Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
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SETOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES
EDITAL DE CONCURSO VESTIBULAR 008/2009
De ordem da Presidenta da Comissão do Processo Seletivo da Fundação
Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum e para conhecimento de todos os
interessados, torna-se público que, no período indicado neste edital, estarão abertas
as inscrições ao Processo Seletivo dos Cursos de Graduação da UNINOVA - União do
Ensino Superior de Nova Mutum, nas áreas de Ciências Contábeis, Engenharia
Agronômica, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Administração
de Empresas, Licenciatura em Pedagogia e Licenciatura Plena em Letras –
Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Literaturas (diurno
regime parcelado) organizado sob a forma de concurso público, de conformidade com
o disposto no Inciso II do Artigo 44 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas
Portarias MEC. 1.120, de 16 de julho de 1999 e 391, de 7 de fevereiro de 2002 e
SESU 1.449, de 23 de setembro de 1999 e 1.647, de 28 de junho de 2000, no Artigo
15 do Decreto 3.860, de 9 de julho de 2001 e no Regimento Interno, da UNINOVAUnião do Ensino Superior de Nova Mutum e realizado segundo as regras aqui
dispostas – que a instituição se obriga a cumprir e os candidatos que nele se
inscreverem, declaram, implicitamente, conhecer e com elas concordar.
1. DA ESTRUTURA
O Processo Seletivo será realizado em uma etapa, e dará acesso aos Cursos
de Bacharelado em Ciências Contábeis, autorizado pela Portaria nº 031/08CEE/MT em 20/02/08, publicada no D.O.E em 21/02/08, o Curso de Bacharelado
em Engenharia Agronômica, autorizado pela Portaria nº320/07-CEE/MT em
20/11/07, publicada no D.O.E em 13/12/07, o Curso de Licenciatura Plena em
Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas
Literaturas, Reconhecido pela Portaria nº276/06 – CEE-MT em 05/12/06,
publicada no D.O.E. de 11/12/06, o Curso de Licenciatura em Pedagogia,
autorizado pela Resolução nº144/07 – CEE/MT em 02/04/07, publicada no D.O.E.
de 09/04/07, o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
reconhecido pela Portaria nº017/09 – CEE – MT em 21/05/09, publicada no D.O.E
em 21/05/09 e o Curso de Administração de Empresas, Reconhecido pela
Portaria nº526/04 – CEE-MT em 22/12/04, publicado no D.O.E de 14/01/05, sendo
que em Ciências Contábeis oferecerá 50 (cinquenta) vagas noturno de forma seriada
semestral com período mínimo de integralização de 04 anos, o Curso de Engenharia
Agronômica oferecerá 40 (quarenta) vagas (sendo as aulas teóricas no período
noturno e as aulas práticas no período diurno) de forma seriada semestral, com
período mínimo de integralização de 05 anos, o Curso de Licenciatura Plena em
Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas
Literaturas, oferecerá 60 (sessenta) vagas diurnas parceladas de forma anual com
período mínimo de integralização de 03 anos e meio, o Curso de Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas oferecerá 50 (cinqüenta) vagas noturno de
forma seriada semestral com período mínimo de integralização de 03 anos, o Curso de
Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
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Licenciatura Plena em Pedagogia oferecerá 50 (cinqüenta) vagas noturno de forma
seriada anual com período mínimo de integralização de 04 anos, o Curso de
Administração de Empresas oferecerá 40 (quarenta) vagas noturno e 40 (quarenta)
vagas diurno, de forma seriada anual com período mínimo de integralização de 04
anos.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão destinadas 50(cinqüenta) vagas para o Curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis, autorizado pela Portaria nº 031/08-CEE/MT em 20/02/08,
