na
Unidade Padrão. Valor líquido, aplicados os descontos e acréscimos
do produto.
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do
documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.
Código Situação Tributária para as notas fiscais de saídas. Este campo
é formado pela combinação dos códigos das tabelas XIV e XV
(Colunas A e B).
Código Situação Tributária para cupom fiscal referente às saídas,
conforme tabela XVI.
Valor da base de cálculo do ICMS normal.
Valor do ICMS Normal.
Valor da base de cálculo referente a substituição tributária, antecipado
ou diferencial de alíquota.
Valor do ICMS referente a substituição tributária, antecipado ou
diferencial de alíquota.
Códigos 02, 03, 04 ou 07 da tabela X.
Valor da base de cálculo referente a importação.
Valor do ICMS referente a importação.
Códigos 05 ou 06 da tabela X.
Código valor fiscal do ICMS conforme tabela XII.
Apenas nos Documentos Fiscais em Entrada.
Valor da base de cálculo referente ao IPI.
Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).
Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI.
Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).
Valor outros referente ao IPI.
Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).
Valor do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados),
bem como os demais contribuintes, quando do recebimento de mercadorias
sujeitos ao IPI.
Código do valor fiscal do IPI referente às entradas conforme tabela XII.
Apenas nos Documentos Fiscais de Entrada.
Código contábil do item existente na tabela informada pelo contribuinte.
Informar apenas o Código referente à conta devedora ou credora da
mercadoria, produto ou serviço. (Ex.: Estoques, Material de Embalagem,
Produtos Acabados, etc.)
Valor unitário bruto discriminado no documento fiscal.
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
Posição
Tipo
07
36
C
4
4
37
50
49
64
N
N
03
17
8
65
68
67
84
C
N
15
6
85
99
N
05
100
104
N
03
105
107
C
03
108
110
C
13
13
13
2
2
2
111
124
137
123
136
149
N
N
N
13
2
150
162
N
163
165
178
191
193
164
177
190
192
194
N
N
N
N
N
02
13
13
02
02
X
Dec.
2
2
13
2
195
207
N
13
2
208
220
N
13
2
221
233
N
13
2
234
246
N
02
247
248
N
15
249
263
C
264
279
293
278
292
300
N
C
N
4
X
15
14
08
Dec.
Ø Registro Tipo 62: Identificador dos Participantes do Documento Fiscal
Identifica os participantes indicados nos documentos fiscais
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
Tipo
Condição do Participante
CNPJ ou CPF do participante
X
X
02
02
14
01
03
05
02
04
18
N
N
C
04
CGF do participante
20
19
38
C
05
06
Nome
Unidade da Federação
60
02
39
99
98
100
C
C
07
Inscrição SUFRAMA
Texto fixo contendo “62”.
Condição do participante informado no documento conforme tabela VII.
CNPJ ou CPF do participante. Tratando-se de operações com o exterior
ou com pessoa física não inscrita no CPF, informar o campo em branco.
Inscrição Estadual do participante. Tratando-se de operações com o
exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, informar
o campo em branco.
Nome ou Razão Social.
Sigla deve existir na tabela de unidades da federação.
Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... e EX quando a parte for do exterior.
Deverá ser informada quando o destinatário for inscrito na Zona Franca
de Manaus.
14
101
114
N
08
09
Brancos
Linha
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
178
08
115
293
292
300
C
N
X
X
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 64: Outros Dados do Transporte e do Transportador
Identifica o transportador das mercadorias. Registro opcional.
Ocorrência: nenhum ou um registro por bloco de documento fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
Dec.
Posição
Tipo
01
02
03
Tipo
Placa Veículo
UF Veículo
X
02
07
01
03
02
09
N
C
04
Identificador do Transportador
X
02
20
10
12
11
31
C
C
05
Tipo de Identificador
Texto fixo contendo “64”.
Número da placa do veículo.
Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação.
Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,....
Identificador do transportador podendo ser uma das opções descritas na
tabela VIII.
Tipo de identificador conforme tabela VIII.
X
01
32
32
N
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
55
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
Dec.
Posição
Tipo
06
UF do Transportador
X
02
33
34
C
07
08
09
Nome
Brancos
Linha
Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação.
Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... e EX quando a parte for do exterior.
Nome ou razão social.
X
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
60
198
08
35
95
293
94
292
300
C
C
N
Ø Registro Tipo 66: Números de Segurança
Identifica informações referente ao documento fiscal, conforme tabela IX.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
Tipo
Tipo de Dispositivo Segurança
Série
X
X
02
02
03
01
03
05
02
04
07
N
N
C
04
05
06
07
Subsérie
Número
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “66”
Indica a que se refere o registro conforme tabela IX
Série (se o campo 02 for igual a 01 - Selo Fiscal de Autenticidade, esse
campo é obrigatório)
Subsérie
Número do documento ou dispositivo de segurança
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
03
10
272
08
08
11
21
293
10
20
292
300
C
N
C
N
X
Dec.
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 67: Documentos Fiscais Referidos
Identifica a referência e o motivo da referência a outros documentos fiscais de entrada ou saída emitidos anteriormente. Registro obrigatório quando
referir-se ao Registro Tipo 43.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
04
05
06
Tipo
Modelo
Série
Subsérie
Número Inicial
Número Final
X
X
02
02
03
03
10
10
01
03
05
08
11
21
02
04
07
10
20
30
N
N
C
C
N
N
07
Identificador do Emitente
20
31
50
C
08
Tipo do Identificador do Emitente
01
51
51
N
09
10
11
Motivo Referência
Situação
Valor Contábil
02
02
13
2
52
54
56
53
55
68
N
N
N
12
Base de Cálculo ICMS Normal
13
2
69
81
N
13
ICMS Normal
13
2
82
94
N
14
Isentas ou Não Tributadas
13
2
95
107
N
15
Outras
13
2
108
120
N
16
AIDF
11
121
131
N
17
18
19
Observação
Tipo de Dispositivo Segurança
Série dispositivo
100
02
03
132
232
234
231
233
236
C
N
C
20
21
22
23
22
Subsérie dispositivo
Número Inicial
Número Final
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “67”.
Código do modelo do documento conforme Tabela I
Série do documento fiscal.
Subsérie do documento fiscal
Número inicial do documento fiscal.
Número final do documento fiscal. Repetir o Número Inicial quando
o intervalo for somente um documento fiscal.
Identificador do emitente dos documentos citados nos campos 05 e 06
(número do CGF, CNPJ ou CPF).
Tipo do identificador do emitente dos documentos fiscais citados nos
campos 05 e 06. Conforme tabela VIII
Código do motivo da referência conforme tabela XI.
Situação do documento fiscal conforme tabela VI.
Valor total contábil.
Igual ao somatório dos campos 12, 14 e 15.
Informar apenas quando tratar-se do documento Resumo Movimento Diário.
Valor total da base de cálculo ICMS Normal.
