64 ISSN 1677-7042 Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange representará o ICMBIO no Conselho Consultivo e o presidirá. Art.3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional de SaintHilaire/Lange serão fixados em Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA CANUTO MEDEIROS <!ID1193418-0> o- PORTARIA N 38, DE 25 DE JUNHO DE 2008 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei n o- 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o art. 29 da Lei n o- 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto n o- 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral – DIREP, no Processo oIbama n 02001.007700/2002-11, resolve: Art. 1 o- Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Córrego Grande, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação. Art. 2 o- O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Córrego Grande tem a seguinte composição: I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; II – um representante da Floresta Nacional do Rio Preto; III - um representante da Reserva Biológica Córrego do Veado; IV – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra/ES; V – um representante do Parque Estadual de Itaúnas/ES; VI – um representante do Poder Judiciário da Comarca de Pedro Canário/ES; VII – um representante da Escola Municipal Deputado Prisco Viana, Município de Mucuri/BA; VIII – um representante da empresa Aracruz Celulose, Município de Aracruz/ES; IX – um representante da empresa Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S. A., Município Mucuri/BA. Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica do Córrego Grande representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá. Art. 3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Córrego Grande serão fixados em Regimento Interno. Parágrafo único O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA CANUTO MEDEIROS <!ID1193419-0> o- PORTARIA N 39, DE 25 DE JUNHO DE 2008 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei n o- .516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria n o- 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37; Considerando o disposto no art. 29 da Lei n o- 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1 o- , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e dá outras providências; Considerando o Decreto de 20 de Maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Mapuá, no Estado do Pará; e, Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio n o- 02070.000515/2008-77, R E S O L V E: Art.1 o- Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mapuá, criado com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação. Art.2 o- O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mapuá é composto pelas seguintes representações: I – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; II – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER; IV - Câmara Municipal de Breves; V - 13ª Unidade Regional de Educação – URE; VI - Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Agricultura – SEMARHA; 1 VII - 9 o- Batalhão de Polícia Militar do Estado do Pará; VIII - Secretaria Municipal de Educação – SEMED; IX - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS; X - Comunidade Santa Rita de Cássia; XI - Comunidade Vila Amélia; XII - Comunidade Santíssima Trindade; XIII - Comunidade São Benedito do Aramã; XIV - Comunidade São Sebastião do Mapuá Miri; XV - Comunidade Bom Jesus; XVI - Comunidade Nossa Senhora de Nazaré do Socó; XVII - Comunidade São Sebastião do Canta Galo; XVIII - Comunidade Assembléia de Deus; XIX - Comunidade Santa Maria; XX - Comunidade Nossa Senhora de Nazaré do Lago do Jacaré; XXI - Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; XXII - Comunidade São Benedito do Mapuá; XXIII - Associação dos Moradores da Reserva Extrativista do Mapuá – AMOREMA; XXIV - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Lago do Jacaré; XXV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Breves; § 1 o- O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mapuá será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. §2 o- O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia. Art.3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mapuá serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art.4 o- Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência. Art.5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA CANUTO MEDEIROS <!ID1193440-0> o- PORTARIA N 40, DE 25 DE JUNHO DE 2008 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei n o- 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o disposto na Lei n. o- 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Considerando que o Parque Nacional da Tijuca/RJ atendeu ao art. 27 da Lei 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo. Considerando que o art. 16 do Decreto n. o- 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor. resolve: Art. 1 o- Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional da Tijuca/RJ. Art. 2. o- Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Nacional da Tijuca/RJ no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA, em meio digital. Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA CANUTO MEDEIROS <!ID1193441-0> o- PORTARIA N 41, DE 25 DE JUNHO DE 2008 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei n o- 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria n o- 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37; Considerando o art. 29 da Lei n o- 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto n o- 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral – DIREP, no Processo oIbama n 02001.007626/2002-32, resolve: Art. 1 o- Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação. Art. 2 o- O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais: I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; Nº 121, quinta-feira, 26 de junho de 2008 II - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente; III - dois representantes da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, sendo um titular e um suplente; IV - dois representantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, sendo um titular e um suplente; V – dois representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo um titular e um suplente; VI - um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul - SEMAC, na condição de titular e um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo de Mato Grosso do Sul – SEPROTUR, como suplente; VII - um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso - SEMA, na condição de titular e um representante da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo do Mato Grosso – SEDTUR, como suplente; VIII - um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, na condição de titular e um representante da Universidade do Desenvolvimento Regional do Pantanal – UNIDERP, como suplente; IX – dois representantes da Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT, sendo um titular e um suplente; X - dois representantes do Centro de Pesquisas do Pantanal –CPP/MT, sendo um titular e um suplente; XI - um representante da Prefeitura Municipal de Poconé/MT, na condição de titular e um representante da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, como suplente; XII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, sendo um titular e um suplente; XIII – um representante do Sindicato Rural de Corumbá, na condição de titular e um representante do Sindicato Rural de Poconé, como suplente; XIV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Estado do Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; XV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Estado do Mato Grosso, sendo um titular e um suplente; XVI - dois representantes do Sindicato dos Marítimos do Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; XVII - dois representantes da Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo, sendo um titular e um suplente; XVIII - um representante da Associação Ambientalista Turística de Cáceres - ASATEC, na condição de titular e um representante da Associação Receptiva de Pesca Amadora e Preservação do Pantanal – ARPAN, como suplente; XIX - dois representantes das Empresas de Navegação de Corumbá, sendo um titular e um suplente; XX - um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cáceres, na condição de titular e um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Poconé, como suplente; XXI - dois representantes da Associação Comercial e Empresarial de Cáceres - ACEC, sendo um titular e um suplente; XXII - dois representantes da Colônia de Pescadores Z-11 de Poconé, sendo um titular e um suplente; XXIII – dois representantes da Colônia de Pescadores Z-1 de Corumbá, sendo um titular e um suplente; XXIV – um representante da Colônia de Pescadores Z-2 de Cáceres, na condição de titular e um representante da Associação dos Profissionais do Turismo de Cáceres – ASPATUR, como suplente; XXV – um representante da World Wildlife Foundation – WWF, na condição de titular e um representante da Conservação Internacional – CI, como suplente; XXVI – um representante da The Nature Conservancy – TNC, na condição de titular e um representante da Associação de Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Mato Grosso do Sul – REPAMS; XXVII – um representante da Fundação O Boticário, na condição de titular e um representante do Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD, como suplente; XXVIII – um representante da Ecologia e Ação – ECOA, na condição de titular e um representante da Fundação Ecotrópica, como suplente; XXIX – um representante do Instituto Homem Pantaneiro – IHP, na condição de titular e um representante da Sociedade Ecológica Amigos do Pantanal – SEAPAN, como suplente; XXX – um representante do Fórum de Luta das Entidades de