MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE MEDIDAS DE APOIO À COESÃO SOCIAL E DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE Coesão Social Desenvolvimento Económico MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE A coesão social e o desenvolvimento económico estão entre os principais eixos estratégicos do Município de Vila Verde. Temos, hoje, um município que graças ao rigor da gestão tem conhecido uma evolução que nos permite encarar o futuro com determinação. Acreditamos na nossa capacidade para, conjuntamente com todos os parceiros do nosso território, atrair mais investidores e alavancar projetos que gerem riqueza e emprego e oportunidades de coesão social e territorial. Assim, com base na reformulação e atualização de um importante conjunto de regulamentos e na perspetiva de elevar o bem-estar e a qualidade de vida dos Vilaverdenses, foram incluídas medidas que visam promover a coesão social e estimular o crescimento e desenvolvimento económico do concelho. Estas 30 medidas visam alcançar objetivos muito claros e precisos: Apoiar as famílias, as instituições e as empresas; Aliviar a carga fiscal e assim estimular o desenvolvimento das atividades económicas e a criação de emprego no Concelho. Agilizar e simplificar os serviços prestados aos munícipes e às empresas, desburocratizando e desmaterializando procedimentos. Para a efetiva concretização destes objetivos foi incluído um conjunto de medidas muito precisas das quais se destacam: Isenções e reduções de taxas e tarifas para jovens e famílias carenciadas e numerosas em serviços essenciais, tais como o acesso a um tarifário especial de água e saneamento às famílias carenciadas e numerosas, isenções do pagamento de taxas para construção de habitação própria para os jovens com idade até aos 35 anos e isenções do pagamento de taxas para construção de habitação própria para as famílias carenciadas; Isenções e fortes reduções nas operações urbanísticas para obras destinadas a fins agrícolas, pecuários, florestais e turísticos; isenções de taxas nas operações urbanísticas destinadas a empreendimentos de relevante interesse municipal Página 1 de 10 MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE considerando o seu contributo para o desenvolvimento económico; reduções de 20 a 30% das Taxas Municipais de Urbanização aplicadas às construções associadas às atividades económicas; Isenção de licenciamento de obras de escassa relevância urbanística sujeitas apenas a mera comunicação prévia, tais como as edificações, contíguas ou não, complementares ao uso do edifício principal, com altura não superior a 3 metros; instalação de estruturas de suportes publicitários desde que não excedam a altura total de 6 m e construções ligeiras e autónomas, com área máxima de 10m2 e altura máxima de 3m; Redução em 50% das taxas finais relativas à instalação de toldos e similares e à instalação de esplanadas no espaço público. Exclusão do âmbito de aplicação do procedimento e respetivos pagamentos de taxas em situações como: placas identificativas de escritórios, anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões médicas e paramédicas ou outros serviços de saúde; publicidade relativa aos hotéis, empreendimentos turísticos e casas de alojamento local; publicidade de espetáculos e outros eventos públicos de caráter cultural, desportivo ou turístico Com este conjunto integrado de 30 medidas de estímulo à coesão social e a estímulo ao desenvolvimento económico, assumimos a nossa responsabilidade em mobilizar as famílias e as empresas para respostas eficazes às dificuldades que têm pela frente, ajudando-os a transformar os problemas em novas oportunidades. Com esta política de forte intervenção social e económica vamos, com toda a certeza, estar mais perto das famílias e das empresas. Este programa representa uma intervenção estruturante para o desenvolvimento do nosso concelho, porque acreditamos que o mesmo não se consegue com medidas avulsas e de circunstância. A conjuntura atual, mas também a nossa visão do futuro, estimulam-nos a colocarmos o principal enfoque nas necessidades prementes dos Vilaverdenses e na criação de condições favoráveis ao investimento económico e ao crescimento do sector empresarial. Página 2 de 10 MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE É nesta exata medida que decidimos dar continuidade a uma política fiscal amiga das famílias, dos investidores e empreendedores e criar novas modalidades de resposta às necessidades de uma economia cada vez mais global e competitiva. As 30 medidas propostas, que contemplam setores vitais como a água e o saneamento, o crescimento urbanístico, o turismo, a agricultura, a indústria, o comércio e os serviços, vão estimular o crescimento harmonioso, sustentável e inclusivo e incrementar a competitividade e a atratividade do território concelhio. Estas medidas articuladas e focadas na simplificação da vida dos cidadãos em geral e dos investidores em particular vão estimular o crescimento económico e a promoção do emprego, promover a fixação dos jovens no Concelho, combater as assimetrias e ajudar a superar as repercussões sociais e territoriais