EDITAL Nº 02 FACULDADE DE TECNOLOGIA E DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PROCESSO SELETIVO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR E TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR O Diretor da Faculdade de Tecnologia e de Ciências Sociais Aplicadas – FATECS – faz saber, mediante o presente edital, as normas do Processo Seletivo para Portadores de Diploma de Nível Superior e Transferidos de outras Instituições de Ensino Superior, interessados em ingressar nos cursos de: Campus Asa Norte Bacharelado • Administração • Arquitetura e Urbanismo • Ciência da Computação • Ciências Contábeis • Engenharia Civil • Engenharia de Computação • Engenharia Elétrica • Jornalismo • Publicidade e Propaganda Curso Superior de Tecnologia • Análise e Desenvolvimento de Sistemas • Design de Interiores • Gestão Pública (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF Campus Taguatinga Bacharelado • Administração • Arquitetura e Urbanismo • Ciência da Computação • Ciências Contábeis • Engenharia Civil • Engenharia de Computação • Engenharia Elétrica • Publicidade e Propaganda Curso Superior de Tecnologia • Análise e Desenvolvimento de Sistemas • Design de Interiores • Gestão Pública 1. Das Inscrições 1.1 – Portador de Diploma: deverá inscrever-se nos cursos de interesse, candidato com Ensino Superior. 1.2 – Transferido: deverá inscrever-se candidato vinculado à IES de origem, desde que seja para o mesmo curso, e que tenha integralizado pelo menos um semestre letivo. 1.3 – O candidato deverá preencher a ficha cadastral on-line no site do UniCEUB e escolher o curso, o turno desejado e o campus. O candidato à transferência “ex-offício” também deverá realizar a inscrição. 1.4 – A inscrição para o processo seletivo estará disponível a partir do dia 1º de junho de 2015, no site do UniCEUB. 1.5 – Confirmada a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à unidade de interesse: Apoio Administrativo da Faculdade (Campus Asa Norte) ou Apoio Administrativo (Campus Taguatinga), para entrega da documentação e autuação do processo; posteriormente não serão aceitas modificações de turno e/ou campus. (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF 2. Documentação Exigida 2.1 – Comum às duas formas de ingresso: - Identidade (cópia e original); - CPF (cópia e original); - Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia e original); - Título de Eleitor (cópia e original); - Certificado de Reservista (cópia e original) se for o caso; - 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente. 2.2 – Específica para Transferência - Certificado de Ensino Médio (cópia e original); - Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia e original); - Programa das Disciplinas cursadas na IES de origem; - Histórico Escolar da IES de origem, atualizado (original); - Declaração de vínculo acadêmico com a IES de origem (original atualizada). 2.2.1 – No caso de transferência “ex-offício” é necessário, além dos documentos suprareferidos, apresentar a publicação do Diário Oficial ou documento com timbre da instituição que comprove a transferência do servidor público ou militar e comprovação de dependência, se for o caso. 2.2.2 – Não será aceita transferência de alunos que tenham interrompido os estudos há mais de 4 (quatro) anos. 2.3 – Específica para Portadores de Diploma de Nível Superior - Diploma de Curso de Graduação (cópia e original); - Histórico Escolar (original); - Programa das Disciplinas cursadas na IES de origem. 2.3.1 – Não serão aproveitados os estudos referentes a disciplinas cursadas há mais de 4 (quatro) anos, conforme disposições do Art. 2º, da Resolução n° 03 – UniCEUB, de 15 de dezembro de 2004. 2.3.2 – Ultrapassados os 4 (quatro) anos, contados a partir da data de conclusão do curso, o candidato deverá apresentar uma declaração de que está atuando na área (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF de sua formação, para efeito de aproveitamento de estudos. 3. Do Processo Seletivo 3.1 – O candidato será avaliado inicialmente por meio da documentação acadêmica (Histórico Acadêmico). 3.2 – Os candidatos à transferência egressos de outra IES devem realizar redação, em língua portuguesa, para fins classificatório e eliminatório, se for o caso. 3.4 – Os portadores de diploma serão submetidos a uma entrevista após a análise da documentação realizada pela coordenação do curso de interesse o candidato. 4. Das Vagas As vagas serão disponibilizadas aos candidatos após as matrículas dos aprovados no vestibular. 5. Da Classificação 5.1 – A classificação dos resultados será feita observando a ordem decrescente dos resultados. 5.2 – Em caso de empate nos resultados, serão observados os seguintes critérios para desempate: 5.2.1 – Portador de Diploma: a) O que tiver menor tempo de formado; b) O candidato de curso afim ao pleiteado. 5.2.2 – Transferido: a) O que tiver obtido melhor desempenho no curso de origem; b) O que tiver menor probabilidade de conclusão do curso. 6- Da Aprovação 6.1 – Os candidatos aprovados no processo seletivo serão comunicados, pelo Apoio Administrativo da Faculdade, sobre a data e procedimentos de matrícula. 7 - Da Matrícula 7.1 – Serão reservadas datas específicas no Calendário de Matrículas para os candidatos transferidos e graduados, aprovados no processo seletivo. (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF 8- Das Disposições Finais 8.1 – O processo poderá ser indeferido, caso haja inexatidão de dados ou quaisquer irregularidades nos documentos exigidos. 8.2 – O aluno que se matricular após o início das aulas terá computado como falta, o intervalo entre esta data e a data efetiva da matrícula. 8.3 – Os candidatos aprovados terão disponibilizadas vagas remanescentes no turno de opção, realizada no ato da inscrição, respeitando-se o pré-requisito e choque de horários. Brasília, 1º de junho de 2015. José Pereira da Luz Filho Diretor da Faculdade de Tecnologia e de Ciências Sociais Aplicadas (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF