Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 TRIA 2.1.3.11 NEONATOLOGIA - PRÉ-REQUISITO: PEDIA- 10000157, Aline Damares de Castro, 11.40 / 10002511, Gabriela Figueiredo Melara, 28.40 / 10002868, Jose Idalecio Cardoso Lemes da Silva, 0.00 / 10001598, Juliana Ferreira Goncalves, 11.10 / 10002695, Liv Janoville Santana Sobral, 10.60 / 10003541, Marilia Carolinna Milhomem Bastos, 9.00 / 10001632, Rita de Cassia Cirineu Moura, 14.20 / 10003056, Vivian da Cunha Rabelo, 5.60. 2.1.3.12 PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - PRÉ-REQUISITO: PSIQUIATRIA 10001246, Josianne Martins de Oliveira, 26.00 / 10002278, Lilian dos Anjos Lordelo, 0.00. 2.1.3.13 TRANSPLANTE - PRÉ-REQUISITO: NEFROLOGIA 10001956, Bruno Pereira Teixeira, 0.00 / 10003025, Paulo Roberto de Araujo Carvalho, 4.80. 2.1.3.14 TRANSPLANTE - PRÉ-REQUISITO: UROLOGIA 10003100, Luiz Fernando de Souza Meireles, 19.00 / 10002120, Rafael da Rosa Ergang, 9.20. 3 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO 3.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho da planilha da avaliação de currículo, bem como interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 9 horas do dia 6 de fevereiro de 2014 às 18 horas do dia 7 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ses_df_13_residencia, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.2 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho da planilha de avaliação de currículo, bem como a interposição de recursos. 3.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 3.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 3.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1/2013 Residência Médica Unificada 2014, de 18 de setembro de 2013, ou com este edital. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.3 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva de respostas curtas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável 12 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ses_df_13_residencia. 4.4 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos. 4.5 O resultado final na avaliação de currículo, o resultado no processo seletivo e a convocação para a sessão pública de escolha da unidade de saúde serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ses_df_13_residencia, na data provável de 17 de fevereiro de 2014. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA P/ SES/DF IVAN MARQUES DE TOLEDO CAMARGO P/ FUB DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO/DAF AVISOS DE PENALIDADES A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB, declara a quem interessar possa, que com base no Art. 87, Inciso III da Lei nº 8666/93, resolve suspender pelo período de 05(cinco) anos a firma INOVENGE CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.643.159/0001-88, tendo em vista a não execução do Contrato 909/2012 - Cláusula Décima Segunda - Letras "B", "C", "D", "F" e "G", referente ao processo CEPLAN/FUB 23106.037931/2011-50. A suspensão tem início dia 05.02.2014 com término dia 04.02.2019. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB, declara a quem interessar possa, que com base no Art. 87, Inciso III da Lei nº 8666/93, fundamentada no disposto do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, resolve suspender do direito de licitar com a administração pelo período de 02(dois) anos a firma SIGMA COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.306.327/0001-75, tendo em vista que a empresa não efetuou a entrega dos empenhos de nº 2012NE805250, 2012NE805263, 2012NE806247, 2012NE807696 e 2012NE805271 do Pregão 91/2011. A suspensão tem início dia 15.01.2014 com término dia 14.01.2016. LUÍS AFONSO BERMÚDEZ Decano DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS/DGP EXTRATO DO EDITAL N o- 56, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, 3 Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir: 1. DA SELEÇÃO O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções: 1.1 PROFESSOR SUBSTITUTO 1.1.1 Área: Línguas Estrangeiras Aplicadas- LEA (Língua Inglesa). Requisito Básico: Graduação com experiência em Língua Inglesa Unidade de Lotação: Campus Universitário Darcy Ribeiro, ICC Sul, 1º andar, B1-168, Asa Norte, Brasília/DF. Telefone: (61) 3107- 7599 Email: [email protected] Regime de Trabalho: 40 horas. Remuneração: R$ 2.714,89 (Dois mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos). 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, no período 10 a 14 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18. 2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato (a) estrangeiro (a), deverão apresentar o passaporte; b) currículo vitae, devidamente comprovado; c) ficha de inscrição, preenchida e assinada. 3. DA AVALIAÇÃO 3.1 A avaliação poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae, em conformidade com o § 2º do Art. 3 da Lei N. 8.745/93. 3.2 Para atender necessidades específicas de áreas das Unidades de Lotação, a Banca Examinadora poderá incluir outros critérios de avaliação que serão informados aos candidatos, após o período de inscrição. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. 4.2 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU). 4.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno. 4.4 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I). 4.5 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior. 4.6 As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizarão a inscrição e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico http://www.dgp.unb.br. GARDÊNIA DA SILVA ABBAD Decana EXTRATO DO EDITAL N o- 57, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir: 1. DA SELEÇÃO O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções: 1.1 PROFESSOR SUBSTITUTO 1.1.1 Área: Interpretação Teatral. Requisito Básico: Graduação. Unidade de Lotação: Campus Departamento de Artes Cênicas, prédio Complexo das Artes, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70910-900. Telefone: (61) 3107- 1177 Email: [email protected] Regime de Trabalho: 40 horas. Remuneração: R$ 2.714,89 (Dois mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos). 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, no período 10 a 14 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032014020600039 ISSN 1677-7069 39 2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato (a) estrangeiro (a), deverão apresentar o passaporte; b) currículo vitae, devidamente comprovado; c) ficha de inscrição, preenchida e assinada. 3. DA AVALIAÇÃO 3.1 A avaliação poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae, em conformidade com o § 2º do Art. 3 da Lei N. 8.745/93. 3.2 Para atender necessidades específicas de áreas das Unidades de Lotação, a Banca Examinadora poderá incluir outros critérios de avaliação que serão informados aos candidatos, após o período de inscrição. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. 4.2 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU). 4.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno. 4.4 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I). 4.5 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior. 4.6 As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizarão a inscrição e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico http://www.dgp.unb.br. GARDÊNIA DA SILVA ABBAD Decana EXTRATO DO EDITAL N o- 58, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir: 1. DA SELEÇÃO O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções: 1.1 PROFESSOR SUBSTITUTO 1.1.1 Área: Química Analítica e Química Geral. Requisito Básico: Mestrado. Unidade de Lotação: Secretaria do Instituto de Química Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte - 70910-900 - Brasília - DF. Telefone: 3107-3801 Email: [email protected] Regime de Trabalho: 20 horas. Remuneração: R$ 2.421,13 (Dois mil, quatrocentos e vinte e um e treze centavos). Vaga: 1 (uma). 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, no período 10 a 14 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h. 2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato (a) estrangeiro (a), deverão apresentar o passaporte; b) currículo vitae, devidamente comprovado; c) ficha de inscrição, preenchida e assinada. 3. DA AVALIAÇÃO 3.1 A Prova Didática (PD) de caráter eliminatório e classificatório terá peso dois (2) e valerá de zero (0) a dez (10) pontos. Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação do objeto de avaliação sorteado (abrangendo os objetos de avaliação descritos no item 3.4), sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso. A prova terá duração máxima de 1 (uma) hora, sendo este tempo divido em uma aula apresentado pelo candidato com duração de no mínimo 20 ( vinte) e no máximo de 30 (trinta) minutos e de até 30 (trinta) minutos para a arguição do candidato pela Comissão Examinadora. 3.2 A Prova de Títulos (PT) de caráter classificatório terá peso um (1) e valerá de zero (0) a dez (10) pontos. O quadro de atribuição de pontos da prova será informado aos candidatos após o período de inscrição. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.