CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ ACTA N.º 10/2006 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 0 2 -0 5 -2 0 0 6 “Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as actas são publicitadas na integra, mediante edital afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação, tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia externa das decisões”. CÂMARA MUNICIPAL Acta nº 10 da Reunião ordinária de 02-05-2006 4 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE RECURSOS HUMANOS 4.1 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA, PATRIMÓNIO E NOTARIADO 4.1.1 - DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE UMA PARCELA DE TERRENO, SITA EM ALQUEVES DE CIMA – VILA VERDE Foi presente o processo em epígrafe, o qual se fez acompanhar da informação nº 62/2006 datada de 24 de Março corrente, da Secção de Cadastro de Administração e Bens, prestada pela Jurista e com o seguinte teor: -----------------------------“Relativamente ao assunto referido em epígrafe cumpre-me informar o seguinte: --O Sr. Marco Aurélio Marques Lemos requereu no Departamento de Urbanismo o destaque de uma parcela de terreno, nos termos do nº 4 artigo 6º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, ao qual foi atribuído o proc. nº45/05. ----------------------Nos termos do artigo acima referido, os requisitos para a emissão da autorização de destaque é, por um lado, que a construção a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado no momento da construção, e por outro que ambas as parcelas resultantes da operação de destaque confrontem com arruamentos públicos. ----------------------------------------------------------------------Neste sentido o requerente iniciou processo de licenciamento de uma moradia unifamiliar (proc. nº 231/01). Acontece que, para cumprimento de segundo requisito (confrontação com arruamento) é necessário que este, no âmbito do processo de licenciamento, doe para o domínio público uma parcela de terreno com área de 40,50 m2 (vide inf. técnica a fls 5 e 6). ------------------------------O valor da parcela a doar ao Município da Figueira da Foz é de 140,00 € (fls 7 e 8). ----------------------------------------------------------------------------PROPOSTA -----------------------------------------------------------------------Dado que aceitar doações é uma competência da Câmara Municipal não delegável, proponho que seja presente à próxima reunião de Câmara a aceitação da doação de uma parcela de terreno sita em Alqueves de Cima, freguesia de Vila Verde, com área de 40,50 m2, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Vila Verde sob o artigo nº 4174, e descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz na ficha 2899/Vila Verde, propriedade do requerente Marco Aurélio Marques Lemos, com o valor de 140,00 €, para integração do domínio público municipal, nos termos da alínea h) do nº 1 artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.” ----------------------------------------------------------------------O Director de Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Dr. CÂMARA MUNICIPAL Acta nº 10 da Reunião ordinária de 02-05-2006 Víctor Pereira, concordou com a proposta dos serviços, deixando à consideração da Câmara a aceitação da parcela de terreno com área de 40,50 m2 a desanexar do prédio identificado na proposta. -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de doação de uma parcela de terreno sita em Alqueves de Cima, freguesia de Vila Verde, com a área de 40,50 m2, a descrição do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila Verde sob o artigo nº 4174, e descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz na ficha 2899/Vila Verde, propriedade do requerente Marco Aurélio Marques Lemos, com o valor de 140,00 €, para integração do domínio público municipal, nos termos da alínea h) do nº1 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL Acta nº 10 da Reunião ordinária de 02-05-2006 4.1.2 – UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO SITOS NO PARQUE INDUSTRIAL & EMPRESARIAL DA FIGUEIRA DA FOZ O Presidente informou que a empresa “GLOBALDOORS – Indústria de carpintaria para a construção civil, SA”, pretende fazer um investimento no Parque Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, no valor de 21.000.000,00 €, tendo por principal actividade económica a fabricação de portas, roupeiros, perfis e carpintarias diversas, precisando para isso de uma área de cerca de 43.900 m2. --------------Assim, uma vez que há necessidade de se juntarem oito lotes, propõe-se a anexação dos lotes L85, L85A, L85B, L85C, L85S, L85T, L85V e L85Y num único prédio, passando a designar-se L85 com área de 43.900 m2, a confrontar a