PREFEITURA DE IBIRITÉ
Secretaria Municipal de Administração
Contrato nº 220/2013 – Processo nº 120/2013 – Pregão Presencial nº 066/2013
Município de Ibirité & Thiago Vieira de Souza ME.
CONTRATO Nº 220/2013, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRITE
& THIAGO VIEIRA DE SOUZA ME.
O MUNICÍPIO DE IBIRITÉ
IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Arthur Campos, nº 906, bairro Alvorada,
Ibirité/MG, CNPJ nº 18.715.490/0001-78, neste ato denominado CONTRATANTE representado pela Secretária Municipal de
Administração, PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA,
MACIEIRA, autorizada pelo Decreto Municipal nº 3167/2013, e THIAGO VIEIRA DE SOUZA ME,
com sede na avenida Doutor José Mariano, nº 82, bairro Citrolândia, Betim/MG, CEP: 32.800-000, CNPJ nº 09.145.098/000140, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo próprio, THIAGO VIEIRA DE SOUZA,
SOUZA, CPF nº 067.590.266-59 e CI nº
M-8.895.129 SSP/MG, assinam o presente contrato vinculado ao Processo nº 120/2013, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a aquisição de materiais de construção, ferramentas madeiras e acessórios de iluminação, para
manutenção e ampliação de prédios públicos, na quantidade, qualidade e condições de fornecimento descritas e especificadas
no anexo I do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11.001.04.122.0019.2.094 Conservação de Prédios Públicos.
Públicos.
Material de Consumo.
3390300000
Consumo.
Ficha nº
800.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço que o município pagará pelo contrato é de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
3.2 Nos preços ofertados estarão incluídos os custos diretos para a perfeita execução do avençado, tais como despesa com
transporte, impostos, taxas, seguros, encargos das legislações trabalhistas e previdenciárias, lucro, ou seja, o que for
necessário para o cumprimento do contrato.
3.3 O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
LOTE
ITEM
UNID
QUANT
DESCRIÇÃO
MARCA
VLR UNIT
VLR OTAL
VLR GLOBAL
JJ
R$ 1,90
R$ 11.400,00
R$ 11.400,00
BLOCO DE CONCRETO 40 X 20 X 20 CM
(vazado),
conforme
caracterização
de
blocos vazados de concreto simples para
05
01
Unidade
6.000
alvenaria
estrutural
NBR
6136,
determinação da absorção de água, do teor
de umidade e da área líquida de blocos
vazados de concreto simples para alvenaria
NBR 3459.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos materiais licitados.
4.2 Garantir a boa qualidade dos materiais fornecidos.
4.3 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste
edital, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste
instrumento.
4.4 Fornecer os materiais de acordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório e na Proposta.
4.5 Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
4.6 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir sobre a execução do avençado, bem como sobre o produto.
4.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como
agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.
4.9 Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais
legalmente exigidas.
4.10 Aceitar, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto deste instrumento;
4.11 Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais (objeto desta licitação) de seu estabelecimento até o local determinado,
bem como pelo seu descarregamento e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos
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acidentais no trajeto;
4.12 Substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste edital em que se verificarem vícios ou incorreções sem
ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E REALINHAMENTO
5.1 O pagamento se fará em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aferição dos materiais, mediante a apresentação da
nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais para
conferência, sem os quais o pagamento ficará retido;
5.2 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser
atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
5.3 Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos
da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
5.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais,
quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes
para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às
sanções enumeradas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
6.1 Advertência.
6.2 Multas:
6.2.1 Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor da Ordem
Ordem de Fornecimento, pelas seguintes infrações:
infrações
a) Não cumprimento ou cumprimento parcial da Ordem de fornecimento;
b) Por entregar os produtos solicitados em desacordo com o licitado;
c) Atrasos nos prazos de entrega de até 05 (cinco) dias.
6.2.2 Multa correspondente
correspondente a 7,0% (sete por cento) do valor do contrato, pelas seguintes infrações:
infrações
a) No caso de negligência;
b) No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente.
c) Realizar a entrega dos produtos em veículos e condições inadequadas;
d) Reincidência em entregar os produtos solicitados em desacordo com o licitado;
e) Atraso nos prazos de entrega, superior a 05 (cinco) dias;
infrações:
6.2.3 Multa correspondente a 10,0% (dez por cento) do contrato e rescisão contratual, pelas seguintes infrações
a) Atraso superior a 10 (dez) dias.
b) No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente.
