BDE on-line - Edição 1040
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Nº 1040 - Terça feira, 19 de agosto de 2008
Atos do Poder Executivo
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Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a
obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
Ministério da Educação
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 375 a 385, de 15 de agosto de 2008
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a
obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
OPRESIDENTEDAREPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 26. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste
artigo." (NR)
Art. 2º ( VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.1)
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 375, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008
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O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, o Decreto nº 6.320,
de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e
Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo
listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas
instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados.
Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art.
35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser
protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.11)
Processos: Nº
SIDOC e
Registro
SAPIEnS
Instituição
mantenedora/IES
mantida
Curso
Superior
de
Tecnologia
em
Eixo
Tecnológico
Vagas
totais
anuais/Turno
Endereço de
funcionamento
do curso
Despacho
DRS
23000.013183/2006
-22
20060005138
Sociedade Civil de
Ensino Superior
Adélia Camargo
Corrêa Ltda. /
Faculdade do Guarujá
Comércio
Exterior
Gestão e
Negócios
200
diurno
e
noturno
Avenida
Adhemar de
Barros, nº 820,
Santo Antônio,
Guarujá - SP
596/2008
23000.006128/2007
- 67
20070000423
Orme Serviços
Educacionais Ltda. /
Faculdade de
Tecnologia INED Unidade Lagoa da
Pampulha
Gestão
Comercial
Gestão e
Negócios
200
diurno
e
noturno
Avenida Afonso
Pena, n° 271,
Belo Horizonte MG
597/2008
23000.006130/2007
-36
20070000428
Orme Serviços
Educacionais Ltda. /
Faculdade de
Tecnologia INED Unidade Lagoa da
Pampulha
Gestão
Pública
Gestão e
Negócios
200
diurno
e
noturno
Avenida Afonso
Pena, n° 271,
Belo Horizonte MG
598/2008
23000.006131/2007
- 81
20070000427
Orme Serviços
Educacionais Ltda. /
Faculdade de
Tecnologia INED Unidade Lagoa da
Pampulha
Gestão
Hospitalar
Ambiente,
Saúde e
Segurança
200
diurno
e
noturno
Avenida Afonso
Pena, n° 271,
Belo Horizonte MG
599/2008
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 376, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria
Normativa nº 40, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 600/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de
Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo nº 23000.020363/2007-41 (20070004140), do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, do referido Decreto nº 5.773, e do art. 61 da Portaria Normativa citada,
exclusivamente no que tange ao número de vagas do curso em questão, o ato autorizativo abaixo especificado,
respectivo ao reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada, constante do Eixo
Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia,
ofertado pela Faculdade Comunitária de Campinas, estabelecida à Rua Pedro Gianfrancisco, nº 301, Parque Via Norte,
no Município de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.11)
Ato autorizativo em aditamento
Nº de vagas totais anuais anterior /
Turno
Nº de vagas totais anuais pósaditamento / Turno
Portaria MEC nº 4.307, de 12/12/2005,
D.O.U. de 13/12/2005
Cento e Cinqüenta vagas/ Noturno
Duzentas e vinte e cinco vagas/
Noturno
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 377, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria
Normativa nº 40, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 601/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de
Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo nº 23000.015554/2008-72, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1° - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, do referido Decreto nº 5.773, e do art. 61 da Portaria Normativa citada,
exclusivamente no que tange ao número de vagas dos cursos em questão, os atos autorizativos abaixo especificados,
respectivos às autorizações para o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia da Escola Agrotécnica Federal de
Colorado do Oeste, estabelecida à Rodovia 399, Km 05, s/n, no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia,
mantida pelo Ministério da Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.11)
Curso Superior de
Tecnologia em / Eixo
Tecnológico
Ato autorizativo em aditamento
Nº de vagas totais
anuais anterior / Turno
Nº de vagas totais
anuais pósaditamento / Turno
Gestão Ambiental /
Ambiente, Saúde e
Segurança
Portaria de autorização SETEC/MEC nº
387, de 02/02/2006, D.O.U. de
03/02/2006, aditada pela Portaria
SETEC/MEC nº 498, de 30/08/2007,
D.O.U. de 31/08/2007
Trinta vagas / Diurno
Sessenta vagas /
Diurno
Laticínios / Produção
Alimentícia
Portaria de autorização SETEC/MEC nº
388, de 02/02/2006, D.O.U. de 03/02/2006
Vinte e cinco vagas /
Diurno
Cinqüenta vagas /
Diurno
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 378, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria
Normativa nº 40, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 602/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de
Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo nº 23000.015576/2008-32, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1° - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, do referido Decreto nº 5.773, e do art. 61 da Portaria Normativa citada,
exclusivamente no que tange ao número de vagas dos cursos em questão, os atos autorizativos abaixo especificados,
respectivos a autorização e reconhecimentos de cursos superiores de tecnologia da Faculdade Sumaré, estabelecida à
Rua Capote Valente, nº 1.121, Sumaré, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Sumaré de
Educação Superior Ltda., observando-se que os quantitativos de vagas informados limitam-se ao endereço acima
descrito.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.11)
Curso Superior de
Tecnologia em / Eixo
Tecnológico
Ato autorizativo em aditamento
Nº de vagas totais
anuais anterior / Turno
Nº de vagas totais
anuais pósaditamento / Turno
Gestão de Recursos
Humanos / Gestão e
Negócios
Portaria de reconhecimento SETEC/MEC
nº 136, de 03/04/2008, D.O.U. de
04/04/2008
Duzentas vagas/
Noturno
Trezentas vagas/
Noturno
Redes de Computadores /
