O Retrato de Machado Villela
Mestre da Faculdade de Direito
e Primeiro Director da Biblioteca
1 1. Nunca saberemos se Machado Villela, num lance de ascese
imaginária, colocou a si próprio a tremenda interrogação: que género de
morto serei eu para os vivos depois de mim? Na tela da vida, não raro se
pinta uma torrente que desce das montanhas, fazendo correr a água por uma
vertente cada vez mais inclinada e por escarpas cada vez mais violentas,
precipitando-se num desenlace tão inclemente como formidável: a morte. E
atrás dela, a imensidão sem tempo, onde se encontra o curso aprazível da
tranquilidade eterna.
Verdadeiramente, porém, a morte só é devoradora do homem quando
há um emudecimento da lembrança do ser, numa espécie de noite
interminável, em que não brilha, nem o fulgor de uma estrela, nem sequer a
brasa mortiça de uma pequena apara de madeira.
Machado Villela não conheceu esta morte. A terrível morte que mata.
A sorte pungente dos mortos já mortos que se jogou em vida e sem direito a
prolongamento.
Ora, só do fundo de uma prestigiosa e imaculada carreira universitária
se ergue, imperturbável, a figura imponente do Mestre contra a morte.
Como aquela enorme estátua de Álvaro Machado Villela que se levantou,
na Praça de Santo António, em Vila Verde, vão passados onze anos.
2. Sucederam-se as ocasiões em que a memória de Machado Villela
tem sido celebrada, designadamente através do verbo cristalino de alguns
dos maiores vultos da Faculdade de Direito de Coimbra. Recordo os
discursos que, em impecável gesto laudatório, proferiram o Doutor António
Ferrer Correia e o meu muito estimado Mestre Doutor Mário Júlio de
Almeida Costa, na condição de Ministro da Justiça. Para não os
desmerecer, bem precisaria, neste instante, de ser tocado pelo benefício
benfazejo de uma captatio benevolentiae.
Volto a envergar a veste ataviada de orador no Dia da Faculdade de
Direito e volto a envergá-la numa cerimónia de homenagem a Machado
Villela, depois de já o ter feito no âmbito das Comemorações do Dia do
Concelho de Vila Verde, em 24 de Outubro de 2001. Então como agora,
volto também a encontrar o seu dedicado sobrinho-neto, o Senhor
Engenheiro João Júlio de Sousa Araújo. Desta vez, decidiu oferecer à
Faculdade de Direito de Coimbra um quadro a óleo que retrata o seu
tio-avô. Obra saída do atelier do pintor Fernando Rosário, discípulo de
Henrique Medina.
O espírito de Machado Villela instalou-se religiosamente no coração
do seu sobrinho-neto e inunda-lhe o olhar a cada instante. Se pela obra
2 conheci o Mestre, foi através da palavra de Sousa Araújo que conheci o
Homem. As lembranças de Machado Villela acordavam ao menor ruído,
numa vigília sem tréguas. Assim, não haverá total exagero se disser,
utilizando uma expressão cara a Vitorino Nemésio, que «quase o vi viver».
3. Não raro, suplico ao papel amigo que não acolha todas as
divagações da minha pena vadia. Mas nunca consegui que o pedido fosse
aceite. Daí que ele não se esquivasse ao registo de um episódio sugestivo.
Machado Villela foi um aluno austero, com austeria seria a Coimbra
que encontrou ao ingressar na Universidade. Por esse tempo, um grupo de
estudantes da Faculdade de Direito oriundos do Porto, à falta de um
ambiente de cultura física a que vinham habituados, decidiu arrendar a
velha ex-Igreja do Colégio da Trindade e transformá-la em ginásio, com a
almejada feição acrobática e atlética. Pelos vistos, um local que já assistiu a
exercitationes biblícas, passou às exercitationes físicas e aguarda agora
acomodação conveniente para o desfrute de exercitationes jurídicas.
