Edição nº 329
11 de novembro de 2015
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 16.509
Designa membros para compor o Conselho Fiscal do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Vitória – IPAMV, para o triênio de
2015/2018.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, usando da atribuição que lhe é conferida no Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam designados os seguintes servidores para
comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV, na
forma dos Arts. 50 e 51 da Lei nº 4.399, de 07 de fevereiro de
1997, para o triênio 2012/2015:
Titulares:
Suplentes:
Marcelo Graça de Oliveira Danielli Mendonça Falqueto
João Luiz Vanzo
Willis de Faria
Larissa Togneri Melo
Fátima Pittela Cassino
Luiz Vieira da Silva
Geanne Lobo Soares
Carmem Luisa Lino da Fernanda Carla Bada Rubim
Rocha
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 05.11.2015.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de novembro de 2015.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 16.514
Abre crédito adicional suplementar.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 8.775, de 31 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 4.743.727,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e
três mil, setecentos e vinte e sete reais), no orçamento vigente,
assim discriminado:
ES - Brasil
R$ 1,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
3001.2884630003.0356 - Pagamento de Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00...............................................3.222.000
Secretaria Cidadania e Direitos Humanos
1701.1442200031.0025 - Mulheres da Paz e Protejo
3.3.90.39.00..................................................16.815
Secretaria de Educação
1401.1212200332.0305
Manutenção
dos
Serviços
Administrativos
3.3.90.39.00..................................................40.000
Secretaria de Esportes e Lazer
2501.2781200201.0220 - Jogos Comunitários
3.3.90.39.00..................................................20.965
Secretaria de Obras
1301.1512200332.0305
Manutenção
dos
Serviços
Administrativos
3.3.90.39.00..................................................94.085
1301.1545100102.0118 - Manutenção, Recuperação / Fresagem
da Pavimentação
4.4.90.51.00.................................................242.380
1301.1545100141.0149 - Obras e Urbanização
4.4.90.51.00.................................................144.946
1301.1545100161.0170 - Qualificação Urbana
3.3.90.39.00..................................................82.409
4.4.90.51.00..................................................61.328
1301.1545100162.0175 - Mapeamento e Monitoramento das
Áreas sob Risco de
3.3.90.39.00.................................................171.060
1301.1545100302.0297 - Manutenção das Redes de Drenagem,
Operação e Manut
3.3.90.39.00.................................................184.164
1301.1751200301.0288 - Intervenções nas Redes de Drenagem
e Esgotamento S
4.4.90.51.00.................................................215.061
1301.1751200301.0293 - Plano Municipal de Saneamento
Ambiental
4.4.90.51.00..................................................62.809
1306.1545100162.0171
Manutenção
das
Regiões
Administrativas
4.4.90.51.00.................................................152.189
Secretaria de Saúde
1501.1030100042.0032 - Atenção Básica
3.3.90.30.00...................................................5.400
3.3.90.39.00..................................................15.000
1501.1030200042.0033 - Atenção Especializada
3.3.90.39.00..................................................13.116
TOTAL......................................................4.743.727
Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto
no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICIPIO DE VITORIA
Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 52FD00F0-1680-4F44-890F-97BFC3413133
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
demonstrado a seguir:
11 de novembro de 2015
R$ 1,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
3001.2884630003.0356 - Pagamento de Sentenças Judiciais
3.1.90.91.00..................................................22.000
Secretaria Cidadania e Direitos Humanos
1701.1412200332.0305
Manutenção
dos
Serviços
Administrativos
3.3.90.39.00...................................................2.500
1701.1442200011.0008 - Vitória Afirmativa: Promovendo
Igualdade Racial
3.3.90.30.00...................................................1.850
3.3.90.39.00...................................................2.700
1701.1442200011.0013 - Educação em Direitos Humanos/
Escola Promotora de
3.3.90.30.00...................................................2.305
3.3.90.36.00...................................................2.000
3.3.90.39.00...................................................5.000
1701.1442200071.0062 - Cidadania Fundamental
3.3.90.39.00.....................................................460
Secretaria de Cultura
2101.1339200182.0205 - Lei Rubem Braga
3.3.50.41.00.................................................189.922
Secretaria de Educação
1401.1236100172.0193 - Vale Alimentação
3.3.90.46.00..................................................40.000
Secretaria de Esportes e Lazer
2501.2781100202.0218 - Incentivo e Apoio ao Esporte
3.3.50.41.00..................................................20.965
Secretaria de Meio Ambiente
2201.1812200332.0305
Manutenção
dos
Serviços
Administrativos
3.3.90.37.00.................................................774.266
Secretaria de Obras
1301.1512800172.0192 - Capacitação Continuada dos
Servidores
3.3.90.33.00..................................................13.479
