O Retrato de Machado Villela Mestre da Faculdade de Direito e Primeiro Director da Biblioteca 1 1. Nunca saberemos se Machado Villela, num lance de ascese imaginária, colocou a si próprio a tremenda interrogação: que género de morto serei eu para os vivos depois de mim? Na tela da vida, não raro se pinta uma torrente que desce das montanhas, fazendo correr a água por uma vertente cada vez mais inclinada e por escarpas cada vez mais violentas, precipitando-se num desenlace tão inclemente como formidável: a morte. E atrás dela, a imensidão sem tempo, onde se encontra o curso aprazível da tranquilidade eterna. Verdadeiramente, porém, a morte só é devoradora do homem quando há um emudecimento da lembrança do ser, numa espécie de noite interminável, em que não brilha, nem o fulgor de uma estrela, nem sequer a brasa mortiça de uma pequena apara de madeira. Machado Villela não conheceu esta morte. A terrível morte que mata. A sorte pungente dos mortos já mortos que se jogou em vida e sem direito a prolongamento. Ora, só do fundo de uma prestigiosa e imaculada carreira universitária se ergue, imperturbável, a figura imponente do Mestre contra a morte. Como aquela enorme estátua de Álvaro Machado Villela que se levantou, na Praça de Santo António, em Vila Verde, vão passados onze anos. 2. Sucederam-se as ocasiões em que a memória de Machado Villela tem sido celebrada, designadamente através do verbo cristalino de alguns dos maiores vultos da Faculdade de Direito de Coimbra. Recordo os discursos que, em impecável gesto laudatório, proferiram o Doutor António Ferrer Correia e o meu muito estimado Mestre Doutor Mário Júlio de Almeida Costa, na condição de Ministro da Justiça. Para não os desmerecer, bem precisaria, neste instante, de ser tocado pelo benefício benfazejo de uma captatio benevolentiae. Volto a envergar a veste ataviada de orador no Dia da Faculdade de Direito e volto a envergá-la numa cerimónia de homenagem a Machado Villela, depois de já o ter feito no âmbito das Comemorações do Dia do Concelho de Vila Verde, em 24 de Outubro de 2001. Então como agora, volto também a encontrar o seu dedicado sobrinho-neto, o Senhor Engenheiro João Júlio de Sousa Araújo. Desta vez, decidiu oferecer à Faculdade de Direito de Coimbra um quadro a óleo que retrata o seu tio-avô. Obra saída do atelier do pintor Fernando Rosário, discípulo de Henrique Medina. O espírito de Machado Villela instalou-se religiosamente no coração do seu sobrinho-neto e inunda-lhe o olhar a cada instante. Se pela obra 2 conheci o Mestre, foi através da palavra de Sousa Araújo que conheci o Homem. As lembranças de Machado Villela acordavam ao menor ruído, numa vigília sem tréguas. Assim, não haverá total exagero se disser, utilizando uma expressão cara a Vitorino Nemésio, que «quase o vi viver». 3. Não raro, suplico ao papel amigo que não acolha todas as divagações da minha pena vadia. Mas nunca consegui que o pedido fosse aceite. Daí que ele não se esquivasse ao registo de um episódio sugestivo. Machado Villela foi um aluno austero, com austeria seria a Coimbra que encontrou ao ingressar na Universidade. Por esse tempo, um grupo de estudantes da Faculdade de Direito oriundos do Porto, à falta de um ambiente de cultura física a que vinham habituados, decidiu arrendar a velha ex-Igreja do Colégio da Trindade e transformá-la em ginásio, com a almejada feição acrobática e atlética. Pelos vistos, um local que já assistiu a exercitationes biblícas, passou às exercitationes físicas e aguarda agora acomodação conveniente para o desfrute de exercitationes jurídicas. Debelada a lacuna em matéria de educação física, um outro lamento de um desses alunos de Direito contemporâneo de Machado Villela permaneceu sem remédio, como decorre da sua magoada confissão: «Em 1887 e nos anos que se lhe seguiram não existia em Coimbra, a não ser para pouquíssimos estudantes, naturais da própria cidade e que nela viviam com suas famílias a menor, note-se bem, a menor possibilidade de vida em sociedade de convivência com senhoras. Eu tenho a absoluta certeza de que nunca falei com uma senhora de Coimbra durante os cinco anos que aqui andei. As meninas bonitas da terra