PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba -SP Rua Bernardino de Campos, 55, Bairro Dos Alemães – CEP: 13419-100 Telefone (19) 3433-4177 – e-mail: [email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Processo Nº. 451.01.2003.011430-3, Nº. Ordem 1475/2003, EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Requerente: MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ/MF 55.266.258/0001-26 na pessoa de seu representante legal; Requerido: ANTONIO TADEU MENDES CPF: 870.924.418-20 casado com MARIA ROSANGELA MENEGATTI MENDES CPF/MF 870.924.418-0; NELSON MENDES – CPF/MF: 148.280.578-20 casado com OLGA BASSO MENDES CPF/MF 148.280.578-20. AVALISTA: DAFAP´S INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ/MF: 58.959.008/0001-60 – RUA JOÃO ANTONIO MENDES N. 126 – BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA II – COMARCA DE SALTINHO/SP. CONCURSO DE CREDORES: RENATO SILVEIRA CPF/MF: 329.311.318-49,MOACIR DE LIMA CPF/MF: 207.330.898-87, Banco Indusval S/A CNPJ/MF s 61.024.352/000171 INTERESSADOS: Caio Prado Alimentos Ltda – CNPJ/MF 44.207.090/0001-61, Banco Bradesco S/A, Ana Eurípedes De Jesus Polizel Cpf/Mf: N/C, Andrea Giovana M. Menegalli CPF/ MF N/C, Evaldo Bortoleto CPF/MF N/C, Josefa Alves M. Oliveira CPF/ MF N/C, Lucimara Ferrari CPF/MF N/C Maria Ercilia A. Salvador Cpf/Mf N/C processo n. 2001.000444.000.0 em trâmite na 6ª Vara Cível de Piracicaba/SP, Processo nº 3160/03 em trâmite na 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP, processo n. 451.01.2009.010106-9, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP dos autos de execução sob o n. 623/09 em tramite na 1ª Vara Cível de Piracicaba. Processo n. 451.01.2003.028344-8 da 4ª Vara Cível de Piracicaba, Processo n. 451.01.2008.033521-1, ordem nº 2028/08 da 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP, Processo 2397/00 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP O (A) Doutor (a) LOURENÇO CARMELO TORRES, M.M., Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível de Piracicaba do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 02 de FEVREIRO de 2015, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregandoo a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 17:30 horas, do dia 05 de FEVEREIRO de 2015, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª HASTA com encerramento a partir das 17:30 horas, do dia 23 de FEVEREIRO de 2015, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60 % (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM (NS): ): FRAÇÃO IDEAL DE 50% dos imóveis pertencentes aos executados ANTONIO TADEU MENDES E NELSON MENDES, ou seja: Imóvel 1) “ BARRACÃO sob o n. 126 da Rua João Antônio Mendes , com 1.238,00 de área construída conforme Av- 02 sob o terreno da Rua João Antônio Mendes, em Saltinho, medindo cento e cincoenta e seis metros e noventa e oito centímetros de frente, com igual medida nos fundos por cincoenta e seis metros de ambos os lados da frente aos fundos – 156,98, x 56,00 m, com a área de 8.790,88 metros quadrados, confrontando e dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o terreno vendido Celso Castelani, do lado esquerdo com propriedade da outorgante ou sucessores e nos fundos com Italo Bernadinho e outros sucessores, localizado a partir de 88,48 metros da faixa de domínio do DER da Rodovia SP-127, cadastrado na Prefeitura Municipal local no setor 44 – da quadra 65, lote 231 – n. aviso ou recibo 93845-2 – n. do lançamento 0000000.- Cadastro Municipal 0617021601 OBS: Segundo o laudo de avaliação, sobre o referido terreno constam as seguintes benfeitorias: Área total construída 1.842,04 m2, sendo 1.480,64m2 de área de galpão ( mais prédio anexo), 257,40m2 de área do escritório e 104,00m2 de área de simples cobertura – Divisão Interna: Administração: Sala de recepção, cinco salas / escritório, sala de contabilidade, almoxarifado, sala de reunião, quatro banheiros – Fabrica: guarita, casa de bombas/ reservatório de agua, casa de força, oficina de manutenção, cinco depósitos, galpão, Refeitório/Vestiários/Escritório: pavimento térreo: Refeitório, cozinha, dois vestiários ( feminino/masculino), Pavimento Superior: três salas/ escritórios, dois banheiros – Rancho com churrasqueira: rancho, quarto de despejo – Demais benfeitorias O imóvel em questão possui um estacionamento de 104,00m2 ( 5,20m x 20,00m), sendo a cobertura feita de telhas de barro apoiada sobre estrutura de madeira e piso de cimento - Matricula n, 32.485 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP”. Imóvel 2) TERRENO da Rua Dois, do Loteamento denominado Jardim Nossa Senhora Aparecida II, em Saltinho, compreendendo o lote n. 01 do desmembramento sem denominação, medindo quatorze metros de frente, com igual medida nos fundos, por cincoenta e seis metros da frente aos fundos de ambos os lados – 14,00 x 56,00ms com a área de 784,00 metros quadrados, confrontando de um lado com a área remanescente de propriedade de Industria e Comércio de Madeira Piracicaba Ltda – Incomap, de outro lado com o lote n. 02, e nos fundos com a área de propriedade de Italo Barnadinho e Alfredo Sandalo ou sucessores, localizado na quadra formada pela Rua Dois, propriedade de Italo Bernaroino e Alfredo Sandalo e sucessores, área remanescente e propriedade de Eugenio Furlan ou sucessores. Imóvel matricula sob o n. 29.418 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Avaliação: Imóvel 1) – AVALIADO NO TOTAL de R$ 2.312.970,87 (Dois milhões trezentos e doze mil novecentos e setenta reais oitenta e sete centavos) conforme laudo de avaliação datado de 04 de junho de 2010, e a PARTE IDEAL, correspondente á 50 %: R$ 1.156.485,44 (Hum milhão e cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Imóvel 2) – AVALIADO NO TOTAL de R$ 36.181,60 (Trinta e seis mil cento e oitenta e hum reais e sessenta centavos) conforme laudo de avaliação datado de 27 de junho de 2008, e PARTE IDEAL penhorada, correspondente á 50 % tem o valor de R$ 18.090,80 ( Dezoito mil e noventa reais e oitenta centavos). Os bens têm como depositários os próprios executados, ANTONIO TADEU MENDES e NELSON MENDES. AVALIAÇÃO DO (S) BEM (S) REFERENTE À COTA PARTE PENHORADA (50%): 1.511.529,85 (um milhão quinhentos e onze mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) em novembro de 2014, a ser atualizado até a data da arrematação. ONUS: Matricula 32485 do 2º CRI – Piracicaba: Consta no item R-14 PENHORA (fração ideal de 50%) extraída dos autos de execução sob o n. 2001.000444.000.0 em trâmite na 6ª Vara Cível desta Comarca, que que figuram como partes: Banco Bradesco x Nelson Mendes e Antônio Tadeus Mendes, a parte ideal correspondente á 50% do imóvel matriculado (sendo 25% de propriedade de Nelson Mendes e 25% de Antônio Tadeu Mendes). Consta no item AV-15 – PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, extraída dos autos sob o n. 3160/03 em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca, em que figuram como partes: Banco Indusval S/A x Nelson Mendes e Antonio Tadeu Mendes. Consta no item AV-16 – PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50% dos autos em comento. Consta no item AV -18 – DISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÃO, processo sob o n. 451.01.2009.010106-9, da 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP – Caio Prado Alimentos Ltda x Dafap´s Indústria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda e outros. Consta no item AV.19 – PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) dos autos de execução sob o n. 623/09 em tramite na 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP em que figuram como partes Caio Prado Alimentos Ltda x Dafap´s Industria e Comercio de Alimentos Ltda e outros. No item AV. 20 – PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50% - dos autos de execução sob o n. 451.01.2003.028344-8, ordem 3127/2003 da 4ª Vara Civel de Piraciba, em que figuram como partes Banco Indusval S/A x Dafap´s Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda e outros. Consta no item AV. 21 – PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) – dos autos de execução sob o n. 451.01.2003.028344-8 da 4ª Vara Cível de Piracicaba, em que figuram como partes Banco Indusval x Dafaps Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda e outros. Consta no item AV 22 – PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 25%) – dos autos de execução sob o n. 451.01.2008.033521-1, ordem nº 2028/08 da 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP em que figuram como partes: Renato Silveira e Moacir de Lima x Nelson Mendes. Matricula 29.418 do 2º CRI – Piracicaba – Consta no item AV-11 – PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, extraída dos autos sob o n. 3160/03 em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca, em que figuram como partes: Banco Indusval S/A x Nelson Mendes e Antonio Tadeu Mendes. Consta no item AV-12 – PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50% dos autos em comento. No item AV. 13 – PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 50% - dos autos de execução sob o n. 451.01.2003.028344-8, ordem 3127/2003 da 4ª Vara Cível de Piracicaba, em que figuram como partes Banco Indusval S/A x Dafap´s Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda e outros. AV 14 – PENHORA (FRAÇÃO IDEAL DE 25%) – dos autos de execução sob o n. 451.01.2008.033521-1, ordem nº 2028/08 da 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP em que figuram como partes: Renato Silveira e Moacir de Lima x Nelson Mendes. Não há nos autos informações de que sobre o imóvel recaem outros ônus, recursos ou causa pendente. Há PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, ou seja, processo 2397/00, em trâmite nesta vara, do saldo remanescente, após o pagamento nestes autos, e Processo n. 2028/08 em trâmite nesta Vara, até o limite de R$ 33.250,38 (Trinta e três mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos). Diante da instauração de concurso de credores, o recebimento dos valores, deverá obedecer a ordem de prelação, conforme dispõem os artigos 612,613 e 711 do Código de Processo Civil CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por email e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). XI. O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva, independentemente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil. XII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil que será elaborada pelo Leiloeiro Oficial no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. XIII. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. XIV - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 39691200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Coordenador (a) subscrevi. Piracicaba, 20 de novembro de 2014. Dr (a). LOURENÇO CARMELO TORRES Juiz (a) de Direito