1301.1545100102.0118 - Manutenção, Recuperação / Fresagem
da Pavimentação
4.4.90.51.00.................................................143.449
1301.1545100161.0170 - Qualificação Urbana
3.3.90.39.00.................................................366.011
1301.1545100161.0174 - Obras de Contenção de Encostas
4.4.90.51.00..................................................31.413
1301.1545100161.0181 - Sistemas Viários
4.4.90.51.00...................................................2.367
1301.1545100162.0175 - Mapeamento e Monitoramento das
Áreas sob Risco de
3.3.90.39.00.................................................239.279
1301.1545100302.0297 - Manutenção das Redes de Drenagem,
Operação e Manut
3.3.90.39.00.................................................372.000
1302.1545100162.0171
Manutenção
das
Regiões
Administrativas
4.4.90.51.00.................................................202.463
1303.1545100162.0171
Manutenção
das
Regiões
Administrativas
4.4.90.51.00.................................................341.025
1304.1545100162.0171
Manutenção
das
Regiões
Administrativas
4.4.90.51.00.................................................210.289
1305.1545100162.0171
Manutenção
das
Regiões
Administrativas
4.4.90.51.00..................................................81.539
1307.1545100162.0171
Manutenção
das
Regiões
Administrativas
4.4.90.51.00...................................................4.971
1308.1545100162.0171
Manutenção
das
Regiões
Administrativas
4.4.90.51.00.................................................255.995
1309.1545100162.0171
Manutenção
das
Regiões
Administrativas
4.4.90.51.00..................................................73.967
Secretaria de Saúde
1501.1012200332.0305
Manutenção
dos
Serviços
Administrativos
3.3.90.37.00..................................................26.616
1501.1030200042.0034 - Atenção à Urgência e Emergência
2
Edição nº 329
3.3.90.30.00...................................................6.900
Secretaria de Serviços
1601.1545100272.0274 - Manutenção dos Cemitérios Públicos
3.3.90.39.00.................................................260.767
Secretaria de Transportes e Infraestrutura Urbana
2301.1545300101.0113 - Transporte Público e Integração
Metropolitana
3.3.90.39.00.................................................382.859
Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda
4201.1133400262.0267 - Acesso ao Crédito Produtivo
3.3.90.39.00.................................................210.452
4201.2369500071.0063 - Iniciação Escolar para o Turismo
3.3.50.41.00.................................................112.750
4201.2369500221.0242 - Reveillón
3.3.90.39.00.................................................341.168
TOTAL......................................................4.743.727
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2015.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 16.515
Regulamenta o Encontro da Cidade, nos termos do Art.42
da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, usando de atribuição legal que lhe é conferida através do
inciso III, do Artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Encontro da Cidade, realizado ordinariamente ou
mediante convocação extraordinária do Conselho Municipal
do Plano Diretor Urbano (CMPDU) ou do Chefe do Executivo,
quando destinado à aprovação de proposta de alteração do
Plano Diretor Urbano ou outra finalidade especificada em edital
de convocação, orientar-se-á pelos princípios da política urbana
do Município e será aberto à participação da população, nos
termos deste regulamento.
Parágrafo único. Fica delegada à Secretaria de Desenvolvimento
da Cidade a possibilidade de convocação extraordinária do
Encontro da Cidade.
Art. 2º. O Encontro da Cidade será organizado de maneira
a permitir ampla representatividade de cidadãos, agentes
públicos, entidades representativas de setores produtivos, meio
acadêmico, entidades de classe e demais setores organizados
da sociedade civil.
Art. 3º. Quando destinado a aprovar proposta de alteração da
Lei do Plano Diretor ou norma deste decorrente, o Encontro
da Cidade organizar-se-á como evento público com regime
de votação previsto neste regulamento e no Regimento
estabelecido no Anexo I.
§ 1º. No caso de realização do Encontro da Cidade para outra
finalidade além daquela prevista no caput deste artigo é
assegurado o debate e facultado o regime de votação.
§ 2º. Caso adotado o regime de votação nos casos previstos
pelo parágrafo anterior, é obrigatória a observância dos ritos
estabelecidos neste regulamento e no Regimento Interno,
constante do Anexo I, para definição de delegados e regime de
votação.
Art. 4º. Quando realizado o Encontro da Cidade com regime de
votação, fica restrito o direito a voto aos delegados escolhidos
na forma deste regulamento.
Art. 5º. O Encontro da Cidade realizado em regime de votação
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
será precedido por Assembleias Territoriais realizadas com a
finalidade de prestar esclarecimentos sobre a matéria a ser
votada e eleição dos representantes das Regiões Administrativas.
§ 1º. A convocação para o Encontro da Cidade e para a eleição
de seus delegados em Assembleias Territoriais ocorrerá por
meio de editais distintos, publicados com antecedência mínima
de 20 dias.
§ 2º. Será assegurado o prazo mínimo de 20 dias, após a
realização das Assembleias Territoriais para o recebimento de
propostas a serem apreciadas e votadas no Encontro da Cidade.
§ 3º. Durante o prazo previsto no parágrafo anterior, as
propostas serão realizadas por meio impresso ou eletrônico,
sendo identificados em edital os endereços e horários para
recebimento.
Art. 6º. A distribuição dos delegados obedecerá à seguinte
composição tripartite:
I - 81 (oitenta e um) vagas destinadas a delegados do Poder
Público, de qualquer esfera de Governo, distribuídos na forma do
Art. 6º deste regulamento e conforme indicação encaminhada
ao Chefe do Executivo;
II - 81 (oitenta e uma) vagas destinadas a delegados de
setores organizados da sociedade civil, distribuídos na forma do
Art. 7º deste regulamento e escolhidos mediante indicação dos
segmentos representados;
III - 81 (oitenta e uma) vagas destinadas a delegados dos
moradores das 09 Regiões Administrativas do Município,
distribuídos na forma do Art. 8º deste regulamento e escolhidos
em Assembleias Territoriais.
Parágrafo único Os delegados escolhidos, não contarão
com suplentes, tampouco poderão representar mais de um
segmento.
Art. 7º. Os delegados do Poder Público serão indicados por ato
do Chefe do Executivo, após oitiva de entidades da Administração
Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo e concessionárias
de serviços públicos, respeitando-se a seguinte proporção:
I - Secretaria de Meio Ambiente: 08 vagas;
II - Secretaria de Cultura: 02 vagas;
III - Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda: 02 vagas;
IV - Procuradoria Geral do Município: 03 vagas;
V - Secretaria de Gestão Estratégica: 03 vagas;
VI - Secretaria de Desenvolvimento da Cidade: 30 vagas;
VII - Secretaria de Habitação: 05 vagas;
VIII - Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana: 05 vagas;
IX - Secretaria de Obras: 03 vagas;
X - Secretaria de Fazenda: 03 vagas;
XI - Companhia de Desenvolvimento de Vitória: 04 vagas;
XII - Instituto Jones dos Santos Neves: 04 vagas;
XIII - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano: 02 vagas;
XIV - Companhia Espírito Santense de Saneamento: 02 vagas;
XV - concessionária de serviço público de fornecimento de
energia elétrica: 02 vagas;
XVI - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas:
02 vagas;
XVII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:
01 vaga.
Art. 8º. Os delegados dos setores organizados da sociedade
civil serão indicados por seus próprios representados, em prazos
e formas definidas em edital da Secretaria de Desenvolvimento
da Cidade, obedecendo à seguinte distribuição:
I - 09 (nove) vagas de associações civis, sindicatos e entidades
representativas do mercado imobiliário e da construção civil;
II – 09 (nove) vagas de associações civis, sindicatos e entidades
representativas da indústria;
III - 09 (nove) vagas de associações civis, sindicatos e
entidades representativas do comércio e prestação de serviços;
IV - 27 (vinte e sete) vagas de organizações não governamentais
(ONGs), organizações sociais (OS), organizações da sociedade
civil de interesse público (OSCIP), atuantes nas áreas de
habitação, meio ambiente, mobilidade urbana ou acessibilidade
universal, com comprovada atuação no Município há 02 anos;
V - 27 (vinte e sete) vagas de instituições de ensino superior,
11 de novembro de 2015
Edição nº 329
associações e entidades representativas de classes profissionais.
§ 1º. O prazo mínimo de publicidade do edital referido no caput
deste artigo será de 20 vinte dias.
§ 2º. Havendo mais candidatos a delegados que vagas
disponíveis será realizada a escolha por meio de sorteio em
sessão pública em data definida no edital de convocação de
interessados.
Art. 9º. Os delegados das 9 Regiões Administrativas, escolhidos
em Assembleias Territoriais definidas no art. 43 da Lei nº
6.705, de 13 de outubro de 2006, em quantidade proporcional
à população representada, serão distribuídas da seguinte
maneira:
I - Região Administrativa I – Centro: 05 vagas;
II - Região Administrativa II – Santo Antônio: 09 vagas;
III - Região Administrativa III – Jucutuquara-Bento Ferreira:
9 vagas;
IV - Região Administrativa IV – Maruípe: 14 vagas;
V - Região Administrativa V – Praia do Canto: 09 vagas;
VI - Região Administrativa VI – Goiabeiras: 05 vagas;
VII - Região Administrativa VII – São Pedro: 08 vagas;
VIII - Região Administrativa VIII – Jardim Camburi: 10 vagas;
IX - Região Administrativa IX – Jardim da Penha: 12 vagas.
§ 1º. Somente eleitores do Município de Vitória serão admitidos
como delegados representantes dos moradores das Regiões
Administrativas.
§ 2º. A convocação das Assembleias Territoriais deverá
expressamente informar:
I - matéria a ser submetida à discussão;
II - a finalidade e forma de eleição de delegados, na hipótese
de previsão de votação.
Art. 10. A listagem de todos os delegados escolhidos será
tornada pública em sítio eletrônico do Município em prazo não
inferior a 05 (cinco) dias antes do Encontro da Cidade.
Art. 11. As propostas previamente apresentadas à minuta de
Projeto de Lei, em prazo estipulado nos atos convocatórios
do Encontro da Cidade, serão sistematizadas e adequadas à
técnica legislativa de maneira a atenderem a forma de um texto
legal ou de anexo à minuta do projeto de Lei.
