FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LX
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
PODER EXECUTIVO
Nº 14.806
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1174/1985 - 24.992. Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e
FÁTIMA MARIA MOURA LOPES, brasileira, maior, portadora
da CTPS nº 015709 série 00014 denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6263/83. CLÁUSULA 1ª - A Empregada se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de Agente Administrativo. CLÁUSULA 2ª - O
Empregador pagará a Empregada o salário mensal de
Cr$ 157.942,00 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos e
quarenta e dois cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso
semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal
será de 240h podendo estender-se a horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser
transferida para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da
empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
10.03.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município - Esc. 1º Grau Maestro Eleazar de Carvalho. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de 02 de 1985.
Deputado Federal Cesar Cals Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Fátima Maria Moura Lopes
EMPREGADA.
*** *** ***
TERMO DE ALTERAÇÃO - No Contrato de
Trabalho firmado entre esta Prefeitura e a servidora BEATRIZ
MARIA DE ANDRADE PONTES, matrícula nº 23.624, ocupante
da função de Assessor Trabalhista, lotada na Secretaria de
Saúde do Município, fica feita a seguinte alteração: A Contratada passará a exercer a função de Técnica em Administração,
com carga horária de 180 horas, mensal, a partir desta data.
Fortaleza, em 26 de março de 1985. CONTRATANTE: César
Cals Neto - PREFEITO DE FORTALEZA. CONTRATADA:
Beatriz Maria de Andrade Pontes.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 08/2012.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município – SAM.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação sem
ônus para o município de empresa de solução para
gerenciamento de promoção de produtos e bens para servidores ou funcionários municipais em plataforma web, em conformidade com o Decreto n°
12.934 de 16 de março de 2012 e especificações no
Termo de Referência – Anexo I do presente edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior oferta.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa TASK TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO DE SISTEMAS
DE INFORMÁTICA LTDA ME, apresentou IMPUGNAÇÃO aos
termos do edital do Pregão em epígrafe, estando o referido
documento à disposição na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce, fones:
3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza, 04 de junho de 2012. Janelvia Almeida Saraiva - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
LICITAÇÃO DESERTA
O Pregoeiro informa que diante do manifesto
desinteresse de participação das empresas, referente ao Pregão Presencial n° 05/2012, originário da SER II, cujo objeto é
contratação de empresa para a execução do serviço de limpeza e manutenção do Lago do Jardim Japonês, com área de
impermeabilização aproximada do lago de 611,03m³, localizado
na Av. Beira Mar, na área de abrangência da SER II, sem o
fornecimento das espécies de peixe, resolve declarar a Licitação Deserta e devolver o Processo ao órgão, para que sejam
adotadas as providências cabíveis. Fortaleza, 04 de junho de
2012. Carlos Alberto Coelho Leitão - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO DO PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Concorrência n° 01/2011.
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e
de Cidadania de Fortaleza – AMC.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia concernentes
à gestão do Parque de Iluminação Pública do Município de Fortaleza, o que abrange obras de ampliação, reforma, melhoria, eficientização e todas as
demais atividades para atendimento das necessidades do município relativas a iluminação pública,
obedecendo aos critérios e parâmetros técnicos de
qualidade para o sistema de iluminação pública municipal, conforme descrição e especificações deste
edital e de seus Anexos, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
S E C R E TA R I A D O
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA
Secretaria de Cultura de Fortaleza
DEMITRI NÓBREGA CRUZ
Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza
FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS
Controladoria Geral do Município
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assist. Social
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento
JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA
Secretaria de Defesa do Consumidor
PROCON - FORTALEZA
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano
e Infra-Estrutura
VAUMIK RIBEIRO DA SILVA
Secretaria de Administração do Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Saúde
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Secretaria Municipal de Educação
ADALBERTO ALENCAR
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano
MOACIR DE SOUSA SOARES
Secretaria de Turismo de Fortaleza
JOVANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO
Secretaria de Esporte e Lazer
LUIZA DE MARILAC M. E S. PERDIGÃO
Secretaria Executiva Regional
do Centro
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES comunica aos interessados que por razões
de ordens técnicas fica Adiado o Prosseguimento anteriormente marcado para o dia 06 de junho de 2012, o mesmo ocorrerá
no dia 13 de junho de 2012 às 14h00 do certame em epígrafe.
Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão, na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce ou pelos telefones 34523473 e 34523481. Fortaleza, 04 de junho de 2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTE INTERINA DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Concorrência n° 01/2012.
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e
de Cidadania de Fortaleza – AMC.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de locação, instalação, manutenção e operação de equipamentos e sistemas para a
gestão, controle e fiscalização de infrações de trânsito no Município de Fortaleza, conforme especificações técnicas contidas neste edital e seus Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
aos interessados que a empresa TRANA CONSTRUÇÕES
LTDA, formulou Pedido de Esclarecimento aos termos do edital
do processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à
disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário,
77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE). Fortaleza, 04 de junho de 2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTA INTERINA DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Concorrência n° 01/2012.
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e
de Cidadania de Fortaleza – AMC.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de servi-
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
PATRÍCIA CALAZANS M. LINHARES
Secretaria Executiva Regional I
FRANCISCA ROCICLEIDE F. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional II
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretaria Executiva Regional III
ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY
Secretaria Executiva Regional IV
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FRANCISCO NAZARENO F. DE LIMA
Secretaria Executiva Regional V
CÍCERO CAVALCANTE DE SOUSA
Secretaria Executiva Regional VI
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
ços especializados de locação, instalação, manutenção e operação de equipamentos e sistemas para a
gestão, controle e fiscalização de infrações de trânsito no Município de Fortaleza, conforme especificações técnicas contidas neste edital e seus Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
aos interessados que a empresa FOTOSENSORES TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, formulou Pedido de Esclarecimento aos termos do edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua
sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Fortaleza, 04 de junho de
2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTA INTERINA DA CPEL.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE
LICITAÇÃO DESERTA
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, registra que diante do manifesto
desinteresse de participação das empresas referente a
Concorrência nº 01/2012, originário da SEFIN/PNAFM, cujo
objeto é permissão onerosa de uso de espaço físico para a
prestação de serviços de instalação, montagem, operação e
conservação das 06 (seis) unidades de apoio das praças de
atendimento, visando à exploração de lojas de conveniência,
localizadas nas dependências de cada Secretaria Executiva
Regional (SER I, SER II, SER III, SER IV, SER V e SER VI),
podendo ser prorrogado nos limites da Lei, mediante termo
motivado e justificado pelo permitente/contratante, devendo ser
tudo executado de acordo com as disposições constantes do
projeto básico - Anexo I deste edital, resolve declarar a
LICITAÇÃO DESERTA e devolver o Processo ao órgão, para
que sejam adotadas as providências cabíveis. Fortaleza, 04 de
junho de 2012. Isabel Cristina Silvestre da Mota PRESIDENTE DA CEL.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATO Nº 4250/2012 - O PROCURADOR GERAL
E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º, do Decreto nº 12.671, de 12.05.2010, e de acordo
com o Processo nº 18936/2011. RESOLVEM exonerar, a pedido, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARIA
DÉBORA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 84717-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Executiva
Regional I, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos
do Poder Executivo, a partir de 01.05.2011. GABINETE DO
PROCURADOR GERAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Martônio
Mont´Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4251/2012 - O PROCURADOR GERAL
E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1°, do Decreto n° 12.671, de 12.05.2010, e de acordo
com o Processo n° 3197/2012. RESOLVEM exonerar, a pedido, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no
DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor
GIOVANNI DE CASTRO SENA, matrícula n° 47995-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Executiva
Regional III, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 01.02.2012. GABINETE DO
PROCURADOR GERAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO N° 4249/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto n° 10.156, de 29.08.1997 e de acordo com o
Processo n° 34938/2012. RESOLVE conceder a Gratificação
pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, combinados com o artigo 7°, XVI da Constituição
Federal e artigo 1° do Decreto n° 11881, de 01.09.2005, referente a 02 (duas) horas diárias, acrescidas de 50% (cinquenta
por cento), no total de 122 (cento e vinte e duas) horas trabalhadas, no período de 02.04.2012 a 29.06.2012, aos servidores
Fiscais Municipais, relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
ANEXO
SEQ.
MAT.
01
87249-01
Allison Costa Coutinho
NOME
02
84542-02
Antonio Ademar Ferreira de Souza
03
87142-01
Camila Fernandes Farias
04
90656-01
Carolina Carneiro Duarte
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
05
53949-03
Cinthia Pinheiro Rodrigues
06
87200-01
Claudemir de Almeida Oliveira
07
87127-01
Cristiane Maria Dias Herculano
08
84783-02
Delano Borges Bezerra
09
87252-01
Francisco José Cardoso Chagas
10
87303-01
Francisco Tiago Silva Pinheiro
11
87256-01
Gleise Keli Aguiar de Freitas
12
90657-01
Jane Maria Albuquerque Aragão
13
87297-01
José Gouveia Lima Neto
14
87289-01
Josiel Gomes de Araújo
15
87286-01
Juliana Alves Segundo
16
87281-01
Juliana Silva Pereira
17
90669-01
Karine de Souza Falcão
18
70809-02
Luciana Monteiro Janibelli
19
57149-02
Lya Angélica Costa
20
87217-01
Marcia Tatiane Cavalcante da Silva
21
48561-02
Marcio Adriano Barbosa Bezerra
22
87152-01
Nayana Moura da Rocha
23
60374-02
Patrick Renê Henrique Grangeiro
24
87259-01
Phelipe Mendes dos Santos
25
87271-01
Ricardo César Souza dos Prazeres
26
87231-01
Tassio Herbert Bitu Costa
27
60261-02
Weslenya Maria Cardoso Godinho
*** *** ***
ATO N° 4252/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nomear em substituição de acordo com o
artigo 43, parágrafo único da Lei 6.794, de 27.12.90, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM
n° 9.526 - Suplemento de 02.01.91, RINALDO NOGUEIRA
MOREIRA, matrícula n° 64.331.01, para o cargo de Encarregado de Atividades Técnicas (CTRL. Combustível), simbologia
DNI-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Administração do Município, no impedimento temporário de seu
titular, MARCOS ANTÔNIO MACIEL SOARES, matrícula n°
4701.01, que se encontra de férias, no período de 18.06.12 à
17.07.12. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4253/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° 0304084608693
/2012. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83,
da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 Suplemento de 02.01.1991, a servidora RAFAELA HONÓRIO
RIOS, matrícula n° 61940-01, Agente Administrativo, lotada na
Secretaria Executiva Regional I, no período de 03.06.2012 a
31.12.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4254/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9.077,de 13.05.93,
conforme Processo n° 174859/2011. RESOLVE conceder o
afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, § único (Estatuto do Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ao servidor SÓCRATES PEROTE DE SOUSA,
matrícula n° 60588-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Executiva Regional IV, no período de 02.05.2012 a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
01.05.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4255/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9077, de 13.05.93 e conforme Processo n° SS
2003093753918/2012. RESOLVE de acordo com o art. 47, item
III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Cia. Industrial de Óleos do Nordeste - CIONE, empresa
privada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade da servidora MARIA EUMAR TEIXEIRA
DA COSTA, matrícula n° 8226-01, Auxiliar de Serviços Gerais,
lotada na Secretaria Executiva Regional II, nos períodos de
28.01.1974 a 12.03.1974 e de 28.06.1976 a 17.06.1979, no
total de 1.130 dias, ou seja, 03 anos, 01 mês e 05 dias, conforme Certidão do INSS. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4256/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n°
11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo n°
0205121734881/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do
artigo 56, da Lei n° 9265, de 11.09.2007, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de
20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao
servidor JOÃO BOSCO SILVEIRA FILHO, matrícula n° 9077201, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional IV, a partir de
08.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4257/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n°
11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo n°
0205115556113/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do
artigo 56, da Lei n° 9265, de 11.09.2007, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de
20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, a
servidora ÉGYLA MOREIRA CAVALCANTE, matrícula n°
91091-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
prestando serviços na Secretaria Executiva Regional IV, a partir
de 10.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4258/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n°
11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo n°
0205125739580/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do
artigo 56, da Lei n° 9265, de 11.09.2007, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de
20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao
servidor PAULO ELYEL FROTA PONTE, matrícula n° 9078801, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional IV, a partir de
10.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
ATO N° 4259/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n°
11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo n°
0205123802568/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do
artigo 56, da Lei n° 9265, de 11.09.2007, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de
20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao
servidor ADRYANO GONÇALVES MARQUES, matrícula n°
90766-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
prestando serviços na Secretaria Executiva Regional IV, a partir
de 08.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4260/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9077, de 13.05.93, Processo SS 1805122616930/2012. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78, da Lei n° 6794,
de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prêmio a servidora FRANCISCA SABINO NOGUEIRA, matrícula n° 7789.01, Administradora, lotada na Secretaria de Administração do Município,
referente aos períodos aquisitivos de 28.05.1996 à 27.09.2001,
de 28.09.2001 à 27.09.2006 e de 28.09.2006 à 26.09.2011,
concernentes ao 4°, 5° e 6° qüinqüênios, no total de 270 (duzentos e setenta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4261/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9077, de 13.05.93, Processo SS 0305160757683/2012. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78, da Lei n° 6794,
de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prêmio ao servidor JOSÉ
MAURO DE MOURA, matrícula n° 1267.01, Motorista, lotada
na Secretaria de Administração do Município, referente aos
períodos aquisitivos de 24.12.1994 à 23.01.2000, e de
24.01.2000 à 22.01.2005 e de 23.01.2005 à 24.01.2009, concernentes ao 6°, 7° e 8° qüinqüênios, no total de 270 (duzentos
e setenta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4262/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Executiva Regional IV.
PROC. N°
MAT./NOME
17528/11 14246.1
Sandra Maria Mendes Ferreira
17528/11 14246.1
Sandra Maria Mendes Ferreira
4676/12 45826.1
Lilian
Wanessa
Miranda
Gomes
Monteiro
QUINQ.
4°
5°
2°
PERÍODO
DIAS
14.09.1999
13.09.2004
à
14.09.2004
13.09.2009
à
01.12.2006
30.11.2011
à
90
90
90
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
2740/12
2695/12
2695/12
2695/12
3221/12
1071/12
3008/12
2993/12
2993/12
1776/12
1708/12
1961/12
1961/12
1961/12
1961/12
1961/12
1961/12
1961/12
2992/12
3007/12
2624/12
09608.2
Wilneide
Quindere
Ribeiro Macedo
6603.1
Francisco
José
Albano de Melo
6603.1
Francisco
José
Albano de Melo
6603.1
Francisco
José
Albano de Melo
67366.1
Ariana Sorah Serra
dos Santos Jacinto
19984.2
Rosimeire Rebouças
Rodrigues Costa
17469.1
Maria
Julieta
de
Paula Oliveira
05969.1
Maria Izabel Almeida
Valente
05969.1
Maria Izabel Almeida
Valente
66324.1
Lindinez
Carvalho
Rolim Cartaxo Bezerra
48418.1
Verônica
Maria
Assunção Silva
5566.1
Marlene
Ferreira
Alves
5566.1
Marlene
Ferreira
Alves
5566.1
Marlene
Ferreira
Alves
5566.1
Marlene
Ferreira
Alves
5566.1
Marlene
Ferreira
Alves
5566.1
Marlene
Ferreira
Alves
5566.1
Marlene
Ferreira
Alves
23097.1
Luizemberga Bezerra
Gurgel
17503.1
Valquiria Maria de
Alencar
48202.1
José Everardo Gomes dos Santos
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
2624/12
3°
15.06.2006
14.06.2011
à
90
3966/12
3°
14.05.1992
13.05.1997
à
90
3966/12
4°
14.05.1997
13.06.2002
à
90
2825/12
5°
14.06.2002
13.06.2007
à
90
2825/12
1°
02.10.2006
01.10.2011
à
90
2284/12
2°
09.03.2006
08.03.2011
à
90
2284/12
2°
02.09.2006
01.09.2011
à
90
2284/12
5°
28.07.2001
27.07.2006
à
90
2848/12
6°
28.07.2006
27.07.2011
à
90
3539/12
1°
2°
07.08.2006
06.08.2011
à
90
04.03.2006
03.03.2011
à
01.05.1974
30.04.1979
à
01.05.1979
30.04.1984
à
3°
01.05.1984
30.04.1989
à
4°
01.05.1989
30.05.1994
à
31.05.1994
30.05.1999
à
31.05.1999
30.05.2004
à
31.05.2004
30.05.2009
à
16.01.2007
15.01.2012
à
30.01.2005
29.01.2010
à
06.03.2001
05.03.2006
à
1°
2°
5°
6°
7°
3°
3°
1°
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
48202.1
José Everardo Gomes dos Santos
6075.1
Francisco
Newton
Pinheiro Machado
6075.1
Francisco
Newton
Pinheiro Machado
19193.1
Fernando
Antônio
Queiroz Brasil
19193.1
Fernando
Antônio
Queiroz Brasil
4734.1
Antonio de Padua
Barbosa Coutinho
4734.1
Antonio de Padua
Barbosa Coutinho
4734.1
Antonio de Padua
Barbosa Coutinho
69104.1
Raimunda
Ivane
Maria
49527.1
José Barroso Cavalcante
2°
3°
4°
5°
6°
3°
4°
5°
1°
2°
06.03.2006
05.05.2011
à
13.04.1995
12.04.2000
à
13.04.2000
12.08.2005
à
28.07.2001
27.12.2006
à
28.12.2006
27.02.2012
à
30.12.1994
29.12.1999
à
30.12.1999
29.12.2004
à
30.12.2004
29.12.2009
à
19.01.2007
18.01.2012
à
05.03.2006
04.03.2011
à
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo n° 5363/88, de interesse de
RAIMUNDA BARRÊTO DE ARAÚJO, mat.: 32.499. Cargo:
Professor Classe D-9. Lotação: Secretaria de Educação e Cultura do Município. Data da Admissão: 13.06.86. RESOLVE:
Averbação. Período. 01.10.84 à 12.06.86 (período prestado em
regime de Portaria, como Professor junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município). TEMPO LÍQUIDO: 620 dias, ou
seja, 01 ano, 08 meses e 15 dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O art. 121, item I do E.F.P.M de Fortaleza, aprovado pela Lei
4058, de 02.10.72. Obs: As informações constantes na referida
averbação estão de acordo com a informação fornecida pelo
Arquivo Geral desta Prefeitura. DATA: 25.04.89. Hélio S.
Grangeiro - DIRETOR - ÓRGÃO CENTRA DE PESSOAL.
*** *** ***
CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo n° 6029/89, de interesse de
MARIA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS, mat.: 32.487. Cargo:
Professor B-3. Lotação: Secretaria de Educação e Cultura do
Município. Data da Admissão: 13.06.86. RESOLVE: Averbação.
Período. 01.02.84 à 12.06.86 (período prestado em regime de
Portaria, junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município). TEMPO LÍQUIDO: 863 dias, ou seja, 02 anos, 04 meses e
13 dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 121, item I do
Estatuto do Funcionário Público do Município de Fortaleza,
aprovado pela Lei 4058, de 02.10.72. Obs: As informações
constantes na referida averbação, estão de acordo com a declaração fornecida pela Secretaria de Educação e Cultura do
Município. DATA: 03.08.89. Hélio S. Grangeiro - DIRETOR ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram Secretaria Municipal de Assistência Social
(SEMAS), a Secretaria de Administração do Município (SAM),
Escola de Ensino Fundamental e Médio Heráclito de Castro e
Silva, e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de
estágio na modalidade curricular não obrigatório à estudante de
nível médio como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. INÍCIO: 02.05.2012 e TÉRMINO EM: 01.05.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO DE COMPROMISSO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEDENTE - Maria Elaene Rodrigues Alves. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. DIRETOR(A) DA ESCOLA
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HERÁCLITO DE
CASTRO E SILVA - CONVENIADA, e a estagiária MARIA
RAFAELE DA SILVA SOUSA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram Secretaria Municipal de Assistência Social
(SEMAS), a Secretaria de Administração do Município (SAM),
Escola Ensino Médio Governador Adauto Bezerra, e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular não obrigatório à estudante de nível médio
como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 02.05.2012 e TÉRMICO EM: 01.05.2013. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE
COMPROMISSO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEDENTE - Maria Elaene Rodrigues
Alves. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. DIRETOR(A) DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOAQUIM ALVES - CONVENIADA, e a estagiária YANCA MARIA SENA PINTO.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram Secretaria Municipal de Assistência Social
(SEMAS), a Secretaria de Administração do Município (SAM),
Escola Ensino Fundamental e Médio Dr. César Cals, e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na
modalidade curricular não obrigatório à estudante de nível
médio como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
INÍCIO: 02.05.2012 e TÉRMICO EM: 01.05.2013. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE
COMPROMISSO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEDENTE - Maria Elaene Rodrigues
Alves. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. DIRETOR(A) DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR. CÉSAR CALS - CONVENIADA, e a estagiária ANA RAQUEL MARIANO ROCHA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram Secretaria Municipal de Assistência Social
(SEMAS), a Secretaria de Administração do Município (SAM),
Escola Ensino Médio Governador Adauto Bezerra, e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular não obrigatório à estudante de nível médio
como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 02.05.2012 e TÉRMICO EM: 01.05.2013. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE
COMPROMISSO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEDENTE - Maria Elaene Rodrigues
Alves. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. DIRETOR(A) DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA - CONVENIADA, e a estagiária JÉSSICA GOMES MARTINS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a
Faculdade Cearense (FAC) e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 02.05.2012.
TÉRMINO: 02.05.2013. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEDENTE - Maria Elaene Rodrigues Alves. A REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. O(A) REPRESENTANTE DA FACULDADE CEARENSE (FAC) - CONVENIADA e a estagiária
MIRNA MOURÃO LÔBO SAMPAIO.
*** *** ***
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 24/2011 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal, residente e domiciliado nesta capital, neste ato representado pelo
titular do órgão interveniente, em razão do Decreto n°
11.976/06. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO/INTERVENIÊNCIA: Secretaria de Administração do Município - SAM, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Vaumik Ribeiro da Silva, CPF n° 072.984.553-20, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Empresa ESCUDO
Locação e Serviços Ltda ME, inscrita no CNPJ n°
04.393.639/0001-35 com sede na cidade de Caucaia-Ce, na
Rua Coronel Correia n° 2089, sala 10 A, Centro, representada
pela Administradora Ana Cláudia Lima Gomes, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 857.222.783-00, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O
presente termo aditivo tem como objeto à prorrogação do prazo
do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, a contar
da data de seu vencimento, 31 de maio de 2012, alterando-se
a cláusula quinta do contrato original, por razões de interesse
público, conforme solicitação no Processo 2105161121896/
2012 - PMF. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas
as orientações contidas no instrumento convocatório de que
cuida o Pregão Eletrônico 10/2011-SAM. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo ocorrerá à conta de dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/Atividade 04.122.0002.2002.
0004, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.100
do orçamento da Secretaria de Administração do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço n° 24/2011, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da Capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Fortaleza, 31 de maio de 2012. ASSINAM:
CONTRATANTE/INTERVENIENTE: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: Ana Cláudia Lima Gomes - ESCUDO LOCAÇÃO
E SERVIÇOS LTDA ME.
*** *** ***
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 24/2011 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal, residente e domiciliada nesta capital, neste ato representado pelo
titular, do órgão interveniente, em razão do Decreto n°
11.976/06. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO/INTERVENIÊNCIA: Secretaria de Administração do Município - SAM, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Vaumik Ribeiro da Silva, CPF n° 072.984.553-20, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Empresa ESCUDO
Locação e Serviços Ltda ME, inscrita no CNPJ n°
04.393.639/0001-35 com sede na cidade de Caucaia-Ce, na
Rua Coronel Correia n° 2089, sala 10 A, Centro, representada
pela Administradora Ana Cláudia Lima Gomes, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 857.222.783-00, residente e domici-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
liada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O
presente termo aditivo tem como objeto a repactuação do contrato administrativo acima epigrafado, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação, com
vigência a partir de 1° de janeiro de 2012, por razões de interesse público, consoante informações e documentos integrantes do Processo n° 0103131327120/2012-PMF. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamentação as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea “d”, § 1°, Instrução
Normativa n° 01, de 06 de janeiro de 2009, Decreto Municipal
12.821/2011 e 12.948/2012 e solicitação no Processo n°
0103131327120/2012-PMF. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação, o preço mensal a partir de 1° de janeiro
de 2012 passa a ser de R$ 28.612,28 (vinte e oito mil, seiscentos e doze reais e vinte e oito centavos) e a partir de 1° de
março a dezembro de 2012, após o segundo aditivo de acréscimo do quantitativo, o valor mensal passa a ser de
R$ 35.765,35 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), conforme detalhamento abaixo
através da planilha de composição de custos, cujo pagamento
será efetivado de conformidade com as disposições contidas
no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 01, de 06 de
janeiro de 2009, que passa a ser integrante da cláusula quarta
do contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta de dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/Atividade 04.122.0002.2002.0004 Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.100 do orçamento da Secretaria
de Administração do Município. CLÁUSULA QUINTA - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato de Serviço n° 24/2011, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica
eleita a Comarca da Capital do Estado do Ceará como foro do
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 1°
de junho de 2012. ASSINAM: CONTRATANTE/INTERVENIENTE: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: Ana Cláudia
Lima Gomes - ESCUDO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME.
*** *** ***
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
relacionados em anexo, aprovados em Concurso Público,
conforme Edital de Divulgação nº 039/2008, publicado no DOM
nº 13.851, de 04.07.2008, destinado ao preenchimento de
cargos na Secretaria Municipal de Saúde, para comparecerem:
1) à Junta Médica do Instituto de Previdência do Município –
IPM, Av. da Universidade, 2056 – Bairro Centro, nos dias 12 e
13/06/2012 as 7:30h para recebimento da senha de
atendimento, portando os seguintes exames: Hemograma
Completo; VDRL; Sumário de Urina; Raio X do Tórax (PA);
Avaliação Psiquiátrica; Avaliação Oftalmológica e Avaliação
Odontológica, ECG para candidatos acima de 40 (quarenta)
anos, para obtenção do Laudo Médico. 2) à Secretaria de
Administração do Município, 1º andar, nos dias 14 e
15/06/2012, a partir das 8:00h portando os originais e munidos
de fotocópias legíveis para entrega dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e
comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso
homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Todos os Requisitos
constantes no Anexo I do Edital nº 26/2008, publicado no DOM
de 07/04/2008; g) 01 (um) retrato 3x4 recente, Certidão de
Antecedentes Criminais. No Ato da Posse, o servidor deverá
apresenta, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores
que constituem seu patrimônio e declaração sobre o exercício
de outro cargo, emprego ou função pública, conforme previsto
do § 5° Art. 14 da Lei 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 04
de junho de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
ANEXO
PEDIATRIA - CLASSIFICAVÉIS
SEQ.
CLASSIF.