Informar apenas quando tratar-se do documento Resumo Movimento Diário.
Valor total do ICMS Normal.
Informar apenas quando tratar-se do documento Resumo Movimento Diário.
Valor total de isentas ou não tributadas.
Informar apenas quando tratar-se do documento Resumo Movimento Diário.
Valor total de outras.
Informar apenas quando tratar-se do documento Resumo Movimento Diário.
Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número
encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos
Fiscais.
Texto de observação. Obrigatório quando código do motivo for 99.
Indica a que se refere o registro conforme tabela IX
Série (se o campo 02 for igual a 01 - Selo Fiscal de Autenticidade, esse
campo é obrigatório)
Subsérie do dispositivo de segurança
Número inicial do dispositivo de segurança
Número final do dispositivo de segurança
X
03
10
10
33
08
237
240
250
260
293
239
249
259
292
300
C
N
N
C
N
P
Tamanho
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
X
X
Dec.
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 69: Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal
Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal.
Ocorrência: um registro por bloco de documento fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
01
02
03
Tipo
Quantidade de Itens
Valor Total dos Produtos ou
Serviços
04
Valor do Frete
05
Outras Despesas
Texto fixo contendo “69”.
X
Quantidade total de itens do documento fiscal.
X
Valor total dos produtos ou serviços. Caso o registro 60 seja informado,
igual ao somatório dos resultados das multiplicações dos campos 07
(Quantidade) pelos campos 08 (Valor Unitário). Em se tratando de Resumo
de Movimento Diário, igual ao somatório dos campos 11 (Valor Contábil)
dos Registros 67.
Valor do frete indicado no documento fiscal. Informar o valor se indicado
na Nota Fiscal.
Não informar esse campo quando tratar-se do Registro 41 (Conhecimentos
de Transporte).
Valor de outras despesas acessórias indicadas no documento fiscal.
02
04
13
Dec.
Posição
Tipo
2
01
03
07
02
06
19
N
N
N
13
2
20
32
N
13
2
33
45
N
56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
06
Desconto Global
07
Valor Contábil
08
ICMS Retido
09
Base de Cálculo do ICMS
Normal
10
ICMS Normal
11
Isentas ou Não Tributadas
12
Outras
Valor de desconto global indicado no documento fiscal. Não informar
nesse campo os descontos por produtos já computados anteriormente.
Igual ao somatório dos seguintes campos:
[ 03 + 04 (quando o frete for FOB) + 05 - 06 + 08 + 23 + 24 + 16 (se campo
02 do Registro 40 = 03) ] OU Igual ao campo 03 deste Registro, em se tratando
do documento Resumo Movimento Diário.
Valor do ICMS Retido e informado no documento fiscal, quando ocorrer
a situação 07 da tabela X, informado no campo 16 do Registro 60. Caso o
contribuinte esteja dispensado do registro 60, informar o ICMS retido
constante no documento fiscal.
Valor total da base de cálculo do ICMS.
Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 12
(Base de Cálculo ICMS Normal) dos registros 60 ou ao somatório dos
campos 12 (Base de Cálculo ICMS) dos registros 67 em se tratando de
Resumo Movimento Diário, exceto quando ocorrer desconto global.
Valor total do ICMS.
Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 13
(ICMS Normal) dos registros 60 ou ao somatório dos campos 13 (ICMS)
dos registros 67 em se tratando de Resumo Movimento Diário, exceto
quando ocorrer desconto global.
Valor total de Isentas ou não Tributadas.
Em se tratando de Resumo Movimento Diário será igual ao somatório
dos campos 14 dos registros 67.
Valor total de Outras.
Em se tratando de Resumo Movimento Diário será igual ao somatório
dos campos 15 dos registros 67.
Valor total da base de cálculo do ICMS Antecipado. Caso o registro 60
seja informado, é igual ao somatório dos campos 14 (Base de Cálculo
de ICMS Agregação) dos registros 60, quando o tipo agregação (campo
16) for igual a 02 (Antecipado), exceto quando ocorrer desconto global.
Valor total do ICMS Antecipado. Caso o registro 60 seja informado,
é igual ao somatório dos campos 15 (ICMS Agregação) dos registros
60, quando o tipo agregação (campo 16) for igual a 02 (Antecipado),
exceto quando ocorrer desconto global.
Valor total da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária. Caso o
registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 14 (Base de
Cálculo de ICMS Agregação) dos registros 60, quando o tipo agregação
(campo 16) for igual a 03 (Substituição Tributária), exceto quando ocorrer
desconto global.
Valor total do ICMS Substituição Tributária. Caso o registro 60 seja
informado, é igual ao somatório dos campos 15 (ICMS Agregação)
dos registros 60, quando o tipo agregação (campo 16) for igual a 03
(Substituição Tributária), exceto quando ocorrer desconto global.
Valor total do ICMS Diferencial de Alíquota. Caso o registro 60 seja
informado, é igual ao somatório do ICMS Agregação (campo 15) dos
registros 60, quando o tipo agregação (campo 16) for igual a 04
(Diferencial de Alíquota), exceto quando ocorrer desconto global.
Valor total da base de cálculo do ICMS referente às Importações.
Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos
17 dos registros 60, exceto quando ocorrer desconto global.
Valor total do ICMS Importação. Caso o registro 60 seja informado,
é igual ao somatório dos campos 18 dos registros 60, exceto quando
ocorrer desconto global.
Valor da base de cálculo referente ao IPI. Caso o registro 60 seja informado,
é igual ao somatório dos campos 21 dos registros 60, exceto quando ocorrer
desconto global.
Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).
Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI. Caso o registro 60 seja
informado, é igual ao somatório dos campos 22 dos registros 60, exceto
quando ocorrer desconto global.
Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).
Valor outros referente ao IPI. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao
somatório dos campos 23 dos registros 60, exceto quando ocorrer desconto
global. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).
Valor do IPI. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos
campos 24 dos registros 60, exceto quando ocorrer desconto global..
Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados),
bem como os demais contribuintes, quando do recebimento de mercadorias
sujeitas ao IPI.
Valor do seguro indicado no documento fiscal.
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
13
Base de Cálculo do ICMS
Antecipado
14
ICMS Antecipado
15
Base de Cálculo do ICMS
Substituição Tributária
16
ICMS Substituição Tributária
17
ICMS Diferencial de Alíquota
18
Base de Cálculo do ICMS
Importação
19
ICMS Importação
20
Base Cálculo IPI
21
Valor Isentas IPI
22
Valor Outras IPI
23
Valor IPI
24
25
Valor do Seguro
Linha
P
Tamanho
Dec.