Cáceres – FLEC, na condição de titular e um representante da Associação dos Amigos do Rio Paraguai – AARPA, como suplente; XXXI – dois representantes da Comunidade do Limoeiro, sendo um titular e um suplente; XXXII – dois representantes da Comunidade da Laranjeira, sendo um titular e um suplente; XXXIII – um representante da Comunidade da Barra do Rio São Lourenço, na condição de titular e um representante da Comunidade da Serra do Amolar, como suplente; XXXIV – um representante dos Moradores Ribeirinhos do Rio São Lourenço, na condição de titular e um representante dos Moradores Ribeirinhos do Rio Cuiabá, como suplente; XXXV – dois representantes da Comunidade do Porto do Limão, sendo um titular e um suplente; e, 1 Nº 121, quinta-feira, 26 de junho de 2008 XXXVI – dois representantes da Terra Indígena Guató, sendo um titular e um suplente. Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá. Art.3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense serão fixados em Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA CANUTO MEDEIROS <!ID1193442-0> PORTARIA N o- 42, DE 25 DE JUNHO DE 2008 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei n o- 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria n o- 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37; Considerando os termos da Lei n o9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto n o- 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proterção Integral, no Processo n o- 02001.007687/2002-08 (Administração Central), resolve: Art. 1 o- Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Rio Acre com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação. Art. 2 o- O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Rio Acre será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais: I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; II - um representante da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, Acre; III - um representante da Universidade Federal do Acre (UFAC); IV - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas Amazônicas (INPA); V - um representante da Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal (SEATER); VI - um representante da Secretaria dos Povos Indígenas (SEPI); VII - um representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI); VIII - um representante da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); IX - um representante do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC); X - um representante da SOS Amazônia; XI - um representante da Associação dos Povos Manchineri do Rio Iaco (MAPKAHA); XII - um representante da Associação de Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes em Assis Brasil (AMOPREAB); XIII - um representante da Colônia dos Pescadores Profissionais Z-10 do Município de Assis Brasil (COPABEMES); XIV - um representante do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Alto Acre e Capixaba (CONDIAC); XV - um representante da Organização das Comunidades Extrativistas Jaminawa (OCAEJ). Parágrafo único. O Chefe da Estação Ecológica Rio Acre representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá. Art.3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Rio Acre serão fixados em Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA CANUTO MEDEIROS <!ID1193938-0> o- PORTARIA N 43, DE 25 DE JUNHO DE 2008 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei n o- 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria n o- 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37; Considerando a necessidade de estabelecer e estimular a criação de instâncias de discussão que garantam a participação da comunidade técnico-científica na definição da política editorial do ICMBio, bem como a qualidade das suas publicações. Considerando o que consta do processo n o02070.000496/2008-89, resolve: Art.1 o- Instituir o Conselho Editorial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade com a finalidade de propor uma Política Editorial para o Instituto e de analisar originais de publicações científicas, técnicas e didáticas produzidas ou editadas por suas diretorias finalísticas. Art 2 o- Aprovar o regimento interno do Conselho Editorial no termos do Anexo I da presente Portaria. Art 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA CANUTO MEDEIROS ANEXO I REGIMENTO DO CONSELHO EDITORIAL DO INSTITUTO CHICO MENDES CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art 1 o- O Conselho Editorial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, tem por finalidade: I - definir a política editorial da Instituição; II - receber para estudo e análise os originais de obras, de publicações científicas, técnicas e didáticas da área de gestão e de conservação da biodiversidade e afim cuja edição ou reedição sejam propostas; III - Estabelecer critérios para edição de títulos periódicos, séries e outros tipos de produtos; IV - Propor e avaliar parcerias, co-edições e cooperação com outras instituições, de modo a buscar a interação com instituições acadêmicas, entidades afins e com a sociedade em geral. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art 2 o- O Conselho Editorial será composto por 2 (dois) membros externos à Instituição, de notório saber, preferencialmente residentes em Brasília e pertencentes à comunidade acadêmica e científica brasileira, envolvidos com a temática da gestão e conservação da biodiversidade; 1 (um) representante da Presidência e 3 (três) diretores do ICMBio, a saber: I - Diretor de Conservação da Biodiversidade (Dibio); II - Diretor de Unidades de Conservação de Proteção Integral (Direp), e III - Diretor de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais (Diusp). ?1 o- Os 2 (dois) representantes de notório saber deverão ser indicados pelo Presidente do ICMBio; ?2 o- Cada membro do Conselho Editorial que representa o ICMBio deverá indicar um suplente. Art 3 o- O Presidente do Conselho Editorial, bem como o seu substituto, será designado pelo Presidente do ICMBio e exercerá voto de qualidade no julgamento de matérias em análise. Art 4 o- O Conselho Editorial será apoiado por uma Secretaria Executiva criada no âmbito da Coordenação-Geral de Pesquisa. Art 5 o- O exercício da função de membro do Conselho Editorial é considerado de caráter honorário e curricular, não tendo direito os seus titulares a qualquer tipo de remuneração. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Art 6 o- Ao Presidente do Conselho Editorial incumbe: I - Presidir as reuniões, resolver as questões de ordem, apurar e encaminhar as votações; II - Aprovar a agenda de cada reunião e determinar a entrega de cópias aos membros integrantes, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização; III - Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias, em conformidade com o estabelecido nestas Normas; IV - Atribuir encargos ou delegar competências, ligados às finalidades ou atribuições do Conselho Editorial, a qualquer de seus membros; V - Propor e implantar normas complementares relativas ao funcionamento do Conselho Editorial; VI - Dar conhecimento ao Presidente do ICMBio das resoluções tomadas pelo Conselho Editorial. Art 7 o- Aos membros do Conselho Editorial incumbe: I - Comparecer às reuniões para as quais forem convocados, examinar, discutir e votar as matérias propostas; II - Propor ao Presidente do Conselho Editorial, por escrito e na forma estabelecida por estas Normas, a convocação extraordinária do Conselho Editorial, bem como a inclusão de sugestões ou de matérias na agenda das reuniões; III - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, apresentando informações ou pareceres, conforme o caso, de forma minuciosa e conclusiva; IV - Propor novas normas de funcionamento do Conselho Editorial ou alteração das normas vigentes, bem como a alteração ou a reformulação dos critérios de edição das publicações; Art 8 o- À Secretaria Executiva do Conselho Editorial incumbe: I - Organizar e secretariar as reuniões do Conselho Editorial; II - Receber as publicações a serem avaliadas pelo Conselho Editorial. ISSN 1677-7042 65 CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS Art 9 o- Os originais dos trabalhos a serem submetidos à avaliação do Conselho Editorial deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva. Art 10 As publicações científicas, técnicas e didáticas, antes de serem submetidos à apreciação do Conselho Editorial, deverão ser avaliados por uma ou mais pessoas de notório saber indicados pela Diretoria afim, preferencialmente externas à Instituição e especialistas na área do conhecimento abordada pelo manuscrito. Art 11 As publicações demandadas por autores externos ao ICMBio deverão dar entrada na Secretaria Executiva, que as encaminhará à Diretoria cujo assunto lhe seja afeto. ? 1 o- A Diretoria decidirá se é de seu interesse a publicação do manuscrito; ? 2 o- As publicações aprovadas pela Diretoria passarão então a receber o mesmo tratamento dispensado às publicações geradas no âmbito da mesma. Art 12 Qualquer assunto a ser tratado oficialmente pelo Conselho Editorial será encaminhado a este por intermédio de seu Presidente, que indicará a agenda na qual deve ser incluído. Art 13 O Conselho Editorial, quando julgar necessário, poderá solicitar a presença, em suas reuniões, do autor da publicação em análise, ou do seu representante, a fim de obter esclarecimentos quanto aos aspectos técnicos e editoriais. Art 14 O Conselho Editorial reunir-se-á uma vez por ano ordinariamente, e extraordinariamente, sempre que houver necessidade, por convocação do Presidente, ou por intermédio deste, por solicitação do Presidente do ICMBio ou da maioria simples dos seus membros efetivos. Art 15 As reuniões ordinárias do Conselho Editorial serão obrigatoriamente realizadas com a presença de pelo menos 3 (três) representantes do ICMBio ou os respectivos