01
110
MARIA CLAUDIA PEREIRA MAGALHAES NOBREGA
02
111
GIOVANI CARVALHO MENDES
03
112
MARILIA RAMALHO CASTRO E SILVA
04
113
ANDREA CONSUELO DE OLIVEIRA TELES
05
114
CRISTINA COELHO REIS TAVARES
06
115
CASSANDRA MENDES PORTELA COSTA
07
116
JULIANA TIBURTINO DE QUEIROZ SALES
08
117
ANNA KARINA MARTINS BRITO
09
118
MARIANA ARAÚJO CORREIA BARBOSA
10
119
MARINA ALVES MELO
11
120
JOSE ROBERTO ALVES
12
121
HILDENIA BALTASAR RIBEIRO
ERRATA - No Ato nº 3896/2012, de 18.05.2012,
publicado no DOM nº 14.799, de 25.05.2012, que nomeou
RAIMUNDO GUILHERME SUSSUARANA VIEIRA. ONDE SE
LÊ: A partir de 01.03.2012. LEIA-SE: A partir de 07.05.2012.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29
de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
13
122
LUIZA DANIELLE BARROS LINS
14
123
ANA CAROLINA RIOS RIBEIRO CHAVES
15
124
WANDERLUCIA FREITAS FREIRE
16
125
ANELISA VENTURA SILVEIRA
17
126
ADRIANA ABREU DE MELO
18
127
JOSE NIVON DA SILVA
ERRATA - No Ato nº 2375/2004, de 29.03.2004,
publicado no DOM nº 12.799, de 29.04.2004, que concedeu o
direito de continuar a perceber o cargo em comissão de Auditor
Administrativo, simbologia DAS-2 à servidora MARIA HEZENETE ANDRADE PINHEIRO, matrícula nº 06534.01. ONDE SE
LÊ: Auditor. LEIA-SE: Auditor Administrativo. SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
19
128
MARCIA DEGOBI SOUZA
20
129
ORLANDIRA LEITE DE ARAÚJO
21
130
CICERO SARAIVA DA CRUZ
22
131
DENISE AZEVEDO CAVALCANTE DE ANDRADE
23
132
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CAMPOS
24
133
JEANNE ARAÚJO BANDEIRA
25
134
JOAO EUDES CARNEIRO FILHO
26
135
NEUMA SOBREIRA DE OLIVEIRA
27
136
RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA
28
137
MARIA DO SOCORRO QUEIROGA DE OLIVEIRA
ERRATA - No Ato nº 3867/2012, de 18.05.2012,
publicado no DOM nº 14.799, de 25.05.2012, que exonerou o
servidor GERALDO CHATEAUBRIAND DE ANDRADE, Matrícula nº 46372.02. ONDE SE LÊ: A partir de 01.03.2012. LEIASE: A partir de 06.05.2012. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2012 - O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso
de suas atribuições legais. CONVOCA os candidatos
NOME
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
09
49
MARCIO PEREIRA LOPES
29
138
LIANA MONTEIRO MENDES
30
139
FRANCISCA EDMEA MELO ROCHA
31
140
ANA CRISTINA TAVARES MEIRELES
32
141
IZABEL CRISTINA DE PAULA PINTO
33
142
MONICA RANGEL FRAGA
34
143
NILTON CESAR RODRIGUES VERAS
35
144
FERNANDA DIOGENES PARENTE COELHO DEMETRIO
36
145
JOÃO PAULO QUEIROZ TAVARES
01
1
ROSABELLE BRAZ SIDRIM
19
JOCELIA MARIA DE AZEVEDO BRINGEL
CIRURGIÃO GERAL - FINAL DE FILA
SEQ.
CLASSIF.
01
7
NOME
MARCIO FALCÃO MACÊDO
NEONATOLOGISTA - FINAL DE FILA
SEQ.
CLASSIF.
NOME
37
146
NAYARA JADE DE SOUSA SINDEAUX
02
38
147
MARIA DE FATIMA GADELHA MONTEIRO
03
21
ALEXSANDRA BORGES FONTENELE DE SIQUEIRA
04
28
PEDRO LEÃO DE QUEIROZ NETO
39
148
CLÉBERT ALMANACY
40
149
MARIO MARANHÃO SILCON
41
150
ELIANE ALVES DE LIMA
42
151
RAIMUNDO CARLOS CESAR VENANCIO BATISTA
43
152
SUELY DE PAULA CAVALCANTE MADEIRO
44
153
EDIVANJA LIMA DE AGUIAR MENDONÇA
45
154
KILDA OLIVEIRA MAGALHÃES DE AGUIAR
46
155
SOLANGE MACIEL LOURINHO FIRMINO
47
156
AURILEIDE AGUIAR DA PONTE
PEDIATRIA - FINAL DE FILA
SEQ.
CLASSIF.
01
24
ELIENE DE FRANÇA MASCARENHAS
NOME
02
28
NORMA MARTINS DE MENEZES MORAIS
03
54
FATIMA MARIA CASTELO BRANCO ROQUE
CLÍNICO GERAL - FINAL DE FILA
SEQ.
CLASSIF.
NOME
01
57
THIAGO DE OLIVEIRA MENDONÇA
02
60
WLÁDIA GOMES DE PAULA
03
72
CAIO EDUARDO TAUMATURGO DIAS SOARES
04
73
FRANCISCA ANDREA CAVALCANTE BARROSO
05
83
ANTONIO THOMAZ DE ANDRADE
06
95
ANDRÉ RODRIGUES FAÇANHA BARRETO
07
97
DANIEL BEZERRA DE CASTRO
08
102
CARISIA MARTINS CASTELO BRANCO CAMURÇA
09
104
ANTONIO EDINAILSON BARROSO DA SILVA
10
108
VALDSON CESÁRIO DE FREITAS
11
109
FRANCISCO ABAETÉ DAS CHAGAS NETO
12
111
JACOB OLIVEIRA DUARTE
13
117
ALEXANDRE PONTES ALMEIDA
14
127
FERNANDO ANTONIO DE SOUSA BARROS
15
129
FRANCISCO FABIO GADELHA CAVALCANTE
16
143
ARNOBIO DIAS DA PONTE FILHO
ANESTESIOLOGISTA - FINAL DE FILA
SEQ.
CLASSIF.
NOME
01
2
ADRIANO AUTRAN DO NASCIMENTO
02
8
ANTONIO RUBENS CORDEIRO FILHO
03
9
JOSÉ CARLOS RODRIGUES NASCIMENTO
04
13
ANTONIO MONTALVERNE RANGEL FILHO
05
15
EZEQUIEL CALOU SILVA THÉ
06
33
FRANCISCO DE LUCENA CABRAL JÚNIOR
07
44
RANYERE NOBRE DA SILVA
08
47
DANIELA LIMA CHOW CASTILLO
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 127/2012 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da
Lei Complementar nº 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada
no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art.
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE:
Designar os servidores municipais, DANIEL MARTINS QUIXADÁ TIMBÓ, Agente Técnico, ETUFOR, matrícula nº 00348 –
PRESIDENTE, WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA,
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.748-01, Membro e
FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal,
matrícula 73.142-01, SECRETÁRIO, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº
015/2012 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por
mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em
18 de maio de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 134/2012 - Define a composição
da Comissão de Setorial de Avaliação de Documentos-COSAD,
no âmbito da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. O
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL
DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe
confere o Art. 173 da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o Art. 25, Parágrafo Único, da
Lei Complementar n° 038/2007, que aprova o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO a Instrução
Normativa nº 02/2012, que dispõe sobre atualização e aprovação da 4ª Edição do Manual de Arquivo de Documentos da
Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO, a Instrução Normativa
nº 03/2012, que orienta quanto aos procedimentos na designação e atribuições da Comissão Setorial de Avaliação de documentos - COSAD dos órgãos da administração direta e indireta
da Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de
fevereiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores
conforme tabela abaixo para comporem a Comissão de Setorial
de Avaliação de Documentos - COSAD, no âmbito da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, conforme Instrução Nor-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
mativa nº 03/2012, publicada no Diário Oficial do Município de
27 de fevereiro de 2012.
SERVIDORES
MATRÍCULA
CARGO
José Wendel Firmino Vieira
56.041-01
Guarda Muncipal
Maria das Graças Aires da
56.059-01
Guarda Municipal
Danielle Freitas dos Santos
45.496-01
Agente de Defesa
Lilian Pinheiro da Silva
55.348-01
Guarda Municipal
Wagner Pereira Valdivino
51796-01
Agente de Defesa
Silva
Civil
Civil
Marcella Maria T. de Almei-
55.250-01
Subinspetora
45.716-01
Agente de Defesa
73498-01
Guarda Municipal
da
Ana
Cristina
Magalhães
Lucatelli
Civil
Thiago Aderaldo Lessa
Art. 2º - A Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal
técnico/administrativo para participarem das discussões, se a
natureza dos documentos assim o exigir. Art. 3º - As determinações contidas neste instrumento administrativo passarão a
vigorar a partir da data da sua publicação. GABINETE DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL
DE FORTALEZA em 17 de maio de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL GMF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 138/2012 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
no exercício das atribuições legais que lhe confere o Art. 173
da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o Art. 25, Parágrafo Único, da Lei Complementar
n° 038/2007, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil
de Fortaleza. CONSIDERANDO, que a Portaria nº 108/2012,
referente a reconhecimento de dívida, apresenta erros e vícios
em sua elaboração. RESOLVE: Art. 1º - Tornar nula e sem
efeito a publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza/
DIOM 10.05.2012, da Portaria nº 108/2012, que trata de reconhecimento de dívida referente ao pagamento de despesas
com MARCIO EVELAN ALMEIDA MARINHO e JOSÉ ROBERTO BESERRA DE ARAÚJO, no período referente a 13º salário
e a dezembro de 2011, em favor da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará. Art. 2° - As determinações contidas neste
instrumento administrativo revogando-se as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 25 de maio
de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá
Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial n° 01/2012.
Abertura Dia: 10.05.2012.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de
1500 (um mil e quinhentos) frascos de Protetor
Solas para uso dos servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, através do presente instrumento, em observância as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e após apreciar o processo licitatório referente ao Pregão Presencial n°
01/2012, HOMOLOGA e ADJUDICA a licitação supra, nos
termos indicados pelo relatório do Presidente da Comissão
Permanente de Execução das Licitações - CPEL, páginas n°s
301 a 302 do processo em referência, em favor da empresa J.L
DE ALBUQUERQUE FILHO ME, CNPJ n° 35.245.448/0001-50,
vencedora do lote único com preço total de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). A despesa decorrente
desta licitação correrá à conta de dotações consignadas
aos Projetos/Atividades: 04.122.0009.2018.0001, 04.122.0009.
2167.0001 e 06.182.0065.2083.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Guarda
Municipal de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 1° de junho de
2012. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA À PORTARIA Nº 105/2012 - Na Portaria nº 105/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 10
de maio de 2012. ONDE SE LÊ: “[...] Devendo o dispêndio em
causa
correr
à
conta
da
Dotação
Orçamentária
04.122.0009.2018.0001, e do Elemento Despesa 33.90.39 [...]”.
LEIA-SE: “[...] Devendo o dispêndio em causa correr à conta da
Dotação Orçamentária 04.122.0009.2018.0001, e do Elemento
Despesa 33.90.92 [...]”. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em
25 de maio de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 01/2012 - O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital de
Seleção de Estágio nº 01/2012 de 03/04/2012, publicado no
DOM de 18/04/2012, através da Secretaria de Finanças.
DIVULGA, o resultado dos Estagiários Classificados e Classificáveis. Fortaleza, 23 de maio de 2012.
NOMES/CURSOS:
ENSINO SUPERIOR
Classificados
ANTONIA LUANA FERREIRA ALVES
BRUNO CARLO SANTOS VIEIRA
CRISTOVÃO CORDEIRO LIMA JUNIOR
DAFINE EVIVANE DE OLIVEIRA CRUZ
FLAVIO LEANDRO BATISTA DE MOURA CANTALICE.