Posição
Tipo
13
2
46
58
N
13
2
59
71
N
13
2
72
84
N
13
2
85
97
N
13
2
98
110
N
13
2
111
123
N
13
2
124
136
N
13
2
137
149
N
13
2
150
162
N
13
2
163
175
N
13
2
176
188
N
13
2
189
201
N
13
2
202
214
N
13
2
215
227
N
13
2
228
240
N
13
2
241
253
N
13
2
254
266
N
13
2
267
279
N
13
08
2
280
293
292
300
N
N
Dec.
Ø Registro Tipo 70: Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - modelo 22
Identifica informações referente ao documento fiscal de código 22, conforme Tabela I.
Ocorrência: um ou muitos registros por contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
Tipo
Operação
Texto fixo contendo “70”
Operação a que se refere o documento no contribuinte conforme tabela V.
Obs.: Apenas códigos 04, 05 ou 08.
X
X
02
02
Posição
01
03
02
04
Tipo
N
N
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
57
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
03
04
05
06
07
Série
Subsérie
Número
Número do Telefone
CFOP
08
09
Data Emissão
Data Saída/Entrada
10
11
12
13
Data Vencimento
Período Referência
Classe
Condição do Participante
14
15
16
17
18
19
Identificador do Participante
Tipo de Identificador
Nome
Unidade da Federação
Valor Contábil
Outras Despesas
20
Abatimentos ou Deduções
21
22
23
24
25
Base de Cálculo ICMS
Valor ICMS
Código Contábil
Brancos
Linha
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do Documento Fiscal
Corresponde ao número do telefone constante no Documento Fiscal.
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do
documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.
Data da emissão
Data da saída ou entrada do documento fiscal (Repetir data da emissão
quando tratar-se do prestador do serviço. No caso do adquirente do serviço,
informar a data da escrituração do documento fiscal).
Data do Vencimento da NFST Fatura
Mês e ano referência no formato “AAAAMM”
Código da Classe de usuário informado no Documento Fiscal.
Condição do participante informado no documento, conforme tabela VII.
As empresas prestadoras do serviço, informar código 03 (Destinatário) e as
usuárias do serviço informar código 01 (Emitente).
Identificador do Participante (Número do CGF, CNPJ ou CPF).
Tipo de Identificador, conforme tabela VIII.
Nome ou Razão Social.
Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM, EX.
Valor total contábil (total a pagar)
Valor relativo a outras despesas, como juros, multas, taxas, descontos
de publicações, sorteios, etc., inclusive outros serviços não tributados.
Valor relativo a deduções e abatimentos que concorram para diminuição
do Valor Contábil ou da Base de Cálculo do ICMS.
Valor da Base de cálculo do ICMS informada no Documento Fiscal.
Valor do ICMS informado no Documento Fiscal.
Código contábil da prestação existente na tabela informada pelo contribuinte.
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
P
Tamanho
X
03
03
10
12
05
05
08
11
21
33
07
10
20
32
37
C
C
N
N
N
X
X
08
08
38
46
45
53
N
N
X
X
08
06
03
02
54
62
68
71
61
67
70
72
N
N
C
N
20
01
60
02
13
13
2
2
73
93
94
154
156
169
92
93
153
155
168
181
C
N
C
C
N
N
13
2
182
194
N
13
13
15
57
08
2
2
195
208
221
236
293
207
220
235
292
300
N
N
C
C
N
X
X
X
X
X
X
X
Dec.
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 72: Itens da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
Identifica a consolidação de todos os itens de serviços num período mensal de referência, cobrados de todas as NFST emitidas naquele período. A
consolidação deverá ser agrupada pelas colunas Código do Serviço, Classe, CST e Período de Referência.
Apenas as empresas de Telecomunicações estão obrigadas a informar esse registro.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
Tipo
Item
Código Serviço
X
X
X
02
04
30
01
03
07
02
06
36
N
N
C
04
05
Classe
CST
X
X
30
02
37
67
66
68
C
N
06
07
08
09
10
11
Período Referência
Valor do Serviço
Base Cálculo ICMS
Valor ICMS
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “72”
Número seqüencial do item do documento fiscal, iniciado por 0001
Código do Serviço do item. Deverá estar relacionada na Tabela de
Produto/Serviço (Registro 30),.
Classe de usuário, conforme registro 38
Código da Situação Tributária da prestação, conforme Tabela XV.
Válidos apenas os códigos 00, 40, 41 ou 90.
Mês e ano referência no formato “AAAAMM”
Valor total do serviço cobrado dos usuários.
Valor total da base de cálculo do ICMS referente ao serviço prestado.
Valor total do ICMS cobrado.
X
X
X
06
13
13
13
179
08
69
75
88
101
114
293
74
87
100
113
292
300
N
N
N
N
C
N
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
Dec.
2
2
2
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 76: Nota Fiscal - Conta Energia Elétrica - modelo 6
Identifica as informações referente ao documento fiscal código 06, conforme Tabela I.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
Dec.
01
02
Tipo
Operação
X
X
02
02
01
03
02
04
N
N
03
04
05
06
X
X
03
03
10
15
05
08
11
21
07
10
20
35
C
C
N
N
07
Série
Subsérie
Número
Número da Conta de Energia
Elétrica
CFOP
X
05
36
40
N
08
09
10
11
12
13
Data Emissão
Data Saída/Entrada
Data Vencimento
Período Referência
Classe
Condição do Participante
X
X
X
X
X
X
08
08
08
06
03
02
41
49
57
65
71
74
48
56
64
70
73
75
N
N
N
N
N
N
14
15
16
17
18
19
20
Identificador do Participante
Tipo de Identificador
Nome
Unidade da Federação
Consumo Faturado
Valor Contábil
Valor do Consumo
Texto fixo contendo “76”
Operação a que se refere o documento no contribuinte conforme tabela V.
Obs.: Apenas códigos 02, 03 ou 08.
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número da Fatura constante no documento fiscal.
Número do Cliente discriminado no campo próprio da Nota Fiscal - Conta
de Energia Elétrica.
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do
documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.
Data da emissão ou Leitura Atual
Data da saída/entrada do documento fiscal ou Data Apresentação.
Data do vencimento da conta.
Mês e ano referência no formato “AAAAMM”
Código da classe de consumo conforme tabela XIII
Condição do participante informado no documento, conforme tabela VII.
As empresas fornecedoras de energia elétrica, informar código 03
(Destinatário) e as usuárias informar código 01 (Emitente).
Identificador do Participante (Número do CGF, CNPJ ou CPF).
Tipo de Identificador, conforme tabela VIII.
Nome ou Razão Social.
Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM, EX....
Consumo faturado de energia em kWh. Somente energia consumida.
Valor total do documento fiscal (total a pagar).
Valor do consumo faturado no período. Somente energia consumida.
X
X
X
X
X
X
X
20
01
60
02
10
13
13
76
96
97
157
159
169
182
95
96
156
158
168
181
194
C
N
C
C
N
N
N
2
2
Posição
Tipo
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
21
Outras Despesas
22
Abatimentos ou Deduções
23
24
25
Base Cálculo ICMS
Valor ICMS
Código Contábil
26
27
28
29
30
Taxa de Iluminação Pública
Tarifa
Inscrição
Brancos
Linha
Valor relativo a outras despesas, tais como:
Juros, multas, acréscimos moratórios, outras taxas, etc.
