ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº. 0005593-76.2003.8.08.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CLAUDIA PERIM THIENGO SCHWAN; IRENE PERIM THIENGO; ESPÓLIO JOSE ANTONIO THIENGO JUNIOR; LUCIANA PERIM THIENGO DA SILVA e ROSANGELA PERIM THIENGO E ALVES EXECUTADO(S): ALEXANDRE MAGALHÃES GRAFANASSI (CPF: 904.501.247-20) e EDUARDO SIQUEIRA DE REZENDE (CPF: 862.837.827-87) O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca estará levando a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) do processo que tramita na 5ª VARA CÍVEL situada no Fórum Des. Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, s/nº., Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.306-550, que será realizado na Associação Comercial - ACISCI, na Rua Bernardo Horta, nº 312, Bairro Guandú, Cachoeiro de Itapemirim/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 03/12/2015, às 09:00 HORAS, por saldo não inferior ao valor da avaliação, e não comparecendo licitantes fica desde já designada a: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 17/12/2015, às 09:00 HORAS, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (valor inferior a 50% da avaliação). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma área de terreno com 16.068,00m² (dezesseis mil, sessenta e oito metros quadrados), situado nas Rodovia Safra/Cachoeiro, Km 2,5 da BR 482, no lugar denominado Safra, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, desmembrada de maior quantidade, medindo 206,85 metros de frente para a BR-482; 83,85 metros de fundos com o Rio Itapemirim; 95,00 metros do lado direito do eixo da referida BR-482 e o lado esquerdo em 03 segmentos o primeiro partindo do eixo da estrada com 30,50 metros; outro de 132,50 metros em sentido interno, e o último de 37,00 metros, Benfeitorias: Atualmente, na área constrita existem cerca de 05 imóveis cravado no local, dentre eles um prédio de 02 pavimentos onde funcionou o escritório da executada; em todos os imóveis residem famílias. É possível constatar que ao lado das edificações funciona um ferro velho. Há blocos de granitos espalhados no matagal, sem valor econômico e comercial pelo tempo de depreciação e abandono, não sendo possível precisar a natureza do material, inexiste remanescente de maquinário da executada. Imóvel matriculado sob o nº. 5413 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 384.989,28 (trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), em 02 de setembro de 2013. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 158/94, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos de Execução Fiscal nº. 2030018440, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite no 3º Ofício da Comarca de Alegre/ES; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 0000948-56.2012.4.02.5002, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 3.187.407.187,37 (três bilhões, cento e oitenta e sete milhões, quatrocentos e sete mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), em 09 de outubro de 2014. FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO RÔMULO SCHWAN, Avenida Nossa Senhora da Consolação, nº. 22-F, 2º andar, Vila Rica, Cachoeiro do Itapemirim/ES. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. Da designação supra fica devidamente intimado pelo presente Edital os Executados ALEXANDRE MAGALHÃES GRAFANASSI e EDUARDO SIQUEIRA DE REZENDE, e seus cônjuges se casados forem, bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte da execução. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou à Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de caução idônea. O bem poderá ser adquirido de forma parcelada, em prestações, mediante apresentação de proposta escrita, nunca inferior ao valor de avaliação e com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (CPC, art. 690 e § 1º). O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). Caso os Exequentes, Executados, seus cônjuges se casados forem, bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e o credor fiduciário não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal pela leiloeira, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de outubro de 2015. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Oficial FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº. 0011919-32.2015.8.08.0011 – CARTA PRECATÓRIA REQUERENTES: SOCIADADE EMPRESARIA GRANITOS SÃO MIGUEL LTDA; MARCELA RIBON GALAZI FEIJO e THIAGO MENEZES SALDANHA FEIJO REQUERIDA: CFM CALDEIRARIA FABRICAÇÃO MONTAGEM LTDA - ME O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca estará levando a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) do processo que tramita na 5ª VARA CÍVEL situada no Fórum Des. Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, s/nº., Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.306-550, que será realizado na Associação Comercial - ACISCI, na Rua Bernardo Horta, nº 312, Bairro Guandú, Cachoeiro de Itapemirim/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 03/12/2015, às 09:00 HORAS, por saldo não inferior ao valor da avaliação, e não comparecendo licitantes fica desde já designada a: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 17/12/2015, às 09:00 HORAS, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (valor inferior a 50% da avaliação). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (uma) Prensa hidráulica motorizada, sem marca aparente, na cor azul, com capacidade de 300 (trezentas) toneladas, em estado regular de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 02) 01 (um) Compressor de ar a diesel, Holman Rotair 15, na cor amarela e 03 saídas de ar, em bom estado de conservação e cujo funcionamento foi assegurado pelo responsável com a ressalva de defeito no motor de arranque, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 03) 01 (uma) Máquina policorte, sem marca aparente, na cor azul, com motor de 3cv, avaliada em R$ 700,00 (setecentos reais); 04) 01 (uma) Furadeira de bancada, Santa Catarina FB 160, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 05) 01 (uma) Furadeira de coluna, sem marca aparente, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL: R$ .37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais), em 18 de maio de 2015. ÔNUS: Itens 01 ao 05) Consta Penhora nos autos nº. 015330-27.2013.5.17.0131. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 42.081,54 (quarenta e dois mil, oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), em 01 de agosto de 2014. DEPOSITÁRIO: ISMAEL DA SILVA PEREIRA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia do Contorno, Km 02, Distrito de Santa rosa, Cachoeiro do Itapemirim/ES. Da designação supra fica devidamente intimado pelo presente Edital o Executado CFM CALDEIRARIA FABRICAÇÃO MONTAGEM LTDA - ME., na pessoa de seu Representante Legal, (CPC Artigo 687, parágrafo 5º), bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte da execução. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou à Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de caução idônea. O bem poderá ser adquirido de forma parcelada, em prestações, mediante apresentação de proposta escrita, nunca inferior ao valor de avaliação e com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (CPC, art. 690 e § 1º). O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). Caso os Exequentes, Executados, seus cônjuges se casados forem, bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e o credor fiduciário não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal pela leiloeira, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de outubro de 2015. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Oficial FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº. 0021246-79.2007.8.08.0011 (011.07.021246-6) e Apenso nº. 0001371-89.2008.8.08.0011 (011.08.001371-4) - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ALEGNO DUARTE MOREIRA EXECUTADO: EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA CLARA LTDA(CNPJ: 27.561.570/0001-70) O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca estará levando a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) do processo que tramita na 5ª VARA CÍVEL situada no Fórum Des. Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, s/nº., Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.306-550, que será realizado na Associação Comercial - ACISCI, na Rua Bernardo Horta, nº 312, Bairro Guandú, Cachoeiro de Itapemirim/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 03/12/2015, às 09:00 HORAS, por saldo não inferior ao valor da avaliação, e não comparecendo licitantes fica desde já designada a: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 17/12/2015, às 09:00 HORAS, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (valor inferior a 50% da avaliação). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 846,00m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados) de mármore Sparking Green em chapas de 2cm de espessura, tipo exportação, avaliado em R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais) o metro quadrado. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 142.974,00 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais), em 11 de setembro de 2008. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: Processo nº. 0021246-79.2007.8.08.0011: R$ 441.435,83 (quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos) e Processo nº. 0001371-89.2008.8.08.0011: R$ 159.150,84 (cento e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), ambas atualizadas em 10 de março de 2015. DEPOSITÁRIO: EMIC MALACARNE COSTA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rod. Casemiro Costa, Gironda, Cachoeiro de Itapemirim/ES (Rodovia do Mármore). Da designação supra fica devidamente intimado pelo presente Edital o Executado , na pessoa de seu Representante Legal, (CPC Artigo 687, parágrafo 5º), bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte da execução. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou à Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de caução idônea. O bem poderá ser adquirido de forma parcelada, em prestações, mediante apresentação de proposta escrita, nunca inferior ao valor de avaliação e com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (CPC, art. 690 e § 1º). O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). Caso os Exequentes, Executados, seus cônjuges se casados forem, bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e o credor fiduciário não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal pela leiloeira, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de outubro de 2015. HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Oficial FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550.