KATLYN DE MOURA BRASIL BARROS
MARIANA ROCHA DAMASCENO
NIVIA FERNANDES FERREIRA
RENATO FREIRE FIALHO
ALEXANDRE ANTONIO ALBUQUERQUE AGUIAR JUNIOR
Classificáveis
JORNALISMO
FERNANDA JULIETE CARNEIRO
JEFTHAEL HELANO RODRIGUES DA COSTA
DANIELA REGINA COSME DA COSTA
RAYLA REBOUÇAS VIDAL
ANDRÉA NUNES DE CARVALHO PINTO
CAROLINE MARIA VASCONCELOS
JOYCE SELENA MARÇAL RAMOS
DIANA VALENTINA GONÇALVES DE ARAÚJO
MARIO CABRAL DO AMARAL NETO
FRANCISCA MEIRIANE PEREIRA LIMA
SILVIA MARCELA DE FREITAS
REBECA LOBO DOMINGOS PEREIRA
DAYANNE FEITOSA DUTRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
INFORMÁTICA
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
JONATAN PATRÍCIO CASTELO NOBRE OLIVEIRA
JOSÉ AIRTON BANDEIRA MAGALHÃES FILHO
FELIPE MALTA VIEIRA
LEONARDO ALVES DE MELLO LAMBIASIA
YASMIM GADELHA GENOVA FERREIRA
DIEGO ALENCAR VERÍSSIMO
MALAM CANDÉ
VICTOR VASCONCELOS E SILVA
ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
MARISA GRAZIELA MENDES DA SILVA
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
LEONARDO PAIVA DE ALBUQUERQUE
FRANCISCO SYDNEI VASCONCELOS
FRANCISCO ALDAIR DA COSTA SOUZA
FLAVIO LEANDRO BATISTA DE MOURA CANTALICE
JORGE PEIXOTO PINHEIRO SILVA
TIBERIO WILSON FERREIRA TAVARES
JOÃO CLYWTON VIANA MARTINS NETO
MARIA JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS
ANA PAULA MENDES CORDEIRO
DANILSON MASCARENHAS VARELA
ALEXANDRA PEDROSA MONTEIRO
LUCAS VARELA LOBO
ELISEUDA XAVIER TÁVORA
LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MILANEZ
RODRIGO SANTOS LIMA
ISRAEL CARVALHO CORDEIRO
TANARA JÉSSICA MARQUES ARAÚJO
MARCELO CLAUDIO ASSUNÇÃO
JOÃO ANTONIO QUEIROZ PONTES FRANCO
RAQUEL DIOGENES
PRISCILA SILVA RODRIGUES
OSWALDO RANGEL DUARTE FILHO
RAIMUNDO RENATO PONTES NETO
ROBERTA MATIAS RIBEIRO
CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO
FRANCISCA CAMILE DOS SANTOS
BRUNA LYSI SALES DE MELO
JULIANA MELO PEDROSA
RAYANE GOMES CRISOSTOMO DA SILVEIRA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MANUELA DO ESPIRITO SANTO ASSUNÇAO RAMOS
PEDRO JORGE ALVES RIBEIRO
EDILEIDA CARNEIRO BRANDÃO
ALICE VASCONCELOS ROCHA
ISABELLE NYRLANNE SOARES DE OLIVEIRA
ALEXANDRE ANTONIO ALBUQUERQUE AGUIAR JUNIOR
ISABEL SILVA DO NASCIMENTO
VALCLECIO SOUSA
ELNI DE SOUZA VELOSO
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA NETO
ALAN DUARTE DE OLIVEIRA
MARIA LUCINDA NUNES TEIXEIRA DE ABREU
TICIANA CATARINA ARRAES VIEIRA
ALINE ROCHA SILVA
EVELINE GUERREIRO CHAVES
RENATA TAVARES MENEZES DA SILVA
KARLA ARIELLE MORENO MOREIRA
ANA DÉBORA DIÓGENES SOARES LIMA
DEISE HONORIO SETUBAL
THAÍS PIRES BEZERRA
ANNE DE ANDRADE TAVARES
RUBENS DE AGUIAR RODRIGUES
JOSÉ LUCAS CARVALHO SILVA
IVONE ALVES DO NASCIMENTO FAÇANHA
GEOGRAFIA
THAYS CAVALCANTE LIMA
RAFAELLE COSTA GUIMARÃES PALMEIRA
FELIPE CASTELO BRANCO CRUZ
EMANUELE MAGALHÃES DE PINHO OLIVEIRA
ANA KELLY SOUSA DOS SANTOS
FERNANDA BASTOS PEIXE
JOÃO PAULO DE SOUSA
TAÍS GOMES ARRAIS
REJANE HELENA SALES PIMENTEL
JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
MARLYANE DE CASTRO MAIA
LAYZA SOARES FIUZA
JEYFFANI RAYSSA ALVES RODRIGUES
MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS
ALANA MOTA PINHEIRO DE OLIVEIRA
SAMIA ALINY DE SOUSA IVO
JEAN PAULO DE OLIVEIRA CELESTINO
DANIELLE SALES SILVA
MARIA EUBENIA DE SOUSA PINTO
EDILEUDES LUZ MENDES
KATIA MARIA PIRES DA SILVA
DÉBORA ANTERO DE OLIVEIRA
CAROLINE DE ALMEIDA PAIVA
RENATO ARAÚJO DA SILVA
CARLOS LEONARDO MARTINS LIMA DO VALE
BARBARA DAMARES RODRIGUES COSTA
ANTONIO LUIZ TEIXEIRA
ANNA NEIVA PINHO PACHECO
ADMINISTRAÇÃO
GABRIELA DIÓGENES VERAS
CLEA MARIA PEREIRA PEIXOTO
LANA FERNANDES VIEIRA
MARIA ELISANGELA ROCHA
ANTONIA EDINEIDE PINHEIRO
JOSIANE QUERUBIM DA SILVA
FRANCISCO JAIRTON DE OLIVEIRA
RAIMUNDO ARNALDO PEREIRA DUTRA
LUCIANA LOURENÇO MOREIRA
LAYANNE RAFAELLY SALDANHA DIÓGENES
ELAYNE TEIXEIRA BEZERRA
HENRIQUE ALVES BRITO
AMANDA DOS SANTOS COUTINHO
ALCIONE MOREIRA DO CARMO
MAURO NERES DE SOUSA FILHO
JULIANA CARLA DE OLIVEIRA MOURA
ANDRÉ FELIPE BARBOSA DE ARAÚJO
GABRIEL BRITO DA ROCHA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
THEYFFESSON HOLANDA COSTA
DYEGO FILGUEIRAS DE SOUSA
MARCOS ANTONIO XIMENES RODRIGUES FILHO
FRANCISCO THIAGO DA SILVA VIEIRA
GUILHERME FAÇANHA GINO
ANDERSON NONATO DE FREITAS
ANDRESSA SOUZA ALBUQUERQUE
MARCONDES RODRIGUES PEIXOTO
VANESSA DA SILVA LINHARES
JAIR ARAÚJO PONTES FILHO
FERNANDO HENRIQUE REIS FERNANDES
VLADIA DA SILVA
ANTONIO FERREIRA DE LEMOS AVELINDO NETO
NILL CHESTHER NUNES DE AZEVEDO
ANDERSON CANOA RODRIGUES DOS SANTOS
FRANCISCO WILLIAM RODRIGUES ABREU
EUGENIA ANDRADE SALES
EVELINE ANDRADE MESQUITA
JESSICA DE SOUSA MONTEIRO
HEITOR DA SILVA MAIA
LUZILANIA OLIVEIRA SIQUEIRA FACUNDO
GABRIELLE MARTINS PORTELA
RAFAEL ALVES MOREIRA NASCIMENTO
MARIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
MARIA NÁDILA VASCONCELOS MENDONÇA
KAMILLE LIMA BARBOSA
ALAN MATOS FELICIO
ICARO ARRUDA ALBANO
VICTOR HUGO OLIVEIRA
CLAUSEN LIMA FEITOSA
EDER GUEDES FREITAS
FRANCISCO CESÁR DE OLIVEIRA TÉRCIO
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTONIO ALDENIR DE MOURA SOUSA
Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 19/2012 – O SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de saus atribuições legais e de conformidade com o art. 3º do inciso III, do
Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em
20 de janeiro de 2011. RESOVE reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 6.650,57 (seis mil, seiscentos e
cinqüenta reais e cinqüenta e sete centavos), em favor da servidora ANA MARIA BEZERRA VETTORIZZI, devendo o dispêndio correr por conta da Dotação 04.122.0002.2014.0010, do
Elemento de Despesa 31.90.92. Despesas de Exercícios Anteriores, consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, pelo orçamento vigente. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em 21 de maio de 2012.
José de Freitas Uchoa – SECRETÁRIO.
*** *** ***
EXTRATO – NATUREZA DO ATO: Convênio nº
033/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e o
ITDS – Instituto do Trabalho e Desenvolvimento Administrativo
e Social. OBJETO; Execução do projeto “Qualificando Vidas”, o
qual visa proporcionar a capacitação profissional de 236 (duzentos e trinta e seis) jovens e adultos, oriundos de populações
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
de baixa renda, em ocupações demandadas pelo mercado de
trabalho, proporcionando-lhes melhoria no seu perfil de empregabilidade e incentivo ao seu potencial empreendedor. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este convênio no art. 116 e
parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 01, de 15.01.97 e suas alterações, da STN, bem como no constante do Processo nº
47.370/2012 – PMF. PRAZO: O presente convênio terá vigência de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, de acordo com legislação em
vigor. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 77.220,00
(setenta e sete mil, duzentos e vinte reais), sendo R$ 69.920,00
(sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais) à conta da
Concedente e R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), à conta
da Convenente. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste
convênio correrão por conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 11.333.0043.1030.0012 – Elemento de Despesa:
3.3.50.41 – Fonte de Recursos: 0100. DATA: 16 de maio de
2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa – SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE e Newton Chagas
Camarão Filho – ITDS – INSTITUTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO E SOCIAL. VISTO:
Gerardo Leite Martins – ASSESSOR JURÍDICO.
*** *** ***
EXTRATO – NATUREZA DO ATO: Convênio nº
038/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza,
através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e
o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de
Fátima. OBJETO: Execução do projeto “Capacitação Profissional Transformando o Futuro: Imagem Pessoal”, o qual visa
promover inclusão social através de cursos na área de imagem
pessoal como forma de auxílio ao desenvolvimento econômico
da população economicamente ativa, entre a faixa-etária de 16
a 45 anos, da comunidade do Bairro Guajeru e adjacências,
integrantes da Grande Messejana. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este convênio no art. 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução
Normativa nº 01, de 15.01.97 e suas alterações, da STN, bem
como no constante do Processo nº 3004093215176/2012 –
PMF. PRAZO: O presente convênio terá vigência de 06 (seis)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante
Termo Aditivo, de acordo com a legislação em vigor. VALOR: O
valor do presente convênio é de R$ 60.000,00 (sessenta e seis
mil reais), sendo R$ (sessenta mil reais) à conta da Concedente e R$ 6.000,00 (seis mil reais) à conta da Convenente. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste convênio correrão por
conta da Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 11.333.
0043.1030.0106 – Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Fonte de
Recursos: 0100. DATA: 18 de maio de 2012. ASSINAM: José
de Freitas Uchoa – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SDE e Luíza Silvia de Araújo - CENTRO DE
FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA. VISTO: Gerardo Leite Martins - ASSESSOR JURÍDICO.
*** *** ***
EXTRATO – NATUREZA DO ATO: Convênio nº
040/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE e o
ITDS – Instituto do Trabalho de Desenvolvimento Administrativo
e Social. OBJETO: Execução do projeto “Capacita Fortaleza” o
qual visa proporcionar a capacitação profissional de 180 (cento
e oitenta) jovens e adultos, oriundos de populações de baixa
renda, em ocupações demandadas pelo mercado de trabalho,
proporcionando-lhes melhoria no seu perfil de empregabilidade
e incentivo ao seu potencial empreendedor. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este convênio no art. 116 e parágrafos
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na
Instrução Normativa nº 01, de 15.01.97 e suas alterações, da
STN, bem como no constante do Processo nº 47.368/2012 –
PMF. PRAZO: O presente convênio terá vigência de 08 (oito)
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FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante
Termo Aditivo, de acordo com legislação em vigor. VALOR: O
valor do presente convênio é de R$ 77.165,00 (setenta e sete
mil, cento e sessenta e cinco reais), sendo R$ 69.605,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinco reais) à conta da Concedente e R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais, à
conta da Convenente. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes
deste convênio correrão por conta da Dotação Orçamentária,
Projeto/Atividade: 11.333.0043.1030. 0096 – Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Fonte de Recursos: 0100. DATA: 18 de maio
de 2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa – SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE e Newton
Chagas Camarão Filho – ITDS – INSTITUTO DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO E SOCIAL. VISTO: Gerardo Leite Martins – ASSESSOR JURÍDICO.
*** *** ***
EXTRATO – NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n° 049/2011, que entre si celebram o
Município de Fortaleza através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
SILVESTRE GOMES. OBJETO: Execução do Projeto “Cidadania Conectada”, o qual visa ofertar cursos de informática e de
manutenção de hardware a 252 (duzentos e cinqüenta e dois)
cidadãos moradores do Bairro Rodolfo Teófilo e adjacências,
democratizando o acesso a modernas tecnologias, de forma a
contribuir na sua formação para o exercício da cidadania em
sociedade globalizada. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se
este Termo Aditivo no art. 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no constante na CI n° 40/2012 – CQP. PRAZO: O presente Convênio fica
prorrogado por mais 02 (dois) meses, contados a partir do dia
seguinte ao término do Convênio Inaugural, ou seja,
14.05.2012, devendo estender-se até 13.07.2012. DATA: 14 de
maio de 2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE e Evanísia Melo Nery – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SILVESTRE
GOMES. VISTO: Gerardo Leite Martins – ASSESSOR JURÍDICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 59/2012 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
confere a Lei Complementar n° 0039/2007, por expressa delegação do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
78835/2009. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE: • Reconhecer
a dívida em favor do Convênio n° 35/2007, para ser executado
pela gestora financeira especial, Sra. LUIZA CRISTINA ALENCAR BARROS DE CASTRO, matrícula n° 14931-01, designada
na Portaria n° 78/2009, publicada no Diário Oficial do Município
de 07 de maio de 2009, para gerenciar recursos do Conselho
Comunitário Demócrito Rocha – Creche Vicente Fialho, no
valor total de R$ 56.891,89 (cinqüenta e seis mil oitocentos e
noventa e um reais e oitenta e nove centavos), com Dotação
Orçamentária: 24901.12.365.0014.2027.0001, Elemento de
Despesa 33.90.92 e Fonte de Recurso 0.101. • Revogar a
Portaria n° 891/2011, datada em 01 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de novembro de
2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 02 de maio de
2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 85/2012 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
da delegação de competência que lhe confere o Art. 3º, III, do
Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicada no
Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
0404154517328/2012. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço
efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento
sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 894,27
(oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos) –
Despesa de Exercício Anterior, consignada no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr através da respectiva Dotação Orçamentária 24.901.12.361.0057.2014.0002,
Elemento de Despesa 31.90.92, relativo às vantagens, Elemento de Despesa 31.90.13, relativo ao INSS, Elemento de Despesa 31.91.13, relativo ao IPM Saúde e PREVIFOR, Fonte de
Recurso 0.101.
SERVIDOR(A)
Francisca Marlene P. S. Lima
N° MATRÍCULA
72424-02
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de maio de
2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 86/2012 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
da delegação de competência que lhe confere o Art. 3º, III, do
Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicada no
Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
0404154915010/2012. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço
efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento
sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 34.560,13
(trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e treze centavos) – Despesa de Exercício Anterior, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da
respectiva Dotação Orçamentária 24.901.12.361.0057.2014.
0002, Elemento de Despesa 31.90.92, relativo às vantagens,
Elemento de Despesa 31.90.13, relativo ao INSS, Elemento de
Despesa 31.91.13, relativo ao IPM Saúde e PREVIFOR, Fonte
de Recurso 0.101.
SERVIDOR(A)
Maria Geane A. Spazzafumo
Ana Cristina Chaves Carvalho
Nadja Soares de Pinho Pessoa
Maria Lucia Wanderley Pontes
Hira Lima Girão
Maria Socorro Assunção de Lima
Raimunda Odete R. Rocha
Paulo Ricardo Pedrosa Carlos
N° MATRÍCULA
15835-01
19081-01
48275-01
65284-04
86610-01
18047-01
8105-01
21529-01
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de maio de
2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 87/2012 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
da delegação de competência que lhe confere o Art. 3º, III, do
Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicada no
Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSI-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
DERANDO o que consta nos autos do Processo n°
0404155540833/2012. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço
efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento
sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 33.732,50
(trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta
centavos) – Despesa de Exercício Anterior, consignada no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da respectiva Dotação Orçamentária 24.901.12.361.0057.
2014.0002, Elemento de Despesa 31.90.92, relativo às vantagens, Elemento de Despesa 31.90.13, relativo ao INSS, Elemento de Despesa 31.91.13, relativo ao IPM Saúde e
PREVIFOR, Fonte de Recurso 0.101.
SERVIDOR(A)
Maria Leda M. de Lima
Regina Helena R. de C. e Silva
Maria Pereira da Silva
Fernanda Maria R. Romcy
Luis Windsor A. da Cunha
N° MATRÍCULA
10846-01
13912-01
11289-01
18112-01
56921-01
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de maio de
2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 88/2012 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
da delegação de competência que lhe confere o Art. 3º, III, do
Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicada no
Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
0404160530416/2012. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço
efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento
sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 17.849,82
(dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e
dois centavos) – Despesa de Exercício Anterior, consignada no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da respectiva Dotação Orçamentária 24.901.12.361.0057.
