EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO
- 2015
EDITAL DO VESTIBULAR UNIFEMM 2/2015 (Vestibular de Inverno - 2015)
O Reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM – mantido pela Fundação
Educacional Monsenhor Messias, recredenciado pela Portaria MEC nº. 720 de
08/08/2013, nos termos da Lei nº 9.394/96, dos Decretos nos 5.773/06 e 5.786/06 e
da Portaria do MEC no 40/2007, e o Presidente da COPEVE, Comissão Permanente de
Vestibular do UNIFEMM, tornam público que estarão abertas, no período de
14/05/2015 a 29/07/2015, as inscrições para o Processo Seletivo UNIFEMM 2/2015.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 será coordenado pela
COPEVE.
1.2.
Em consonância com a legislação vigente, o Processo Seletivo Vestibular
UNIFEMM 2/2015 tem por finalidade selecionar candidatos ao preenchimento
das vagas existentes nos cursos de graduação do UNIFEMM, de acordo com as
normas constantes deste Edital.
1.3.
A participação no processo seletivo Vestibular 2/2015 é condicionada ao
conhecimento e a plena aceitação dos termos deste Edital.
2. DOS CURSOS OFERTADOS, DAS VAGAS E DAS AULAS
2.1.
Os cursos ofertados e o número de vagas para cada curso estão
indicados no QUADRO 1, a seguir:
QUADRO 1: OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cursos
Modalidade
Administração
Arquitetura
Urbanismo
Ciências Contábeis
Curso Superior de
Tecnologia em
Gestão de Recursos
Humanos
Curso Superior de
Tecnologia em
Logística
Direito
Bacharelado
e
Bacharelado
Autorização/Reconhecimento
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC nº 702 de
18/12/2013.
Autorizado pela Portaria da Reitoria no
027/2014, de 18 de agosto de 2014.
Vagas/
Turno
Duração
60
Noturno
8 sem.
60
Noturno
10
sem.
Bacharelado
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC nº 702 de
18/12/2013.
50
Noturno
8 sem.
Tecnológico
Renovação de Reconhecimento pela
portaria SERES/MEC nº 702 de
18/12/2013.
60
Noturno
4 sem.
Tecnológico
Reconhecido pela Portaria SERES/MEC nº
276 de 14/12/2012.
60
Noturno
4 sem.
Bacharelado
Renovação de Reconhecimento pela
Portaria SERES/MEC nº 623 de
25/11/2013.
70
Noturno
10 sem.
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Engenharia Civil
Bacharelado
Autorizado pela Portaria da Reitoria nº
21-A de 30/05/2011.
60
Noturno(*)
10 sem.
Engenharia de
Produção
Bacharelado
Reconhecido pela portaria SERES/MEC
nº 37 de 19/04/2012.
60
Noturno
10 sem
Engenharia Elétrica
Bacharelado
Autorizado pela Portaria da Reitoria nº
047/2011 de 19/10/2011.
60
Noturno(*)
10 sem.
(*) Conforme item 2.4.
2.2.
A critério da instituição, o número de vagas poderá ser ampliado, dentro
do limite de vagas registradas no MEC, por meio de aditamento deste edital.
2.3.
As aulas de todos os cursos serão majoritariamente ministradas no
Campus I do UNIFEMM, situado na Avenida Marechal Castelo Branco, 2765,
Sete Lagoas, MG.
2.3.1. Os cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia
Elétrica terão também aulas em outros espaços, externos aos campus do
UNIFEMM.
2.4.
Os cursos de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica terão algumas aulas
diurnas.
2.5.
Todos os cursos terão aulas diurnas nos sábados indicados como letivos
no Calendário Acadêmico.
2.6.
As aulas de todos os cursos ocorrerão das 8:00h às 11:15 horas, no
turno matutino, e das 18:45 às 22:00 horas, no turno noturno.
2.7.
A critério da instituição e em concordância com a legislação vigente, até
20% da carga horária do curso poderá ser ofertada na modalidade
Semipresencial.
2.8.
A critério da instituição, as turmas de primeiro período poderão ter até
70 (setenta) alunos.
3. DA MODALIDADE DE PROCESSO SELETIVO
3.1.
O Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 será ofertado em duas
Modalidades: A) Prova do Vestibular UNIFEMM e B) Uso da nota de Redação do
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
3.2.