eram pouquíssimas – pelo menos as visíveis. Eram pouquíssimas e célebres. A gente via-as de longe, e de longe a longe. Aos domingos, depois da missa, e no Jardim Botânico podíamos, durante meia hora ou três quartos de hora, passar por elas e admirá-las um pouco mais de perto, mas ainda assim, e do ponto de vista psicológico ou afectivo como seres raros, extraordinários e longínquos. Era o contrário, exactamente o contrário, do que acontece nas universidades norte-americanas, onde, segundo se diz, os estudantes procuram, não principalmente a ciência, mas, antes de mais nada, convívio, sociedade, mundanismo, maneiras». Não representaram, seguramente, para Machado Villela, os deleites mundanos lema de vida, nem imagino se chegou a avistar os tais seres distantes. Mas o que sempre viu de perto, em arremetidas devoradoras, foram os manuais de Direito. 3 4. Ajuizar de um homem implica seguir-lhe o rasto, longa e cuidadosamente. É no período irrequieto da juventude que se entretece um certa forma mentis. Por vezes, marca de tal modo o espirito humano que mais parece uma tintura viva que não sai sem levar consigo o todo. Álvaro da Costa Machado Villela percorreu, com notável luzimento, os graus decisivos que conduziam ao cume da carreira académica de então. Em Maio de 1896, concluiu a Licenciatura em Direito. Do Doutor Teixeira D’Abreu recebera a comunicação de que a dissertação para o Acto de Licenciatura devia versar o tema: «A emigração portuguesa. Meios de a evitar ou de a desviar para as nossas colónias». Como habilitação para o doutoramento, submeteu-se a exames de grego e de alemão. Sem prazo de respiro, defendeu teses, o chamado Acto de Conclusões Magnas, apresentando um estudo subordinado ao título «A revisão no processo criminal portuguez».1 Espantosa coincidência, passam hoje exactamente cento e quinze anos sobre o dia 5 de Dezembro de 1897, data em que o nosso elogiado recebeu o grau de Doutor, na companhia do seu ilustre amigo e condiscípulo José Ferreira Marnoco e Souza. No final do mês de Maio de 1898, já aparecia nomeado Lente Substituto.2 Conquistara este posto com um estudo sobre «Seguro de Vidas. Esboço histórico, económico e jurídico». Machado Villela ascendeu a Lente Catedrático em 1902.3 Contava trinta e um anos. 5. Machado Villela cultivava a exigência no estudo. Desde logo, em relação a si próprio. A sua obra sobre Seguro de Vidas, apesar de inteiramente lograda, não o satisfez. Saiu um pálido esboço do que planeara, porquanto, confessou-o nas duas palavras que serviram de prefácio ao livro, «o tempo fugia-nos e a fatalidade impertinente perturbava-nos o espirito, se a doença nos não paralysava o pulso». Do trabalho, constantemente acidentado por episódios íntimos, não resultou a dissertação sonhada. A escolha de um instituto tão desprezado pela ciência jurídica como o dos seguros não pode dissociar-se da agitação interior que, a partir de certa altura, tomou de assalto as consciências liberais a respeito do princípio abstencionista do Estado em matéria social. Perante a geometria do acaso 1 Ver ÁLVARO MACHADO VILLELA, A revisão no processo criminal portuguez, Coimbra, 1897. Uma obra que foi publicada pela Imprensa da Universiade. 2 Machado Villela foi nomeado Lente Substituto da Faculdade de Direito pelo Decreto de 26 de Maio de 1898. Lugar de que tomou posse em 6 de Junho do mesmo ano. 3 Guindou-se a Lente Catedrático pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1902. Tomou posse do lugar em 16 de Janeiro de 1902. 4 de que já no século XVII falara Pascal, impunha-se apertar o vínculo da socialidade. Um conveniente remorso do liberalismo e, em golpe doutrinal salvífico de si próprio, a emergência da questão social apoderaram-se de uma importante vertente da cultura oitocentista. Destacam-se, por exemplo, o credo social, a récita anti-malthusiana e as salas de asilo de Francisco Solano Constâncio, as caixas económicas de Alexandre Herculano, os assomos solidaristas de Silvestre Pinheiro Ferrreira, a mutualidade de serviços sufragada por Joaquim Maria Rodrigues de Brito, os cuidados de Martens Ferrão no melhoramento das classes laboriosas, o socialismo municipal da