da crise. Estimular a competitividade e a produtividade do tecido económico e a proatividade das famílias, das instituições e de todos os agentes produtivos é crucial para alavancar a economia local e abrir perspetivas profissionais à população do Concelho e aos mais jovens para que aqui construam o seu projeto de vida. Com estas medidas estamos a dar mais um passo importante para a concretização de uma política de proximidade junto das famílias e de apoio a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Esta política fiscal extremamente atrativa e facilitadora da vida dos cidadãos é o grande pilar do desenvolvimento estrutural e inclusivo do Município, reforça a sua competitividade, incentiva ao investimento das empresas e ao surgimento de novos projetos empresariais nos diferentes setores da atividade económica. Este Executivo Municipal vai, assim, continuar a promover competitividade fiscal da economia concelhia apostando em medidas de apoio ao crescimento económico e à criação de emprego rumo a um concelho moderno e competitivo. Página 3 de 10 MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE 1. Coesão Social 1.1. Medidas de Estímulo para a Coesão Social 1. Criação e disponibilização do acesso a um tarifário social de água e saneamento aos agregados familiares mais desfavorecidos e carenciados. Este acesso é realizado mediante o estabelecimento de uma relação entre o rendimento mensal per capita dos elementos do agregado familiar com o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS); 2. Isenção do pagamento de tarifas de ligação e de execução para os ramais de água e saneamento a todas as famílias cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a metade do salário mínimo nacional; 3. Criação e disponibilização do acesso a um tarifário especial de água e saneamento às famílias numerosas. Esse desiderato foi prosseguido através de um benefício obtido pelo alargamento do primeiro escalão de consumo de água em função não apenas do número de filhos dependentes, mas de todos os elementos que compõem o agregado familiar e vivam em economia comum; 4. Isenção total para todas as ligações aos novos ramais de saneamento desde que requeridos nos 30 dias subsequentes à criação dos ramais; 5. Isenções do pagamento de taxas para construção de habitação própria para os jovens com idade até aos 35 anos ou casais com idade média igual ou inferior a 35 anos; 6. Isenções do pagamento de taxas para construção de habitação própria para as famílias carenciadas, cujo rendimento per capita não seja superior a metade do salário mínimo nacional; 7. Isenções do pagamento de taxas para construção de habitação própria aos bombeiros voluntários do corpo ativo da AHBVV; 8. Isenções do pagamento de taxas de obras promovidas por associações desportivas, culturais ou recreativas, sociais e religiosas, sem fins lucrativos, legalmente constituídas. Página 4 de 10 MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE 2. Desenvolvimento Económico 2.1. Medidas de Estímulo para o Desenvolvimento Económico 1. Isenções de taxas nas operações urbanísticas destinadas a todas as obras destinadas a fins agrícolas, pecuários, florestais; 2. Isenções de taxas nas operações urbanísticas destinadas a todos empreendimentos turísticos (turismo de habitação, casas de campo e agroturismo, parques de campismo e caravanismo); 3. Isenções de taxas nas operações urbanísticas destinadas a empreendimentos de relevante interesse municipal considerando o seu contributo para o desenvolvimento económico, designadamente no que se refere à criação de emprego, ao montante do investimento, à inovação tecnológica, à coesão social e à proteção do ambiente; 4. Reduções de 20 a 30% das Taxas Municipais de Urbanização aplicadas às construções associadas às atividades económicas; 5. Incentivo à fixação das populações nos aglomerados rurais através da aplicação de uma Taxa Municipal de Urbanização mais reduzida nas Freguesias; 6. Regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou frações, concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional e desde que a operação urbanística não origine desconformidades, nem agrave as existentes, ou contribua para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fração; 7. Desburocratização no processo de regularização de construções ilegais – que isenta da entrega de um conjunto vasto de projetos de especialidades, entre outros elementos, exigidos nos processos de licenciamento normais; 8. Isenção de licenciamento de obras de escassa relevância urbanística sujeitas apenas a mera comunicação prévia, tais como: A- As edificações, contíguas ou não, complementares ao uso do edifício principal, com altura não superior a 3 metros ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal, com área igual ou inferior a 25 m 2, desde que não confinem com a via pública e não sejam associadas a prédios cuja construção não apresente expressão volumétrica relevante; Página 5 de 10 MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE B- C- D- E- FG- H- I- JK- L- Neste caso, o número de edificações autorizadas sem controlo prévio, nos termos da presente alínea, restringe-se a