ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo nº. 0005593-76.2003.8.08.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S): CLAUDIA PERIM THIENGO SCHWAN; IRENE PERIM THIENGO; ESPÓLIO JOSE
ANTONIO THIENGO JUNIOR; LUCIANA PERIM THIENGO DA SILVA e ROSANGELA PERIM
THIENGO E ALVES
EXECUTADO(S): ALEXANDRE MAGALHÃES GRAFANASSI (CPF: 904.501.247-20) e EDUARDO
SIQUEIRA DE REZENDE (CPF: 862.837.827-87)
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca estará levando
a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) do processo que tramita na 5ª VARA CÍVEL situada no Fórum
Des. Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, s/nº., Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP:
29.306-550, que será realizado na Associação Comercial - ACISCI, na Rua Bernardo Horta, nº 312, Bairro
Guandú, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 03/12/2015, às 09:00 HORAS, por saldo não inferior ao valor da avaliação, e não
comparecendo licitantes fica desde já designada a:
2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 17/12/2015, às 09:00 HORAS, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço
vil (valor inferior a 50% da avaliação).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Uma área de terreno com 16.068,00m² (dezesseis mil, sessenta e oito metros quadrados), situado nas Rodovia
Safra/Cachoeiro, Km 2,5 da BR 482, no lugar denominado Safra, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES,
desmembrada de maior quantidade, medindo 206,85 metros de frente para a BR-482; 83,85 metros de fundos com o Rio
Itapemirim; 95,00 metros do lado direito do eixo da referida BR-482 e o lado esquerdo em 03 segmentos o primeiro
partindo do eixo da estrada com 30,50 metros; outro de 132,50 metros em sentido interno, e o último de 37,00 metros,
Benfeitorias: Atualmente, na área constrita existem cerca de 05 imóveis cravado no local, dentre eles um prédio de 02
pavimentos onde funcionou o escritório da executada; em todos os imóveis residem famílias. É possível constatar que ao
lado das edificações funciona um ferro velho. Há blocos de granitos espalhados no matagal, sem valor econômico e
comercial pelo tempo de depreciação e abandono, não sendo possível precisar a natureza do material, inexiste
remanescente de maquinário da executada. Imóvel matriculado sob o nº. 5413 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 384.989,28 (trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e
oito centavos), em 02 de setembro de 2013.
ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 158/94, em
favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do
Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos de Execução Fiscal nº. 2030018440, em favor do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, em trâmite no 3º Ofício da Comarca de Alegre/ES; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº.
0000948-56.2012.4.02.5002, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de
Cachoeiro do Itapemirim/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 3.187.407.187,37 (três bilhões, cento e oitenta e sete milhões, quatrocentos e
sete mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), em 09 de outubro de 2014.
FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550.
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COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO RÔMULO SCHWAN, Avenida Nossa Senhora da Consolação, nº. 22-F, 2º andar, Vila
Rica, Cachoeiro do Itapemirim/ES.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
Da designação supra fica devidamente intimado pelo presente Edital os Executados ALEXANDRE MAGALHÃES
GRAFANASSI e EDUARDO SIQUEIRA DE REZENDE, e seus cônjuges se casados forem, bem como o(s)
advogado(s) do Executado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora
anteriormente averbada e o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte da execução.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na
proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será
devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO
(Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas
despesas.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de
despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou à Leiloeira
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 691 do CPC).
A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de caução idônea.
O bem poderá ser adquirido de forma parcelada, em prestações, mediante apresentação de proposta escrita, nunca inferior
ao valor de avaliação e com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca
sobre o próprio imóvel (CPC, art. 690 e § 1º).
O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns)
constrito(s) e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou
impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Caso os Exequentes, Executados, seus cônjuges se casados forem, bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s)
depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e o credor
fiduciário não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal pela leiloeira, bem como por outro modo idôneo, acerca
do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO
DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação
como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de outubro de 2015.
HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Oficial
FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550.
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5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo nº. 0011919-32.2015.8.08.0011 – CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTES: SOCIADADE EMPRESARIA GRANITOS SÃO MIGUEL LTDA; MARCELA RIBON GALAZI
FEIJO e THIAGO MENEZES SALDANHA FEIJO
REQUERIDA: CFM CALDEIRARIA FABRICAÇÃO MONTAGEM LTDA - ME
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca estará levando
a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) do processo que tramita na 5ª VARA CÍVEL situada no Fórum
Des. Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, s/nº., Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP:
29.306-550, que será realizado na Associação Comercial - ACISCI, na Rua Bernardo Horta, nº 312, Bairro
Guandú, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 03/12/2015, às 09:00 HORAS, por saldo não inferior ao valor da avaliação, e não
comparecendo licitantes fica desde já designada a:
2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 17/12/2015, às 09:00 HORAS, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço
vil (valor inferior a 50% da avaliação).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01) 01 (uma) Prensa hidráulica motorizada, sem marca aparente, na cor azul, com capacidade de 300 (trezentas) toneladas,
em estado regular de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 02) 01 (um)
Compressor de ar a diesel, Holman Rotair 15, na cor amarela e 03 saídas de ar, em bom estado de conservação e cujo
funcionamento foi assegurado pelo responsável com a ressalva de defeito no motor de arranque, avaliado em R$ 14.000,00
(quatorze mil reais); 03) 01 (uma) Máquina policorte, sem marca aparente, na cor azul, com motor de 3cv, avaliada em R$
700,00 (setecentos reais); 04) 01 (uma) Furadeira de bancada, Santa Catarina FB 160, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 05) 01 (uma) Furadeira de coluna, sem marca
aparente, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL: R$ .37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais), em 18 de maio de 2015.
ÔNUS: Itens 01 ao 05) Consta Penhora nos autos nº. 015330-27.2013.5.17.0131.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 42.081,54 (quarenta e dois mil, oitenta e um reais e cinquenta e quatro
centavos), em 01 de agosto de 2014.
DEPOSITÁRIO: ISMAEL DA SILVA PEREIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia do Contorno, Km 02, Distrito de Santa rosa, Cachoeiro do
Itapemirim/ES.
Da designação supra fica devidamente intimado pelo presente Edital o Executado CFM CALDEIRARIA
FABRICAÇÃO MONTAGEM LTDA - ME., na pessoa de seu Representante Legal, (CPC Artigo 687, parágrafo 5º),
bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou
com penhora anteriormente averbada e o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte da execução.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na
proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será
FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO
(Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas
despesas.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de
despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou à Leiloeira
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 691 do CPC).
A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de caução idônea.
O bem poderá ser adquirido de forma parcelada, em prestações, mediante apresentação de proposta escrita, nunca inferior
ao valor de avaliação e com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca
sobre o próprio imóvel (CPC, art. 690 e § 1º).
O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns)
constrito(s) e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou
impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Caso os Exequentes, Executados, seus cônjuges se casados forem, bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s)
depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e o credor
fiduciário não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal pela leiloeira, bem como por outro modo idôneo, acerca
do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO
DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação
como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de outubro de 2015.
HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Oficial
FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo nº. 0021246-79.2007.8.08.0011 (011.07.021246-6) e Apenso nº. 0001371-89.2008.8.08.0011 (011.08.001371-4)
- Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE: ALEGNO DUARTE MOREIRA
EXECUTADO: EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA CLARA LTDA(CNPJ: 27.561.570/0001-70)
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca estará levando
a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) do processo que tramita na 5ª VARA CÍVEL situada no Fórum
Des. Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, s/nº., Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP:
29.306-550, que será realizado na Associação Comercial - ACISCI, na Rua Bernardo Horta, nº 312, Bairro
Guandú, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 03/12/2015, às 09:00 HORAS, por saldo não inferior ao valor da avaliação, e não
comparecendo licitantes fica desde já designada a:
2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 17/12/2015, às 09:00 HORAS, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço
vil (valor inferior a 50% da avaliação).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
846,00m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados) de mármore Sparking Green em chapas de 2cm de espessura,
tipo exportação, avaliado em R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais) o metro quadrado.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 142.974,00 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais), em
11 de setembro de 2008.
ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: Processo nº. 0021246-79.2007.8.08.0011: R$ 441.435,83 (quatrocentos e
quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos) e Processo nº.
0001371-89.2008.8.08.0011: R$ 159.150,84 (cento e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta reais e oitenta e quatro
centavos), ambas atualizadas em 10 de março de 2015.
DEPOSITÁRIO: EMIC MALACARNE COSTA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rod. Casemiro Costa, Gironda, Cachoeiro de Itapemirim/ES (Rodovia do Mármore).
Da designação supra fica devidamente intimado pelo presente Edital o Executado , na pessoa de seu Representante Legal,
(CPC Artigo 687, parágrafo 5º), bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto,
o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo
parte da execução.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na
proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será
devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO
(Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas
despesas.
FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de
despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou à Leiloeira
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 691 do CPC).
A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de caução idônea.
O bem poderá ser adquirido de forma parcelada, em prestações, mediante apresentação de proposta escrita, nunca inferior
ao valor de avaliação e com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca
sobre o próprio imóvel (CPC, art. 690 e § 1º).
O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns)
constrito(s) e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou
impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Caso os Exequentes, Executados, seus cônjuges se casados forem, bem como o(s) advogado(s) do Executado(s), o(s)
depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e o credor
fiduciário não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal pela leiloeira, bem como por outro modo idôneo, acerca
do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO
DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação
como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de outubro de 2015.
HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Oficial
FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550.
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