Norte com os lotes L86 e L85R e a Sul, Nascente e Poente, com arruamento. ------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Presidente, autorizando a alteração ao zonamento do parque Industrial, permitindo a anexação dos L85, L85A, L85B, L85C, L85S, L85T, L85V e L85Y, descritos na 2ª Conservatória do Registo Predial nas fichas 715, 716, 717, 718, 733, 734, 735 e 736, respectivamente, de S. Pedro, num prédio, criando-se um novo lote com designação de L85, com área de 43.900 m2. --------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL Acta nº 10 da Reunião ordinária de 02-05-2006 4.1.3 - VENDA DO LOTE DE TERRENO L85 À EMPRESA GLOBALDOORS – INDÚSTRIA DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, S.A. Pelo Presidente foi presente a proposta de venda do lote L85, do Parque Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, conforme se indica: ---------------- A venda em Regime de “propriedade plena”, do Lote L85 do Parque Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, com área de 43.900 m2, pelo preço de 5,00 €/m2 à empresa “GLOBALDOORS – Indústria de carpintaria para a construção civil, SA”, tendo em vista a instalação de uma Indústria de portas, roupeiros perfis e carpintarias diversas. ---------------------------------------------------------- Autorizar a instalação da GLOBALWOOD, Lda e outras sociedades venham a existir desde que pertençam ao grupo. ------------------------------------------- Autorizar que o contrato-promessa seja assinado após aprovação do financiamento pelo IAPMEI. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a proposta apresentada pelo Presidente aprovar a venda em Regime de “propriedade plena”, do Lote L85 do Parque Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, com a área de 43.900 m2, pelo preço de 5,00 €/m2 à empresa “GLOBALDOORS – Indústria de carpintaria para a construção civil, SA”, bem como autorizar a instalação da GLOBALWOOD, Lda e outras sociedades venham a existir desde que pertençam ao grupo e autorizar que o contrato-promessa seja assinado após aprovação do financiamento pelo IAPMEI. -- CÂMARA MUNICIPAL Acta nº 10 da Reunião ordinária de 02-05-2006 4.1.4 - VENDA DO LOTE DE TERRENO L104 À EMPRESA CAMPOAVES – PRODUÇÃO EXTENSIVA AVES DE LAFÕES, LDA Pelo Presidente foi presente a proposta de venda do lote L104, do Parque Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, conforme se indica: ---------------- A venda em Regime de “propriedade plena”, do Lote L104 do Parque Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, com área de 5.300 m2, pelo preço de 15,00 €/m2 à empresa CampoAves – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Ldª., para complemento da actividade a desenvolver no Lote L103, uma vez que a área anteriormente adquirida é insuficiente para fazer face às necessidades da mesma, de forma a cumprir os parâmetros da empresa Águas da Figueira, S.A. para a recepção dos efluentes resultantes do processo produtivo, designadamente o tratamento das águas residuais. ---------------------------------------------------------------O Vereador Paz Cardoso referiu que, este assunto veio à reunião de Câmara, por imposição da Águas da Figueira S.A.. A empresa foi obrigada a comprar mais um lote por causa da estrutura de afluentes da empresa. Referiu que conhece relativamente bem a Zona Industrial e preocupa-o a situação das infra-estruturas desta. Assim, neste momento, a Zona Industrial é um quebra cabeças no que toca a infra-estruturas, quer seja de telecomunicações, eléctricas, de águas ou saneamento. Neste caso está-se a falar de uma empresa, que vai ter um tratamento de afluentes e, portanto, supõe-se que a rede de saneamento da Zona Industrial os suporte e esteja preparada. -------------------------------------------------Perguntou se havia por parte da Administração da Figueira ParaIndústria alguma preocupação de melhorar as infra-estruturas da Zona Industrial. ----------------O Presidente, esclareceu que neste momento, a prioridade é a questão de ter uma ETAR, facto que está a ser tratado com a empresa Águas da Figueira, S.A.. Estáse também a tomar medidas em relação às telecomunicações. ----------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a proposta apresentada pelo Presidente aprovar a venda em Regime de “propriedade plena”, do Lote L104 do Parque Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, com a área de 5.300 m2, pelo preço de 15,00 €/m2 à empresa CampoAves – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Ldª. ---------------------------------------------------------------------------Deliberação aprovada em minuta. ------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL Acta nº 10 da Reunião ordinária de 02-05-2006