DOSUL
DIÁRIO OFICIAL
DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Cartório de Registro Civil da Comarca de Chapadão do Sul/MS
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Chapadão do
Sul Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ - 24.651.200/0001-72
Ano III - Edição nº 409, Chapadão do
Sul (MS), 30 de Março de 2011.
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007,
para publicações dos atos dos Poderes
Executivo e Legislativo
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito Municipal: Jocelito Krug
Vice-Prefeito: Alirio José Bacca Assessoria de Assuntos Jurídicos: Dr. Jefferson P. Dos Santos
Secretaria de Finanças e Planejamento: Itamar Mariani
Secretaria de Educação: Elisete Emiko
Obara
Secretaria de Saúde: Dalva Terezinha
Gradin
Secretaria de Obras: Luiz Álvaro Córdova Júnior.
Secretaria de Assistência Social:
Fátima Rosemari da Cruz.
SEDEMA: Marcelo Bexiga.
Secretaria de Administração: Luana
Boff
Comissão responsável pelo Diário
Oficial do Município - DOSUL
Presidente: Luana Boff
Membro: Paulo Cesar Benatti e Suelem
Carvalho Duarte
Suplentes: Juliana Almeida Angeli, Agnes Marli Maier Scheer Miler e Letania
Ulrich
PODER LEGISLATIVO
Presidente: Maiquel de Gasperi;
1° Vice-Presidente: Eduardo Belotti
2º Vice-Presidente: Elso Bandeira
1° Secretário: Nilzete Pereira Martins;
2° Secretário: José Humberto de
Freitas;
Vereador: Abel Lemes
Vereador: Flávio Teixeira Sanches
Vereador: Guerino Perius
Vereador: Zelir Antônio Jorge
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL - ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/2011 – PROCESSO Nº
053/2011
O município de Chapadão do
Sul, estado de Mato Grosso do
Sul, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, e por
meio de seu Pregoeiro, o Senhor
PAULO CÉSAR BENATTI, designado pela Portaria Municipal nº
450/2010 de 13/12/2010, torna
público que no dia 12/04/2011,
às 08h00min, na PREFEITURA
MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL – MS, situada na AVENIDA
SEIS, Nº 706, CENTRO, realizará
processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
“MENOR PREÇO”, objetivando a
contratação de serviços técnicos
para a elaboração do Plano de
Manejo da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Rio Aporé
e Rio Sucuriú, envolvendo a definição de diretrizes, prioridades
e procedimentos que assegurem
a gestão, o manejo, e o conjunto de seus objetivos de criação;
e a Implantação do Programa
de Educação Ambiental, conforme Convênio nº 01/2010 entre
Instituto de Meio Ambiente do
Estado de Mato Grosso do Sul –
MS e o Município de Chapadão
do Sul - MS, consoante o edital
e especificações constantes no
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO
II), que será regido pelo Decreto
Municipal nº 1.534/08, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº
3.555/00 e pelo disposto na Lei
federal nº 8.666/93, suas alte-
rações e demais especificações e
condições constantes do ato convocatório. O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis
aos interessados, no endereço
acima especificado. E para que
ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o resumo do presente Edital, que será
público no órgão que divulga os
atos oficiais do Município.
Chapadão do Sul (MS), 25 de
março de 2011.
Paulo César Benatti
Pregoeiro
EDITAL n° 008/2011
O PREFEITO MUNICIPAL de CHAPADÃO DO SUL – MS, Sr. Jocelito Krug, nos termos do Artigo 29
e seguintes da Lei Municipal n°
041/2007, item 7.1 e seguintes
do Edital de Concurso Público n°
001/2008, prorrogado por mais
01 (um) ano através do Decreto nº 1.881, de 30 de julho de
2010, tornar público para conhecimento dos interessados:
1. Ficam CONVOCADO(A)(S)
o(a)(s) candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, sito
na Avenida Seis, n° 706, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para tomarem posse do
cargo respectivo, tendo em vista
a aprovação em concurso Público.
Cargo: Assistente de Serviços
Organizacionais II
Função: Assistente de Serviços
Organizacionais
1º VANIA APARECIDA DA SILVA
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 2
2º
CLEUZIMAR
APARECIDA
OLIMPIO DE PAULA
3º FAINNY CANTARES DA SILVA
4º FRANCIELI PEDROZO FLORES
nomeação
Cargo: Profissional de Educação
Função: Professor de Matemática
1º ALESSANDRO APARECIDO DA
SILVA
- Carteira de identidade - RG
- Carteira Profissional
- PIS/PASEP
- Titulo de eleitor
- Comprovante da ultima votação
- CPF
- Certificado militar (qdo masculino)
- Carteira de motorista (qdo motorista ou operador de Maquinas)
- Comprovante de escolaridade
exigida para o cargo
- Comprovante de residência
- Certidão de Nascimento ou casamento
- Laudo de inspeção médica e
psicológica
- Carteira do Órgão da classe
(qdo necessário)
- Cta corrente Banco do Brasil
2. O(s) candidato(s) convocado(s)
têm o prazo de 30 (trinta) dias
para a posse no cargo respectivo.
3. O não Comparecimento do(s)
candidato(s) convocado(s) sem
causa justificada no prazo de 30
(trinta) dias, acarretará a perda
do direito de nomeação, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação
do próximo candidato classificado.
Chapadão do Sul, 28 de março
de 2011.
PORTARIA N.º 248/11 DE 29
DE MARÇO DE 2011.
Jocelito Krug
Prefeito Municipal
Chapadão do Sul – MS
Documentos necessários
para nomeação
OBS: 01 cópia de cada sem
amassar ou dobrar
- Carteira de identidade - RG
- Carteira Profissional
- PIS/PASEP
- Titulo de eleitor
- Comprovante da ultima votação
- CPF
- Certificado militar (qdo masculino)
- Carteira de motorista (qdo motorista ou operador de Maquinas)
- Comprovante de escolaridade
exigida para o cargo
- Comprovante de residência
- Certidão de Nascimento ou casamento
- Laudo de inspeção médica e
psicológica
- Carteira do Órgão da classe
(qdo necessário)
- Cta corrente Banco do Brasil
Documentos
necessários
OBS: 01 cópia de cada sem
amassar ou dobrar
para
O Prefeito Municipal de Chapadão
do Sul, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso das atribuições que
lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do Art. 86
da lei 041/07, conceder ao servidor Ajadil Queiroz Calácio, Agente de Serviços Especializados I, a
concessão de licença para tratamento de assuntos de interesse
particular, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Chapadão do Sul, Estado de Mato
Grosso do Sul, aos vinte e nove
dias do mês de março do ano de
2011.
Jocelito Krug
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 250/11 DE 29
DE MARÇO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Chapadão
do Sul, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso das atribuições que
lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Alineia Pereira da Rosa, Assessor I,
em substituição à servidora Ana
Caroline Leviski, Técnico Atividade Organizacionais – Técnico
Serviços Organizacionais, para
responder pelo serviço de expedição de Carteiras de Trabalho,
sem prejuízos as suas remunerações.
Art. 2º - Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroativos a
21 de março de 2011, sendo revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Chapadão do Sul, Estado de Mato
Grosso do Sul, aos vinte nove
dias do mês de março de 2011.
Jocelito Krug
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.954, DE 28
DE MARÇO DE 2011.
“Nomeia o Diretor Presidente
do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Chapadão do Sul – MS (IPMCS),
e dá outras providências”.
JOCELITO KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 511, de 22 de
Dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o
cargo de Diretor Presidente do
Instituto de Previdência Social
dos Servidores Municipais de
Chapadão do Sul – MS (IPMCS),
a Senhora AGNES MARLI MAIER
SCHEER MILER.
Art. 2º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 3
Chapadão do Sul – MS, 28 de
março de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
DELIBERAÇÃO Nº 03, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2011
O Plenário do Conselho Municipal
de Assistência Social de Chapadão do Sul, em reunião ordinária
realizada no dia 16 de Fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo
Art. 2º, IX e X da Lei Municipal
nº 744, de 27 de Novembro de
2009, combinado com o disposto no Art. 2º, IV do Regimento
Interno do C.M.A.S. e Decreto
nº 13.111, de 26 de Janeiro de
2011.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Aprovar, após análise e discussão a partilha dos
recursos do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS – Piso
Linear com previsão de utilização
de 30% (trinta por cento) para
Benefícios Eventuais e 70% (setenta por cento) para ações de
proteção social especial, no valor
mensal de R$ 6.255,00 (seis mil,
duzentos e cinqüenta e cinco reais), totalizando o montante de
R$ 75.060,00 (setenta e cinco
mil e sessenta reais) no exercício
do ano de 2011.