Parágrafo único. A sistematização
apresentadas serão disponibilizadas
Executivo municipal com o mínimo
antecedência à realização do Encontro
e teor das propostas
em sítio eletrônico do
de 5 (cinco) dias de
da Cidade.
Art. 12. A realização do Encontro da Cidade obedecerá ao
regimento constante no Anexo I.
Art. 13. Os resultados do Encontro da Cidade deverão ser
disponibilizados em sítio eletrônico do Município no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 14. Fica alterado o artigo 1º do Decreto 13.076, de 05 de
dezembro de 2.006, que passa a ser acrescido de um inciso IV,
com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...............................................
.........................................................
.........................................................
IV – eleger delegados para o Encontro da Cidade,
convocado extraordinariamente para a revisão do Plano
Diretor Urbano, mediante apresentação de proposta
de lei e prestação de esclarecimentos, por parte do
Executivo.”(NR)
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2015.
Luciano Rezende
Prefeito Municipal
Lenise Menezes Loureiro
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade
3
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
ANEXO I
REGIMENTO DO ENCONTRO DA CIDADE
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS DO ENCONTRO DA CIDADE
Art. 1º. O Encontro da Cidade de Vitória realizado para fins de
aprovação de proposta de alteração do Plano Diretor Urbano ou
outra finalidade especificada em edital de convocação, observará
o disposto na Lei municipal nº 6.705, de 13 de outubro de 2006,
combinado às disposições contidas na Lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001, Decreto Federal no 5.790, de 25 de
maio de 2006, e Resolução Normativa no 14, de 06 de junho de
2012, do Conselho Nacional das Cidades, sendo realizado nos
dias especificados em seu ato convocatório, sob a coordenação
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.
CAPÍTULO II - DA FORMA DE REALIZAÇÃO
Art. 2º. O Encontro da Cidade será presidido pelo titular da
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo titular da Subsecretaria de Gestão
Urbana.
Art. 3º. A organização prévia e o comitê executivo do Encontro
da Cidade serão compostos por servidores da Secretaria de
Desenvolvimento da Cidade (SEDEC), com a colaboração
de outras secretarias municipais, em especial para fins de
divulgação e mobilização da sociedade.
Art. 4º. Compete à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização do
Encontro da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos
e administrativos.
II – organizar e compor a Mesa Coordenadora do evento
conforme disponibilidade de seus servidores e autoridades
presentes;
III – sistematizar as emendas previamente apresentadas,
tornando-as disponíveis ao público,
IV – proceder ao credenciamento dos delegados eleitos ou
indicados, bem como ao registro da presença dos demais
participantes.
V – proceder à sistematização dos resultados das votações,
bem como ao registro e balanço da participação da sociedade
no Encontro da Cidade.
Edição nº 329
Lei do Plano Diretor ou outra matéria sob votação por meio
de equipamentos de exibição coletiva, entregues de forma
impressa no início do evento ou ambas as formas.
Art. 9º. No caso de votação acerca da minuta de projeto de
Lei de alteração do Plano Diretor a leitura e apresentação das
emendas respeitará a seguinte sequência:
I – primeiramente, serão lidas e votadas as propostas incidentes
sobre o texto da minuta de projeto de lei, respeitando-se a
ordem sequencial de artigos e anexos;
II – na seqüência, serão lidas e votadas as emendas referentes
aos anexos da minuta do projeto de Lei, podendo a Mesa
Coordenadora agrupar a votação de anexos com a mesma
natureza (mapas, tabelas ou glossários) em detrimento de sua
apresentação sequencial de artigos e anexos.
Art. 10. Cada dispositivo do texto legal ou anexo aos quais
sejam propostas emendas serão lidas e conhecidas em suas
versões original e emendada, abrindo-se tempo para uma
manifestação em defesa das emendas e outra para manutenção
do texto ou anexo original.
Art. 11. As manifestações serão somente orais e limitadas ao
prazo máximo de 03 (três) minutos para a primeira defesa em
favor da emenda ou do texto original.
Art. 12. A Mesa poderá conceder tempo adicional para réplica
e/ou tréplica, desde que limitadas tais hipóteses a 01 (um)
minuto de fala.
Art. 13. A mesa coordenadora poderá a qualquer tempo prestar
esclarecimentos que julgue necessário.
Art. 14. Na ausência do proponente, a defesa da emenda
proposta poderá ser assumida por qualquer delegado presente.
Art. 15. A emenda em votação poderá receber outra proposta
de redação, da Mesa ou de seu proponente, na ocasião de sua
votação.
Art. 16. O Coordenador da Mesa, no intuito de garantir a
possibilidade de participação dos inscritos e votação, poderá
suspender a palavra quando excedidos os limites de tempo das
falas.
CAPÍTULO III – DO LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO
CAPÍTULO V – DO QUÓRUM MÍNIMO E VOTAÇÃO
Art. 5°. O Encontro da Cidade ocorrerá em local e datas
discriminados em seu ato convocatório.
