COMUNICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO UNICERP PARA FINS
DE TRANSFERÊNCIA.
A Reitora do Centro Universitário do Cerrado- Patrocínio, no uso de suas atribuições legais, torna público aos
interessados que estarão abertas vagas para transferência, conforme art. 111º do seu Regimento, para o preenchimento
de vagas nos cursos de Graduação.
1.DAS NORMAS GERAIS
1.1 Serão atendidas as solicitações de transferência por ordem de protocolo até o preenchimento das vagas.
1.2 Somente poderá se inscrever o candidato que comprovar a admissão em outra instituição de ensino superior do
país, através de Concurso Vestibular/PROUNI.
1.3 O prazo para recebimento das solicitações será de 05/02/2014 a 14/02/2014.
1.4 As inscrições serão deferidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
•
Requerimento ao Diretor de Ensino de Graduação do UNICERP, em formulário próprio, distribuído no
local da inscrição;
•
Xerox da Cédula de Identidade;
•
Histórico Escolar ensino médio (autenticado em cartório);
•
Histórico Escolar do Ensino Superior (original) constando os períodos ou séries curriculares cumpridos
pelo candidato, com as respectivas disciplinas, cargas horárias e situação/conceito;
•
Planos de curso das disciplinas cursadas.
•
As inscrições poderão ser efetuadas através de Procuração, mediante a entrega do respectivo mandato,
acompanhada do requerimento e demais documentos acima exigidos, bem como a apresentação da
Cédula de Identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser apresentada uma Procuração que
ficará retida.
1.5 O não cumprimento das exigências implicará o indeferimento da inscrição.
2. DAS VAGAS
Curso de Administração:
3º período – 01 vaga (Noturno)
Curso de Agronomia:
2º período – 02 vagas (Noturno)
3º período – 05 vagas (Diurno)
5º período – 03 vagas (Diurno)
Curso de Ciências Biológicas:
3º período – 08 vagas (Noturno)
5º período – 08 vagas (Noturno)
Curso de Ciências Contábeis:
3º período – 05 vagas (Noturno)
5º período – 05 vagas (Noturno)
Curso de Design de Interiores:
3º período – 08 vagas (Noturno)
Curso de Direito:
3º período – 06 vagas (Diurno)
3º período – 01 vaga (Noturno)
5º período – 07 vagas (Diurno)
5º período – 04 vagas (Noturno)
Curso de Educação Física:
3º período – 08 vagas (Noturno)
5º período – 07 vagas (Noturno)
Curso Enfermagem:
3º período – 08 vagas (Noturno)
5º período – 08 vagas (Noturno)
Curso de Engenharia Civil:
3º período – 08 vagas (Noturno)
4º período – 05 vagas (Noturno)
Curso de Fisioterapia:
3º período – 08 vagas (Noturno)
5º período – 08 vagas (Noturno)
Curso de Fonoaudiologia:
5º período – 08 vagas (Noturno)
Curso de Nutrição:
5º período – 08 vagas (Noturno)
Curso de Pedagogia:
3º período – 08 vagas (Noturno)
5º período – 07 vagas (Noturno)
Curso de Psicologia:
3º período – 07 vagas (Noturno)
5º período – 07 vagas (Noturno)
Curso de Sistemas de Informação:
3º período – 09 vagas (Noturno)
5º período – 08 vagas (Noturno)
3. MATRÍCULA
A matrícula será efetuada, nos horários de 13h as 17h e de 19h as 22h, segundo as normas legais de transferência pela
existência de vaga e os procedimentos previstos no Regimento do Centro Universitário do Cerrado- Patrocínio –
UNICERP.
O candidato deverá entregar para matrícula os seguintes documentos: a) Histórico Escolar completo do Ensino
Médio; (dois xerox, sendo um autenticado). b) Certidão de nascimento ou Casamento (2 xerox); c) Diploma do
curso profissionalizante (para os que concluíram curso técnico), (2 xerox); d) Cédula de Identidade (xerox); e)
CPF (xerox); f) Título de Eleitor (xerox); g) Comprovante de quitação eleitoral; h) Prova de quitação com as
obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino (2 xerox, sendo 1 cópia autenticada)); i) 01
(uma) fotografia 3 x4; k) Contrato de Prestação de Serviço assinado pelo candidato ou responsável financeiro e
pelo fiador; j) Cópia do documento de identidade do fiador l) Cópia do CPF do fiador; m) Comprovante de
endereço do fiador; n) Comprovante de endereço do candidato; o) No caso de matrícula por procuração, além
dos documentos acima mencionados, apresentar procuração com firma reconhecida e documento de identidade
do procurador.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do UNICERP.
Patrocínio, 04 de fevereiro de 2014.
Iêda Pereira de Magalhães Martins
Reitora
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