EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 EDITAL DO VESTIBULAR UNIFEMM 2/2015 (Vestibular de Inverno - 2015) O Reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM – mantido pela Fundação Educacional Monsenhor Messias, recredenciado pela Portaria MEC nº. 720 de 08/08/2013, nos termos da Lei nº 9.394/96, dos Decretos nos 5.773/06 e 5.786/06 e da Portaria do MEC no 40/2007, e o Presidente da COPEVE, Comissão Permanente de Vestibular do UNIFEMM, tornam público que estarão abertas, no período de 14/05/2015 a 29/07/2015, as inscrições para o Processo Seletivo UNIFEMM 2/2015. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 será coordenado pela COPEVE. 1.2. Em consonância com a legislação vigente, o Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 tem por finalidade selecionar candidatos ao preenchimento das vagas existentes nos cursos de graduação do UNIFEMM, de acordo com as normas constantes deste Edital. 1.3. A participação no processo seletivo Vestibular 2/2015 é condicionada ao conhecimento e a plena aceitação dos termos deste Edital. 2. DOS CURSOS OFERTADOS, DAS VAGAS E DAS AULAS 2.1. Os cursos ofertados e o número de vagas para cada curso estão indicados no QUADRO 1, a seguir: QUADRO 1: OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO Cursos Modalidade Administração Arquitetura Urbanismo Ciências Contábeis Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Curso Superior de Tecnologia em Logística Direito Bacharelado e Bacharelado Autorização/Reconhecimento Renovação de Reconhecimento pela Portaria SERES/MEC nº 702 de 18/12/2013. Autorizado pela Portaria da Reitoria no 027/2014, de 18 de agosto de 2014. Vagas/ Turno Duração 60 Noturno 8 sem. 60 Noturno 10 sem. Bacharelado Renovação de Reconhecimento pela Portaria SERES/MEC nº 702 de 18/12/2013. 50 Noturno 8 sem. Tecnológico Renovação de Reconhecimento pela portaria SERES/MEC nº 702 de 18/12/2013. 60 Noturno 4 sem. Tecnológico Reconhecido pela Portaria SERES/MEC nº 276 de 14/12/2012. 60 Noturno 4 sem. Bacharelado Renovação de Reconhecimento pela Portaria SERES/MEC nº 623 de 25/11/2013. 70 Noturno 10 sem. EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 Engenharia Civil Bacharelado Autorizado pela Portaria da Reitoria nº 21-A de 30/05/2011. 60 Noturno(*) 10 sem. Engenharia de Produção Bacharelado Reconhecido pela portaria SERES/MEC nº 37 de 19/04/2012. 60 Noturno 10 sem Engenharia Elétrica Bacharelado Autorizado pela Portaria da Reitoria nº 047/2011 de 19/10/2011. 60 Noturno(*) 10 sem. (*) Conforme item 2.4. 2.2. A critério da instituição, o número de vagas poderá ser ampliado, dentro do limite de vagas registradas no MEC, por meio de aditamento deste edital. 2.3. As aulas de todos os cursos serão majoritariamente ministradas no Campus I do UNIFEMM, situado na Avenida Marechal Castelo Branco, 2765, Sete Lagoas, MG. 2.3.1. Os cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Elétrica terão também aulas em outros espaços, externos aos campus do UNIFEMM. 2.4. Os cursos de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica terão algumas aulas diurnas. 2.5. Todos os cursos terão aulas diurnas nos sábados indicados como letivos no Calendário Acadêmico. 2.6. As aulas de todos os cursos ocorrerão das 8:00h às 11:15 horas, no turno matutino, e das 18:45 às 22:00 horas, no turno noturno. 2.7. A critério da instituição e em concordância com a legislação vigente, até 20% da carga horária do curso poderá ser ofertada na modalidade Semipresencial. 2.8. A critério da instituição, as turmas de primeiro período poderão ter até 70 (setenta) alunos. 3. DA MODALIDADE DE PROCESSO SELETIVO 3.1. O Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 será ofertado em duas Modalidades: A) Prova do Vestibular UNIFEMM e B) Uso da nota de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 3.2. Poderão concorrer às vagas pela modalidade B os candidatos que tiverem prestado o Exame Nacional do Ensino Médio num dos seguintes anos: 2012, 2013 e 2014. 