Art. 17. O Encontro da Cidade terá como quórum mínimo para
sua realização de metade dos delegados inscritos.
CAPÍTULO IV - DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 18. A votação será procedida por dispositivo ou anexo sobre
o qual incida emenda modificativa, acréscimo ou supressão,
conforme deliberação da maioria simples dos delegados
presentes.
Art. 6°. A participação no Encontro da Cidade ocorrerá da
seguinte forma:
I – os delegados terão direito a voz e a voto;
II – os autores das emendas terão direito à defesa e réplica.
Parágrafo único. Excepcionalmente nos casos de necessidade
de ampliação de debates sobre a matéria, a critério da Mesa
Coordenadora, poderá ser conferido o direito a voz a qualquer
pessoa, ainda que não delegado, desde que respeitado o número
máximo de inscrições e o tempo máximo de fala estabelecido.
Art. 7°. O credenciamento será condicionado às seguintes
formalidades:
I – O delegado eleito em Assembleia Territorial deverá apor
sua assinatura em lista de presença e apresentar documento de
identificação civil com foto e documento comprobatório de seu
domicílio eleitoral no Município de Vitória;
II – Os demais delegados indicados pelo Poder Público ou
segmentos da sociedade civil organizada deverão apor sua
assinatura em lista de presença e apresentar documento de
identificação civil com foto;
III – Os demais participantes não delegados deverão apor sua
assinatura em lista, identificando-se de maneira legível.
Art. 8º. O Encontro da Cidade terá início com a apresentação
das emendas previamente recebidas à minuta do projeto de
4
11 de novembro de 2015
Art. 19. A votação poderá ser realizada “por contraste”, com a
elevação de crachás confeccionados para o Encontro da Cidade
e entregues somente aos delegados.
Art. 20. Em não sendo possível a aferição de resultado certo
por contraste, far-se-á a contagem dos votos.
Art. 21. Caso a contagem dos votos ainda gere dúvidas, farse-á a convocação nominal de cada delegado que, uma vez
presente, declarará seu voto ou abstenção.
Art. 22. Qualquer delegado pode pleitear a contagem ou
declaração de votos, caso não entenda suficientemente seguro o
resultado aferido da votação, sujeitando-se o pedido à avaliação
da Mesa Coordenadora.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Caberá ao Coordenador da Mesa dirimir as questões
de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos
adotados na audiência, sendo-lhe facultadas medidas cabíveis
para garantir o bom andamento dos trabalhos e a realização do
Encontro da Cidade.
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
11 de novembro de 2015
Secretaria de Fazenda
Portaria Nº 106
O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 8.690/2014 de
05/08/2014, resolve:
Art. 1º. - Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria,
as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD –
Orçamento 2015.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de novembro de 2015
Davi Diniz de Carvalho
Secretário de Fazenda
R$ 1,00
ANEXO I
Código
Especificação
SECRETARIA DE
SAÚDE
15.01
10.122.0027.2273
Manutenção das
Edificações Públicas
Decréscimo
Natureza
Valor
80.000
339037.00
17.000
10.302.0004.2033 Atenção Especializada 339037.00
3.830
10.302.0004.2034
Atenção à Urgência e
Emergência
339030.00
TOTAL
14.500
115.330
R$ 1,00
ANEXO II
Código
Especificação
15.01
SECRETARIA DE
SAÚDE
10.122.0027.2273
Manutenção das
Edificações Públicas
Acréscimo
Natureza
Valor
339039.00 80.000
Manutenção
10.122.0033.2305 dos Serviços
339039.00 17.000
Administrativos
10.302.0004.2033 Atenção Especializada 339039.00
3.830
10.302.0004.2034
Atenção à Urgência e
339039.00 14.500
Emergência
TOTAL
115.330
Secretaria de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação
na modalidade Pregão, forma eletrônica, tipo menor preço por
lote. O edital estará disponível nos sites www.vitoria.es.gov.br/
licitacoes e www.licitacoes-e.com.br.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 228/2015 - PROCESSO Nº
3925368/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS (HIDRÁULICOS E
QUÍMICOS) COM SUCÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
DE DEJETOS.
Início de entrega das propostas: dia 11/11/2015.
Abertura das propostas: às 14:00h do dia 24/11/2015.
Início da sessão de disputa: às 14:30h do dia 24/11/2015.
Informações: Tel: (27) 3227-9578.
Vitória-ES, 10 de novembro de 2015.
Tiago Müller Valcher
Pregoeiro Municipal
Secretaria de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2015
Edital exclusivo para ME/EPP sediadas no município de
Vitória
O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação
na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote. O
edital estará disponível através dos sites www.vitoria.es.gov.
br (link: Empreendedor - Licitações - Editais - Pregão SEMAD)
e www.licitacoes-e.com.br, sendo que o pregão será realizado
através deste último.
Processo nº: 4400203/2015
Objeto: Prestação de Serviços de Locação de Camarins,
mediante sistema de registro de preços.
Início de entrega das propostas: dia 11/11/2015.
Abertura das propostas: às 13:00h do dia 23/11/2015.