Debelada a lacuna em matéria de educação física, um outro lamento
de um desses alunos de Direito contemporâneo de Machado Villela
permaneceu sem remédio, como decorre da sua magoada confissão: «Em
1887 e nos anos que se lhe seguiram não existia em Coimbra, a não ser
para pouquíssimos estudantes, naturais da própria cidade e que nela viviam
com suas famílias a menor, note-se bem, a menor possibilidade de vida em
sociedade de convivência com senhoras. Eu tenho a absoluta certeza de que
nunca falei com uma senhora de Coimbra durante os cinco anos que aqui
andei. As meninas bonitas da terra eram pouquíssimas – pelo menos as
visíveis. Eram pouquíssimas e célebres. A gente via-as de longe, e de longe
a longe. Aos domingos, depois da missa, e no Jardim Botânico podíamos,
durante meia hora ou três quartos de hora, passar por elas e admirá-las um
pouco mais de perto, mas ainda assim, e do ponto de vista psicológico ou
afectivo como seres raros, extraordinários e longínquos. Era o contrário,
exactamente o contrário, do que acontece nas universidades
norte-americanas, onde, segundo se diz, os estudantes procuram, não
principalmente a ciência, mas, antes de mais nada, convívio, sociedade,
mundanismo, maneiras».
Não representaram, seguramente, para Machado Villela, os deleites
mundanos lema de vida, nem imagino se chegou a avistar os tais seres
distantes. Mas o que sempre viu de perto, em arremetidas devoradoras,
foram os manuais de Direito.
3 4. Ajuizar de um homem implica seguir-lhe o rasto, longa e
cuidadosamente. É no período irrequieto da juventude que se entretece um
certa forma mentis. Por vezes, marca de tal modo o espirito humano que
mais parece uma tintura viva que não sai sem levar consigo o todo. Álvaro
da Costa Machado Villela percorreu, com notável luzimento, os graus
decisivos que conduziam ao cume da carreira académica de então.
Em Maio de 1896, concluiu a Licenciatura em Direito. Do Doutor
Teixeira D’Abreu recebera a comunicação de que a dissertação para o Acto
de Licenciatura devia versar o tema: «A emigração portuguesa. Meios de a
evitar ou de a desviar para as nossas colónias». Como habilitação para o
doutoramento, submeteu-se a exames de grego e de alemão. Sem prazo de
respiro, defendeu teses, o chamado Acto de Conclusões Magnas,
apresentando um estudo subordinado ao título «A revisão no processo
criminal portuguez».1
Espantosa coincidência, passam hoje exactamente cento e quinze anos
sobre o dia 5 de Dezembro de 1897, data em que o nosso elogiado recebeu
o grau de Doutor, na companhia do seu ilustre amigo e condiscípulo José
Ferreira Marnoco e Souza. No final do mês de Maio de 1898, já aparecia
nomeado Lente Substituto.2 Conquistara este posto com um estudo sobre
«Seguro de Vidas. Esboço histórico, económico e jurídico». Machado
Villela ascendeu a Lente Catedrático em 1902.3 Contava trinta e um anos.
5. Machado Villela cultivava a exigência no estudo. Desde logo, em
relação a si próprio. A sua obra sobre Seguro de Vidas, apesar de
inteiramente lograda, não o satisfez. Saiu um pálido esboço do que
planeara, porquanto, confessou-o nas duas palavras que serviram de
prefácio ao livro, «o tempo fugia-nos e a fatalidade impertinente
perturbava-nos o espirito, se a doença nos não paralysava o pulso». Do
trabalho, constantemente acidentado por episódios íntimos, não resultou a
dissertação sonhada.
A escolha de um instituto tão desprezado pela ciência jurídica como o
dos seguros não pode dissociar-se da agitação interior que, a partir de certa
altura, tomou de assalto as consciências liberais a respeito do princípio
abstencionista do Estado em matéria social. Perante a geometria do acaso
1
Ver ÁLVARO MACHADO VILLELA, A revisão no processo criminal portuguez, Coimbra, 1897.
Uma obra que foi publicada pela Imprensa da Universiade.
2
Machado Villela foi nomeado Lente Substituto da Faculdade de Direito pelo Decreto de 26 de
Maio de 1898. Lugar de que tomou posse em 6 de Junho do mesmo ano.
3
Guindou-se a Lente Catedrático pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1902. Tomou posse do lugar em
16 de Janeiro de 1902.
4 de que já no século XVII falara Pascal, impunha-se apertar o vínculo da
socialidade.
Um conveniente remorso do liberalismo e, em golpe doutrinal
salvífico de si próprio, a emergência da questão social apoderaram-se de
uma importante vertente da cultura oitocentista. Destacam-se, por exemplo,
o credo social, a récita anti-malthusiana e as salas de asilo de Francisco
Solano Constâncio, as caixas económicas de Alexandre Herculano, os
assomos solidaristas de Silvestre Pinheiro Ferrreira, a mutualidade de
serviços sufragada por Joaquim Maria Rodrigues de Brito, os cuidados de
Martens Ferrão no melhoramento das classes laboriosas, o socialismo
municipal da Marnoco e Souza, as pioneiras associações de virtude de
António da Costa Lobo, e as cerradas fileiras dos católicos sociais em torno
da Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII sobre a condição dos
operários, de 1891.
