Indicação - 2wn5yw52 Estado de Mato Grosso Assembleia Legislativa Despacho NP: 2wn5yw52 SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS 28/08/2013 Indicação nº 2311/2013 Protocolo nº 5397/2013 Autor: Dep. Luciane Bezerra Indica à SETAS/MT, a necessidade da doação de brinquedos para atender as crianças de 01 a 04 anos de idade da Creche Municipal Maria Viana, município de Porto Alegre do Norte/MT. Com fundamento no artigo 160 e seguintes do Regimento Interno, depois de ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Trabalho e Assistência Social, mostrando-lhe a necessidade da doação de brinquedos para atender as crianças de 01 a 04 anos de idade da Creche Municipal Maria Viana, município de Porto Alegre do Norte/MT. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 26 de Agosto de 2013 Luciane Bezerra Deputada Estadual JUSTIFICATIVA Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar ao Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, a necessidade da doação de brinquedos para atender as crianças de 01 a 04 anos de idade da Creche Municipal Maria Viana, município de Porto Alegre do Norte/MT. De acordo com o ofício em anexo, a proposta indicatória é derivada de reivindicação da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, atendendo o clamor da população local. Insta salientar, que a creche Maria Viana é mantida economicamente pelo município, no entanto sua estreita receita orçamentária não é suficiente para arcar com todas as necessidades das crianças, deixando-os de mãos atadas para desenvolver as atividades que são de extrema importância para o desenvolvimento natural do ser humano. Ante o exposto, é de fundamental importância o incentivo por parte desta Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social na Doação de brinquedos para a Creche Municipal Maria Viana, o qual possibilitará às crianças a possibilidade de brincarem e desenvolverem atividades lúdicas tão importantes para seu desenvolvimento. Posto isto, é a síntese fática necessária para justificar a presente indicação legislativa, medida de direito e da mais lídima justiça social. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 26 de Agosto de 2013 Luciane Bezerra Deputada Estadual