Poderão concorrer às vagas pela modalidade B os candidatos que
tiverem prestado o Exame Nacional do Ensino Médio num dos seguintes anos:
2012, 2013 e 2014.
3.3.
Para os candidatos que optarem pela modalidade A, Prova do Vestibular
UNIFEMM 2/2015, o processo seletivo constará prova discursiva (redação),
conforme itens 5.3 e 5.4.
3.3.1. Os candidatos optantes pela modalidade A poderão escolher uma entre
as seguintes datas para realização da prova: 28/05/2015, 17/06/2015,
02/07/2015, 16/07/2015 e 30/07/2015.
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3.3.2. As inscrições para cada horário de prova serão limitadas a 100,
totalizando 300 por dia de prova. Esgotado o limite, o sistema de
inscrições é travado para a data e/ou horário, só sendo possível realizar
inscrição para a prova de data subsequente.
3.3.3. As prova serão realizadas em três horários: 10:00h, 16:00h e 19:30h.
3.3.4. As prova terão duração de 1:30h cada.
3.4.
Os candidatos que optarem pela modalidade B, uso da nota de Redação
do ENEM, estarão dispensados de realizar a prova do Vestibular UNIFEMM
2/2015. Ressalta-se que os optantes por essa modalidade não deverão
comparecer para a prova do Vestibular UNIFEMM, mas devem fazer
uma opção de data no ato da inscrição.
3.5.
Feita a opção da modalidade, conforme item 3.1, o candidato concorrerá
com os candidatos que tiverem optado pela mesma data de prova, dentro de
um mesmo curso e turno.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1.
O período de inscrição será o estabelecido no QUADRO 2:
QUADRO 2: Período de Inscrição
Período de inscrições
Data da prova
28/05/2015
de 14/05/2015 a 27/05/2015 ou até o limite das vagas.
17/06/2015
de 28/05/2015 a 16/06/2015 ou até o limite das vagas.
02/07/2015
de 17/06/2015 a 01/07/2015 ou até o limite das vagas.
16/07/2015
de 02/07/2015 a 15/07/2015 ou até o limite das vagas.
30/07/2015
de 16/07/2015 a 29/07/2015 ou até o limite das vagas.
4.2.
A taxa de inscrição será definida de acordo com a seguinte escala:
Modalidade A
eB
QUADRO 3: Taxa de Inscrição
Inscrições pagas no período
Data da Prova
Taxa de Inscrição
de 14/05 a 27/05/2015
28/05/2015
R$30,00
de 10/06 a 01/07/2015
17/06 e 02/07/2015
R$40,00
de 09/07 a 29/07/2015
16/07 e 30/07/2015
R$60,00
4.3.
Forma de Inscrição: A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela
Internet, no site: vestibular.unifemm.edu.br.
4.4.
Procedimentos para realização da inscrição:
4.4.1. Para ter acesso ao formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá
certificar que tem conhecimento dos termos deste edital e que concorda
com os mesmos.
4.4.2. O candidato deverá acessar o site vestibular.unifemm.edu.br e fazer
um cadastro prévio para ter acesso à ficha de inscrição.
4.4.3. Em seguida o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição,
conforme as instruções contidas na página. O preenchimento da Ficha de
Inscrição é obrigatório.
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4.4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das
seguintes modalidades do processo seletivo: A) Prova do
Vestibular UNIFEMM 2/2015 ou B) Aproveitamento da nota de
Redação do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). A opção pela
modalidade B é exclusiva para candidatos que tiverem prestado o
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em pelo menos um dos
seguintes anos: 2012, 2013 ou 2014.
4.4.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá informar na
Ficha de Inscrição quais são as suas necessidades específicas para a
realização das prova (motora, visual ou auditiva).
4.4.6. Em caso de envio de dados incorretos, o candidato poderá efetuar a
alteração da sua inscrição pelo site.
4.4.7. Após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, o candidato
deverá pagar a taxa de inscrição. O pagamento poderá ser feito online ou
por meio de emissão de boleto bancário. Nesse caso, o candidato deverá
providenciar o pagamento em agências bancárias, casas lotéricas ou por
meio eletrônico, até a data do vencimento do boleto.