3.3. Para os candidatos que optarem pela modalidade A, Prova do Vestibular UNIFEMM 2/2015, o processo seletivo constará prova discursiva (redação), conforme itens 5.3 e 5.4. 3.3.1. Os candidatos optantes pela modalidade A poderão escolher uma entre as seguintes datas para realização da prova: 28/05/2015, 17/06/2015, 02/07/2015, 16/07/2015 e 30/07/2015. EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 3.3.2. As inscrições para cada horário de prova serão limitadas a 100, totalizando 300 por dia de prova. Esgotado o limite, o sistema de inscrições é travado para a data e/ou horário, só sendo possível realizar inscrição para a prova de data subsequente. 3.3.3. As prova serão realizadas em três horários: 10:00h, 16:00h e 19:30h. 3.3.4. As prova terão duração de 1:30h cada. 3.4. Os candidatos que optarem pela modalidade B, uso da nota de Redação do ENEM, estarão dispensados de realizar a prova do Vestibular UNIFEMM 2/2015. Ressalta-se que os optantes por essa modalidade não deverão comparecer para a prova do Vestibular UNIFEMM, mas devem fazer uma opção de data no ato da inscrição. 3.5. Feita a opção da modalidade, conforme item 3.1, o candidato concorrerá com os candidatos que tiverem optado pela mesma data de prova, dentro de um mesmo curso e turno. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. O período de inscrição será o estabelecido no QUADRO 2: QUADRO 2: Período de Inscrição Período de inscrições Data da prova 28/05/2015 de 14/05/2015 a 27/05/2015 ou até o limite das vagas. 17/06/2015 de 28/05/2015 a 16/06/2015 ou até o limite das vagas. 02/07/2015 de 17/06/2015 a 01/07/2015 ou até o limite das vagas. 16/07/2015 de 02/07/2015 a 15/07/2015 ou até o limite das vagas. 30/07/2015 de 16/07/2015 a 29/07/2015 ou até o limite das vagas. 4.2. A taxa de inscrição será definida de acordo com a seguinte escala: Modalidade A eB QUADRO 3: Taxa de Inscrição Inscrições pagas no período Data da Prova Taxa de Inscrição de 14/05 a 27/05/2015 28/05/2015 R$30,00 de 10/06 a 01/07/2015 17/06 e 02/07/2015 R$40,00 de 09/07 a 29/07/2015 16/07 e 30/07/2015 R$60,00 4.3. Forma de Inscrição: A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela Internet, no site: vestibular.unifemm.edu.br. 4.4. Procedimentos para realização da inscrição: 4.4.1. Para ter acesso ao formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá certificar que tem conhecimento dos termos deste edital e que concorda com os mesmos. 4.4.2. O candidato deverá acessar o site vestibular.unifemm.edu.br e fazer um cadastro prévio para ter acesso à ficha de inscrição. 4.4.3. Em seguida o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme as instruções contidas na página. O preenchimento da Ficha de Inscrição é obrigatório. EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 4.4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das seguintes modalidades do processo seletivo: A) Prova do Vestibular UNIFEMM 2/2015 ou B) Aproveitamento da nota de Redação do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). A opção pela modalidade B é exclusiva para candidatos que tiverem prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em pelo menos um dos seguintes anos: 2012, 2013 ou 2014. 4.4.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá informar na Ficha de Inscrição quais são as suas necessidades específicas para a realização das prova (motora, visual ou auditiva). 4.4.6. Em caso de envio de dados incorretos, o candidato poderá efetuar a alteração da sua inscrição pelo site. 4.4.7. Após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição. O pagamento poderá ser feito online ou por meio de emissão de boleto bancário. Nesse caso, o candidato deverá providenciar o pagamento em agências bancárias, casas lotéricas ou por meio eletrônico, até a data do vencimento do boleto. 4.4.8. Caso o candidato não efetue o pagamento da taxa de Inscrição online ou até a data de vencimento do boleto bancário, a inscrição ficará inativa, cabendo ao candidato, caso seja de seu interesse, emitir, dentro do período de inscrição, novo boleto, e efetuar o pagamento, para reativar sua inscrição. Nesse caso, o valor da taxa de inscrição será o estabelecido pelo QUADRO 3. 