Início da sessão de disputa: às 14:00h do dia 23/11/2015.
Informações no telefone: (27) 3382-6037.
Destinação: Para realização de eventos promovidos por esta
prefeitura em locais públicos como praças, ruas e parques, para
atender às secretarias de Cultura na Gerência de Produção e
Difusão Cultural, à SEMCID na Gerência do Centro Integrado
de Cidadania e ao Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor
Vitória-ES, 10 de novembro de 2015.
339037.00
Manutenção
10.122.0033.2305 dos Serviços
Administrativos
Edição nº 329
Karina Adelina Schwartz
Pregoeira Municipal
RESUMO DE ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO
MUNICIPAL EM 10.11.2015.
EXONERANDO, NA FORMA DO ART. 60, § 1°, INCISO II,
DA LEI N° 2.994/82.
NA SECRETARIA DE GOVERNO:
. LUANA LOSS CORREA do cargo comissionado de Assessor
Técnico, PC-OP1.
NOMEANDO NA FORMA DO ART. 11, INCISO III, DA LEI
N° 2.994/82.
NA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER:
. FLAVIO DENTE ROSA para exercer o cargo comissionado de
Chefe de Equipe, PC-OP2.
. SANDRA CELIA LOPES DE SOUZA para exercer o cargo
comissionado de Assessor Técnico,
PC-OP1.
NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE:
. LUANA LOSS CORREA para exercer o cargo comissionado de
Assessor Técnico, PC-OP1.
TORNANDO INSUBSISTENTE
NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
. O Decreto Individual datado de 12.08.2015, publicado no Diário
Oficial do Município de Vitória em 09.11.2015, que nomeou
FLAVIO DENTE ROSA para exercer o cargo comissionado de
Assessor Técnico, PC-OP1.
NA SECRETARIA DE FAZENDA:
. O Decreto Individual datado de 08.10.2015, publicado no Diário
Oficial do Município de Vitória em 16.10.2015, que exonerou
SERGIO DE ARAUJO SIELEMANN da função gratificada de
Coordenador de Banco de Dados Convencionais, FG-OP1.
Secretaria de Fazenda
Resumo de instrumento de Contratual, em atendimento ao
artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Contrato de Prestação de Serviços n.º 323/2015 Processo
n.º 7119810/2014 (licitatório) e 6289802/2015 (SEMFA)
Pregão Eletrônico n.º 146/2015
Ata de Registro de Preços nº 057/2015
Contratada: MINDWORKS INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO NAS
FERRAMENTAS DE DESENVOLVIMENTO MICROSOFT VISUAL
STUDIO E MICROSOFT SQL SERVER.
Valor: R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos
reais).
Prazo de Vigência: de 24/09/2015 a 31/12/2015
Dotações Orçamentárias: 18.01.04.126.0036.2.0337
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.99
Fonte de Recurso: 1.901.0210 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO
INTERNA – PMAT
Empenho: 498-000
Observação: o objetivo de treinamentos é equalizar o
5
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
conhecimento dos 89 funcionários da Prefeitura Municipal de
Vitória que trabalham com desenvolvimento de sistemas. Os
funcionários que serão treinados mantêm vários sistemas dentre
os quais se destacam: Sistema de RH, Sistema Tributário –
SIAR, Sistemas de Saúde, Sistemas de Educação, dentre outros
com vigência até 31.12.2015 e carga horária de 40 horas. Além
disso, há a necessidade de se construir bases consolidadas e
gerar relatórios gerenciais para auxiliar gestores no processo
de tomada de decisão, tendo como base os sistemas legados.
Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos
Resumo de instrumento de Contratual, em atendimento ao
artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Contrato de Fornecimento n.º 318/2015 Processo n.º
7190234/2014 (licitatório) / 6064252/2015 (SEMCID)
Pregão Eletrônico n.º 517/2014
Ata de Registro de Preços nº 157/2014
Contratada: PLANETA ÁGUA COMÉRCIO VAREJISTA EIRELIEPP
Objeto: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200
ML
OBSERVAÇÃO: 3.000 copos de 200ml para utilização no
seguinte evento: Corrida Zumbi dos Palmares
Valor: R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais).
Prazo de Vigência: de 29/10/2015 a 30/11/2015
Dotação Orçamentária: 17.01.14.422.0021.2.0225
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.07
Fonte de Recurso: 1.000.0000
Empenho: 152-000
Secretaria de Assistência Social
CONVOCAÇÃO
218ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMASV
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de
Vitória – Comasv, no uso de suas atribuições legais garantidas
na Lei Municipal nº 6811/06, convoca os membros do Conselho
a participarem da Reunião Ordinária para discutir e deliberar
sobre as seguintes pautas:
PAUTA:
1. Aprovação da Pauta da 218ª Reunião Ordinária e das atas da
5ª Reunião Extraordinária e da 216ª e 217ª Reuniões Ordinárias
do Comasv;
2. Apreciação e aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos
do IGD Suas 2014 e 2015;
3. Encerramento de convênios da Semas e processo de seleção
de novas instituições;
4. Julgamento de processos de inscrição e planos de trabalho;
5. Relato das Comissões;
6. Acompanhamento dos encaminhamentos das reuniões
anteriores;
7. Informes da Secretaria Executiva do Comasv, da Semas e
dos Conselheiros.
