MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE
MEDIDAS DE APOIO À COESÃO SOCIAL E DE ESTÍMULO AO
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE
VILA VERDE
Coesão Social
Desenvolvimento
Económico
MEDIDAS DE ESTÍMULO À COESÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE
A coesão social e o desenvolvimento económico estão entre os principais eixos
estratégicos do Município de Vila Verde.
Temos, hoje, um município que graças ao rigor da gestão tem conhecido uma evolução
que nos permite encarar o futuro com determinação. Acreditamos na nossa capacidade
para, conjuntamente com todos os parceiros do nosso território, atrair mais investidores
e alavancar projetos que gerem riqueza e emprego e oportunidades de coesão social e
territorial.
Assim, com base na reformulação e atualização de um importante conjunto de
regulamentos e na perspetiva de elevar o bem-estar e a qualidade de vida dos
Vilaverdenses, foram incluídas medidas que visam promover a coesão social e estimular
o crescimento e desenvolvimento económico do concelho. Estas 30 medidas visam
alcançar objetivos muito claros e precisos:

Apoiar as famílias, as instituições e as empresas;

Aliviar a carga fiscal e assim estimular o desenvolvimento das atividades
económicas e a criação de emprego no Concelho.

Agilizar e simplificar os serviços prestados aos munícipes e às empresas,
desburocratizando e desmaterializando procedimentos.
Para a efetiva concretização destes objetivos foi incluído um conjunto de medidas muito
precisas das quais se destacam:

Isenções e reduções de taxas e tarifas para jovens e famílias carenciadas e
numerosas em serviços essenciais, tais como o acesso a um tarifário especial de
água e saneamento às famílias carenciadas e numerosas, isenções do pagamento
de taxas para construção de habitação própria para os jovens com idade até aos
35 anos e isenções do pagamento de taxas para construção de habitação própria
para as famílias carenciadas;

Isenções e fortes reduções nas operações urbanísticas para obras destinadas a fins
agrícolas, pecuários, florestais e turísticos; isenções de taxas nas operações
urbanísticas destinadas a empreendimentos de relevante interesse municipal
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considerando o seu contributo para o desenvolvimento económico; reduções de
20 a 30% das Taxas Municipais de Urbanização aplicadas às construções
associadas às atividades económicas;

Isenção de licenciamento de obras de escassa relevância urbanística sujeitas
apenas a mera comunicação prévia, tais como as edificações, contíguas ou não,
complementares ao uso do edifício principal, com altura não superior a 3 metros;
instalação de estruturas de suportes publicitários desde que não excedam a altura
total de 6 m e construções ligeiras e autónomas, com área máxima de 10m2 e
altura máxima de 3m;

Redução em 50% das taxas finais relativas à instalação de toldos e similares e à
instalação de esplanadas no espaço público.