2014.0002, Elemento de Despesa 31.90.92, relativo às vantagens, Elemento de Despesa 31.90.13, relativo ao INSS, Elemento de Despesa 31.91.13, relativo ao IPM Saúde e
PREVIFOR, Fonte de Recurso 0.101.
SERVIDOR(A)
Judite Ricardo Silva Pinto
Maria Angela de S. Lima
Giselda S. de Holanda
Nazareno de Paulo do A. Acacio
Katariny Michelle A. Pinheiro
Klesia Pimentel de Araújo
Maria Suely S. M. Ferreira
Theyson Viana Santana
Gerlan Oliveira da Silva
Maria Aurilene V. M. Deusdara
Francisca Silvana S. de Azevedo
N° MATRÍCULA
47299-01
14020-01
19327-01
65387-03
88769-01
88773-01
88959-01
76943-02
86705-01
89182-01
56900-01
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de maio de
2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 65/2007 – PROCESSO N° 1904144936919/2012 –
DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°
07.954.605.0001-60, através da Secretaria Municipal de Educação, representada por seu Secretário Elmano de Freitas da
Costa, CPF n° 506.748-543-49. CONTRATADA: AMP Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 73.203.739/0001-74, representada por Valmir Mendes de Oliveira, CPF n° 228.780.25334. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração
contratual nos prazos de vigência e execução por mais 120
(cento e vinte) dias, contados a partir de 19.05.2012 até
15.09.2012, com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Aditivo correrá por
conta
da
Dotação
Orçamentária:
Projeto/Atividade:
24.901.12.368.0099.1093.0005, Elemento de Despesa 44.90.
51, Fonte de Recursos 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. DATA: Fortaleza, 19 de maio de 2012.
ASSINAM: Elmano de Freitas da Costa – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Valmir Mendes de Oliveira –
AMP ENGENHARIA LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 21/2012 - PROCESSO N° LC 0576/2011 – DAS PARTES: CONTRATANTE:
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de
Educação, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada por seu Secretário Elmano de Freitas da Costa, inscrito no
CPF n° 506.748.543-49. CONTRATADA: Construtora CETRO
Ltda, inscrita no CNPJ n° 63.389.217/0001-55, representada
por Roberto Clayton Lima Oliveira, inscrito no CPF n°
059.633.463-04. DO OBJETO: Contratação de empresa para
executar a obra de Construção e Urbanização do CEI do Planalto Vitória, em área da Secretaria Executiva Regional V. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Contrato nas disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21.06.93,
publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na
Concorrência n° 01/2012, cuja licitação está devidamente adjudicada e homologada pelo Titular da SME, com base na proposta de preços da contratada. DO VALOR GLOBAL:
R$ 878.560,20 (oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e
sessenta reais e vinte centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo
correrão à conta do Fundo Municipal de Educação, de acordo
com a Dotação Orçamentária a seguir: Projeto/Atividade
24.901.12.365.1098.0005, Elemento de Despesa 44.90.51,
Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de
Educação. DO PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do
presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
contados da assinatura, e os serviços objeto do Edital deverão
ser executados e concluídos dentro do prazo de 240 (duzentos
e quarenta) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço. DATA: Fortaleza, 28 de maio de 2012. ASSINAM: Elmano
de Freitas da Costa – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Roberto Clayton Lima Oliveira – CONSTRUTORA
CETRO LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO NATUREZA DO ATO: Termo de Cessão de Uso, a Título Gratuito, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação
e a SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA. DO OBJETO: O objeto do presente Termo é a Cessão de Uso, a título
gratuito, pelo cedente a cessionária, o auditório da Escola Municipal Filgueiras Lima, de segunda a sexta-feira, das 17 às 19
horas, 1 (um) camarim com porta, 2 (dois) armários para guardar os instrumentos e 1 (uma) sala de aula, duas vezes por
semana, das 17h às 19 horas. Autorização para retirar os instrumentos da unidade escolar, fora do horário de ensaio e nos
finais de semana, quando houver apresentações (ver cláusula
III, Inciso IX). O imóvel fica situado à Av. Expedicionários, nº
3.910 - Jardim América. PARÁGRAFO ÚNICO - A Cessão de
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FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
Uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização do imóvel referido nesta cláusula, exclusivamente, para a
formação teórica dos músicos iniciantes, sendo o quantitativo
de até 50 (cinquenta) alunos nas aulas práticas e até 40 (quarenta) alunos nas aulas teóricas. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
presente Termo de Cessão terá vigência de 12 (doze) meses,
sendo possível sua renovação, caso haja manifestado interesse das partes envolvidas. DATA: Fortaleza, 28 de maio de
2012. ASSINAM: Elmano de Freitas da Costa - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Elisabeth Pordeus Carvalho CHEFE DE DISTRITO DA SER IV. Adailma Campelo Prata ESCOLA MUNICIPAL FILGUEIRAS LIMA. Sheyla da Silveira
Lopes - SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL N°
09/2012 - SME/PMF - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
tendo em vista o Edital n° 09/2012, de Chamada Pública para
credenciamento de alfabetizadores voluntários da Campanha
Fortaleza Alfabetizada - Brasil Alfabetizado, decide alterar o
item 04, para prorrogar o período de inscrições por mais 15
(quinze) dias, de 24 de maio de 2012 a 06 de junho de 2012.
Fortaleza, 23 de maio de 2012. Elmano de Freitas da Costa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 7A/2010 – OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2009 – OBJETO DO CONTRATO: Contratação de
execução das obras de drenagem e pavimentação da Bacia do
Rio Cocó em abrangência das SER II, SER IV, SER V e SER
VI, no Município de Fortaleza, referente ao Lote 02. CONTRATANTE/INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: O Município de
Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através das
Secretarias Executivas Regionais II, IV, V e VI representadas
pelos seus respectivos Secretários Sra. Francisca Rocicleide
Ferreira da Silva, Estevão Sampaio Romcy, Francisco Nazareno Félix de Lima e Gilvandro Barros Pinheiro, residentes e
domiciliados nesta capital. INTERVENIENTE/GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZADOR: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF, órgão encarregado gerenciar e supervisionar as obras contratadas,
representada por seu Titular Sr. Luciano Linhares Feijão, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Construtora
BETA S/A, inscrita no CNPJ n° 07.205.073/0001-69, com sede
na cidade de Fortaleza – CE, na Av. Presidente Costa e Silva,
2661, Mondubim, representada pelo seu Diretor Sr. Dinalvo
Carlos Diniz, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF n°
068.486.484-34, RG n° 174.183 SSP/PB. CLÁUSULAPRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo
fundamenta-se no artigo 65, inciso I, Alinea “B” da Lei Federal
n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na justificativa anexa ao Processo Administrativo n° 1505152457952/
2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objetivo aditar 16,67% (dezesseis vírgula
sessenta e sete por cento) no valor inicial do Contrato n°
07A/2010/SEINF, objeto da Concorrência Pública n° 01/2009. O
Aditivo acrescerá ao contrato o valor de R$ 5.231.831,38 (cinco
milhões duzentos e trinta e um mil oitocentos e trinta e um reais
e trinta e oito centavos), passando o seu valor inicial de
R$ 31.384.497,45 (trinta e um milhões trezentos e oitenta e
quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e
cinco centavos) para R$ 39.179.180,83 (trinta e nove milhões
cento e setenta e nove mil cento e oitenta reais e oitenta e três
centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Aditivo correrão à conta de Dotações consignadas do orçamento das Secre-
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
tarias Executivas Regionais II, IV, V e VI: • Projeto/Atividade n°
15.451.0063.1110.0022, Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso 3100/3146 do orçamento da Secretaria Executiva Regional II. • Projeto/Atividade n° 15.451.0118.1449.0004,
Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso 3100/3146
do orçamento da Secretaria Executiva Regional IV. • Projeto/Atividade n° 15.451.0118.1449.0005, Elemento de Despesa
4.4.90.51, Fonte de Recurso 3100/3146 do orçamento da Secretaria Executiva Regional V. • Projeto/Atividade n°
15.451.0118.1449.0006, Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso 3100/3146 do orçamento da Secretaria Executiva Regional VI. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2012. ASSINAM O TERMO: Luciano
Linhares Feijão – SECRETÁRIO DA SEINF. Sr. Dinalvo
Carlos Diniz – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Sra.
Francisca Rocicleide Ferreira da Silva – SECRETÁRIA DA
SER II. Sr. Estevão Sampaio Romcy – SECRETÁRIO DA
SER IV. Sr. Francisco Nazareno Felix de Lima - SECRETÁRIO DA SER V e Sr. Gilvandro Barros Pinheiro - SECRETÁRIO DA SER VI. Ana Carolina Teixeira Matos Mendonça e
Jamille Nogueira Barros - TESTEMUNHAS. VISTO: Paulo
Sergio C. Nogueira – ASSESSOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza, 18 de maio de 2012. Luciano Linhares Feijão –
SECRETÁRIO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2011, ENGEXATA ENGENHARIA LTDA, LPN
N° 01/2011 – CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pelo Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura – SEINF. CONTRATADA: ENGEXATA Engenharia Ltda, CNPJ n° 07.654.734/0001-33. CLÁUSULA
PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo
fundamenta-se no artigo 65, inciso I, Alínea “a” da Lei Federal
n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo n°
1705111052113/2012, parte integrante deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem
por objeto a Readequação da Planilha Orçamentária original do
Contrato 015/2011, sem reflexos financeiros no valor total do
referido contrato, conforme planilha abaixo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETIVO DA READEQUAÇÃO: A readequadação proposta objetiva unificar os itens de serviços semelhantes,
existentes nas diversas etapas construtivas do projeto que
estão originalmente em planilhas especificadas de cada uma
dessas Etapas.
ITEM
ETAPAS
CONTRATO
REVISTO
VALOR (R$)
VALOR (R$)
01
Administração Local
1.325.815,32
1.325.815,32
02
Serviços Preliminares
2.136.811,77
2.311.356,01
03
Movimento de Terra
4.206.695,13
4.260.859,44
04
Serviços Auxiliares
660.730,76
692.551,61
05
Obras de Drenagem
780.253,89
809.757,51
06
Fundações e Estruturas
3.373.733,60
3.395.654,10
07
Contenções
113.033,19
113.033,19
08
Paredes e Painéis
338.997,61
349.168,90
09
Esquadrias e Ferragens
201.433,56
204.800,92
10
Vidros
11
3.118,85
3.118,85
Coberturas
470.972,42
585.127,15
12
Impermeabilizações
105.249,53
105.249,53
13
Revestimentos
127.109,58
345.427,06
14
Pisos
5.350.730,12
5.414.232,19
15
Instalações Hidráulicas/Sanitárias
431.467,34
449.912,78
16
Instalações
1.566.570,13
1.567.538,45
17
Pinturas
18
19
Elétricas,
Telefonia,
Logística e Som
137.411,50
186.507,71
Pavimentação do Sistema Viário
1.068.847,16
1.218.101,62
Muros e Fechamentos
1.223.290,28
1.232.251,97
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
20
21
Urbanização e Paisagismo
Serviços Complementares
22
Melhorias
TOTAL
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
1.541.122,91
43.781,88
1.575.929,77
43.879,36
983.096,91
26.190.273,44
26.190.273,44
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 25 de
maio de 2012. ASSINAM O TERMO: Luciano Linhares Feijão
– SECRETÁRIO DA SEINF. Sr. Ananias Pinheiro Granja –
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Ana Carolina Teixeira
Matos Mendonça e Jamille Nogueira Barros – TESTEMUNHAS. VISTO: Paulo Sergio C. Nogueira – ASSESSOR JURÍDICO DA SEINF.
SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
DO PRODETUR NACIONAL/FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PARA CONTINUAÇÃO DA LICITAÇÃO
PROCESSO: Concorrência Pública Nacional n° 01/2012.
OBJETO: Execução das Obras do Projeto de Requalificação
com acessibilidade da Av. Raimundo Girão, Rua
João Moreira, Av. Vicente de Castro, Rua Adolfo
Caminha, Av. Almirante Barroso, Avenida Alberto
Nepomuceno e Avenida Mosenhor Tabosa, no Município de Fortaleza.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO
PRODETUR NACIONAL FORTALEZA - CEL PRODETUR NACIONAL FORTALEZA comunica aos licitantes e demais interessados que findo o prazo para apresentação de recursos
administrativos contra o resultado da habilitação e não se registrando nenhuma manifestação, ficam as dignas licitantes convocadas para participar da sessão de continuação da presentem licitação com a respectiva abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, cuja reunião acontecerá no dia
05 de junho de 2012, às 15h15, em sua sede situada
na Rua Leonardo Mota, 2.700, Dionísio Torres - Fortaleza
(CE). A íntegra do Relatório de Julgamento e o Despacho da
Autoridade Superior, encontram-se disponível no site:
www.fortaleza.ce.gov.br. Demais informações através dos telefones (85) 3105-1628 e 3105-1535. Fortaleza, 04 de junho de
2012. Carlos Antônio Martins Bezerra - PRESIDENTE DA
CEL PRODETUR NACIONAL FORTALEZA.
*** *** ***
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
DO PRODETUR NACIONAL/FORTALEZA
AVISO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
PROCESSO: Concorrência Pública Internacional n° 01/2012.
OBJETO: Execução das obras do Projeto de Requalificação
Urbana e Ambiental da Beira Mar e do Litoral Leste
do Município de Fortaleza tudo de acordo com as
especificações contidas nos Anexos deste edital.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO
PRODETUR NACIONAL FORTALEZA - CEL PRODETUR NACIONAL FORTALEZA comunica aos licitantes e demais interessados que tendo em vista a conclusão da análise das propostas comerciais das licitantes habilitadas na licitação em
questão, deliberou pela classificação de todas as propostas
comerciais apresentadas, sendo que pelo critério de julgamento
do menor preço global foi declarada vencedora a empresa
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A.
