ATUALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2008 TABELA DE HONORÁRIOS “ Engenharia Estrutural é a arte de usar materiais, cujas propriedades podem ser apenas estimadas, para construir estruturas reais, que somente são calculadas de forma aproximada, para suportar cargas, que não são precisamente conhecidas, com a responsabilidade de satisfazer a segurança das mesmas . “ PREÂMBULO OS ENGENHEIROS ESTRUTURAIS DO CEARÁ, CONSCIENTES DAS SUAS RESPONSABILIDADES NO QUE DIZ RESPEITO À SEGURANÇA E À DURABILIDADE DAS ESTRUTURAS POR ELES PROJETADAS E, TAMBÉM, DA RELEVÂNCIA DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE EXECUTAM, ESTÃO CONVICTOS DE QUE SOMENTE UMA REMUNERAÇÃO ADEQUADA E JUSTA DESSES SERVIÇOS GARANTIRÁ A EXECUÇÃO DOS MESMOS DENTRO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS PELO MERCADO E, TAMBÉM, PELA NOVA NORMA NB-1. PARA TANTO, RESOLVEM, ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ENGENHARIA ESTRUTURAL, ESTABELECER A SEGUINTE TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA OS DIVERSOS TIPOS DE PROJETOS. I. EDIFÍCIOS DE UM OU MÚLTIPLOS ANDARES – ÁREA DE REFERÊNCIA: Será igual à área total construída , constante no quadro de áreas do projeto arquitetônico, acrescida da área de fundações, entendida como sendo a maior projeção de área em planta. 1o – Quando existir LAJE DE SUB-PRESSÃO, a área da mesma deverá ser acrescida à área de referência. – PREÇO UNITÁRIO BÁSICO: O preço unitário básico será de R$ 4,70 ( quatro reais e setenta centavos ) por metro quadrado de área de referência. 1 o – Os edifícios de um ou múltiplos andares que tenham solução estrutural em concreto protendido, concreto pré-moldado ou alvenaria estrutural, terão o preço unitário básico com valor de R$ 5,85 ( cinco reais e oitenta e cinco centavos ) por metro quadrado de área de referência. 2o – Em função do porte da estrutura, da simplicidade ou dificuldade que a mesma apresente e do tipo de solução estrutural adotada, o preço acima poderá sofrer redução ou acréscimo. ATUALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2008 II. GALPÕES E PAVILHÕES – ÁREA DE REFERÊNCIA: PROJETO DA COBERTA DE AUTORIA DE TERCEIROS: Será igual à área lateral total, mais a metade da área construída. Havendo lajes internas ( mezaninos e/ou forros ), adicionar as áreas destas lajes ao resultado anterior para a obtenção da área de referência. PROJETO DA COBERTA DE AUTORIA DO PROJETISTA ESTRUTURAL: Será igual à área lateral total mais a área construída. Havendo lajes internas ( mezaninos e/ou forros ), adicionar as áreas destas lajes ao resultado anterior para a obtenção da área de referência. 1o – No caso de GINÁSIOS DE ESPORTES, com arquibancadas, a área de referência será igual à área lateral, mais a área total construída, acrescida da área das arquibancadas, em projeção. 2o – Caso seja exigido o projeto estrutural para o piso, este deverá ser cobrado, à parte, conforme critérios do item III da TABELA. – PREÇO UNITÁRIO BÁSICO: O preço unitário básico será de R$ 4,70 ( quatro reais reais e setenta centavos ) por metro quadrado de área de referência. III. PISOS INDUSTRIAIS – PÁTIOS DE PÁTIOS DE CARGA E DESCARGA. ESTACIONAMENTO – – ÁREA DE REFERÊNCIA: Será igual à área total do piso ou pavimento. – PREÇO BÁSICO: ÁREA DE REFERÊNCIA VALORES Até 3.000 m2 R$ 4.250,00 De 3.001 até 10.000 m2 R$ 4.250,00 + R$ 0,80 / m2 da área excedente a 3.000 m2 2 Acima de 10.000 m R$ 9.900,00 + R$ 0,50 / m2 da área excedente a 10.000 m2 1o – Canaletas, bases de máquinas, canais ou outras interferências serão cobrados à parte. ATUALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2008 IV. RESERVATÓRIOS (a) RESERVATÓRIO ENTERRADO: - ÁREA DE REFERÊNCIA: Será igual à soma das áreas da laje da tampa, da laje de fundo e da área lateral de todas as paredes. – PREÇO UNITÁRIO BÁSICO: O preço unitário básico será de R$ 4,70 ( quatro reais e setenta centavos ) por metro quadrado de área de referência. (b) RESERVATÓRIO ELEVADO: - ÁREA DE REFERÊNCIA: Será igual à soma das áreas da laje da tampa, da laje de fundo e da área lateral total ( desde o nível do terreno até o topo do reservatório ), acrescida da área de fundações, entendida como sendo a maior projeção de área em planta. – PREÇO UNITÁRIO BÁSICO: O preço unitário básico será de R$ 9,20 ( nove reais e vinte centavos ) por metro quadrado de área de referência. 1o – Lajes adicionais ao longo do fuste do reservatório ou mesmo dentro do próprio reservatório, terão suas áreas acrescidas à área de referência anteriormente definida. ATUALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2008 V. PONTES / VIADUTOS / PASSARELAS – O projeto estrutural compreenderá: Plantas de Formas e Armaduras da Infraestrutura, Mesoestrutura e Superestrutura; Memória de cálculo justificativa; Quantitativos de materiais e serviços. 