publicada no D.O.E em 21/02/08, 40(quarenta) vagas para o Curso de
Bacharelado em Engenharia Agronômica, autorizado pela Portaria nº320/07CEE/MT em 20/11/07, publicada no D.O.E em 13/12/07, 60(sessenta) vagas para
o Curso de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e
Língua Inglesa e Respectivas Literaturas, Reconhecido pela Portaria nº276/06 –
CEE-MT em 05 de dezembro de 2006, publicada no D.O.E. de 11/12/06 e
50(cinqüenta) vagas para o Curso de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, reconhecido pela Portaria nº017/09 – CEE – MT
em 21/05/09, publicada no D.O.E em 21/05/09, 50 (cinqüenta) vagas para o
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, autorizado pela Resolução
nº144/07 – CEE/MT em 02/04/07, publicada no D.O.E. de 09/04/07 e 40 (quarenta)
vagas para o Curso de Administração de Empresas noturno e 40 (quarenta)
vagas diurno, Reconhecido pela Portaria nº526/04 – CEE-MT em 22/12/04,
publicado no D.O.E de 14/01/05.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As Inscrições para o Processo Seletivo a que se refere o presente Edital,
estarão abertas no período compreendido entre 26 de outubro a 26 de novembro
de 2009, via Internet pelo site www.uninova.edu.br, e na UNINOVA - União do
Ensino Superior de Nova Mutum , Rua das Arapongas, nº. 1384 N, de segunda a
sexta-feira, nos seguintes horários:
• De 26/10 a 25/11/2009 das 07h00 às 11h00 das 13h00 às 17h00 e das 19h00
às 22h00.
• No dia 26/11/2009 das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
3.1.1. No ato da inscrição, o candidato manifesta se deseja ou não que o resultado
da prova objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio de 2008 (ENEM/2008) seja
considerado no concurso vestibular 2010, de acordo com as disposições
explicitadas no Manual do Candidato.
3.1.2. O candidato que optar pela inclusão do resultado da prova objetiva do ENEM
deve preencher a ficha de inscrição no campo apropriado, com os dados solicitados
da sua inscrição no ENEM 2008.
Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
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Para fins de validação do Resultado do ENEM, neste processo seletivo, a nota
obtida pelo candidato no referido Exame, terá peso equivalente a 20% (vinte
por cento) do resultado final.
• O candidato que optar pelo ENEM como forma de avaliação, deverá informar
no formulário de inscrição, em campo adequado, o número de inscrição no
ENEM. Os candidatos que não apresentarem a informação corretamente,
automaticamente passarão a ser considerados candidatos não optantes pelo
ENEM.
• Para critérios de desempate neste Concurso Vestibular, as notas do ENEM não
serão consideradas, valendo para os optantes os mesmos critérios utilizados
para os não optantes.
• O resultado final para os optantes pelo ENEM será a somatória das
porcentagens obtidas neste concurso vestibular, multiplicada por 0,8, com a
porcentagem de aproveitamento no ENEM, multiplicada por 0,2, conforme
exemplo a seguir que considera o candidato com aproveitamento total, tanto no
Vestibular 2009/3, quanto no ENEM:
Resultado
Resultado
Nº. Pontos
%
do ENEM
Resultado
% Obtida após
no
Aproveitamento após
Final
Vestibular
multiplicação
Vestibular
ENEM
multiplicado
por 0,8
por 0,2
100%
185
100%
80
100%
20
•
3.1.3. Na hipótese de informações incorretas do candidato quanto ao número de
seu registro no MEC/INEP ou na hipótese de qualquer outra impossibilidade similar
de acesso às notas do ENEM por ocasião do processamento dos resultados, fica
automaticamente desconsiderada a opção para fins de classificação no vestibular;
3.1.4. O candidato poderá no ato da inscrição optar por um Curso em primeira
opção e poderá optar por outro Curso para segunda opção;
3.1.4.1. O candidato optante por segunda opção só poderá assumir se houver
vagas disponíveis.