EXECUÇÃO DIRETA:
Proteção Social Básica:
1. Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul-MS
CNPJ nº 24.651.200/0001-72
Benefícios Eventuais
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I - Esperança
Rua G, nº 111, Bairro Esperança - telefone (67) 3562 3920 –
9987 7945
Capacidade de Atendimento: 100 (cem)
Valor Mensal: R$ 1.000,00
(um mil reais)
Valor Anual: R$ 12.000,00
(doze mil reais)
2. Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul-MS
CNPJ nº 24.651.200/0001-72
Benefícios Eventuais
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II – Parque
União
Av. Rio Grande do Sul, nº 1866,
Sibipiruna, telefone (67) 3562
2106 – 9987 7941
Capacidade de Atendimento: 50 (cinquenta)
Valor Mensal: R$ 800,00
(oitocentos reais)
Valor Anual: R$ 9.600,00
(nove mil e seiscentos reais)
Proteção Social Especial de Alta
Complexidade:
3. Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul-MS
CNPJ nº 24.651.200/0001-72
Casa Abrigo Criança Cidadã
Rua Aparecida do Taboado, nº
113, Espatódia, telefone (67)
9985 2380
Capacidade de Atendimento: 12
(doze)
Valor Mensal: R$ 2.000,00 (dois
mil reais)
Valor Anual: R$ 24.000,00 (vinte
e quatro mil reais)
Execução Indireta:
Proteção Social Especial de Média
Complexidade:
4.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE de Chapadão do Sul – MS CNPJ nº 37.541.513/000-10
Rua Cassilândia, nº 948, Parque
União, telefone (67) 3562 1854
Capacidade de Atendimento: 65
(sessenta e cinco)
Valor Mensal: R$ 1.255,00 (hum
mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais)
Valor Anual: R$ 15.060,00 (quinze mil e sessenta reais)
Proteção Social Especial de Alta
Complexidade:
5.
Grupo Espírita “A Caminho da Luz” – Lar do Idoso Paulo
de Tarso
CNPJ 015.615.47/0001-29
Av: Goiás, nº 1323 (67) 35792033 – Selviria – MS
Capacidade de Atendimento: 35
(trinta e cinco)
Valor Mensal: R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais)
Valor Anual: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
ARTIGO 2º - Esta Deliberação
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Chapadão do Sul, 17 de Fevereiro de 2011.
Claudette Freire Machado Rocha
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO DO CONSELHO
FISCAL N.º 028/2011.
APROVA O CAIXA E O BALANCETE DO MÊS DE FEVEREIRO/2011
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL
(IPMCS)
O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE CHAPADÃO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista a apreciação e deliberação pelo Conselho, em reunião realizada em 30/03/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o Caixa e
o Balancete Financeiro do mês de
Fevereiro do ano de 2011.
Art. 2º. Esta resolução deverá
ser publicada no átrio do IPMCS,
pelo prazo de 30 dias, conforme
art. 9ª do Decreto 1.691, de 12
de março de 2009.
Registre-se
Chapadão do Sul, 30 de março
de 2011.
Paulo Pereira Borges Filho
Presidente
Anselmo José Alpe
Vice Presidente
Clarice Preis Flores
Secretaria
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 4
EDITAL N.º 001/2011
PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO
Jocelito Krug, Prefeito Municipal
de Chapadão do Sul/MS, no uso
de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para
a realização de Processo Seletivo
Público de Provas, para a contratação de Agente Comunitário
de Saúde, para suprir vagas da
Secretaria Municipal de Saúde,
do Município de Chapadão do
Sul/MS, de acordo com a Lei nº
11.350/2006, de acordo com as
normas e condições seguintes:
1 – DO CARGO
1.1 – O cargo, objeto do Processo Seletivo Público e respectivas
atribuições, escolaridade, vagas,
carga horária, vencimentos, conteúdo programático, critérios de
avaliação do TAF, e os mapas
constam dos seguintes anexos:
a) Anexo I - atribuições, escolaridade, vagas, carga horária, vencimentos;
b) Anexo II - conteúdo programático;
c) Anexo III - critérios de avaliação do TAF;
1.1.1 – O provimento no cargo
correspondente às vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo
de validade do Processo Seletivo
Público, em atendimento ao interesse e à conveniência da Prefeitura Municipal.
1.2 - O contrato é de prestação
de serviços, por tempo determinado.
1.3 – São requisitos básicos para
o provimento do cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações
militares (sexo masculino) e eleitorais;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) residir na área há pelo menos
um ano;
f) comprovar a escolaridade e os
requisitos específicos exigidos
para o cargo;
g) apresentar declaração, sob as
penas da lei, de que não detém
cargo ou função pública em ór-
gão ou entidade da administração direta ou indireta da União
Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que
causem incompatibilidade com
o cargo a que foi nomeado (art.
37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
1.3.1 – A exigência prevista na
alínea “e” deverá ser atestada
através de comprovantes de luz,
água, telefone, ou outro documento em nome do candidato.
1.3.1.1 – Caso o candidato não
possua comprovante de contas
em seu nome, poderá apresentar declaração de próprio punho,
sendo responsável por todas as
informações prestadas, sob pena
de exclusão do concurso nos termos do item 8.8 deste Edital.
1.4 - As vagas que porventura
forem criadas ou abertas durante
o prazo de validade do presente
Processo Seletivo Público poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.
1.5 – No ato de assinatura do
contrato com a prefeitura o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – documento oficial de identidade;
II – comprovante de cadastro de
pessoa física – CPF;
III – comprovante de cadastro no
PIS/PASEP;
IV - título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do
último pleito eleitoral;
V – comprovante de residência;
VI – certidão de nascimento e/ou
casamento;
VII – comprovante de escolaridade, de acordo com o cargo para o
qual concorre;
VIII – comprovante de quitação com as obrigações militares,
quando couber;
1.6 - O candidato, ao se inscrever, deverá estar ciente de que,
se aprovado e nomeado, deverá
deslocar-se para o seu local de
trabalho com recursos próprios,
não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com
seu deslocamento ou estada.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período
de 4 a 8 de abril de 2011 e o candidato, concorrente a um cargo,
poderá inscrever-se:
a) na Sala de Reuniões do Prático Municipal, localizado na Rua
18, nº 876, Centro, em Chapadão do Sul, com atendimento no
horário das 7h30 às 10h30 e das
13h30 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados, onde
estará disponibilizada, para preenchimento, a Ficha de Inscrição
e o Edital do Processo Seletivo
Público, contendo toda a regulamentação;
b) preenchendo corretamente
na Ficha de Inscrição: o nome
completo, o nº do documento de
identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº do CPF, a
data de nascimento, o sexo, o nº
dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o
CEP principalmente);
c) apresentando fotocópias legíveis, frente e verso, separadas,
que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local
apropriado, de um dos seguintes
documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade,
ou Carteira de Identidade Militar,
ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de
Identidade Profissional emitida
pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social;
d) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;
2.1.1 – O candidato poderá inscrever-se para vagas somente na
área em que reside, (item 1.3,
alínea e), conforme descrição
abaixo e mapa das áreas afixado
no local de inscrição:
- Área 1: inicia-se na Rua F lado
esquerdo até a Avenida 16 lado
esquerdo, até a Rua 27 lado esquerdo, até Rua 10 lado esquerdo, até Rua 33 lado esquerdo até
a Rua P21 lado esquerdo encerrando na Rua F lado esquerdo.
- Área 2: inicia-se na Rua 13 lado
direito até a Avenida 16 lado direito, até a Rua 27 lado direito,
até Rua 10 lado direito, até Rua
33 lado direito até a Avenida 02
lado direito até Rua 05 lado direito, até Avenida 08 lado direito,
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até Rua 03 lado direito, até Rua
28 lado direito, encerrando na
Rua 13 lado direito.
- Área 3: inicia-se na Avenida
Mato Grosso do Sul lado direito até a Avenida Santa Catarina
lado direito, até a Rua das Indústrias lado direito, até Rua das
Camélias lado direito, até a Avenida Goiás lado direito, até Rua
do Cedro lado direito, até Rua
Brasil lado direito, encerrando na
Avenida Mato Grosso do Sul lado
direito.
- Área 4: inicia-se na Avenida Mato Grosso do Sul lado esquerdo até a Rua Jardim lado
esquerdo, até a Rua Dourados
lado esquerdo, até a Rua Campo
Grande lado esquerdo, até a Rua
Guarapuava lado esquerdo, até a
Rua Diamante lado esquerdo, até
Rodovia lado esquerdo, até Rua
Brasil lado esquerdo, encerrando
na Avenida Mato Grosso do Sul
lado esquerdo.
- Área 5: inicia-se na Rua Jardim
lado direito, até a Rua Dourados
lado direito, até a Rua Campo
Grande lado direito, até a Rua
Guarapuava lado direito, até a
Rua Diamante lado direito, até
Rua Turmalina lado direito, até
a Avenida Rio de Janeiro lado direito, até a Avenida Mato Grosso
do Sul lado direito, encerrando
na interseção com a Rua Jardim
lado direito;
- Área 6: Zona Rural – Assentamento Mateira.
2.2 – Após o término das inscrições, a Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, enviará para
a FAPEC as Fichas de Inscrição,
devidamente preenchidas pelos
candidatos.
2.3 - Não será aceita inscrição
condicional e por fax.
2.4 - Após a inscrição, não serão
aceitos pedidos para quaisquer
alterações.
2.5 - A Comissão de Processo Seletivo Público ficará instalada no
Prático Municipal, localizado na
Rua 18, nº 876, Centro, em Chapadão do Sul, com atendimento
no horário das 7h30 às 10h30 e
das 13h30 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados.
2.6 – Todos os horários estabelecidos neste Processo Seletivo Público será o oficial de Mato Gros-
so do Sul
2.7 – Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, em virtude da exigência
de aptidão plena para o exercício das atribuições e tarefas do
cargo de Agente Comunitário de
Saúde, de conformidade com o
disposto no inciso II do Art. 38
do Decreto Federal nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999.
3. DAS PROVAS
3.1 - O Processo Seletivo Público
constará das seguintes provas:
a) Prova Escrita Objetiva
b) Teste de Aptidão Física
c) Curso Introdutório
3.2 – PROVA ESCRITA OBJETIVA
3.2.1 - A Prova Escrita Objetiva,
de caráter eliminatório, constará
das seguintes modalidades:
3.2.1.1 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade
que o cargo exige, como segue:
MODALIDADESN Ú M E R O
DE QUESTÕES
VALOR DE
CADA QUESTÃO
TOTAL
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos 5
5
1020
20
20100
100
200
3.2.2 - Cada questão da Prova
Escrita Objetiva será composta
de 5 alternativas, sendo somente
uma correta.
3.2.3 - A duração total da Prova
Escrita Objetiva será de 3 (três)
horas.
3.2.4 - A nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva será
calculada pela soma das notas
obtidas em cada modalidade que
compõe a prova.
3.2.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.
3.2.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem
rendimento nas Provas Escritas,
igual ou superior a 40% (quaren-
ta) do valor total das mesmas.
3.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA
ESCRITA OBJETIVA
3.3.1 - As Provas Escritas serão
realizadas no dia 1 de maio de
2011, com duração total de 3
(três) horas, no Centro Educacional Municipal Carlos Drummond
de Andrade, localizado na Avenida Oito, nº 921, Centro, em Chapadão do Sul/MS.
3.3.2 - As Provas Escritas terão
início às 8 horas, quando os portões serão fechados.
3.3.2.1 – Deve ser obedecido o
horário oficial de Mato Grosso do
Sul.
3.3.3 – O Edital com o ensalamento dos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS
e disponibilizado no endereço
eletrônico www.chapadaodosul.
ms.gov.br e, facultativamente,
em outros órgãos da imprensa,
sendo atribuída aos candidatos
a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e
horário de realização das provas.
3.3.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização
das provas com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do
horário fixado, munido de caneta
esferográfica azul ou preta, lápis
preto e borracha e do original de
um dos seguintes documentos
de identidade: Registro Geral de
Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou
Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social.
3.3.4.1 - Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no
dia de realização das provas, documento de identidade original,
por motivo de perda ou furto,
deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no
máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião
submetido à identificação especial, em formulário próprio, para
coleta de dados, assinatura e impressão digital.
3.3.4.2 - O candidato que não
apresentar documento de identi-
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 6
dade, um dos constantes do item
3.3.4, para realização das Provas
Escritas, não poderá realizar as
provas, sendo automaticamente
eliminado do Processo Seletivo
Público.
3.3.5 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o
seu documento original de identidade (conforme item 3.3.4). O
candidato será identificado rigorosamente durante a realização
das Provas Escritas Objetivas e,
na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.
3.3.6 - Não será admitido, na
sala de provas, o candidato que
se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos
portões.
3.3.7 - A ausência do candidato
implicará em sua eliminação do
Processo Seletivo Público, não
havendo, em hipótese alguma,
outra oportunidade.
3.3.8 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o
cartão-resposta, mediante o uso
de caneta esferográfica azul ou
preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.
3.3.9 - O candidato, ao terminar
a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente
decorrida 1 (uma) hora do início
das Provas Escritas e poderá levar o caderno de questões.
3.3.10 - Os 03 (três) últimos
candidatos deverão permanecer
na sala, sendo liberados somente
quando todos tiverem concluído
as provas.
3.3.11 - Não serão computadas
questões não assinaladas, que
contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será
permitido o uso de corretivo.
3.3.12 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar
de meios ilícitos para a execução
das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês
para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas
sem o acompanhamento do fis-
cal, antes de tê-las concluído; for
surpreendido, durante as provas,
em qualquer tipo de comunicação
com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular
ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou
após as provas, for constatado,
por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
3.3.13 – Não será permitido, durante a realização das provas, o
uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer
desligados durante todo o período de realização das provas.
3.3.13.1 - O candidato não poderá atender ao telefone celular em
hipótese alguma.
3.3.14 – Não será permitida,
em hipótese alguma, no local de
provas, durante a realização das
mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.
3.3.15 - A Comissão do Processo Seletivo Público reserva-se o
direito de, a qualquer momento,
mandar colher a impressão digital para análise por especialistas
em identificação, de qualquer
candidato cuja documentação
suscitar dúvidas.
3.3.16 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as Provas Escritas e nem realização de provas
fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
3.3.17 - Será dado conhecimento
do Gabarito Oficial do Processo
Seletivo Público a todos os candidatos até 3 (três) dias após a
realização das Provas Escritas,
através de Edital Específico que
será publicado no Diário Oficial
do Município de Chapadão do Sul/
MS e disponibilizado no endereço
eletrônico www.chapadaodosul.
ms.gov.br e, facultativamente,
em outros órgãos da imprensa.
3.4 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
3.4.1 - A convocação para o Teste de Aptidão Física dos candidatos aprovados na Prova Escrita
Objetiva será através de Edital
Específico que será publicado
no Diário Oficial do Município de
Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico
www.chapadaodosul.ms.gov.br
e, facultativamente, em outros
órgãos da e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
dos candidatos aprovados.
3.4.2 - Para participar do Teste
de Aptidão Física, o candidato
deverá apresentar laudo médico
original, que comprove possuir
boas condições físicas para participar de atividades e exercícios
físicos relativos ao TAF.
3.4.3 - O laudo médico deverá
ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do
Teste de Aptidão Física, e conter
a data de emissão, carimbo com
o nome do médico e número de
inscrição no CRM.
3.4.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização do
Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade:
Registro Geral de Identidade, ou
Carteira de Identidade Militar, ou
Carteira Nacional de Habilitação
(com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo
órgão competente, ou Carteira
de Trabalho e Previdência Social.
3.4.4.1 - Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no
dia de realização das provas, documento de identidade original,
por motivo de perda ou furto,
deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no
máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião
submetido à identificação especial, em formulário próprio, para
coleta de dados, assinatura e impressão digital.
3.4.4.2 - O candidato que não
apresentar documento de identidade, um dos constantes do item
3.4.4, para realização do Teste
de Aptidão Física, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Processo
Seletivo Público.
3.4.5 - Para entrar no local do
Teste de Aptidão Física, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Examinador o seu
documento original de identidade (conforme item 3.4.4) e, na
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 7
ocasião, deverá assinar a Lista
de Presença.
3.4.6 - Não será admitido, no
local do Teste de Aptidão Física,
o candidato que se apresentar
após o horário oficial de Mato
Grosso do Sul, estabelecido para
o início das provas.
3.4.7 - A ausência do candidato convocado para o Teste de
Aptidão Física implicará em sua
eliminação do Processo Seletivo
Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
3.4.8 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de
meios ilícitos para a execução dos
testes; perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento
indevido ou descortês para com
qualquer
dos
examinadores,
seus auxiliares ou autoridades;
afastar-se do local de testes sem
o acompanhamento do fiscal, antes de tê-los concluído; for surpreendido, durante os testes, em
qualquer tipo de comunicação ou
após os testes, for constatado,
por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização dos mesmos.
3.4.9 – Não será permitido, em
hipótese nenhuma, durante a
realização dos testes, o uso de
quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que
deverão permanecer desligados
durante todo o período de realização dos testes.
3.4.10 – Não será permitida,
em hipótese alguma, no local de
testes, durante a realização dos
mesmos, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.
3.4.11 - A Comissão de Processo Seletivo Público reserva-se o
direito de, a qualquer momento,
mandar colher a impressão digital para análise por especialistas
em identificação, de qualquer
candidato cuja documentação
suscitar dúvidas.
3.4.12 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para o Teste de
Aptidão Física e nem realização
do mesmo fora da data, horário
e local estabelecidos para cada
candidato.
3.4.13 - O Teste de Aptidão Fí-
sica terá por finalidade avaliar
a capacidade do candidato para
suportar física e organicamente
(fisiologicamente) as condições e
exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo.
3.4.14 - O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão
Física são de responsabilidade do
próprio candidato, não podendo
interferir no andamento da avaliação.
3.4.15 - Não haverá repetição do
Teste de Aptidão Física, exceto
nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica,
não provocados pelo candidato,
que tenham prejudicado o seu
desempenho.
3.4.16 - Não realizará novamente o teste de aptidão física o candidato que tiver completado o
TAF e for considerado Inapto.
3.4.17 - O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios,
com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do
Anexo III deste Edital.
3.4.18 - O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física
deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho
ou seus equivalentes e tênis).
Não haverá segunda chamada,
independente de motivo alegado
pelo candidato, nem realização
de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.
3.4.19 - O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será
realizado conforme condições estabelecidas no Anexo III e terá
resultado expresso em “APTO” ou
“INAPTO”.
3.4.20 - Será considerado APTO
o candidato que realizar todos os
exercícios atendendo 100% (cem
por cento) dos critérios estabelecidos.
3.4.21 - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o
desempenho referido no item anterior e, também, o que receber
qualquer tipo de auxílio externo
durante a execução de qualquer
dos exercícios do TAF.
3.4.22 - O candidato considerado
INAPTO no Teste de Aptidão Física será eliminado do Processo
Seletivo Público.
3.5 – CURSO INTRODUTÓRIO
3.5.1 – Serão convocados para o
Curso Introdutório, os candidatos
melhores classificados na Prova
Escrita Objetiva e considerados
aptos no Teste de Aptidão Física,
na quantidade de 10 candidatos
por área, exceto na área rural,
onde serão convocados os 5 candidatos melhores classificados.
3.5.2 – A convocação para o Curso Introdutório será feita através
de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS
e disponibilizado no endereço
eletrônico www.chapadaodosul.
ms.gov.br e, facultativamente,
em outros órgãos da imprensa.
3.5.3 – Durante o Curso Introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas
as normas específicas para sua
realização.
3.5.4 – O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa
por cento) das aulas em atividades do Curso será eliminado do
Processo Seletivo Público.
3.5.5 – As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento)
somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de
saúde.
3.5.6 – A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso Introdutório será aferida por nota,
que variará de 0 (zero) a 100
(cem).
3.5.7 – Será considerado aprovado no Curso Introdutório o candidato que obtiver média final igual
ou superior a 50 (cinquenta).
3.5.8 – A média final obtida no
Curso Introdutório será somada
à média da Prova Escrita Objetiva, para identificação da média
final no Concurso.
4. DAS NOTAS FINAIS
4.1 - A Nota Final do candidato
será calculada pela soma das notas da Prova Escrita Objetiva e do
Curso Introdutório.
5. DOS RECURSOS
5.1 – O candidato poderá recorrer no primeiro dia útil subsequente à data de publicação:
5.1.1 - Face à omissão de seu
nome ou para retificação de da-
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 8
dos ocorridos por erro de digitação, na publicação do ensalamento.
5.1.2 - Se não concordar com o
Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras
de forma, devendo constar o
nome do candidato e endereço
completo para correspondência.
O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia
que o fundamente.
5.2 – Não serão aceitos recursos
enviados por fax, correio ou por
meio eletrônico.
5.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, no Prático Municipal, localizado na Rua 18, nº 876, Centro,
em Chapadão do Sul, com atendimento no horário das 7h30 às
10h30 e das 13h30 às 16h30,
exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC, no horário
das 8 às 11 horas e das 14 às 17
horas, exceto sábados, domingos
e feriados, situada na Rua 9 de
Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP
79081-050, Campo Grande/MS.
5.4 – Se da análise do recurso
resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação
correspondente a essa questão
será atribuída a todos os concorrentes ao cargo, independente
de terem recorrido.
5.5 – Candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou
inconsistentes, não terão pareceres conclusivos sobre a argumentação.
5.6 – Em hipótese alguma serão
aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de recursos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída
a cada um deles.
6.2 – Na hipótese de igualdade
de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
a) idade mais elevada, desde que
o candidato tenha mais de 60
(sessenta) anos para aplicação
do Estatuto do Idoso;
b) maior nota na modalidade de
Língua Portuguesa;
c) maior nota na modalidade de
Matemática;
d) maior nota na modalidade de
Conhecimentos Específicos;
e) tiver mais idade (para o caso
daqueles que não se enquadrarem no item “a”).
6.3 - O resultado do Processo
Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário
Oficial do Município de Chapadão
do Sul/MS e disponibilizado no
endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da
imprensa.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 - Os candidatos aprovados
no Processo Seletivo Público serão convocados através de Edital Especifico publicado no Diário
Oficial do Município de Chapadão
do Sul/MS e disponibilizado no
endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da
imprensa, para lotação, obedecendo rigorosamente a ordem de
classificação.
7.2 - A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos
será efetivada perante o Prefeito
Municipal ou por autoridade delegada.
7.3 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o
candidato aprovado que:
a)
não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b)
não se apresentar para
iniciar as atividades no prazo fixado;
c)
não comprovar os requisitos exigidos para provimento do
cargo;
d)
não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o
cargo.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à
Pesquisa, ao Ensino e à Cultura
– FAPEC.
8.2 - A inscrição implicará ao
candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais
instrumentos normativos do Processo Seletivo Público, dos quais
o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
8.3 – O candidato será o único
responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do
cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos
pertinentes às várias etapas do
Processo Seletivo Público.
8.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 1
(um) ano, a contar da data da
homologação do seu resultado,
podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração Municipal.
8.5 - Na hipótese de abertura de
novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos
e durante a vigência do Processo
Seletivo Público, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão
contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente
a ordem de classificação, até o
quantitativo estabelecido em lei
para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do
Sul/MS.
8.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão
e atualização, perante a FAPEC,
dos dados constantes em seu
Formulário de Inscrição, durante
a realização do Processo Seletivo
Público, em especial do endereço
residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do
Sul/MS.
8.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para
esse fim a publicação no órgão
oficial do Município.
8.8 - A verificação, em qualquer
época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos
ou a prática de atos dolosos pelo
candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos
os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de outros procedimentos legais.
8.9 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Proces-
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 9
so Seletivo Público, através dos
telefones (67) 3346-3278, 33468090, nos ramais 5915 e 5916.
8.10 - As disposições deste Edital
poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através
da publicação do Edital correspondente.
8.11 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Processo
Seletivo Público.
CHAPADÃO DO SUL/MS, 30 de
Março de 2011.
Jocelito Krug
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo Atividades Básicas
Agente Comunitário de Saúde
•
Execução de atividades
auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por
meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios
e na comunidade, sob supervisão, tais como:
-
diagnóstico demográfico
e sociocultural da comunidade de
sua atuação;
-
registro de eventos na
área da saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos);
-
educação para saúde individual e coletiva;
•
Sensibilização à participação da comunidade nas políticas
públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;
•
Visitas domiciliares sistemáticas para monitoramento de
situações de risco à família;
•
Desenvolvimento
de
ações suplementares para prevenção de doenças e outros
agravos à saúde.
•
Outras atividades relativas ao exercício do cargo.
Requisitos do Cargo: as atividades do Agente Comunitário de
Saúde compreendem o trabalho
de visitas domiciliares, a pé ou
de bicicleta, podendo percorrer
até 5 km por dia, carregando
uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor,
frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário
de Saúde o uso obrigatório dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI (chapéu, camiseta
de manga comprida, calça comprida e sapato fechado).
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA DIÁRIA
V E N C I MENTO
Ensino Médio Completo e Capacitação específica
8 horas
R$793,17
ÁREAS DE ATUAÇÃO VAGAS
- Área 1: inicia-se na Rua F lado
esquerdo até a Avenida 16 lado
esquerdo, até a Rua 27 lado esquerdo, até Rua 10 lado esquerdo, até Rua 33 lado esquerdo até
a Rua P21 lado esquerdo encerrando na Rua F lado esquerdo.
5
- Área 2: inicia-se na Rua 13 lado
direito até a Avenida 16 lado direito, até a Rua 27 lado direito,
até Rua 10 lado direito, até Rua
33 lado direito até a Avenida 02
lado direito até Rua 05 lado direito, até Avenida 08 lado direito,
até Rua 03 lado direito, até Rua
28 lado direito, encerrando na
Rua 13 lado direito. 5
- Área 3: inicia-se na Avenida
Mato Grosso do Sul lado direito até a Avenida Santa Catarina
lado direito, até a Rua das Indústrias lado direito, até Rua das
Camélias lado direito, até a Avenida Goiás lado direito, até Rua
do Cedro lado direito, até Rua
Brasil lado direito, encerrando na
Avenida Mato Grosso do Sul lado
direito.5
- Área 4: inicia-se na Avenida Mato Grosso do Sul lado esquerdo até a Rua Jardim lado
esquerdo, até a Rua Dourados
lado esquerdo, até a Rua Campo
Grande lado esquerdo, até a Rua
Guarapuava lado esquerdo, até a
Rua Diamante lado esquerdo, até
Rodovia lado esquerdo, até Rua
Brasil lado esquerdo, encerrando
na Avenida Mato Grosso do Sul
lado esquerdo.
