Área temática – A Universidade na Sociedade do Conhecimento
Área específica: Universidade e Responsabilidade Social
Autor: Carlos Eduardo Fortes Gonzalez – Prof. da UTFPR (Universidade Tecnológica
Federal do Paraná, Departamento Acadêmico de Química & Biologia) – Área de Estudos
Sócio-ambientais
A Política Nacional de Educação Ambiental nas faculdades curitibanas –um estudo de
caso internáutico
RESUMO
A universidade tem, em função da sua tríade de atribuições - ensino, pesquisa e extensão
- uma função social. Esta assertiva remete à responsabilidade institucional que o ensino
superior tem para com a sociedade que o suporta. Entre outros desempenhos esperados
de quem assume a responsabilidade social por obrigação ética, cabe a promoção da
Educação Ambiental. Assim, é realizado um estudo de caso abrangendo as instituições
de ensino superior curitibanas no intuito de verificar a práxis da Educação para o meio
ambiente – em direção à responsabilidade social que toca às organizações acadêmicas
no aludido quesito - seguido de análises e pareceres de como melhorar o quadro que se
apresenta na capital paranaense.
1. Considerações iniciais: conexões entre Universidade, Responsabilidade social &
Educação Ambiental
A universidade tem, em função da sua tríade de atribuições - ensino, pesquisa e
extensão (artigo 207 da Constituição Brasileira, BRASIL, 2007) - uma função social. Esta
assertiva remete à responsabilidade institucional que o ensino superior tem para com a
sociedade que o suporta, independentemente do caráter privado ou público das
organizações educacionais de terceiro grau de ensino.
Entre outros desempenhos esperados de quem assume a responsabilidade social
por obrigação ética, dada a natureza da prestação de serviços - como os educacionais,
por parte do ensino universitário – cabe a promoção da Educação Ambiental. A Ética é a
base da responsabilidade social, de acordo com o Instituto Ethos (2007), e por esta razão
vinculou-se a responsabilidade social ao dever ético, neste parágrafo. Analogamente, à
atuação responsável não prescinde do cuidado para com as questões ambientais (como a
educação para a ação ambiental, conforme SCHMIDHEINY, 1992), daí a menção
presente neste mesmo parágrafo.
A Educação para o meio ambiente é aquela formada por processos por meio dos
quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso
comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentação (BRASIL, 2005).
Por esta conceituação elaborada na PNEA (Política Nacional de EA), percebe-se que a
eco-educação compõe um dos objetivos da responsabilidade social, pois os processos
educativos ambientais cooperam para a melhoria permanente das condições da rede
social.
A mesma lei n. º 9795, de vinte e sete de abril de 1999 (PNEA), também postula
que a educação ambiental é um elemento fundamental e constante da educação nacional,
devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do
processo educativo, em caráter formal e não-formal (BRASIL, 2005).
Destarte, a Educação Ambiental é também compromisso do ensino terciário, e de
natureza social (pois o meio ambiente é o resultado das relações entre sociedade e
natureza), daí a vinculação da EA às iniciativas de responsabilidade social. Conforme o
Decreto n. º 4281, que regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999 - que institui a
Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências - os programas de
educação ambiental devem ser integrados a todos os níveis e modalidades de ensino, o
que corrobora a definição da PNEA de que a EA é obrigação também do ensino superior
(BRASIL, 2006).
Partindo-se das considerações explanadas até aqui, tem-se que a Educação
Ambiental – campo de conhecimento interligado à responsabilidade social - deve estar
presente e ativa no seio acadêmico nacional, quer seja levando-se em conta aspectos
éticos, quer seja por razões legais. Entrelaça-se, de tal modo, por afinidade de interesses
comuns, a Universidade, a Responsabilidade social & a Educação Ambiental.
2. Aspectos do estudo de caso internáutico
Com o intuito de averiguar se os procedimentos educativos ambientais existem no
cotidiano acadêmico, conforme preceitua a Política Nacional de Educação Ambiental,
realizou-se um estudo de caso nas instituições de ensino superior da capital paranaense.