uma e esta deve ser construída com materiais e técnicas construtivas adequadas à sua função, sem prejuízo de salvaguardar a sua correta integração na envolvente; A edificação de equipamento lúdico ou de lazer descoberto, desde que associado ao uso do edifício principal e não seja destinado a fins comerciais ou de prestação de serviços, não podendo implicar também a edificação de paredes ou outros elementos estruturais com valores superiores aos admitidos para as obras de escassa relevância urbanística referidas na alínea anterior; Construções ligeiras e autónomas, com área máxima de 10m2 e altura máxima de 3m, que se localizem em espaços rurais e que se destinem, exclusivamente, a apoiar pequenas explorações agrícolas, ou ao alojamento de animais para uso doméstico; A edificação de muros de vedação, até 1,8m de altura, que não confinem com a via pública, e a edificação de muros de suporte de terras, até uma altura de 2 metros, ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes; A edificação de muros de vedação e muros de suporte face à via pública que resulte do alargamento da referida via e/ou que viabilize obras para a sua requalificação da responsabilidade da autarquia; A ampliação de muros existentes devidamente autorizados confinantes com a via pública até à altura de 1,50m; Simples abertura ou ampliação de vãos em muros de vedação, confinantes com o domínio público, desde que a intervenção não exceda a largura de 1,20m, o portão introduzido não invada o domínio público, apresente características idênticas a outros preexistentes, caso existam, e não sejam alteradas as demais características do muro, excetuando-se as áreas sob jurisdição das EP - Estradas de Portugal; A instalação de vedações ligeiras em arame com suportes em postes de madeira ou outros materiais que se fixem ao solo por simples implantação sem recurso a estruturas de fixação em betão; As obras de alteração de edifícios que consistam na substituição da estrutura da cobertura ou da laje do teto adjacente, desde que não altere a altura da fachada e a forma da cobertura, bem como a natureza e cor dos materiais de revestimento; A alteração de fachadas que corresponda à simples remodelação de vãos ou alteração de caixilharias; As pavimentações e outras obras no interior da propriedade relativas ao melhoramento das redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, ou outras infraestruturas; As obras para eliminação de barreiras arquitetónicas, quando localizadas dentro de logradouros ou edifícios privados, desde que cumpram a Página 6 de 10 MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE M- N- O- P- QR- S- TU- legislação em matéria de mobilidade, designadamente, rampas de acesso para deficientes motores; Os arruamentos em propriedades particulares, quando não incluídos em loteamentos nem em perímetro urbano, que não impliquem a construção de muros de contenção, atravessamentos em linhas de água e que não colidam com os índices do Plano Diretor Municipal de Vila Verde; A instalação de toldos, estendais, painéis solares e aparelhos de ar condicionado, em edifícios de habitação unifamiliar, desde que devidamente integrados na construção, de modo a não interferir na composição volumétrica e formal da mesma; A edificação de estufas destinadas, exclusivamente, a culturas agrícolas, de estrutura ligeira coberta por plástico translúcido, sem impermeabilização do solo e que cumpram um afastamento mínimo de 5 metros à via de acesso, sem prejuízo de outros afastamentos previstos no regime de proteção à rede rodoviária ou instrumentos de planeamento em vigor; A construção de tanques e reservatórios com área não superior a 40m2 e 1,8m de altura, ou de charcas de águas para apoio à atividade agrícola, bem como a abertura de valas e demais trabalhos destinados a rega, fora dos perímetros urbanos; A instalação de silos para armazenagem de cereais ou rações; As alterações de fachada para efeitos do regime da publicidade e ocupação do espaço público no âmbito do previsto no diploma do Licenciamento Zero ou outro que o substitua; A instalação de estruturas de suportes publicitários, nos termos do Regulamento Municipal da Publicidade e Ocupação do Espaço Público com Mobiliário Urbano, desde que não excedam a altura total de 6 m; A demolição das edificações ou desmontagem das instalações referidas nas alíneas anteriores e de outras construções precárias; As obras de demolição e limpeza do interior de construções abandonadas, cuja demolição seja benéfica para a saúde e segurança pública ou salubridade das edificações limítrofes ou que resultem da aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística. 9. Simplificação do regime de regularização de estabelecimentos e explorações destinadas a atividades económicas; 10. Redução dos custos de contexto através de procedimentos mais simples e ágeis, simplificando os processos de controlo prévio, com a: A. instrução dos processos em suporte digital; Página 7 de 10 MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE B. maior simplificação dos procedimentos de comunicação prévia que permite ao interessado proceder à realização de determinadas operações urbanísticas imediatamente após o pagamento das taxas devidas; 11. Isenção da taxa Municipal de Direito de Passagem e da Taxa Ocupação do Subsolo. Estas isenções permitem não onerar mais as famílias com as despesas de Telecomunicação e consumo de Gás. 12. Redução em 50% das taxas finais relativas à instalação de toldos e similares no espaço público. 