5
- Área 5: inicia-se na Rua Jardim
lado direito, até a Rua Dourados
lado direito, até a Rua Campo
Grande lado direito, até a Rua
Guarapuava lado direito, até a
Rua Diamante lado direito, até
Rua Turmalina lado direito, até
a Avenida Rio de Janeiro lado direito, até a Avenida Mato Grosso
do Sul lado direito, encerrando
na interseção com a Rua Jardim
lado direito. 5
- Área 6: Zona Rural – Assentamento Mateira.
1
TOTAL26
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA: (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS
QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS
DE ORTOGRAFIA).
Compreensão de textos. Significação das palavras: sinônimos e
antônimos. Encontros vocálicos:
hiato, ditongo e tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica.
Classificação das palavras quanto
à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Emprego das letras:
h, s/z, x/ch, l/u, c/ç, g/j, s/ss/
sc/sç/xc/xs, e/i/o/u. Acentuação
gráfica. Uso do acento indicador
de crase. Uso do hífen. Sinais
de pontuação: uso dos sinais de
pontuação. Classificação, flexão
e emprego das palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção. Colocação
dos pronomes pessoais oblíquos
átonos.
Tempos, modos e conjugações
verbais. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Forma e grafia de algumas
palavras e expressões: por que/
por quê/porque/porquê; onde/
aonde; mas/mais; a/há; demais/
de mais; mal/mau.
MATEMÁTICA
Conjunto de números inteiros e
racionais: Sistema de Numera-
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 10
ção Decimal; Operações: adição,
subtração, multiplicação, divisão,
potenciação e radiação. Problemas; Múltiplos e divisores de um
número. Conjunto de números
ordinais: Operações com decimais. Problemas; Frações ordinárias e decimais; operações com
frações. Regra de três simples;
porcentagem. Sistemas de medidas: comprimento, capacidade,
massa, tempo, área e volume;
Problemas. Principais figuras geométricas: triângulo, quadrado,
retângulo e círculo; Área e perímetro das figuras planas; Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Equações e inequações de 1º
e 2º graus.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções sobre a organização do
Sistema Único de Saúde (SUS)
no Brasil: princípios básicos:
equidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização. O processo saúde-doença: influência das condições
de vida: educação, cultura, lazer,
emprego, moradia, saneamento
e segurança; o papel da família.
Saúde da criança: aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno
- benefícios. Saúde da Mulher:
cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério; planejamento familiar; climatério;
prevenção do câncer de mama e
de colo uterino. Saúde do Idoso:
doenças e agravos mais comuns;
cuidados básicos. Saúde do Adolescente: aspectos educativos.
Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo. Prevenção
de Doenças Transmissíveis: medidas domiciliares de prevenção.
Saúde Bucal: cuidados básicos.
Animais domésticos: cuidados
básicos para a prevenção de zoonoses.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA
A EXECUÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1 - TESTE DE LEVANTAMENTO DE
PESO
O candidato deverá suspender
uma barra com anilhas com peso
total de 10 (dez) quilogramas até
altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes
consecutivas.
1.1 - Procedimentos de execução:
1.1.1 - O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;
1.1.2 - Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a
altura do apêndice xifóide (altura
do peito), ao mesmo tempo em
que retoma a posição inicial, em
pé, ereto;
1.1.3 - Na sequência, a barra deverá ser levada novamente ao
chão, repetindo a execução por 5
(cinco) vezes consecutivas.
1.1.4 - O tempo total para as
5 (cinco) execuções será de no
máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.
1.1.5 - O movimento incorreto
ou em desacordo com as especificações acima não será levado
em consideração para efeito de
contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.
1.1.6 - O candidato que realizar
o número mínimo de exercícios
- 5 (cinco) execuções, no tempo
previsto de 1 (um) minuto será
considerado APTO nesta etapa.
1.1.7 - Será considerado INAPTO
o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o
que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução
do teste.
2 - TESTE DE PERCURSO DE BICICLETA POR 100 METROS
O candidato deverá percorrer a
distância de 100 (cem) metros,
andando de bicicleta (fornecida
pela Comissão Organizadora do
Concurso), em pista plana, sem
cair, transportando uma carga de
5 Kg (cinco quilos).
2.1 - Procedimentos de execução:
2.1.1 - A metodologia para a
execução do teste de 100 (cem)
metros com bicicleta obedecerá
aos seguintes aspectos:
2.1.2 - Ao comando “em posi-
ção”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de partida,
em pé, segurando a bicicleta;
2.1.3 - Ao comando “iniciar”, o
candidato deve tomar assento ou
ficar “em pé” na bicicleta e iniciar
o deslocamento;
2.1.4 - Em caso de desequilíbrio,
o candidato poderá apoiar os pés
no solo por uma vez e imediatamente retomar a continuidade do
teste.
2.1.5 - O teste será realizado
numa pista ou em um local adaptado, sendo que o trajeto percorrido será demarcado por raias,
com a largura mínima de 2,40m.
2.1.6 - O candidato deverá percorrer o trajeto, permanecendo
em sua raia (espaço demarcado),
do início ao final do percurso.
2.1.7 - O teste se concluirá no
momento em que o candidato ultrapassar a linha de chegada.
2.1.8 - Não há limite de tempo
para a realização do teste.
2.1.9 - Será desclassificado o
candidato que:
2.1.10 - Dar ou receber qualquer
tipo de ajuda física durante a realização do teste;
2.1.11 - Sair da raia demarcada
e invadir a raia lateral;
2.1.12 - Cair da bicicleta ou tocar
o solo mais de uma vez.
2.1.13 - Será considerado APTO
nesta etapa o candidato que percorrer a referida distância, sem
tocar o solo (exceto na condição
do item 2.1.4), e sem sair do espaço demarcado para a sua realização.
2.1.14 - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o
desempenho exigido e, também,
o que receber qualquer tipo de
auxilio externo durante a execução do teste.
3 - TESTE DE CAMINHADA - TESTE DE CAMINHADA 12 MINUTOS
O candidato deverá percorrer
caminhando a maior distância
possível no tempo máximo de 12
(doze) minutos.
3.1 - Procedimentos de execução:
3.1.1 - O candidato deverá caminhar a maior distância possível
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 11
no tempo máximo de 12 (doze)
minutos.
3.1.2 - O candidato poderá deslocar caminhando em qualquer
ritmo, podendo, inclusive, parar
e depois prosseguir, tantas vezes
quanto desejar.
3.1.3 - O teste poderá ser realizado em uma pista de corrida
ou caminhada, ou em um local
adaptado.
3.1.4 - O candidato deverá realizar a caminhada partindo do início da sua raia, podendo a seguir,
continuar na raia que melhor lhe
convier, adotando a caminhada
em raia livre.
3.1.5 - O início e o término do
teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;
3.1.6 - Após o final do seu teste,
o candidato deverá permanecer
parado ou, quando se deslocar, o
fazer em sentido perpendicular à
pista, sem abandoná-la, até ser
liberado pela Comissão Examinadora.
3.1.7 - Será desclassificado o
candidato que:
I – Fizer uso de corrida;
II - Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do
teste;
III - Impedir a caminhada dos
demais candidatos;
IV - Caminhar fora da pista do
teste;
V - Abandonar o local antes do
término do teste.
3.1.8 - Será considerado APTO
o candidato que percorrer a distância correspondente à sua faixa etária, para ambos os sexos,
conforme tabela abaixo:
Idade Distância Mínima
De 18 a 39 anos
tros
Acima de 40 anos
1.000 me800 metros
3.1.9 - Será considerado INAPTO
o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o
que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução
do teste.
