DOSUL DIÁRIO OFICIAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS Cartório de Registro Civil da Comarca de Chapadão do Sul/MS Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ - 24.651.200/0001-72 Ano III - Edição nº 409, Chapadão do Sul (MS), 30 de Março de 2011. Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Municipal: Jocelito Krug Vice-Prefeito: Alirio José Bacca Assessoria de Assuntos Jurídicos: Dr. Jefferson P. Dos Santos Secretaria de Finanças e Planejamento: Itamar Mariani Secretaria de Educação: Elisete Emiko Obara Secretaria de Saúde: Dalva Terezinha Gradin Secretaria de Obras: Luiz Álvaro Córdova Júnior. Secretaria de Assistência Social: Fátima Rosemari da Cruz. SEDEMA: Marcelo Bexiga. Secretaria de Administração: Luana Boff Comissão responsável pelo Diário Oficial do Município - DOSUL Presidente: Luana Boff Membro: Paulo Cesar Benatti e Suelem Carvalho Duarte Suplentes: Juliana Almeida Angeli, Agnes Marli Maier Scheer Miler e Letania Ulrich PODER LEGISLATIVO Presidente: Maiquel de Gasperi; 1° Vice-Presidente: Eduardo Belotti 2º Vice-Presidente: Elso Bandeira 1° Secretário: Nilzete Pereira Martins; 2° Secretário: José Humberto de Freitas; Vereador: Abel Lemes Vereador: Flávio Teixeira Sanches Vereador: Guerino Perius Vereador: Zelir Antônio Jorge Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011 – PROCESSO Nº 053/2011 O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, e por meio de seu Pregoeiro, o Senhor PAULO CÉSAR BENATTI, designado pela Portaria Municipal nº 450/2010 de 13/12/2010, torna público que no dia 12/04/2011, às 08h00min, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS, situada na AVENIDA SEIS, Nº 706, CENTRO, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, objetivando a contratação de serviços técnicos para a elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Rio Aporé e Rio Sucuriú, envolvendo a definição de diretrizes, prioridades e procedimentos que assegurem a gestão, o manejo, e o conjunto de seus objetivos de criação; e a Implantação do Programa de Educação Ambiental, conforme Convênio nº 01/2010 entre Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – MS e o Município de Chapadão do Sul - MS, consoante o edital e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II), que será regido pelo Decreto Municipal nº 1.534/08, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/00 e pelo disposto na Lei federal nº 8.666/93, suas alte- rações e demais especificações e condições constantes do ato convocatório. O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados, no endereço acima especificado. E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga os atos oficiais do Município. Chapadão do Sul (MS), 25 de março de 2011. Paulo César Benatti Pregoeiro EDITAL n° 008/2011 O PREFEITO MUNICIPAL de CHAPADÃO DO SUL – MS, Sr. Jocelito Krug, nos termos do Artigo 29 e seguintes da Lei Municipal n° 041/2007, item 7.1 e seguintes do Edital de Concurso Público n° 001/2008, prorrogado por mais 01 (um) ano através do Decreto nº 1.881, de 30 de julho de 2010, tornar público para conhecimento dos interessados: 1. Ficam CONVOCADO(A)(S) o(a)(s) candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, sito na Avenida Seis, n° 706, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação pertinente, para tomarem posse do cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em concurso Público. Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais II Função: Assistente de Serviços Organizacionais 1º VANIA APARECIDA DA SILVA Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 2 2º CLEUZIMAR APARECIDA OLIMPIO DE PAULA 3º FAINNY CANTARES DA SILVA 4º FRANCIELI PEDROZO FLORES nomeação Cargo: Profissional de Educação Função: Professor de Matemática 1º ALESSANDRO APARECIDO DA SILVA - Carteira de identidade - RG - Carteira Profissional - PIS/PASEP - Titulo de eleitor - Comprovante da ultima votação - CPF - Certificado militar (qdo masculino) - Carteira de motorista (qdo motorista ou operador de Maquinas) - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo - Comprovante de residência - Certidão de Nascimento ou casamento - Laudo de inspeção médica e psicológica - Carteira do Órgão da classe (qdo necessário) - Cta corrente Banco do Brasil 2. O(s) candidato(s) convocado(s) têm o prazo de 30 (trinta) dias para a posse no cargo respectivo. 3. O não Comparecimento do(s) candidato(s) convocado(s) sem causa justificada no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará a perda do direito de nomeação, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado. Chapadão do Sul, 28 de março de 2011. PORTARIA N.º 248/11 DE 29 DE MARÇO DE 2011. Jocelito Krug Prefeito Municipal Chapadão do Sul – MS Documentos necessários para nomeação OBS: 01 cópia de cada sem amassar ou dobrar - Carteira de identidade - RG - Carteira Profissional - PIS/PASEP - Titulo de eleitor - Comprovante da ultima votação - CPF - Certificado militar (qdo masculino) - Carteira de motorista (qdo motorista ou operador de Maquinas) - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo - Comprovante de residência - Certidão de Nascimento ou casamento - Laudo de inspeção médica e psicológica - Carteira do Órgão da classe (qdo necessário) - Cta corrente Banco do Brasil Documentos necessários OBS: 01 cópia de cada sem amassar ou dobrar para O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Nos termos do Art. 86 da lei 041/07, conceder ao servidor Ajadil Queiroz Calácio, Agente de Serviços Especializados I, a concessão de licença para tratamento de assuntos de interesse particular, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2011. Jocelito Krug Prefeito Municipal PORTARIA N.º 250/11 DE 29 DE MARÇO DE 2011. O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora Alineia Pereira da Rosa, Assessor I, em substituição à servidora Ana Caroline Leviski, Técnico Atividade Organizacionais – Técnico Serviços Organizacionais, para responder pelo serviço de expedição de Carteiras de Trabalho, sem prejuízos as suas remunerações. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 21 de março de 2011, sendo revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte nove dias do mês de março de 2011. Jocelito Krug Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.954, DE 28 DE MARÇO DE 2011. “Nomeia o Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS), e dá outras providências”. JOCELITO KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 511, de 22 de Dezembro de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada para o cargo de Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS), a Senhora AGNES MARLI MAIER SCHEER MILER. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 3 Chapadão do Sul – MS, 28 de março de 2011. JOCELITO KRUG Prefeito Municipal DELIBERAÇÃO Nº 03, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul, em reunião ordinária realizada no dia 16 de Fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 2º, IX e X da Lei Municipal nº 744, de 27 de Novembro de 2009, combinado com o disposto no Art. 2º, IV do Regimento Interno do C.M.A.S. e Decreto nº 13.111, de 26 de Janeiro de 2011. RESOLVE: ARTIGO 1º - Aprovar, após análise e discussão a partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Piso Linear com previsão de utilização de 30% (trinta por cento) para Benefícios Eventuais e 70% (setenta por cento) para ações de proteção social especial, no valor mensal de R$ 6.255,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), totalizando o montante de R$ 75.060,00 (setenta e cinco mil e sessenta reais) no exercício do ano de 2011. EXECUÇÃO DIRETA: Proteção Social Básica: 1. Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul-MS CNPJ nº 24.651.200/0001-72 Benefícios Eventuais Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I - Esperança Rua G, nº 111, Bairro Esperança - telefone (67) 3562 3920 – 9987 7945 Capacidade de Atendimento: 100 (cem) Valor Mensal: R$ 1.000,00 (um mil reais) Valor Anual: R$ 12.000,00 (doze mil reais) 2. Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul-MS CNPJ nº 24.651.200/0001-72 Benefícios Eventuais Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II – Parque União Av. Rio Grande do Sul, nº 1866, Sibipiruna, telefone (67) 3562 2106 – 9987 7941 Capacidade de Atendimento: 50 (cinquenta) Valor Mensal: R$ 800,00 (oitocentos reais) Valor Anual: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) Proteção Social Especial de Alta Complexidade: 3. Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul-MS CNPJ nº 24.651.200/0001-72 Casa Abrigo Criança Cidadã Rua Aparecida do Taboado, nº 113, Espatódia, telefone (67) 9985 2380 Capacidade de Atendimento: 12 (doze) Valor Mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Valor Anual: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) Execução Indireta: Proteção Social Especial de Média Complexidade: 4. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Chapadão do Sul – MS CNPJ nº 37.541.513/000-10 Rua Cassilândia, nº 948, Parque União, telefone (67) 3562 1854 Capacidade de Atendimento: 65 (sessenta e cinco) Valor Mensal: R$ 1.255,00 (hum mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) Valor Anual: R$ 15.060,00 (quinze mil e sessenta reais) Proteção Social Especial de Alta Complexidade: 5. Grupo Espírita “A Caminho da Luz” – Lar do Idoso Paulo de Tarso CNPJ 015.615.47/0001-29 Av: Goiás, nº 1323 (67) 35792033 – Selviria – MS Capacidade de Atendimento: 35 (trinta e cinco) Valor Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) Valor Anual: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) ARTIGO 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Chapadão do Sul, 17 de Fevereiro de 2011. Claudette Freire Machado Rocha Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO DO CONSELHO FISCAL N.º 028/2011. APROVA O CAIXA E O BALANCETE DO MÊS DE FEVEREIRO/2011 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL (IPMCS) O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a apreciação e deliberação pelo Conselho, em reunião realizada em 30/03/2011. RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Caixa e o Balancete Financeiro do mês de Fevereiro do ano de 2011. Art. 2º. Esta resolução deverá ser publicada no átrio do IPMCS, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 9ª do Decreto 1.691, de 12 de março de 2009. Registre-se Chapadão do Sul, 30 de março de 2011. Paulo Pereira Borges Filho Presidente Anselmo José Alpe Vice Presidente Clarice Preis Flores Secretaria Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 4 EDITAL N.º 001/2011 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Jocelito Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público de Provas, para a contratação de Agente Comunitário de Saúde, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Chapadão do Sul/MS, de acordo com a Lei nº 11.350/2006, de acordo com as normas e condições seguintes: 1 – DO CARGO 1.1 – O cargo, objeto do Processo Seletivo Público e respectivas atribuições, escolaridade, vagas, carga horária, vencimentos, conteúdo programático, critérios de avaliação do TAF, e os mapas constam dos seguintes anexos: a) Anexo I - atribuições, escolaridade, vagas, carga horária, vencimentos; b) Anexo II - conteúdo programático; c) Anexo III - critérios de avaliação do TAF; 1.1.1 – O provimento no cargo correspondente às vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, em atendimento ao interesse e à conveniência da Prefeitura Municipal. 1.2 - O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado. 1.3 – São requisitos básicos para o provimento do cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) residir na área há pelo menos um ano; f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo; g) apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em ór- gão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 1.3.1 – A exigência prevista na alínea “e” deverá ser atestada através de comprovantes de luz, água, telefone, ou outro documento em nome do candidato. 1.3.1.1 – Caso o candidato não possua comprovante de contas em seu nome, poderá apresentar declaração de próprio punho, sendo responsável por todas as informações prestadas, sob pena de exclusão do concurso nos termos do item 8.8 deste Edital. 1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Público poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação. 1.5 – No ato de assinatura do contrato com a prefeitura o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I – documento oficial de identidade; II – comprovante de cadastro de pessoa física – CPF; III – comprovante de cadastro no PIS/PASEP; IV - título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do último pleito eleitoral; V – comprovante de residência; VI – certidão de nascimento e/ou casamento; VII – comprovante de escolaridade, de acordo com o cargo para o qual concorre; VIII – comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber; 1.6 - O candidato, ao se inscrever, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 4 a 8 de abril de 2011 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se: a) na Sala de Reuniões do Prático Municipal, localizado na Rua 18, nº 876, Centro, em Chapadão do Sul, com atendimento no horário das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados, onde estará disponibilizada, para preenchimento, a Ficha de Inscrição e o Edital do Processo Seletivo Público, contendo toda a regulamentação; b) preenchendo corretamente na Ficha de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente); c) apresentando fotocópias legíveis, frente e verso, separadas, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado, de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; 2.1.1 – O candidato poderá inscrever-se para vagas somente na área em que reside, (item 1.3, alínea e), conforme descrição abaixo e mapa das áreas afixado no local de inscrição: - Área 1: inicia-se na Rua F lado esquerdo até a Avenida 16 lado esquerdo, até a Rua 27 lado esquerdo, até Rua 10 lado esquerdo, até Rua 33 lado esquerdo até a Rua P21 lado esquerdo encerrando na Rua F lado esquerdo. - Área 2: inicia-se na Rua 13 lado direito até a Avenida 16 lado direito, até a Rua 27 lado direito, até Rua 10 lado direito, até Rua 33 lado direito até a Avenida 02 lado direito até Rua 05 lado direito, até Avenida 08 lado direito, Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 5 até Rua 03 lado direito, até Rua 28 lado direito, encerrando na Rua 13 lado direito. - Área 3: inicia-se na Avenida Mato Grosso do Sul lado direito até a Avenida Santa Catarina lado direito, até a Rua das Indústrias lado direito, até Rua das Camélias lado direito, até a Avenida Goiás lado direito, até Rua do Cedro lado direito, até Rua Brasil lado direito, encerrando na Avenida Mato Grosso do Sul lado direito. - Área 4: inicia-se na Avenida Mato Grosso do Sul lado esquerdo até a Rua Jardim lado esquerdo, até a Rua Dourados lado esquerdo, até a Rua Campo Grande lado esquerdo, até a Rua Guarapuava lado esquerdo, até a Rua Diamante lado esquerdo, até Rodovia lado esquerdo, até Rua Brasil lado esquerdo, encerrando na Avenida Mato Grosso do Sul lado esquerdo. - Área 5: inicia-se na Rua Jardim lado direito, até a Rua Dourados lado direito, até a Rua Campo Grande lado direito, até a Rua Guarapuava lado direito, até a Rua Diamante lado direito, até Rua Turmalina lado direito, até a Avenida Rio de Janeiro lado direito, até a Avenida Mato Grosso do Sul lado direito, encerrando na interseção com a Rua Jardim lado direito; - Área 6: Zona Rural – Assentamento Mateira. 2.2 – Após o término das inscrições, a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, enviará para a FAPEC as Fichas de Inscrição, devidamente preenchidas pelos candidatos. 