13. Redução em 50% das taxas relativas à instalação esplanadas no espaço público. 14. Alargamento dos limites da contiguidade, bem dos limites estabelecidos nos critérios subsidiários, anteriormente previstos para o mobiliário urbano e suportes publicitários, por forma a aumentar a isenção de inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias relativas às atividades económicas desenvolvidas no concelho. 15. Alargamento dos limites da contiguidade, bem como dos limites estabelecidos nos critérios subsidiários, anteriormente previstos para o mobiliário urbano e suportes publicitários, por forma a diminuir o valor das taxas aplicadas à ocupação do espaço público para as atividades económicas desenvolvidas no concelho. 16. Dispensar o pagamento de taxas de ocupação do espaço público, sempre que o mobiliário urbano ou suporte publicitário se encontrem a uma distância inferior ou igual a 0,30 metros da fachada do estabelecimento, medidos perpendicularmente à sua fachada. 17. Exclusão do âmbito de aplicação do procedimento e respetivos pagamentos de taxas as seguintes situações: A. Placas identificativas de escritórios de advogados e solicitadores, desde que com a simples menção do nome e horas de expediente; B. Placas identificativas de serviços públicos ou privados de saúde e de profissões liberais, quando especifiquem apenas os titulares, o horário de funcionamento, os contactos e ou a especialização, desde que não esteja Página 8 de 10 MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE afixado qualquer outro suporte publicitário relativo à atividade exercida e esta atividade não seja desenvolvida por uma sociedade comercial; C. Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões médicas e paramédicas ou outros serviços de saúde, desde que especifiquem apenas os titulares, horários de funcionamento e, quando for caso disso, as respetivas especializações; D. Os símbolos oficiais de farmácias, hospitais, caixas ATM, parques de estacionamento e jogos da Santa Casa da Misericórdia; E. A publicidade relativa aos hotéis, empreendimentos turísticos e casas de alojamento local; F. Difusão de publicidade sonora e gráfica ou desenhada para promoção de festas tradicionais; G. Os anúncios de organismos públicos, de instituições de solidariedade social, de cooperativas e outras instituições sem fins lucrativos relativos às atividades que prosseguem desde que implementados em propriedade própria e se refira à atividade ali desenvolvida ou a eventos que ocorram ocasionalmente; H. Publicidade de espetáculos e outros eventos públicos de caráter cultural ou turístico, bem como a respeitante a colóquios, congressos e acontecimentos similares de natureza técnica e científica, desde que autorizados pelas entidades competentes e sejam afixadas em locais próprios para o efeito ou no local onde ocorrerá o evento, mediante prévia comunicação e autorização da câmara municipal; I. Publicidade de espetáculos e outros eventos públicos de caráter cultural, desportivo ou turístico, promovidos por autarquias, mediante prévia autorização da câmara municipal; J. Os distintivos de qualquer natureza, destinados a informar o público de que, nos estabelecimentos onde se encontram apostos, se aceitam cartões de crédito ou outras formas de pagamento; K. A designação do nome do edifício; Página 9 de 10 MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE L. A ocupação do espaço público com estaleiros de obras, colocação de andaimes, contentores, vedações e coberturas provisórias, entre outros, que está sujeita ao regime constante do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação; M. A ocupação do espaço público por estacionamento que está sujeita ao regime constante em Regulamento próprio. N. A ocupação do espaço público para o exercício da atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária em mercados descobertos ou em mercados cobertos e em feiras que está prevista em Regulamento próprio. 18. Isenção do pagamento de taxas relativas à inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias para empreendimentos turísticos e alojamento local; 19. Eliminação da taxa relativa ao acesso mediado para a submissão comunicações/registos no Balcão do Empreendedor efetuados pelo serviço e atendimento do Município; 20. Eliminação da taxa relativa à reapreciação dos elementos instrutórios relativos a Meras Comunicações Prévias quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades; 21. Redução em 43% do valor da taxa de comunicação prévia com prazo para restauração e bebidas de caráter não sedentário; 22. Permissão para a colocação de sinalização direcional publicitária, associada a atividades económicas, anteriormente proibida, desde que cumpridas as regras definidas no Regulamento Municipal e devidamente autorizadas pelo Município. Página 10 de 10