Estado de Mato
Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Avenida Seis nº 706
Fone/fax:
(0xx67) 3562-5680
Cep: 79560-000
Site:
www.chapadaodosul.ms.gov.br
Email: [email protected]
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Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 14
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 15
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Outros Impostos
8
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
17
18
19
Outras Receitas Agropecuárias
23
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
32
33
34
35
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
39
40
42
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RECEITAS DE CAPITAL
Indenizações e Restituições
38
41
Multas e Juros de Mora
37
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Transferências de Instituições Privadas
31
36
Transferências Intergovernamentais
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
29
30
RECEITA DE SERVIÇOS
Outras Receitas Industriais
27
28
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
25
26
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Produção Animal e Derivados
22
24
Receita da Produção Vegetal
21
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receitas de Valores Mobiliários
16
20
Receitas Imobiliárias
15
RECEITA PATRIMONIAL
Contribuições Econômicas
14
Contribuições Sociais
13
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
12
11
Contribuição de Melhoria
ISS
7
10
ITBI
6
Taxas
IPTU
5
9
Impostos
RECEITA TRIBUTÁRIA
3
4
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
2
1
Receitas
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo I
1.900.000,00
9.131.000,00
40.500,00
628.000,00
770.300,00
88.600,00
1.527.400,00
0,00
373.300,00
0,00
0,00
0,00
37.230.900,00
37.604.200,00
148.900,00
0,00
0,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.830.500,00
1.000,00
1.832.500,00
700.000,00
1.322.000,00
2.022.000,00
250.000,00
1.108.800,00
686.660,00
3.750.000,00
850.000,00
2.100.000,00
7.386.660,00
8.745.460,00
51.980.460,00
61.111.460,00
Previsão
Inicial
1.900.000,00
9.131.000,00
40.500,00
628.000,00
770.300,00
88.600,00
1.527.400,00
0,00
373.300,00
0,00
0,00
0,00
37.230.900,00
37.604.200,00
148.900,00
0,00
0,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.830.500,00
1.000,00
1.832.500,00
700.000,00
1.322.000,00
2.022.000,00
250.000,00
1.108.800,00
686.660,00
3.750.000,00
850.000,00
2.100.000,00
7.386.660,00
8.745.460,00
51.980.460,00
61.111.460,00
Atualizada
(a)
0,00
1.430,52
0,00
111.465,03
17.217,34
49.099,35
177.781,72
0,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
7.219.947,29
7.239.947,29
11.188,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
81.173,57
0,00
81.173,57
110.589,52
279.197,73
389.787,25
136.495,68
348.890,70
54.791,79
585.542,46
106.599,38
27.015,52
773.949,15
1.259.335,53
9.159.213,86
0,00
0,02
0,00
17,75
2,24
55,42
11,64
0,00
5,36
0,00
0,00
0,00
19,39
19,25
7,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,43
0,00
4,43
15,80
21,12
19,28
54,60
31,47
7,98
15,61
12,54
1,29
10,48
14,40
17,62
14,99
%
(b/a)
0,00
1.430,52
0,00
111.465,03
17.217,34
49.099,35
177.781,72
0,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
7.219.947,29
7.239.947,29
11.188,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
81.173,57
0,00
81.173,57
110.589,52
279.197,73
389.787,25
136.495,68
348.890,70
54.791,79
585.542,46
106.599,38
27.015,52
773.949,15
1.259.335,53
9.159.213,86
9.160.644,38
Até o
Bimestre (c)
Receitas Realizadas
9.160.644,38
No Bimestre
(b)
Município de CHAPADAO DO SUL
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro à Fevereiro de 2011 / 1º Bimestre
0,00
0,02
0,00
17,75
2,24
55,42
11,64
0,00
5,36
0,00
0,00
0,00
19,39
19,25
7,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,43
0,00
4,43
15,80
21,12
19,28
54,60
31,47
7,98
15,61
12,54
1,29
10,48
14,40
17,62
14,99
%
(c/a)
1.900.000,00
9.129.569,48
40.500,00
516.534,97
753.082,66
39.500,65
1.349.618,28
0,00
353.300,00
0,00
0,00
0,00
30.010.952,71
30.364.252,71
137.711,50
0,00
0,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.749.326,43
1.000,00
1.751.326,43
589.410,48
1.042.802,27
1.632.212,75
113.504,32
759.909,30
631.868,21
3.164.457,54
743.400,62
2.072.984,48
6.612.710,85
7.486.124,47
42.821.246,14
51.950.815,62
Saldo a
Realizar (a-c)
30/03/2011
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Contribuição de Melhoria
66
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
73
74
75
Outras Receitas Agropecuárias
79
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
88
89
90
91
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
95
96
RECEITAS DE CAPITAL
Indenizações e Restituições
94
97
Multas e Juros de Mora
93
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Transferências de Instituições Privadas
87
92
Transferências Intergovernamentais
86
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
85
Outras Receitas Industriais
83
RECEITA DE SERVIÇOS
Receita da Indústria de Construção
82
84
Receita da Indústria de Transformação
81
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Produção Animal e Derivados
78
80
Receita da Produção Vegetal
77
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receitas de Valores Mobiliários
72
76
Receitas Imobiliárias
71
RECEITA PATRIMONIAL
Contribuições Econômicas
69
70
Contribuições Sociais
68
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Taxas
65
67
Impostos
RECEITA TRIBUTÁRIA
64
RECEITAS CORRENTES
63
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
62
61
Receitas de Capital Diversas
60
Transferências para o Combate à Fome
56
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Transferências de Convênios
55
59
Transferências de Outras Instituições Públicas
54
Integralização do Capital Social
Transferências de Pessoas
53
58
Transferências do Exterior
52
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Instituições Privadas
51
57
Transferências Intergovernamentais
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
49
50
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
Alienação de Bens Imóveis
47
48
Alienação de Bens Móveis
46
ALIENAÇÃO DE BENS
Operações de Crédito Externas
44
45
Operações de Crédito Internas
43
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.573.000,00
1.573.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.575.000,00
1.575.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.990.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.990.000,00
175.000,00
5.000,00
61.000,00
66.000,00
0,00
1.900.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.573.000,00
1.573.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.575.000,00
1.575.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.990.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.990.000,00
175.000,00
5.000,00
61.000,00
66.000,00
0,00
1.900.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18,85
18,85
0,00
0,00
0,00
0,00
18,83
18,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
296.531,89
296.531,89
0,00
0,00
0,00
0,00
296.531,89
296.531,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.430,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
296.531,89
296.531,89
0,00
0,00
0,00
0,00
296.531,89
296.531,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.430,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18,85
18,85
0,00
0,00
0,00
0,00
18,83
18,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.276.468,11
1.276.468,11
0,00
0,00
0,00
0,00
1.278.468,11
1.278.468,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.990.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.990.000,00
173.569,48
5.000,00
61.000,00
66.000,00
0,00
1.900.000,00
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 18
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
135
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
145
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
144
143
142
RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
139
140
INVERSÕES FINANCEIRAS
138
141
INVESTIMENTOS
137
DESPESAS DE CAPITAL
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
134
136
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
133
132
131
Despesas
Reabertura de Créditos Adicionais
0,00
1.579.600,00
1.579.600,00
1.579.600,00
4.319.000,00
0,00
602.200,00
5.000,00
14.575.415,00
15.182.615,00
19.850.710,00
89.600,00
21.664.935,00
41.605.245,00
61.106.860,00
Dotação
Inicial
(a)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
128
130
TOTAL (VII) = (V + VI)
127
Superávit Financeiro
DÉFICIT (VI)
126
129
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
Contratual
124
125
Mobiliária
123
Operações de Crédito Externas
Contratual
121
122
Mobiliária
120
Operações de Crédito Internas
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
118
119
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
117
Receitas de Capital Diversas
116
Transferências para o Combate à Fome
112
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Transferências de Convênios
111
115
Transferências de Outras Instituições Públicas
110
Integralização do Capital Social
Transferências de Pessoas
109
114
Transferências do Exterior
108
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Instituições Privadas
107
113
Transferências Intergovernamentais
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
105
106
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
Alienação de Bens Imóveis
103
104
Alienação de Bens Móveis
102
ALIENAÇÃO DE BENS
Operações de Crédito Externas
100
101
Operações de Crédito Internas
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
99
98
0,00
468.766,89
468.766,89
468.766,89
0,00
0,00
0,00
0,00
-4.261.539,58
-4.261.539,58
2.125.725,72
25.000,00
1.642.046,97
3.792.772,69
-468.766,89
Créditos
Adicionais
(b)
0,00
2.048.366,89
2.048.366,89
2.048.366,89
4.319.000,00
0,00
602.200,00
5.000,00
10.313.875,42
10.921.075,42
21.976.435,72
114.600,00
23.306.981,97
45.398.017,69
60.638.093,11
Dotação
Atualizada
(c)=(a+b)
0,00
0,00
0,00
62.686.460,00
0,00
62.686.460,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
62.686.460,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.636.813,99
1.636.813,99
1.636.813,99
0,00
0,00
309.607,08
0,00
2.038.159,63
2.347.766,71
12.798.213,32
65.000,00
19.146.095,90
32.009.309,22
34.357.075,93
No Bimestre
(d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.636.813,99
1.636.813,99
1.636.813,99
0,00
0,00
309.607,08
0,00
2.038.159,63
2.347.766,71
12.798.213,32
65.000,00
19.146.095,90
32.009.309,22
34.357.075,93
0,00
0,00
0,00
9.457.176,27
0,00
9.457.176,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.457.176,27
Até o
Bimestre (e)
Despesas Empenhadas
0,00
8.051.069,02
8.051.069,02
62.686.460,00
0,00
62.686.460,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
62.686.460,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.457.176,27
0,00
9.457.176,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.457.176,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
211.688,78
211.688,78
211.688,78
0,00
0,00
51.601,18
0,00
304.186,89
355.788,07
2.666.449,10
9.625,36
3.399.169,73
6.075.244,19
0,00
0,00
0,00
15,09
0,00
0,00
211.688,78
211.688,78
211.688,78
0,00
0,00
51.601,18
0,00
304.186,89
355.788,07
2.666.449,10
9.625,36
3.399.169,73
6.075.244,19
0,00
10,33
10,33
10,33
0,00
0,00
8,57
0,00
2,95
3,26
12,13
8,40
14,58
13,38
10,61
%
(g/c)
15,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.431.032,26
Até o
Bimestre (g)
Despesas Liquidadas
6.431.032,26
No Bimestre
(f)
0,00
0,00
0,00
15,09
0,00
15,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.836.678,11
1.836.678,11
1.836.678,11
4.319.000,00
0,00
550.598,82
5.000,00
10.009.688,53
10.565.287,35
19.309.986,62
104.974,64
19.907.812,24
39.322.773,50
54.207.060,85
Saldo
(c-g)
0,00
0,00
0,00
-53.229.283,73
0,00
-53.229.283,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-53.229.283,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 19
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 20
Estado de Mato
Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Avenida Seis nº 706
Fone/fax:
(0xx67) 3562-5680
Cep: 79560-000
Site:
www.chapadaodosul.ms.gov.br
Email: dosul@chapadaodosul.
