PODER EXECUTIVO LEI Nº13.266, de 16 de dezembro de 2002. DENOMINA DE ANTONIO JOSÉ DE BARROS “TOTA AMARO” A AGROVILA DO AÇUDE ROSÁRIO (AÇUDE FRANCISCO LEITE DE MACÊDO “OLAVO LEITE”), LOCALIZADO NO DISTRITO DE QUITAIÚS, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Denomina de Antonio José de Barros “TOTA AMARO”, a Agrovila do Açude Rosário (açude Francisco Leite de Macêdo “OLAVO LEITE”), localizado no Distrito de Quitaiús, no Município de Lavras da Mangabeira-CE. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002. Benedito Clayton Veras Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº26.870, de 19 de dezembro de 2002. DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 132 E ARTIGO 135, DA LEI Nº9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a despesa dos Órgãos e Entidades da Administração Pública - Poder Executivo, inerente a concessão da gratificação prevista no inciso IV do artigo 132 e artigo 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de racionalizar e disciplinar a utilização deste instrumento na Administração Pública Estadual, estabelecendo limites máximos de sua concessão; DECRETA: Art.1º - Fica limitado o valor mensal das despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, com a concessão da gratificação prevista no artigo 132, inciso IV combinado com o artigo 135, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, de acordo com o Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - O limite mensal da despesa com a concessão da gratificação prevista no “caput” deste artigo, estabelecido para a Procuradoria Geral do Estado, excepcionalmente, poderá ultrapassar nos casos em que um suplente, venha a assumir as funções de membro da Procuradoria do Processo Administrativo Disciplinar, sendo necessário comprovar o motivo do afastamento do mesmo. Art.2º - A vigência dos atos administrativos que prevêem a concessão da gratificação de que trata este Decreto, terá como limite máximo a data de 31 de janeiro de 2003, com exceção dos seguintes Decretos: I- Decreto nº26.651, de 03 de julho de 2002; II- Decreto nº21.395, de 31 de maio de 1991, com a nova redação dada pelos Decretos nºs21.656, de 20 de novembro de 1991 e 21.395, de 31 de maio de 1991; III - Decreto nº25.698, de 06 de dezembro de 1999, com as alterações contidas no Decreto nº26.034, de 16 de novembro de 2000; IV- Decreto nº22.662, de 20 de julho de 1993; Art.3º - A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho relevante, técnico ou científico, só poderá ser concedida a servidor público regido pela Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974. Parágrafo Único - O servidor que perceber a gratificação de que trata o “caput” deste artigo, obrigar-se-á a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais. Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº26.526, de 07 de março de 2002, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a outubro de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2002. Benedito Clayton Veras Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº26.870 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. CÓDIGO ÓRGÃO/ENTIDADE VALOR LIMITE 09 10 11 13 15 16 17 18 19 20 21 22 24 25 26 27 28 29 30 31 32 36 37 38 39 41 43 44 45 47 49 50 52 57 59 60 61 64 67 68 70 73 78 79 SOMA SSPDC GABGOV PGE VICEGOV SEGOV SEAD SEJUS SEFAZ POLÍCIA CIVIL SDR SEDUC SESA SDE SEPLAN SECULT SETUR SRH DPG SEAGRI SECITECE CEC PMCE CBMCE SEINFRA SETAS URCA UVA FUNTELC IPEC FUNCAP DETRAN FUNECE FADEC FUNCEME IDACE CED DERT JUCEC NUTEC SEMACE IPLANCE ESP SOHIDRA 3.460,28 15.140,28 4.960,28 31.206,34 7.861,83 11.617,46 14.640,28 2.940,28 8.418,05 4.240,28 12.310,27 93.176,04 4.692,49 73.626,28 7.840,28 3.360,28 70.140,28 42.980,28 2.360,28 32.773,28 2.360,28 7.705,12 2.360,28 2.360,28 3.360,28 10.140,28 6.827,28 1.878,09 1.878,09 4.118,09 1.878,09 2.744,89 13.120,64 2.878,09 1.878,09 6.061,66 1.878,09 1.878,09 1.878,09 1.878,09 3.611,66 1.878,09 1.878,09 1.878,09 *** *** *** GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo N°6253/2002-5 -TC., RESOLVE aposentar, o Exmo. Sr. Dr. JÚLIO GONÇALVES RÊGO, no cargo de Conselheiro Vitalício do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos dos Arts.40, §1°, Inciso III, letra a e § 3°, 73, § 3°, da 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Governador BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA Secretário de Desenvolvimento Rural PEDRO SISNANDO LEITE Secretário da Educação Básica Vice - Governador JAIME CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Secretário da Fazenda EDNILTON GOMES DE SOÁREZ Secretário do Governo MARCO ANTONIO DE HOLANDA PENAFORTE Secretário da Infra-Estrutura PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE Secretária da Justiça SANDRA DOND FERREIRA Secretário da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente ALBERT BRASIL GRADVOHL Secretária do Planejamento e Coordenação MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE Secretário dos Recursos Hídricos HYPÉRIDES PEREIRA DE MACEDO Secretário da Saúde ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA Secretário do Trabalho e Ação Social EDILSON AZIM SARRIUNE Secretário do Turismo ANTÔNIO ELBANO CAMBRAIA Chefe do Gabinete do Governador (respondendo) TEN. CEL. QOPM ZENÓBIO M. GUEDES ALCOFORADO Chefe da Casa Militar CEL. QOPM LUIZ EVANILDO LOPES GOMES Procurador Geral do Estado RAUL ARAÚJO FILHO Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania CÂNDIDO VARGAS DE FREIRE Defensora Pública-Geral MARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA Secretária da Administração SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR Secretário da Agricultura Irrigada CARLOS MATOS LIMA Secretário da Ciência e Tecnologia JOSÉ JOAQUIM NETO CISNE Secretário da Cultura e Desporto NILTON MELO ALMEIDA Secretário do Desenvolvimento Econômico RAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANA Constituição Federal, com as modificações da Emenda Constitucional N°20, de 15 de dezembro de 1998 e § 4° do Art.39 da Carta Federal, com a redação da Emenda N°19, de 04 de junho de 1998, combinados com os Arts.71, § 3°; 96, Inciso VIII; da Constituição do Estado do Ceará, bem assim com o Art.81 da Lei N°12.509, de 06 de dezembro de 1995 e Art.1°, Parágrafo Único da Lei Nº12.921, de 30.06.99, e Art.1°, da Lei n°13.260, de 16.09.2002, com os proventos mensais no valor de R$12.630,82 (doze mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e dois centavos). PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2002. Benedito Clayton Veras Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/02 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº13/02; II CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do Gabinete do Governador; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Palácio do Governo, 2º Andar, Cambeba; IV CONTRATADA: GRÁFICA EDITORA R. ESTEVES TIPROGRESSO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 754, Centro, nesta Capital; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Acrescer 25% (vinte e cinco inteiros por cento) em cada grupo constante do anexo I do contrato acima referenciado, nos termos do §1º do art.65 da Lei 8.666/93, em virtude da grande demanda de seu objeto, enquanto se procede novo certame licitatório.; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por este Termo; X - DATA: 29 de novembro de 2002; XI SIGNATÁRIOS: ZENÓBIO MENDONÇA GUEDES ALCOFORADOCHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO e GERALDO QUEVÊDO ESTEVES-SÓCIO DA GRÁFICA EDITORA R. ESTEVES TIPROGRESSO LTDA. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2002. Christianne Lima de Souza ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº345/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso II da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.17,19 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2000, através da PROMOÇÃO, os SERVIDORES lotados nesta Procuradoria-Geral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº345/2002, 20 DE NOVEMBRO DE 2002 ÓRGÃO/ENTIDADE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS NOME DO SERVIDOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO/FUNÇÃO Maria Marne Melo Ana Cristina Bayma Caldas Maria Teresa Pitombeira Fernandes de Carvalho Administrador Contador Sociólogo TIPO DE ASCENSÃO: PROMOÇÃO CLASSE REFERÊNCIA IV II III 24 12 18 SITUAÇÃO NOVA CARGO/FUNÇÃO Administrador Contador Sociólogo CLASSE REFERÊNCIA V III IV 25 13 19 *** *** *** PORTARIA Nº346/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de julho de 2000, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE a servidora GERALDINA MARQUES TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula nº002.480.2.9, que exerce a função de Assistente Social, Classe III referência 14, para Classe III referência 15, do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada nesta Procuradoria-Geral do Estado. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 3 PORTARIA Nº347/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2000, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES lotados nesta ProcuradoriaGeral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº347/2002, 20 DE NOVEMBRO DE 2002 ÓRGÃO/ENTIDADE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - NOME DO SERVIDOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO/FUNÇÃO Fátima Maria Santana Ferreira Maria Lacerda Pereira Regina Maria Benevides Teixeira Maria Amélia Moreira Bezerra Ricardo Jucá Martins Maria de Fátima França Monte Marly Dantas Arraes de Alencar Maria Pinheiro Pinto Antonia Nilda de Saboia Canuto Silveira Suelene Linhares Demétrio Angelina de Mattos Brito Goes Ruy Freitas e Sousa Maria Rosa Ferreira de Sousa José Carneiro Soares Júnior Miguel Alves Filho Maria Valdecy Lima Ratts Regina Helena de Moura Souto Getúlio Moura dos Santos Maria Elita Mendes Paulo Alba Maria Soares Batista Ana Paula Arraes de Alencar Pimenta Maria de Fátima Araújo Maria de Jesus de Araujo Rocha Maria Lídice Moreira Daltro Barreto Maria Auxiliadora Barbosa Gomes Maria Valéria Ribeiro da Silva Carlos Augusto Brilhante de Queiroz Francisco Luciano Ferreira de Lima Romildo Aristides de Vasconcelos Carlos Roberto Maia Silveira Carlos Alberto Barbosa Bezerra Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Assistente de Administração Assistente de Administração Assistente de Administração Assistente de Administração Datilógrafo Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Motorista Maquinista TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO REFERÊNCIA 24 23 22 22 22 21 21 21 21 20 20 20 20 19 19 18 17 35 34 32 29 22 17 16 15 14 6 4 16 13 11 SITUAÇÃO NOVA CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Assistente de Administração Assistente de Administração Assistente de Administração Assistente de Administração Datilógrafo Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Motorista Maquinista 25 24 23 23 23 22 22 22 22 21 21 21 21 20 20 19 18 36 35 33 30 23 18 17 16 15 7 5 17 14 12 *** *** *** PORTARIA Nº348/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2000, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta Procuradoria-Geral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº348/2002, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 ÓRGÃO/ENTIDADE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS NOME DO SERVIDOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO/FUNÇÃO Maria Salete Maia Catarina Cardoso Moura Maria Ângela Martins Mendes Cavaleiro Maria das Graças Santos de Norões Ramos Maria Teresa Pinheiro da Frota Andréa Maria Porto Câmara Vila Nova Maria Vânia Pires Costa Diva Araripe Bezerra Walravén Valter Luiz Ferreira de Oliveira Administrador Administrador Administrador Advogado Bibliotecário Contador Contador Contador Economista TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSAO POR ANTIGUIDADE CLASSE REFERÊNCIA IV IV III II II III III I IV 23 21 15 10 9 14 13 4 22 SITUAÇÃO NOVA CARGO/FUNÇÃO Administrador Administrador Administrador Advogado Bibliotecário Contador Contador Contador Economista CLASSE REFERÊNCIA IV IV III II II III III I IV 24 22 16 11 10 15 14 5 23 *** *** *** PORTARIA Nº349/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10,13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2000, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta Procuradoria-Geral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº349/2002, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 ÓRGÃO/ENTIDADE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSAO POR ANTIGUIDADE OPERACIONAL - ADO NOME DO SERVIDOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO/FUNÇÃO José Leopoldino de Aguiar Celsa Fernandes do Nascimento Maria Aparecida Fontenele de Oliveira Matilde Bandeira Aires Margarida Maria Bezzato de Magalhães Maria Aldinês Mendes batista Hercília Girão Nogueira Messias de Sena Neri Teresa Cristina da Silva José Nilson Rebouças Porto Maria Lúcia do Nascimento Maria do Socorro Pinto Soares e Silva Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Datilógrafo 23 22 22 22 21 21 21 20 20 20 19 19 Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Datilógrafo 24 23 23 23 22 22 22 21 21 21 20 20 José Jair dos Santos Joana D Arca Correia Lima Soares Técnico em Contabilidade Auxiliar de Administração 36 15 Técnico em Contabilidade Auxiliar de Administração 37 16 CLASSE REFERÊNCIA SITUAÇÃO NOVA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA *** ***I, do *** Decreto nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa PORTARIA Nº358/2002 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, Resolve DESIGNAR o Dr. ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, Procurador do Estado 3ª Categoria, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, para VIAJAR à cidade de Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2002, representando o Procurador-Geral do Estado, com a finalidade de participar da Reunião do Grupo de Trabalho para desenvolver estudos com o objetivo de transferir a administração e exploração do Porto de Fortaleza ao Governo do Estado, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária no valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos)), para custeio de despesas com deslocamento, manutenção e hospedagem e passagem aérea no trecho Fortaleza-Brasília-Fortaleza, no valor de R$1.719,23 (hum mil, setecentos e dezenove reais e vinte e três centavos), de acordo com os arts.1º, 3º, 4º, 6º, 9º e 15, §1º Classe III do Anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA Nº366/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, Resolve designar MIGUEL ALVES FILHO, Agente de Administração Ref. 19, lotado nesta ProcuradoriaGeral do Estado, para VIAJAR ao município de Limoeiro do Norte-CE, no dia 26 de novembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial, atribuindo-lhe a quantia de R$17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos), correspondente ao valor da metade de uma diária com pernoite, na forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo I, do Decreto nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA Nº367/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, Resolve designar JOSÉ CARNEIRO SOARES JÚNIOR, Agente de Administração Ref. 19, lotado nesta Procuradoria-Geral do Estado, para VIAJAR ao município de BaixioCE, nos dias 27 e 28 de novembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial, atribuindo-lhe a quantia de R$52,50 (cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), correspondente ao valor de uma diária e meia, na forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo I, do Decreto nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA Nº369/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais. Resolve designar ROMILDO ARISTIDES DE VASCONCELOS, Motorista Ref. 15, lotado nesta Procuradoria-Geral do Estado, para VIAJAR ao município de FortimCE, no dia 02 de dezembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial, atribuindo-lhe a quantia de R$ de 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos), correspondente ao valor da metade de uma diária com pernoite, na forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo correr à conta da dotação orçamentaria deste Órgão. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA Nº370/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais. Resolve designar ROMILDO ARISTIDES DE VASCONCELOS, Motorista Ref.15, lotado nesta Procuradoria-Geral do Estado, para VIAJAR ao município de AracoiabaCE, no dia 25 de novembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial, atribuindo-lhe a quantia de R$ de 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos), correspondente ao valor da metade de uma diária com pernoite, na forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo I, do Decreto Nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentaria deste Órgão. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA Nº371/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, Resolve designar MIGUEL ALVES FILHO, Agente de Administração Ref 19, lotado nesta ProcuradoriaGeral do Estado, para VIAJAR ao município de Sobral-CE, no dia 04 de dezembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial, atribuindo-lhe a quantia de R$ de 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos), correspondente ao valor da metade de uma diária com pernoite, na forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo I, do Decreto nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA Nº372/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, Resolve designar JOSÉ CARNEIRO SOARES JÚNIOR, Agente de Administração Ref. 20, lotado nesta Procuradoria-Geral do Estado, para VIAJAR ao município de UmirimCE, no dia 06 de dezembro de 2002, a serviço da Procuradoria Judicial, atribuindo-lhe a quantia de R$17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos), correspondente ao valor da metade de uma diária com nernoite, na forma dos arts.1º, 3º, §1º, alínea “a”, 4º, 9º e 15, classe V, do Anexo I, do Decreto nº26478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA Nº373/2002 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, Resolve DESIGNAR o Dr. ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, Procurador do Estado 3ª Categoria, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, para VIAJAR à cidade de Brasília-DF, no dia 11 de dezembro de 2002, representando o Procurador-Geral do Estado, com a finalidade de participar da Reunião do Grupo de Trabalho para desenvolver estudos com o objetivo de transferir a administração e exploração do Porto de Fortaleza ao Governo do Estado, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária no valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos)), para custeio de despesas com DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 5 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 deslocamento, manutenção e hospedagem e passagem aérea no trecho Fortaleza-Brasília-Fortaleza, no valor de R$1.259,27 (hum mil, duzentos e cinqüenta e nove e vinte e sete centavos), de acordo com os arts.1º, 3º, 4º, 6º, 9º e 15, §1º Classe III do Anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR GERAL DO ESTADO CORRIGENDA No Diário Oficial nº145 Série 2 Ano V, de 02 de agosto de 2002, que publicou a Portaria nº119/2002. Onde se lê: até 20 de dezembro de 2002, quando será desligada Leia-se: até 31 de dezembro de 2002, quando será desligada. Fortaleza, aos 29 de novembro de 2002. Raul Araújo Filho PROCURADOR GERAL DO ESTADO *** *** *** SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ PORTARIA Nº1268/2002-GSPC - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de dar reforço no interior do Estado durante o período Eleitoral/2002 - 2º Turno, concedendo-lhes diárias combinado com o disposto nos Anexos I e IV, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 18 de outubro de 2002. Raimundo Derval Costa SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1268/2002-GSPC, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL Maria Eliane Barbosa Lima Francisco Stênio Barbosa Lima Delegado (DAS-1) Inspetor III V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Baturité, Guaramiranga, Quixadá, Redenção Baturité, Guaramiranga, Quixadá, Redenção 4 e meia 4 e meia 44,00 35,00 198,00 157,50 Raimundo Nonato Vasconcelos Filho Jeovath Pinheiro da Silva Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Baturité, Guaramiranga, Quixadá, Redenção Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Edvaldo Domingos de Araújo Filho Assessor de Comunicação (DAS-1) III 24 a 28/10/02 Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas 4 e meia 44,00 198,00 Helder Gadelha Façanha Antonio Torres da Rocha Filho Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Mailton Feitosa de Almeida Sheila Maria Barroso Nunes Inspetor Assistente Técnico (DAS-2) V IV 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas Cascavel, Aracatí, Pacajus, Chorozinho, Russas 4 e meia 4 e meia 35,00 37,00 157,50 166,50 Diana Marcia Nogueira Surimã Delegado (DAS-1) III 24 a 28/10/02 Icó, Iguatu, Jaguaribe, São João do Jaguaribe, Morada Nova, Limoeiro 4 e meia 44,00 198,00 Marliete Oliveira Alves Delegado IV 24 a 28/10/02 Icó, Iguatu, Jaguaribe, São João do Jaguaribe, Morada Nova, Limoeiro 4 e meia 37,00 166,50 Aldenor Lemos da Silva Inspetor V 24 a 28/10/02 Icó, Iguatu, Jaguaribe, São João do Jaguaribe, Moada Nova, Limoeiro 4 e meia 35,00 157,50 Dyone Mary Nogueira da Silva Inspetor V 24 a 28/10/02 Icó, Iguatu, Jaguaribe, São João do Jaguaribe, Morada Nova, Limoeiro 4 e meia 35,00 157,50 Walmir Albertino de Lima Delegado (DAS-1) III 24/10 a 02/11/02 Icó, Iguatu, Cascavel, Aracatí, Baturité, Guaramiranga, Itapipoca, Sobral 9 e meia 44,00 418,00 Verônica Bandeira Veras Delegado IV 24/10 a 02/11/02 Icó, Iguatu, Cascavel, Aracatí, Baturité, Guaramiranga, Itapipoca, Sobral 9 e meia 37,00 351,50 Antônio Harley Alencar Alves Eliane Pinheiro Alves Delegado (DAS-1) Inspetor III V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Itapipoca, Sobral, Itapipoca, Sobral, Tianguá, Quixeramobim, 4 e meia 4 e meia 44,00 35,00 198,00 157,50 Glauber Luciano de Freitas Inspetor V 24 a 28/10/02 Tauá, Camocim Itapipoca, Sobral, Tianguá, Quixeramobim, 4 e meia 35,00 157,50 24 a 28/10/02 Tauá, Camocim Itapipoca, Sobral, Tianguá, Quixeramobim, 4 e meia 35,00 157,50 José Caubí Nunes de Araújo Escrivão V Francisca Moreira de Castro Delegado IV 24 a 28/10/02 Tauá, Camocim Baturité 4 e meia 37,00 166,50 Maria Neusimar Vieira Barroso Luisa Helena Barros Alves Escrivão Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Baturité Baturité 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 José Bolivar Carneiro Bastos Francisco Fernando Sales Tavares Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Baturité Baturité 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Adília Maria da Silva Lélis Fátima Ferreira Silva Freitas Delegado Escrivão IV V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Cascavel Cascavel 4 e meia 4 e meia 37,00 35,00 166,50 157,50 Francisco Eudes Muniz Francisco José Pinho Rodrigues Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Cascavel Cascavel 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Marcus Aurélio Nogueira da Silva Lúcio José de Freitas Lima Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Cascavel Cascavel 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Silvana Martins Rocha de Freitas Sérgio Ricardo de Oliveira Barros Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Cascavel Cascavel 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Eudésio Luis dos Santos Raufílio Santiago Vidal Inspetor Delegado (DAS-1) V III 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Cascavel Guaramiranga 4 e meia 4 e meia 35,00 44,00 157,50 198,00 Vera Lúcia Evangelista Ribeiro José Eliomar de Oliveira Escrivão Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Guaramiranga Guaramiranga 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Juacy dos Santos Silva Nodge Farias de Carvalho Nogueira Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Guaramiranga Guaramiranga 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Wilna Maria Alves de Oliveira Marcos Antonio Holanda Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Guaramiranga Guaramiranga 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Antonio Castelo Barros José Maria Carvalho de Araújo Delegado Escrivão IV V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Canindé Canindé 4 e meia 4 e meia 37,00 35,00 166,50 157,50 Adauto Dantas Ivan Mendes Falcão Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Canindé Canindé 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NOME CARGO/FUNÇÃO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL Antonio Luis Esmeraldo Holanda Alízio Freitas da Justa Inspetor Delegado V IV 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Canindé Quixadá 4 e meia 4 e meia 35,00 37,00 157,50 166,50 Gilvandro Leocádio da Silva Luiza Leite de Oliveira Inspetor Escrivão V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Quixadá Quixadá 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Aryosvaldo Rodrigues de Farias Evanésio Marcelino de Sousa Junior Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Quixadá Quixadá 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Raimundo Roberto de Castro José Arnaldo Sousa Moura Delegado Escrivão IV V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Aracatí Aracatí 4 e meia 4 e meia 37,00 35,00 166,50 157,50 Antonio Nilton Barbosa da Silva Francisco de Assis Valente de Moura Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Aracatí Aracatí 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Oswaldo Ferreira Filho Francisco Lucas da Silva Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Aracatí Aracatí 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Lucia Miranda Paulo Jonas Batista Inspetor Inspetor V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Aracatí Aracatí 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 157,50 157,50 Mário Xavier de Freitas Jairo dos Santos Filho Marco Antonio Pinto Mesquita Antonio Flávio dos Santos José Edson Sena Raimundo Nonato Távora Araújo Maria Cândida Brum Ana Maria Cavalcante Holanda José Moreira de Sousa Antônia Robênia de Freitas Viana Raimundo Augusto Lima Neto José Amauri Alves Costa Rosael José de Morais Pereira Carlos Alberto Lima Vieira Juarez Martins Junior Thales Cavalcante Franco Arnaldo Mota Klein Maria Carneiro de Araújo Moisés de Castro Regina Cláudia Teixeira Barros Adriana Câmara de Souza Inês Romero de Souza Liduina Lima Pinheiro Maria Sirlene Gomes da Silva José Ribamar Gomes da Silva Paulo de Mesquita Menezes Francisco Lideberto Silva Vale Hélio de Farias Carneiro Aurélio Martins de Abreu Moacyr Silveira Cavalcante Junior Augusto Hermes Veras dos Reis João Borges Neto de Andrade Antonio Evangelista de Sousa José Hawseman Nogueira de Almeida Luzia Souza Martins Suzete Maria Lima Gonçalves Fred Damasceno Maia Ariane Conceição Almeida Cunha Francisco Jean Oliveira Silva Orlandina Góes Correa Costa Washington José Costa Francisco Fernandes Neto Antonio Fernandes de Moura Paulo de Tarso de Sousa Ferreira Escrivão Inspetor Escrivão Inspetor Inspetor Inspetor Delegado Inspetor Inspetor Inspetor Escrivão Inspetor Inspetor Inspetor Inspetor Delegado Inspetor Inspetor Inspetor Escrivão Delegado Inspetor Inspetor Inspetor Inspetor Inspetor Inspetor Inspetor Inspetor Inspetor Delegado Escrivão Inspetor Inspetor Delegado Escrivão Inspetor Inspetor Escrivão Delegado Inspetor Inspetor Inspetor Inspetor V V V V V V IV V V V V V V V V IV V V V V IV V V V V V V V V V IV V V V IV V V V V IV V V V V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Aracatí Aracatí Aracatí Aracatí Aracatí Aracatí Acaraú Acaraú Acaraú Acaraú Acaraú Brejo Santo Brejo Santo Brejo Santo Brejo Santo Camocim Camocim Camocim Camocim Camocim Crateús Crateús Crateús Crateús Crateús Crato Crato Crato Crato Crato Icó Icó Icó Icó Iguatu Iguatu Iguatu Iguatu Iguatu Itapipoca Itapipoca Itapipoca Itapipoca Itapipoca 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 4 e meia 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 37,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 37,00 35,00 35,00 35,00 35,00 37,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 37,00 35,00 35,00 35,00 37,00 35,00 35,00 35,00 35,00 37,00 35,00 35,00 35,00 35,00 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 166,50 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 166,50 157,50 157,50 157,50 157,50 166,50 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 157,50 166,50 157,50 157,50 157,50 166,50 157,50 157,50 157,50 157,50 166,50 157,50 157,50 157,50 157,50 TOTAL - - - - - - 16.837,50 *** *** *** PORTARIA Nº1269/2002-GSPC - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de dar reforço no interior do Estado durante o período Eleitoral/2002 - 2º Turno, concedendo-lhes diárias combinado com o disposto nos Anexos I e IV, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de outubro de 2002. Raimundo Derval Costa SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1269/2002-GSPC, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL Jocel Bezerra Dantas Antonio Ferreira Matos Delegado Escrivão IV V 24 a 28/10/02 24 a 28/10/02 Jaguaribe Jaguaribe 4 e meia 4 e meia 37,00 35,00 166,50 157,50 José Raimundo Barbosa da Silva Inspetor V 24 a 28/10/02 Jaguaribe 4 e meia 35,00 157,50 Diana Maria Torres Dantas Inspetor V 24 a 28/10/02 Jaguaribe 4 e meia 35,00 157,50 Wilson Nogueira Rocha Inspetor V 24 a 28/10/02 Jaguaribe 4 e meia 35,00 157,50 Cristiane Facundo Almeida Negreiros de Araújo Inspetor V 24 a 28/10/02 Jaguaribe 4 e meia 35,00 157,50 Francisco Costa Barros Inspetor V 24 a 28/10/02 Sobral 4 e meia 35,00 157,50 Metusalém Rocha Brandão Escrivão V 24 a 28/10/02 Sobral 4 e meia 35,00 157,50 Ronaldo de Sousa Oliveira Inspetor V 24 a 28/10/02 Sobral 4 e meia 35,00 157,50 Leonardo Benevenuto Mesquita Inspetor V 24 a 28/10/02 Sobral 4 e meia 35,00 157,50 Francisca Maria Pinheiro Oliveira Inspetor V 24 a 28/10/02 Sobral 4 e meia 35,00 157,50 Valdeníria de Souza Machado Escrivão V 24 a 28/10/02 Tauá 4 e meia 35,00 157,50 Edson Muniz Diógenes Inspetor V 24 a 28/10/02 Tauá 4 e meia 35,00 157,50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NOME 7 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL Francisco Ulisses Nunes Gomes Inspetor V 24 a 28/10/02 Tauá 4 e meia 35,00 157,50 Wellington Pereira de Sousa Inspetor V 24 a 28/10/02 Tauá 4 e meia 35,00 157,50 Afonso Ferreira de Lima Inspetor V 24 a 28/10/02 Tauá 4 e meia 35,00 157,50 Micheline Alexandrino Loiola Inspetor V 24 a 28/10/02 Tauá 4 e meia 35,00 157,50 Raimundo Valdir de Oliveira Duarte Passos Delegado IV 24 a 28/10/02 Tianguá 4 e meia 37,00 166,50 José Evandro Reis Escrivão V 24 a 28/10/02 Tianguá 4 e meia 35,00 157,50 José Jairton Bento Escrivão V 24 a 28/10/02 Tianguá 4 e meia 35,00 157,50 José de Arimatéa Bento Carlos Inspetor V 24 a 28/10/02 Tianguá 4 e meia 35,00 157,50 Sydnei da Silva Bantim Inspetor V 24 a 28/10/02 Tianguá 4 e meia 35,00 157,50 Edmar Beserra Granja Delegado (DAS-1) III 24 a 28/10/02 Tabuleiro do Norte 4 e meia 44,00 198,00 Carlos Alberto Ferreira das Chagas Inspetor V 24 a 28/10/02 Tabuleiro do Norte 4 e meia 35,00 157,50 Blanchard Pereira Passos Inspetor V 24 a 28/10/02 Tabuleiro do Norte 4 e meia 35,00 157,50 José Airton da Silva Lélis Inspetor V 24 a 28/10/02 Tabuleiro do Norte 4 e meia 35,00 157,50 Elionardo Pinheiro Lima Inspetor V 24 a 28/10/02 Tabuleiro do Norte 4 e meia 35,00 157,50 Helcio Bezerra da Rocha Araújo Inspetor V 24 a 28/10/02 Alto Santo 4 e meia 35,00 157,50 Flávio Rubens Barros Araújo Inspetor V 24 a 28/10/02 Alto Santo 4 e meia 35,00 157,50 Francisco Moacir Carvalho de Araújo Inspetor V 24 a 28/10/02 Alto Santo 4 e meia 35,00 157,50 Joaquim Conrado de Oliveira Araújo Inspetor V 24 a 28/10/02 São João do Jaguaribe 4 e meia 35,00 157,50 Marcelo Cacau Xavier Inspetor V 24 a 28/10/02 São João do Jaguaribe 4 e meia 35,00 157,50 Marcelo Moura da Silva Inspetor V 24 a 28/10/02 São João do Jaguaribe 4 e meia 35,00 157,50 Helay Henrique Barroso Melo Escrivão V 24 a 28/10/02 Mombaça 4 e meia 35,00 157,50 Irapuan Furtado de Sousa Inspetor V 24 a 28/10/02 Mombaça 4 e meia 35,00 157,50 Lázaro Joao de Araújo Inspetor V 24 a 28/10/02 Mombaça 4 e meia 35,00 157,50 Marcos Antonio Alves Albuquerque Inspetor V 24 a 28/10/02 Mombaça 4 e meia 35,00 157,50 Thelma Jaqueline Pacheco de Carvalho Inspetor V 24 a 28/10/02 Mombaça 4 e meia 35,00 157,50 Inaildo Serafim Maia Inspetor V 24 a 28/10/02 Morada Nova 4 e meia 35,00 157,50 Antônio Sérgio Oliveira Regis Inspetor V 24 a 28/10/02 Morada Nova 4 e meia 35,00 157,50 Gernoldo Martins Nunes Inspetor V 24 a 28/10/02 Morada Nova 4 e meia 35,00 157,50 Maria Lucila Rabelo Inspetor V 24 a 28/10/02 Morada Nova 4 e meia 35,00 157,50 Leonardo de Castro Matos Inspetor V 24 a 28/10/02 Morada Nova 4 e meia 35,00 157,50 Paulo Cézar Cavalcante de Andrade Delegado IV 24 a 28/10/02 Pacajus 4 e meia 37,00 166,50 Maria Lúcia de Freitas Escrivão V 24 a 28/10/02 Pacajus 4 e meia 35,00 157,50 Marilene Ribeiro de Lima Inspetor V 24 a 28/10/02 Pacajus 4 e meia 35,00 157,50 José Edilson do Carmo Pessoa Inspetor V 24 a 28/10/02 Pacajus 4 e meia 35,00 157,50 Rosália Evangelista Silva Escrivão V 24 a 28/10/02 Pacajus 4 e meia 35,00 157,50 Maria das Graças Gadelha Bonfim Escrivão V 24 a 28/10/02 Quixeramobim 4 e meia 35,00 157,50 Maria Elzira Antunes Ripardo Escrivão V 24 a 28/10/02 Quixeramobim 4 e meia 35,00 157,50 Paulo Florentino Silva Inspetor V 24 a 28/10/02 Quixeramobim 4 e meia 35,00 157,50 Jeorge Cleyton Soares Gomes Inspetor V 24 a 28/10/02 Quixeramobim 4 e meia 35,00 157,50 Stela Maria Brasil Lucena de Oliveira Inspetor V 24 a 28/10/02 Quixeramobim 4 e meia 35,00 157,50 José Mário Gomes da Costa Escrivão V 24 a 28/10/02 Limoeiro do Norte 4 e meia 35,00 157,50 Erivaldo Abreu Barbosa Inspetor V 24 a 28/10/02 Limoeiro do Norte 4 e meia 35,00 157,50 Roberto Vieira Pinto Inspetor V 24 a 28/10/02 Limoeiro do Norte 4 e meia 35,00 157,50 Maria de Fátima Balduino Paixão Inspetor V 24 a 28/10/02 Limoeiro do Norte 4 e meia 35,00 157,50 José Alberto Bastos Vieira Junior Inspetor V 24 a 28/10/02 Limoeiro do Norte 4 e meia 35,00 157,50 Dilza Maria Beserra Lopes Delegado IV 24 a 28/10/02 Chorozinho 4 e meia 37,00 166,50 Flávio Martins Dantas Inspetor V 24 a 28/10/02 Chorozinho 4 e meia 35,00 157,50 Heráclito Lima Nobre Inspetor V 24 a 28/10/02 Chorozinho 4 e meia 35,00 157,50 José Augusto Abreu de Sousa Escrivão V 24 a 28/10/02 Chorozinho 4 e meia 35,00 157,50 José Virmon de Lima Lopes Inspetor V 24 a 28/10/02 Chorozinho 4 e meia 35,00 157,50 Valdir Cavalcante de Oliveira Passos Delegado IV 24 a 28/10/02 Uruburetama,Umirim,Tururu 4 e meia 37,00 166,50 Ana Amélia Marçal Lourenço Escrivão V 24 a 28/10/02 Uruburetama, Umirim, Tururu 4 e meia 35,00 157,50 Francisco Jorge Costa da Silva Inspetor V 24 a 28/10/02 Uruburetama, Umirim, Tururu 4 e meia 35,00 157,50 Júlio César Gomes Nogueira Inspetor V 24 a 28/10/02 Uruburetama, Umirim, Tururu 4 e meia 35,00 157,50 Hélio Matos Costa Inspetor V 24 a 28/10/02 Uruburetama, Umirim, Tururu 4 e meia 35,00 157,50 Francisco da Rocha Barbosa Delegado IV 24 a 28/10/02 Pacoti 4 e meia 37,00 166,50 Maria Luiza Torres Garcia Escrivão V 24 a 28/10/02 Pacoti 4 e meia 35,00 157,50 Solange Maria Duarte Escrivão V 24 a 28/10/02 Pacoti 4 e meia 35,00 157,50 Marcos Antonio Barros Cordeiro Escrivão V 24 a 28/10/02 Pacoti 4 e meia 35,00 157,50 Valdizia Pinho Lessa Inspetor V 24 a 28/10/02 Pacoti 4 e meia 35,00 157,50 Eduardo Porto Freitas Inspetor V 24 a 28/10/02 Redenção, Barreira, Acarape 4 e meia 35,00 157,50 Luis Gonzaga dos Santos Inspetor V 24 a 28/10/02 Redenção, Barreira, Acarape 4 e meia 35,00 157,50 José Eurides Fernandes Inspetor V 24 a 28/10/02 Redenção, Barreira, Acarape 4 e meia 35,00 157,50 Alan Moreira de Melo Inspetor V 24 a 28/10/02 Redenção, Barreira, Acarape 4 e meia 35,00 157,50 Francisco Wagner Rodrigues Jamacaru Inspetor V 24 a 28/10/02 Redenção, Barreira, Acarape 4 e meia 35,00 157,50 Carlos Magno Alves Fraga Inspetor V 24 a 28/10/02 Russas 4 e meia 35,00 157,50 Robson Vieira Oliveira Inspetor V 24 a 28/10/02 Russas 4 e meia 35,00 157,50 Maria Ednira de Castro Rocha Inspetor V 24 a 28/10/02 Russas 4 e meia 35,00 157,50 Francisco Eudes Carvalho de Lima Inspetor V 24 a 28/10/02 Russas 4 e meia 35,00 157,50 Glaydson Carlos Araujo Castro Inspetor V 24 a 28/10/02 Jaguaretama 4 e meia 35,00 157,50 Sécio José de Sousa Bernardo Inspetor V 24 a 28/10/02 Jaguaretama 4 e meia 35,00 157,50 Francisco Tadeu Magalhães Oliveira Inspetor V 24 a 28/10/02 Jaguaretama 4 e meia 35,00 157,50 José Geraldo Soares Queiroz Inspetor V 24 a 28/10/02 Jaguaretama 4 e meia 35,00 157,50 Francisco Aldenor do Nascimento Inspetor V 24 a 28/10/02 Jaguaretama 4 e meia 35,00 157,50 Alberto Goiano de Oliveira Inspetor V 24 a 28/10/02 Jaguaretama 4 e meia 35,00 157,50 TOTAL - - - - *** *** *** - - 13.954,50 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 PORTARIA Nº1367/GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro nos Arts.132, Inciso VI e 136, da Lei nº9.826/74, regulamentada pelo Decreto Nº25.615, de 15.09.99, D.O de 17.09.99 RESOLVE CONCEDER, ao servidor RICARDO FERREIRA MENDES, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADO-14, matrícula 126.595-1-2, folha 703, lotado na DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL, a gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 40% sobre o vencimento base, a partir da data da publicação desta. DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2002. César Wagner Maia Martins DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** DEFENSORIA PÚBLICA GERAL PORTARIA Nº129/2002 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do processo nº02250384-6, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.66, V da Lei Complementar nº06/97 a CARLOS ROGÉRIO DE SIQUEIRA E SILVA, Defensor Público de 3ª Entrância, matrícula 106.565-1-6, lotado nesta Defensoria, por substituir o Defensor Público de Entrância Especial, WALNICE AZEVEDO DE CASTRO, matrícula nº106.621-1-7, a gratificação correspondente a 1/3 (um terço) de seu vencimento, pelo período de 75 (setenta e cinco) dias, a partir 06.11.2002, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Defensoria. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2002. Maria Amália Passos Garcia DEFENSORA PÚBLICA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº281/2002 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do proceso nº02526202-5/SPU e, CONSIDERANDO que a servidora foi admitida para exercer suas funções na Secretaria da Administração, com exercício no Instituto dos Cegos do Ceará, em 23 de janeiro de 1985; CONSIDERANDO que a mesma é portadora de deficiência visual e presta relevantes serviços a esse Instituto e, CONSIDERANDO ainda a necesidade de regularizar a sua situação funcional, RESOLVE FORMALIZAR O AFASTAMENTO da servidora MARIA ARLINDA BRAGA, que exerce a função de Agente de Administração, referência 22, matrícula nº37282-1-8, folha nº0161, lotada na Secretaria da Administração - SEAD, com exercício funcional no Instituto dos Cegos do Ceará, no período de 2 de janeiro de 1995 até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2002. Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº282/2002 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02526202-5/SPU e, CONSIDERANDO que a servidora foi admitida em caráter temporário, para exercer a função de Agente Administrativo na Secretaria da Administração, com exercício no Instituto dos Cegos do Ceará, em 23 de janeiro de 1985; CONSIDERANDO que a mesma é portadora de deficiência visual e presta relevantes serviços a esse Instituto e, CONSIDERANDO ainda a necesidade de regularizar a situação funcional da mesma RESOLVE FORMALIZAR O AFASTAMENTO da servidora MARIA IVANISE SAMPAIO FERREIRA, que exerce a função de Agente de Administração, referência 23, matrícula nº37261-1-8, folha nº0161, lotada na Secretaria da Administração - SEAD, com exercício funcional no Instituto dos Cegos do Ceará, no período de 2 de janeiro de 1995 até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2002. Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº283/2002 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02147356-0/SPU, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02 de dezembro de 2002, da Portaria nº294/2001, datada de 14 de novembro de 2001 e publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de novembro de 2001, que autorizou o AFASTAMENTO do servidor FÁBIO SALES DE OLIVEIRA, que exerce a função de Motorista, referência 12, matrícula nº102018-1-0, folha nº0551, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, afastado para prestar serviços na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERCE, até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2002. Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Administração e a Empresa CPM Comunicações, Processamento e Mecanismos de Automação S.A., em 1º de novembro de 2000; CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Administração; ENDEREÇO: Av. Central com Variante “A”, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, Fortaleza - Ce; CONTRATADA: CPM - COMUNICAÇÕES, PROCESSAMENTO E MECANISMOS DE AUTOMAÇÃO S.A.; ENDEREÇO: Rua, Gal. Fernando Vasconcelos Cavalcanti de Albuquerque, 775, Granja Viana, Município de Cotia - Estado de São Paulo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Se fundamenta na cláusula sétima - do reajuste de preços, do contrato original, e no inciso II, do art.57, da Lei nº8.666/93, com alterações promovidas pelas Leis n os 8.883/94 e 9.648/98 e modificações posteriores; FORO: Fortaleza - Ce; OBJETO: Alterar as cláusulas sexta e décima segunda do Contrato Originário; DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 1º de novembro de 2002 a 31 de outubro de 2003; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 1º de novembro de 2002; SIGNATÁRIOS: Soraia Thomaz Dias Victor - Secretária da Administração, Maurício Machado de Minas - Vice-Presidente da CPM e Tolga Ergul - Diretor de Controladoria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2002. Helder Vasconcelos Frota COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO - ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2001 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 021/2001; II CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Administração; III - ENDEREÇO: Av. Central com Variante “A”, S/NCentro Administrativo Governador Virgílio Távora- Cambeba; IV CONTRATADA: SENA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA; V ENDEREÇO: Av. Eusébio de Queiroz, 5171- Loja 09- Centro- EusébioCe; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações subsequentes, combinadas com as demais normas de direito aplicáveis à espécie; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato firmado em 24 de setembro de 2001, por mais 06 (seis) meses a contar de 24 de setembro de 2002, encerrando-se em 23 de março de 2003, estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato Originário; IX - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, com início em 24 de setembro de 2002 e término em 23 de março de 2003; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Original; XI DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2002; XII - SIGNATÁRIOS: Soraia Thomaz Dias Victor- Secretária da Administração e Manoel Garcia de Sena- Representante Legal da Sena Comércio de Informática. Helder Vasconcelos Frota COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/02 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 08/02; II CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Administração; III - ENDEREÇO: Av. Central com Variante “A”, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora- Cambeba; IV CONTRATADA: COPY SISTEMS SISTEMAS GRÁFICOS LTDA; V - ENDEREÇO: R. Franklin Távora Nº588, Aldeota; VI - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e alterações subsequentes, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo Tomada de Preços Nº04/02, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores; VIIFORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta do Contrato Originário- por cada cópia excedente da franquia contratada, a contratante pagará a contratada o correspondente a R$0,06 (seis centavos de real); IX - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir de sua assinatura, até o término do contrato original; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato Originário permanecem inalteradas; XI - DATA: Fortaleza, 01 de novembro de 2002; XII - SIGNATÁRIOS: Soraia Thomaz Dias VictorSecretária da Administração e José Maria de Araújo- Representante Legal da Copy Sistems Sistemas Gráficos Ltda. Helder Vasconcelos Frota COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 021/2002 CONTRATANTE: Secretaria da Administração CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: A contratação da empresa de prestação de serviços de locação de mão-de-obra de Técnico de Atendimento de Gabinete, conforme condições especificadas no Edital e seus anexos, partes integrantes deste Contrato. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite Nº17.2002.5.0017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores FORO: Foro da Cidade de Fortaleza. VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável de acordo com a legislação, se houver interesse da administração. VALOR GLOBAL: R$37.704,00 trinta e sete mil, setecentos e quatro reais pagos em parcelas mensais de R$3.142,00 (três mil, cento e quarenta e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28100003.04.122.400.40000.22.339037. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Soraia Thomaz Dias Victor - Secretária da Administração e Marília Lopes Camelo - Sócia da Empresa Fortal Empreendimentos Ltda. Helder Vasconcelos Frota COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO - ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº017/2002 CEDENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Administração - SEAD, com a anuência da Secretaria do Desenvolvimento Rural - SDR. CESSIONÁRIO: SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECITECE. OBJETO: Cessão de Uso gratuita por parte da Cedente à Cessionária de um terreno com área de 145.200,00m2, situado na localidade denominada Sítio Poço Redondo, no Município de Russas-Ce, destinando-se ao desenvolvimento das atividades que lhe são perinentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.17 §2º da Lei 8666/93 e alterações posteriores e está vinculado ao Processo Administrativo nº02420514-1, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: 01 de novembro de 2002 a 31 de dezembro de 2006. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2002. SIGNATÁRIOS: José Wilton Bessa Macêdo Sá - Secretário da Administração em Exercício, Pedro Sisnando Leite - Secretário do Desenvolvimento Rural, José Joaquim Neto Cisne - Secretário da Ciência e Tecnologia. Helder Vasconcelos Frota COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DA ASJUR *** *** *** INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei n°10.776 de 17 de dezembro de 1982, com fundamento no art.331 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda n°39, de 05 de maio de 1999, e nos termos do art.2°, da Lei Complementar n°24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta no processo n°98029814-8, do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder pensão mensal à Sra. CÉLIA MARIA DOURADO MOURA, inválida, dependente, da Sra. FRANCISCA DOURADO MOURA, ex-servidora da Secretaria de Educação, detentora do cargo de Professor, matrícula n°052625.1.8. falecida no dia 14.09.1997, no valor de R$89.92 9 (OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), no período de 14.09.97 a 30.09.97, R$158.69 (CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), no período de 01.10.97 à 31.07.98, R$166,22 (CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), no período de 01.08.98 à 31.05.99, R$149,58 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), no período de 01.06.99 à 27.06.99, R$33,24 (TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), no período de 28.06.99 à 30.06.99, R$332,46 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), no período de 01.07.99 à 31.05.00, R$352,40 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), no período de 01.06.00 à 30.06.01, R$387,64 (TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), no período de 01.07.01 à 30.06.02 e R$412,13 (QUATROCENTOS E DOZE REAIS E TREZE CENTAVOS), à partir de 01.07.2002, na conformidade da discriminação a seguir: CELIA MARIA DOURADO MOURA (INVÁLIDA) Pensão de 14.09.97 à 30.09.97- ............................. R$ 89,92 No período de 01.10.97 à 31.07.98 - ..................... R$ 158,69 No período de 01.08.98 à 31.05.99 - ..................... R$ 166,22 No período de 01.06.99 à 27.06.99 - ..................... R$ 149,58 No período de 28.06.99 à 30.06.99 - ..................... R$ 33,24 No período de 01.07.99 à 31.05.00 - ..................... R$ 332,46 No período de 01.06.00 à 30.06.01 - ..................... R$ 352,40 No período de 01.07.01 à 30.06.02 - ..................... R$ 387,64 A partir de 01.07.2002- ........................................... R$ 412,13 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEAR 11 de setembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei n°10.776 de 17 de dezembro de 1982, com fundamento no art.331 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda n°39, de 05 de maio de 1999, e nos termos do art.2°, da Lei Complementar n°24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta no processo n°00191877-0 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a MARIA SOLANGE SANTANA MARTINS, filha da Sra. RAMUNDA SANTANA MARTINS, ex-servidora da Secretaria de Educação, detentor do cargo de Aux. Serv. Gerais, matrícula n°065375.1.0, falecida no dia 26.08.1999, pensão mensal no valor de R$24.60 (VlNTE E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), no período de 26.08.1999 à 31.08.1999, R$147.55 (CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), no período de 01.09.1999 à 30.09.1999, R$164.54 (CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), no período de 01.10.1999 à 31.03.2000, R$211.55 (DUZENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), no período de 01.04.2000 à 31.05.2000, R$212.24 (DUZENTOS E DOZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), no período de 01.06.2000 a 30.06.2001, R$233.46 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), no período de 01.07.2001 a 30.06.2002 e R$248.21 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), à partir de 01.07.2002, na conformidade da discriminação a seguir: MARIA SOLANGE SANTANA MARTINS (nascida em: 10.07.1981) Pensão mensal de 26.08.1999 à 31.08.1999- ....... R$ 24,60 No período de 01.09.1999 à 30.09.1999 ............... R$ 147,55 No período de 01.10.1999 à 31.03.2000- ............. R$ 164,54 No período de 01.04.2000 à 31.05.2000- ............. R$ 211,55 No período de 01.06.2000 à 30.06.2001- ............. R$ 212,24 No período de 01.07.2001 à 30.06.2002- ............. R$ 233,46 No período de 01.07.2002 à 31.07.2002- ............. R$ 248,21 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de setembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº354/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, LEÔNIDAS COSTA AZEVEDO, que exerce a função de 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 MÉDICO, matrícula nº000295.1.3, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 22 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº357/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MADISON GOMES MONT ALVERNE, que exerce a função de MÉDICO, matrícula nº002091.1.2, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 29 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº372/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, JOÃO FRANÇA NETO, que exerce a função de MÉDICO, matrícula nº003513.1.8, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 20 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº395/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, FRANCISCO ANTÔNIO ROCHA RIBEIRO, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula nº001192.1.0, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de SECRETÁRIO DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo DNI-1, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 20 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº396/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MARIA DO SOCORRO RUFINA CALIXTO, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula nº002251.1.8, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de SECRETÁRIO DA DIVISÃO MÉDICO HOSPITALAR, símbolo DNI-1, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 20 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº402/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02468350-7 do SPU, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor LUIZ PEREIRA DE LACERDA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de SECRETÁRIO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA, símbolo DNI-1, integrante da estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir de 31 de outubro de 2002. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 12 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº404/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, LUIZ PEREIRA DE LACERDA, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº002038.1.5, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 12 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº410/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, FRANCISCO EDSON XEREZ MARTINS, que exerce a função de MÉDICO, matrícula nº000853.1.6, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 22 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº411/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MARIA DALVA DE SOUSA ZEDINIK, que exerce a função de Agente de Administração, matrícula nº003292.1.5, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, símbolo DNI-1, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 20 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº416/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ -IPEC, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02495015-7 do SPU, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora IVONE MARIA FALCÃO DE AQUINO PINHEIRO, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de OFICIAL DE GABINETE, símbolo DAS-3, integrante da estrutura organizacional do DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir de 30 de novembro de 2002. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 27 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº417/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, IVONE MARIA FALCÃO DE AQUINO PINHEIRO, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula nº000917.1.5, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 27 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº426/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, INÁCIA LUCENA RABELO ROCHA, que exerce a função de ENFERMEIRO, matrícula nº002532.1.9, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de AUXILIAR TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicação desta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 29 de novembro de 2002. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 010/2002 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ-IPEC-Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE - CEP: 60025-000 - CGC: 07.271.141/0001-98 - Fone: (85) 488.2400. CONTRATADA: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., Rua Antonio Nogueira, 271/Loagoa Redonda/Fortaleza/CE - CEP: 60832-260 CGC: 00.048.785/0003-34 - Fones; (85) 476.9999/476.9445. OBJETO: O presente Termo tem por objeto o fornecimento de água mineral para consumo no prédio Sede e Unidades do IPEC, de conformidade com as especificações, quantitativos, preços e prazos estabelecidos no Proc. Adm. Nº02494737-7 do SPU. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem respaldo no art.24, inciso II da Lei Nº8.666/93,. com alterações posteriores e está vinculado ao Proc. Adm. Nº02494737-7 do SPU e a proposta da Contratada os quais passam a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido antes do período ora estabelecido com a conclusão do fornecimento total do quantitativo de água mineral previsto na Cláusula Primeira. VALOR GLOBAL: R$3.660,12 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E DOZE CENTAVOS) pagos em parcelas mensais correspondente ao quantitativo de água fornecido no mês do pagamento pelos valores de: a) água mineral s/gás - garrafão/ 20 litros - R$2,25 (DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) e b) água mineral c/gás - pacote/com 12 unid. de garrafas/330ml - R$60,12 (SESSENTA REAIS E DOZE CENTAVOS) respectivamente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28200001-4.122.400-371-40.000-339030. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2002. SIGNATÁRIOS: Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC/ Edson Seabra Júnior/Superintendente do IPEC/Contratante e INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., neste ato representada por seu Diretor, Sr. MURILO DE MELO BRASIL/Contratada. Marco Aurélio Montenegro Gonçalves CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL *** *** *** 11 CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – IPEC, vinculado à Secretaria da Administração do Estado do Ceará –SEAD, com sede na Rua Senador Pompeu Nº685, Bairro Centro, O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo ítem VIII do Art.55 da Lei nº10.776, de 17/12/82, autorizou expediente a seguir especificado: - EXTRATOS DE CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Edital Nº01/2002/ IPEC NA ÁREA DE SAÚDE – Pessoa Jurídica CONTRATADO(A): ASSOCIACAO COMUNITARIA DE MILAGRES ACOM, - Endereço: SIT. BENEDITO MILAGRES, S/N KM 01, Bairro: COHAB, Cidade: MILAGRES - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE CLINICA MEDICA, PEDIATRIA, TRAUMATOLOGIA - ORTOPEDIA E GINECOLOGIA OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. EXAMES DE ANALISES CLINICAS, ULTRASONOGRAFIA E RADIOLOGIA. PARTOS CESARIO E NORMAL. PSICOLOGIA; CONTRATADO(A): ASSOCIACAO DE PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, - Endereço: AV. LEAO SAMPAIO, S/N KM 03, Bairro: LAGOA SECA, Cidade: JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM ATENDIMENTO CLINICO E DE ESCOLARIDADE, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE REDENCAO, - Endereço: PC. TENENTE EILSON, 48, Bairro: CENTRO, Cidade: REDENCAO - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE CLINICA MEDICA, GINECOLOGIA OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA E PEDIATRIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. PEQUENOS PROCEDIMENTOS EM CONSULTORIO NA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA. EXAMES DE ULTRASONOGRAFIA. PARTOS CESARIO E NORMAL; CONTRATADO(A): ASSOCIACAO IGUATUENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA -HOSPITAL E MATERNIDADE AGENOR ARAUJO, Endereço: R. EVALDO GOUVEIA, 338, Bairro:, Cidade: IGUATU Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE CLINICA MEDICA, PSIQUIATRIA E PEDIATRIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. EXAMES DE NEUROLOGIA, CARDIOLOGIA E ULTRASONOGRAFIA. PARTOS CESARIO E NORMAL; CONTRATADO(A): CARLOS CASTRO ALVES - CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO DR CARLOS CASTRO ALVES, - Endereço: R. PAULA NEY, 42, Bairro: CENTRO, Cidade: ITAPIPOCA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CEMEFI - CENTRO DE MEDICINA E FISIOTERAPIA DE ITAPAJE S/C LTDA., - Endereço: R. 2 DE FEVEREIRO, 362 SALA 01, Bairro: CENTRO, Cidade: ITAPAJE Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA S/C LTDA, - Endereço: R. SANTOS DUMONT, 185, Bairro: CENTRO, Cidade: INDEPENDENCIA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA, TRAUMATOLOGIA ORTOPEDIA E CLINICA MEDICA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. EXAMES DE OFTALMOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CENTRO MEDICO DO JUAZEIRO SEBASTIAO TEIXEIRA LIMA LTDA, - Endereço: R. PADRE CICERO, 523, Bairro: CENTRO, Cidade: JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CENTRO OFTALMOLOGICO DR RENE BARREIRA, - Endereço: R. SENADOR POMPEU, 05, Bairro: CENTRO, Cidade: IGUATU Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA EM CONSULTA ELETIVA, PEQUENOS 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 PROCEDIMENTOS EM CONSULTORIO E EXAMES DE OFTALMOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CIREP - CLINICA INTEGRADA DE REABILITACAO PSICOMOTORA LTDA, - Endereço: AV. PADRE CICERO, 871, Bairro: CENTRO, Cidade: JUAZEIRO DO NORTE Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLAUDIA SANDIM DE CAMPOS, - Endereço: R. SANTOS DUMONT, 510 SALA 03, Bairro: CENTRO, Cidade: IGUATU Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLIMEN - CLINICA DE ESPECIALIDADES S/C LTDA, - Endereço: R. JOSE MATIAS DE BRITO, 890, Bairro: CENTRO, Cidade: CAUCAIA Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA DE FISIOTERAPIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - CLINICA NOSSA SENHORA DE FATIMA, - Endereço: R. NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, 434, Bairro: PARQUE SOLEDADE, Cidade: CAUCAIA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E EXAMES DE AUDIOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA DE FISIOTERAPIA AC & RC LTDA CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA EFIGENIA, - Endereço: R. DR OMAR PAIVA, 587, Bairro: CENTRO, Cidade: VICOSA DO CEARÁ Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA DE FISIOTERAPIA INHAMUNS LTDA, - Endereço: R. 7 DE SETEMBRO, 78, Bairro: CENTRO, Cidade: TAUA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA LTDA, - Endereço: AV. 31 DE JULHO, 659, Bairro: CENTRO, Cidade: TIANGUA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA DR JOAQUIM FERNANDES LTDA, - Endereço: R. MONSENHOR SALVIANO PINTO, 140, Bairro: CENTRO, Cidade: QUIXERAMOBIM - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA FISIOTERAPICA REGADAS LTDA - FISIOCLINICA, - Endereço: R. GENERAL HUMBERTO MOURA, 180, Bairro: CENTRO, Cidade: ACARAU - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA MEDICA SANTA EDWIRGENS LTDA, - Endereço: R. JOSE OURIVES, 357, Bairro: CENTRO, Cidade: SAO GONCALO DO AMARANTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA SAO MIGUEL LTDA, - Endereço: R. 15 DE NOVEMBRO, 1015, Bairro: CENTRO, Cidade: BATURITE Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE CLINICA MEDICA EM CONSULTA ELETIVA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINICA SAO RAFAEL - M L MAIA GIRAO - M E, - Endereço: AV. BEIRA MAR, 181, Bairro: CENTRO, Cidade: CAMOCIM - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FONOAUDIOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CLINILAB - CLINICA E LABORATORIO JUSTO CAVALCANTE S/C LTDA, - Endereço: R. NELSON ALENCAR, 319, Bairro: CENTRO, Cidade: CRATO - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA EM CONSULTA ELETIVA E PEQUENOS PROCEDIMENTOS EM CONSULTORIO. EXAMES DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): CONSULTORIO DE FISIOTERAPIA SAO SEBASTIAO S/C LTDA, - Endereço: R. ANTONIO MARTINS, 436, Bairro: CENTRO, Cidade: IPU Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): FUNDACAO SAO JUDAS TADEU, - Endereço: AV. EDSON DA MOTA CORREIA, 701, Bairro: CENTRO, Cidade: CAUCAIA Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE CLINICA MEDICA, PEDIATRIA, OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA E CARDIOLOGIA COM ECG EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. EXAMES DE CARDIOLOGIA, ULTRASONOGRAFIA E OFTALMOLOGIA; CONTRATADO(A): GLAILTON BEZERRA DA CRUZ - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DE MAURITI, - Endereço: R. MARECHAL FLORIANO, 759, Bairro: CENTRO, Cidade: MAURITI - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): GLAUCIO BARROS SALDANHA, - Endereço: GAL. DO CIRCULO OPERARIO, S/N, Bairro: CENTRO, Cidade: QUIXERAMOBIM Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE JOSE PINTO DO CARMO - SANTA CASA DE BATURITE, - Endereço: R. NOSSA SENHORA DA PALMA, 1264, Bairro: CENTRO, Cidade: BATURITE Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE OFTALMOLOGIA, GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA, PEDIATRIA E CLINICA MEDICA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. PEQUENOS PROCEDIMENTOS EM CONSULTORIO NA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA. EXAMES DE ANALISES CLINICAS E ULTRASONOGRAFIA. PSICOLOGIA. FISIOTERAPIA. PARTOS CESARIO E NORMAL; CONTRATADO(A): HOSPITAL REGIONAL MANOEL DE ABREU LTDA, - Endereço: AV. JOAQUIM P B DE MENEZES, S/N, Bairro: RECREIO, Cidade: CRATO - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE CARDIOLOGIA COM ECG, MASTOLOGIA, PEDIATRIA E GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. PEQUENOS PROCEDIMENTOS EM CONSULTORIO NAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA E MASTOLOGIA. PARTOS CESARIO E NORMAL; CONTRATADO(A): INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS PESQUISAS DO CEARÁ LTDA, - Endereço: R. BARBARA DE ALENCAR, 712, Bairro: CENTRO, Cidade: CRATO - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): INSTITUTO DE FISIOTERAPIA ALENCAR DE BISCUCCIA LTDA, - Endereço: AV. JOAQUIM P B DE MENEZES, S/N, Bairro: INDEPENDENCIA, Cidade: CRATO - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): J S LIMA GONCALVES - INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA DE MILAGRES, - Endereço: R. JOSE ESMERALDO SILVA, 23, Bairro: CENTRO, Cidade: MILAGRES Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): JOSE VITORIANO DE SOUZA JUNIOR - CLIMEFIC-CLINICA DE MEDICINA FISICA DO CARIRI, - Endereço: R. EDWARD MCLAIN, 440 SALAS 205 - 206 - 207, Bairro: ROMEIRAO, Cidade: JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO BIOMEDIC DE ANALISE CLINICAS LTDA - LABORATORIO BIOMEDIC, - Endereço: AV. TABAJARA, 272, Bairro: CENTRO, Cidade: SAO BENEDITO Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO CLINICO DE SANTANA S/ C LTDA, - Endereço: R. NONATO ARCANJO, S/N, Bairro: CENTRO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Cidade: SANTANA DO ACARAU - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO CLINICO EDGARD CORREIA, - Endereço: PC. DR CHAGAS PINTO, 679, Bairro: CENTRO, Cidade: IPU - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS, - Endereço: TV. MARCELINO LEITE, 38, Bairro: CENTRO, Cidade: MILAGRES Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CAVALCANTE LTDA, - Endereço: R. AMANCIO LEITE, S/N, Bairro: CENTRO, Cidade: MILAGRES - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DE BREJO SANTO S/C LTDA, Endereço: R. MANOEL ANTONIO CABRAL, 709, Bairro: CENTRO, Cidade: BREJO SANTO - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DE JUAZEIRO, Endereço: R. PADRE CICERO, 453, Bairro: CENTRO, Cidade: JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DE VICOSA DO CEARÁ LTDA - LAC, - Endereço: R. PROFESSOR ANTONIO GOMES DA SILVA, 09, Bairro: CENTRO, Cidade: VICOSA DO CEARÁ Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DOMINGOS FERREIRA, - Endereço: R. CORONEL MANOEL PAULA, 370, Bairro: CENTRO, Cidade: MARANGUAPE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR MANOEL CARLOS DE GOUVEIA, - Endereço: R. DEOCLECIANO BEZERRA, 649, Bairro: CENTRO, Cidade: IGUATU - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR WILTON, - Endereço: R. DEOCLECIANO BEZERRA, 397, Bairro: CENTRO, Cidade: IGUATU Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SOARES LUCAS S/C LTDA - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VITORIA, - Endereço: R. SANTOS DUMONT, 174, Bairro: CENTRO, Cidade: INDEPENDENCIA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO DE PESQUISAS CLINICAS OSWALDO CRUZ SC LTDA, - Endereço: R. PADRE EMILIO CABRAL, 252, Bairro: CENTRO, Cidade: ASSARE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LABORATORIO WINTROBE DE ANALISES CLINICAS, - Endereço: R. RAIMUNDO NONATO, 33 ALTOS, Bairro: CENTRO, Cidade: MORADA NOVA Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): LAMIC LABORATORIO DE MICROBIOLOGIA E CITOPATOLOGIA DO CARIRI, - Endereço: R. PADRE CICERO, 759, Bairro: CENTRO, Cidade: JUAZEIRO DO 13 NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): MARIA JOSE NASCIMENTO GRANGEIRO - CLINICA DE REABILITACAO E FISIOTERAPIA DE BREJO SANTO, - Endereço: R. DOMINGOS GOMES DA SILVA, 140, Bairro: CENTRO, Cidade: BREJO SANTO Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): MIRIAM JORGE TEIXEIRA ME - LABORATORIO NOSSA SENHORA DAS GRACAS, - Endereço: R. SAO SEBASTIAO, 45, Bairro: CENTRO, Cidade: MONSENHOR TABOSA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): P & R SERVICOS MEDICO HOSPITALAR S/C LTDA HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO AFONSO ACCIOLY, Endereço: R. NAIDE COSTA MENEZES, 400, Bairro: ALDEIA, Cidade: PACAJUS - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE TRAUMATOLOGIA - ORTOPEDIA, PEDIATRIA, OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA E GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIO NAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA. EXAMES DE CITOPATOLOGIA, RADIOLOGIA, ULTRASONOGRAFIA E OFTALMOLOGIA. PARTOS CESARIO E NORMAL. FISIOTERAPIA; CONTRATADO(A): PRONTO ANALISE SOCIEDADE CIVIL CLINICA J SECUNDO LTDA PRONTO ANALISE, - Endereço: R. PADRE CICERO, 845, Bairro: CENTRO, Cidade: JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): REJANE PEREIRA DE SOUSA - LABORATORIO ANALISES, Endereço: R. CAPITAO FERREIRA, 191, Bairro: CENTRO, Cidade: GUARACIABA DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): SAMUEL LIMA NORONHA - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR SAMUEL LIMA NORONHA, - Endereço: AV. 8 DE NOVEMBRO, 1390, Bairro: CENTRO, Cidade: JAGUARIBE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): SARAIVA & LIRA LTDA - CEPAC-CENTRO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS, - Endereço: AV. CORONEL LOURENCO FEITOSA, 84 SALA A, Bairro: CENTRO, Cidade: TAUA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICA AO INDIGENTE DE VARZEA ALEGRE - SAMIVA, - Endereço: R. OSVALDO CRUZ, 07, Bairro: CENTRO, Cidade: VARZEA ALEGRE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE CLINICA MEDICA, PEDIATRIA E GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. EXAMES DE ANALISES CLINICAS. PARTOS CESARIO E NORMAL; CONTRATADO(A): SOCIEDADE JBC - SOCIEDADE BENEFICIENTE JOAQUIM BENTO CAVALCANTE, - Endereço: R. VISCONDE DE CAUIPE, 1696, Bairro: CENTRO, Cidade: CAUCAIA Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM ATENDIMENTO CLINICO E DE ESCOLARIDADE. FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): SOCIEDADE QUIXADAENSE DE PROTECOES E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA/HOSPITAL MATERNIDADE JESUS MARIA JOSE, - Endereço: AV. FRANCISCO ALMEIDA PINHEIRO, 2268, Bairro: PLANALTO UNIVERSITARIO, Cidade: QUIXADA - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NAS AREAS DE GINECOLOGIA - OBSTETRICIA COM COLPOSCOPIA E 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 PEDIATRIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ ESPECIALIDADE. EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RADIOLOGIA E ANALISES CLINICAS. PARTOS CESARIO E NORMAL; CONTRATADO(A): TEREZA NEUMA DE OLIVEIRA E SILVA ME, Endereço: R. PADRE CICERO, 498, Bairro: CENTRO, Cidade: JUAZEIRO DO NORTE - Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúde NA AREA DE EXAMES DE ANALISES CLINICAS, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; Da Vigência: 02/09/2002, Do Término: 01/09/2007 - Da Fundamentação Legal: Lei Nº8.666, e suas alterações, no que couberem; Edital de Chamamento Público nº01/2002-IPEC; Lei nº10.776/82, art.24 inciso II e III. – Dos Recursos Financeiros: Dotação Orçamentária: 28200001.10.302.611.60105.33903900.00.0, 28200001.10.301.611.60104.33903600.00.0, 28200001.10.301.611.60104.33903900.00.0, 28200001.10.302.611.60103.33903900.00.0 - Do Foro: Fortaleza/ CE, Da Data: 02 (dois) de setembro/ 2002. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – IPEC em Fortaleza 28 de novembro de 2002. Marco Aurélio Montenegro Gonçalves CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL *** *** *** SECRETARIA DA AGRICULTURA IRRIGADA CORRIGENDA No Diário Oficial nº231, de 04 de dezembro de 2002, que publicou o Extrato de Aditivo de Contrato de Gestão SEAGRI-AGROPOLOS. Onde se lê: DATA: 29 de novembro de 2002. Leia-se: DATA: 01 de novembro de 2002. Fortaleza, 17 de dezembro de 2002. Michel Mourão Matos ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº076/2002 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Parágrafo único do art.15 da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art.5º do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE DESIGNAR JACQUELINE BRITO JUCÁ, GLAÚCIA MARIA FÉRRER POMPEU DE ALMEIDA, MIRIAN PINHEIRO PESSOA DE ANDRADE, PAULO TORRES VASCONCELOS e LUIZ EDUARDO MAIA GADELHA, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS desta Secretaria, referente ao exercício 1998/1999. SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2002. José Joaquim Neto Cisne SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº02/2001 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - OBJETO: Prorrogação da vigência do Convênio original, celebrado entre as partes, em 21 de maio de 2001. Fica portanto, prorrogado até 31 de dezembro de 2002; III - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio original, não alteradas por este instrumento; IV - DATA E ASSINANTES: 20 de agosto de 2002. José Joaquim Neto Cisne, pela SECITECE; Roberto Cláudio Frota Bezerra, pela UFC e Francisco Alcides Germano, pela FCPF. Fortaleza, 06 de setembro de 2002. Maria Neide Bezerra Evangelista ASSESSORA CHEFE - ASJUR *** *** *** FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/02 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de combustível tipo “gasolina comum”; II - CONTRATANTE: Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico FUNCAP; III - ENDEREÇO: Av. Dom Luiz, nº609, 9º, 10º e 11º andares, Bairro Aldeota, nesta Capital; IV - CONTRATADA: POSTO AUTO SILCAR - COMERCIAL NOBRE DE PETRÓLEO LTDA.; V ENDEREÇO: Av. Monsehor Tabosa, nº810, Bairro Meireles; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com a previsão legal da Lei nº8.666/93 (art.65, inc. II, alínea d), que possibilita o acréscimo no valor contratual firmado pela Administração Pública; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: o reajuste do valor do contrato original no percentual de 15,06 % (quinze vírgula seis por cento), conforme permite a Lei nº8.666/93. O preço da gasolina supra passa de R$1,739 (um real e setecentos e trinta e nove milésimos de real) para R$1,999 (um real e novecentos e noventa e nove milésimos de real); IX DA VIGÊNCIA: Até 10 de Outubro de 2003; X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não alteradas por este Termo Aditivo; XI - DATA: 11 de Dezembro de 2002; XII - SIGNATÁRIOS: Jáder Onofre de Morais, Presidente da FUNCAP, e Francisco Helis Lima Nobre, Sócio Gerente do Posto Auto Silcar. Marcos José Nogueira de Souza Filho PROCURADOR JURÍDICO - OAB-CE Nº11567 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 09/02 CONTRATANTE: Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP CONTRATADA: INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS DA UECE - IEPRO. OBJETO: O pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do Curso de Mestrado Profissionalizante em Planejamento e Políticas Públicas para a servidora Rita Edvirgens Carvalho Fernandes, promovido pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93, art.24, inc. II, e Decreto Estadual nº25.920/00 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O período de duração do curso e da vigência do Contrato será de abril de 2002 a abril de 2004. VALOR GLOBAL: R$3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais), pagos em um parcela de R$3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais) ou em 18 (dezoito) parcelas mensais de R$186,00 (cento e oitenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Custeio da FUNCAP. DATA DA ASSINATURA: 24 de Setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: José Vitorino de Souza, Presidente da FUNCAP em exercício, e Francisco César de Mattos Borges, Diretor Executivo do IEPRO. Marcos José Nogueira de Souza Filho PROCURADOR JURÍDICO - OAB-CE Nº11.567 *** *** *** FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL PORTARIA Nº114/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02132289-9 do NUTEC, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora IÊDA NADJA SILVA MONTENEGRO, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Tecnologia Química, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial, a partir de 30 de novembro de 2002. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL-NUTEC, em Fortaleza, 28 de novembro de 2002. Krishnamurti de Morais Carvalho PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº122/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL-NUTEC, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, FERNANDO LUIZ BANDEIRA COSTA, que exerce a função de Engenheiro Químico, matrícula nº100374.1-7, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de Chefe da Divisão de Tecnologia Química, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial, a partir da data de publicação desta portaria. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL-NUTEC, em Fortaleza, 28 de novembro de 2002. Krishnamurti de Morais Carvalho PRESIDENTE Registre-se e publique-se *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº1834/2002 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ -FUNECE, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento no art.72, inciso V, alínea a, do Decreto nº26.690, de 08.08.2002, D.O.E. de 09.08.2002 que alterou o Decreto nº25.966, de 24.07.2000, D.O.E. de 26.07.2000, disciplinados pela Resolução nº316/2001 do Conselho Universitário - CONSU e em conformidade com o Processo nº02372728-4 do SPU, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO, FRANCISCA REJANE BEZERRA ANDRADE, ocupante do Cargo de Professor, matrícula nº06575.1-4, lotada no Centro de Estudos Sociais Aplicados CESA, da classe de Adjunto nível IX para o nível X da mesma classe, com vigência a partir de 13.08.2001. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 01 de novembro de 2002. Francisco de Assis Moura Araripe VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1835/2002 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ -FUNECE, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento no art.72, inciso III, alínea a, do Decreto nº26.690, de 08.08.2002, D.O.E. de 09.08.2002 que alterou o Decreto nº25.966, de 24.07.2000, D.O.E. de 26.07.2000, disciplinados pela Resolução nº316/2001 do Conselho Universitário - CONSU e em conformidade com o Processo nº02372790-0 do SPU, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO, ISAÍAS BATISTA DE LIMA, ocupante do Cargo de Professor, matrícula nº06460.1-6, lotada no Centro de Educação, Ciências e Tecnologia/CECITEC-Tauá/ Ce, da classe de Assistente nível VII para o nível VIII da mesma classe, com vigência a partir de 02.01.2002 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 01 de novembro de 2002. Francisco de Assis Moura Araripe VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1918/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02489564-4 do SPU, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA LÚCIA CAVALCANTE DE MELO, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de Secretário do Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde - CCS, símbolo DNI-1, integrante da estrutura organizacional da FUNECE, a partir de 31 de outubro de 2002. FUNDACÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, 14 de novembro de 2002. Manassés Claudino Fonteles PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2015/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento no art.14 das Leis nº11.792, de 25.02.91, e 12.001, de 27.08.92, art.1º, inciso II e art.3º, Parágrafo Único, da Lei nº13.101, de 17.01.2001, D.O.E. de 18.01.2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº02479662-0 do SPU, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL do servidor FERNANDO NOBRE FURTADO, que exerce a função de Professor, classe Adjunto, nível XII matrícula nº01916.1-2, portador do título de Mestre lotado no Centro de Ciências e Tecnologia - CCT, de 50% (cinquenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), sobre o seu vencimento-base, a partir da data de publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 28 de novembro de 2002. Manassés Claudino Fonteles PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** 15 PORTARIA Nº2040/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02471550-6 do SPU, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor FÁBIO PERDIGÃO VASCONCELOS, ocupante do cargo de professor, classe, Adjunto, nível XII, matrícula Nº6332.1-6, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de PróReitor de Graduação, símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacional da FUNECE, nos termos do Anexo Único a que se refere o art.3º do Decreto nº21.416, de 31 de maio de 1991, publicado no D.O.E de 16 de julho de 1991, a partir de 30 de novembro de 2002. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, 29 de novembro de 2002. Manassés Claudino Fonteles PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2041/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso das atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, JOÃO BATISTA CARVALHO NUNES, Ocupante do Cargo de Professor, classe Adjunto, nível IX, matrícula nº6223.1-1, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de Pró-Reitor de Graduação, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional da FUNECE nos termos do Anexo Único a que se refere o art.3º do Decreto nº21.416, de 31 de maio de 1991, D.O.E de 16 de julho 1991, a partir da data de publicação desta portaria FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 29 de novembro de 2002. Manassés Claudino Fonteles PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2002 I - ESPÉCIE: Aditivo nº01 ao Contrato nº12/2002.; II CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Paranjana, 1.700 - Campus do Itaperi; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CASTELÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Dedé Brasil, 2.741; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo I do Art.65 da Lei nº8.666/93 atualizada pela Lei nº8.883/94 e Cláusula Sexta do Contrato Principal.; VII- FORO: Fortaleza.; VIII - OBJETO: Acréscimo de R$5.940,19 (cinco mil, novecentos e quarenta reais e dezenove centavos), para complementação de serviços objeto do Contrato Principal a serem executados no Laboratório de Anatomia Veterinária Campus do Itaperi.; IX - DA VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) dias.; X - DA RATIFICAÇÃO: Dr. José Joaquim Neto Cisne, Secretário da Ciência e Tecnologia.; XI - DATA: 13.11.2002.; XII - SIGNATÁRIOS: Prof. Francisco de Assis Moura Araripe e Sr. José Oliveir Rodrigues.. Paulo Emmanuel Gondim Rocha PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI RESOLUÇÃO N°009/2002 - CEPE HOMOLOGA O RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR AUXILIAR E ASSISTENTE, REGULADO PELO EDITAL N° 008/2002. A REITORA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta IES e tendo em vista o que deliberou o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, na 8º Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2002, RESOLVE: Art.1°. Homologar o resultado do Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor Auxiliar e Assistente, aprovado pelo edital n°08/2002, por ordem de classificação e por setor de estudo, conforme o anexo. Art.2°. Esta resolução entra em vigor, na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e revoga as disposições contrapostas. SALA DE REUNIÕES DOS CONSELHOS SUPERIORES DA URCA, 13 de novembro de 2002. Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau REITORA – PRESIDENTE 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 COMISSÃO DO CONCURSO PARA PROFESSOR EFETIVO RELAÇÃO DOS APROVADOS POR DEPARTAMENTO/SETOR DE ESTUDO Departamento: Ciências Físicas e Biológicas Setor de Estudo: Histologia e Embriologia – Auxiliar Vagas: 0 1 Nome do Candidato Waltécio de Oliveira Almeida Lécio Leone de Almeida Francisco Gilberto Oliveira Setor de Estudo: Química Geral e Inorgânica - Assistente Vagas: 0 1 Nome do Candidato Diniz Maciel de Sena Junior Raimundo Nonato Pereira Teixeira Beatriz Tupinabar Freitas Zilvanir Fernandes de Queiroz Departamento: Ciências Sociais Setor de Estudo: Antropologia - Assistente Nome do Candidato Otilia Aparecida Silva Souza Departamento: Direito Setor de Estudo: Direito Agrário/Menor - Auxiliar Nome do Candidato Francisca Carminha de Lima Macedo Antonio Ambrósio de Oliveira Iria Maria Bandeira Ferreira de Caldas Milfont Setor de Estudo: Direito Eleitoral/Técnica Legislativa – Auxiliar Nome do Candidato Pedro Ivan Couto Duarte José Carlos Félix da Silva José Mauro Lima Feitosa Setor de Estudo: Estágio – Auxiliar Nome do Candidato Jorge Emicles Pinheiro Paes Barreto Inaldo Siqueira Bringel Antônio Ulisses Olinda de Souza Filho Cícera Amanda Fernandes Caracas Maria Oderlânia Torquato Leite Jahyra Helena Pequeno dos Santos Departamento: Economia Setor de Estudo: Macroeconomia - Auxiliar Nome do Candidato Maione Rocha Bezerra Setor de Estudo: Microeconomia – Auxiliar Nome do Candidato Marcos Antônio de Brito Francisco do Ó de Lima Junior Maria Aparecida Silva Oliveira Rosângela Palhano da Silva Jânio Alcântara Silva Silvana Nunens de Queiroz Departamento: Educação Setor de Estudo: Didática - Auxiliar Nome do Candidato Marteana Ferreira de Lima Cícera Sineide Dantas Rodrigues Sislândia Maria Ferreira Brito de Lima Setor de Estudo: Educação Infantil - Auxiliar Nome do Candidato Rosimeire Costa de Andrade Marcos Aurélio Moreira Franco Rosemary Alves de Melo Setor de Estudo: Metodologia do Ensino da História e Geografia - Auxiliar Nome do Candidato Isabelle de Luna Alencar Sandra Nancy Ramos Freire Bezerra Antonia Francy Freire Pereira da Cunha Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 3 Vagas: 0 1 Vagas: 0 2 Antonio Fernandes de Morais Setor de Estudo: Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa - Auxiliar Nome do Candidato Cristiane da Silva Baltor Departamento: Engenharia de Produção Setor de Estudo: Informática - Auxiliar Nome do Candidato Sidney de Lima Pinto Setor de Estudo: Projetos de Sistemas Mecânicos – Assistente Nome do Candidato Manuelito Forte da Silva Júnior Setor de Estudo: Projetos Industriais - Assistente Nome do Candidato Teresa Rachel Costa de Oliveira Departamento: Geociências Setor de Estudo: Geografia Instrumental - Auxiliar Nome do Candidato José Edmilson Silva Departamento: Letras Setor de Estudo: Língua Inglesa - Auxiliar Nome do Candidato Cristiane Rodrigues Vieira Michel Macêdo Marques Setor de Estudo: Língua Portuguesa - Auxiliar Nome do Candidato Maria Lúcia de Souza Agra José Ricardo de Alencar Correia Vanya Maria Soares Cabral Departamento: Saúde Setor de Estudo: Assitência da Enfermagem Nome do Candidato Eglídia Carla Figueiredo Vidal Maria Eugênia Alves Almeida Coelho Setor de Estudo: Educação Física - Auxiliar Nome do Candidato Ariza Maria Rocha Lima Ana Cristina Linard Macedo Setor de Estudo: Enfermagem Comunitária Nome do Candidato Eduarda Maria Duarte Rodrigues Emery Ciana Figueiredo vidal Setor de Estudo: Farmacologia e Bioquímica - Auxiliar Nome do Candidato Dennyura Oliveira Galvão Setor de Estudo: Fundamentos da Enfermagem - Auxiliar Nome do Candidato Aline Samara Dantas Soares Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 2 Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 *** *** *** SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 Vagas: 0 1 PORTARIA Nº090/2002 - O SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº96122968-3 do SPU, RESOLVE CORRIGIR O ENQUADRAMENTO POR DESCOMPRESSÃO, considerando a diligência formulada pela PGE, às fls. nº49 do Processo Nº96122968-3, da servidora MARIA NEUMAN FERNANDES DE ARAÚJO, desta Secretaria, matrícula nº0898041.1, que exerce à função de Datilógrafo, referência 20, para referência 19, relacionada no anexo I, a que se refere a Portaria nº053/95 de 29.03.95, publicada no Diário Oficial de 18.04.95, nos termos do art.44, inciso II e §5º da Lei nº12.386, de 09.12.94. SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO, em Fortaleza, 24 de junho de 2002. Nilton Melo Almeida SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº047/2002 I – ESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo; II – OBJETO: O Convênio original fica prorrogado nas mesmas condições, com vigência até 30 de abril de 2003.; III – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio original; IV – DATA E ASSINANTES: 04 de dezembro de 2002; Nilton Melo Almeida-Secretário da Cultura e Desporto e Raimundo Marcelo Carvalho da Silva-Prefeito Municipal de Maranguape . Maria Lindalva de Assis Rêgo ASSESSORA JURÍDICA 17 PORTARIA Nº1339 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ ITAMAR FONSECA, Engenheiro Agrônomo, matrícula 101997-1-9, desta Pasta, a viajar ao município de Baturité, no período de 18 a 19/12/02, a fim de coletar amostras de sementes fisscalizadas de milho Variedade BR-106, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2002. José Dírcio Chaves de Lucena SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL *** *** *** *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 059/2002 CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO CONTRATADA: ACONCAGUA PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de produtora para a realização de Apresentação Musical do Grupo Vocal Porta Voz, no dia 23 de dezembro de 2002, por ocasião das solenidades de inauguração do Açude Castanhão na cidade de Nova Jaguaribara/ CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº018/2002 e Processo nº02114463-0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, item III, da Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 30 de janeiro de 2003. VALOR GLOBAL: R$33.517,00 (trinta e três mil quinhentos e dezessete reais) pagos em parcela única cujo pagamento será efetuado após a realização do show DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100004.13.392.60396.22-00-0. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Nilton Melo Almeida-Secretário da Cultura e Desporto e Socorro Raulino Ferreira Fontenele-Representante Legal Aconcagua Produções Ltda Maria Lindalva de Assis Rêgo ASSESSORA JURÍDICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºS/N I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº056/2002, 9º Termo Aditivo ao Contrato S/N, resultado da Licitação Procedida na Forma de Carta Convite Nº21.1997.5.0022 - SDR; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR; III - ENDEREÇO: Av.Bezerra de Menezes 1820, São Gerardo - Fortaleza - Ce; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua.Fernando F.de Melo, 752 - Vila Manoel Sátiro - Fortaleza - Ce; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO ora aditado, por mais 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura pelas partes, de acordo com a Cláusula Segunda do referido CONTRATO; IX - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contados a partir da data de sua assintura; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e Condições do CONTRATO ora aditado não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XI - DATA: 29 de novembro de 2002; XII - SIGNATÁRIOS: PEDRO SISNANDO LEITE - Secretário de Desenvolvimento Rural e ANALIA BUENO DE MELO - Presidente do Lar Antônio de Pádua. José do Carmo Barreto ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº215, do dia 16 de dezembro de 1998, que publicou a Portaria nº100/1998, de 22 de outubro de 1998, relativo à Ascensão Funcional do Servidor desta Secretaria. Onde se lê: Maria Neuman Fernandes de Araújo, Matrícula nº0898041.1, Datilógrafo - referência 21. LEIA-SE: Maria Neuman Fernandes de Araújo, Matrícula nº0898041.1, Datilógrafo - referência 20. Fortaleza, 26 de junho de 2002. Nilton Melo Almeida SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº057, do dia 23 de março de 2000, que publicou a Portaria nº144/1999, de 17 de novembro de 1999, relativo à Ascenção Funcional do Servidor desta Secretaria. Onde se lê: Maria Neuman Fernandes de Araújo, Matrícula nº0898041.1, Datilógrafo- referência 22. LEIA-SE: Maria Neuman Fernandes de Araújo, Matrícula nº0898041.1, Datilógrafo- referência 21. Fortaleza, 26 de junho de 2002.. Nilton Melo Almeida SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO *** *** *** *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2002 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº064/2002 - 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº067/2000 - Assinado em 14 de Dezembro de 2000 - Resultado da Licitação Procedida na Forma de Tomada de Preços Nº09/00 - SDR,; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR; III - ENDEREÇO: Av.Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo - Fortaleza - Ce; IV - CONTRATADA: MULTI CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA; V ENDEREÇO: Rua.Gal. Costa e silva, 691 - Loja 02 - Mondubim Fortaleza - Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes, de acordo com a Cláusula Terceira do Contrato Nº067/2000, resultado da Licitação,procedida na forma de TOMADA DE PREÇOS Nº09/2000 - SDR, ora aditado; IX - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusula e condições do CONTRATO Nº067/2000, ora aditado não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XI - DATA: 13 de dezembro de 2002; XII - SIGNATÁRIOS: PEDRO SISNANDO LEITE - Secretário de Desenvolvimento Rural e WANDSBERG COSTA LIMA - Representante Legal da Multi Construções e Prestações de Seviços Ltda. José do Carmo Barreto ASSESSOR CHEFE DA ASJUR SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL *** *** *** PORTARIA Nº1336/2002 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ DELORGES BARREIRA GOMES, Gerente de Apoio à Agropecuária, matrícula nº093629-1-6, desta Pasta, a viajar aos municípios de Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati, Jaguaruana, Tabuleiro do Norte e Jaguaribe, no período de 18 a 21/12/02, a fim de acompanhar as atividades da 3ª Etapa do Programa de Erradicação da Peste Suína Clássica, devendo as despesas correrem à conta da Delegacia Federal de Agricultura no Ceará - DFA/CE. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002. José Dírcio Chaves de Lucena SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº039/2002 I – ESPÉCIE : TERMO ADITIVO Nº065/2002, 1º Termo Aditivo ao Convênio Nº039/2002, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Rural e a empresa de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO do Ceará, assinado em 09 de setembro de 2002; II – OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio por mais 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura pelas partes; III – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e Condições do CONVÊNIO Nº039/2002, ora aditado não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; IV – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de dezembro de 2002. PEDRO SISNANDO LEITE - Secretário de Desenvolvimento Rural e JOSÉ LUCIANO CHAGAS RABELO - Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará. José do Carmo Barreto ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** *** *** *** 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº S/Nº/1997 I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA-CE; III ENDEREÇO: RODOVIA DR. MENDEL STEINBRUCH S/NºPAJUÇARA - MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO LTDA.; V - ENDEREÇO: AVENIDA LUCIANO CARNEIRO, 1350, AEROPORTO, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CLÁUSULA 1V.2 DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.; VII- FORO: MARACANAÚ/CE.; VIII - OBJETO: RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CLÁUSULA EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL.; IX - DA VIGÊNCIA: 09 DE AGOSTO DE 2002.; X - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICADO EM REUNIÃO DE DIRETORIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.; XI - DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2002.; XII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO JEOVÁ PEREIRA LIMA e FRANCISCO EDUARDO MIRANDA FERREIRACONTRATANTE e RUI NOVAIS DIAS-CONTRATADA.. Eliezé Moura Brasil Teixeira EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº S/Nº/1998 I - ESPÉCIE: DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO; II CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE.; III - ENDEREÇO: RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL S/Nº- MALEITAS - PARACURU; IV - CONTRATADA: NACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA.; V - ENDEREÇO: RODOVIA DR. MENDEL STEINBRUCH S/Nº- PAJUÇARA MARACANAÚ/CE.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO ORIGINÁRIO COMBINADO COM O ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.; VII- FORO: MARACANAÚ/CE.; VIII - OBJETO: RATIFICAÇÃO DE CLÁUSULA EM DECORRÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA.; IX - DA VIGÊNCIA: 05 DE NOVEMBRO DE 2002.; X - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICADO EM REUNIÃO DE DIRETORIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.; XI - DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2002.; XII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO JEOVÁ PEREIRA LIMA e FRANCISCO EDUARDO MIRANDA FERREIRA-CONTRATANTE e VICENTE ARAÚJO JÚNIOR-CONTRATADA.. Eliezé Moura Brasil Teixeira *** *** *** *** *** *** CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº677/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art.93 da Constituição do Estado, resolve de conformidade com o art.2° da Lei nº12.503 de 31 de outubro de 1995, elevar por Progressão Vertical os INTEGRANTES do Grupo Ocupacional do Magistério constante no quadro em anexo, parte integrante desta, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2002. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Republicada por incorreção. RELATÓRIO ASCENSÃO DE MAGISTÉRIO PERÍODO DA AVALIAÇÃO: 21/08/2002 A 28/08/2002 Enquadramento: 7 Categoria: Ordem Matrícula Lei: Lei 12503/95. Art.2 - Art.23 Professores Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Data Processo Crede 1 22100103504719 Ana Maria Batista da Silva K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 17 22/08/2002 023335599 1 2 3 22100106116914 22100108779015 Ana Maria Batista da Silva Anisia Maria Miranda dos Santos K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 23/08/2002 023335599 023306211 1 1 4 5 22100103502317 22100106603718 Francisca Garcia de Sousa Gondim Francisca Garcia de Sousa Gondim K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 23/08/2002 23/08/2002 023152710 023152710 1 1 6 7 22100106215017 22100103886514 Ivone Matos Quinto Maria Gomes da Silva K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 26/08/2002 23/08/2002 023517638 023152621 1 1 8 9 22100111555616 22100101626418 Maria Madalena Nogueira de Oliveira K043 Maria da Conceicao Gadelha Abreu K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 23/08/2002 023152591 023152737 1 1 10 22100103639215 Maria da Conceicao de Freitas de Almeida K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 17 23/08/2002 023152613 1 11 12 22100101635719 22100107363214 Terezinha Moreira Feitosa Maria Celma Lopes Cruz K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 23/08/2002 26/08/2002 023152729 023330759 1 2 13 14 22100103467910 22100104677714 Maria Clea Freitas Maria Madalena Damasceno K043 K292 Professor Pleno I Professor Ensino Técnico 13 13 K058 K293 Professor Pleno II Professor Ensino Técnico 17 17 26/08/2002 23/08/2002 023330767 022902406 2 5 15 22100107394713 Antonia Dalva da Silva Ferreira Martins K043 Pleno I Professor Pleno I 13 K058 Pleno II Professor Pleno II 17 23/08/2002 021791490 8 16 17 22100115339918 22100101346911 Ana Maria de Moura Lima Maria Filgueira Negreiros K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 27/08/2002 022776672 023868058 10 10 18 19 2210010674771X 22100109685111 Maria de Fatima Vieira Lima Ednir Rodrigues Bezerra K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 27/08/2002 22/08/2002 022776680 022261303 10 11 20 21 22100102153912 22100102527618 Francisca Leonice Borges Diogenes Francisca Mauricio Beserra K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 022261320 022261290 11 11 22 23 22100102659212 22100102152711 Geralda Linhares Saraiva Maria Das Gracas Soares Leite K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 022261281 022261370 11 11 24 25 22100101239317 22100102152614 Maria Eurismar Moreira de Aquino Maria Ivandiza Barreto Cordeiro K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 022261257 022261338 11 11 26 27 22100105273412 22100108924619 Maria Jocineusa Rodrigues Maria Jocineusa Rodrigues K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 022261311 022261311 11 11 28 29 22100106889514 22100102154617 Maria Lindalva Mourao Pinheiro Maria Lucia Ferreira Pinheiro K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 022261362 022261346 11 11 30 31 22100106890117 22100107160410 Maria de Fatima Alves Lopes Maria de Fatima Alves Lopes K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 022261273 022261273 11 11 32 33 22100103358119 22100107880111 Maria da Fatima Barreto Silva Maria do Carmo de Freitas K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 022261354 022261265 11 11 34 35 22100106871925 22100106979513 Jacinta Bezerra da Fonseca Jacinta Bezerra da Fonseca K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 23/08/2002 23/08/2002 022437614 022437614 12 12 36 37 22100109096310 22100109096817 Maria Liduina da Silva Freitas Maria Liduina da Silva Freitas K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 23/08/2002 23/08/2002 022437606 022437606 12 12 38 22100106432913 Antonia Barbosa Chaves K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 17 27/08/2002 021781192 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Categoria: Ordem Matrícula SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 19 Professores Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Data Processo Crede 39 40 22100109688811 22100106851010 Fatima Camelo da Silva Maria Das Gracas Farias Alves K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 27/08/2002 27/08/2002 021787050 021778906 13 13 41 42 22100111214215 22100107445717 Ana Tania Dutra Cavalcante Antonia Maria de Oliveira K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 26/08/2002 26/08/2002 022304860 023320583 21 21 43 44 22100109835717 22100111356516 Jucineide Dias Nunes Maria Assis de Sousa K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 27/08/2002 023469129 023528907 21 21 45 46 22100105520517 2210010552301X Maria Lucia Maciel Rabelo Maria Lucia Pimentel Batista K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 26/08/2002 023335637 023335653 21 21 47 48 22100111442013 22100109502114 Maria Lucia Pimentel Batista Maria do Carmo de Queiroz Carneiro K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 26/08/2002 22/08/2002 023335653 023521902 21 21 49 50 22100100423211 2210010152061X Maria do Socorro Bezerra Nasra Guedes Hissa K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 23/08/2002 023320680 023838213 21 21 51 52 22100107127111 22100111572219 Rita Maria Ribeiro de Castro Eliana Silva The Freitas Mota K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 023520990 023833858 21 22 53 54 2210010661261X 22100118019418 Maria Edineide dos Santos Nogueira Maria Edineide dos Santos Nogueira K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 23/08/2002 23/08/2002 023319887 023319887 22 22 55 22100102447614 Maria Margareth Araujo Cintra de Oliveira K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 17 23/08/2002 023836083 22 56 57 22100103258319 22100109820515 Cosma Cassia Teixeira Francisca Rejane de Moura K043 K292 Professor Pleno I Professor Ensino Técnico 13 13 K058 K293 Professor Pleno II Professor Ensino Técnico 17 17 22/08/2002 22/08/2002 023835583 023470240 23 23 58 22100102567814 Jacinta Maria de Freitas K043 Pleno I Professor Pleno I 13 K058 Pleno II Professor Pleno II 17 26/08/2002 023834510 23 59 60 22100111404316 22100107754310 Luiza de Marillac Diogo Ursulino Maria Merces Ferreira dos Santos K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 26/08/2002 023529024 023521236 23 23 61 62 22100106705510 22100105932718 Maria Rosicler Castelo Branco Rocha Maria Zilmar de Pinho K043 K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 023468254 023471115 23 23 63 64 22100107070411 22100107460015 Maria de Fatima Costa Macena K043 Maria de Fatima da Silva Severino Lima K043 Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 023520019 023471107 23 23 65 66 22100101553313 2210010732281X Nailce Nunes Malagueta Nailce Nunes Malagueta Professor Pleno I Professor Pleno I 13 13 K058 K058 Professor Pleno II Professor Pleno II 17 17 22/08/2002 22/08/2002 023471093 023471093 23 23 K043 K043 *** *** *** PORTARIA Nº725/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) a partir de 08.09.98, por quinquênio de efetivo exercício a servidora CLEUDNA MARIA MONTEIRO DA SILVA, que exerce a função de Agente de Administração Referencia 21, matrícula n°069049.1.2, lotada nesta Secretaria, nos termos do art.43 e seus parágrafos, art.45 e art.105 da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), de acordo com a nova redação dada pelo art.1° da Lei n°10.312, de 26 de setembro de 1979 e art.12 da Lei n°11.745, de 30 de outubro de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2002. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** PORTARIA N°732/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 20% (VINTE POR CENTO) a partir de 06.09.98, por qüinqüênio de efetivo exercício a servidora SILVIA HELENA MATOS DE ALMEIDA, que exerce a função de Datilógrafo Referencia 20, matrícula n°068603.1.1, lotada nesta Secretaria, nos termos do art.43 e seus parágrafos da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2002. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** PORTARIA N°751/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 20% (VINTE POR CENTO) a partir de 04.09.98, por qüinqüênio de efetivo exercício a servidora MARIA PEREIRA DE LACERDA, que exerce a função de Professor Coordenador de Ensino Especializado Referencia 21, matrícula n°072953.1.6, lotada nesta Secretaria, nos termos do art.43 e seus parágrafos da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2002. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** PORTARIA Nº812/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta do processo n°02253362-1/SPU, e considerando as disposições contida no Decreto Estadual n°24.371, de 17 de fevereiro de 1997, que redefine a Estrutura Organizacional do Programa de Apoio ás Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes do Estado do Ceará. RESOLVE DESIGNAR a servidora CLÁUDIA MARIA SALES MENDES que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, referência 25, matrícula 027609-1-6, lotada na Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará, para compor o corpo técnico da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, na função de técnico em Educação e ATRIBUIR-LHE a gratificação de trabalho relevante técnico ou científico nos termos do inciso IV, do art.132 da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974, no valor de R$658,82 (seiscentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), durante o período de 01 a 31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em Fortaleza, 04 de novembro de 2002. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** PORTARIA Nº840/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02370635-0/SPU, e ainda, de acordo com o Decreto nº26.477/2001 que instituiu Grupo de Trabalho para implementar o PROJETO ESCOLA DO NOVO MILÊNIO EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE NO CEARÁ, RESOLVE CONCEDER, a SERVIDORA abaixo relacionada, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico de acordo com o Artigo 132, inciso IV e Artigo 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, no período compreendido entre 01 de outubro de 2002 e 31 de dezembro de 2002 Nº MATRÍCULA 1 078101-1-3 NOME MARIA JACQUELINE XEREZ BARBOSA VALOR R$ 300,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2002. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** 20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 PORTARIA Nº849/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°02372022-0/SPU, e ainda, de acordo com o Decreto nº26.477/2001 que instituiu Grupo de Trabalho para implementar o PROJETO ESCOLA DO NOVO MILÊNIO – EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE NO CEARÁ, RESOLVE CONCEDER, a SERVIDORA abaixo relacionada, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico de acordo com o Artigo 132, inciso IV e Artigo 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, no período compreendido entre 01 de outubro de 2002 e 31 de dezembro de 2002. Nº MATRÍCULA 1 026725-1-0 NOME VALOR R$ ROSA MARIA VIEIRA LESSA 400,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2002. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** PORTARIA Nº878/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÀSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02370428-4/SPU, e conferidas pelos arts.5º 7º 15º alínea “d” do Decreto nº26.740, de 12 de setembro de 2002, RESOLVE PRORROGAR por 1 (um) ano a concessão de BOLSA DE ESTUDO concernente ao curso de Ciências Contábeis, para atuação na Secretaria da Educação do Ceará, a estagiária ALESSANDRA REBOUÇAS DE ALBUQUERQUE, que perceberá a título de bolsa de estágio a importância mensal de R$316,74 (Trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) proveniente da dotação orçamentária deste Órgão/Entidade, a partir de 06 de novembro de 2002. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de dezembro de 2002. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº879/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÀSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02370426-8/SPU, conferidas pelos arts.5º 7º 15º alínea “d” do Decreto nº26.740, de 12 de setembro de 2002, RESOLVE PRORROGAR por, 1 (um) ano a concessão de BOLSA DE ESTUDO concernente ao curso de Ciências Contábeis, para atuação na Secretaria da Educação do Ceará, ao estagiário FABIO DE SOUSA SANTIAGO, que perceberá a título de bolsa de estágio a importância mensal de R$316,74 (trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) proveniente da dotação orçamentária deste Órgão/ Entidade, a partir de 06 de novembro de 2002. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de dezembro de 2002. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** PORTARIA Nº880/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°02423176-2/SPU, e ainda, de acordo com o Decreto nº26.477/2001 que instituiu Grupo de Trabalho para implementar o PROJETO ESCOLA DO NOVO MILÊNIO EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE NO CEARÁ, RESOLVE CONCEDER, a SERVIDORA abaixo relacionada, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico de acordo com o Artigo 132, inciso IV e Artigo 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, no período compreendido entre 01 de outubro de 2002 e 31 de dezembro de 2002. Nº MATRÍCULA 1 058255-1-2 NOME ANA IRIS BRAGA DE ÁVILA VALOR R$ 400,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2002. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** *** *** *** PORTARIA NR.1397-5-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME MARTINS 22100106755917 /K044 DNS 3 MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME MARTINS 22100106755917 /K044 DNS 3 MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME MARTINS 22100106755917 /K044 DNS 3 MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME MARTINS 22100106755917 /K044 DNS 3 MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME MARTINS 22100106755917 /K044 DNS 3 MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME MARTINS 22100106755917 /K044 DNS 3 FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC - 02/12/2002 a 06/12/2002 IPU 4,5 44,00 VISITAR ESCOLAS - Ações junto às Escolas. 198,00 11/12/2002 a 12/12/2002 SAO BENEDITO 1,5 44,00 VISITAR ESCOLAS - Ações junto às Escolas. 66,00 13/12/2002 a 13/12/2002 FORTALEZA 0,5 44,00 AÇÕES JUNTO A SEDUC - 22,00 16/12/2002 a 20/12/2002 CARNAUBAL 4,5 44,00 VISITAR ESCOLAS - Ações junto às Escolas. 198,00 23/12/2002 a 23/12/2002 GUARACIABA DO NORTE 0,5 44,00 VISITAR ESCOLAS - Ações junto às Escolas. 22,00 27/12/2002 a 27/12/2002 0,5 44,00 TOTAL: COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 25 de novembro de 2002. Marilce Stênia Ribeiro Macedo COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE *** *** *** VR. TOTAL 22,00 528,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 21 PORTARIA NR. 1408-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS 22100113779619 / DAS 2 ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS 22100113779619 / DAS 2 ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS 22100113779619 / DAS 2 ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS 22100113779619 / DAS 2 ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS 22100113779619 / DAS 2 ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS 22100113779619 / DAS 2 ADAHILSON DOURADO VASCONCELOS 22100113779619 / DAS 2 URUOCA 02/12/2002 a 02/12/2002 URUOCA 03/12/2002 a 03/12/2002 URUOCA 04/12/2002 a 04/12/2002 MARTINOPOLE 09/12/2002 a 09/12/2002 MARTINOPOLE 10/12/2002 a 10/12/2002 MARTINOPOLE 11/12/2002 a 11/12/2002 FORTALEZA 16/12/2002 a 18/12/2002 MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5 MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5 MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5 MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5 MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5 MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5 PARTICIPAR DE REUNIAO 2,5 VR. TOTAL 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 18,50 18,50 18,50 18,50 18,50 18,50 92,50 TOTAL: 203,50 DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 29 de novembro de 2002. Vanessa Maia Girão Britto DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA NR.1410-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA OZIMAURA PAULA DOS SANTOS 22100113070814 / DAS 3 OZIMAURA PAULA DOS SANTOS 22100113070814 / DAS 3 SOBRAL 11/12/2002 a 12/12/2002 CAMOCIM 13/12/2002 a 13/12/2002 PARTICIPAR DE CURSO 2,0 PARTICIPAR DE CURSO 0,5 VR. TOTAL 37,00 74,00 37,00 18,50 TOTAL: 92,50 DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 10 de dezembro de 2002. Vanessa Maia Girão Britto DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA NR.1412-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA GRACA ALVES SOUZA MENEZES 2210011500911X /D045 DAS 2 GRACA ALVES SOUZA MENEZES 2210011500911X /D045 DAS 2 GRACA ALVES SOUZA MENEZES 2210011500911X /D045 DAS 2 GRACA ALVES SOUZA MENEZES 2210011500911X /D045 DAS 2 GRACA ALVES SOUZA MENEZES 2210011500911X /D045 DAS 2 GRACA ALVES SOUZA MENEZES 2210011500911X /D045 DAS 2 MARIA GORETI VIANA 22100111578314 / DAS 1 BARROQUINHA 03/12/2002 a 03/12/2002 URUOCA 04/12/2002 a 04/12/2002 CHAVAL 09/12/2002 a 09/12/2002 SOBRAL 11/12/2002 a 13/12/2002 FORTALEZA 16/12/2002 a 17/12/2002 FORTALEZA 18/12/2002 a 20/12/2002 SOBRAL 10/12/2002 a 13/12/2002 PRESTAR ASSESSORAMENTO 0,5 37,00 PRESTAR ASSESSORAMENTO 0,5 37,00 PRESTAR ASSESSORAMENTO 0,5 37,00 PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS 2,5 37,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 1,5 37,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 2,5 37,00 PARTICIPAR DE CURSO 3,5 44,00 VR. TOTAL 18,50 18,50 18,50 92,50 55,50 92,50 154,00 22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA MARIA GORETI VIANA 22100111578314 / DAS 1 MARIA GORETI VIANA 22100111578314 / DAS 1 MARIA GORETI VIANA 22100111578314 / DAS 1 NATHANIEL DA S BRITTO 22100111556515 /K044 NATHANIEL DA S BRITTO 22100111556515 /K044 NATHANIEL DA S BRITTO 22100111556515 /K044 NATHANIEL DA S BRITTO 22100111556515 /K044 NATHANIEL DA S BRITTO 22100111556515 /K044 BARROQUINHA 19/12/2002 a 19/12/2002 GRANJA 20/12/2002 a 20/12/2002 FORTALEZA 26/12/2002 a 27/12/2002 FORTALEZA 02/12/2002 a 04/12/2002 CHAVAL 12/12/2002 a 12/12/2002 BARROQUINHA 13/12/2002 a 13/12/2002 GRANJA 16/12/2002 a 16/12/2002 FORTALEZA 26/12/2002 a 27/12/2002 ACOMP.PRESTACAO DE CONTA/MANUTENCAO 0,5 44,00 22,00 ACOMP.PRESTACAO DE CONTA/MANUTENCAO 1,0 9,00 9,00 PARTICIPAR DE REUNIAO 1,5 44,00 66,00 PROCEDER LEVANT. DE MAT. CONSUMO/PERMANENTE 2,5 37,00 92,50 VISITAR ESCOLAS 0,5 37,00 18,50 VISITAR ESCOLAS 0,5 37,00 18,50 VISITAR ESCOLAS 1,0 9,00 9,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 1,5 37,00 55,50 NETO NETO NETO NETO NETO TOTAL: VR. TOTAL 741,00 DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 29 de novembro de 2002. Vanessa Maia Girão Britto DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA NR.1415-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 EMILIANO PINHEIRO VERAS 22100112075219 /K043 JOAO EUDMAR DE ALMEIDA 22100112079419 /K291 DAS 1 JOAO EUDMAR DE ALMEIDA 22100112079419 /K291 DAS 1 JOAO EUDMAR DE ALMEIDA 22100112079419 /K291 DAS 1 JOAO EUDMAR DE ALMEIDA 22100112079419 /K291 DAS 1 JOAQUINA VALQUIRIA TAVARES DE MESQUITA SOUSA 22100107687117 /K291 DAS 2 JOAQUINA VALQUIRIA TAVARES DE MESQUITA SOUSA 22100107687117 /K291 DAS 2 URUOCA 03/12/2002 a 03/12/2002 MARTINOPOLE 04/12/2002 a 04/12/2002 FORTALEZA 05/12/2002 a 06/12/2002 CHAVAL 10/12/2002 a 10/12/2002 BARROQUINHA 11/12/2002 a 11/12/2002 GRANJA 12/12/2002 a 12/12/2002 MARTINOPOLE 13/12/2002 a 13/12/2002 URUOCA 16/12/2002 a 16/12/2002 MARTINOPOLE 18/12/2002 a 18/12/2002 URUOCA 19/12/2002 a 19/12/2002 MARTINOPOLE 20/12/2002 a 20/12/2002 FORTALEZA 02/12/2002 a 04/12/2002 CRATO 09/12/2002 a 11/12/2002 FORTALEZA 16/12/2002 a 20/12/2002 BARROQUINHA 27/12/2002 a 27/12/2002 SOBRAL PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE 0,5 37,00 PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE 0,5 37,00 PARTICIPAR DE REUNIAO 1,5 37,00 MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5 37,00 MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5 37,00 MINISTRAR PALESTA/SAP 1,0 9,00 MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5 37,00 MINISTRAR PALESTA/SAP 0,5 37,00 PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE 0,5 37,00 PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE 0,5 37,00 PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE 0,5 37,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 2,5 37,00 PARTICIPAR DE SEMINARIO 2,5 37,00 PARTICIPAR DE REUNIAO 4,5 37,00 VISITAR ESCOLAS 0,5 37,00 PARTICIPAR DE SEMINARIO - 11/12/2002 a 13/12/2002 FORTALEZA 2,5 37,00 PRESTAR ASSESSORAMENTO - 16/12/2002 a 18/12/2002 2,5 37,00 TOTAL: DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 29 de novembro de 2002. Vanessa Maia Girão Britto DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO *** *** *** VR. TOTAL ESCOLAR 18,50 ESCOLAR 18,50 55,50 18,50 18,50 9,00 18,50 18,50 ESCOLAR 18,50 ESCOLAR 18,50 ESCOLAR 18,50 92,50 92,50 166,50 18,50 92,50 92,50 786,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 23 PORTARIA NR.1418-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA GUIOMAR MARIA DOS SANTOS 22100101800116 /K044 DAS 2 GUIOMAR MARIA DOS SANTOS 22100101800116 /K044 DAS 2 GUIOMAR MARIA DOS SANTOS 22100101800116 /K044 DAS 2 GUIOMAR MARIA DOS SANTOS 22100101800116 /K044 DAS 2 SOBRAL 10/12/2002 GRANJA 12/12/2002 GRANJA 13/12/2002 GRANJA 16/12/2002 PARTICIPAR DE CURSO 0,5 VISITAR ESCOLAS 1,0 VISITAR ESCOLAS 1,0 VISITAR ESCOLAS 1,0 a 10/12/2002 a 12/12/2002 a 13/12/2002 a 16/12/2002 VR. TOTAL 37,00 18,50 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 TOTAL: 45,50 DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 09 de dezembro de 2002. Vanessa Maia Girão Britto DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA NR.1428-8-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA GILVONE GRANGEIRO PEREIRA 22100104793218 /K058 DNS 3 FORTALEZA 01/12/2002 a 06/12/2002 PARTICIPARDA DELEGACAO DOS JEP’S 5,5 44,00 TOTAL: VR. TOTAL 242,00 242,00 COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 29 de novembro de 2002. Marilce Stênia Ribeiro Macedo COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE *** *** *** PORTARIA NR.1429-8-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO GILVONE GRANGEIRO 22100104793218 /K058 GILVONE GRANGEIRO 22100104793218 /K058 GILVONE GRANGEIRO 22100104793218 /K058 PEREIRA DNS 3 PEREIRA DNS 3 PEREIRA DNS 3 MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA FORTALEZA 16/12/2002 a 19/12/2002 GUARAMIRANGA 20/12/2002 a 20/12/2002 REDENCAO 23/12/2002 a 23/12/2002 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5 44,00 PARTICIPAR DE REUNIAO 0,5 44,00 PARTICIPAR DE REUNIAO 0,5 44,00 TOTAL: VR. TOTAL 154,00 22,00 22,00 198,00 COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 29 de novembro de 2002. Marilce Stênia Ribeiro Macedo COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE *** *** *** PORTARIA NR.1430-19/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. 