2.3 - Não será aceita inscrição condicional e por fax. 2.4 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.5 - A Comissão de Processo Seletivo Público ficará instalada no Prático Municipal, localizado na Rua 18, nº 876, Centro, em Chapadão do Sul, com atendimento no horário das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados. 2.6 – Todos os horários estabelecidos neste Processo Seletivo Público será o oficial de Mato Gros- so do Sul 2.7 – Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, em virtude da exigência de aptidão plena para o exercício das atribuições e tarefas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3. DAS PROVAS 3.1 - O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas: a) Prova Escrita Objetiva b) Teste de Aptidão Física c) Curso Introdutório 3.2 – PROVA ESCRITA OBJETIVA 3.2.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório, constará das seguintes modalidades: 3.2.1.1 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue: MODALIDADESN Ú M E R O DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 1020 20 20100 100 200 3.2.2 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta. 3.2.3 - A duração total da Prova Escrita Objetiva será de 3 (três) horas. 3.2.4 - A nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova. 3.2.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade. 3.2.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas, igual ou superior a 40% (quaren- ta) do valor total das mesmas. 3.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 3.3.1 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 1 de maio de 2011, com duração total de 3 (três) horas, no Centro Educacional Municipal Carlos Drummond de Andrade, localizado na Avenida Oito, nº 921, Centro, em Chapadão do Sul/MS. 3.3.2 - As Provas Escritas terão início às 8 horas, quando os portões serão fechados. 3.3.2.1 – Deve ser obedecido o horário oficial de Mato Grosso do Sul. 3.3.3 – O Edital com o ensalamento dos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul. ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas. 3.3.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. 3.3.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 3.3.4.2 - O candidato que não apresentar documento de identi- Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 6 dade, um dos constantes do item 3.3.4, para realização das Provas Escritas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. 3.3.5 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade (conforme item 3.3.4). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença. 3.3.6 - Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões. 3.3.7 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade. 3.3.8 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 3.3.9 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorrida 1 (uma) hora do início das Provas Escritas e poderá levar o caderno de questões. 3.3.10 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas. 3.3.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo. 3.3.12 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fis- cal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 3.3.13 – Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas. 3.3.13.1 - O candidato não poderá atender ao telefone celular em hipótese alguma. 3.3.14 – Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos. 3.3.15 - A Comissão do Processo Seletivo Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 3.3.16 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as Provas Escritas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 3.3.17 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Processo Seletivo Público a todos os candidatos até 3 (três) dias após a realização das Provas Escritas, através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/ MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul. ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 3.4 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 3.4.1 - A convocação para o Teste de Aptidão Física dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 3.4.2 - Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico original, que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF. 3.4.3 - O laudo médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM. 3.4.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização do Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. 3.4.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 3.4.4.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 3.4.4, para realização do Teste de Aptidão Física, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. 3.4.5 - Para entrar no local do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Examinador o seu documento original de identidade (conforme item 3.4.4) e, na Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 7 ocasião, deverá assinar a Lista de Presença. 3.4.6 - Não será admitido, no local do Teste de Aptidão Física, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas. 3.4.7 - A ausência do candidato convocado para o Teste de Aptidão Física implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade. 3.4.8 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução dos testes; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de testes sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-los concluído; for surpreendido, durante os testes, em qualquer tipo de comunicação ou após os testes, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização dos mesmos. 3.4.9 – Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização dos testes, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização dos testes. 3.4.10 – Não será permitida, em hipótese alguma, no local de testes, durante a realização dos mesmos, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos. 3.4.11 - A Comissão de Processo Seletivo Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 3.4.12 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para o Teste de Aptidão Física e nem realização do mesmo fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 3.4.13 - O Teste de Aptidão Fí- sica terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo. 3.4.14 - O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação. 3.4.15 - Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho. 3.4.16 - Não realizará novamente o teste de aptidão física o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto. 3.4.17 - O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo III deste Edital. 3.4.18 - O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis). Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste. 3.4.19 - O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo III e terá resultado expresso em “APTO” ou “INAPTO”. 3.4.20 - Será considerado APTO o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos. 3.4.21 - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF. 3.4.22 - O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física será eliminado do Processo Seletivo Público. 3.5 – CURSO INTRODUTÓRIO 3.5.1 – Serão convocados para o Curso Introdutório, os candidatos melhores classificados na Prova Escrita Objetiva e considerados aptos no Teste de Aptidão Física, na quantidade de 10 candidatos por área, exceto na área rural, onde serão convocados os 5 candidatos melhores classificados. 3.5.2 – A convocação para o Curso Introdutório será feita através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul. ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 3.5.3 – Durante o Curso Introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização. 3.5.4 – O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas em atividades do Curso será eliminado do Processo Seletivo Público. 3.5.5 – As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde. 3.5.6 – A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso Introdutório será aferida por nota, que variará de 0 (zero) a 100 (cem). 3.5.7 – Será considerado aprovado no Curso Introdutório o candidato que obtiver média final igual ou superior a 50 (cinquenta). 