CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ
ACTA N.º 10/2006
REUNIÃO ORDINÁRIA DE
0 2 -0 5 -2 0 0 6
“Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com nova redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11
de Janeiro, as actas são publicitadas na integra, mediante edital
afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação,
tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia
externa das decisões”.
CÂMARA MUNICIPAL
Acta nº 10 da Reunião ordinária de 02-05-2006
4 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE RECURSOS HUMANOS
4.1 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA, PATRIMÓNIO E NOTARIADO
4.1.1 - DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE UMA PARCELA DE TERRENO, SITA EM ALQUEVES
DE CIMA – VILA VERDE
Foi presente o processo em epígrafe, o qual se fez acompanhar da informação nº
62/2006 datada de 24 de Março corrente, da Secção de Cadastro de Administração e
Bens, prestada pela Jurista e com o seguinte teor: -----------------------------“Relativamente ao assunto referido em epígrafe cumpre-me informar o seguinte: --O
Sr.
Marco
Aurélio
Marques
Lemos
requereu
no
Departamento
de
Urbanismo
o
destaque de uma parcela de terreno, nos termos do nº 4 artigo 6º do DL 555/99,
de 16 de Dezembro, ao qual foi atribuído o proc. nº45/05. ----------------------Nos termos do artigo acima referido, os requisitos para a emissão da autorização
de destaque é, por um lado, que a construção a erigir na parcela a destacar
disponha de projecto aprovado no momento da construção, e por outro que ambas as
parcelas
resultantes
da
operação
de
destaque
confrontem
com
arruamentos
públicos. ----------------------------------------------------------------------Neste sentido o requerente iniciou processo de licenciamento de uma moradia
unifamiliar
(proc.
nº
231/01).
Acontece
que,
para
cumprimento
de
segundo
requisito (confrontação com arruamento) é necessário que este, no âmbito do
processo de licenciamento, doe para o domínio público uma parcela de terreno com
área de 40,50 m2 (vide inf. técnica a fls 5 e 6). ------------------------------O valor da parcela a doar ao Município da Figueira da Foz é de 140,00 € (fls 7 e
8). ----------------------------------------------------------------------------PROPOSTA -----------------------------------------------------------------------Dado que aceitar doações é uma competência da Câmara Municipal não delegável,
proponho que seja presente à próxima reunião de Câmara a aceitação da doação de
uma parcela de terreno sita em Alqueves de Cima, freguesia de Vila Verde, com
área de 40,50 m2, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Vila Verde
sob o artigo nº 4174, e descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial da
Figueira
da
Foz
na
ficha
2899/Vila
Verde,
propriedade
do
requerente
Marco
Aurélio Marques Lemos, com o valor de 140,00 €, para integração do domínio
público municipal, nos termos da alínea h) do nº 1 artigo 64º da Lei 169/99, de
18 de Setembro, na sua actual redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
Janeiro.” ----------------------------------------------------------------------O Director de Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Dr.
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Víctor Pereira, concordou com a proposta dos serviços, deixando à consideração
da Câmara a aceitação da parcela de terreno com área de 40,50 m2 a desanexar do
prédio identificado na proposta. -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de doação de uma parcela
de terreno sita em Alqueves de Cima, freguesia de Vila Verde, com a área de
40,50 m2, a descrição do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia
de Vila Verde sob o artigo nº 4174, e descrito na 2ª Conservatória do Registo
Predial da Figueira da Foz na ficha 2899/Vila Verde, propriedade do requerente
Marco Aurélio Marques Lemos, com o valor de 140,00 €, para integração do domínio
público municipal, nos termos da alínea h) do nº1 do artigo 64º da Lei 169/99,
de 18 de Setembro, na sua actual redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
Janeiro. ------------------------------------------------------------------------
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4.1.2 – UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO SITOS NO PARQUE INDUSTRIAL &
EMPRESARIAL DA FIGUEIRA DA FOZ
O Presidente informou que a empresa “GLOBALDOORS – Indústria de carpintaria para
a construção civil, SA”, pretende fazer um investimento no Parque Industrial &
Empresarial da Figueira da Foz, no valor de 21.000.000,00 €, tendo por principal
actividade económica a fabricação de portas, roupeiros, perfis e carpintarias
diversas, precisando para isso de uma área de cerca de 43.900 m2. --------------Assim,
uma
vez
que
há
necessidade
de
se
juntarem
oito
lotes,
propõe-se
a
anexação dos lotes L85, L85A, L85B, L85C, L85S, L85T, L85V e L85Y num único
prédio, passando a designar-se L85 com área de 43.900 m2, a confrontar a Norte
com os lotes L86 e L85R e a Sul, Nascente e Poente, com arruamento. ------------A
Câmara
deliberou,
por
unanimidade,
aprovar
a
proposta
do
Presidente,
autorizando a alteração ao zonamento do parque Industrial, permitindo a anexação
dos
L85,
L85A,
L85B,
L85C,
L85S,
L85T,
L85V
e
L85Y,
descritos
na
2ª
Conservatória do Registo Predial nas fichas 715, 716, 717, 718, 733, 734, 735 e
736, respectivamente, de S. Pedro, num prédio, criando-se um novo lote com
designação de L85, com área de 43.900 m2. ---------------------------------------
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4.1.3 - VENDA DO LOTE DE TERRENO L85 À EMPRESA GLOBALDOORS – INDÚSTRIA
DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, S.A.