3.2. Para Inscrição no Concurso Vestibular, o candidato deverá:
3.2.1. Preencher a ficha de inscrição via internet ou na Biblioteca da UNINOVA;
3.2.2. Efetuar pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário no valor de R$
70,00 (setenta) reais, gerado no ato do preenchimento da ficha e apresentá-lo no
dia da prova com o comprovante de pagamento;
3.3. A inscrição pode ser feita por terceiros, não exigindo procuração;
3.4. A Inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição de
R$ 70,00 (setenta) reais, paga via boleto bancário até o dia 26/11/2009, às 20h00;
ou no caso de treineiros, isto é, candidatos não aptos ou dispostos a cursar o
Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
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Ensino Superior, mas que desejam fazer as provas do Concurso Vestibular, o valor
de R$ 30,00 (trinta) reais, via boleto bancário;
3.5. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição;
3.6. Pagamentos efetuados depois do último dia da inscrição não serão
considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição;
3.7 A Inscrição do candidato no Concurso Vestibular implica plena aceitação das
normas estabelecidas no presente Edital;
3.8. O candidato com necessidades especiais deverá comunicar tal fato no ato da
inscrição, no próprio formulário, não sendo aceita solicitações posteriores;
3.9. Cada candidato poderá inscrever-se apenas uma vez, sendo anuladas as
inscrições subseqüentes;
3.10. O candidato treineiro, por não ter condições de comprovar, na data da
matrícula, conclusão de Ensino Médio ou equivalente, deve estar ciente de que, em
nenhuma hipótese, poderá requerer matrícula, uma vez que não atende ao disposto
no Art. 44, II, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e neste Edital;
3.11. Identificando erro em qualquer dado da Ficha de Inscrição, o candidato deverá
entrar em contato com a Coordenação do Processo Seletivo, até o dia 26 de
novembro de 2009, último prazo para a aceitação de quaisquer reclamações sobre
a inscrição.
4. DAS PROVAS
4.1. Para acesso ao local em que serão realizadas as provas, o candidato deverá
apresentar:
4- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
5- 01 foto 3x4 recente;
6- Cópia do documento constante na inscrição (RG, Reservista, Cart. de
Motorista ou Cart. de trabalho);
4- Comprovante de pagamento (boleto bancário) devidamente quitado;
5- O candidato deverá estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica
(azul ou preta);
6- Chegar ao local das provas no horário indicado.
4.2. Recomenda-se ao candidato, apresentar-se no local das provas, com
antecedência de no mínimo 30 minutos para a realização das mesmas, na data
marcada; as portas serão fechadas pontualmente no horário de início da realização
das provas e o ingresso impedido;
Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
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4.3. O Concurso Vestibular será idêntico em conteúdo para todos os candidatos, e
constará de provas objetivas, (à exceção da prova de Redação), organizadas pelo
sistema de múltipla escolha, com apenas uma questão correta, com 20 (vinte)
questões abrangendo todas as disciplinas, organizadas em 01 grupo de provas,
com duração de 04 (quatro) horas;
4.4. Os três últimos candidatos deverão deixar a sala de provas em conjunto;
4.5. Excluídas as situações excepcionais, reconhecidas como de absoluta força
maior e expressamente autorizadas pela Coordenação do Processo Seletivo, o
candidato somente poderá entregar a prova decorridos 60 (sessenta) minutos de
seu início;
4.6. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e
datas determinadas;
4.7. Durante a aplicação das provas é expressamente proibido o uso de chapéus,
bonés ou similares; relógios com calculadora e de bolso; qualquer equipamento
eletrônico, telefone celular; sendo vedado o uso de corretivos líquidos e qualquer
comunicação entre os candidatos;
4.8. A fraude, a indisciplina ou desrespeito aos coordenadores, fiscais e entre
candidatos serão motivos imediatos de exclusão do candidato do recinto da prova, e
conseqüentemente, de sua eliminação do Processo Seletivo;
4.9. O candidato que, durante a realização das provas, utilizar-se de meios
fraudulentos será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;
4.10. Em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópia ou revisão de provas;
4.11. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das
marcações feitas incorretamente na folha de resposta, como dupla marcação,
rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente;
4.12. O resultado final é expresso pela porcentagem de aproveitamento obtida da
relação entre o somatório das notas alcançadas nas provas objetivas e de redação,
considerando o total de pontos possíveis;
4.13. As provas serão realizadas no edifício da UNINOVA, na Av. das Arapongas,
nº. 1384 N, Centro , no dia 29/11/2009, com início às 07h30.
