ATUALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2008
TABELA DE HONORÁRIOS
“ Engenharia Estrutural é a arte
de
usar
materiais,
cujas
propriedades podem ser apenas
estimadas,
para
construir
estruturas reais, que somente são
calculadas de forma aproximada,
para suportar cargas, que não são
precisamente conhecidas, com a
responsabilidade de satisfazer a
segurança das mesmas . “
PREÂMBULO
OS ENGENHEIROS ESTRUTURAIS DO CEARÁ, CONSCIENTES DAS SUAS
RESPONSABILIDADES NO QUE DIZ RESPEITO À SEGURANÇA E À DURABILIDADE
DAS ESTRUTURAS POR ELES PROJETADAS E, TAMBÉM, DA RELEVÂNCIA DOS
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE EXECUTAM, ESTÃO CONVICTOS DE QUE
SOMENTE UMA REMUNERAÇÃO ADEQUADA E JUSTA DESSES SERVIÇOS
GARANTIRÁ A EXECUÇÃO DOS MESMOS DENTRO DOS PADRÕES DE QUALIDADE
EXIGIDOS PELO MERCADO E, TAMBÉM, PELA NOVA NORMA NB-1.
PARA TANTO, RESOLVEM, ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE
ENGENHARIA ESTRUTURAL, ESTABELECER A SEGUINTE TABELA DE
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA OS DIVERSOS TIPOS DE PROJETOS.
I.
EDIFÍCIOS DE UM OU MÚLTIPLOS ANDARES
– ÁREA DE REFERÊNCIA:
Será igual à área total construída , constante no quadro de áreas do
projeto arquitetônico, acrescida da área de fundações, entendida como
sendo a maior projeção de área em planta.
 1o – Quando existir LAJE DE SUB-PRESSÃO, a área da mesma
deverá ser acrescida à área de referência.
– PREÇO UNITÁRIO BÁSICO:
O preço unitário básico será de R$ 4,70 ( quatro reais e setenta
centavos ) por metro quadrado de área de referência.
 1 o – Os edifícios de um ou múltiplos andares que tenham solução
estrutural em concreto protendido, concreto pré-moldado ou
alvenaria estrutural, terão o preço unitário básico com valor de
R$ 5,85 ( cinco reais e oitenta e cinco centavos ) por metro
quadrado de área de referência.
 2o – Em função do porte da estrutura, da simplicidade ou
dificuldade que a mesma apresente e do tipo de solução estrutural
adotada, o preço acima poderá sofrer redução ou acréscimo.
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II. GALPÕES E PAVILHÕES
–
ÁREA DE REFERÊNCIA:
 PROJETO DA COBERTA DE AUTORIA DE TERCEIROS:
Será igual à área lateral total, mais a metade da área construída.
Havendo lajes internas ( mezaninos e/ou forros ), adicionar as áreas
destas lajes ao resultado anterior para a obtenção da área de referência.

PROJETO DA COBERTA DE AUTORIA DO PROJETISTA
ESTRUTURAL:
Será igual à área lateral total mais a área construída. Havendo lajes
internas ( mezaninos e/ou forros ), adicionar as áreas destas lajes ao
resultado anterior para a obtenção da área de referência.
 1o – No caso de GINÁSIOS DE ESPORTES, com arquibancadas,
a área de referência será igual à área lateral, mais a área total
construída, acrescida da área das arquibancadas, em projeção.
 2o – Caso seja exigido o projeto estrutural para o piso, este deverá
ser cobrado, à parte, conforme critérios do item III da TABELA.
– PREÇO UNITÁRIO BÁSICO:
O preço unitário básico será de R$ 4,70 ( quatro reais reais e setenta
centavos ) por metro quadrado de área de referência.
III. PISOS INDUSTRIAIS – PÁTIOS DE
PÁTIOS DE CARGA E DESCARGA.
ESTACIONAMENTO –
– ÁREA DE REFERÊNCIA:
Será igual à área total do piso ou pavimento.
– PREÇO BÁSICO:
ÁREA DE REFERÊNCIA
VALORES
Até 3.000 m2
R$ 4.250,00
De 3.001 até 10.000 m2
R$ 4.250,00 + R$ 0,80 / m2 da área
excedente a 3.000 m2
2
Acima de 10.000 m
R$ 9.900,00 + R$ 0,50 / m2 da área
excedente a 10.000 m2
 1o – Canaletas, bases de máquinas, canais ou outras interferências
serão cobrados à parte.
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IV. RESERVATÓRIOS
(a) RESERVATÓRIO ENTERRADO:
- ÁREA DE REFERÊNCIA:
Será igual à soma das áreas da laje da tampa, da laje de fundo e da área
lateral de todas as paredes.
– PREÇO UNITÁRIO BÁSICO:
O preço unitário básico será de R$ 4,70 ( quatro reais e setenta
centavos ) por metro quadrado de área de referência.
(b) RESERVATÓRIO ELEVADO:
- ÁREA DE REFERÊNCIA:
Será igual à soma das áreas da laje da tampa, da laje de fundo e da área
lateral total ( desde o nível do terreno até o topo do reservatório ),
acrescida da área de fundações, entendida como sendo a maior
projeção de área em planta.
– PREÇO UNITÁRIO BÁSICO:
O preço unitário básico será de R$ 9,20 ( nove reais e vinte centavos )
por metro quadrado de área de referência.