Sendo a cidade de Curitiba uma das metrópoles nacionais que concentra o maior
número de instituições de ensino terciário, o que ocorre no maior município paranaense
consiste em um bom indicador em termos de representatividade da situação nacional.
Para a concretização do estudo em pauta, inicialmente foi feita a coleta de dados
no que concerne às instituições de ensino superior em Curitiba. Limitou-se a busca destas
informações à municipalidade da capital propriamente dita, isto é, as instituições de
ensino superior consideradas neste Trabalho são localizadas rigorosamente em território
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curitibano – Significa afirmar que não foram computadas as instituições situadas nas
cidades-satélites pertencentes à região metropolitana da capital do Paraná.
A busca de informações consistiu no levantamento de todas as instituições de
ensino superior existentes em Curitiba, bem como os seus endereços eletrônicos. O
instrumento para o referido arrolamento foi a Internet, sendo o endereçamento digital mais
completo para a obtenção destes dados o sítio eletrônico do Guia Geográfico (BACELAR,
2007). Por meio de prospecção nos sítios digitais institucionais, fez-se o rol das iniciativas
atinentes à Educação Ambiental, para checar o cumprimento à legislação brasileira de
EA. São catalogadas aqui como iniciativas de eco-educação todas aquelas que não se
pode realizar sem a prática da EA, como a coleta seletiva de resíduos sólidos, a
conservação de energia, a redução do consumo de materiais e/ou insumos, a atuação
responsável, etc. Estas e outras iniciativas de Educação para o meio ambiente se
manifestam de forma transversal nas instituições, no sentido de que necessitam permear
toda a infra-estrutura e a superestrutura para serem funcionais. Não foram ponderadas
iniciativas pontuais que não caracterizam a transversalidade da EA, como por exemplo, a
oferta de disciplinas de Educação Ambiental (que só atendem a uma parcela da
comunidade acadêmica), ou de outras disciplinas afeitas à temática (como as disciplinas
de Ciências do Ambiente para as Engenharias, oferecidas em razão de imposição legal),
ou ainda campanhas (por serem iniciativas pontuais, que não exprimem a perenidade
necessária aos procedimentos educativos ambientais).
Obtidos os dados sobre as iniciativas em EA, quantificou-se os resultados
percentualmente, e considerações de natureza qualitativa foram elaboradas com o intuito
de ponderar sobre os graus de eficiência das mesmas. Em nenhum momento, neste
Trabalho acadêmico, são citadas nominalmente quaisquer instituições ou nomenclaturas
de programas de EA institucionais, por razões de responsabilidade ética. A finalidade
deste artigo é traçar o perfil institucional acadêmico em Curitiba quanto ao cumprimento
da EA e apontar possibilidades de melhorias do quadro encontrado, e não indicar a
adequação de cada organização universitária curitibana em relação a este quesito.
Este empreendimento investigativo gerou um tópico de conclusões finais, onde se
obtém um retrato situacional da conjuntura contemporânea da Educação para o meio
ambiente na cidade de Curitiba. Neste tópico se aventam potenciais soluções para a
devida inserção das normalizações das Leis de Educação Ambiental vigentes. Isto é
importante para a efetividade da Educação Ambiental, uma dos poucos campos do
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conhecimento humano comprometidos com a continuidade da biosfera e, por
conseguinte, da humanidade (GONZALEZ, 2007).
3. Coletas de dados e análises dos resultados do estudo de caso internáutico
Coleta de dados do número de instituições de ensino superior: 37 (trinta e sete),
todas listadas a partir de mecanismos de buscas de informações, disponíveis na rede
mundial de computadores. Por meio dos mesmos mecanismos foram coletados os
endereços eletrônicos das instituições.
Cada um dos sítios institucionais na Internet foi perscrutado, para a procura de
iniciativas institucionais em Educação Ambiental. Apenas 5 (cinco) instituições
apresentam em seu sítio eletrônico iniciativas de Educação Ambiental, segundo a
classificação proposta no tópico anterior deste Trabalho (coleta seletiva de resíduos
sólidos, a conservação de energia, a redução do consumo de materiais e/ou insumos, a
atuação responsável, etc.). Isto significa que 5 de 37 instituições (percentualmente,
somente 14,29% - catorze vírgula vinte e nove por cento) autodeclaram, em suas páginas
digitais na Grande Rede, promover iniciativas relacionadas à Educação Ambiental.
Análise dos resultados: Os dados obtidos denotam um grande distanciamento
entre a Política Nacional de Educação Ambiental de 1999 e a responsabilidade sócioambiental – tocante a este aspecto - das instituições de ensino superior do município de
Curitiba. Este Estudo investigativo, ainda que compreensivo à esfera da municipalidade
curitibana, é sugestivo para o restante do país, pelo fato de Curitiba ser
reconhecidamente uma das cidades culturalmente mais pujantes da nação.
De um lado, vale ainda ressaltar que esta conclusão é embasada tão somente nas
autodeclarações institucionais, que são textos digitalizados, isto é, não foi realizada
verificação in loco, por parte do autor deste Estudo, para observar sistematicamente a
realidade dos fatos. Esta ressalva é feita aqui porque a autodeclaração pode sofrer a
tendência natural de mostrar a sociedade um desempenho positivo que na materialidade
inexiste, para favorecer aspectos de marketing, por exemplo, notoriamente nas
instituições privadas de ensino superior, que concorrem entre si pelos estudantes.
Por outro lado, a navegação internáutica, como única ferramenta usada para
coletar os dados do presente artigo, pode ter impedido este Estudo de encontrar algumas
iniciativas que poderiam não estar disponíveis na Internet. Contudo, sopesando que as
iniciativas de responsabilidade sócio-ambiental na esfera da EA são de interesse
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publicitário institucional, é pouco provável que as páginas digitalizadas omitam este tipo
de informação. Mesmo admitindo-se a probabilidade de que algumas instituições de
ensino superior tenham sido catalogadas como inativas em Educação Ecológica, é
razoável pressupor que o número de instituições operantes em EA seria acrescido de, no
máximo, umas poucas unidades, não alterando assim a análise que é aqui obrada.
Sintetizando os resultados desta investigação, é visível que a Educação
Ambiental encontra-se fragilmente incorporada, ou mesmo ausente, da maioria das
instituições educacionais terciárias (GONZALEZ, 2006). As análises procedidas neste
tópico provam cabalmente o imperativo de propor soluções que viabilizem o avanço do
quadro atual de inação da Lei brasileira de Educação Ambiental. Esta questão será
tratada no próximo tópico.
4. Conclusões finais: pareceres para a eficácia da provisão legal em Educação
Ambiental
Como a Política Nacional de Educação Ambiental encontra-se em fase
estacionária no ensino terciário da cidade de Curitiba, e possivelmente no país, é
oportuno sugerir alguns encaminhamentos plausíveis para o funcionamento dela. Esta
parte do presente Estudo direciona soluções para a problemática em foco, seguramente
não de configuração exaustiva.
1- Fomento da comunicação ambiental entre os profissionais da Educação
Ambiental e as instituições educacionais de 3.º grau: Esta medida parece a mais
apropriada para uma primeira abordagem à situação apresentada, e o financiamento
poderia emergir dos órgãos responsáveis pelos fundos ambientais para a EA. Esta
atividade significa a capacitação profissional docente para que os professores sejam
educadores não só de suas áreas específicas de formação, mas também Educadores
Ambientais. Isto criaria uma cultura institucional da Educação Ambiental.
2- Envio da Lei de EA e Decreto regulamentador da mesma, por parte dos poderes
públicos competentes, para as instituições de ensino superior, com o intuito de convidalas formalmente ao comprometimento com as questões educativas ambientais. Seguindose a mesma linha de raciocínio, os órgãos públicos competentes podem e devem
divulgar, junto às instituições educacionais do país, os materiais disponíveis virtualmente
nas suas páginas eletrônicas, como, por exemplo, os endereçamentos digitais de
Educação Ambiental no Ministério da Educação e no Ministério de Meio Ambiente, assim
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como outras localizações virtuais de sítios relevantes, como os mantidos por alguns
Estados brasileiros, com disponibilidade farta e de qualidade de materiais formativos e
pedagógicos de Educação Ambiental.
3- Cobrança dos preceitos legislativos, com mecanismos de incentivo às
instituições que forem pró-ativas em relação à legislação educacional para o meio
ambiente, ou com a estruturação de impedimentos legais perante o Ministério da
Educação, desfavorecendo as instituições de ensino superior que não contam com um
projeto permanente e em pleno funcionamento no campo da Educação Ambiental.
4- Elaboração legislativa nas outras esferas públicas além da federal. Em Curitiba,
significa haver uma legislação municipal para a Educação Ambiental (esta proposição se
encontra em curso na câmara municipal), bem como uma legislação estadual paranaense
para a EA, o que também estimularia tomadas de decisões no Paraná e por extensão, na
capital do Estado.
5- Estimular a formalização de convênios interinstitucionais com vistas à
apreciação, divulgação e formação para a Educação ecológica, dentro dos atendimentos
dos mais dignos intentos da Sociedade, da Universidade, e da Responsabilidade social.
De encontro a estas sugestões, cabem aqui diversas aproximações que devem ser
detalhadas conforme as necessidades específicas regionais e sócio-culturais, com vistas
à implementação e ao funcionamento adequado da Educação Ambiental para o
atendimento à responsabilidade social, tanto nos meandros universitários quanto fora
deles.
Estudos quanto à oferta e a efetividade da Educação Ambiental de acordo com os
preceitos da Lei de EA brasileira – sob a ótica da responsabilidade social na Universidade
– são inéditos, dada a novidade e a especificidade de ênfase do assunto proposto. Esta
conclusão alude à necessidade de mais produtividade acadêmica com este enfoque, na
perspectiva da fixação da Educação Ambiental eficaz e centrada na responsabilidade
social não exclusivamente em Curitiba, mas também no Estado do Paraná e no Brasil. A
trilogia Universidade, Responsabilidade Social e Educação Ambiental funda condições
indispensáveis à sustentação sócio-ambiental que a humanidade almeja.
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5. Referências
BACELAR, J. Guia Geográfico. Curitiba-PR. Disponível na Internet em
<http://www.curitiba-parana.net/universidades.htm>. Acesso em 12 de março de 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal, Brasília-DF.
Disponível na Internet em
<http://www6.senado.gov.br/con1988/CON1988_05.07.2005/art_207_.htm>. Acesso em
03 de abril de 2007.
BRASIL. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação
Ambiental e dá outras providências. Disponível na Internet em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htm>. Acesso em 03 de março de 2005.
BRASIL. Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política
Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. Disponível na Internet em
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm>. Acesso em 23 de maio
de 2006.
ETHOS. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. São Paulo-SP.
Disponível na internet em
<http://www.ethos.org.br/DesktopDefault.aspx?TabID=3344&Alias=ethos&Lang=pt-BR>.
Acesso em 04 de abril de 2007.
GONZALEZ, C.E.F. Educação pela ação ambiental: a coleta seletiva de resíduos sólidos
em um departamento de instituição superior de ensino. 2006. 110p. Dissertação.
Mestrado em Tecnologia & Sociedade. Programa de Pós-graduação em Tecnologia,
UTFPR, Curitiba.
GONZALEZ, C.E.F. Environmental education towards sustainability of life. Artigo de
opinião. Next level tutor network – (Agência Next level de tutores). Kuala Lumpur, Malásia.
Disponível na internet em <http://nextlevel.com.sg/article/439>. Acesso em 15/04/2007.
SCHMIDHEINY, S. Mudando o Rumo: uma perspectiva empresarial global sobre
desenvolvimento e meio ambiente. Rio de Janeiro: FGV, 1992.
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