Isto posto, fica a partir desta data aberto o prazo para eventuais
recursos admistrativos. Maiores informações através dos telefones (85) 3105-1628 e 3105-1535. Fortaleza, 04 de junho de
2012. Carlos Antônio Martins Bezerra - PRESIDENTE DA
CEL PRODETUR NACIONAL FORTALEZA.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
ERRATA – O SECRETÁRIO DE ESPORTE E
LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar Municipal n°
053/2007, de 28.12.2007, dispõe o seguinte: No Extrato do
Convênio n° 54/2011, no item 4. Prazo, ONDE SE LÊ: “Este
Convênio terá vigência de 04 (quatro) meses contada a partir
da data de sua assinatura, sendo estendida até 01 (um) mês
após a data de liberação do pagamento por parte da Concedente, podendo ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, obedecendo à legislação em
vigor”. LEIA-SE: “Este Convênio terá vigência de 12 (doze)
meses contados a partir da data de sua assinatura podendo ser
prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, obedecendo à legislação em vigor”. Fortaleza, 25
de maio de 2012. Raphael Fabrício de Andrade Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER DE
FORTALEZA.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
APOSTILA – 1. Assentamentos Funcionais da
servidora MAGDALENA GOMES MOTA, Função: Orientador
Educacional, matrícula: 14329-01, lotada na EMEIF Nilson
Holanda, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de
Casamento sob o Número de Ordem 054.143, Livro B-096, fls.
n° 193V, para MAGDALENA GOMES MOTA FERNANDES.
Fortaleza, 04 de maio de 2012. Regina Claudia Souza Lopes
– DIRETORA DA DIVISÃO DE PESSOAL – SER III. Elísio
Aguiar Neto – DIRETOR REGIONAL ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – SER III. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL III.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
ERRATA – No Segundo Aditivo ao Contrato n°
072/2008, cujo objeto é contratação de empresa para execução
dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos
de diversas marcas, com fornecimento de peças e acessórios
originais, para suprir as necessidades dos veículos pertencentes a frota da Secretaria Executiva Regional V, através da Secretaria Executiva Regional V e a Empresa FRANCISCO AIRTON BRAZ – ME, solicitamos alterar o extrato no seguinte item:
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência e o acréscimo de serviços ao Contrato n° 92/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n° 072/2008, por mais 180
(cento e oitenta) dias corridos, contados a partir de 08.09.2009,
podendo ser rescindido antecipadamente após a conclusão ao
procedimento licitatório, em andamento – Processo Administrativo n° 90966/09. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO: Fica acrescida ao valor inicial do Contrato n° 072/2008, a
importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicialmente
avençado, perfazendo o valor global de até R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais), referente ao acréscimo de
serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos de
diversas marcas, com fornecimento de peças e acessórios
originais - Processo n° 36573/2009. LEIA-SE: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo de
serviços ao Contrato n° 72/2008. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
Contrato n° 072/2008, por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir de 08.09.2009, podendo ser rescindido
antecipadamente após a conclusão ao procedimento licitatório,
em andamento - Processo Administrativo n° 90966/09. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO: Fica acrescido ao
valor inicial do Contrato n° 072/2008, a importância de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), equivalente a 25% (vinte
e cinco por cento), do valor inicialmente avençado, perfazendo
o valor global de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
reais), referente ao acréscimo de serviços de Manutenção
Preventiva e Corretiva em Veículos de diversas marcas, com
fornecimento de peças e acessórios originais. Fortaleza, 22 de
maio de 2012. Francisco Nazareno Félix de Lima – SECRETÁRIO – SER V.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
APOSTILA – No contrato de Rubenia Guimarães
Monteiro, função Professora, mat: 27848.2, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, com exercício na EMEIF Francisca
Oría Serpa, foi feita a seguinte apostila. A contratada a que se
refere o presente contrato passou a assinar RUBENIA GUIMARÃES MONTEIRO DE MELO, de acordo com a certidão de
casamento do Serviço Registral de Messejana, sob as folhas
383, nº de ordem 32319, do Livro nº B-60, expedida em 16 de
dezembro de 2011. Fortaleza, 25 de abril de 2012. Cícero
Cavalcante de Sousa – SECRETÁRIO SER VI.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
INSTITUTO DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS - IMPARH.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 28/2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº
011, de 29 de dezembro de 1998, por intermédio do Instituto
Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos –
IMPARH, estabelece normas e divulga a abertura de inscrições
para a realização da Seleção Pública para Formação de Cadastro de Reserva de Professor Substituto, destinada ao atendimento de carências temporárias da Secretaria Municipal de
Educação – SME. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.
A Seleção Pública regulamentada por este Edital visa selecionar candidatos para constituir cadastro reserva de professores
substitutos, a saber: Professores Pedagogos para atuarem nas
escolas do Sistema Municipal de Educação de Fortaleza, em
Educação Infantil (creche e pré-escola) e no Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), e Professores de Áreas Específicas (6º ao 9º
ano) das disciplinas Artes, Educação Física, Ensino Religioso,
Inglês e Matemática. A aprovação no Processo Seletivo garante a expectativa de vir a ser convocado para assumir carências
temporárias, conforme previsto nos arts. 55, 82 e 88 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei nº
6.794, de 27/12/1990). 1.2. A Seleção Pública regulamentada
por este Edital será realizada pelo Instituto Municipal de Pes-
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
quisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, que,
para tanto, designará uma comissão coordenadora. O IMPARH
poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à
realização da Seleção, quer do Município, quer de outra esfera
administrativa. 1.3. Os trabalhos da Comissão terminam com o
envio da classificação final dos aprovados à Gerência Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do
Município - SAM. 1.4. A Seleção consistirá de uma única etapa
de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 1.5. Os seguintes anexos são parte integrante deste Edital:
Anexo I – Área de conhecimento/disciplina, carga horária e
remuneração; Anexo II – Requisitos básicos, área de atuação e
atribuições; Anexo III – Conteúdo programático. 1.6. A contratação dos candidatos classificados terá a vigência de 06 (seis)
meses, conforme o disposto no art. 5º da Lei Complementar
Municipal nº 011/98. 1.7. O prazo de validade da seleção será
de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de
homologação, prorrogável uma vez, por igual período. 1.8.
Conforme estabelece o art. 7º, caput, da Lei Complementar
Municipal nº 011/98, ficam impedidos de serem contratados os
servidores da administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive os de
Fortaleza, bem como os empregados ou servidores de qualquer das suas subsidiárias e controladas. 1.9. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do
item 9, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às
novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente na
Internet, no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br. 2.
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção
Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da docência, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. 2.2.
Fica reservado à concorrência exclusiva de candidatos com
alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, o percentual de 20%
(vinte por cento) das vagas, desde que o número de vagas
permita a aplicação desse percentual. 2.2.1. De acordo com o
que dispõe o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99,
caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente. 2.3. A cada quantum de
aprovados constantes da lista geral de classificação, deverão
ser convocados candidatos classificados, com deficiência, à
base de 20% (vinte por cento) sobre aquele montante, ou seja,
a cada 05 (cinco) candidatos convocados, um deles deve ser
portador de necessidades especiais. 2.4. As vagas reservadas
às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por
candidatos em tais condições serão revertidas aos demais
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a
ordem classificatória. 2.5. O candidato de que trata o subitem
2.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à
avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do
Município – IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a
qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra
esta decisão. 2.6. Os candidatos que se declararem pessoas
com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos
a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria de Administração do Município – SAM. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato. 2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o
grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente, segundo a Classificação Internacional de
Doenças – CID. 2.8. Caso o candidato não venha a ser qualificado como pessoa com deficiência, se sua deficiência não vier
a ser julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma
do subitem 2.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a
pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e
classificados, será considerado reprovado na Seleção. 2.9. O
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
atendimento especial à pessoa com deficiência dar-se-á de
acordo com os subitens seguintes. 2.9.1. O candidato com
deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento
especial, de acordo com a Lei nº 7.853/89 e o art. 27, §§1º e 2º
do Decreto nº 3.298/99, poderá solicitar, na sede do IMPARH,
situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, condição especial para a realização das provas. 2.9.2. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deverão ser
requeridos e protocolados até 02 (dois) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às 17h, no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE. Para a consecução deste objetivo, o candidato
deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o
requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, mediante instrumento procuratório com firma reconhecida); e b) anexar cópia autenticada em cartório do laudo médico, atestando a espécie e o grau/nível de deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID-10). 2.9.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto
Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40,
participarão da Seleção em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao
local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos
os demais candidatos para a aprovação. 2.9.4. O candidato
com deficiência solicitante de atendimento especial deverá
anexar, ao formulário de requerimento de atendimento especial, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de
que é portador e com a especificação de suas necessidades
quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá
constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone
para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados: a) no caso
de deficiente visual, DosVox, prova ampliada, prova em Braille,
ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em
Libras; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção, espaço
adequado. 2.9.5. De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de
realização das provas será acrescido de uma hora para as
pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento
especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 2.9.4.
2.9.6. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento
especial até a data mencionada no subitem 2.9.2 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não
terá direito à ampliação de tempo. 2.10. O candidato que não
declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não
poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
prerrogativa legal. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não
poderá alegar desconhecimento. 3.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico
http://www.imparh.ce.gov.br, a partir das 17 horas do dia 06 de
junho de 2012, até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de junho
de 2012 (horário de Fortaleza - CE). O boleto de pagamento,
ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago
obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza - CE. Para inscrever-se, o candidato
terá de indicar seu próprio CPF. 3.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o serviço de Concursos e
Seleções “em andamento” localizada na lateral direita do sítio
IMPARH no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br e
selecionar a respectiva seleção, para, assim, preencher o formulário de inscrição eletrônico exclusivamente via Internet.
3.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por
meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo
presente Edital. 3.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição
eletrônico que, durante o período de inscrição desta Seleção,
estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico
http://www.imparh.ce.gov.br.3.2.4. Em caso de mais de uma
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela que tiver sido feita por último, valendo, para
tanto, o horário do recebimento do formulário de inscrição eletrônico. Neste caso, as inscrições anteriormente realizadas e os
respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 3.2.5. O Instituto Municipal de Pesquisas,
Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato. 3.2.6. O candidato que fizer declaração falsa ou
inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a
sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer
época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é
de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 3.2.7. Após o envio dos dados conforme o subitem 3.2.1, o
candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será
emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$70,00 (setenta reais) em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do
Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a
data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento
impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações do subitem 3.2, e a inscrição só será efetivada após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 3.2.7.1. A
inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto
conforme o subitem 3.2.7. não serão aceitos pagamento via
depósito bancário, transferências eletrônicas ou depósito com
envelope. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição
tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será
automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. 3.2.8. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a
jato de tinta. 3.2.9. Não será concretizada a inscrição se, por
qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa
de inscrição. 3.2.10. O recibo de pagamento do boleto bancário
será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição
na Seleção. 3.2.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento
for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 3.2 deste Edital. 3.2.12. O requerimento da inscrição é
particular e individual, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e não restituível. 3.2.13. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos –
IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição
via internet não recebida em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.14. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese
alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de
problema provocado pelas instituições organizadoras. 3.2.15.
No ato da inscrição não será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no Anexo I deste Edital. No
entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não
o apresentar, no ato da contratação, na Secretaria de Administração do Município - SAM. 3.2.16. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário eletrônico de
inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer, no
balcão de atendimento do DRH, na sede do Instituto Municipal
de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH,
situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE,
das 9h às 17h, tratamento diferenciado para o dia de realização
da primeira etapa deste certame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova objetiva,
observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade. 3.2.17.
Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 3.2.16, isto implica que o
pleito do candidato não será atendido no dia da realização das
provas. 3.2.18. O candidato poderá obter o Edital da seleção
exclusivamente no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.
gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do
presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado
neste subitem. 3.2.18.1. Para acessar o sistema de inscrição
no sítio do IMPARH, é recomendável a utilização de um nave-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
gador de internet nas versões: Explorer 7 ou superior, Mozilla
Firefox 5 ou superior, Safari 5 ou superior, Google Chrome e/ou
Opera versão 9 ou superior ambos atualizados. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 4.1.1.
A prova escrita objetiva avaliará o grau de conhecimento específico do candidato em relação ao programa constante do Anexo III, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 40
(quarenta) pontos, contendo 40 (quarenta) questões, todas com
quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente
uma considerada correta. 4.1.2. A etapa única da seleção terá
caráter eliminatório e classificatório, com a nota mínima de
aprovação equivalente a 50% (cinquenta por cento) de acertos
do total de questões da prova objetiva, o que corresponde a 20
(vinte) questões certas para todas as áreas/disciplinas, com
exceção da área/disciplina professor pedagogo, que exige o
acerto de 50% das respostas em cada bloco, o que corresponde a 10 (dez) questões de Fundamentação Teórica, 5 (cinco)
questões de Língua Portuguesa e 5 (cinco) questões de Matemática. 4.1.3. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza - CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 24 de junho
de 2012, das 14h às 17h, para todos os candidatos. 4.1.4. O
candidato deverá acessar o sítio http://www.imparh.ce.gov.br 02
(dois) dias antes da data de realização da prova objetiva e
imprimir o cartão de identificação que, juntamente com o documento de identidade, permitirá o acesso do candidato às
dependências do local de realização das provas. 4.1.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência
mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento
dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o
horário da cidade de Fortaleza - CE, munido obrigatoriamente
de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, com
o cartão de identificação e seu documento oficial de identidade
original com foto. Não será aceita a cópia do documento de
identificação, ainda que autenticada. 4.1.6. A desobediência ao
disposto no subitem 4.1.5 implicará na exclusão do candidato
deste certame. 4.1.6.1. Em caso de extravio do documento de
identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido
pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo
de validade legal de 30 (trinta) dias ou daquele constante do
respectivo B.O. Neste caso, o candidato será encaminhado à
sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação
especial. 4.1.7. O cartão de identificação do candidato não é
considerado documento de identificação, motivo pelo qual o
candidato também deverá estar munido do seu documento
oficial de identidade original com foto, na forma do subitem
4.1.10, a fim de apresentá-los ao adentrar a sala. 4.1.8. Fechados os portões às 14h, para aplicação da prova objetiva, iniciarse-ão os procedimentos operacionais relativos a presente seleção. 4.1.9. A inviolabilidade da prova será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes em sua sala
de aplicação, o que ocorrerá na presença dos candidatos e
mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal. 4.1.10. Será considerado documento oficial de identidade com foto: a) Carteiras ou cédulas de
identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b)
Passaporte vigente; c) Certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; d) Carteira nacional de habilitação (somente o
modelo com foto). 4.1.11. Não serão aceitos como documentos
de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem
foto), CTPS, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.1.12. Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, a sua
fotografia. 4.1.13. Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie
de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
calculadoras, relógios, bonés, chapéus e similares, nem o porte
e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, e-books, walkman, ipods, iphone, ipads, smartphones,
blackberrys, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados. 4.1.14. Será disponibilizado aos
candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do
tempo de duração da prova. 4.1.15. É vedado o ingresso de
candidato em local de prova portando arma. 4.1.16. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a prova.