ms.gov.br
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 21
Município de CHAPADAO DO SUL
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demostrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro à Fevereiro de 2011 / 1º Bimestre
LRF, Art. 52, inciso II, alíneas "c" - Anexo II
Função/Subfunção
DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Dotação
Dotação
Atualizada
Inicial
(a)
Despesas Empenhadas
No Bimestre
(b)
Até o
Bimestre (c)
61.106.860,00 60.638.093,11 34.357.075,93 34.357.075,93
30/03/2011
Despesas Liquidadas
No Bimestre
(d)
Até o
Bimestre (e)
6.431.032,26 6.431.032,26
%
(e/total e)
%
(e/a)
Saldo
(a-e)
96,79
10,61
LEGISLATIVA
2.878.000,00 2.878.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
54.207.060,85
2.878.000,00
Ação Legislativa
2.878.000,00 2.878.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.878.000,00
JUDICIÁRIA
305.200,00
260.963,49
141.128,58
141.128,58
25.455,14
25.455,14
0,38
9,75
235.508,35
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
305.200,00
260.963,49
141.128,58
141.128,58
25.455,14
25.455,14
0,38
9,75
235.508,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ADMINISTRAÇÃO
ESSENCIAL À JUSTIÇA
9.944.910,00 8.173.730,84
6.720.367,70 6.720.367,70
1.284.146,06 1.284.146,06
19,33
15,71
6.889.584,78
Administração Geral
9.794.610,00 8.026.990,84
6.663.167,70 6.663.167,70
1.246.871,06 1.246.871,06
6.780.119,78
18,77
15,53
Formação de Recursos Humanos
51.000,00
52.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
0,09
11,54
46.000,00
Administração de Receitas
99.300,00
94.740,00
51.200,00
51.200,00
31.275,00
31.275,00
0,47
33,01
63.465,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SEGURANÇA PÚBLICA
DEFESA NACIONAL
250.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
20.000,00
20.000,00
0,30
8,00
230.000,00
Defesa Civil
250.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
20.000,00
20.000,00
0,30
8,00
230.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.679.788,51 1.679.788,51
334.183,31
334.183,31
5,03
10,25
2.924.732,89
RELAÇÕES EXTERIORES
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.947.900,00 3.258.916,20
Assistência ao Idoso
433.800,00
384.503,80
34.627,11
34.627,11
10.038,87
10.038,87
0,15
2,61
374.464,93
Assistência à Criança e ao Adolescente
568.500,00
861.481,32
392.729,99
392.729,99
75.315,61
75.315,61
1,13
8,74
786.165,71
1.251.431,41 1.251.431,41
1.749.302,25
248.828,83
248.828,83
3,75
12,45
Alimentação e Nutrição
Assistência Comunitária
14.000,00
14.800,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.800,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
687.000,00
687.000,00
86.333,17
86.333,17
60.898,47
60.898,47
0,92
8,86
626.101,53
687.000,00
687.000,00
86.333,17
86.333,17
60.898,47
60.898,47
0,92
8,86
626.101,53
1.813.458,91 1.813.458,91
27,30
12,00
13.293.282,57
Previdência do Regime Estatutário
SAÚDE
Formação de Recursos Humanos
1.931.600,00 1.998.131,08
9.525.850,00 15.106.741,48 11.102.783,89 11.102.783,89
10.800,00
9.510,91
0,00
0,00
Atenção Básica
5.938.550,00 7.734.994,33
5.618.349,60 5.618.349,60
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.482.400,00 7.265.686,24
5.463.912,24 5.463.912,24
0,00
0,00
0,00
9.510,91
1.004.022,09 1.004.022,09
0,00
15,11
12,98
6.730.972,24
6.460.899,38
804.786,86
804.786,86
12,12
11,08
Suporte Profilático e Terapêutico
25.000,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
Vigilância Epidemiológica
69.100,00
71.550,00
20.522,05
20.522,05
4.649,96
4.649,96
0,07
6,50
66.900,04
TRABALHO
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
Fomento ao Trabalho
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
1.497.238,25 1.497.238,25
11.308.178,61
EDUCAÇÃO
Administração Geral
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental (Educação Básica)
Ensino Profissional
Ensino Superior
15.080.465,00 12.805.416,86
22,54
11,69
6.600,00
6.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.600,00
592.050,00
251.039,33
78.988,08
78.988,08
37.949,92
37.949,92
0,57
15,12
213.089,41
5.679.701,28 5.679.701,28
7.690.464,43
10.312.665,00 8.672.769,62
9.010.545,48 9.010.545,48
982.305,19
982.305,19
14,79
11,33
23.500,00
23.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.500,00
165.000,00
98.603,43
11.046,75
11.046,75
11.046,75
11.046,75
0,17
11,20
87.556,68
Educação Infantil (Educação Básica)
1.561.300,00 1.282.938,73
1.072.054,05 1.072.054,05
142.517,63
142.517,63
2,15
11,11
1.140.421,10
Educação Infantil (Educação Básica)
2.064.750,00 2.089.715,75
1.924.090,52 1.924.090,52
301.213,36
301.213,36
4,53
14,41
1.788.502,39
77.600,00
77.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
77.600,00
Educação Especial
Educação de Jovens e Adultos
277.000,00
302.650,00
244.664,80
244.664,80
22.205,40
22.205,40
0,33
7,34
280.444,60
CULTURA
702.400,00
615.720,04
376.967,67
376.967,67
94.482,83
94.482,83
1,42
15,35
521.237,21
702.400,00
615.720,04
376.967,67
376.967,67
94.482,83
94.482,83
1,42
15,35
521.237,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.534.210,09 1.534.210,09
469.470,63
469.470,63
7,06
12,39
3.318.219,26
Difusão Cultural
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
4.863.635,00 3.787.689,89
InfraEstrutura Urbana
2.797.000,00 1.662.193,28
Serviços Urbanos
2.066.635,00 2.125.496,61
383.205,63
24.811,51
24.811,51
0,37
1,49
1.637.381,77
1.151.004,46 1.151.004,46
383.205,63
444.659,12
444.659,12
6,69
20,92
1.680.837,49
SANEAMENTO
2.368.950,00 2.349.701,40
887.891,19
887.891,19
123.973,31
123.973,31
1,87
5,28
2.225.728,09
Saneamento Básico Urbano
2.368.950,00 2.349.701,40
887.891,19
887.891,19
123.973,31
123.973,31
1,87
5,28
2.225.728,09
HABITAÇÃO
497.000,00
497.000,00
2.684,75
2.684,75
2.684,75
2.684,75
0,04
0,54
494.315,25
Habitação Urbana
497.000,00
497.000,00
2.684,75
2.684,75
2.684,75
2.684,75
0,04
0,54
494.315,25
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
107.000,00
208.391,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
208.391,25
Preservação e Conservação Ambiental
52.000,00
153.391,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
153.391,25
Controle Ambiental
55.000,00
55.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
502.500,00
521.683,07
297.479,27
297.479,27
79.453,98
79.453,98
1,19
15,23
442.229,09
GESTÃO AMBIENTAL
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
AGRICULTURA
Promoção da Produção Vegetal
316.750,00
308.107,68
209.960,02
209.960,02
36.651,40
36.651,40
0,55
11,90
271.456,28
Extensão Rural
185.750,00
213.575,39
87.519,25
87.519,25
42.802,58
42.802,58
0,64
20,04
170.772,81
COMÉRCIO E SERVIÇOS
81.950,00
138.416,20
81.466,20
81.466,20
15.411,80
15.411,80
0,23
11,13
123.004,40
Promoção Comercial
65.000,00
121.466,20
81.466,20
81.466,20
15.411,80
15.411,80
0,23
12,69
106.054,40
Turismo
16.950,00
16.950,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.950,00
INDÚSTRIA
97.500,00
113.500,00
18.000,00
18.000,00
6.000,00
6.000,00
0,09
5,29
107.500,00
Promoção Industrial
ENERGIA
97.500,00
113.500,00
18.000,00
18.000,00
6.000,00
6.000,00
0,09
5,29
107.500,00
710.000,00
698.680,56
624.358,90
624.358,90
120.339,92
120.339,92
1,81
17,22
578.340,64
Energia Elétrica
710.000,00
698.680,56
624.358,90
624.358,90
120.339,92
120.339,92
1,81
17,22
578.340,64
COMUNICAÇÕES
441.800,00
259.564,26
224.816,55
224.816,55
55.236,58
55.236,58
0,83
21,28
204.327,68
Administração Geral
441.800,00
259.564,26
224.816,55
224.816,55
55.236,58
55.236,58
0,83
21,28
204.327,68
DESPORTO E LAZER
796.100,00
719.855,11
456.736,39
456.736,39
49.174,40
49.174,40
0,74
6,83
670.680,71
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 22
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 23
Município de CHAPADAO DO SUL
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro à Fevereiro de 2011 / 1º Bimestre
Lei 9.394/96 Art. 72 - Anexo X
30/03/2011
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do at. 212 da
Constituição)
1
2
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
3
1.1.1- IPTU
4
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
5