Sem espanto, Machado Villela, em 1898, via nos seguros uma
instituição capaz de entibiar os efeitos do acaso sobre a vida patrimonial do
individuo. É certo que Villela não chegou a ponto de aderir á doutrina do
seguro como serviço público, de que falava o professor berlinense Wagner.
Transformando o prémio de seguro numa espécie de imposto velado,
convertia-se a indemnização a pagar num acto de assistência pública. Para
o Mestre de Coimbra, a mutualidade amplamente praticada alcançaria o fim
económico do seguro, eliminando o risco pelo mínimo desvio de utilidades
do consumo quotidiano para a prevenção de necessidades futuras.
Afigurava-se indiscutível o valor social do seguro de vidas que, ao apertar
o vínculo salvador da solidariedade, esbatia a desigualdade de condições
das diferentes classes da sociedade1 e afugentava o pauperismo.
6. Emprestou Machado Villela a mais valiosa parcela da sua
existência à Escola que o viu nascer para o mundo do direito. Nada menos
de vinte e quatro anos de fadigoso e constante serviço. Descontando uma
passagem fugidia pelos bancos do Parlamento em 1901, nunca o fascínio
da política exerceu sobre Machado Villela uma atracção irresistível. Ou
talvez, quem sabe, o jovem deputado do Partido Regenerador por Alenquer
não tivesse chegado a conceder à política a oportunidade de urdir a sua teia
de encantamento. Apenas se desincumbiu de breves e prestigiosas missões
públicas. Salienta-se, especialmente, a da representação de Portugal, ao
lado de Egas Moniz, na sessão inaugural da Conferência da Paz, em 1919.
1
Ver ALVARO DA COSTA MACHADO VILLELA, Seguros de Vidas. Esboço histórico, económico e
jurídico, Coimbra, 1898, págs. 88 e segs., 117 e segs. e 131.
5 A verdade é que Álvaro Machado Villela escolheu permanecer amarrado à
cátedra da sua Faculdade, como um sentinela à espingarda.
No plano universitário, descobre-se em Álvaro Machado Villela a
dupla condição de professor abnegado e de reformador convicto dos
estudos jurídicos. Importa relancear cada uma das facetas que o Mestre
aliava. Em sinal de afirmação de um prestígio científico crescente,
professou várias disciplinas. Começou como romanista. De 1898 a 1902,
no período de lente substituto, foi-lhe confiada a regência da cadeira de
Exposição histórica do direito romano accommodada á jurisprudência
pátria1. Apenas a suspendeu, por um curto hiato, no ano de 1900. Teve de
se retirar precipitadamente de Coimbra, pois enfermara gravemente “Sua
Mãe”.
Em 1902, transitou para a cadeira de Direito Internacional, onde se
fixaria, denotando uma afeição crescente pelo direito internacional privado.
O advento da República, porém, suscitou a dispensa de alguns professores
e o incómodo da Faculdade de Direito foi tal que se viu obrigada a
convocar Machado Villela, em regime de acumulação, para a docência da
cadeira de Direito Civil do primeiro ano. Com apurado sentido do dever,
conservou-se ao leme da disciplina desde 1911 até 1918.
7. Pretender analisar agora a obra de Machado Villela representaria
um deslocado e inoportuno cometimento. No entanto, sempre se salientará
que a Machado Villela pertence, a justo título, a vistosa insígnia de
fundador do direito internacional privado português moderno. Pela primeira
vez, este jovem ramo do direito encontrava quem o esculpisse em sistema,
num monumento de sólida harmonia. Antes de Machado Villela, não
existia, entre nós, uma exposição de conjunto do direito internacional
privado. Posto que meritórias, as incursões de Lucas Fernandes Falcão,
Teixeira de Abreu e José Alberto dos Reis ressentiam-se do avanço
científico de além-fronteiras. Uma compreensão do direito de conflitos
legada ao futuro foi Machado Villela que a trouxe. Verteu-a no seu Tratado
Elementar de Direito Internacional Privado.2
O Tratado constituía um livro inovador que só podia ser obra de um
homem inteiramente senhor de si e de matéria professada.3 Segundo
1
Em Maio de 1900, foi-lhe concedida uma licença para se ausentar. Ver ARQUIVO DA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA, Processo Individual do Doutor Álvaro da Costa Machado Villela, caixa 386.