Exclusão do âmbito de aplicação do procedimento e respetivos pagamentos de
taxas em situações como: placas identificativas de escritórios, anúncios
destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões médicas e
paramédicas ou outros serviços de saúde; publicidade relativa aos hotéis,
empreendimentos turísticos e casas de alojamento local; publicidade de
espetáculos e outros eventos públicos de caráter cultural, desportivo ou turístico
Com este conjunto integrado de 30 medidas de estímulo à coesão social e a estímulo ao
desenvolvimento económico, assumimos a nossa responsabilidade em mobilizar as
famílias e as empresas para respostas eficazes às dificuldades que têm pela frente,
ajudando-os a transformar os problemas em novas oportunidades.
Com esta política de forte intervenção social e económica vamos, com toda a certeza,
estar mais perto das famílias e das empresas.
Este programa representa uma intervenção estruturante para o desenvolvimento do
nosso concelho, porque acreditamos que o mesmo não se consegue com medidas
avulsas e de circunstância.
A conjuntura atual, mas também a nossa visão do futuro, estimulam-nos a colocarmos o
principal enfoque nas necessidades prementes dos Vilaverdenses e na criação de
condições favoráveis ao investimento económico e ao crescimento do sector empresarial.
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É nesta exata medida que decidimos dar continuidade a uma política fiscal amiga das
famílias, dos investidores e empreendedores e criar novas modalidades de resposta às
necessidades de uma economia cada vez mais global e competitiva.
As 30 medidas propostas, que contemplam setores vitais como a água e o saneamento, o
crescimento urbanístico, o turismo, a agricultura, a indústria, o comércio e os serviços, vão
estimular o crescimento harmonioso, sustentável e inclusivo e incrementar a
competitividade e a atratividade do território concelhio.
Estas medidas articuladas e focadas na simplificação da vida dos cidadãos em geral e dos
investidores em particular vão estimular o crescimento económico e a promoção do
emprego, promover a fixação dos jovens no Concelho, combater as assimetrias e ajudar a
superar as repercussões sociais e territoriais da crise. Estimular a competitividade e a
produtividade do tecido económico e a proatividade das famílias, das instituições e de
todos os agentes produtivos é crucial para alavancar a economia local e abrir perspetivas
profissionais à população do Concelho e aos mais jovens para que aqui construam o seu
projeto de vida.
Com estas medidas estamos a dar mais um passo importante para a concretização de
uma política de proximidade junto das famílias e de apoio a todas as pessoas em situação
de vulnerabilidade social.
Esta política fiscal extremamente atrativa e facilitadora da vida dos cidadãos é o grande
pilar do desenvolvimento estrutural e inclusivo do Município, reforça a sua
competitividade, incentiva ao investimento das empresas e ao surgimento de novos
projetos empresariais nos diferentes setores da atividade económica.
Este Executivo Municipal vai, assim, continuar a promover competitividade fiscal da
economia concelhia apostando em medidas de apoio ao crescimento económico e à
criação de emprego rumo a um concelho moderno e competitivo.
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1. Coesão Social
1.1. Medidas de Estímulo para a Coesão Social
1. Criação e disponibilização do acesso a um tarifário social de água e
saneamento aos agregados familiares mais desfavorecidos e carenciados.
Este acesso é realizado mediante o estabelecimento de uma relação entre o
rendimento mensal per capita dos elementos do agregado familiar com o valor
anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
2. Isenção do pagamento de tarifas de ligação e de execução para os ramais de
água e saneamento a todas as famílias cujo rendimento mensal per capita seja
igual ou inferior a metade do salário mínimo nacional;
3. Criação e disponibilização do acesso a um tarifário especial de água e
saneamento às famílias numerosas. Esse desiderato foi prosseguido através de
um benefício obtido pelo alargamento do primeiro escalão de consumo de água
em função não apenas do número de filhos dependentes, mas de todos os
elementos que compõem o agregado familiar e vivam em economia comum;
4. Isenção total para todas as ligações aos novos ramais de saneamento desde
que requeridos nos 30 dias subsequentes à criação dos ramais;
5. Isenções do pagamento de taxas para construção de habitação própria para os
jovens com idade até aos 35 anos ou casais com idade média igual ou inferior
a 35 anos;
6. Isenções do pagamento de taxas para construção de habitação própria para as
famílias carenciadas, cujo rendimento per capita não seja superior a metade do
salário mínimo nacional;
7. Isenções do pagamento de taxas para construção de habitação própria aos
bombeiros voluntários do corpo ativo da AHBVV;
8. Isenções do pagamento de taxas de obras promovidas por associações
desportivas, culturais ou recreativas, sociais e religiosas, sem fins lucrativos,
legalmente constituídas.
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2. Desenvolvimento Económico
2.1. Medidas de Estímulo para o Desenvolvimento Económico
1. Isenções de taxas nas operações urbanísticas destinadas a todas as obras
destinadas a fins agrícolas, pecuários, florestais;
2. Isenções de taxas nas operações urbanísticas destinadas a todos
empreendimentos turísticos (turismo de habitação, casas de campo e
agroturismo, parques de campismo e caravanismo);
3. Isenções de taxas nas operações urbanísticas destinadas a empreendimentos
de relevante interesse municipal considerando o seu contributo para o
desenvolvimento económico, designadamente no que se refere à criação de
emprego, ao montante do investimento, à inovação tecnológica, à coesão
social e à proteção do ambiente;
4. Reduções de 20 a 30% das Taxas Municipais de Urbanização aplicadas às