Marnoco e Souza, as pioneiras associações de virtude de António da Costa Lobo, e as cerradas fileiras dos católicos sociais em torno da Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII sobre a condição dos operários, de 1891. Sem espanto, Machado Villela, em 1898, via nos seguros uma instituição capaz de entibiar os efeitos do acaso sobre a vida patrimonial do individuo. É certo que Villela não chegou a ponto de aderir á doutrina do seguro como serviço público, de que falava o professor berlinense Wagner. Transformando o prémio de seguro numa espécie de imposto velado, convertia-se a indemnização a pagar num acto de assistência pública. Para o Mestre de Coimbra, a mutualidade amplamente praticada alcançaria o fim económico do seguro, eliminando o risco pelo mínimo desvio de utilidades do consumo quotidiano para a prevenção de necessidades futuras. Afigurava-se indiscutível o valor social do seguro de vidas que, ao apertar o vínculo salvador da solidariedade, esbatia a desigualdade de condições das diferentes classes da sociedade1 e afugentava o pauperismo. 6. Emprestou Machado Villela a mais valiosa parcela da sua existência à Escola que o viu nascer para o mundo do direito. Nada menos de vinte e quatro anos de fadigoso e constante serviço. Descontando uma passagem fugidia pelos bancos do Parlamento em 1901, nunca o fascínio da política exerceu sobre Machado Villela uma atracção irresistível. Ou talvez, quem sabe, o jovem deputado do Partido Regenerador por Alenquer não tivesse chegado a conceder à política a oportunidade de urdir a sua teia de encantamento. Apenas se desincumbiu de breves e prestigiosas missões públicas. Salienta-se, especialmente, a da representação de Portugal, ao lado de Egas Moniz, na sessão inaugural da Conferência da Paz, em 1919. 1 Ver ALVARO DA COSTA MACHADO VILLELA, Seguros de Vidas. Esboço histórico, económico e jurídico, Coimbra, 1898, págs. 88 e segs., 117 e segs. e 131. 5 A verdade é que Álvaro Machado Villela escolheu permanecer amarrado à cátedra da sua Faculdade, como um sentinela à espingarda. No plano universitário, descobre-se em Álvaro Machado Villela a dupla condição de professor abnegado e de reformador convicto dos estudos jurídicos. Importa relancear cada uma das facetas que o Mestre aliava. Em sinal de afirmação de um prestígio científico crescente, professou várias disciplinas. Começou como romanista. De 1898 a 1902, no período de lente substituto, foi-lhe confiada a regência da cadeira de Exposição histórica do direito romano accommodada á jurisprudência pátria1. Apenas a suspendeu, por um curto hiato, no ano de 1900. Teve de se retirar precipitadamente de Coimbra, pois enfermara gravemente “Sua Mãe”. Em 1902, transitou para a cadeira de Direito Internacional, onde se fixaria, denotando uma afeição crescente pelo direito internacional privado. O advento da República, porém, suscitou a dispensa de alguns professores e o incómodo da Faculdade de Direito foi tal que se viu obrigada a convocar Machado Villela, em regime de acumulação, para a docência da cadeira de Direito Civil do primeiro ano. Com apurado sentido do dever, conservou-se ao leme da disciplina desde 1911 até 1918. 7. Pretender analisar agora a obra de Machado Villela representaria um deslocado e inoportuno cometimento. No entanto, sempre se salientará que a Machado Villela pertence, a justo título, a vistosa insígnia de fundador do direito internacional privado português moderno. Pela primeira vez, este jovem ramo do direito encontrava quem o esculpisse em sistema, num monumento de sólida harmonia. Antes de Machado Villela, não existia, entre nós, uma exposição de conjunto do direito internacional privado. Posto que meritórias, as incursões de Lucas Fernandes Falcão, Teixeira de Abreu e José Alberto dos Reis ressentiam-se do avanço científico de além-fronteiras. Uma compreensão do direito de conflitos legada ao futuro foi Machado Villela que a trouxe. Verteu-a no seu Tratado Elementar de Direito Internacional Privado.2 O Tratado constituía um livro inovador que só podia ser obra de um homem inteiramente senhor de si e de matéria professada.3 Segundo 1 Em Maio de 1900, foi-lhe concedida uma licença para se ausentar. Ver ARQUIVO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, Processo Individual do Doutor Álvaro da Costa Machado Villela, caixa 386. 