2
Ver ÁLVARO DA COSTA MACHADO VILLELA, Tratado Elementar de Direito Internacional
Privado, Livro I, Princípios Gerais, Coimbra 1921, e Livro II, Aplicações, Coimbra, 1922.
3
O último livro que se publicara em Portugal sobre direito internacional privado já contava, na
altura, mais de duas décadas. Tratava-se da monografia de JOSÉ ALBERTO DOS REIS. Das sucessões no
direito internacional privado. Coimbra, 1899.
6 confissão do autor, era fruto de cerca de vinte anos de ensino, de infatigável
meditação doutrinal e de uma análise directa das fontes de direito
internacional privado.
A nervura decisiva radicava no tratamento do princípio fundamental
da determinação da lei aplicável às relações jurídicas, para o efeito da
resolução do conflito das leis.1 No entender de Machado Villela, a chave da
resolução dos conflitos de leis encontrava-se numa classificação de leis
que, longe de ser especulativa, decorria de uma larga base doutrinal e
normativa, com especial ênfase nos textos do direito português.
A mencionada classificação distinguia entre leis de competência
personalizada, cuja competência se determinava pela nacionalidade das
pessoas e que as acompanhavam, onde quer que elas se encontrassem, leis
de competência localizada, cuja competência se fixava pela sua vigência
num determinado lugar e que deviam aplicar-se aos factos verificados
nesse lugar, onde quer que eles fossem apreciados, leis de competência
voluntária, cuja aplicação ficava dependente da vontade das partes e, por
fim, as leis de ordem pública internacional enquanto leis-limite da
aplicação das leis estrangeiras normalmente competentes para regular as
relações jurídicas.
8. Os verdadeiros Mestres escrevem livros para ensinar. Os que o não
são escrevem livros para mostrar que aprenderam. Os que o tencionam vir a
ser escreverão livros, ao som de tambores militares, para cair nas boas
graças calculistas da avaliação do desempenho.
E que nota receberia Machado Villela? A excelência atribuiu-lha
Alberto dos Reis quando salientou que Machado Villela foi «sempre um
intemerato defensor da ordem e da disciplina. Punha os princípios
pedagógicos acima de todas as conveniências; nunca deixou de seguir a
linha inflexível do dever profissional, mesmo quando estavam em jogo
paixões ou interesses que poderiam criar-lhe impopularidade ou
embaraço». Quando na sequência das convulsões republicanas, lhe
destruíram o seu capelo e borla, nunca mais consentiu envergar insígnias
doutorais. Uma lembrança que o imenso saber de Guilherme Braga da Cruz
não se esqueceu de registar.
Do Mestre eminente e severo, que não permitia que se amolentasse o
vigor do ânimo, nem que se afrouxasse a disciplina, saiu o reformador
audacioso.
1
Ver ÁLVARO DA COSTA MACHADO VILLELA, Tratado Elementar de Direito Internacional
Privado, cit., Livro I, págs. 284 e segs.
7 O conflito académico de 1907 levantara uma onda concertada de
fúrias desabridas e de acerbíssimas objurgatórias contra a Faculdade de
Direito. A agressão anónima de folhas volantes aliou-se à condenação em
declarações públicas, para arguir o seu ensino, qualificado de imóvel e
anacrónico.
De todas as injustas acusações que visaram a Faculdade, a que mais a
feriu foi, sem dúvida, a relativa ao pretenso atraso dos estudos jurídicos, ao
carácter arcaico, bafiento e dogmático do seu magistério. Quando a fogueira de 1907 continuava a crepitar, confessaram-no Marnoco e Souza e
Alberto dos Reis, na peça que corajosamente escreveram em defesa firme
da Escola a que pertenciam. A Faculdade percebeu a necessidade de
empreender modificações. A isso mesmo se devotaram os Doutores
Marnoco e Souza, José Alberto dos Reis, Guilherme Moreira, Machado
Villela e Ávila Lima. Sucederam-se alterações pontuais.
