JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a MASSA LIQUIDANDA DE SELECONTA MAQUINAS SELETORAS E CONTADORAS DE MOEDAS LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORRFA contra MASSA LIQUIDANDA DE SELECONTA MAQUINAS SELETORAS E CONTADORAS DE MOEDAS LTDA. (Processo nº 2006.001.051748-0 / 0046440-42.2006.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. EUNICE BITENCOURT HADDAD, Juíza de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MASSA LIQUIDANDA DE SELECONTA MAQUINAS SELETORAS E CONTADORAS DE MOEDAS LTDA., de que no dia 15/04/2015, às 12 horas, no Átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo – Castelo, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/04/2015, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, os imóveis penhorados à fl. 91 tendo sido a devedora intimada da penhora à fl. 94 - descritos e avaliados às fls. 141/144 e 130/133 - IMÓVEIS – “1) Sala 1.001 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas n° 583 e sua correspondente fração ideal de 0,0035712148 do respectivo terreno, que mede: - 46,60m de frente, 46,00m de fundos, 24,30m na divisa lateral direita e 24,30m na divisa lateral esquerda; confrontando de um lado com o prédio n° 529 da Avenida Presidente Vargas, do Banco Nacional do Comércio e outros, de outro lado com o lote n° 9 da quadra 7-B, do Município do Rio de Janeiro ou sucessores e pelos fundos com a área coletiva da quadra 7-B, formada pelos remanescentes dos imóveis n°s 129, 131, 133 e 135 da antiga Rua general Câmara (...); 2) Sala 1.002 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas n° 583 e sua correspondente fração ideal de 0,0020126654 do respectivo terreno, que mede: - 46,60m de frente, 46,00m de fundos, 24,30m na divisa lateral direita e 24,30m na divisa lateral esquerda; confrontando de um lado com o prédio n° 529 da Avenida Presidente Vargas, do banco Nacional do Comercio e outros, de outro lado com o lote n° 9 da quadra 7-B, do Município do Rio de Janeiro ou sucessores e pelos fundos com a área coletiva da quadra 7-B, formada pelos remanescentes dos imóveis n°s. 129, 131, 133 e 135 da antiga Rua General Câmara”. LAUDOS DE AVALIAÇÕES INDIRETAS: “(1) O IMÓVEL: A Sala comercial de n° 1001, do Edifício denominado “Corrfa”, situado à Avenida Presidente Vargas, n° 583, Centro, na freguesia do Sacramento – Rio de janeiro / RJ e sua correspondente fração ideal de 0,0035712148% do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção de padrão antigo, de ocupação comercial, datada de 1967, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis, no alinhamento da via pública, constituída de vinte e dois pavimentos, tendo vinte unidades por andar. Revestido externamente na sua fachada externa em pastilha de cerâmica, possui: janelas em esquadrias de alumínio; hall social com piso em mármore e paredes revestidas em mármore e fórmica; porta social de ferro envidraçada; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de segurança. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto ambos com revestimento em granitina preta. É servido por seis elevadores da marca “Otis”, com capacidade para quinze passageiros cada. A SALA: Posicionada de frente, está localizada no 10° pavimento, com uma área edificada de 63m² (sessenta e três metros quadrados). O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xérox anexadas no referido mandado (Certidão do 2° RGI – matrícula n° 53.275 e Guia de IPTU – inscrição n° 0.716.319-0). CONCLUSÃO: Assim, considerando–se a sua localização, área construída e idade, ATRIBUO, de forma indireta, ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 0,0020126654% do domínio útil do respectivo terreno, o valor de R$283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais). RJ, 16/07/2012. A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2015, é de R$337.914,75; (2) O IMÓVEL: A Sala comercial de número 1002, do Edifício denominado “Corrfa”, situado à Avenida Presidente Vargas, n° 583, Centro, na freguesia do Sacramento – Rio de janeiro / RJ e sua correspondente fração ideal de 0,0020126654% do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção de padrão antigo, de ocupação comercial, datada de 1967, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis, no alinhamento da via pública, constituída de vinte e dois pavimentos, tendo vinte unidades por andar. Revestido externamente na sua fachada externa em pastilha de cerâmica, possui: janelas em esquadrias de alumínio; hall social com piso em mármore e paredes revestidas em mármore e fórmica; porta social de ferro envidraçada; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de segurança. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto ambos com revestimento em granitina preta. É servido por seis elevadores da marca “Otis”, com capacidade para quinze passageiros cada. A SALA: Posicionada de frente, está localizada no 10° pavimento, com uma área edificada de 35m² (trinta e cinco metros quadrados); consta de: sala, copa e banheiro. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xérox anexadas no referido mandado (Certidão do 2° RGI – matrícula n° 53.276 e Guia de IPTU – inscrição n° 0.716.310-8). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, área construída e idade, ATRIBUO, de forma indireta, ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 0,0020126654% do domínio útil do respectivo terreno, o valor de R$157.500,00 (cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais). RJ, 25/04/2012. A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2015, é de R$187.730,41. - Conforme Certidões do 2º Ofício do Registro de Imóveis as salas 1001 e 1002 encontram-se matriculadas sob os nºs 53.275 e 53.276, em nome de SELECONTA MAQUINAS SELETORAS E CONTADORAS DE MOEDAS LTDA. – Constam ainda respectivamente nas referidas certidões imobiliárias: (a) nos AV-5 e AV-8 – ARRECADAÇÃO pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta cidade, extraído dos autos da Ação Ordinária proposta pelo Espólio de Jayme Augusto Pereira Nunes contra Espólio de Mario Hajon Mondolfo (Processo n° 97.001.033720-6); (b) nos R-6 e R-9 - penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra SELECONTA MAQUINAS SELETORAS E CONTADORAS DE MOEDAS LTDA, nos autos dos processos nºs 2001.120.006699-7 e 2001.120.007673-5; (c) nos R-7 e R-10 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Cobrança, proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO CORRFA contra SELECONTA MAQUINAS SELETORAS E CONTADORAS DE MOEDAS LTDA, nos autos do processo nº 0046440-42.2006.8.19.0001 (2006.001.051748-0). – Cientes os srs. interessados que: (1) Conforme certidões de Situação Fiscal e Enfitêutica: (a) a sala 1001 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1997 e 1998, 2000 a 2005 e 2007 a 2015, cujo valor total é de R$56.687,61, mais acréscimos legais; (b) a sala 1002 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1997 e 1998, 2000 a 2005 e 2007 a 2015, cujo valor total é de R$22.347,71, mais acréscimos legais; (2) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, (a) a Sala 1001 apresenta débitos relativos à taxa de incêndio nos exercícios de 2011 a 2013, no valor total de R$248,62, mais acréscimos legais; (b) a Sala 1002 apresenta débitos relativos à taxa de incêndio nos exercícios de 2009 a 2013, no valor total de R$294,38, mais acréscimos legais. - Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. - E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou em até quinze dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. - As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada das hastas públicas, suprida assim a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC. - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de fevereiro do ano de dois mil e quinze.- Eu, Márcia Verônica Venutolo De Oliveira Rodrigues, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/23695, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. EUNICE BITENCOURT HADDAD, Juíza de Direito.