construções associadas às atividades económicas;
5. Incentivo à fixação das populações nos aglomerados rurais através da aplicação
de uma Taxa Municipal de Urbanização mais reduzida nas Freguesias;
6. Regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou
frações, concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de
reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou
predominantemente ao uso habitacional e desde que a operação urbanística
não origine desconformidades, nem agrave as existentes, ou contribua para a
melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fração;
7. Desburocratização no processo de regularização de construções ilegais –
que isenta da entrega de um conjunto vasto de projetos de especialidades,
entre outros elementos, exigidos nos processos de licenciamento normais;
8. Isenção de licenciamento de obras de escassa relevância urbanística sujeitas
apenas a mera comunicação prévia, tais como:
A- As edificações, contíguas ou não, complementares ao uso do edifício
principal, com altura não superior a 3 metros ou, em alternativa, à cércea
do rés-do-chão do edifício principal, com área igual ou inferior a 25 m 2,
desde que não confinem com a via pública e não sejam associadas a
prédios cuja construção não apresente expressão volumétrica relevante;
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Neste caso, o número de edificações autorizadas sem controlo prévio,
nos termos da presente alínea, restringe-se a uma e esta deve ser
construída com materiais e técnicas construtivas adequadas à sua função,
sem prejuízo de salvaguardar a sua correta integração na envolvente;
A edificação de equipamento lúdico ou de lazer descoberto, desde que
associado ao uso do edifício principal e não seja destinado a fins
comerciais ou de prestação de serviços, não podendo implicar também a
edificação de paredes ou outros elementos estruturais com valores
superiores aos admitidos para as obras de escassa relevância urbanística
referidas na alínea anterior;
Construções ligeiras e autónomas, com área máxima de 10m2 e altura
máxima de 3m, que se localizem em espaços rurais e que se destinem,
exclusivamente, a apoiar pequenas explorações agrícolas, ou ao
alojamento de animais para uso doméstico;
A edificação de muros de vedação, até 1,8m de altura, que não confinem
com a via pública, e a edificação de muros de suporte de terras, até uma
altura de 2 metros, ou que não alterem significativamente a topografia
dos terrenos existentes;
A edificação de muros de vedação e muros de suporte face à via pública
que resulte do alargamento da referida via e/ou que viabilize obras para
a sua requalificação da responsabilidade da autarquia;
A ampliação de muros existentes devidamente autorizados confinantes
com a via pública até à altura de 1,50m;
Simples abertura ou ampliação de vãos em muros de vedação,
confinantes com o domínio público, desde que a intervenção não exceda
a largura de 1,20m, o portão introduzido não invada o domínio público,
apresente características idênticas a outros preexistentes, caso existam,
e não sejam alteradas as demais características do muro, excetuando-se
as áreas sob jurisdição das EP - Estradas de Portugal;
A instalação de vedações ligeiras em arame com suportes em postes de
madeira ou outros materiais que se fixem ao solo por simples
implantação sem recurso a estruturas de fixação em betão;
As obras de alteração de edifícios que consistam na substituição da
estrutura da cobertura ou da laje do teto adjacente, desde que não altere
a altura da fachada e a forma da cobertura, bem como a natureza e cor
dos materiais de revestimento;
A alteração de fachadas que corresponda à simples remodelação de vãos
ou alteração de caixilharias;
As pavimentações e outras obras no interior da propriedade relativas ao
melhoramento das redes de abastecimento de água, drenagem de águas
residuais domésticas e pluviais, ou outras infraestruturas;
As obras para eliminação de barreiras arquitetónicas, quando localizadas
dentro de logradouros ou edifícios privados, desde que cumpram a
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legislação em matéria de mobilidade, designadamente, rampas de acesso
para deficientes motores;
Os arruamentos em propriedades particulares, quando não incluídos em
loteamentos nem em perímetro urbano, que não impliquem a
construção de muros de contenção, atravessamentos em linhas de água
e que não colidam com os índices do Plano Diretor Municipal de Vila
Verde;
A instalação de toldos, estendais, painéis solares e aparelhos de ar
condicionado, em edifícios de habitação unifamiliar, desde que
devidamente integrados na construção, de modo a não interferir na
composição volumétrica e formal da mesma;
A edificação de estufas destinadas, exclusivamente, a culturas agrícolas,
de estrutura ligeira coberta por plástico translúcido, sem
impermeabilização do solo e que cumpram um afastamento mínimo de 5
metros à via de acesso, sem prejuízo de outros afastamentos previstos
no regime de proteção à rede rodoviária ou instrumentos de
planeamento em vigor;
A construção de tanques e reservatórios com área não superior a 40m2 e
1,8m de altura, ou de charcas de águas para apoio à atividade agrícola,
bem como a abertura de valas e demais trabalhos destinados a rega, fora
dos perímetros urbanos;
A instalação de silos para armazenagem de cereais ou rações;
As alterações de fachada para efeitos do regime da publicidade e
ocupação do espaço público no âmbito do previsto no diploma do
Licenciamento Zero ou outro que o substitua;
A instalação de estruturas de suportes publicitários, nos termos do
Regulamento Municipal da Publicidade e Ocupação do Espaço Público
com Mobiliário Urbano, desde que não excedam a altura total de 6 m;
A demolição das edificações ou desmontagem das instalações referidas
nas alíneas anteriores e de outras construções precárias;
As obras de demolição e limpeza do interior de construções