3.5.8 – A média final obtida no Curso Introdutório será somada à média da Prova Escrita Objetiva, para identificação da média final no Concurso. 4. DAS NOTAS FINAIS 4.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas da Prova Escrita Objetiva e do Curso Introdutório. 5. DOS RECURSOS 5.1 – O candidato poderá recorrer no primeiro dia útil subsequente à data de publicação: 5.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de da- Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 8 dos ocorridos por erro de digitação, na publicação do ensalamento. 5.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente. 5.2 – Não serão aceitos recursos enviados por fax, correio ou por meio eletrônico. 5.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, no Prático Municipal, localizado na Rua 18, nº 876, Centro, em Chapadão do Sul, com atendimento no horário das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS. 5.4 – Se da análise do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os concorrentes ao cargo, independente de terem recorrido. 5.5 – Candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou inconsistentes, não terão pareceres conclusivos sobre a argumentação. 5.6 – Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de recursos. 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles. 6.2 – Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso; b) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa; c) maior nota na modalidade de Matemática; d) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos; e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”). 6.3 - O resultado do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados através de Edital Especifico publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, para lotação, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 7.2 - A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou por autoridade delegada. 7.3 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação; b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC. 8.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Público. 8.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 8.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Processo Seletivo Público, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS. 8.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo Público, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS. 8.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 8.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 8.9 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Proces- Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 9 so Seletivo Público, através dos telefones (67) 3346-3278, 33468090, nos ramais 5915 e 5916. 8.10 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.11 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Público. CHAPADÃO DO SUL/MS, 30 de Março de 2011. Jocelito Krug Prefeito Municipal ANEXO I Cargo Atividades Básicas Agente Comunitário de Saúde • Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como: - diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; - registro de eventos na área da saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos); - educação para saúde individual e coletiva; • Sensibilização à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; • Visitas domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família; • Desenvolvimento de ações suplementares para prevenção de doenças e outros agravos à saúde. • Outras atividades relativas ao exercício do cargo. Requisitos do Cargo: as atividades do Agente Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 km por dia, carregando uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado). ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA DIÁRIA V E N C I MENTO Ensino Médio Completo e Capacitação específica 8 horas R$793,17 ÁREAS DE ATUAÇÃO VAGAS - Área 1: inicia-se na Rua F lado esquerdo até a Avenida 16 lado esquerdo, até a Rua 27 lado esquerdo, até Rua 10 lado esquerdo, até Rua 33 lado esquerdo até a Rua P21 lado esquerdo encerrando na Rua F lado esquerdo. 5 - Área 2: inicia-se na Rua 13 lado direito até a Avenida 16 lado direito, até a Rua 27 lado direito, até Rua 10 lado direito, até Rua 33 lado direito até a Avenida 02 lado direito até Rua 05 lado direito, até Avenida 08 lado direito, até Rua 03 lado direito, até Rua 28 lado direito, encerrando na Rua 13 lado direito. 5 - Área 3: inicia-se na Avenida Mato Grosso do Sul lado direito até a Avenida Santa Catarina lado direito, até a Rua das Indústrias lado direito, até Rua das Camélias lado direito, até a Avenida Goiás lado direito, até Rua do Cedro lado direito, até Rua Brasil lado direito, encerrando na Avenida Mato Grosso do Sul lado direito.5 - Área 4: inicia-se na Avenida Mato Grosso do Sul lado esquerdo até a Rua Jardim lado esquerdo, até a Rua Dourados lado esquerdo, até a Rua Campo Grande lado esquerdo, até a Rua Guarapuava lado esquerdo, até a Rua Diamante lado esquerdo, até Rodovia lado esquerdo, até Rua Brasil lado esquerdo, encerrando na Avenida Mato Grosso do Sul lado esquerdo. 5 - Área 5: inicia-se na Rua Jardim lado direito, até a Rua Dourados lado direito, até a Rua Campo Grande lado direito, até a Rua Guarapuava lado direito, até a Rua Diamante lado direito, até Rua Turmalina lado direito, até a Avenida Rio de Janeiro lado direito, até a Avenida Mato Grosso do Sul lado direito, encerrando na interseção com a Rua Jardim lado direito. 5 - Área 6: Zona Rural – Assentamento Mateira. 1 TOTAL26 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA: (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA). Compreensão de textos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Emprego das letras: h, s/z, x/ch, l/u, c/ç, g/j, s/ss/ sc/sç/xc/xs, e/i/o/u. Acentuação gráfica. Uso do acento indicador de crase. Uso do hífen. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Classificação, flexão e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Tempos, modos e conjugações verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/porque/porquê; onde/ aonde; mas/mais; a/há; demais/ de mais; mal/mau. MATEMÁTICA Conjunto de números inteiros e racionais: Sistema de Numera- Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 10 ção Decimal; Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação. Problemas; Múltiplos e divisores de um número. Conjunto de números ordinais: Operações com decimais. Problemas; Frações ordinárias e decimais; operações com frações. Regra de três simples; porcentagem. Sistemas de medidas: comprimento, capacidade, massa, tempo, área e volume; Problemas. Principais figuras geométricas: triângulo, quadrado, retângulo e círculo; Área e perímetro das figuras planas; Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Equações e inequações de 1º e 2º graus. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: princípios básicos: equidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização. O processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saúde da criança: aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno - benefícios. Saúde da Mulher: cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de mama e de colo uterino. Saúde do Idoso: doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos. Saúde do Adolescente: aspectos educativos. Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo. Prevenção de Doenças Transmissíveis: medidas domiciliares de prevenção. Saúde Bucal: cuidados básicos. Animais domésticos: cuidados básicos para a prevenção de zoonoses. ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 1 - TESTE DE LEVANTAMENTO DE PESO O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 10 (dez) quilogramas até altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas. 1.1 - Procedimentos de execução: 1.1.1 - O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto; 1.1.2 - Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto; 1.1.3 - Na sequência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas. 1.1.4 - O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos. 1.1.5 - O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente. 1.1.6 - O candidato que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado APTO nesta etapa. 1.1.7 - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução do teste. 2 - TESTE DE PERCURSO DE BICICLETA POR 100 METROS O candidato deverá percorrer a distância de 100 (cem) metros, andando de bicicleta (fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso), em pista plana, sem cair, transportando uma carga de 5 Kg (cinco quilos). 2.1 - Procedimentos de execução: 2.1.1 - A metodologia para a execução do teste de 100 (cem) metros com bicicleta obedecerá aos seguintes aspectos: 2.1.2 - Ao comando “em posi- ção”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de partida, em pé, segurando a bicicleta; 2.1.3 - Ao comando “iniciar”, o candidato deve tomar assento ou ficar “em pé” na bicicleta e iniciar o deslocamento; 2.1.4 - Em caso de desequilíbrio, o candidato poderá apoiar os pés no solo por uma vez e imediatamente retomar a continuidade do teste. 2.1.5 - O teste será realizado numa pista ou em um local adaptado, sendo que o trajeto percorrido será demarcado por raias, com a largura mínima de 2,40m. 2.1.6 - O candidato deverá percorrer o trajeto, permanecendo em sua raia (espaço demarcado), do início ao final do percurso. 2.1.7 - O teste se concluirá no momento em que o candidato ultrapassar a linha de chegada. 2.1.8 - Não há limite de tempo para a realização do teste. 2.1.9 - Será desclassificado o candidato que: 2.1.10 - Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização do teste; 2.1.11 - Sair da raia demarcada e invadir a raia lateral; 2.1.12 - Cair da bicicleta ou tocar o solo mais de uma vez. 2.1.13 - Será considerado APTO nesta etapa o candidato que percorrer a referida distância, sem tocar o solo (exceto na condição do item 2.1.4), e sem sair do espaço demarcado para a sua realização. 2.1.14 - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução do teste. 3 - TESTE DE CAMINHADA - TESTE DE CAMINHADA 12 MINUTOS O candidato deverá percorrer caminhando a maior distância possível no tempo máximo de 12 (doze) minutos. 3.1 - Procedimentos de execução: 3.1.1 - O candidato deverá caminhar a maior distância possível Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 11 no tempo máximo de 12 (doze) minutos. 3.1.2 - O candidato poderá deslocar caminhando em qualquer ritmo, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar. 3.1.3 - O teste poderá ser realizado em uma pista de corrida ou caminhada, ou em um local adaptado. 3.1.4 - O candidato deverá realizar a caminhada partindo do início da sua raia, podendo a seguir, continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a caminhada em raia livre. 3.1.5 - O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro; 3.1.6 - Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora. 3.1.7 - Será desclassificado o candidato que: I – Fizer uso de corrida; II - Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste; III - Impedir a caminhada dos demais candidatos; IV - Caminhar fora da pista do teste; V - Abandonar o local antes do término do teste. 3.1.8 - Será considerado APTO o candidato que percorrer a distância correspondente à sua faixa etária, para ambos os sexos, conforme tabela abaixo: Idade Distância Mínima De 18 a 39 anos tros Acima de 40 anos 1.000 me800 metros 3.1.9 - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução do teste. Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Avenida Seis nº 706 Fone/fax: (0xx67) 3562-5680 Cep: 79560-000 Site: www.chapadaodosul.ms.gov.br Email: [email protected] Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 12 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 13 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 14 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 15 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 16 Outros Impostos 8 Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais 17 18 19 Outras Receitas Agropecuárias 23 Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome 32 33 34 35 Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas 39 40 42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO RECEITAS DE CAPITAL Indenizações e Restituições 38 41 Multas e Juros de Mora 37 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Transferências de Instituições Privadas 31 36 Transferências Intergovernamentais TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29 30 RECEITA DE SERVIÇOS Outras Receitas Industriais 27 28 Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção 25 26 RECEITA INDUSTRIAL Receita da Produção Animal e Derivados 22 24 Receita da Produção Vegetal 21 RECEITA AGROPECUÁRIA Receitas de Valores Mobiliários 16 20 Receitas Imobiliárias 15 RECEITA PATRIMONIAL Contribuições Econômicas 14 Contribuições Sociais 13 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 12 11 Contribuição de Melhoria ISS 7 10 ITBI 6 Taxas IPTU 5 9 Impostos RECEITA TRIBUTÁRIA 3 4 RECEITAS CORRENTES RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2 1 Receitas LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo I 1.900.000,00 9.131.000,00 40.500,00 628.000,00 770.300,00 88.600,00 1.527.400,00 0,00 373.300,00 0,00 0,00 0,00 37.230.900,00 37.604.200,00 148.900,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.830.500,00 1.000,00 1.832.500,00 700.000,00 1.322.000,00 2.022.000,00 250.000,00 1.108.800,00 686.660,00 3.750.000,00 850.000,00 2.100.000,00 7.386.660,00 8.745.460,00 51.980.460,00 61.111.460,00 Previsão Inicial 1.900.000,00 9.131.000,00 40.500,00 628.000,00 770.300,00 88.600,00 1.527.400,00 0,00 373.300,00 0,00 0,00 0,00 37.230.900,00 37.604.200,00 148.900,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.830.500,00 1.000,00 1.832.500,00 700.000,00 1.322.000,00 2.022.000,00 250.000,00 1.108.800,00 686.660,00 3.750.000,00 850.000,00 2.100.000,00 7.386.660,00 8.745.460,00 51.980.460,00 61.111.460,00 Atualizada (a) 0,00 1.430,52 0,00 111.465,03 17.217,34 49.099,35 177.781,72 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 7.219.947,29 7.239.947,29 11.188,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.173,57 0,00 81.173,57 110.589,52 279.197,73 389.787,25 136.495,68 348.890,70 54.791,79 585.542,46 106.599,38 27.015,52 773.949,15 1.259.335,53 9.159.213,86 0,00 0,02 0,00 17,75 2,24 55,42 11,64 0,00 5,36 0,00 0,00 0,00 19,39 19,25 7,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,43 0,00 4,43 15,80 21,12 19,28 54,60 31,47 7,98 15,61 12,54 1,29 10,48 14,40 17,62 14,99 % (b/a) 0,00 1.430,52 0,00 111.465,03 17.217,34 49.099,35 177.781,72 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 7.219.947,29 7.239.947,29 11.188,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.173,57 0,00 81.173,57 110.589,52 279.197,73 389.787,25 136.495,68 348.890,70 54.791,79 585.542,46 106.599,38 27.015,52 773.949,15 1.259.335,53 9.159.213,86 9.160.644,38 Até o Bimestre (c) Receitas Realizadas 9.160.644,38 No Bimestre (b) Município de CHAPADAO DO SUL Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro à Fevereiro de 2011 / 1º Bimestre 0,00 0,02 0,00 17,75 2,24 55,42 11,64 0,00 5,36 0,00 0,00 0,00 19,39 19,25 7,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,43 0,00 4,43 15,80 21,12 19,28 54,60 31,47 7,98 15,61 12,54 1,29 10,48 14,40 17,62 14,99 % (c/a) 1.900.000,00 9.129.569,48 40.500,00 516.534,97 753.082,66 39.500,65 1.349.618,28 0,00 353.300,00 0,00 0,00 0,00 30.010.952,71 30.364.252,71 137.711,50 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.749.326,43 1.000,00 1.751.326,43 589.410,48 1.042.802,27 1.632.212,75 113.504,32 759.909,30 631.868,21 3.164.457,54 743.400,62 2.072.984,48 6.612.710,85 7.486.124,47 42.821.246,14 51.950.815,62 Saldo a Realizar (a-c) 30/03/2011 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 17 Contribuição de Melhoria 66 Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais 73 74 75 Outras Receitas Agropecuárias 79 Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome 88 89 90 91 Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas 95 96 RECEITAS DE CAPITAL Indenizações e Restituições 94 97 Multas e Juros de Mora 93 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Transferências de Instituições Privadas 87 92 Transferências Intergovernamentais 86 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 85 Outras Receitas Industriais 83 RECEITA DE SERVIÇOS Receita da Indústria de Construção 82 84 Receita da Indústria de Transformação 81 RECEITA INDUSTRIAL Receita da Produção Animal e Derivados 78 80 Receita da Produção Vegetal 77 RECEITA AGROPECUÁRIA Receitas de Valores Mobiliários 72 76 Receitas Imobiliárias 71 RECEITA PATRIMONIAL Contribuições Econômicas 69 70 Contribuições Sociais 68 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Taxas 65 67 Impostos RECEITA TRIBUTÁRIA 64 RECEITAS CORRENTES 63 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 62 61 Receitas de Capital Diversas 60 Transferências para o Combate à Fome 56 Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Transferências de Convênios 55 59 Transferências de Outras Instituições Públicas 54 Integralização do Capital Social Transferências de Pessoas 53 58 Transferências do Exterior 52 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Instituições Privadas 51 57 Transferências Intergovernamentais TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 49 50 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS Alienação de Bens Imóveis 47 48 Alienação de Bens Móveis 46 ALIENAÇÃO DE BENS Operações de Crédito Externas 44 45 Operações de Crédito Internas 43 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.573.000,00 1.573.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.575.000,00 1.575.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.990.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.990.000,00 175.000,00 5.000,00 61.000,00 66.000,00 0,00 1.900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.573.000,00 1.573.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.575.000,00 1.575.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.990.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.990.000,00 175.000,00 5.000,00 61.000,00 66.000,00 0,00 1.900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,85 18,85 0,00 0,00 0,00 0,00 18,83 18,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296.531,89 296.531,89 0,00 0,00 0,00 0,00 296.531,89 296.531,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.430,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296.531,89 296.531,89 0,00 0,00 0,00 0,00 296.531,89 296.531,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.430,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,85 18,85 0,00 0,00 0,00 0,00 18,83 18,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.276.468,11 1.276.468,11 0,00 0,00 0,00 0,00 1.278.468,11 1.278.468,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.990.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.990.000,00 173.569,48 5.000,00 61.000,00 66.000,00 0,00 1.900.000,00 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 135 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 145 DESPESAS CORRENTES DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 144 143 142 RESERVA DO RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 139 140 INVERSÕES FINANCEIRAS 138 141 INVESTIMENTOS 137 DESPESAS DE CAPITAL JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 134 136 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS CORRENTES DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 133 132 131 Despesas Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 1.579.600,00 1.579.600,00 1.579.600,00 4.319.000,00 0,00 602.200,00 5.000,00 14.575.415,00 15.182.615,00 19.850.710,00 89.600,00 21.664.935,00 41.605.245,00 61.106.860,00 Dotação Inicial (a) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) 128 130 TOTAL (VII) = (V + VI) 127 Superávit Financeiro DÉFICIT (VI) 126 129 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) Contratual 124 125 Mobiliária 123 Operações de Crédito Externas Contratual 121 122 Mobiliária 120 Operações de Crédito Internas OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 118 119 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 117 Receitas de Capital Diversas 116 Transferências para o Combate à Fome 112 Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Transferências de Convênios 111 115 Transferências de Outras Instituições Públicas 110 Integralização do Capital Social Transferências de Pessoas 109 114 Transferências do Exterior 108 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Instituições Privadas 107 113 Transferências Intergovernamentais TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 105 106 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS Alienação de Bens Imóveis 103 104 Alienação de Bens Móveis 102 ALIENAÇÃO DE BENS Operações de Crédito Externas 100 101 Operações de Crédito Internas OPERAÇÕES DE CRÉDITO 99 98 0,00 468.766,89 468.766,89 468.766,89 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.261.539,58 -4.261.539,58 2.125.725,72 25.000,00 1.642.046,97 3.792.772,69 -468.766,89 Créditos Adicionais (b) 0,00 2.048.366,89 2.048.366,89 2.048.366,89 4.319.000,00 0,00 602.200,00 5.000,00 10.313.875,42 10.921.075,42 21.976.435,72 114.600,00 23.306.981,97 45.398.017,69 60.638.093,11 Dotação Atualizada (c)=(a+b) 0,00 0,00 0,00 62.686.460,00 0,00 62.686.460,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.686.460,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.636.813,99 1.636.813,99 1.636.813,99 0,00 0,00 309.607,08 0,00 2.038.159,63 2.347.766,71 12.798.213,32 65.000,00 19.146.095,90 32.009.309,22 34.357.075,93 No Bimestre (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.636.813,99 1.636.813,99 1.636.813,99 0,00 0,00 309.607,08 0,00 2.038.159,63 2.347.766,71 12.798.213,32 65.000,00 19.146.095,90 32.009.309,22 34.357.075,93 0,00 0,00 0,00 9.457.176,27 0,00 9.457.176,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.457.176,27 Até o Bimestre (e) Despesas Empenhadas 0,00 8.051.069,02 8.051.069,02 62.686.460,00 0,00 62.686.460,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.686.460,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.457.176,27 0,00 9.457.176,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.457.176,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 211.688,78 211.688,78 211.688,78 0,00 0,00 51.601,18 0,00 304.186,89 355.788,07 2.666.449,10 9.625,36 3.399.169,73 6.075.244,19 0,00 0,00 0,00 15,09 0,00 0,00 211.688,78 211.688,78 211.688,78 0,00 0,00 51.601,18 0,00 304.186,89 355.788,07 2.666.449,10 9.625,36 3.399.169,73 6.075.244,19 0,00 10,33 10,33 10,33 0,00 0,00 8,57 0,00 2,95 3,26 12,13 8,40 14,58 13,38 10,61 % (g/c) 15,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.431.032,26 Até o Bimestre (g) Despesas Liquidadas 6.431.032,26 No Bimestre (f) 0,00 0,00 0,00 15,09 0,00 15,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.836.678,11 1.836.678,11 1.836.678,11 4.319.000,00 0,00 550.598,82 5.000,00 10.009.688,53 10.565.287,35 19.309.986,62 104.974,64 19.907.812,24 39.322.773,50 54.207.060,85 Saldo (c-g) 0,00 0,00 0,00 -53.229.283,73 0,00 -53.229.283,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -53.229.283,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 19 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 20 Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Avenida Seis nº 706 Fone/fax: (0xx67) 3562-5680 Cep: 79560-000 Site: www.chapadaodosul.ms.gov.br Email: dosul@chapadaodosul. ms.gov.br Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 21 Município de CHAPADAO DO SUL Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demostrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro à Fevereiro de 2011 / 1º Bimestre LRF, Art. 52, inciso II, alíneas "c" - Anexo II Função/Subfunção DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA Dotação Dotação Atualizada Inicial (a) Despesas Empenhadas No Bimestre (b) Até o Bimestre (c) 61.106.860,00 60.638.093,11 34.357.075,93 34.357.075,93 30/03/2011 Despesas Liquidadas No Bimestre (d) Até o Bimestre (e) 6.431.032,26 6.431.032,26 % (e/total e) % (e/a) Saldo (a-e) 96,79 10,61 LEGISLATIVA 2.878.000,00 2.878.