Valor relativo a deduções e abatimentos que concorram para diminuição
do Valor Contábil ou da Base de Cálculo do ICMS.
Valor da base de cálculo do ICMS, informado no documento fiscal.
Valor do ICMS, informado no documento fiscal.
Código contábil da operação, existente na tabela informada pelo
contribuinte.
Valor da taxa de iluminação pública
Código da tarifa. Obrigatório apenas para concessionárias de energia.
Número de inscrição na empresa de energia elétrica
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
P
Tamanho
Dec.
13
2
195
207
N
13
2
208
220
N
13
13
15
2
2
221
234
247
233
246
261
N
N
C
13
06
10
02
08
2
262
275
281
291
293
274
280
290
292
300
N
C
C
C
N
Dec.
X
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 77: Itens da Nota Fiscal - Conta Energia Elétrica - modelo 6
Identifica as informações referente aos itens referente ao documento fiscal código 06, conforme Tabela I.
Apenas as empresas Concessionárias de Energia elétrica, estão obrigadas a informar esse registro.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
Tipo
Demanda Faturada
X
02
10
03
04
05
06
07
Valor da Demanda
Energia reativa faturada
Valor da Energia Reativa
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “77”
Demanda faturada de energia, em kw igual a soma total das demanda
faturadas na ponta e fora de ponta.
Valor da demanda faturada no período
Energia reativada faturada no período
Valor cobrado da energia reativa no período
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
13
10
13
244
08
2
2
Posição
Tipo
01
03
02
12
N
N
13
26
36
49
293
25
35
48
292
300
N
N
N
C
N
Ø Registro Tipo 80: Despacho de Transporte - modelo 17;
Ordem de Coleta de Cargas - modelo 20;
Autorização de Carregamento e Transporte - modelo 24.
Mapa Resumo ECF
Identifica as informações referentes aos documentos fiscais códigos 17, 20, 24 ou 38, utilizados pelo contribuinte e autorizados através de AIDF.
Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
04
05
06
07
08
Tipo
Modelo
Série
Subsérie
Número Inicial
Número Final
Situação
AIDF
Texto fixo contendo “80”
Modelo Documento Fiscal conforme Tabela I, códigos 17, 20, 24 ou 38.
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal.
Número Inicial do documento utilizado no período
Número Final do documento utilizado no período
Situação do documento fiscal, conforme tabela VI
Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número
encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos
Fiscais.
X
X
X
X
X
X
02
02
03
03
10
10
02
11
01
03
05
08
11
21
31
33
02
04
07
10
20
30
32
43
N
N
C
C
N
N
N
N
09
10
Brancos
Linha
X
249
08
44
293
292
300
C
N
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
Dec.
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 85: Informações Econômico-Fiscais das Empresas de Pequeno Porte (EPP)
É obrigatório o envio deste registro a cada período fiscal mesmo quando todos as campos estiverem com os valores zerados.
Registro exclusivo para as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Ocorrência: um registro por contribuinte, e somente quando do encerramento do período fiscal, ou seja, acompanhado do registro tipo 90.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
Dec.
01
02
03
04
05
06
07
08
Texto fixo contendo “85”
Valor contábil total das saídas internas no período.
Valor total da base de cálculo das saídas internas no período.
Valor total do imposto debitado das saídas internas no período.
Valor total de isentas, não tributadas e outras das saídas internas no período.
Valor contábil total das saídas interestaduais no período.
Valor total da base de cálculo das saídas interestaduais no período.
Valor total do imposto debitado das saídas interestaduais no período.
X
02
13
13
13
13
13
13
13
2
2
2
2
2
2
2
01
03
16
29
42
55
68
81
02
15
28
41
54
67
80
93
N
N
N
N
N
N
N
N
09
Tipo
Valor Contábil do Estado
Base de Cálculo do Estado
Imposto Debitado do Estado
Isentas do Estado
Valor Contábil de Outros Estados
Base de Cálculo de Outros Estado
Imposto Debitado de Outros
Estados
Isentas de Outros Estados
13
2
94
106
N
10
11
12
Valor Contábil Exportação
Brancos
Linha
13
173
08
2
107
120
293
119
292
300
N
C
N
Valor total de isentas, não tributadas e outras das saídas interestaduais
no período.
Valor contábil referente às exportações.
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 86: Outras Situações
É obrigatório o envio deste registro a cada período fiscal (mês), mesmo quando todos as campos estiverem com os valores zerados.
Situações de Recolhimento do ICMS não previstas nos registros anteriores.
Ocorrência: um registro por contribuinte, e somente quando do encerramento do período fiscal, ou seja, acompanhado do registro tipo 90.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
Tipo
Texto fixo contendo “86”.
X
02
Dec.
Posição
01
02
Tipo
N
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
59
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
02
Valor Contábil
03
04
05
06
07
08
Base de Cálculo
Crédito de Origem
ICMS Devido
Observações
Brancos
Linha
Valor contábil total do período. Referente a fatos não informadas nos
registros anteriores.
Situação previamente autorizada pelo Fisco.
Valor total da base de cálculo no período.
Valor total do crédito de origem no período.
Valor total do ICMS devido.
Descrever sucintamente o motivo desse registro.
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
P
X
Tamanho
Dec.
Posição
Tipo
13
2
03
15
N
13
13
13
100
138
08
2
2
2
16
29
42
55
155
293
28
41
54
154
292
300
N
N
N
C
C
N
Ø Registro Tipo 87: Estornos de Créditos ou de Débitos
É obrigatório o envio deste registro a cada período fiscal (mês), mesmo quando todos as campos estiverem com os valores zerados.
Ocorrência: um registro por contribuinte, e somente quando do encerramento do período fiscal, ou seja, acompanhado do registro tipo 90.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
Dec.
01
02
Tipo
Estorno Crédito Mercadorias
Deterioradas
Estorno Crédito Saídas Não
Tributadas
Estorno Crédito Outros
Estorno Crédito Bens do Ativo
Estorno Débito Mercadorias
Recebidas
Estorno Débitos Outros
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “87”.
Valor total do estorno de crédito de mercadorias deterioradas.
X
02
13
2
01
03
02
15
N
N
Valor total estorno de crédito de mercadorias não tributadas.
13
2
16
28
N
Valor total de outros estorno de crédito.
Valor total do estorno de crédito referente aos Bens do Ativo.
Valor total de estorno de débitos de mercadorias recebidas.
13
13
13
2
2
2
29
42
55
41
54
67
N
N
N
Valor total de outros estorno de débitos.
