ADMISSÃO DE
TRANSFERÊNCIA EXTERNA
2016.1
EDITAL Nº 02
SUMÁRIO
1.
Da Validade ............................................................................... 3
2.
Das Inscrições ........................................................................... 3
3.
Da Análise de Aproveitamento de Disciplinas e Definição do Semestre de
Ingresso ................................................................................... 5
4.
Dos Resultados .......................................................................... 6
5.
Da Matrícula .............................................................................. 6
6.
Do regime escolar e semestralidade................................................ 9
7.
Das Disposições Finais ................................................................ 9
Edital nº 02 - Admissão de Transferência Externa
O Diretor Geral da Faculdade Damásio, no uso das atribuições conferidas no
Regimento, torna público que estão abertas inscrições para Transferência Externa
de Curso de Graduação, de acordo com o abaixo posto:
1. Da Validade
1.1 O processo seletivo terá validade para admissão no primeiro semestre
letivo de 2016 ao curso de graduação em Direito – bacharelado, oferecido
pela Faculdade Damásio, dentro do limite de vagas existentes, abaixo
relacionadas:
1.2
CURSO
Direito
FACULDADE DAMÁSIO
CAMPUS – LIBERDADE
Local de Prova: Rua da Glória, 195
Vagas/Turno
TURNO
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
90 Vagas/Diurno
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
120 Vagas/Noturno
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
VAGAS
15
15
15
15
15
15
20
20
20
20
20
20
2. Das Inscrições
2.1. O início das inscrições será a partir das 08h00min do dia 26 de outubro
de 2015 e encerradas no dia 20 de fevereiro de 2016.
2.2. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou procurador através do site
http://damasio.devrybrasil.edu.br ou no setor de Admissões de Novos Alunos
na sede da Faculdade Damásio mediante o preenchimento da Ficha de
Inscrição.
2.3. No caso de inscrições presenciais, o horário de funcionamento do setor
de Admissões de Novos Alunos é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às
21h00, e aos sábados, das 8h00 às 13h30, telefone (11) 3164-6600.
2.4. A Ficha de Inscrição, datada e assinada, deverá ser impressa e entregue
no setor de Admissões de Novos Alunos na sede da Faculdade Damásio,
juntamente com as cópias e originais ou cópias autenticadas para
conferência e análise do aproveitamento de disciplinas e indicação do
semestre de ingresso pela Coordenação.
2.5. Os documentos apresentados com a Ficha de Inscrição, são:
a. Declaração de vínculo com a instituição de origem.
b. Histórico escolar com Situação do aluno frente ao Enade e dados do
processo seletivo (data da realização, local onde foi realizado e a
respectiva classificação).
c. Programas (conteúdo programático) de disciplinas autenticados pela
instituição de origem (caso haja interesse em fazer aproveitamento de
disciplinas).
2.6. O candidato deve observar os seguintes critérios relacionados à
documentação:
a. Trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e
autenticadas.
b. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira do país de origem e acompanhados da
respectiva tradução juramentada.
c.
A documentação de processos deferidos será incorporada ao
prontuário do aluno.
d. Processos indeferidos, que não tenham sido retirados e processos
deferidos, mas que os requerentes não efetuaram suas matrículas serão
incinerados após 90 (noventa) dias.
3. Da Análise de Aproveitamento de Disciplinas e Definição do Semestre de
Ingresso
3.1. É por meio da documentação entregue no item 2.4 que a Coordenação
analisará as disciplinas cursadas pelo candidato na instituição de origem e
definirá o semestre de ingresso no curso de Direito da Faculdade Damásio.
3.2. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pela
Coordenação, depois de análise de equivalência pelo Coordenador ou por
quem ele nomear, observadas as seguintes e demais normas da legislação e
matriz curricular vigente do curso:
a.
nenhuma
disciplina
resultante
de
matéria
do
currículo
mínimo,
estabelecido pelo órgão competente, pode ser dispensada ou substituída
por outra;
b.
as matérias componentes do currículo mínimo, nas quais o aluno tiver
sido aprovado no curso de origem, são automaticamente reconhecidas,
atribuindo-se-lhes as notas e carga horária obtidas no estabelecimento
de origem, dispensando-o de qualquer adaptação e da suplementação
de carga horária;
c.
a verificação, para efeito do disposto na alínea “b”, esgota-se com a
constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as
disciplinas correspondentes a cada matéria;
d.
disciplina complementar do currículo do curso de origem pode ser
aproveitada, em substituição à congênere, do curso da Faculdade,
quando não for inferior à carga horária e, a critério da Direção
Acadêmica, se forem equivalentes os conteúdos formativos;
e.
para integralização do curso exige-se carga horária total não inferior à
prevista no currículo do curso nesta Faculdade, bem como o
cumprimento regular de todas as disciplinas e atividades;
f.
o cumprimento de carga horária adicional, em termos globais, é exigido
para efeito de integralização curricular, em função de carga horária total
obrigatória à expedição do diploma;
g.
as transferências que forem requeridas a partir do penúltimo ano do
curso exigirão que o candidato curse os quatro últimos semestres na
íntegra, sem prejuízo de eventuais adaptações que se façam
necessárias.
4. Dos Resultados
4.1. Os resultados do presente Processo de transferência externa, serão válidos
apenas para o preenchimento das vagas estipuladas neste edital, não
havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para concursos futuros.