4.1.17. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar
provas fora da data determinada para a realização do certame,
fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões
(subitem 4.1.8) e em outro local que não seja predeterminado.
Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante no seu
cartão de identificação. 4.1.18. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com
caneta esferográfica transparente (de tinta azul ou preta). Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para
tal fim. 4.1.19. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser obrigatoriamente, igual à do documento oficial apresentado pelo candidato. 4.1.20. Em nenhuma hipótese haverá a
substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado
pelo candidato. 4.1.21. Na correção dos cartões-resposta, será
atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, emendada ou com
campo de marcação não preenchido integralmente. 4.1.22. Por
motivos de segurança da presente Seleção, os candidatos
somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de
realização das provas depois de decorrida uma hora do seu
início. 4.1.23. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado
e o seu caderno de prova. 4.1.24. Por razões de ordem técnica
e de segurança do certame, não será permitido: a) o ingresso
ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo
no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura
dos portões de acesso aos locais de prova até seu término; b)
o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de
provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção;
no entanto, o caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar
serão disponibilizados no sitio do IMPARH (http://www.imparh.
ce.gov.br), no dia 24 de junho de 2012, a partir das 20h, horário
de Fortaleza - CE. 4.1.25. Somente será permitida a anotação
do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que
permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo
total de duração da prova. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha para anotação do gabarito. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 20 (vinte) pontos na prova escrita objetiva e
específica para todas áreas, com exceção do professor pedagogo, o qual obedecerá à pontuação exigida de acordo com o
subitem 4.1.2. 5.2. Aqueles que não atingirem a pontuação
citada no subitem 5.1 serão automaticamente eliminados da
Seleção. 5.3. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos na prova
escrita objetiva e específica, conforme o subitem 5.1, obedecendo à área/disciplina para a qual os candidatos se inscreveram. 5.4. Ocorrendo empate no total de pontos na classificação
final, o desempate beneficiará o candidato, que apresentar, em
ordem de prioridade: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 6. DA ELIMINAÇÃO 6.1. Será eliminado da seleção o candidato que: a) não obtiver o mínimo de
20 (vinte) pontos na prova escrita objetiva e específica; b) fizer,
em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) agir
com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação das provas; d) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem
4.1.13 deste Edital; e) for responsável por falsa identificação
pessoal; f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter a aprovação própria ou de terceiros, durante o certame;
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FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
g) não devolver o material completo recebido no dia da prova
objetiva; h) não atender às determinações regulamentares do
IMPARH. 7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. O resultado final da Seleção, contendo a classificação dos
candidatos a Professor Pedagogo e a Professor de Área Específica, conforme subitem 5.2, será divulgado no sítio do IMPARH (http://www.imparh. ce.gov.br) e encaminhado ao Secretário
de Administração do Município para homologação e publicação
no Diário Oficial do Município - DOM. 7.2. A Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar a respectiva Seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tal ato. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) a formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva; b) o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 8.2. Os recursos
deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br. 8.3. Admitir-se-á um único
recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem
8.1 deste Edital. 8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à
Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo,
desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos
textos referenciados), dentro dos prazos indicados no subitem
8.2 e entregues no balcão de atendimento do DRH/IMPARH,
situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza–CE,
de 9h às 12h e de 13h às 17h. 8.5. Somente serão apreciados
os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do
nome da seleção, do nome e do CPF do candidato, do número
de inscrição e da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá
indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF no requerimento
de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração
particular ou pública. 8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data
do protocolo. 8.7. O recurso interposto tempestivamente terá
efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja
conhecida a decisão. 8.8. Se do exame dos recursos resultar a
anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão
atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a
prova, independentemente da formulação de recurso. 9. DO
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
Inscrição pela Internet, exclusivamente no sítio do
IMPARH (http://www.imparh.ce.gov.br)
06 a 13/junho/2012
Emissão do Cartão de Identificação, exclusivamente no sítio do IMPARH
(http://www.imparh.ce.gov.br)
22/junho/2012
PROVAS OBJETIVAS
24/junho/2012
Gabarito preliminar da prova objetiva
24/junho/2012
Recurso contra o gabarito preliminar / questões da
prova objetiva
25 e 26/junho/2012
Resultado definitivo do gabarito
28/junho/2012
Resultado preliminar da prova objetiva para todos
os cargos
29/junho/2012
Recurso contra o resultado preliminar da prova
objetiva para todos os cargos
02 e 03/julho/2012
Resultado final e ato de homologação
06/julho/2012
vocado que não comparecer no dia e horário agendados perderá a prerrogativa da ordem de classificação e será remanejado
para o final do cadastro de reserva, salvo com justificativa documentada apresentada na data prevista para sua convocação.
11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação do candidato aprovado na Seleção Pública fica condicionada à satisfação das
exigências constantes no edital de convocação. 12. DA LOTAÇÃO 12.1. A lotação obedecerá ao cronograma constante do
edital de convocação e demais disposições e será conduzida
pela Coordenação de Gestão de Pessoas/Equipe de Lotação
da SME. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A aprovação na
Seleção Pública assegura ao candidato a expectativa de ser
contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência
da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza - SME. 13.2.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação na seleção, valendo, para este fim, o
resultado publicado no Diário Oficial do Município. 13.3. Recomenda-se que o candidato recolha o valor da taxa de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos neste Edital para a Seleção. 13.4. Os prazos deste Edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH,
havendo a publicação das alterações nos meios de comunicação por intermédio dos quais foi divulgado este Edital. 13.5.
Todos os processos desta Seleção mobilizam muitos candidatos, por esta razão, quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas
exclusivamente através do e-mail [email protected]. As
informações oficiais para os candidatos sobre esta(e) Seleção/Edital serão prestadas pela Comissão de Concursos e
Seleções do IMPARH - CCS, unicamente pelo e-mail informado
neste subitem. 13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela
Presidenta do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração
e Recursos Humanos – IMPARH, juntamente com a Comissão
de Concursos e Seleções do IMPARH – CCS, e com a Coordenação de Gestão de Pessoas da SME, na esfera de suas competências. 13.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente
para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais
interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 05 de junho de 2012. Vaumik Ribeiro
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. Elmano de Freitas da Costa - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. Maria Íris Tavares Farias - PRESIDENTE ÍMPARH.
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EDITAL 28/2012
ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 28/2012
10. DA CONVOCAÇÃO 10.1. A convocação de candidatos
aprovados será disciplinada por edital específico de responsabilidade da SAM, publicado em DOM, com divulgação no endereço eletrônico http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br. 10.2. A convocação obedecerá ao quadro de carências temporárias, atualizado pela Coordenação de Gestão de Pessoas / Equipe de
Lotação de Pessoas da SME. 10.3. O candidato aprovado que
tiver seus dados de contato alterados deverá dirigir-se à Coordenação de Gestão de Pessoas/Equipe de Lotação de Pessoas
da SME, situada na Rua Barbosa de Freitas, 2267, Dionísio
Torres, e atualizar o cadastro informatizado. 10.4. A SME não
se responsabilizará por contatos não realizados em decorrência
de dados desatualizados, incorretos ou ilegíveis. 10.5. O con-
DA ÁREA DE ATUAÇÃO/DISCIPLINA, DA CARGA
HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
VAGAS
ÁREA/DISCIPLINA
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
REMUNERAÇÃO
PROFESSOR
PEDAGOGO
CADASTRO
RESERVA
PROFESSOR DE
ARTES
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE
ENSINO RELIGIOSO
100h
R$ 1.068,48 (hum
mil e sessenta e
oito
reais
e
quarenta e oito
centavos)*
PROFESSOR DE
INGLÊS
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
(*) Valor da remuneração: R$1.068,48 (hum mil e sessenta e
oito reais e quarenta e oito centavos) - correspondente ao Vencimento Base de R$890,40 (oitocentos e noventa reais e qua-
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renta centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais,
adicionado da Gratificação de Regência de Classe na proporção de 20% (vinte por cento) do Vencimento Base.
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EDITAL 28/2012
ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 28/2012
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E
DAS ATRIBUIÇÕES
1. PROFESSOR PEDAGOGO REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido
por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério
da Educação – MEC, ou Conselho Estadual de Educação e
cujo curso seja devidamente reconhecido. ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nas escolas da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de classe de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do município.
2. PROFESSOR DE ARTES REQUISITO BÁSICO: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação:
licenciatura plena em Educação Musical ou Educação Artística
ou em Artes Visuais ou Artes Cênicas/Teatro. Curso Superior
de Tecnologia em Artes Plásticas ou em Artes Cênicas, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso
seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da
referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, fornecido por instituição de ensino superior credenciada
pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de
Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. ÁREA
DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ARTES. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em
regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano,
ministrando aulas teóricas e práticas de artes, em observância
às políticas e diretrizes educacionais do município. 3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física, acompanhado
do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de
ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação –
MEC, ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja
devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da
referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino
de Fortaleza, na disciplina Educação Física. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de
Educação Infantil ou de Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano,
ministrando aulas teóricas e práticas de Educação Física, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do município.
4. PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação: licenciatura plena em Ensino Religioso, ou de
graduação com bacharelado em áreas afins, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino
superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou
Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente
reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE
ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina Ensino
Religioso. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar
em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano,
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
ministrando aulas teóricas e práticas de Ensino Religioso, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do município.
5. PROFESSOR DE INGLÊS REQUISITO BÁSICO: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação:
licenciatura plena em Inglês, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por
instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da
Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo
curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso
do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao
9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
na disciplina Inglês. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do
6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de Inglês,
em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município. 6. PROFESSOR DE MATEMÁTICA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação: licenciatura plena em Matemática, fornecido por
instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da
Educação – MEC, ou Conselho Estadual de Educação e cujo
curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso
do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas
escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina MATEMÁTICA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do
6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de matemática, em observância às políticas e diretrizes educacionais do
Município.
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EDITAL 28/2012
ANEXO III - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 28/2012
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. PROFESSOR PEDAGOGO BLOCO I - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 1. Função social da Educação Infantil: educar e cuidar, ações indissociáveis à formação da criança
na creche e na pré- escola. 2. Função social do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos. 3. O
Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, sua
estruturação e organização. 4. Democratização da educação e
gestão participativa. 5. Educação Especial na perspectiva da
Inclusão: práticas pedagógicas de acolhimento à diversidade.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DO BLOCO I Documentos
Oficiais - disponíveis no site do MEC – http://www.mec.gov.br:
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90
de 13 de julho de 1990. _______. Lei de Diretrizes e Bases
para a Educação Nacional Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro
de 1996. _______. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, Brasília: CNE Resolução nº 05 / 2009. _______.
Política Nacional de Educação Infantil; pelo direito das crianças
de zero a seis anos à Educação. Brasília, 2006. _______. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. _______. Lei n° 10.639/2003- Lei da Cultura
Afro-Brasileira. FORTALEZA. Proposta Pedagógica de Educação Infantil. SME. 2009. _______. Diretrizes Curriculares para o
Ensino Fundamental do Sistema Público de Fortaleza, VOL. 2,
(p. 18 – 57) Edições SME, 2012. Disponível em
http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br/educacao/files/diretrizes_vol
_2.pdf BARBOSA, Maria C. S. & HORN, Maria da G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed,
2008. CRAIDY, Carmen & KAECHER, Gládis E. Educação
Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001. HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação na Pré-Escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1996.
KISHIMOTO, Tisuko M. Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação. São Paulo: Cortez, 1997. TAILLE, Ives de. Et al. Piaget,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São
Paulo: Summus, 1997. MÉSZÁROS, I. A Educação para além
do capital. São Paulo: Boitempo. 2008 FREIRE. Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa.
SP: Paz e Terra, 1996. LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da
Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez, 1995 VEIGA, I. P. A.
(org.) Projeto Político Pedagógico da Escola: Uma Construção
Possível. Campinas, SP: Papirus, 1996. PARO, Vitor Henrique.
Gestão Democrática da Escola Pública. Editora Ática: São
Paulo, 2001. BLOCO II - LÍNGUA PORTUGUESA 1. Alfabetização e letramento; 2. Leitura e compreensão de textos: estratégias de ensino; 3. Escrita: processos, condições e estratégias
de produção de textos; 4. Variação linguística e ensino da língua materna. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DO BLOCO II
TEBEROSKY, Ana, COLLOMER, Teresa. Aprender a ler e escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed,
2003. CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T.C. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.
GERALDI, João W. O texto na sala de aula. São Paulo: Ática,
1997. POSSENTI, Círio. Por que (não) ensinar gramática na
escola. São Paulo: Mercado das letras, 1996. KOCK, Ingedore
V. & CRAVAGLIA, L.C. Texto e Coerência. 2ª ed. São Paulo:
Cortez, 1993. SAVIOLI, F.P. & FIORIN, J.L. Para entender o
texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1997. BLOCO III MATEMÁTICA 1. Fundamentos teóricos - metodológicos do
ensino da Matemática; 2. Construção do pensamento lógicomatemático; 3. Números e operações: os diversos significados
dos números na sociedade; princípios do sistema de numeração decimal; idéias e propriedades das operações fundamentais e números racionais; 4. Geometria: exploração do espaço e
dos movimentos, localização e deslocamento nos espaços de
uma, duas e três dimensões; 5.Grandezas e medidas: a presença das grandezas e suas medidas nas atividades humanas;
o conceito de grandeza; estimativa; medidas não convencionais; SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DO BLOCO III - BRASIL/MEC. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares
Nacionais- PCN Matemática. Brasília, 1997. DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. São Paulo: Ed. Ática, 2006. Vol. 1 a
4. NETO, Ernesto Rosa. Didática da Matemática. São Paulo:
Ed. Ática, 2003. MACHADO, José Nilson. Matemática e Língua
Materna. São Paulo: Cortez, Autores Associados, 1990. KAMII,
C. A criança e o número. Campinas, SP: Papirus, 1986. 2.
PROFESSOR DE ARTES 1. A Função da Arte no Processo de
Formação Humana: ética, estética e educação; como a inserção da arte no processo educativo pode contribuir para que o
educando encontre possibilidades de convívio com experiências estéticas significativas. 2. A inserção da Arte no cotidiano
escolar: possibilidades de trabalhos com arte na escola a partir
de enfoque específico que contemple as diferentes linguagens
da arte e as possibilidades de integração destas mesmas linguagens. 3. Avaliação em Arte: processos avaliativos em produções artísticas escolares com atenção para os processos de
criação deslocando o foco avaliativo do produto artístico final.