13
212
08
2
68
81
293
80
292
300
N
C
N
03
04
05
06
07
08
09
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 88: Outros Créditos ou Débitos
É obrigatório o envio deste registro a cada período fiscal (mês), mesmo quando todos as campos estiverem com os valores zerados.
Ocorrência: um registro por contribuinte, e somente quando do encerramento do período fiscal, ou seja, acompanhado do registro tipo 90.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
01
02
03
04
05
06
07
08
Tipo
Crédito Presumido
Crédito Incentivo Fiscal
Crédito ICMS Antecipado
Crédito Diferencial de Alíquota
Crédito Restituição de Indébito
Crédito Transferido
Crédito ICMS Importação Diferido
09
10
Crédito Outros
Crédito Ressarcimento
Substituição Tributária
Débito por Transferência de
Crédito
Débito Diferencial de Alíquota
Débito Outros
Brancos
Linha
11
12
13
14
15
Tamanho
Dec.
Texto fixo contendo “88”
X
Valor total de crédito presumido do período.
Valor total de crédito de incentivo fiscal do período.
Valor total de crédito de ICMS antecipado efetivamente recolhido no período.
Valor total do crédito por diferença de alíquota do período.
Valor total de crédito de restituição de indébito do período.
Valor total de crédito obtido por transferência no período.
Valor total do crédito de ICMS diferido quando do desembaraço
aduaneiro e efetivamente recolhido no período.
Valor total de outros créditos no período.
Crédito referente a ressarcimento de imposto de substituição tributária.
02
13
13
13
13
13
13
13
2
2
2
2
2
2
2
01
03
16
29
42
55
68
81
02
15
28
41
54
67
80
93
N
N
N
N
N
N
N
N
13
13
2
2
94
107
106
119
N
N
Valor total de débito por transferência de crédito do período.
13
2
120
132
N
Valor total de débito por diferença de alíquota no período.
Valor total de outros débitos.
13
13
134
08
2
2
133
146
159
293
145
158
292
300
N
N
C
N
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
P
X
Posição
Tipo
Ø Registro Tipo 90: Saldo Final do Período
A existência deste registro no arquivo magnético identifica que o contribuinte concluiu o envio de todas as informações fiscais do referido período.
É obrigatório o envio deste registro a cada período fiscal (mês), mesmo quando todos as campos estiverem com os valores zerados.
Ocorrência: um registro por contribuinte, quando do encerramento do período fiscal.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
Tipo
Condição do Saldo
X
X
02
01
03
04
Valor do Saldo
Valor Deduções
05
Valor Débito Período Anterior
06
07
Valor Saldo Período Anterior
Valor do Débito para Período
Seguinte
ICMS Substituição Tributária
Entradas Internas
ICMS Substituição Tributária
Entradas Interestaduais
ICMS Substituição Tributária
Saídas Internas
ICMS Substituição Tributária
Saídas Interestaduais
ICMS Antecipado
ICMS Importação
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “90”.
C - para saldo credor (maior que zero) ou
D - para saldo devedor (menor ou igual a zero).
Valor total do saldo referente ao período.
Valor total referente as deduções no período.
Somente para Empresas de Pequeno Porte.
Valor do débito do período anterior.
Somente para Empresas de Pequeno Porte.
Valor do saldo credor do período anterior.
Valor do saldo devedor para o período seguinte.
Somente quando o valor for inferior a 20 UFIRCE.
Valor referente ao ICMS a pagar por Substituição Tributária pelas entradas
internas.
Valor referente ao ICMS a pagar por Substituição Tributária pelas entradas
interestaduais.
Valor referente ao ICMS a pagar por Substituição Tributária pelas saídas
internas.
Valor referente ao ICMS a pagar por Substituição Tributária pelas saídas
interestaduais.
Valor referente ao ICMS a pagar por Antecipação.
Valor referente ao ICMS a pagar das Importações.
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
08
09
10
11
12
13
14
15
Dec.
Posição
Tipo
01
03
02
03
N
C
13
13
2
2
04
17
16
29
N
N
13
2
30
42
N
13
13
2
2
43
56
55
68
N
N
13
2
69
81
N
13
2
82
94
N
13
2
95
107
N
13
2
108
120
N
13
13
146
08
2
2
121
134
147
293
133
146
292
300
N
N
C
N
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Ø Registro Tipo 95: Finalização de Contribuinte
Identifica o fim das informações do contribuinte iniciadas pelo registro tipo 20.
Ocorrência: um registro por contribuinte.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
Dec.
Posição
Tipo
01
02
03
Tipo
CGF
Quantidade de linhas
Texto fixo contendo “95”.
Código do CGF do contribuinte finalizado.
Quantidade total de linhas informadas para o referido contribuinte, entre
o registro tipo 20 e este incluindo-os.
X
X
X
02
09
10
01
03
12
02
11
21
N
C
N
04
05
Brancos
Linha
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
271
08
22
293
292
300
C
N
Ø Registro Tipo 99: Finalização de Arquivo Magnético
Último registro que identifica o fim do arquivo magnético.
Ocorrência: um registro por arquivo.
Nº
Nome do Campo
Conteúdo
P
Tamanho
01
02
03
04
Tipo
Quantidade de linhas
Brancos
Linha
Texto fixo contendo “99”.
Quantidade total de linha do arquivo inclusive esta.
X
X
Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético.
X
02
10
280
08
Dec.
Posição
01
03
13
293
02
12
292
300
Tipo
N
N
C
N
Ø Tabela I - Documentos fiscais solicitados pela SEFAZ
Código
Nome do Documento Fiscal
01
02
04
06
07
08
09
10
11
13
14
15
16
17
18
20
21
22
23
24
25
36
37
38
39
Nota Fiscal - modelos 1 ou 1A
Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2
Nota Fiscal de Produtor - modelo 4
Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica - modelo 6
Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8
Conhecimento de Transporte Aqüaviário de Cargas - modelo 9
Conhecimento Aéreo - modelo 10
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11
Bilhete de Passagem Rodoviário - modelo 13
Bilhete de Passagem Aqüaviário - modelo 14
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem - modelo 15
Bilhete de Passagem Ferroviário - modelo 16
Despacho de Transporte - modelo 17
Resumo de Movimento Diário - modelo 18
Ordem de Coleta de Cargas - modelo 20
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - modelo 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - modelo 22
Guia Nacional de Recolhimento de Trib. Estaduais (GNRE) - modelo 23
Autorização de Carregamento e Transporte - modelo 24
Manifesto de Carga - modelo 25
Nota Fiscal Avulsa
Cupom Fiscal - ECF
Mapa Resumo ECF
Conhecimento de Transporte Avulso
Os códigos desta tabela coincidem com os utilizados pela tabela do Convênio de ICMS 57/95. Os documentos fiscais de bilhete de passagem (códigos
13, 14, 15 e 16) serão informados de uma forma consolidada, através do documento Resumo do Movimento Diário - modelo 18. Serão informados
ainda os dados referentes às notas fiscais “filhas” das operações realizadas fora do estabelecimento, mesmo quando essas não forem emitidas através
de sistema eletrônico.