suplentes e 1(um) representante de notório saber. Art 16 Os membros do Conselho Editorial poderão ser acompanhados às reuniões por um ou mais técnicos de sua diretoria ou área científica de representação. Art 17 Das reuniões do Conselho Editorial serão lavradas atas circunstanciadas, que deverão ser assinadas pelos membros. Art 18 Cópias de atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Editorial serão fornecidas a cada um dos seus membros e publicadas em meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias após cada reunião. Art 19 Os textos aprovados pelo Conselho Editorial serão encaminhados à Diretoria responsável por sua submissão, acompanhados de parecer no qual deverão constar os aspectos analíticos e de qualificação que levaram à sua indicação para edição ou reedição. Art 20 Os textos não aprovados pelo Conselho Editorial deverão ser devolvidos aos seus autores, por intermédio da Diretoria responsável por sua submissão, acompanhados do parecer sobre a não aprovação. CAPÍTULO V DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art 21 O estudo dos textos submetidos ao Conselho Editorial deve compreender a análise dos seguintes aspectos: I - No tocante à informação: a) Pertinência quanto à missão do ICMBio, à política ambiental e à política do governo federal como um todo. b) Os aspectos históricos, ideológicos, econômicos, sociais, técnicos e didáticos da publicação; c) A conveniência de edição da publicação: existência, ou não, de textos similares já editados e grau de contribuição que ofereçam gestão e conservação da biodiversidade; se ao ser editada, a publicação acrescenta ou não algo que já se produziu; e se renova e/ou atualiza conhecimentos já divulgados; d) O tempo de vida das informações contidas na publicação: se são de caráter permanente; se existe previsibilidade de permanência; ou se são informações circunstanciais, com um período de vida muito curto; II - No tocante ao usuário da informação: a) A verificação do universo de usuários das informações contidas na publicação: necessidades de informação e até que ponto a publicação atende a essas necessidades; b) A verificação do nível de escolaridade, cultura, faixa etária etc. dos usuários das informações contidas na publicação. III - No tocante à classificação da publicação: a) A indicação, a partir da análise do conteúdo da publicação, da modalidade de edição a ser adotada: se edição avulsa ou se deverá ser incluída em qualquer série ou coleção já existente ou a ser criada. IV - No tocante à distribuição da publicação: a) A indicação para impressão gráfica ou publicação eletrônica, ou ainda as duas formas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 22 Os casos omissos ou as propostas de alterações neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial. Art 23 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do ICMBio. <!ID1193985-0> RETIFICAÇÃO o- Na Portaria n 19, de 3 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial União n o- 65, de 4 de abril de 2008, Seção 1, página 84, no oart.2 , parágrafo único, ONDE SE LÊ: "O Chefe do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães ...", LEIA-SE, "O Chefe da Estação Ecológica de Taiamã ...."e, ONDE SE LÊ: "Art. 4 o- ...", LEIA-SE: Art. 3 o- 1 Nº 178, segunda-feira, 15 de setembro de 2008 69 ISSN 1677-7042 <!ID1373434-0> Art. 7o Eventuais despesas com diárias ou passagens dos representantes indígenas serão compartilhadas pelo Ministério do Meio Ambiente e pela FUNAI, de acordo com suas dotações orçamentárias. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS MINC Ministro de Estado do Meio Ambiente TARSO GENRO Ministro de Estado da Justiça AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO <!ID1373433-0> RESOLUÇÕES DE 9 DE SETEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria no 84, de 12 de dezembro de 2002, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 296a Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2008, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu outorgar: N o- 562 - Everton Ricardo Nebel de Quadro, Arroio Chuí, Município de Santa Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação. <!ID1372446-0> RESOLUÇÃO Nº 572, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa Regional da ANA para assistência técnica, administrativa e operacional ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba - CBH-Paranaíba. N o- 563 - SEARA Alimentos S.A, rio Uruguai, Município de Itapiranga/Santa Catarina, indústria. O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, XIII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 296ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, e no art. 12, I e II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o que consta no Processo nº 02501.001477/2008-52, resolveu: Art.1º Criar a Unidade Administrativa Regional da ANA UAR, localizada na cidade de Itumbiara, no Estado de Goiás, para atuação em toda