ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 12.963, DE 15 DE MAIO DE 2008.
(publicada no DOE nº 093, de 16 de maio de 2008)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
Município de Estrela.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Estrela um imóvel
constituído de uma fração de terras da Área C, com 508,85m² (quinhentos e oito metros e oitenta
e cinco centímetros quadrados), parte integrante de uma área de terras maior com 16.821,2510m²
(dezesseis mil, oitocentos e vinte e um metros e dois mil, quinhentos e dez centímetros
quadrados), com um prédio, onde funciona a Escola Estadual de 1º Grau Vidal de Negreiros, exGinásio Cristo Rei, localizado no bairro Cristo Rei, quadra 12, da 2ª zona urbana da cidade, no
quarteirão formado pela rua Júlio de Castilhos, terras da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre,
rua 25 de Julho e rua 20 de Maio, confrontando-se: pela frente, com a rua Júlio de Castilhos,
partindo do ângulo formado de 90º, segue, no sentido horário, direção NE, na extensão de
111,20m, até formar ângulo de 74º20’; segue daí na direção SE, na extensão de 160,80m, até
formar ângulo de 165º43’, e segue na mesma direção, na extensão de 51,00m; até formar ângulo
de 94º50’, sempre confrontando-se até aqui com a área “B” de propriedade da requerente; segue
daí na direção SO, na extensão de 78,80m, com a área “D”, da requerente; até formar ângulo de
84º55’; segue daí na direção NO, na extensão de 52,40m, até formar ângulo de 208º22’ e segue,
na direção oeste, na extensão de 31,70m, até formar ângulo de 181º50’ e segue, na direção NO,
na extensão de 89,20m até aqui confrontando-se com a área “D” de propriedade da requerente,
até entestar com a rua Júlio de Castilhos, fechando o perímetro descrito; dita área dista em
73,60m da rua 20 de Maio. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de
Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos
Humanos sob o nº 1352, e está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Estrela, Livro nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 10.099.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a convalidar as obras de uma
rótula, do alargamento de uma rua e do refúgio para um ponto de ônibus, revertendo ao
patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e
de impenhorabilidade.
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Art. 4º - As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do
donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2008.
FIM DO DOCUMENTO
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