2 Ver ÁLVARO DA COSTA MACHADO VILLELA, Tratado Elementar de Direito Internacional Privado, Livro I, Princípios Gerais, Coimbra 1921, e Livro II, Aplicações, Coimbra, 1922. 3 O último livro que se publicara em Portugal sobre direito internacional privado já contava, na altura, mais de duas décadas. Tratava-se da monografia de JOSÉ ALBERTO DOS REIS. Das sucessões no direito internacional privado. Coimbra, 1899. 6 confissão do autor, era fruto de cerca de vinte anos de ensino, de infatigável meditação doutrinal e de uma análise directa das fontes de direito internacional privado. A nervura decisiva radicava no tratamento do princípio fundamental da determinação da lei aplicável às relações jurídicas, para o efeito da resolução do conflito das leis.1 No entender de Machado Villela, a chave da resolução dos conflitos de leis encontrava-se numa classificação de leis que, longe de ser especulativa, decorria de uma larga base doutrinal e normativa, com especial ênfase nos textos do direito português. A mencionada classificação distinguia entre leis de competência personalizada, cuja competência se determinava pela nacionalidade das pessoas e que as acompanhavam, onde quer que elas se encontrassem, leis de competência localizada, cuja competência se fixava pela sua vigência num determinado lugar e que deviam aplicar-se aos factos verificados nesse lugar, onde quer que eles fossem apreciados, leis de competência voluntária, cuja aplicação ficava dependente da vontade das partes e, por fim, as leis de ordem pública internacional enquanto leis-limite da aplicação das leis estrangeiras normalmente competentes para regular as relações jurídicas. 8. Os verdadeiros Mestres escrevem livros para ensinar. Os que o não são escrevem livros para mostrar que aprenderam. Os que o tencionam vir a ser escreverão livros, ao som de tambores militares, para cair nas boas graças calculistas da avaliação do desempenho. E que nota receberia Machado Villela? A excelência atribuiu-lha Alberto dos Reis quando salientou que Machado Villela foi «sempre um intemerato defensor da ordem e da disciplina. Punha os princípios pedagógicos acima de todas as conveniências; nunca deixou de seguir a linha inflexível do dever profissional, mesmo quando estavam em jogo paixões ou interesses que poderiam criar-lhe impopularidade ou embaraço». Quando na sequência das convulsões republicanas, lhe destruíram o seu capelo e borla, nunca mais consentiu envergar insígnias doutorais. Uma lembrança que o imenso saber de Guilherme Braga da Cruz não se esqueceu de registar. Do Mestre eminente e severo, que não permitia que se amolentasse o vigor do ânimo, nem que se afrouxasse a disciplina, saiu o reformador audacioso. 1 Ver ÁLVARO DA COSTA MACHADO VILLELA, Tratado Elementar de Direito Internacional Privado, cit., Livro I, págs. 284 e segs. 7 O conflito académico de 1907 levantara uma onda concertada de fúrias desabridas e de acerbíssimas objurgatórias contra a Faculdade de Direito. A agressão anónima de folhas volantes aliou-se à condenação em declarações públicas, para arguir o seu ensino, qualificado de imóvel e anacrónico. De todas as injustas acusações que visaram a Faculdade, a que mais a feriu foi, sem dúvida, a relativa ao pretenso atraso dos estudos jurídicos, ao carácter arcaico, bafiento e dogmático do seu magistério. Quando a fogueira de 1907 continuava a crepitar, confessaram-no Marnoco e Souza e Alberto dos Reis, na peça que corajosamente escreveram em defesa firme da Escola a que pertenciam. A Faculdade percebeu a necessidade de empreender modificações. A isso mesmo se devotaram os Doutores Marnoco e Souza, José Alberto dos Reis, Guilherme Moreira, Machado Villela e Ávila Lima. Sucederam-se alterações pontuais. A Faculdade não demorou muito a esquadrinhar um plano acabado de reforma. Precedera-o uma preparação esmeradíssima. Ao Professor Machado Villela coube em sorte observar o magistério do direito apurado no crisol da prática nas grandes Universidades francesas, italianas, belgas, alemãs