6.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III artigo
87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
6.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.5 As penalidades de advertência e multa previstas nos itens “16.1” e “16.2” serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta
do responsável pela inobservância do ajustado.
6.6 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Secretaria Municipal
de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis e 10 (dez) dias
corridos, respectivamente, da abertura da vista.
6.7 Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA e, em
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se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com
alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2000, de 11 de novembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, bem como com os termos do edital e seus anexos, que deles fazem parte integrante.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato está vinculado ao Processo nº120/2013, Pregão Presencial nº 066/2013 e proposta da CONTRATADA, e
entrará em vigor a partir da sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses,
meses, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei.
Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Efetuar pagamento no prazo.
10.2 Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para entrega dos materiais licitados;
10.3 Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar, receber
e conferir os materiais licitados;
10.4 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição dos materiais impróprios para utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
11.1 Os materiais licitados serão entregues parceladamente de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
11.2 Feitas as solicitação a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para efetuar a entrega do solicitado,
contados do recebimento da O. F. (Ordem de Fornecimento), na avenida Renato Azeredo, nº790, Ibirité (Almoxarifado Secretaria
Municipal de Obras ), de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 às 16:30 horas;
11.3 As condições estabelecidas no presente edital fazem parte integrante do contrato.
11.4 O presente edital está vinculado à proposta da CONTRATADA e ao Processo n° 120/2013.
11.5 O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do
CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
11.6 Para atender a seus interesses, do CONTRATANTE poderá alterar quantitativos do objeto licitado, sem que isto implique
alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações.
11.7
11.7 O CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os objetos licitados em desacordo com o previsto no edital
convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.8 A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente
estabelecidas.
11.9 A CONTRATADA deverá transportar os materiais em veículos e condições adequadas, conforme legislação pertinente,
previamente embalada, sendo que o descarregamento será por conta da CONTRATADA.
11.10 Os materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de
acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
11.1
1.11 O recebimento dos produtos será feito por funcionário do Almoxarifado da Secretaria de Obras e Urbanismo designado
para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
11.12
.12 A CONTRATADA dirigir-se-á ao local de entrega, munido da(s) Nota(s) Fiscal(is) e Nota de Empenho/Ordem de
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Fornecimento respectiva.
a) Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA, sem que esta esteja de posse da Nota de Empenho/Ordem de
Fornecimento respectiva.
11.12
.12.1 O funcionário do Almoxarifado da Secretaria de Obras de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor,
receberá os produtos para verificação de especificações, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes, cumprindo os
seguintes prazos:
a) Recebimento provisório do produto, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento, para verificação
da conformidade do produto com a especificação, comparando-se os dados descritos na Nota de Empenho/Ordem de
Fornecimento com a Nota Fiscal.
b) Definitivamente, até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento, mediante recibo aposto na Nota Fiscal
respectiva (por funcionário devidamente credenciado pela SMOU) e liberado o canhoto de recebimento.
c) O funcionário do Almoxarifado da SMOU deixará de receber o produto em definitivo, caso apresente irregularidades ou
especificações incorretas. Neste caso, a Comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos, encaminhando ao órgão competente
para adoção das medidas pertinentes.
c.1) O órgão competente providenciará a notificação da CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do recebimento da notificação, para substituir o produto.
c.2) O atraso na substituição do produto, bem como o não saneamento da irregularidade acarretará a aplicação das penalidades
previstas neste Edital.
11.13 Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o funcionário do Almoxarifado da Secretaria de Obras e
Urbanismo reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade.
11.13.1 Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das
exigências e propostas contidas na licitação.
11.14 A CONTRATADA terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e:
a) Garantir a boa qualidade dos produtos entregues;
b) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como
pelo seu descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo.
Ibirité/MG, 26 de junho de 2013.
PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA
Secretária Municipal de Administração
CONTRATANTE - Autorizada pelo Decreto Municipal nº 3167/2013
THIAGO VIEIRA DE SOUZA
Thiago Vieira
Vieira de Souza ME
CONTRATADA
1ª)
TESTEMUNHAS:
2ª)
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