4.14. No quadro a seguir apresentamos as disciplinas, por grupo, com número de
questões e os respectivos pesos:
4.14.1. Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, autorizado pela Portaria
nº 031/08-CEE/MT em 20/02/08, publicada no D.O.E em 21/02/08, Curso de
Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
0DQWLGDSHOD)81'$d­2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780
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Bacharelado em Engenharia Agronômica, autorizado pela Portaria nº320/07CEE/MT em 20/11/07, publicada no D.O.E em 13/12/07, o Curso de Licenciatura
Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e
Respectivas Literaturas, Reconhecido pela Portaria nº276/06 – CEE-MT em 05
de dezembro de 2008, publicada no D.O.E. de 11/12/06 , o Curso de Tecnologia
em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, reconhecido pela Portaria
nº017/09 – CEE – MT em 21/05/09, publicada no D.O.E em 21/05/09, Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia, autorizado pela Resolução nº144/07 –
CEE/MT em 02/04/07, publicada no D.O.E. de 09/04/07 e o Curso de
Administração de Empresas, Reconhecido pela Portaria nº526/04 – CEE-MT em
22/12/04, publicado no D.O.E de 14/01/05.
Data/
Horário
29/11/
2009
07h30
Prova
Grupo I
Disciplina Nº.
Tipo
Peso
s
questões de Prova Ciên.
Cont.
10
Mult. Esc.
4
Língua
Port./Lit.
Redação
01
Discursi
4
va
Física
02
Mult. Esc.
2
Geografia
01
Mult. Esc.
2
Química
02
Mult. Esc.
1
História
01
Mult. Esc.
2
Matemátic
03
Mult. Esc.
4
a
Biologia
01
Mult. Esc.
1
TOTAL
20
20
Peso
Eng.
Agro.
1
Peso Peso
Letra TADS
s
6
4
Peso
Peda
gogia
5
Peso
ADM
4
4
4
4
4
4
3
1
4
1
3
1
3
1
3
1
3
1
1
2
4
1
2
1
3
2
2
2
2
2
3
3
1
1
2
1
20
20
20
20
20
Obs. 1: A prova de redação valerá de 0 a 10 pontos x o peso equivalente.
Obs. 2: Nota da disciplina = nº de questões corretas x peso da disciplina.
Obs. 3: Nota Final = Somatório das notas (disciplinas) + nota da redação.
5. DOS PROGRAMAS
5.1. Os programas das provas se encontram no Manual do Candidato, no Site da
UNINOVA.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas serão aplicadas sob forma de teste de múltipla escolha e discursiva
no caso da redação;
Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
0DQWLGDSHOD)81'$d­2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780
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6.2. O total de pontos da disciplina será a resultante do produto do número de
questões certas, pelo peso das mesmas;
6.3. Para a contagem de pontos serão consideradas apenas as questões corretas;
6.4. A correção das provas realizar-se-á em duas fases: correção das provas
objetivas com classificação; com base na referida classificação, será feita a
correção da prova de Redação;
6.5. Na hipótese de anulação de alguma questão por erro de elaboração ou de
impressão, o seu valor em pontos será computado a favor de todos os candidatos;
6.6. Na correção da prova de Redação levar-se-ão em conta os seguintes aspectos:
adequação ao tema e aos objetivos da proposta, coerência, coesão, pertinência
argumentativa, paragrafação, estruturação de frases, morfossintaxe, adequação
vocabular, acentuação, ortografia e pontuação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Serão considerados classificados e aptos à matrícula os candidatos que, após
avaliação, obtiverem maior número de pontos no somatório de todas as disciplinas,
em ordem decrescente.