Ø Tabela II - Estrutura do Arquivo Magnético
Tipo do Registro
Denominação
Observação
10
Identificação do transmissor responsável pela montagem e transmissão das informações
1º registro
Início de Bloco
11
20
77
80
85, 86, 87, 88
90
95
99
Fim de Bloco
3
Fim de Bloco
Último registro
Fim de Bloco
3
3
Arquivo
72
76
Início de Bloco
Contribuinte
69
70
Início de Bloco
Doc. Fiscais
21
30, 31, 32, 34, 36,
37, 38
40, 41, 42, 43
50
51
60, 62, 64, 66,67
Outras informações do transmissor
Identificação do Contribuinte responsável pelas informações fiscais
Indica o Contabilista registrado como responsável técnico do contribuinte
Tabelas de produto, Códigos EAN’s, composição, inventário, GNRE’s, código contábil e
classes de usuários.
Identificação (cabeçalho) do documento fiscal emitido ou recebido.
Detalhe do conhecimento de transporte
Informações da carga transportada
Detalhamento do documento fiscal quanto aos itens do documento, estabelecimentos,
números de Segurança,...
Totalizador do documento fiscal
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST).
Detalhamento da NFST (somente para empresas telefônicas).
Nota Fiscal - Conta de Energia Elétrica.
Itens da Nota Fiscal - Conta de Energia Elétrica
Despacho de Transporte; Ordem de Coleta de Cargas; Autorização para Carregamento e
Transporte; Mapa Resumo ECF.
Informações de estornos de débitos e créditos, outros créditos e outros débitos, necessários
à apuração mensal do imposto
Saldo do imposto no período
Fechamento do Contribuinte/Estabelecimento
Fim do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
61
Ø Seqüência dos blocos de registros da tabela II citada acima:
v
v
Inicio de bloco de Arquivo;
Ø Início de bloco do primeiro contribuinte;
§
Contabilista do contribuinte;
§
Primeira tabela informada do contribuinte do bloco;
§
Enésima tabela informada do contribuinte do bloco;
§
Início de bloco do primeiro documento fiscal do contribuinte;
•
Detalhamento do primeiro documento fiscal;
§
Fim de bloco do primeiro documento fiscal do contribuinte;
§
Início de bloco do enésimo documento fiscal do contribuinte;
•
Detalhamento do enésimo documento fiscal;
§
Fim de bloco do enésimo documento fiscal do contribuinte;
§
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, Nota Fiscal/Conta de energia;
§
Despacho de Transporte; Ordem de Coleta de Cargas; Autorização para Carregamento e Transporte; Mapa Resumo ECF.
§
Informações de estornos, outros créditos e outros débitos;
§
Saldo do imposto do contribuinte;
Ø Fim de bloco do primeiro contribuinte;
Ø Início de bloco do enésimo contribuinte;
§
Contabilista do contribuinte;
§
Primeira tabela informada do contribuinte do bloco;
§
Enésima tabela informada do contribuinte do bloco;
§
Início de bloco do primeiro documento fiscal do contribuinte;
•
Detalhamento do primeiro documento fiscal;
§
Fim de bloco do primeiro documento fiscal do contribuinte;
§
Início de bloco do enésimo documento fiscal do contribuinte;
•
Detalhamento do enésimo documento fiscal;
§
Fim de bloco do enésimo documento fiscal do contribuinte;
§
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, Nota Fiscal/Conta de energia;
§
Despacho de Transporte; Ordem de Coleta de Cargas; Autorização para Carregamento e Transporte; Mapa Resumo ECF.
§
Informações de estornos, outros créditos e outros débitos;
§
Saldo do imposto do contribuinte;
Ø Fim de bloco do enésimo contribuinte;
Fim de arquivo
Ø Tabela III - Finalidade das Informações Fiscais
Código
Descrição da Finalidade
01
02
Inclusão normal das informações referentes a um determinado período
Retificação total das informações já enviadas anteriormente.
Todas as informações do período retificado serão alteradas.
O período a que se referem as informações retificadas deverá corresponder a um período já enviado por inclusão normal.
Acréscimo de informações não incluídas em arquivos já enviados.
O período a que se referem as informações acrescidas deverá corresponder a um período já enviado por inclusão normal.
03
Ø Tabela IV - Unidade Padrão de Comercialização
Unid.
Descrição da Unidade Padrão
Unidades a Converter
UN
KG
LT
MT
M2
M3
KW
PR
Unidade
Quilograma
Litro
Metro Linear
Metro Quadrado
Metro Cúbico
Quilowatt hora
Par (Sandália, Óculos, Luvas, etc.)
Caixa, Lata, Milheiro, Pacote,...
Tonelagem, Saco, Gramas,...
Mililitro,
Centímetro, Quilômetro,...
Para cada tipo de produto comercializado, o contribuinte deverá informar a sua unidade de medida de comercialização, bem como a unidade padrão
de comercialização. Caso a empresa não utilize a unidade padrão para determinado produto, será necessário converter, para a esta tabela, a
quantidade e o preço unitário no momento da geração do arquivo. Exemplo 1: produto comercializado em caixa contendo 12 latas cada caixa.
Haverá a conversão multiplicando-se os campos quantidade deste produto por 12 e dividindo os campos preço unitário por 12, possibilitando o uso
da unidade padrão UN. Exemplo 2: produto comercializado na unidade de tonelagem, converter a quantidade multiplicando-a por 1000 e dividindo
o preço unitário por 1000 possibilitando o uso da unidade padrão KG. Nos cálculos para a conversão é aconselhável o uso de precisão de 8 casas
decimais.
Ø Tabela V - Operação do Documento Fiscal
Código
Descrição da Operação
01
02
Entrada de mercadoria através de documento fiscal emitido pelo próprio contribuinte.
Entrada de mercadoria através de documento fiscal emitido por outro contribuinte ou através de nota fiscal avulsa (emitida pela
SEFAZ-CE).
62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Código
Descrição da Operação
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Saída de mercadoria, inclusive por ECF.
Aquisição de serviço sujeito ao ICMS, inclusive Nota Fiscal NF1 em Entrada englobadora de Conhecimentos de Transportes.
Prestação de serviço sujeito ao ICMS, inclusive por ECF.
Cancelamento de cupom fiscal.
Outras operações realizadas por ECF.
Documentos cancelados.
Documentos devolvidos.
Documentos extraviados.
Leitura Z.