4.4.9. Caso o candidato faça o pagamento da taxa de inscrição em Caixa Eletrônico, o Comprovante de Pagamento emitido pelo sistema bancário deve ser obrigatoriamente anexado ao boleto, para ter validade. 4.4.10. A COPEVE poderá solicitar ao candidato que apresente o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no dia da prova. 4.4.11. A COPEVE não se responsabiliza por falhas no envio da ficha de inscrição nem por fatores de ordem técnica que porventura impossibilitem a transferência de dados ou o pagamento online. 4.4.12. A confirmação da inscrição e a indicação do local de realização da prova devem ser verificadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, até um (1) dia antes da data de realização da prova. 4.4.13. A COPEVE não remete protocolo de inscrição pelo correio ou email. O protocolo de inscrição ficará disponível para o candidato no seu formulário de inscrição, após o envio da inscrição e deverá ser impresso pelo candidato. 4.4.14. O UNIFEMM resguarda-se o direito de não realizar o processo seletivo para os cursos que não tiverem o número de candidatos inscritos igual ou superior a 90% das vagas ofertadas. 4.4.15. Encerrado o período de inscrições, caso o UNIFEMM defina pela não realização do processo seletivo de algum curso e turno, os candidatos nele inscritos poderão, assim que comunicados: I) Fazer reopção por outro curso/turno, dentre os oferecidos, permanecendo a mesma modalidade de processo seletivo de sua escolha inicial ou II) cancelar sua inscrição e solicitar a devolução da respectiva taxa. 4.4.16. Com exceção do caso descrito no item 4.4.15, em nenhuma outra circunstância haverá devolução do valor pago pela taxa de inscrição do candidato no Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015. EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 5. DA PROVA (MODALIDADE A) 5.1. Exclusivamente para os optantes pela modalidade A, conforme item 3.1, o Processo Seletivo UNIFEMM 2/2015 será realizado em única etapa e constará de Prova discursiva/Redação, como descrito no QUADRO 4. 5.2. A prova discursiva/Redação é obrigatória para os candidatos de todos os cursos. 5.3. Na Prova discursiva/Redação, o candidato será avaliado pelas habilidades demonstradas de exposição e de argumentação em torno de um tema de ordem social, científica, cultural ou política da atualidade. 5.4. O candidato que optar pelo aproveitamento da nota do ENEM e se inscrever na modalidade B estará automaticamente dispensado da prova do Vestibular UNIFEMM 2/2015. 5.5. A prova para todos os cursos oferecidos no Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 serão organizadas de acordo com o QUADRO 4 a seguir: Curso TODOS Prova Redação QUADRO 4: Composição das Prova Área de Conhecimento Tipo de Questão Nº. de Questões Pontos Linguagens e Códigos Discursiva 01 TOTAL: 100 100 5.6. Para efeitos de pontuação, a Prova de Redação será corrigida numa escala de 0 (zero) a 100 (cem). A nota máxima possível será de 100 (cem) pontos. 6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA (MODALIDADE A) 6.1. Exclusivamente para os optantes da modalidade A, conforme item 3.1, as prova discursivas/Redação serão realizadas nos dias 28/05, 17/06, 02/07, 16/07 e 30/07/2015, conforme opção feita no ato de inscrição, de acordo com o Quadro 5. Cursos TODOS Quadro 5: Locais e Horário de realização da prova – Modalidade A Data Local Horário das prova Duração Campus I do UNIFEMM 28/05/2015 Av. Marechal Castelo Branco, 17/06/2015 Manhã: 10h às 11:30h 2765. Sete Lagoas, MG. 02/07/2015 Tarde: 16:00 às 17:30h Entrada pela Portaria A, 16/07/2015 Noite: 19:30 às 21:00h localizada na Rua Pedra Grande, 30/07/2015 2268. 1:30h EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 6.2. Cada data de prova consistirá num processo seletivo, com publicação de um resultado para cada processo, de acordo com o item 9.1. 