e suíças. A isso se juntaram os valiosos alvitres das Faculdades de Direito norte-americanas. Assim se elaborou um projecto de reforma, o qual se ficou a dever, quase exclusivamente, ao labor e ao inquebrantável entusiasmo de Machado Villela. Disse-o, de modo frontal, Guimarães Pedrosa, ao exaltar o incansável zelo do relator Machado Villela. O projecto obteve incontidos aplausos. Consagrou-o, em forma de lei, o Decreto de 18 de Abril de 1911. O sistema delineado, que mostrava alguma inspiração do positivismo jurídico, representou uma arrojada transformação do direito que por então se ensinava. Para Machado Villela, teve o condão especial de permitir, como a diversidade de matérias impunha, o desdobramento do direito internacional num curso de direito internacional público e numa cadeira anual de direito internacional privado. Machado Villela foi também a alma do modelo pedagógico que a reforma de 1911 traçou. Assentava na plena liberdade de aprender e de ensinar. A escola de direito, escreveu Machado Villela, "tem por missão formar homens de inteligência e de vontade para exercer dum modo esclarecido e firme as profissões de maior responsabilidade social; esses homens não devem ser educados num meio de coacção que lhes atrofie o carácter, e por isso a frequência da escola deve ser livre, como livre deve ser a eliminação de aqueles a quem falta inteligência ou vontade para seguir os cursos jurídicos”. Machado Villela não desenhava as suas convicções de Mestre de Direito com uma bengala na areia. 8 Uma coisa, bem o advertia o pensamento clássico, é saber e outra é saber ensinar. A reforma de 1911 ditava aos professores que banissem das aulas a aridez inóspita do tradicional verbalismo abstracto. A apresentação dos princípios e institutos jurídicos de uma maneira apriorística e dogmática devia ceder a um magistério em que eles, preferencialmente, surgissem emoldurados na sua formação histórica e nas relações com a vida social. Procuravam-se, assim, desterrar as secas prelecções que cultivavam o puro género dogmático em tom pastoral. A aspiração vibrante de Machado Villela em melhorar o ensino universitário, ao lado de um esmero disciplinar que sempre o acompanhou, não podem deixar de constituir um exemplo. Contrasta com um certo tipo de intelectual de coração arrefecido e melancólico. A tradição não o comove e a esperança não o agita. Vê oscilar as instituições tão desprendidamente como se visse bulir as folhas das árvores. Pode assistir a tudo, mas não levantará a cabeça do seu pequeno trabalho para sequer suspirar. Dorme a noite interminável de uma tão em voga indiferença blasée. 9. Como diriam os nossos cronistas medievais, da primorosa ordenança universitária de 1911 ergueu-se a Biblioteca da Faculdade de Direito de Coimbra. Surgiu com o sentido que lhe imprimia a visão do novo magistério do direito. Professava a crença inabalável de que o ensino não devia exaurir a actividade de um docente de Direito. O universitário precisa sempre da investigação para fazer respirar o seu ensino. Uma teia científico-cultural e didáctica que se entretece de aquisições recíprocas. A este propósito, a Reforma de 1911 exibia uma cintilância bifronte. De um lado, expor a ciência feita e, de outro, mostrar como se faz a ciência. As sementes sopradas de além-fronteiras voejaram até ao nosso país. Nas universidades alemãs, os seminários constituíram exemplos notáveis de progresso científico. Em Berlim, destacava-se o seminário de direito criminal dirigido por Von Liszt, em Leipzig, avultava o seminário de economia política sob a orientação de Karl Bücher e, em Heidelberg, ganhou projecção internacional o seminário de direito público do famoso Jellineck. O modelo dos seminários jurídicos passou à Itália, designadamente a Pisa e a Pádua e fez carreira na França, em especial, na Faculdade de Direito de Paris, com as chamadas «Salas de Trabalho». Já haviam então alcançado enorme renome a sala de trabalho de direito penal, dirigida por Garçon, de direito público, orientado por Larnaud e de direito romano que contava com o prestígio de Cuq e, sobretudo, Girard. 