4.2. Estará sujeito a reprovação o requerente que apresentar documentos com
ausência
de
dados
essenciais,
divergência
de
informações
entre
documentos, rasuras e ausência de assinaturas, se a instituição de ensino
superior de origem não for regular e os cursos não estiverem devidamente
credenciados pelo MEC.
4.3. Em caso de disponibilidade de vagas não preenchidas no processo seletivo
de 2016.1 nos cursos listado no item 1.2, poderemos ofertá-las novamente
no processo seletivo de Transferência.
5. Da Matrícula
5.1. O prazo para efetivação da matrícula é de 48h, após a realização da
inscrição e entrega dos documentos para análise do aproveitamento de
disciplinas e definição do semestre de ingresso, conforme disposto no item 3.
5.2. A matricula poderá ser realizada por pessoa portadora de procuração
específica, com firma reconhecida, para efetuar a matricula de ingressantes
maiores de 18 anos. Para efetuar a matricula de ingressante menor de 18
anos, não há necessidade de procuração registrada em cartório, sendo
necessário aos pais ou representantes legais estarem munidos de RG e CPF
(cópia e originais).
5.3. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá comparecer à sede da
Faculdade Damásio e apresentar cópias e os originais para conferência, dos
seguintes documentos:
a.
Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública,
ou pelas Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou por Ordens ou
Conselhos que por lei federal tenham validade como documento de
identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma
da Lei nº 9.503/97), ou passaporte, em caso de estrangeiro;
b.
CPF;
c.
RG, CPF e Comprovante de residência do responsável financeiro, se for
o caso;
d.
Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
e.
Certidão de Nascimento ou Casamento;
f.
Comprovante de Residência (em que conste o CEP);
g.
Comprovante da Situação Militar (para brasileiros maiores de 18 anos, do
sexo masculino);
h.
Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, com registro e
Histórico Escolar (os alunos que na data da matricula não estiverem de
posse dos documentos mencionados, excepcionalmente terão o prazo de
90 dias a contar da matricula, para a entrega da documentação, sob
pena de cancelamento da matricula);
i.
Comprovação de estar o candidato, à época da solicitação, regularmente
registrado na IES de origem, ou seja, ter sua matricula ativa ou trancada,
dentro dos prazos regimentais, constando o reconhecimento ou
autorização de funcionamento do curso pelo MEC;
j.
Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária
de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou
outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no
mesmo deve constar a forma de ingresso, nota e classificação)
5.4. Caso o candidato pretenda requerer financiamento através do FIES, deverá
realizar inscrição exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do FIES
(SISFIES), sobre o qual a Instituição de Ensino Superior não possui qualquer
ingerência.
5.5. O candidato estrangeiro deverá apresentar cópias e os originais para
conferência, dos seguintes documentos:
d. Comprovante da Ficha de Inscrição emitida pela internet após
preenchimento on-line.
e. Cópia simples do Certificado de Habilitações Literárias do 3º ciclo ou
documento comprobatório do ensino médio (a cópia deverá ser feita
após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não
serão aceitas.
f. Cópia simples do Curriculum Escolar do 7º ao 12º ano (a cópia deverá
ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias
ilegíveis não serão aceitas.
g. Certidão de Nascimento do Candidato
h. Certidão de Nascimento dos Pais (Não será aceito qualquer outro
documento em substituição das referidas certidões)
i.
Atestado Médico Original
j.
Cópia Autenticada da Declaração Bancária:
Declaração de uma
instituição financeira do país, atestando que o responsável pela
subsistência do candidato dispõe de meios necessários para a
manutenção do estudante no Brasil (disponibilidade de quantia mensal
entre US$ 300 e US$ 600, além de quantia do mesmo valor para cobrir
custos iniciais de instalação);
k. Cópia Autenticada do Termo de Responsabilidade Financeira:
l.
Declaração em que à pessoa a favor de quem tiver sido passada a
Declaração
Bancária
declara
assumir
a
responsabilidade
da
subsistência do candidato. Deve ser a mesma pessoa a apresentar o
m. Termo de Responsabilidade Financeira e a Declaração Bancária,
podendo até não serem os pais.
n. Registro Criminal: Observar que esse documento só tem validade por 3
meses, após a sua emissão.
o. Cópia do Passaporte.
5.6. A forma de pagamento deverá ser Boleto Bancário. A Instituição, por
medidas de segurança, não recebe pagamento em dinheiro.
6. Do regime escolar e semestralidade
6.1. O curso de Direito ofertado neste Edital será ministrado em regime de
matrícula semestral.
6.2. A semestralidade do curso referido em item anterior será paga em 6 (seis)
parcelas mensais, sendo a 1a parcela paga no ato da matrícula e as
restantes no dia 20 (vinte) de cada mês.
7. Das Disposições Finais
7.1. Fica facultado a Faculdade Damásio o direito de proceder à conferência das
informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e
daqueles que venham a ser convocados ou matriculados, inclusive junto a
órgão oficiais, sendo que, mediante a constatação de falsidade das
informações prestadas, a Faculdade Damásio poderá adotar as medidas
judiciais cabíveis, além de:
a) Indeferir a inscrição do candidato antes da realização da seleção;
b) Desclassificar o candidato selecionado;
c) Indeferir a matricula de candidato convocado para tal;
d) Cancelar a matricula já realizada do candidato.
7.2. Os casos omissos, serão resolvidos pela Direção Geral da Faculdade
Damásio
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 22 de outubro de 2015.
Prof. Marco Antonio Araujo Junior
Diretor-Geral
Faculdade Damásio
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