Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH SETOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES EDITAL DE CONCURSO VESTIBULAR 008/2009 De ordem da Presidenta da Comissão do Processo Seletivo da Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum e para conhecimento de todos os interessados, torna-se público que, no período indicado neste edital, estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo dos Cursos de Graduação da UNINOVA - União do Ensino Superior de Nova Mutum, nas áreas de Ciências Contábeis, Engenharia Agronômica, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Administração de Empresas, Licenciatura em Pedagogia e Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Literaturas (diurno regime parcelado) organizado sob a forma de concurso público, de conformidade com o disposto no Inciso II do Artigo 44 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Portarias MEC. 1.120, de 16 de julho de 1999 e 391, de 7 de fevereiro de 2002 e SESU 1.449, de 23 de setembro de 1999 e 1.647, de 28 de junho de 2000, no Artigo 15 do Decreto 3.860, de 9 de julho de 2001 e no Regimento Interno, da UNINOVAUnião do Ensino Superior de Nova Mutum e realizado segundo as regras aqui dispostas – que a instituição se obriga a cumprir e os candidatos que nele se inscreverem, declaram, implicitamente, conhecer e com elas concordar. 1. DA ESTRUTURA O Processo Seletivo será realizado em uma etapa, e dará acesso aos Cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis, autorizado pela Portaria nº 031/08CEE/MT em 20/02/08, publicada no D.O.E em 21/02/08, o Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica, autorizado pela Portaria nº320/07-CEE/MT em 20/11/07, publicada no D.O.E em 13/12/07, o Curso de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Literaturas, Reconhecido pela Portaria nº276/06 – CEE-MT em 05/12/06, publicada no D.O.E. de 11/12/06, o Curso de Licenciatura em Pedagogia, autorizado pela Resolução nº144/07 – CEE/MT em 02/04/07, publicada no D.O.E. de 09/04/07, o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, reconhecido pela Portaria nº017/09 – CEE – MT em 21/05/09, publicada no D.O.E em 21/05/09 e o Curso de Administração de Empresas, Reconhecido pela Portaria nº526/04 – CEE-MT em 22/12/04, publicado no D.O.E de 14/01/05, sendo que em Ciências Contábeis oferecerá 50 (cinquenta) vagas noturno de forma seriada semestral com período mínimo de integralização de 04 anos, o Curso de Engenharia Agronômica oferecerá 40 (quarenta) vagas (sendo as aulas teóricas no período noturno e as aulas práticas no período diurno) de forma seriada semestral, com período mínimo de integralização de 05 anos, o Curso de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Literaturas, oferecerá 60 (sessenta) vagas diurnas parceladas de forma anual com período mínimo de integralização de 03 anos e meio, o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas oferecerá 50 (cinqüenta) vagas noturno de forma seriada semestral com período mínimo de integralização de 03 anos, o Curso de Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH Licenciatura Plena em Pedagogia oferecerá 50 (cinqüenta) vagas noturno de forma seriada anual com período mínimo de integralização de 04 anos, o Curso de Administração de Empresas oferecerá 40 (quarenta) vagas noturno e 40 (quarenta) vagas diurno, de forma seriada anual com período mínimo de integralização de 04 anos. 2. DAS VAGAS 2.1. Serão destinadas 50(cinqüenta) vagas para o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, autorizado pela Portaria nº 031/08-CEE/MT em 20/02/08, publicada no D.O.E em 21/02/08, 40(quarenta) vagas para o Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica, autorizado pela Portaria nº320/07CEE/MT em 20/11/07, publicada no D.O.E em 13/12/07, 60(sessenta) vagas para o Curso de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Literaturas, Reconhecido pela Portaria nº276/06 – CEE-MT em 05 de dezembro de 2006, publicada no D.O.E. de 11/12/06 e 50(cinqüenta) vagas para o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, reconhecido pela Portaria nº017/09 – CEE – MT em 21/05/09, publicada no D.O.E em 21/05/09, 50 (cinqüenta) vagas para o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, autorizado pela Resolução nº144/07 – CEE/MT em 02/04/07, publicada no D.O.E. de 09/04/07 e 40 (quarenta) vagas para o Curso de Administração de Empresas noturno e 40 (quarenta) vagas diurno, Reconhecido pela Portaria nº526/04 – CEE-MT em 22/12/04, publicado no D.O.E de 14/01/05. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As Inscrições para o Processo Seletivo a que se refere o presente Edital, estarão abertas no período compreendido entre 26 de outubro a 26 de novembro de 2009, via Internet pelo site www.uninova.edu.br, e na UNINOVA - União do Ensino Superior de Nova Mutum , Rua das Arapongas, nº. 1384 N, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: • De 26/10 a 25/11/2009 das 07h00 às 11h00 das 13h00 às 17h00 e das 19h00 às 22h00. • No dia 26/11/2009 das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. 3.1.1. No ato da inscrição, o candidato manifesta se deseja ou não que o resultado da prova objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio de 2008 (ENEM/2008) seja considerado no concurso vestibular 2010, de acordo com as disposições explicitadas no Manual do Candidato. 3.1.2. O candidato que optar pela inclusão do resultado da prova objetiva do ENEM deve preencher a ficha de inscrição no campo apropriado, com os dados solicitados da sua inscrição no ENEM 2008. Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH Para fins de validação do Resultado do ENEM, neste processo seletivo, a nota obtida pelo candidato no referido Exame, terá peso equivalente a 20% (vinte por cento) do resultado final. • O candidato que optar pelo ENEM como forma de avaliação, deverá informar no formulário de inscrição, em campo adequado, o número de inscrição no ENEM. Os candidatos que não apresentarem a informação corretamente, automaticamente passarão a ser considerados candidatos não optantes pelo ENEM. • Para critérios de desempate neste Concurso Vestibular, as notas do ENEM não serão consideradas, valendo para os optantes os mesmos critérios utilizados para os não optantes. • O resultado final para os optantes pelo ENEM será a somatória das porcentagens obtidas neste concurso vestibular, multiplicada por 0,8, com a porcentagem de aproveitamento no ENEM, multiplicada por 0,2, conforme exemplo a seguir que considera o candidato com aproveitamento total, tanto no Vestibular 2009/3, quanto no ENEM: Resultado Resultado Nº. Pontos % do ENEM Resultado % Obtida após no Aproveitamento após Final Vestibular multiplicação Vestibular ENEM multiplicado por 0,8 por 0,2 100% 185 100% 80 100% 20 • 3.1.3. Na hipótese de informações incorretas do candidato quanto ao número de seu registro no MEC/INEP ou na hipótese de qualquer outra impossibilidade similar de acesso às notas do ENEM por ocasião do processamento dos resultados, fica automaticamente desconsiderada a opção para fins de classificação no vestibular; 3.1.4. O candidato poderá no ato da inscrição optar por um Curso em primeira opção e poderá optar por outro Curso para segunda opção; 3.1.4.1. O candidato optante por segunda opção só poderá assumir se houver vagas disponíveis. 3.2. Para Inscrição no Concurso Vestibular, o candidato deverá: 3.2.1. Preencher a ficha de inscrição via internet ou na Biblioteca da UNINOVA; 3.2.2. Efetuar pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário no valor de R$ 70,00 (setenta) reais, gerado no ato do preenchimento da ficha e apresentá-lo no dia da prova com o comprovante de pagamento; 3.3. A inscrição pode ser feita por terceiros, não exigindo procuração; 3.4. A Inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição de R$ 70,00 (setenta) reais, paga via boleto bancário até o dia 26/11/2009, às 20h00; ou no caso de treineiros, isto é, candidatos não aptos ou dispostos a cursar o Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH Ensino Superior, mas que desejam fazer as provas do Concurso Vestibular, o valor de R$ 30,00 (trinta) reais, via boleto bancário; 3.5. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição; 3.6. Pagamentos efetuados depois do último dia da inscrição não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição; 3.7 A Inscrição do candidato no Concurso Vestibular implica plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital; 3.8. O candidato com necessidades especiais deverá comunicar tal fato no ato da inscrição, no próprio formulário, não sendo aceita solicitações posteriores; 3.9. Cada candidato poderá inscrever-se apenas uma vez, sendo anuladas as inscrições subseqüentes; 3.10. O candidato treineiro, por não ter condições de comprovar, na data da matrícula, conclusão de Ensino Médio ou equivalente, deve estar ciente de que, em nenhuma hipótese, poderá requerer matrícula, uma vez que não atende ao disposto no Art. 44, II, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e neste Edital; 3.11. Identificando erro em qualquer dado da Ficha de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação do Processo Seletivo, até o dia 26 de novembro de 2009, último prazo para a aceitação de quaisquer reclamações sobre a inscrição. 