FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 PODER EXECUTIVO Nº 14.806 COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA GABINETE DA PREFEITA AVISO DE IMPUGNAÇÃO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 1174/1985 - 24.992. Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e FÁTIMA MARIA MOURA LOPES, brasileira, maior, portadora da CTPS nº 015709 série 00014 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6263/83. CLÁUSULA 1ª - A Empregada se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de Agente Administrativo. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de Cr$ 157.942,00 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos e quarenta e dois cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240h podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferida para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 10.03.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município - Esc. 1º Grau Maestro Eleazar de Carvalho. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de 02 de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto PREFEITO MUNICIPAL Fátima Maria Moura Lopes EMPREGADA. *** *** *** TERMO DE ALTERAÇÃO - No Contrato de Trabalho firmado entre esta Prefeitura e a servidora BEATRIZ MARIA DE ANDRADE PONTES, matrícula nº 23.624, ocupante da função de Assessor Trabalhista, lotada na Secretaria de Saúde do Município, fica feita a seguinte alteração: A Contratada passará a exercer a função de Técnica em Administração, com carga horária de 180 horas, mensal, a partir desta data. Fortaleza, em 26 de março de 1985. CONTRATANTE: César Cals Neto - PREFEITO DE FORTALEZA. CONTRATADA: Beatriz Maria de Andrade Pontes. PROCESSO: Pregão Presencial nº 08/2012. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município – SAM. OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação sem ônus para o município de empresa de solução para gerenciamento de promoção de produtos e bens para servidores ou funcionários municipais em plataforma web, em conformidade com o Decreto n° 12.934 de 16 de março de 2012 e especificações no Termo de Referência – Anexo I do presente edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior oferta. A Pregoeira comunica aos interessados que a empresa TASK TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA ME, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em epígrafe, estando o referido documento à disposição na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce, fones: 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza, 04 de junho de 2012. Janelvia Almeida Saraiva - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA O Pregoeiro informa que diante do manifesto desinteresse de participação das empresas, referente ao Pregão Presencial n° 05/2012, originário da SER II, cujo objeto é contratação de empresa para a execução do serviço de limpeza e manutenção do Lago do Jardim Japonês, com área de impermeabilização aproximada do lago de 611,03m³, localizado na Av. Beira Mar, na área de abrangência da SER II, sem o fornecimento das espécies de peixe, resolve declarar a Licitação Deserta e devolver o Processo ao órgão, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Fortaleza, 04 de junho de 2012. Carlos Alberto Coelho Leitão - PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO DO PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Concorrência n° 01/2011. ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia concernentes à gestão do Parque de Iluminação Pública do Município de Fortaleza, o que abrange obras de ampliação, reforma, melhoria, eficientização e todas as demais atividades para atendimento das necessidades do município relativas a iluminação pública, obedecendo aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade para o sistema de iluminação pública municipal, conforme descrição e especificações deste edital e de seus Anexos, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS Prefeita de Fortaleza IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO S E C R E TA R I A D O CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952 www.fortaleza.ce.gov.br MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA Procuradoria Geral do Município Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Secretaria de Cultura de Fortaleza DEMITRI NÓBREGA CRUZ Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS Controladoria Geral do Município MARIA ELAENE R. ALVES Secretaria Municipal de Assist. Social ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA Secretaria de Defesa do Consumidor PROCON - FORTALEZA LUCIANO LINHARES FEIJÃO Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano e Infra-Estrutura VAUMIK RIBEIRO DA SILVA Secretaria de Administração do Município ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria de Finanças do Município JOSÉ DE FREITAS UCHOA Secretaria de Desenvolvimento Econômico ANA MARIA DE C. FONTENELE Secretaria Municipal de Saúde ELMANO DE FREITAS DA COSTA Secretaria Municipal de Educação ADALBERTO ALENCAR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano MOACIR DE SOUSA SOARES Secretaria de Turismo de Fortaleza JOVANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO Secretaria de Esporte e Lazer LUIZA DE MARILAC M. E S. PERDIGÃO Secretaria Executiva Regional do Centro A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES comunica aos interessados que por razões de ordens técnicas fica Adiado o Prosseguimento anteriormente marcado para o dia 06 de junho de 2012, o mesmo ocorrerá no dia 13 de junho de 2012 às 14h00 do certame em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão, na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce ou pelos telefones 34523473 e 34523481. Fortaleza, 04 de junho de 2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTE INTERINA DA CPEL. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência n° 01/2012. ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de locação, instalação, manutenção e operação de equipamentos e sistemas para a gestão, controle e fiscalização de infrações de trânsito no Município de Fortaleza, conforme especificações técnicas contidas neste edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica aos interessados que a empresa TRANA CONSTRUÇÕES LTDA, formulou Pedido de Esclarecimento aos termos do edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE). Fortaleza, 04 de junho de 2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTA INTERINA DA CPEL. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência n° 01/2012. ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de servi- MARIA IVETE MONTEIRO Diretora PATRÍCIA CALAZANS M. LINHARES Secretaria Executiva Regional I FRANCISCA ROCICLEIDE F. DA SILVA Secretaria Executiva Regional II OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretaria Executiva Regional III ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY Secretaria Executiva Regional IV AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 (0XX85) 3101.5324 Fax: (0XX85) 3101.5320 FRANCISCO NAZARENO F. DE LIMA Secretaria Executiva Regional V CÍCERO CAVALCANTE DE SOUSA Secretaria Executiva Regional VI FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 ços especializados de locação, instalação, manutenção e operação de equipamentos e sistemas para a gestão, controle e fiscalização de infrações de trânsito no Município de Fortaleza, conforme especificações técnicas contidas neste edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica aos interessados que a empresa FOTOSENSORES TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, formulou Pedido de Esclarecimento aos termos do edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Fortaleza, 04 de junho de 2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTA INTERINA DA CPEL. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, registra que diante do manifesto desinteresse de participação das empresas referente a Concorrência nº 01/2012, originário da SEFIN/PNAFM, cujo objeto é permissão onerosa de uso de espaço físico para a prestação de serviços de instalação, montagem, operação e conservação das 06 (seis) unidades de apoio das praças de atendimento, visando à exploração de lojas de conveniência, localizadas nas dependências de cada Secretaria Executiva Regional (SER I, SER II, SER III, SER IV, SER V e SER VI), podendo ser prorrogado nos limites da Lei, mediante termo motivado e justificado pelo permitente/contratante, devendo ser tudo executado de acordo com as disposições constantes do projeto básico - Anexo I deste edital, resolve declarar a LICITAÇÃO DESERTA e devolver o Processo ao órgão, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Fortaleza, 04 de junho de 2012. Isabel Cristina Silvestre da Mota PRESIDENTE DA CEL. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATO Nº 4250/2012 - O PROCURADOR GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 12.671, de 12.05.2010, e de acordo com o Processo nº 18936/2011. RESOLVEM exonerar, a pedido, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARIA DÉBORA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 84717-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional I, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 01.05.2011. GABINETE DO PROCURADOR GERAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Martônio Mont´Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 4251/2012 - O PROCURADOR GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 12.671, de 12.05.2010, e de acordo com o Processo n° 3197/2012. RESOLVEM exonerar, a pedido, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor GIOVANNI DE CASTRO SENA, matrícula n° 47995-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Executiva Regional III, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 01.02.2012. GABINETE DO PROCURADOR GERAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO ATO N° 4249/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto n° 10.156, de 29.08.1997 e de acordo com o Processo n° 34938/2012. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal e artigo 1° do Decreto n° 11881, de 01.09.2005, referente a 02 (duas) horas diárias, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), no total de 122 (cento e vinte e duas) horas trabalhadas, no período de 02.04.2012 a 29.06.2012, aos servidores Fiscais Municipais, relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. ANEXO SEQ. MAT. 01 87249-01 Allison Costa Coutinho NOME 02 84542-02 Antonio Ademar Ferreira de Souza 03 87142-01 Camila Fernandes Farias 04 90656-01 Carolina Carneiro Duarte TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 05 53949-03 Cinthia Pinheiro Rodrigues 06 87200-01 Claudemir de Almeida Oliveira 07 87127-01 Cristiane Maria Dias Herculano 08 84783-02 Delano Borges Bezerra 09 87252-01 Francisco José Cardoso Chagas 10 87303-01 Francisco Tiago Silva Pinheiro 11 87256-01 Gleise Keli Aguiar de Freitas 12 90657-01 Jane Maria Albuquerque Aragão 13 87297-01 José Gouveia Lima Neto 14 87289-01 Josiel Gomes de Araújo 15 87286-01 Juliana Alves Segundo 16 87281-01 Juliana Silva Pereira 17 90669-01 Karine de Souza Falcão 18 70809-02 Luciana Monteiro Janibelli 19 57149-02 Lya Angélica Costa 20 87217-01 Marcia Tatiane Cavalcante da Silva 21 48561-02 Marcio Adriano Barbosa Bezerra 22 87152-01 Nayana Moura da Rocha 23 60374-02 Patrick Renê Henrique Grangeiro 24 87259-01 Phelipe Mendes dos Santos 25 87271-01 Ricardo César Souza dos Prazeres 26 87231-01 Tassio Herbert Bitu Costa 27 60261-02 Weslenya Maria Cardoso Godinho *** *** *** ATO N° 4252/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nomear em substituição de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei 6.794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.91, RINALDO NOGUEIRA MOREIRA, matrícula n° 64.331.01, para o cargo de Encarregado de Atividades Técnicas (CTRL. Combustível), simbologia DNI-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Administração do Município, no impedimento temporário de seu titular, MARCOS ANTÔNIO MACIEL SOARES, matrícula n° 4701.01, que se encontra de férias, no período de 18.06.12 à 17.07.12. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 4253/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° 0304084608693 /2012. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 Suplemento de 02.01.1991, a servidora RAFAELA HONÓRIO RIOS, matrícula n° 61940-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional I, no período de 03.06.2012 a 31.12.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 4254/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9.077,de 13.05.93, conforme Processo n° 174859/2011. RESOLVE conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, § único (Estatuto do Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor SÓCRATES PEROTE DE SOUSA, matrícula n° 60588-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Executiva Regional IV, no período de 02.05.2012 a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 01.05.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 4255/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93 e conforme Processo n° SS 2003093753918/2012. RESOLVE de acordo com o art. 47, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Cia. Industrial de Óleos do Nordeste - CIONE, empresa privada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade da servidora MARIA EUMAR TEIXEIRA DA COSTA, matrícula n° 8226-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Executiva Regional II, nos períodos de 28.01.1974 a 12.03.1974 e de 28.06.1976 a 17.06.1979, no total de 1.130 dias, ou seja, 03 anos, 01 mês e 05 dias, conforme Certidão do INSS. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 4256/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo n° 0205121734881/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do artigo 56, da Lei n° 9265, de 11.09.2007, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao servidor JOÃO BOSCO SILVEIRA FILHO, matrícula n° 9077201, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional IV, a partir de 08.