Serviço sujeito ao ISS
Ø Tabela VI - Situação do Documento Fiscal
Código
Descrição da Situação
00
01
02
03
04
05
06
Documento fiscal utilizado
Documento fiscal devolvido - baixa a pedido
Documento fiscal - baixa de oficio
Documento fiscal extraviado
Documento fiscal devolvido com AIDF vencida
Documento fiscal utilizado vencido
Documento fiscal cancelado
Ø Tabela VII - Condição do Participante no Documento Fiscal
Código
Descrição da Condição
01
02
03
04
05
06
Emitente do documento fiscal
Remetente das mercadorias ou prestador de serviços - não emitente
Destinatário das mercadorias ou tomador de serviços
Consignatário das mercadorias
Transportador
Consignante das mercadorias
Ø Tabela VIII - Código do Participante
Código
Descrição do Tipo de Participante
0
1
2
3
NENHUM (em se tratando de ECF ou NFVC, quando não tiver o destinatário ou quando o participante for do Exterior)
Inscrição Estadual - IE (CGF)
CNPJ
CPF
Ø Tabela IX - Números de Segurança
Código
Descrição do Tipo de Segurança
01
02
03
04
Selo Fiscal de Autenticidade
Formulário Contínuo
Formulário de Segurança
Documento fiscal emitido manualmente
Ø Tabela X - Tipo de ICMS
Código
Descrição do Tipo do Imposto
01
Normal. ICMS efetivamente escriturado/utilizado pela
empresa como crédito ou débito, em operações de
ENTRADA ou SAÍDA.
Antecipado. ICMS devido pela empresa na entrada de
mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação,
quando o recolhimento ocorrer no domicílio do
adquirente, e no prazo previsto pela legislação, em
função de credenciamento concedido pela SEFAZ.
Art.771 do Dec. 24.569/97.
Substituição Tributária. ICMS devido pela empresa
(art.437 do Dec. 24.569/97) e que é recolhido nas
seguintes situações:
No domicílio fiscal da empresa, e no prazo previsto pela
legislação, em função de credenciamento concedido pela
02
03
§
Código
Descrição do Tipo do Imposto
§
§
§
SEFAZ, em se tratando de entrada interestadual de
mercadoria sujeita a substituição tributária ou destinada
a contribuinte responsável pelo pagamento da substituição
tributária, em função do seu código de atividade
econômica - CAE;
Quando da entrada interna de mercadoria destinada a
contribuinte responsável pelo pagamento da substituição
tributária, em função do seu código de atividade
econômica - CAE;
Em se tratando de operação de saída interna, quando a
mercadoria é sujeita a substituição tributária, e a empresa
(vendedora) é responsável pela retenção e recolhimento
do imposto, nos termos previstos na legislação;
No domicílio fiscal da empresa (importadora), e no
prazo previsto pela legislação ou por Termo de Acordo,
quando ocorrer importação de mercadoria sujeita a
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Descrição do Tipo do Imposto
§
04
§
§
§
05
06
07
§
§
§
cobrança de ICMS por substituição tributária. Exceto
quando o ICMS for pago no desembaraço aduaneiro;
Quando da saída interestadual, desde que a mercadoria
seja sujeita a cobrança de substituição tributária e a
empresa (vendedora) seja credenciada para efetuar o
recolhimento em favor do Estado de destino da
mercadoria.
Diferencial de Alíquotas. ICMS referente à diferença,
na entrada interestadual, entre as alíquotas interna e
interestadual, quando a mercadoria destina-se ao ativo
permanente ou consumo (art.589 do Dec. 24.569/97),
sendo possíveis as seguintes situações:
Recolhimento no domicílio fiscal da empresa, e no prazo
previsto pela legislação, em função de credenciamento
concedido pela SEFAZ, quando a mesma não está
enquadrada no regime de pagamento NORMAL;
Lançamento a DÉBITO e a CRÉDITO na conta gráfica
da empresa, quando a mesma ESTÁ ENQUADRADA
NO REGIME DE PAGAMENTO NORMAL, referente
a aquisição de bens para o ativo;
Lançamento a DÉBITO na conta gráfica da empresa,
quando a mesma ESTÁ ENQUADRADA NO REGIME
DE PAGAMENTO NORMAL, em se tratando da
aquisição de bens para consumo;
Importação com Diferimento: ICMS devido pela
empresa quando da importação de mercadorias ou bens,
com prazo de recolhimento previsto na legislação ou
em Termo de Acordo (art.13 do Dec. 24.569/97), em
função de diferimento concedido pela SEFAZ. Essa
situação não se aplica ao diferimento, para a operação
de saída subsequente, concedido pela legislação, em se
tratando da importação de produtos, como por exemplo,
o óleo vegetal.
Importação Pago: ICMS recolhido pela empresa no
momento do desembaraço aduaneiro, quando da
importação de mercadorias ou bens (art.676 do Dec.
24.569/97), EXCETO quando a mercadoria for sujeita
à cobrança de ICMS por substituição tributária.
ICMS Retido: ICMS referente a ocorrência de retenção,
simultânea ou não, de ANTECIPADO, SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA ou DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, em
um documento fiscal, nas seguintes condições:
Quando a retenção e o recolhimento do imposto for de
responsabilidade do remetente da mercadoria localizado
em outro Estado;
Em se tratando de operação de entrada interna, quando
o imposto foi retido pelo remetente da mercadoria,
conforme dados constantes no documento fiscal;
Quando o imposto foi retido em operação anterior,
conforme dados constantes no documento fiscal.
Ø Mais considerações sobre a tabela X - Tipo de ICMS
A. Em todos os casos acima descritos, será OBRIGATÓRIO o
preenchimento dos campos referentes a TIPO DE ICMS, VALOR
BASE DE CÁLCULO e VALOR DO ICMS, para cada item,
exceto quando for utilizado o código 07. Nesse caso, além do
TIPO DE ICMS informado no item, será necessário apenas
informar o VALOR DO ICMS RETIDO no documento fiscal,
desde que o imposto tenha sido retido e informado pelo
remetente da mercadoria no documento fiscal, caso contrário,
se o imposto tiver sido retido em operação anterior, será
preenchido apenas o código 07 nos respectivos itens de produtos.
B. Não será necessário informar o TIPO DE ICMS, VALOR BASE
DE CÁLCULO, VALOR DE ICMS, referente a ANTECIPADO,
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou DIFERENCIAL DE
ALÍQUOTA pagos quando da entrada da mercadoria neste
Estado.
Código
Descrição do Motivo
emitida pelo próprio contribuinte cancelando cupom
fiscal anteriormente emitido).
Retificação de informações de documentos emitidos
anteriormente.
Complementação de informações de documento
emitidos anteriormente.
Emissão de documento fiscal referente a cupom emitido
por ECF.
Remessa Simbólica referente a Venda à Ordem. (Nota
Fiscal emitida pelo vendedor remetente - deve ser
enviada a informação referente a uma Nota Fiscal fatura
anteriormente emitida, se for o caso, pelo emitente e
pelo adquirente originário das mercadorias).
Remessa de mercadoria referente a venda por conta e
ordem de terceiro.