7.2. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de
prioridade:
7.2.1. Ocorrendo empate, o desempate será feito pelo maior número de pontos
obtidos nas provas de seqüência abaixo, e, permanecendo o empate, estarão
habilitados à matrícula, os que somarem maior número de pontos nas demais
provas.
a) Para o Curso de Ciências Contábeis
4.
5.
6.
4.
Redação
Língua Portuguesa/Literatura
Matemática
Física
b) Para o Curso de Engenharia Agronômica
1.
2.
3.
4.
Redação
Química
Biologia
Matemática
c) Para o Curso de Licenciatura Plena em Letras
Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
0DQWLGDSHOD)81'$d­2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780
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5.
6.
7.
8.
Redação
Língua Portuguesa/Literatura
Geografia
História
d) Para o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
1.
2.
3.
4.
Redação
Língua Portuguesa/Literatura
Matemática
Física
e) Para o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
5.
6.
7.
8.
Redação
Língua Portuguesa/Literatura
Matemática
Geografia
f) Para o Curso de Administração de Empresas
1.
2.
3.
4.
Redação
Língua Portuguesa/Literatura
Geografia
História
7.3. Serão considerados desclassificados, sumariamente, os candidatos que não
comparecerem a prova, obtiverem nota zero nas disciplinas do Grupo I, ou zerar na
redação.
7.4. A relação dos classificados no Concurso Vestibular 2010, será divulgada no dia
02/12/2009, a partir das 17h00, no mural da UNINOVA - União do Ensino Superior
de Nova Mutum e através da home page: www.uninova.edu.br
7.5. Em nenhuma hipótese será divulgado o resultado dos classificados por
telefone.
8. DA MATRÍCULA
Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
0DQWLGDSHOD)81'$d­2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780
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8.1.A matrícula dos candidatos classificados será feita na Secretaria da UNINOVA,
Av. das Arapongas, 1384 N, nos seguintes dias e horários, mediante edital para
matrícula:
8.1.1. Para matrícula, dos candidatos classificados no Processo Seletivo do Curso
de Bacharelado em Ciências Contábeis, de Bacharelado em Engenharia
Agronômica, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Licenciatura
Plena em Letras, Licenciatura Plena em Pedagogia e Administração de Empresas.
a) - Primeira chamada:
- Dias 03 e 04/12/2009, das 07h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00 e
das 19h00 às 22h00.
b) - Segunda chamada:
- Dia 07 e 08/12/2009, das 07h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00 e
das 19h00 às 22h00.
c) - Terceira chamada:
- Dia 04/03/2010, das 07h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00 e das
19h00 às 22h00.
8.2. Matrícula somente será efetivada nos prazos estabelecidos pelo presente
Edital e instruído o requerimento de matrícula com a seguinte documentação:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (duas cópias);
Histórico Escolar (duas cópias);
Cédula de Identidade (duas cópias);
CPF ( duas cópias);
Comprovante de votação da última eleição (duas cópias);
Documento comprobatório de que está em dia com as obrigações Militares
(duas cópias);
02 (duas) fotos 3x4 recentes, de frente;
Certidão de nascimento ou casamento (se for o caso) (duas cópias);
Título de Eleitor (duas cópias);
Comprovante de pagamento da 1ª. Parcela;
Comprovante de votação.