LOCAL: Casa dos Conselhos, situada na Av. Desembargador
Santos Neves, 1489 – Praia do Canto – Vitória/ES.
DATA: 12 de novembro de 2015
HORÁRIO: 14 horas
Vitória, 06 de novembro de 2015
Joel Rodrigues Pacheco
Presidente do Comasv
Secretaria de Educação
Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61,
parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93
Aditivo nº: 01
Contrato original nº: 166/2015 - Processo nº 7607764/2014
Objeto do contrato original: Aquisição de gêneros alimentícios
diversos (chocolate em pó e leite integral)
Contratada: Distribuidora de Hortifrutigranjeiro Berger Ltda
Objeto: Acréscimo em 6,31766% do contrato
Dotação: 14.01.12.365.0009.2.0109 – FR: 1.107.0022- PNAE
– Programa Nac. de Alimentação Escolar (Recurso da União)
Valor: R$ 31.965,14
Justificativa: O acréscimo na quantidade dos produtos desse
contrato, se faz necessário devido as alterações no cardápio
decorrentes de ajustes de rotina, próprios do processo de
produção e oferta da Alimentação Escolar nas Unidades de
Ensino, visando ao atendimento de alimentação escolar dos
6
11 de novembro de 2015
Edição nº 329
estudantes e segurança alimentar.
Nº da Nota de Empenho: 2011-000
Secretaria de Educação
Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61,
parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93
Aditivo nº: 01
Contrato original nº: 103/2015 - Processo nº 7606918/2014
Objeto do contrato original: Aquisição de gêneros alimentícios
da Agricultura Rural e do Empreendedor Familiar Rural e/ou
suas Organizações destinadas a alimentação dos alunos da
Rede Municipal de Vitória.
Contratada: Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região
Serrana do Espírito Santo - CAF SERRANA
Objeto: Adequação de produtos e redução de aproximadamente
1,31% no valor do contrato
Fonte de Recurso: 1.107.0022- PNAE - Programa Nac. de
Alimentação Escolar (Recurso da União)
Valo da redução: R$ 7.464,01
Secretaria de Educação
Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61,
parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93
Aditivo nº: 01
Contrato original nº: 104/2015 - Processo nº 7606918/2014
Objeto do contrato original: Aquisição de gêneros alimentícios
da Agricultura Rural e do Empreendedor Familiar Rural e/ou
suas Organizações destinadas a alimentação dos alunos da
Rede Municipal de Vitória.
Contratada: Cooperativa de Empreendedores Rurais de
Domingos Martins - COOPRAM
Objeto: Adequação de produtos e acréscimo de aproximadamente
6,67% no valor do contrato
Dotação: 14.01.12.365.0009.2.0109 e 14.01.12.0009.2.0109
– FR: 1.107.0022- PNAE - Programa Nac. de Alimentação
Escolar (Recurso da União)
Valo do acréscimo: R$ 17.957,40
Justificativa: O acréscimo na quantidade dos produtos desse
contrato, se faz necessário devido as alterações no cardápio
decorrentes de ajustes de rotina, próprios do processo de
produção e oferta da Alimentação Escolar nas Unidades de
Ensino, visando ao atendimento de alimentação escolar dos
estudantes e segurança alimentar.
Nº da Nota de Empenho: 2086-000
Secretaria de Saúde
Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61,
parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
Contrato original nº: 450/2014 - Processo nº.:
5190895/2014
Aditivo nº: 01
Objeto do Contrato original: prestação de serviço de
execução de exames especializados de diagnóstico por imagem
(radiografias odontológicas digitais), incluindo realização e
entrega de laudos aos usuários
Contratada: CRDO – CENTRO DE RADIODIAGNÓSTICO
ODONTOLÓGICOS LTDA.
Objeto do Aditivo: decrescer em 40% (quarenta por cento)
o valor original do CONTRATO, bem como prorrogar o prazo
de vigência estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato
Originário, por mais 12 (doze) meses
Dotação: 15.01.10.302.0004.2.0033; elemento de despesa:
3.3.90.39.42 e fonte de recurso: 1.203.0081
Prazo de vigência: 24/11/2015 a 23/11/2016
Valor do Decréscimo: R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil,
novecentos e sessenta reais)
Valor do Aditivo (Prorrogação): R$ 37.440,00 (trinta e sete
mil, quatrocentos e quarenta reais)
Nº da Nota de Empenho: 1978-000
Contrato original nº: 013/2012 - Processo nº.:
6843720/2010
Aditivo nº: 03
Objeto do Contrato original: prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de
refrigeração em geral (ares condicionados tipo “janela” e “split”,
cortinas de ar, refrigeradores, freezers, geladeiras, frigobares,
bebedouros e purificadores de água) com fornecimento de
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
11 de novembro de 2015
Edição nº 329
peças, componentes e acessórios e assistência técnica
Contratada: DUFRIL SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-ME.