1o - Os estudos hidrológico, topográfico e geotécnico (sondagens), e ainda, os projetos complementares , das interseções, de sinalização, de arquitetura, de iluminação e outros, bem como levantamentos de obras existentes, deverão ser cobrados à parte. – A ÁREA DE REFERÊNCIA a ser usada no cálculo dos honorários será a área do tabuleiro, onde a largura inclui pistas, acostamentos, barreiras, passeios, ciclovias e guarda-corpo. Não se tomará para as pontes e viadutos uma largura de tabuleiro inferior a 10,00 m e, para as passarelas, 5,00 m . O comprimento corresponderá ao valor da extensão total da superestrutura. Quando a ligação da obra com a via se fizer através de encontros, o comprimento destes, também, deverá ser incorporado ao comprimento total da obra para fins de obtenção da área de referência. – O PREÇO UNITÁRIO BÁSICO será de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) por metro quadrado de área de referência. 1o – No caso de alargamento, reforço e/ou recuperação, independentemente de se aproveitar, integral ou parcialmente, a estrutura existente, o preço do projeto será obtido pelos critérios aqui mencionados, tomando-se como área de referência a área do tabuleiro da obra acabada. 2o – Para a elaboração de projetos parciais da superestrutura ou meso/infraestrutura, será cobrado o valor equivalente a 2/3 ( dois terços ) do preço do projeto completo. REPETIÇÕES: A repetição de um projeto de obra d’arte é caracterizada pela utilização total do mesmo ( superestrutura, meso e infra-estrutura ) na construção de uma ou mais obras idênticas e independentes . Neste caso, será cobrado 50 % do valor do projeto original pela 1a repetição e 25 % do mesmo valor para as demais repetições. 1o – No caso de PONTES E VIADUTOS em vias duplas, se houver continuidade na superestrutura, o projeto será único e a largura a considerar no cálculo da área de referência é a largura total da obra. §§ ATUALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2008 VI. ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA Será cobrado por hora técnica, recomendando-se o valor de R$ 187,00 ( cento e oitenta e sete reais ) por hora, considerando-se, no mínimo, um período de duas horas. VII. ANÁLISE EXPERIMENTAL DE ESTRUTURAS - O projeto compreenderá: Plano Acompanhamento e Relatório Final. Inicial, Instrumentação, (a) PROVA-DE-CARGA EM LAJE: Será cobrado o preço unitário básico de R$ 21,20 ( vinte e um reais e vinte centavos) por metro quadrado da área construída da laje. (b) PEÇAS PRÉ-FABRICADAS: Será cobrado o preço unitário básico de R$ 4.360,00 ( quatro mil trezentos e sessenta reais ) por metro cúbico de volume de concreto da peça ensaiada. 1o – No cálculo do volume serão descontadas as aberturas das vigas com seção transversal vazada e das lajes alveolares. 2o – Peças repetidas, conforme item (VIII ) (c) Recomenda-se que seja cobrado o valor básico de R$ 3.750,00 ( três mil setecentos e cinquenta reais ) por ensaio isolado de análise experimental. VIII. REPETIÇÕES DE PROJETO Os direitos autorais sobre o projeto estrutural estão garantidos pela Lei 5.194 de 24-12-1966. Além disso existe a responsabilidade civil pelo risco estatístico inerente às repetições do projeto. No caso de repetição do projeto estrutural, no mesmo canteiro de obras ou em outro local, deverão ser cobrados os seguintes percentuais sobre o valor dos honorários atualizados e por cada repetição: REPETIÇÃO PERCENTUAL ( % ) a 1 2a à 4 a 5a à 9 a 10a à 19a 20a à 39a 40a em diante ATUALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2008 50 25 20 15 10 5 IX. MODIFICAÇÃO DE PROJETO Modificações e/ou verificações do projeto estrutural oriundas de alterações no projeto arquitetônico ou reforços decorrentes de imperfeições ou erros ocorridos durante a execução da obra, deverão ser cobrados em função da área modificada ou das horas técnicas despendidas na elaboração destas alterações. 1o - Recomenda-se cobrar o valor de R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais) por desenho modificado e/ou acrescido. X. MEMÓRIA DE CÁLCULO Nos projetos em que seja exigida a apresentação da memória de cálculo, deverá ser cobrado um adicional de 20 % ( vinte por cento ) em relação ao preço básico do projeto estrutural. 1o – Este adicional não será cobrado nos casos de: projetos de PONTES / VIADUTOS / PASSARELAS . Fortaleza, 24 de abril de 2008 ATUALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2008