4. DAS PROVAS 4.1. Para acesso ao local em que serão realizadas as provas, o candidato deverá apresentar: 4- Ficha de inscrição devidamente preenchida; 5- 01 foto 3x4 recente; 6- Cópia do documento constante na inscrição (RG, Reservista, Cart. de Motorista ou Cart. de trabalho); 4- Comprovante de pagamento (boleto bancário) devidamente quitado; 5- O candidato deverá estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica (azul ou preta); 6- Chegar ao local das provas no horário indicado. 4.2. Recomenda-se ao candidato, apresentar-se no local das provas, com antecedência de no mínimo 30 minutos para a realização das mesmas, na data marcada; as portas serão fechadas pontualmente no horário de início da realização das provas e o ingresso impedido; Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH 4.3. O Concurso Vestibular será idêntico em conteúdo para todos os candidatos, e constará de provas objetivas, (à exceção da prova de Redação), organizadas pelo sistema de múltipla escolha, com apenas uma questão correta, com 20 (vinte) questões abrangendo todas as disciplinas, organizadas em 01 grupo de provas, com duração de 04 (quatro) horas; 4.4. Os três últimos candidatos deverão deixar a sala de provas em conjunto; 4.5. Excluídas as situações excepcionais, reconhecidas como de absoluta força maior e expressamente autorizadas pela Coordenação do Processo Seletivo, o candidato somente poderá entregar a prova decorridos 60 (sessenta) minutos de seu início; 4.6. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinadas; 4.7. Durante a aplicação das provas é expressamente proibido o uso de chapéus, bonés ou similares; relógios com calculadora e de bolso; qualquer equipamento eletrônico, telefone celular; sendo vedado o uso de corretivos líquidos e qualquer comunicação entre os candidatos; 4.8. A fraude, a indisciplina ou desrespeito aos coordenadores, fiscais e entre candidatos serão motivos imediatos de exclusão do candidato do recinto da prova, e conseqüentemente, de sua eliminação do Processo Seletivo; 4.9. O candidato que, durante a realização das provas, utilizar-se de meios fraudulentos será automaticamente eliminado do Processo Seletivo; 4.10. Em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópia ou revisão de provas; 4.11. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de resposta, como dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente; 4.12. O resultado final é expresso pela porcentagem de aproveitamento obtida da relação entre o somatório das notas alcançadas nas provas objetivas e de redação, considerando o total de pontos possíveis; 4.13. As provas serão realizadas no edifício da UNINOVA, na Av. das Arapongas, nº. 1384 N, Centro , no dia 29/11/2009, com início às 07h30. 4.14. No quadro a seguir apresentamos as disciplinas, por grupo, com número de questões e os respectivos pesos: 4.14.1. Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, autorizado pela Portaria nº 031/08-CEE/MT em 20/02/08, publicada no D.O.E em 21/02/08, Curso de Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH Bacharelado em Engenharia Agronômica, autorizado pela Portaria nº320/07CEE/MT em 20/11/07, publicada no D.O.E em 13/12/07, o Curso de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Literaturas, Reconhecido pela Portaria nº276/06 – CEE-MT em 05 de dezembro de 2008, publicada no D.O.E. de 11/12/06 , o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, reconhecido pela Portaria nº017/09 – CEE – MT em 21/05/09, publicada no D.O.E em 21/05/09, Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, autorizado pela Resolução nº144/07 – CEE/MT em 02/04/07, publicada no D.O.E. de 09/04/07 e o Curso de Administração de Empresas, Reconhecido pela Portaria nº526/04 – CEE-MT em 22/12/04, publicado no D.O.E de 14/01/05. Data/ Horário 29/11/ 2009 07h30 Prova Grupo I Disciplina Nº. Tipo Peso s questões de Prova Ciên. Cont. 10 Mult. Esc. 4 Língua Port./Lit. Redação 01 Discursi 4 va Física 02 Mult. Esc. 2 Geografia 01 Mult. Esc. 2 Química 02 Mult. Esc. 1 História 01 Mult. Esc. 2 Matemátic 03 Mult. Esc. 4 a Biologia 01 Mult. Esc. 1 TOTAL 20 20 Peso Eng. Agro. 1 Peso Peso Letra TADS s 6 4 Peso Peda gogia 5 Peso ADM 4 4 4 4 4 4 3 1 4 1 3 1 3 1 3 1 3 1 1 2 4 1 2 1 3 2 2 2 2 2 3 3 1 1 2 1 20 20 20 20 20 Obs. 1: A prova de redação valerá de 0 a 10 pontos x o peso equivalente. Obs. 2: Nota da disciplina = nº de questões corretas x peso da disciplina. Obs. 3: Nota Final = Somatório das notas (disciplinas) + nota da redação. 