6.3. Os aprovados, no limite das vagas ofertadas em cada curso, da prova do dia 28/05/2015, serão primeiramente chamados à matrícula, ficando as vagas remanescentes destinadas aos aprovados nas provas subsequentes, conforme item 10.1. 6.4. Disposições Gerais sobre a Realização da Prova: 6.4.1. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova após o início da mesma; 6.4.2. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova trazendo apenas o material necessário para a realização da mesma: lápis 2B, caneta esferográfica azul ou preta e borracha, bem como comprovante de inscrição. 6.4.3. Não será permitido o uso de bonés, relógio e de qualquer tipo de equipamento de comunicação e eletrônicos (calculadoras, celulares, tablets, i-pod, mp3, mp4 ou similares). 6.4.4. Não será permitida a realização da prova ao candidato que não apresentar o Documento de Identidade com foto que possibilite sua identificação. 6.4.5. A COPEVE poderá requerer a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para permitir a entrada do candidato no local de prova. 6.4.6. O candidato deverá redigir esferográfica azul ou preta. o texto da Redação com caneta 6.4.7. Nenhum candidato poderá entregar a Folha de Redação ou deixar o ambiente de provas antes do término do Período do Sigilo de 60 minutos, contados a partir do início de realização da prova. 6.4.8. Não será permitido ao candidato levar a folha de redação ou o caderno de instrução da respectiva prova. 6.4.9. O candidato que, durante a realização da prova, fizer uso de quaisquer meios considerados fraudulentos terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo. 7. APROVEITAMENTO DAS NOTAS DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) 7.1. Para utilização da nota de redação do ENEM no processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, pelo processo seletivo na modalidade B, informando corretamente seu número de CPF para que o UNIFEMM consulte as notas obtidas pelo candidato. 7.2. Poderá optar por essa modalidade apenas o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, em pelo menos um dos seguintes anos:2012, 2013 ou 2014. 7.3. O candidato que optar pelo uso da Nota de Redação do ENEM não deverá realizar a prova do Vestibular UNIFEMM 2/2015. EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 7.4. Para efeito de classificação, o candidato que optar pela utilização da nota de redação do ENEM deverá ter nota maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos distribuídos na prova de redação. 7.5. O UNIFEMM adotará o melhor desempenho, ou seja, maior Nota de Redação, obtido pelo candidato nos anos em que ele tiver realizado o ENEM, entre os permitidos por este edital: 2012, 2013 ou 2014 em que o candidato esteja apto à classificação, conforme item 7.4. 7.6. O acesso aos resultados do candidato no banco de dados do INEP/MEC será feito por meio do CPF do candidato, informado no ato da inscrição. Caso o CPF informado esteja incorreto, a inscrição do candidato será cancelada. 7.7. O candidato que optar pela modalidade B automaticamente autoriza a COPEVE a consultar suas notas no ENEM junto ao banco de dados do INEP/MEC. 8. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Dentre os candidatos, será considerado reprovado no processo seletivo Vestibular de Inverno UNIFEMM 2/2015 – modalidades A e B – o candidato que obtiver nota menor que o equivalente a 50% (cinquenta por cento) na prova de redação. 8.1.1. Será considerado classificado no processo seletivo Vestibular de Inverno UNIFEMM 2/2015 – modalidades A e B – o candidato com resultado igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova de redação. 8.2. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente dos pontos obtidos como resultado final do Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 – modalidades A e B –, até o limite de vagas oferecidas em cada curso, por ordem de realização do processo seletivo, ou seja, serão primeiramente chamados à matrícula, os candidatos aprovados no processo do dia 28/05/2015. 