 1o – Lajes adicionais ao longo do fuste do reservatório ou mesmo
dentro do próprio reservatório, terão suas áreas acrescidas à área de
referência anteriormente definida.
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V. PONTES / VIADUTOS / PASSARELAS
–



O projeto estrutural compreenderá:
Plantas de Formas e Armaduras da Infraestrutura, Mesoestrutura e
Superestrutura;
Memória de cálculo justificativa;
Quantitativos de materiais e serviços.
 1o - Os estudos hidrológico, topográfico e geotécnico (sondagens),
e ainda, os projetos complementares , das interseções, de
sinalização, de arquitetura, de iluminação e outros, bem como
levantamentos de obras existentes, deverão ser cobrados à parte.
– A ÁREA DE REFERÊNCIA a ser usada no cálculo dos honorários
será a área do tabuleiro, onde a largura inclui pistas, acostamentos,
barreiras, passeios, ciclovias e guarda-corpo. Não se tomará para as
pontes e viadutos uma largura de tabuleiro inferior a 10,00 m e, para
as passarelas, 5,00 m . O comprimento corresponderá ao valor da
extensão total da superestrutura. Quando a ligação da obra com a via se
fizer através de encontros, o comprimento destes, também, deverá ser
incorporado ao comprimento total da obra para fins de obtenção da
área de referência.
– O PREÇO UNITÁRIO BÁSICO será de R$ 37,50 (trinta e sete reais
e cinquenta centavos) por metro quadrado de área de referência.
 1o – No caso de alargamento, reforço e/ou recuperação,
independentemente de se aproveitar, integral ou parcialmente, a
estrutura existente, o preço do projeto será obtido pelos critérios
aqui mencionados, tomando-se como área de referência a área do
tabuleiro da obra acabada.
 2o – Para a elaboração de projetos parciais da superestrutura ou
meso/infraestrutura, será cobrado o valor equivalente a 2/3 ( dois
terços ) do preço do projeto completo.
REPETIÇÕES: A repetição de um projeto de obra d’arte é
caracterizada pela utilização total do mesmo ( superestrutura, meso
e infra-estrutura ) na construção de uma ou mais obras idênticas e
independentes . Neste caso, será cobrado 50 % do valor do projeto
original pela 1a repetição e 25 % do mesmo valor para as demais
repetições.
 1o – No caso de PONTES E VIADUTOS em vias
duplas, se houver continuidade na superestrutura, o projeto será
único e a largura a considerar no cálculo da área de referência é a
largura total da obra.
§§
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VI. ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA
Será cobrado por hora técnica, recomendando-se o valor de R$ 187,00
( cento e oitenta e sete reais ) por hora, considerando-se, no mínimo,
um período de duas horas.
VII. ANÁLISE EXPERIMENTAL DE ESTRUTURAS
- O projeto compreenderá: Plano
Acompanhamento e Relatório Final.
Inicial,
Instrumentação,
(a) PROVA-DE-CARGA EM LAJE:
Será cobrado o preço unitário básico de R$ 21,20 ( vinte e um
reais e vinte centavos) por metro quadrado da área construída da
laje.
(b) PEÇAS PRÉ-FABRICADAS:
Será cobrado o preço unitário básico de R$ 4.360,00 ( quatro mil
trezentos e sessenta reais ) por metro cúbico de volume de
concreto da peça ensaiada.
 1o – No cálculo do volume serão descontadas as aberturas
das vigas com seção transversal vazada e das lajes
alveolares.
 2o – Peças repetidas, conforme item (VIII )
(c) Recomenda-se que seja cobrado o valor básico de R$ 3.750,00
( três mil setecentos e cinquenta reais ) por ensaio isolado de
análise experimental.
VIII.
REPETIÇÕES DE PROJETO
Os direitos autorais sobre o projeto estrutural estão garantidos pela Lei
5.194 de 24-12-1966. Além disso existe a responsabilidade civil pelo
risco estatístico inerente às repetições do projeto.
No caso de repetição do projeto estrutural, no mesmo canteiro de obras
ou em outro local, deverão ser cobrados os seguintes percentuais sobre
o valor dos honorários atualizados e por cada repetição:
REPETIÇÃO
PERCENTUAL ( % )
a
1
2a à 4 a
5a à 9 a
10a à 19a
20a à 39a
40a em diante
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50
25
20
15
10
5
IX. MODIFICAÇÃO DE PROJETO
Modificações e/ou verificações do projeto estrutural oriundas de
alterações no projeto arquitetônico ou reforços decorrentes de
imperfeições ou erros ocorridos durante a execução da obra, deverão
ser cobrados em função da área modificada ou das horas técnicas
despendidas na elaboração destas alterações.
 1o - Recomenda-se cobrar o valor de R$ 685,00 (seiscentos e
oitenta e cinco reais) por desenho modificado e/ou acrescido.
X. MEMÓRIA DE CÁLCULO
Nos projetos em que seja exigida a apresentação da memória de
cálculo, deverá ser cobrado um adicional de 20 % ( vinte por cento )
em relação ao preço básico do projeto estrutural.
 1o – Este adicional não será cobrado nos casos de: projetos de
PONTES / VIADUTOS / PASSARELAS .
Fortaleza, 24 de abril de 2008
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