BDE on-line - Edição 1040 Page 1 of 6 Nº 1040 - Terça feira, 19 de agosto de 2008 Atos do Poder Executivo z Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Ministério da Educação z Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 375 a 385, de 15 de agosto de 2008 Atos do Poder Legislativo LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 26. ................................................................................... .......................................................................................................... § 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR) Art. 2º ( VETADO) Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.1) Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 375, DE 15 DE AGOSTO DE 2008 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008 BDE on-line - Edição 1040 Page 2 of 6 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados. Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.11) Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Instituição mantenedora/IES mantida Curso Superior de Tecnologia em Eixo Tecnológico Vagas totais anuais/Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho DRS 23000.013183/2006 -22 20060005138 Sociedade Civil de Ensino Superior Adélia Camargo Corrêa Ltda. / Faculdade do Guarujá Comércio Exterior Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Avenida Adhemar de Barros, nº 820, Santo Antônio, Guarujá - SP 596/2008 23000.006128/2007 - 67 20070000423 Orme Serviços Educacionais Ltda. / Faculdade de Tecnologia INED Unidade Lagoa da Pampulha Gestão Comercial Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Avenida Afonso Pena, n° 271, Belo Horizonte MG 597/2008 23000.006130/2007 -36 20070000428 Orme Serviços Educacionais Ltda. / Faculdade de Tecnologia INED Unidade Lagoa da Pampulha Gestão Pública Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Avenida Afonso Pena, n° 271, Belo Horizonte MG 598/2008 23000.006131/2007 - 81 20070000427 Orme Serviços Educacionais Ltda. / Faculdade de Tecnologia INED Unidade Lagoa da Pampulha Gestão Hospitalar Ambiente, Saúde e Segurança 200 diurno e noturno Avenida Afonso Pena, n° 271, Belo Horizonte MG 599/2008 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 376, DE 15 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 600/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo nº 23000.020363/2007-41 (20070004140), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, do referido Decreto nº 5.773, e do art. 61 da Portaria Normativa citada, exclusivamente no que tange ao número de vagas do curso em questão, o ato autorizativo abaixo especificado, respectivo ao reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, ofertado pela Faculdade Comunitária de Campinas, estabelecida à Rua Pedro Gianfrancisco, nº 301, Parque Via Norte, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.11) Ato autorizativo em aditamento Nº de vagas totais anuais anterior / Turno Nº de vagas totais anuais pósaditamento / Turno Portaria MEC nº 4.307, de 12/12/2005, D.O.U. de 13/12/2005 Cento e Cinqüenta vagas/ Noturno Duzentas e vinte e cinco vagas/ Noturno https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008 BDE on-line - Edição 1040 Page 3 of 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 377, DE 15 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 601/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo nº 23000.015554/2008-72, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, do referido Decreto nº 5.773, e do art. 61 da Portaria Normativa citada, exclusivamente no que tange ao número de vagas dos cursos em questão, os atos autorizativos abaixo especificados, respectivos às autorizações para o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia da Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste, estabelecida à Rodovia 399, Km 05, s/n, no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, mantida pelo Ministério da Educação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.11) Curso Superior de Tecnologia em / Eixo Tecnológico Ato autorizativo em aditamento Nº de vagas totais anuais anterior / Turno Nº de vagas totais anuais pósaditamento / Turno Gestão Ambiental / Ambiente, Saúde e Segurança Portaria de autorização SETEC/MEC nº 387, de 02/02/2006, D.O.U. de 03/02/2006, aditada pela Portaria SETEC/MEC nº 498, de 30/08/2007, D.O.U. de 31/08/2007 Trinta vagas / Diurno Sessenta vagas / Diurno Laticínios / Produção Alimentícia Portaria de autorização SETEC/MEC nº 388, de 02/02/2006, D.O.U. de 03/02/2006 Vinte e cinco vagas / Diurno Cinqüenta vagas / Diurno SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 378, DE 15 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 602/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo nº 23000.015576/2008-32, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, do referido Decreto nº 5.773, e do art. 61 da Portaria Normativa citada, exclusivamente no que tange ao número de vagas dos cursos em questão, os atos autorizativos abaixo especificados, respectivos a autorização e reconhecimentos de cursos superiores de tecnologia da Faculdade Sumaré, estabelecida à Rua Capote Valente, nº 1.121, Sumaré, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Sumaré de Educação Superior Ltda., observando-se que os quantitativos de vagas informados limitam-se ao endereço acima descrito. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.11) Curso Superior de Tecnologia em / Eixo Tecnológico Ato autorizativo em aditamento Nº de vagas totais anuais anterior / Turno Nº de vagas totais anuais pósaditamento / Turno Gestão de Recursos Humanos / Gestão e Negócios Portaria de reconhecimento SETEC/MEC nº 136, de 03/04/2008, D.O.U. de 04/04/2008 Duzentas vagas/ Noturno Trezentas vagas/ Noturno Redes de Computadores / Informação e Comunicação Portaria de reconhecimento SETEC/MEC nº 258, de 06/06/2008, D.O.U. de 11/ 06/ 2008 Duzentas vagas/ Diurno e Noturno Trezentas vagas/ Diurno e Noturno Gestão da Tecnologia da Informação / Informação e Comunicação Portaria de autorização SETEC/MEC nº 100, de 12/01/2004, D.O.U. de 14/01/2004, aditada pela Portaria SETEC nº 150, de 22/11/2006, D.O.U. de 24/ 11/ 2006 Duzentas vagas/ Diurno e Noturno Trezentas vagas/ Diurno e Noturno SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 379, DE 15 DE GOSTO DE 2008 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008 BDE on-line - Edição 1040 Page 4 of 6 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho Nº 603/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Nº 23000.002035/2005- 00 (20050000241), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela instituição Faculdades Integradas Unicesp, na unidade Terraço, estabelecida à SHC/AOS Entrequadras 2/8 lt 05 - 1º piso, Octogonal Sul, Distrito Federal e na unidade Taguatinga, estabelecida no Setor D Sul lote 01 Área Comercial, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pelo Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa Nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 380, DE 15 DE GOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho Nº 604/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Nº 23000.002045/2005-37 (20050000253), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira e Tributária, com duzentas vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela instituição Faculdades Integradas Unicesp, na Unidade Guará, estabelecida à QE 11 - Área Especial C/D, Guará I, Distrito Federal e na Unidade Taguatinga, estabelecida no Setor D Sul, lote 01 Área Comercial, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pelo Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 381, DE 15 DE GOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho Nº 605/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Nº 23000.009817/2005-61 (20050005943), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Aviação Civil: Piloto Privado, com duzentas vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela instituição Faculdades Integradas Unicesp, estabelecida à QE 11 - Área Especial C/D, Guará I, Distrito Federal, mantida pelo Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa Nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Pilotagem Profissional de Aeronaves, constante do Eixo Tecnológico de Infra-Estrutura, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 382, DE 15 DE GOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008 BDE on-line - Edição 1040 Page 5 of 6 considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho Nº 606/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Nº 23000.009819/2005-51 (20050005945), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Produção Publicitária, constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, com 200 vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela instituição Faculdades Integradas Unicesp, estabelecida à QE 11 - Área Especial C/D, Guará I, Distrito Federal, mantida pelo Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 383, DE 15 DE GOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e o Despacho Nº 607/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo Nº 23000.002864/2006-65 (20050014400), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Redes e Ambientes Operacionais, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBRATEC, estabelecida à Avenida Mascarenhas de Morais, Nº 4.989, Imbiribeira, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pelo PLANINFO - Centro de Educação Tecnológica Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa Nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 384, DE 15 DE GOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e o Despacho Nº 608/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo Nº 23000.007422/2006-13 (20060001981), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e sessenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Universidade Metodista de São Paulo, no campus da instituição localizado na Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, Nº 1.000, Planalto, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 385, DE 15 DE GOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho Nº 609/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Nº 23000.018405/2006-01, (20060007494), do Ministério da Educação, resolve: https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008 BDE on-line - Edição 1040 Page 6 of 6 Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental Industrial, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade Integração-Zona Oeste, estabelecida à Avenida Franz Voegeli, n° 900, Jardim Wilson, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, mantida pela Oeste Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/C Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773 citado, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa Nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008