9 O voto de alimentar a docência com a investigação surdiu estupendas consequências na Faculdade de Direito de Coimbra. A Reforma de 1911 transplantou o modelo estrangeiro, criando um estabelecimento congénere a que deu o nome de Instituto Jurídico. Assumia todos os contornos de um centro de actividade científica, considerado de suma utilidade a professores e a alunos. Aí se tenderia a implantar um ambiente de fervilhante debate de ideias. Os trabalhos do Instituto Jurídico consistiam em exercícios, conferências e discussões científicas propícias ao domínio dos métodos de investigação. Do ponto de vista organizativo, o Instituto Jurídico integrava quatro secções, em harmonia perfeita com o mosaico dos grupos de disciplinas. Eis as quatro secções: a 1.ª de História do Direito e de Legislação Civil Comparada, a 2.ª de Ciências Económicas, a 3.ª de Ciências Políticas e a 4.ª de Ciências Jurídicas. Em cada uma delas, surgiram dois tipos de cursos. Um era elementar, para principiantes. O outro, crismado de curso superior, destinava-se à preparação de estudos originais. Como apoio fundamental à missão que lhe foi assinalada, o Instituto Jurídico passava a dispor de uma biblioteca privativa. A Biblioteca da Faculdade de Direito. 10. Caminhar de mãos dadas com o Instituto Jurídico, alimentando a investigação, foi o lema radioso da Biblioteca da Faculdade de Direito. Um aspecto que ressalta, com nitidez, logo no primeiro fôlego da Biblioteca. Em Congregação de 20 de Novembro de 1911, o Director da Faculdade, o Doutor António Lopes Guimarães Pedrosa, lembrou a necessidade de eleger, nos termos do artigo 83º da Reforma dos Estudos Jurídicos, um professor para bibliotecário privativo da Faculdade. A escolha recaiu no Doutor Álvaro Machado Vilela. Por sinal, aquele que fora o grande mentor da Reforma de 1911. Seguramente, uma benquista coincidência. Machado Vilela exerceu o cargo de Director da Biblioteca da Faculdade de Direito com fervoroso apego, como era seu timbre. Cumpriu uma notável missão edificadora. À sua pertinácia se ficou a dever o êxito da transferência das obras dos praxistas para a nossa Biblioteca. 11. Outra dimensão da personalidade intelectual de Machado Villela que não deve ser omitida respeita à condição pioneira que assumiu de verdadeiro bandeirante de uma comunidade luso-brasileira. Da sua pena saíram dois importantes estudos relativos aos conflitos entre as leis 10 portuguesas e brasileiras em matéria de nacionalidade e ao direito internacional privado no Código Civil Brasileiro.1 Um dos últimos escritos de Machado Villela, já o sublinhou Almeida Costa, "foi até um entusiasmado panegírico do Tratado de Amizade e Consulta Luso-Brasileiro.2 Coroou, vehementer, o dilatado prestígio de que desfrutava Machado Villela em terras brasileiras o título de Professor Honorário com que a Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro o agraciou.3 12. Ao romper do ano de 1922, Machado Villela, no auge da vida, rumou, como juiz, aos tribunais mistos do Egito. O governo britânico pedira ao congénere português a indicação de três nomes para o preenchimento de uma vaga de juiz dos tribunais mistos do Egito. Ora, conforme se reconheceu, "o Governo português pondo absolutamente de lado preocupações mesquinhas de politica partidária, colocou no alto da lista o nome do professor Alvaro Villela, como sendo a pessoa mais indicada pela sua competência para o desempenho do cargo de que se tratava. Honra lhe seja!”. Machado Villela veio a permanecer quinze longos anos nessas funções. Não voltaria ao ensino, nem à Revista de Legislação e de Jurisprudência em que tanto colaborara. Mas voltou ao estudo. Obteve, em 1937, uma equiparação a bolseiro pelo então chamado Instituto para a Alta Cultura, com o intuito, nas suas próprias palavras, de «rever e completar os meus trabalhos sobre direito internacional».4 Na altura da jubilação, Machado Villela elaborou, inclusive, uma síntese da sua carreira de funcionário público. Dividiu-a em três arcos temporais. O período da regência, de Junho de 1898 a fins de Abril de 1922. O período da comissão de serviço no Egipto, de Maio de 1922 a Outubro de 1937, em que o pagamento dos seus salários provinha do governo egípcio. E, finalmente, o período de equiparação a bolseiro pelo Instituto para a Alta Cultura, desde Novembro de 1937 até 20 de Agosto de 1 Ver ÁLVARO MACHADO VILLELA, Conflito entre as leis portuguesas e as leis brasileiras em matéria de nacionalidade, in «Boletim da Faculdade de Direito», ano I (1914-1915), págs. 175 e segs.; e O direito internacional privado no Código Civil Brasileiro, in «Boletim da Faculdade de Direito», ano II (1916-1917), págs. 231 e segs. 2 Ver ÁLVARO MACHADO VILLELA, O Tratado de Amizade e Consulta entre Portugal e Brasil, Braga, 1954. 