8.3. Na apuração final, ocorrendo empate na última colocação, serão aplicados, como critérios de desempate, sucessivamente: a) a maior idade, em primeiro lugar. b) ter cursado o Ensino Médio em escola Pública. 8.4. Em nenhuma circunstância serão concedidas vistas, recorreção, revisão ou cópia de qualquer uma das provas, nem serão acolhidos recursos contra a classificação. 9. DO RESULTADO 9.1. O resultado será publicado por data de prova, sendo que concorrerão pelas vagas os candidatos da Modalidade A e da Modalidade B inscritos para a mesma data. EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 9.2. O resultado do Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 será publicado nas datas indicadas no QUADRO 7 a seguir, às 18h, no site vestibular.unifemm.edu.br. QUADRO 7: ESCALA DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS Processo Seletivo DATA RESULTADO 28/05/2015 02/06/2015 17/06/2015 19/06/2015 02/07/2015 06/07/2015 16/07/2015 20/07/2015 30/07/2015 03/08/2015 HORÁRIO 18h 9.3. O resultado do Vestibular UNIFEMM 2/2015 não será informado por telefone ou por e-mail. 10. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS 10.1. A Matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 será realizada na Central de Atendimento ao Aluno do UNIFEMM, nas datas indicadas no QUADRO 8 a seguir. QUADRO 8: MATRÍCULA PROCESSO SELETIVO (modalidades A e B) DATA (1ª relação de aprovados) DATA (2ª relação de aprovados – excedentes) 28/05/2015 De 03 a 10/06/2015 11 e 12/06/2015 17/06/2015 De 22/ a 24/06/2015 25 e 26/06/2015 02/07/2015 07 a 09/07/2015 10 e 13/07/2015 16/07/2015 21 a 23/07/2015 24 e 27/07/2015 30/07/2015 04 a 10/08/2015 10 e 11/08/2015 HORÁRIO De 14h as 20h 10.2. O candidato aprovado e chamado à matrícula deverá acessar o site vestibular.unifemm.edu.br para imprimir o boleto bancário referente à taxa de matrícula ou realizar o pagamento online. 10.3. Os candidatos aprovados no processo do dia 28/05/2015, tanto da modalidade A quanto da modalidade B, que realizarem suas matrículas no prazo estabelecido conforme QUADRO 8 e efetuarem o pagamento com boleto bancário, terão desconto de 7% (sete por cento) na matrícula. EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 10.3.1. Os candidatos aprovados e chamados a matrícula que não a efetivarem no prazos referentes à suas respectivas chamadas não terão direito ao desconto indicado no item 11.4. 10.3.2. Para fazer jus ao desconto, os candidatos deverão realizar a matrícula no prazo estabelecido e pagar com boleto bancário. 10.4. A matrícula só será efetivada após a entrega da documentação completa estabelecida no item 10.5, pagamento do boleto bancário referente à taxa de matrícula e assinatura no contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 10.4.1. Apenas o pagamento do boleto bancário não configura a matrícula. 10.5. No ato da matrícula o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos: a) Comprovante de pagamento da taxa de matrícula. b) Fotocópia de comprovante de residência atual (com data igual ou posterior a março de 2015). c) Original e fotocópia da carteira de identidade. d) Original e Fotocópia do CPF do responsável (se menor de 18 anos) e) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente. f) Original e equivalente. g) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Original e fotocópia do Título de Eleitor (se maior de 18 anos) e do comprovante de votação na última eleição. h) Original e fotocópia do Certificado Militar, se maior de 18 anos e do sexo masculino. i) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento. j) Original e Fotocópia do CPF. k) 02 (duas) fotos 3x4. l) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, fornecido pelo UNIFEMM, devidamente assinado pelo próprio candidato (se maior de 18 anos) ou pelo responsável legal, se menor de 18 anos. 10.6. Os documentos requeridos nos itens d) e e) do item 11.7 poderão ser substituídos por Declaração de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, cuja validade é de 30 dias. 10.7. Os documentos requeridos nos itens d) e e) do item 11.7 poderão ser entregues até o dia 24/07/15 para os candidatos regularmente matriculados no 3º ano do Ensino Médio, devendo esses candidatos entregarem, no ato do registro acadêmico, uma declaração de matrícula expedida pela escola. 