(Nota Fiscal emitida pelo vendedor remetente. O
emitente deve informar a referência à Nota Fiscal fatura
ou Remessa Simbólica destinada ao adquirente originário.
O destinatário das mercadorias deve informar a
referência à Nota Fiscal fatura emitida pelo adquirente
originário).
Devolução de Vendas. (Nota Fiscal emitida pelo
destinatário ou pelo próprio contribuinte, referente à
devolução global ou parcial de mercadorias
anteriormente vendidas).
Retorno de mercadorias remetidas para venda fora do
estabelecimento.
Remessa de mercadorias para venda fora do
estabelecimento.
Devolução de Compras. (Nota Fiscal de saída referente
à devolução global ou parcial de mercadorias
anteriormente adquiridas).
Globalização de vendas de mercadorias efetuadas fora
do estabelecimento
Bilhetes de passagem incluídos em resumo movimento
diário.
Nota Fiscal englobadora de aquisição de serviço de
transporte.
Remessa de mercadorias referente a venda para entrega
futura. (Nota Fiscal emitida pelo vendedor por ocasião
da saída global ou parcial das mercadorias anteriormente
faturadas).
Retorno de remessa para industrialização.
Retorno de remessa para conserto.
Retorno de remessa para exposição ao público.
Simples faturamento de nota fiscal em consignação
mercantil.
CTRC incluídas em Resumo de Movimento Diário.
Nota fiscal de entrada, para fruição do crédito
presumido.
Nota fiscal de ressarcimento.
Cupons relacionados em Leitura Z
Retorno de remessa para demonstração
Outras Situações (Especificar a situação no campo 17 Registro 67)
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
99
Ø
63
Tabela XII - Código Valor Fiscal
Código
Descrição da Operação de Entrada
01
02
Operações com crédito do imposto
Operações sem crédito do imposto - Isentas ou não
tributadas
Operações sem crédito do imposto - Outras
03
Ø Tabela XI - Motivos de Referência entre Documentos Fiscais
Ø
Código
Descrição do Motivo
Código
Descrição da Classe de Consumidor
01
Cancelamento de cupom fiscal. (Nota Fiscal em entrada
001
002
Residencial
Indústria
Tabela XIII - Código da Classe de Consumidor de Energia Elétrica
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Código
Descrição da Classe de Consumidor
Código
Descrição do Tipo de Tributação
003
004
005
006
007
008
009
Comércio e Serviço
Rural
Poder Público
Iluminação Pública
Serviço Público
Consumo Próprio
Revenda
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
Substituição Tributária
Outras
90
Ø Tabela XVI - Código de Situação Tributária para Cupom Fiscal
Ø Tabela XIV - Código de Situação Tributária (Coluna A - Origem da
mercadoria)
Código
Descrição da Origem
0
1
2
Nacional
Estrangeira - importação direta
Estrangeira - adquirida no mercado interno
Descrição da Situação Tributária para ECF
T17
T07
Tributada integralmente com 17%
Tributada com redução de base de cálculo de 58,82%
eqüivalendo a uma alíquota efetiva de 7%
Tributada integralmente com alíquota de 12%
Tributada integralmente com alíquota de 25%
Tributação com redução de base de cálculo
Isenta ou não tributada
ICMS Substituição
Não Incidência
T12
T25
TR
I
F
N
Ø Tabela XV - Código de Situação Tributária (Coluna B - Tributação
pelo ICMS)
Código
Descrição do Tipo de Tributação
00
10
20
30
Tributada integralmente
Tributada e com cobrança de ICMS de Substituição Tributária
Tributada com redução de base de cálculo
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS de
Substituição Tributária
Isenta
Não tributada
Suspensão
Diferimento
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
40
41
50
51
60
Código
Ø Tabela XVII - Código de Receita para GNRE.
Código
Descrição das Receitas para GNRE
10001-3
10002-1
10003-0
10004-8
10005-6
10006-4
10007-2
10009-9
15001-0
50001-1
60001-6
ICMS Comunicação
ICMS Energia Elétrica
ICMS Transporte
ICMS Substituição Tributária por apuração
ICMS Importação
ICMS Autuação Fiscal
Parcelamento
ICMS Substituição por operação
Dívida Ativa
Multa p/Infração e Obrigação Acessória
Taxa
RESUMO DAS ALTERAÇÕES DO LAYOUT
è Os campos 05 e 06 se tornam obrigatórios
ALTERAÇÃO NO REGISTRO 34 è Criação do campo 05
ALTERAÇÃO NO REGISTRO 36 è Aumento do campo 08 de 12 para 20 posições e mudança no tipo para caractere
ALTERAÇÕES NOS REGISTROS 40 è Alteração do campo 07 de 03 para 05 posições e Aumento do campo 16 de 12 para 20 posições e
1. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 20
2.
3.
4.
mudança no tipo para caractere
è Alteração do campo 07 de 03 para 05 posições
è Alteração do campo 06 de 03 para 05 posições
7. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 60 è Alteração do campo 09 de 03 para 05 posições
8. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 67 è Criação dos campos 18, 19, 20, 21 e 22
9. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 70 è Alteração do campo 07 de 03 para 05 posições
10. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 72 è Alteração do campo 05 de 01 para 02 posições
11. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 76 è Alteração do campo 07 de 03 para 05 posições
12. ALTERAÇÃO NA TABELA III è Exclusão dos códigos 04 e 05
13. ALTERAÇÃO NA TABELA V è Criação do código 12
14. ALTERAÇÃO NA TABELA VI è Criação do código 06.
15. ALTERAÇÃO NA TABELA IX è Criação do código 04.
16. ALTERAÇÃO NA TABELA XI è Criação do código 23 e 24.
17. ALTERAÇÃO NA TABELA XVII è Alteração na descrição do código 10004-8 e criação do código 10009-9
5. ALTERAÇÕES NOS REGISTROS 41 e 42
6. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 43
*** *** ***
CORRIGENDA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº095/2002 NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº095/2002, DESTA SEFAZ, PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº230, DATADO DE 03/12/2002, PÁGINA 42, CUJO OBJETO É O “CURSO DE ANÁLISE CORPORAL DA
RELAÇÃO” E A CONTRATADA É A CLÍNICA DE DESENVOLVIMENTO PSICOPEDAGÓGICO, ONDE SE LÊ: PARTICIPAÇÃO DAS
SERVIDORAS DESTA PASTA, SRAS. SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO E SOLANGE MARIA BEZERRA VERAS E VALOR GLOBAL A
SER PAGO É DE R$600,00 (SEISCENTOS REAIS); LEIA-SE: PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA DESTA PASTA, SRA. SANDRA MARIA
OLIMPIO MACHADO E VALOR GLOBAL A SER PAGO É DE R$300,00 (TREZENTOS REAIS). SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTDOA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.
Dilne Mendes Mesquita
PRESIDENTE DA COLIC
*** *** ***
Download

poder executivo