Informação e Comunicação
Portaria de reconhecimento SETEC/MEC
nº 258, de 06/06/2008, D.O.U. de 11/ 06/
2008
Duzentas vagas/
Diurno e Noturno
Trezentas vagas/
Diurno e Noturno
Gestão da Tecnologia da
Informação / Informação e
Comunicação
Portaria de autorização SETEC/MEC nº
100, de 12/01/2004, D.O.U. de
14/01/2004, aditada pela Portaria SETEC
nº 150, de 22/11/2006, D.O.U. de 24/ 11/
2006
Duzentas vagas/
Diurno e Noturno
Trezentas vagas/
Diurno e Noturno
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 379, DE 15 DE GOSTO DE 2008
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008
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O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o
Despacho Nº 603/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade
da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Nº 23000.002035/2005- 00 (20050000241), do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Marketing, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela instituição Faculdades
Integradas Unicesp, na unidade Terraço, estabelecida à SHC/AOS Entrequadras 2/8 lt 05 - 1º piso, Octogonal Sul,
Distrito Federal e na unidade Taguatinga, estabelecida no Setor D Sul lote 01 Área Comercial, Taguatinga, Distrito
Federal, mantida pelo Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo
seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa Nº 12, de 14/08/2006, fica
autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 380, DE 15 DE GOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o
Despacho Nº 604/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade
da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Nº 23000.002045/2005-37 (20050000253), do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Financeira e Tributária, com duzentas vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela
instituição Faculdades Integradas Unicesp, na Unidade Guará, estabelecida à QE 11 - Área Especial C/D, Guará I,
Distrito Federal e na Unidade Taguatinga, estabelecida no Setor D Sul, lote 01 Área Comercial, Taguatinga, Distrito
Federal, mantida pelo Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo
seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 381, DE 15 DE GOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o
Despacho Nº 605/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade
da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Nº 23000.009817/2005-61 (20050005943), do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em
Aviação Civil: Piloto Privado, com duzentas vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela instituição
Faculdades Integradas Unicesp, estabelecida à QE 11 - Área Especial C/D, Guará I, Distrito Federal, mantida pelo
Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo
seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa Nº 12, de 14/08/2006, fica
autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Pilotagem Profissional de
Aeronaves, constante do Eixo Tecnológico de Infra-Estrutura, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 382, DE 15 DE GOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições,
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008
BDE on-line - Edição 1040
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considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o
Despacho Nº 606/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade
da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Nº 23000.009819/2005-51 (20050005945), do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em
Produção Publicitária, constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, com 200 vagas totais anuais, nos
períodos diurno e noturno, ofertado pela instituição Faculdades Integradas Unicesp, estabelecida à QE 11 - Área
Especial C/D, Guará I, Distrito Federal, mantida pelo Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo
seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 383, DE 15 DE GOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e o Despacho Nº
607/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do
Processo Nº 23000.002864/2006-65 (20050014400), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em
Redes e Ambientes Operacionais, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado
pela Faculdade de Tecnologia IBRATEC, estabelecida à Avenida Mascarenhas de Morais, Nº 4.989, Imbiribeira, no
Município de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pelo PLANINFO - Centro de Educação Tecnológica Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo
seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa Nº 12, de 14/08/2006, fica
autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores,
constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 384, DE 15 DE GOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e o Despacho Nº
608/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do
Processo Nº 23000.007422/2006-13 (20060001981), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em
Gastronomia, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia, com cento e sessenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela
Universidade Metodista de São Paulo, no campus da instituição localizado na Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, Nº
1.000, Planalto, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Metodista de
Ensino Superior.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo
seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 385, DE 15 DE GOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o
Despacho Nº 609/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade
da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Nº 23000.018405/2006-01, (20060007494), do
Ministério da Educação, resolve:
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=15&coddoc=86af... 19/8/2008
BDE on-line - Edição 1040
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Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Ambiental Industrial, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela
Faculdade Integração-Zona Oeste, estabelecida à Avenida Franz Voegeli, n° 900, Jardim Wilson, no Município de
Osasco, Estado de São Paulo, mantida pela Oeste Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/C Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773 citado, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa Nº 12, de 14/08/2006, fica
autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, constante do
Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/08/2008 – Seção I – p.12)
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