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.207.060,85 2.878.000,00 Ação Legislativa 2.878.000,00 2.878.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.878.000,00 JUDICIÁRIA 305.200,00 260.963,49 141.128,58 141.128,58 25.455,14 25.455,14 0,38 9,75 235.508,35 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 305.200,00 260.963,49 141.128,58 141.128,58 25.455,14 25.455,14 0,38 9,75 235.508,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA 9.944.910,00 8.173.730,84 6.720.367,70 6.720.367,70 1.284.146,06 1.284.146,06 19,33 15,71 6.889.584,78 Administração Geral 9.794.610,00 8.026.990,84 6.663.167,70 6.663.167,70 1.246.871,06 1.246.871,06 6.780.119,78 18,77 15,53 Formação de Recursos Humanos 51.000,00 52.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 0,09 11,54 46.000,00 Administração de Receitas 99.300,00 94.740,00 51.200,00 51.200,00 31.275,00 31.275,00 0,47 33,01 63.465,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA NACIONAL 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 20.000,00 20.000,00 0,30 8,00 230.000,00 Defesa Civil 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 20.000,00 20.000,00 0,30 8,00 230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.679.788,51 1.679.788,51 334.183,31 334.183,31 5,03 10,25 2.924.732,89 RELAÇÕES EXTERIORES ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.947.900,00 3.258.916,20 Assistência ao Idoso 433.800,00 384.503,80 34.627,11 34.627,11 10.038,87 10.038,87 0,15 2,61 374.464,93 Assistência à Criança e ao Adolescente 568.500,00 861.481,32 392.729,99 392.729,99 75.315,61 75.315,61 1,13 8,74 786.165,71 1.251.431,41 1.251.431,41 1.749.302,25 248.828,83 248.828,83 3,75 12,45 Alimentação e Nutrição Assistência Comunitária 14.000,00 14.800,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.800,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 687.000,00 687.000,00 86.333,17 86.333,17 60.898,47 60.898,47 0,92 8,86 626.101,53 687.000,00 687.000,00 86.333,17 86.333,17 60.898,47 60.898,47 0,92 8,86 626.101,53 1.813.458,91 1.813.458,91 27,30 12,00 13.293.282,57 Previdência do Regime Estatutário SAÚDE Formação de Recursos Humanos 1.931.600,00 1.998.131,08 9.525.850,00 15.106.741,48 11.102.783,89 11.102.783,89 10.800,00 9.510,91 0,00 0,00 Atenção Básica 5.938.550,00 7.734.994,33 5.618.349,60 5.618.349,60 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.482.400,00 7.265.686,24 5.463.912,24 5.463.912,24 0,00 0,00 0,00 9.510,91 1.004.022,09 1.004.022,09 0,00 15,11 12,98 6.730.972,24 6.460.899,38 804.786,86 804.786,86 12,12 11,08 Suporte Profilático e Terapêutico 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 Vigilância Epidemiológica 69.100,00 71.550,00 20.522,05 20.522,05 4.649,96 4.649,96 0,07 6,50 66.900,04 TRABALHO 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 Fomento ao Trabalho 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 1.497.238,25 1.497.238,25 11.308.178,61 EDUCAÇÃO Administração Geral Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental (Educação Básica) Ensino Profissional Ensino Superior 15.080.465,00 12.805.416,86 22,54 11,69 6.600,00 6.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.600,00 592.050,00 251.039,33 78.988,08 78.988,08 37.949,92 37.949,92 0,57 15,12 213.089,41 5.679.701,28 5.679.701,28 7.690.464,43 10.312.665,00 8.672.769,62 9.010.545,48 9.010.545,48 982.305,19 982.305,19 14,79 11,33 23.500,00 23.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.500,00 165.000,00 98.603,43 11.046,75 11.046,75 11.046,75 11.046,75 0,17 11,20 87.556,68 Educação Infantil (Educação Básica) 1.561.300,00 1.282.938,73 1.072.054,05 1.072.054,05 142.517,63 142.517,63 2,15 11,11 1.140.421,10 Educação Infantil (Educação Básica) 2.064.750,00 2.089.715,75 1.924.090,52 1.924.090,52 301.213,36 301.213,36 4,53 14,41 1.788.502,39 77.600,00 77.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77.600,00 Educação Especial Educação de Jovens e Adultos 277.000,00 302.650,00 244.664,80 244.664,80 22.205,40 22.205,40 0,33 7,34 280.444,60 CULTURA 702.400,00 615.720,04 376.967,67 376.967,67 94.482,83 94.482,83 1,42 15,35 521.237,21 702.400,00 615.720,04 376.967,67 376.967,67 94.482,83 94.482,83 1,42 15,35 521.237,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.534.210,09 1.534.210,09 469.470,63 469.470,63 7,06 12,39 3.318.219,26 Difusão Cultural DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO 4.863.635,00 3.787.689,89 InfraEstrutura Urbana 2.797.000,00 1.662.193,28 Serviços Urbanos 2.066.635,00 2.125.496,61 383.205,63 24.811,51 24.811,51 0,37 1,49 1.637.381,77 1.151.004,46 1.151.004,46 383.205,63 444.659,12 444.659,12 6,69 20,92 1.680.837,49 SANEAMENTO 2.368.950,00 2.349.701,40 887.891,19 887.891,19 123.973,31 123.973,31 1,87 5,28 2.225.728,09 Saneamento Básico Urbano 2.368.950,00 2.349.701,40 887.891,19 887.891,19 123.973,31 123.973,31 1,87 5,28 2.225.728,09 HABITAÇÃO 497.000,00 497.000,00 2.684,75 2.684,75 2.684,75 2.684,75 0,04 0,54 494.315,25 Habitação Urbana 497.000,00 497.000,00 2.684,75 2.684,75 2.684,75 2.684,75 0,04 0,54 494.315,25 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107.000,00 208.391,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 208.391,25 Preservação e Conservação Ambiental 52.000,00 153.391,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 153.391,25 Controle Ambiental 55.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 502.500,00 521.683,07 297.479,27 297.479,27 79.453,98 79.453,98 1,19 15,23 442.229,09 GESTÃO AMBIENTAL ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA AGRICULTURA Promoção da Produção Vegetal 316.750,00 308.107,68 209.960,02 209.960,02 36.651,40 36.651,40 0,55 11,90 271.456,28 Extensão Rural 185.750,00 213.575,39 87.519,25 87.519,25 42.802,58 42.802,58 0,64 20,04 170.772,81 COMÉRCIO E SERVIÇOS 81.950,00 138.416,20 81.466,20 81.466,20 15.411,80 15.411,80 0,23 11,13 123.004,40 Promoção Comercial 65.000,00 121.466,20 81.466,20 81.466,20 15.411,80 15.411,80 0,23 12,69 106.054,40 Turismo 16.950,00 16.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.950,00 INDÚSTRIA 97.500,00 113.500,00 18.000,00 18.000,00 6.000,00 6.000,00 0,09 5,29 107.500,00 Promoção Industrial ENERGIA 97.500,00 113.500,00 18.000,00 18.000,00 6.000,00 6.000,00 0,09 5,29 107.500,00 710.000,00 698.680,56 624.358,90 624.358,90 120.339,92 120.339,92 1,81 17,22 578.340,64 Energia Elétrica 710.000,00 698.680,56 624.358,90 624.358,90 120.339,92 120.339,92 1,81 17,22 578.340,64 COMUNICAÇÕES 441.800,00 259.564,26 224.816,55 224.816,55 55.236,58 55.236,58 0,83 21,28 204.327,68 Administração Geral 441.800,00 259.564,26 224.816,55 224.816,55 55.236,58 55.236,58 0,83 21,28 204.327,68 DESPORTO E LAZER 796.100,00 719.855,11 456.736,39 456.736,39 49.174,40 49.174,40 0,74 6,83 670.680,71 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 22 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 23 Município de CHAPADAO DO SUL Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro à Fevereiro de 2011 / 1º Bimestre Lei 9.394/96 Art. 72 - Anexo X 30/03/2011 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do at. 212 da Constituição) 1 2 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 3 1.1.1- IPTU 4 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 5 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 6 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da 7 