10.8. A não apresentação de qualquer dos documentos listados no item 10.5, à exceção do caso previsto no item 11.8, acarretará na não efetivação da matrícula e registro acadêmico. EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 10.9. Perderá o direito à vaga e será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula definida nos itens 10.1 e 10.2. 10.10. A segunda e as demais chamadas para o preenchimento das vagas de cada curso serão feitas por Editais de Convocação, afixados na Central de Atendimento ao Aluno, no Campus do UNIFEMM, e publicados na Internet, no site: vestibular.unifemm.edu.br. 10.11. A seu critério, o UNIFEMM poderá definir um percentual das vagas remanescentes de cursos para os quais não haja excedentes para que sejam destinadas à rechamadas. Neste caso, serão divulgados datas e horários de matrícula para candidatos aprovados no processo seletivo e que não efetivaram a matrícula, e o registro acadêmico, no limite do percentual de vagas definido, será feito por ordem de chegada. 10.12. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das sucessivas listas de chamadas que serão publicadas no site vestibular.unifemm.edu.br, não cabendo ao UNIFEMM nenhum tipo de contato com o candidato para aviso de convocação para matrícula. 10.13. Não será aceita a matrícula de candidato que tenha sido anteriormente excluído do UNIFEMM ou que possua pendências financeiras por outros serviços educacionais anteriormente tomados ao UNIFEMM. 10.14. É vedado ao aluno ingressante no UNIFEMM pelo Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 o trancamento de matrícula no 1º período letivo do curso. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Vestibular UNIFEMM 2/2015 implicará a aceitação plena dos termos deste Edital. 11.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo é até 14/08/2015. 11.3. Os resultados do Processo Seletivo UNIFEMM 2/2015 são válidos apenas para o preenchimento das vagas previstas neste Edital. 11.4. A COPEVE não divulga dados estatísticos dos Processos Seletivos, tais como número de inscritos e relação candidato/vaga. 11.5. A COPEVE terá amplos poderes para orientação, montagem da prova, esquemas de segurança, fiscalização, correção e publicação dos resultados. 11.6. Para assegurar absoluta lisura na realização do Processo Seletivo, poderá ser exigida, do candidato ou do aprovado, qualquer forma de identificação legalmente admitida, incluindo-se a datiloscópica e a grafotécnica. 11.7. As decisões da COPEVE têm caráter irrecorrível. 11.8. O UNIFEMM não produz, não distribui, nem se responsabiliza pelo conteúdo de materiais elaborados com a finalidade de preparação dos candidatos ao Processo Seletivo Vestibular. EDITAL DO VESTIBULAR DE INVERNO - 2015 11.9. O UNIFEMM reserva-se o direito de não constituir turma quando o número de matrículas for inferior a 90% do número de vagas ofertadas para o curso, de acordo com o QUADRO 1 deste Edital. 11.9.1. Caso o UNIFEMM defina pela não abertura do curso, os candidatos nele matriculados poderão, assim que comunicados: I) Fazer reopção, no prazo estipulado e divulgado pela COPEVE, por outro curso dentre os oferecidos no vestibular, desde que exista vaga ou II) cancelar a matrícula e solicitar a devolução das taxas pagas. 11.10. O UNIFEMM resguarda o direito de realizar processo seletivo complementar, para o preenchimento de vagas remanescentes, por meio de publicação de novo edital. 11.11. Para conhecimento dos interessados, o presente Edital será publicado no site vestibular.unifemm.edu.br e ficará exposto na Central de Atendimento ao Aluno, no Campus do UNIFEMM. 11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela COPEVE. Sete Lagoas, 06 de maio de 2015. Dr. Antônio Fernandino de Castro Bahia Filho Reitor do UNIFEMM Profa. Simone Farias Pereira Presidente da COPEVE