3 Machado Villela elaborou também um extenso estudo que constituiu um parecer jurídico sobre um projecto de decreto-lei do governo brasileiro, estabelecendo o «Estatuto Especial dos Portugueses» Ver ÁLVARO MACHADO VILLELA, Portugueses no Brasil, in «Scientia Iuridica», tomo V (1956), págs. 352 e segs. 4 Corresponde a um passo de uma carta datada de 9 de Outubro de 1941, escrita por Machado Villela e expedida de Vila Verde, tendo como destinatário o Dr. Pereira Dias. 11 1941, data em que atingiu o limite da idade. Nada menos, segundo cálculos do próprio, de quarenta e três anos e dois meses da dedicação à causa pública.1 13. Nunca reflectiu Machado Villela a imagem de um viandante exausto que se senta à beira da estrada, numa pedra musgosa, contemplando, melancolicamente, o caminho percorrido. Exibiu ainda a frescura que lhe permitiu assumir o lugar de Procurador à Câmara Corporativa. Àguedo de Oliveira, a propósito de um parecer emitido pelo Mestre de Coimbra atinente ao regime jurídico das pedreiras, não escondeu «o enleio espiritual de encontrar o ensino do Professor Machado Villela impregnado, como há vinte anos, da mesma elegância intectual de sempre».2 De 1938 a 1949, ao longo de três legislaturas – a segunda, a terceira e a quarta – surgiu Machado Villela não só com o subscritor3 e interveniente nos debates de um rol considerável de pareceres4, mas também assumiu a tarefa responsabilizante de relator. Afigura-se credor de subida menção o parecer da Câmara que relatou acerca da «Proposta de lei relativa à rehabilitação dos delinquentes e jurisdicionalização do cumprimento das penas e das medidas de segurança». Parecia um cintilante reassomo da sua inclinação de juventude pelo direito penal. Sem rodeios, Machado Villela sustentava o princípio da jurisdicionalização do cumprimento das penas e das medidas de segurança. Carecia de fundamento teórico e de razão prática afirmar-se que a execução das penas encerrava carácter administrativo. E, por isso mesmo, as modificações da pena durante a execução, para tornarem efectiva a sua individualização, constituíam actos administrativos, ficando arredados da esfera do poder judicial. Ao invés, não descurando a necessidade de encontrar um justo equilíbrio entre os imperativos de defesa social e a proteção dos direitos do condenado, Machado Villela tinha por segura a conclusão de que as modificações das penas e das medidas de segurança 1 Ver ARQUIVO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, Processo Individual do Doutor Álvaro da Costa Machado Villela, caixa 386. 2 Ver Diário das Sessões, nº 63, ano de 1940, de 20 de Janeiro, pág. 114. 3 Entre os muitos pareceres que Machado Villela subscreveu, contam-se matérias tão díspares como regulação do exercício da profissão médica por estrangeiros, Concordata e Acordo Missionário, nacionalização dos capitais das diversas empresas, fiscalização das sociedades por acções, estatuto da assistência social, assistência psiquiátrica, organização hospitalar, foros, inquilinato, reorganização do parcelamento da serra de Mértola, remição de censos, quinhões e direitos compáscuos, e imposto sobre sucessões e doações. 4 Das valiosas intervenções de Machado Villela a que teve ocasião de assistir na Câmara Corporativa, Fernando Pires de Lima testificou o seu bom senso e vigor de raciocínio na discussão do «Projecto de lei relativo ao regime jurídico do inquilinato», ocorrida em 1947. 