área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba - CBH-Paranaíba. Art. 2º A UAR/Itumbiara-GO prestará assistência técnica, administrativa e operacional ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba - CBH-Paranaíba, e terá duração de dois anos, contada da data de sua instalação. Parágrafo único. A UAR/Itumbiara-GO será instalada no prazo de até noventa dias. Art. 3º A UAR/Itumbiara-GO fica vinculada tecnicamente à Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos - SAG, e administrativamente à Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF, que adotará providências com vistas à sua instalação e funcionamento. Art. 4º O responsável pela UAR/Itumbiara-GO será nomeado para exercer o Cargo Comissionado de Assistência, código CAS I. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. N o- 565 - Ilio Alves de Souza, rio Paranã, Município de São João da Aliança/Goiás, irrigação. N o- 564 - Reciclebem Ltda., rio Pomba, Município de Cataguases/Minas Gerais, indústria. RESOLUÇÃO N o- 574, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria no 84, de 12 de dezembro de 2002, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 296a Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2008, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o que consta no processo no 02501.000480/2007-78, resolveu: Art. 1o Outorgar aos 18 usuários listados na Tabela A1, que totalizam 24 pontos de captação (Tabela A2), em anexo a esta Resolução, doravante denominados Outorgados, o direito de uso de recursos hídricos para captação de água em corpos d'água de domínio da União da bacia do rio São Marcos, para a finalidade de irrigação. Os Outorgados deverão obedecer as condições de uso da água definidas na Tabela A2: Celestino Ivo Golfetto; Paulo Roberto Bonato; Luciane Maria Boni; Amadeu Tsuno; Márcio Masayuki Tsuno; Ruben Landeberger; BRASFRIGO S.A; Otmar José Reimann Albino Perin; Hercílio Nardi; Felipe Werlang da Silveira; Celso Manica; Sandro Luis Grespan; Eduardo Araujo Azevedo Botelho; Adelson Rodrigues Cunha; João Marcelino; José Jeronimo Moscardo de Souza e Manoel Borges de Oliveira. O inteiro teor da Resolução de outorga e seus anexos, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. FRANCISCO LOPES VIANA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE N o- 566 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF, rio Negro, Município de Manaus/Amazonas, preventiva, abastecimento público. N o- 567 - Cooperativa dos Produtores de Cana Porto Xavier Ltda COOPERCANA, rio Uruguai, Município de Porto Xavier/Rio Grande do Sul, indústria. N o- 568 - Celulose Nipo Brasileira S.A - CENIBRA, rio Doce, Município de Belo Horiente/Minas Gerais, indústria. N o- 569 - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Petrolândia/Pernambuco, irrigação, abastecimento humano e dessedentação animal. N o- 570 - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, rio São Francisco, Município de Santa Maria da Boa Vista/Pernambuco, irrigação, abastecimento humano e dessedentação animal. N o- 571 - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, rio São Francisco, Municípios de Curaçá e Abaré/Bahia, irrigação, abastecimento humano e dessedentação animal. O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. OSCAR DE MORAES CORDEIRO NETTO FRANCISCO LOPES VIANA <!ID1375310-0> PORTARIA Nº 78, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº 02001.007626/2002-32, resolve: Art. 1º Incluir no artigo 2° da Portaria n° 41, de 25 de junho de 2008, o inciso XXXVII, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XXXVII - dois representantes da Marinha do Brasil, sendo um titular e um suplente." Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO <!ID1375309-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 73, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial União nº 176, de 11 de setembro de 2008, Seção 1, página 101, ONDE SE LÊ: "Portaria nº 73, de 10 de setembro de 2008", LEIA-SE, "Portaria nº 77 de 10 de setembro de 2008." Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão . SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL <!ID1372501-0> PORTARIA N o- 45, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização contida no art. 60, inciso III, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, e Considerando a existência de superávit financeiro das fontes de recursos 60 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito e 73 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, e a possibilidade de maximização de sua aplicação em favor de suas vinculações, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, no que concerne a Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA CORRÊA ANEXOS ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 850.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 28 843 0905 0455 DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA 600.000.000