A Faculdade não demorou muito a esquadrinhar um plano acabado de
reforma. Precedera-o uma preparação esmeradíssima. Ao Professor
Machado Villela coube em sorte observar o magistério do direito apurado
no crisol da prática nas grandes Universidades francesas, italianas, belgas,
alemãs e suíças. A isso se juntaram os valiosos alvitres das Faculdades de
Direito norte-americanas. Assim se elaborou um projecto de reforma, o
qual se ficou a dever, quase exclusivamente, ao labor e ao inquebrantável
entusiasmo de Machado Villela. Disse-o, de modo frontal, Guimarães
Pedrosa, ao exaltar o incansável zelo do relator Machado Villela.
O projecto obteve incontidos aplausos. Consagrou-o, em forma de lei,
o Decreto de 18 de Abril de 1911. O sistema delineado, que mostrava
alguma inspiração do positivismo jurídico, representou uma arrojada
transformação do direito que por então se ensinava. Para Machado Villela,
teve o condão especial de permitir, como a diversidade de matérias
impunha, o desdobramento do direito internacional num curso de direito
internacional público e numa cadeira anual de direito internacional privado.
Machado Villela foi também a alma do modelo pedagógico que a
reforma de 1911 traçou. Assentava na plena liberdade de aprender e de
ensinar. A escola de direito, escreveu Machado Villela, "tem por missão
formar homens de inteligência e de vontade para exercer dum modo
esclarecido e firme as profissões de maior responsabilidade social; esses
homens não devem ser educados num meio de coacção que lhes atrofie o
carácter, e por isso a frequência da escola deve ser livre, como livre deve
ser a eliminação de aqueles a quem falta inteligência ou vontade para
seguir os cursos jurídicos”. Machado Villela não desenhava as suas
convicções de Mestre de Direito com uma bengala na areia.
8 Uma coisa, bem o advertia o pensamento clássico, é saber e outra é
saber ensinar. A reforma de 1911 ditava aos professores que banissem das
aulas a aridez inóspita do tradicional verbalismo abstracto. A apresentação
dos princípios e institutos jurídicos de uma maneira apriorística e
dogmática devia ceder a um magistério em que eles, preferencialmente,
surgissem emoldurados na sua formação histórica e nas relações com a vida
social. Procuravam-se, assim, desterrar as secas prelecções que cultivavam
o puro género dogmático em tom pastoral.
A aspiração vibrante de Machado Villela em melhorar o ensino
universitário, ao lado de um esmero disciplinar que sempre o acompanhou,
não podem deixar de constituir um exemplo. Contrasta com um certo tipo
de intelectual de coração arrefecido e melancólico. A tradição não o
comove e a esperança não o agita. Vê oscilar as instituições tão
desprendidamente como se visse bulir as folhas das árvores. Pode assistir a
tudo, mas não levantará a cabeça do seu pequeno trabalho para sequer
suspirar. Dorme a noite interminável de uma tão em voga indiferença
blasée.
9. Como diriam os nossos cronistas medievais, da primorosa
ordenança universitária de 1911 ergueu-se a Biblioteca da Faculdade de
Direito de Coimbra. Surgiu com o sentido que lhe imprimia a visão do
novo magistério do direito. Professava a crença inabalável de que o ensino
não devia exaurir a actividade de um docente de Direito. O universitário
precisa sempre da investigação para fazer respirar o seu ensino. Uma teia
científico-cultural e didáctica que se entretece de aquisições recíprocas. A
este propósito, a Reforma de 1911 exibia uma cintilância bifronte. De um
lado, expor a ciência feita e, de outro, mostrar como se faz a ciência.
As sementes sopradas de além-fronteiras voejaram até ao nosso país.
Nas universidades alemãs, os seminários constituíram exemplos notáveis
de progresso científico. Em Berlim, destacava-se o seminário de direito
criminal dirigido por Von Liszt, em Leipzig, avultava o seminário de economia política sob a orientação de Karl Bücher e, em Heidelberg, ganhou
projecção internacional o seminário de direito público do famoso Jellineck.
O modelo dos seminários jurídicos passou à Itália, designadamente a Pisa e
a Pádua e fez carreira na França, em especial, na Faculdade de Direito de
Paris, com as chamadas «Salas de Trabalho». Já haviam então alcançado
enorme renome a sala de trabalho de direito penal, dirigida por Garçon, de
direito público, orientado por Larnaud e de direito romano que contava
com o prestígio de Cuq e, sobretudo, Girard.
9 O voto de alimentar a docência com a investigação surdiu estupendas
consequências na Faculdade de Direito de Coimbra. A Reforma de 1911
transplantou o modelo estrangeiro, criando um estabelecimento congénere
a que deu o nome de Instituto Jurídico. Assumia todos os contornos de um
centro de actividade científica, considerado de suma utilidade a professores
e a alunos. Aí se tenderia a implantar um ambiente de fervilhante debate de
ideias.