Pelo
Presidente
foi
presente
a
proposta
de
venda
do
lote
L85,
do
Parque
Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, conforme se indica: ---------------- A venda em Regime de “propriedade plena”, do Lote L85 do Parque Industrial &
Empresarial da Figueira da Foz, com área de 43.900 m2, pelo preço de 5,00 €/m2 à
empresa “GLOBALDOORS – Indústria de carpintaria para a construção civil, SA”,
tendo em vista a instalação de uma Indústria de portas, roupeiros perfis e
carpintarias diversas. ----------------------------------------------------------
Autorizar
a
instalação
da
GLOBALWOOD, Lda e outras sociedades venham a
existir desde que pertençam ao grupo. -------------------------------------------
Autorizar
que
o
contrato-promessa
seja
assinado
após
aprovação
do
financiamento pelo IAPMEI. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a proposta apresentada pelo
Presidente aprovar a venda em Regime de “propriedade plena”, do Lote L85 do
Parque Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, com a área de 43.900 m2,
pelo preço de 5,00 €/m2 à empresa “GLOBALDOORS – Indústria de carpintaria para a
construção civil, SA”, bem como autorizar a instalação da GLOBALWOOD, Lda e
outras sociedades venham a existir desde que pertençam ao grupo e autorizar que
o contrato-promessa seja assinado após aprovação do financiamento pelo IAPMEI. --
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4.1.4 - VENDA DO LOTE DE TERRENO L104 À EMPRESA CAMPOAVES – PRODUÇÃO
EXTENSIVA AVES DE LAFÕES, LDA
Pelo
Presidente
foi
presente
a
proposta
de
venda
do
lote
L104,
do
Parque
Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, conforme se indica: ---------------- A venda em Regime de “propriedade plena”, do Lote L104 do Parque Industrial &
Empresarial da Figueira da Foz, com área de 5.300 m2, pelo preço de 15,00 €/m2 à
empresa CampoAves – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Ldª., para complemento
da actividade a desenvolver no Lote L103, uma vez que a área anteriormente
adquirida é insuficiente para fazer face às necessidades da mesma, de forma a
cumprir os parâmetros da empresa Águas da Figueira, S.A. para a recepção dos
efluentes resultantes do processo produtivo, designadamente o tratamento das
águas residuais. ---------------------------------------------------------------O Vereador Paz Cardoso referiu que, este assunto veio à reunião de Câmara, por
imposição da Águas da Figueira S.A.. A empresa foi obrigada a comprar mais um
lote
por
causa
da
estrutura
de
afluentes
da
empresa.
Referiu
que
conhece
relativamente bem a Zona Industrial e preocupa-o a situação das infra-estruturas
desta. Assim, neste momento, a Zona Industrial é um quebra cabeças no que toca a
infra-estruturas,
quer
seja
de
telecomunicações,
eléctricas,
de
águas
ou
saneamento. Neste caso está-se a falar de uma empresa, que vai ter um tratamento
de afluentes e, portanto, supõe-se que a rede de saneamento da Zona Industrial
os suporte e esteja preparada. -------------------------------------------------Perguntou se havia por parte da Administração da Figueira ParaIndústria alguma
preocupação de melhorar as infra-estruturas da Zona Industrial. ----------------O Presidente, esclareceu que neste momento, a prioridade é a questão de ter uma
ETAR, facto que está a ser tratado com a empresa Águas da Figueira, S.A.. Estáse também a tomar medidas em relação às telecomunicações. ----------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a proposta apresentada pelo
Presidente aprovar a venda em Regime de “propriedade plena”, do Lote L104 do
Parque Industrial & Empresarial da Figueira da Foz, com a área de 5.300 m2, pelo
preço de 15,00 €/m2 à empresa CampoAves – Produção Extensiva de Aves de Lafões,
Ldª. ---------------------------------------------------------------------------Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------
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