4. Manifestações artísticas tradicionais e Educação Estética:
reflexões sobre o saber/fazer artístico popular (tradicional), em
processos formativos no espaço escolar. 5. As diferentes linguagens artísticas e suas relações: percepções sobre possíveis
articulações entre as diversas áreas artísticas no mundo contemporâneo. 6. Possibilidades de sonorização e expressão
corporal na aprendizagem rítmica: a prática percussiva na
escola e o corpo do estudante como produtor de expressões de
som e movimento. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE ARTES FUSARI, Maria F. de Resende & FERRAZ, Maria Heloisa
Correa de Toledo. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1993. DUARTE JR., João Francisco. Por que Arteeducação? Campinas, SP: Papirus, 1996. DUARTE JR., João
Francisco. O Sentido dos Sentidos. A Educação (do) Sensível.
4 ª Ed. Curitiba, Criar Edições, 2006. SILVA, Angela Carrancho
da. (Org.) Escola com Arte - Multicaminhos para a transformação. 1ª Ed. Porto Alegre: Mediação Editora, 2006. SWANWICK,
Keith. Ensinando Música Musicalmente. São Paulo: Editora
Moderna, 2003. FORTALEZA. Diretrizes Curriculares para o
Ensino Fundamental do Sistema Público de Fortaleza, VOL. 2,
(p. 18 – 57) Edições SME, 2012. Disponível em
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br/educacao/files/diretrizes_vol
_2.pdf. 3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. 1. As diversas abordagens críticas no ensino da educação física: cultura
corporal; valores e função social; aspectos didáticos metodológicos. 2. A educação física na educação infantil e no ensino
fundamental: o ensino e a aprendizagem na educação física;
procedimentos metodológicos e avaliativos. 3. Parâmetros
curriculares nacionais e o ensino da educação física. 4. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CAPARROZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na
escola e a Educação Física da escola: a Educação Física como
componente curricular. Vitória: UFES, 1997. COLETIVO DE
AUTORES. Metodologia do ensino de Educação Física. 3ª ed.
São Paulo: Cortez, 1996. DARIDO, Suraya Cristina & RANGEL,
Irene Conceição Andrade (Coord.). Educação Física na escola:
implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. KUNZ, Elenor (Org.). Didática da Educação Física. Ijuí - RS: Unijuí,1998. BRASIL. Lei nº 10.793 de
01/12/2003 – Altera a redação do Art. 26, § 3º. , do artigo 92 da
Lei 9394 de 20/12/1996, “Estabelece as diretrizes e Bases da
Educação Nacional e dá outras providências”. 4. PROFESSOR
DE ENSINO RELIGIOSO. 1. A contribuição própria do Ensino
Religioso na formação integral do(a) cidadão(ã), no âmbito da
educação fundamental. 2. As razões do Ensino Religioso no
contexto escolar. 3. Religião e problemas contemporâneos:
ecologia, drogas, corrupção, consumismo, sonhos juvenis, etc.
Religião, adolescência e amor: como lidar com esses assuntos
na escola? 5. Religião x família x ambiente social: a responsabilidade social do Ensino Religioso; 6.Fundamentos teóricometodológicos do Ensino Religioso; 7. Processo de avaliação
no Ensino Religioso; 8. Perfil e requisitos para o profissional da
área do Ensino Religioso; 9. Fundamentos legais do Ensino
Religioso no Brasil. 10. Religião x historia: papel das religiões
nos acontecimentos históricos com ênfase nos fatos contemporâneos; história das religiões vivenciadas atualmente, no Brasil
e no mundo. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE ENSINO
RELIGIOSO - FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino
Religioso. São Paulo, SP: Ed. Ave Maria, 1997. FIGUEIREDO,
Anísia de Paulo. Ensino Religioso no Brasil. Petrópolis: Ed.
Vozes, 1995 [Coleção ensino religioso escolar. Série fundamentos]. CARON, Lurdes (org.) & Equipe do GRERE. O Ensino
Religioso na nova LDB. Histórico, exigências, documentário.
Petrópolis: Ed. Vozes, 1997 [Coleção ensino religioso escolar –
Série fundamentos/ 06]. JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo;
MENEGHETTI, Rosa Gitana Krob & WASCHOWICZ, Lilian
Anna. Ensino Religioso e sua relação pedagógica. Petrópolis:
Ed.Vozes, 2002 [Coleção Subsídios pedagógicos/ 04]. JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. O processo de escolarização do Ensino Religioso no Brasil. Petrópolis: Ed.Vozes, 2002.
OLENIKI, Marilac Loraine R. & DALDEGAN, Viviane Mayer.
Encantar: uma prática pedagógica do Ensino Religioso. Petrópolis: Ed.Vozes, 2003. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA: Constituição Federal de 1988 – Art.210 §1 º; LDB- Art. 33, da Lei
9.475 de 1997 – Nova Redação. Resolução Nº 404/2005, Conselho de Educação do Ceará; Parecer Nº 409/97, Conselho de
Educação do Ceará. 5. PROFESSOR DE INGLÊS. 1. Aspectos
metodológicos para o ensino-aprendizagem de inglês como
língua estrangeira. 2. Aspectos sócio-políticos e formais do
ensino de inglês como instrumento de comunicação internacional. 3. O ensino-aprendizagem de inglês para fins específicos
(English for Specific Purposes – E.S.P.) na habilidade de compreensão leitora (popularmente denominado “Inglês Instrumental”). 4. Aspectos linguísticos do inglês como língua estrangeira:
Present Tenses: Present Simple, Present Progressive, Present
Perfect; Past Tenses: Simple Past, Past Progressive, Past
Perfect; Simple Past X Present Perfect; Future Tenses: Near
future (going to), Immediate future (will); Modal Verbs; Phrasal
st
nd
verbs; Conditional sentences: 1 Conditional (will), 2 Conditional (would); Information questions (WH-questions) e YES/NO
questions: diferenciações na estrutura da pergunta/resposta;
Formatos de texto escrito em língua inglesa (e.g. carta formal/informal, e-mail formal/informal, fax, descrição, narração,
dissertação, etc.), estrutura e layout (disposição das partes do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
texto), paragrafação, margens e pontuação. SUGESTÕES
BIBLIOGRÁFICAS DE INGLÊS. BROWN, H. Douglas. (2001)
Teaching by Principles – An Interactive Approach to Language
Pedagogy. San Francisco. Longman. CELSE-MURCIA, Marianne & LARSEN-FREEMAN, Diane. (1998) The Grammar
Book: An ESL/EFL Teacher's Course. Boston. Heinle ELT. CEF.
(2001) The Common European Framework of Reference for
Languages. Strasbourg. Council of Europe Publishing. Chapter
2. Versão eletrônica disponível para download em:
http://www.coe.int/T/DG4/ Portfolio/documents/Framework_EN.
pdf, EASTWOOD, John. (2005) Practice Grammar. Oxford
University Press. VIEIRA, Lilian Cavalcanti Fernandes. (2008)
Inglês instrumental: leitura e compreensão de textos. Fortaleza.
4ª ed. Revisada e ampliada. 6. PROFESSOR DE MATEMÁTICA. 1. Números e operações: números naturais: múltiplos e
divisores, números primos, operações básicas, introdução ás
potências. Números decimais: representação, transformação
em fração decimal, operações básicas. Números racionais:
representação fracionária e decimal, operações com decimais e
frações, transformação de decimais finitos em frações, dízimas
periódicas e frações geratriz. Potenciação: propriedade para
expoentes inteiros, problema de contagem. Números reais:
conjuntos numéricos, números irracionais, radiciação em R,
notação científica. Álgebra: expressões algébricas: equivalências e transformações, produtos notáveis, fatoração algébrica.
Álgebra: equação do 2ª grau, resolução e problemas. Funções:
construção de tabelas e gráficos para representar funções de
1ª e 2ª graus. Equações, sistema de equações, inequações do
1ª grau. 2. Espaço e forma: formas planas, formas espaciais,
perímetro e área, unidade de medidas, perímetro de uma figura
plana, cálculo de área por composição e decomposição, situação problemas envolvendo área e perímetro de figuras planas.
Ângulos, polígonos, circunferências, simetria, construções
geométricas. Conceitos de semelhança, semelhança de triângulos, razões trigonométricas, teorema de Pitágoras. Teorema
de Tales, área de polígonos, Circunferências, círculos e suas
partes, volume do prisma, pirâmides, esfera, cone, setor circular, volume e área do cilindro. 3. Grandezas e medidas: sistema
de medidas: medidas de comprimento, massa e capacidade,
sistema métrico decimal, múltiplo e submúltiplos da unidade.
Medidas por meio de estimativas e aproximações; calculo de
área, superfície, volume, perímetro e diâmetro. Proporcionalidade: variação de grandezas diretamente ou inversamente
proporcionais. 4. Tratamento da informação: Leitura e construção de gráficos e tabelas, média aritmética, mediana, moda,
desvio padrão, problemas de contagem, Probabilidade de contagem, introdução à probabilidade. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE MATEMÁTICA. ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. Ed. do Brasil S/A: São
Paulo. BRASIL/MEC. Ministério da Educação. Parâmetros
Curriculares Nacionais-PCN Matemática Brasília, 1997. DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas em matemática.
São Paulo: Àtica, 1991. IMENES. Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª série. Ed. Scipione:
São Paulo, 1997.
JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo.
Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo,
1995. As matrizes de referência do SPAECE.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 374/2012
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto
no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. CONSIDERANDO que, os qüinqüênios pleiteados em dobro pela
servidora, Raimunda Antonesia Santiago, ocupante de um
cargo/função Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 06088-01,
foram implementados em dobro antes da vigência da Lei nº
8.388/99. RESOLVE: Autorizar que os períodos de Licença
Prêmio integralizado de 1992/1997, da servidora RAIMUNDA
ANTONESIA SANTIAGO, ocupante de uma função de Auxiliar
de Enfermagem, matrícula nº 06088-01, sejam averbados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, perfazendo um total
de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos dispostos no art. 80
da Lei nº 6.794/90, conforme Processo Administrativo nº SS
1503160751944/2012. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 22 de maio de 2012. Messias Barbosa Lima SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da
Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 133/2012
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
4299/2012, de 13.03.2012, e de conformidade com os arts. 12
e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1998. RESOLVE: I – Conceder
ao empregado público Luiz Gildecio da Silva, titular da matrícula nº 12490-01, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo,
Licença Especial durante o período de 01.06.2010 a
31.07.2012; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 10 de abril de 2012. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 144/2012
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o art. 11 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder aos empregados abaixo relacionados a promoção por tempo de serviço.
Nº
Mat. nº
Nome
001
11063-01
Raimundo Martins Oliveira
Cargo
Gari
Proc. nº
Niv. Atual
Promoção
A partir de
22345/2010
07
08
12.04.2010
22444/2010
13
14
14.04.2010
Filho
002
20997-01
Osvaldo Aguiar Freitas
Motorista
Pesadas
Viat.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012
003
13573-01
Manoel
Venâncio
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
Leite
Aux. Administrativo
50453/2010
10
11
14.06.2010
105981/2010
11
12
21.09.2010
Viat.
107001/2010
14
15
07.10.2010
Viat.
17166/2011
12
13
29.03.2011
Neto
004
19509-01
Antonio Plácido de Araújo
Soldador
005
4513-01
Valdenor Galdino de Quei-
Motorista
roz
Pesadas
José Arimar Braga
Motorista
006
10866-01
Pesadas
II- Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 04 de maio de 2012.
Roberto Rodrigues Costa
PRESIDENTE DA EMLURB
VISTO:
Vaumik Ribeiro da Silva
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº 145/2012
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o art. 11 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder aos empregados abaixo relacionados a promoção por tempo de serviço.
Nº
Mat. nº
Nome
001
12660-01
Valdemir Cabral da Silva
002
11308-01
Manoel
Messias
Cargo
de
Proc. nº
Niv. Atual
Promoção
A partir de
Aux. de Pessoal II
1227/2012
15
16
25.01.2012
Borracheiro
3452/2012
09
10
05.03.2012
Aux. Administrativo
2638/2012
10
11
13.02.2012
Telefonista
2625/2012
10
11
13.02.2012
Secretária
2753/2012
12
13
14.02.2012
Oliveira
003
18975-01
Maria Regina de Mesquita
Pessoa
004
13335-01
Lúcia Barbosa Lima Menezes
005
14768-01
Niliane Sotero do Nascimento
006
18043
José Pedro Costa Neto
Borracheiro
3528/2012
09
10
07.03.2010
007
16119-01
Maria Isabel Araújo Mes-
Aux. Administrativo
2778/2012
11
12
15.02.2012
Gari
2996/2012
05
06
24.02.2012
quita
008
22952-01
Francisco Erivaldo da Silva
Ribeiro
II- Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 04 de maio de 2012.
Roberto Rodrigues Costa
PRESIDENTE DA EMLURB
VISTO:
Vaumik Ribeiro da Silva
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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