Os trabalhos do Instituto Jurídico consistiam em exercícios, conferências e discussões científicas propícias ao domínio dos métodos de
investigação. Do ponto de vista organizativo, o Instituto Jurídico integrava
quatro secções, em harmonia perfeita com o mosaico dos grupos de
disciplinas. Eis as quatro secções: a 1.ª de História do Direito e de
Legislação Civil Comparada, a 2.ª de Ciências Económicas, a 3.ª de
Ciências Políticas e a 4.ª de Ciências Jurídicas. Em cada uma delas,
surgiram dois tipos de cursos. Um era elementar, para principiantes. O
outro, crismado de curso superior, destinava-se à preparação de estudos
originais. Como apoio fundamental à missão que lhe foi assinalada, o
Instituto Jurídico passava a dispor de uma biblioteca privativa. A Biblioteca
da Faculdade de Direito.
10. Caminhar de mãos dadas com o Instituto Jurídico, alimentando a
investigação, foi o lema radioso da Biblioteca da Faculdade de Direito.
Um aspecto que ressalta, com nitidez, logo no primeiro fôlego da
Biblioteca. Em Congregação de 20 de Novembro de 1911, o Director da
Faculdade, o Doutor António Lopes Guimarães Pedrosa, lembrou a necessidade de eleger, nos termos do artigo 83º da Reforma dos Estudos Jurídicos, um professor para bibliotecário privativo da Faculdade. A escolha
recaiu no Doutor Álvaro Machado Vilela. Por sinal, aquele que fora o
grande mentor da Reforma de 1911. Seguramente, uma benquista coincidência.
Machado Vilela exerceu o cargo de Director da Biblioteca da
Faculdade de Direito com fervoroso apego, como era seu timbre. Cumpriu
uma notável missão edificadora. À sua pertinácia se ficou a dever o êxito
da transferência das obras dos praxistas para a nossa Biblioteca.
11. Outra dimensão da personalidade intelectual de Machado Villela
que não deve ser omitida respeita à condição pioneira que assumiu de
verdadeiro bandeirante de uma comunidade luso-brasileira. Da sua pena
saíram dois importantes estudos relativos aos conflitos entre as leis
10 portuguesas e brasileiras em matéria de nacionalidade e ao direito
internacional privado no Código Civil Brasileiro.1 Um dos últimos escritos
de Machado Villela, já o sublinhou Almeida Costa, "foi até um
entusiasmado panegírico do Tratado de Amizade e Consulta
Luso-Brasileiro.2 Coroou, vehementer, o dilatado prestígio de que
desfrutava Machado Villela em terras brasileiras o título de Professor
Honorário com que a Faculdade de Direito da Universidade do Rio de
Janeiro o agraciou.3
12. Ao romper do ano de 1922, Machado Villela, no auge da vida,
rumou, como juiz, aos tribunais mistos do Egito. O governo britânico
pedira ao congénere português a indicação de três nomes para o
preenchimento de uma vaga de juiz dos tribunais mistos do Egito. Ora,
conforme se reconheceu, "o Governo português pondo absolutamente de
lado preocupações mesquinhas de politica partidária, colocou no alto da
lista o nome do professor Alvaro Villela, como sendo a pessoa mais
indicada pela sua competência para o desempenho do cargo de que se
tratava. Honra lhe seja!”. Machado Villela veio a permanecer quinze
longos anos nessas funções. Não voltaria ao ensino, nem à Revista de
Legislação e de Jurisprudência em que tanto colaborara.
Mas voltou ao estudo. Obteve, em 1937, uma equiparação a bolseiro
pelo então chamado Instituto para a Alta Cultura, com o intuito, nas suas
próprias palavras, de «rever e completar os meus trabalhos sobre direito
internacional».4
Na altura da jubilação, Machado Villela elaborou, inclusive, uma
síntese da sua carreira de funcionário público. Dividiu-a em três arcos
temporais. O período da regência, de Junho de 1898 a fins de Abril de
1922. O período da comissão de serviço no Egipto, de Maio de 1922 a
Outubro de 1937, em que o pagamento dos seus salários provinha do
governo egípcio. E, finalmente, o período de equiparação a bolseiro pelo
Instituto para a Alta Cultura, desde Novembro de 1937 até 20 de Agosto de
1
Ver ÁLVARO MACHADO VILLELA, Conflito entre as leis portuguesas e as leis brasileiras em
matéria de nacionalidade, in «Boletim da Faculdade de Direito», ano I (1914-1915), págs. 175 e segs.; e
O direito internacional privado no Código Civil Brasileiro, in «Boletim da Faculdade de Direito», ano II
(1916-1917), págs. 231 e segs.