4.4.8. Caso o candidato não efetue o pagamento da taxa de Inscrição
online ou até a data de vencimento do boleto bancário, a inscrição
ficará inativa, cabendo ao candidato, caso seja de seu interesse,
emitir, dentro do período de inscrição, novo boleto, e efetuar o
pagamento, para reativar sua inscrição. Nesse caso, o valor da taxa de
inscrição será o estabelecido pelo QUADRO 3.
4.4.9. Caso o candidato faça o pagamento da taxa de inscrição em Caixa
Eletrônico, o Comprovante de Pagamento emitido pelo sistema bancário
deve ser obrigatoriamente anexado ao boleto, para ter validade.
4.4.10.
A COPEVE poderá solicitar ao candidato que apresente o
comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no dia da prova.
4.4.11.
A COPEVE não se responsabiliza por falhas no envio da ficha de
inscrição nem por fatores de ordem técnica que porventura impossibilitem
a transferência de dados ou o pagamento online.
4.4.12.
A confirmação da inscrição e a indicação do local de realização da
prova devem ser verificadas pelo próprio candidato no formulário de
inscrição, até um (1) dia antes da data de realização da prova.
4.4.13.
A COPEVE não remete protocolo de inscrição pelo correio ou
email. O protocolo de inscrição ficará disponível para o candidato no seu
formulário de inscrição, após o envio da inscrição e deverá ser impresso
pelo candidato.
4.4.14.
O UNIFEMM resguarda-se o direito de não realizar o processo
seletivo para os cursos que não tiverem o número de candidatos inscritos
igual ou superior a 90% das vagas ofertadas.
4.4.15.
Encerrado o período de inscrições, caso o UNIFEMM defina pela
não realização do processo seletivo de algum curso e turno, os candidatos
nele inscritos poderão, assim que comunicados: I) Fazer reopção por outro
curso/turno, dentre os oferecidos, permanecendo a mesma modalidade de
processo seletivo de sua escolha inicial ou II) cancelar sua inscrição e
solicitar a devolução da respectiva taxa.
4.4.16.
Com exceção do caso descrito no item 4.4.15, em nenhuma
outra circunstância haverá devolução do valor pago pela taxa de
inscrição do candidato no Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015.
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5. DA PROVA (MODALIDADE A)
5.1.
Exclusivamente para os optantes pela modalidade A, conforme
item 3.1, o Processo Seletivo UNIFEMM 2/2015 será realizado em única etapa
e constará de Prova discursiva/Redação, como descrito no QUADRO 4.
5.2.
A prova discursiva/Redação é obrigatória para os candidatos de todos
os cursos.
5.3.
Na Prova discursiva/Redação, o candidato será avaliado pelas
habilidades demonstradas de exposição e de argumentação em torno de um
tema de ordem social, científica, cultural ou política da atualidade.
5.4.
O candidato que optar pelo aproveitamento da nota do ENEM e se
inscrever na modalidade B estará automaticamente dispensado da prova
do Vestibular UNIFEMM 2/2015.
5.5.
A prova para todos os cursos oferecidos no Processo Seletivo Vestibular
UNIFEMM 2/2015 serão organizadas de acordo com o QUADRO 4 a seguir:
Curso
TODOS
Prova
Redação
QUADRO 4: Composição das Prova
Área de Conhecimento Tipo de Questão Nº. de Questões Pontos
Linguagens e Códigos
Discursiva
01
TOTAL:
100
100
5.6.
Para efeitos de pontuação, a Prova de Redação será corrigida numa
escala de 0 (zero) a 100 (cem). A nota máxima possível será de 100 (cem)
pontos.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA (MODALIDADE A)
6.1.
Exclusivamente para os optantes da modalidade A, conforme
item 3.1, as prova discursivas/Redação serão realizadas nos dias
28/05, 17/06, 02/07, 16/07 e 30/07/2015, conforme opção feita no
ato de inscrição, de acordo com o Quadro 5.
Cursos
TODOS
Quadro 5: Locais e Horário de realização da prova – Modalidade A
Data
Local
Horário das prova
Duração
Campus I do UNIFEMM
28/05/2015
Av. Marechal Castelo Branco,
17/06/2015
Manhã: 10h às 11:30h
2765. Sete Lagoas, MG.
02/07/2015
Tarde: 16:00 às 17:30h
Entrada pela Portaria A,
16/07/2015
Noite: 19:30 às 21:00h
localizada na Rua Pedra Grande,
30/07/2015
2268.