24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 FARIAS BRITO VISITAR ESCOLAS - 02/12/2002 a 02/12/2002 BARBALHA 0,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 22,00 03/12/2002 a 03/12/2002 JARDIM 1,0 VISITAR ESCOLAS - 9,00 9,00 04/12/2002 a 04/12/2002 CARIRIACU 0,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 22,00 05/12/2002 a 05/12/2002 GRANJEIRO 1,0 VISITAR ESCOLAS - 9,00 9,00 06/12/2002 a 06/12/2002 FORTALEZA 0,5 44,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC - 09/12/2002 a 13/12/2002 4,5 44,00 TOTAL: VR. TOTAL 22,00 198,00 282,00 COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 28 de novembro de 2002. Marilce Stênia Ribeiro Macedo COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE *** *** *** PORTARIA NR.1431-19/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA DE LIMA 2210011235231X /K044 DNS 3 FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO - 16/12/2002 a 20/12/2002 GRANJEIRO 4,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 198,00 23/12/2002 a 23/12/2002 JARDIM 0,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 22,00 24/12/2002 a 24/12/2002 FARIAS BRITO 0,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 22,00 26/12/2002 a 26/12/2002 FARIAS BRITO 0,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 22,00 27/12/2002 a 27/12/2002 CARIRIACU 0,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 22,00 9,00 9,00 30/12/2002 a 30/12/2002 1,0 TOTAL: VR. TOTAL 295,00 COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 28 de novembro de 2002. Marilce Stênia Ribeiro Macedo COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE *** *** *** PORTARIA NR.1437-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO ADRIANA MADJA DOS SANTOS FEITOSA FORTALEZA 2210010894461X /K044 DAS 1 02/12/2002 a 06/12/2002 DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA PARTICIPAR DE EVENTO 4,5 37,00 VR. TOTAL 166,50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA ADRIANA MADJA DOS SANTOS FEITOSA 2210010894461X /K044 DAS 1 ARADILMA PEREIRA DA SILVA 22100111933912 /K044 DAS 2 ARADILMA PEREIRA DA SILVA 22100111933912 /K044 DAS 2 DIVA MARINHO DE OLIVEIRA XAVIER 22100103369617 /K044 EDILEUZA MARQUES FERREIRA 22100103368114 /D045 DAS 3 EDILEUZA MARQUES FERREIRA 22100103368114 /D045 DAS 3 FRANCISCO MORAIS DE SOUSA JUNIOR 22100112141319 /K292 CRATO 16/12/2002 a 20/12/2002 FORTALEZA 02/12/2002 a 06/12/2002 CRATO 16/12/2002 a 20/12/2002 CRATO 16/12/2002 a 19/12/2002 FORTALEZA 02/12/2002 a 06/12/2002 CRATO 16/12/2002 a 20/12/2002 CRATO 16/12/2002 a 19/12/2002 PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS 4,5 37,00 PARTICIPAR DE EVENTO 4,5 37,00 PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS 4,5 37,00 PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS 3,5 37,00 PARTICIPAR DE EVENTO 4,5 37,00 PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS 4,5 37,00 PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS 3,5 37,00 TOTAL: 25 VR. TOTAL 166,50 166,50 166,50 129,50 166,50 166,50 129,50 1.258,00 DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 29 de novembro de 2002. Vanessa Maia Girão Britto DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA NR.1443-2-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA ROBERVAL PEREIRA PEQUENO 22100103677613 /D025 ROBERVAL PEREIRA PEQUENO 22100103677613 /D025 URUBURETAMA 02/12/2002 a 06/12/2002 APUIARES 09/12/2002 a 13/12/2002 CONDUZIR VEICULO 4,5 CONDUZIR VEICULO 4,5 35,00 157,50 35,00 157,50 TOTAL: DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Itapipoca, 02 de dezembro de 2002 Izaura Mesquita Mota DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO VR. TOTAL 315,00 . *** *** *** PORTARIA NR.1444-7-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA ADALGIZA NETA FERREIRA COSTA CRATO 22100104819519 /K044 GERARDA ALVES FRANCO 09/12/2002 a 12/12/2002 CRATO 22100109094415 /K291 GERARDA ALVES FRANCO 22100109094415 /K291 JOAO INOCENCIO PAIVA FREITAS 09/12/2002 a 12/12/2002 FORTALEZA 16/12/2002 a 19/12/2002 FORTALEZA 2210010678271X /K043 MARIA AURI TAVARES UCHOA 02/12/2002 a 08/12/2002 FORTALEZA 22100104807014 /D085 DAS 2 MARIA IVONE MOREIRA MARTINS 22100103579719 /D010 DAS 2 MARIA JOSE COLACO CAMPOS 02/12/2002 a 08/12/2002 FORTALEZA 16/12/2002 a 19/12/2002 CRATO 22100109728813 /K291 DAS 2 MARIA JOSE COLACO CAMPOS 22100109728813 /K291 DAS 2 09/12/2002 a 12/12/2002 FORTALEZA 16/12/2002 a 19/12/2002 PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS - DISCUTIR A PROPOSTA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DO EDUCADOR 3,5 37,00 129,50 PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS - DISCUTIR A PROPOSTA DO CENTRO DE FORMAÇAO DO EDUCADOR 3,5 44,00 154,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5 44,00 154,00 PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE – FESTAL 6,5 37,00 240,50 PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE – FESTAL 6,5 37,00 240,50 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5 37,00 129,50 PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS - DISCUTIR A PROPOSTA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DO EDUCADOR 3,5 37,00 129,50 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5 37,00 129,50 VR. TOTAL 26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA MARIA LUCIA DA CRUZ FORTALEZA 02/12/2002 a 08/12/2002 FORTALEZA 16/12/2002 a 19/12/2002 FORTALEZA PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE – FESTAL 6,5 37,00 240,50 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5 35,00 122,50 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5 35,00 122,50 PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE – FESTAL 6,5 44,00 286,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 3,5 44,00 154,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC - 03/12/2002 a 04/12/2002 SANTA QUITERIA 1,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 66,00 05/12/2002 a 06/12/2002 GENERAL SAMPAIO 1,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 66,00 10/12/2002 a 11/12/2002 CARIDADE 1,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 66,00 12/12/2002 a 12/12/2002 ITATIRA 0,5 VISITAR ESCOLAS - 44,00 22,00 13/12/2002 a 13/12/2002 FORTALEZA 0,5 44,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC - 22100108871019 /D045 DAS 2 02/12/2002 a 08/12/2002 MARIA NEIEDJA BEZERRA SAMPAIO FORTALEZA 22100107378513 /D045 03/12/2002 a 06/12/2002 MARIA DE FATIMA ARRUDA FERREIRA FORTALEZA 22100104560817 /D085 03/12/2002 a 06/12/2002 MARIA DE FATIMA DA SILVA FORTALEZA 22100103985717 /K291 DAS 1 MARIA DE FATIMA DA SILVA 22100103985717 /K291 DAS 1 RITA MILENA UCHOA FONTES FERREIRA 22100111429416 / DAS 1 RITA MILENA UCHOA FONTES FERREIRA 22100111429416 / DAS 1 RITA MILENA UCHOA FONTES FERREIRA 22100111429416 / DAS 1 RITA MILENA UCHOA FONTES FERREIRA 22100111429416 / DAS 1 RITA MILENA UCHOA FONTES FERREIRA 22100111429416 / DAS 1 RITA MILENA UCHOA FONTES FERREIRA 22100111429416 / DAS 1 16/12/2002 a 19/12/2002 3,5 44,00 TOTAL: VR. TOTAL 22,00 154,00 2.628,50 COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 02 de dezembro de 2002. Marilce Stênia Ribeiro Macedo COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE *** *** *** PORTARIA NR.1451-7-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO MUNICÍPIO PERÍODO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO QUANTIDADE VR. DIÁRIA MARIA INALDA ALVES DOS SANTOS CRATO 22100107703317 MARIA INALDA 22100107703317 MARIA INALDA 22100107703317 09/12/2002 a 12/12/2002 ITATIRA 13/12/2002 a 13/12/2002 FORTALEZA 16/12/2002 a 17/12/2002 PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS - DISCUTIR A PROPOSTA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DO EDUCADOR 3,5 44,00 154,00 VISITAR ESCOLAS 0,5 44,00 22,00 ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC 1,5 44,00 66,00 /K044 DNS 3 ALVES DOS SANTOS /K044 DNS 3 ALVES DOS SANTOS /K044 DNS 3 TOTAL: VR. TOTAL 242,00 COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 04 de dezembro de 2002. Marilce Stênia Ribeiro Macedo COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº DO DOCUMENTO 127192 PROC.Nº02422201-1 O Estado do Ceará, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador Benedito Clayton Veras Alcântara, doravante denominado GOVERNO ESTADUAL, com a interveniência da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará, neste ato representada pelo Secretário da Educação Básica, Senhor Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, doravante denominada SEDUC, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Juraci Vieira de Magalhães, doravante denominado PREFEITURA MUNICIPAL, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social de Fortaleza, doravante denominada SEDAS, neste ato representada pelo seu titular Paulo de Melo Jorge Filho. - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente Acordo com fundamento na Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei nº9.394, de 20 dezembro de 1996 – LDB e mediante as condições contidas nas Cláusulas seguinte. - DO OBJETO: Com o objetivo de resguardar a flexibilidade deste Acordo e em respeito às peculiaridades de cada uma das ações, o detalhamento dos procedimentos operacionais bem como a definição das fontes de recursos financeiros serão feitos mediante projetos específicos. – DA VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, e se constitui instrumento jurídico-político que formaliza a disposição de mútua colaboração entre DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, reafirmando o compromisso dos parceiros com a universalização e a melhoria da qualidade da educação pública no Estado do Ceará. Este acordo terá vigência por cinco anos, da data de sua assinatura e será submetido a avaliações periódicas, pelo menos a cada 02 (dois) anos, podendo o mesmo ser rescindindo por qualquer uma das partes, mediante prévia comunicação, com a antecedência de 60 (sessenta) dias, para se evitar prejuízo para o desenvolvimento das ações em curso. - DATA E ASSINATURAS: 01 de novembro de 2002. – Benedito Clayton Veras Alcantara – Governador do Estado do Ceará, Juraci Vieira de Magalhães Prefeito de Fortaleza, - Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho Interveniente, - Paulo de Melo Jorge Filho - Secretário de Educação e Assistência Social - Interveniente.- TESTEMUNHAS: 1.Maria Luzia Alves Jesuíno - Coordenadora de Articulação e Gestão Educacional, 2.Maria Leticia Mota Moreira - Coordenadora de Políticas Públicas de Educação. - Fortaleza, 06 de dezembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 123847/2002/02390369-4 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEF ARSÊNIO FERREIRA MAIA - LIMOEIRO DO NORTE/ CE. CONTRATADA: F HERMANO LEANDRO DA SILVA - ME. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 02, 03, 06, 07, 09 e 12, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº04/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 50 (cinquenta) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$2.905,40 (Dois mil, novecentos e cinco reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/NE Nº04490 - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Gomes - Contratante e Francisco Hermano Leandro da Silva - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Maria Célia N. da Silva, 2.Neci Maria de Lima Andrade. Fortaleza, 19 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 123848/2002/02390369-4 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEF ARSÊNIO FERREIRA MAIA - LIMOEIRO DO NORTE/ CE. CONTRATADA: GLAUCO MOURA E CIA LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Item: 11, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº04/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 50 (cinquenta) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$1.064,00 (Hum mil, e sessenta e quatro reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/NE Nº04490 - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Gomes - Contratante e José Glauco Moura - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Maria Célia N. da Silva, 2.Neci Maria de Lima Andrade. Fortaleza, 19 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** 27 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 123849/2002/02390369-4 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEF ARSÊNIO FERREIRA MAIA - LIMOEIRO DO NORTE/ CE. CONTRATADA: MARCOS ANTONIO MAIA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 01, 04, 05, 10, 13, 15 e 17, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº04/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 50 (cinquenta) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$1.266,52 (Hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/NE Nº04490 - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Gomes - Contratante e Marcos Antonio Maia - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Maria Célia N. da Silva, 2. Neci Maria de Lima Andrade. Fortaleza, 19 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124420/2002/021779716 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM LOURENÇO FILHO - CRATEÚS/CE. CONTRATADA: LUIZ ALTINO DE MELO. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 04, 05, 08, 10, 11, 16, 17, 18 e 19, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$2.258,53 (Dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/NE Nº06096 - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Lúcia Vasconcelos - Contratante e Luiz Altino de Melo - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Antonio José Menezes de Sousa, 2.Maria de Fátima Prudêncio de Vasconcelos. Fortaleza, 21 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124425/2002/021779716 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM LOURENÇO FILHO - CRATEÚS/CE. CONTRATADA: MANOEL RODRIGUES PINTO. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 01, 02, 03, 06, 07, 09 e 13, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$977,90 (Novecentos e setenta e sete reais e noventa centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 ESCOLAR/NE Nº06096 - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Lúcia Vasconcelos - Contratante e Manoel Rodrigues Pinto - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Antonio José Menezes de Sousa, 2.Maria de Fátima Prudêncio de Vasconcelos. Fortaleza, 21 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124470/2002/021779716 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM LOURENÇO FILHO - CRATEÚS/CE. CONTRATADA: MARIA DO CARMO XIMENES PINHO. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 12, 14 e 15, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$856,50 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/NE Nº06096 - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Lúcia Vasconcelos - Contratante e Antonio Valmir Soares Pinho Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Antonio José Menezes de Sousa, 2.Maria de Fátima Prudêncio de Vasconcelos. Fortaleza, 21 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST deste instrumento no DOE. podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$3.009,80 (três mil, e nove reais e oitenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FAE - PNAE - SEDUC-CE/ nº04769/2002. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2002 SIGNATÁRIOS: Isalena Maria Aragão Lopes contratante e Júlio Cesar C. Maia - contratada e TESTEMUNHAS:1Maria do Socorro Ferreira Lima Dias. 2- Terezinha Pontes Teixera. Fortaleza 21 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124615/2002/PROC. 02406154-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM SANTA LUZIA - Fortaleza/Ce CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS-SERTÃO CENTRAL LTDA. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 01, 06, 08, 19. que passam a fazer partes integrantes deste termo, independente de transcriçãoe. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº005/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8,666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data da publicação deste instrumento no DOE. podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$1.418,00 (hum mil, e quatrocentos e dezoito reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FAE - PNAE - SEDUC-CE/ nº04769/2002. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2002 SIGNATÁRIOS: Isalena Maria Aragão Lopes - contratante e Yassuo Roberto Bezerra Matsunobo contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria do Socorro Ferreira Lima Dias. 2- Terezinha Pontes Teixera. Fortaleza 21 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124559/2002/02369569-2 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM COM MIGUEL GURGEL - FORTALEZA-CE. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MARAPONGA LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº04/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 57 (cinquenta e sete) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 57 (cinquenta e sete) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$9.584,80 (Nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FNDE/PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2002. SIGNATÁRIOS: Luíza de Marilac F Magalhães - Contratante e Marcio Andre da Silva Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Maria Nadir Batista Monte, 2. Maria Sueli Sousa do Nascimento. Fortaleza, 22 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124619/2002 - PROC.Nº02446426-0 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretria da Educação Básica/EEF EDSON QUEIROZ - Maracanaú/Ce CONTRATADA: JAV FILHO. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios, constantes nos Anexos I e II, itens: 01, 02, 03, 04, 05, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº05/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 100 (cem) dias. O presente contrato tem vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$4.730,10 Quatro mil, setecentos e trinta reais e dez centavos pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEDUC/FNDE NE Nº11036. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Wellington Lúcio Bezerra - Contratante e José Alves Vieira Filho - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Gilcélia de Fátima Medeiros Teles, 2.Eliza Moisés Bezerra. Fortaleza, 21 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124580/2002/PROC. 02406154-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM SANTA LUZIA - Fortaleza/Ce CONTRATADA: ALIMAPEL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II. itens:11, 12, 15, 16, 17, 20. que passam a fazer partes integrantes deste termo, independente de transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº005/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8,666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data da publicação *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124623/2002/PROC. 02406154-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM SANTA LUZIA - Fortaleza/Ce CONTRATADA: MERCADINHO POPULAR-ELENILDA VASCONCELOS TORRES ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constantes nos anexos I e II itens: 02, 03, 04, 05, 07, 09, 10, 13, 14, 18, 21, 22, 23 que passam a fazer partes integrantes deste termo, independente de transição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº005/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8,666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data da publicação deste instrumento no DOE. podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$3,300,10 (três mil, e trezentos reais e dez centavos) pagos em DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FAE - PNAE - SEDUC-CE/ nº04769/2002. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2002 SIGNATÁRIOS: Isalena Maria Aragão Lopes contratante e Ezequiel Firmino do Nascimento Neto - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria do Socorro Ferreira Lima Dias. 2- Terezinha Pontes Teixeira. Fortaleza 21 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124624/2002 - PROC.Nº02446426-0 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretria da Educação Básica/EEF EDSON QUEIROZ - Maracanaú/Ce CONTRATADA: MERCADINHO VIVI. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios, constantes nos Anexos I e II, itens: 06, 07, 08, 09. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº05/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 100 (cem) dias. O presente contrato tem vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$88,50 Oitenta e oito reais e cinquenta centavos pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEDUC/FNDE NE Nº11036. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Wellington Lúcio Bezerra - Contratante e Gledston Pereira de Ataíde Vivi - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Gilcélia de Fátima Medeiros Teles, 2.Eliza Moisés Bezerra. Fortaleza, 21 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124628/2002 - PROC.Nº02317647-4 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretria da Educação Básica/EEFM DEP. ANTONIO LEITE TAVARES - Barro/Ce CONTRATADA: JFB ATACADISTA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios, constantes nos Anexos I e II, itens: 1 a 25. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite Nº001/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias. O presente contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$5.833,59 Cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEDUC/NE Nº09167/02. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2002 SIGNATÁRIOS: Maria Eliana dos Santos - Contratante e José de Figueiredo Belém - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Francisca Rosalia de Araújo Feitosa, 2. Luzia Sousa dos Santos. Fortaleza, 21 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124629/2002/PROC. Nº02351949-5 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEF MOURA BRASIL - Fortaleza/Ce CONTRATADA: MUNDIAL COMERCIO LTDA. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constantes nos anexos I e II. itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22. que passam a fazer parte integrante deste termo independente de transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do DOE. VALOR GLOBAL: R$2.873,00 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa Nacional da Merenda Escolar. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2002 SIGNATÁRIOS: Inês Souza de Oliveira - contratante e 29 Marcos Sidney Moreira da Silva - contratada e TESTEMUNHAS:1Luiz Carlos dos Santos. 2- Antônia Revelania da Silva. Fortaleza 21 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124649/2002/PROC. Nº02226333-0 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM CÓRNELIO DIÓGINES - Jaguaribe/Ce CONTRATADA: LUIZ A LINARD-EPP. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II. itens:03, 04, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 19, 20, 24, 26, 31. que passam a fazer partes integrantes deste termo independente de trânsição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$709,75 (setessentos e nove reais e setenta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 3146/94. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Paulo Peixoto Vieira - contratante e Luiz Alberto Linard - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Evanilda Queirós Ferreira. 2- Marluce Peixoto Cavalcante de Aquino. Fortaleza 21 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124664/2002/PROC. Nº02226333-0 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM CÓRNELIO DIÓGINES - Jaguaribe/Ce CONTRATADA: MOURÃO E MATIAS LTDA. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II. itens: 01, 02, 05, 05, 06, 08, 13, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30.que passam a fazer partes integrantes deste termo independente de transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$1.007,13 (hum mil, e sete reais e treze centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 3146/94. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Paulo Peixoto Vieira - contratante e Maria Edna Matos Mourão - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Evanilda Queirós Ferreira. 2- Marluce Peixoto Cavalcante de Aquino. Fortaleza 21 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124668/2002/PROC. Nº02226333-0 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM CÓRNELIO DIÓGINES - Jaguaribe/Ce CONTRATADA: JOSE ALBENES BEZERRA - ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II. itens:25. que passam a fazer partes integrantes deste termo independente de trânsição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$109,59 (cento e nove reais e cinquenta e nove centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 3146/94. DATA DA ASSINATURA: 26 30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 de setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Paulo Peixoto Vieira - contratante e José Albenes Bezerra - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Evanilda Queirós Ferreira. 2- Marluce Peixoto Cavalcante de Aquino. Fortaleza 21 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124691/2002/PROC. Nº02447920-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/COLÔNIA Z-8 - Fortaleza/Ce. CONTRATADA: JOSÉ ALVES VIEIRA FILHO - ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 01, 02, 04, 06, 08, 12, 13, 16. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de Preços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$1.003,60 (hum mil, três reais, sessenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: Kenya Elizabeth Alcantara Freitas Filgueiras - contratante e José Alves Vieira Filho - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Neuma de Castro Costa. 2- Francisca da Conceição Holanda Silva. 3- Maria Estefânia Pinheiro Freitas. Fortaleza 22 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124737/2002/PROC. Nº02447920-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/COLÔNIA Z-8 - Fortaleza/Ce CONTRATADA: GLEDSTON PEREIRA DE ATAIDE - ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 03, 05, 07, 09, 10, 11, 14, 15, 17. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$2.484,85 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Progarama de merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: Kenya Elizabeth Alcantara Freitas Filgueiras contratante e Gledston Pereira de Ataíde - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Neuma de Castro Costa. 2- Francisca da Conceição Holanda Silva. 3- Maria Estefânia Pinheiro Freitas. Fortaleza 22 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124776/2002/PRO. Nº02226332-2 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM - RAUL BARBOSA. Jaguaribe/Ce CONTRATADA: JOSÉ ALBENES BEZERRA - ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 11, 12. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$385,69 (trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FEND. DATA DA ASSINATURA: Jaguaribe, 09 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: Iolanda Maria Fernandes de Assis Dantas - contratante e José Albenes Bezerra - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Inalba Guedes Nunes. 2- Maria Socorro Rodrigues Fernandes. Fortaleza 22 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO NºDO DOCUMENTO 124798/2002/Nº02226332-2 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM - RAUL BARBOSA. Jaguaribe/Ce CONTRATADA: MOURÃO E MATIAS LTDA. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$2.187,35 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FEND. DATA DA ASSINATURA: Jaguaribe, 09 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: Iolanda Maria Fernandes de Assis Dantas - contratante e Maria Edna Matias Mourão - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Inalba Guedes Nunes. 2- Maria Socorro Rodrigues Fernandes. Fortaleza 22 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124810/2002/PROC.02227478-2 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM MÁRCIA VERÔNIA ALVES SILVEIRA. Acaraú/Ce CONTRATADA: DR. OLIVEIRA - ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independente de transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Coleta de preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias, apartir da assinatura deste contrato, ficando determinado que o fornecimento dos gêneros alimenticíos deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme anexo II. VALOR GLOBAL: R$1.349,47 (hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio nº3146/94. DATA DA ASSINATURA: Acaraú 20 de setembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Silvia Silvana Florindo - contratante e Rivelino Machado Oliveira - contratada e TESTEMUNHAS:1- Maria Lucivanda de Sena Dias 2- Francisca Auricélia Silveira. Fortaleza 22 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124821/2002/PROC. Nº02289055-6 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM ARISTARCO CARDOSO. Porteiras/Ce CONTRATADA: ANA MARIA SAMPAIO DE ARAÚJO. OBJETO: Fornecimento de gêneros almenticíos, constante no anexo I e II, itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da administração. VALOR GLOBAL: R$2.537,75 (dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) pagos em em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FNDE. DATA DA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 31 ASSINATURA: Porteiras-Ce, 11 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: José Wilson Rodriguês - contratante e Ana Teresa de Araújo Sampaio contratada e TESTEMUNHAS:1- Claudia Maria C. de A. Sampaio 2Josefa Gorete Gome. Fortaleza 22 de novembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST Marcus Sidney - contratada e TESTEMUNHAS:1- Rosângela Andrade Ferreira. 2- Aldair Oliveira de Sousa. Fortaleza 22 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124897/2002/PROC Nº02439877-2 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEF NARCISA BORGES. Fortaleza/Ce CONTRATADA: ALIMAPEL COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independente de transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite 03/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da publicação no DOE. Obedecendo ao cronograma de entrega anexo II. VALOR GLOBAL: R$1.001,03 (hum mil e um real e três centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa Nacional da Merenda Escolar. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,16 de setembro de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Nivea Peres Melo - contratante e Júlio Cesar C. Maia - contratada e TESTEMUNHAS:1- Luciana Santos Lima. 2- Maria das Dores Lima. Fortaleza 22 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124848/2002/PROC. Nº02446458-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM DONA HILZA DIOGO DE OLIVEIRA Fortaleza/Ce CONTRATADA: ELENILDA VASCONCELOS TORRES - ME. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 08, 09, 10, 15, 19, 20, 22, 23, 25. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite 10/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$491,76 (quatrocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: Maria Goreti Monteiro Pinto - contratante e Ezequiel Firmino do Nascimento e TESTEMUNHAS:1- Angela Maria R. do Amaral. 2- Carolina Maria Calado da Silva. Fortaleza 22 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124879/2002/PROC. Nº02446458-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM DONA HILZA DIOGO DE OLIVEIRA Fortaleza/Ce CONTRATADA: IVANDO CAMURÇA QUEIROZ - MERCANTIL FONSECA. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 24, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independente de transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite 10/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$196,04 (cento e noventa e seis reais e quatro centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: Maria Goreti Monteiro Pinto - contratante e Tiago Herbert Fonseca dos Santos contratada e TESTEMUNHAS:1- Angela Maria R. do Amaral. 2Carolina Maria Calado da Silva. Fortaleza 22 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124883/2002/PROC. Nº02446458-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM DONA HILZA DIOGO DE OLIVEIRA Fortaleza/Ce CONTRATADA: MUNDIAL COMERCIAL LTDA. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimenticíos, constante no anexo I e II, itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 21. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite 10/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido na proposta de preços, contados da data da publicação deste instrumento no DOE podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$7.705,87 (sete mil, setecentos e cinco reais, oitenta e sete centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FNDE. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2002 SIGNATÁRIOS: Maria Goreti Monteiro Pinto - contratante e *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 124899/2002/02369569-2 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM COM MIGUEL GURGEL - FORTALEZA-CE. CONTRATADA: COMERCIAL MASTER. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº04/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA:. VALOR GLOBAL: R$1.519,65 (Hum mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FNDE/PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2002. SIGNATÁRIOS: Luíza de Marilac F Magalhães - Contratante e Francisca Francinete Freitas de OLiveira - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Maria Nadir Batista Monte, 2. Maria Sueli Sousa do Nascimento. Fortaleza, 25 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125043/2002/02176884-6 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM LUÍZA TÁVORA - JUCÁS-CE. CONTRATADA: DANIEL PINHEIRO SIQUEIRA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº06/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, estabelecido na Carta Convite, obedecendo o ANEXO II - conograma de Entrega, contados a partir da ordem de compra. O presente Contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$2.552,66 (Dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE MERENDA 32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 ESCOLAR/PNAE - NE Nº05394/2002. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Luzenilda Cavalcante Duarte Contratante e Daniel Pinheiro Siqueira - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Maria Deuza de Araújo, 2. Maria Ivoneide Holanda Araújo. Fortaleza, 25 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125044/2002/02176884-6 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM LUÍZA TÁVORA - JUCÁS-CE. CONTRATADA: TEREZA CRISTINA VIEIRA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº06/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, estabelecido na Carta Convite, obedecendo o ANEXO II - conograma de Entrega, contados a partir da ordem de compra. O presente Contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$1.667,95 (Hum mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE MERENDA ESCOLAR/PNAE - NE Nº05394/2002. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Luzenilda Cavalcante Duarte Contratante e Teresa Cristina Vieira - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Maria Deuza de Araújo, 2. Maria Ivoneide Holanda Araújo. Fortaleza, 25 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125219/2002/02270450-7 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM MARVIN - FORTALEZA-CE CONTRATADA: COMERCIAL SANTOS. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº01/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$5.395,00 (Cinco mil trezentos e noventa e cinco reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE MERENDA ESCOLAR/FNDE - NE Nº04812. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2002. SIGNATÁRIOS: Ivone Gomes de Sá Maciel - Contratante e Waldemar Antonio dos Santos Gomes Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Rose Mary Batista da Silva, 2. Terezinha Ferreira Chaves Martins. Fortaleza, 26 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125236/2002/02371055-1 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/CIEF DONA CREUSA DO CARMO ROCHA - FORTALEZACE. CONTRATADA: IVANDO CAMURÇA QUEIROZ. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 14, 17, 18, 20, 23 e 24, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 50 (cinquenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$7.813,10 (Sete mil oitocentos e treze reais e dez centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FAE/FNDE - CONVÊNIO Nº3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2002. SIGNATÁRIOS: Luci Taumaturgo Lopes Magalhâes - Contratante e Ivando Camurça Queiroz - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Maria Alcima dos Santos Leite, 2.Antonio de Pádua Costa. Fortaleza, 26 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125238/2002/02371055-1 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/CIEF DONA CREUSA DO CARMO ROCHA - FORTALEZACE. CONTRATADA: MONTEFOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 04, 09, 13, 21 e 22, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 50 (cinquenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$1.090,50 (Hum mil e noventa reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FAE/FNDE - CONVÊNIO Nº3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2002. SIGNATÁRIOS: Luci Taumaturgo Lopes Magalhâes Contratante e Nagila Ruth Nascimento Alves - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Maria Alcima dos Santos Leite, 2.Antonio de Pádua Costa. Fortaleza, 26 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125239/2002/02371055-1 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/CIEF DONA CREUSA DO CARMO ROCHA - FORTALEZACE. CONTRATADA: TARCÍSIO EUDES MONTEIRO NASCIMENTO - ME. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, Itens: 01, 11, 15, 16 e 19, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 50 (cinquenta) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 50 (cinquenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$1.130,10 (Hum mil cento e trinte reais e dez centavos) pagos em DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FAE/FNDE - CONVÊNIO Nº3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2002. SIGNATÁRIOS: Luci Taumaturgo Lopes Magalhâes - Contratante e Tarcísio Eudes Monteiro Nascimento Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Maria Alcima dos Santos Leite, 2.Antonio de Pádua Costa. Fortaleza, 26 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125305/2002/02270947-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEF PADRE CICERO - JUAZEIRO DO NORTE-CE. CONTRATADA: ANTUNES & SILVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$1.452,08 (Hum mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PEAE PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Helena Macêdo Sampaio - Contratante e Antonio Damião da Silva - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Eugenia Maria de Araujo Fernandes de OLiveira, 2.Quitéria Lúcia F. Alencar Ribeiro. Fortaleza, 26 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125306/2002/02270947-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEF PADRE CICERO - JUAZEIRO DO NORTE-CE. CONTRATADA: MARCUS PARENTE DE ALENCAR. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, que passam a fazer partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$6.265,86 (Seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PEAE - PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Helena Macêdo Sampaio - Contratante e Marcus Parente de Alencar - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Eugenia Maria de Araujo Fernandes de OLiveira, 2.Quitéria Lúcia F. Alencar Ribeiro. Fortaleza, 26 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125308/2002/02270947-9 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEF PADRE CICERO - JUAZEIRO DO NORTE-CE. CONTRATADA: JUAREZ LEITE DE ALENCAR JR - ME. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I e II, que passam a fazer 33 partes integrantes deste termo, independentemente da transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº02/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para fornecimentos dos alimentos, objeto do presente Contrato, será efetuado no prazo não superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presente Contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$1.206,24 (Hum mil duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PEAE - PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2002. SIGNATÁRIOS: Maria Helena Macêdo Sampaio - Contratante e Eduardo Henrique Mariano de Souza - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Eugenia Maria de Araujo Fernandes de OLiveira, 2.Quitéria Lúcia F. Alencar Ribeiro. Fortaleza, 26 de novembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 127338 - 2002/PROC.Nº02213444-1 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado/CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE-17/Icó-Ce CONTRATADA: COPY SYSTEMS SISTEMAS GRÁFICOS LTDA. OBJETO: Constitui-se objeto deste Contrato a Locação, por parte da Contratada à Contratante, de 01 (uma) máquina fotocopiadora - Marca Olivetti Modelo 9020 (nova) com uma franquia de 30.000 (trinta mil) cópias por mês em conformidade com a proposta vencedora, nos termos dos anexos I e II do Convite nº11/2002, partes integrantes deste contrato, independente de transcrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite 11/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: Obriga-se a Contratada a executar o objeto deste Contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser estendido de conformidade com a lei. VALOR GLOBAL: R$18.000,00 (dezoito mil reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Orçamentários ou FUNDEF. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2002 SIGNATÁRIOS: Maria Eleneuda de Sousa Contratante e José Maria de Araújo - Contratada e Testemunha: - Nadja V. Costa Araújo. Fortaleza, 09 de dezembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE USO EM REGIME DE COMODATO Nº DO DOCUMENTO 127237 PROC.Nº02422193-7 O INSTITUTO DO SOFTWARE DO CEARÁ - INSOFT OUTORGANTE COMODANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo Sr. JOAQUIM CELESTINO JÚNIOR e o Diretor Técnico Administrativo o Sr. JOSÉ CARVALHO FILHO, simplesmente denominado de COMODANTE e como OUTORGADA COMODATÁRIA - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC, neste ato representada por seu titular, Secretário Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, simplesmente denominado COMODATÁRIA. - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 e suas alterações. – DO OBJETO: O presente termo tem como objeto, os bens móveis de propriedade do COMODANTE, já devidamente qualificado, descritos nas notas ficais N os1.558 (29/12/2000), 95044 (23/08/2000), 88.775 (10/08/2000) da Compaq Computer Brasil Indústria e Comércio Ltda, 000758 (27/06/2001), 000679 (16/01/2001) do Instituto UNIEMP Fórum Permanente das Relações Universidade-Empresa, 51124 (05/01/2000) da CECOMIL Comércio e Serviços Ltda, 000219 (18/10/2001) da E & E Informática Ltda, 00315 (31/08/2001) de Novitech Informática? Marlene Almeida dos Anjos, livres de ônus ou quaisquer dívidas. - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá como vigência o prazo de 08 (oito) meses, iniciando-se em 03/04/2002, com a ssinatura deste e findando-se em 03/12/2002, devendo com isso, expirado tal prazo, serem devolvidos os bens objetos deste, nas mesmas condições a qual foram recebidos. Ressaltando que, à COMODATÁRIA não restará direito de cobrar do COMODANTE as despesas realizadas, oriundas do uso e gozo dos bens, dados em empréstimo. Não havendo manifestação em contrário das partes, o prazo acima mencionado será renovado automaticamente por 34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 igual período ao inicialmente estabelecido. – DATA E ASSINATURAS: 03 de abril de 2002. - Joaquim Celestino Júnior - Diretor Executivo, José Carvalho Filho - Diretor Técnico Administrativo - INSTITUTO DO SOFTWARE DO CEARÁ - INDOFT/COMODANTE e Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - Secretário da Educação Básica - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ/COMODATÁRIA.– TESTEMUNHAS: 1.Ilegível. 2.Ilegível. – Fortaleza, 06 de dezembro de 2002 Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** CORRIGENDA EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NºDO DOCUMENTO 022/ 2002 PROCESSO Nº01230062-4 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº022/2002 - Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO e a SOCIEDADE “ESCOLA DOS MEUS FILHOS”, publicado no DOE de 07.03.2002. ONDE SE LÊ: EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº72338 LEIA-SE: EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº022/2002 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2002. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASSINST *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº, 17/12/2002, que publicou o Aviso de Publicação do dia 17/12/2002. Onde se lê: Aviso de Intimação - Fase de Classificação Ref. ao Convite de Nº038/2002 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, Comunica nos termos do art.109, da Lei Federal 8.666/93 e alterada pela Lei Federal 9.648/98, que declara todos habilitados no certame licitatório. Ficando os autos com vistas franqueadas a partir da publicação deste instrumento no DOE. Leia-se: Aviso de Intimação - Fase de Habilitação - Ref. ao Convite de Nº038/2002 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, Comunica nos termos do art.109, da Lei Federal 8.666/93 e alterada pela Lei Federal 9.648/98, que declara todos habilitados no certame licitatório. Ficando os autos com vistas franqueadas a partir da publicação deste instrumento no DOE. Fortaleza, 17 de dezembro de 2002. Lúcia Maria Sales de Carvalho MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** SECRETARIA DA FAZENDA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº01217583-8 do Sistema de Protocolo Único do Estado. RESOLVE conceder nos termos do art.1º da Lei nº7.955, de 05 de abril de 1965, a MARIA AURILIA ROCHA, egresso da Colônia Antonio Diogo, uma pensão mensal no valor correspondente a um salário mínimo vigente. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2001. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, na redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, incisos I e II, 7º, inciso II e 9º, todos da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, e art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº01346894-4 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a ACIRENE SOARES BRAGA, JOSÉ ERINALDO SOARES BRAGA e ADARILTON SOARES BRAGA, viúva e filhos, respectivamente, de JOSÉ ERIBALDO BRAGA, ex-servidor da Secretaria da Educação Básica, onde detinha a função de Auxiliar de Serviços Gerais Ref. ADO 04, carga horária de 30h, Matrícula nº067184-1-8, falecido no dia 01 de outubro de 2001, uma pensão mensal no valor de R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo discriminados: - ACIRENE SOARES BRAGA (Viúva) ......................................................................... R$ 124,13 - JOSÉ ERINALDO SOARES BRAGA (Filho inválido - nascido em 01.09.1970) .............. R$ 62,07 - ADARILTON SOARES BRAGA (Filho menor - nascido em 17.09.1991) ................ R$ 62,07 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº02415762-7, do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a MARIA ERBENE COELHO ROCHA, viúva de FRANCISCO ALEXANDRE SILVA, ex-servidor da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, aposentado no cargo de Agente de Polícia GSP 10, extinto e transposto para o de Inspetor de Polícia de Civil de 2ª Classe, Matrícula nº011061-1-2, falecido em 11.09.2002, uma pensão mensal no valor de R$959,22 (NOVECENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso I, 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, e art.7º da Lei Complementar nº24, de 23.11.2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº02007155-8 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA, viúva de Antonio Lisboa de Souza, exservidor estadual do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, detentor do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, ref. ADO 21, carga horária 40h, matrícula nº007.810-1-0, falecido em 11 de janeiro de 2002, uma pensão mensal no valor de R$556,92 (quinhentos e cinqüenta e seis reais e noventa e dois centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso II, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02224707-6, do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a MARIA JORGEANE NANES e FRANCISCO JOSIVAN NANES, filhos menores de JOSÉ NANES SOBRINHO, exservidor da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 04, matrícula nº077233-1-8, falecido em 25.11.1999, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$206,03 (duzentos e seis reais e três centavos), com vigência a partir da data do requerimento do benefício, em 23/08/2002, a ser rateado na forma e valores abaixo: MARIA JORGEANE NANES (Filha, nascida em 20/12/1986) ............................... R$ 103,02 FRANCISCO JOSIVAN NANES (Filho, nascido em 31/03/1989) .............................. R$ 103,02 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.5º, parágrafo único, inciso I e II, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000 e art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº02057906-3 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a ISABEL CRISTINA BRASIL POMPEU, CÍCERA LAURA BRASIL POMPEU e CÍCERA LARISSA BRASIL POMPEU, viúva e filhas menores, respectivamente, de Lauro Souza Pompeu, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Subtenente PM, matrícula funcional nº000.964-1-5, falecido em 12 de julho de 2002, uma pensão mensal no valor de R$1.238,99 (Hum mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), com vigência a partir da data do óbito, conforme a discriminação abaixo, observando o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória às beneficiárias acima indicadas, publicado no D.O de 17.10.2002: Isabel Cristina Brasil Pompeu (viúva) ......................................................................... R$ 619,50 Cícera Laura Brasil Pompeu (filha nascida em 26.01.1993) ................................. R$ 309,75 Cícera Larissa Brasil Pompeu (filha nascida em 10.10.1996) ................................. R$ 309,75 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, na redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.5º, parágrafo único, inciso II, 6º, inciso II e 8º, todos da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e Art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº02057750-8, Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a LÍDIA NARA SILVA MACHADO (nascida em 14.10.1998), Filha Menor de WILDES CHAVES MACHADO, ex- militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de SOLDADO PM, matrícula funcional nº125.737-1-5, falecido em 01/01/2002 uma pensão mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza; aos 12 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e tendo em vista o que consta do Processo nº02109883-2, do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a ALBERTINA FEITOSA ALEXANDRINO, viúva de Francisco Alexandrino Cazé, ex-servidor da Secretaria do Governo, ex-detentor da função Auxiliar de Administração, referencia 14, matrícula nº088871-2-8, folha 4509, falecido em 28 de outubro de 2002, uma pensão mensal no valor de R$281,62 (duzentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), com vigência a partir da data de óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, incisos I e II, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02350306-8, do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a JOSÉ ESTENIO GOMES NEGREIROS, OSVALDO BEN-HUR MARTINIANO NEGREIROS e JOSÉ 35 ESTÊNIO GOMES DE NEGREIROS JUNIOR, viúvo e filhos menores, respectivamente, de Antônia de Maria Martiniano Negreiros, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, detentora do cargo de Professor Iniciante I, referência 02, matrícula nº048208-1-9, falecida em 27 de agosto de 2002, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$222,65 (duzentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: JOSÉ ESTENIO GOMES NEGREIROS (Viúvo) ........................................................................ R$ 111,31 OSVALDO BEN-HUR MARTINIANO NEGREIROS (Filho menor, nascido em 24/03/1982) .................. R$ 55,67 JOSÉ ESTÊNIO GOMES DE NEGREIROS JUNIOR (Filho menor, nascido em 06/06/1985) .................. R$ 55,67 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2002. Alexandre Adolfo Alves Neto SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02178957-6, do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a JAIME PEREIRA CARLOS, viúvo de Maria Stela Lopes Carlos, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica SEDUC, detentora da função de Datilógrafo, referência 19, matrícula nº072721-1-1, falecida em 10/04/2002, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$282,22 (duzentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2002. Alexandre Adolfo Alves Neto SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02404390-7, do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a JOSÉ OSMAR ARCANJO, viúvo de Maria da Conceição Aguiar Arcanjo, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica SEDUC, detentora do cargo de Professor, referência 08, matrícula nº046618-1-8, falecida em 10 de setembro de 2002, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$307,53 (trezentos e sete reais e cinqüenta e três centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2002. Alexandre Adolfo Alves Neto SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, incisos I e II, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02277664-8, do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ALMEIDA BESSA e ISLANNE DE ALMEIDA BESSA, viúva e filha menor, respectivamente, de José Ivani Bessa, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, detentora do cargo de Professor Iniciante I, referência 02, matrícula nº050505-1-0, falecido em 03 de agosto de 2002, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$276,29 (duzentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: 36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ALMEIDA BESSA (Viúva) ......................................................................... R$ 138,15 ISLANNE DE ALMEIDA BESSA (Filha menor, nascida em 09/07/1988) ................... R$ 138,15 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, incisos I e II, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02277664-8, do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ALMEIDA BESSA e ISLANNE DE ALMEIDA BESSA, viúva e filha menor, respectivamente, de José Ivani Bessa, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, detentora do cargo de Professor Iniciante I, referência 02, matrícula nº080162-1-6, falecido em 03 de agosto de 2002, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$209,25 (duzentos e nove reais e vinte e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ALMEIDA BESSA (Viúva) ......................................................................... R$ 104,63 ISLANNE DE ALMEIDA BESSA (Filha menor, nascida em 09/07/1988) ................... R$ 104,63 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso II, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02330175-9, do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a TEREZA CRISTINA MUNIZ DE REZENDE, nascida em 08 de agosto de 1985, filha menor de Lucia dos Santos Muniz, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO-3, matrícula nº079820-1-1, falecida em 19 de agosto de 2002, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$199,45 (cento e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, parágrafo único, incisos I e II, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02386960-7, do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a ANTONIO HORÁCIO COÊLHO, MARTON DOS SANTOS COÊLHO e CLARICE DOS SANTOS COÊLHO, viúvo e filhos menores, respectivamente, de Marineide Maria dos Santos Coêlho, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, detentora do cargo de Professor Iniciante I, referência 05, matrícula nº073040-1-3, falecida em 04 de setembro de 2002, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$250,05 (duzentos e cinqüenta reais e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: ANTONIO HORÁCIO COÊLHO (Viúvo) ........................................................................ R$ 125,03 MARTON DOS SANTOS COÊLHO (Filho menor, nascido em 11/04/1983) .................. R$ 62,52 CLARICE DOS SANTOS COÊLHO (Filha menor, nascida em 24/09/1987) ................... R$ 62,52 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02097650-0 do Sistema de Protocolo Único, resolve cessar os efeitos do ato de pensão provisória publicado no D.O.E. de 24/10/2002, concedido a MARIA IRISMAR PONTES ARAÚJO e conceder a MARIA IRISMAR PONTES ARAÚJO, viúva de João Mota Araújo, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Subtenente PM RR com proventos de 2º Tenente PM, matrícula nº022.588-2-x, falecido em 22 de agosto de 2002, uma pensão no valor mensal R$2.019,86 (dois mil e dezenove reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº96156619-1-SPU, da Secretaria da Fazenda, resolve REVER o ato datado de 11.06.97, publicado no D. O. de 21.09.98, que concedeu aposentadoria a MARIA ÁUREA XIMENES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe E, Ref. E4, matrícula nº005086-1-6, lotada na Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 152, §1º e art.43, §1º, da Lei nº9.826, de 14.05.74; Artigos 1º, 2º, 3º da Lei nº10.643, de 29.04.82; arts.36 e 42 da Lei nº12.582 de 30.04.96 e art.168, item III, letra “a” e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89, para, nos termos dos dispositivos citados e do Decreto nº24.802, de 20.02.98, fixar seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: Em 11.06.97 - Data do ato de aposentadoria - Port.552/98 – Ascensão Funcional Vencimento E5 .......................................................... R$ 2.201,97 Grat. Produtividade .................................................... R$ 880,79 Progressão Horizontal (30%) .................................. R$ 660,59 TO TA L ....................................................................... R$ 3.743,35 Em 01.08.98 – Lei nº12.840, de 14.07.98 Vencimento E5 .......................................................... R$ 2.306,56 Grat. Produtividade .................................................... R$ 922,62 Progressão Horizontal (30%) .................................. R$ 691,97 TO TA L ....................................................................... R$ 3.921,15 Em 01.11.98 - Port.293/99; D.O de 20.04.99 – Correção de Enquadramento (M.S. nº9604206-1) Vencimento F5 ........................................................... R$ 3.027,92 Grat. de Produtividade ............................................... R$ 1.211,17 Progressão Horizontal (30%) .................................. R$ 908,38 TO TA L ....................................................................... R$ 5.147,47 Em 01.06.2000 - Lei nº13.028; DOE de 30.06.2000 Vencimento F5 ........................................................... R$ 3.209,60 Produtividade ............................................................. R$ 1.283,84 Progressão Horizontal (30%) .................................. R$ 962,88 TO TA L ....................................................................... R$ 5.456,32 Em 01.07.2001 – Lei nº13.155 de 28.09.2001 Vencimento F5 ........................................................... R$ 3.530,56 Produtividade ............................................................. R$ 1.412,22 Progressão Horizontal (30%) .................................. R$ 1.059,17 TO TA L ....................................................................... R$ 6.001,95 Em 01.07.2002 – Lei nº13.250 de 05.08.2002 Vencimento F5 ........................................................... R$ 3.753,69 Produtividade ............................................................. R$ 1.501,48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Progressão Horizontal (30%) .................................. R$ 1.126,11 TO TA L ....................................................................... R$ 6.381,28 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA Julgado Legal pela Resolução Nº1846/2002, datada de 20/11/2002, do Tribunal de Contas do Ceará. *** *** *** PORTARIA Nº042/2001 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art.43 e seus parágrafos, art.45 e 78 §5º da Lei nº9.826, de 14.05.74, de acordo com a nova redação dada pelos arts.1º e 2º da Lei nº10.312, de 26.09.79 e art.105 da Lei nº9.826, de 14.05.74, de acordo com a nova redação dada pelo art.12, da Lei nº11.745, de 30.10.90, conceder ao servidor FRUTUOSO RODRIGUES NETO, Fiscal do Tesouro Estadual A5, matrícula nº006823-1-4, progressão horizontal de 40% (quarenta por cento), a partir de 28.01.97, excluindo-o da Portaria nº034/99, de 18.03.99, D.O. de 14.06.99, tendo em vista exclusão de tempo de serviço estadual, conforme solicitação feita através do Processo nº01260159-4, datado de 31.08.2001, desta Secretaria. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, em Fortaleza, 11 de setembro de 2001. Sandra Maria Olimpio Machado COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº0873/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts.18 e art.19 da Lei nº12.582, de 30 de abril de 1996, combinado com os arts.10, 12 e 42 do Decreto nº25.618, de 20 de setembro de 1999, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de março de 2000, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, a servidora MAGNÓLIA PITOMBEIRA CORREIA, matrícula nº091434-1-6, do cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, 37 Referência F2 para a cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F3, do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, lotada nesta secretaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº0874/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts.18 e art.19 da Lei nº12.582, de 30 de abril de 1996, combinado com os arts.10,12 e 42 do Decreto nº25.618, de 20 de setembro de 1999, RESOLVE EXCLUIR, o servidor FRANCISCO FARLEY CORDEIRO TEIXEIRA, matrícula nº104307-1-2, da Portaria nº1142/2001, datada de 15.08.2001, publicada no D.O.E. de 16.08.2001, que o ascendeu funcionalmente por antiguidade do cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F3 para o cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F4. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº0875/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts.18 e art.19 da Lei nº12.582, de 30 de abril de 1996, combinado com os arts.10,12 e 42 do Decreto nº25.618, de 20 de setembro de 1999, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de março de 2000, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, o servidor FRANCISCO FARLEY CORDEIRO TEIXEIRA, matrícula nº104307-1-2, do cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F2 para a cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F3, do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, lotado nesta secretaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº1253/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do Art.18 e Art.20 da Lei nº12.582, de 30.04.96, combinado com os Arts.15, 16, 18, item I, alíneas a e b e 42 do Decreto nº25.618, de 20.09.99, D.O. de 15.05.2001, ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de março de 2002, através de PROMOÇÃO, os SERVIDORES lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1253/2002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002 PROMOÇÃO MATRÍCULA NOME SITUAÇÃO ATUAL CARGO REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO REF. 1058411-6 ROCHELE WALKER DE LIMA 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL D5 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E1 0380351-1 0061261-8 MARIA GORETI MENEZES MELO RAIMUNDO FABIO BELEM DE OLIVEIRA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL D5 D5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E1 E1 1042921-8 0628121-4 LEILSON OLIVEIRA CUNHA SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1074111-4 1040681-1 EDILENE VIEIRA DE ALEXANDRIA FRANCISCO ALBANIR SILVEIRA RAMOS 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1057771-3 1058471-X GERUSA MARILIA ALVES MELQUIADES DE LIMA LUIZA ONDINA SANTOS MOTA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0629021-3 0357171-8 SILVANIA MARIA BRAGA TEIXEIRA AURILA CAJAZEIRA GOMES 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0379901-8 1058401-9 EDMILSON LEITE PINHEIRO FRANCISCO REGINALDO PINTO PINHEIRO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1040521-1 1035601-6 GARDENIA BARBOSA TORRES BITU RAIMUNDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA JUNIOR 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1040631-5 0644381-8 PAULO CESAR GARCIA TEOBALDO MARIA CATARINA PIRES BRAGA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0379161-0 0379121-1 VERONICA LOPES DE VASCONCELOS DJANIRA HONORATO DE LIMA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0378871-7 0061411-4 REGINEUSA DE AGUIAR MIRANDA AMARILIO LUIZ DE SANTANA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0628161-3 0637431-X VALERIA PASSOS BRASIL CARLOS ALBERTO BEZERRA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1074101-7 1040571-8 VALERIA CAMPOS ARAUJO VIANA ANA PAULA BEZERRA PINHEIRO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1058081-1 1040651-X KATIA HERLANE NEPOMUCENO RAMOS ELIANE DE LIMA FERNANDES 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL ES E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1040731-1 REGINA LUCIA PIRES DE CARVALHO 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO MATRÍCULA NOME SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 SITUAÇÃO ATUAL CARGO REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO REF. 1040561-0 MONICA MARIA CASTELO NOLLA 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 1040541-6 1040621-8 SERGIO RICARDO ALVES SISNANDO MARIA ELINEIDE SILVA E SOUZA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1040601-3 1057751-9 FRANCISCA HELENA PAIXAO DE SOUZA SANDRA MARIA TAVARES MENEZES DE CASTRO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1057891-4 1058431-0 ADRIANA CARVALHO ARAUJO ELIZABETH BARBOSA DE MELO FALCAO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1058361-6 1057981-3 JOHNSON SA FERREIRA ELINEI TORRE DE SOUSA ALMEIDA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1058171-0 1042911-0 ROSANA ASSUNÇAO DE OLIVEIRA SOUSA JURACY BRAGA SOARES JUNIOR 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1042941-2 0361621-5 MARCIO HEBER MEDEIROS REBOUCAS ADERBALINA FERNANDES SCIPIAO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1058381-0 1057961-9 MARIA ANGELA MARQUES JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0380001-6 1040501-7 ANA MARIA BATISTA SALES LUZ ADEMIR MOURA DE SOUSA JUNIOR 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0378961-6 0379631-0 MARIA DE FATIMA RAMALHO BEZERRA RAIMUNDO NONATO VIEIRA PORTELA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0379291-9 0356281-6 ANA MARIA BRITO DE ALBUQUERQUE ANA MARIA MARTINS TIMBO HOLANDA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1074561-6 1074831-3 ANA ELIZABETH ARAUJO VIANA JACINTA LUCIA DE CARVALHO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0642311-6 0627291-6 ALVARO DE CASTRO FREIRE FLAVIA BRAGA PINTO MALVE1RA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0643211-5 1058091-9 SILVIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA SERGIO RICARDO ALVES BARROS 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1057911-2 1058011-0 MARIA ADRIANA PEREIRA VIEIRA SUELY ROCHA DE PINHO PESSOA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL ES E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1040701-X 1040471-1 ROBERTA MARIA MELO VIANA FRANCISCO OZANAN BEZERRA DE MORAES 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1040481-9 1040591-2 MANOEL FIGUEIREDO JUNIOR FERNANDO RAMALHO TORRES 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1040671-4 1040661-7 JUSCELINO FORTES NOBRE RODRIGUES ANA CLAUDIA MACHADO SILVA FORTES 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1057781-0 1057941-4 JOSE AUGUSTO TEIXEIRA MARCUS AURELIO BINDA DE QUEIROZ 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1057871-X 1057811-6 1058071-4 INES CRISTINA TEIXEIRA ANTONIO GLAYDSON DA SILVA FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOS 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 E5 10000 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 F1 1042971-4 1040511-4 MARIA INES SILVA DE SOUZA MARCELO PEREIRA DE ANDRADE 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0379941-7 1074551-9 ANTONIO SAMPAIO FILHO UELSON BARBOSA DA SILVA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1040721-4 1058161-3 FRANCISCO AFRANIO LIMA PEIXOTO JÚNIOR TEREZINHA NADJA BRAGA HOLANDA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1043031-3 1043061-5 ISABEL CRISTINA GOMES MAIA PIRES MARIA DARLENE LOPES TEIXEIRA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1040551-3 1042981-1 FRANCISCO WALBER FEIJO SANTOS FRANCISCO LAZARO GUIMARAES SILVA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0642991-2 0640421-9 GLAUCIA MARIA ALMEIDA TERCEIRO FRANCISCO DAS CHAGAS SALES ARAUJO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0986431-8 0621401-0 WILSON ALVES TEIXEIRA FRANCISCO JOSE VALE MATOS 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0627361-0 0642561-5 LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA CELIDA SOCORRO VIANA QUARIGUASI 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0323021-X 1074091-6 MARIA CRISTINA MOREIRA DIAS SILVIA HELENA ALVES DE ALBUQUERQUE 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1058131-1 1040461-4 JOAO BATISTA DE ARAUJO OLAVO CARNEIRO PORTELA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1040581-5 1058481-7 ALEJANDRO MAGNO LIMA LEITAO LUIS CARLOS MAGALHAES 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1058551-1 1058581-3 ANTONIO CESAR PINHEIRO DA SILVA IRAIDES CORDEIRO MACIEL 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1042931-5 1058031-5 JORGE CARVALHO DOS SANTOS ALOISIO NOGUEIRA DE SOUSA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1058041-2 1058021-8 CRISTINA VILA NOVA KASSOUF EMILIA MARIA CARDOSO PAZ 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1058051-X 1057761-6 LILIANE SALES CARVALHO TARCISIO TAVARES DE SOUZA DAMASCENO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 1058101-X 0642301-9 FRANCISCO JOSÉ MAC ARTUR SANTOS SA ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 0094111-5 0378951-9 1043151-4 VERA REGINA MACHADO NAPOLEAO DE OLIVEIRA MARIA GORET ARAUJO SOUSA DE AZEVEDO DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA 10000 10000 20000 E5 E5 C5 10000 10000 20000 MARIA SOCORRO GALDINO 20000 C5 20000 1066821-2 VERA NEY RODRIGUES DE CARVALHO TEIXEIRA 20000 C5 20000 1043201-4 MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA RODRIGUE 20000 C5 20000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 D1 1074151-3 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL D1 D1 D1 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO MATRÍCULA 1075241-8 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 NOME TERESA HELENA CARVALHO REBOUCAS PORTO SITUAÇÃO ATUAL CARGO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO REF. C5 20000 D1 ESTADUAL 1060671-3 ANTONIO PEREIRA DE SOUZA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO SILVANA RODRIGUES MOREIRA DE SOUZA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO C5 20000 ELIANA NUNES CALDAS 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO C5 20000 CELMA MARTA CARNEIRO TAPETI FRANCA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO C5 20000 MARIA LILIA DA SILVA CAETANO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO C5 20000 CLAUDIA SOUSA LIMA ROCHA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 SERGIO ANDRA CAVALCANTE 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D4 20000 MARIA KELIANE PEREIRA VIEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 IMACULADA MARIA VIDAL DA SILVA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 RUTE ALMEIDA TEOBALDO MOURAO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 CARLOS ALBERTO ALVES DE ALMEIDA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 NEWTON MOURAO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 SUSIE DE PONTES LIMA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 CYLEU LIRA MESQUITA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 DIANA DA CUNHA MOURA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 SONIA MARIA CAMARA SISNANDO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 ELIANE LOPES MOREIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 TEREZA CRISTINA HOMSI CAVALCANTE 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 MARIA ELISABETH GOMES DA SILVA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO DS 20000 LUIZA OTILIA MUN1Z FARIAS 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 PAULO SERGIO BARROSO LOPES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 DALC1LIA BRUNO SOARES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 CLAUDIO CELIO DE ARAUJO LOPES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEAO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 FRANCISCO GLAYSON ROCHA MARANHAO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 CLAUDIA MARIA CHAVES BEZERRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D4 20000 PAULO SERGIO ROCHA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 DIANA SIMOES RODRIGUES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 1014021-8 REJANE DAMASCENO PINHO MARIA ROZELHA PONTES DE OLIVEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 SANDRA MARIA RIBEIRO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 RITA SUERLY DE MOURA SIQUEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO MARIA DA CONCEICAO APOLIANO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ANA LUCIA LIMA BEZERRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 0327991-X FRANCISCO DE ASSIS DIOGENES SOARES BENEDITO DAGNO MOREIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 MARIA MARLY TEIXEIRA DE ALMEIDA FONTENEL 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ANA THEREZA NUNES DE MACEDO COSTA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO VALERIA SANTIAGO GOMES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 E1 D5 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 ESTADUAL D5 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 ESTADUAL D5 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 ESTADUAL D5 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 ESTADUAL D5 D5 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 ESTADUAL D5 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 ESTADUAL D5 20000 ESTADUAL 1036041-2 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1014321-7 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL 1014481-7 E1 E1 ESTADUAL 0642171-7 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL 1014131-1 E1 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL 0720901-0 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL 1029391-X E1 ESTADUAL ESTADUAL 1074981-6 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 0329701-2 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1039661-1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 043101-8 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1066/11-9 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1061231-4 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1074231-5 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1035841-8 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1035851-5 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1015701-3 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1005071-5 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1060021-9 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1029461-4 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1075081-4 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1039531-3 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1036121-4 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1028831-2 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1006101-6 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1036011-0 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1005051-0 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1013951-1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1004841-9 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1039691-3 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1030911-5 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1014281-4 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1036291-1 D1 ESTADUAL ESTADUAL 1035831-0 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1035651-2 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1043091-7 39 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 ESTADUAL D4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E1 40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO MATRÍCULA 1039221-7 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 SITUAÇÃO ATUAL CARGO NOME SANDRA SILVA DE OLIVEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO REF. D5 20000 E1 ESTADUAL 1060811-2 AMILCA ALVES DO NASCIMENTO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 ESTADUAL 1066441-1 VERIDIANA PAULA DE MENESES COSTA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO CARLOS JOSE XIMENES MOTA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 FRANCISCO ALDECI ARCANJO CISNE 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D4 20000 ROGERIO VIEIRA DE MAGALHAES UCHOA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 ZENAIDE MARQUES LIMA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA CAVALCANTE 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D4 20000 CARLOS DE AGUIAR REGADAS JUNIOR 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 MARCOS ANTONIO RAMOS CUNHA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 TERESA LUCIA DE SOUSA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 ESTADUAL D5 20000 ESTADUAL 1005971-2 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1036521-X AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1043221-9 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1035521-4 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 0137831-7 E1 ESTADUAL ESTADUAL 1075151-9 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1066691-0 E1 ESTADUAL ESTADUAL 0643181-X AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL 1066831-X AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 ESTADUAL D5 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E1 ESTADUAL 03781.51-8 MARIA JOSE GALDINO DO VALE 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL D5 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL E1 1005531-8 ROSA MORAES PESSOA FERNANDES 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL E5 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL F1 1067951-6 STELA MARIA DE FREITAS LOBO 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL E5 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL F1 1067641-X OLAVO PEREIRA DE LIMA JUNIOR 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL E5 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL F1 0093671-5 ANA VIRGINIA MARTINS DE SANTANNA 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL E5 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL F1 0973841-X YOLITA DE ARAUJO E AS 40000 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40000 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 1039751-0 ANTONIO HERTON PORTELA DE AGUIAR 40000 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40000 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0616921-X MARIA AMELIA SARAIVA LEAO FILGUEIRAS 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL A2 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL B1 1035101-4 OSMAR BALTAZAR DE QUEIROZ JUNIOR 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL B5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL C1 1039301-9 RITA DE CASSIA LIMA NOBRE 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL C5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D1 0974111-9 NAGELA MARIA FERNANDES CAVALCANTE 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL C5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D1 076265l-7 SIRLEI MARIA DE SOUZA NUNES 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 1039981-5 SOLANGE MARIA BEZERRA VERAS 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0690471-8 ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0785211-1 ELIZETE DO AMARAL DE SOUSA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0099091-4 ARISTOBULO SOUZA FONTENELE 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0927821-4 PEDRO BEZERRA PEIXOTO 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0682101-4 LUIZ RICARDO LIMA NOBRE 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0685001-4 NORMA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0318571-0 ROSSANA CATUNDA RESENDE SOUSA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0685611-X DILNE MENDES MESQUITA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0395161-8 REGINA MARIA DE SOUSA RIBEIRO 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0282901-0 MARIA VIRGINIA LEITE MONTEIRO 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0098911-8 SOLANGE MARIA CAMINHA COSTA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0338951-0 MARIA SILVIA PERES DA SILVA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0033951-2 MARCUS AUGUSTO SILVA FERREIRA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0935681-9 GINO CESAR ABREU DE FREITAS 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0685631-4 MARGARIDA SALES CORDEIRO DA CRUZ 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0378171-2 SULENE BRITO DE PONTE 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0361921-4 MARIA JOSE SARAIVA BARROSO 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0894251-X INES SUE LAND DIAS SALES 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 0098961-4 FATIMA ELIZABETH FREITAS 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 *** *** *** PORTARIA Nº1254/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do Art.18 e Art.19 da Lei nº12.582, de 30.04.96, combinado com os Arts.10, 12 e 42 do Decreto nº25.618, de 20.09.99, D.O. de 15.05.2001, ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de março de 2002, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1254/2002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002 PROGRESSAO POR DESEMPENHO SITUAÇÃO ATUAL MATRÍCULA NOME CARGO SITUAÇÃO NOVA REF. CARGO REF. 0644321-4 CRISTINA BARBOSA SOARES 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E1 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL 0646601-X JEOVA MACEDO CAVALCANTE 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E2 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E2 E3 0378361-8 FRANCISCO MARIO RIBEIRO MACHADO 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E3 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E4 0378891-1 MASSILON TEIXEIRA DE SOUSA 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E3 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E4 1057881-7 CARLA MARIA GASPAR LEITAO 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E4 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 1074821-6 VLADIA BRAGA PINTO 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E4 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO MATRÍCULA SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 NOME SITUAÇÃO ATUAL CARGO 41 REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO REF. 0643721-4 0642111-3 IVONETE GUIMARAES SANTOS MARIA SOLANGE LIMA MELO VIANA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E4 E4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 0645351-1 1042951-X 1058121-4 0379641-8 0379391-5 1058491-4 0644121-1 1042961-7 0986401-6 0361471-9 0380441-0 0356221-2 0322211-X 0617741-7 0356601-3 0622951-4 1057991-0 0361641-X 0322581-X 0379581-0 0062311-3 0061371-1 0361501-4 0067221-1 0322161-X 0380731-2 0914341-6 1043011-9 0379841-0 1066861-1 MARIA ALDA ESTANISLAU GUSTAVO AUGUSTO NUNES DE ALBUQUERQUE CARLOS FABIO DAMASCENO FE1TOSA FRANCISCO DE ARAUJO CRUZ MOACIR JOSE BARREIRA DANZIATO AFONSO NUNES MENDES DE CARVALHO VANIA LIMA DE SOUSA ROCHA JOAO MATIAS FERREIRA FLORENCIO JOCA FILHO ROSA MARIA FREITAS GOMES RAIMUNDO WILSON FARIAS JOSE JOMAR CUNHA DE QUEIROZ CANDIDO PAES BARRETO JUNIOR HELDER DA SILVA ANDRADE MARIA IVANY GOMES ARAUJO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ TEREZA CRISTINA AGUIAR CIARLINI JOSE JUCIER FERNANDES FRANCISCO AMADEU CAVALCANTE BENEVIDES PAULO ALBUQUERQUE COSTA FRANCISCA HERBENE UNIAS DA SILVA JOAO GOMES SALES NETO RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MARIA ALZINEIDE VIEIRA NUNES MARIA NIEVES PADRON FERNANDES DE SOUZA MAGNOLIA PITOMBEIRA CORREIA JOAO RONALDO FROTA AGUIAR MARIA NILDA LIRA BARBOSA MARIA LEANIA PARENTE DA COSTA 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 20000 F1 F1 F1 F1 F2 F2 F2 F2 F3 F3 F3 F3 F3 F4 F4 F4 F4 F4 F4 F4 F4 F4 F4 F4 F4 F4 F4 F4 F4 C1 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000 20000 JOSEMIRA ALVES DE OLIVEIRA 20000 C3 20000 1066431-4 ANA PAULA FIGUEIREDO PORTO 20000 C4 20000 1066611-2 SILVIA HELENA AMARO DIOGENES 20000 D1 20000 1060781-7 ANGELA GERMANA RIBEIRO BARRETO 20000 D2 20000 1075361-9 GENEZIO ALVES DO CARMO 20000 D3 20000 1060501-6 ARISETE FORTE MORENO 20000 D3 20000 1066421-7 MONICA CAVALCANTE FRANCA 20000 D3 20000 1030891-7 TARCISIO SAMPAIO COELHO 20000 D3 20000 1031001-6 MARIA JENNY RIBEIRO DA COSTA 20000 D4 20000 1036341-1 VERA LUCIA FREIRE MARTINS 20000 D4 20000 1075011-3 ANA PAULA ARAUJO TALMAG 20000 D4 20000 1036081-1 ANTONIA DURCIA DE CASTRO 20000 D4 20000 1005031-6 SANDRA SANTOS OLIVEIRA 20000 D4 20000 1014091-9 JOSE EDVAL BARBOSA 20000 D4 20000 1035511-7 MARIA EUDANIRA PEREIRA DE LIMA 20000 D4 20000 1039651-4 WELLINGTON MATIAS DOS SANTOS 20000 D4 20000 1029511-4 SANDRA HELENA MOREIRA FROTA 20000 D4 20000 1035631-8 MARIA MARLIELI ALEXANDRE DA SILVA 20000 E1 20000 1030881-X VERA LUCIA MATIAS BITU 20000 E1 20000 1075001-6 CLEONICE MARIA PONTE DE ALBUQUERQUE 20000 E1 20000 1060641-1 ANTONIO GUIMARAES DA MOTA JUNIOR 20000 E1 20000 1028871-1 ZENILSE FELIX REBOUCAS 20000 E1 20000 1035811-6 AURILENE COSTA GOMES 20000 E1 20000 1036431-0 IVETE MAURICIO DE LIMA 20000 E1 20000 1060341-2 FRANCISCO GILSON MACEDO 20000 E1 20000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL F2 F2 F2 F2 F3 F3 F3 F3 F4 F4 F4 F4 F4 F5 F5 F5 F5 F5 F5 F5 F5 F5 F5 F5 F5 F5 F5 F5 F5 C2 1060261-0 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR 00 TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR 00 TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR 00 TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL 1004971-7 CELSO ALVES DA ROCHA JNIOR 20000 E1 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL C4 C5 D2 D3 D4 D4 D4 D4 D5 D5 D5 D5 D5 D5 D5 D5 D5 E2 E2 E2 E2 E2 E2 E2 E2 E2 42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO MATRÍCULA NOME SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 SITUAÇÃO ATUAL CARGO REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO REF. 1035941-4 GLAUBER CAPISTRANO CAMURCA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E1 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 1036241-5 LUIZ CARLOS DIOGENES DE OLIVEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E1 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 1039171-7 MARTA MARIA CARVALHO DE LIMA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E1 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 1031011-3 MARIA JOSE PONTES RIBEIRO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 1014361-6 LELIA CARDOSO BEZERRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 1060141-X FRANCISCO ALVARO CALIXTO LIMA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 1060841-4 TERESINHA PONTES RIBEIRO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 1014311-X FERNANDO ANTONIO MELO FONTENELE 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 1014431-0 JULIO GONCALVES SIQUEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 0327831-X BENEZOETH BEZERRA DA SILVA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 1066501-9 ANTONIO JANIO DE SOUSA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 1074941-7 LUCIA MARIA DE SOUSA BARROS RODRIGUES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 1066371-7 LUCIA DE FATIMA DANTAS MUNIZ 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 1066941-3 TARSO ESPINDOLA ROMERO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1060371-4 PAULO EVANGELISTA DE PAULA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1039541-0 LUIZ ALFREDO GONCALVES DE LEMOS 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1074211-0 FRANCISCO SERGIO XAVIER 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1039481-3 ERILENE MARIA HOLANDA LIMA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1039291-8 REGIA THAYS MARQUES DE MELO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1066811-5 JOSE ORLANE FALCAO GRACA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1066881-6 GIL VICENTE ESMERALDO BARREIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1075161-6 LUIZ OALDER SAMPAIO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1036031-5 SERGIO LUIS XAVIER OLIVEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1074861-5 SAUL GOMES NETO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1036371-3 EDILEUZA ALVES DE MOURA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1036361-6 DANIELA SOUSA GOUVEIA 20000 AUDITOR ADJUNTO 00 TESOURO E ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1028991-2 ELIANE RESPLANDE FIGUEIREDO DE SA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1028961-0 ROXANE RIOS NOGUEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1060031-6 LORENA MARIA OLIVEIRA PEIXOTO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 0356591-2 RAIMUNDA JORGE DE MEDEIROS 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1015711-0 FRANCISCO WILLO GUEDES DE SOUZA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1036111-7 CRISTINA MACIEL ARANHA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1039681-6 REJANE MUNIZ FRUTUOSO DE OLIVEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1035791-8 ANTONIO ARMANDO DA PONTE GUIMARAES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1014491-4 JOELINA AMELIA DE SOUSA SILVA BARROS 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1060441-9 SERGIO RICARDO BARROS PINHEIRO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 0328011-X RICARDO JORGE DE MENEZES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1029521-1 MARIA ELIZANDRA CAMPELO MAIA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1036171-0 FRANCISCO MARCONDES GOMES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1074261-7 JULIANA DE SALES SILVA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1075121-7 JONILMA CARVALHO MAIA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO MATRÍCULA 1029361-8 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 SITUAÇÃO ATUAL CARGO NOME ANDREA MACHADO NAPOLEAO 1014451-5 LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MELO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 43 REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO REF. E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E5 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E5 E2 E4 0688251-X FRANCISCO ALVES RODRIGUES 30001 ESTADUAL ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL E1 30001 ESTADUAL ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL 0681691-6 0690781-4 MARIA ARICE PEREIRA MOREIRA JOAQUIM CARVALHO MAIA 30001 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL E2 E4 30001 30001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL E3 E5 0687991-8 0539341-8 JOSE PERICLES DINIZ MACEDO LINEU JUCA MARTINS 30001 40001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL F1 A3 30001 40001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL F2 A4 0693371-8 0695911-3 GEORGE SIQUEIRA JUNIOR JOSE VALDEILSON RODRIGUES DE LIMA 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL A4 B4 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL A5 B5 0099201-1 0683611-9 OLGA MARIA DA COSTA MARIA ELENILCE MONTEIRO BARROS 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL C4 D2 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL C5 D3 0099071-X 0980601-6 JOSÉ AFONSO PALHANO DOS SANTOS FRANCISCO EUDEBERTO DE OLIVEIRA 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D3 D3 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 D4 0376641-1 0772871-9 FRANCISCA REGILANIA DE SOUSA MARGARIDA CARNEIRO DE OLIVEIRA 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D3 D4 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 D5 0685351-X 0616961-9 TEREZA MAGNA LIMA PEREIRA CONCEICAO DE MARIA DO AMARAL VIANA 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 D4 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 D5 0683261-X 0991461-7 JEANNE ROLA GUIMARAES NATHALIA FONTENELE SILVA 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 D4 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 D5 0276921-2 0034251-3 SEVERINO EDUARDO BILLA ARAUJO MARIA ALDENISIA RODRIGUES GOMES 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 D4 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 D5 0089991-7 0300461-9 MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE AZEVEDO RITA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 E1 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E2 E2 0755001-4 0723051-6 IONETE LUCIANO FARIAS NILO COUTINHO MONTE 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E2 E2 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 E3 0683051-X 0569771-9 FRANCISCO AFRANIO RODRIGUES JUNIOR SANDRA VALDA NOGUEIRA DOS SANTOS 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E2 E3 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 E4 0691971-5 0610821-0 ANA LUCIA CORREIA PIMENTEL FERNANDA RIBEIRO LACERDA 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 E3 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 E4 0362031-X 0329401-3 JOSE ESIO SARAIVA DE OLIVEIRA 40001 MARIA DO SOCORRO MAGALHAES VASCONCELOS 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 E3 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 E4 0136911-3 0816061-9 FÁTIMA DE SANTIAGO SOMBRA CELMA MARIA DE AMORIM GOMES ABREU 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 E4 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 0098991-6 0355321-3 MARGARIDA MARIA TELES MEDEIROS VERA MENDES ROLIM 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 E4 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 0099691-2 0768451-7 EULALIA MARIA JATAI DE LIMA DOMINGOS MARIA LISSANDRA DE SOUSA FREIRE 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 E4 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 1463701-X 0884061-X MARIA ELIANE DE CASTRO CAMPOS RODRIGUES RICARDO ROCHA AGUIAR 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 E4 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 0056751-5 SERGIO ALENCAR 50000 FISCAL DO TESOURO ESTADUAL F4 50000 FISCAL DO TESOURO ESTADUAL F5 *** *** *** PORTARIA Nº1255/2002 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do Art.18 e Art.19 da Lei nº12.582, de 30.04.96, combinado com os Arts.10, 12 e 42 do Decreto nº25.618, de 20.09.99, D.O. de 15.05.2001, ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de março de 2002, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1255/2002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002 PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE MATRÍCULA NOME SITUAÇÃO ATUAL CARGO REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO REF. 0061231-6 ZELIO GOMES DA SILVA 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E3 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E4 0097751-9 1043021-6 EDIANA TORRES DE VASCONCELOS DIANA MENESES DE LIMA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E4 E4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 0097971-6 0361551-0 ANTONIO NOGUEIRA DE MENEZES ELIANE MARIA DE SOUZA MATIAS 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E4 E4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL E5 E5 0378931-4 1040711-7 MARIA OCELIA SOARES MAIA ARGEMIRO TORRES NETO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F1 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F2 F2 1058421-3 0097411-0 JOSE WEBERTH BRITO BEZERRA CAMILO COELHO MOITA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F1 F2 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F2 F3 0061531-5 1058571-6 FRANCISCO HUMBERTO RUTH MARIA GONDIM ROCHA ALVES 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F3 F3 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F4 F4 0062371-7 1057951-1 TERESA CRISTINA FERREIRA DA FONSECA JOAO BATISTA GONDIM SAMPAIO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F3 F3 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F4 F4 0641101-0 0067241-6 MANOEL JOSELIO CESAR PEDRO RODRIGUES MOURAO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F3 F4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F4 F5 0051481-0 0056131-2 ANTONIO FRANCISCO MENEZES SERGIO SOARES FREIRE 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F4 F4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F5 F5 0050401-7 0056371-4 FRANCISCO OSVALDO MEDEIROS ARNALDO DE OLIVEIRA LOPES 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F4 F4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F5 F5 0056491-5 0056901-1 JOAO ELEUTERIO BRAGA JOSE WELLINGTON FORTE DE MIRANDA 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F4 F4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F5 F5 0082761-4 VEREMUNDO BESSA JUNIOR 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F4 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F5 44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO MATRÍCULA NOME SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 SITUAÇÃO ATUAL CARGO REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO REF. 0380631-6 0380161-6 GLAUCIA MOREIRA MENESES RAMOS JOSE GLEIDISON PINHEIRO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F4 F4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F5 F5 0380391-0 0061551-X OSMAR AMARAL DE OLIVEIRA VALDIR CRUZ MACEDO 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F4 F4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F5 F5 0356351-0 0357151-3 CARLOS ROBERTO BARROSO BESSA FRANCISCO EUZEBIO MOREIRA COUTINHO 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F4 F4 10000 10000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL F5 F5 0378641-2 1060311-0 JOSE ALBERTO DE FALCONERI MARCOS ANTONIO DE SOUSA 10000 20000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO F4 D2 10000 20000 AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO F5 D3 1043161-1 MARIA AMELIA BEZERRA FREIRE CASTRO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D4 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D4 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D4 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 ROGERIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 FRANCISCO SOARES FERREIRA ESTADUAL 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO D5 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E2 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E3 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E4 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E4 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO E4 1074161-0 1066621-X 1066361-X 1014411-6 1039231-4 1040111-9 1075271-X 1060691-8 1066451-9 1060561-X 0328431-X 1030931-X 1014341-1 1014351-9 1014331-4 1036071-4 1036561-9 1075091-1 1075261-2 1075251-5 1075221-3 1060091-X 1060741-8 1066901-4 1060881-3 1066381-4 0059141-6 1066891-3 1043131-X 1035571-0 1075181-0 1060461-3 0629731-5 1036231-8 1039191-1 FRANCISCO JAIRO PAIXAO ARAGAO JOSE RAMALHO DO NASCIMENTO COSTA CARLOS CELSO CASTRO SALES JOAO VALDINEZ AUGUSTO GUIMARAES STENIO AUGUSTO MOREIRA E SILVA JOAO COUTINHO AGUIAR NETO EMANOEL MORAES DE ALMEIDA LUIZ TADEU FERNANDES RAMOS 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO EDMILSON MOREIRA DA FRANCA 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO FRANCISCO JOSE PASSOS TEIXEIRA ESTADUAL 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO CICINATO FERREIRA NETO HELENA CELIA BEZERRA PARA ULISSES PRANCISCA IRIS DOS REIS ROMULO MONTEIRO GURGEL JUNIOR MARIA ELIZETE PINTO ANA SUELY GONCALVES DE OLIVEIRA MARIA GESEIDA DE OLIVEIRA MOURA EXPEDITA MARCIA TEIXEIRA PONTES RAIMUNDA ELIANIR CAVALCANTE DE CASTRO FRANCISCO MARCIO MOURA DE MACEDO FERNANDA NEY CONRADO DE CASTRO GILZETE MARIA PAIVA MENDONÇA HERCULES GOMES DE ALMEIDA GARCIAS DE OLIVEIRA NETO ANA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA CARLOS BRASIL GOUVEIA JOSE HAROLDO DA SILVEIRA ALVES JOAO BATISTA VIANA DE SOUSA ANDREA ROSEO DE CARVALHO FRANCISCO ALFREDO DA SILVA ANTONIO PEDRO GONCALVES LOIOLA JOSE MARCONI MARQUES PEDRO BELLO FILHO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO 20000 ESTADUAL AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL D3 D3 D4 D4 D4 D4 D4 D4 D4 D4 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E2 E2 E2 E2 E2 E2 E2 E2 E2 E2 E3 E3 E3 ESTADUAL DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO MATRÍCULA SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 NOME SITUAÇÃO ATUAL CARGO 45 REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO REF. 1036351-9 ANTONIO NILO CHAVES GUIMARAES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1039211-X RHOBERWAL CORREA NOGUEIRA RODRIGUES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1036441-8 JOAO AURICIO DE LAVOR 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1066351-2 ANA BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1060321-8 IRAMAR HOLANDA DE SOUSA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1075211-6 ROSELIA FERNANDES LEITE MEDEIROS 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E3 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 1066511-6 EVANDRO SA BARRETO LEITAO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1030941-7 FRANCISCO DORNELES LIMA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 0922541-2 DULCICLEIA GOMES PALHETA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1039501-1 JOSE JONHSON ALVES ALENCAR 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1066681-3 CARLOS VENICIO JATAI GADELHA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 0642881-9 RICARDO WAGNER LEITE MOREIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 0633701-5 ELIABE GOMES DA SILVA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 0644871-2 MARIA ERILENE VIEIRA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 0327621-X VANIA FACANHA DANTAS 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1029421-5 ROBERVAL CAVALCANTE VIDAL 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1004981-4 VIRGILIO VIANA REGO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1005981-X EDLOURDES PIRES MOURA COELHO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1014031-5 VALDERY AZEVEDO PONTES 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1014471-X SERGIO HENRIQUE PEREIRA MORAIS 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1014301-2 RAIMUNDA DE FATIMA FERNANDES FREIRE 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1039511-9 AUGUSTO CESAR AVELINO 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1060621-7 ANA HILDA COELHO DE CARVALHO VERAS 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1074971-9 REJANE MARIA BAIMA DE HOLANDA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 1075351-1 EVERTON JOSE ALMEIDA DE SOUSA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E4 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E5 0033821-4 0695721-8 ANTONIO FERNANDO RIOS MADSON TORRES BORGES 30001 40001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 A3 30001 40001 ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 A4 0066511-8 0099211-9 MARIA NEUZA PEREIRA CARVALHO 40001 LUIZA DE MARILAC CABRAL DE MENEZES PONTE 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL A4 D3 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL A5 D4 1099541-8 0058381-2 MARIA DE FATIMA NOGUEIRA MARIA DENISE MOREIRA FERRO 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D3 D3 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 D4 0688871-2 0966011-9 FRANCISCO MARIA TEREZA GONZAGA SILVA DIRCE ARRUDA DE OLIVEIRA 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 D4 40001 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 D5 0684771-4 ANTONIO REGES DA SILVA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 0685571-7 JOSE HILTON DE ABREU 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 0685551-2 MARIA FELIX LIMA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 0088401-4 JOSE IBERNON DE VASCONCELOS 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL D5 0831691-0 MARIA IRADENES LUNA BANDEIRA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E2 0099401-4 MARIA LINEIDE LUCAS LEITE 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E1 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E2 0672811-1 MARCOS LUCIANO CARTAXO SILVA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E2 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 1035351-3 JOSE FERNANDO PEREIRA BEZERRA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E2 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 0362041-7 MARIA DAS DORES DA SILVA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 0342681-5 FRANCISCO JOSE INACIO VIANA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 0961641-1 RICARDO LIMA DE AGUIAR 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 1035331-9 EDILSON LEITAO LIMA JUNIOR 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 0362011-5 JOSE MARCOS DE LIMA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E3 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 0099411-1 MARIA SOCORRO DE LIMA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 0376611-X LUCIA MARIA PEREIRA GOMES 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 1035361-0 JOSE ROBERTO SEVERIANO GOMES 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 0033681-5 ANTONIO CARLOS ALVES CAMPOS 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 0674401-X ANTONIO ALVES BRASIL 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 0695541-X EDIVARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 0690271-5 PAULO DE TARSO SAMPAIO DE OLIVEIRA 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 0099431-6 JOSE RIBAMAR DE ARAUJO 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E4 40001 TECNICO DO TESOURO ESTADUAL E5 *** *** *** 46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 EDITAL DE DOAÇÃO DE MERCADORIAS Nº002/2002 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 113 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e artigo 868 do Decreto nº24.569/97, faz saber, a quem interessar possa, que disponibilizará à DOAÇÃO 07 (sete) lotes de mercadorias, retidas e abandonadas na circunscrição fiscal do Núcleo de Coordenação na Zona Sul, conforme anexo único deste Edital, as quais poderão ser analisadas e solicitadas na sede do referido Núcleo de Coordenação, em Juazeiro do Norte, de 23/12/2002 a 10/01/2003, no horário comercial. Poderão participar, mediante solicitação formal, as entidades sociais e filantrópicas do Estado do Ceará, legalmente reconhecidas como de utilidade pública, voltadas à política de ação social do Governo. Competirá ao Secretário da Fazenda, ou a pessoa por ele designada, decidir que entidades serão contempladas com as doações, dentre as que se habilitarem na forma descrita neste Edital. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 13 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE DOAÇÃO DE MERCADORIAS Nº002/2002 LOTE AUTO DE INFRAÇÃO 01 2001.07296-0 “A” 02 2001.07296-0 “B” 03 97.10638-0 “A” 04 97.10638-0 “B” 05 2002.04264-3 06 2002.01240-1 “A” MERCADORIAS 24 cx. de Klaricid (claritromicina) 250 mg/5ml - 8,5g (granular), amostra grátis, validade 02/2003; 123 cx. de Dalsy (Ibuprofeno) 100 mg/5ml - 40 ml, amostra grátis, validade 02/2004; 320 cx. de Dalsy (Ibuprofeno) 200mg cx. c/ 06 comprimidos, amostra grátis, validade 03/2003; 224 cx de Neosaldina cx. c/ 02 comprimidos, amostra grátis, validade 02/2003; 02 cx de Blopress (Candesartan Cilexetil) 8 mg cx. c/ 02 comprimidos, amostra grátis, validade 05/2003; 01cx.de Zovirax (Aciclovir), creme 2g, amostra grátis, validade 08/2003. 24 cx. de Klaricid (claritromicina) 250 mg/5ml - 8,5g (granular), amostra grátis, validade 02/2003; 122 cx. de Dalsy (Ibuprofeno) 100 mg/5ml - 40 ml, amostra grátis, validade 02/2004; 320 cx. de Dalsy (Ibuprofeno) 200mg cx. c/ 06 comprimidos, amostra grátis, validade 03/2003; 224 cx de Neosaldina cx. c/ 02 comprimidos, amostra grátis, validade 02/2003; 03 cx de Blopress (Candesartan Cilexetil) 8 mg cx. c/ 02 comprimidos, amostra grátis, validade 05/2003; 01 cx. de Zovirax (Aciclovir), creme 2g, amostra grátis, validade 08/2003. 10 urnas funerárias para adulto; 03 urnas funerárias para crianças. 09 urnas funerárias para adulto; 03 urnas funerárias para crianças. 03 cx. de Engov - 25 envelopes c/04 comprimidos, período 11/2005; 05 cx de Vita Grip - 25 blisters c/ 04 comprimidos, validade 08/2003; 20 cx de Dipirona Sódica gotas 10 X 10 ml, validade 01/2004; 01 cx de Anador c/120 comprimidos, validade 12/2003; 05 cx de Gripin C - 25 blisters c/ 04 drágeas, validade 10/2004; 02 ½ cx de amendoim colorido 12 X 750 g validade 04/03/2003; 02 cx de mini-bala 12 X 800 g, validade 26/04/2003; 01 cx de “Q Refresco” 12 X 60 envelopes 03/2004. 200 ampolas de solução de glicose 25%, validade 04/2003; 100 ampolas de cloreto de potássio 10%, validade 05/2003; 100 ampolas de cloreto de sódio 20%, validade 06/2003; 597 ampolas de Dipirona, validade 10/2003; 50 ampolas de Furosemida, validade 08/2003. LOTE AUTO DE INFRAÇÃO 07 2002.01240-1 “B” MERCADORIAS 200 ampolas de solução de glicose 25%, validade 04/2003; 100 ampolas de cloreto de potássio 10%, validade 05/2003; 100 ampolas de cloreto de sódio 20%, validade 06/2003; 598 ampolas de Dipirona, validade 10/2003; 50 ampolas de Furosemida, validade 08/2003. *** *** *** EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 096/2002 PROCESSO Nº02488486-8/2002 SEFAZ OBJETO: CURSO DE MBA EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS JUSTIFICATIVA: É IMPRESCINDÍVEL PARA A SEFAZ A CAPACITAÇÃO DE SEUS SERVIDORES NA MATÉRIA OBJETO DESSE CURSO; INEXISTEM CONDIÇÕES INTERNAS DE SE PROPORCIONAR CURSOS DA ESPÉCIE, ASSIM HÁ DE SE APROVEITAR AS OPORTUNIDADES EXTERNAS E IMPOSSIBILIDADE DE CONFRONTO COM CONCORRENTES VALOR: R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.400.40000.22.33903900.00/01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 25 “CAPUT”, DA LEI FEDERAL Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES VIGÊNCIA: NOVEMBRO/2002 A NOVEMBRO/2003 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO VALE DO CARIRI DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E CULTURA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR DESTA PASTA, SR. RICARDO DAMASCENO DE SOUSA, NO CURSO DE MBA EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, PROMOVIDO PELA FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DR. LEÃO SAMPAIO RATIFICAÇÃO: EDNILTON GOMES DE SOÁREZ Dilne Mendes Mesquita PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/2002 CEDENTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ SEFAZ. CESSIONÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE. OBJETO: 866 Un - Microcomputadores NDTA NDP500/T6507 - estações de trabalho, cada uma composta de CPU, MONITOR, MOUSE, TECLADO, SOFTWARES e demais periféricos; CPUs de tombos nºs46591, 46737, 46740, 46743, 46746, 46749, 46752, 46755, 46758, 46762, 46765, 46768, 46771, 46773, 46777 a 47000, 47002 a 47599, 47601, 47603, 47605, 47607, 47609, 47611, 47614, 47616, 47617, 47659 a 47679; Monitores de tombos nº s46736, 46741, 46744, 46747, 46750, 46753, 46756, 46759, 46761, 46764, 46767, 46770, 46774, 46776, 47348, 47600, 47602,47604, 47606, 47608, 47610, 47612, 47613, 47615, 47618 a 47655, 47657, 47658, 47681 a 48481 e 48592; 024Un - Microcomputadores ITAUTEC Infoway PIII 733Mhz, 64Mb de memória, Cd 52x - estações de desenvolvimento e programação, cada uma composta de CPU, MONITOR, CAPA, MANUAL, TECLADO, MOUSE, SOFTWARES e demais periféricos; CPUs de tombos nº s49902 a 49925; Monitores de tombos nºs 49926 a 49949; 004Un Microcomputadores ITAUTEC Infoway PIII 733Mhz, 128Mb de memória, Cd 52x - estações de desenvolvimento gráfico, cada uma composta de CPU, MONITOR, CAPA, MANUAL, TECLADO, MOUSE, SOFTWARES e demais periféricos; CPUs de tombos nºs49690, 49898, 49899 e 49900; Monitores de tombos nº s49686 a 49689; 961Un Estabilizadores eletrônicos de tensão, Microsol, modelo Sol 1500, capacidade 1,5 Kva, 220/110v, de tombos nº s 46738, 46739, 46742, 46745, 46748, 46751, 46754, 46757, 46760, 46763, 46766, 46769, 46772, 46775, 48593, 48701 a 49646; 622Un - Impressoras laser, marca Xerox, modelo Docuprint P8ex, com conjunto de toner e cabos, de tombos nºs45531 a 46152; 014Un - No-Break, marca Microsol, modelo Solis 3.0, de 3000va, com 4 baterias, de tombos nº s49734 a 49747; 222Un - Placas de rede Accton Cheetah, modelo EN1207D-TC/Wol, padrão Ethernet, barramento PCI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução Normativa Nº205, de 8 de Abril de 1988 (DOU de 11/04/1988). VIGÊNCIA: Indeterminada. FORO: Da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2002. SIGNATÁRIOS: Ednílton Gomes de Soárez - SECRETÁRIO DA FAZENDA e Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO DO CEARÁ. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº45/2002 ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº4, DE 31 DE JANEIRO DE 2000, QUE INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE SIMPLIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS (SISIF). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto nos arts.2º e 3º do Decreto nº25.752, de 27 de janeiro de 2000; Considerando o disciplinamento contido no Regulamento do ICMS, notadamente para os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados; Considerando a necessidade de ressaltar a responsabilidade do contribuinte pelas informações fiscais e ajustar o layout do Arquivo Magnético do Sistema Integrado de Simplificações Fiscais (SISIF); RESOLVE: Art.1º Os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa nº4, de 31 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o art.5º: “Art.5º A transmissão ou entrega dos arquivos com informações referentes ao período mensal deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subseqüente.” II - o art.6º: “Art.6º O contribuinte que entregar o arquivo magnético na forma desta Instrução Normativa ficará dispensado da entrega do arquivo magnético previsto no Convênio ICMS nº57/95 e suas alterações posteriores. Esta dispensa não se aplica ao contribuinte que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS nº81/93.” Art.2º Fica alterado o layout do arquivo magnético, previsto no art.2º da Instrução Normativa a que alude o art.1º, o qual deverá ser preenchido conforme o Manual de Orientação, constitutivo do Anexo Único deste Ato Normativo. Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2002. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA APRESENTAÇÃO A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, através da Instrução Normativa Nº04/2000, institui o Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais - SISIF, que se constitui num banco de dados com as informações econômico-fiscais dos contribuintes do ICMS. Através desse mesmo instrumento aprova como anexo único o presente layout no qual os contribuintes tomarão por base para a modelagem, geração e formatação dos dados a serem enviados via meio magnético ao Fisco Estadual. Ressaltamos que a obrigatoriedade da apresentação do arquivo magnético por parte dos contribuintes do ICMS do Estado do Ceará foi estabelecida através do Decreto nº25.752 de 27 de janeiro de 2000. Referido Decreto, em seu artigo 3º, faculta a dispensa de obrigações acessórias, através de ato normativo expedido pelo Secretário da Fazenda. Com base nesse dispositivo, a Instrução Normativa acima citada dispensa os contribuinte de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias no formato definido no Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em Nº Nome do Campo Conteúdo Esta coluna indica o Número Seqüencial do Campo do Registro Esta coluna indica a Denominação do Campo. Esta coluna indica uma explicação sucinta acerca da geração do Campo. P Esta coluna indica o Preenchimento do Campo. Se estiver marcada com X será obrigatório e estiver em branco será opcional. 47 atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias - SINTEGRA. Desse modo, a Secretaria da Fazenda do Ceará ficará com essa obrigação de disponibilizar para as demais unidades da Federação, via meio eletrônico, as informações supra mencionadas, dos contribuintes que encaminharem os arquivos nos moldes do SISIF. Os trabalhos do SISIF iniciaram-se com um projeto piloto e dele participaram como parceiras voluntárias algumas empresas do nosso Estado, por conta desse fato o presente layout encontra-se em sua versão 6.0, devido a diversas mudanças nas versões iniciais. Informamos por fim, que o programa Validador desse arquivo poderá ser obtido na home page da SEFAZ: www.sefaz.ce.gov.br ou pessoalmente na Sede II, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - 1º andar - Praia de Iracema, Fortaleza-CE. Entidades envolvidas no processo: • Contribuinte do ICMS do Estado do Ceará, responsável pelas informações fiscais. • Transmissor autorizado pelo contribuinte, devidamente cadastrado na SEFAZ, responsável pelo envio do arquivo magnético contendo as informações fiscais. O transmissor poderá ser o próprio contribuinte ou prestador de serviço de contabilidade. • SEFAZ, responsável pela recepção e processamento das informações prestadas. Informações solicitadas no arquivo magnético: • Identificação do transmissor; • Identificação do contribuinte; • Tabelas de produtos por contribuinte, discriminados nos documentos fiscais; • Tabelas de composição de produtos; • Inventário; • Documentos fiscais recebidos, emitidos, cancelados, devolvidos ou extraviados; • Informações de estornos, outros créditos e débitos necessárias para a apuração do saldo do ICMS; • Saldo do ICMS. INSTRUÇÕES Para um melhor entendimento acerca da formatação do arquivo, do preenchimento dos registros e dos campos, leia atentamente essas instruções a seguir: 2.1 Estrutura do arquivo magnético (Tabela II) definida em blocos: a) O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS (mensal); b) O arquivo magnético inicia do Registro Tipo 10 e encerra-se no Registro Tipo 99; c) Um bloco de contribuinte inicia-se com o Registro Tipo 20 e encerra-se com o Registro Tipo 95. Todas as linhas compreendidas entre estes dois registros referemse ao contribuinte identificado no início do bloco. O arquivo poderá conter n blocos de contribuintes; d) Um bloco de documento fiscal inicia-se com um Registro Tipo 40, 41, 42 ou 43 identificando o modelo do documento fiscal, e cada documento encerra-se com um Registro Tipo 69. O Arquivo poderá conter n documentos fiscais por bloco de contribuinte. Todas as linhas compreendidas entre um bloco de documento fiscal referem-se ao documento identificado no início do bloco. 