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
6
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
7
1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU
8
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
Previsão
Atualizada
(a)
Previsão
Inicial
Receitas Realizadas
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (c)=(b /
a) x100
7.928.610,00
7.928.610,00
868.205,01
868.205,01
10,95
2.408.800,00
2.408.800,00
86.486,56
86.486,56
3,59
2.100.000,00
2.100.000,00
27.015,52
27.015,52
1,29
1.500,00
1.500,00
165,06
165,06
11,00
300.000,00
300.000,00
57.285,62
57.285,62
19,10
7.300,00
7.300,00
2.020,36
2.020,36
27,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
850.000,00
850.000,00
106.599,38
106.599,38
12,54
9
1.2.1- ITBI
850.000,00
850.000,00
106.599,38
106.599,38
12,54
10
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13
1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.983.150,00
3.983.150,00
620.327,28
620.327,28
15,57
3.750.000,00
3.750.000,00
585.542,46
585.542,46
15,61
20.000,00
20.000,00
2.024,55
2.024,55
10,12
210.000,00
210.000,00
30.267,49
30.267,49
14,41
3.150,00
3.150,00
2.492,78
2.492,78
79,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
686.660,00
686.660,00
54.791,79
54.791,79
7,98
686.660,00
686.660,00
54.791,79
54.791,79
7,98
14
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
15
1.3.1- ISS
16
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
17
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
18
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
19
1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS
20
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
21
1.4.1- IRRF
22
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25
1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso
27
1.5.1- ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31
1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
11.560.000,00
11.560.000,00
2.332.129,22
2.332.129,22
20,17
33
10.500.000,00
10.500.000,00
2.145.316,60
2.145.316,60
20,43
34
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
10.500.000,00
10.500.000,00
2.145.316,60
2.145.316,60
20,43
35
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
110.000,00
110.000,00
16.603,18
16.603,18
15,09
36
2.2- Cota-Parte ICMS
37
2.3- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996
38
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
39
2.5- Cota-Parte ITR
40
41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
950.000,00
950.000,00
170.209,44
170.209,44
17,92
2.6- Cota-Parte IPVA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.488.610,00
19.488.610,00
3.200.334,23
3.200.334,23
16,42
42 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino
43 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
44 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
45
5.1- Transferências do Salário-Educação
46
5.2- Outras Transferências do FNDE
47
5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
Previsão
Atualizada
(a)
Previsão
Inicial
Receitas Realizadas
Até o Bimestre
(b)
No Bimestre
% (c)=(b / a)
x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
743.500,00
743.500,00
80.665,56
80.665,56
10,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
722.500,00
722.500,00
76.890,27
76.890,27
10,64
21.000,00
21.000,00
3.775,29
3.775,29
17,98
48 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
1.802.800,00
1.802.800,00
0,00
0,00
0,00
49
6.1- Transferências de Convênios
1.802.800,00
1.802.800,00
0,00
0,00
0,00
50
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.546.300,00
2.546.300,00
80.665,56
80.665,56
3,17
53 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 24
FUNDEB
Receitas do FUNDEB
Receitas Realizadas
Previsão
Atualizada
(a)
Previsão
Inicial
Até o Bimestre
(b)
No Bimestre
% (c)=(b / a)
x100
54 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
6.340.000,00
6.340.000,00
1.283.685,26
1.283.685,26
20,25
55
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)
2.100.000,00
2.100.000,00
429.063,26
429.063,26
20,43
56
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
3.700.000,00
3.700.000,00
634.220,60
634.220,60
17,14
57
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
22.000,00
22.000,00
3.320,62
3.320,62
15,09
58
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
59
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5
60
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
18.000,00
18.000,00
377,12
377,12
2,10
190.000,00
190.000,00
34.041,86
34.041,86
17,92
310.000,00
310.000,00
182.661,80
182.661,80
58,92
61 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
7.294.400,00
7.294.400,00
1.395.663,60
1.395.663,60
19,13
62
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
7.274.400,00
7.274.400,00
1.391.888,31
1.391.888,31
19,13
63
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
64
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
20.000,00
20.000,00
3.775,29
3.775,29
18,88
934.400,00
934.400,00
108.203,05
108.203,05
11,58
65 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
66
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
0,00
67
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
0,00
Despesas do FUNDEB
68 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Despesas Liquidadas
Dotação
Atualizada
(d)
Dotação
Inicial
Até o Bimestre
(e)
No Bimestre
% (f)=(e /
d) x100
4.707.550,00
4.493.163,79
707.154,02
707.154,02
15,74
941.700,00
988.977,82
168.310,80
168.310,80
17,02
70 13.2- Com Ensino Fundamental
3.765.850,00
3.504.185,97
538.843,22
538.843,22
15,38
71 14- OUTRAS DESPESAS
2.341.750,00
2.294.774,78
237.041,46
237.041,46
10,33
72 14.1- Com Educação Infantil
1.317.050,00
1.342.455,34
181.473,04
181.473,04
13,52
73 14.2- Com Ensino Fundamental
1.024.700,00
952.319,44
55.568,42
55.568,42
5,84
74 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
7.049.300,00
6.787.938,57
944.195,48
944.195,48
13,91
69 13.1- Com Educação Infantil
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Valor
75 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
76 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
77 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
78 19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 - 18) / (11) x 100) %
50,67
Valor
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
79 20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
80 21- DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2
0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Receitas com Ações Típicas de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
81 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3
Despesas com Ações Típicas de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receitas Realizadas
Previsão
Atualizada
(a)
Previsão
Inicial
4.872.152,50
4.872.152,50
800.083,56
% (c)=(b /
a) x100
800.083,56
16,42
Despesas Liquidadas
Dotação
Atualizada
(d)
Dotação
Inicial
Até o Bimestre
(b)
No Bimestre
Até o Bimestre
(e)
No Bimestre
% (f)=(e /
d) x100
82 23- EDUCAÇÃO INFANTIL
3.832.050,00
3.626.371,89
492.301,47
492.301,47
13,58
83 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
2.258.750,00
2.331.433,16
349.783,84
349.783,84
15,00
84 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
85 24- ENSINO FUNDAMENTAL
1.573.300,00
1.294.938,73
142.517,63
142.517,63
11,01
10.752.665,00
9.167.624,69
1.071.449,54
1.071.449,54
11,69
86 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
4.790.550,00
4.456.505,41
594.411,64
594.411,64
13,34
87 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
5.962.115,00
4.711.119,28
477.037,90
477.037,90
10,13
88 25- ENSINO MÉDIO
89 26- ENSINO SUPERIOR
90 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
91 28- OUTRAS
92 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
165.000,00
98.603,43
11.046,75
11.046,75
11,20
4.500,00
4.500,00
0,00
0,00
0,00
912.650,00
609.549,94
59.749,92
59.749,92
9,80
15.666.865,00
13.506.649,95
1.634.547,68
1.634.547,68
12,10
Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 25
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