1:30h
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6.2.
Cada data de prova consistirá num processo seletivo, com publicação de
um resultado para cada processo, de acordo com o item 9.1.
6.3.
Os aprovados, no limite das vagas ofertadas em cada curso, da prova do
dia 28/05/2015, serão primeiramente chamados à matrícula, ficando as
vagas remanescentes destinadas aos aprovados nas provas subsequentes,
conforme item 10.1.
6.4.
Disposições Gerais sobre a Realização da Prova:
6.4.1. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova após o
início da mesma;
6.4.2. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova
trazendo apenas o material necessário para a realização da mesma: lápis
2B, caneta esferográfica azul ou preta e borracha, bem como
comprovante de inscrição.
6.4.3. Não será permitido o uso de bonés, relógio e de qualquer tipo de
equipamento de comunicação e eletrônicos (calculadoras, celulares,
tablets, i-pod, mp3, mp4 ou similares).
6.4.4. Não será permitida a realização da prova ao candidato que não
apresentar o Documento de Identidade com foto que possibilite sua
identificação.
6.4.5. A COPEVE poderá requerer a apresentação do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição para permitir a entrada do candidato no
local de prova.
6.4.6. O candidato deverá redigir
esferográfica azul ou preta.
o
texto
da
Redação
com
caneta
6.4.7. Nenhum candidato poderá entregar a Folha de Redação ou deixar o
ambiente de provas antes do término do Período do Sigilo de 60
minutos, contados a partir do início de realização da prova.
6.4.8. Não será permitido ao candidato levar a folha de redação ou o caderno
de instrução da respectiva prova.
6.4.9. O candidato que, durante a realização da prova, fizer uso de quaisquer
meios considerados fraudulentos terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
7. APROVEITAMENTO DAS NOTAS DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM)
7.1.
Para utilização da nota de redação do ENEM no processo Seletivo
Vestibular UNIFEMM 2/2015, o candidato deverá optar, no ato da inscrição,
pelo processo seletivo na modalidade B, informando corretamente seu
número de CPF para que o UNIFEMM consulte as notas obtidas pelo
candidato.
7.2.
Poderá optar por essa modalidade apenas o candidato que tenha
participado do Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, em pelo menos um
dos seguintes anos:2012, 2013 ou 2014.
7.3.
O candidato que optar pelo uso da Nota de Redação do ENEM não
deverá realizar a prova do Vestibular UNIFEMM 2/2015.
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7.4.
Para efeito de classificação, o candidato que optar pela utilização da nota
de redação do ENEM deverá ter nota maior ou igual a 50% (cinquenta por
cento) do total de pontos distribuídos na prova de redação.
7.5.
O UNIFEMM adotará o melhor desempenho, ou seja, maior Nota de
Redação, obtido pelo candidato nos anos em que ele tiver realizado o ENEM,
entre os permitidos por este edital: 2012, 2013 ou 2014 em que o candidato
esteja apto à classificação, conforme item 7.4.
7.6.
O acesso aos resultados do candidato no banco de dados do INEP/MEC
será feito por meio do CPF do candidato, informado no ato da inscrição. Caso
o CPF informado esteja incorreto, a inscrição do candidato será
cancelada.
7.7.
O candidato que optar pela modalidade B automaticamente autoriza a
COPEVE a consultar suas notas no ENEM junto ao banco de dados do
INEP/MEC.
8. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1.
Dentre os candidatos, será considerado reprovado no processo seletivo
Vestibular de Inverno UNIFEMM 2/2015 – modalidades A e B – o candidato
que obtiver nota menor que o equivalente a 50% (cinquenta por cento) na
prova de redação.
8.1.1. Será considerado classificado no processo seletivo Vestibular de
Inverno UNIFEMM 2/2015 – modalidades A e B – o candidato com
resultado igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova de
redação.
8.2.
Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente dos pontos
obtidos como resultado final do Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015
– modalidades A e B –, até o limite de vagas oferecidas em cada curso,
por ordem de realização do processo seletivo, ou seja, serão
primeiramente chamados à matrícula, os candidatos aprovados no processo
do dia 28/05/2015.
8.3.
Na apuração final, ocorrendo empate na última colocação, serão
aplicados, como critérios de desempate, sucessivamente:
a) a maior idade, em primeiro lugar.
b) ter cursado o Ensino Médio em escola Pública.
