Indicação - 2wn5yw52
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Despacho
NP: 2wn5yw52
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
28/08/2013
Indicação nº 2311/2013
Protocolo nº 5397/2013
Autor: Dep. Luciane Bezerra
Indica à SETAS/MT, a necessidade da doação de
brinquedos para atender as crianças de 01 a 04
anos de idade da Creche Municipal Maria Viana,
município de Porto Alegre do Norte/MT.
Com fundamento no artigo 160 e seguintes do Regimento Interno, depois de ouvido o Soberano Plenário,
que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Trabalho e Assistência
Social, mostrando-lhe a necessidade da doação de brinquedos para atender as crianças de 01 a 04
anos de idade da Creche Municipal Maria Viana, município de Porto Alegre do Norte/MT.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 26 de Agosto de 2013
Luciane Bezerra
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar ao Poder Executivo
Estadual, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, a necessidade da doação de
brinquedos para atender as crianças de 01 a 04 anos de idade da Creche Municipal Maria Viana,
município de Porto Alegre do Norte/MT.
De acordo com o ofício em anexo, a proposta indicatória é derivada de reivindicação da Câmara Municipal
de Porto Alegre do Norte/MT, atendendo o clamor da população local.
Insta salientar, que a creche Maria Viana é mantida economicamente pelo município, no entanto sua estreita
receita orçamentária não é suficiente para arcar com todas as necessidades das crianças, deixando-os de
mãos atadas para desenvolver as atividades que são de extrema importância para o desenvolvimento natural
do ser humano.
Ante o exposto, é de fundamental importância o incentivo por parte desta Secretaria Estadual de Trabalho e
Assistência Social na Doação de brinquedos para a Creche Municipal Maria Viana, o qual possibilitará às
crianças a possibilidade de brincarem e desenvolverem atividades lúdicas tão importantes para seu
desenvolvimento.
Posto isto, é a síntese fática necessária para justificar a presente indicação legislativa, medida de direito e da
mais lídima justiça social.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 26 de Agosto de 2013
Luciane Bezerra
Deputada Estadual
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