abandonadas, cuja demolição seja benéfica para a saúde e segurança
pública ou salubridade das edificações limítrofes ou que resultem da
aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística.
9. Simplificação do regime de regularização de estabelecimentos e explorações
destinadas a atividades económicas;
10. Redução dos custos de contexto através de procedimentos mais simples e
ágeis, simplificando os processos de controlo prévio, com a:
A. instrução dos processos em suporte digital;
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B. maior simplificação dos procedimentos de comunicação prévia que
permite ao interessado proceder à realização de determinadas operações
urbanísticas imediatamente após o pagamento das taxas devidas;
11. Isenção da taxa Municipal de Direito de Passagem e da Taxa Ocupação do
Subsolo. Estas isenções permitem não onerar mais as famílias com as
despesas de Telecomunicação e consumo de Gás.
12. Redução em 50% das taxas finais relativas à instalação de toldos e similares
no espaço público.
13. Redução em 50% das taxas relativas à instalação esplanadas no espaço
público.
14. Alargamento dos limites da contiguidade, bem dos limites estabelecidos
nos critérios subsidiários, anteriormente previstos para o mobiliário urbano
e suportes publicitários, por forma a aumentar a isenção de inscrição,
afixação e difusão de mensagens publicitárias relativas às atividades
económicas desenvolvidas no concelho.
15. Alargamento dos limites da contiguidade, bem como dos limites
estabelecidos nos critérios subsidiários, anteriormente previstos para o
mobiliário urbano e suportes publicitários, por forma a diminuir o valor das
taxas aplicadas à ocupação do espaço público para as atividades económicas
desenvolvidas no concelho.
16. Dispensar o pagamento de taxas de ocupação do espaço público, sempre
que o mobiliário urbano ou suporte publicitário se encontrem a uma
distância inferior ou igual a 0,30 metros da fachada do estabelecimento,
medidos perpendicularmente à sua fachada.
17. Exclusão do âmbito de aplicação do procedimento e respetivos pagamentos
de taxas as seguintes situações:
A. Placas identificativas de escritórios de advogados e solicitadores, desde
que com a simples menção do nome e horas de expediente;
B. Placas identificativas de serviços públicos ou privados de saúde e de
profissões liberais, quando especifiquem apenas os titulares, o horário de
funcionamento, os contactos e ou a especialização, desde que não esteja
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afixado qualquer outro suporte publicitário relativo à atividade exercida e
esta atividade não seja desenvolvida por uma sociedade comercial;
C. Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, de
profissões médicas e paramédicas ou outros serviços de saúde, desde que
especifiquem apenas os titulares, horários de funcionamento e, quando for
caso disso, as respetivas especializações;
D. Os símbolos oficiais de farmácias, hospitais, caixas ATM, parques de
estacionamento e jogos da Santa Casa da Misericórdia;
E. A publicidade relativa aos hotéis, empreendimentos turísticos e casas de
alojamento local;
F. Difusão de publicidade sonora e gráfica ou desenhada para promoção de
festas tradicionais;
G. Os anúncios de organismos públicos, de instituições de solidariedade
social, de cooperativas e outras instituições sem fins lucrativos relativos às
atividades que prosseguem desde que implementados em propriedade
própria e se refira à atividade ali desenvolvida ou a eventos que ocorram
ocasionalmente;
H. Publicidade de espetáculos e outros eventos públicos de caráter cultural
ou turístico, bem como a respeitante a colóquios, congressos e
acontecimentos similares de natureza técnica e científica, desde que
autorizados pelas entidades competentes e sejam afixadas em locais
próprios para o efeito ou no local onde ocorrerá o evento, mediante prévia
comunicação e autorização da câmara municipal;
I. Publicidade de espetáculos e outros eventos públicos de caráter cultural,
desportivo ou turístico, promovidos por autarquias, mediante prévia
autorização da câmara municipal;
J. Os distintivos de qualquer natureza, destinados a informar o público de
que, nos estabelecimentos onde se encontram apostos, se aceitam cartões
de crédito ou outras formas de pagamento;
K. A designação do nome do edifício;
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L. A ocupação do espaço público com estaleiros de obras, colocação de
andaimes, contentores, vedações e coberturas provisórias, entre outros,
que está sujeita ao regime constante do Regulamento Municipal de
Urbanização e Edificação;
M. A ocupação do espaço público por estacionamento que está sujeita ao
regime constante em Regulamento próprio.
N. A ocupação do espaço público para o exercício da atividade de comércio
a retalho exercida de forma não sedentária em mercados descobertos ou
em mercados cobertos e em feiras que está prevista em Regulamento
próprio.
18. Isenção do pagamento de taxas relativas à inscrição, afixação e difusão de
mensagens publicitárias para empreendimentos turísticos e alojamento local;
19. Eliminação da taxa relativa ao acesso mediado para a submissão
comunicações/registos no Balcão do Empreendedor efetuados pelo serviço e
atendimento do Município;
20. Eliminação da taxa relativa à reapreciação dos elementos instrutórios relativos a
Meras Comunicações Prévias quando reenviados na sequência de notificação
eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades;
21. Redução em 43% do valor da taxa de comunicação prévia com prazo para
restauração e bebidas de caráter não sedentário;
22. Permissão para a colocação de sinalização direcional publicitária,
associada a atividades económicas, anteriormente proibida, desde que
cumpridas as regras definidas no Regulamento Municipal e devidamente
autorizadas pelo Município.
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