8.4.
Em nenhuma circunstância serão concedidas vistas, recorreção, revisão
ou cópia de qualquer uma das provas, nem serão acolhidos recursos contra a
classificação.
9. DO RESULTADO
9.1.
O resultado será publicado por data de prova, sendo que concorrerão
pelas vagas os candidatos da Modalidade A e da Modalidade B inscritos
para a mesma data.
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9.2.
O resultado do Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 será
publicado nas datas indicadas no QUADRO 7 a seguir, às 18h, no site
vestibular.unifemm.edu.br.
QUADRO 7: ESCALA DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
Processo Seletivo
DATA RESULTADO
28/05/2015
02/06/2015
17/06/2015
19/06/2015
02/07/2015
06/07/2015
16/07/2015
20/07/2015
30/07/2015
03/08/2015
HORÁRIO
18h
9.3.
O resultado do Vestibular UNIFEMM 2/2015 não será informado por
telefone ou por e-mail.
10.
DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1.
A Matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Vestibular
UNIFEMM 2/2015 será realizada na Central de Atendimento ao Aluno do
UNIFEMM, nas datas indicadas no QUADRO 8 a seguir.
QUADRO 8: MATRÍCULA
PROCESSO SELETIVO
(modalidades A e B)
DATA (1ª
relação de
aprovados)
DATA (2ª relação
de aprovados –
excedentes)
28/05/2015
De 03 a
10/06/2015
11 e 12/06/2015
17/06/2015
De 22/ a
24/06/2015
25 e 26/06/2015
02/07/2015
07 a 09/07/2015
10 e 13/07/2015
16/07/2015
21 a 23/07/2015
24 e 27/07/2015
30/07/2015
04 a 10/08/2015
10 e 11/08/2015
HORÁRIO
De 14h as 20h
10.2.
O candidato aprovado e chamado à matrícula deverá acessar o site
vestibular.unifemm.edu.br para imprimir o boleto bancário referente à taxa
de matrícula ou realizar o pagamento online.
10.3.
Os candidatos aprovados no processo do dia 28/05/2015, tanto da
modalidade A quanto da modalidade B, que realizarem suas matrículas no
prazo estabelecido conforme QUADRO 8 e efetuarem o pagamento com
boleto bancário, terão desconto de 7% (sete por cento) na matrícula.
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10.3.1.
Os candidatos aprovados e chamados a matrícula que não a
efetivarem no prazos referentes à suas respectivas chamadas não terão
direito ao desconto indicado no item 11.4.
10.3.2.
Para fazer jus ao desconto, os candidatos deverão realizar a
matrícula no prazo estabelecido e pagar com boleto bancário.
10.4.
A matrícula só será efetivada após a entrega da documentação completa
estabelecida no item 10.5, pagamento do boleto bancário referente à taxa de
matrícula e assinatura no contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
10.4.1. Apenas o pagamento do boleto bancário não configura a
matrícula.
10.5.
No ato da matrícula o candidato aprovado deverá apresentar os
seguintes documentos:
a)
Comprovante de pagamento da taxa de matrícula.
b)
Fotocópia de comprovante de residência atual (com data igual ou
posterior a março de 2015).
c)
Original e fotocópia da carteira de identidade.
d)
Original e Fotocópia do CPF do responsável (se menor de 18 anos)
e)
Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou
equivalente.
f)
Original e
equivalente.
g)
fotocópia
do
Histórico
Escolar
do
Ensino
Médio
ou
Original e fotocópia do Título de Eleitor (se maior de 18 anos) e do
comprovante de votação na última eleição.
h) Original e fotocópia do Certificado Militar, se maior de 18 anos e do sexo
masculino.
i)
Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
j)
Original e Fotocópia do CPF.
k)
02 (duas) fotos 3x4.
l)
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, fornecido pelo
UNIFEMM, devidamente assinado pelo próprio candidato (se maior de 18
anos) ou pelo responsável legal, se menor de 18 anos.
10.6.
Os documentos requeridos nos itens d) e e) do item 11.7 poderão ser
substituídos por Declaração de Conclusão do Ensino Médio, ou
equivalente, cuja validade é de 30 dias.
10.7.