8.3. Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer no prazo
estabelecido para sua matrícula ou não apresentar os documentos relacionados
no item 8.2 deste edital, não havendo matrícula condicional;
Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
0DQWLGDSHOD)81'$d­2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780
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8.4. A matrícula não preenchida pelo não comparecimento do classificado com a
documentação requisitada, no prazo estabelecido, implicará na convocação do
próximo candidato imediatamente colocado na lista de classificação, por aviso
afixado no mural da Secretaria da UNINOVA e no site www.uninova.edu.br , de
acordo com a 2º e 3º chamada;
8.5. Não haverá convocação individual (por telefone, carta ou telegrama) para
matrícula. Os candidatos deverão obter tais informações pelos meios de divulgação
citados neste Edital;
8.6. O candidato que, para a matrícula, servir-se de documento falso, terá a
matrícula anulada, perderá as taxas pagas e ficará sujeito às punições previstas em
Lei;
8.7. Após a convocação de todos os classificados e restando ainda vagas, poderá a
UNINOVA - União do Ensino Superior de Nova Mutum aceitar matrícula de
graduados, mediante a apresentação do Diploma devidamente registrado, para
obtenção de novo título e/ou transferência, até o limite das vagas autorizadas,
através de edital;
8.8. Em nenhuma hipótese será aceita a matrícula sem apresentação do
comprovante de conclusão do Ensino Médio.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os candidatos que não procederem às respectivas matrículas nos dias e
horários previstos ou deixarem de apresentar os documentos, serão considerados
desistentes, sendo convocados para as suas vagas, por ordem de classificação,
os candidatos subseqüentes, os quais deverão efetuar sua matrícula nas datas
fixadas neste Edital;
9.2. Não sendo preenchidas as vagas nas três convocações constantes no item
8.1.1, poderão ser feitas tantas outras quantas se fizeram necessárias, até o
preenchimento das vagas oferecidas pelos candidatos classificados;
9.3. Os resultados do Processo Seletivo serão válidos apenas para o período a
que expressamente se refere o presente Edital;
9.4. A comissão Organizadora do Processo Seletivo terá amplo poder para
orientação, realização e fiscalização dos trabalhos;
9.5. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, é válido para a matrícula inicial no
ano letivo de 2010, ficando anulados quaisquer resultados nele obtidos se a
mesma, por qualquer motivo, deixar de efetivar-se;
Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003
Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06
0DQWLGDSHOD)81'$d­2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780
&ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1žGH
9.6. À UNINOVA reserva-se o direito de não instalar qualquer das turmas
previstas no item 2 deste edital, caso não haja um número superior a 40 alunos
matriculados para o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, 40 alunos para
o Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica, 40 alunos matriculados para
o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas,40 alunos
matriculados para o Curso de Licenciatura Plena em Letras, 40 alunos
matriculados para o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e 40 alunos
matriculados para o Curso de Administração de Empresas.
9.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, os editais
complementares ou avisos oficiais que vierem a ser publicados pela Faculdade;
9.8. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas e condições
fixadas neste Edital;
9.9. Para conhecimento de todos, o presente Edital será afixado em lugar público
e será dada a divulgação exigida na forma da lei;
9.10 As aulas terão início no dia 08 de fevereiro de 2010 para o curso de Ciências
Contábeis, Engenharia Agronômica, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas, Licenciatura Plena em Letras, Licenciatura Plena em Pedagogia e
Administração de Administração As aulas serão ministradas na sede da UNINOVA
– União do Ensino Superior de Nova Mutum.
9.11. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometida por
professores, fiscais, pessoal técnico administrativo, alunos da Faculdade ou
candidato será objeto de inquérito administrativo e/ ou policial, nos termos da
legislação pertinente, e o infrator estará sujeito às penalidades previstas na
respectiva legislação;
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Processo
Seletivo.
Setor de Concursos e Vestibulares, aos 26 de outubro de 2009.
Leila Inês Schulz
Chefe do Setor de Concursos e Vestibulares
Visto. De acordo. Publique-se.
Claudia Lisiane Oro Ribeiro Ramos
Diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão
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Edital Graduação Vest 2010