12 durante a sua execução, quer na duração, quer no regime, deviam cercar-se de garantias jurisdicionais, confiando-se a um tribunal de justiça.1 Em matéria essencialmente fiscal, Machdo Villela já fora relator de um extenso parecer sobre «a proposta de lei nº 59, em que foi convertido o decreto-lei nº 29:449».2 Reincidiu na condição de relator do interessante parecer da Câmara Corporativa acerca da «proposta de lei relativa ao regime jurídico dos casais agrícolas».3 14. Não se encerrou Machado Villela apenas na altiva e ebúrnea torre de contemplação universitária. Estimou a sua terra natal como poucos. Senhor de uma afável generosidade e católico convicto, fundou a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde e o seu precioso Hospital, conduzindo-a na difícil condição de Provedor.4 A Biblioteca Municipal de Vila Verde ostenta orgulhosamente o seu nome. 15. Não terminarei sem expor, perante Vossas Excelências, uma pintura de Machado Villela. Guarda-o uma carta que enviou ao Director da Faculdade de Direito, Doutor Mário de Figueiredo, meditada no momento em que decidiu afastar-se do ensino, para se recolher ao convívio dos livros. É justo que, ao menos uma vez, o quadro de Machado Villela escute a voz escrita do Mestre que utilizou tinta viva para retratar o seu percurso: "consultei o impiedoso calendário, fiz o balanço das minhas energias e disse a mim mesmo que era preciso saber retirar-me a tempo, convencido de que era chegado o momento de cumprir o dever de repouso e de, podendo, trabalhar em liberdade. Vinte e quatro anos de professorado exercido com amor, se não com paixão, como eu o tinha feito por temperamento ou por vocação, num período de transição em que foi 1 2 Ver Diário das Sessões, nº 49, ano de 1944, de 26 de Fevereiro, págs. 138 e segs. Ver Diário das Sessões, suplemento ao nº 80, ano de 1940, de 26 de Fevereiro, págs. 340-(1) e segs. 3 Ver Diário das Sessões, suplemento ao nº 36, ano de 1946, de 25 de Fevereiro, págs. 622-(1) e segs. 4 O Presidente da Câmara de Vila Verde, Fausto Feio Soares de Azevedo, numa exposição dirigida, em Fevereiro de 1972, ao então Ministro da Justiça, Doutor Mário Júlio de Almeida Costa, depois de agradecer a construção do Palácio da Justiça, e da Casa dos Magistrados, bem como a sua presença na homenagem que assinalou o primeiro centenário do nascimento do Professor Machado Villela sublinhou: «O Doutor Machado Villela foi um homem de Vila Verde, uma pessoa simples, afável, um homem terra-a-terra, generoso e modesto, que todos os dias encontrávamos preocupado com o bem-estar dos seus patrícios, interessado pelos problemas da sua terra, entre os quais os da Santa Casa da Misericórdia, que fundou e geriu e cujo modelar hospital é também hoje outro motivo justificado de orgulho para todos nós. 13 transformado radicalmente, na concepção e nos métodos, o ensino da Faculdade, e de luta, sustentada com tenacidade, contra os obstáculos; vindos dos acontecimentos e não sei se dos homens, contra o novo regime de estudos, e, a seguir, mais de quinze anos de judicatura em país estranho, em que tive de adaptar-me a um novo clima e familiarizar-me com um novo direito e com uma nova mentalidade, num regime de trabalho constante, nem sempre fácil, devia determinar-me naturalmente o aproveitamento das energias necessárias a um trabalho intelectual contínuo. No professorado, o trabalho, além de contínuo, deve ser renovador, e não é um trabalho assim que pode produzir quem tem já uma carreira de quarenta anos de serviço público. Houve, em tempo, em Portugal uma lei que estabelecia a jubilação obrigatória dos professores do ensino superior ao fim de vinte e cinco anos de serviço, e, notara o grande professor de Teologia que foi o Doutor Araújo e Gama, não é muito que, num século, uma cadeira seja regida por quatro professores, se requer que o ensino esteja sempre à devida altura. Que me aconselharia o autor daquela lei e o autor desta nota?!". Palavras elegantes e digníssimas. Foi com esta superlativa dignidade que Machado Villela ganhou as asas do tempo e pintou o retrato que hoje contemplamos. Sim! A grandeza da vida de um universitário consiste em gastá-la por uma alguma coisa que dure mais que ela própria. Eis a lição admirável do retrato de Machado Villela. Maior Mestre, porque grande Homem. Maior Homem, porque grande Mestre. 14