Os documentos requeridos nos itens d) e e) do item 11.7 poderão ser
entregues até o dia 24/07/15 para os candidatos regularmente matriculados
no 3º ano do Ensino Médio, devendo esses candidatos entregarem, no ato do
registro acadêmico, uma declaração de matrícula expedida pela escola.
10.8.
A não apresentação de qualquer dos documentos listados no item 10.5,
à exceção do caso previsto no item 11.8, acarretará na não efetivação da
matrícula e registro acadêmico.
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10.9.
Perderá o direito à vaga e será considerado desistente o candidato
aprovado que não efetuar a matrícula definida nos itens 10.1 e 10.2.
10.10.
A segunda e as demais chamadas para o preenchimento das vagas de
cada curso serão feitas por Editais de Convocação, afixados na Central de
Atendimento ao Aluno, no Campus do UNIFEMM, e publicados na Internet, no
site: vestibular.unifemm.edu.br.
10.11.
A seu critério, o UNIFEMM poderá definir um percentual das vagas
remanescentes de cursos para os quais não haja excedentes para que sejam
destinadas à rechamadas. Neste caso, serão divulgados datas e horários de
matrícula para candidatos aprovados no processo seletivo e que não
efetivaram a matrícula, e o registro acadêmico, no limite do percentual de
vagas definido, será feito por ordem de chegada.
10.12.
É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das sucessivas
listas
de
chamadas
que
serão
publicadas
no
site
vestibular.unifemm.edu.br, não cabendo ao UNIFEMM nenhum tipo de
contato com o candidato para aviso de convocação para matrícula.
10.13.
Não será aceita a matrícula de candidato que tenha sido anteriormente
excluído do UNIFEMM ou que possua pendências financeiras por outros
serviços educacionais anteriormente tomados ao UNIFEMM.
10.14.
É vedado ao aluno ingressante no UNIFEMM pelo Processo Seletivo
Vestibular UNIFEMM 2/2015 o trancamento de matrícula no 1º período letivo
do curso.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM
2/2015 implicará a aceitação plena dos termos deste Edital.
11.2.
O prazo de validade deste Processo Seletivo é até 14/08/2015.
11.3.
Os resultados do Processo Seletivo UNIFEMM 2/2015 são válidos apenas
para o preenchimento das vagas previstas neste Edital.
11.4.
A COPEVE não divulga dados estatísticos dos Processos Seletivos, tais
como número de inscritos e relação candidato/vaga.
11.5.
A COPEVE terá amplos poderes para orientação, montagem da prova,
esquemas de segurança, fiscalização, correção e publicação dos resultados.
11.6.
Para assegurar absoluta lisura na realização do Processo Seletivo,
poderá ser exigida, do candidato ou do aprovado, qualquer forma de
identificação legalmente admitida, incluindo-se a datiloscópica e a
grafotécnica.
11.7.
As decisões da COPEVE têm caráter irrecorrível.
11.8.
O UNIFEMM não produz, não distribui, nem se responsabiliza pelo
conteúdo de materiais elaborados com a finalidade de preparação dos
candidatos ao Processo Seletivo Vestibular.
EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO
- 2015
11.9.
O UNIFEMM reserva-se o direito de não constituir turma quando o
número de matrículas for inferior a 90% do número de vagas ofertadas
para o curso, de acordo com o QUADRO 1 deste Edital.
11.9.1. Caso o UNIFEMM defina pela não abertura do curso,
os
candidatos nele matriculados poderão, assim que comunicados: I) Fazer
reopção, no prazo estipulado e divulgado pela COPEVE, por outro curso
dentre os oferecidos no vestibular, desde que exista vaga ou II) cancelar
a matrícula e solicitar a devolução das taxas pagas.
11.10.
O UNIFEMM resguarda o direito de realizar processo seletivo
complementar, para o preenchimento de vagas remanescentes, por meio de
publicação de novo edital.
11.11.
Para conhecimento dos interessados, o presente Edital será publicado no
site vestibular.unifemm.edu.br e ficará exposto na Central de Atendimento
ao Aluno, no Campus do UNIFEMM.
11.12.
Os casos omissos serão resolvidos pela COPEVE.
Sete Lagoas, 06 de maio de 2015.
Dr. Antônio Fernandino de Castro Bahia Filho
Reitor do UNIFEMM
Profa. Simone Farias Pereira
Presidente da COPEVE
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Edital do Vestibular - 2º Semestre 2015