2
Ver ÁLVARO MACHADO VILLELA, O Tratado de Amizade e Consulta entre Portugal e Brasil,
Braga, 1954.
3
Machado Villela elaborou também um extenso estudo que constituiu um parecer jurídico sobre
um projecto de decreto-lei do governo brasileiro, estabelecendo o «Estatuto Especial dos Portugueses»
Ver ÁLVARO MACHADO VILLELA, Portugueses no Brasil, in «Scientia Iuridica», tomo V (1956), págs.
352 e segs.
4
Corresponde a um passo de uma carta datada de 9 de Outubro de 1941, escrita por Machado
Villela e expedida de Vila Verde, tendo como destinatário o Dr. Pereira Dias.
11 1941, data em que atingiu o limite da idade. Nada menos, segundo cálculos
do próprio, de quarenta e três anos e dois meses da dedicação à causa
pública.1
13. Nunca reflectiu Machado Villela a imagem de um viandante
exausto que se senta à beira da estrada, numa pedra musgosa,
contemplando, melancolicamente, o caminho percorrido. Exibiu ainda a
frescura que lhe permitiu assumir o lugar de Procurador à Câmara
Corporativa. Àguedo de Oliveira, a propósito de um parecer emitido pelo
Mestre de Coimbra atinente ao regime jurídico das pedreiras, não escondeu
«o enleio espiritual de encontrar o ensino do Professor Machado Villela
impregnado, como há vinte anos, da mesma elegância intectual de
sempre».2
De 1938 a 1949, ao longo de três legislaturas – a segunda, a terceira e
a quarta – surgiu Machado Villela não só com o subscritor3 e interveniente
nos debates de um rol considerável de pareceres4, mas também assumiu a
tarefa responsabilizante de relator. Afigura-se credor de subida menção o
parecer da Câmara que relatou acerca da «Proposta de lei relativa à
rehabilitação dos delinquentes e jurisdicionalização do cumprimento das
penas e das medidas de segurança». Parecia um cintilante reassomo da sua
inclinação de juventude pelo direito penal.
Sem rodeios, Machado Villela sustentava o princípio da
jurisdicionalização do cumprimento das penas e das medidas de segurança.
Carecia de fundamento teórico e de razão prática afirmar-se que a execução
das penas encerrava carácter administrativo. E, por isso mesmo, as
modificações da pena durante a execução, para tornarem efectiva a sua
individualização, constituíam actos administrativos, ficando arredados da
esfera do poder judicial. Ao invés, não descurando a necessidade de
encontrar um justo equilíbrio entre os imperativos de defesa social e a
proteção dos direitos do condenado, Machado Villela tinha por segura a
conclusão de que as modificações das penas e das medidas de segurança
1
Ver ARQUIVO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, Processo Individual do Doutor Álvaro da Costa
Machado Villela, caixa 386.
2
Ver Diário das Sessões, nº 63, ano de 1940, de 20 de Janeiro, pág. 114.
3
Entre os muitos pareceres que Machado Villela subscreveu, contam-se matérias tão díspares
como regulação do exercício da profissão médica por estrangeiros, Concordata e Acordo Missionário,
nacionalização dos capitais das diversas empresas, fiscalização das sociedades por acções, estatuto da
assistência social, assistência psiquiátrica, organização hospitalar, foros, inquilinato, reorganização do
parcelamento da serra de Mértola, remição de censos, quinhões e direitos compáscuos, e imposto sobre
sucessões e doações.
4
Das valiosas intervenções de Machado Villela a que teve ocasião de assistir na Câmara
Corporativa, Fernando Pires de Lima testificou o seu bom senso e vigor de raciocínio na discussão do
«Projecto de lei relativo ao regime jurídico do inquilinato», ocorrida em 1947.