1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU 8 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI Previsão Atualizada (a) Previsão Inicial Receitas Realizadas No Bimestre Até o Bimestre (b) % (c)=(b / a) x100 7.928.610,00 7.928.610,00 868.205,01 868.205,01 10,95 2.408.800,00 2.408.800,00 86.486,56 86.486,56 3,59 2.100.000,00 2.100.000,00 27.015,52 27.015,52 1,29 1.500,00 1.500,00 165,06 165,06 11,00 300.000,00 300.000,00 57.285,62 57.285,62 19,10 7.300,00 7.300,00 2.020,36 2.020,36 27,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 850.000,00 850.000,00 106.599,38 106.599,38 12,54 9 1.2.1- ITBI 850.000,00 850.000,00 106.599,38 106.599,38 12,54 10 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13 1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.983.150,00 3.983.150,00 620.327,28 620.327,28 15,57 3.750.000,00 3.750.000,00 585.542,46 585.542,46 15,61 20.000,00 20.000,00 2.024,55 2.024,55 10,12 210.000,00 210.000,00 30.267,49 30.267,49 14,41 3.150,00 3.150,00 2.492,78 2.492,78 79,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 686.660,00 686.660,00 54.791,79 54.791,79 7,98 686.660,00 686.660,00 54.791,79 54.791,79 7,98 14 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 15 1.3.1- ISS 16 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 17 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 18 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da 19 1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS 20 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 21 1.4.1- IRRF 22 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25 1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso 27 1.5.1- ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31 1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 11.560.000,00 11.560.000,00 2.332.129,22 2.332.129,22 20,17 33 10.500.000,00 10.500.000,00 2.145.316,60 2.145.316,60 20,43 34 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 10.500.000,00 10.500.000,00 2.145.316,60 2.145.316,60 20,43 35 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 110.000,00 16.603,18 16.603,18 15,09 36 2.2- Cota-Parte ICMS 37 2.3- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996 38 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 39 2.5- Cota-Parte ITR 40 41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 950.000,00 950.000,00 170.209,44 170.209,44 17,92 2.6- Cota-Parte IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.488.610,00 19.488.610,00 3.200.334,23 3.200.334,23 16,42 42 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino 43 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE 44 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 45 5.1- Transferências do Salário-Educação 46 5.2- Outras Transferências do FNDE 47 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE Previsão Atualizada (a) Previsão Inicial Receitas Realizadas Até o Bimestre (b) No Bimestre % (c)=(b / a) x100 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 743.500,00 743.500,00 80.665,56 80.665,56 10,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 722.500,00 722.500,00 76.890,27 76.890,27 10,64 21.000,00 21.000,00 3.775,29 3.775,29 17,98 48 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.802.800,00 1.802.800,00 0,00 0,00 0,00 49 6.1- Transferências de Convênios 1.802.800,00 1.802.800,00 0,00 0,00 0,00 50 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.546.300,00 2.546.300,00 80.665,56 80.665,56 3,17 53 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 24 FUNDEB Receitas do FUNDEB Receitas Realizadas Previsão Atualizada (a) Previsão Inicial Até o Bimestre (b) No Bimestre % (c)=(b / a) x100 54 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.340.000,00 6.340.000,00 1.283.685,26 1.283.685,26 20,25 55 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 2.100.000,00 2.100.000,00 429.063,26 429.063,26 20,43 56 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 3.700.000,00 3.700.000,00 634.220,60 634.220,60 17,14 57 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 22.000,00 22.000,00 3.320,62 3.320,62 15,09 58 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 59 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 60 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 18.000,00 18.000,00 377,12 377,12 2,10 190.000,00 190.000,00 34.041,86 34.041,86 17,92 310.000,00 310.000,00 182.661,80 182.661,80 58,92 61 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 7.294.400,00 7.294.400,00 1.395.663,60 1.395.663,60 19,13 62 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 7.274.400,00 7.274.400,00 1.391.888,31 1.391.888,31 19,13 63 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 64 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 20.000,00 20.000,00 3.775,29 3.775,29 18,88 934.400,00 934.400,00 108.203,05 108.203,05 11,58 65 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) 66 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 0,00 67 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 0,00 Despesas do FUNDEB 68 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Despesas Liquidadas Dotação Atualizada (d) Dotação Inicial Até o Bimestre (e) No Bimestre % (f)=(e / d) x100 4.707.550,00 4.493.163,79 707.154,02 707.154,02 15,74 941.700,00 988.977,82 168.310,80 168.310,80 17,02 70 13.2- Com Ensino Fundamental 3.765.850,00 3.504.185,97 538.843,22 538.843,22 15,38 71 14- OUTRAS DESPESAS 2.341.750,00 2.294.774,78 237.041,46 237.041,46 10,33 72 14.1- Com Educação Infantil 1.317.050,00 1.342.455,34 181.473,04 181.473,04 13,52 73 14.2- Com Ensino Fundamental 1.024.700,00 952.319,44 55.568,42 55.568,42 5,84 74 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 7.049.300,00 6.787.938,57 944.195,48 944.195,48 13,91 69 13.1- Com Educação Infantil DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Valor 75 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 76 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 77 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00 78 19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 - 18) / (11) x 100) % 50,67 Valor CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE 79 20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00 80 21- DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2 0,00 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB Receitas com Ações Típicas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 81 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 Despesas com Ações Típicas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Receitas Realizadas Previsão Atualizada (a) Previsão Inicial 4.872.152,50 4.872.152,50 800.083,56 % (c)=(b / a) x100 800.083,56 16,42 Despesas Liquidadas Dotação Atualizada (d) Dotação Inicial Até o Bimestre (b) No Bimestre Até o Bimestre (e) No Bimestre % (f)=(e / d) x100 82 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 3.832.050,00 3.626.371,89 492.301,47 492.301,47 13,58 83 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 2.258.750,00 2.331.433,16 349.783,84 349.783,84 15,00 84 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 85 24- ENSINO FUNDAMENTAL 1.573.300,00 1.294.938,73 142.517,63 142.517,63 11,01 10.752.665,00 9.167.624,69 1.071.449,54 1.071.449,54 11,69 86 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 4.790.550,00 4.456.505,41 594.411,64 594.411,64 13,34 87 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 5.962.115,00 4.711.119,28 477.037,90 477.037,90 10,13 88 25- ENSINO MÉDIO 89 26- ENSINO SUPERIOR 90 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 91 28- OUTRAS 92 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165.000,00 98.603,43 11.046,75 11.046,75 11,20 4.500,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 912.650,00 609.549,94 59.749,92 59.749,92 9,80 15.666.865,00 13.506.649,95 1.634.547,68 1.634.547,68 12,10 Ano III - Edição 409 - Diário Oficial do Município - Chapadão do Sul-MS - 30 de Março de 2011 - Pág. 25