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 4257/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo n° 0205115556113/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do artigo 56, da Lei n° 9265, de 11.09.2007, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, a servidora ÉGYLA MOREIRA CAVALCANTE, matrícula n° 91091-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional IV, a partir de 10.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 4258/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo n° 0205125739580/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do artigo 56, da Lei n° 9265, de 11.09.2007, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao servidor PAULO ELYEL FROTA PONTE, matrícula n° 9078801, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional IV, a partir de 10.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 ATO N° 4259/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo n° 0205123802568/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do artigo 56, da Lei n° 9265, de 11.09.2007, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao servidor ADRYANO GONÇALVES MARQUES, matrícula n° 90766-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional IV, a partir de 08.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 4260/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, Processo SS 1805122616930/2012. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78, da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prêmio a servidora FRANCISCA SABINO NOGUEIRA, matrícula n° 7789.01, Administradora, lotada na Secretaria de Administração do Município, referente aos períodos aquisitivos de 28.05.1996 à 27.09.2001, de 28.09.2001 à 27.09.2006 e de 28.09.2006 à 26.09.2011, concernentes ao 4°, 5° e 6° qüinqüênios, no total de 270 (duzentos e setenta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 4261/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, Processo SS 0305160757683/2012. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78, da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prêmio ao servidor JOSÉ MAURO DE MOURA, matrícula n° 1267.01, Motorista, lotada na Secretaria de Administração do Município, referente aos períodos aquisitivos de 24.12.1994 à 23.01.2000, e de 24.01.2000 à 22.01.2005 e de 23.01.2005 à 24.01.2009, concernentes ao 6°, 7° e 8° qüinqüênios, no total de 270 (duzentos e setenta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 4262/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional IV. PROC. N° MAT./NOME 17528/11 14246.1 Sandra Maria Mendes Ferreira 17528/11 14246.1 Sandra Maria Mendes Ferreira 4676/12 45826.1 Lilian Wanessa Miranda Gomes Monteiro QUINQ. 4° 5° 2° PERÍODO DIAS 14.09.1999 13.09.2004 à 14.09.2004 13.09.2009 à 01.12.2006 30.11.2011 à 90 90 90 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 2740/12 2695/12 2695/12 2695/12 3221/12 1071/12 3008/12 2993/12 2993/12 1776/12 1708/12 1961/12 1961/12 1961/12 1961/12 1961/12 1961/12 1961/12 2992/12 3007/12 2624/12 09608.2 Wilneide Quindere Ribeiro Macedo 6603.1 Francisco José Albano de Melo 6603.1 Francisco José Albano de Melo 6603.1 Francisco José Albano de Melo 67366.1 Ariana Sorah Serra dos Santos Jacinto 19984.2 Rosimeire Rebouças Rodrigues Costa 17469.1 Maria Julieta de Paula Oliveira 05969.1 Maria Izabel Almeida Valente 05969.1 Maria Izabel Almeida Valente 66324.1 Lindinez Carvalho Rolim Cartaxo Bezerra 48418.1 Verônica Maria Assunção Silva 5566.1 Marlene Ferreira Alves 5566.1 Marlene Ferreira Alves 5566.1 Marlene Ferreira Alves 5566.1 Marlene Ferreira Alves 5566.1 Marlene Ferreira Alves 5566.1 Marlene Ferreira Alves 5566.1 Marlene Ferreira Alves 23097.1 Luizemberga Bezerra Gurgel 17503.1 Valquiria Maria de Alencar 48202.1 José Everardo Gomes dos Santos TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 2624/12 3° 15.06.2006 14.06.2011 à 90 3966/12 3° 14.05.1992 13.05.1997 à 90 3966/12 4° 14.05.1997 13.06.2002 à 90 2825/12 5° 14.06.2002 13.06.2007 à 90 2825/12 1° 02.10.2006 01.10.2011 à 90 2284/12 2° 09.03.2006 08.03.2011 à 90 2284/12 2° 02.09.2006 01.09.2011 à 90 2284/12 5° 28.07.2001 27.07.2006 à 90 2848/12 6° 28.07.2006 27.07.2011 à 90 3539/12 1° 2° 07.08.2006 06.08.2011 à 90 04.03.2006 03.03.2011 à 01.05.1974 30.04.1979 à 01.05.1979 30.04.1984 à 3° 01.05.1984 30.04.1989 à 4° 01.05.1989 30.05.1994 à 31.05.1994 30.05.1999 à 31.05.1999 30.05.2004 à 31.05.2004 30.05.2009 à 16.01.2007 15.01.2012 à 30.01.2005 29.01.2010 à 06.03.2001 05.03.2006 à 1° 2° 5° 6° 7° 3° 3° 1° 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 48202.1 José Everardo Gomes dos Santos 6075.1 Francisco Newton Pinheiro Machado 6075.1 Francisco Newton Pinheiro Machado 19193.1 Fernando Antônio Queiroz Brasil 19193.1 Fernando Antônio Queiroz Brasil 4734.1 Antonio de Padua Barbosa Coutinho 4734.1 Antonio de Padua Barbosa Coutinho 4734.1 Antonio de Padua Barbosa Coutinho 69104.1 Raimunda Ivane Maria 49527.1 José Barroso Cavalcante 2° 3° 4° 5° 6° 3° 4° 5° 1° 2° 06.03.2006 05.05.2011 à 13.04.1995 12.04.2000 à 13.04.2000 12.08.2005 à 28.07.2001 27.12.2006 à 28.12.2006 27.02.2012 à 30.12.1994 29.12.1999 à 30.12.1999 29.12.2004 à 30.12.2004 29.12.2009 à 19.01.2007 18.01.2012 à 05.03.2006 04.03.2011 à 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 5363/88, de interesse de RAIMUNDA BARRÊTO DE ARAÚJO, mat.: 32.499. Cargo: Professor Classe D-9. Lotação: Secretaria de Educação e Cultura do Município. Data da Admissão: 13.06.86. RESOLVE: Averbação. Período. 01.10.84 à 12.06.86 (período prestado em regime de Portaria, como Professor junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município). TEMPO LÍQUIDO: 620 dias, ou seja, 01 ano, 08 meses e 15 dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 121, item I do E.F.P.M de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058, de 02.10.72. Obs: As informações constantes na referida averbação estão de acordo com a informação fornecida pelo Arquivo Geral desta Prefeitura. DATA: 25.04.89. Hélio S. Grangeiro - DIRETOR - ÓRGÃO CENTRA DE PESSOAL. *** *** *** CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 6029/89, de interesse de MARIA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS, mat.: 32.487. Cargo: Professor B-3. Lotação: Secretaria de Educação e Cultura do Município. Data da Admissão: 13.06.86. RESOLVE: Averbação. Período. 01.02.84 à 12.06.86 (período prestado em regime de Portaria, junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município). TEMPO LÍQUIDO: 863 dias, ou seja, 02 anos, 04 meses e 13 dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 121, item I do Estatuto do Funcionário Público do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058, de 02.10.72. Obs: As informações constantes na referida averbação, estão de acordo com a declaração fornecida pela Secretaria de Educação e Cultura do Município. DATA: 03.08.89. Hélio S. Grangeiro - DIRETOR ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a Secretaria de Administração do Município (SAM), Escola de Ensino Fundamental e Médio Heráclito de Castro e Silva, e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular não obrigatório à estudante de nível médio como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 02.05.2012 e TÉRMINO EM: 01.05.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEDENTE - Maria Elaene Rodrigues Alves. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. DIRETOR(A) DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA - CONVENIADA, e a estagiária MARIA RAFAELE DA SILVA SOUSA. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a Secretaria de Administração do Município (SAM), Escola Ensino Médio Governador Adauto Bezerra, e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular não obrigatório à estudante de nível médio como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 02.05.2012 e TÉRMICO EM: 01.05.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEDENTE - Maria Elaene Rodrigues Alves. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. DIRETOR(A) DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOAQUIM ALVES - CONVENIADA, e a estagiária YANCA MARIA SENA PINTO. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a Secretaria de Administração do Município (SAM), Escola Ensino Fundamental e Médio Dr. César Cals, e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular não obrigatório à estudante de nível médio como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 02.05.2012 e TÉRMICO EM: 01.05.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEDENTE - Maria Elaene Rodrigues Alves. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. DIRETOR(A) DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR. CÉSAR CALS - CONVENIADA, e a estagiária ANA RAQUEL MARIANO ROCHA. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a Secretaria de Administração do Município (SAM), Escola Ensino Médio Governador Adauto Bezerra, e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular não obrigatório à estudante de nível médio como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 02.05.2012 e TÉRMICO EM: 01.05.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEDENTE - Maria Elaene Rodrigues Alves. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. DIRETOR(A) DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA - CONVENIADA, e a estagiária JÉSSICA GOMES MARTINS. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade Cearense (FAC) e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 02.05.2012. TÉRMINO: 02.05.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEDENTE - Maria Elaene Rodrigues Alves. A REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. O(A) REPRESENTANTE DA FACULDADE CEARENSE (FAC) - CONVENIADA e a estagiária MIRNA MOURÃO LÔBO SAMPAIO. *** *** *** EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 24/2011 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal, residente e domiciliado nesta capital, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto n° 11.976/06. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO/INTERVENIÊNCIA: Secretaria de Administração do Município - SAM, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Vaumik Ribeiro da Silva, CPF n° 072.984.553-20, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Empresa ESCUDO Locação e Serviços Ltda ME, inscrita no CNPJ n° 04.393.639/0001-35 com sede na cidade de Caucaia-Ce, na Rua Coronel Correia n° 2089, sala 10 A, Centro, representada pela Administradora Ana Cláudia Lima Gomes, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 857.222.783-00, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto à prorrogação do prazo do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 31 de maio de 2012, alterando-se a cláusula quinta do contrato original, por razões de interesse público, conforme solicitação no Processo 2105161121896/ 2012 - PMF. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 10/2011-SAM. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo ocorrerá à conta de dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/Atividade 04.122.0002.2002. 0004, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.100 do orçamento da Secretaria de Administração do Município. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço n° 24/2011, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da Capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 31 de maio de 2012. ASSINAM: CONTRATANTE/INTERVENIENTE: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: Ana Cláudia Lima Gomes - ESCUDO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME. *** *** *** EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 24/2011 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal, residente e domiciliada nesta capital, neste ato representado pelo titular, do órgão interveniente, em razão do Decreto n° 11.976/06. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO/INTERVENIÊNCIA: Secretaria de Administração do Município - SAM, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Vaumik Ribeiro da Silva, CPF n° 072.984.553-20, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Empresa ESCUDO Locação e Serviços Ltda ME, inscrita no CNPJ n° 04.393.639/0001-35 com sede na cidade de Caucaia-Ce, na Rua Coronel Correia n° 2089, sala 10 A, Centro, representada pela Administradora Ana Cláudia Lima Gomes, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 857.222.783-00, residente e domici- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 liada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a repactuação do contrato administrativo acima epigrafado, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2012, por razões de interesse público, consoante informações e documentos integrantes do Processo n° 0103131327120/2012-PMF. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamentação as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea “d”, § 1°, Instrução Normativa n° 01, de 06 de janeiro de 2009, Decreto Municipal 12.821/2011 e 12.948/2012 e solicitação no Processo n° 0103131327120/2012-PMF. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação, o preço mensal a partir de 1° de janeiro de 2012 passa a ser de R$ 28.612,28 (vinte e oito mil, seiscentos e doze reais e vinte e oito centavos) e a partir de 1° de março a dezembro de 2012, após o segundo aditivo de acréscimo do quantitativo, o valor mensal passa a ser de R$ 35.765,35 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme detalhamento abaixo através da planilha de composição de custos, cujo pagamento será efetivado de conformidade com as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 01, de 06 de janeiro de 2009, que passa a ser integrante da cláusula quarta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta de dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/Atividade 04.122.0002.2002.0004 Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.100 do orçamento da Secretaria de Administração do Município. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço n° 24/2011, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da Capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 1° de junho de 2012. ASSINAM: CONTRATANTE/INTERVENIENTE: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: Ana Cláudia Lima Gomes - ESCUDO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME. *** *** *** TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 relacionados em anexo, aprovados em Concurso Público, conforme Edital de Divulgação nº 039/2008, publicado no DOM nº 13.851, de 04.07.2008, destinado ao preenchimento de cargos na Secretaria Municipal de Saúde, para comparecerem: 1) à Junta Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, Av. da Universidade, 2056 – Bairro Centro, nos dias 12 e 13/06/2012 as 7:30h para recebimento da senha de atendimento, portando os seguintes exames: Hemograma Completo; VDRL; Sumário de Urina; Raio X do Tórax (PA); Avaliação Psiquiátrica; Avaliação Oftalmológica e Avaliação Odontológica, ECG para candidatos acima de 40 (quarenta) anos, para obtenção do Laudo Médico. 2) à Secretaria de Administração do Município, 1º andar, nos dias 14 e 15/06/2012, a partir das 8:00h portando os originais e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Todos os Requisitos constantes no Anexo I do Edital nº 26/2008, publicado no DOM de 07/04/2008; g) 01 (um) retrato 3x4 recente, Certidão de Antecedentes Criminais. No Ato da Posse, o servidor deverá apresenta, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, conforme previsto do § 5° Art. 14 da Lei 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 04 de junho de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. ANEXO PEDIATRIA - CLASSIFICAVÉIS SEQ. CLASSIF. 01 110 MARIA CLAUDIA PEREIRA MAGALHAES NOBREGA 02 111 GIOVANI CARVALHO MENDES 03 112 MARILIA RAMALHO CASTRO E SILVA 04 113 ANDREA CONSUELO DE OLIVEIRA TELES 05 114 CRISTINA COELHO REIS TAVARES 06 115 CASSANDRA MENDES PORTELA COSTA 07 116 JULIANA TIBURTINO DE QUEIROZ SALES 08 117 ANNA KARINA MARTINS BRITO 09 118 MARIANA ARAÚJO CORREIA BARBOSA 10 119 MARINA ALVES MELO 11 120 JOSE ROBERTO ALVES 12 121 HILDENIA BALTASAR RIBEIRO ERRATA - No Ato nº 3896/2012, de 18.05.2012, publicado no DOM nº 14.799, de 25.05.2012, que nomeou RAIMUNDO GUILHERME SUSSUARANA VIEIRA. ONDE SE LÊ: A partir de 01.03.2012. LEIA-SE: A partir de 07.05.2012. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** 13 122 LUIZA DANIELLE BARROS LINS 14 123 ANA CAROLINA RIOS RIBEIRO CHAVES 15 124 WANDERLUCIA FREITAS FREIRE 16 125 ANELISA VENTURA SILVEIRA 17 126 ADRIANA ABREU DE MELO 18 127 JOSE NIVON DA SILVA ERRATA - No Ato nº 2375/2004, de 29.03.2004, publicado no DOM nº 12.799, de 29.04.2004, que concedeu o direito de continuar a perceber o cargo em comissão de Auditor Administrativo, simbologia DAS-2 à servidora MARIA HEZENETE ANDRADE PINHEIRO, matrícula nº 06534.01. ONDE SE LÊ: Auditor. LEIA-SE: Auditor Administrativo. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** 19 128 MARCIA DEGOBI SOUZA 20 129 ORLANDIRA LEITE DE ARAÚJO 21 130 CICERO SARAIVA DA CRUZ 22 131 DENISE AZEVEDO CAVALCANTE DE ANDRADE 23 132 MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CAMPOS 24 133 JEANNE ARAÚJO BANDEIRA 25 134 JOAO EUDES CARNEIRO FILHO 26 135 NEUMA SOBREIRA DE OLIVEIRA 27 136 RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA 28 137 MARIA DO SOCORRO QUEIROGA DE OLIVEIRA ERRATA - No Ato nº 3867/2012, de 18.05.2012, publicado no DOM nº 14.799, de 25.05.2012, que exonerou o servidor GERALDO CHATEAUBRIAND DE ANDRADE, Matrícula nº 46372.02. ONDE SE LÊ: A partir de 01.03.2012. LEIASE: A partir de 06.05.2012. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. CONVOCA os candidatos NOME DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 09 49 MARCIO PEREIRA LOPES 29 138 LIANA MONTEIRO MENDES 30 139 FRANCISCA EDMEA MELO ROCHA 31 140 ANA CRISTINA TAVARES MEIRELES 32 141 IZABEL CRISTINA DE PAULA PINTO 33 142 MONICA RANGEL FRAGA 34 143 NILTON CESAR RODRIGUES VERAS 35 144 FERNANDA DIOGENES PARENTE COELHO DEMETRIO 36 145 JOÃO PAULO QUEIROZ TAVARES 01 1 ROSABELLE BRAZ SIDRIM 19 JOCELIA MARIA DE AZEVEDO BRINGEL CIRURGIÃO GERAL - FINAL DE FILA SEQ. CLASSIF. 01 7 NOME MARCIO FALCÃO MACÊDO NEONATOLOGISTA - FINAL DE FILA SEQ. CLASSIF. NOME 37 146 NAYARA JADE DE SOUSA SINDEAUX 02 38 147 MARIA DE FATIMA GADELHA MONTEIRO 03 21 ALEXSANDRA BORGES FONTENELE DE SIQUEIRA 04 28 PEDRO LEÃO DE QUEIROZ NETO 39 148 CLÉBERT ALMANACY 40 149 MARIO MARANHÃO SILCON 41 150 ELIANE ALVES DE LIMA 42 151 RAIMUNDO CARLOS CESAR VENANCIO BATISTA 43 152 SUELY DE PAULA CAVALCANTE MADEIRO 44 153 EDIVANJA LIMA DE AGUIAR MENDONÇA 45 154 KILDA OLIVEIRA MAGALHÃES DE AGUIAR 46 155 SOLANGE MACIEL LOURINHO FIRMINO 47 156 AURILEIDE AGUIAR DA PONTE PEDIATRIA - FINAL DE FILA SEQ. CLASSIF. 01 24 ELIENE DE FRANÇA MASCARENHAS NOME 02 28 NORMA MARTINS DE MENEZES MORAIS 03 54 FATIMA MARIA CASTELO BRANCO ROQUE CLÍNICO GERAL - FINAL DE FILA SEQ. CLASSIF. NOME 01 57 THIAGO DE OLIVEIRA MENDONÇA 02 60 WLÁDIA GOMES DE PAULA 03 72 CAIO EDUARDO TAUMATURGO DIAS SOARES 04 73 FRANCISCA ANDREA CAVALCANTE BARROSO 05 83 ANTONIO THOMAZ DE ANDRADE 06 95 ANDRÉ RODRIGUES FAÇANHA BARRETO 07 97 DANIEL BEZERRA DE CASTRO 08 102 CARISIA MARTINS CASTELO BRANCO CAMURÇA 09 104 ANTONIO EDINAILSON BARROSO DA SILVA 10 108 VALDSON CESÁRIO DE FREITAS 11 109 FRANCISCO ABAETÉ DAS CHAGAS NETO 12 111 JACOB OLIVEIRA DUARTE 13 117 ALEXANDRE PONTES ALMEIDA 14 127 FERNANDO ANTONIO DE SOUSA BARROS 15 129 FRANCISCO FABIO GADELHA CAVALCANTE 16 143 ARNOBIO DIAS DA PONTE FILHO ANESTESIOLOGISTA - FINAL DE FILA SEQ. CLASSIF. NOME 01 2 ADRIANO AUTRAN DO NASCIMENTO 02 8 ANTONIO RUBENS CORDEIRO FILHO 03 9 JOSÉ CARLOS RODRIGUES NASCIMENTO 04 13 ANTONIO MONTALVERNE RANGEL FILHO 05 15 EZEQUIEL CALOU SILVA THÉ 06 33 FRANCISCO DE LUCENA CABRAL JÚNIOR 07 44 RANYERE NOBRE DA SILVA 08 47 DANIELA LIMA CHOW CASTILLO GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 127/2012 - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da Lei Complementar nº 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar os servidores municipais, DANIEL MARTINS QUIXADÁ TIMBÓ, Agente Técnico, ETUFOR, matrícula nº 00348 – PRESIDENTE, WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.748-01, Membro e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.142-01, SECRETÁRIO, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº 015/2012 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 18 de maio de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 134/2012 - Define a composição da Comissão de Setorial de Avaliação de Documentos-COSAD, no âmbito da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o Art. 173 da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o Art. 25, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 038/2007, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2012, que dispõe sobre atualização e aprovação da 4ª Edição do Manual de Arquivo de Documentos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO, a Instrução Normativa nº 03/2012, que orienta quanto aos procedimentos na designação e atribuições da Comissão Setorial de Avaliação de documentos - COSAD dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de fevereiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores conforme tabela abaixo para comporem a Comissão de Setorial de Avaliação de Documentos - COSAD, no âmbito da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, conforme Instrução Nor- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 mativa nº 03/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de fevereiro de 2012. SERVIDORES MATRÍCULA CARGO José Wendel Firmino Vieira 56.041-01 Guarda Muncipal Maria das Graças Aires da 56.059-01 Guarda Municipal Danielle Freitas dos Santos 45.496-01 Agente de Defesa Lilian Pinheiro da Silva 55.348-01 Guarda Municipal Wagner Pereira Valdivino 51796-01 Agente de Defesa Silva Civil Civil Marcella Maria T. de Almei- 55.250-01 Subinspetora 45.716-01 Agente de Defesa 73498-01 Guarda Municipal da Ana Cristina Magalhães Lucatelli Civil Thiago Aderaldo Lessa Art. 2º - A Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participarem das discussões, se a natureza dos documentos assim o exigir. Art. 3º - As determinações contidas neste instrumento administrativo passarão a vigorar a partir da data da sua publicação. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 17 de maio de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL GMF. *** *** *** PORTARIA Nº 138/2012 - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o Art. 173 da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o Art. 25, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 038/2007, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO, que a Portaria nº 108/2012, referente a reconhecimento de dívida, apresenta erros e vícios em sua elaboração. RESOLVE: Art. 1º - Tornar nula e sem efeito a publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza/ DIOM 10.05.2012, da Portaria nº 108/2012, que trata de reconhecimento de dívida referente ao pagamento de despesas com MARCIO EVELAN ALMEIDA MARINHO e JOSÉ ROBERTO BESERRA DE ARAÚJO, no período referente a 13º salário e a dezembro de 2011, em favor da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Art. 2° - As determinações contidas neste instrumento administrativo revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 25 de maio de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n° 01/2012. Abertura Dia: 10.05.2012. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de 1500 (um mil e quinhentos) frascos de Protetor Solas para uso dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através do presente instrumento, em observância as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e após apreciar o processo licitatório referente ao Pregão Presencial n° 01/2012, HOMOLOGA e ADJUDICA a licitação supra, nos termos indicados pelo relatório do Presidente da Comissão Permanente de Execução das Licitações - CPEL, páginas n°s 301 a 302 do processo em referência, em favor da empresa J.L DE ALBUQUERQUE FILHO ME, CNPJ n° 35.245.448/0001-50, vencedora do lote único com preço total de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas aos Projetos/Atividades: 04.122.0009.2018.0001, 04.122.0009. 2167.0001 e 06.182.0065.2083.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 1° de junho de 2012. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** ERRATA À PORTARIA Nº 105/2012 - Na Portaria nº 105/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de maio de 2012. ONDE SE LÊ: “[...] Devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação Orçamentária 04.122.0009.2018.0001, e do Elemento Despesa 33.90.39 [...]”. LEIA-SE: “[...] Devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação Orçamentária 04.122.0009.2018.0001, e do Elemento Despesa 33.90.92 [...]”. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 25 de maio de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 01/2012 - O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital de Seleção de Estágio nº 01/2012 de 03/04/2012, publicado no DOM de 18/04/2012, através da Secretaria de Finanças. DIVULGA, o resultado dos Estagiários Classificados e Classificáveis. Fortaleza, 23 de maio de 2012. NOMES/CURSOS: ENSINO SUPERIOR Classificados ANTONIA LUANA FERREIRA ALVES BRUNO CARLO SANTOS VIEIRA CRISTOVÃO CORDEIRO LIMA JUNIOR DAFINE EVIVANE DE OLIVEIRA CRUZ FLAVIO LEANDRO BATISTA DE MOURA CANTALICE. KATLYN DE MOURA BRASIL BARROS MARIANA ROCHA DAMASCENO NIVIA FERNANDES FERREIRA RENATO FREIRE FIALHO ALEXANDRE ANTONIO ALBUQUERQUE AGUIAR JUNIOR Classificáveis JORNALISMO FERNANDA JULIETE CARNEIRO JEFTHAEL HELANO RODRIGUES DA COSTA DANIELA REGINA COSME DA COSTA RAYLA REBOUÇAS VIDAL ANDRÉA NUNES DE CARVALHO PINTO CAROLINE MARIA VASCONCELOS JOYCE SELENA MARÇAL RAMOS DIANA VALENTINA GONÇALVES DE ARAÚJO MARIO CABRAL DO AMARAL NETO FRANCISCA MEIRIANE PEREIRA LIMA SILVIA MARCELA DE FREITAS REBECA LOBO DOMINGOS PEREIRA DAYANNE FEITOSA DUTRA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 INFORMÁTICA TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 JONATAN PATRÍCIO CASTELO NOBRE OLIVEIRA JOSÉ AIRTON BANDEIRA MAGALHÃES FILHO FELIPE MALTA VIEIRA LEONARDO ALVES DE MELLO LAMBIASIA YASMIM GADELHA GENOVA FERREIRA DIEGO ALENCAR VERÍSSIMO MALAM CANDÉ VICTOR VASCONCELOS E SILVA ANTONIO OLIVEIRA SANTOS MARISA GRAZIELA MENDES DA SILVA CIÊNCIAS ECONÔMICAS LEONARDO PAIVA DE ALBUQUERQUE FRANCISCO SYDNEI VASCONCELOS FRANCISCO ALDAIR DA COSTA SOUZA FLAVIO LEANDRO BATISTA DE MOURA CANTALICE JORGE PEIXOTO PINHEIRO SILVA TIBERIO WILSON FERREIRA TAVARES JOÃO CLYWTON VIANA MARTINS NETO MARIA JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS ANA PAULA MENDES CORDEIRO DANILSON MASCARENHAS VARELA ALEXANDRA PEDROSA MONTEIRO LUCAS VARELA LOBO ELISEUDA XAVIER TÁVORA LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MILANEZ RODRIGO SANTOS LIMA ISRAEL CARVALHO CORDEIRO TANARA JÉSSICA MARQUES ARAÚJO MARCELO CLAUDIO ASSUNÇÃO JOÃO ANTONIO QUEIROZ PONTES FRANCO RAQUEL DIOGENES PRISCILA SILVA RODRIGUES OSWALDO RANGEL DUARTE FILHO RAIMUNDO RENATO PONTES NETO ROBERTA MATIAS RIBEIRO CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO FRANCISCA CAMILE DOS SANTOS BRUNA LYSI SALES DE MELO JULIANA MELO PEDROSA RAYANE GOMES CRISOSTOMO DA SILVEIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS MANUELA DO ESPIRITO SANTO ASSUNÇAO RAMOS PEDRO JORGE ALVES RIBEIRO EDILEIDA CARNEIRO BRANDÃO ALICE VASCONCELOS ROCHA ISABELLE NYRLANNE SOARES DE OLIVEIRA ALEXANDRE ANTONIO ALBUQUERQUE AGUIAR JUNIOR ISABEL SILVA DO NASCIMENTO VALCLECIO SOUSA ELNI DE SOUZA VELOSO FRANCISCO ALBERTO DA SILVA NETO ALAN DUARTE DE OLIVEIRA MARIA LUCINDA NUNES TEIXEIRA DE ABREU TICIANA CATARINA ARRAES VIEIRA ALINE ROCHA SILVA EVELINE GUERREIRO CHAVES RENATA TAVARES MENEZES DA SILVA KARLA ARIELLE MORENO MOREIRA ANA DÉBORA DIÓGENES SOARES LIMA DEISE HONORIO SETUBAL THAÍS PIRES BEZERRA ANNE DE ANDRADE TAVARES RUBENS DE AGUIAR RODRIGUES JOSÉ LUCAS CARVALHO SILVA IVONE ALVES DO NASCIMENTO FAÇANHA GEOGRAFIA THAYS CAVALCANTE LIMA RAFAELLE COSTA GUIMARÃES PALMEIRA FELIPE CASTELO BRANCO CRUZ EMANUELE MAGALHÃES DE PINHO OLIVEIRA ANA KELLY SOUSA DOS SANTOS FERNANDA BASTOS PEIXE JOÃO PAULO DE SOUSA TAÍS GOMES ARRAIS REJANE HELENA SALES PIMENTEL JEFFERSON BARBOSA PEREIRA MARLYANE DE CASTRO MAIA LAYZA SOARES FIUZA JEYFFANI RAYSSA ALVES RODRIGUES MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS ALANA MOTA PINHEIRO DE OLIVEIRA SAMIA ALINY DE SOUSA IVO JEAN PAULO DE OLIVEIRA CELESTINO DANIELLE SALES SILVA MARIA EUBENIA DE SOUSA PINTO EDILEUDES LUZ MENDES KATIA MARIA PIRES DA SILVA DÉBORA ANTERO DE OLIVEIRA CAROLINE DE ALMEIDA PAIVA RENATO ARAÚJO DA SILVA CARLOS LEONARDO MARTINS LIMA DO VALE BARBARA DAMARES RODRIGUES COSTA ANTONIO LUIZ TEIXEIRA ANNA NEIVA PINHO PACHECO ADMINISTRAÇÃO GABRIELA DIÓGENES VERAS CLEA MARIA PEREIRA PEIXOTO LANA FERNANDES VIEIRA MARIA ELISANGELA ROCHA ANTONIA EDINEIDE PINHEIRO JOSIANE QUERUBIM DA SILVA FRANCISCO JAIRTON DE OLIVEIRA RAIMUNDO ARNALDO PEREIRA DUTRA LUCIANA LOURENÇO MOREIRA LAYANNE RAFAELLY SALDANHA DIÓGENES ELAYNE TEIXEIRA BEZERRA HENRIQUE ALVES BRITO AMANDA DOS SANTOS COUTINHO ALCIONE MOREIRA DO CARMO MAURO NERES DE SOUSA FILHO JULIANA CARLA DE OLIVEIRA MOURA ANDRÉ FELIPE BARBOSA DE ARAÚJO GABRIEL BRITO DA ROCHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 THEYFFESSON HOLANDA COSTA DYEGO FILGUEIRAS DE SOUSA MARCOS ANTONIO XIMENES RODRIGUES FILHO FRANCISCO THIAGO DA SILVA VIEIRA GUILHERME FAÇANHA GINO ANDERSON NONATO DE FREITAS ANDRESSA SOUZA ALBUQUERQUE MARCONDES RODRIGUES PEIXOTO VANESSA DA SILVA LINHARES JAIR ARAÚJO PONTES FILHO FERNANDO HENRIQUE REIS FERNANDES VLADIA DA SILVA ANTONIO FERREIRA DE LEMOS AVELINDO NETO NILL CHESTHER NUNES DE AZEVEDO ANDERSON CANOA RODRIGUES DOS SANTOS FRANCISCO WILLIAM RODRIGUES ABREU EUGENIA ANDRADE SALES EVELINE ANDRADE MESQUITA JESSICA DE SOUSA MONTEIRO HEITOR DA SILVA MAIA LUZILANIA OLIVEIRA SIQUEIRA FACUNDO GABRIELLE MARTINS PORTELA RAFAEL ALVES MOREIRA NASCIMENTO MARIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA MARIA NÁDILA VASCONCELOS MENDONÇA KAMILLE LIMA BARBOSA ALAN MATOS FELICIO ICARO ARRUDA ALBANO VICTOR HUGO OLIVEIRA CLAUSEN LIMA FEITOSA EDER GUEDES FREITAS FRANCISCO CESÁR DE OLIVEIRA TÉRCIO ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JÚNIOR ANTONIO ALDENIR DE MOURA SOUSA Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DE FINANÇAS. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 19/2012 – O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de saus atribuições legais e de conformidade com o art. 3º do inciso III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em 20 de janeiro de 2011. RESOVE reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 6.650,57 (seis mil, seiscentos e cinqüenta reais e cinqüenta e sete centavos), em favor da servidora ANA MARIA BEZERRA VETTORIZZI, devendo o dispêndio correr por conta da Dotação 04.122.0002.2014.0010, do Elemento de Despesa 31.90.92. Despesas de Exercícios Anteriores, consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo orçamento vigente. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em 21 de maio de 2012. José de Freitas Uchoa – SECRETÁRIO. *** *** *** EXTRATO – NATUREZA DO ATO: Convênio nº 033/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e o ITDS – Instituto do Trabalho e Desenvolvimento Administrativo e Social. OBJETO; Execução do projeto “Qualificando Vidas”, o qual visa proporcionar a capacitação profissional de 236 (duzentos e trinta e seis) jovens e adultos, oriundos de populações TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 de baixa renda, em ocupações demandadas pelo mercado de trabalho, proporcionando-lhes melhoria no seu perfil de empregabilidade e incentivo ao seu potencial empreendedor. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este convênio no art. 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 01, de 15.01.97 e suas alterações, da STN, bem como no constante do Processo nº 47.370/2012 – PMF. PRAZO: O presente convênio terá vigência de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, de acordo com legislação em vigor. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 77.220,00 (setenta e sete mil, duzentos e vinte reais), sendo R$ 69.920,00 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais) à conta da Concedente e R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), à conta da Convenente. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 11.333.0043.1030.0012 – Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Fonte de Recursos: 0100. DATA: 16 de maio de 2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE e Newton Chagas Camarão Filho – ITDS – INSTITUTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO E SOCIAL. VISTO: Gerardo Leite Martins – ASSESSOR JURÍDICO. *** *** *** EXTRATO – NATUREZA DO ATO: Convênio nº 038/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. OBJETO: Execução do projeto “Capacitação Profissional Transformando o Futuro: Imagem Pessoal”, o qual visa promover inclusão social através de cursos na área de imagem pessoal como forma de auxílio ao desenvolvimento econômico da população economicamente ativa, entre a faixa-etária de 16 a 45 anos, da comunidade do Bairro Guajeru e adjacências, integrantes da Grande Messejana. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este convênio no art. 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 01, de 15.01.97 e suas alterações, da STN, bem como no constante do Processo nº 3004093215176/2012 – PMF. PRAZO: O presente convênio terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação em vigor. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 60.000,00 (sessenta e seis mil reais), sendo R$ (sessenta mil reais) à conta da Concedente e R$ 6.000,00 (seis mil reais) à conta da Convenente. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 11.333. 0043.1030.0106 – Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Fonte de Recursos: 0100. DATA: 18 de maio de 2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE e Luíza Silvia de Araújo - CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. VISTO: Gerardo Leite Martins - ASSESSOR JURÍDICO. *** *** *** EXTRATO – NATUREZA DO ATO: Convênio nº 040/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE e o ITDS – Instituto do Trabalho de Desenvolvimento Administrativo e Social. OBJETO: Execução do projeto “Capacita Fortaleza” o qual visa proporcionar a capacitação profissional de 180 (cento e oitenta) jovens e adultos, oriundos de populações de baixa renda, em ocupações demandadas pelo mercado de trabalho, proporcionando-lhes melhoria no seu perfil de empregabilidade e incentivo ao seu potencial empreendedor. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este convênio no art. 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 01, de 15.01.97 e suas alterações, da STN, bem como no constante do Processo nº 47.368/2012 – PMF. PRAZO: O presente convênio terá vigência de 08 (oito) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, de acordo com legislação em vigor. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 77.165,00 (setenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais), sendo R$ 69.605,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinco reais) à conta da Concedente e R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais, à conta da Convenente. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 11.333.0043.1030. 0096 – Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Fonte de Recursos: 0100. DATA: 18 de maio de 2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE e Newton Chagas Camarão Filho – ITDS – INSTITUTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO E SOCIAL. VISTO: Gerardo Leite Martins – ASSESSOR JURÍDICO. *** *** *** EXTRATO – NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n° 049/2011, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SILVESTRE GOMES. OBJETO: Execução do Projeto “Cidadania Conectada”, o qual visa ofertar cursos de informática e de manutenção de hardware a 252 (duzentos e cinqüenta e dois) cidadãos moradores do Bairro Rodolfo Teófilo e adjacências, democratizando o acesso a modernas tecnologias, de forma a contribuir na sua formação para o exercício da cidadania em sociedade globalizada. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no constante na CI n° 40/2012 – CQP. PRAZO: O presente Convênio fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do Convênio Inaugural, ou seja, 14.05.2012, devendo estender-se até 13.07.2012. DATA: 14 de maio de 2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE e Evanísia Melo Nery – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SILVESTRE GOMES. VISTO: Gerardo Leite Martins – ASSESSOR JURÍDICO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 59/2012 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais confere a Lei Complementar n° 0039/2007, por expressa delegação do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 78835/2009. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE: • Reconhecer a dívida em favor do Convênio n° 35/2007, para ser executado pela gestora financeira especial, Sra. LUIZA CRISTINA ALENCAR BARROS DE CASTRO, matrícula n° 14931-01, designada na Portaria n° 78/2009, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de maio de 2009, para gerenciar recursos do Conselho Comunitário Demócrito Rocha – Creche Vicente Fialho, no valor total de R$ 56.891,89 (cinqüenta e seis mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), com Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0014.2027.0001, Elemento de Despesa 33.90.92 e Fonte de Recurso 0.101. • Revogar a Portaria n° 891/2011, datada em 01 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de novembro de 2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 02 de maio de 2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 85/2012 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 da delegação de competência que lhe confere o Art. 3º, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 0404154517328/2012. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 894,27 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos) – Despesa de Exercício Anterior, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da respectiva Dotação Orçamentária 24.901.12.361.0057.2014.0002, Elemento de Despesa 31.90.92, relativo às vantagens, Elemento de Despesa 31.90.13, relativo ao INSS, Elemento de Despesa 31.91.13, relativo ao IPM Saúde e PREVIFOR, Fonte de Recurso 0.101. SERVIDOR(A) Francisca Marlene P. S. Lima N° MATRÍCULA 72424-02 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de maio de 2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 86/2012 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Art. 3º, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 0404154915010/2012. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 34.560,13 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e treze centavos) – Despesa de Exercício Anterior, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da respectiva Dotação Orçamentária 24.901.12.361.0057.2014. 0002, Elemento de Despesa 31.90.92, relativo às vantagens, Elemento de Despesa 31.90.13, relativo ao INSS, Elemento de Despesa 31.91.13, relativo ao IPM Saúde e PREVIFOR, Fonte de Recurso 0.101. SERVIDOR(A) Maria Geane A. Spazzafumo Ana Cristina Chaves Carvalho Nadja Soares de Pinho Pessoa Maria Lucia Wanderley Pontes Hira Lima Girão Maria Socorro Assunção de Lima Raimunda Odete R. Rocha Paulo Ricardo Pedrosa Carlos N° MATRÍCULA 15835-01 19081-01 48275-01 65284-04 86610-01 18047-01 8105-01 21529-01 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de maio de 2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 87/2012 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Art. 3º, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 DERANDO o que consta nos autos do Processo n° 0404155540833/2012. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 33.732,50 (trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) – Despesa de Exercício Anterior, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da respectiva Dotação Orçamentária 24.901.12.361.0057. 2014.0002, Elemento de Despesa 31.90.92, relativo às vantagens, Elemento de Despesa 31.90.13, relativo ao INSS, Elemento de Despesa 31.91.13, relativo ao IPM Saúde e PREVIFOR, Fonte de Recurso 0.101. SERVIDOR(A) Maria Leda M. de Lima Regina Helena R. de C. e Silva Maria Pereira da Silva Fernanda Maria R. Romcy Luis Windsor A. da Cunha N° MATRÍCULA 10846-01 13912-01 11289-01 18112-01 56921-01 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de maio de 2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 88/2012 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Art. 3º, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 0404160530416/2012. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 17.849,82 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) – Despesa de Exercício Anterior, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da respectiva Dotação Orçamentária 24.901.12.361.0057. 2014.0002, Elemento de Despesa 31.90.92, relativo às vantagens, Elemento de Despesa 31.90.13, relativo ao INSS, Elemento de Despesa 31.91.13, relativo ao IPM Saúde e PREVIFOR, Fonte de Recurso 0.101. SERVIDOR(A) Judite Ricardo Silva Pinto Maria Angela de S. Lima Giselda S. de Holanda Nazareno de Paulo do A. Acacio Katariny Michelle A. Pinheiro Klesia Pimentel de Araújo Maria Suely S. M. Ferreira Theyson Viana Santana Gerlan Oliveira da Silva Maria Aurilene V. M. Deusdara Francisca Silvana S. de Azevedo N° MATRÍCULA 47299-01 14020-01 19327-01 65387-03 88769-01 88773-01 88959-01 76943-02 86705-01 89182-01 56900-01 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de maio de 2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. *** *** *** TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 65/2007 – PROCESSO N° 1904144936919/2012 – DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.954.605.0001-60, através da Secretaria Municipal de Educação, representada por seu Secretário Elmano de Freitas da Costa, CPF n° 506.748-543-49. CONTRATADA: AMP Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 73.203.739/0001-74, representada por Valmir Mendes de Oliveira, CPF n° 228.780.25334. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual nos prazos de vigência e execução por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 19.05.2012 até 15.09.2012, com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24.901.12.368.0099.1093.0005, Elemento de Despesa 44.90. 51, Fonte de Recursos 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. DATA: Fortaleza, 19 de maio de 2012. ASSINAM: Elmano de Freitas da Costa – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Valmir Mendes de Oliveira – AMP ENGENHARIA LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 21/2012 - PROCESSO N° LC 0576/2011 – DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada por seu Secretário Elmano de Freitas da Costa, inscrito no CPF n° 506.748.543-49. CONTRATADA: Construtora CETRO Ltda, inscrita no CNPJ n° 63.389.217/0001-55, representada por Roberto Clayton Lima Oliveira, inscrito no CPF n° 059.633.463-04. DO OBJETO: Contratação de empresa para executar a obra de Construção e Urbanização do CEI do Planalto Vitória, em área da Secretaria Executiva Regional V. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Contrato nas disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na Concorrência n° 01/2012, cuja licitação está devidamente adjudicada e homologada pelo Titular da SME, com base na proposta de preços da contratada. DO VALOR GLOBAL: R$ 878.560,20 (oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e sessenta reais e vinte centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta do Fundo Municipal de Educação, de acordo com a Dotação Orçamentária a seguir: Projeto/Atividade 24.901.12.365.1098.0005, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação. DO PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da assinatura, e os serviços objeto do Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço. DATA: Fortaleza, 28 de maio de 2012. ASSINAM: Elmano de Freitas da Costa – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Roberto Clayton Lima Oliveira – CONSTRUTORA CETRO LTDA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO NATUREZA DO ATO: Termo de Cessão de Uso, a Título Gratuito, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação e a SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA. DO OBJETO: O objeto do presente Termo é a Cessão de Uso, a título gratuito, pelo cedente a cessionária, o auditório da Escola Municipal Filgueiras Lima, de segunda a sexta-feira, das 17 às 19 horas, 1 (um) camarim com porta, 2 (dois) armários para guardar os instrumentos e 1 (uma) sala de aula, duas vezes por semana, das 17h às 19 horas. Autorização para retirar os instrumentos da unidade escolar, fora do horário de ensaio e nos finais de semana, quando houver apresentações (ver cláusula III, Inciso IX). O imóvel fica situado à Av. Expedicionários, nº 3.910 - Jardim América. PARÁGRAFO ÚNICO - A Cessão de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 Uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização do imóvel referido nesta cláusula, exclusivamente, para a formação teórica dos músicos iniciantes, sendo o quantitativo de até 50 (cinquenta) alunos nas aulas práticas e até 40 (quarenta) alunos nas aulas teóricas. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cessão terá vigência de 12 (doze) meses, sendo possível sua renovação, caso haja manifestado interesse das partes envolvidas. DATA: Fortaleza, 28 de maio de 2012. ASSINAM: Elmano de Freitas da Costa - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Elisabeth Pordeus Carvalho CHEFE DE DISTRITO DA SER IV. Adailma Campelo Prata ESCOLA MUNICIPAL FILGUEIRAS LIMA. Sheyla da Silveira Lopes - SOCIEDADE FILARMÔNICA DE FORTALEZA. *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL N° 09/2012 - SME/PMF - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o Edital n° 09/2012, de Chamada Pública para credenciamento de alfabetizadores voluntários da Campanha Fortaleza Alfabetizada - Brasil Alfabetizado, decide alterar o item 04, para prorrogar o período de inscrições por mais 15 (quinze) dias, de 24 de maio de 2012 a 06 de junho de 2012. Fortaleza, 23 de maio de 2012. Elmano de Freitas da Costa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 7A/2010 – OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2009 – OBJETO DO CONTRATO: Contratação de execução das obras de drenagem e pavimentação da Bacia do Rio Cocó em abrangência das SER II, SER IV, SER V e SER VI, no Município de Fortaleza, referente ao Lote 02. CONTRATANTE/INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através das Secretarias Executivas Regionais II, IV, V e VI representadas pelos seus respectivos Secretários Sra. Francisca Rocicleide Ferreira da Silva, Estevão Sampaio Romcy, Francisco Nazareno Félix de Lima e Gilvandro Barros Pinheiro, residentes e domiciliados nesta capital. INTERVENIENTE/GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO/FISCALIZADOR: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF, órgão encarregado gerenciar e supervisionar as obras contratadas, representada por seu Titular Sr. Luciano Linhares Feijão, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Construtora BETA S/A, inscrita no CNPJ n° 07.205.073/0001-69, com sede na cidade de Fortaleza – CE, na Av. Presidente Costa e Silva, 2661, Mondubim, representada pelo seu Diretor Sr. Dinalvo Carlos Diniz, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF n° 068.486.484-34, RG n° 174.183 SSP/PB. CLÁUSULAPRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo fundamenta-se no artigo 65, inciso I, Alinea “B” da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na justificativa anexa ao Processo Administrativo n° 1505152457952/ 2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objetivo aditar 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) no valor inicial do Contrato n° 07A/2010/SEINF, objeto da Concorrência Pública n° 01/2009. O Aditivo acrescerá ao contrato o valor de R$ 5.231.831,38 (cinco milhões duzentos e trinta e um mil oitocentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), passando o seu valor inicial de R$ 31.384.497,45 (trinta e um milhões trezentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 39.179.180,83 (trinta e nove milhões cento e setenta e nove mil cento e oitenta reais e oitenta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Aditivo correrão à conta de Dotações consignadas do orçamento das Secre- TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 tarias Executivas Regionais II, IV, V e VI: • Projeto/Atividade n° 15.451.0063.1110.0022, Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso 3100/3146 do orçamento da Secretaria Executiva Regional II. • Projeto/Atividade n° 15.451.0118.1449.0004, Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso 3100/3146 do orçamento da Secretaria Executiva Regional IV. • Projeto/Atividade n° 15.451.0118.1449.0005, Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso 3100/3146 do orçamento da Secretaria Executiva Regional V. • Projeto/Atividade n° 15.451.0118.1449.0006, Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso 3100/3146 do orçamento da Secretaria Executiva Regional VI. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2012. ASSINAM O TERMO: Luciano Linhares Feijão – SECRETÁRIO DA SEINF. Sr. Dinalvo Carlos Diniz – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Sra. Francisca Rocicleide Ferreira da Silva – SECRETÁRIA DA SER II. Sr. Estevão Sampaio Romcy – SECRETÁRIO DA SER IV. Sr. Francisco Nazareno Felix de Lima - SECRETÁRIO DA SER V e Sr. Gilvandro Barros Pinheiro - SECRETÁRIO DA SER VI. Ana Carolina Teixeira Matos Mendonça e Jamille Nogueira Barros - TESTEMUNHAS. VISTO: Paulo Sergio C. Nogueira – ASSESSOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 18 de maio de 2012. Luciano Linhares Feijão – SECRETÁRIO. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2011, ENGEXATA ENGENHARIA LTDA, LPN N° 01/2011 – CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pelo Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura – SEINF. CONTRATADA: ENGEXATA Engenharia Ltda, CNPJ n° 07.654.734/0001-33. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo fundamenta-se no artigo 65, inciso I, Alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo n° 1705111052113/2012, parte integrante deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto a Readequação da Planilha Orçamentária original do Contrato 015/2011, sem reflexos financeiros no valor total do referido contrato, conforme planilha abaixo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETIVO DA READEQUAÇÃO: A readequadação proposta objetiva unificar os itens de serviços semelhantes, existentes nas diversas etapas construtivas do projeto que estão originalmente em planilhas especificadas de cada uma dessas Etapas. ITEM ETAPAS CONTRATO REVISTO VALOR (R$) VALOR (R$) 01 Administração Local 1.325.815,32 1.325.815,32 02 Serviços Preliminares 2.136.811,77 2.311.356,01 03 Movimento de Terra 4.206.695,13 4.260.859,44 04 Serviços Auxiliares 660.730,76 692.551,61 05 Obras de Drenagem 780.253,89 809.757,51 06 Fundações e Estruturas 3.373.733,60 3.395.654,10 07 Contenções 113.033,19 113.033,19 08 Paredes e Painéis 338.997,61 349.168,90 09 Esquadrias e Ferragens 201.433,56 204.800,92 10 Vidros 11 3.118,85 3.118,85 Coberturas 470.972,42 585.127,15 12 Impermeabilizações 105.249,53 105.249,53 13 Revestimentos 127.109,58 345.427,06 14 Pisos 5.350.730,12 5.414.232,19 15 Instalações Hidráulicas/Sanitárias 431.467,34 449.912,78 16 Instalações 1.566.570,13 1.567.538,45 17 Pinturas 18 19 Elétricas, Telefonia, Logística e Som 137.411,50 186.507,71 Pavimentação do Sistema Viário 1.068.847,16 1.218.101,62 Muros e Fechamentos 1.223.290,28 1.232.251,97 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 20 21 Urbanização e Paisagismo Serviços Complementares 22 Melhorias TOTAL TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 1.541.122,91 43.781,88 1.575.929,77 43.879,36 983.096,91 26.190.273,44 26.190.273,44 CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2012. ASSINAM O TERMO: Luciano Linhares Feijão – SECRETÁRIO DA SEINF. Sr. Ananias Pinheiro Granja – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Ana Carolina Teixeira Matos Mendonça e Jamille Nogueira Barros – TESTEMUNHAS. VISTO: Paulo Sergio C. Nogueira – ASSESSOR JURÍDICO DA SEINF. SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL DO PRODETUR NACIONAL/FORTALEZA AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DA LICITAÇÃO PROCESSO: Concorrência Pública Nacional n° 01/2012. OBJETO: Execução das Obras do Projeto de Requalificação com acessibilidade da Av. Raimundo Girão, Rua João Moreira, Av. Vicente de Castro, Rua Adolfo Caminha, Av. Almirante Barroso, Avenida Alberto Nepomuceno e Avenida Mosenhor Tabosa, no Município de Fortaleza. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO PRODETUR NACIONAL FORTALEZA - CEL PRODETUR NACIONAL FORTALEZA comunica aos licitantes e demais interessados que findo o prazo para apresentação de recursos administrativos contra o resultado da habilitação e não se registrando nenhuma manifestação, ficam as dignas licitantes convocadas para participar da sessão de continuação da presentem licitação com a respectiva abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, cuja reunião acontecerá no dia 05 de junho de 2012, às 15h15, em sua sede situada na Rua Leonardo Mota, 2.700, Dionísio Torres - Fortaleza (CE). A íntegra do Relatório de Julgamento e o Despacho da Autoridade Superior, encontram-se disponível no site: www.fortaleza.ce.gov.br. Demais informações através dos telefones (85) 3105-1628 e 3105-1535. Fortaleza, 04 de junho de 2012. Carlos Antônio Martins Bezerra - PRESIDENTE DA CEL PRODETUR NACIONAL FORTALEZA. *** *** *** COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL DO PRODETUR NACIONAL/FORTALEZA AVISO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS PROCESSO: Concorrência Pública Internacional n° 01/2012. OBJETO: Execução das obras do Projeto de Requalificação Urbana e Ambiental da Beira Mar e do Litoral Leste do Município de Fortaleza tudo de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO PRODETUR NACIONAL FORTALEZA - CEL PRODETUR NACIONAL FORTALEZA comunica aos licitantes e demais interessados que tendo em vista a conclusão da análise das propostas comerciais das licitantes habilitadas na licitação em questão, deliberou pela classificação de todas as propostas comerciais apresentadas, sendo que pelo critério de julgamento do menor preço global foi declarada vencedora a empresa CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A. Isto posto, fica a partir desta data aberto o prazo para eventuais recursos admistrativos. Maiores informações através dos telefones (85) 3105-1628 e 3105-1535. Fortaleza, 04 de junho de 2012. Carlos Antônio Martins Bezerra - PRESIDENTE DA CEL PRODETUR NACIONAL FORTALEZA. SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER ERRATA – O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar Municipal n° 053/2007, de 28.12.2007, dispõe o seguinte: No Extrato do Convênio n° 54/2011, no item 4. Prazo, ONDE SE LÊ: “Este Convênio terá vigência de 04 (quatro) meses contada a partir da data de sua assinatura, sendo estendida até 01 (um) mês após a data de liberação do pagamento por parte da Concedente, podendo ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, obedecendo à legislação em vigor”. LEIA-SE: “Este Convênio terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, obedecendo à legislação em vigor”. Fortaleza, 25 de maio de 2012. Raphael Fabrício de Andrade Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA. SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III APOSTILA – 1. Assentamentos Funcionais da servidora MAGDALENA GOMES MOTA, Função: Orientador Educacional, matrícula: 14329-01, lotada na EMEIF Nilson Holanda, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento sob o Número de Ordem 054.143, Livro B-096, fls. n° 193V, para MAGDALENA GOMES MOTA FERNANDES. Fortaleza, 04 de maio de 2012. Regina Claudia Souza Lopes – DIRETORA DA DIVISÃO DE PESSOAL – SER III. Elísio Aguiar Neto – DIRETOR REGIONAL ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – SER III. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL III. SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V ERRATA – No Segundo Aditivo ao Contrato n° 072/2008, cujo objeto é contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de diversas marcas, com fornecimento de peças e acessórios originais, para suprir as necessidades dos veículos pertencentes a frota da Secretaria Executiva Regional V, através da Secretaria Executiva Regional V e a Empresa FRANCISCO AIRTON BRAZ – ME, solicitamos alterar o extrato no seguinte item: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo de serviços ao Contrato n° 92/2008. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n° 072/2008, por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir de 08.09.2009, podendo ser rescindido antecipadamente após a conclusão ao procedimento licitatório, em andamento – Processo Administrativo n° 90966/09. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO: Fica acrescida ao valor inicial do Contrato n° 072/2008, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicialmente avençado, perfazendo o valor global de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), referente ao acréscimo de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos de diversas marcas, com fornecimento de peças e acessórios originais - Processo n° 36573/2009. LEIA-SE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo de serviços ao Contrato n° 72/2008. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 Contrato n° 072/2008, por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir de 08.09.2009, podendo ser rescindido antecipadamente após a conclusão ao procedimento licitatório, em andamento - Processo Administrativo n° 90966/09. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO: Fica acrescido ao valor inicial do Contrato n° 072/2008, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicialmente avençado, perfazendo o valor global de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), referente ao acréscimo de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos de diversas marcas, com fornecimento de peças e acessórios originais. Fortaleza, 22 de maio de 2012. Francisco Nazareno Félix de Lima – SECRETÁRIO – SER V. SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI APOSTILA – No contrato de Rubenia Guimarães Monteiro, função Professora, mat: 27848.2, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, com exercício na EMEIF Francisca Oría Serpa, foi feita a seguinte apostila. A contratada a que se refere o presente contrato passou a assinar RUBENIA GUIMARÃES MONTEIRO DE MELO, de acordo com a certidão de casamento do Serviço Registral de Messejana, sob as folhas 383, nº de ordem 32319, do Livro nº B-60, expedida em 16 de dezembro de 2011. Fortaleza, 25 de abril de 2012. Cícero Cavalcante de Sousa – SECRETÁRIO SER VI. INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME INSTITUTO DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH. SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 28/2012 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 29 de dezembro de 1998, por intermédio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, estabelece normas e divulga a abertura de inscrições para a realização da Seleção Pública para Formação de Cadastro de Reserva de Professor Substituto, destinada ao atendimento de carências temporárias da Secretaria Municipal de Educação – SME. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública regulamentada por este Edital visa selecionar candidatos para constituir cadastro reserva de professores substitutos, a saber: Professores Pedagogos para atuarem nas escolas do Sistema Municipal de Educação de Fortaleza, em Educação Infantil (creche e pré-escola) e no Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), e Professores de Áreas Específicas (6º ao 9º ano) das disciplinas Artes, Educação Física, Ensino Religioso, Inglês e Matemática. A aprovação no Processo Seletivo garante a expectativa de vir a ser convocado para assumir carências temporárias, conforme previsto nos arts. 55, 82 e 88 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei nº 6.794, de 27/12/1990). 1.2. A Seleção Pública regulamentada por este Edital será realizada pelo Instituto Municipal de Pes- TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 quisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, que, para tanto, designará uma comissão coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização da Seleção, quer do Município, quer de outra esfera administrativa. 1.3. Os trabalhos da Comissão terminam com o envio da classificação final dos aprovados à Gerência Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município - SAM. 1.4. A Seleção consistirá de uma única etapa de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 1.5. Os seguintes anexos são parte integrante deste Edital: Anexo I – Área de conhecimento/disciplina, carga horária e remuneração; Anexo II – Requisitos básicos, área de atuação e atribuições; Anexo III – Conteúdo programático. 1.6. A contratação dos candidatos classificados terá a vigência de 06 (seis) meses, conforme o disposto no art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 011/98. 1.7. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez, por igual período. 1.8. Conforme estabelece o art. 7º, caput, da Lei Complementar Municipal nº 011/98, ficam impedidos de serem contratados os servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive os de Fortaleza, bem como os empregados ou servidores de qualquer das suas subsidiárias e controladas. 1.9. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 9, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente na Internet, no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br. 2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da docência, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. 2.2. Fica reservado à concorrência exclusiva de candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual. 2.2.1. De acordo com o que dispõe o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.3. A cada quantum de aprovados constantes da lista geral de classificação, deverão ser convocados candidatos classificados, com deficiência, à base de 20% (vinte por cento) sobre aquele montante, ou seja, a cada 05 (cinco) candidatos convocados, um deles deve ser portador de necessidades especiais. 2.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 2.5. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra esta decisão. 2.6. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria de Administração do Município – SAM. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato. 2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID. 2.8. Caso o candidato não venha a ser qualificado como pessoa com deficiência, se sua deficiência não vier a ser julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na Seleção. 2.9. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 atendimento especial à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com os subitens seguintes. 2.9.1. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei nº 7.853/89 e o art. 27, §§1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, poderá solicitar, na sede do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, condição especial para a realização das provas. 2.9.2. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos e protocolados até 02 (dois) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às 17h, no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. Para a consecução deste objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, mediante instrumento procuratório com firma reconhecida); e b) anexar cópia autenticada em cartório do laudo médico, atestando a espécie e o grau/nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). 2.9.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 2.9.4. O candidato com deficiência solicitante de atendimento especial deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento especial, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados: a) no caso de deficiente visual, DosVox, prova ampliada, prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em Libras; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção, espaço adequado. 2.9.5. De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 2.9.4. 2.9.6. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento especial até a data mencionada no subitem 2.9.2 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo. 2.10. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br, a partir das 17 horas do dia 06 de junho de 2012, até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de junho de 2012 (horário de Fortaleza - CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza - CE. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF. 3.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o serviço de Concursos e Seleções “em andamento” localizada na lateral direita do sítio IMPARH no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br e selecionar a respectiva seleção, para, assim, preencher o formulário de inscrição eletrônico exclusivamente via Internet. 3.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 3.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br.3.2.4. Em caso de mais de uma TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela que tiver sido feita por último, valendo, para tanto, o horário do recebimento do formulário de inscrição eletrônico. Neste caso, as inscrições anteriormente realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 3.2.5. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.2.6. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 3.2.7. Após o envio dos dados conforme o subitem 3.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$70,00 (setenta reais) em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações do subitem 3.2, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 3.2.7.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 3.2.7. não serão aceitos pagamento via depósito bancário, transferências eletrônicas ou depósito com envelope. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. 3.2.8. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 3.2.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 3.2.10. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 3.2.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 3.2 deste Edital. 3.2.12. O requerimento da inscrição é particular e individual, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e não restituível. 3.2.13. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.2.14. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras. 3.2.15. No ato da inscrição não será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no Anexo I deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não o apresentar, no ato da contratação, na Secretaria de Administração do Município - SAM. 3.2.16. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer, no balcão de atendimento do DRH, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE, das 9h às 17h, tratamento diferenciado para o dia de realização da primeira etapa deste certame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova objetiva, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade. 3.2.17. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 3.2.16, isto implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização das provas. 3.2.18. O candidato poderá obter o Edital da seleção exclusivamente no endereço eletrônico http://www.imparh.ce. gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 3.2.18.1. Para acessar o sistema de inscrição no sítio do IMPARH, é recomendável a utilização de um nave- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 gador de internet nas versões: Explorer 7 ou superior, Mozilla Firefox 5 ou superior, Safari 5 ou superior, Google Chrome e/ou Opera versão 9 ou superior ambos atualizados. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 4.1.1. A prova escrita objetiva avaliará o grau de conhecimento específico do candidato em relação ao programa constante do Anexo III, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, contendo 40 (quarenta) questões, todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta. 4.1.2. A etapa única da seleção terá caráter eliminatório e classificatório, com a nota mínima de aprovação equivalente a 50% (cinquenta por cento) de acertos do total de questões da prova objetiva, o que corresponde a 20 (vinte) questões certas para todas as áreas/disciplinas, com exceção da área/disciplina professor pedagogo, que exige o acerto de 50% das respostas em cada bloco, o que corresponde a 10 (dez) questões de Fundamentação Teórica, 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 5 (cinco) questões de Matemática. 4.1.3. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza - CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 24 de junho de 2012, das 14h às 17h, para todos os candidatos. 4.1.4. O candidato deverá acessar o sítio http://www.imparh.ce.gov.br 02 (dois) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação que, juntamente com o documento de identidade, permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização das provas. 4.1.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário da cidade de Fortaleza - CE, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, com o cartão de identificação e seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 4.1.6. A desobediência ao disposto no subitem 4.1.5 implicará na exclusão do candidato deste certame. 4.1.6.1. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias ou daquele constante do respectivo B.O. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial. 4.1.7. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação, motivo pelo qual o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 4.1.10, a fim de apresentá-los ao adentrar a sala. 4.1.8. Fechados os portões às 14h, para aplicação da prova objetiva, iniciarse-ão os procedimentos operacionais relativos a presente seleção. 4.1.9. A inviolabilidade da prova será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes em sua sala de aplicação, o que ocorrerá na presença dos candidatos e mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal. 4.1.10. Será considerado documento oficial de identidade com foto: a) Carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) Passaporte vigente; c) Certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; d) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 4.1.11. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), CTPS, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.1.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 4.1.13. Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 calculadoras, relógios, bonés, chapéus e similares, nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, e-books, walkman, ipods, iphone, ipads, smartphones, blackberrys, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados. 4.1.14. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova. 4.1.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. 4.1.16. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a prova. 4.1.17. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 4.1.8) e em outro local que não seja predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante no seu cartão de identificação. 4.1.18. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica transparente (de tinta azul ou preta). Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim. 4.1.19. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser obrigatoriamente, igual à do documento oficial apresentado pelo candidato. 4.1.20. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 4.1.21. Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, emendada ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 4.1.22. Por motivos de segurança da presente Seleção, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início. 4.1.23. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova. 4.1.24. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões de acesso aos locais de prova até seu término; b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção; no entanto, o caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sitio do IMPARH (http://www.imparh. ce.gov.br), no dia 24 de junho de 2012, a partir das 20h, horário de Fortaleza - CE. 4.1.25. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de duração da prova. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha para anotação do gabarito. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 20 (vinte) pontos na prova escrita objetiva e específica para todas áreas, com exceção do professor pedagogo, o qual obedecerá à pontuação exigida de acordo com o subitem 4.1.2. 5.2. Aqueles que não atingirem a pontuação citada no subitem 5.1 serão automaticamente eliminados da Seleção. 5.3. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos na prova escrita objetiva e específica, conforme o subitem 5.1, obedecendo à área/disciplina para a qual os candidatos se inscreveram. 5.4. Ocorrendo empate no total de pontos na classificação final, o desempate beneficiará o candidato, que apresentar, em ordem de prioridade: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 6. DA ELIMINAÇÃO 6.1. Será eliminado da seleção o candidato que: a) não obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos na prova escrita objetiva e específica; b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; d) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 4.1.13 deste Edital; e) for responsável por falsa identificação pessoal; f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, durante o certame; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 g) não devolver o material completo recebido no dia da prova objetiva; h) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 7.1. O resultado final da Seleção, contendo a classificação dos candidatos a Professor Pedagogo e a Professor de Área Específica, conforme subitem 5.2, será divulgado no sítio do IMPARH (http://www.imparh. ce.gov.br) e encaminhado ao Secretário de Administração do Município para homologação e publicação no Diário Oficial do Município - DOM. 7.2. A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar a respectiva Seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tal ato. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) a formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva; b) o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br. 8.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 8.1 deste Edital. 8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro dos prazos indicados no subitem 8.2 e entregues no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza–CE, de 9h às 12h e de 13h às 17h. 8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da seleção, do nome e do CPF do candidato, do número de inscrição e da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública. 8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 8.7. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 8.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 9. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: ATIVIDADES DATA PROVÁVEL Inscrição pela Internet, exclusivamente no sítio do IMPARH (http://www.imparh.ce.gov.br) 06 a 13/junho/2012 Emissão do Cartão de Identificação, exclusivamente no sítio do IMPARH (http://www.imparh.ce.gov.br) 22/junho/2012 PROVAS OBJETIVAS 24/junho/2012 Gabarito preliminar da prova objetiva 24/junho/2012 Recurso contra o gabarito preliminar / questões da prova objetiva 25 e 26/junho/2012 Resultado definitivo do gabarito 28/junho/2012 Resultado preliminar da prova objetiva para todos os cargos 29/junho/2012 Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva para todos os cargos 02 e 03/julho/2012 Resultado final e ato de homologação 06/julho/2012 vocado que não comparecer no dia e horário agendados perderá a prerrogativa da ordem de classificação e será remanejado para o final do cadastro de reserva, salvo com justificativa documentada apresentada na data prevista para sua convocação. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação do candidato aprovado na Seleção Pública fica condicionada à satisfação das exigências constantes no edital de convocação. 12. DA LOTAÇÃO 12.1. A lotação obedecerá ao cronograma constante do edital de convocação e demais disposições e será conduzida pela Coordenação de Gestão de Pessoas/Equipe de Lotação da SME. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A aprovação na Seleção Pública assegura ao candidato a expectativa de ser contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza - SME. 13.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação na seleção, valendo, para este fim, o resultado publicado no Diário Oficial do Município. 13.3. Recomenda-se que o candidato recolha o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital para a Seleção. 13.4. Os prazos deste Edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH, havendo a publicação das alterações nos meios de comunicação por intermédio dos quais foi divulgado este Edital. 13.5. Todos os processos desta Seleção mobilizam muitos candidatos, por esta razão, quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do e-mail [email protected]. As informações oficiais para os candidatos sobre esta(e) Seleção/Edital serão prestadas pela Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH - CCS, unicamente pelo e-mail informado neste subitem. 13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidenta do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, juntamente com a Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH – CCS, e com a Coordenação de Gestão de Pessoas da SME, na esfera de suas competências. 13.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 05 de junho de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. Elmano de Freitas da Costa - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. Maria Íris Tavares Farias - PRESIDENTE ÍMPARH. SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL 28/2012 ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 28/2012 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1. A convocação de candidatos aprovados será disciplinada por edital específico de responsabilidade da SAM, publicado em DOM, com divulgação no endereço eletrônico http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br. 10.2. A convocação obedecerá ao quadro de carências temporárias, atualizado pela Coordenação de Gestão de Pessoas / Equipe de Lotação de Pessoas da SME. 10.3. O candidato aprovado que tiver seus dados de contato alterados deverá dirigir-se à Coordenação de Gestão de Pessoas/Equipe de Lotação de Pessoas da SME, situada na Rua Barbosa de Freitas, 2267, Dionísio Torres, e atualizar o cadastro informatizado. 10.4. A SME não se responsabilizará por contatos não realizados em decorrência de dados desatualizados, incorretos ou ilegíveis. 10.5. O con- DA ÁREA DE ATUAÇÃO/DISCIPLINA, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO VAGAS ÁREA/DISCIPLINA CARGA HORÁRIA MENSAL REMUNERAÇÃO PROFESSOR PEDAGOGO CADASTRO RESERVA PROFESSOR DE ARTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO 100h R$ 1.068,48 (hum mil e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos)* PROFESSOR DE INGLÊS PROFESSOR DE MATEMÁTICA (*) Valor da remuneração: R$1.068,48 (hum mil e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) - correspondente ao Vencimento Base de R$890,40 (oitocentos e noventa reais e qua- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 renta centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, adicionado da Gratificação de Regência de Classe na proporção de 20% (vinte por cento) do Vencimento Base. SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL 28/2012 ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 28/2012 REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES 1. PROFESSOR PEDAGOGO REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de classe de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. 2. PROFESSOR DE ARTES REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Musical ou Educação Artística ou em Artes Visuais ou Artes Cênicas/Teatro. Curso Superior de Tecnologia em Artes Plásticas ou em Artes Cênicas, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ARTES. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de artes, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. 3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina Educação Física. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de Educação Física, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. 4. PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Ensino Religioso, ou de graduação com bacharelado em áreas afins, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina Ensino Religioso. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 ministrando aulas teóricas e práticas de Ensino Religioso, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. 5. PROFESSOR DE INGLÊS REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Inglês, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina Inglês. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de Inglês, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município. 6. PROFESSOR DE MATEMÁTICA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina MATEMÁTICA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de matemática, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município. SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL 28/2012 ANEXO III - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 28/2012 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. PROFESSOR PEDAGOGO BLOCO I - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 1. Função social da Educação Infantil: educar e cuidar, ações indissociáveis à formação da criança na creche e na pré- escola. 2. Função social do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos. 3. O Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, sua estruturação e organização. 4. Democratização da educação e gestão participativa. 5. Educação Especial na perspectiva da Inclusão: práticas pedagógicas de acolhimento à diversidade. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DO BLOCO I Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC – http://www.mec.gov.br: BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990. _______. Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. _______. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, Brasília: CNE Resolução nº 05 / 2009. _______. Política Nacional de Educação Infantil; pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Brasília, 2006. _______. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. _______. Lei n° 10.639/2003- Lei da Cultura Afro-Brasileira. FORTALEZA. Proposta Pedagógica de Educação Infantil. SME. 2009. _______. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental do Sistema Público de Fortaleza, VOL. 2, (p. 18 – 57) Edições SME, 2012. Disponível em http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br/educacao/files/diretrizes_vol _2.pdf BARBOSA, Maria C. S. & HORN, Maria da G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008. CRAIDY, Carmen & KAECHER, Gládis E. Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001. HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação na Pré-Escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1996. KISHIMOTO, Tisuko M. Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação. São Paulo: Cortez, 1997. TAILLE, Ives de. Et al. Piaget, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1997. MÉSZÁROS, I. A Educação para além do capital. São Paulo: Boitempo. 2008 FREIRE. Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. SP: Paz e Terra, 1996. LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez, 1995 VEIGA, I. P. A. (org.) Projeto Político Pedagógico da Escola: Uma Construção Possível. Campinas, SP: Papirus, 1996. PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. Editora Ática: São Paulo, 2001. BLOCO II - LÍNGUA PORTUGUESA 1. Alfabetização e letramento; 2. Leitura e compreensão de textos: estratégias de ensino; 3. Escrita: processos, condições e estratégias de produção de textos; 4. Variação linguística e ensino da língua materna. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DO BLOCO II TEBEROSKY, Ana, COLLOMER, Teresa. Aprender a ler e escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2003. CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T.C. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999. GERALDI, João W. O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997. POSSENTI, Círio. Por que (não) ensinar gramática na escola. São Paulo: Mercado das letras, 1996. KOCK, Ingedore V. & CRAVAGLIA, L.C. Texto e Coerência. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1993. SAVIOLI, F.P. & FIORIN, J.L. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1997. BLOCO III MATEMÁTICA 1. Fundamentos teóricos - metodológicos do ensino da Matemática; 2. Construção do pensamento lógicomatemático; 3. Números e operações: os diversos significados dos números na sociedade; princípios do sistema de numeração decimal; idéias e propriedades das operações fundamentais e números racionais; 4. Geometria: exploração do espaço e dos movimentos, localização e deslocamento nos espaços de uma, duas e três dimensões; 5.Grandezas e medidas: a presença das grandezas e suas medidas nas atividades humanas; o conceito de grandeza; estimativa; medidas não convencionais; SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DO BLOCO III - BRASIL/MEC. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais- PCN Matemática. Brasília, 1997. DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. São Paulo: Ed. Ática, 2006. Vol. 1 a 4. NETO, Ernesto Rosa. Didática da Matemática. São Paulo: Ed. Ática, 2003. MACHADO, José Nilson. Matemática e Língua Materna. São Paulo: Cortez, Autores Associados, 1990. KAMII, C. A criança e o número. Campinas, SP: Papirus, 1986. 2. PROFESSOR DE ARTES 1. A Função da Arte no Processo de Formação Humana: ética, estética e educação; como a inserção da arte no processo educativo pode contribuir para que o educando encontre possibilidades de convívio com experiências estéticas significativas. 2. A inserção da Arte no cotidiano escolar: possibilidades de trabalhos com arte na escola a partir de enfoque específico que contemple as diferentes linguagens da arte e as possibilidades de integração destas mesmas linguagens. 3. Avaliação em Arte: processos avaliativos em produções artísticas escolares com atenção para os processos de criação deslocando o foco avaliativo do produto artístico final. 4. Manifestações artísticas tradicionais e Educação Estética: reflexões sobre o saber/fazer artístico popular (tradicional), em processos formativos no espaço escolar. 5. As diferentes linguagens artísticas e suas relações: percepções sobre possíveis articulações entre as diversas áreas artísticas no mundo contemporâneo. 6. Possibilidades de sonorização e expressão corporal na aprendizagem rítmica: a prática percussiva na escola e o corpo do estudante como produtor de expressões de som e movimento. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE ARTES FUSARI, Maria F. de Resende & FERRAZ, Maria Heloisa Correa de Toledo. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1993. DUARTE JR., João Francisco. Por que Arteeducação? Campinas, SP: Papirus, 1996. DUARTE JR., João Francisco. O Sentido dos Sentidos. A Educação (do) Sensível. 4 ª Ed. Curitiba, Criar Edições, 2006. SILVA, Angela Carrancho da. (Org.) Escola com Arte - Multicaminhos para a transformação. 1ª Ed. Porto Alegre: Mediação Editora, 2006. SWANWICK, Keith. Ensinando Música Musicalmente. São Paulo: Editora Moderna, 2003. FORTALEZA. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental do Sistema Público de Fortaleza, VOL. 2, (p. 18 – 57) Edições SME, 2012. Disponível em TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br/educacao/files/diretrizes_vol _2.pdf. 3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. 1. As diversas abordagens críticas no ensino da educação física: cultura corporal; valores e função social; aspectos didáticos metodológicos. 2. A educação física na educação infantil e no ensino fundamental: o ensino e a aprendizagem na educação física; procedimentos metodológicos e avaliativos. 3. Parâmetros curriculares nacionais e o ensino da educação física. 4. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CAPARROZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola: a Educação Física como componente curricular. Vitória: UFES, 1997. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de Educação Física. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1996. DARIDO, Suraya Cristina & RANGEL, Irene Conceição Andrade (Coord.). Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. KUNZ, Elenor (Org.). Didática da Educação Física. Ijuí - RS: Unijuí,1998. BRASIL. Lei nº 10.793 de 01/12/2003 – Altera a redação do Art. 26, § 3º. , do artigo 92 da Lei 9394 de 20/12/1996, “Estabelece as diretrizes e Bases da Educação Nacional e dá outras providências”. 4. PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO. 1. A contribuição própria do Ensino Religioso na formação integral do(a) cidadão(ã), no âmbito da educação fundamental. 2. As razões do Ensino Religioso no contexto escolar. 3. Religião e problemas contemporâneos: ecologia, drogas, corrupção, consumismo, sonhos juvenis, etc. Religião, adolescência e amor: como lidar com esses assuntos na escola? 5. Religião x família x ambiente social: a responsabilidade social do Ensino Religioso; 6.Fundamentos teóricometodológicos do Ensino Religioso; 7. Processo de avaliação no Ensino Religioso; 8. Perfil e requisitos para o profissional da área do Ensino Religioso; 9. Fundamentos legais do Ensino Religioso no Brasil. 10. Religião x historia: papel das religiões nos acontecimentos históricos com ênfase nos fatos contemporâneos; história das religiões vivenciadas atualmente, no Brasil e no mundo. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE ENSINO RELIGIOSO - FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Religioso. São Paulo, SP: Ed. Ave Maria, 1997. FIGUEIREDO, Anísia de Paulo. Ensino Religioso no Brasil. Petrópolis: Ed. Vozes, 1995 [Coleção ensino religioso escolar. Série fundamentos]. CARON, Lurdes (org.) & Equipe do GRERE. O Ensino Religioso na nova LDB. Histórico, exigências, documentário. Petrópolis: Ed. Vozes, 1997 [Coleção ensino religioso escolar – Série fundamentos/ 06]. JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo; MENEGHETTI, Rosa Gitana Krob & WASCHOWICZ, Lilian Anna. Ensino Religioso e sua relação pedagógica. Petrópolis: Ed.Vozes, 2002 [Coleção Subsídios pedagógicos/ 04]. JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. O processo de escolarização do Ensino Religioso no Brasil. Petrópolis: Ed.Vozes, 2002. OLENIKI, Marilac Loraine R. & DALDEGAN, Viviane Mayer. Encantar: uma prática pedagógica do Ensino Religioso. Petrópolis: Ed.Vozes, 2003. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA: Constituição Federal de 1988 – Art.210 §1 º; LDB- Art. 33, da Lei 9.475 de 1997 – Nova Redação. Resolução Nº 404/2005, Conselho de Educação do Ceará; Parecer Nº 409/97, Conselho de Educação do Ceará. 5. PROFESSOR DE INGLÊS. 1. Aspectos metodológicos para o ensino-aprendizagem de inglês como língua estrangeira. 2. Aspectos sócio-políticos e formais do ensino de inglês como instrumento de comunicação internacional. 3. O ensino-aprendizagem de inglês para fins específicos (English for Specific Purposes – E.S.P.) na habilidade de compreensão leitora (popularmente denominado “Inglês Instrumental”). 4. Aspectos linguísticos do inglês como língua estrangeira: Present Tenses: Present Simple, Present Progressive, Present Perfect; Past Tenses: Simple Past, Past Progressive, Past Perfect; Simple Past X Present Perfect; Future Tenses: Near future (going to), Immediate future (will); Modal Verbs; Phrasal st nd verbs; Conditional sentences: 1 Conditional (will), 2 Conditional (would); Information questions (WH-questions) e YES/NO questions: diferenciações na estrutura da pergunta/resposta; Formatos de texto escrito em língua inglesa (e.g. carta formal/informal, e-mail formal/informal, fax, descrição, narração, dissertação, etc.), estrutura e layout (disposição das partes do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 texto), paragrafação, margens e pontuação. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE INGLÊS. BROWN, H. Douglas. (2001) Teaching by Principles – An Interactive Approach to Language Pedagogy. San Francisco. Longman. CELSE-MURCIA, Marianne & LARSEN-FREEMAN, Diane. (1998) The Grammar Book: An ESL/EFL Teacher's Course. Boston. Heinle ELT. CEF. (2001) The Common European Framework of Reference for Languages. Strasbourg. Council of Europe Publishing. Chapter 2. Versão eletrônica disponível para download em: http://www.coe.int/T/DG4/ Portfolio/documents/Framework_EN. pdf, EASTWOOD, John. (2005) Practice Grammar. Oxford University Press. VIEIRA, Lilian Cavalcanti Fernandes. (2008) Inglês instrumental: leitura e compreensão de textos. Fortaleza. 4ª ed. Revisada e ampliada. 6. PROFESSOR DE MATEMÁTICA. 1. Números e operações: números naturais: múltiplos e divisores, números primos, operações básicas, introdução ás potências. Números decimais: representação, transformação em fração decimal, operações básicas. Números racionais: representação fracionária e decimal, operações com decimais e frações, transformação de decimais finitos em frações, dízimas periódicas e frações geratriz. Potenciação: propriedade para expoentes inteiros, problema de contagem. Números reais: conjuntos numéricos, números irracionais, radiciação em R, notação científica. Álgebra: expressões algébricas: equivalências e transformações, produtos notáveis, fatoração algébrica. Álgebra: equação do 2ª grau, resolução e problemas. Funções: construção de tabelas e gráficos para representar funções de 1ª e 2ª graus. Equações, sistema de equações, inequações do 1ª grau. 2. Espaço e forma: formas planas, formas espaciais, perímetro e área, unidade de medidas, perímetro de uma figura plana, cálculo de área por composição e decomposição, situação problemas envolvendo área e perímetro de figuras planas. Ângulos, polígonos, circunferências, simetria, construções geométricas. Conceitos de semelhança, semelhança de triângulos, razões trigonométricas, teorema de Pitágoras. Teorema de Tales, área de polígonos, Circunferências, círculos e suas partes, volume do prisma, pirâmides, esfera, cone, setor circular, volume e área do cilindro. 3. Grandezas e medidas: sistema de medidas: medidas de comprimento, massa e capacidade, sistema métrico decimal, múltiplo e submúltiplos da unidade. Medidas por meio de estimativas e aproximações; calculo de área, superfície, volume, perímetro e diâmetro. Proporcionalidade: variação de grandezas diretamente ou inversamente proporcionais. 4. Tratamento da informação: Leitura e construção de gráficos e tabelas, média aritmética, mediana, moda, desvio padrão, problemas de contagem, Probabilidade de contagem, introdução à probabilidade. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE MATEMÁTICA. ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. Ed. do Brasil S/A: São Paulo. BRASIL/MEC. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais-PCN Matemática Brasília, 1997. DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas em matemática. São Paulo: Àtica, 1991. IMENES. Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995. As matrizes de referência do SPAECE. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 374/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. CONSIDERANDO que, os qüinqüênios pleiteados em dobro pela servidora, Raimunda Antonesia Santiago, ocupante de um cargo/função Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 06088-01, foram implementados em dobro antes da vigência da Lei nº 8.388/99. RESOLVE: Autorizar que os períodos de Licença Prêmio integralizado de 1992/1997, da servidora RAIMUNDA ANTONESIA SANTIAGO, ocupante de uma função de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 06088-01, sejam averbados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, perfazendo um total de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos dispostos no art. 80 da Lei nº 6.794/90, conforme Processo Administrativo nº SS 1503160751944/2012. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 de maio de 2012. Messias Barbosa Lima SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO PORTARIA Nº 133/2012 O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4299/2012, de 13.03.2012, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1998. RESOLVE: I – Conceder ao empregado público Luiz Gildecio da Silva, titular da matrícula nº 12490-01, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Licença Especial durante o período de 01.06.2010 a 31.07.2012; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 10 de abril de 2012. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 144/2012 O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 11 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder aos empregados abaixo relacionados a promoção por tempo de serviço. Nº Mat. nº Nome 001 11063-01 Raimundo Martins Oliveira Cargo Gari Proc. nº Niv. Atual Promoção A partir de 22345/2010 07 08 12.04.2010 22444/2010 13 14 14.04.2010 Filho 002 20997-01 Osvaldo Aguiar Freitas Motorista Pesadas Viat. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2012 003 13573-01 Manoel Venâncio TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 Leite Aux. Administrativo 50453/2010 10 11 14.06.2010 105981/2010 11 12 21.09.2010 Viat. 107001/2010 14 15 07.10.2010 Viat. 17166/2011 12 13 29.03.2011 Neto 004 19509-01 Antonio Plácido de Araújo Soldador 005 4513-01 Valdenor Galdino de Quei- Motorista roz Pesadas José Arimar Braga Motorista 006 10866-01 Pesadas II- Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 04 de maio de 2012. Roberto Rodrigues Costa PRESIDENTE DA EMLURB VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº 145/2012 O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 11 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder aos empregados abaixo relacionados a promoção por tempo de serviço. Nº Mat. nº Nome 001 12660-01 Valdemir Cabral da Silva 002 11308-01 Manoel Messias Cargo de Proc. nº Niv. Atual Promoção A partir de Aux. de Pessoal II 1227/2012 15 16 25.01.2012 Borracheiro 3452/2012 09 10 05.03.2012 Aux. Administrativo 2638/2012 10 11 13.02.2012 Telefonista 2625/2012 10 11 13.02.2012 Secretária 2753/2012 12 13 14.02.2012 Oliveira 003 18975-01 Maria Regina de Mesquita Pessoa 004 13335-01 Lúcia Barbosa Lima Menezes 005 14768-01 Niliane Sotero do Nascimento 006 18043 José Pedro Costa Neto Borracheiro 3528/2012 09 10 07.03.2010 007 16119-01 Maria Isabel Araújo Mes- Aux. Administrativo 2778/2012 11 12 15.02.2012 Gari 2996/2012 05 06 24.02.2012 quita 008 22952-01 Francisco Erivaldo da Silva Ribeiro II- Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 04 de maio de 2012. Roberto Rodrigues Costa PRESIDENTE DA EMLURB VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO *** *** ***