Rua
Lisandro
Objeto do Aditivo: prorrogar o prazo de vigência do Contrato N i c o l e t t i ,
p r ó x i m o
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
por mais 12 (doze) meses
à
avenida
Dotações:
15.01.10.122.0033.2.0305, Paulino Muller Jucutuquara
15.01.10.301.0004.2.0032,
15.01.10.302.0004.2.0033,
15.01.10.301.0004.2.0034,
15.01.10.304.0004.2.0038
e
§ 2º. Modifica-se o número de vagas disponibilizadas,
15.01.10.305.0004.2.0036; elementos de despesa: 3.3.90.30.25
conforme tabela:
e 3.3.90.39.17 e fontes de recurso: 1.000.0003, 1.203.0029,
1.203.0322 e 1.299.0263
Prazo de vigência: 05/10/2015 a 04/10/2016
Local
Número de Vagas Diurno
Número de Vagas Noturno
Valor do Aditivo: R$ 382.475,64 (trezentos e oitenta e dois
mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro
Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom
centavos)
Costa
Nº das Notas de Empenho: 1979-000, 1980-000, 1981-000, Praça
Pereira
(nas
1982-000, 1983-000, 1984-000, 1985-000, 1986-000, 1987- P r o x i m i d a d e s
nº 196 – Loja
000, 1988-000, 1989-000 e 1990-000
Vivo); ( nas
Observações: o valor referente aos serviços corresponde a 12 p r o x i m i d a d e s
do
nº
178
(doze) parcelas mensais de R$ 25.521,80 (vinte e cinco mil, –
Luciene 0
0
0
0
0
4
4
4
0
4
0
4
4
4
quinhentos e vinte e um reais e oitenta centavos), já o valor Tecidos); (nas
proximidades
estimativo anual de peças, componentes e acessórios corresponde da Financeira
a R$ 76.214,04 (setenta e seis mil, duzentos e quatorze reais e Da Casa); (ao
lado do Teatro
quatro centavos)
Carlos Gomes)
– Centro
Cátia Cristina Vieira Lisboa
Subsecretária de Apoio Estratégico
Vitória, 10 de novembro de 2015
*Reproduzido por haver sido publicado com incorreção.
PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2015
Leonardo Caetano Krohling
Altera o anexo I da Portaria Conjunta N° 007/2015 e da
outras providências.
A Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, Secretaria de
Desenvolvimento da Cidade e Secretaria de Transporte, Trânsito
e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições conferidas no
§ 1º do Art. 3º do Decreto
nº 16.381, de 07 de agosto de
2015, que regulamentou a Lei nº 8.809, de 27 de abril de 2015,
que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em
veículos automotores – “Food Truck”,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Fica alterado o anexo I da Portaria Conjunta n° 007,
de 2015, que trata de locais, vagas, dias da semana e períodos
passíveis de outorga de Permissão de Uso para o comércio de
venda de alimentos em veículos automotores – “Food Truck”.
§ 1º. Acrescenta-se locais, conforme tabela:
Secretário Municipal de Turismo, Trabalho e Renda
Lenise Menezes Loureiro
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade
Josivaldo Barreto de Andrade
Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Infraestrutura
Urbana
Secretaria de Governo
Resumo de Instrumento Contratual em Atendimento ao Artigo
61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8666/93.
Aditivo nº 05 – Processo nº 3957103/2011.
Contrato de Prestação de Serviço n.º 175/2011
Pregão Eletrônico nº 199/2011
Contratada: SOLLO BRASIL SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA.
Objeto do Contrato Original: Prestação de Serviços de Central
de Atendimento Telefônico (Call Center), para tratamento das
Local
Rua
Joaquim
Lírio,
próximo
ao
número
250 – Praia do
Canto
demandas dos Usuários dos Serviços Prestados pelo Município
Número de Vagas Diurno
Número de Vagas Noturno
Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom
Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom
de Vitória.
Objeto do Aditivo: Prorrogar o prazo do contrato original
pelo período de 12 (doze) meses.
Valor Mensal: R$ 93.951,28 (noventa e três mil e novecentos
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos).
Prazo de Vigência: de 1º/11/2015 a 31/10/2016.
Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária n.º
10.01.0004.122.0008.2074, Elemento de Despesa n.º
Av.Rio Branco,
próximo
ao
número 962 –
Praia do Canto
3.3.90.39.99 Fonte de Recurso nº 1.000.000 (Recursos do
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
Tesouro – Exercício Corrente).
Empenho: 166-000.
Observação: Atendimento do serviço “Fala Vitória 156” que
possui uma demanda de 400.000,00 chamada/ano.
EXPEDIENTE
Prefeito Municipal
Vice-Prefeito
Secretária de Governo
Gerente de Documentação Oficial
Luciano Santos Rezende
Wagner Fumio Ito
Elisabeth Ângela Endlich
Scheila Teixeira Nader
7
Download

Encontro da Cidade