2.2 Exemplos e informações adicionais acerca dos Registros: Tamanho Esta coluna indica a quantidade de caracteres de um Campo. Dec. Esta coluna indica a quantidade de casas decimais de um Campo. Posição Posição inicial de um campo dentro da linha de Registro. Posição final de um campo dentro da linha de Registro. Tipo Indica o tipo de caractere do campo N para numérico e C alfanumérico 48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 a) Os registros tipo 30 a 38 deverão estar agrupados. O arquivo poderá conter n tabelas por bloco de contribuinte; b) Os registros tipo 50 e 51 deverão estar associados a um bloco do registro tipo 41 (conhecimento de transporte). Estes registros serão exigidos apenas para o contribuinte que for o emissor do conhecimento de transporte (Transportadoras); c) Os registros tipo 60 a 67 detalharão os documentos fiscais a que referem-se, podendo haver mais de uma ocorrência destes registros por bloco de documento fiscal; d) Os registros tipo 70 e 76 poderão ocorrer mais de uma vez por bloco de contribuinte. Serão informados tanto pelos emitentes como pelos destinatários dos documentos fiscais; e) O registro tipo 72 poderá ocorrer mais de uma vez por bloco de contribuinte e deverá ser informado somente pelos emitentes, ou seja, empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; f) O registro tipo 80 poderá ocorrer mais de uma vez por bloco de contribuinte; g) Os registros tipo 85 a 90 só poderão ter uma única ocorrência por bloco de contribuinte; h) A presença do registro 90 em um bloco de contribuinte indica para a SEFAZ que todas as informações do período fiscal (mês) do contribuinte foram enviadas, estando o referido período encerrado. 2.3 Detalhes acerca dos campos dos registros e linhas: a) O tamanho da linha é de 300 posições, constituída de caracteres ASCII, acrescidos de CR/LF (carriage return / line feed) ao final da linha. b) O último campo de cada linha é um número seqüencial que identifica a posição da linha no arquivo. c) Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero. d) Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos, com posições não significativas zeradas. Exemplo: um preço de R$1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 17,8 (9 inteiros e 8 decimais) ficará da seguinte forma “00000122378000000”. e) A precisão decimal dos campos numéricos é identificada pela coluna Dec. (decimais), ficando a diferença entre a coluna Tamanho e Dec. para a quantidade de casas inteiras. Exemplo: Tamanho=13 e Dec=2 eqüivalendo a 11 inteiros com 2 casas decimais. f) Os campos do tipo C (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco excetuando-se os campos que contêm telefone. g) Os campos que contêm telefone ou fax poderão ser preenchidos com até 4 dígitos para o DDD e até 8 dígitos para o número. Exemplo: um telefone de número (085) 255-1212 o resultado será “_085_2551212“ onde o símbolo “_” identifica um espaço em branco. Um número (5085) 52551288 o resultado será “508552551288”. h) Campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla “EX” (exterior). i) Campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato AAAAMMDD. Exemplo: data 28/01/2000 o resultado será “20000128”. j) Os campos que contêm Data Saída/Entrada refere-se a data da efetiva entrada ou saída da mercadoria, prestação ou aquisição do serviço. Ø Registro Tipo 10: Transmissor Responsável pelo Envio do Arquivo Magnético Primeiro registro do arquivo magnético. Identifica o transmissor das informações (cabeçalho do arquivo). Registro Obrigatório Ocorrência: um registro por arquivo. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho Dec. Posição Tipo 01 02 Tipo Identificador do Transmissor X X 02 20 01 03 02 22 N C 03 04 05 06 07 08 09 10 Tipo de Identificador Nome Contato Cargo Telefone Fax Brancos Linha Texto fixo contendo “10”. Número de identificação do transmissor (CNPJ, CPF ou Inscrição Estadual). O Transmissor pode ser o próprio contribuinte, seu contador ou a matriz da empresa. Obs: Este campo deve coincidir com o código do transmissor do SEFAZNET Tipo de identificador conforme tabela VIII. Nome do transmissor responsável. Nome da pessoa para contato. Nome do cargo do contato. Telefone do transmissor. Número do fax do transmissor. X X X Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético, que para este registro será sempre “00000001”. X 01 40 20 15 12 12 170 08 23 24 64 84 99 111 123 293 23 63 83 98 110 122 292 300 N C C C C C C N Ø Registro Tipo 11: Dados complementares do Transmissor Segundo registro do arquivo magnético que detalha os dados do transmissor. Registro obrigatório. Ocorrência: um registro por arquivo. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Tipo Logradouro Número Complemento Bairro CEP Código do Município Unidade da Federação E-mail Brancos Linha Texto fixo contendo “11”. Endereço. Número. Complemento. Bairro. Código de Endereçamento Postal. Código do município conforme tabela do IBGE. Unidade federativa do transmissor. Endereço de correio eletrônico do transmissor. X X 02 40 05 20 15 08 05 02 50 145 08 Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético, que para este registro será sempre “00000002” X X X X Dec. Posição 01 03 43 48 68 83 91 96 98 148 293 02 42 47 67 82 90 95 97 147 292 300 Tipo N C C C C N N C C C N Ø Registro Tipo 20: Contribuinte do Estado do Ceará Identifica o contribuinte e indica o início de um bloco de contribuinte. Todas as linhas compreendidas entre este registro e o registro tipo 95 referemse a este contribuinte. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por arquivo. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 04 05 06 07 Tipo Inscrição Razão Social Logradouro Número Complemento Bairro Texto fixo contendo “20”. Inscrição estadual do contribuinte no Ceará (CGF). Nome ou Razão Social. Endereço. Número. Complemento Bairro. X X X X X X 02 09 60 40 05 20 30 Dec. Posição 01 03 12 72 112 117 137 02 11 71 111 116 136 166 Tipo N N C C C C C DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 49 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 08 09 Código do Município Unidade da Federação X X 05 02 167 172 171 173 N C 10 11 12 13 CEP Telefone Data Início Data Final X X X X 08 12 08 08 174 182 194 202 181 193 201 209 N C N N 14 15 Finalidade Data Inventário X 02 08 210 212 211 219 N N 16 Situação Inventário 01 220 220 N 17 18 Fax Contribuinte IPI X 12 01 221 233 232 233 C C 19 Contribuinte Substituto X 01 234 234 C 20 21 22 E-mail Brancos Linha Código do município conforme tabela do IBGE. Unidade da Federação do contribuinte. Informar neste campo a UF do contribuinte de outro Estado quando substituto tributário inscrito no Estado do Ceará. Código de Endereçamento Postal. Número do telefone para contato. Data início do período das informações fiscais. Data final do período das informações fiscais. Data Inicio e Data Final devem estar compreendidas em um único período fiscal (mês). Finalidade das informações conforme tabela III. Data a que se refere o inventário informado na tabela de inventário (Registro 34). Informar esse campo apenas quando for enviado o Inventário. Obrigatório nos prazos especificados pela legislação vigente ou sob intimação do Fisco. Preencher com (1) total, (2) parcial, (3) total zerado ou (4) parcial zerado. Obrigatório quando campo 15 for informado. Número do fax do contribuinte Se é contribuinte preencher com “S”. Se não é contribuinte preencher com “N” Se é contribuinte substituto com operações interestaduais, preencher com “S”, se não é, preencher com “N”. Obs: entende por contribuinte substituto com operações interestaduais, o contribuinte que tem inscrição estadual em outra unidade da Federação como contribuinte substituto. Endereço de correio eletrônico do contribuinte. X 50 08 08 235 285 293 284 292 300 C C N Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. Dec. Posição Tipo Ø Registro Tipo 21: Dados do Contabilista Identifica o contabilista responsável pela escrituração das informações fiscais do contribuinte. Registro obrigatório. Ocorrência: um registro por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 04 05 Tipo Identificador do Contabilista Tipo de Identificador Nome CRC X X X X X 02 20 01 40 15 01 03 23 24 64 02 22 23 63 78 N C N C C 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Logradouro Número Complemento Bairro CEP Código do Município Unidade da Federação E-mail Telefone Fax Brancos Linha Texto fixo contendo “21”. Número de identificação do contabilista (CNPJ ou CPF). Tipo do código conforme tabela VIII. (2 ou 3) Nome ou razão social do contabilista. Nºde registro no Conselho Regional de Contabilidade, sem a máscara de preenchimento. Ex.: CRC igual a CE-123456/0-1 deverá ser preenchido como CE12345601. Endereço. Número. Complemento. Bairro. Código de endereçamento postal. Código do município conforme tabela do IBGE. Unidade da Federação do contabilista. Endereço de correio eletrônico do contabilista. Número do telefone para contato. Número do fax para contato. X Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 40 05 20 15 08 05 02 50 12 12 45 08 79 119 124 144 159 167 172 174 224 236 248 293 118 123 143 158 166 171 173 223 235 247 292 300 C C C C N N C C C C C N X X Dec. Posição Tipo Ø Registro Tipo 30: Tabela de Produtos / Serviços Somente os produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 Tipo Código do Produto/Serviço X X 02 30 01 03 02 32 N C 03 04 05 Descrição Unidade Tipo Produto/Serviço X X X 60 02 01 33 93 95 92 94 95 C C N 06 Código NCM Texto fixo contendo “30”. Código do produto ou serviço da forma como é armazenada no sistema do contribuinte. Não pode haver reutilização de código. Descrição do produto ou serviço. Unidade do produto conforme tabela IV. Tipo do produto/serviço: 1 - Mercadoria 2 - Serviço com incidência de ICMS 3 - Serviço sem incidência de ICMS Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Este campo é obrigatório para todos os contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais contribuintes. 20 96 115 C 07 08 Brancos Linha 177 08 116 293 292 300 C N Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X Dec. Posição Tipo Ø Registro Tipo 31: Código EAN dos Produtos Identifica o(s) código(s) EAN dos produtos. Esta informação deverá ser enviada quando existir o código EAN (código de barras) na embalagem do produto. É permitido n códigos EAN por produto. Cada linha de produto comporta até 18 códigos EAN, caso algum produto exceda esta quantidade informar em outra linha. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. 50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 Tipo Código Produto X X 02 30 01 03 02 32 N C 03 Código EAN X 14 33 46 C 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Código EAN Brancos Linha Texto fixo contendo “31”. Código do produto. Este produto deverá existir na tabela de produto. EAN-8; EAN-13, DUN-14, EAN/UCC ou qualquer outro código de barra padrão EAN. Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem X 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 08 08 47 61 75 89 103 117 131 145 159 173 187 201 215 229 243 257 271 285 293 60 74 88 102 116 130 144 158 172 186 200 214 228 242 256 270 284 292 300 C C C C C C C C C C C C C C C C C C N Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. Dec. Posição Tipo Obs.: Caso um determinado produto tenha diversos códigos EAN, todos esses códigos deverão ser informados, mesmo que apenas alguns desses códigos do referido produto tenham sido movimentados no período informado na transmissão. Ø Registro Tipo 32: Tabela de Composição de Produtos Registro obrigatório para os produtos que são compostos por outros produtos que são adquiridos separadamente e vendidos como um único produto. Exemplo: produto microcomputador composto de itens como: uma placa mãe, um HD, um teclado, um gabinete, uma placa de fax-modem, etc... As indústrias ficam desobrigadas de enviar esta tabela, quando tratar-se de insumos. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho Dec. 01 02 Tipo Código Produto Composto X X 02 30 01 03 02 32 N C 03 Código Produto Componente X 30 33 62 C 04 05 06 Quantidade Brancos Linha Texto fixo contendo “32”. Código do produto composto por outros produtos. Este produto deverá existir na tabela de produto. Código do produto componente. Este produto deverá existir na tabela de produto. Quantidade do produto componente, empregado no produto composto. X Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 15 215 08 63 78 293 77 292 300 N C N 7 Posição Tipo Ø Registro Tipo 34: Registro de Inventário Este registro refere-se ao inventário do contribuinte no período discriminado pelo campo Data Inventário do registro tipo 20. Informar somente os registros que possuem quantidade em estoque. Registro obrigatório quando campo 15 do Registro 20 (Data do Inventário) estiver informado e o campo 16 do Registro 20 (Situação do Inventário) estiver preenchido com 1 ou 2. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 Tipo Código do Produto X X 02 30 03 04 Quantidade Valor Unitário X X 17 17 05 Condição do Produto Texto fixo contendo “34”. Código do produto. Este código deverá constar na tabela de produto. Quantidade existente no estoque na unidade padrão. Valor unitário do produto na unidade padrão. Obs.: Considerar o método de avaliação dos estoques aceito pela legislação. Mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação: (1) pertencente ao estabelecimento e em seu poder (2) pertencente ao estabelecimento e em poder de terceiros (3) de terceiros em poder do estabelecimento X 06 07 Brancos Linha X Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. Dec. Posição Tipo 01 03 02 32 N C 33 50 49 66 N N 01 67 67 N 225 08 68 293 292 300 C N 8 8 Ø Registro Tipo 36: GNRE Registro obrigatório quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma Guia Nacional de Recolhimento Estadual - GNRE. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 Tipo Entrada/Saída X X 02 01 01 03 02 03 N C 03 Inscrição Estadual 20 04 23 C 04 Unidade da Federação de Origem/destino Texto fixo contendo “36”. Se recolhimento em favor do Estado do Ceará, preencher com “E”. Se em favor de outros Estados, preencher com “S”. Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. Exemplos: RJ, SP, PE, RN, AM,.... 02 24 25 C X Dec. Posição Tipo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Número do Banco Número da Agência Dígito da Agência Autenticação GNRE Data do Recolhimento Código da Receita Vencimento Referência Valor Principal Atualização Monetária Juros Multa Valor Total Nº Convênio ou Protocolo / Mercadorias Brancos Linha Número do banco arrecadador. Número da agência arrecadadora. Número do dígito da agência. Número da autenticação mecânica do banco. Data do recolhimento. Código da receita, conforme Tabela XVII Data do vencimento. Período de referência no formato “AAAAMM”. Valor principal. Valor da atualização monetária. Valor dos juros. Valor da multa. Valor Total. Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNRE X X 04 05 02 20 08 06 08 06 13 13 13 13 13 30 19 20 51 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X X X X X X X X Dec. 2 2 2 2 2 113 08 Posição Tipo 26 30 35 37 57 65 71 79 85 98 111 124 137 150 29 34 36 56 64 70 78 84 97 110 123 136 149 179 N N C C N N N N N N N N N C 180 293 292 300 C N Ø Registro Tipo 37: Tabela de Código Contábil Deverá ser informada a codificação constante do Plano de Contas da empresa, acerca das operações ou prestações com mercadorias ou serviços relacionadas com o ICMS. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 04 05 Tipo Código Contábil Descrição Brancos Linha Texto fixo contendo “37”. Código contábil utilizado pelo contribuinte. Descrição do código contábil. X X X Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 02 15 60 215 08 Dec. Posição 01 03 18 78 293 02 17 77 292 300 Tipo N C C C N Ø Registro Tipo 38: Tabela de Classe das Empresas Telefônicas Deverá ser informada, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação, toda a tabela uma única vez e depois somente as atualizações, quando necessário. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 04 05 Tipo Código Classe Descrição Brancos Linha Texto fixo contendo “38”. Código da classe Descrição da classe X X X Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 02 30 60 200 08 Dec. Posição 01 03 33 93 293 02 32 92 292 300 Tipo N C C C N Ø Registro Tipo 40: Nota Fiscal - modelo 1 ou 1A Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 Nota Fiscal de Produtor - modelo 4 Nota Fiscal Avulsa (emitida pela SEFAZ) Cupom Fiscal - ECF Contém dados de cabeçalho dos documentos fiscais de código 01, 02, 04, 36 e 37 conforme tabela I. Indica início de bloco de um documento fiscal, onde as informações restantes deste documento fiscal deverão vir relacionadas nas linhas seguintes, encerrando-se com a linha do registro tipo 69 (totalizador do documento fiscal). Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P 01 02 Tipo Operação ou Prestação 03 04 05 06 07 Modelo Série Subsérie Número CFOP 08 09 Data Emissão Data Saída/Entrada 10 Caixa 11 Frete 12 Fatura 13 14 15 Situação Código Contábil AIDF Texto fixo contendo “40”. X Operação ou Prestação a que se refere o documento do contribuinte X conforme tabela V. Permitidos os códigos 01, 02, 04, 36 e 37 discriminados na tabela I. X Série do documento fiscal. Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal. Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. Caso a Nota Fiscal tenha mais de um CFOP, informar o de maior relevância. Data da emissão ou data da ocorrência quando da inutilização do documento. X Data da saída ou entrada do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Número do caixa emissor do cupom fiscal. Obrigatório quando campo 03 (Modelo = 37). Tipo de Frete: 1 - CIF 2 - FOB Tipo da fatura: 1 - A Vista 2 - A Prazo Situação do documento fiscal conforme tabela VI. X Código contábil da operação existente na tabela informada pelo contribuinte. Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais. Obs: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio contribuinte. Tamanho Dec. Posição Tipo 02 02 01 03 02 04 N N 02 03 03 10 05 05 07 10 13 23 06 09 12 22 27 N C C N N 08 08 28 36 35 43 N N 04 44 47 N 01 48 48 C 01 02 15 11 49 50 52 67 49 51 66 77 C N C N 52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Nº Nome do Campo Conteúdo 16 Autenticação GNRE 17 Município Produto Primário Número da autenticação mecânica do banco caso haja vínculo a uma GNRE. Tal GNRE deverá constar no Registro 36. Código do município origem da aquisição de produto primário de fornecedor sem organização administrativa (conforme Tabela do IBGE). Este campo SOMENTE deverá ser preenchido quando o campo operação = 01 ou 02 referente a produto primário adquirido em município do Estado do Ceará. Ex.: Produtos agropecuários adquiridos de produtores rurais. 18 19 Brancos Linha Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. P X Tamanho Dec. Posição Tipo 20 78 97 C 05 98 102 N 190 08 103 293 292 300 C N Ø Registro Tipo 41: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas -modelo 8 Conhecimento de Transporte Aqüaviário de Cargas - modelo 9 Conhecimento Aéreo - modelo 10 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11 Conhecimento de Transporte Avulso (emitido pela SEFAZ) Contém dados de cabeçalho dos documentos fiscais de código 08, 09, 10, 11, e 39 conforme tabela I. Este registro indica início de bloco de um documento fiscal, onde as informações restantes deste documento deverão vir relacionadas nas linhas seguintes, encerrando-se com a linha do registro tipo 69 (totalizador do documento fiscal). Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo 01 02 Tipo Operação ou Prestação 03 04 05 06 07 Modelo Série Subsérie Número CFOP 08 09 Data Emissão Data Saída/Entrada 10 Frete 11 Fatura 12 13 14 Situação Código Contábil AIDF Texto fixo contendo “41”. X Operação ou prestação a que se refere o documento no contribuinte X conforme tabela V. Permitidos os códigos 08, 09, 10, 11 e 39 discriminados na tabela I. X Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços Data da emissão ou data da ocorrência quando da inutilização do documento. X Data da saída ou entrada do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Tipo do Frete: 1 - CIF 2 - FOB Tipo da Fatura: 1 - A Vista 2 - A Prazo Situação do documento fiscal conforme tabela VI. X Código contábil da prestação existente na tabela informada pelo contribuinte. Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais. Obs: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio contribuinte. 15 16 Brancos Linha Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. P X Tamanho Dec. Posição Tipo 02 02 01 03 02 04 N N 02 03 03 10 05 05 07 10 13 23 06 09 12 22 27 N C C N N 08 08 28 36 35 43 N N 01 44 44 C 01 02 15 11 45 46 48 63 45 47 62 73 C N C N 219 08 74 293 292 300 C N Ø Registro Tipo 42: Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - modelo 21 Contém dados de cabeçalho dos documentos fiscais de código 07 e 21 conforme tabela I. Este registro indica início de bloco de um documento fiscal, onde as informações restantes deste documento deverão vir relacionadas nas linhas seguintes, encerrando-se com a linha do registro tipo 69 (totalizador do documento fiscal). Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 Tipo Operação ou Prestação X X 02 02 01 03 02 04 N N 03 04 05 06 07 Modelo Série Subsérie Número CFOP X 02 03 03 10 05 05 07 10 13 23 06 09 12 22 27 N C C N N 08 09 Data Emissão Data Saída/Entrada X 08 08 28 36 35 43 N N 10 Fatura 01 44 44 C 11 12 13 Situação Código Contábil AIDF Texto fixo contendo “42”. Operação ou Prestação a que se refere o documento no contribuinte conforme tabela V. Permitidos os códigos 07 e 21 discriminados na tabela I. Série do documento fiscal. Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal. Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços Data da emissão ou data da ocorrência quando da inutilização do documento. Data da saída ou entrada do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Tipo da Fatura: 1 - A Vista 2 - A Prazo Situação do documento fiscal conforme tabela VI. Código contábil da prestação existente na tabela informada pelo contribuinte. Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais. Obs: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio contribuinte. 02 15 11 45 47 62 46 61 72 N C N 14 15 Brancos Linha 220 08 73 293 292 300 C N Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X X Dec. Posição Tipo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 53 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Ø Registro Tipo 43: Resumo Movimento Diário - modelo 18 Contém dados de cabeçalho do documento fiscal de código 18, conforme tabela I. Este registro indica início de bloco de um documento fiscal, onde as informações restantes deste documento deverão vir relacionadas nas linhas seguintes, registro 67, encerrando-se com a linha do registro 69 (totalizador do documento fiscal). Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 Tipo Operação ou Prestação X X 02 02 01 03 02 04 N N 03 04 05 06 Série Subsérie Número CFOP 03 03 10 05 05 08 11 21 07 10 20 25 C C N N 07 08 09 Data da Emissão Situação Código Contábil X X 08 02 15 26 34 36 33 35 50 N N C 10 AIDF Texto fixo contendo “43”. Operação ou Prestação a que se refere o documento no contribuinte conforme tabela V. Série do documento fiscal. Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal. Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. Data da emissão ou data da ocorrência quando da inutilização do documento. Situação do documento fiscal conforme tabela VI. Código contábil do documento fiscal existente na tabela informada pelo contribuinte. Informar apenas o Código referente à conta devedora ou credora da mercadoria, produto ou serviço. (Ex.: Estoques, Material de Embalagem, Produtos Acabados, etc.) Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais. X 11 51 61 N 11 12 Brancos Linha X 231 08 62 293 292 300 C N Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. Dec. Posição Tipo Ø Registro Tipo 50: Detalhe do Documento de Conhecimento de Transporte Detalha um Conhecimento de Transporte (Registro tipo 41). Obrigatória se o contribuinte for o emitente do conhecimento de transporte (Transportadoras). Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 Tipo Município Coleta UF Coleta X 02 05 02 01 03 08 02 07 09 N N C 04 05 Município Entrega UF Entrega 05 02 10 15 14 16 N C 06 07 08 Distância Quantidade Unidade de Medida 17 23 36 22 35 36 N N C 09 Forma de Cálculo 01 37 37 C 10 11 Placa UF do Veículo Texto fixo contendo “50”. Código da tabela do IBGE do município de coleta. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,....EX Código da tabela do IBGE do município de entrega. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... EX Distância em quilômetros. Quantidade das mercadorias. 1 - em Peso (kg) 2 - em Litro (l) 3 - em Volume (m3) Indica como foi feito o cálculo do frete: 1 - Calculado pelo peso das mercadorias; 2 - Calculado pelo valor das mercadorias; 3 - Calculado pelo peso e valor das mercadorias; 4 - Outras formas de cálculo; Placa do veículo. Sigla deve existir na tabela de unidades da federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... 07 02 38 45 44 46 C C 12 13 Brancos Linha Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 246 08 47 293 292 300 C N 06 13 01 Dec. 2 Posição Tipo Ø Registro Tipo 51: Informações da carga transportada Detalha as notas fiscais vinculadas ao Conhecimento de Transporte (Registro tipo 41). Obrigatório no caso de preenchimento do registro 50. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Tipo Modelo Série Subsérie Número Data de emissão Valor total Brancos Linha Texto fixo contendo “51”. Código do modelo do documento conforme tabela I. Série do documento fiscal. Subsérie do documento fiscal. Número do documento fiscal. Data da emissão do documento fiscal. Valor total do documento fiscal. X X 02 02 03 03 10 08 13 251 08 X X X X Dec. 2 Posição 01 03 05 08 11 21 29 42 293 02 04 07 10 20 28 41 292 300 Tipo N N C C N N N C N Ø Registro Tipo 60: Itens de Produto do Documento Fiscal Identifica os itens de um documento fiscal. Obrigatório para contribuinte substituto tributário com operações interestaduais, como também para qualquer contribuinte intimado pelo agente do Fisco. No caso de contribuintes que efetuam operações interestaduais com substituição e que se utilizam da GNRE eventualmente, informar os itens apenas do documento fiscal que gerou a substituição. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 Tipo Item Texto fixo contendo “60” Número seqüencial do item do documento fiscal iniciado por 0001. X X 02 04 Dec. Posição 01 03 02 06 Tipo N N 54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 03 Código Produto/Serviço X 30 04 05 Quantidade do Produto Valor Unitário do Produto X X 13 15 06 07 Unidade do Produto Quantidade na Unidade Padrão X X 08 Valor Unitário na Unidade Padrão X 09 CFOP 10 CST 11 CST Cupom Fiscal 12 13 14 Base Cálculo ICMS Normal ICMS Normal Base Cálculo Agregação 15 ICMS Agregação 16 17 18 19 20 Tipo do ICMS Agregação Base Cálculo ICMS Importação ICMS Importação Tipo do ICMS Importação Código Valor Fiscal ICMS 21 Base de Cálculo IPI 22 Valor Isentas IPI 23 Valor Outras IPI 24 Valor IPI 25 Código Valor Fiscal IPI 26 Código Contábil do Produto 27 28 29 Valor Unitário Bruto Brancos Linha Código do produto ou serviço do item. Deverá estar relacionado na tabela de produto (Registro 30). Quantidade discriminada no documento fiscal. Valor unitário discriminado no documento fiscal. Importante: Valor líquido, aplicados os descontos e acréscimos do produto. Se a empresa praticar descontos globais, informá-lo apenas no campo 06 do Registro 69. Unidade discriminada no documento fiscal. Quantidade do produto convertida para a unidade padrão discriminada no respectivo registro da tabela de produto (ver campo “unidade” na tabela de produto - Registro 30). Valor unitário convertido devido a conversão para a Quantidade na Unidade Padrão. Valor líquido, aplicados os descontos e acréscimos do produto. Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. Código Situação Tributária para as notas fiscais de saídas. Este campo é formado pela combinação dos códigos das tabelas XIV e XV (Colunas A e B). Código Situação Tributária para cupom fiscal referente às saídas, conforme tabela XVI. Valor da base de cálculo do ICMS normal. Valor do ICMS Normal. Valor da base de cálculo referente a substituição tributária, antecipado ou diferencial de alíquota. Valor do ICMS referente a substituição tributária, antecipado ou diferencial de alíquota. Códigos 02, 03, 04 ou 07 da tabela X. Valor da base de cálculo referente a importação. Valor do ICMS referente a importação. Códigos 05 ou 06 da tabela X. Código valor fiscal do ICMS conforme tabela XII. Apenas nos Documentos Fiscais em Entrada. Valor da base de cálculo referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). Valor outros referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). Valor do Imposto sobre Produtos Industrializados. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados), bem como os demais contribuintes, quando do recebimento de mercadorias sujeitos ao IPI. Código do valor fiscal do IPI referente às entradas conforme tabela XII. Apenas nos Documentos Fiscais de Entrada. Código contábil do item existente na tabela informada pelo contribuinte. Informar apenas o Código referente à conta devedora ou credora da mercadoria, produto ou serviço. (Ex.: Estoques, Material de Embalagem, Produtos Acabados, etc.) Valor unitário bruto discriminado no documento fiscal. Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. Posição Tipo 07 36 C 4 4 37 50 49 64 N N 03 17 8 65 68 67 84 C N 15 6 85 99 N 05 100 104 N 03 105 107 C 03 108 110 C 13 13 13 2 2 2 111 124 137 123 136 149 N N N 13 2 150 162 N 163 165 178 191 193 164 177 190 192 194 N N N N N 02 13 13 02 02 X Dec. 2 2 13 2 195 207 N 13 2 208 220 N 13 2 221 233 N 13 2 234 246 N 02 247 248 N 15 249 263 C 264 279 293 278 292 300 N C N 4 X 15 14 08 Dec. Ø Registro Tipo 62: Identificador dos Participantes do Documento Fiscal Identifica os participantes indicados nos documentos fiscais Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 Tipo Condição do Participante CNPJ ou CPF do participante X X 02 02 14 01 03 05 02 04 18 N N C 04 CGF do participante 20 19 38 C 05 06 Nome Unidade da Federação 60 02 39 99 98 100 C C 07 Inscrição SUFRAMA Texto fixo contendo “62”. Condição do participante informado no documento conforme tabela VII. CNPJ ou CPF do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, informar o campo em branco. Inscrição Estadual do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, informar o campo em branco. Nome ou Razão Social. Sigla deve existir na tabela de unidades da federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... e EX quando a parte for do exterior. Deverá ser informada quando o destinatário for inscrito na Zona Franca de Manaus. 14 101 114 N 08 09 Brancos Linha Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 178 08 115 293 292 300 C N X X Posição Tipo Ø Registro Tipo 64: Outros Dados do Transporte e do Transportador Identifica o transportador das mercadorias. Registro opcional. Ocorrência: nenhum ou um registro por bloco de documento fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho Dec. Posição Tipo 01 02 03 Tipo Placa Veículo UF Veículo X 02 07 01 03 02 09 N C 04 Identificador do Transportador X 02 20 10 12 11 31 C C 05 Tipo de Identificador Texto fixo contendo “64”. Número da placa do veículo. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... Identificador do transportador podendo ser uma das opções descritas na tabela VIII. Tipo de identificador conforme tabela VIII. X 01 32 32 N DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 55 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho Dec. Posição Tipo 06 UF do Transportador X 02 33 34 C 07 08 09 Nome Brancos Linha Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... e EX quando a parte for do exterior. Nome ou razão social. X Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 60 198 08 35 95 293 94 292 300 C C N Ø Registro Tipo 66: Números de Segurança Identifica informações referente ao documento fiscal, conforme tabela IX. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 Tipo Tipo de Dispositivo Segurança Série X X 02 02 03 01 03 05 02 04 07 N N C 04 05 06 07 Subsérie Número Brancos Linha Texto fixo contendo “66” Indica a que se refere o registro conforme tabela IX Série (se o campo 02 for igual a 01 - Selo Fiscal de Autenticidade, esse campo é obrigatório) Subsérie Número do documento ou dispositivo de segurança Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 03 10 272 08 08 11 21 293 10 20 292 300 C N C N X Dec. Posição Tipo Ø Registro Tipo 67: Documentos Fiscais Referidos Identifica a referência e o motivo da referência a outros documentos fiscais de entrada ou saída emitidos anteriormente. Registro obrigatório quando referir-se ao Registro Tipo 43. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 04 05 06 Tipo Modelo Série Subsérie Número Inicial Número Final X X 02 02 03 03 10 10 01 03 05 08 11 21 02 04 07 10 20 30 N N C C N N 07 Identificador do Emitente 20 31 50 C 08 Tipo do Identificador do Emitente 01 51 51 N 09 10 11 Motivo Referência Situação Valor Contábil 02 02 13 2 52 54 56 53 55 68 N N N 12 Base de Cálculo ICMS Normal 13 2 69 81 N 13 ICMS Normal 13 2 82 94 N 14 Isentas ou Não Tributadas 13 2 95 107 N 15 Outras 13 2 108 120 N 16 AIDF 11 121 131 N 17 18 19 Observação Tipo de Dispositivo Segurança Série dispositivo 100 02 03 132 232 234 231 233 236 C N C 20 21 22 23 22 Subsérie dispositivo Número Inicial Número Final Brancos Linha Texto fixo contendo “67”. Código do modelo do documento conforme Tabela I Série do documento fiscal. Subsérie do documento fiscal Número inicial do documento fiscal. Número final do documento fiscal. Repetir o Número Inicial quando o intervalo for somente um documento fiscal. Identificador do emitente dos documentos citados nos campos 05 e 06 (número do CGF, CNPJ ou CPF). Tipo do identificador do emitente dos documentos fiscais citados nos campos 05 e 06. Conforme tabela VIII Código do motivo da referência conforme tabela XI. Situação do documento fiscal conforme tabela VI. Valor total contábil. Igual ao somatório dos campos 12, 14 e 15. Informar apenas quando tratar-se do documento Resumo Movimento Diário. Valor total da base de cálculo ICMS Normal. Informar apenas quando tratar-se do documento Resumo Movimento Diário. Valor total do ICMS Normal. Informar apenas quando tratar-se do documento Resumo Movimento Diário. Valor total de isentas ou não tributadas. Informar apenas quando tratar-se do documento Resumo Movimento Diário. Valor total de outras. Informar apenas quando tratar-se do documento Resumo Movimento Diário. Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais. Texto de observação. Obrigatório quando código do motivo for 99. Indica a que se refere o registro conforme tabela IX Série (se o campo 02 for igual a 01 - Selo Fiscal de Autenticidade, esse campo é obrigatório) Subsérie do dispositivo de segurança Número inicial do dispositivo de segurança Número final do dispositivo de segurança X 03 10 10 33 08 237 240 250 260 293 239 249 259 292 300 C N N C N P Tamanho Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X X X Dec. Posição Tipo Ø Registro Tipo 69: Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal. Ocorrência: um registro por bloco de documento fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo 01 02 03 Tipo Quantidade de Itens Valor Total dos Produtos ou Serviços 04 Valor do Frete 05 Outras Despesas Texto fixo contendo “69”. X Quantidade total de itens do documento fiscal. X Valor total dos produtos ou serviços. Caso o registro 60 seja informado, igual ao somatório dos resultados das multiplicações dos campos 07 (Quantidade) pelos campos 08 (Valor Unitário). Em se tratando de Resumo de Movimento Diário, igual ao somatório dos campos 11 (Valor Contábil) dos Registros 67. Valor do frete indicado no documento fiscal. Informar o valor se indicado na Nota Fiscal. Não informar esse campo quando tratar-se do Registro 41 (Conhecimentos de Transporte). Valor de outras despesas acessórias indicadas no documento fiscal. 02 04 13 Dec. Posição Tipo 2 01 03 07 02 06 19 N N N 13 2 20 32 N 13 2 33 45 N 56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Nº Nome do Campo Conteúdo 06 Desconto Global 07 Valor Contábil 08 ICMS Retido 09 Base de Cálculo do ICMS Normal 10 ICMS Normal 11 Isentas ou Não Tributadas 12 Outras Valor de desconto global indicado no documento fiscal. Não informar nesse campo os descontos por produtos já computados anteriormente. Igual ao somatório dos seguintes campos: [ 03 + 04 (quando o frete for FOB) + 05 - 06 + 08 + 23 + 24 + 16 (se campo 02 do Registro 40 = 03) ] OU Igual ao campo 03 deste Registro, em se tratando do documento Resumo Movimento Diário. Valor do ICMS Retido e informado no documento fiscal, quando ocorrer a situação 07 da tabela X, informado no campo 16 do Registro 60. Caso o contribuinte esteja dispensado do registro 60, informar o ICMS retido constante no documento fiscal. Valor total da base de cálculo do ICMS. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 12 (Base de Cálculo ICMS Normal) dos registros 60 ou ao somatório dos campos 12 (Base de Cálculo ICMS) dos registros 67 em se tratando de Resumo Movimento Diário, exceto quando ocorrer desconto global. Valor total do ICMS. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 13 (ICMS Normal) dos registros 60 ou ao somatório dos campos 13 (ICMS) dos registros 67 em se tratando de Resumo Movimento Diário, exceto quando ocorrer desconto global. Valor total de Isentas ou não Tributadas. Em se tratando de Resumo Movimento Diário será igual ao somatório dos campos 14 dos registros 67. Valor total de Outras. Em se tratando de Resumo Movimento Diário será igual ao somatório dos campos 15 dos registros 67. Valor total da base de cálculo do ICMS Antecipado. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 14 (Base de Cálculo de ICMS Agregação) dos registros 60, quando o tipo agregação (campo 16) for igual a 02 (Antecipado), exceto quando ocorrer desconto global. Valor total do ICMS Antecipado. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 15 (ICMS Agregação) dos registros 60, quando o tipo agregação (campo 16) for igual a 02 (Antecipado), exceto quando ocorrer desconto global. Valor total da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 14 (Base de Cálculo de ICMS Agregação) dos registros 60, quando o tipo agregação (campo 16) for igual a 03 (Substituição Tributária), exceto quando ocorrer desconto global. Valor total do ICMS Substituição Tributária. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 15 (ICMS Agregação) dos registros 60, quando o tipo agregação (campo 16) for igual a 03 (Substituição Tributária), exceto quando ocorrer desconto global. Valor total do ICMS Diferencial de Alíquota. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório do ICMS Agregação (campo 15) dos registros 60, quando o tipo agregação (campo 16) for igual a 04 (Diferencial de Alíquota), exceto quando ocorrer desconto global. Valor total da base de cálculo do ICMS referente às Importações. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 17 dos registros 60, exceto quando ocorrer desconto global. Valor total do ICMS Importação. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 18 dos registros 60, exceto quando ocorrer desconto global. Valor da base de cálculo referente ao IPI. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 21 dos registros 60, exceto quando ocorrer desconto global. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 22 dos registros 60, exceto quando ocorrer desconto global. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). Valor outros referente ao IPI. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 23 dos registros 60, exceto quando ocorrer desconto global. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). Valor do IPI. Caso o registro 60 seja informado, é igual ao somatório dos campos 24 dos registros 60, exceto quando ocorrer desconto global.. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados), bem como os demais contribuintes, quando do recebimento de mercadorias sujeitas ao IPI. Valor do seguro indicado no documento fiscal. Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 13 Base de Cálculo do ICMS Antecipado 14 ICMS Antecipado 15 Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária 16 ICMS Substituição Tributária 17 ICMS Diferencial de Alíquota 18 Base de Cálculo do ICMS Importação 19 ICMS Importação 20 Base Cálculo IPI 21 Valor Isentas IPI 22 Valor Outras IPI 23 Valor IPI 24 25 Valor do Seguro Linha P Tamanho Dec. Posição Tipo 13 2 46 58 N 13 2 59 71 N 13 2 72 84 N 13 2 85 97 N 13 2 98 110 N 13 2 111 123 N 13 2 124 136 N 13 2 137 149 N 13 2 150 162 N 13 2 163 175 N 13 2 176 188 N 13 2 189 201 N 13 2 202 214 N 13 2 215 227 N 13 2 228 240 N 13 2 241 253 N 13 2 254 266 N 13 2 267 279 N 13 08 2 280 293 292 300 N N Dec. Ø Registro Tipo 70: Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - modelo 22 Identifica informações referente ao documento fiscal de código 22, conforme Tabela I. Ocorrência: um ou muitos registros por contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 Tipo Operação Texto fixo contendo “70” Operação a que se refere o documento no contribuinte conforme tabela V. Obs.: Apenas códigos 04, 05 ou 08. X X 02 02 Posição 01 03 02 04 Tipo N N DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 57 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Nº Nome do Campo Conteúdo 03 04 05 06 07 Série Subsérie Número Número do Telefone CFOP 08 09 Data Emissão Data Saída/Entrada 10 11 12 13 Data Vencimento Período Referência Classe Condição do Participante 14 15 16 17 18 19 Identificador do Participante Tipo de Identificador Nome Unidade da Federação Valor Contábil Outras Despesas 20 Abatimentos ou Deduções 21 22 23 24 25 Base de Cálculo ICMS Valor ICMS Código Contábil Brancos Linha Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do Documento Fiscal Corresponde ao número do telefone constante no Documento Fiscal. Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. Data da emissão Data da saída ou entrada do documento fiscal (Repetir data da emissão quando tratar-se do prestador do serviço. No caso do adquirente do serviço, informar a data da escrituração do documento fiscal). Data do Vencimento da NFST Fatura Mês e ano referência no formato “AAAAMM” Código da Classe de usuário informado no Documento Fiscal. Condição do participante informado no documento, conforme tabela VII. As empresas prestadoras do serviço, informar código 03 (Destinatário) e as usuárias do serviço informar código 01 (Emitente). Identificador do Participante (Número do CGF, CNPJ ou CPF). Tipo de Identificador, conforme tabela VIII. Nome ou Razão Social. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM, EX. Valor total contábil (total a pagar) Valor relativo a outras despesas, como juros, multas, taxas, descontos de publicações, sorteios, etc., inclusive outros serviços não tributados. Valor relativo a deduções e abatimentos que concorram para diminuição do Valor Contábil ou da Base de Cálculo do ICMS. Valor da Base de cálculo do ICMS informada no Documento Fiscal. Valor do ICMS informado no Documento Fiscal. Código contábil da prestação existente na tabela informada pelo contribuinte. Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. P Tamanho X 03 03 10 12 05 05 08 11 21 33 07 10 20 32 37 C C N N N X X 08 08 38 46 45 53 N N X X 08 06 03 02 54 62 68 71 61 67 70 72 N N C N 20 01 60 02 13 13 2 2 73 93 94 154 156 169 92 93 153 155 168 181 C N C C N N 13 2 182 194 N 13 13 15 57 08 2 2 195 208 221 236 293 207 220 235 292 300 N N C C N X X X X X X X Dec. Posição Tipo Ø Registro Tipo 72: Itens da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação Identifica a consolidação de todos os itens de serviços num período mensal de referência, cobrados de todas as NFST emitidas naquele período. A consolidação deverá ser agrupada pelas colunas Código do Serviço, Classe, CST e Período de Referência. Apenas as empresas de Telecomunicações estão obrigadas a informar esse registro. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 Tipo Item Código Serviço X X X 02 04 30 01 03 07 02 06 36 N N C 04 05 Classe CST X X 30 02 37 67 66 68 C N 06 07 08 09 10 11 Período Referência Valor do Serviço Base Cálculo ICMS Valor ICMS Brancos Linha Texto fixo contendo “72” Número seqüencial do item do documento fiscal, iniciado por 0001 Código do Serviço do item. Deverá estar relacionada na Tabela de Produto/Serviço (Registro 30),. Classe de usuário, conforme registro 38 Código da Situação Tributária da prestação, conforme Tabela XV. Válidos apenas os códigos 00, 40, 41 ou 90. Mês e ano referência no formato “AAAAMM” Valor total do serviço cobrado dos usuários. Valor total da base de cálculo do ICMS referente ao serviço prestado. Valor total do ICMS cobrado. X X X 06 13 13 13 179 08 69 75 88 101 114 293 74 87 100 113 292 300 N N N N C N Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. Dec. 2 2 2 Posição Tipo Ø Registro Tipo 76: Nota Fiscal - Conta Energia Elétrica - modelo 6 Identifica as informações referente ao documento fiscal código 06, conforme Tabela I. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho Dec. 01 02 Tipo Operação X X 02 02 01 03 02 04 N N 03 04 05 06 X X 03 03 10 15 05 08 11 21 07 10 20 35 C C N N 07 Série Subsérie Número Número da Conta de Energia Elétrica CFOP X 05 36 40 N 08 09 10 11 12 13 Data Emissão Data Saída/Entrada Data Vencimento Período Referência Classe Condição do Participante X X X X X X 08 08 08 06 03 02 41 49 57 65 71 74 48 56 64 70 73 75 N N N N N N 14 15 16 17 18 19 20 Identificador do Participante Tipo de Identificador Nome Unidade da Federação Consumo Faturado Valor Contábil Valor do Consumo Texto fixo contendo “76” Operação a que se refere o documento no contribuinte conforme tabela V. Obs.: Apenas códigos 02, 03 ou 08. Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número da Fatura constante no documento fiscal. Número do Cliente discriminado no campo próprio da Nota Fiscal - Conta de Energia Elétrica. Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. Data da emissão ou Leitura Atual Data da saída/entrada do documento fiscal ou Data Apresentação. Data do vencimento da conta. Mês e ano referência no formato “AAAAMM” Código da classe de consumo conforme tabela XIII Condição do participante informado no documento, conforme tabela VII. As empresas fornecedoras de energia elétrica, informar código 03 (Destinatário) e as usuárias informar código 01 (Emitente). Identificador do Participante (Número do CGF, CNPJ ou CPF). Tipo de Identificador, conforme tabela VIII. Nome ou Razão Social. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM, EX.... Consumo faturado de energia em kWh. Somente energia consumida. Valor total do documento fiscal (total a pagar). Valor do consumo faturado no período. Somente energia consumida. X X X X X X X 20 01 60 02 10 13 13 76 96 97 157 159 169 182 95 96 156 158 168 181 194 C N C C N N N 2 2 Posição Tipo 58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Nº Nome do Campo Conteúdo 21 Outras Despesas 22 Abatimentos ou Deduções 23 24 25 Base Cálculo ICMS Valor ICMS Código Contábil 26 27 28 29 30 Taxa de Iluminação Pública Tarifa Inscrição Brancos Linha Valor relativo a outras despesas, tais como: Juros, multas, acréscimos moratórios, outras taxas, etc. Valor relativo a deduções e abatimentos que concorram para diminuição do Valor Contábil ou da Base de Cálculo do ICMS. Valor da base de cálculo do ICMS, informado no documento fiscal. Valor do ICMS, informado no documento fiscal. Código contábil da operação, existente na tabela informada pelo contribuinte. Valor da taxa de iluminação pública Código da tarifa. Obrigatório apenas para concessionárias de energia. Número de inscrição na empresa de energia elétrica Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. P Tamanho Dec. 13 2 195 207 N 13 2 208 220 N 13 13 15 2 2 221 234 247 233 246 261 N N C 13 06 10 02 08 2 262 275 281 291 293 274 280 290 292 300 N C C C N Dec. X Posição Tipo Ø Registro Tipo 77: Itens da Nota Fiscal - Conta Energia Elétrica - modelo 6 Identifica as informações referente aos itens referente ao documento fiscal código 06, conforme Tabela I. Apenas as empresas Concessionárias de Energia elétrica, estão obrigadas a informar esse registro. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de documento fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 Tipo Demanda Faturada X 02 10 03 04 05 06 07 Valor da Demanda Energia reativa faturada Valor da Energia Reativa Brancos Linha Texto fixo contendo “77” Demanda faturada de energia, em kw igual a soma total das demanda faturadas na ponta e fora de ponta. Valor da demanda faturada no período Energia reativada faturada no período Valor cobrado da energia reativa no período Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 13 10 13 244 08 2 2 Posição Tipo 01 03 02 12 N N 13 26 36 49 293 25 35 48 292 300 N N N C N Ø Registro Tipo 80: Despacho de Transporte - modelo 17; Ordem de Coleta de Cargas - modelo 20; Autorização de Carregamento e Transporte - modelo 24. Mapa Resumo ECF Identifica as informações referentes aos documentos fiscais códigos 17, 20, 24 ou 38, utilizados pelo contribuinte e autorizados através de AIDF. Ocorrência: nenhum ou muitos registros por bloco de contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 04 05 06 07 08 Tipo Modelo Série Subsérie Número Inicial Número Final Situação AIDF Texto fixo contendo “80” Modelo Documento Fiscal conforme Tabela I, códigos 17, 20, 24 ou 38. Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal. Número Inicial do documento utilizado no período Número Final do documento utilizado no período Situação do documento fiscal, conforme tabela VI Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais. X X X X X X 02 02 03 03 10 10 02 11 01 03 05 08 11 21 31 33 02 04 07 10 20 30 32 43 N N C C N N N N 09 10 Brancos Linha X 249 08 44 293 292 300 C N Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. Dec. Posição Tipo Ø Registro Tipo 85: Informações Econômico-Fiscais das Empresas de Pequeno Porte (EPP) É obrigatório o envio deste registro a cada período fiscal mesmo quando todos as campos estiverem com os valores zerados. Registro exclusivo para as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ocorrência: um registro por contribuinte, e somente quando do encerramento do período fiscal, ou seja, acompanhado do registro tipo 90. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho Dec. 01 02 03 04 05 06 07 08 Texto fixo contendo “85” Valor contábil total das saídas internas no período. Valor total da base de cálculo das saídas internas no período. Valor total do imposto debitado das saídas internas no período. Valor total de isentas, não tributadas e outras das saídas internas no período. Valor contábil total das saídas interestaduais no período. Valor total da base de cálculo das saídas interestaduais no período. Valor total do imposto debitado das saídas interestaduais no período. X 02 13 13 13 13 13 13 13 2 2 2 2 2 2 2 01 03 16 29 42 55 68 81 02 15 28 41 54 67 80 93 N N N N N N N N 09 Tipo Valor Contábil do Estado Base de Cálculo do Estado Imposto Debitado do Estado Isentas do Estado Valor Contábil de Outros Estados Base de Cálculo de Outros Estado Imposto Debitado de Outros Estados Isentas de Outros Estados 13 2 94 106 N 10 11 12 Valor Contábil Exportação Brancos Linha 13 173 08 2 107 120 293 119 292 300 N C N Valor total de isentas, não tributadas e outras das saídas interestaduais no período. Valor contábil referente às exportações. Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X Posição Tipo Ø Registro Tipo 86: Outras Situações É obrigatório o envio deste registro a cada período fiscal (mês), mesmo quando todos as campos estiverem com os valores zerados. Situações de Recolhimento do ICMS não previstas nos registros anteriores. Ocorrência: um registro por contribuinte, e somente quando do encerramento do período fiscal, ou seja, acompanhado do registro tipo 90. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 Tipo Texto fixo contendo “86”. X 02 Dec. Posição 01 02 Tipo N DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 59 SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Nº Nome do Campo Conteúdo 02 Valor Contábil 03 04 05 06 07 08 Base de Cálculo Crédito de Origem ICMS Devido Observações Brancos Linha Valor contábil total do período. Referente a fatos não informadas nos registros anteriores. Situação previamente autorizada pelo Fisco. Valor total da base de cálculo no período. Valor total do crédito de origem no período. Valor total do ICMS devido. Descrever sucintamente o motivo desse registro. Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. P X Tamanho Dec. Posição Tipo 13 2 03 15 N 13 13 13 100 138 08 2 2 2 16 29 42 55 155 293 28 41 54 154 292 300 N N N C C N Ø Registro Tipo 87: Estornos de Créditos ou de Débitos É obrigatório o envio deste registro a cada período fiscal (mês), mesmo quando todos as campos estiverem com os valores zerados. Ocorrência: um registro por contribuinte, e somente quando do encerramento do período fiscal, ou seja, acompanhado do registro tipo 90. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho Dec. 01 02 Tipo Estorno Crédito Mercadorias Deterioradas Estorno Crédito Saídas Não Tributadas Estorno Crédito Outros Estorno Crédito Bens do Ativo Estorno Débito Mercadorias Recebidas Estorno Débitos Outros Brancos Linha Texto fixo contendo “87”. Valor total do estorno de crédito de mercadorias deterioradas. X 02 13 2 01 03 02 15 N N Valor total estorno de crédito de mercadorias não tributadas. 13 2 16 28 N Valor total de outros estorno de crédito. Valor total do estorno de crédito referente aos Bens do Ativo. Valor total de estorno de débitos de mercadorias recebidas. 13 13 13 2 2 2 29 42 55 41 54 67 N N N Valor total de outros estorno de débitos. 13 212 08 2 68 81 293 80 292 300 N C N 03 04 05 06 07 08 09 Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X Posição Tipo Ø Registro Tipo 88: Outros Créditos ou Débitos É obrigatório o envio deste registro a cada período fiscal (mês), mesmo quando todos as campos estiverem com os valores zerados. Ocorrência: um registro por contribuinte, e somente quando do encerramento do período fiscal, ou seja, acompanhado do registro tipo 90. Nº Nome do Campo Conteúdo 01 02 03 04 05 06 07 08 Tipo Crédito Presumido Crédito Incentivo Fiscal Crédito ICMS Antecipado Crédito Diferencial de Alíquota Crédito Restituição de Indébito Crédito Transferido Crédito ICMS Importação Diferido 09 10 Crédito Outros Crédito Ressarcimento Substituição Tributária Débito por Transferência de Crédito Débito Diferencial de Alíquota Débito Outros Brancos Linha 11 12 13 14 15 Tamanho Dec. Texto fixo contendo “88” X Valor total de crédito presumido do período. Valor total de crédito de incentivo fiscal do período. Valor total de crédito de ICMS antecipado efetivamente recolhido no período. Valor total do crédito por diferença de alíquota do período. Valor total de crédito de restituição de indébito do período. Valor total de crédito obtido por transferência no período. Valor total do crédito de ICMS diferido quando do desembaraço aduaneiro e efetivamente recolhido no período. Valor total de outros créditos no período. Crédito referente a ressarcimento de imposto de substituição tributária. 02 13 13 13 13 13 13 13 2 2 2 2 2 2 2 01 03 16 29 42 55 68 81 02 15 28 41 54 67 80 93 N N N N N N N N 13 13 2 2 94 107 106 119 N N Valor total de débito por transferência de crédito do período. 13 2 120 132 N Valor total de débito por diferença de alíquota no período. Valor total de outros débitos. 13 13 134 08 2 2 133 146 159 293 145 158 292 300 N N C N Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. P X Posição Tipo Ø Registro Tipo 90: Saldo Final do Período A existência deste registro no arquivo magnético identifica que o contribuinte concluiu o envio de todas as informações fiscais do referido período. É obrigatório o envio deste registro a cada período fiscal (mês), mesmo quando todos as campos estiverem com os valores zerados. Ocorrência: um registro por contribuinte, quando do encerramento do período fiscal. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 Tipo Condição do Saldo X X 02 01 03 04 Valor do Saldo Valor Deduções 05 Valor Débito Período Anterior 06 07 Valor Saldo Período Anterior Valor do Débito para Período Seguinte ICMS Substituição Tributária Entradas Internas ICMS Substituição Tributária Entradas Interestaduais ICMS Substituição Tributária Saídas Internas ICMS Substituição Tributária Saídas Interestaduais ICMS Antecipado ICMS Importação Brancos Linha Texto fixo contendo “90”. C - para saldo credor (maior que zero) ou D - para saldo devedor (menor ou igual a zero). Valor total do saldo referente ao período. Valor total referente as deduções no período. Somente para Empresas de Pequeno Porte. Valor do débito do período anterior. Somente para Empresas de Pequeno Porte. Valor do saldo credor do período anterior. Valor do saldo devedor para o período seguinte. Somente quando o valor for inferior a 20 UFIRCE. Valor referente ao ICMS a pagar por Substituição Tributária pelas entradas internas. Valor referente ao ICMS a pagar por Substituição Tributária pelas entradas interestaduais. Valor referente ao ICMS a pagar por Substituição Tributária pelas saídas internas. Valor referente ao ICMS a pagar por Substituição Tributária pelas saídas interestaduais. Valor referente ao ICMS a pagar por Antecipação. Valor referente ao ICMS a pagar das Importações. Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 08 09 10 11 12 13 14 15 Dec. Posição Tipo 01 03 02 03 N C 13 13 2 2 04 17 16 29 N N 13 2 30 42 N 13 13 2 2 43 56 55 68 N N 13 2 69 81 N 13 2 82 94 N 13 2 95 107 N 13 2 108 120 N 13 13 146 08 2 2 121 134 147 293 133 146 292 300 N N C N 60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Ø Registro Tipo 95: Finalização de Contribuinte Identifica o fim das informações do contribuinte iniciadas pelo registro tipo 20. Ocorrência: um registro por contribuinte. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho Dec. Posição Tipo 01 02 03 Tipo CGF Quantidade de linhas Texto fixo contendo “95”. Código do CGF do contribuinte finalizado. Quantidade total de linhas informadas para o referido contribuinte, entre o registro tipo 20 e este incluindo-os. X X X 02 09 10 01 03 12 02 11 21 N C N 04 05 Brancos Linha Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 271 08 22 293 292 300 C N Ø Registro Tipo 99: Finalização de Arquivo Magnético Último registro que identifica o fim do arquivo magnético. Ocorrência: um registro por arquivo. Nº Nome do Campo Conteúdo P Tamanho 01 02 03 04 Tipo Quantidade de linhas Brancos Linha Texto fixo contendo “99”. Quantidade total de linha do arquivo inclusive esta. X X Número que identifica a posição da linha no arquivo magnético. X 02 10 280 08 Dec. Posição 01 03 13 293 02 12 292 300 Tipo N N C N Ø Tabela I - Documentos fiscais solicitados pela SEFAZ Código Nome do Documento Fiscal 01 02 04 06 07 08 09 10 11 13 14 15 16 17 18 20 21 22 23 24 25 36 37 38 39 Nota Fiscal - modelos 1 ou 1A Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 Nota Fiscal de Produtor - modelo 4 Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica - modelo 6 Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8 Conhecimento de Transporte Aqüaviário de Cargas - modelo 9 Conhecimento Aéreo - modelo 10 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11 Bilhete de Passagem Rodoviário - modelo 13 Bilhete de Passagem Aqüaviário - modelo 14 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem - modelo 15 Bilhete de Passagem Ferroviário - modelo 16 Despacho de Transporte - modelo 17 Resumo de Movimento Diário - modelo 18 Ordem de Coleta de Cargas - modelo 20 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - modelo 21 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - modelo 22 Guia Nacional de Recolhimento de Trib. Estaduais (GNRE) - modelo 23 Autorização de Carregamento e Transporte - modelo 24 Manifesto de Carga - modelo 25 Nota Fiscal Avulsa Cupom Fiscal - ECF Mapa Resumo ECF Conhecimento de Transporte Avulso Os códigos desta tabela coincidem com os utilizados pela tabela do Convênio de ICMS 57/95. Os documentos fiscais de bilhete de passagem (códigos 13, 14, 15 e 16) serão informados de uma forma consolidada, através do documento Resumo do Movimento Diário - modelo 18. Serão informados ainda os dados referentes às notas fiscais “filhas” das operações realizadas fora do estabelecimento, mesmo quando essas não forem emitidas através de sistema eletrônico. Ø Tabela II - Estrutura do Arquivo Magnético Tipo do Registro Denominação Observação 10 Identificação do transmissor responsável pela montagem e transmissão das informações 1º registro Início de Bloco 11 20 77 80 85, 86, 87, 88 90 95 99 Fim de Bloco 3 Fim de Bloco Último registro Fim de Bloco 3 3 Arquivo 72 76 Início de Bloco Contribuinte 69 70 Início de Bloco Doc. Fiscais 21 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38 40, 41, 42, 43 50 51 60, 62, 64, 66,67 Outras informações do transmissor Identificação do Contribuinte responsável pelas informações fiscais Indica o Contabilista registrado como responsável técnico do contribuinte Tabelas de produto, Códigos EAN’s, composição, inventário, GNRE’s, código contábil e classes de usuários. Identificação (cabeçalho) do documento fiscal emitido ou recebido. Detalhe do conhecimento de transporte Informações da carga transportada Detalhamento do documento fiscal quanto aos itens do documento, estabelecimentos, números de Segurança,... Totalizador do documento fiscal Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST). Detalhamento da NFST (somente para empresas telefônicas). Nota Fiscal - Conta de Energia Elétrica. Itens da Nota Fiscal - Conta de Energia Elétrica Despacho de Transporte; Ordem de Coleta de Cargas; Autorização para Carregamento e Transporte; Mapa Resumo ECF. Informações de estornos de débitos e créditos, outros créditos e outros débitos, necessários à apuração mensal do imposto Saldo do imposto no período Fechamento do Contribuinte/Estabelecimento Fim do Arquivo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 61 Ø Seqüência dos blocos de registros da tabela II citada acima: v v Inicio de bloco de Arquivo; Ø Início de bloco do primeiro contribuinte; § Contabilista do contribuinte; § Primeira tabela informada do contribuinte do bloco; § Enésima tabela informada do contribuinte do bloco; § Início de bloco do primeiro documento fiscal do contribuinte; • Detalhamento do primeiro documento fiscal; § Fim de bloco do primeiro documento fiscal do contribuinte; § Início de bloco do enésimo documento fiscal do contribuinte; • Detalhamento do enésimo documento fiscal; § Fim de bloco do enésimo documento fiscal do contribuinte; § Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, Nota Fiscal/Conta de energia; § Despacho de Transporte; Ordem de Coleta de Cargas; Autorização para Carregamento e Transporte; Mapa Resumo ECF. § Informações de estornos, outros créditos e outros débitos; § Saldo do imposto do contribuinte; Ø Fim de bloco do primeiro contribuinte; Ø Início de bloco do enésimo contribuinte; § Contabilista do contribuinte; § Primeira tabela informada do contribuinte do bloco; § Enésima tabela informada do contribuinte do bloco; § Início de bloco do primeiro documento fiscal do contribuinte; • Detalhamento do primeiro documento fiscal; § Fim de bloco do primeiro documento fiscal do contribuinte; § Início de bloco do enésimo documento fiscal do contribuinte; • Detalhamento do enésimo documento fiscal; § Fim de bloco do enésimo documento fiscal do contribuinte; § Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, Nota Fiscal/Conta de energia; § Despacho de Transporte; Ordem de Coleta de Cargas; Autorização para Carregamento e Transporte; Mapa Resumo ECF. § Informações de estornos, outros créditos e outros débitos; § Saldo do imposto do contribuinte; Ø Fim de bloco do enésimo contribuinte; Fim de arquivo Ø Tabela III - Finalidade das Informações Fiscais Código Descrição da Finalidade 01 02 Inclusão normal das informações referentes a um determinado período Retificação total das informações já enviadas anteriormente. Todas as informações do período retificado serão alteradas. O período a que se referem as informações retificadas deverá corresponder a um período já enviado por inclusão normal. Acréscimo de informações não incluídas em arquivos já enviados. O período a que se referem as informações acrescidas deverá corresponder a um período já enviado por inclusão normal. 03 Ø Tabela IV - Unidade Padrão de Comercialização Unid. Descrição da Unidade Padrão Unidades a Converter UN KG LT MT M2 M3 KW PR Unidade Quilograma Litro Metro Linear Metro Quadrado Metro Cúbico Quilowatt hora Par (Sandália, Óculos, Luvas, etc.) Caixa, Lata, Milheiro, Pacote,... Tonelagem, Saco, Gramas,... Mililitro, Centímetro, Quilômetro,... Para cada tipo de produto comercializado, o contribuinte deverá informar a sua unidade de medida de comercialização, bem como a unidade padrão de comercialização. Caso a empresa não utilize a unidade padrão para determinado produto, será necessário converter, para a esta tabela, a quantidade e o preço unitário no momento da geração do arquivo. Exemplo 1: produto comercializado em caixa contendo 12 latas cada caixa. Haverá a conversão multiplicando-se os campos quantidade deste produto por 12 e dividindo os campos preço unitário por 12, possibilitando o uso da unidade padrão UN. Exemplo 2: produto comercializado na unidade de tonelagem, converter a quantidade multiplicando-a por 1000 e dividindo o preço unitário por 1000 possibilitando o uso da unidade padrão KG. Nos cálculos para a conversão é aconselhável o uso de precisão de 8 casas decimais. Ø Tabela V - Operação do Documento Fiscal Código Descrição da Operação 01 02 Entrada de mercadoria através de documento fiscal emitido pelo próprio contribuinte. Entrada de mercadoria através de documento fiscal emitido por outro contribuinte ou através de nota fiscal avulsa (emitida pela SEFAZ-CE). 62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Código Descrição da Operação 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Saída de mercadoria, inclusive por ECF. Aquisição de serviço sujeito ao ICMS, inclusive Nota Fiscal NF1 em Entrada englobadora de Conhecimentos de Transportes. Prestação de serviço sujeito ao ICMS, inclusive por ECF. Cancelamento de cupom fiscal. Outras operações realizadas por ECF. Documentos cancelados. Documentos devolvidos. Documentos extraviados. Leitura Z. Serviço sujeito ao ISS Ø Tabela VI - Situação do Documento Fiscal Código Descrição da Situação 00 01 02 03 04 05 06 Documento fiscal utilizado Documento fiscal devolvido - baixa a pedido Documento fiscal - baixa de oficio Documento fiscal extraviado Documento fiscal devolvido com AIDF vencida Documento fiscal utilizado vencido Documento fiscal cancelado Ø Tabela VII - Condição do Participante no Documento Fiscal Código Descrição da Condição 01 02 03 04 05 06 Emitente do documento fiscal Remetente das mercadorias ou prestador de serviços - não emitente Destinatário das mercadorias ou tomador de serviços Consignatário das mercadorias Transportador Consignante das mercadorias Ø Tabela VIII - Código do Participante Código Descrição do Tipo de Participante 0 1 2 3 NENHUM (em se tratando de ECF ou NFVC, quando não tiver o destinatário ou quando o participante for do Exterior) Inscrição Estadual - IE (CGF) CNPJ CPF Ø Tabela IX - Números de Segurança Código Descrição do Tipo de Segurança 01 02 03 04 Selo Fiscal de Autenticidade Formulário Contínuo Formulário de Segurança Documento fiscal emitido manualmente Ø Tabela X - Tipo de ICMS Código Descrição do Tipo do Imposto 01 Normal. ICMS efetivamente escriturado/utilizado pela empresa como crédito ou débito, em operações de ENTRADA ou SAÍDA. Antecipado. ICMS devido pela empresa na entrada de mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação, quando o recolhimento ocorrer no domicílio do adquirente, e no prazo previsto pela legislação, em função de credenciamento concedido pela SEFAZ. Art.771 do Dec. 24.569/97. Substituição Tributária. ICMS devido pela empresa (art.437 do Dec. 24.569/97) e que é recolhido nas seguintes situações: No domicílio fiscal da empresa, e no prazo previsto pela legislação, em função de credenciamento concedido pela 02 03 § Código Descrição do Tipo do Imposto § § § SEFAZ, em se tratando de entrada interestadual de mercadoria sujeita a substituição tributária ou destinada a contribuinte responsável pelo pagamento da substituição tributária, em função do seu código de atividade econômica - CAE; Quando da entrada interna de mercadoria destinada a contribuinte responsável pelo pagamento da substituição tributária, em função do seu código de atividade econômica - CAE; Em se tratando de operação de saída interna, quando a mercadoria é sujeita a substituição tributária, e a empresa (vendedora) é responsável pela retenção e recolhimento do imposto, nos termos previstos na legislação; No domicílio fiscal da empresa (importadora), e no prazo previsto pela legislação ou por Termo de Acordo, quando ocorrer importação de mercadoria sujeita a DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Descrição do Tipo do Imposto § 04 § § § 05 06 07 § § § cobrança de ICMS por substituição tributária. Exceto quando o ICMS for pago no desembaraço aduaneiro; Quando da saída interestadual, desde que a mercadoria seja sujeita a cobrança de substituição tributária e a empresa (vendedora) seja credenciada para efetuar o recolhimento em favor do Estado de destino da mercadoria. Diferencial de Alíquotas. ICMS referente à diferença, na entrada interestadual, entre as alíquotas interna e interestadual, quando a mercadoria destina-se ao ativo permanente ou consumo (art.589 do Dec. 24.569/97), sendo possíveis as seguintes situações: Recolhimento no domicílio fiscal da empresa, e no prazo previsto pela legislação, em função de credenciamento concedido pela SEFAZ, quando a mesma não está enquadrada no regime de pagamento NORMAL; Lançamento a DÉBITO e a CRÉDITO na conta gráfica da empresa, quando a mesma ESTÁ ENQUADRADA NO REGIME DE PAGAMENTO NORMAL, referente a aquisição de bens para o ativo; Lançamento a DÉBITO na conta gráfica da empresa, quando a mesma ESTÁ ENQUADRADA NO REGIME DE PAGAMENTO NORMAL, em se tratando da aquisição de bens para consumo; Importação com Diferimento: ICMS devido pela empresa quando da importação de mercadorias ou bens, com prazo de recolhimento previsto na legislação ou em Termo de Acordo (art.13 do Dec. 24.569/97), em função de diferimento concedido pela SEFAZ. Essa situação não se aplica ao diferimento, para a operação de saída subsequente, concedido pela legislação, em se tratando da importação de produtos, como por exemplo, o óleo vegetal. Importação Pago: ICMS recolhido pela empresa no momento do desembaraço aduaneiro, quando da importação de mercadorias ou bens (art.676 do Dec. 24.569/97), EXCETO quando a mercadoria for sujeita à cobrança de ICMS por substituição tributária. ICMS Retido: ICMS referente a ocorrência de retenção, simultânea ou não, de ANTECIPADO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, em um documento fiscal, nas seguintes condições: Quando a retenção e o recolhimento do imposto for de responsabilidade do remetente da mercadoria localizado em outro Estado; Em se tratando de operação de entrada interna, quando o imposto foi retido pelo remetente da mercadoria, conforme dados constantes no documento fiscal; Quando o imposto foi retido em operação anterior, conforme dados constantes no documento fiscal. Ø Mais considerações sobre a tabela X - Tipo de ICMS A. Em todos os casos acima descritos, será OBRIGATÓRIO o preenchimento dos campos referentes a TIPO DE ICMS, VALOR BASE DE CÁLCULO e VALOR DO ICMS, para cada item, exceto quando for utilizado o código 07. Nesse caso, além do TIPO DE ICMS informado no item, será necessário apenas informar o VALOR DO ICMS RETIDO no documento fiscal, desde que o imposto tenha sido retido e informado pelo remetente da mercadoria no documento fiscal, caso contrário, se o imposto tiver sido retido em operação anterior, será preenchido apenas o código 07 nos respectivos itens de produtos. B. Não será necessário informar o TIPO DE ICMS, VALOR BASE DE CÁLCULO, VALOR DE ICMS, referente a ANTECIPADO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA pagos quando da entrada da mercadoria neste Estado. Código Descrição do Motivo emitida pelo próprio contribuinte cancelando cupom fiscal anteriormente emitido). Retificação de informações de documentos emitidos anteriormente. Complementação de informações de documento emitidos anteriormente. Emissão de documento fiscal referente a cupom emitido por ECF. Remessa Simbólica referente a Venda à Ordem. (Nota Fiscal emitida pelo vendedor remetente - deve ser enviada a informação referente a uma Nota Fiscal fatura anteriormente emitida, se for o caso, pelo emitente e pelo adquirente originário das mercadorias). Remessa de mercadoria referente a venda por conta e ordem de terceiro. (Nota Fiscal emitida pelo vendedor remetente. O emitente deve informar a referência à Nota Fiscal fatura ou Remessa Simbólica destinada ao adquirente originário. O destinatário das mercadorias deve informar a referência à Nota Fiscal fatura emitida pelo adquirente originário). Devolução de Vendas. (Nota Fiscal emitida pelo destinatário ou pelo próprio contribuinte, referente à devolução global ou parcial de mercadorias anteriormente vendidas). Retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento. Remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento. Devolução de Compras. (Nota Fiscal de saída referente à devolução global ou parcial de mercadorias anteriormente adquiridas). Globalização de vendas de mercadorias efetuadas fora do estabelecimento Bilhetes de passagem incluídos em resumo movimento diário. Nota Fiscal englobadora de aquisição de serviço de transporte. Remessa de mercadorias referente a venda para entrega futura. (Nota Fiscal emitida pelo vendedor por ocasião da saída global ou parcial das mercadorias anteriormente faturadas). Retorno de remessa para industrialização. Retorno de remessa para conserto. Retorno de remessa para exposição ao público. Simples faturamento de nota fiscal em consignação mercantil. CTRC incluídas em Resumo de Movimento Diário. Nota fiscal de entrada, para fruição do crédito presumido. Nota fiscal de ressarcimento. Cupons relacionados em Leitura Z Retorno de remessa para demonstração Outras Situações (Especificar a situação no campo 17 Registro 67) 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 99 Ø 63 Tabela XII - Código Valor Fiscal Código Descrição da Operação de Entrada 01 02 Operações com crédito do imposto Operações sem crédito do imposto - Isentas ou não tributadas Operações sem crédito do imposto - Outras 03 Ø Tabela XI - Motivos de Referência entre Documentos Fiscais Ø Código Descrição do Motivo Código Descrição da Classe de Consumidor 01 Cancelamento de cupom fiscal. (Nota Fiscal em entrada 001 002 Residencial Indústria Tabela XIII - Código da Classe de Consumidor de Energia Elétrica 64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 243 FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 Código Descrição da Classe de Consumidor Código Descrição do Tipo de Tributação 003 004 005 006 007 008 009 Comércio e Serviço Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público Consumo Próprio Revenda 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária Outras 90 Ø Tabela XVI - Código de Situação Tributária para Cupom Fiscal Ø Tabela XIV - Código de Situação Tributária (Coluna A - Origem da mercadoria) Código Descrição da Origem 0 1 2 Nacional Estrangeira - importação direta Estrangeira - adquirida no mercado interno Descrição da Situação Tributária para ECF T17 T07 Tributada integralmente com 17% Tributada com redução de base de cálculo de 58,82% eqüivalendo a uma alíquota efetiva de 7% Tributada integralmente com alíquota de 12% Tributada integralmente com alíquota de 25% Tributação com redução de base de cálculo Isenta ou não tributada ICMS Substituição Não Incidência T12 T25 TR I F N Ø Tabela XV - Código de Situação Tributária (Coluna B - Tributação pelo ICMS) Código Descrição do Tipo de Tributação 00 10 20 30 Tributada integralmente Tributada e com cobrança de ICMS de Substituição Tributária Tributada com redução de base de cálculo Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS de Substituição Tributária Isenta Não tributada Suspensão Diferimento ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 40 41 50 51 60 Código Ø Tabela XVII - Código de Receita para GNRE. Código Descrição das Receitas para GNRE 10001-3 10002-1 10003-0 10004-8 10005-6 10006-4 10007-2 10009-9 15001-0 50001-1 60001-6 ICMS Comunicação ICMS Energia Elétrica ICMS Transporte ICMS Substituição Tributária por apuração ICMS Importação ICMS Autuação Fiscal Parcelamento ICMS Substituição por operação Dívida Ativa Multa p/Infração e Obrigação Acessória Taxa RESUMO DAS ALTERAÇÕES DO LAYOUT è Os campos 05 e 06 se tornam obrigatórios ALTERAÇÃO NO REGISTRO 34 è Criação do campo 05 ALTERAÇÃO NO REGISTRO 36 è Aumento do campo 08 de 12 para 20 posições e mudança no tipo para caractere ALTERAÇÕES NOS REGISTROS 40 è Alteração do campo 07 de 03 para 05 posições e Aumento do campo 16 de 12 para 20 posições e 1. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 20 2. 3. 4. mudança no tipo para caractere è Alteração do campo 07 de 03 para 05 posições è Alteração do campo 06 de 03 para 05 posições 7. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 60 è Alteração do campo 09 de 03 para 05 posições 8. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 67 è Criação dos campos 18, 19, 20, 21 e 22 9. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 70 è Alteração do campo 07 de 03 para 05 posições 10. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 72 è Alteração do campo 05 de 01 para 02 posições 11. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 76 è Alteração do campo 07 de 03 para 05 posições 12. ALTERAÇÃO NA TABELA III è Exclusão dos códigos 04 e 05 13. ALTERAÇÃO NA TABELA V è Criação do código 12 14. ALTERAÇÃO NA TABELA VI è Criação do código 06. 15. ALTERAÇÃO NA TABELA IX è Criação do código 04. 16. ALTERAÇÃO NA TABELA XI è Criação do código 23 e 24. 17. ALTERAÇÃO NA TABELA XVII è Alteração na descrição do código 10004-8 e criação do código 10009-9 5. ALTERAÇÕES NOS REGISTROS 41 e 42 6. ALTERAÇÃO NO REGISTRO 43 *** *** *** CORRIGENDA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº095/2002 NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº095/2002, DESTA SEFAZ, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº230, DATADO DE 03/12/2002, PÁGINA 42, CUJO OBJETO É O “CURSO DE ANÁLISE CORPORAL DA RELAÇÃO” E A CONTRATADA É A CLÍNICA DE DESENVOLVIMENTO PSICOPEDAGÓGICO, ONDE SE LÊ: PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS DESTA PASTA, SRAS. SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO E SOLANGE MARIA BEZERRA VERAS E VALOR GLOBAL A SER PAGO É DE R$600,00 (SEISCENTOS REAIS); LEIA-SE: PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA DESTA PASTA, SRA. SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO E VALOR GLOBAL A SER PAGO É DE R$300,00 (TREZENTOS REAIS). SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTDOA DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002. Dilne Mendes Mesquita PRESIDENTE DA COLIC *** *** ***