12 durante a sua execução, quer na duração, quer no regime, deviam cercar-se
de garantias jurisdicionais, confiando-se a um tribunal de justiça.1
Em matéria essencialmente fiscal, Machdo Villela já fora relator de
um extenso parecer sobre «a proposta de lei nº 59, em que foi convertido o
decreto-lei nº 29:449».2 Reincidiu na condição de relator do interessante
parecer da Câmara Corporativa acerca da «proposta de lei relativa ao
regime jurídico dos casais agrícolas».3
14. Não se encerrou Machado Villela apenas na altiva e ebúrnea torre
de contemplação universitária. Estimou a sua terra natal como poucos.
Senhor de uma afável generosidade e católico convicto, fundou a
Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde e o seu precioso Hospital,
conduzindo-a na difícil condição de Provedor.4 A Biblioteca Municipal de
Vila Verde ostenta orgulhosamente o seu nome.
15. Não terminarei sem expor, perante Vossas Excelências, uma
pintura de Machado Villela. Guarda-o uma carta que enviou ao Director da
Faculdade de Direito, Doutor Mário de Figueiredo, meditada no momento
em que decidiu afastar-se do ensino, para se recolher ao convívio dos
livros.
É justo que, ao menos uma vez, o quadro de Machado Villela escute a
voz escrita do Mestre que utilizou tinta viva para retratar o seu percurso:
"consultei o impiedoso calendário, fiz o balanço das minhas energias e
disse a mim mesmo que era preciso saber retirar-me a tempo, convencido
de que era chegado o momento de cumprir o dever de repouso e de,
podendo, trabalhar em liberdade. Vinte e quatro anos de professorado
exercido com amor, se não com paixão, como eu o tinha feito por
temperamento ou por vocação, num período de transição em que foi
1
2
Ver Diário das Sessões, nº 49, ano de 1944, de 26 de Fevereiro, págs. 138 e segs.
Ver Diário das Sessões, suplemento ao nº 80, ano de 1940, de 26 de Fevereiro, págs. 340-(1) e
segs.
3
Ver Diário das Sessões, suplemento ao nº 36, ano de 1946, de 25 de Fevereiro, págs. 622-(1) e
segs.
4
O Presidente da Câmara de Vila Verde, Fausto Feio Soares de Azevedo, numa exposição
dirigida, em Fevereiro de 1972, ao então Ministro da Justiça, Doutor Mário Júlio de Almeida Costa,
depois de agradecer a construção do Palácio da Justiça, e da Casa dos Magistrados, bem como a sua
presença na homenagem que assinalou o primeiro centenário do nascimento do Professor Machado
Villela sublinhou: «O Doutor Machado Villela foi um homem de Vila Verde, uma pessoa simples, afável,
um homem terra-a-terra, generoso e modesto, que todos os dias encontrávamos preocupado com o
bem-estar dos seus patrícios, interessado pelos problemas da sua terra, entre os quais os da Santa Casa da
Misericórdia, que fundou e geriu e cujo modelar hospital é também hoje outro motivo justificado de
orgulho para todos nós.
13 transformado radicalmente, na concepção e nos métodos, o ensino da
Faculdade, e de luta, sustentada com tenacidade, contra os obstáculos;
vindos dos acontecimentos e não sei se dos homens, contra o novo regime
de estudos, e, a seguir, mais de quinze anos de judicatura em país estranho,
em que tive de adaptar-me a um novo clima e familiarizar-me com um
novo direito e com uma nova mentalidade, num regime de trabalho
constante, nem sempre fácil, devia determinar-me naturalmente o
aproveitamento das energias necessárias a um trabalho intelectual contínuo.
No professorado, o trabalho, além de contínuo, deve ser renovador, e não é
um trabalho assim que pode produzir quem tem já uma carreira de quarenta
anos de serviço público. Houve, em tempo, em Portugal uma lei que
estabelecia a jubilação obrigatória dos professores do ensino superior ao
fim de vinte e cinco anos de serviço, e, notara o grande professor de
Teologia que foi o Doutor Araújo e Gama, não é muito que, num século,
uma cadeira seja regida por quatro professores, se requer que o ensino
esteja sempre à devida altura. Que me aconselharia o autor daquela lei e o
autor desta nota?!".
Palavras elegantes e digníssimas. Foi com esta superlativa dignidade
que Machado Villela ganhou as asas do tempo e pintou o retrato que hoje
contemplamos. Sim! A grandeza da vida de um universitário consiste em
gastá-la por uma alguma coisa que dure mais que ela própria. Eis a lição
admirável do retrato de Machado Villela. Maior Mestre, porque grande
Homem. Maior Homem, porque grande Mestre.
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O Retrato de Machado Villela