5. DOS PROGRAMAS 5.1. Os programas das provas se encontram no Manual do Candidato, no Site da UNINOVA. 6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS 6.1. As provas serão aplicadas sob forma de teste de múltipla escolha e discursiva no caso da redação; Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH 6.2. O total de pontos da disciplina será a resultante do produto do número de questões certas, pelo peso das mesmas; 6.3. Para a contagem de pontos serão consideradas apenas as questões corretas; 6.4. A correção das provas realizar-se-á em duas fases: correção das provas objetivas com classificação; com base na referida classificação, será feita a correção da prova de Redação; 6.5. Na hipótese de anulação de alguma questão por erro de elaboração ou de impressão, o seu valor em pontos será computado a favor de todos os candidatos; 6.6. Na correção da prova de Redação levar-se-ão em conta os seguintes aspectos: adequação ao tema e aos objetivos da proposta, coerência, coesão, pertinência argumentativa, paragrafação, estruturação de frases, morfossintaxe, adequação vocabular, acentuação, ortografia e pontuação. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. Serão considerados classificados e aptos à matrícula os candidatos que, após avaliação, obtiverem maior número de pontos no somatório de todas as disciplinas, em ordem decrescente. 7.2. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade: 7.2.1. Ocorrendo empate, o desempate será feito pelo maior número de pontos obtidos nas provas de seqüência abaixo, e, permanecendo o empate, estarão habilitados à matrícula, os que somarem maior número de pontos nas demais provas. a) Para o Curso de Ciências Contábeis 4. 5. 6. 4. Redação Língua Portuguesa/Literatura Matemática Física b) Para o Curso de Engenharia Agronômica 1. 2. 3. 4. Redação Química Biologia Matemática c) Para o Curso de Licenciatura Plena em Letras Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH 5. 6. 7. 8. Redação Língua Portuguesa/Literatura Geografia História d) Para o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas 1. 2. 3. 4. Redação Língua Portuguesa/Literatura Matemática Física e) Para o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia 5. 6. 7. 8. Redação Língua Portuguesa/Literatura Matemática Geografia f) Para o Curso de Administração de Empresas 1. 2. 3. 4. Redação Língua Portuguesa/Literatura Geografia História 7.3. Serão considerados desclassificados, sumariamente, os candidatos que não comparecerem a prova, obtiverem nota zero nas disciplinas do Grupo I, ou zerar na redação. 7.4. A relação dos classificados no Concurso Vestibular 2010, será divulgada no dia 02/12/2009, a partir das 17h00, no mural da UNINOVA - União do Ensino Superior de Nova Mutum e através da home page: www.uninova.edu.br 7.5. Em nenhuma hipótese será divulgado o resultado dos classificados por telefone. 8. DA MATRÍCULA Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH 8.1.A matrícula dos candidatos classificados será feita na Secretaria da UNINOVA, Av. das Arapongas, 1384 N, nos seguintes dias e horários, mediante edital para matrícula: 8.1.1. Para matrícula, dos candidatos classificados no Processo Seletivo do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, de Bacharelado em Engenharia Agronômica, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Licenciatura Plena em Letras, Licenciatura Plena em Pedagogia e Administração de Empresas. a) - Primeira chamada: - Dias 03 e 04/12/2009, das 07h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00 e das 19h00 às 22h00. b) - Segunda chamada: - Dia 07 e 08/12/2009, das 07h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00 e das 19h00 às 22h00. c) - Terceira chamada: - Dia 04/03/2010, das 07h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00 e das 19h00 às 22h00. 8.2. Matrícula somente será efetivada nos prazos estabelecidos pelo presente Edital e instruído o requerimento de matrícula com a seguinte documentação: • • • • • • • • • • • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (duas cópias); Histórico Escolar (duas cópias); Cédula de Identidade (duas cópias); CPF ( duas cópias); Comprovante de votação da última eleição (duas cópias); Documento comprobatório de que está em dia com as obrigações Militares (duas cópias); 02 (duas) fotos 3x4 recentes, de frente; Certidão de nascimento ou casamento (se for o caso) (duas cópias); Título de Eleitor (duas cópias); Comprovante de pagamento da 1ª. Parcela; Comprovante de votação. 8.3. Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer no prazo estabelecido para sua matrícula ou não apresentar os documentos relacionados no item 8.2 deste edital, não havendo matrícula condicional; Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH 8.4. A matrícula não preenchida pelo não comparecimento do classificado com a documentação requisitada, no prazo estabelecido, implicará na convocação do próximo candidato imediatamente colocado na lista de classificação, por aviso afixado no mural da Secretaria da UNINOVA e no site www.uninova.edu.br , de acordo com a 2º e 3º chamada; 8.5. Não haverá convocação individual (por telefone, carta ou telegrama) para matrícula. Os candidatos deverão obter tais informações pelos meios de divulgação citados neste Edital; 8.6. O candidato que, para a matrícula, servir-se de documento falso, terá a matrícula anulada, perderá as taxas pagas e ficará sujeito às punições previstas em Lei; 8.7. Após a convocação de todos os classificados e restando ainda vagas, poderá a UNINOVA - União do Ensino Superior de Nova Mutum aceitar matrícula de graduados, mediante a apresentação do Diploma devidamente registrado, para obtenção de novo título e/ou transferência, até o limite das vagas autorizadas, através de edital; 8.8. Em nenhuma hipótese será aceita a matrícula sem apresentação do comprovante de conclusão do Ensino Médio. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os candidatos que não procederem às respectivas matrículas nos dias e horários previstos ou deixarem de apresentar os documentos, serão considerados desistentes, sendo convocados para as suas vagas, por ordem de classificação, os candidatos subseqüentes, os quais deverão efetuar sua matrícula nas datas fixadas neste Edital; 9.2. Não sendo preenchidas as vagas nas três convocações constantes no item 8.1.1, poderão ser feitas tantas outras quantas se fizeram necessárias, até o preenchimento das vagas oferecidas pelos candidatos classificados; 9.3. Os resultados do Processo Seletivo serão válidos apenas para o período a que expressamente se refere o presente Edital; 9.4. A comissão Organizadora do Processo Seletivo terá amplo poder para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos; 9.5. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, é válido para a matrícula inicial no ano letivo de 2010, ficando anulados quaisquer resultados nele obtidos se a mesma, por qualquer motivo, deixar de efetivar-se; Criada pela Lei nº. 778/03 de 01/12/2003 Recredenciada pela Portaria nº. 145/06- CEE/MT de 28/07/06, publicada no D.O.E de 01/08/06 0DQWLGDSHOD)81'$d2081,&,3$/'((16,12683(5,25'(129$08780 &ULDGDSHOD/HL0XQLFLSDO1GH 9.6. À UNINOVA reserva-se o direito de não instalar qualquer das turmas previstas no item 2 deste edital, caso não haja um número superior a 40 alunos matriculados para o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, 40 alunos para o Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica, 40 alunos matriculados para o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas,40 alunos matriculados para o Curso de Licenciatura Plena em Letras, 40 alunos matriculados para o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e 40 alunos matriculados para o Curso de Administração de Empresas. 9.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, os editais complementares ou avisos oficiais que vierem a ser publicados pela Faculdade; 9.8. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas e condições fixadas neste Edital; 9.9. Para conhecimento de todos, o presente Edital será afixado em lugar público e será dada a divulgação exigida na forma da lei; 9.10 As aulas terão início no dia 08 de fevereiro de 2010 para o curso de Ciências Contábeis, Engenharia Agronômica, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Licenciatura Plena em Letras, Licenciatura Plena em Pedagogia e Administração de Administração As aulas serão ministradas na sede da UNINOVA – União do Ensino Superior de Nova Mutum. 9.11. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometida por professores, fiscais, pessoal técnico administrativo, alunos da Faculdade ou candidato será objeto de inquérito administrativo e/ ou policial, nos termos da legislação pertinente, e o infrator estará sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação; 9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Processo Seletivo. Setor de Concursos e Vestibulares, aos 26 de outubro de 2009. Leila Inês Schulz Chefe do Setor de Concursos e Vestibulares Visto. De acordo. Publique-se. Claudia Lisiane Oro Ribeiro Ramos Diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão