Edição nº 329 11 de novembro de 2015 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 16.509 Designa membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV, para o triênio de 2015/2018. O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida no Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os seguintes servidores para comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV, na forma dos Arts. 50 e 51 da Lei nº 4.399, de 07 de fevereiro de 1997, para o triênio 2012/2015: Titulares: Suplentes: Marcelo Graça de Oliveira Danielli Mendonça Falqueto João Luiz Vanzo Willis de Faria Larissa Togneri Melo Fátima Pittela Cassino Luiz Vieira da Silva Geanne Lobo Soares Carmem Luisa Lino da Fernanda Carla Bada Rubim Rocha Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05.11.2015. Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de novembro de 2015. Luciano Santos Rezende Prefeito Municipal DECRETO Nº 16.514 Abre crédito adicional suplementar. O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.775, de 31 de dezembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.743.727,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais), no orçamento vigente, assim discriminado: ES - Brasil R$ 1,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 3001.2884630003.0356 - Pagamento de Sentenças Judiciais 3.3.90.91.00...............................................3.222.000 Secretaria Cidadania e Direitos Humanos 1701.1442200031.0025 - Mulheres da Paz e Protejo 3.3.90.39.00..................................................16.815 Secretaria de Educação 1401.1212200332.0305 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39.00..................................................40.000 Secretaria de Esportes e Lazer 2501.2781200201.0220 - Jogos Comunitários 3.3.90.39.00..................................................20.965 Secretaria de Obras 1301.1512200332.0305 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39.00..................................................94.085 1301.1545100102.0118 - Manutenção, Recuperação / Fresagem da Pavimentação 4.4.90.51.00.................................................242.380 1301.1545100141.0149 - Obras e Urbanização 4.4.90.51.00.................................................144.946 1301.1545100161.0170 - Qualificação Urbana 3.3.90.39.00..................................................82.409 4.4.90.51.00..................................................61.328 1301.1545100162.0175 - Mapeamento e Monitoramento das Áreas sob Risco de 3.3.90.39.00.................................................171.060 1301.1545100302.0297 - Manutenção das Redes de Drenagem, Operação e Manut 3.3.90.39.00.................................................184.164 1301.1751200301.0288 - Intervenções nas Redes de Drenagem e Esgotamento S 4.4.90.51.00.................................................215.061 1301.1751200301.0293 - Plano Municipal de Saneamento Ambiental 4.4.90.51.00..................................................62.809 1306.1545100162.0171 Manutenção das Regiões Administrativas 4.4.90.51.00.................................................152.189 Secretaria de Saúde 1501.1030100042.0032 - Atenção Básica 3.3.90.30.00...................................................5.400 3.3.90.39.00..................................................15.000 1501.1030200042.0033 - Atenção Especializada 3.3.90.39.00..................................................13.116 TOTAL......................................................4.743.727 Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme Este documento foi assinado digitalmente por MUNICIPIO DE VITORIA Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 52FD00F0-1680-4F44-890F-97BFC3413133 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES demonstrado a seguir: 11 de novembro de 2015 R$ 1,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 3001.2884630003.0356 - Pagamento de Sentenças Judiciais 3.1.90.91.00..................................................22.000 Secretaria Cidadania e Direitos Humanos 1701.1412200332.0305 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39.00...................................................2.500 1701.1442200011.0008 - Vitória Afirmativa: Promovendo Igualdade Racial 3.3.90.30.00...................................................1.850 3.3.90.39.00...................................................2.700 1701.1442200011.0013 - Educação em Direitos Humanos/ Escola Promotora de 3.3.90.30.00...................................................2.305 3.3.90.36.00...................................................2.000 3.3.90.39.00...................................................5.000 1701.1442200071.0062 - Cidadania Fundamental 3.3.90.39.00.....................................................460 Secretaria de Cultura 2101.1339200182.0205 - Lei Rubem Braga 3.3.50.41.00.................................................189.922 Secretaria de Educação 1401.1236100172.0193 - Vale Alimentação 3.3.90.46.00..................................................40.000 Secretaria de Esportes e Lazer 2501.2781100202.0218 - Incentivo e Apoio ao Esporte 3.3.50.41.00..................................................20.965 Secretaria de Meio Ambiente 2201.1812200332.0305 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.37.00.................................................774.266 Secretaria de Obras 1301.1512800172.0192 - Capacitação Continuada dos Servidores 3.3.90.33.00..................................................13.479 1301.1545100102.0118 - Manutenção, Recuperação / Fresagem da Pavimentação 4.4.90.51.00.................................................143.449 1301.1545100161.0170 - Qualificação Urbana 3.3.90.39.00.................................................366.011 1301.1545100161.0174 - Obras de Contenção de Encostas 4.4.90.51.00..................................................31.413 1301.1545100161.0181 - Sistemas Viários 4.4.90.51.00...................................................2.367 1301.1545100162.0175 - Mapeamento e Monitoramento das Áreas sob Risco de 3.3.90.39.00.................................................239.279 1301.1545100302.0297 - Manutenção das Redes de Drenagem, Operação e Manut 3.3.90.39.00.................................................372.000 1302.1545100162.0171 Manutenção das Regiões Administrativas 4.4.90.51.00.................................................202.463 1303.1545100162.0171 Manutenção das Regiões Administrativas 4.4.90.51.00.................................................341.025 1304.1545100162.0171 Manutenção das Regiões Administrativas 4.4.90.51.00.................................................210.289 1305.1545100162.0171 Manutenção das Regiões Administrativas 4.4.90.51.00..................................................81.539 1307.1545100162.0171 Manutenção das Regiões Administrativas 4.4.90.51.00...................................................4.971 1308.1545100162.0171 Manutenção das Regiões Administrativas 4.4.90.51.00.................................................255.995 1309.1545100162.0171 Manutenção das Regiões Administrativas 4.4.90.51.00..................................................73.967 Secretaria de Saúde 1501.1012200332.0305 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.37.00..................................................26.616 1501.1030200042.0034 - Atenção à Urgência e Emergência 2 Edição nº 329 3.3.90.30.00...................................................6.900 Secretaria de Serviços 1601.1545100272.0274 - Manutenção dos Cemitérios Públicos 3.3.90.39.00.................................................260.767 Secretaria de Transportes e Infraestrutura Urbana 2301.1545300101.0113 - Transporte Público e Integração Metropolitana 3.3.90.39.00.................................................382.859 Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda 4201.1133400262.0267 - Acesso ao Crédito Produtivo 3.3.90.39.00.................................................210.452 4201.2369500071.0063 - Iniciação Escolar para o Turismo 3.3.50.41.00.................................................112.750 4201.2369500221.0242 - Reveillón 3.3.90.39.00.................................................341.168 TOTAL......................................................4.743.727 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2015. Luciano Santos Rezende Prefeito Municipal Davi Diniz de Carvalho Secretário Municipal de Fazenda DECRETO Nº 16.515 Regulamenta o Encontro da Cidade, nos termos do Art.42 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006. O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal que lhe é conferida através do inciso III, do Artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. O Encontro da Cidade, realizado ordinariamente ou mediante convocação extraordinária do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano (CMPDU) ou do Chefe do Executivo, quando destinado à aprovação de proposta de alteração do Plano Diretor Urbano ou outra finalidade especificada em edital de convocação, orientar-se-á pelos princípios da política urbana do Município e será aberto à participação da população, nos termos deste regulamento. Parágrafo único. Fica delegada à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade a possibilidade de convocação extraordinária do Encontro da Cidade. Art. 2º. O Encontro da Cidade será organizado de maneira a permitir ampla representatividade de cidadãos, agentes públicos, entidades representativas de setores produtivos, meio acadêmico, entidades de classe e demais setores organizados da sociedade civil. Art. 3º. Quando destinado a aprovar proposta de alteração da Lei do Plano Diretor ou norma deste decorrente, o Encontro da Cidade organizar-se-á como evento público com regime de votação previsto neste regulamento e no Regimento estabelecido no Anexo I. § 1º. No caso de realização do Encontro da Cidade para outra finalidade além daquela prevista no caput deste artigo é assegurado o debate e facultado o regime de votação. § 2º. Caso adotado o regime de votação nos casos previstos pelo parágrafo anterior, é obrigatória a observância dos ritos estabelecidos neste regulamento e no Regimento Interno, constante do Anexo I, para definição de delegados e regime de votação. Art. 4º. Quando realizado o Encontro da Cidade com regime de votação, fica restrito o direito a voto aos delegados escolhidos na forma deste regulamento. Art. 5º. O Encontro da Cidade realizado em regime de votação Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES será precedido por Assembleias Territoriais realizadas com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre a matéria a ser votada e eleição dos representantes das Regiões Administrativas. § 1º. A convocação para o Encontro da Cidade e para a eleição de seus delegados em Assembleias Territoriais ocorrerá por meio de editais distintos, publicados com antecedência mínima de 20 dias. § 2º. Será assegurado o prazo mínimo de 20 dias, após a realização das Assembleias Territoriais para o recebimento de propostas a serem apreciadas e votadas no Encontro da Cidade. § 3º. Durante o prazo previsto no parágrafo anterior, as propostas serão realizadas por meio impresso ou eletrônico, sendo identificados em edital os endereços e horários para recebimento. Art. 6º. A distribuição dos delegados obedecerá à seguinte composição tripartite: I - 81 (oitenta e um) vagas destinadas a delegados do Poder Público, de qualquer esfera de Governo, distribuídos na forma do Art. 6º deste regulamento e conforme indicação encaminhada ao Chefe do Executivo; II - 81 (oitenta e uma) vagas destinadas a delegados de setores organizados da sociedade civil, distribuídos na forma do Art. 7º deste regulamento e escolhidos mediante indicação dos segmentos representados; III - 81 (oitenta e uma) vagas destinadas a delegados dos moradores das 09 Regiões Administrativas do Município, distribuídos na forma do Art. 8º deste regulamento e escolhidos em Assembleias Territoriais. Parágrafo único Os delegados escolhidos, não contarão com suplentes, tampouco poderão representar mais de um segmento. Art. 7º. Os delegados do Poder Público serão indicados por ato do Chefe do Executivo, após oitiva de entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo e concessionárias de serviços públicos, respeitando-se a seguinte proporção: I - Secretaria de Meio Ambiente: 08 vagas; II - Secretaria de Cultura: 02 vagas; III - Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda: 02 vagas; IV - Procuradoria Geral do Município: 03 vagas; V - Secretaria de Gestão Estratégica: 03 vagas; VI - Secretaria de Desenvolvimento da Cidade: 30 vagas; VII - Secretaria de Habitação: 05 vagas; VIII - Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana: 05 vagas; IX - Secretaria de Obras: 03 vagas; X - Secretaria de Fazenda: 03 vagas; XI - Companhia de Desenvolvimento de Vitória: 04 vagas; XII - Instituto Jones dos Santos Neves: 04 vagas; XIII - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano: 02 vagas; XIV - Companhia Espírito Santense de Saneamento: 02 vagas; XV - concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica: 02 vagas; XVI - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas: 02 vagas; XVII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: 01 vaga. Art. 8º. Os delegados dos setores organizados da sociedade civil serão indicados por seus próprios representados, em prazos e formas definidas em edital da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, obedecendo à seguinte distribuição: I - 09 (nove) vagas de associações civis, sindicatos e entidades representativas do mercado imobiliário e da construção civil; II – 09 (nove) vagas de associações civis, sindicatos e entidades representativas da indústria; III - 09 (nove) vagas de associações civis, sindicatos e entidades representativas do comércio e prestação de serviços; IV - 27 (vinte e sete) vagas de organizações não governamentais (ONGs), organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atuantes nas áreas de habitação, meio ambiente, mobilidade urbana ou acessibilidade universal, com comprovada atuação no Município há 02 anos; V - 27 (vinte e sete) vagas de instituições de ensino superior, 11 de novembro de 2015 Edição nº 329 associações e entidades representativas de classes profissionais. § 1º. O prazo mínimo de publicidade do edital referido no caput deste artigo será de 20 vinte dias. § 2º. Havendo mais candidatos a delegados que vagas disponíveis será realizada a escolha por meio de sorteio em sessão pública em data definida no edital de convocação de interessados. Art. 9º. Os delegados das 9 Regiões Administrativas, escolhidos em Assembleias Territoriais definidas no art. 43 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, em quantidade proporcional à população representada, serão distribuídas da seguinte maneira: I - Região Administrativa I – Centro: 05 vagas; II - Região Administrativa II – Santo Antônio: 09 vagas; III - Região Administrativa III – Jucutuquara-Bento Ferreira: 9 vagas; IV - Região Administrativa IV – Maruípe: 14 vagas; V - Região Administrativa V – Praia do Canto: 09 vagas; VI - Região Administrativa VI – Goiabeiras: 05 vagas; VII - Região Administrativa VII – São Pedro: 08 vagas; VIII - Região Administrativa VIII – Jardim Camburi: 10 vagas; IX - Região Administrativa IX – Jardim da Penha: 12 vagas. § 1º. Somente eleitores do Município de Vitória serão admitidos como delegados representantes dos moradores das Regiões Administrativas. § 2º. A convocação das Assembleias Territoriais deverá expressamente informar: I - matéria a ser submetida à discussão; II - a finalidade e forma de eleição de delegados, na hipótese de previsão de votação. Art. 10. A listagem de todos os delegados escolhidos será tornada pública em sítio eletrônico do Município em prazo não inferior a 05 (cinco) dias antes do Encontro da Cidade. Art. 11. As propostas previamente apresentadas à minuta de Projeto de Lei, em prazo estipulado nos atos convocatórios do Encontro da Cidade, serão sistematizadas e adequadas à técnica legislativa de maneira a atenderem a forma de um texto legal ou de anexo à minuta do projeto de Lei. Parágrafo único. A sistematização apresentadas serão disponibilizadas Executivo municipal com o mínimo antecedência à realização do Encontro e teor das propostas em sítio eletrônico do de 5 (cinco) dias de da Cidade. Art. 12. A realização do Encontro da Cidade obedecerá ao regimento constante no Anexo I. Art. 13. Os resultados do Encontro da Cidade deverão ser disponibilizados em sítio eletrônico do Município no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Art. 14. Fica alterado o artigo 1º do Decreto 13.076, de 05 de dezembro de 2.006, que passa a ser acrescido de um inciso IV, com a seguinte redação: “Art. 1º. ............................................... ......................................................... ......................................................... IV – eleger delegados para o Encontro da Cidade, convocado extraordinariamente para a revisão do Plano Diretor Urbano, mediante apresentação de proposta de lei e prestação de esclarecimentos, por parte do Executivo.”(NR) Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2015. Luciano Rezende Prefeito Municipal Lenise Menezes Loureiro Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade 3 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES ANEXO I REGIMENTO DO ENCONTRO DA CIDADE CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS DO ENCONTRO DA CIDADE Art. 1º. O Encontro da Cidade de Vitória realizado para fins de aprovação de proposta de alteração do Plano Diretor Urbano ou outra finalidade especificada em edital de convocação, observará o disposto na Lei municipal nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, combinado às disposições contidas na Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Decreto Federal no 5.790, de 25 de maio de 2006, e Resolução Normativa no 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, sendo realizado nos dias especificados em seu ato convocatório, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade. CAPÍTULO II - DA FORMA DE REALIZAÇÃO Art. 2º. O Encontro da Cidade será presidido pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo titular da Subsecretaria de Gestão Urbana. Art. 3º. A organização prévia e o comitê executivo do Encontro da Cidade serão compostos por servidores da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (SEDEC), com a colaboração de outras secretarias municipais, em especial para fins de divulgação e mobilização da sociedade. Art. 4º. Compete à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade: I – coordenar, supervisionar e promover a realização do Encontro da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos. II – organizar e compor a Mesa Coordenadora do evento conforme disponibilidade de seus servidores e autoridades presentes; III – sistematizar as emendas previamente apresentadas, tornando-as disponíveis ao público, IV – proceder ao credenciamento dos delegados eleitos ou indicados, bem como ao registro da presença dos demais participantes. V – proceder à sistematização dos resultados das votações, bem como ao registro e balanço da participação da sociedade no Encontro da Cidade. Edição nº 329 Lei do Plano Diretor ou outra matéria sob votação por meio de equipamentos de exibição coletiva, entregues de forma impressa no início do evento ou ambas as formas. Art. 9º. No caso de votação acerca da minuta de projeto de Lei de alteração do Plano Diretor a leitura e apresentação das emendas respeitará a seguinte sequência: I – primeiramente, serão lidas e votadas as propostas incidentes sobre o texto da minuta de projeto de lei, respeitando-se a ordem sequencial de artigos e anexos; II – na seqüência, serão lidas e votadas as emendas referentes aos anexos da minuta do projeto de Lei, podendo a Mesa Coordenadora agrupar a votação de anexos com a mesma natureza (mapas, tabelas ou glossários) em detrimento de sua apresentação sequencial de artigos e anexos. Art. 10. Cada dispositivo do texto legal ou anexo aos quais sejam propostas emendas serão lidas e conhecidas em suas versões original e emendada, abrindo-se tempo para uma manifestação em defesa das emendas e outra para manutenção do texto ou anexo original. Art. 11. As manifestações serão somente orais e limitadas ao prazo máximo de 03 (três) minutos para a primeira defesa em favor da emenda ou do texto original. Art. 12. A Mesa poderá conceder tempo adicional para réplica e/ou tréplica, desde que limitadas tais hipóteses a 01 (um) minuto de fala. Art. 13. A mesa coordenadora poderá a qualquer tempo prestar esclarecimentos que julgue necessário. Art. 14. Na ausência do proponente, a defesa da emenda proposta poderá ser assumida por qualquer delegado presente. Art. 15. A emenda em votação poderá receber outra proposta de redação, da Mesa ou de seu proponente, na ocasião de sua votação. Art. 16. O Coordenador da Mesa, no intuito de garantir a possibilidade de participação dos inscritos e votação, poderá suspender a palavra quando excedidos os limites de tempo das falas. CAPÍTULO III – DO LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO CAPÍTULO V – DO QUÓRUM MÍNIMO E VOTAÇÃO Art. 5°. O Encontro da Cidade ocorrerá em local e datas discriminados em seu ato convocatório. Art. 17. O Encontro da Cidade terá como quórum mínimo para sua realização de metade dos delegados inscritos. CAPÍTULO IV - DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO Art. 18. A votação será procedida por dispositivo ou anexo sobre o qual incida emenda modificativa, acréscimo ou supressão, conforme deliberação da maioria simples dos delegados presentes. Art. 6°. A participação no Encontro da Cidade ocorrerá da seguinte forma: I – os delegados terão direito a voz e a voto; II – os autores das emendas terão direito à defesa e réplica. Parágrafo único. Excepcionalmente nos casos de necessidade de ampliação de debates sobre a matéria, a critério da Mesa Coordenadora, poderá ser conferido o direito a voz a qualquer pessoa, ainda que não delegado, desde que respeitado o número máximo de inscrições e o tempo máximo de fala estabelecido. Art. 7°. O credenciamento será condicionado às seguintes formalidades: I – O delegado eleito em Assembleia Territorial deverá apor sua assinatura em lista de presença e apresentar documento de identificação civil com foto e documento comprobatório de seu domicílio eleitoral no Município de Vitória; II – Os demais delegados indicados pelo Poder Público ou segmentos da sociedade civil organizada deverão apor sua assinatura em lista de presença e apresentar documento de identificação civil com foto; III – Os demais participantes não delegados deverão apor sua assinatura em lista, identificando-se de maneira legível. Art. 8º. O Encontro da Cidade terá início com a apresentação das emendas previamente recebidas à minuta do projeto de 4 11 de novembro de 2015 Art. 19. A votação poderá ser realizada “por contraste”, com a elevação de crachás confeccionados para o Encontro da Cidade e entregues somente aos delegados. Art. 20. Em não sendo possível a aferição de resultado certo por contraste, far-se-á a contagem dos votos. Art. 21. Caso a contagem dos votos ainda gere dúvidas, farse-á a convocação nominal de cada delegado que, uma vez presente, declarará seu voto ou abstenção. Art. 22. Qualquer delegado pode pleitear a contagem ou declaração de votos, caso não entenda suficientemente seguro o resultado aferido da votação, sujeitando-se o pedido à avaliação da Mesa Coordenadora. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Caberá ao Coordenador da Mesa dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na audiência, sendo-lhe facultadas medidas cabíveis para garantir o bom andamento dos trabalhos e a realização do Encontro da Cidade. Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 11 de novembro de 2015 Secretaria de Fazenda Portaria Nº 106 O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 8.690/2014 de 05/08/2014, resolve: Art. 1º. - Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD – Orçamento 2015. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 10 de novembro de 2015 Davi Diniz de Carvalho Secretário de Fazenda R$ 1,00 ANEXO I Código Especificação SECRETARIA DE SAÚDE 15.01 10.122.0027.2273 Manutenção das Edificações Públicas Decréscimo Natureza Valor 80.000 339037.00 17.000 10.302.0004.2033 Atenção Especializada 339037.00 3.830 10.302.0004.2034 Atenção à Urgência e Emergência 339030.00 TOTAL 14.500 115.330 R$ 1,00 ANEXO II Código Especificação 15.01 SECRETARIA DE SAÚDE 10.122.0027.2273 Manutenção das Edificações Públicas Acréscimo Natureza Valor 339039.00 80.000 Manutenção 10.122.0033.2305 dos Serviços 339039.00 17.000 Administrativos 10.302.0004.2033 Atenção Especializada 339039.00 3.830 10.302.0004.2034 Atenção à Urgência e 339039.00 14.500 Emergência TOTAL 115.330 Secretaria de Administração AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, tipo menor preço por lote. O edital estará disponível nos sites www.vitoria.es.gov.br/ licitacoes e www.licitacoes-e.com.br. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 228/2015 - PROCESSO Nº 3925368/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS (HIDRÁULICOS E QUÍMICOS) COM SUCÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS. Início de entrega das propostas: dia 11/11/2015. Abertura das propostas: às 14:00h do dia 24/11/2015. Início da sessão de disputa: às 14:30h do dia 24/11/2015. Informações: Tel: (27) 3227-9578. Vitória-ES, 10 de novembro de 2015. Tiago Müller Valcher Pregoeiro Municipal Secretaria de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2015 Edital exclusivo para ME/EPP sediadas no município de Vitória O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote. O edital estará disponível através dos sites www.vitoria.es.gov. br (link: Empreendedor - Licitações - Editais - Pregão SEMAD) e www.licitacoes-e.com.br, sendo que o pregão será realizado através deste último. Processo nº: 4400203/2015 Objeto: Prestação de Serviços de Locação de Camarins, mediante sistema de registro de preços. Início de entrega das propostas: dia 11/11/2015. Abertura das propostas: às 13:00h do dia 23/11/2015. Início da sessão de disputa: às 14:00h do dia 23/11/2015. Informações no telefone: (27) 3382-6037. Destinação: Para realização de eventos promovidos por esta prefeitura em locais públicos como praças, ruas e parques, para atender às secretarias de Cultura na Gerência de Produção e Difusão Cultural, à SEMCID na Gerência do Centro Integrado de Cidadania e ao Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor Vitória-ES, 10 de novembro de 2015. 339037.00 Manutenção 10.122.0033.2305 dos Serviços Administrativos Edição nº 329 Karina Adelina Schwartz Pregoeira Municipal RESUMO DE ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL EM 10.11.2015. EXONERANDO, NA FORMA DO ART. 60, § 1°, INCISO II, DA LEI N° 2.994/82. NA SECRETARIA DE GOVERNO: . LUANA LOSS CORREA do cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1. NOMEANDO NA FORMA DO ART. 11, INCISO III, DA LEI N° 2.994/82. NA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER: . FLAVIO DENTE ROSA para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2. . SANDRA CELIA LOPES DE SOUZA para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1. NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE: . LUANA LOSS CORREA para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1. TORNANDO INSUBSISTENTE NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: . O Decreto Individual datado de 12.08.2015, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória em 09.11.2015, que nomeou FLAVIO DENTE ROSA para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1. NA SECRETARIA DE FAZENDA: . O Decreto Individual datado de 08.10.2015, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória em 16.10.2015, que exonerou SERGIO DE ARAUJO SIELEMANN da função gratificada de Coordenador de Banco de Dados Convencionais, FG-OP1. Secretaria de Fazenda Resumo de instrumento de Contratual, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93. Contrato de Prestação de Serviços n.º 323/2015 Processo n.º 7119810/2014 (licitatório) e 6289802/2015 (SEMFA) Pregão Eletrônico n.º 146/2015 Ata de Registro de Preços nº 057/2015 Contratada: MINDWORKS INFORMÁTICA LTDA. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO NAS FERRAMENTAS DE DESENVOLVIMENTO MICROSOFT VISUAL STUDIO E MICROSOFT SQL SERVER. Valor: R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais). Prazo de Vigência: de 24/09/2015 a 31/12/2015 Dotações Orçamentárias: 18.01.04.126.0036.2.0337 Elemento de Despesa: 4.4.90.39.99 Fonte de Recurso: 1.901.0210 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA – PMAT Empenho: 498-000 Observação: o objetivo de treinamentos é equalizar o 5 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES conhecimento dos 89 funcionários da Prefeitura Municipal de Vitória que trabalham com desenvolvimento de sistemas. Os funcionários que serão treinados mantêm vários sistemas dentre os quais se destacam: Sistema de RH, Sistema Tributário – SIAR, Sistemas de Saúde, Sistemas de Educação, dentre outros com vigência até 31.12.2015 e carga horária de 40 horas. Além disso, há a necessidade de se construir bases consolidadas e gerar relatórios gerenciais para auxiliar gestores no processo de tomada de decisão, tendo como base os sistemas legados. Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos Resumo de instrumento de Contratual, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93. Contrato de Fornecimento n.º 318/2015 Processo n.º 7190234/2014 (licitatório) / 6064252/2015 (SEMCID) Pregão Eletrônico n.º 517/2014 Ata de Registro de Preços nº 157/2014 Contratada: PLANETA ÁGUA COMÉRCIO VAREJISTA EIRELIEPP Objeto: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 ML OBSERVAÇÃO: 3.000 copos de 200ml para utilização no seguinte evento: Corrida Zumbi dos Palmares Valor: R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais). Prazo de Vigência: de 29/10/2015 a 30/11/2015 Dotação Orçamentária: 17.01.14.422.0021.2.0225 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.07 Fonte de Recurso: 1.000.0000 Empenho: 152-000 Secretaria de Assistência Social CONVOCAÇÃO 218ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMASV O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória – Comasv, no uso de suas atribuições legais garantidas na Lei Municipal nº 6811/06, convoca os membros do Conselho a participarem da Reunião Ordinária para discutir e deliberar sobre as seguintes pautas: PAUTA: 1. Aprovação da Pauta da 218ª Reunião Ordinária e das atas da 5ª Reunião Extraordinária e da 216ª e 217ª Reuniões Ordinárias do Comasv; 2. Apreciação e aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do IGD Suas 2014 e 2015; 3. Encerramento de convênios da Semas e processo de seleção de novas instituições; 4. Julgamento de processos de inscrição e planos de trabalho; 5. Relato das Comissões; 6. Acompanhamento dos encaminhamentos das reuniões anteriores; 7. Informes da Secretaria Executiva do Comasv, da Semas e dos Conselheiros. LOCAL: Casa dos Conselhos, situada na Av. Desembargador Santos Neves, 1489 – Praia do Canto – Vitória/ES. DATA: 12 de novembro de 2015 HORÁRIO: 14 horas Vitória, 06 de novembro de 2015 Joel Rodrigues Pacheco Presidente do Comasv Secretaria de Educação Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 Aditivo nº: 01 Contrato original nº: 166/2015 - Processo nº 7607764/2014 Objeto do contrato original: Aquisição de gêneros alimentícios diversos (chocolate em pó e leite integral) Contratada: Distribuidora de Hortifrutigranjeiro Berger Ltda Objeto: Acréscimo em 6,31766% do contrato Dotação: 14.01.12.365.0009.2.0109 – FR: 1.107.0022- PNAE – Programa Nac. de Alimentação Escolar (Recurso da União) Valor: R$ 31.965,14 Justificativa: O acréscimo na quantidade dos produtos desse contrato, se faz necessário devido as alterações no cardápio decorrentes de ajustes de rotina, próprios do processo de produção e oferta da Alimentação Escolar nas Unidades de Ensino, visando ao atendimento de alimentação escolar dos 6 11 de novembro de 2015 Edição nº 329 estudantes e segurança alimentar. Nº da Nota de Empenho: 2011-000 Secretaria de Educação Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 Aditivo nº: 01 Contrato original nº: 103/2015 - Processo nº 7606918/2014 Objeto do contrato original: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Rural e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas Organizações destinadas a alimentação dos alunos da Rede Municipal de Vitória. Contratada: Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo - CAF SERRANA Objeto: Adequação de produtos e redução de aproximadamente 1,31% no valor do contrato Fonte de Recurso: 1.107.0022- PNAE - Programa Nac. de Alimentação Escolar (Recurso da União) Valo da redução: R$ 7.464,01 Secretaria de Educação Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 Aditivo nº: 01 Contrato original nº: 104/2015 - Processo nº 7606918/2014 Objeto do contrato original: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Rural e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas Organizações destinadas a alimentação dos alunos da Rede Municipal de Vitória. Contratada: Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins - COOPRAM Objeto: Adequação de produtos e acréscimo de aproximadamente 6,67% no valor do contrato Dotação: 14.01.12.365.0009.2.0109 e 14.01.12.0009.2.0109 FR: 1.107.0022- PNAE - Programa Nac. de Alimentação Escolar (Recurso da União) Valo do acréscimo: R$ 17.957,40 Justificativa: O acréscimo na quantidade dos produtos desse contrato, se faz necessário devido as alterações no cardápio decorrentes de ajustes de rotina, próprios do processo de produção e oferta da Alimentação Escolar nas Unidades de Ensino, visando ao atendimento de alimentação escolar dos estudantes e segurança alimentar. Nº da Nota de Empenho: 2086-000 Secretaria de Saúde Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. Contrato original nº: 450/2014 - Processo nº.: 5190895/2014 Aditivo nº: 01 Objeto do Contrato original: prestação de serviço de execução de exames especializados de diagnóstico por imagem (radiografias odontológicas digitais), incluindo realização e entrega de laudos aos usuários Contratada: CRDO – CENTRO DE RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICOS LTDA. Objeto do Aditivo: decrescer em 40% (quarenta por cento) o valor original do CONTRATO, bem como prorrogar o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato Originário, por mais 12 (doze) meses Dotação: 15.01.10.302.0004.2.0033; elemento de despesa: 3.3.90.39.42 e fonte de recurso: 1.203.0081 Prazo de vigência: 24/11/2015 a 23/11/2016 Valor do Decréscimo: R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais) Valor do Aditivo (Prorrogação): R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais) Nº da Nota de Empenho: 1978-000 Contrato original nº: 013/2012 - Processo nº.: 6843720/2010 Aditivo nº: 03 Objeto do Contrato original: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração em geral (ares condicionados tipo “janela” e “split”, cortinas de ar, refrigeradores, freezers, geladeiras, frigobares, bebedouros e purificadores de água) com fornecimento de Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 11 de novembro de 2015 Edição nº 329 peças, componentes e acessórios e assistência técnica Contratada: DUFRIL SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-ME. Rua Lisandro Objeto do Aditivo: prorrogar o prazo de vigência do Contrato N i c o l e t t i , p r ó x i m o 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 por mais 12 (doze) meses à avenida Dotações: 15.01.10.122.0033.2.0305, Paulino Muller Jucutuquara 15.01.10.301.0004.2.0032, 15.01.10.302.0004.2.0033, 15.01.10.301.0004.2.0034, 15.01.10.304.0004.2.0038 e § 2º. Modifica-se o número de vagas disponibilizadas, 15.01.10.305.0004.2.0036; elementos de despesa: 3.3.90.30.25 conforme tabela: e 3.3.90.39.17 e fontes de recurso: 1.000.0003, 1.203.0029, 1.203.0322 e 1.299.0263 Prazo de vigência: 05/10/2015 a 04/10/2016 Local Número de Vagas Diurno Número de Vagas Noturno Valor do Aditivo: R$ 382.475,64 (trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom centavos) Costa Nº das Notas de Empenho: 1979-000, 1980-000, 1981-000, Praça Pereira (nas 1982-000, 1983-000, 1984-000, 1985-000, 1986-000, 1987- P r o x i m i d a d e s nº 196 – Loja 000, 1988-000, 1989-000 e 1990-000 Vivo); ( nas Observações: o valor referente aos serviços corresponde a 12 p r o x i m i d a d e s do nº 178 (doze) parcelas mensais de R$ 25.521,80 (vinte e cinco mil, – Luciene 0 0 0 0 0 4 4 4 0 4 0 4 4 4 quinhentos e vinte e um reais e oitenta centavos), já o valor Tecidos); (nas proximidades estimativo anual de peças, componentes e acessórios corresponde da Financeira a R$ 76.214,04 (setenta e seis mil, duzentos e quatorze reais e Da Casa); (ao lado do Teatro quatro centavos) Carlos Gomes) – Centro Cátia Cristina Vieira Lisboa Subsecretária de Apoio Estratégico Vitória, 10 de novembro de 2015 *Reproduzido por haver sido publicado com incorreção. PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2015 Leonardo Caetano Krohling Altera o anexo I da Portaria Conjunta N° 007/2015 e da outras providências. A Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Secretaria de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições conferidas no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 16.381, de 07 de agosto de 2015, que regulamentou a Lei nº 8.809, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em veículos automotores – “Food Truck”, R E S O L V E M: Art. 1º. Fica alterado o anexo I da Portaria Conjunta n° 007, de 2015, que trata de locais, vagas, dias da semana e períodos passíveis de outorga de Permissão de Uso para o comércio de venda de alimentos em veículos automotores – “Food Truck”. § 1º. Acrescenta-se locais, conforme tabela: Secretário Municipal de Turismo, Trabalho e Renda Lenise Menezes Loureiro Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade Josivaldo Barreto de Andrade Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana Secretaria de Governo Resumo de Instrumento Contratual em Atendimento ao Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8666/93. Aditivo nº 05 – Processo nº 3957103/2011. Contrato de Prestação de Serviço n.º 175/2011 Pregão Eletrônico nº 199/2011 Contratada: SOLLO BRASIL SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. Objeto do Contrato Original: Prestação de Serviços de Central de Atendimento Telefônico (Call Center), para tratamento das Local Rua Joaquim Lírio, próximo ao número 250 – Praia do Canto demandas dos Usuários dos Serviços Prestados pelo Município Número de Vagas Diurno Número de Vagas Noturno Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom de Vitória. Objeto do Aditivo: Prorrogar o prazo do contrato original pelo período de 12 (doze) meses. Valor Mensal: R$ 93.951,28 (noventa e três mil e novecentos 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). Prazo de Vigência: de 1º/11/2015 a 31/10/2016. Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária n.º 10.01.0004.122.0008.2074, Elemento de Despesa n.º Av.Rio Branco, próximo ao número 962 – Praia do Canto 3.3.90.39.99 Fonte de Recurso nº 1.000.000 (Recursos do 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 Tesouro – Exercício Corrente). Empenho: 166-000. Observação: Atendimento do serviço “Fala Vitória 156” que possui uma demanda de 400.000,00 chamada/ano. EXPEDIENTE Prefeito Municipal Vice-Prefeito Secretária de Governo Gerente de Documentação Oficial Luciano Santos Rezende Wagner Fumio Ito Elisabeth Ângela Endlich Scheila Teixeira Nader 7